EXCELENTÍSSMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO
Autos: 2!"2#$%&'
ALEXANDRE ALEXANDRE SOUZA DE SILV SILVA MATOS( MATOS( já qualificado nos autos, por seu advogado advogado infra-assin infra-assinado, ado, vem, respeitos respeitosament amente e perante perante Vossa Vossa Excelênci Excelência, a, apres presen enta tarr CONT CONTRA RARA RAZ) Z)ES ES AO RECU RECURS RSO O EM SENT SENTID IDO O ESTR ESTRIT ITO O, interposto pelo Ministério Púlico, propugnando pela manuten!"o integral da decis"o injustamente reprovada pelo ilustre integrante do parquet#
$ssim, requer a defesa o receimento das inclusas contrarra%&es e atendidas as formalidades de praxe, se digne Vossa Excelência determinar a remessa dos autos para a aprecia!"o do Egrégio 'riunal de (usti!a do Estado de )oiás# *estes termos, pede deferimento#
+ de agosto de .+/ - )oi0nia-)1
2222222222222222222222222 2222222222222222222222222222222222222 2222222222222222222222 2222222222 3r# (osé Victor Vitorino )uimar"es 1$45 +67-)1
EGR*GIO TRI+UNAL DE JUSTI,A DO ESTADO DE GOIS
COLENDA CÂMARA JULGADORA( EMINENTE RELATOR( DOUTO .ROCURADOR DE JUSTI,A
ALEXANDRE SOUZA DE SILVA MATOS( já devidamente qualificado nos autos, vem 8umildemente, através do seu advogado infra-assinado, n"o se conformando com o recurso interposto pelo 9rg"o Ministerial contra a respeitável decis"o proferida em favor do recorrido, vem apresentar CONTRARAZ)ES( aguardando, ao final, se dignem Vossas Excelências em mantê-la, pelas ra%&es a seguir adu%idas#
I-
Dos /0tos
:egundo consta dos autos, em decis"o proferida ;s fls# .<+., no dia +. de agosto de .+/, o 3outo (ui%, de forma coerente e em fundamentada, decidiu por em sustituir a pris"o preventiva do recorrido por cust=dia do monitoramento eletr>nico, impondo a este as condi!&es de recol8er-se em casa nunca depois das .8..min e n"o sair antes das ./8..min, n"o se afastar do per?metro desta comarca de )oi0nia, informas eventuais mudan!as e comparecer a todos os atos processuais# @onsta, ainda, que as restri!&es foram limitadas a .6 AtrêsB meses, pra%o no qual o Excelent?ssimo (ui% entendeu ser ra%oável para a persecu!"o penal# @om efeito, ;s fls# +C<+D, o parquet apresentou ecurso em :entido Estrito, requerendo a revoga!"o desta decis"o, em como a expedi!"o do respectivo mandado de pris"o em desfavor do recorrido#
II-
Do D11to
Em perfeita conson0ncia com a magnifica tese dado pelo nore (ui% singular ao nos lecionar sore a praticidade da pris"o preventiva no contexto social e pol?tico em que vive nossa sociedade, verifica-se que o recorrido n"o merece, de forma alguma, manter-se preso, em ra%"o da eficácia do sistema de monitoramento e, se n"o, pela pr=pria afronta a dignidade da pessoa 8umana em sumeter-se qualquer indiv?duo a uma pris"o neste pa?s sem uma real e ojetiva necessidade, que, for!oso di%er ser estes locais verdadeiras escolas da ilicitude e negligência governamental# @om efeito, a pris"o cautelar de um indiv?duo deve ser reservada a casos extremos, - a ultima ratio - onde o crime perpetrado é de tal gravidade que suscite como!"o social, veja-se o que nos ensina a jurisprudência5
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA NA ORIGEM. A prisão preventiva se Ementa:
reveste de caráter cautelar e somente deve ser decretada de forma excepcional, quando satisfeito seu requisito - "fumaça do cometimento de crime" - e presente seu fundamento - "perigo de liberdade". A gravidade abstrata do delito não elemento suficiente para !ustificar a segregação cautelar - que não deve servir como cumprimento antecipado de pena. No caso, a vítima
foi atini!a no "#a$o !i#%ito % na &%#na %s'(%#!a % n)o co##%( #isco !% mo#t%. O #%co##i!o ost%nta !(as s%nt%n$as !%finitivas &%*o !%*ito !% &o#t% !% a#ma. O fato oco##%( %m maio !% +-+, !% mo!o '(% n)o mais s("sist% o &%#ic(*(m *i"%#tatis. Pa#%c%# !o Minist#io P/"*ico &%*o imovim%nto ao #%c(#so. RECURSO DO MINIST0RIO P123ICO DESPROVIDO. 4R%c(#so %m S%nti!o Est#ito N5 677+68-77, T%#c%i#a C9ma#a C#imina*, T#i"(na* !% :(sti$a !o RS, R%*ato#; Dio%n%s Vic%nt%
. 4#ifos nossos>
Esclarece o :upremo 'riunal Federal que a pris"o preventiva é medida excepcional, n"o podendo ser usada ao el pra%er sem a mais das extremas necessidades, veja-se5 “A prisão preventiva é medida de exceção, cabendo apenas em situações especiais quando o agente não é primário, possui antecedentes criminais e não tem domicilio ou profssão defnida, não devendo, pois, ser decretada sob os argumentos do art. 312 do CPP, mesmo que existam indícios sufcientes de autoria e materialidade, eis que
o interesse da sociedade não fca prejudicado pelo simples ato do indiciado responder ao processo em liberdade ! (RDJTACRIM 30/355). "grios nossos#
$demais, em um século de pleno desenvolvimento nas ciências 8umanas, no entendimento real das garantias inerentes ao ser 8umano e no direitos 8umanos t"o defendidos por nossa carta magna, resta equivocada as falas do 3outo Promotor de (usti!a, as quais n"o demonstram a real necessidade de segregar o recorrido, o qual, marginali%ado pela sociedade, procura-se redimir com a senten!a que será proferida pelo 3outo (ui%, mas n"o antes do transito em julgado esse deverá ser punido injustamente, uma ve% que vai em desacordo contrário a todos os princ?pios que regem nosso ordenamento jur?dico# ?Em (m Esta!o D%moc#@tico !% Di#%ito n)o s% a!mit% a is)o %v%ntiva como m%io !% &(ni$)o, &ois, %va*%c% o incí&io !a *i"%#!a!% 4CF, a#t. 7, 3I % 3V>, com&atív%* com o incí&io constit(ciona* !a %s(n$)o !% inocBncia. A prisão preventiva tem natureza processual e não deve ser confundida com a prisão – pena , visa a(i*ia# o oc%sso &%na* na'(%*%s casos %m '(% o !%n(ncia!o oc(#a s% %s'(iva#, %(!ican!o !% a*(ma fo#ma a o#!%m &/"ica, %conmica, a inst#($)o c#imina* % a a&*ica$)o !a 3%i P%na*. Afora esses casos, a prisão preventiva configura constrangimento ilegal.” (TJ/PR – 1 Cam. Crim. – HC 108.065-5 – Rel. Oto Luiz Spomolz – J. !8/0!/0! – Re"i#ta #$%te#e 1&/6'. ()ri*o# %o##o#
III-
DO .EDIDO
3iante de todo o exposto, requer seja negado provimento ao recurso interposto pelo nore =rg"o do Ministério Púlico, devendo ser mantida a respeitável decis"o proferida em favor da lierdade do recorrido# @erto estejam Vossas Excelências, 3outo elator do feito, que assim decidindo, estar"o julgando de acordo com o direito e, por consequência, reali%ando e assegurando, no gênese do vero, a mais pura no!"o de justi!a#
*estes termos, Pede deferimento#
2222222222222222222222222#
$dvogado 1$4<)1 nG HHHH
$lunos5 (osé Victor Vitorino )uimar"es (o"o Vitor $rtiaga Franco Priscila Melo