Gabarito da prova de Direito do Consumidor do Curso EAD do Senado - ILB
Gabarito da prova de Direito do Consumidor do Curso EAD do Senado - ILBDescripción completa
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Comportamento do Consumidor e MarketingFull description
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Descripción: Hoja descriptiva del servicio 2017
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Economia
COnsumido MArkjetingDescrição completa
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PROVA FINAL CURSO SENADO INTRODUÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDORDescrição completa
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Discente: Ana Clara Suzart Lopes da Silva. Docente: Joseane Suzart. Semestre: 2017.1.
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
1.1. Pessoas expostas às práticas comerciais; 1.2. Determináveis ou não; 1.3.Análise dos interesses ou direitos difusos (art. 81, parágrafo único, inciso I, do CDC): Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam
titulares
pessoas
indeterminadas
e
ligadas
por
circunstâncias de fato; O interesse ou direito difuso é aquele em que não se identifica grupo, categoria ou classe, mas circunstâncias fáticas que exigirão a incidência da Lei 8.078/90. Há uma originalidade dos direitos coletivo, pois existem circunstâncias fáticas, não sendo preciso identificar ninguém para buscar a defesa do consumidor sob a ótica difusa. a) transindividuais de natureza indivisível; b) titularidade pertencente a pessoas indetermináveis; c) ligação por circunstâncias fáticas.
ATENÇÃO: O consumidor equiparado para a doutrina se trata da concepção de coletividade, mas no conceito difuso existe o conceito de consumidor equiparado.