lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Aula 5 - Direitos e Garantias Fundamentais - Parte 1: Fala pessoal, tudo certo? Como vão os estudos? Animados para aula de hoje? Tomara que estejam, pois nessa aula começaremos a ver os Direitos e Garantias Fundamentais, tema que talvez seja o mais importante do curso, pelo simples fato de ser cobrado em qualquer concurso que exija direito constitucional. Nós iremos ver a teoria geral sobre esses direitos e, em seguida, adentraremos na Constituição. Vamos lá: TEORIA GERAL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: Mas qual a diferença entre direitos e garantias? Diz-se que direito é uma faculdade de agir, exercer, fazer ou deixar de fazer algo, uma liberdade positiva. As garantias não se referem às ações, mas sim às proteções que as pessoas possuem frente ao Estado ou mesmo frente às demais pessoas. Diz-se que as garantias são proteções para que se possa exercer um direito 1. José Afonso da Silva faz o delineamento da diferença com uma frase exaustivamente usada pelas bancas de concurso: "Em suma (...) os direitos são bens e vantagens conferidos pela norma, enquanto as garantias são os meios destinados a fazer valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e o gozo daquele bens e vantagens" 2 . 1. (CESPE/Analis ta Processual - MPU/2010) Considerando que os direitos sejam bens e vantagens prescritos no texto constitucional e as garantias sejam os instrumentos que asseguram o exercício de tais direitos, a garantia do contraditório e da ampla defesa ocorre nos processos judiciais de natureza criminal de forma exclusiva. Comentários: A consideração inicial da questão está correta: direitos são bens e vantagens prescritos no texto constitucional e as garantias são os instrumentos que asseguram o exercício de tais direitos, é isso que importa neste momento. A questão erra ao dizer que a garantia do contraditório e da ampla defesa ocorre nos processos judiciais de 1 2
CRUZ, Vítor. Vou Ter que Estudar Direito Constitucional! E Agora? São Paulo: Método. 2011. Pg. 30. Silva, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros. pg. 412.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ natureza criminal de forma exclusiva. Veremos que o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5°, LV) são garantias asseguradas em qualquer processo judicial ou administrativo. Gabarito: Errado. 2. (CESPE/Contador-AGU/2010) Embora se saliente, nas garantias fundamentais, o caráter instrumental de proteção a direitos, tais garantias também são direitos, pois se revelam na faculdade dos cidadãos de exigir dos poderes públicos a proteção de outros direitos, ou no reconhecimento dos meios processuais adequados a essa finalidade. Comentários: Trata-se de questão doutrinária, onde se reconhece a interligação dos termos, o que torna difícil a tarefa de distinguir o que seriam na verdade direitos e o que seriam garantias. Gabarito: Correto. Qual o campo de abrangência da expressão "Direitos e Garantias Fundamentais? A Constituição Federal de 1988 estabeleceu cinco espécies de direitos e garantias fundamentais: • 1a - direitos e deveres individuais e coletivos (CF, art. 5°); • 2a - direitos direi tos sociais sociai s (CF, art. 6° ao 11); • 3a - direitos direi tos de naciona nac ionalida lidade de (CF, art. 12 e 13); • 4a - direitos direi tos políticos polític os (CF, art. 14 a 16); e • 5a - direitos relativos à existência e funcioname funci onamento nto dos partidos políticos (CF, art. 17). Importante ainda é salientar que esses direitos e garantias não se constituem em uma relação fechada, exaustiva, mas em um rol exemplificativo, aberto para novas conquistas e reconhecimentos futuros. Art. 5°, § 2° - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ E as bancas exploram isso, veja: 3. (FCC/EPP-BA/2004) A classificação adotada pelo legislador constituinte de 1988 estabeleceu como espécies do gênero direitos fundamentais tão-somente os direitos: a) individuais e coletivos. b) individuais, coletivos e sociais. c) individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos. d) sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos. e) individuais, sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos. Comentários: A doutrina costuma dizer que os direitos fundamentais podem ser de 5 tipos: 1- Direitos e deveres individuais e coletivos; 2- Direitos Sociais; 3- Direitos da Nacionalidade; 4- Direitos Políticos; e 5Direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos políticos. A questão pegou estes tipos e desmembrou ainda mais. Se observarmos calmamente todas as assertivas, veremos que a correta então é a letra C, já que a letra E esqueceu dos direitos coletivos. Gabarito: Letra C. 4. (FCC/DPE-SP/2007 - Adaptada) A Constituição Federal compreende os direitos fundamentais como sendo os direitos individuais e os direitos coletivos previstos no artigo 5o, excluindo dessa categoria os direitos sociais e os direitos políticos. Comentários: Não só os direitos sociais e os políticos, mas também os direitos da nacionalidade e o do funcionamento e existência dos partidos políticos podem ser elencados como direitos fundamentais segundo a CF/88. Gabarito: Errado. 5. (FCC/Procurado (FCC/Pr ocuradorr - PGE-SP/2009) PGE-SP/2009 ) Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal: a) constituem um rol taxativo. b) não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, entre os quais o Estado Democrático de Direito e o princípio da dignidade humana. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ c) não excluem outros decorrentes do Estado Democrático de Direito e do princípio da dignidade humana, mas a ampliação deve ser formalmente reconhecida por autoridade judicial no exercício do controle de constitucionalidade. d) não excluem outros decorrentes do Estado Democrático de Direito e do princípio da dignidade humana, mas a ampliação deve ser formalmente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental. e) somente podem ser ampliados por força de Tratado Internacional de Direitos Humanos aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Comentários: A relação não é taxativa, mas, sim um rol aberto, exemplificativo, já que a própria Constituição estabelece em seu art. 5° §2°, que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Gabarito: Letra B. 6. (FCC/EPP-SP/2009) Em matéria de direitos e garantias fundamentais, a Constituição de 5 de outubro de 1988 a) estabelece um amplo, porém taxativo, rol de direitos públicos subjetivos. b) demonstrou acentuada preocupação com a efetividade de suas disposições. c) pouco inovou em relação às Constituições brasileiras anteriores. d) manteve-se atrelada ao padrão liberal clássico, refratário aos direitos fundamentais de cunho prestacional. e) é de inspiração socialista, dependendo a plena fruição dos direitos que consagra da planificação total da economia. Comentários: Letra A - Errada. O rol é aberto, exemplificativo. Letra B - Correto, por isso previu expressamente que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Letra C - Errada. A carta de 1988 marca a restauração da democracia no Brasil após longos anos de ditadura militar, desta forma, teve-se efetiva preocupação em estabelecer um amplo rol de direitos e garantias fundamentais e assegurar a sua efetividade.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Letra D - Errada. O padrão liberal clássico é a previsão somente das liberdades individuais (direitos de primeira dimensão). A CF/88 previu os direitos de segunda e terceira dimensão. Letra E - Errada. A Constituição é claramente capitalista, apoiada em princípios como a livre iniciativa e a livre concorrência. Gabarito: Letra B. 7. (ESAF/ATRFB/2009) A Constituição Federal de 1988 não previu os direitos sociais como direitos fundamentais. Comentários: Temos na Constituição 5 espécies de direitos fundamentais: 1Direitos e deveres individuais e coletivos; 2- Direitos Sociais; 3Direitos da Nacionalidade; 4- Direitos Políticos; e 5- Direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos políticos. Gabarito: Errado. 8. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A Constituição Federal de 1988 estabeleceu cinco espécies de direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; e direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos políticos. Comentários: A única observação é que a ESAF "escorregou" e colocou direitos e garantias individuais e coletivos, quando o certo seria direitos e deveres individuais e coletivos, o que não seria suficiente para anular a questão. Gabarito: Correto. 9. (ESAF/Técnico ANEEL/2004) A Constituição enumera exaustivamente os direitos e garantias dos indivíduos, sendo inconstitucional o tratado que institua outros, não previstos pelo constituinte. Comentários: Segundo a Constituição em seu art. 5° § 2°, os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem os outros que decorrerem do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Gabarito: Errado.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ A
A doutrina costuma salientar que: embora em bora "direitos humanos" humano s" e "direitos fundamentais" sejam termos comumente utilizados como sinônimos, a distinção ocorre pelo fato de que o termo "direitos humanos" é de aspecto universal, supranacional, enquanto "direitos fundamentais" são aqueles direitos do ser humano que foram efetivamente reconhecidos e positivados na Constituição de um determinado Estado. A doutrina também costuma elencar como características destes direitos: • historicidade e mutabilidade - São históricos porque que foram conquistados ao longo dos tempos. Esse caráter histórico também remete a uma idéia cíclica de nascimento, modificação e desaparecimento, o que nos impede de considerar tais direitos como imutáveis. • inalienabilidade inalienabili dade - pois são intransferíveis e inegociáveis; • imprescritibilidade imprescri tibilidade podem ser invocados independentemente de lapso temporal, eles não prescrevem com o tempo; • irrenunciabilidade - podem até não estar sendo exercidos, mas não poderão ser renunciados; • universalidade universali dade - são aplicáveis a todos, sem distinção. • relatividade ou limitabilidade - Os direitos fundamentais não são absolutos, são relativos, pois existem limites ao seu exercício. Este limite pode ser de ordem constitucional (decretação de Estado de Sítio ou de Defesa) ou encontrar-se no dever de respeitar o direito da outra pessoa. • indivisibilida indivisibilidade, de, concorrência e complementar idade - Os direitos fundamentais formam um conjunto que deve ser garantido como um todo, e não de forma parcial. Um direito não excluiu o outro, eles são complementares, se somam, concorrendo para dotar o indivíduo da ampla proteção; • Interdependênc Interdep endência ia - Pode ser empregada em dois sentidos: 1° - Em um primeiro momento levaria à noção de indivisibilidade, já que a garantia de um direito fundamental dependeria da garantia conjunta de outro direito fundamental (exemplo: não se pode querer garantir os direitos sociais, sem garantir os direitos econômicos); 2° - Em uma segunda acepção também é lembrada como a relação que deve existir entre as normas (sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais) e os direitos fundamentais, de forma que as primeiras (normas constitucionais e infraconstitucionais) devem traçar os caminhos para que efetivamente se concretizem tais direitos. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 10. (FCC/TCE-MG/2007 - Adaptada) Os direitos fundamentais 10. são absolutos, não sendo suscetíveis de limitação no seu exercício. Comentários: Eles são relativos e não absolutos. Gabarito: Errado. 11. (FCC/DPE-SP/ (FCC/D PE-SP/2007 2007 - Adaptada) Adapt ada) A Constituição Federal deu enorme relevância ao direitos fundamentais, assegurando-os de maneira quase absoluta, mas certas conturbações sociais podem desencadear a necessidade de supressão temporária de certos direitos no atendimento do interesse do Estado e das instituições democráticas. Comentários: Isso aí, não se pode admitir que os direitos fundamentais sejam absolutos, pois existem limites ao seu exercício. A questão fala ainda em "necessidade de supressão temporária". Essa supressão temporária de alguns direitos é expressamente admitida pela Constituição nas hipoteses de Estado de Sítio e de Defesa (CF, art. 135 e 136), quando poderão ser suspensos direitos como a liberdade de reunião e sigilo de comunicações para que não prejudiquem o objetivo de restaurar a ordem pública. Gabarito: Correto. 12. (CESPE/OAB-Nacional/2007) Os direitos fundamentais são relativos e históricos, pois podem ser limitados por outros direitos fundamentais e surgem e desaparecem ao longo da história humana. Comentários: Exatamente. Entre as diversas características fundamentais, temos a historicidade e a relatividade.
dos
direitos
Gabarito: Correto. 13. (ESAF/Procurad (ESAF/Pr ocurado o - PGFN/2007 - Adaptada) Adapt ada) Entre as características funcionais dos direitos fundamentais encontra-se a legitimidade que conferem à ordem constitucional e o seu caráter irrenunciável e absoluto, que converge para o sentido da imutabilidade. Comentários: Como vimos, os direitos fundamentais não são absolutos, são relativos, pois existem limites ao seu exercício. Este limite pode ser de ordem constitucional ou encontrar-se no dever de respeitar o Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ direito da outra pessoa. Outro erro também é o da conversão para imutabilidade. Os direitos fundamentais são conquistas históricas, com o passar do tempo se faz necessário novas conquistas pois são novos os anseios da sociedade, assim, não podemos considerá-los como imutáveis. Gabarito: Errado. 14. (IADES/Analista Jurídico - CFA/2010) Sobre o tema Direitos e Garantias fundamentais, assinale a alternativa correta. (A) Os direitos fundamentais podem ser reclamados em um determinado tempo, pois há um lapso temporal que limita sua exigibilidade. (B) A interdependência diz respeito à relação entre normas constitucionais e infraconstitucionais com os direitos fundamentais, devendo as segundas zelar pelo alcance dos objetivos previstos nas primeiras. (C) A característica da complementaridade, refere-se à interpretação conjunta dos direitos fundamentais objetivando sua realização de forma parcial. (D) A inalienabilidade dos direitos fundamentais caracteriza-se pela impossibilidade de negociação dos mesmos, tendo em vista não possuírem conteúdo patrimonial. Comentários: Letra A - Errado. Os direitos fundamentais são imprescritíveis, logo independem de lapso temporal para serem exigidos. Letra B - Errado. Segundo a interdependência dos direitos fundamentais, não são as normas infraconstitucionais que devem zelar pelas normas constitucionais, mas sim, ambas as espécies normativas (constitucionais e infraconstitucionais), devem zelar pelo efetivo cumprimento dos direitos fundamentais. Letra C - Errado. Olha o que a questão fala: "objetivando sua realização de forma parcial". Tá errado! A realização tem que ser conjunta. Letra D - Correto. Os direitos fundamentais são inegociáveis, inalienáveis, não são bens! Gabarito: Letra D. É importante salientar que estes direitos não se restringem a particulares, podendo, a l g u n s , ser garantidos também a pessoas jurídicas, até mesmo de direito público, como, por exemplo, o direito de propriedade. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ É importante que citemos ainda que a pessoa jurídica faz jus inclusive ao direito à honra, ou seja, à sua reputação, bom nome... Na juris jurisprudê prudê ncia do STJ Súmula n° 227: "A p e s s o a j u r íd i c a p o d e s o f r e r dano moral". 15. (FCC/APOFP-SEFAZ-SP/2010 - Adaptada) As pessoas jurí ju rídi dica cas, s, por serem ser em distin dis tinta tass das pessoa pes soass física fís icas, s, têm tê m direito dire ito a indenização por danos materiais, mas não por danos morais. Comentários: Como vimos, diversos direitos são extensíveis às pessoas jurídicas: pessoa jurídica faz jus a sigilo bancário, sigilo fiscal, direito de propriedade... até mesmo o direito à honra. Gabarito: Errado. 16. (FCC/ACE-TCE-MG/2007 - Adaptada) A Constituição Federal 16. vigente assegura a existência de direitos fundamentais somente às pessoas físicas, mas não às pessoas jurídicas. Comentários: Dispensa comentários... Gabarito: Errado. 17. (ESAF/ATRFB/2 (ESAF /ATRFB/2009 009 - Adaptada) Adaptad a) Pessoas jurídicas de direito público não podem ser titulares de direitos fundamentais. Comentários: Vários deles que são extensíveis às pessoas jurídicas, inclusive de direito público, como o direito ao sigilo bancário, sigilo fiscal, direito de propriedade, entre outros. Gabarito: Errado. 18. (ESAF/Procurador - PGDF/2007) Pessoas jurídicas direito público podem ser titulares de direitos fundamentais.
de
Comentários: Tem horas que os concursos são muito manjados né?! Essa banca fez pelo menos outras 5 questões idênticas a essa. Gabarito: Correto.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 19. (ESAF/Técnico (ESAF/Técni co Receita Federal - TI/2006 ) A proteção da honra, prevista no texto constitucional brasileiro, que se materializa no direito a indenização por danos morais, aplica-se apenas à pessoa física, uma vez que a honra, como conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, é qualidade humana. Comentários: Honra se refere ao bom nome, reputação e etc.. É assegurada às pessoas jurídicas. Gabarito: Errado. Historicamente, estes direitos se constituem em uma conquista de uma proteção do cidadão em face do poder autoritário do Estado (daí serem classificado como elementos limitativos da Constituição). Porém, atualmente, já se vislumbra o uso de tais direitos nas relações entre os próprios particulares, no que chamamos de eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Desta forma, temos:
Eficácia vertical Eficácia horizontal
Proteção do particular em face do Estado. Proteção do particular em face de outro particular.
20. (ESAF/ATRFB/2009) As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurí ju rídi dica cass de direito dire ito privad pri vado. o. Assi As sim, m, os direit dir eitos os fund fu ndam amen enta tais is assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. Comentários: Isso aí. É o que chamamos de eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Gabarito: Correto. 21. (TRT 21/Juiz do Trabalho Trabal ho TRT 21a /2010) As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado (fenômeno conhecido como eficácia horizontal dos direitos fundamentais). Prof. Vítor Cruz
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l i n RSO ON-LINE - D. C ONST ONSTITUC ITUCIONAL IONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: Exatamente. Gabarito: Correto. É comum que a doutrina classifique os direitos fundamentais em dimensões, principalmente em 1 a , 2 a e 3 a dimensões (antes o termo usado era gerações, mas atualmente o uso deste termo e repudiado pelo fato de induzir ao pensamento de que uma geração acabaria por substituir a outra - o que e incorreto - e, ainda, que os direitos foram conquistados exatamente na ordem exposta, o que não e exatamente verdade em muitos países). É importante que revisemos aqui um pouco do que vimos sobre a "evolução do Estado" para entender melhor a questão dos direitos fundamentais: "Junto com o constitucionalismo temos a evolução do conceito de Estado. Com a Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos temos o início do Estado Liberal, já que se asseguraram as liberdades individuais, que vieram a ser chamadas de "direitos de primeira geração". Segundo os conceitos do liberalismo, o homem é naturalmente livre, então, buscou-se limitar o poder de atuação dos Estados para dotar de maior força a autonomia privada e deixar o Estado apenas como força de harmonização e consecução dos direitos. Na Constituição mexicana de 1917 e na de Weimar (Alemanha) em 1919, que nascem logo após a 1 a Guerra Mundial, temos um estilo de Constituição que prega não mais os direitos individuais em sentido estrito, mas uma visão mais ampla, do indivíduo em sociedade. Não podemos associá-la, do ponto de vista histórico, ao conceito de "constituição liberal" expresso pela Revolução Francesa. Fran cesa. Ela vai além do "Estado "Es tado liberal". A Constituição Constituiç ão Mexicana de 1917 passa a trazer em seu texto mais do que simples liberdades (direitos de 1a geração - liberdades individuais - direitos políticos e civis). Ela traz os direitos econômicos, culturais e sociais (direitos de segunda geração relacionados à igualdade), surgindo então o conceito de " E s t a d o S o c i a l " . Desta forma, possui como característica a mudança da concepçào de constituição sintética para uma constituição analítica, mais extensa, capaz de melhor conter os abusos da discricionariedade. Aumenta assim a intervenção do Estado na ordem econômica e social, dizendo-se que a democracia liberal-econômica passa a ser substituída pela d e m o c r a c i a s o c i a l . Esse estado social é superado com o fim da 2a Guerra Mundial, temos então o surgimento do Estado Democrático de Direito marcado pelas iniciativas relacionadas à solidariedade e aos direitos coletivos".
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Grosso modo, podemos fazer uma correlação de que forma esses direitos foram surgindo e a fase pela qual o mundo passava. Vejamos: Fase
Marco Mundial
Dimensão dos do s direitos
Estado Liberal
1a Revolução Francesa e Independê ncia dos EUA
Estado Social
Pós 1a 2a Guerra Mundial Constituiçã o Mexicana (1917) e Weimar (1919).
Estado Democrático
Pós 2a 3a Guerra Mundial.
Direitos Direito s
Marco Brasil
Liberdade: Direitos políticos
civis
no
Incipiente e na CF/1824 e fortalecido na CF/1891
Igualdade:
CF/1934
Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.
Solidariedade (fraternidade):
CF/1988
Direitos coletivos e difusos.
A primeira dimensão dos direitos são os chamadas liberdades negativas, clássicas ou formais, pois foram as primeiras conquistas de libertação do povo em face do Estado. Eram protetoras. Eram formais pois via o homem como um ser genérico, abstrato, todos iguais, mas sem enxergar as verdadeiras diferenças materiais (econômica, cultural...) entre as pessoas.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ A segunda dimensão reflete a busca da igualdade também o que se chama das liberdades positivas, pois não só uma proteção individual em face do Estado, mas ação estatal para que se concretizassem a igualdade social e cultural.
material, é pressupõem uma efetiva econômica,
A terceira dimensão enxerga o homem em sociedade. Desta forma, se preocupa com os direitos coletivos (pertencentes a um grupo determinado de pessoas) e os direitos difusos (pertencentes a uma coletividade indeterminada). São exemplos destes direitos o direito à paz, ao meio ambiente equilibrado, ao progresso e desenvolvimento, o direito de propriedade ao patrimônio comum da humanidade, o direito de comunicação, entre outros. Nesta 3a dimensão podemos incluir ainda o que se chama de "direitos republicanos". Estes seriam os direitos do cidadão pensando no patrimônio público comum (res publica - coisa pública). Assim, o cidadão age ativamente para defender as instituições da sociedade reprimindo danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico-cultural, praticas de corrupção, nepotismo, e imoralidades administrativas. O principal instrumento deste exercício é a ação popular que veremos à frente. Podemos expor aqui, ainda, posicionamentos sobre a quarta e quinta dimensões: 4 a d i m e n s ão - O professor Paulo Bonavides também propôs que já existiria a 4a dimensão dos direitos, ou seja, os direitos que se vinculam à idéia de democracia, especialmente a democracia direta, incluindo o direito à informação e o direito ao pluralismo. Esta dimensão foi alcançada através da universalização dos direitos promovida pela globalização. Noberto Bobbio também já faz alusão a uma possível quarta dimensão dos direitos fundamentais, mas, de forma diversa de Bonavides. Para o autor, a quarta dimensão estaria materializada nos direitos relativos à biotecnologia e ao patrimônio genético dos indivíduos. O professor Bonavides ainda vislumbra a quinta dimensão dos direitos fundamentais, segundo ele, pela necessidade de se colocar em maior destaque o direito à paz, principalmente devido aos recentes atentados terroristas a partir do 11 de Setembro nos Estados Unidos. Outros diversos autores tratam dos direitos de quinta geração como os direitos "virtuais" ou "cibernéticos", ou seja, aqueles relativos ao comércio e contratos eletrônicos, publicidade virtual, e os interligados à defesa da honra e da dignidade da pessoa humana no meio da internet, entre outros correlatos. 5a
d i m e n s ão -
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Questões sobre dimensões/gerações dos direitos: 22. (FCC/Analista TRF 4a /2010) classificados como de segunda geração
São direitos fundamentais
a) os direitos econômicos e culturais. b) os direitos de solidariedade e os direitos difusos. c) as liberdades públicas. d) os direitos e garantias individuais clássicos. e) o direito do consumidor e o direito ao meio ambiente equilibrado. Comentários: Olha o macete: Segunda dimensão é o "SECond" - sociais, econômicos e culturais. Gabarito: Letra A. 23. (FCC/Procurador-PGE-SP/2009 - Adaptada) Liberdade Igualdade e Fraternidade, ideais da Revolução Francesa, podem ser relacionados, respectivamente, com os direitos humanos de primeira, segunda e terceira gerações. Comentários: É isso aí... Gabarito: Correto. 24. (FCC/Procurador-PGE-SP/2009 - Adaptada) O direito à paz inclui-se entre os direitos humanos de segunda geração. Comentários: Não não... direito à paz não é de segunda geração não, é um direito da sociedade, um direito difuso, seria de terceira dimensão. Gabarito: Errado. 25. (FCC/Procurador-PGE-SP/2009 - Adaptada) Os direitos humanos de primeira geração foram construídos, em oposição ao absolutismo, como liberdades negativas; os de segunda geração exigem ações destinadas a dar efetividade à autonomia dos indivíduos, o que autoriza relacioná-los com o conceito de liberdade positiva e com a igualdade. Comentários: Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Exatamente. Gabarito: Correto. 26. (FCC/DPE-SP/ (FCC/D PE-SP/2007 2007 - Adaptada) Adapta da) Os direitos republicanos têm surgido na doutrina como uma nova categoria onde o cidadão passa a pensar no interesse público explicitamente para fazer frente à ofensa à coisa pública, como o nepotismo, a corrupção, bem como às políticas de Estado que, a pretexto de se caracterizarem como públicas, na verdade podem atender a interesses particulares indefensáveis. Comentários: Isso aí, tratam-se de direitos de terceira dimensão. O homem pensando em sociedade e agindo contra as políticas chamadas de "patrimonialistas". Gabarito: Correto. 27. (FCC/Analista TRT 9/2004) Os direitos fundamentais são também classificados em três gerações. Os de primeira, segunda e terceira gerações correspondem, respectivamente, aos direitos: a) à democracia ou ao pluralismo; de solidariedade; e de liberdade ou de defesa.
fraternidade
ou
de
b) de liberdade ou de defesa; de prestação por parte do Estado ou sociais; e de fraternidade ou de solidariedade. c) de prestação por parte do Estado ou sociais; à democracia ou à informação; e de liberdade ou de defesa. d) de fraternidade frater nidade ou de solidariedade; solidarie dade; de liberdade ou de defesa; e à igualdade material ou à isonomia. e) à informação ou ao pluralismo; de fraternidade ou de solidariedade; e de prestação por parte do Estado ou econômicos. Comentários: A resposta dispensa muitas divagações. Claramente é a letra B! Gabarito: Letra B. Questões sobre a evolução dos direitos fundamentais: 28. (FCC/Procurado (FCC/Pr ocuradorr - PGE-PE/2004) PGE-PE/200 4) Segundo a doutrina, a chamada teoria liberal dos direitos fundamentais tem como raízes filosóficas e jurídicas a) as doutrinas socialistas do século XIX. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ b) a doutrina social da Igreja. c) as doutrinas do contrato social e os princípios do direito natural positivados em Constituição. d) a noção de Estado como criador da liberdade. e) as doutrinas sobre solidariedade e internacionalização dos direitos humanos. Comentários: O pensamento iluminista que pregava o liberalismo através de direitos naturais do homem, e a teoria do pacto social de rousseau fora os principais antecedentes do Estado Liberal de Direito, que positivou os direitos de primeira dimensão. Gabarito: Letra C. 29. (ESAF/PGFN/2007) Apenas com o processo de redemocratização do país, implementado por meio da Constituição de 1946, é que tomou assento a ideologia do Estado do Bem-Estar Social, sob a influência da Constituição Alemã de Weimar, tendo sido a primeira vez que houve inserção de um título expressamente destinado à ordem econômica e social. Comentários: A questão estaria perfeita se dissesse 1934 em vez de 1946. Gabarito: Errada. 30. (MPT/Procurador do Trabalho/2005) assertivas abaixo, indique a alternativa CORRETA:
Em
face
das
I - no plano histórico, as primeiras Declarações de Direitos Humanos proclamaram a necessidade de um Estado de índole positivista, democrática e intervencionista, objetivando a garantia das liberdades fundamentais; II - o princípio da igualdade constitui o principal fundamento dos Direitos Humanos de primeira geração; III - o princípio da 'prevalência dos Direitos Humanos' foi previsto, de maneira explícita, pela Constituição brasileira de 1988, como fundamento para reger as relações internacionais da nossa República Federativa; IV - em face do sistema constitucional brasileiro, pode ser introduzido no ordenamento jurídico pátrio direitos ou garantias fundamentais, por força da adoção e vigência de um Tratado Internacional; a) as alternativas I e IV estão corretas; b) apenas a alternativa IV está correta; Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ c) as alternativas I e II estão incorretas; d) apenas a alternativa II está incorreta; e) não respondida. Comentários: I - Errado. O estado não era intervencionista, isso só passou a ocorrer no pós primeira guerra. O Estado Liberal pregava apenas uma abstenção do Estado, respeitando as liberdades individuais. II - Errado. O principal fundamento era a "liberdade". III - Correto. IV - Correto. Isto está embasado no art. 5° §2° da Constituição. Gabarito: Letra C. Teoria dos limites e o núcelo essencial dos direitos fundamentais: E pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que os direitos e garantias fundamentais não são absolutos, todos eles são relativos. Diz-se que são relativos, pois estão sujeitos a restrições, tais restrições ora serão impostas pelo legilslador (nos casos em que a Constituição autorize, expressa ou implicitamente), ora serão impostas por outros direitos que poderão com eles colidir no caso concreto, devendo, neste caso, ser harmonizados, para descobrir qual prevalecerá, o intérprete (juiz) fará então uso do princípio da harmonização (ou concordância prática, ou ainda ponderação de interesses). Permite-se, então, para se proteger o teor de certos direitos fundamentais, que o legislador crie restrições a algum desses direitos. Essas restrições legais deverão decorrer de autorização da Constituição, porém, estas autorizações podem estar expressas na Constituição (limitações expressamente constitucionais) ou de forma implícita (limitações tacitamente constitucionais). Quando a Constituição permite a restrição de um direito através de lei, surge o que a doutrina chama de "reserva legal". Ou seja, reservou-se à lei o direito de estabelecer uma limitação. Essa reserva legal será chamada de: • Reserva legal simples - quando a Constituição se limita a autorizar a restrição (Ex. Art. 5° VII - é assegurada, "nos termos da lei", a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva); ou • Rese rva legal qual ific ada - quando, além de autorizar a restrição, a Constituição estabelece o que a lei fará (Ex. Art. 5°, XII autoriza que a lei venha a trazer hipóteses de interceptação Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ telefônica, mas somente para atender aos fins de investigação criminal ou instrução processual penal). É importante salientar que o legislador possui limites no seu exercício de limitação do direito fundamental, o que se tem chamado de os "limites dos limites". E qual seria tal limite? Seria a preservação do "núcleo essencial" do direito fundamental. O núcleo essencial é a essência do direito fundamental, o seu conteúdo intocável, protegido de forma que o direito o qual está sofrendo a restrição não fique descaracterizado e perca a sua efetividade. Embora não seja expresso na Constituição, a doutrina e a juri ju risp spru rudê dênc ncia ia,, adot ad otam am a proteçã pro teçãoo ao núcleo essen ess encia ciall como com o implícit impl ícitoo em nosso ordenamento jurídico. Segundo a doutrina, podemos basicamente estabelecer 2 teorias sobre o núcleo essencial dos direitos fundamentais: • Teoria Absoluta - Independente do caso concreto, o núcleo existencial, ou seja, o limite imposto será sempre o mesmo, fixo. • Teoria Relativa - Deve-se observar o caso concreto para só então verificar qual será o limite de restrição. 31. (FCC/DPE-MA/2003) Os direitos fundamentais consagrados na Constituição brasileira: a) são sempre direitos ilimitados. b) são sempre considerados direitos absolutos. c) não podem sofrer, em qualquer caso, restrições por intermédio de legislação. d) somente podem ser restringidos pelo exercício do poder de polícia quando este estiver expressamente previsto na Constituição para o caso. e) tem a natureza de direitos relativos porquanto convivem com outros direitos e liberdades individuais ou coletivas. Comentários: Questão que também não necessita de muitos comentários. Os direitos fundamentais são relativos, devem respeitar-se reciprocamente. Gabarito: Letra E 32. (FCC/Procurador (FCC/Pro curador - PGE-PE/2004) PGE-PE/2004 ) Em ocorrendo colisão de direitos fundamentais consagrados por normas constitucionais de eficácia plena, não sujeitos, portanto, a restrições legais, o intérprete
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ constitucional poderá adotar, para solução de caso concreto, o princípio da: a) ponderação de interesses. b) interpretação adequadora. c) congruência. d) relativização dos direitos fundamentais. e) interpretação conforme a Constituição. Comentários: O princípio seria da harmonização ou concordância prática, ou ainda ponderação de interesses, de forma a descobrir no caso concreto qual irá prevalecer. Gabarito: Letra A 33. (ESAF/PGFN/2007) O direito de livre locomoção (é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens) pode sofrer restrição, conforme previsto na Constituição, por meio da chamada reserva legal qualificada. Comentários: Seria uma reserva legal "simples" pois a Constituição Constitu ição limitou-se a prever que será "nos termos da lei" sem se preocupar em dizer quais seriam estes termos. Gabarito: Errado. 34. (ESAF/ATRFB/2009) A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais. Comentários: Essa garantia é implícita e não expressa. Gabarito: Errado. 35. (ESAF/ATRFB/2009) Quanto à delimitação do conteúdo essencial dos direitos fundamentais, a doutrina se divide entre as teorias absoluta e relativa. De acordo com a teoria relativa, o núcleo essencial do direito fundamental é insuscetível de qualquer medida restritiva, independentemente das peculiaridades que o caso concreto possa fornecer. Comentários: Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ A teoria relativa é a que defende que o delineamento do núcleo essencial dependerá da análise do caso concreto. Gabarito: Errado. 36. (ESAF/Procurad (ESAF/Pr ocurador or da Fazenda Nacional/2006) Nacional/20 06) O fenômeno da colisão dos direitos fundamentais não é admitido como possível no ordenamento jurídico brasileiro, já que a Constituição não pode abrigar normas que conduzam a soluções contraditórias na sua aplicação prática. Comentários: É admitido sim. Os direitos fundamentais podem "colidir", o que não pode é haver "contradição". Caso haja uma colisão, eles deverão ser harmonizados, para descobrir qual prevalecerá. Gabarito: Errado. 37. (TRT 21/Juiz do Trabalho Trabal ho TRT 21a/2010) 21a/2010) Diante de um caso concreto, resolve-se a colisão de direitos fundamentais a partir de um juízo de ponderação, harmonizando-se, especialmente pelo princípio da proporcionalidade, os direitos fundamentais em conflito. Comentários: Exatamente, os direitos fundamentais podem colidir entre si. Um não nega o outro, deve haver um respeito mútuo devendo o intérprete (juiz) decidir qual irá prevalecer usando a técnica da harmonização (ou concordância prática). Gabarito: Correto. Sobre as normas dos direitos e garantias fundamentais: Art. 5° § 1° - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Este dispositivo mostra a preocupação com a efetividade dos direitos e garantias fundamentais. O que ele quer dizer na verdade, Vítor? Quer dizer que "em regra" devemos aplicar imediatamente todos dos direitos e garantias, não ficando parados, sentados, dormindo, esperando que venha uma lei para regulamentá-los. Pode haver regulamentação legal? Sim, mas esta não é essencial para a sua efetividade quando for possível aplicar desde logo o direito. Isso não quer dizer que as normas ali sejam todas de eficácia plena. Na verdade, trata-se apenas um apelo para que se busque
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ efetivamente aplicá-las e assim não sejam frustrados os anseios da sociedade. 38. (FCC/Técnico-TRE-PI/2009 - Adaptada) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo- se à regulamentação legislativa. Comentários: Isso contraria o disposto no art. 5°, §1° da Constituição. Gabarito: Errado. 39. (ESAF/ Auditor Fiscal - SEF AZ-C E/2 007 - Adapt ada) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e eficácia plena. Comentários: E errado dizer que possuem eficácia plena. Gabarito: Errado. 40. (ESAF/Ges tor-SEFA Z-MG/20 05 - Adaptada) Como regra geral, os direitos fundamentais somente podem ser invocados em ju íz o de p ois oi s de m in u d e n ci a do s pelo pe lo legi le gisl slad ador or ordi or diná nári rio. o. Comentários: A regra geral é que eles podem ser invocados imediatamente. Gabarito: Errado. Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos: § 3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. constitucionais. (Incluído pela EC 45/04)
A EC 45/04 abriu a possibilidade de ampliar a relação dos direitos fundamentais de status constitucional através da aprovação de tratados internacionais pelo mesmo rito de emendas constitucionais. Vamos entender melhor isso: • A regra é que os tratados internacionais são equivalentes às leis
o r d i n ár i a s .
estar equiparados às Emendas Constitucionais caso cumpram estes requisitos acima, ou seja, versem sobre direitos humanos e o decreto
• A
e x c e ção é
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eles
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ legislativo relativo a ele seja aprovado pelo mesmo rito exigido para as emendas à Constituição. • Ainda que não não aprovados aprov ados pelo rito rito das Emendas, se versarem vers arem sobre direitos humanos, o STF entende que possuem "supralegalidade" podendo revogar leis anteriores e devendo ser observados pelas leis futuras. É assim, por exemplo, que vigora em nosso ordenamento o "Pacto de San Jose da Costa Rica" - status acima das leis e abaixo da Constituição. • Lembrando Lembran do que (CF, art. art. 49, I e 84, VII) cabe ao Congresso Congre sso Nacional - por meio de Decreto Legislativo - resolver definitivamente sobre tratados internacionais (seja sobre direitos humanos ou não), referendando-os e, após isso, estes passarão a integrar o ordenamento jurídico nacional entrando em vigor após a edição de um decreto presidencial. Esquematizando, hierárquicos:
um
tratado
pode
adquirir
3
status
1- Regra: Status de lei ordinária. Caso seja um tratado que não verse sobre direitos humanos. 2- Exceção 1: Status Supralegal. Caso seja um tratado sobre direitos humanos não votado pelo rito de emendas constitucionais, mas pelo rito ordinário; 3- Exceção 2: Status constitucional. Caso seja um tratado sobre direitos humanos votado pelo rito de emendas constitucionais (3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em cada Casa). Essa possibilidade só passou a existir com a EC 45/04. Ma is
o b s e r v a çõe s :
• Com base neste parágrafo, vigora com força de Emenda Constitucional o Decreto Legislativo n° 186/08 que ratificou o texto da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. • Não precisa necessariam necess ariamente ente ser direito individual, perceba que a norma fala direitos humanos. • Segundo Segund o o STF, S TF, como os tratados internacionais são equiparados às leis ordinárias, não podem versar matéria sob reserva constitucional de l e i c o m p l e m e n t a r , pois em tal situação, a própria Carta Política subordina o tratamento legislativo de determinado tema ao exclusivo domínio normativo da Lei Complementar.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 41. (FCC/Analista Judiciário - Biblioteconomia - TRT 24 a /2011) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados: a) pela Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, mediante aprovação prévia da Advocacia Geral da União, serão equivalentes à Lei ordinária. b) pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, desde que previamente aprovada pelo Presidente da República e Senado Federal, serão equivalentes às Leis ordinárias. c) pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, desde que previamente aprovada pelo Presidente da República e Senado Federal, serão equivalentes às Leis complementares. d) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. e) pelo Presidente da República serão equivalentes à Medida Provisória e serão levados à Câmara dos Deputados, para, mediante aprovação por maioria dos votos, serem convertidas em Leis ordinárias. Comentários: A questão queria, simplesmente, cobrar do candidato o conhecimento sobre a disposição constitucional do art. 5°, §3°, inserida pela EC 45/04 que passou a admitir tratados internacionais de status constitucional, desde que fossem aprovados pelo mesmo rito de uma emenda constitucional, ou seja, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Gabarito: Letra D. 42. (FCC/Analista - TJ-PI/2 009) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Comentários: Para que alcancem esse status precisam de 3/5 dos votos e não 2/5. Gabarito: Errado. 43. (FCC/Advogado-ARCE/2006) Na hipótese de a República Federativa do Brasil vir a ser signatária de tratado internacional em que se vede a prisão civil por dívidas, sem quaisquer ressalvas, o referido tratado:
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ a) será incompatível com a Constituição, por afronta a cláusula pétrea, sendo por isso passível de controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade. b) integrar-se-á ao ordenamento jurídico nacional em nível supraconstitucional, na medida em que versa sobre matéria de direitos fundamentais. c) terá aplicação imediata no ordenamento jurídico nacional, independentemente de aprovação pelo Congresso Nacional, por se tratar de norma definidora de direito fundamental. d) ingressará no ordenamento jurídico nacional em nível infraconstitucional, não se submetendo, no entanto, a controle de constitucionalidade, por versar sobre direito fundamental. e) será equivalente a emenda constitucional, desde que aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos de seus respectivos membros. Comentários: O que nos interessa agora é a letra E, resposta da questão. Se o tratado cumprir tais requisitos será equivalente às emendas constitucionais. A letra A toca no ponto da "cláusula pétrea". Veremos que os direitos individuais, entre eles a proibição da prisão civil por dívida, são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser enfraquecidos por emenda constitucional. O tratado em questão, porém, não está enfraquecendo o direito individual, mas sim, fortalecendo, sendo então perfeitamente válido. Gabarito: Letra A. 44. (ESAF/TFC-CGU/2008) A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é possível afirmar que os tratados e convenções sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às (aos) a) emendas constitucionais. b) leis ordinárias. c) leis complementares. d) decretos legislativos. e) leis delegadas. Comentários: Como cumpriu os requisitos: Direitos Humanos + Rito de emenda, eles serão equivalentes às emendas constitucionais. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Gabarito: Letra A. 45. (ESAF/ATA-MF/2009) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos fundamentais que forem aprovados, no Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais. Comentários: Não basta que os tratados e convenções internacionais sejam aprovados no Congresso Nacional para serem equivalentes às emendas constitucionais. Eles serão equivalentes às emendas constitucionais somente se forem sobre direitos humanos e aprovados por 3/5 dos membros em 2 turnos, ou seja, com o mesmo procedimento exigido para a aprovação de uma emenda constitucional (CF, art. 5° §3°). Gabarito: Errado. 46. (ESAF/ATRFB/2009) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Comentários: Para que sejam equivalentes às emendas constitucionais, eles precisam de dois turnos, ou seja, o mesmo rito que se exige de uma emenda constitucional. (CF, art. 5°, § 3°) Gabarito: Errado. 47. (ESAF/ANA/2009) Relativo ao tratamento dado pela juri ju risp spru rudê dênc ncia ia que qu e atua at ualm lmen ente te preva pre valec lecee no STF, STF , ao interp int erpret retar ar a Constituição Federal, relativa aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil: A legislação infraconstitucional anterior ou posterior ao ato de ratificação que com eles seja conflitante é inaplicável, tendo em vista o status normativo supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil. Comentários: Na jurisprudência do STF, o tratado sobre direitos humanos que não foi votado pelo rito de emenda constitucional possui status supralegal (superior às leis e inferior à Constituição), revogando as leis anteriores e devendo ser observado pelas leis futuras. Gabarito: Correto.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 48. (ESAF/PFN/2004) O Pacto de San José, tratado que entrou em vigor no Brasil depois do advento da Constituição de 1988, revogou o dispositivo constitucional que admitia a prisão civil do depositário infiel. Comentários: Segundo o STF, os tratados internacionais, em regra, se equivalem à Lei Ordinária, não podendo alterar a Constituição, salvo se versarem sobre direitos humanos e forem votados pelo rito de uma EC 's conforme dispõe o art. 5° §3°. Perceba que a questão é de 2004. Em um julgado de 2008, o STF conferiu status de supralegalidade ao referido tratado (Pacto de San Jose), tal fato, porém, não modificaria a resposta dada a questão, já que o pacto não foi considerado como Emenda Constitucional. Gabarito: Errado. Tribunal Penal Internacional: § 4° O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela EC 45/04)
Outra inovação da EC 45/04. Esse dispositivo tem sido cobrado apenas literalmente nos concursos, independente do nível. 49. (FCC/Analista - TJ-PI/2009) O Brasil se submete à juri ju risd sdiç ição ão do Trib Tr ibun unal al Penal Pen al Inter In terna nacio ciona nall a cuja cuj a criaçã cri açãoo tenh te nhaa manifestado adesão. Comentários: Isso aí. Literalidade do art. 5° §4° da Constituição. Gabarito: Correto 50. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de 1988, o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Constitucional Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Comentários: A submissão é ao tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão, e não ao tribunal constitucional internacional (CF, art. 5° §4°). Gabarito: Errado.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ A g o r a c o m e ça r e m o s a e s t u d a r s e p a r a d a m e n t e d i r e it o s e g a r a n t i a s f u n d a m e n t a i s :
cada
um
dos
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS: Esses direitos estão presentes no art. 5° da Constituição Federal. A Constituição dá o nome de "Direitos e Deveres", porém, não há "deveres individuais" propriamente ditos expressos no texto, os deveres são, na verdade, o de respeitar o direito do outro. Também não há segregação expressa daqueles que seriam direitos individuais e os que seriam direitos coletivos. Os direitos individuais são uma cláusula pétrea de nossa Constituição (CF, art. 60 §4°) - isso quer dizer que não podem ser abolidos ou ter a sua eficácia reduzida por uma emenda constitucional. Eles são "de pedra", permanentes, uma modificação poderá fortalecê-los, mas nunca enfraquecê-los. Sabemos que a relação não é exaustiva, pois por força do § 2° do art. 5°, não se excluem outros direitos decorrentes dos regimes e princípios adotados pela Constituição ou decorrentes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Assim, existem diversos outros direitos individuais e coletivos também protegidos como cláusula pétrea, espalhados ao longo do texto constitucional, como, por exemplo, as limitações ao poder de tributar do art. 150. 51. (CESPE/Agente-Hemobrás/2008) Dos direitos fundamentais, apenas os direitos e garantias individuais podem ser considerados como cláusulas pétreas. Comentários: Não existe exata delimitação das cláusulas pétreas formadas pelos direitos e garantias fundamentais. Alguns autores defendem que os direitos sociais também seriam cláusulas pétreas, outros defendem que não. Nos afastando desta polêmica, a questão se resolve pelo fato de o voto direto, secreto, universal e periódico também ser um direito fundamental (CF, art. 14) e também ser uma cláusula pétrea, que segundo o art. 60 §4°, são: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Gabarito: Errado.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Cap u t d o a rt . 5 ° :
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Embora a literalidade do caput expresse o termo "residente", o STF promoveu uma mutação constitucional, ampliando o escopo desses direitos. O Supremo decidiu que deve ser entendido como todo estrangeiro que estiver em território brasileiro e sob as leis brasileiras, mesmo que em trânsito. Assim o estrangeiro em trânsito estará amparado pelos direitos individuais, e poderá inclusive fazer uso de "remédios constitucionais" como habeas corpus e mandado de segurança. Ressalva-se que o estrangeiro não poderá fazer uso de todos os direitos, pois alguns são privativos de brasileiros como, por exemplo, o uso da ação popular. 52. (FCC/Analista TRF 4a/2010) A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são garantias previstas na Constituição Federal: a) aos brasileiros, não estendidas às pessoas jurídicas. b) aos brasileiros natos, apenas. c) aos brasileiros natos e aos estrangeiros com residência fixa no País. d) aos brasileiros, natos ou naturalizados. e) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. Comentários: Esses direitos são assegurados aos brasileiros e estrangeiros sob leis brasileiros, pessoas físicas e, em alguns casos, pessoas jurídicas. O estrangeiro também não precisa ter residência fixa, basta estar sob as leis brasileiras. Gabarito: Letra E. 53. (FCC/Procurado (FCC/Pr ocuradorr Pref. Santos/2005) Santos/ 2005) Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, os direitos e garantias fundamentais são: a) garantidos apenas aos brasileiros, em face do princípio da soberania nacional. b) definidos por normas de aplicação imediata.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ c) enunciados em rol fechado e taxativo, dado seu caráter de cláusula pétrea. d) alteráveis apenas por emendas à Constituição, decorrentes de iniciativa popular. e) revogáveis apenas sob intervenção federal. Comentários: Letra A - Errado. São assegurados aos brasileiros e estrangeiros sob leis brasileiras. Letra B - Correto. Colocou o que a Constituição expressamente diz em seu art. 5°, §4°: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Letra C - Errado. Trata-se de um rol aberto, exemplificativo. Letra D - Errado. As emendas à Constituição não podem ser propostas por iniciativa popular, esta se restringe a propor projetos de leis ordinárias e complementares. Importante salientar também, que o art. 5° da Constituição é uma cláusula pétrea (não pode ser abolido ou ter o seu escopo reduzido por emendas constitucionais), tal proteção não abrange os demais direitos fundamentais. Letra E - Alternativa sem pé nem cabeça. Gabarito: Letra B. 54. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) A Constituição Federal garante a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, além de outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Os direitos configurados nos incisos do art. 5 da Constituição não são, em verdade, concretização e desdobramento dos direitos genericamente previstos no caput. Comentários: O caput do art. 5° traz os 5 direitos individuais básicos: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Estes direitos se desdobram em diversos outros ao longo dos diversos incisos do art. 5°. Por ex.: O direito à propriedade se desdobra no direito de propriedade industrial, direitos autorais, inviolabilidade de domicílio, não-desapropriação, salvo nos casos previstos no texto constitucional e etc. Gabarito: Errado.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 55. (ESAF/ATRFB/2009) O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição. Comentários: Não existem quaisquer direitos fundamentais absolutos, todos são relativos, inclusive o direito à vida. Não há também o que se falar em qualquer hierarquia entre eles. Não há hierarquia entre princípios constitucionais, nem entre quaisquer das normas constitucionais. Gabarito: Errado. 56. (ESAF/ATRFB/2009) Apesar de o art. 5°, caput, da Constituição Federal de 1988 fazer menção apenas aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, pode-se afirmar que os estrangeiros não-residentes também podem invocar a proteção de direitos fundamentais. Comentários: Isso aí. Segundo o STF, o estrangeiro, que estiver sob as leis brasileiras, ainda que em mero trânsito pelo país, teria os mesmos direitos, garantias e deveres individuais que os brasileiros possuem, salvo aqueles direitos que a Constituição reserva somente a brasileiros, como o caso da impetração de ação popular. Gabarito: Correto. 57. (ESAF/Analista Jur. - SEFAZ-CE/200 SEFAZ- CE/2007) 7) Os dispositivos relativos aos direitos e garantias individuais, por se constituírem cláusulas pétreas, não podem sofrer modificações que lhe alterem a substância. Mesmo status não foi conferido aos direitos sociais, que podem ser objeto de emenda à Constituição, tendente à sua abolição. Comentários: O erro foi dizer que "não podem sofrer modificações que lhe alterem a substância". A proteção dos direitos individuais como cláusulas pétreas protege apenas a abolição ou redução dos direitos. Nada impede porém que eles sejam ampliados ou fortalecidos. Gabarito: Errado. 58. (ESAF/Analista Jur. - SEFAZ-CE/2007) A Constituição Federal de 1988 garante apenas aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à propriedade. Nesse sentido, a autoridade policial poderá determinar o ingresso em imóvel de estrangeiro, que não resida do País, sem que sejam observadas as limitações constitucionais. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: Está errado, pois o estrangeiro, embora não tenha residência fixa no país, está albergado pelos direitos fundamentais. Isso devido a mutação constitucional promovida pelo STF ampliando a abrangência do caput do art. 5°. Gabarito: Errado. Igualdade (ou Isonomia): Art. 5°, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
O caput também faz menção a este princípio, quando diz:
todos
s ão i g u a i s p e r a n t e a l e i .
Este princípio pode ser entendido como: "a lei não pode fazer distinção, deve tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades". Desta forma, temos dois diferentes tipos de isonomia:
Isonomia formal
Todos poderão igualmente buscar os direitos expressos na lei.
Isonomia material
É a igualdade real, vai além da igualdade formal. A busca da igualdade material acontece quando são tratadas desigualmente as pessoas que estejam em situações desiguais. Geralmente usada para favorecer alguns grupos que estejam em posição de desvantagem. Obviamente ela só será válida se for pautada em um motivo lógico e justificável. Ex. Destinação de vagas especiais para deficientes físicos em concursos públicos.
Discriminação Reversa - A isonomia material acaba gerando uma discussão sobre a chamada "discriminação reversa". Este tema foi muito debatido no caso de cotas raciais em faculdades públicas. A adoção do sistema de cotas iria, para alguns, gerar uma "discriminação reversa" na medida que uma ação estatal com objetivo de ajudar uma parcela da população a alcançar a isonomia material acabaria por gerar um preterimento de uma outra parcela, que seria, assim, prejudicada. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ A doutrina também costuma diferenciar outras duas formas de isonomia (ambas comportadas pela Constituição):
Igualdade perante a lei
Com a lei já elaborada, esta igualdade direciona o aplicador da lei para que a aplique sem fazer distinções (isonomia formal).
Igualdade na lei
É o princípio que direciona o legislador a não fazer distinções entre as pessoas no momento de se elaborar uma lei.
59. (FCC/Procurador-BACEN/2006) O princípio da isonomia deflui, em termos conceituais, de um dos fundamentos constitucionalmente expressos da República Federativa do Brasil e que é a: a) soberania. b) publicidade. c) dignidade da pessoa humana. d) livre iniciativa. e) não-intervenção. Comentários: São os fundamentos da república federativa do Brasil: Soberania Cidadania - Dignidade da Pessoa Humana - Valores sociais do trabalho e da livre Iniciativa - Pluralismo político. O princípio da igualdade entre as pessoas (isonomia) decorre claramente da Dignidade da Pessoa Humana. Gabarito: Letra C. 60. (FCC/AJAJ-TRT (FCC/AJ AJ-TRT 23a/2005) Tendo em vista o princípio da isonomia como um dos direitos fundamentais, observe as afirmações sobre o princípio da igualdade: I. por sua natureza, veda sempre o tratamento discriminativo entre indivíduos, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação. II. vincula os aplicadores da lei, face à igualdade perante a lei, entretanto não vincula o legislador, no momento de elaboração da lei.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ III. estabelece que se deve tratar de maneira igual os que se encontram em situação equivalente e de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. IV. não há falar em ofensa a esse princípio se a discriminação é admitida na própria Constituição. Está correto o que se afirma APENAS em a) I e III. b) I e IV. c) II e III. d) II e IV. e) III e IV. Comentários: I- Errado. Pode haver tratamento desiguais entre desiguais para que haja uma busca da igualdade material. II - Errado. Vimos que a igualdade perante a lei comporta os dois sentidos: a igualdade perante a lei, propriamente dita (direcionando o aplicador) e a igualdade na lei (direcionando o legislador ao elaborar a norma). III - Isso aí. Esse é o verdadeiro significado da isonomia. IV - Correto. O Poder Constituinte Originário é ilimitado, logo, se é a própria Constituição que está admitindo a discriminação, não há o que se falar em ofensa à isonomia. Gabarito: Letra E. 61. (Adaptação ESAF/Pro curador Bacen/2002 Bacen/200 2 e CESPE/Juiz do Trabalho Substituto TRT 5a/2006) Assinale a opção correta. a) A Constituição em vigor assegura o princípio da igualdade perante a lei e o da igualdade na lei, mas não adotou o princípio da igualdade real ou material. b) A adoção entre nós do princípio da igualdade na lei torna inconstitucional todo diploma normativo que institua caso de discriminação reversa. c) O princípio da igualdade é dirigido apenas ao aplicador da lei, não vinculando o legislador. d) Tratamento diferenciado instituído pelo legislador deve ter por base motivo que justifique lógica e racionalmente a existência de um vínculo entre o fator de discrímen e a desequiparação procedida. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ e) O princípio da isonomia deve ser considerado, em sua função de impedir discriminações e de extinguir privilégios, sob duplo aspecto: o da igualdade na lei e o da igualdade perante a lei. A igualdade perante a lei opera em uma fase de generalidade puramente abstrata e a igualdade na lei, pressupõe a lei já elaborada e traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, para que, na aplicação da norma legal, não a subordinem a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório. Comentários: Letra A - Errado. A igualdade perante a lei, expressa na Constituição, comporta os dois sentidos: a igualdade perante a lei, propriamente dita (direcionando o aplicador) e a igualdade na lei (direcionando o legislador ao elaborar a norma). Também comporta igualmente a isonomia formal e a material (real), na medida que deve ser entendida como "tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades". Letra B - Errada. A discriminação reversa é uma consequência de alguns atos que tentam buscar a isonomia material. Não se pode falar que TODO ato que promova uma discriminação reversa será inconstitucional, depende da análise do caso concreto para saber se é justificável. Letra C - Errada. A igualdade em nosso ordenamento jurídico comporta os dois sentidos: : a igualdade perante a lei (direcionando o aplicador) e a igualdade na lei (direcionando o legislador ao elaborar a norma). Letra D - Correta. Letra E - Errada. É o inverso, a igualdade na lei se dirige à elaboração, enquanto a igualdade perante a lei se dirige à aplicação. Gabarito: Letra D. 62. (ESAF/Técnico (ESAF/Técni co Receita Federal - TI/2006) TI/20 06) A doutrina e a juri ju risp spru rudê dênc ncia ia recon re conhe hece cem m que a iguald igu aldad adee de homens hom ens e mulh mu lhere eress em direitos e obrigações, prevista no texto constitucional brasileiro, é absoluta, não admitindo exceções destinadas a compensar juri ju ridi dica came ment ntee os desní des níve veis is materi mat eriais ais exist ex istent entes es ou atend at endim iment entoo de questões socioculturais. Comentários: No caso de busca de nivelamento de desigualdade (isonomia material), não há qualquer violação ao princípio. Gabarito: Errado. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 63. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) A Constituição veda todo tratamento diferenciado entre brasileiros que tome como critério o sexo, a etnia ou a idade dos indivíduos. Comentários: Poderá ocorrer tratamento diferenciado para que se possa alcançar a chamada isonomia material, ou seja, tratar de forma desigual os desiguais para que possamos reduzir as desigualdades. Gabarito: Errado. Liberdade (legalidade na visão do cidadão): Art. 5°, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Doutrinariamente, chama-se de "liberdade" (uma de suas faces) o princípio que está expresso no art. 5°, II, já que somente a lei (legítima) pode obrigar que alguém faça ou deixe de fazer algo contra sua vontade. Este princípio também é conhecido como a faceta da legalidade para o cidadão, isso porque a legalidade pode ser entendida de 2 formas: • Para o cidadão cida dão - O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba; • Para o adminis trador público - O administrador público só pode fazer aquilo que a lei autorize ou permita. Discussão se faz em torno da abrangência do termo "lei", se estaria se referindo somente à lei em sentido estrito (lei ordinária ou lei complementar) ou se abrangeria qualquer ato primário com força de lei (medidas provisórias) ou ainda, se admitiria atos secundários emanados nos termos da lei (decretos). Não há consenso sobre isso, tende-se a entender, no entanto, que se necessita de lei formal ou algum ato primário com força de lei, como as medidas provisórias. 64. (FCC/Procurador (FCC/Pr ocurador - Recife/2008) É garantia constitucional da liberdade a previsão segundo a qual: a) é vedada a instituição de pena de privação ou restrição da liberdade. b) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. c) se proíbe a instituição da pena de morte, exceto na hipótese de guerra declarada, nos termos da Constituição. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ d) a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura e o terrorismo. e) não haverá prisão civil por dívida, exceto a do depositário infiel. Comentários: Questão direta. O examinador queria que o candidato desse como resposta a "definição para a garantia da liberdade". A defininção de "garantia da liberdade" é: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Gabarito: Letra B 65. (FCC/EPP/2004) "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Por este princípio, art. 5o, II, da Constituição da República Federativa brasileira de 1988, a) o destinatário destinatár io da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma, por força de lei. Não havendo lei, este tem uma atuação livre, desvinculada. b) o destinatário da garantia apenas poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma por força de lei ordinária. c) os poderes públicos têm toda sua atuação pautada pela vontade da lei, podendo a autoridade pública atuar fora dos trilhos legais. d) o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma, por força de lei elaborada pelo Poder Legislativo. Isto implica dizer que ele não está obrigado a obedecer medidas provisórias, posto serem elas atos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo. e) o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma por força de lei complementar. Comentários: A correta é a letra A, já que expôs corretamente a legalidade na visão do cidadão, podendo fazer tudo aquilo que não seja vedado em lei. A letra B errou porque restringiu a legalidade à lei ordinária e a letra E restringiu à lei complementar. A letra C errou ao dizer a visão da legalidade pelo agente público, que é fazer somente o que a lei permite ou autoriza. A letra D, por sua vez, excluiu a medida provisória e assim, ficou incorreta. Gabarito: Letra A.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 66. (ESAF/Auditor (ESAF/Audi tor - Receita Federal/2001) Federal/20 01) Segundo o princípio da legalidade, tanto os poderes públicos como os particulares somente podem fazer o que a lei os autoriza. Comentários: As visões são diferentes, o particular pode fazer tudo, desde que a lei não proíba. Já o poder público tem que andar nos trilhos do que a lei já permit per mitiu iu ou autor au torizo izou. u. Gabarito: Errado. 67. (ESAF/Técnico (ESAF/Técni co - Receita Federal/2006) Federal/2 006) Com relação ao direito, a todos assegurado, de não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, o sentido do termo "lei" é restrito, não contemplando nenhuma outra espécie de ato normativo primário. Comentários: Embora Embo ra seja discutíve discu tívell se a legalidad lega lidadee do art. 5°, II II^ é cumprida cumpr ida apenas com lei, ou ato emanado nos termos da lei. É pacífico no entanto que, outros atos primários que tenham força de lei (como as medidas provisórias) são istrumentos passíveis de estabelecer obrigações. Gabarito: Errado. Nas palavras do Supremo: ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. É dever da cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito 3. 68. (CESPE/AJEM-TJDFT/2008) Ordens emanadas de autoridades judiciais, ainda que ilegais, devem ser cumpridas, sob pena de restar violado o estado de direito. Comentários: Trata-se do posicionamento do STF, em que somente a lei pode obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Gabarito: Errado. 69. (ESAF/ANA/2009) Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, por isso que é dever de cidadania opor3
HC 73.45 73.454, 4, Rel. Mi n. Mau ríc io Corrêa, julgamen to em 22-4-96 22-4-96,, 2^ Turma, DJ de 7-6-96
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ se à ordem ilegal, ainda que emanada de autoridade judicial; caso contrário, nega-se o Estado de Direito. Comentários: Este é o pensamento do STF em cima do dispositivo Constitucional do art. 5°, II (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei). Assim o Sumpremo decidiu: "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-96, 2 a Turma, DJ de 7-6-96) Gabarito: Correto. Cabe-nos agora, expor uma outra discussão doutrinária relevante para concursos: a diferenciação dos termos "legalidade" e "reserva legal" (reserva de lei). Embora, não seja pacífico tal distinção, muitos juristas consideram importante diferenciar tais institutos: 1- Reserva legal - É um termo mais específico. Ocorre quando a Constituição estabelece um comando, mas faz uma "reserva" para que uma lei (necessariamente uma lei formal - emanada pelo Poder Legislativo - ou então, uma lei delegada ou medida provisória) estabeleça algumas situações. Ex. Art. 5°, XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Veja que a Constituição garantiu uma liberdade, porém, reservou à lei, e somente à lei (formal), a possibilidade de estabelecer restrições à norma. Esta reserva feita à lei, pode ocorrer de duas formas: • Reserva legal absoluta - Quando será a própria lei que irá atender o mandamento. Ex. Os casos constitucionais que venham com as expressões "a lei estabelecerá", "a lei regulará", " a lei disporá"... veja que é a própria lei, diretamente, que atenderá o comando constitucional; • Reserva Reserv a legal relativa relativ a - Quando não é a lei que irá, diretamente, atender ao comando constitucional, mas estabelecerá os limites, ou os termos, dentro dos quais um ato infralegal irá atuar. Ex. Os casos constitucionais que venham com as expressões "nos termos da lei", "na forma da lei", "nos limites estabelecidos pela lei"... veja que não será a lei que atenderá ao comando, porém, esta estará traçando os limites para tal. 2- Legalidade - É um termo mais genérico. Grosso modo, a legalidade pode ser atendida tanto com o uso de leis formais, quanto Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ pelo uso de atos infralegais emanados nos limites da lei. Legalidade, então, seria simplesmente "andar dentro dos limites traçados pelo Legislador". Seja com o uso direto de uma lei, seja o uso de um ato, nos limites da lei, ambos conseguiriam perfeitamente cumprir o comando da "legalidade". 70. (ESAF/AFT/2003) Aplicado o princípio da reserva legal a uma determinada matéria constante do texto constitucional, a sua regulamentação só poderá ser feita por meio de lei em sentido formal, não sendo possível discipliná-la por meio de medida provisória ou lei delegada. Comentários: A reserva legal é cumprida pela lei ou ato com força de lei, assim, observa-se a reserva legal pelo uso de lei formal - emanada pelo Poder Legislativo - ou então, lei delegada ou medida provisória. Gabarito: Errado. 71. (TJDFT/ TJDFT /2008 ) Com espeque no constitucionalismo de nossos dias, é correto afirmar que a reserva legal tem abrangência menor que o princípio da legalidade. Comentários: Exato, legalidade é termo mais genérico, mais amplo, enquanto a reserva legal, que significa a submissão a uma lei formal, é de sentido mais estrito. Gabarito: Correto. 72. (MPT/Procurado (MPT/Pr ocurado r do Trabal ho/2004 ho/20 04 - Adaptada) Adapta da) É correto afirmar-se que o princípio da reserva legal configura-se pela regulamentação de determinadas matérias necessariamente por lei formal. Comentários: Exatamente. É a reserva da "lei". Gabarito: Correto. Desdobramento da dignidade da pessoa humana: Art. 5°, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Súmula Vinculante n° 11 ^ Só é lícito o uso de algemas em casos de
resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 73. (FCC/AJAJ-TRE-PI/2002) A Constituição Federal prevê que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Esse dispositivo de proteção abrange a) o racismo, somente se for praticado em concurso com a violência física. b) apenas o sofrimento físico, único inerente à tortura. c) tanto o sofrimento físico como o mental. d) o sofrimento psíquico, apenas nos casos de discriminação religiosa. e) a aplicação de castigo pessoal a alguém sob guarda, mesmo que não cause intenso sofrimento. Comentários: A interpretação do dispositivo é ampla, abrange tanto o aspecto físico quanto o psicológico. Gabarito: Letra C. 74. (ESAF/ANA/20 (ESAF /ANA/2009 09 - Adaptada) Adapta da) O uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada previamente a excepcionalidade por escrito. Comentários: Segundo a Súmula Vinculante de n° 11 ("Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado") precisa haver just ju stif ific icaç ação ão por escrito escr ito para que qu e se possa usar algem alg emas as em uma prisão, porém, esta justificação, obviamente, não precisa ser prévia, podendo ocorrer em momento posterior. Gabarito: Errado.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 75. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) O direito à incolumidade física expressa caso de direito fundamental absoluto. Comentários: Não existe direito fundamental absoluto, pois todos podem ser ponderados no caso concreto. Gabarito: Errado. Manifestação do pensamento: Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Obviamente, a manifestação do pensamento não é absoluta, deve-se respeitar os outros princípios, como a intimidade, privacidade etc. Segundo o STF, não é possível a utilização da denúncia anônima como ato formal de instauração do procedimento investigatório, quando isoladamente consideradas, já que as peças futuras não poderiam, em regra, ser incorporadas formalmente ao processo. Nada impede, porém, que o Poder Público seja provocado pela delação anônima e, com isso, adote medidas informais para que se apure a possível ocorrência da ilicitude penal 4. E ratifica:não serve à persecução criminal notícia de prática criminosa sem identificação da autoria, consideradas a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal, de quem a implemente 5. 76. (FCC/Auxiliar-TJ-PA/2010) É pensamento, permitido o anonimato.
livre
a
manifestação
do
Comentários: A Constituição veda o uso do anonimato através do disposto em seu art. 5°, IV. Gabarito: Errado. 77. (FCC/Analista - TRE-PI/2009 TRE-P I/2009)) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Comentários: Literalidade do art. 5°, IV da Constituição. Gabarito: Correto. 4
Inq 1.957, Rel. Min.Carlos Velloso, voto do Min. Celso de Mello, julgamento em 11-5-05, Plenário, DJ de 11-11-05. 5 STF, o HC 84827 / TO , em 2007.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 78. (ESAF/Advogado-IRB/2006) A liberdade de manifestação do pensamento, nos termos em que foi definida no texto constitucional, só sofre restrições em razão de eventual colisão com o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem. Comentários: Está errado já que expressamente a Constituição (CF, art. 5°, IV) prevê outra limitação, quando veda o anonimato. Não podemos dizer o termo "só". Gabarito: Errado. Direito de resposta e inviolabilidade de honra, imagem e vida privada : Art. 5°, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional proporcio nal ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Pois e, vimos que todo mundo tem a liberdade de se manifestar... Obviamente essa liberdade não e absoluta e se abusar do direito, vem esse dispositivo aqui! O ofendido tem direitos de resposta, ainda podendo cumular uma forma tríplice de indenização pela ofensa: material, moral e imagem. Isso porque temos o seguinte dispositivo: Art. 5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Embora seja assegurado o direito de resposta, não se pode, nesta, violar a intimidade, a vida privada e a honra do agressor. Exemplo: A mulher não pode vingar-se do namorado, que publicou fotos suas desrespeitosas na internet, fazendo o mesmo com as dele, alegando direito de resposta. Intimidade e vida privada são conceitos de fácil visualização. Porém, é necessário que façamos aqui uma distinção dos conceitos de honra e imagem, para fins dessa proteção: •
h o n r a - aspecto interno, reputação do indivíduo, bom nome.
•
I m a g e m - aspecto externo, exposição de sua figura.
Desta forma, vemos que honra e imagem são coisas dissociadas. No entendimento do STF, se alguem fizer uso indevido da imagem de alguem, a simples exposição desta imagem já gera o direito de indenizar, ainda que isso não tenha gerado nenhuma ofensa à sua reputação. Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Ainda nos cabe diferenciar a questão dos danos: Dano material - Quando existe ofensa, direta ou indireta (lucros cessantes), ao patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. Dano moral - Quando existe ofensa à algo interno, subjetivo. Conceito amplo que abrange ofensa à reputação de alguém, ou quando se refere ao fato de ter provocado violação ao lado emocional, psíquico, mental da pessoa. Dano à imagem - Segundo o art. 20 do Código Civil, são aqueles que denigrem, através da exposição indevida, não autorizada ou reprovável, a imagem das pessoas físicas, ou seja , a publicação de seus escritos, a transmissão de sua palavra, ou a utilização não autorizada de sua imagem, bem como, a utilização indevida do conjunto de elementos como marca, logotipo ou insígnia, entre outros, das pessoas jurídicas. L em b r a n d o
a in d a
q u e : STJ - súmula
- 227
^ a pessoa jurídica
pode sofrer dano moral. J u r i s p r u d ên ên c i a
r elevan te:
Segundo o STF: a divulgação dos vencimentos brutos de servidores, com seus respectivos nomes e matrículas funcionais, a ser realizada oficialmente - em portal de transparência -, constituiria interesse coletivo, sem implicar violação à intimidade e à segurança deles, não se podendo fazer divulgação de outros dados pessoais como endereço residencial, CPF e RG de cada um 6 . 79. (FCC/APOFP-SEFAZ-SP/2010) No que se refere à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas é certo que: a) a dor sofrida com a perda de ente familiar não é indenizável por danos morais, porque esta se restringe aos casos de violação à honra e à imagem. b) a indenização, na hipótese de violação da honra e da intimidade, não responde cumulativamente por danos morais e materiais. c) a condenação por danos morais face à divulgação indevida de imagem, exige a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa. d) o Estado também responde por atos ofensivos (morais) praticados pelos agentes públicos no exercício de suas funções. 6
Informativo - 630 - SS 3902 Segundo AgR/SP, rel. Min. Ayres Britto, 9.6.2011.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ e) as pessoas jurídicas, por serem distintas das pessoas físicas, têm direito a indenização por danos materiais, mas não por danos morais. Comentários: Letra A - Errado. As dores sofridas em aspectos não patrimoniais, causadas por outrem, são indenizáveis por danos morais. Letra B - Errado. Nada impede a cumulação de indenizações, caso seja comprovado o dano. A cumulação é admitida constitucionalmente. Letra C - Errado. A imagem é dissociada da honra, logo, independentemente de haver dano à honra, é indenizável a exposição indevida ou reprovável da imagem. Letra D - Correto. A conduta do agente público é imputável ao Estado, se este está agindo no exercício de suas funções, já que o agente é o responsável por manifestar a vontade estatal. Letra E - Errado. Pessoas Jurídicas podem sofrer danos morais (STJ, súmula 227), bem como materiais e à imagem. Gabarito: Letra D. 80. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem decorrente de sua violação. Comentários: Exato. É o que preceitua o art. 5°, X da subjetivos que as pessoas possuem de honra e imagem. Estes direitos além núcleo expresso na Constituição, ainda como o direito ao sigilo bancário e fiscal.
Constituição. São os direitos proteção à sua privacidade, de garantirem seu próprio são o respaldo para outros
Gabarito: Correto. 81. (ESAF/Técnico ANEEL/2004) Pela ofensa à sua honra, a vítima pode receber indenização por dano moral, mas não por danos materiais. Comentários: A indenização por danos materiais também é assegurada (CF, art. 5°, X). Gabarito: Errado.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 82. (ESAF/Juiz Substituto Substitu to TRT TR T 7°/2005) A publicação da fotografia de alguém, que causa constrangimento e aborrecimento, pode ensejar indenização por danos morais. Comentários: Não se pode invocar o exercício de um direito para prejudicar outro. Desta forma, no caso caso exposto não se poderia invocar a liberdade de manifestação ou de publicidade pois deveria respeitar a intimidade e vida privada da pessoa. Assim, poderia sujeitar o infrator à indenização por dano moral, material e imagem. Gabarito: Correto. Sigilo bancário e fiscal: Segundo o STF, o art. 5°, X, que vimos anteriormente, também é o respaldo constitucional para o sigilo bancário e fiscal das pessoas. Estes sigilos só podem ser relativizados, com a devida fundamentação, por: • decisão judicial; • CPI - somente pelo voto da maioria da comissão e por decisão fundamentada, não pode estar apoiada em fatos genéricos; • autoridade fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC n° 105/01, em se tratando de informações indispensáveis ao procedimento (Obs. somente é possível essa hipótese a partir da publicação desta lei); e • Ministério Público - muito excepcionalmente. Somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas devido ao princípio da publicidade. 83. (ESAF/ATRFB/2009) Comissão Parlamentar de Inquérito não pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado. Comentários: Ela pode sim, desde que por maioria absoluta e sem estar apoiada em fatos genéricos. Importante ressaltar que, conforme será visto, essa quebra de sigilo telefônico se refere somente aos dados telefônicos (para quem ligou, quando ligou, etc.). Não se trata de interceptação da conversa telefônica, isso só o juiz poderá ordenar. Gabarito: Errado.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 84. (ESAF/ANA/2009) Em obediência ao princípio da publicidade, instituição financeira não pode invocar sigilo bancário para negar ao Ministério Público informações e documentos sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos com recursos subsidiados pelo erário, em se tratando de requisição para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Comentários: Trata-se da hipótese excepcional, em que se admite quebra de sigilo pelo Ministério Público, segundo jurisprudência do STF. Esta hipótese excepcional só é admitida quando estiver se tratando de verbas públicas, devido o princípio da publicidade. Em regra, não poderá haver quebra do sigilo pelo ministério público, apenas por: •
Decisão judicial; judicia l;
•
CPI;
• Autoriadade Fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC 105/01, em se tratando de informações indispensáveis ao procedimento - e segundo o STJ [R.Esp 531.826], somente é possível essa hipótese a partir da publicação desta lei; e Resposta: Correto. Liberdade de crença religiosa e filosófica O Brasil é um país laico, não possui uma religião oficial, embora proteja a liberdade de crença como uma das faces da não discriminação. Art. 5°, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (Entenda-se por liturgias: celebrações, rituais...) Art. 5°, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
85. (FCC/Auxiliar-TJ-PA/2010) É vedada a assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva, salvo nas civis. Comentários: A assistência religiosa é assegurada nas entidades de internação coletiva, sejam elas civis ou militares (CF, art. 5°, VII). Gabarito: Errado. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 86. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida de forma absoluta a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Comentários: Nenhum direito fundamental é absoluto, pois, ao usufruir de um direito também deve-se respeitar outros como, por exemplo, a intimidade e a vida privada das pessoas. Assim, a liberdade de culto também não pode ser considerada absoluta, e tal garantia se fará apenas na forma da lei (CF, art. 5°, VI). Gabarito: Errado. 87. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação privada ou pública. Comentários: A assistência é assegurada nas entidades de internação coletiva (CF, art. 5°, VII). Gabarito: Errado. 88. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) De acordo com a Constituição Federal de 1988, deve o Poder Público proporcionar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, contribuindo, inclusive, com recursos materiais e financeiros. Comentários: Não existe previsão para a contribuição de recusos materias e financeiros (CF, art. 5°, VII). Gabarito: Errado. Imperativo de Consciência Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir cum prir prestação alternativa, alternativa , fixada em lei;
O imperativo de consciência pode ser alegado, por exemplo, em tempo de paz, no caso do serviço militar obrigatório, mas não poderá a pessoa recusar-se a cumprir a prestação alternativa imposta, conforme dispõe o art. 143, § 1°. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Art.15, IV ^ No caso de recusa de se cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, ensejará a suspensão dos direitos políticos do cidadão. 89. (FCC/AJAJ-TRT 21/2003) Temístocles, alegando motivos relacionados com sua convicção política, negou-se a prestar o serviço militar e, alegando as mesmas convicções, recusou-se a cumprir obrigação alternativa. Nesse caso, Temístocles a) está correto em seu procedimento, visto que ninguém pode ser obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei. b) alegou legítima escusa de consciência, uma vez que sua convicção política é contrária à prestação de qualquer serviço ao Estado. c) perderá seus direitos políticos e, sendo a perda definitiva, não mais poderá recuperá-los. d) terá seus direitos políticos suspensos e essa situação perdurará até que cumpra a obrigação alternativa. e) não tem direito à escusa de consciência porque o serviço militar é obrigação imposta a todos os brasileiros. Comentários: Questão direta. O serviço militar é uma obrigação. Caso use-se a escusa de consciência terá de cumprir uma prestação alternativa, geralmente trabalhar para as instituições militares servindo como apoio na área de saúde, alimentar e etc... Se nem a prestação alternativa quiser cumprir, os direitos políticos serão suspensos até que regularize a situação. Gabarito: Letra D 90. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Poderá ser privado de direitos quem invocar motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusarse a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Comentários: Segundo a Constituição em seu art. 5°, VIII, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Gabarito: Correto.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Liberdade de pensamento e a censura Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220 ^A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF. • Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. •
É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
•
A publicação de veículo impresso independe de licença de autoridade.
de
comunicação
91. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, assim como a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Comentários: Questão literal que faz combinação das disposições constitucionais do art. 5°, IV e IX. Gabarito: Correto. 92. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) Por ser a liberdade de expressão livre de censura, pacificou-se o entendimento de que não se pode punir a opinião divulgada que seja agressiva à honra de terceiros. Comentários: Segundo a doutrina e jurisprudência, os direitos individuais devem ser ponderados e não ao se exercer um direito deve-se observar os limites impostos pelos outros direitos. Gabarito: Errado. 93. (ESAF/PFN/2006) A liberdade de expressão está entre os direitos fundamentais absolutos da Constituição em vigor. Comentários: Não existe direito fundamental aboluto, já que no caso concreto ele poderá colidir com outros, quando então deveremos usar o princípio Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ da harmonização ou concordância prática para verificar qual irá prevalecer. Dessa forma, por exemplo, ao usar a sua liberdade de expressão, a pessoa deve se preocupar em não ferir a honra ou a imagem de pessoas. Gabarito: Errado. Inviolabilidade de domicílio: Art. 5°, XI - a nela podendo salvo em caso prestar socorro, socorro ,
casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém penetrar sem consentimento do morador, de flagrante delito ou desastre, ou para ou, durante o dia, por determinação
Esquematizando este inciso, vemos que, o domicílio não possui uma inviolabilidade absoluta, poderá alguém adentrar no recinto se: • Tiver o consentimento consenti mento do morador; morador ; •
Ainda que sem o consentimento consent imento do morador, morador , se o motivo for: • Flagrante delito; • Desastre; • Prestar Socorro; • Ordem judicial, judici al, mas neste caso, somente durante o dia.
E x p r e s s ão
" du ran te o dia" :
Baseado na doutrina constitucionalista, entendemos que a expressão "durante o dia" significa o lapso temporal tempora l que vai da aurora ao crepúsculo, sem determinação de horário fixo, devido às peculiaridades do Brasil (horário de verão e etc.), ou seja, "durante o dia" é o período em que a terra está sendo iluminada pelo sol. Algumas questões de concurso insistem em "fixar horários", quando isso acontecer, o candidato deverá utilizar o período das 6h às 18h como o período referente ao dia, embora não achemos que seja o correto. T er m o
" c a sa " :
"Casa", segundo o STF, tem sentido amplo, amplo , aplica-se ao escritório, consultório etc. (qualquer recinto privado não aberto ao público). público ). Porém, nenhum direito fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. interior . Assim, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa, mas, se o investigado é o próprio advogado, ele não poderá invocar a Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a prática de crimes no interior de recinto 7. A prisão de traficante, em sua residência, durante o período noturno, não constitui prova ilícita, já que se trata de crime permanente 8 94. (FCC/Técnico(FCC/Técnico- TCE-GO/2009) Nos termos da Constituição, admite-se excepcionalmente a entrada na casa de um indivíduo sem consentimento do morador a) por determinação judicial, a qualquer hora. b) em caso de desastre, somente no período diurno. c) para prestar socorro, desde que a vítima seja criança ou adolescente. d) em caso de flagrante delito, sem restrição de horário. e) por determinação da autoridade policial, inclusive no período noturno. Comentários: Letra A - Errado. Pois não é a qualquer hora, mas somente durante o dia. Letra B - Errado. Neste caso, pode ser a qualquer horário. Letra B - Errado. Não existe tais condições. A vítima pode ser qualquer pessoa. Letra D - Correto. Letra E -Errado. Totalmente equivocada. Gabarito: Letra D. 95. (FCC/Secretário-MPE-RS/2008-adaptada) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou, por determinação judicial até às 22:00h (Certo ou Errado). Comentários: Não há fixação de "até as 22:00", e sim a obrigatoriedade de ser durante "o dia", geralmente aceito até as 18:00h. Gabarito: Errado.
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Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19 e 20-11-08, Plenário, Informativo 529. HC 84.772, Rel. Min. Mi n. Ellen Gracie, julgament julg amentoo em 19-1019-10-04, 04, Turma, DJ de 12-11-04.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 96. (FCC/Analista-MPU/2007 - Adaptada) A inviolabilidade de domicílio pode ser mitigada para prestação de socorro, desde que haja consentimento expresso do morador. Comentários: No caso de prestar socorro não precisará de consentimento do morador. Gabarito: Errado. 97. (ESAF/ATA-MF/2009) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, por determinação judicial após as 18 horas e durante o dia para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre. Comentários: No caso de mandado judicial, poderá apenas durante o dia (CF art. 5°, XI). Durante a noite, só pode entrar na casa se for: • com consentiment consent imentoo do morador, morado r, ou •
para prestar socorro socorr o ou
•
no caso de flagrante flagra nte delito; ou
•
no caso de desastre.
Gabarito: Errado. 98. (ESAF/Analista Administrativ Admini strativo o - ANEEL/2 AN EEL/2006) 006) A sala alugada, mas não aberta ao público, em que o indivíduo exerce a sua profissão, mesmo que ali não resida, recebe a proteção do direito constitucional da inviolabilidade de domicílio. Comentários: O conceito de "casa" previsto no art. 5°, XI da Constituição tem sentido amplo, compreende qualquer recinto fechado, não aberto ao público tais como escritórios de advocacia, consultórios médico e etc. Gabarito: Correto. 99. (ESAF/ATRFB/2009) A garantia constitucional inviolabilidade de domicílio não inclui escritórios de advocacia.
da
Comentários: Sabemos que o conceito de "casa" previsto no art. 5°, XI da Constituição tem sentido amplo, compreende qualquer recinto fechado, não aberto ao público tais como escritórios de advocacia, consultórios médico e etc. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Assim, a resposta a ser marcada seria errado. Irá incluir sim os escritórios de advocacia. Gabarito: Errado. 100. (ESAF/ATRFB/2009) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ou da autoridade policial competente. Comentários: Jogou-se com a inviolabilidade do domicílio prevista na Constituição em seu art. 5°, XI, porém, erroneamente incluiu-se a "autoridade policial" como competente para adentrar no domicílio sem permissão do morador. Gabarito: Errado. Inviolabilidades de comunicações: Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência correspo ndência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, telefônicas, salvo, no último caso, por ordem ordem judicial, judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
A literalidade deste dispositivo deve ser muito bem observada, pois nos traz 2 coisas muito cobradas em concursos: 1° - Dos três sigilos ali previstos (correspondência e comunicações telegráficas, sigilo de dados e comunicações telefônicas) só o último deles é que permite relativização por ordem judicial: o sigilo telefônico. 2° - Ainda que permitida a quebra do sigilo telefônico por ordem judici jud icial al,, isso não é ilimita ilim itado, do, deve de ve atend at ender er a dois requisi req uisitos tos:: - ser feita na forma que a lei estabelecer; - ter como finalidade investigação criminal ou instrução processual penal. Assim, não será permitida a quebra para instaurações de processos cíveis sem consequências criminais. J u r i s p r u d ên ên c i a :
• É relevante observar que é necessária a edição de lei lei para regulamentar a interceptação telefônica. Esta lei foi criada somente em 1996 (Lei n° 9.296/96), antes disso o STF
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ entendia que nem por ordem judicial poderia se afastar este sigilo, já que estava pendente de regulamentação. • Embora a literalidade da Constituição Constitu ição refira-se expressame expre ssamente nte à possibilidade de relativização apenas das comunicações telefônicas, o STF já decidiu que as outras inviolabilidades (correspondência, dados e telegráficas) também poderão ser afastadas, já que nenhum direito fundamental é absoluto e não pode ser invocado para acobertar ilícitos. Destarte, estas inviolabilidades poderão ser quebradas quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância. Por exemplo: É perfeitamente lícito que uma carta enviada a um presidiário seja aberta para coibir a prática de certas condutas, já que a disciplina prisional e a segurança são interesses mais fortes do que a privacidade da comunicação do preso. Essas hipóteses já foram cobradas em concurso do CESPE e ESAF. 101. (FCC/Analista - TRT-18a /2008 - adaptada) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judici jud icial al,, nas hipóte hip óteses ses e na form fo rmaa que a lei estab est abele elecer cer para fins fin s de investigação criminal ou instrução processual penal (Certo ou Errado). Comentários: Os tipos de comunicação previstos no enunciado são comunicações onde há um destinatário específico, ou seja, só este destinatário está autorizado pelo emissor da mensagem a tomar conhecimento do conteúdo da mensagem. O único caso em que a Constituição permite a relativização, é no caso das comunicações telefônicas, quando poderá o juiz permitir o acesso ao conteúdo da mensagem, mas somente: • Na forma for ma da lei; lei; e o
Para fins de investigação criminal;
Para fins de instrução processual penal. Gabarito: Correto. o
102. (CESPE/Técnico-TCU/2009) Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa. Comentários:
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Segundo a Constituição (CF, art. 5°, XII), a interceptação só poderá ocorrer, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer (lei 9.296/1996), e com o objetivo de: • investigação criminal; ou • instrução processual penal. Gabarito: Errado. 103. (ESAF/ATA-MF/2009) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por ordem judicial. Comentários: Pela Constituição (art. 5° XII) infere-se que somente poderá se excepcionalizar por ordem judicial o sigilo telefônico e, ainda assim, nos termos da lei. A Constituição não permite que ordem judicial venha exepcionalizar o sigilo de correspondências. Gabarito: Errado. 104. (ESAF/AFT/2003) Segundo a jurisprudência do STF, a inviolabilidade do sigilo das correspondências, das comunicações telegráficas e dos dados não é absoluta, sendo possível sua interceptação, sempre excepcionalmente, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, quando este direito estiver sendo exercido para acobertar práticas ilícitas. Comentários: É o caso de colisão de direitos fundamentais, o interesse da sociedade (coibir práticas ilícitas) prevalece sobre o direito fundamental à inviolabilidade. Gabarito: Correto. 105. (ESAF/ATRFB/2009) As Comissões Parlamentares de Inquérito podem determinar a interceptação de comunicações telefônicas de indivíduos envolvidos em crimes graves. Comentários: Somente os juízes podem determinar interceptações telefônicas. As CPI 's podem, no máximo, máxim o, quebrar o sigilo sigilo dos dos "dados" telefônicos telefôn icos (para quem ligou, quando ligou, etc.). Gabarito: Errado.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 106. (ESAF/ATRFB/2009) É cabível a interceptação de comunicações telefônicas por ordem judicial a fim de instruir processo administrativo disciplinar. Comentários: Segundo a Constituição (CF, art. 5°, XII), a interceptação só poderá ocorrer, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer (lei 9.296/1996), e com o objetivo de: • investigação criminal; ou • instrução processual penal. Gabarito: Errado. Provas ilícitas Faremos uma relação dessa proteção dada pelo art. 5°, XII com o inciso LV (vedação as provas ilícitas): Art. 5°, LVI - são inadmissíveis, obtidas por meios ilícitos;
no processo,
as provas
Daqui, decorre o princípio dos "frutos da árvore envenenada" (fruits of the poisoned tree), o qual diz que a admissão no processo de uma prova ilícita, irá contaminar, tornando igualmente nulo, todos os atos processuais que decorrerem dela. A vedação de utilização das escutas clandestinas como provas lícitas no processo decorre de uma proteção dada à intimidade da pessoa. Quando alguém se manifesta através de um telefone, suas palavras tem destinatário certo: o outro interlocutor, não podendo ser, sem a sua autorização, interceptadas e usadas contra ele. Essa interceptação no entanto pode acontecer por ordem judicial, para fins de investigação de crimes ou instrução de processos penais. Ainda que, sem ordem judicial, existem casos onde se torna lícita uma gravação telefônica: • Para o STF, é lícita lícita a gravação gravaçã o de conversa conve rsa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último 9 (não há interceptação telefônica quando a conversa é gravada por um dos interlocutores, ainda que com a ajuda de um repórter 10 ). • Tam bém bé m é lícita lícita a utilização de conversa conve rsa telefônica feita por por terceiros com autorização de um dos interlocutores sem o
9
HC 75.338, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 11-3-98, Plenário, DJ de 25-9-98. RE 453.562-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-9-08.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ conhecimento do outro, quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade 11 (no caso, legitima defesa). Observação: Se uma conversa foi gravada com a devida autorização judi ju dici cial al ou nos outros out ros casos cas os acima aci ma,, a sua interc int ercept eptaçã açãoo é lícita e o seu conteúdo pode ser usado para fins penais. Assim, ainda que acidentalmente se descubra outra informação ou outro crime cometido, diverso daquele que tentava se descobrir, continua sendo lícito o uso deste conteúdo, pois a interceptação (quebra do direito de intimidade da pessoa) foi feita regularmente. 107. (FCC/AJAJ-EM-TRF 4 a /2004 - Adaptada) No que se refere à inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meios ilícitos, é certo que constitui ilicitude a utilização de conversa telefônica feita por terceiros com autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade. Comentários: Neste caso a utilização da conversa será lícita, já que está foi autorizada por um dos interlocutores que está querendo usá-la para se defender no processo. Gabarito: Errado. 108. (ESAF/ANA/2009) A prova ilícita pode prevalecer em nome do princípio da proporcionalidade, do interesse público na eficácia da repressão penal em geral ou, em particular, na de determinados crimes; a dignidade humana não serve de salvaguarda à proscrição da prova ilícita. Comentários: A prova ilícita contamina toda parte do processo que for decorrente dela. A prova ilícita não será admitida no processo não podendo prevalecer, ainda que amparada pela proporcionalidade (CF, art. 5° LVI). Gabarito: Errado. 109. (ESAF/Analista-ANEEL/2006 - Adaptada) Constitui prova ilícita a gravação, por um dos interlocutores, sem autorização judicial, de conversa telefônica, em que esteja sendo vítima de crime de extorsão. Comentários: 11
HC 74.678, Rel. Min. Mi n. Moreir More iraa Alves, julgament julg amentoo em 10-6-9 10-6-97, 7,
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Turma,
DJ
de 15-8-97.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Neste caso ela será lícita, pois uma das partes está usando a gravação para se proteger. Gabarito: Errado. 110. (ESAF/Analista ANEEL/2006) É necessariamente nulo todo o processo em que se descobre uma prova ilícita. Comentários: Será nulo tão somente as partes do processo que forem decorrentes das provas ilícitas, o que não for decorrente, não será contaminado. Gabarito: Errado. 111. (ESAF/Analista ANEEL/2006) É válida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada ju j u d i c ia lm e n t e para pa ra ap ur aç ão de cr im e dive di vers rso. o. Comentários: Segundo a jurisprudência, o que importa é o modo pelo qual a prova foi obtida. E esta foi obtida sem violar nenhum direito, já que a escuta havia sido autorizada pelo Poder Judiciário. Gabarito: Correto. 112. (ESAF/Analista ANEEL/2006) A proibição do uso de prova ilícita não opera no âmbito do processo administrativo. Comentários: Segundo a jurisprudência, as provas ilícitas são inadmissíveis tanto no âmbito judicial quanto administrativo (CF, art. 5°, LVI). Gabarito: Errado. 113. 113. (ESAF/Analista ANEEL/ 2006 ) A escuta telefônica determinada por membro do Ministério Público para apuração de crime hediondo não constitui prova ilícita. Comentários: Só o juiz pode autorizar a escuta, nos termos da CF, art. 5°, XII. Gabarito: Errado. 114. (ESAF/Analista ANEEL/2006) Assinale a opção correta.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ a) Constitui prova ilícita a gravação, por um dos interloctores, sem autorização judicial, de conversa telefônica, em que esteja sendo vítima de crime de extorsão. b) É necessariamente nulo todo o processo em que se descobre uma prova ilícita. c) É válida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para apuração de crime diverso. d) A proibição do uso de prova ilícita não opera no âmbito do processo administrativo. e) A escuta telefônica determinada por membro do Ministério Público para apuração de crime hediondo não constitui prova ilícita. Comentários: Letra A - Errado. Para o STF, é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. Letra B - Errado. Só é nula a parte do processo que decorre da prova ilícita, e não "todo" o processo. Letra C - Correto. Se uma conversa foi gravada com a devida autorização judicial ou nos outros aceitos pelo STF, a sua interceptação é lícita e o seu conteúdo pode ser usado para fins penais. Assim, ainda que acidentalmente se descubra outra informação ou outro crime cometido, diverso daquele que tentava se descobrir, continua sendo lícito o uso deste conteúdo, pois a interceptação (quebra do direito de intimidade da pessoa) foi feita regularmente. Letra D - Errado. As provas ilícitas são inadmissíveis em qualquer processo, seja ele judicial ou administrativo. Letra E - Errado. O Ministério Público não pode ordenar escuta telefônica, ainda que para apurar crimes hediondos. A conversa telefônica só pode ser interceptada por autoridade judicial. Gabarito: Letra C. 115. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) É nulo o processo em que se produz prova ilícita, mesmo que nele haja outras provas, não decorrentes da prova ilícita, que permitam a formação de um juízo de convicção sobre a causa. Comentários: O processo não se torna nulo, mas apenas a parte do processo que foi decorrente da prova ilícita. Gabarito: Errado. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Liberdade profissional: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, profissão , atendidas as qualificações profissionais profissio nais que a lei estabelecer;
Este inciso é muito cobrado em provas de direito constitucional, não pelo seu conteúdo em si, mas, por ser um bom exemplo de "norma de eficácia contida". Informação e publicidade: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Este princípio não vai de encontro à vedação do anonimato visto anteriormente, apenas se resguarda a origem e a forma que tal pessoa, não anônima, conseguiu a informação. No inciso XXXIII percebe-se que em órgãos públicos também se assegura a todos informações de interesse particular, coletivo ou geral, a não ser que essas informações sejam de sigilo imprescindível à preservação da segurança da sociedade e do estado. No inciso LX vemos outra face desse direito e sua relativização ^ Os atos processuais também são públicos, mas caso seja necessário preservar a intimidade ou interesse social, a lei poderá restringir sua publicidade. Direito de ir e vir XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
A não observância desse direito enseja a ação de Habeas Corpus (remédio constitucional que será visto à frente), e note que este direito protege não só as pessoas, mas também seus bens, desde que se cumpram as exigências da lei e estejamos em tempo de paz. CF, art. 49, II e 84, XXII ^ Forças estrangeiras não estão amparadas por este direito, somente podendo transitar no território nacional ou nele permanecer, ainda que temporariamente, se permitido pelo Presidente da República, nos casos previstos em LC, ou fora destes casos, se autorizado pelo CN.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Direito de reunião: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Inciso muito cobrado em provas. Deve-se atentar aos seguintes requisitos: • seja pacificamente; • sem armas; • não frustre outra reunião anteriorment anteri ormentee convocada convo cada para o local; • avise a autoridade autorida de competente. compet ente. Veja que dispensa autorização, basta simples aviso; Doutrinariamente, entende-se que este direito também tutela o direito individual de não ser obrigado a reunir-se contra a própria vontade. 116. (FCC/AJAA - TRT 3 a /2009) No que diz respeito à liberdade de reunião, é certo que: a) o instrumento jurídico adequado para a tutela da liberdade de reunião, caso ocorra lesão ou ameaça de lesão, ocasionada por ilegalidade ou arbitrariedade, é o habeas corpus. b) essa liberdade, desde que atendendo aos requisitos de praxe, não está sujeita a qualquer suspensão por conta de circunstâncias excepcionais como no estado de defesa. c) o prévio aviso à autoridade para realizar uma reunião limita-se, tão-somente, a impedir que se frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. d) na hipótese de algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma de fogo, o fato não autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público. e) a autoridade pública dispõe de competência e discricionariedade para decidir pela conveniência, ou não, da realização da reunião. Comentários: Letra A - Errado. Habeas corpus é remédio que garante a liberdade de locomoção. Ou seja, usa-se habeas corpus quando alguém está sendo privado de seu direito de "ir e vir". O direito de reunião não se confunde com direito de "ir e vir". Trata-se de um direito que a pessoa possui de se concentrar em local determinado, juntamente Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ com outras pessoas. Caso sejam cumpridas as exigências constitucionais, a ofensa a este direito deverá ser tutelada por meio de Mandado de Segurança e não habeas corpus. Letra B - Errado. A Constutição admite a restrição destas liberdades em se tratando de Estado de Sítio ou Estado de Defesa (CF, art. 136 e 139). Letra C - Errado. Precisa-se avisar a autoridade, para que esta garanta as condições de segurança e manutenção da ordem pública, necessárias ao evento. Letra D - Correto. Para que a coletividade de pessoas possam se reunir, deve-se observar os seguintes requisitos constitucionais: - seja pacificamente; - sem armas; - não frustre outra reunião anteriormente convocada para o local; - avise a autoridade competente. O uso isolado de arma por uma única pessoa, com desconhecimento da coletividade, não pode ser motivo para a dissolução da reunião. Caberá às autoridades tomar as providências cabíveis contra ela, sem que o direito coletivo fique prejudicado pela infração individual. Letra E - Errado. A autoridade deve receber apenas o aviso que ocorrerá uma reunião em certo local. Não cabe a ela autorizar ou desautorizar o exercício deste direito. O exercício do direito de reunião só poderá ser legalmente frustrado caso não sejam observadas as exigências constitucionais. Gabarito: Letra D. 117. (ESAF/ATRFB/2009) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigida, no entanto, autorização prévia da autoridade competente. Comentários: Não é exigida autorização do poder publico, apenas prévio aviso (CF, art. 5°, XVI). Gabarito: Errado 118. (ESAF/ATA-MF/2009) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente. Comentários:
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Exatamente o que dispõe a Constituição em seu art. 5°, XVI. Trata-se da cobrança clássica deste dispositivo em concursos trocando-se o termo "aviso" pelo termo "autorização". A autoridade não precisa autorizar para que se possa exercer este direito, basta que ela fique ciente através de um simples aviso. Gabarito: Correto. 119. (ESAF/PGFN/2007) O direito constitucional de reunião não protege pretensão do indivíduo de não se reunir a outros. Comentários: Segundo a doutrina, o direito de reunião é um direito reflexo, pois ele garante a liberdade de que as pessoas possam se reunir em locais abertos ao público e ao mesmo tempo tutela o direito de não ser obrigado a participar de uma reunião. Gabarito: Errado Direito de associação: XVII - é plena a liberdade de associação associaç ão para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações associaçõ es e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações associaçõ es só poderão ser compulsoriamente compulsoria mente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido permanecer associado;
a associar-se associar-s e ou a
XXI - as entidades associativas, associativa s, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Temos que gravar que: 1. É livre a associação somente para fins LÍCITOS LÍCITOS,, sendo vedada a
paramilitar;; paramilitar 2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem
mesmo precisa-se de autorização para criá-las ; 3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 4. Paralisação c o m p u l s ó r i a (independente das atividades:
• •
da
vontade
dos
sócios)
Para que tenham tenha m suas atividades ativida des SUSPENSAS ^ Só por decisão judi ju dici cial al ("simp ("s imples les") ") Para serem DISSOLVIDAS TRANSITADA EM JULGADO
^
Só
por
decisão
judicial
5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus
associados: •
Judicialmente; ou
•
Extrajudicialmente.
120. (FCC/Auxiliar-TJ-PA/2010) Todos deverão ser compelidos a associar-se ou a permanecer associado a sindicato na vigência do contrato de trabalho. Comentários: Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado. Gabarito: Errado. 121. (FCC/Técnico - TRT-SP/2008 - Adaptada) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (Certo ou Errado). Comentários: Para suspender, basta uma decisão judicial. Para dissolver, só quando a decisão "transitar em julgado". Gabarito: Correto. 122. (FCC/TJAA-TRT (FCC/TJ AA-TRT 7a /2009) O artigo Federal prevê, dentre outros direitos, que:
5°
da
Constituição
a) a liberdade de associação é absoluta, sendo necessária, porém, a prévia comunicação à autoridade competente. b) as entidades associativas somente têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente. c) a liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a de caráter paramilitar. d) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, dependem de autorização do Estado.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ e) as associações só poderão ser compelidas a suspender as suas atividades, após decisão tomada por seus filiados. Comentários: Letra A - Errado. Nenhum direito fundamental é absoluto, muito menos a liberdade de associação, que só será permitida para fins lícitos e com o cumprimento das demais exigências constitucionais que vimos anteriormente. Letra B - Errado. Vimos que elas podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados: • Judicialmente; ou • Extrajudicialmente. Letra C - Correto. Literalidade do art. 5° XVII - "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar". Letra D - Errado. Como vimos, é vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização para criá-las; Letra E - Errado. Mais uma vez a manjada regra. Os filiados podem decidir por suspender ou encerrar as atividades, porém, a associação também poderá sofrer essas interferências de forma compulsória pela autoridade judicial, da seguinte forma: • para que tenham tenh am suas atividades suspensas suspensa s ^ só por por decisão judicial
(simples);
• para serem dissolvidas ^ só por decisão judicial transitada em julgado.
Gabarito: Letra C. 123. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julg ju lgad ado. o. Comentários: Note que se está falando de dissolução compulsória, ou seja, aquela dissolução que não decorre de vontade dos associados (voluntária). O trânsito em julgado da decisão judicial é exigido pela Constituição no caso de "dissolução" (CF, art. 5°, XIX). Nos casos de mera "suspensão", basta ordem judicial sem necessidade de transitar em julg ju lgad ado. o. Gabarito: Correto.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 124. (ESAF/ATA-MF/2009) Exige-se o trânsito em julgado da decisão judicial para que as associações tenham suas atividades suspensas. Comentários: O trânsito em julgado só se faz necessário para a "dissolução" compulsória. Para "suspensão" compulsória basta simples ordem judicial sem necessidade de transitar em julgado. (CF, em seu art. 5°, XIX). Gabarito: Errado. Regime Constitucional do Direito de Propriedade Garantia e relativização:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Veja que estamos diante de uma norma de eficácia contida. Garantese o direito de propriedade e logo abaixo se cria uma condição, o atendimento da função social. Mas o que é isso? Segundo a própria constituição (CF, art. 182 e 186), a função social é cumprida, em se tratando de: •
quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (Plano Diretor é o instrumento aprovado pela pro priedad e
ur ban a:
Câmara Municipal que serve para nortear o desenvolvimento e a expansão urbana, e é obrigatório se o município tiver mais de 20 mil habitantes) •
quando atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: pro priedad e
rur al:
• aproveitamento racional e adequado; • utilização adequada adequ ada dos recursos naturais disponíveis disponív eis e preservação do meio ambiente; • observância observâ ncia das disposições que regulam as relações de trabalho; • exploração explora ção que favoreça fav oreça o proprietários e dos trabalhadores.
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bem-estar bem-esta r
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dos
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Desapropriação Ordinária de Imóvel Urbano: Art. 5°, XIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação desapropria ção por necessidade ou o u utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização indenizaç ão em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Requisição administrativa da propriedade: Art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
A indenização será ulterior, após o ato, e só se houver dano à propriedade. Não se trata de forma de desapropriação, pois diferentemente do que ocorre nesta, na requisição, o dono da propriedade não perde sua titularidade, mas, apenas fornece a mesma à autoridade competente para que use temporariamente o imóvel no caso de perigo público iminente. Pequena propriedade rural: Art. 5°, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Esquema sobre a pequena propriedade rural: • Se trabalhada traba lhada pela família ^ Não Não pode ser ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva • Se o proprietário propri etário não possuir outra: outra : • CF, art. 153, § 4° ^ Será imune ao Imposto Territorial Rural (ITR); • CF, art. art. 185, I ^ Não poderá ser desapropriad desapr opriadaa para fins de reforma agrária (extensível à média propriedade). Note que é errado falar, simplesmente, que "a pequena e a média propriedade rural não podem ser objeto de desapropriação para fim de reforma agrária", pois isso só será efetivamente garantido caso o proprietário não possua outra.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Esquematização sobre as desapropriações na CF/88: 1-
CF ,
art .
5XXI V
Se houver: necessidade ou utilidade ^ pública; ou interesse ^ social. de
Necessita ainda desapropriação.
de
uma
lei
para
estabelecer
o
procedimento
I n d e n i z a çã ção :
• justa; • prévia; e • em dinheiro. • Essa é a desapropriação ordinária. • O Poder com pet ent e será o Executivo de qualq uer esfera de poder. • É bom prestar atenção na literalidade: por "intere sse social" e lembrar-se que a indenização precisa conter esses três requisitos: ser justa, prévia e em dinheiro, senão padecerá de vício de inconstitucionalidade. • Desap ropria ção por interesse social: ocorr e para trazer melhorias às classes mais pobres, como dar assentamento a pessoas. • Nece ssida de pública: A des apro priaç ão é impres cindív el para alcançar o interesse público. • Utilidade pública: Não é impresc indível, mas, será vanta josa para se alcançar o interesse público • Imissão provisória na posse ou imissão prévia na posse: O ente expropriante toma antecipadamente a posse do bem, com a condição de que haja urgência (que não poderá ser renovada) e pagamento de quantia arbitrada pelo juiz. Essa quantia refere-se a um depósito apenas provisório, não importando no pagamento definitivo e justo visto acima, conforme jurisprudência do STF. 2- CF, art. 182, § 4 No
c a s o d e so so l o
Competente:
urb ano
n ão e d i f i ca ca d o
o u s u b u t i l iz iz a d o .
poder municipal.
Precisa de lei específica municipal nos termos de lei federal.
A área deve estar incluída no Plano Diretor. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ A desapropriação é o último remédio após o Município promover: • parcelamento parcelame nto ou edificação compulsórios compulsóri os do terreno; • IPTU progressivo no tempo até alcançar certo limite estabelecido na lei. I n d e n i z a çã ção :
• mediante median te títulos da divida pública com prazo de resgate de até 10 anos. • a emissão dos títulos deve ser previamente aprovada pelo Senado Federal; • as parcelas devem deve m ser anuais, iguais e sucessivas. sucessivas . • Essa é a desapropriação extraordinária de imóvel urbano. • A regra acima é apenas para o imóvel não edificado ou subutilizado, regra geral: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
3 - CF , a r t . 1 8 4 P a r a f i n s d e r e f o r m a a g r ár i a :
competente: União; também é por interesse social; • somente somen te se aplica ao imóvel que não não estiver cumprindo cumprind o sua função social. I n d e n i z a çã ção :
• justa; • prévia; • em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos;
• se houver benfeitorias b enfeitorias úteis ou necessárias, estas devem ser indenizadas em dinheiro; • o resgate resga te dos títulos é a partir do segundo segund o ano de sua emissão. • Essa é a desapropriação extraordinária de imóvel rural. • As operações de transferência de imóveis que são desapropriados para fins de reforma agrária são imunes a quaisquer impostos (não abrange todos os tributos, apenas os impostos, que são uma das espécies do gênero tributo),
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ sejam eles federais, estaduais ou municipais - trata-se de uma imunidade constitucional - CF, art. 184, § 5°. 4 - CF , a r t . 2 4 3
Se houver cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, haverá expropriação imediata sem direito a qualquer indenização; Finalidade: As "glebas" serão especificadamente destinadas
ao assentamento de colonos para que cultivem produtos alimentícios ou medicamentosos. •
Essa desapropriaçã desapr opriaçãoo é chamada chama da por alguns de confisco e é regulada pela Lei n° 8.257/91.
•
Para que ocorra a expropriação, exprop riação, o cultivo deve ser ilegal, ou seja, não estar autorizado pelo órgão competente do Ministério da Saúde, e não atendendo exclusivamente a finalidades terapêuticas e científicas.
•
Art. 243, parágrafo único ^ Qualquer bem de valor econômico que seja apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será revertido para tratamento e recuperação de viciados e para custeio das atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão ao tráfico.
•
Segundo o STF, toda a gleba deverá ser expropriada expropr iada e não apenas a parte que era usada para o plantio 12 .
O b s e r v a çõe s
Ge ra is:
Vimos que tanto na desapropriação ordinária quanto na extraordinária precisamos de lei que regulamente a execução. A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União. Somente uma lei federal poderá regulamentar o procedimento de desapropriação ordinária ou servir de base para a lei específica municipal na desapropriação extraordinária de imóvel urbano. Dica:
Não confunda essa competência privativa para legislar sobre desapropriação com a competência para promover a desapropriação. Para promovê-la, como visto acima poderá caber: • à União, Estado/DF ou Mun. ^ na desapropriação ordinária; 12
RE 543974/MG - 2009
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ • ao Município Município ^ na desapropriação extraordinária de imóvel
urbano; • à União ^
na desapropriação extraordinária de imóvel
rural. 125. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, vedada ao proprietário indenização ulterior na ocorrência de dano. Comentários: Trata-se do instituto da requisição administrativa. Essa requisição é feita por autoridades públicas em caso de iminente perigo público e se houver dano à propriedade, haverá ulterior indenização. A questão erra ao dizer que não haverá indenização (CF, art. 5°, XXV). Gabarito: Errado. 126. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Comentários: Teor do art. 5°, XXVI: Como vimos, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; Gabarito: Correto. 127. (FCC/Técnico - TCE-M G/200 7) a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social será efetuada mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. Comentários: Veja que a assertiva fala "ressalvados os casos previstos na Constituição". Por que isso? Pois na Constituição existem vários casos de desapropriação além desta do art. 5°, XXIV. Gabarito: Correto.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 128. (FCC/Técnico - TCE-MG/2007) a pequena propriedade rural, definida em lei e desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora, salvo para assegurar pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Comentários: A Constituição assegura em seu art. 5°, XXVI: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; Gabarito: Errado. 129. (FCC/Técnico (FCC/Técni co - TCE-M T CE-MG/200 G/2007) 7) a propriedade particular poderá ser objeto de uso pela autoridade competente, em caso de iminente perigo público, assegurada indenização posterior, independentemente da ocorrência de dano. Comentários: Aqui não se trata mais de forma de desapropriação, pois diferentemente do que ocorre nesta, na requisição, o dono da propriedade não perde sua titularidade, mas, apenas fornece a mesma à autoridade competente para que use temporariamente o imóvel no caso de perigo público iminente. Segundo a CF em seu art. 5°, XXV: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (A indenização será ulterior, após o ato, e só se houver dano à propriedade). Gabarito: Errado. 130. (ESAF/ATRFB/2009) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. No entanto, se houver dano, não será cabível indenização ao proprietário. Comentários: Caberá indenização ulterior no caso de dano. (CF, art. 5°, XXV). Gabarito: Errado 131. (ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) Por força de disposição constitucional, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á sempre mediante just ju staa e prévia prév ia indeni ind enizaç zação ão em dinhei din heiro. ro. Comentários: Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ A desapropração para fins de reforma agrária disposta no art. 184 da CF, também ocorre por interesse social, porém o pagamento é feito em títulos da dívida agrária, salvo as benfeitorias úteis e necessárias que serão indenizadas em dinheiro (CF, art. 184 § 1°). Desta forma, encontra-se errada a questão. Gabarito: Errado Direito autoral: Art. 5°, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
É um privilégio vitalício e ainda vai poder ser transmitido aos herdeiros, mas só pelo tempo que a lei fixar. Após esse tempo cairá no domínio público. 132. (FCC/AJAA - Contabilidade Contabili dade - TRE-AM/201 TRE-A M/2010) 0) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. Comentários: Teor do art. 5°, XXIX - veja que o direito de propriedade industrial é temporário, enquanto o direito autoral é vitalício e ainda pode ser transferido aos herdeiros pelo tempo em que a lei fixar. Gabarito: Correto. 133. (FCC/Técnico - TCE-MG/200 TCE-M G/2007) 7) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, não transmissível aos herdeiros, por seu caráter personalíssimo. Comentários: O direito autoral é transmissível aos herdeiros, embora somente pelo tempo que a lei venha a fixar. Gabarito: Errado.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Direito de imagem e de fiscalização: XXVIII - são assegurados, assegurados , nos termos da lei: a) a proteção às participações participaçõ es individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de d e fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
Propriedade Industrial XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Perceba que, diferentemente do direito autoral, a propriedade industrial é um privilégio temporário: • Direito aut oral -
Privilégio vitalício e ainda transmissível aos
herdeiros;
X • D i r e i t o d e p r o p r i e d a d e i n d u s t r i a l - Privilégio
temporário.
Herança XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Facilitando: "de cujus" é o falecido. Assim, quando algum estrangeiro falecer deixando bens situados no Brasil, esta sucessão de bens (recebimento da herança) será regulada pela lei brasileira de forma a beneficiar o cônjuge ou seus filhos brasileiros, a não ser que a lei do país do falecido seja ainda mais favorável a estes. 134. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Prof. Vítor Cruz
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: Teor do art. 5°, XXXI: "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"
Gabarito: Correto. 135. (FCC/Técnico (FCC/Técnic o - TCE-MG/200 TCE-M G/200 7) a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será sempre regulada pela lei brasileira, independentemente do que estabelecer a lei pessoal do de cujus. Comentários: O termo "de cujus" é usado como sinônimo de "falecido". Assim, de acordo com a Constituição (CF, art. 5°, XXXI), a sucessão de bens (transmissão da herança) pertencentes à estrangeiros, quando os bens estejam situados no Brasil, será regulada pela lei BRASILEIRA, de modo que venha a beneficiar o seu cônjuge ou seus filhos brasileiros. Esta regra não é aplicável se a lei do país do falecido (de cujus) for mais benéfica do que a lei brasileira para o cônjuge ou filhos brasileiros. Gabarito: Errado. 136. (ESAF/ATRFB/2009) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei do país do de cujus, ainda que a lei brasileira seja mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros. Comentários: A regra é ser pela lei brasileira, salvo se a lei do de cujos for mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros. (CF, art. 5°, XXXI). Gabarito: Errado
Defesa do consumidor XXXII - o Estado promoverá, promoverá , na forma da lei, a defesa do consumidor;
ADCT, art. 48 ^ A CF ordenou que o congresso elaborasse o Código de Defesa do Consumidor dentro de 120 dias após a promulgação da Constituição. Além do CDC, outras leis se enquadram na defesa ao consumidor, como, por exemplo, o Estatuto do Torcedor e lei de infrações à ordem econômica.
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lin RSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ P es so a l , p o r h o j e
vam os parar por aqui.
Na próxim a aula individuais, ok?! G r a n d e a b r a ço ço
fecham os
e ss e s
d ir e i t o s
e
deveres
e e x c e l en t e s e s t u d o s . V ít o r C r u z
" N ão s e j a m
altivos, nem pon ham
r i q u e z a s, m a s em
a e s p e r a n ça ça n a i n c e r t e z a d a s
D e u s , q u e ab u n d a n t e m e n t e n o s d á t o d a s a s c o is a s p a r a
que
delas gozarm os".
1 Tm. 6:17
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