Apostila de Criminalística 200 9 1. CONCEITO DE CRIMINALÍSTICA.
A Criminalística utiliza-se -se do conheci ecimento de profissionais com formação acadêmica em vários ramos da ciência, como tamb ambém das das suas suas próp róprias rias técn técnic icas as que est estabel abelec ecem em diver iversa sass metodologias para a execução dos exames periciais. A Criminalíst Criminalística ica é “disciplina “disciplina que tem por objetivo objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos relativos ao crime ou à identidade do criminoso. Os exames dos vestígios intrínsecos (na pessoa) são da alçada da medicina legal”. (DOREA, pág. 2, 2005)
Assim, tem por objeto o estudo dos vestígios materiais extrínsecos à pessoa no que diz respeito à prova e elucidação dos delitos e à identificação dos autores. 2. PROVA 2.1 Conceito e objeto da prova. “Do latim probatio1 é o conjunto de atos praticados pelas partes, pelo juiz e por terceiros (p. ex. peritos), destinados a leva levarr ao magi magist stra rado do a conv convic icçã ção o acer acerca ca da exis existê tênc ncia ia ou inex inexist istên ênci cia a de um fato fato,, da fals falsid idad ade e ou vera veraci cida dade de de um uma a informação” (CAPEZ, pág. 251, 2002).
Assim, tem por finalidade formar a convicção do juiz acerca dos elementos necessários à decisão da causa. Ainda, convencê-lo a respeito da verdade de um fato litigioso. O objeto da prova é o fato que a parte pretende provar. OBS: Vestígio, evidência e indício Vestígio “é tudo tudo o qu que e enco encont ntra ramo mos s no loca locall do crime que, após estudado estudado e interpretado interpretado pelos peritos, possa vir a se transformar – individualmente ou associado a outros - em prova”. (ESPÍNDULA, 2008)
1
significa ica ensaio ensaio,, verifi verificaç cação, ão, inspeç inspeção, ão, exame, exame, argume argumento nto,, razão, razão, aprova aprovação ção ou Probatio signif
confirmação. 1
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 Evidência sign signif ific ica a qu qual alqu quer er mate materi rial al,, obje objeto to ou
informação que está relacionado com a ocorrência do delito.
Já indício é uma expr expres essã são o, utiliz iliza ada no meio meio jurídico, que significa cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas com o crime.
De acor acord do com com o CPP, PP, art artigo igo 239: “Consi “Conside derara-se se indíc indício io a circunstância conhecida conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”.
2.2 Tipos de prova.
PROVA
Prova Confessional Prova Testemunhal Prova Documental Prova Pericial
a) Prova confessional
A prova confessional é aquela que deriva da confissão do indivíduo. A confissão é o reconhecimento (na fase policial ou processual) da auto autori ria a de crim crime, e, ou seja seja,, é a acei aceita taçã ção o pelo pelo indi indici ciad ado/ o/ré réu u da acusação que lhe é dirigida. Esta só é aceita no direito brasileiro se feita de maneira voluntária. Não constitui prova absoluta, devendo ser confrontada com o restante da prova. A prova confessional é regulada no CPP, nos artigos 197 a
200.
b) Prova testemunhal
Prova testemunhal é aquela que é produzida a partir da oitiva de pessoas (testemunhas) chamadas a juízo para falar sobre um fato criminoso. Testemunha é a pessoa, desinteressada, que, chamada ao processo, perante o juiz, depõe o que tem ciência sobre o fato debatido 2
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 no pro process cesso o. É meio meio de pro prova. va. Em regr regra a toda oda pesso essoa a pode poderá rá ser ser testemunha. A lei ao se referir à prova testemunhal, dirige-se apenas àquela prestada em Juízo. Regula-se a prova testemunhal no CPP nos artigos 202 a 225. Obs1: TESTEMUNHA REFERIDA Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem. Obs2: DAS PERGUNTAS AO OFENDIDO (VÍTIMA) A vítima não é testemunha (pois não presta o juramento de falar a verdade), porém poderá ser ouvida durante o processo de acordo com o artigo 201 do CPP. c) Prova Prova docume documenta ntall
A pro prova docu docum menta entall é aquela uela prod roduzid uzida a a parti artirr de qualqu qualquer er docume documento nto.. Docume Documento nto,, no sentid sentido o do Código Código,, é qualqu qualquer er escrito, grafado em instrumento ou papel, seja público ou particular. Cons Consid ider eram am-s -se e docu docume ment ntos os não não só os escr escrit itos os,, “mas “mas também qualquer forma corporificada de expressão do sentimento ou pensamento humano, tais como a fotografia, a filmagem, a gravação, a pintura, o desenho, etc.”. (CAPEZ, pág. 303, 2002) Em regra, o documento, conforme o art. 231 do CPP poderá ser apresentado em qualquer fase do processo, em virtude do princípio da verdade real. A prova documental está regulada no CPP do artigo 131 até o 138. d) Prova Prova peric pericial ial
- Informações introdutórias A Perícia de regra, é feita na fase do inquérito policial, em razão razão do princí princípio pio da imedia imediatic ticida idade, de, para para que não desapa desapareç reçam am os vestígios da cena criminosa.
3
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 No Brasil cabe à Autoridade Policial (Delegado de Polícia) requisitar a perícia, conforme determina o CPP no artigo 6º, VII ( determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias ). Tam També bém m pode podem m dete determ rmin inar ar a reali realiza zaçã ção o de perí períci cias, as, o Promotor Promotor de Justiça Justiça e o Juiz. Ainda, Ainda, as partes, por por intermédio intermédio dos seus advogados, poderão requerer exames periciais (CPP, art. 184: “Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.” ).
- Perícia e prova pericial O termo perícia se origina do latim peritia. “É um meio de prova que consiste em um exame elaborado por pessoa, em regra profissional, dotada de formação e conhecimen mentos técnicos específicos cos, acerca de fatos nece necess ssár ário ios s ao desl deslin inde de da caus causa. a. Trat Trataa-se se de um juíz juízo o de valoraçã valoração o científico científico,, artístico, artístico, contábil, contábil, avaliató avaliatório rio ou técnico, técnico, exercido por especialista, com o propósito de prestar auxílio ao magis magistr trad ado o em qu ques estõ tões es fora fora de sua sua área área de conh conhec ecim imen ento to profissional”. (CAPEZ, pág. 272, 2002)
A finalidade da perícia é produzir prova. Assim, perícia é meio de prova desenvolvida pelo indivíduo técnico especializado (perito). Prova pericial é aquela que é produzida pelo perito. Após o exame pericial o profissional perito faz constar em um laudo as suas conclusões. O laudo pericial 2 será elaborado no prazo máxi máximo mo de 10 dias, dias, pode podend ndo o este este praz prazo o ser pror prorro roga gado do,, em caso casoss excepcionais, a requerimento dos peritos. No direito brasileiro as perícias estão regulamentadas nos artigos 158 a 184 do CPP. - Espécies de Perícia reguladas no CPP Exame de local de crime. Exame necroscópico ou cadavérico (autópsia ou necropsia) - feito no cadáver para se determinar a causa da morte. Pelo menos seis horas
2
Os
documentos criminalísticos serão discutidos em capítulo próprio. 4
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9
após a morte, no entanto, diante a evidência de sinais de morte, podese antecipar o exame. Exam Exame e de iden identi tifi fica caçã ção o de cadá cadáve verr – atra atravé véss das das digi digita tais is,, DNA, DNA, fotografia, exame da arcada dentária e ainda reconhecimento visual por testemunha. Exumação de cadáver - exame realizado em cadáver sepultado, seja porque não realizado antes, quer para comprovar-se ou retificar-se laudo anterior. Exame de lesões corporais – determinação da causa das lesões e de sua extensão. Perícias sexuais - exames para verificação de crimes sexuais. Perícias de laboratório - teste de embriaguez; exame de DNA; exame toxicológico, etc. Exam Exame e de aval avalia iaçã ção o de cois coisas as dest destru ruíd ídas as,, dete deteri rior orad adas as ou que que constituam produto do crime. Exame de incêndio. Exames de eficiência em objetos. Perícias documentoscópicas e exames grafotécnicos. Perícias econômicas e contábeis. Perícias psiquiátricas. 2.3. Formas da prova: forma direta e indireta.
A prova pode ser ser direta eta (a partir de obser servações, docume documento ntos, s, confiss confissão, ão, testem testemunh unhas) as) ou indire indireta ta (atrav (através és da prova prova pericial). 3. CORPO DE DELITO: CONCEITO.
Corpo de delito “é o conjunto de vestígios materiais (eleme (elemento ntos s sensív sensíveis) eis) deixad deixados os pela pela infraç infração ão penal, penal, ou seja, seja, representa a materialidade do crime. Os elementos sensíveis são os vestígios corpóreos perceptíveis por qualquer dos sentidos humanos”. (CAPEZ, pág. 275, 2002) Exame de Corpo de delito é toda perícia realizada no corpo de delito, ou seja, é o estudo do conjunto de elementos respeito (vestígios) materiais decorrentes do ilícito praticado. Diz respeito aos aos exam exames es real realiz izad ados os em pesso pessoas as e/ou e/ou cois coisas as relac relacio iona nada dass a uma uma infração penal (não se deve confundir corpo de delito com o corpo da vítima).
5
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 O exam exame e de corp corpo o de delit elito o é clas classi sifi fica cado do em dire direto to (realizado (realizado sobre o próprio próprio corpo de delito) delito) ou indireto indireto (quando é suprido suprido pela prova testemunhal de acordo com o CPP, art. 167). De acor acordo do com com a rece recent nte e alte altera raçã ção o proc proces essua sual, l, para para a realização do exame de corpo de delito basta 01 perito oficial portador de diploma de curso superior. 4. LOCAL DE CRIME 4.1. Conceito de local de crime
“O local de crime pode ser definido, genericamente, como sendo uma área física onde ocorreu um fato - não esclarecido até então - que apresente características e/ou configurações de um delito.” (ESPÍNDULA, 2005) (grifo nosso) 4.2 Classificação do local de crime a) Quanto Quanto à nature natureza za do fato. fato.
Temos a seguintes divisões básicas entre os locais de crime de acordo com a natureza jurídica do fato: crimes contra a pessoa (hom (homic icíd ídio io;; indu induzi zime ment nto, o, inst instig igaç ação ão ou auxí auxíli lio o ao suic suicíd ídio io;; aborto aborto)) aciden acidente te de tráfeg tráfego(c o(coli olisão são de veícul veículos) os),, crimes crimes de incêndio e crimes contra o patrimônio. b) Quanto Quanto à natureza natureza da área: local local de crime interno interno e local local de crime externo.
Local de crime interno é toda área corresponde à área interna de um imóvel coberto ou um terreno cercado. Loca Locall exte extern rno o é ente entend ndid ido o com com toad oada área área aber abertta, sem sem proteção, como por exemplo, uma rua ou um terreno baldio. c) Quanto à divisão: local imediato, mediato e relacionado.
Local de crime imediato é o local propriamente dito, onde se encontra o cadáver por exemplo. Usualmente tal área deve se este estend nder er do pont ponto o cent centra rall apro aproxi xima mada dame ment nte e 3 metr metros os de distância. 6
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 Local Local de crime crime mediat mediato o corresp correspond onde e às adjacê adjacênci ncias as da área preservada como local imediato. Deve se estender por toda a área onde se visualizem vestígios em sua maioria. Loca Locall rela relaci cion onad ado o é aque aquele le onde nde é enco encont ntra rado do vest vestíg ígio io relacionado a crime cometido em outro local. d) Quanto à preservação: idôneo e inidôneo.
Considera-se o local idôneo, preservado ou não violado quando está está mant mantid ido o tal tal qual qual deix deixad ado o pelo pelo agen agente te após após a prát prátic ica a criminosa. Cons Consid ider eraa-se se o loca locall inid inidôn ôneo eo,, não não pres preser erva vado do ou viol violad ado o quan quando do se enco encont ntra ra alte altera rado do,, modi modifi fica cado do,, deva devass ssad ado o por por pessoas não autorizadas antes da chegada dos peritos. 4.3 Levantamento do local.
O levantamento do local de crime é a atividade técnicopericial que realiza a produção minuciosa e fiel da área onde ocorreu determinado fato. Alguns tipos de levantamento estão previstos no Código de Processo Penal, vejamos: a) Descr Descrit itiv ivo o escri escrito to b) Foto Fotogr gráf áfic ico o c) Dermat Dermatogl oglífi ífico co ou papilo papiloscó scópic pico o Ainda, temos outras técnicas de levantamento utilizadas: a) b) c) d)
Poro Porosc scóp ópia ia Modela Modelagem gem ou ou moldag moldagens ens Resid Residuo uogr gráf áfic ico o Misto
4.4 Isolamento do local de crime
O CPP traz no seu artigo 6º a obrigatoriedade do isolamento do local de crime. 7
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 CPP, Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
DEVE ENTRAR E SAIR UTILIZANDO
INCORRETO
O MESMO PERCURSO.
PRIMEIRO POLICIAL
(ESPÍNDULA, 2005) 5. DOCU DOCUME MENT NTOS OS CRIM CRIMIN INAL ALÍS ÍSTIC TICOS OS:: AUTO AUTO,, LAUD LAUDO O PERI PERICI CIAL AL,, PARECER CRIMINALÍSTICO, RELATÓRIO CRIMINALÍSTICO.
No universo dos documentos criminalísticos temos o auto, o laud laudo o peric ericia ial, l, o parec arecer er crim crimin inal alís ísti tico co (téc (técn nico) ico) e o rela relató tóri rio o criminalístico (técnico). 5.1 Auto
O auto é o relatório escrito e minucioso sobre uma perícia realizada. realizada. Chama-se de auto (e não de laudo) quando ditado pelo perito 8
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 diretamente a outro profissional compromissado, como ao escrivão. Se, do cont contrá rári rio o o peri perito to nece necess ssit itar ar,, serser-lh lhee-á á conc conced edid ido o praz prazo o e este este retornará com o relatório por ele mesmo redigido (recebendo o nome de laudo). 5.2 Laudo pericial
O laudo pericial é uma peça técnica formal que apresenta o resultado de uma perícia, as conclusões do perito. CPP, Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
O prazo para para os peritos peritos confeccion confeccionarem arem o laudo laudo é de dez dias, conforme determina o parágrafo único do artigo 160: Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
5.3 Parecer Criminalístico (parecer técnico)
O pare parece cerr crim crimin inalí alíst stic ico/ o/té técn cnic ico o dife difere renc ncia ia-se -se do laud laudo o pericial em razão de ser um documento conseqüente de uma análise sobre determinado fato específico, contendo a respectiva emissão de uma opinião técnica sobre aquele caso estudado. 5.4 Relatório Criminalístico (relatório técnico)
O relat relatór ório io crimi crimina nalí líst stic ico/ o/té técn cnic ico o é o rela relato to de algu alguma ma perícia, ou seja, o descrição minuciosa da ação (do exame) desenvolvida, com o respectivo resultado, se for o caso. 6. DOUTRINA CRIMINALÍSTICA 6.1. Postulados da criminalística. a)
b)
O conteúdo de um Laudo Pericial Criminalístico é invariante com com rela relaçã ção o ao peri perito to crim crimin inal al qu que e o prod produz uziu iu, pois o resultado independe do indivíduo que realizou a perícia, uma vez que se baseia em leis científicas; As conclusões de uma perícia criminalística são independentes dos meios utilizados para alcançá-las, pois, 9
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9
c)
se usados os meios adequados quando da realização da perícia, sua sua conc conclu lusã são o será será cons consta tant nte e toda todass as veze vezess que que repet repetid idos os os exames, mesmo smo que com métodos mais rápi ápidos ou mais modernos; A perícia criminalística é independente do tempo, já que a verdade é imutável. 6.2. Princípios da criminalística. a) Prin Princí cípi pio o da obser bserv vação: ção: “To “Todo con contato ato deix deixa a uma marca”. Por este princípio afirma-se que praticamente inexistem ações em que não resultem marcas, vestígios ou até micro-vestígios. Deve o perito ser persistente e atencioso aos detalhes. b) Prin Princí cípi pio o da anál anális ise: e: “A anál análise ise peri perici cial al deve deve semp sempre re seguir o método científico”. As condutas peri ericiais sem sempre se baseia eiam em méto étodos científicos, do contrário não há que se falar em perícia. c) Prin Princí cípi pio o da In Inte terp rpre reta taçã ção: o: “Doi “Dois s obje objeto tos s pode podem m ser ser indistinguíveis, mas nunca idênticos”. Também conhecido como Princípio da Individualidade. d) Prin Princí cípi pio o da Des Descriç criçã ão: “O resu esultad ltado o de um exame xame pericial é constante com relação ao tempo e deve ser exposto em linguagem ética e juridicamente perfeita” O resultado de uma perícia é invariável em relação ao tempo, e deve ser exposto no documento criminalístico de maneira clara e fundamentada. e) Prin Princí cípi pio o da Docu Docume ment ntaç ação ão:: “Tod “Toda a amos amostr tra a deve deve ser ser documentada, desde seu nascimento no local de crime até sua análise e descrição final, de forma a se estabelecer um histórico completo e fiel de sua origem”. Isso é o que chamamos cadeia de custódia da prova material, que lhe confere fidelidade e credibilidade. 6.3. 6.3. Fina Finali lida dade de da crim crimin inal alíst ístic ica: a: cons consta tata taçã ção o do fato fato,, verificação dos meios e dos modos e possível indicação da autoria.
Tem por objeto o estudo dos vestígios materiais extrínsecos à pessoa no que diz respeito à prova e elucidação dos delitos e à identificação dos autores. Ainda: busca constatar o fato delituoso 10
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 (materialidade do delito), verificar os meios e os modos de sua produção (modus operandi) e indicar a sua autoria. 7. REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS: CONCEITO E PREVISÃO LEGAL.
O artigo 7º do Código de Processo Penal traz a previsão legal do instituto da reprodução simulada dos fatos: Art. 7.º - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
A reprod reproduçã ução o simula simulada da (erron (erroneam eament ente e denomi denominad nada a por 3 muitos de “reconstituição do crime”) é um importante instrumento para o escl esclar arec ecim imen ento to de dete determ rmin inad ados os aspe aspect ctos os de uma uma inve invest stig igaç ação ão criminal, sendo indicada nos casos onde são obtidas versões conflitantes nos depoimentos colhidos nos autos do inquérito policial e também em processos criminais. Durante a reprodução simulada os peritos colhem dado dadoss para para comp compar araç ação ão e anál anális ise, e, a fim fim de conc conclu luír írem em quan quanto to à coerência técnica dessas diferentes versões. 8. DOCUMENTOSCOPIA DOCUMENTOSCOPIA 8.1 Conceito.
“Documentoscopia é a parte da Criminalística que tem por objetivo o exame de todos os elementos que compõem o documento, isto é, DOCUMENTO EM SEU CONJUNTO, EM SEU TODO, inclusive quanto: - à verificação da autenticidade - à verificação da falsidade, e - à determinação de sua autoria.” (CINELLI, 2008) 8.2. Origem etimológica e sua filiação científica. 3
A nomenc nomenclat latura ura adequa adequada da é realme realmente nte reproduç reprodução ão (ato (ato ou efeito efeito de reprodu reproduzir zir)) simulad simulada a (representada com semelhança) e não reconstituição de crime. 11
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 A palavra palavra Documentosc Documentoscopia/ opia/Docum Documentol entologia ogia tem formação formação híbrida da união do radical latino documentum (que significa documento: derivado de docere que significa ensinar, demonstrar) com a expressão grega skopain (que significa examinar). É disci iscipl plin ina a que atua atua dentr entro o da crim crimin inal alís ísttica, ica, que que se restringe à análise dos documentos. 8.3 His Históri tórico co com com três três cicl ciclo os: emp mpir iris ismo mo româ românt ntic ico o, empirismo científico e sinceridade técnico-científica.
a) 1ª Fase Fase – Empirism Empirismo o Românt Romântico ico b) 2ª Fase Fase – Empirism Empirismo o Científ Científico ico c) 3ª Fase Fase – Sinceridade Sinceridade técnico-cie técnico-científi ntífica ca 8.4. Conceito de documento e seu aspecto jurídico (arts. 231 a 238, do Código de Processo Penal).
Documento é todo o meio físic sico em que se encontre registrada a vontade ou o pensamento de um ser humano. Testamentos, cart cartas, as, cheq cheque ues, s, cont contra rato tos, s, fita fitass de víde vídeo o ou de áudi áudio o (gra (grava vada das) s),, quad quadro ross ou pint pintur uras, as, foto fotos, s, etiq etique ueta tas, s, etc. etc.,, cons consti titu tuem em espéc espécie iess de documentos, embora embora muitos não o saibam. (DEL PICCHIA, 1993) Vejamos o que dispõe o CPP: Art. 231. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar apresentar documentos em qualquer fase do processo. Art. 232. Consideram-se documentos documentos quaisquer quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente devidamente autenticada, autenticada, se dará o mesmo valor do original. Art. 233. 233. As cartas cartas particular particulares, es, intercep interceptada tadass ou obtidas obtidas por meios meios criminoso criminosos, s, não serão admitidas em juízo. Parágrafo único. único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo pelo respectivo destinatário, destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário. Art. 234. Se o juiz tiver notícia notícia da existênci existência a de documen documento to relativo relativo a ponto ponto relevante relevante da acusação acusação ou da defesa, defesa, providen providenciará ciará,, indepen independen denteme temente nte de requerim requerimento ento de qualquer qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível. Art. 235. A letra e firma dos documen documentos tos particula particulares res serão serão submetid submetidas as a exame exame pericial, pericial, quando contestada a sua autenticidade. 12
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 Art. 236. Os documentos em língua língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade. Art. 237. As públicas-formas só terão valor quando conferidas conferidas com o original, em presença da autoridade. Art. Art. 238. 238. Os docum documen entos tos origin originais ais,, juntos juntos a proce processo sso findo findo,, quand quando o não não exista exista motiv motivo o relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.
8.5. Nomenclatura técnica dos documentos.
Faz-se Faz-se necessá necessária ria a exposi exposição ção de alguma algumass nomenc nomenclat latura urass técnicas que dizem respeito aos documentos. Vejamos: a) Docu Docume men nto quest uestio iona nad do / peça peça quest uestio ion nada ada / peç peça moti motivo vo / peça peçass exam exame: e: desig designa nam m os docu docume ment ntos os que que deverão ser objeto de exame pericial. b) Padrão de confronto / peça de comparação / peça de cote cotejo jo / peça peça de conf confro ront nto o / padr padrão ão de comp compar araç ação ão / padrão de cotejo / peça paradigmática: é o modelo que se leva leva em consi conside deraç ração ão como como pont ponto o de part partid ida a para para as comparações. 8.6. Grafoscopia: origem etimológica e conceito.
A formação híbrida da união do radical grafos (que significa significa escrita, escrita, grafia) com a expressão grega skopain (que significa examinar). Sendo uma das áreas da Criminalística, que é a ciência que estuda os vestígios relacionados com o crime, a Grafoscopia tem sido conc concei eitu tuad ada a como como a disc discip ipli lina na cuja cuja fina finali lida dade de é a veri verifi fica caçã ção o da autenticidade ou a determinação da autoria de um documento. 8.7. Sinonímia.
A Graf Grafo osco scopia pia é també ambém m conh conhec ecid ida a como como:: grafí rafíst stic ica, a, grafotécnica, grafocrítica, grafotecnia, perícia gráfica, perícia caligráfica, perícia grafotécnica, grafodocumentoscopia.
13
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 8.8. Princípios fundamentais e leis do grafismo. a) Princípio Princípio fundament fundamental al
Trata-se do princípio fundamental do individualismo gráfico que afirma que o grafismo é individual e inconfundível. b) Postulado geral de Solange Pellat4
“As leis da escrita independem dos alfabetos utilizados.” c) Leis da escrita
Foram estabelecidas por Solange Pellat em seu livro “Les Lois de L’ Escriture” (As Leis da Escrita). •
1ª Lei (que regula a subordinação do gesto gráfico)
“O gesto gráfico está sob a influência imediata do cérebro. Sua forma não pode ser modificada se o órgão escrevente se encontra suficientemente adaptado à sua função.”. •
2ª Lei (que preside o automatismo gráfico)
“Quando se escreve, o” EU “estou em ação, mas o sentimento quase inconsciente de que o” EU “age, passa por alternativas contínuas de inten ntensi sid dade ade e de enf enfraque aqueci cime men nto. to. Ele Ele est está em seu máxi áximo de intensidade onde existe um esforço a fazer, isto é, nos inícios, e em seu míni mínimo mo onde onde o movi movime ment nto o escr escrit itur ural al é secu secund ndad ado o por por um impu impuls lso o anteriormente anteriormente adquirido, ou seja, nas extremidades.” •
3ª Lei (que preside os disfarces gráficos)
“Não se pode modificar voluntariamente, em dado momento, a própria escrita natural, senão introduzindo no traçado a marca do esforço que se fez para obter a modificação.” •
4ª Lei (que preside a simplificação do gesto gráfico)
“O escr escrit itor or que que age age sob sob circ circun unst stân ânci cia a em que que o ato ato de escr escrev ever er é particularmente difícil, traça, instintivamente, ou formas de letras mais simples de um esquema fácil de ser construído.” 4
Estudioso francês da Grafoscopia, criador das leis do grafismo. 14
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 9. BALÍSTICA FORENSE
A Balística Forense é
“a parte do conhecimento criminalístico que tem por objeto especial o estudo das armas de fogo, da munição e dos fenômenos e efeitos próprios dos disparos destas armas, no que que tive tivere rem m de útil útil ao escl esclar arec ecim imen ento to e à prov prova a de questões de fato, no interesse da Justiça, tanto penal como civil.” (RABELO, 1995)
Pode ser dividida em balística interior e balística balís tica exterior. a) A balística interior estuda os movimentos no interior do cano; b) A balística exterior, por sua vez, trata dos movimentos do projétil no espaço e a influência que sobre ele exercem a força viva. 9.1. Arma de fogo: conceito e classificação. a) Conceito de Arma de fogo
Para ara a Crim Crimin inal alís ísti tica ca,, arm arma de fogo fogo é tod todo o enge engenh nho o constituído de um conjunto de peças com finalidade de lançar um projétil no espaço pela força de propulsão dos gases de pólvora. Armas de fogo são aquelas que, para expelirem seus projeteis, utilizam-se da força expansiva dos gases resultantes da combustão da pólvora. b) Classificação das Armas de fogo
Vários critérios podem ser adotados em uma classificação. Antecarga Classificação 1. Quanto ao das Armas sistema de de fogo carregamento Retrocarga
2. Quanto à 15
Lisas Raiadas
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 alma do cano
3. Quanto ao sistema de inflamação
Sistema por mecha Sistema por atrito Sistema por percussão Sistema elétrico
4. Quanto ao Unitário sistema de funcionament o Repetição 5. Quanto ao uso
Coletivas Individuais
6. Quanto à mobilidade
Fixa Móvel Semi-portátil Portátil
Extrínseca Intrínseca
Simples Múltipla Não automática Semi-automática Automática
Cano curto Cano longo
9.2. Cartucho de munição de arma de fogo: conceito e divisão.
Cartucho é a unidade da munição das armas de fogo (percussão e retrocarga). A unidade de cartucho de munição é constituída dos elementos seguintes: estojo, projétil, espoleta, pólvora e bucha (alguns). Figura – Esquema geral de composição interna de um cartucho. [adaptado da Revista Perícia Federal, Set/Out 2003]. 16
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 9.3. Identificação das armas de fogo.
A iden identi tifi fica caçã ção o da arma arma de fogo fogo pode pode ser ser feit feita a de duas duas
formas:
a) Identificação direta ou imediata
Ocor Ocorre re quan quando do a arma arma é iden identi tifi fica cada da atra atravé véss do exam exame e realizado nela própria, com base nas suas características e particularidades. • • •
São sinais de identificação imediata: O logotipo do fabricante; O número de série (sistema alfanumérico); O número de montagem.
b) Identificação indireta ou mediata
Ocorre quando a arma é identificada através das deformações por ela provocadas nos elementos de sua munição. Assim, os projéteis, os estojos e as cápsulas de espoletamento são os elementos onde estão depositados os vestígios para tal identificação. 9.4. 9.4. Dist Distân ânci cia a e efei efeito tos s dos dos tiro tiros: s: efei efeito tos s prim primár ário ios s e secundários, tiro encostado, tiro à curta distância, tiro à distância e tiros acidental (conceito e causa). a) Efeitos Efeitos dos tiros tiros •
Efeitos primários Resu Result ltam am da ação ação dos dos proj projét étei eiss e são são cara caract cter eríst ístic icas as dos dos pontos de impacto.
“Os efeitos primários primários resultam resultam da ação do projétil contra um alvo animado ou não animado. No alvo animado o projétil atinge a pessoa produzindo orlas de impacto ou embate, formando zonas de contorno seguintes: Orla de enxugo O projétil deixa resíduos ao friccionar-se contra a pele, limpando-se. A orla de enxugo sendo circular indica tiro perpendicular à superfície da pele e, quando ovalada, 17
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 denuncia tiro inclinado, cujo eixo maior revela a direção do tiro; Orla de contusão O projétil ao romper a epiderme produz escoriações em torn torno o do orifí rifíci cio o de ent entrad rada, form forman and do a orla rla de contusão. A orla de contusão coincide com a orla de enxu enxugo go,, const constit itui uind ndoo-se, se, assi assim, m, a cham chamad ada a orla orla de contusão e enxugo; Orla equimótica Os vasos sangüíneos da derme se rompem, ocasionado infiltração de san sangue nos tecidos circundante, constituindo a orla equimótica, indicativa de ferimento produzido em vida.” (CINELLI, 2008) •
18
Efeitos secundários “Os efeitos secundários resultam da ação explosiva contra um alvo animado ou não animado. Os efeitos secundários são os que resultam nos tiros à curta distância, assim como, da ação dos gases e resíduos da combustão da pólvora. A região atin atingi gida da pelo peloss efei efeito toss expl explos osiv ivos os comp compree reend nde e as zona zonass seguintes: Zona de chamuscamento A zona zona de cham chamus usca came ment nto o é prod produz uzid ida a pelo peloss gase gasess superaqueci superaquecidos dos e inflamados inflamados produzindo produzindo queimadura queimadura da pele, pêlos e vestes da região. A zona de chamuscamento circunda o orifício de entrada. Através da zona zona de cham chamusc uscam amen ento to pode pode-s -se e diag diagno nost stic icar ar o orifício de entrada, distância e direção do tiro; Zona de esfumaçamento A zona zona de esfu esfuma maça çame ment nto o form formaa-se se pela pela fuli fulige gem m oriunda da combustão da pólvora em torno do orifício de entr entrad ada, a, cons consta tata tado doss em tiro tiross efet efetua uado doss à curt curta a distân distância cia,, sendo sendo facilm facilment ente e removi removidos dos por lavage lavagem. m. Outrossim, as vestes em correspondência com a região atingida podem reter os resíduos de fuligem; Zona de tatuagem A zona zona de tatu tatuag agem em é prod produz uzid ida a pelo peloss resíd resíduo uoss de pólv pólvor ora a comb combus usta ta ou inco incomb mbus usta ta e, tamb também ém,, pelo peloss resíduos metálicos que atingem o alvo, incrustando-se em torno do orifício de entrada. Tais resíduos penetram como microprojéteis, incrustando-se na pele, não sendo removíveis por lavagem.” (CINELLI, 2008)
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 b) Distância Distância do tiro tiro Segundo a distância entre a boca do cano da arma de fogo e o alvo, os tiros classificam-se em: •
Tiro encostado É aquele em que a boca do cano da arma se apóia no alvo. O fe ferrime ment nto o de en entr trad ada a do tiro enc nco ost stad ado o te tem m fo forrma irregular, apresenta crepitação gasosa (câmara de mina de Hoffmann) e apresenta o desenho da boca e da massa de mira do cano.
•
Tiro à curta distância É aquele desferido contra o alvo situado dentro dos limites da regi região ão varr varrid ida a pelo peloss gase gasess e resí resídu duos os de comb combus ustã tão o da pólvora pólvora expelidos pelo cano da arma, produzindo produzindo os efeitos efeitos de esfumaçamento. O ferimento de entrada do tiro à curta distância apresenta forma arredondada ou ovalar, orla de escoriação (arrancamento da epiderme), bordas invertidas (de fora para dentro), halo de enxugo (limpeza das impurezas do projétil na passagem pelos tecidos), aoréola equimótica (equimose em face do rompimento rompimento de capilares, capilares, vênulas vênulas e arteríola arteríolas) s) e zonas de esfumaçamento, chamuscamento e tatuagem.
•
Tiro à distância É aquele desferido contra o alvo situado fora dos limites da região espacial varrida por grãos de pólvora comburida ou incombusta e por resíduos metálicos expelidos pelo cano da arma. O ferimento de entrada do tiro à distância apresenta forma redo redond nda a ou oval ovalar ar,, orla orla de esco escori riaç ação ão,, halo alo de enxu enxugo go,, aoréola equimótica (equimose em face do rompimento de capilares, vênulas e arteríolas), bordas reviradas para dentro e diâmetro menor do que o projétil.
c) Tiro Tiro aciden acidenta tall Segundo a balística forense tiro acidental é aquele que se produz em circunstâncias anormais, sem acionamento regular do mecanismo de disparo da arma. 10. PAPILOSCOPIA 10.1. Conceito. A Papiloscopia é a Ciência que tem por objetivo o estudo detalh detalhado ado e minuci minucioso oso dos desenh desenhos os papil papilare ares, s, aquele aqueles s formad formados os na 19
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 po ponta nta dos dos dedo edos, na palm alma das das mãos ãos e na plant anta dos pés, pés, para ara estabelecer a identidade das pessoas.
Assim, é a papiloscopia a ciência que trata da identificação humana por meio das papilas dérmicas 5. 10.2. Divisão.
A Papiloscopia se subdivide em 3 partes, a saber: a)
Datiloscopia - É a ciência que estuda os desenhos papilares que se formam na polpa digital. Assim, possibilita a identificação por meio das impressões digitais.
b)
Quiroscopi Quiroscopia a - É a ciência que estuda estuda os desenhos desenhos formados pela palma das mãos. Assim, possibilita a identificação por meio das impressões palmares.
c)
Podoscopia Podoscopia - É a ciência que estuda os desenhos desenhos formados formados pela planta dos pés. Assim, possibilita a identificação por meio das impressões plantares. 10.3. Postulação da papiloscopia: perenidade, imutabilidade, variabilidade e classificabilidade.
A Papiloscopia baseia-se em 4 princípios científicos: a)
Perenidade6: Desde o surgimento das papilas dérmicas entre o quarto e do sexto mês de vida intra-uterina (alguns doutrinadores apontam apenas o sex sexto mês) os desen senhos papilares se manifestam definidos até a putrefação cadavérica quando se dá o desc desco olame lamen nto da derm derma. a. O desg desga aste ste fisi fisio ológi lógico co da pele, ele, a senilidade, em nada alteram os desenhos. Duram para sempre: são perenes.
b) Imutabilid Imutabilidade ade: Os desenhos desenhos digitais digitais permanecem permanecem idênticos idênticos a si
mesmo, mesmo, não mudand mudando o jamais jamais.. Cicatr Cicatrize izess result resultant antes es de ferida feridass volu volunt ntár ária iass ou acid aciden enta tais, is, não não prej prejud udic icam am,, ante antess favo favore rece cem m a cicatrização digital.
5
As papilas dérmicas foram descobertas em 1664 pelo médico italiano Marcelo Malpighi.
6
Em 1883, Arthur Kollman, anatomista holandês, foi o pioneiro na confirmação desta tese. 20
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 c) Variabilidade/unicidade: Os desenhos digitais variam de dedo para
dedo e de pessoa para pessoa, não sendo nunca idênticos em dois indivíduos.
d) Classificabilidade : É a determinação exata do tipo e subtipo digital
por por meio meio de códi código go form formad ado o por por símb símbol olos os lite litera rais is e numé numéri rico coss convencionais, dado a cada desenho digital. Este código consiste numa Fórmula Datiloscópica.
10.4. 10.4. Dactil Dactilosc oscopi opia: a: concei conceito, to, desenh desenho o digita digital, l, impres impressão são digital, componentes de uma impressão digital, classificação das impressões digitais (tipos fundamentais: arco, arco, presil presilha ha intern interna, a, presil presilha ha extern externa a e verti verticíl cílio; io; tipos tipos especiais: anômalas e acidentais). a) Conceito
A pala palavr vra a DATI DATILO LOSC SCOP OPIA IA deri deriva va de dois dois term termos os grec grecoolatinos: DAKTILOS = dedos e SKOPEIN = examinar . Foi criada na Argentina, existindo hoje em todas as línguas. É o estudo da Identificação Humana através das impressões digitais. Kovacevich.
O inve invent ntor or do Siste Sistema ma Dati Datilo loscó scópi pico co foi foi Juan Juan Vucet Vucetic ich h
b) Desenho digital e impressão digital
Na polpa digital estão a papilas papilas dérmicas. As papilas papilas estão divi dividi dida dass em CRIS CRISTA TAS S PAPI PAPILA LARE RES, S, que que são repre represen senta tada dass por por linh linhas as negras e SULCOS INTERPAPILARES que são representados por espaços em branco, alinhados, formando um desenho digital.
Cristas papilares
Sulcos interpapilares 21
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 A impressão reprod oduç ução ão do dese desenh nho o das das impressão digital digital é a repr papi papila lass deix deixad ado o sobr sobre e qual qualqu quer er supe superf rfíc ície ie lisa, lisa, ou seja, seja, é a répl réplic ica a invert invertida ida do desenho desenho digital. digital. O nome técnico técnico da impressão impressão digita digitall é Datilograma. c) Component Componentes es de uma uma impressão impressão digital digital • •
• •
São eles: Cristas papilares – linhas impressas do datilograma; Sulc Sulcos os inte interp rpap apil ilar ares es – inte interv rval alos os em bran branco co entr entre e as linh linhas as formadas pelas cristas; Poros – canais que excretam a secreção gordurosa; Linhas diretrizes – cristas que, partindo do delta, formam as regiões basilar, nuclear e marginal;
Região marginal Região nuclear
Região basilar •
•
Delta – espaço formado pela confluência das linhas basilar, nuclear e marginal; Pontos característicos – acidentes anatômicos que individualizam os datilogramas e permitem sua identificação. Exemplo:
22
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9
d) Classificação das impressões digitais
Jua Juan n Vuce Vuceti tich ch adot adotou ou quat quatro ro tipo tiposs fund fundam amen enta tais is de desenhos digitais quando da criação do seu sistema de classificação. delta.
Eles se baseiam na existência / inexistência e posição do
Delta
O delt delta a ocor ocorre re no enco encont ntro ro das das três três regi regiõe õess (bas (basil ilar ar,, nuclear e marg arginal). Sendo assim sim, as impressõ ssões poderão ser classificadas em quatro padrões diversos: - não ter delta ( ARCO – é o desenho composto por linhas mais ou menos paralelas, que vão de uma extremidade à outra do campo digital);
23
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9
- ter um delta, à direita do observador ( PRESILHA INTERNA – é o datilograma que tem um delta à direita do observador);
- ter um delta, à esquerda do observador (PRESILHA EXTERNA – é o datilograma que tem um delta à esquerda do observador);
24
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9
- ter dois deltas, um de cada lado ( VERTICILO – é o datilograma de dois deltas, sendo um à esquerda e outro à direita do campo digital).
Para fins de classificação, essas quatro formas fundament fundamentais ais se designam designam pelas letras (A, E, I, V) quando quando se encontram no polegar, e por números (de 1 a 4), quando se encontram em qualquer um dos outros dedos: - Arco (A ou 1) - adéltico (sem deltas) - Presilha Interna (I ou 2) - 1 delta à direita - Presilha Externa (E ou 3) - delta à esquerda - Verticilo (V ou 4) - 2 deltas OBS: Desenhos especiais 25
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 Algum Algumas as situ situaç açõe õess especi especiai ais, s, cham chamad adas as de desen desenho hoss defeituosos, recebem notações próprias: - Dedos amputados (0) - De Dedo doss defe defeit ituo uoso soss (def (defei eito toss cong congên ênit itos os)) ou com com cica cicatr triz iz que que impede a classificação (X)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA JÚNIOR, A. e COSTA JÚNIOR, J. B. de O. Lições de Medicina Legal. 22ª Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1998. BLUME, Arlindo. “Histórico da Criminalística”, acesso em 28 de setembro de 2008 in http://www.pr.gov.br/policiacientifica/historico.shtml CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CAMARGO JÚNIOR, Benedito Soares de. Aulas de Medicina Legal. 5ª Ed. Goiânia: Editora da Universidade Federal de Goiás, 1987. CHEMELLO, Emiliano. “Ciência Forense: balística”. Fevereiro de 2007. In http://www.quimica.net/emiliano/artigos/2007fev_forense3.pdf CINE CINELL LLI, I, Seba Sebast stiã ião o Edis Edison on.. “D “Doc ocum umen ento tosc scop opia ia”, ”, aces acesso so em 28 de setembro de 2008 in http://www.cinelli.com.br/Artigo02.htm CROCE, Delton e CROCE JÚNIOR, Delton. Manual de Medicina Legal. 4ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1998. DEL DEL PICC PICCHI HIA, A, José José e Celso elso Maur Mauro o Ribe Ribeir iro o De Dell Picc Picchi hia. a. Trat Tratad ado o de Documentoscopia. Documentoscopia. La falsedad documental. La Rocca:Buenos Aires, 1993. DOREA, Luiz Eduardo Carvalho [et. al]. Criminalística. 3ª Ed. Campinas: Editora Millenium, 2005. ESPÍNDULA, Alberi. Manual de Local de Crime.
Ed. ________ ____________ ________ _____Cri _Crimina minalíst lística: ica: Procedim Procedimentos entos e metodolog metodologias. ias. 2ª Ed. Editora Millenium, 2005. _________________ “Idoneidade do vestígio”, acessado em 24 de agosto de 2008 in http://www.igp.sc.gov.br/artigos07.html 26
Prof.ª Gabriella Nóbrega
Apostila de Criminalística 200 9 FÁVERO, Flamínio. Medicina Medicina Legal Legal: Introdução ao Estudo da Medicina Legal, Identidade, Traumatologia, Traumatologia, Infortunística, Tanatologia. 10ª Ed. Belo Horizonte: Vila Rica, 1991. FIGINI, Adriano Roberto Da Luz [et. al]. Identificação humana – volume I. Campinas: Editora Millenium, 2005. FRANÇA, Genival Veloso de. Manual de medicina legal. 8ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2007. GOMES, Hélio. Medicina Legal. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1987. JOB JOBIM IM,, Luiz Luiz Fe Fern rnan ando do [et. [et. al]. al]. Iden Identi tifi fica caçã ção o huma humana na – volu volume me II. II. Campinas: Editora Millenium, 2005. MALLMITH, Décio. “Corpo de delito, vestígio, evidência e indício”, 07 Maio de 2007, acesso em 26 de agosto de 2008 in http://peritocriminal.net/mambo/index2 MICH MICHAE AELI LIS. S. Di Dici cion onár ário io onli online ne.. Aces Acesso so em 24 de agos agosto to de 2008 2008.. http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php? lingua=portugues-portugues&palavra=postulado NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 3ª Ed. São Paulo: Editora RT, 2007. OLIV OLIVEI EIRA RA FILH FILHO, O, Ge Gera rald ldo o Go Gonç nçal alve vess de. de. “Rep “Repro rodu duçã ção o Simu Simula lada da dos dos Fatos”, 14 de Maio de 2007, acesso em 26 de agosto de 2008 in http://peritocriminal.net/mambo/index2.php? option=com_content&task=view&id=136&It RABELO, RABELO, Eraldo. Eraldo. Balístic Balística a Forense. Forense. 3ª. Ed. Porto Alegre: Sagra D. C. Luzzatto, 1995. REVISTA REVISTA PERÍCIA PERÍCIA CRIMINAL, CRIMINAL, Número 22 – setembro/d setembro/dezembr ezembro o 2005. In http://www.apcf.org.br. _________________________________, Número 15 – setembro/outubro 2003. In http://www.apcf.org.br. TOCHE TOCHETTO TTO,, D. (org.) (org.) Balístic Balística a Forense: Forense: aspectos aspectos técnicos técnicos e jurídico jurídicos. s. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1999.
27
Prof.ª Gabriella Nóbrega