Prefeitura Municipal do Ipojuca Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Comissão Permanente de Licitação PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/AMTTRANS/2018 CONCORRÊNCIA Nº 001/AMTTRANS/2018 Tipo de Licitação: MELHOR TÉCNICA Data: 08/03/2018 Horário de abertura da sessão: 09h00min (horário de PE) Local: Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal do Ipojuca, situada no prédio da Prefeitura, situada à Rua Coronel João de Souza Leão, S/N – Centro – Ipojuca – PE. A Prefeitura Municipal do Ipojuca, através do Presidente Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes e, ainda por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada por meio da Portaria GAPRE nº 001 de 02 de Janeiro de 2018, torna público que na data, horário e local acima indicados fará realizar reunião para recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas de preço para a execução do objeto abaixo descrito, da presente Concorrência, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Leis de números, 8.987/95 e 9.503/97, bem como a Lei Orgânica do Município do Ipojuca e ainda o Decreto n º 021/2006, Decreto nº 017 e alterações, do Município do Ipojuca, por este Edital e seus Anexos, tendo como critério de julgamento o de melhor técnica. 1
OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação tem por finalidade a seleção de pessoas físicas, que receberão a delegação, através de Contrato de Permissão Temporária para prestação de Serviço Público de Transporte Especial, em veículos automotores tipo Buggy, conforme o Anexo I, deste Edital, num total de 48 (quarenta e oito) vagas para pessoas físicas, sendo 02 (duas) vagas para candidatos portadores de necessidades especiais para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, tipo Buggy, neste Município do Ipojuca. 1.2 As vagas para portadores de necessidades especiais representam 5% (cinco por cento) das permissões a serem incluídas no sistema de BUGGY TURISMO, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal de 1988 e a legislação regulamentar, desde que habilitadas para o exercício da atividade nos termos da Lei n.°9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações 2
DA SECRETARIA (FUNDO) SOLICITANTE
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – AMTTRANS 3
DOCUMENTAÇÃO A SER FORNECIDA AOS LICITANTES:
3.1 Serão fornecidos aos interessados, gratuitamente, através da apresentação de qualquer dispositivo de arquivo magnético, ou impresso, mediante indenização da importância de R$ 10,00 dez reais) através de depósito bancário, em espécie, na conta da Prefeitura do Ipojuca, os seguintes documentos: a) Edital completo; b) Minuta de contrato e demais anexos. 4 4.1 5 5.1 5.1.1
DO PRAZO DE VIGÊNCIA As permissões serão válidas pelo prazo de 01 (Um) ano, improrrogável. DAS CONDIÇÕES GERAIS Apresente licitação ficará a cargo da Comissão Permanente de Licitação – CPL, a qual competirá. Receber os envelopes de “Proposta Técnica” e “Documentação de Habilitação”.
5.1.2 Examinar a documentação de habilitação, habilitando ou não os proponentes, de conformidade com as exigências do edital. 5.1.3 Encaminhar para a Comissão Especial designada pelo Presidente da AMTTRANS, para proceder ao julgamento das propostas técnicas, apenas dos licitantes previamente habilitados, observando os fatores do critério de julgamento, constantes do item 10 deste instrumento; 5.1.4 Lavrar ata circunstanciada para cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas; Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 1 de 20
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Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente seleção;
5.1.6 Submeter à apreciação da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes as decisões proferidas pela CPL, naquilo que couber; 5.1.7 Promover a divulgação dos atos pertinentes ao procedimento licitatório, através de publicação na imprensa oficial – Diário Oficial do Estado de Pernambuco – (CEPE). 5.2 Poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação, serem relevados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público. 6
DA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar da presente licitação pessoas físicas que atendam a todas as exigências do edital, principalmente quanto à documentação requerida neste Edital: 6.2
A participação na seleção importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital;
6.3 Nenhuma pessoa física poderá representar mais de um proponente na presente licitação. Caso ocorra, serão os respectivos proponentes inabilitados: 6.4
Não será admitido na presente licitação interessado;
6.4.1 Que integre o quadro de dirigente ou pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer ente ou esfera da federação, inclusive nas formas de concessionários, permissionários ou autorizatários de serviços públicos; 6.4.2 Ex-permissionário ou ex-condutor auxiliar, que teve sua permissão ou registro de condutor cassado no serviço de transporte individual ou coletivo de passageiros nos últimos 02 (dois) anos; 6.4.3
Que sejam portadores de Carteira Nacional de Habilitação – CNH provisória;
6.4.4 Que não atenda as exigências deste Edital e das seguintes legislações: Decretos 021/2006 e 395/2017 e alterações vigentes. 6.5 Verificadas ocorrências citadas no item 6.4 e seus subitens no curso do procedimento licitatório ou posteriormente, o proponente será desclassificado ou terá sua permissão anulada, conforme cada caso; 6.6
Cada proponente, pessoa física, poderá apresentar somente uma única proposta nesta licitação;
6.7 A participação na presente Concorrência implica para os interessados: a confirmação de que recebeu da Comissão os documentos e informações necessários ao cumprimento desta licitação; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo; 6.8 As pessoas interessadas deverão apresentar, no dia, horário e local de abertura desta licitação mencionado no preâmbulo do Edital, à Comissão, a documentação e proposta exigidos neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo “PROPOSTA TÉCNICA” e o segundo com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO”, contendo em suas partes externas além do nome completo da pessoa a indicação com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO IPOJUCA “COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO “COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO” Concorrência Pública n° /2018 ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA TÉCNICA Data de Abertura: Horário: Nome Completo: CPF n°: TELEFONE: ( )
Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 2 de 20
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PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO IPOJUCA “COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO “COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO” Concorrência Pública n° /2018 ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Data de Abertura: Horário: Nome Completo: CPF n°: TELEFONE: ( ) 6.9 Os portadores de necessidades especiais deverão, além das informações descritas acima, declarar em ambos os envelopes que são portadores de necessidades especiais. 6.10 Não serão aceitas documentação e proposta via postal, tele fax e/ou similares. 6.11 A Comissão não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma, no horário e data estabelecidos neste Instrumento. 6.12 Após o horário e data de abertura estabelecido no preâmbulo deste Edital para recebimento dos envelopes proposta e documentação, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, ou seja, não será permitida a proponentes retardatários. 7
DO CREDENCIAMENTO
7.1
Do credenciamento:
7.1.1 O credenciamento far-se-á por procuração através de instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente citar que o credenciado está autorizado a praticar todos os atos e atribuições inerentes aos processos licitatórios. a) Em se tratando de procuração particular, a mesma deverá ter a firma reconhecida em cartório. Tanto à procuração pública como à procuração particular será atribuída uma validade de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, se outro prazo não constar no texto do referido documento. 7.2 Os documentos de credenciamento juntamente com a Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício (Anexo VII), serão juntados ao presente Processo Administrativo. 8
GLOSSÁRIO
8.1 As palavras, termos ou expressões abaixo relacionadas têm os seguintes significados e interpretações: a) Adjudicatário: licitante que cumpriu todas as fases da licitação e se encontra em condições de firmar o Contrato de Permissão com o Poder Público; b) Contrato de Permissão: Contrato Administrativo (de adesão) que estabelece as obrigações, direitos e responsabilidades das partes para a execução do serviço; c) Classificado: licitante que ultrapassou e cumpriu todos os demais requisitos exigidos na fase de proposta técnica (envelope n° 01), conforme previsto no edital; d) Desclassificado: licitante que não cumpriu todos os requisitos exigidos na fase de proposta técnica (envelope n° 01), conforme previsto no edital; e) Habilitado: licitante que atendeu a todos os requisitos da fase de habilitação (documento do envelope n° 02), conforme previsto no edital; f) Inabilitado: licitante que não atendeu aos requisitos da fase de habilitação (documentos do envelope n° 02), conforme previsto no edital;
Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 3 de 20
Prefeitura Municipal do Ipojuca Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Comissão Permanente de Licitação g) Homologação: ato pelo qual a maior autoridade do poder público incumbido do serviço, após ciência de todo o procedimento, preenchimento das formalidades legais e verificada a ausência de vícios, convalida os atos do processo; h) Licitante: pessoa física que apresentar proposta; i) Permissão: delegação, a título precário e temporário, mediante licitação, de prestação do serviço especial de transporte BUGGY TURISMO, feita pelo Município do Ipojuca, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes a pessoa física que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, nos termos contidos neste Edital; j) Permissionário: pessoa física classificada em processo licitatório e detentora do Contrato de Permissão Temporária, para prestar o serviço público especial de transporte BUGGY TURISMO, no município do Ipojuca; k) Permitente: órgão do poder público autorizado legalmente à proceder a licitação nos moldes legais e efetivar o Contrato de Concessão ou Permissão do respectivo serviço público; l) Renúncia à permissão: devolução voluntária da permissão; e m) Transporte especial BUGGY TURISMO: transporte de um ou mais passageiros executados em autos de passeio contra o pagamento de tarifa fixada pela Municipalidade. 9
DA PROPOSTA TÉCNICA – (ENVELOPE Nº 01)
9.1 O proponente deverá apresentar no envelope Nº 01, relativo a “PROPOSTA TÉCNICA”, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, documentos contendo as seguintes informações. 9.1.1 Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou o “Termo de compromisso de aquisição de veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo V - Declaração termo de compromisso de aquisição de veículo. 9.1.2 Comprovante do tempo de habilitação do licitante expedida pelo DETRAN ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo na categoria “B”; 9.1.2.1 Os proponentes portadores de necessidade especiais deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação Especial com o Código de sua restrição. 10 DA PONTUAÇÃO 10.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do número de pontos, fazendo jus às vagas os 48 (quarenta e oito) candidatos que obtiverem maior pontuação; 10.2 O maior número de pontos corresponde ao 1º (primeiro) classificado e assim sucessivamente, até que se completem as 48 vagas. 10.3
Os pontos serão distribuídos da seguinte forma: a) Por tempo de Habilitação e de exercício comprovado da atividade de bugueiro do candidato; a.1 Pelo tempo de habilitação como condutor de veículo e exercício comprovado da atividade de bugueiro do candidato, apurado na data da publicação deste edital, desprezando-se qualquer fração de meses – máximo 40 (quarenta) pontos: Descrição da Pontuação: Tempo 24 a 35 meses 48 a 59 meses 72 a 83 meses 96 a 107 meses Acima de 132 meses
Pontos 4 10 20 30 40
Tempo 36 a 47 meses 60 a 71 meses 84 a 95 meses 108 a 132 meses
Pontos 8 15 25 35
b) Pelas condições de prontuário, a pontuação será em demérito, a documentação que deverá ser apresentada até a data de inscrição, sob pena de ser considerado desabilitado do certame; b.1 De acordo com número de pontos presentes na habilitação referentes a infração de trânsito, nos 12 meses anteriores à data da publicação do edital, o requerente perderá os seguintes pontos: Habilitação Pontos Atribuídos Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 4 de 20
Prefeitura Municipal do Ipojuca Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Comissão Permanente de Licitação De 1 a 3 pontos 05 De 4 a 6 pontos 10 b.2 O candidato que possuir 07 (sete) pontos ou mais será excluído do certame; b.3 O candidato que estiver com a carteira de habilitação vencida também será excluído do certame. c) Pelo tempo de uso do veículo inscrito, na data da publicação deste edital – Máximo de 40 (quarenta) pontos; Descrição da Pontuação: Ano de fabricação
Pontos
2010/2017
40
2005 /2009
35
2000/2004
30
1995/1999
20
1995/1999
20
1990/1994
10
.../1989
0
11 DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 11.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (envelope n.° 02), devidamente fechado, contendo os documentos elencados a seguir: a) Cédula de identidade; b) Certidão de Regularidade Eleitoral, emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral -TRE ou Tribunal Superior Eleitoral –TSE; c) Cadastro de Pessoas Física – CPF; d) Comprovante de Regularidade junto a Receita Federal; e) Para os proponentes do sexo masculino, apresentar o Certificado de Reservista ou equivalente; f) Comprovante de inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como condutor autônomo ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para o bugueiro empregado; g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedido pela Prefeitura do Ipojuca; h) Alvará de Condutor autônomo expedido pela Prefeitura Municipal do Ipojuca; i) Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone fixo) no município do Ipojuca, em nome do licitante ou Declaração de residência de próprio punho e sob as penas da lei, nesse caso, deve acompanhar documento comprobatório juntamente com a declaração conforme modelo Anexo IV, do Edital; j) 02 (duas) fotos de identificação, no tamanho 3X4; k) Certidão negativa de registro e distribuição estadual e federal, para os crimes contra a vida (homicídio; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio; aborto) roubo, furto, estupro, corrupção de menores, tráfico de entorpecentes e sequestro, bem como suas tentativas; K.1) No caso de certidão positiva, não poderá constar os crimes descritos na alínea acima, sob pena de não habilitação do proponente pela Comissão l) Declaração de responsabilidade e compromisso, conforme Anexo II, deste Edital; e m) Declaração de que não exerce atividade incompatível com a de permissionário de transporte individual, por BUGGY TURISMO, conforme Anexo III, deste Edital. Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 5 de 20
Prefeitura Municipal do Ipojuca Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Comissão Permanente de Licitação 11.2 Não serão aceitos pela comissão “protocolos de entrega” ou “substituição de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará o proponente Inabilitado. 11.4 Os documentos relativos à Proposta Técnica (Envelope nº 01), e Habilitação (Envelope nº 02); poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente. 11.5 Os documentos requeridos neste Edital disponíveis via internet, poderão ser impressos e apresentados junto à documentação, facultando à Comissão, aferir a veracidade dos mesmos. 11.6 Todos os documentos exigidos para a habilitação que não contenham expressamente prazo de validade, e inexistindo legislação específica regulamentando a matéria, deverão, sob pena de inabilitação, apresentar data de expedição, limitada a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua emissão. 11.7 De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em ata tal ocorrência. 11.8 Todas as declarações nos anexos deste Edital deverão ser preenchidas legivelmente, digitada ou em letra de forma, com caneta azul ou preta. 11.9 A documentação contida nos envelopes deverá ser impressa em papel com o nome do licitante, preferencialmente com encadernação do tipo espiral, com todas as folhas em ordem crescente e rubricadas em linguagem clara e objetiva, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, apresentando um índice e no final um termo de encerramento assinado pelo licitante, indicando o número de folhas. 11.10 Na entrega dos envelopes contendo a proposta técnica e os documentos de habilitação, se feita por procurador deverá este apresentar documento de identificação com foto e procuração à Comissão Permanente de licitação com poderes para assinar, receber documentos, desistir de prazo recursal e resolver qualquer assunto de interesse do outorgante junto à Comissão da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – AMTTRANS. 12 DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 12.1 Na data, hora e local designado no preâmbulo do edital, em ato público, a COMISSÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para proposta técnica e habilitação: 12.2 Caso haja anuência dos licitantes, visando a organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa dos demais licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da proposta e documentação. 12.3 Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os Envelopes n° ‘1’ – PROPOSTA TÉCNICA, que serão analisados e atribuídos os pontos obtidos, sendo classificados em conformidade com a pontuação obtida por meio dos documentos constantes no envelope n° 01, sendo classificadas em ordem decrescente, da maior pontuação para a menor. 12.4 Encerrada a fase de classificação das propostas será aberto o Envelope n° 2 – Da Habilitação dos 48 (quarenta e oito) licitantes melhores classificados, para verificação do atendimento das condições fixadas no item 6 e subitens. 12.4.1
Verificado o atendimento das exigências do Edital os licitantes serão declarados vencedores.
12.4.2 Se um dos licitantes melhor classificados for inabilitado, serão analisados os documentos habilitatórios dos seguintes classificados. 12.4.3
Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado aos vencedores.
12.5 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes da proposta técnica e da documentação, serão lavradas Atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas serem assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes. 13
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
13.1 O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação de acordo com a legislação pertinente, observando os seguintes fatores: 13.1.1 O julgamento será realizado com base na maior pontuação obtida, ou seja, as pessoas físicas que somarem a maior pontuação na avaliação da proposta técnica serão classificadas por ordem decrescente de pontos, sendo a maior pontuação o primeiro classificado. Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 6 de 20
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Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o mesmo será decidido por aquele que tiver mais idade.
13.1.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas dos licitantes que concorrem à vaga para portadores de necessidade especial, o mesmo será decidido por aquele que tiver mais idade. 13.2 O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste Instrumento, ensejará a inabilitação da licitante ou desclassificação global da proposta, conforme o caso. 13.3 A Comissão poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do Art. 43 da lei nº 8.666/93; 13.4 Se as Permissionárias vencedoras deixarem de firmar o Contrato no prazo estabelecido no subitem 12.1, a Administração Pública poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as Permissionárias remanescentes observada à ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, ou revogar a licitante independentemente da cominação prevista no Art. 81, da Lei supracitada. 13.5 Finalizado o julgamento das propostas, se dará conhecimento do resultado no site da Prefeitura, http://www.ipojuca.pe.gov.br/, Diário oficial e considerando que o mesmo estará fixado no mural da Sede da Prefeitura do Ipojuca e da Autarquia de Trânsito e Transporte - AMTTRANS no horário comercial das 8h às 14h. 13.6 Havendo desistência do serviço especial autônomo de transporte de passageiros individual por BUGGY TURISMO ou anulação/cassação de autorização concedida, o município chamará o próximo da listagem geral de classificação. 14
DAS EXIGÊNCIAS REFERENTES AOS VEÍCULOS:
14.1 Os veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços, objeto da presente licitação, deverão atender às recomendações do Decreto 021/2006. 14.2 A vistoria dos veículos é requisito necessário a concessão da permissão temporária, e será realizada antes do fornecimento da permissão temporária, quando serão verificadas as características fixadas pelo Órgão Gestor, especialmente quanto ao conforto, à segurança, a higiene, à chapeação, à pintura, ao funcionamento e programação visual do veículo, a fim de prevenir e evitar acidentes. 14.2.1 No ato da vistoria, o permissionário deverá apresentar um laudo técnico de segurança veicular que comprove as condições mecânica, elétrica e de chapeação, emitido por oficina credenciada ao DETRAN-PE, devendo o veículo estar apto para o tráfego, de acordo com as exigências do CONTRAN. 14.2.2 Independentemente da vistoria prevista no caput deste artigo, ou a que se fizer por solicitação do Órgão Gestor, poderão ser realizadas vistorias extraordinárias, a qualquer tempo. 14.2.3 Os veículos reprovados em vistoria ou em débito com o Município do Ipojuca, serão retirados de circulação, somente voltando a operar o serviço após a sua regularização. 14.3 Os veículos deverão ser emplacados com placas na categoria aluguel, no Município do Ipojuca, e devidamente registrados e licenciados no DETRAN-PE. 14.4 Para os condutores portadores de necessidades especiais, serão aceitos veículos adaptados, desde que aprovados pelo DETRAN-PE, com laudo de modificação do INMETRO. 14.5 Para a operação no serviço de Buggy Turismo, não será observado prazo máximo de vida útil dos veículos, mas sim condição de trafegabilidade com segurança dos usuários. 14.5.1 A substituição do veículo dar-se-á sempre por outro em melhor condição, sendo necessário apresentação de laudo técnico de oficina credenciada ao DETRAN-PE. 14.5.2 No ato da vistoria do veículo substituto, será necessária a comprovação da completa descaracterização do veículo substituído ou baixado, bem como a baixa de todos os registros pertinentes ao serviço de que trata este Regulamento, junto aos Órgãos competentes. 14.5.3 Correrão por conta do permissionário todas as despesas relativas à substituição do veículo, quaisquer que sejam as causas desta substituição 14.6 Após o julgamento a COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO, indicada pela AMTTRANS, encaminhará o processo à autoridade competente para, a seu critério, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do certame às pessoas físicas vencedoras e, após, as adjudicatárias serão convocadas para assinarem e retirarem os termos de Permissão temporária.
Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 7 de 20
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DO TERMO DE PERMISSÃO TEMPORÁRIA E CONTRATAÇÃO
15.1 A AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AMTTRANS, notificará os proponentes classificados através de publicação no Diário Oficial e na sede da AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AMTTRANS, para apresentarem o veículo para a realização da vistoria, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a conclusão do certame licitatório. 15.2 Juntamente com o laudo de aprovação da vistoria, far-se-á a assinatura do Contrato de Permissão e entrega pela AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AMTTRANS, dos demais documentos. 15.3 A contratação se dará conforme pontuação e ordem de classificação, e serão convocados de acordo com os critérios descritos no item 9, deste Edital: 15.3.1 Os licitantes classificados que forem convocados, no prazo estabelecido no item 15.1, e não acatarem ao chamamento da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTTRANS, no prazo determinado, serão desclassificados. 16 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 Este certame licitatório não envolve custos para a Administração Municipal. 17 DA IMPUGNAÇÃO OU ESCLARECIMENTO SOBRE O ATO CONVOCATÓRIO 17.1 Os interessados que desejarem quaisquer esclarecimentos, providências ou impugnação do texto editalício deverão fazê-lo por escrito, até o 2º dia útil anterior à data prevista para a entrega dos envelopes, no horário das 08h00min às 14h00min, na sede da CPL. 17.2 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas no texto do presente Edital e/ou seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal do Ipojuca, ou por meio dos telefones constantes do rodapé, ou ainda através do e-mail
[email protected] 17.3 Qualquer impugnação ao texto editalício deverá ser encaminhado, por escrito, ao Presidente da CPL e protocolizado no endereço constante no rodapé, dentro do prazo legal vigente, acompanhado de documento que legitime o signatário a representar a empresa impugnante, no horário de 08h00min às 14h00min; 18
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1 Os recursos administrativos, preparados em 01 (uma) via e necessariamente assinados por representante legalmente habilitado ou credenciado, deverão ser apresentados em original e nos prazos previstos na lei 8.666/93 e alterações, juntamente com cópia autêntica de documento que comprove a sua representatividade, salvo quando se tratar da própria pessoa física. 18.1.1 Somente serão aceitos os recursos, eventualmente interpostos, que forem protocolizados na sede da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no preâmbulo deste Edital. 18.2 Faculta-se aos licitantes a interposição de recursos nos termos e prazos do art. 109 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a seguir. 18.2.1 Interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão Permanente de Licitações. 19 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 19.1 Após o julgamento e transcorridos os prazos legais, a CPL encaminhará o processo à autoridade competente para, a seu critério, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do certame às pessoas físicas vencedoras e, após, as adjudicatárias serão convocadas para assinarem e retirarem os termos de Permissão temporária. 20 DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOPODER CONCEDENTE 20.1 Caberá ao Município do Ipojuca, na qualidade de Poder Concedente, através da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTTRANS, no que couberem suas atribuições, os seguintes procedimentos. 20.1.1
Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
20.1.2
Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
20.1.3
Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
20.1.4
Extinguir a permissão precária, nos casos previstos em Lei e na forma prevista no contrato;
20.1.5
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da permissão; Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 8 de 20
Prefeitura Municipal do Ipojuca Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Comissão Permanente de Licitação 20.1.6 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas; 20.1.7
Estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
21 DA FISCALIZAÇÃO 21.1 Compete a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, em caráter permanente, o controle e a fiscalização do serviço de Buggy Turismo no Município do Ipojuca, intervindo quando e da forma que se fizer necessária, para assegurar a continuidade, qualidade, segurança e padrões fixados. 21.1.1 As atividades de controle e fiscalização serão desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, através da Diretoria de fiscalização de Trânsito e Transporte e as determinações decorrentes serão consubstanciadas em atos formais. 21.1.2 No exercício da fiscalização, poderão ser utilizados equipamentos para medição de velocidade e controle de ingestão de bebida alcoólica e outros que se fizerem necessários. 21.2 A fiscalização do órgão gestor fará observar, ainda: 21.2.1 A conduta do permissionário; 21.2.2 As condições de chapeação, mecânica, elétrica, de funcionamento do veículo, a segurança, a higiene e outros necessários; 21.2.3 O porte da documentação obrigatória; 21.2.4 A cobrança das tarifas estabelecidas; 21.2.5 A manutenção e uso dos equipamentos de segurança exigidos pela AMTTRANS; 21.2.6 Outros que se fizerem necessários. 21.3 A existência e atuação da fiscalização do Município não eximem a responsabilidade da Permissionária, no que concerne à execução do objeto deste Processo licitatório e as suas consequências e implicações imediatas ou remotas. 21.4 Fica reservado ao Município, através da entidade ou órgão gestor e fiscalizador da execução do Contrato de Permissão, a competência para resolver qualquer caso de dúvida ou omissão do Contrato ocorrida durante a execução dos serviços contratados. 22
DOS DIREITOS DOS PERMISSIONÁRIOS
22.1 O permissionário poderá interromper a prestação do serviço por prazo de até 6 (seis) dias dentro de um período máximo de 30 (trinta) dias, podendo o órgão gestor, a requerimento do permissionário, e devidamente justificado pelo mesmo, autorizar a interrupção da prestação do serviço por prazo superior. 23
DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS
23.1 São obrigações dos permissionários aqueles previstos neste Edital, na Lei 9.503/97 (CTB), No Decreto 021/2006 que regulamenta o Serviço de Buggy Turismo, no Município do Ipojuca, suas respectivas alterações e Portarias expedidas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTTRANS. 24
DAS PENALIDADES
24.1 Em caso de irregularidades detectadas durante a permissão do serviço público, o Permissionário será autuado por fiscal de carreira do quadro de fiscalização de transporte, bem como os Agentes da Autoridade de Trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTTRANS, mediante Auto de Infração, lavrado em formulário próprio. 25
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
25.1 Os usuários poderão, pessoalmente, ou através de Associação regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTTRANS referentes à prestação dos serviços objeto do presente contrato. 25.1.1 As reclamações serão apuradas em conformidade com a regulamentação prevista no Decreto 021/2006, e no que couber no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. 25.2 São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei n° 8.078/90 e no Código Civil Brasileiro, desde que pertinentes ao serviço prestado, bem como aqueles previstos no Regulamento e na legislação aplicável, inclusive as Portarias da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – AMTTRANS. Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 9 de 20
Prefeitura Municipal do Ipojuca Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Comissão Permanente de Licitação 26 DA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS 26.1 Os Permissionários deverão prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nas deliberações da Presidência Executiva da AMTTRANS e nas normas pertinentes e no respectivo contrato de concessão e demais atos emitidos pelo Poder Público Concedente. 26.1.1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços públicos. 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do processo, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do mesmo. 27.2 É competente o Foro da Comarca do Ipojuca, para discussões de litígio decorrentes da presente Licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado. 27.3 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 27.4 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através do sítio www.cepe.com.br, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. 27.5 Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 27.6 A licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos previstos no Art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações; 27.7 O licitante que se insurgir contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação, através de recurso administrativo, por motivo banal e sem amparo legal, ficando caracterizada a sua intenção de tumultuar e atrasar o andamento do processo poderá, a critério da Administração, ser acionado judicialmente para reparar os danos causados à Administração em razão de sua ação procrastinatória. 28 DOS CASOS OMISSOS 28.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e alterações, Lei n° 12.232/10, bem como pela Comissão Permanente de Licitação – CPL e Subcomissão Técnica formada por profissionais que farão o julgamento da proposta técnica
Ipojuca, 18 de janeiro de 2018
JOSÉ WILLINS SOARES Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 10 de 20
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ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO DE PERMISSÃO Contrato de Permissão para a execução do serviço público de transporte individual, por Buggy Turismo, que entre si celebram o MUNICÍPIO DO IPOJUCA por meio da Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTTRANS ________________________________, na seguinte forma. O MUNICÍPIO DO IPOJUCA, neste ato denominado Poder Concedente, por intermédio da Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTTRANS, situada na Rodovia PE 038 – Nº 38 Distrito de Nossa Senhora do Ó – Ipojuca/PE CEP nº 55590-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº20.540.062/0001-01, doravante designada simplesmente PERMITENTE, neste ato representada por seu Presidente Executivo Sr. José Willins Soares, brasileiro, estado civil Solteiro, profissão Empresário, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade nº. 1319609 SSP-PE, CPF/MF sob o n.º 147.458.524-87, e a pessoa física _________________, nacionalidade____________, estado civil _______________, profissão ______________, portador da Cédula de Identidade nº _______________, inscrita no CPF/MF sob o n° __________________, com endereço na Rua ______________________________, na cidade de _________________, Estado, doravante denominada apenas PERMISSIONÁRIA, têm entre si justas e contratadas, e celebram, por força do presente instrumento de permissão para execução do serviço especial de Buggy Turismo, que se regerá nos termos das seguintes legislações: Lei 8.987/95;Decreto 021/2006, e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda pelas cláusulas e condições consubstanciadas no EDITAL da CC nº /2018, da Prefeitura Municipal Ipojuca (PE), e do Processo nº /2018, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1
- O objeto deste contrato é a delegação de PERMISSÃO n.°.......... para a execução do Serviço Especial de Buggy Turismo, no Município do Ipojuca. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1 - Aplicam-se a este Contrato as Leis Federais n°s 8.666/93, 8.987/95 e 9.503/97, bem como a Lei Orgânica do Município do Ipojuca e ainda o Decreto 021/2006, do Município do Ipojuca e Portarias da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – AMTTRANS e demais normas supervenientes e suas respectivas alterações. 2.2 - Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição: 2.2.1 - Instrumento Convocatório – EDITAL de Processo de Licitação Pública CC nº 001/AMTTRANS /2018, e todos os seus anexos, bem como as normas citadas na cláusula segunda, deste Contrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS 3.1 – O(A) PERMISSIONÁRIO(A) poderá executar o serviço previsto na cláusula 1ª deste Contrato pelo prazo de 1 (um) ano, de forma improrrogável. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS 4.1 - As Permissionárias deverão prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.987/95, nas normas pertinentes e no respectivo Contrato de Concessão e demais atos emitidos pelo Poder Público Concedente. 4.1.1 - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços públicos. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 5.1 - É indispensável que na prestação do serviço sejam, rigorosamente, observados, os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade, conforme disposto na legislação de táxi. 6. CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 6.1 - Caberá ao Município do Ipojuca, na qualidade de Poder Concedente, através da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, no que couberem suas atribuições, os seguintes procedimentos: 6.1.1 - Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; 6.1.2 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 11 de 20
Prefeitura Municipal do Ipojuca Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Comissão Permanente de Licitação 6.1.3 - Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; 6.1.4 - Extinguir a permissão, nos casos previstos em Decreto e na forma prevista no contrato; 6.1.5 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da permissão; 6.1.6 - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas; 6.1.7 - Estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 7.1 – Compete a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTTRANS, em caráter permanente, o controle e a fiscalização do serviço de Buggy Turismo no Município do Ipojuca, intervindo quando e da forma que se fizer necessária, para assegurar a continuidade, qualidade, segurança e padrões fixados. 7.1.1 - As atividades de controle e fiscalização serão desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte AMTTRANS e as determinações decorrentes serão consubstanciadas em atos formais. 7.1.2 - No exercício da fiscalização, poderão ser utilizados equipamentos para medição de velocidade e controle de ingestão de bebida alcoólica e outros que se fizerem necessários. 7.2 - A fiscalização do órgão gestor fará observar, ainda: 7.2.1 - a conduta do permissionário; 7.2.2 - as condições de chapeação, mecânica, elétrica, de funcionamento do veículo, a segurança, a higiene e outros necessários; 7.2.3 - o porte da documentação obrigatória; 7.2.4 - a cobrança das tarifas estabelecidas; 7.2.5 - a instalação, manutenção e uso dos equipamentos de segurança exigidos pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTTRANS; 7.2.6 - outros que se fizerem necessários. 7.3 - A existência e atuação da fiscalização do Município não eximem a responsabilidade da Permissionária, no que concerne à execução do objeto desta Concorrência Pública e as suas consequências e implicações imediatas ou remotas. 7.4 – Fica reservado ao Município, através da entidade ou órgão gestor e fiscalizador da execução do Contrato de Permissão, a competência para resolver qualquer caso de dúvida ou omissão do Contrato ocorrida durante a execução dos serviços contratados. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS EXIGÊNCIAS REFERENTES AOS VEÍCULOS 8.1 - Os veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços, objeto da presente licitação, deverão atender às recomendações do Decreto 021/2006. 8.2 - A vistoria dos veículos é requisito necessário a concessão da permissão temporária, e será realizada antes do fornecimento da permissão temporária, quando serão verificadas as características fixadas pelo Órgão Gestor, especialmente quanto ao conforto, à segurança, a higiene, à chapeação, à pintura, ao funcionamento e programação visual do veículo, a fim de prevenir e evitar acidentes. 8.2.1 - No ato da vistoria, o permissionário deverá apresentar um laudo técnico de segurança veicular que comprove as condições mecânica, elétrica e de chapeação, emitido por oficina credenciada ao DETRAN-PE, devendo o veículo estar apto para o tráfego, de acordo com as exigências do CONTRAN. 8.2.2 - Independentemente da vistoria prevista no caput deste artigo, ou a que se fizer por solicitação do Órgão Gestor, poderão ser realizadas vistorias extraordinárias, a qualquer tempo. 8.2.3 - Os veículos reprovados em vistoria ou em débito com o Município do Ipojuca, serão retirados de circulação, somente voltando a operar o serviço após a sua regularização. 8.3 - Os veículos deverão ser emplacados com placas na categoria aluguel, no Município do Ipojuca, e devidamente registrados e licenciados no DETRAN-PE. 8.4 - Para os condutores portadores de necessidades especiais, serão aceitos veículos adaptados, desde que aprovados pelo DETRAN-PE, com laudo de modificação do INMETRO. Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 12 de 20
Prefeitura Municipal do Ipojuca Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Comissão Permanente de Licitação 8.5 - Para a operação no serviço de Buggy Turismo, não será observado prazo máximo de vida útil dos veículos, mas sim condição de trafegabilidade com segurança dos usuários. 8.5.1 - A substituição do veículo dar-se-á sempre por outro em melhor condição, sendo necessário apresentação de laudo técnico de oficina credenciada ao DETRAN-PE. 8.5.2 - No ato da vistoria do veículo substituto, será necessária a comprovação da completa descaracterização do veículo substituído ou baixado, bem como a baixa de todos os registros pertinentes ao serviço de que trata este Regulamento, junto aos Órgãos competentes. 8.5.3 - Correrão por conta do permissionário todas as despesas relativas à substituição do veículo, quaisquer que sejam as causas desta substituição. 9. CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DOS PERMISSIONÁRIOS 9.1- O permissionário poderá interromper a prestação do serviço por prazo de 6 até 30 dias por ano, após este prazo, o Órgão Gestor, a pedido do permissionário, poderá autorizar a interrupção da prestação do serviço pelo prazo de mais 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. 9.1.2 - A interrupção da prestação do serviço sem autorização do Órgão Gestor por prazo superior 30 (trinta) dias, ou por prazo superior ao autorizado, acarretará punição ao permissionário. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PERMISSIONÁRIAS 10.1 - São obrigações dos permissionários aqueles previstos neste Edital, na Lei 9.503/97 – o CTB e no Decreto Municipal 021/2006, que regulamentou o Serviço Especial de Buggy Turismo, no Município do Ipojuca, e Portarias expedidas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTTRANS. 10.2 - Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a PERMISSIONÁRIA obriga-se as condições estabelecidas no Decreto Municipal n° 021/2006. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 – Em caso de irregularidades detectadas durante a permissão do serviço público, o Permissionário será autuado por servidor fiscal de carreira do quadro de fiscalização da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTTRANS, mediante Auto de Infração, lavrado em formulário próprio. 11.2 – As infrações, penalidades e medidas administrativas cabíveis nos casos concretos estão previstas no Decreto 021/2006, que trata do Regulamento do Serviço Especial de Buggy Turismo do Município do Ipojuca. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS 12.1 - Os usuários poderão, pessoalmente, ou através de Associação regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – AMTTRANS referentes à prestação dos serviços objeto do presente contrato. 12.1.1 - As reclamações serão apuradas em conformidade com o regulamento e o Código de Transito Brasileiro - CTB. 12.1.2 - São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei n°8.078/90 e no Código Civil Brasileiro, desde que pertinentes ao serviço prestado, bem como aqueles previstos no Regulamento e na legislação aplicável, inclusive as Portarias da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTTRANS. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO 13.1 - A insolvência civil do PERMISSIONÁRIO extingue a permissão por caducidade do direito. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 - Fica eleito o foro da Comarca do Ipojuca para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, desde que esgotadas todas as vias amigáveis necessárias à composição do litígio. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 - Fica registrado que a autorização para utilização de alvará precário para exercício da atividade de bugueiro pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses, outorgada pela Prefeitura Municipal do Ipojuca através deste Edital, não vinculará a Administração Pública Municipal com a necessária outorga de autorizações em processo seletivo posterior para o efetivo preenchimento de 48 (quarenta e oito) novas permissões em nome dos candidatos classificados neste certame Assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam todas as folhas das 03 (três) vias deste Contrato, de igual forma e teor para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Ipojuca, em ____ de __________________ de 2018. Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 13 de 20
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__________________________ JOSÉ WILLINS SOARES Presidente executivo
______________________________________ Permissionário Testemunhas: 1.
Nome:
Endereço:_______________________________________ 2.
Nome:
Endereço________________________________________
Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 14 de 20
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ANEXO II - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
/2018.
ENVELOPE nº 02 A Comissão Permanente de Licitação - CPL da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte. Declaro, sob as penas da lei e nos termos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2018, para assinatura do Contrato de Permissão objetivando a operação do Serviço Especial de Buggy Turismo, no Município do Ipojuca, que me comprometo a obedecer fielmente toda a Legislação Federal, Estadual e Decreto Municipal pertinentes, que Regulamentam o Buggy Turismo, em vigor e, ainda, a legislação superveniente ao referido Contrato, no exercício das atividades. Nome do Licitante: ______________________________________________________ CPF :_______________________________________________________________ Tel./Contato : __________________________________________________________
Ipojuca, em __ de __________________ de 2018. _______________________________ Assinatura do Licitante
Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 15 de 20
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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE PROFISSIONAL DO LICITANTE À CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
/2018.
ENVELOPE nº 02 A Comissão Permanente de Licitação - CPL da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte. ASSINALE COM “X” A SUA CONDIÇÃO: ( ) Declaro, sob as penas da Lei e de desclassificação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2018, que não sou funcionário da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional da União, Estado ou do Município, ativo ou licenciado. ( ) Declaro, sob pena da Lei e de desclassificação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2018, que sou funcionário da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional da União, Estado ou do Município, ativo e comprometo-me a pedir exoneração ou demissão do cargo ou emprego ocupado tão logo seja convocado para iniciar a execução do Serviço Especial de Buggy Turismo, neste Município do Ipojuca. ( ) Declaro, sob as penas da Lei e de desclassificação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2018, que sou Permissionário do Sistema de Serviço Especial de Buggy Turismo do Município do Ipojuca, e me comprometo quando do chamamento da AMTTRANS para assinatura do Termo de Permissão Temporária, apresentar o requerimento. Nome do Licitante:_____________________________________________ CPF:___________________________________________________________ Tel./Contato:_____________________________________________________ Ipojuca, em __ de __________________ de 2018. _______________________________ Assinatura do Licitante
Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 16 de 20
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
/2018.
ENVELOPE nº 02 A Comissão Permanente de Licitação - CPL da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte. MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO EM QUE RESIDE NO MUNICÍPIO DO IPOJUCA Declaro, para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, que eu, _____________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ________________________, RG nº__________________________, residente e domiciliado a Rua ____________________________________________ nesta cidade e candidato à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2018, que resido neste Município do Ipojuca-PE há exatos ______ anos. Ipojuca, em ____ de ________________ de 2018. ________________________________ Assinatura do Licitante
Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 17 de 20
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ANEXO V - TERMO DE PROCURAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - CPL da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
/2018.
Assunto: Credenciamento Pelo presente instrumento, eu................................................., residente e domiciliado à ................................................................., C.P.F n.º .........................................., CREDENCIO o (a) Sr. (a) ...................................................................., portador (a) do R.G. n.º ..................................................... e C.P.F. n.º ..............................................................., para me representar perante a Prefeitura Municipal do Ipojuca, na sessão pública da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2018, outorgando-lhe plenos poderes para praticar todos os atos inerentes ao Certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do Processo Licitatório.
Ipojuca, em __ de __________________ de 2018. _______________________________ Assinatura do Licitante CPF n.º O Licitante deverá apresentar este documento com firma reconhecida em cartório.
Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 18 de 20
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ANEXO VI - COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
/2018.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a Permissão de Serviço Especial de Buggy Turismo de 48 (quarenta e oito) pessoas físicas, sendo 02 (duas) para candidatos portadores de necessidades especiais, que receberão a delegação através do Contrato de Permissão, para a prestação de Serviço Especial de Buggy Turismo no Município do Ipojuca, nos termos fixados no Decreto Municipal nº 021/2006, que dispõe sobre a exploração do Serviço Especial de Buggy Turismo, observando o disposto no art. 175, da Constituição Federal/88, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n.º 8.987/95 e no que couber na Lei n.º 8.666/93. Nome:__________________________________________________________ CPF:___________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________ Cidade:_________________ Estado:_______________________________ Telefone:_______________________________________________________ Fax:____________________________________________________________ Pessoa para contato:____________________________________________ Ipojuca, em __ de __________________ de 2018.
Rua Coronel João Souza Leão, 400, 2º Andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000 Telefone / Fax: (81) 3551-1147 / 3551-1156 / 3551-1296 / 35512005 = Ramal 213 CC 001-AMTTRANS-2018 Seleção de pessoas Físicas para prestação de serviço público de Buggy Página 19 de 20
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ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A empresa ________(razão social)_________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, situada à ______ (endereço completo) , de acordo com o exigido no subitem 7.2 do edital, para fins de participação no Concorrência nº ____/__________/201__, DECLARA, sob as penas da Lei, que os integrantes do seu quadro societário não possui(em) qualquer tipo de vínculo empregatício (servidor efetivo, comissionado ou contratado) com a Prefeitura Municipal do Ipojuca e com as demais Unidades Jurisdicionadas do Município.
________, ___ de ____________ de 201_
Representante legal do licitante CPF nº ____________
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