Auditoria p/ Receita Federal Teoria e exercícios comentados Prof. Claudenir Brito e Prof. Rodrigo Fontenelle – Aula Aula 06
AULA 06: Auditoria no setor público federal; finalidades e objetivos da auditoria governamental; abrangência de atuação; formas e tipos; normas relativas à execução dos trabalhos. SUMÁRIO Introdução 1. Auditoria no setor público federal 2. Finalidades e objetivos da auditoria governamental 3. Abrangência de atuação 4. Formas e tipos 5. Normas relativas à execução dos trabalhos Questões comentadas Referências bibliográficas
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Olá Pessoal! Sejam bem-vindos a nossa aula 06. Primeiramente, gostaríamos de nos desculpar pelo atraso de um dia na postagem. Tentamos compensar já adiantando as outras aulas restantes e ficamos gratos com a compreensão de vocês. A matéria a ser tratada hoje faz parte do ramo de Auditoria Governamental, que normalmente não era cobrada nos concursos para a Receita Federal. Entretanto, podemos tranquilizá-los dizendo que é um tema bastante simples, que a ESAF já cobrou em outras oportunidades, de forma bastante direta. Assim, e tendo em vista a importância de cada acerto na hora da prova, não podemos nos dar ao luxo de errar. Observem que o formato das questões tem se repetido ao longo do tempo, o que nos remete à necessidade de uma leitura atenta da principal norma que trata do assunto: a Instrução Normativa SFC/MF nº 01/2001. Mais uma vez agradecemos as mensagens recebidas, elogiando a forma de abordagem teórica, e continuamos co ntinuamos à disposição nos emails: -
[email protected] [email protected];; e - rodrigofontenelle@estratégiaconcursos.com.br rodrigofontenelle@estratégiaconcursos.com.br.. Bons estudos e vamos à aula! Prof. Claudenir Brito
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1. Auditoria no setor público federal Como revisão da definição de Auditoria, vamos nos remeter à obra de Franco e Marra (2011) para definir o objeto da auditoria: auditoria: elementos de controle do patrimônio administrado, administrado, os quais compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a comprovem a veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da administração, bem como sua sinceridade na defesa dos interesses patrimoniais”. (grifamos)
“conjunto
de
todos
os
Nesse ponto, podemos dividir a Auditoria em dois grandes dois grandes grupos, grupos, e a partir daqui, centrar nosso foco no que será objeto da presente aula. De acordo com o ambiente em que será aplicada, a Auditoria poderá ser Governamental ou Não-Governamental (Privada). (Privada). A Auditoria Não-Governamental – ou Privada, Independente, Empresarial, das Demonstrações Contábeis, das Demonstrações Financeiras – é uma técnica contábil, contábil, constituída por um conjunto de procedimentos técnicos sistematizados, sistematizados, para obtenção e avaliação de evidências sobre as informações contidas nas demonstrações contábeis de uma empresa. Já a Auditoria Governamental – ou Pública, do Setor Público – é, conforme disposto na Instrução Normativa 01/2001, da Secretaria Federal de Controle Interno (da Controladoria-Geral da União), o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação confrontação entre uma situação situação encontrada com um determinado critério critério técnico, operacional ou legal. Tem por objetivo primordial garantir resultados operacionais na operacionais na gerência da coisa pública. A Auditoria Governamental engloba todas as esferas de governo – federal, distrital, estadual e municipal – e níveis de poder - Executivo, Legislativo e Judiciário -, e, claro, alcança as pessoas jurídicas de direito privado, caso se utilizem de recursos públicos. Por estarmos num curso voltado para um órgão do Poder Executivo Federal, vamos nos limitar à esfera federal. A matéria constante deste tópico do edital (item 20) foi inserida com base na Instrução Normativa citada acima, a IN SFC/MF 01/2001, da SFC, atualmente pertencente à estrutura da Controladoria-Geral da União Prof. Claudenir Brito
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1. Auditoria no setor público federal Como revisão da definição de Auditoria, vamos nos remeter à obra de Franco e Marra (2011) para definir o objeto da auditoria: auditoria: elementos de controle do patrimônio administrado, administrado, os quais compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a comprovem a veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da administração, bem como sua sinceridade na defesa dos interesses patrimoniais”. (grifamos)
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Nesse ponto, podemos dividir a Auditoria em dois grandes dois grandes grupos, grupos, e a partir daqui, centrar nosso foco no que será objeto da presente aula. De acordo com o ambiente em que será aplicada, a Auditoria poderá ser Governamental ou Não-Governamental (Privada). (Privada). A Auditoria Não-Governamental – ou Privada, Independente, Empresarial, das Demonstrações Contábeis, das Demonstrações Financeiras – é uma técnica contábil, contábil, constituída por um conjunto de procedimentos técnicos sistematizados, sistematizados, para obtenção e avaliação de evidências sobre as informações contidas nas demonstrações contábeis de uma empresa. Já a Auditoria Governamental – ou Pública, do Setor Público – é, conforme disposto na Instrução Normativa 01/2001, da Secretaria Federal de Controle Interno (da Controladoria-Geral da União), o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação confrontação entre uma situação situação encontrada com um determinado critério critério técnico, operacional ou legal. Tem por objetivo primordial garantir resultados operacionais na operacionais na gerência da coisa pública. A Auditoria Governamental engloba todas as esferas de governo – federal, distrital, estadual e municipal – e níveis de poder - Executivo, Legislativo e Judiciário -, e, claro, alcança as pessoas jurídicas de direito privado, caso se utilizem de recursos públicos. Por estarmos num curso voltado para um órgão do Poder Executivo Federal, vamos nos limitar à esfera federal. A matéria constante deste tópico do edital (item 20) foi inserida com base na Instrução Normativa citada acima, a IN SFC/MF 01/2001, da SFC, atualmente pertencente à estrutura da Controladoria-Geral da União Prof. Claudenir Brito
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(CGU). Na época da publicação da IN 01, a SFC fazia parte do Ministério da Fazenda, motivo da inscrição SFC/MF. O objetivo da norma foi definir diretrizes, princípios e conceitos, além de aprovar normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno – SCI – do Poder Executivo Federal, particularmente quanto às finalidades, organização, competências, tipo de atividades, objetivos, forma de planejamento e de execução das ações de controle e relacionamento com as unidades de auditoria interna das entidades da Administração Indireta Federal, visando principalmente alcançar uniformidade de entendimentos e disciplinar as atividades no âmbito do Sistema de Controle Interno. Sobre a definição de SCI, para relembrar, conforme a NBC TA 315, Controle interno: interno: “é
o processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da governança, administração e outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. ”
Ou seja, é um processo conduzido por todos os integrantes da “empresa”,
no nosso caso, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, para fornecer razoável segurança de que os objetivos objetivos da entidade estão sendo alcançados, alcançados, com relação às seguintes categorias: categorias: 1 – eficácia e eficiência das operações; operações; 2 – confiabilidade dos relatórios financeiros; financeiros; e 3 – conformidade com conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis. Segundo a IN 01, o SCI visa visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos federais e da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, contábil, financeira, financeira, orçamentária, orçamentária, operacional e patrimonial (COFOP). A fiscalização COFOP, COFOP, para atingir as finalidades constitucionais, consubstancia-se nas técnicas de trabalho desenvolvidas trabalho desenvolvidas no âmbito do SCI, denominadas nesta Instrução Normativa de auditoria e fiscalização. fiscalização. Um dos objetivos fundamentais do SCI é a avaliação dos controles internos administrativos das unidades ou entidades sob exame. Somente com o conhecimento da estruturação, rotinas e funcionamento desses controles, podem os Órgãos/Unidades de Controle Interno do Poder Executivo Federal avaliar, com a devida segurança, a gestão examinada. Prof. Claudenir Brito
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Controle interno administrativo é o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público. Os princípios de controle interno administrativo constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam ao atingimento de objetivos específicos, tais como: I. Relação custo/benefício - consiste na avaliação do custo de um controle em relação aos benefícios que ele possa proporcionar. De acordo com esse princípio, não seria coerente, por exemplo, gastarmos R$20.000,00 para o envio de uma equipe de fiscalização a um município distante, para verificar a aplicação de R$8.000,00. II. Qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários a eficácia dos controles internos administrativos está diretamente relacionada com a competência, formação profissional e integridade do pessoal. É imprescindível haver uma política de pessoal que contemple: a) seleção e treinamento de forma criteriosa e sistematizada, buscando melhor rendimento e menores custos; b) rodízio de funções, com vistas a reduzir/eliminar possibilidades de fraudes; e c) obrigatoriedade de servidores gozarem férias regularmente, como forma, inclusive, de evitar a dissimulação de irregularidades. No Brasil, a seleção por meio de concurso público já atende ao primeiro requisito. Quanto ao segundo e terceiro, se observados, reduzem bastante a possibilidade de fraudes, pois os servidores mal intencionados não se sentiriam tão à vontade para cometê-las, sabendo da possibilidade real de serem descobertos. III. Delegação de poderes e definição de responsabilidades - a delegação de competência, conforme previsto em lei, será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com vistas a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, delegada e o objeto da delegação. Assim sendo, em qualquer unidade/entidade, devem ser observados: a) existência de regimento/estatuto e organograma adequados, onde a definição de autoridade e consequentes responsabilidades sejam claras e satisfaçam plenamente as necessidades da organização; e b) manuais de rotinas/procedimentos, claramente determinados, que considerem as funções de todos os setores do órgão/entidade. Prof. Claudenir Brito
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IV. Segregação de funções - a estrutura das unidades/entidades deve prever a separação entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio. Atenção para não confundir segregação de funções com rodízio de funções. Leiam novamente, e com atenção, as definições. V. Instruções devidamente formalizadas - para atingir um grau de segurança adequado é indispensável que as ações, procedimentos e instruções sejam disciplinados e formalizados através de instrumentos eficazes e específicos; ou seja, claros e objetivos e emitidos por autoridade competente. VI. Controles sobre as transações - é imprescindível estabelecer o acompanhamento dos fatos contábeis, financeiros e operacionais, objetivando que sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade da unidade e autorizados por quem de direito; e VII. Aderência a diretrizes e normas legais – o controle interno administrativo deve assegurar observância às diretrizes, planos, normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos, e que os atos e fatos de gestão sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade. A esse atributo damos no nome de compliance. Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem: I. prioritariamente, ter caráter preventivo; II. permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos; III. prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão; e IV. estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos da administração. Quanto maior for o grau de adequação dos controles internos administrativos, menor será a vulnerabilidade dos riscos inerentes à gestão propriamente dita. Para complementar, vamos observar a diferença entre auditoria e fiscalização. As atividades a cargo do SCI são exercidas mediante a utilização de técnicas próprias de trabalho, as quais se constituem no conjunto de Prof. Claudenir Brito
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processos que viabilizam o alcance dos macro-objetivos do Sistema. As técnicas de controle são as seguintes: a) auditoria; e b) fiscalização Como vimos, a auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. Ou seja, na auditoria, devemos comparar o “que é” com o “que deveria ser”. A diferença entre um e outro serão evidências de auditoria.
Já a fiscalização é uma técnica de controle que visa a comprovar se o objeto dos programas de governo existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes. O ato de fiscalizar é a aplicação do conjunto de procedimentos capazes de permitir o exame dos atos da administração pública, visando avaliar as execuções de políticas públicas pelo produto, atuando sobre os resultados efetivos dos programas do governo federal. Sobre a Auditoria no setor público, podemos dizer que se trata de todo trabalho de auditoria desenvolvido em ambiente de administração pública, o que inclui os trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU –, exercendo sua atividade de Controle Externo, e pelas Unidades de Auditoria Interna das entidades da Administração Indireta que, embora não façam parte do SCI (por definição da IN 01), são consideradas unidades correlatas, atuando de forma complementar ao órgão central, além dos trabalhos desenvolvidos pela própria CGU, como órgão central do SCI. Como dissemos, o foco da presente aula é a Auditoria no Poder Executivo Federal, razão pela qual não citamos classificações de auditoria no TCU.
2. Finalidades e objetivos da auditoria governamental Na definição da IN 01, a auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, Prof. Claudenir Brito
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mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. Até aí tudo bem. Vale completar que se trata de uma importante técnica de controle do Estado na busca da melhor alocação de seus recursos, não só atuando para corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão e, principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os resultados pretendidos, além de destacar os impactos e benefícios sociais advindos. A auditoria tem por objetivo primordial o de garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública. Essa auditoria é exercida nos meandros da máquina pública em todas as unidades e entidades públicas federais, observando os aspectos relevantes relacionados à avaliação dos programas de governo e da gestão pública.
A auditoria tem por objetivo primordial o de garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública. Cabe ao SCI, por intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades: I. Realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade dos órgãos públicos e privados, inclusive nos projetos de cooperação técnica junto a Organismos Internacionais e multilaterais de crédito; II. Apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis; III. Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; IV. Examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão administrativa e dos resultados alcançados nas Ações de governo; V. Realizar auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial; e Prof. Claudenir Brito
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VI. Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal. A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.
A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados da gestão das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
3. Abrangência de atuação A abrangência de atuação do SCI inclui as atividades de gestão das unidades da administração direta, entidades da Administração Indireta Federal, programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil, projetos financiados por recursos externos, projetos de cooperação junto a organismos internacionais, a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante contratos de gestão, transferências a fundo, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere. Estão sujeitos à atuação do SCI quaisquer pessoas física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. As pessoas física ou jurídica, pública ou privada, sujeitam-se à atuação do SCI do Poder Executivo Federal mediante os seguintes processos: Prof. Claudenir Brito
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I) Tomada de Contas; a) os ordenadores de despesas das unidades da Administração Direta Federal; b) aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da União, ou que por eles respondam; e c) aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam responsáveis. II) Prestação de Contas: a) os dirigentes das entidades supervisionadas da Administração Indireta Federal; b) os responsáveis por entidades ou organizações, de direito público ou privado, que se utilizem de contribuições para fins sociais, recebam subvenções ou transferências à conta do Tesouro; c) as pessoas físicas que recebam recursos da União, para atender necessidades previstas em Lei específica.
TOMADA ADM DIRETA –
PRESTAÇÃO ADM INDIRETA (RESTANTE) –
A Tomada de Contas poderá ser consolidada se envolver mais de uma unidade gestora que tenha vinculação administrativa. A Prestação de Contas será obrigatoriamente unificada por entidade, não admitindo-se subdivisões, a menos que previsto em lei específica. Pessoal, essas são as definições de Tomada e Prestação de Contas que estão na IN 01/2001, mas o entendimento do Tribunal de Contas da União, atualmente, é outro. Segundo o TCU, por meio da Instrução Normativa - TCU nº 63, de 01/09/10, considera-se: I. processo de contas: processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão, Prof. Claudenir Brito
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com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente; II. processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância; III. processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, § único, da CF/88, para apreciação do Tribunal; Portanto, bastante atenção! Se na prova pedirem “de acordo com a IN SFC/MF 01/01”, vale a distinção, se pedirem “de acordo com a IN TCU 63/10”, não vale a distinção.
4. Formas e tipos 4.1. Tipos de Auditoria Governamental Existem diversas classificações para a Auditoria, segundo a doutrina e os normativos em vigor. Para a prova da Receita Federal, vamos nos concentrar pelas informações constantes da IN 01, tendo em vista ter sido, nos últimos anos, a norma utilizada pela ESAF para tratar do assunto. Segundo a IN 01, a auditoria classifica-se em: I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados. Compreende, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos. II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no Prof. Claudenir Brito
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processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional. III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. As auditorias contábeis objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras. IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento de auditoria consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados. V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades. 4.2. Formas de Execução
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Antes de explicarmos as formas de execução da Auditoria Governamental no âmbito do Poder Executivo Federal, temos que conhecer a estrutura do Sistema de Controle Interno - SCI. 4.2.1 Organização e Estrutura do SCI Integram o SCI: a) órgão central: a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda - SFC/MF (atualmente a SFC faz parte da CGU), incumbida da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos e das unidades que compõem o Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados; b) órgãos setoriais: as Secretarias de Controle Interno do Ministério da Defesa, do Ministério das Relações Exteriores, da Casa Civil e da Advocacia - Geral da União; c) unidades setoriais: as Unidades de Controle Interno dos comandos militares como setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa; e d) unidades regionais do órgão central: as Gerências Regionais de Controle Interno – GRCI, nos Estados. Como podemos observar, alguns órgãos tem Secretarias de Controle Interno próprias (MD, MRE, Casa Civil e AGU), denominadas CISET, não sendo “jurisdicionados” da CGU.
4.2.2 Áreas de Atuação A área de atuação da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU, além das funções de órgão central, abrange todas as unidades e as entidades do Poder Executivo Federal, excetuadas aquelas jurisdicionadas pelos órgãos setoriais. A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, sendo, ainda, responsável pelas atividades de Controle Interno da Advocacia-Geral da União. Os órgãos setoriais podem subdividir-se em unidades regionais e setoriais. Quanto às formas de execução propriamente ditas, e ainda segundo a IN 01, as auditorias serão executadas das seguintes formas: I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Prof. Claudenir Brito
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Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em: a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada. a) compartilhada – coordenada pelo SCI do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do SCI, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.
5. Normas relativas à execução dos trabalhos O edital foi bastante genérico neste ponto, por isso vamos estudar a parte da IN 01/01 que trata disso. Algumas ideias são importantes. Primeiro, que o servidor do SCI, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todas as dependências do órgão ou entidade examinado, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou Prof. Claudenir Brito
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informação. O servidor, por sua vez, deve guardar o sigilo das informações as quais tenha acesso no decorrer dos trabalhos. Quando houver limitação da ação, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente do órgão ou entidade examinada, solicitando as providências necessárias. Planejamento dos Trabalhos - o trabalho realizado pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ser adequadamente planejado, de acordo com os procedimentos a seguir. I. Exame Preliminar - com o objetivo de obter os elementos necessários ao planejamento dos trabalhos, o servidor do SCI deve examinar as informações constantes da ordem de serviço e dos planos estratégico e operacional a que se vincula o objeto do controle. Para tanto, deve considerar a legislação aplicável, normas e instruções vigentes, bem como os resultados dos últimos trabalhos realizados e diligências pendentes de atendimento, quando for o caso. II. Elaboração do programa de trabalho - o programa de trabalho consta da ordem de serviço preparada pela área de controle que elabora o plano estratégico e operacional. A elaboração de um adequado programa de trabalho exige: a) a determinação precisa dos objetivos do exame, ou seja, a identificação sobre o que se deseja obter com a auditoria e a fiscalização; b) a identificação do universo a ser examinado; c) a definição e o alcance dos procedimentos a serem utilizados; d) a localização do objeto ou unidade examinada; e) o estabelecimento das técnicas apropriadas; f) a estimativa dos homens x horas necessários à execução dos trabalhos; e g) referência quanto ao uso de material e/ou documentos de exames prévios ou outras instruções específicas. Avaliação dos controles internos administrativos – quando ficar identificado na ordem de serviço OS , a necessidade de avaliação dos controles internos administrativos, o servidor do SCI deve efetuar um adequado exame com vistas à avaliação da capacidade e da efetividade dos SCI administrativos – contábil, financeiro, patrimonial, de pessoal, de suprimento de bens e serviços e operacional - das unidades da administração direta, indireta, projetos e programas. –
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I. Capacidade dos sistemas de controle interno administrativo avaliar os procedimentos, políticas e registros que compõem os controles, com o objetivo de constatar se estes proporcionam razoável segurança de que as atividades e operações se realizam, de forma a possibilitar o Prof. Claudenir Brito
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atingimento das metas, em termos satisfatórios de economia, eficiência e eficácia. II. Efetividade - realizar exame das operações que se processam no SCI administrativo, com o propósito de verificar se os procedimentos, políticas, mecanismos, registros e outros dados relevantes, funcionam de acordo com o previsto e se os objetivos de controle estão sendo atendidos, de forma permanente, sem desvios. III. Exame dos objetivos de controle – as unidades e entidades adotam SCI administrativo que compreendem um plano de organização e de todos os métodos e procedimentos, de forma ordenada, para: proteger seus recursos; obter informações oportunas e confiáveis; e promover a eficiência operacional, assegurar a observância das leis, normas e políticas vigentes, com o intuito de alcançar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos. Deverá, ainda: a) certificar a existência e propriedade dos procedimentos e mecanismos de salvaguarda dos recursos humanos, financeiros e materiais, assim como do devido uso e funcionamento dos mesmos; b) constatar se os sistemas de registros incluem a totalidade das operações realizadas e se os métodos e procedimentos utilizados permitem confiar se as informações, financeira e operacional, oriundas daqueles, refletem, adequadamente, a boa e regular utilização dos recursos, bem como o cumprimento das metas e dos objetivos dos programas; c) certificar a existência e a idoneidade dos critérios, para identificar, classificar e mensurar dados relevantes das operações, verificando, igualmente, se estão sendo adotados parâmetros adequados para avaliação da efetividade, eficiência, eficácia e economicidade dessas operações; e d) comprovar se os procedimentos estabelecidos asseguram, razoavelmente, o cumprimento das diretrizes governamentais, das leis, regulamentos, normas e outras disposições de observância obrigatória. IV. Prevenção de impropriedades e irregularidades - os sistemas de controle interno administrativo, instituídos em uma unidade ou entidade, devem conter procedimentos, mecanismos e diretrizes que prevejam ou minimizem o percentual de impropriedades ou irregularidades. Um bom SCI administrativo reduz a probabilidade de ocorrer tais impropriedades ou irregularidades, ainda que não possa evitá-las totalmente. Supervisão das atividades do SCI do Poder Executivo Federal – toda atividade deve ser supervisionada pela chefia ou por servidor a quem a função for formalmente delegada. Prof. Claudenir Brito
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I. Responsabilidade de quem dirige a função - o titular da unidade do SCI deve supervisionar todas as atividades que envolvem a execução do trabalho, podendo delegar parte das tarefas a supervisores, devendo para isso, estabelecer mecanismos e procedimentos adequados para avaliar a atuação dos supervisores, assegurando-se de que esses possuam conhecimentos técnicos e capacidade profissional suficientes ao adequado cumprimento das atribuições que lhes são conferidas. II. Supervisão das equipes de trabalho – o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atribuições de supervisão, com maior experiência, conhecimentos técnicos e capacidade profissional, deve instruir e dirigir, adequadamente, seus subordinados, no que tange à execução dos trabalhos e ao cumprimento das ordens de serviço, devendo, ainda, contribuir para o desenvolvimento dos seus conhecimentos e capacidade profissional. III. Intensidade de supervisão - o grau de intensidade da supervisão exercida sobre a equipe está diretamente relacionada aos seguintes fatores: conhecimento e capacidade profissional dos membros da equipe; o grau de dificuldade previsível dos trabalhos; e alcance de prováveis impropriedades ou irregularidades a detectar no órgão ou entidade examinada. As evidências da supervisão exercida deverão ficar registradas nos próprios papéis de trabalho. IV. Áreas e enfoques da supervisão - a supervisão deve abranger a verificação: a) do correto planejamento dos trabalhos de acordo com o solicitado na ordem de serviço; b) da aplicação de procedimentos e técnicas para o atingimento das metas/objetivos previstos para a execução dos trabalhos, de acordo com o programa fornecido; c) da adequada formulação dos papéis de trabalho; d) da necessária consistência das observações e conclusões; e) da fiel observância dos objetivos estabelecidos na ordem de serviço; f) do cumprimento das normas e dos procedimentos de aplicação geral. Obtenção de evidências - em atendimento aos objetivos da atividade, o servidor do SCI, deve realizar, na extensão indicada na ordem de serviço, os testes ou provas adequados nas circunstâncias, para obter evidências qualitativamente aceitáveis que fundamentem, de forma objetiva, seu trabalho. I. Finalidade da evidência - consiste na obtenção suficiente de elementos para sustentar a emissão de sua opinião, permitindo chegar a um grau razoável de convencimento da realidade dos fatos e situações observadas, da veracidade da documentação examinada, da consistência da contabilização dos fatos e fidedignidade das informações e registros gerenciais para fundamentar, solidamente, seu trabalho. A validade do Prof. Claudenir Brito
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seu trabalho depende diretamente da qualidade das evidências que é considerada satisfatória quando reúne as características de suficiência, adequação e pertinência. a) Suficiência da evidência – ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do SCI é levado a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados. b) Adequação da evidência - entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados. c) Pertinência da evidência - a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas. II. Critérios para obtenção da evidência - na obtenção da evidência, o servidor do SCI deve guiar-se pelos critérios de importância relativa e de níveis de riscos prováveis. A importância relativa refere-se ao significado da evidência no conjunto de informações e os níveis de riscos prováveis, às probabilidades de erro na obtenção e comprovação da evidência. Impropriedades e irregularidades - o servidor do SCI, no decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial atenção àquelas transações ou situações que denotem indícios de irregularidades e, quando sejam obtidas evidências das mesmas, deverá ser dado o devido tratamento, com vistas a permitir que os dirigentes possam adotar as providências corretivas pertinentes, quando couber. I. Caracterização de impropriedade e irregularidade – impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário. II. Detecção de impropriedades e irregularidades – apesar de não ser o objetivo primordial das atividades do SCI a busca de impropriedades ou de irregularidades, o servidor deve estar consciente da probabilidade de, no decorrer dos exames, observar tais ocorrências. Compete-lhe assim, prestar especial atenção às transações ou situações que apresentem indícios de irregularidades e, quando obtida evidências, comunicar o fato aos dirigentes para adoção das medidas corretivas cabíveis. A aplicação dos procedimentos especificados na ordem de serviço não garante necessariamente, a detecção de toda impropriedade ou Prof. Claudenir Brito
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irregularidade. Portanto, a identificação posterior de situação imprópria ou irregular, ocorrida no período submetido a exame, não significa que o trabalho tenha sido inadequado. III. Apuração de impropriedades e irregularidades - exige do servidor do SCI extrema prudência e profissionalismo. Ao verificar a ocorrência de irregularidades, o servidor deve levar o assunto, por escrito, ao conhecimento do dirigente da unidade ou entidade examinada, solicitando os esclarecimentos e justificativas pertinentes, quando isso não implicar risco pessoal. Na hipótese de risco pessoal informar a ocorrência ao seu dirigente que o orientará e adotará as providências necessárias. Pessoal, em relação à parte teórica era isso que tínhamos para apresentar a vocês. Passamos agora às questões. Procuramos retornar alguns conceitos nos comentários, objetivando uma melhor fixação do conteúdo. Qualquer dúvida, continuamos à disposição.
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1 - (ESAF / ANA / 2009) No Setor Público Federal, a auditoria executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa, é classificada como: A centralizada. B descentralizada. C integrada. D terceirizada. E compartilhada. Comentários: A IN 01 cita e explica as formas de execução de auditoria: I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em: a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema Prof. Claudenir Brito
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de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada. a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custobenefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle. Resumindo, se os servidores do órgão ou unidade participam da auditoria diretamente, é DIRETA. A partir daí, se forem somente servidores dos órgãos, é CENTRALIZADA; se forem servidores das unidades, é DESCENTRALIZADA; se forem dos órgãos em conjunto com os das unidades, é INTEGRADA. Se a auditoria for realizada por servidores que não pertencem aos órgãos/unidades do Sistema, ou por instituições privadas, é INDIRETA. No primeiro caso, é COMPARTILHADA, no segundo, TERCEIRIZADA. Caso se opte pela auditoria somente dos processos e por meio eletrônico, é SIMPLIFICADA – normalmente devido à relação custo-benefício. Nessa forma de execução, é essencial a utilização de Indicadores de Desempenho. Resumindo mais ainda: “D é CDI; I é CT, Simplificada é para simplificar”. No caso de fiscalização difere um pouco, mas vamos ver isso em outra oportunidade. A questão cita as palavras-chave: exclusivamente – servidores – órgãos, ou seja, auditoria executada de forma direta centralizada. Resposta: D 2 - (ESAF / ANA / 2009) Assinale a opção que preenche corretamente a lacuna da seguinte frase: "No Setor Público Federal, a_________________________ objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizada para atender determinação expressa de autoridade competente." A Auditoria de Avaliação da Gestão B Auditoria Contábil C Auditoria Especial D Auditoria Operacional E Auditoria de Acompanhamento da Gestão Prof. Claudenir Brito
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Comentários: A questão trata de tipos de auditoria, assunto recorrente nos editais da área. De acordo com a Instrução Normativa n° 01, de 06/04/01, da Secretaria Federal de Controle Interno, a auditoria classifica-se em: I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos. II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional. III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras. IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, Prof. Claudenir Brito
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eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados. V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades. Assim, podemos concluir que se trata de auditoria especial, sendo o gabarito a alternativa C. Prestem atenção aos itens sublinhados, que são expressões chave na resolução de questões desse tipo. Resposta: C 3 - (ESAF / CGU / 2008) De acordo com a IN SFC/MF n. 001/2001, os controles internos administrativos implementados em uma organização devem possuir as seguintes características, exceto: A prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão. B prioritariamente, ter caráter preventivo. C estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos da administração. D primar pela abordagem corretiva e, subsidiariamente, punitiva. E permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos. Comentários: Como vimos no decorrer das aulas, os controles internos administrativos implementados em uma organização devem: I. prioritariamente, ter caráter preventivo; II. permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos; III. prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão; e IV. estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos da administração. Assim, a única alternativa que não cita uma das características pedidas é a de letra D, ainda mais que o objetivo maior dos controles internos administrativos é a prevenção, e não a punição. Resposta: D 4 - (ESAF / CGU / 2008) Segundo a IN SFC/MF n. 001/2001, o procedimento que tem por objetivo avaliar as ações gerenciais e os Prof. Claudenir Brito
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procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial, classifica-se como: A Auditoria de Avaliação da Gestão. B Auditoria Contábil. C Auditoria de Acompanhamento da Gestão. D Auditoria Operacional. E Auditoria Especial. Comentários: Outra questão sobre tipos de auditoria, segundo a IN 01. Como vimos acima, a auditoria que consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, sendo uma atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados, é a auditoria operacional. Resposta: D 5 - (ESAF / TCE-GO / 2007) De acordo com o previsto na IN 01/2001 da Secretaria Federal de Controle, as atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, estão subdivididas em A centralizada, descentralizada e integrada. B terceirizada, simplificada e compartilhada. C centralizada, compartilhada e terceirizada. D integrada, descentralizada e compartilhada. E simplificada, compartilhada e descentralizada. Comentários: Questão sobre formas de execução das auditorias, segundo a IN 01. Como vimos, as auditorias podem ser executadas de forma DIRETA, INDIRETA ou SIMPLIFICADA. A DIRETA divide-se em: CENTRALIZADA, DESCENTRALIZADA e INTEGRADA. A INDIRETA divide-se em: COMPARTILHADA e TERCEIRIZADA. Como disse na última aula: “D é CDI; I é CT, Simplificada é para simplificar”.
Resposta: A
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6 - (ESAF / ENAP / 2006) Considera-se como processo de tomada de contas, o A conjunto de documentos e informações, obtidos direta e indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas. B processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da administração federal direta. C processo de avaliação de contas, quando da extinção, liquidação, transformação, fusão ou incorporação de empresas públicas. D relatório de gestão apresentado pelo responsável da unidade da administração federal direta ao Tribunal de Contas da União. E processo organizado anualmente pelas unidades jurisdicionadas cujos responsáveis estão subordinados ao Tribunal de Contas da União. Comentários:
Vimos em “sala” que estão sujeitos à Tomada de Contas, de acordo com
a IN 01/01: a) os ordenadores de despesas das unidades da Administração Direta Federal; b) aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da União, ou que por eles respondam; e c) aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam responsáveis. Resposta: B 7 - (ESAF / CGU / 2006) Como técnica(s) de trabalho, para a consecução de suas finalidades, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal utiliza A a tomada e a prestação de contas. B a tomada de contas especial. C a auditoria e a fiscalização. D a amostragem e a denúncia. E a circularização.
Comentários: A IN 01 estipula em seu capítulo V, na seção I, que as atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal são exercidas mediante a utilização de técnicas próprias de trabalho, as quais constituem-se no conjunto de processos que viabilizam o alcance dos macro-objetivos do Sistema. As técnicas de controle são as seguintes: a) auditoria; e b) fiscalização As alternativas a) e b) referem-se a processos de contas; a amostragem é um método para viabilizar as ações de controle, enquanto a denúncia é uma forma de se provocar a atuação do SCI - alternativa d); a alternativa Prof. Claudenir Brito
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e) trata de uma das técnicas de confirmação externa, que por sua vez é uma das técnicas de auditoria. Resposta: C 8 - (ESAF / CGU / 2006) Nos termos da Instrução Normativa n. 001/2001, da Secretaria Federal de Controle, a Auditoria Governamental direta pode assumir as seguintes formas: A centralizada, descentralizada e integrada. B simplificada, compartilhada e terceirizada. C concentrada, simplificada e difusa. D concentrada, desconcentrada e delegada. E simplificada, compartilhada e desconcentrada. Comentários: Também já resolvemos questões sobre formas de execução de auditoria, só que desta vez a banca foi mais direta, exigindo um conhecimento superficial. Em suma: as auditorias podem ser executadas de forma DIRETA, INDIRETA ou SIMPLIFICADA. A DIRETA divide-se em: CENTRALIZADA, DESCENTRALIZADA e INTEGRADA. A INDIRETA divide-se em: COMPARTILHADA e TERCEIRIZADA. Como disse na última aula: “D é CDI; I é CT, Simplificada é para simplificar”.
Resposta: A
9 - (ESAF / CGU / 2006) De acordo com a IN SFC/MF n. 01/2001, assinale a opção que apresenta uma classificação de auditoria incorreta. A Auditoria contábil. B Auditoria de avaliação da gestão. C Auditoria de acompanhamento da gestão. D Auditoria financeira. E Auditoria especial. Comentários: Das alternativas apresentadas, a única que não relaciona corretamente um dos tipos de auditoria descritas na IN 01 é a auditoria financeira. Relembrando: - Avaliação da Gestão; - Acompanhamento da Gestão; - Contábil; - Operacional; e - Especial. Resposta: D
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10 - (ESAF / CGU / 2006) Nos termos da IN SFC/MF n. 001/2001, assim como as auditorias, as fiscalizações podem ser realizadas sob as seguintes formas, exceto: A centralizada. B integrada. C compartilhada. D simplificada. E terceirizada. Comentários: Essa questão foi muito simples, mas complicou a vida de muita gente que não leu a IN 01 atentando para os mínimos detalhes e ficou nervoso na hora da prova. Não está prevista a execução de fiscalização da forma simplificada, pelo simples fato de que fiscalizar é uma técnica de controle que visa a comprovar se o objeto dos programas de governo existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes. Ora, fica difícil/impossível comprovar a existência de um programa de governo por meio de exame de processos e por meio eletrônico, quando o custo-benefício não justifica o deslocamento da equipe para o órgão. À distância não dá, né? O bom senso e o raciocínio na hora da prova teriam “matado” a questão, bastando saber características básicas
da forma de auditoria simplificada. Resumindo: Em auditorias, “D é CDI; I é CT, Simplificada é para simplificar”. Em fiscalizações, “D é CDI; I é CT, mas não dá para simplificar” . Resposta: D
11 - (ESAF / CGU / 2004) De acordo com o decreto nº 3.591/2000, são técnicas de trabalho do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal para a consecução de suas finalidades: A auditoria e autuação. B auditoria e fiscalização. C perícia e fiscalização. D fiscalização e autuação. E auditoria e a perícia. Comentários: Como vimos, a IN 01 estipula que as atividades a cargo do SCI do Poder Executivo Federal são exercidas mediante a utilização de técnicas próprias de trabalho, as quais constituem-se no conjunto de processos que viabilizam o alcance dos macro-objetivos do Sistema. As técnicas de controle são as seguintes: a) auditoria; e b) fiscalização. Prof. Claudenir Brito
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Resposta: B 12 - (ESAF / CGU / 2004) A responsabilidade pela consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta é da A Comissão de Coordenação de Controle Interno. B Controladoria-Geral da União. C Advocacia Geral da União. D Secretaria Federal de Controle Interno. E Secretaria de Controle Interno da Casa Civil. Comentários: A responsabilidade pela consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta é da Secretaria Federal de Controle Interno, que atualmente faz parte da CGU (na época dessa prova já fazia). Questão bastante simples, mas que poderia ter deixado alguns candidatos confusos com as alternativas B e D. Ocorre que a responsabilidade não é da CGU, é da SFC, embora esta faça parte daquela. Vejam o que prevê o Decreto nº 3.591, de 06/09/00, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em seu Art. 11: “Compete
à
Secretaria
Federal
de
Controle
Interno: ... IV - consolidar os planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta;”
Resposta: D 13 - (ESAF / STN / 2002) Assinale a opção que não se insere nas finalidades do sistema de controle interno, por intermédio da técnica de auditoria do Poder Executivo Federal: A controlar a gestão financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública Federal. B realizar auditoria nos sistemas contábil, financeiro e de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais. C realizar auditoria de gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos públicos. D apurar irregularidades praticadas por agentes públicos com a utilização de recursos públicos federais. E comprovar a legalidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Comentários:
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Segundo a IN 01/01, cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades: I. realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade dos órgãos públicos e privados, inclusive nos projetos de cooperação técnica junto a Organismos Internacionais e multilaterais de crédito; (alternativa C e E) II. apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis; (alternativa D) III. realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; (alternativa B) IV. examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão administrativa e dos resultados alcançados nas Ações de governo; V. realizar auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial; e VI. apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal. A auditoria não vai controlar a gestão, vai apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos, como citado no item VI acima. Resposta: A 14 - (ESAF / STN / 2002) A forma de auditoria realizada com a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle e cujo custo-benefício não justificar o deslocamento de uma equipe para o órgão auditado classificase como: A Direta B Integrada C Compartilhada D Simplificada E Terceirizada Comentários: A auditoria simplificada consiste em atividades de auditoria realizadas por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle. Prof. Claudenir Brito
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Resposta: D 15 - (ESAF / STN / 2002) A auditoria do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal é classificada em: A interna, operacional, de controle interno, de avaliação de gestão e independente. B operacional, especial, de avaliação de gestão, de acompanhamento de gestão e de mensuração. C contábil, de processos, de gestão, de acompanhamento da gestão e operacional. D de desempenho, operacional, especial, de processos e de acompanhamento de gestão. E contábil, operacional, de avaliação da gestão, de acompanhamento da gestão e especial. Comentários: Das alternativas apresentadas, a única que relaciona corretamente os tipos de auditoria descritos na IN 01 é de letra E, como vimos: - Avaliação da Gestão; - Acompanhamento da Gestão; - Contábil; - Operacional; e - Especial. Resposta: E 16 - (ESAF / SEFAZ-PI / 2001) O tipo de auditoria que tem por objetivo emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas das unidades e das entidades da administração pública, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, bem como a probidade na aplicação dos dinheiros públicos, é denominada, de acordo com as normas de auditoria governamental: A Auditoria de Avaliação da Gestão B Auditoria de Acompanhamento da Gestão C Auditoria Contábil D Auditoria Operacional E Auditoria Especial Comentários: A Auditoria de Avaliação da Gestão objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados. Compreende, entre outros, aos seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e Prof. Claudenir Brito
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contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos. Resposta: A 17 - (ESAF / SEFAZ-PI / 2001) Os trabalhos de auditoria coordenados pelo órgão de auditoria governamental, com o auxílio de órgãos ou instituições públicas ou privadas de auditoria ou fiscalização, são uma forma de auditoria governamental denominada: A Direta – Centralizada B Indireta – Compartilhada C Direta – Descentralizada D Indireta – Terceirizada E Direta – Integrada Comentários: A forma de execução Indireta trata das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada. Pode ser: a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. Resposta: B 18 - (ESAF / SFC / 2001 - adaptada) Assinale a opção que contém formas de auditoria governamental, conforme previstas na Instrução Normativa no 01 da Secretaria Federal de Controle. A diretas, indiretas e simplificada B integradas, semi-integradas e indiretas C subsidiárias, integrais e compartilhadas D diretas, variáveis e indiretas E integrais, parciais e específicas Comentários: Resumindo, se os servidores do órgão ou unidade participam da auditoria diretamente, é DIRETA. A partir daí, se forem somente servidores dos órgãos, é CENTRALIZADA; se forem servidores das unidades, é DESCENTRALIZADA; se forem dos órgãos em conjunto com os das unidades, é INTEGRADA. Se a auditoria for realizada por servidores que não pertencem aos órgãos/unidades do Sistema, ou por instituições privadas, é INDIRETA. No primeiro caso, é COMPARTILHADA, no segundo, TERCEIRIZADA. Prof. Claudenir Brito
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Caso se opte pela auditoria somente dos processos e por meio eletrônico, é SIMPLIFICADA – normalmente devido à relação custo-benefício. Nessa forma de execução, é essencial a utilização de Indicadores de Desempenho. Resumindo mais ainda: “D é CDI; I é CT, Simplificada é para simplificar” . Resposta: A
Bom pessoal, por hoje é isso. Esperamos que tenham gostado e compreendido a forma de cobrança, principalmente da ESAF, dos temas vistos na aula de hoje. Segue, a partir de agora, a relação de questões comentadas durante a aula, a fim de que possam resolver as questões sem os comentários, como um simulado. O gabarito está ao final. Até a próxima aula! Bons estudos!
QUESTÕES COMENTADAS DURANTE A AULA 1 - (ESAF / ANA / 2009) No Setor Público Federal, a auditoria executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa, é classificada como: A centralizada. B descentralizada. C integrada. D terceirizada. E compartilhada. 2 - (ESAF / ANA / 2009) Assinale a opção que preenche corretamente a lacuna da seguinte frase: "No Setor Público Federal, a_________________________ objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizada para atender determinação expressa de autoridade competente." A Auditoria de Avaliação da Gestão B Auditoria Contábil C Auditoria Especial D Auditoria Operacional E Auditoria de Acompanhamento da Gestão
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3 - (ESAF / CGU / 2008) De acordo com a IN SFC/MF n. 001/2001, os controles internos administrativos implementados em uma organização devem possuir as seguintes características, exceto: A prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão. B prioritariamente, ter caráter preventivo. C estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos da administração. D primar pela abordagem corretiva e, subsidiariamente, punitiva. E permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos. 4 - (ESAF / CGU / 2008) Segundo a IN SFC/MF n. 001/2001, o procedimento que tem por objetivo avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial, classifica-se como: A Auditoria de Avaliação da Gestão. B Auditoria Contábil. C Auditoria de Acompanhamento da Gestão. D Auditoria Operacional. E Auditoria Especial. 5 - (ESAF / TCE-GO / 2007) De acordo com o previsto na IN 01/2001 da Secretaria Federal de Controle, as atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, estão subdivididas em A centralizada, descentralizada e integrada. B terceirizada, simplificada e compartilhada. C centralizada, compartilhada e terceirizada. D integrada, descentralizada e compartilhada. E simplificada, compartilhada e descentralizada. 6 - (ESAF / ENAP / 2006) Considera-se como processo de tomada de contas, o A conjunto de documentos e informações, obtidos direta e indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas. B processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da administração federal direta. C processo de avaliação de contas, quando da extinção, liquidação, transformação, fusão ou incorporação de empresas públicas. Prof. Claudenir Brito
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D relatório de gestão apresentado pelo responsável da unidade da administração federal direta ao Tribunal de Contas da União. E processo organizado anualmente pelas unidades jurisdicionadas cujos responsáveis estão subordinados ao Tribunal de Contas da União. 7 - (ESAF / CGU / 2006) Como técnica(s) de trabalho, para a consecução de suas finalidades, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal utiliza A a tomada e a prestação de contas. B a tomada de contas especial. C a auditoria e a fiscalização. D a amostragem e a denúncia. E a circularização. 8 - (ESAF / CGU / 2006) Nos termos da Instrução Normativa n. 001/2001, da Secretaria Federal de Controle, a Auditoria Governamental direta pode assumir as seguintes formas: A centralizada, descentralizada e integrada. B simplificada, compartilhada e terceirizada. C concentrada, simplificada e difusa. D concentrada, desconcentrada e delegada. E simplificada, compartilhada e desconcentrada. 9 - (ESAF / CGU / 2006) De acordo com a IN SFC/MF n. 01/2001, assinale a opção que apresenta uma classificação de auditoria incorreta. A Auditoria contábil. B Auditoria de avaliação da gestão. C Auditoria de acompanhamento da gestão. D Auditoria financeira. E Auditoria especial. 10 - (ESAF / CGU / 2006) Nos termos da IN SFC/MF n. 001/2001, assim como as auditorias, as fiscalizações podem ser realizadas sob as seguintes formas, exceto: A centralizada. B integrada. C compartilhada. D simplificada. E terceirizada. 11 - (ESAF / CGU / 2004) De acordo com o decreto nº 3.591/2000, são técnicas de trabalho do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal para a consecução de suas finalidades: A auditoria e autuação. B auditoria e fiscalização. C perícia e fiscalização. D fiscalização e autuação. Prof. Claudenir Brito
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E auditoria e a perícia. 12 - (ESAF / CGU / 2004) A responsabilidade pela consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta é da A Comissão de Coordenação de Controle Interno. B Controladoria-Geral da União. C Advocacia Geral da União. D Secretaria Federal de Controle Interno. E Secretaria de Controle Interno da Casa Civil. 13 - (ESAF / STN / 2002) Assinale a opção que não se insere nas finalidades do sistema de controle interno, por intermédio da técnica de auditoria do Poder Executivo Federal: A controlar a gestão financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública Federal. B realizar auditoria nos sistemas contábil, financeiro e de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais. C realizar auditoria de gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos públicos. D apurar irregularidades praticadas por agentes públicos com a utilização de recursos públicos federais. E comprovar a legalidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. 14 - (ESAF / STN / 2002) A forma de auditoria realizada com a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle e cujo custo-benefício não justificar o deslocamento de uma equipe para o órgão auditado classificase como: A Direta B Integrada C Compartilhada D Simplificada E Terceirizada 15 - (ESAF / STN / 2002) A auditoria do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal é classificada em: A interna, operacional, de controle interno, de avaliação de gestão e independente. B operacional, especial, de avaliação de gestão, de acompanhamento de gestão e de mensuração. C contábil, de processos, de gestão, de acompanhamento da gestão e operacional. D de desempenho, operacional, especial, de processos e de acompanhamento de gestão. Prof. Claudenir Brito
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E contábil, operacional, de avaliação da gestão, de acompanhamento da gestão e especial. 16 - (ESAF / SEFAZ-PI / 2001) O tipo de auditoria que tem por objetivo emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas das unidades e das entidades da administração pública, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, bem como a probidade na aplicação dos dinheiros públicos, é denominada, de acordo com as normas de auditoria governamental: A Auditoria de Avaliação da Gestão B Auditoria de Acompanhamento da Gestão C Auditoria Contábil D Auditoria Operacional E Auditoria Especial 17 - (ESAF / SEFAZ-PI / 2001) Os trabalhos de auditoria coordenados pelo órgão de auditoria governamental, com o auxílio de órgãos ou instituições públicas ou privadas de auditoria ou fiscalização, são uma forma de auditoria governamental denominada: A Direta – Centralizada B Indireta – Compartilhada C Direta – Descentralizada D Indireta – Terceirizada E Direta – Integrada 18 - (ESAF / SFC / 2001 - adaptada) Assinale a opção que contém formas de auditoria governamental, conforme previstas na Instrução Normativa no 01 da Secretaria Federal de Controle. A diretas, indiretas e simplificada B integradas, semi-integradas e indiretas C subsidiárias, integrais e compartilhadas D diretas, variáveis e indiretas E integrais, parciais e específicas
GABARITO 1 D 5 A 9 D 13 A 17 B –
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2 C 6 B 10 D 14 D 18 A –
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3 D 7 C 11 B 15 E –
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4 8 12 16
D A D A
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