CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUSICAIS Por este instrumento particular, que entre si fazem à firma ___________ _________________ ____________ ____________ ____________ ____________ _________, ___, com sede nesta_____ nesta___________ ____________ ____________ ____________ ________ á Rua _____________________________________ no. ______ CNPJ:__________________ ___________ _________________ ____________ __________, ____, Inscrição Inscrição Estadual:_ Estadual:________ _____________ ____________ ____________ ______ , neste neste ato denominad denominado o MARCELO O ANDERS ANDERSON ON BARBOS BARBOSA A DA SILVA SILVA (MARC (MARCELO ELO simplesmente contratante e o Sr. MARCEL PERNAMBUCANO), portador da Carteira Profissional (OMB) no. 1894, inscrito no CPF sob o no. 632.920.094-72 e RG. Nº. 076.070.203-5 (MEX), residente e domiciliado na Rua Delfim Fernandes Amorim, nº 126 A – Curado II – Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante chamado simplesmente, contratado, firmam o presente contrato individual de trabalho para a realização de serviço musical mediante as seguintes condições: 1. O contratado contratado prestará prestará serviço serviço musical musical ao contratante contratante exercen exercendo do a função de músico, músico, atuando atuando como: _____________________ _________________ no dia ______/______/______ e local cito à Rua _____ ________ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ _____ __ no. ______ ________ __ bairro bairro:: _______ ___________ ________ ________ ______ Cidade Cidade _________________ no horário de _________ as _________. Perfazendo um total de ________ horas de serviço. ontrat atad ado o obri obriga ga-s -se e a escal scalar ar para para o serv serviç iço o aci acima descr scrito ito os seg seguint uinte es 2. O contr profissionais:___________________________________ _______________________________________________________________________________________________ ________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________ 3. O serviço musical será no valor de R$ ______________ (_______________________________________________) a ser pago das seguintes formas: 3.1. 50% do valor descrito, no ato da assinatura do presente contrato e 50% dois dias antes da realização do evento, ou seja, no dia ________/________/___________. 3.2. O contratante poderá optar por firmar o presente contrato com a inclusão do serviço de som e ilum ilumin inaç ação ão de palc palco o do cont contra ratad tado, o, deve devend ndo o o cont contra rata tant nte e paga pagarr uma uma taxa taxa no valo valorr de R$______________ (_____________________________________________________ _____________________), a qual será efetuada como determina a alínea 3.1 do presente contrato. 4. No caso do não pagame pagamento nto da 2ª parcela parcela do valor valor deste deste contrat contrato o na data data previst prevista a na línea línea 3.1, o contratado não realizará o serviço acima descrito. 5. Uma vez vez assinado assinado o presente presente contrato contrato,, o contratado contratado não devolver devolverá á o valor pago em caso caso de desistência do contratante ou a não realização do evento, bem como a mudança de data. 5.1. Em caso de mudança de data, o contratante e o contratado deverão estabelecer uma outra data para a execução do serviço respeitando para tanto a agenda do contratado. 6. Caso o contratante não optar pelo serviço de som e iluminação de palco do contratado, obriga-se o contratante a providenciar o equipamento de som e iluminação profissional para o evento, evento, equipamento equipamento este que será avaliado avaliado pelo técnico técnico (Roadie) do contratado contratado para a prévia aprovação. 6.1. Em caso de não aprovação do equipamento de som e iluminação de palco do contratante por parte do técnico do contratado, o contratante deverá providenciar outro equipamento que passará novamente pela avaliação do técnico do contratado. 6.2. 6.2. O cont contra ratad tado o não não se obri obriga ga a real realiz izar ar o serv serviç iço o musi musica call em equi equipa pame mento nto de som som e iluminação de palco desaprovado pelo seu técnico. 7. Obriga-se o contratante a providenciar local apropriado para a apresentação do contratado, cober coberto, to, com ilumin iluminaçã ação o de palco palco adequa adequada da e segur seguranç ança, a, itens itens que serão serão avalia avaliados dos e devidamente aprovados pelo pessoal técnico do contratado. 7.1. O contratado não se obriga a realizar o serviço em local desaprovado pelo seu pessoal técnico. 8. Obriga-se o contratante a arcar com as despesas de alimentação e estadia de todo o pessoal do Contratado. (16 pessoas) 9. Obriga-se Obriga-se o contratad contratado o em realizar realizar o serviço serviço com dedicaç dedicação ão e profissional profissionalismo. ismo. 10. Em caso da não realização do serviço por falha do contratado ou motivos de força maior, o contra contratan tante te e o contra contratad tado o deverã deverão o estabe estabelec lecer er outra outra data data para para a execuç execução ão do serviç serviço o respeitando para tanto a agenda do contratado. CONTRATO
E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
____________________________________________ Data _______________________________________________ __________________________________________________ Contratante Contratado TESTEMUNHAS
_______________________________________________ __________________________________________________ Nome Endereço _______________________________________________ __________________________________________________ Nome Endereço