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Legislação de Trânsito Constituição Constitui ção das Leis de Trânsito →
CTB (Lei 9.503/97
→
Resoluções do Contram
→
Portaria do Denatran Lei 9503/97 – CTB – O trânsito é a utilização da via por veículos, pessoas e
animais conduzidos ou não, isolados ou em grupo, para fins de circulação, parada, estacionamento estaciona mento e operações de carga e descarga. O trânsito seguro é um direito de todos e dever dos órgãos componentes do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) que respondem OBJETIVAMENTE por suas falhas, ação ou omissão. Atenção: Ant. de trânsito ≠ Agente de trânsito. ∗
Autoridade de Trânsito – é o dirigente máximo do órgão SNT, ou pessoa por ele indicado, é o único que pode aplicar a PENALIDADE (Multa, Advertência por Escrito, Suspensão do Direito de Dirigir, Apreensão de Documentos, Apreensão do Veículo, e etc.)
∗
Agente de Trânsito – fiscal da autoridade de trânsito é o “guarda” só pode autuar e executar medidas administrativas que são (Retenção, Renovação do elemento, Recolhimento Recolhimen to de Doc’s, Transbordo de Cargas).
∗
SNT – Sistema Nacional de Trânsito
•
É o conjunto de órgãos e entidade entidadess da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.
•
Finalidade – O exercício das atividades voltadas à normatização e execução das atividades do trânsito.
•
Coordenador Máximo – Ministério das Cidades.
•
São órgãos componentes do SNT:
I. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAM)
Únicos com funções
II. Conselhos Estaduais / DF
legislativas legisla tivas (criar normas)
– CONTRANDIFE –
- CENTRAM
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III. Polícia Rodoviária Federal – PRF IV. Órgãos Órgãos Executiv Executivos os de de Trânsito União – é o DENATRAN Estado / DF – DETRAN Município V. Órgãos Executivos Rodoviários: União – DNIT Est. / DF – DER Município VI. Policiais Militares dos Estados e DF VII. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI – é o único que só é jurídico – (julgamento de infrações). Resumo por siglas: I. CONTRAN – Órgão Máximo – Normativo e Consultivo. II. CENTRAN/CONTRADIFE – Normativas, Consultivas Consultivas e Coordenadore Coordenadores. s. III. PRF – Patrulhamento ostensivo ostensivo nas rodoviárias e estradas nacionais. IV. DENATRAN / DETRAN / MUNICÍPIO – Órgãos Executivos Executivos TRAN. UNIÃO
EST./DF
V. DNIT / DER / MUNICÍPIO – Órgãos Executivos Executivos Rodoviário. VI. PM estados e DF – Fiscalização trânsito conforme convênio. VII. JARI – Julgament Julgamentoo de Infrações. I. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, •
Conselho Normativo e Consultivo que se reúne para decidir matérias de trânsito.
•
Órgão máximo consultivo e normativo e coordenador do SNT.
•
É vinculado ao ministério das cidades.
•
Coordenar os órgãos do SNT.
•
Estabelecer Estabele cer seu Reg. Interno e diretrizes das CETRAN e CONTRANDIFE.
•
Estabelecer Diretrizes do Regimento das JARI’s.
•
Apreciar os recursos das JARI’s.
•
Criar câmaras temáticas (colegiado formado por técnicos que subsidiam as decisões)
3
•
É formado por um (1) “representante” de cada: (1) Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) (1) Ministério da Educação e Desporto (MEC) (1) Ministério do Meio Ambiente e Amazônia Legal (MMA) (1) Ministério da Defesa (EMFA) (1) Ministério dos Transportes (MIT) (1) Ministério da Saúde (MS) (1) Ministério das Cidades (é o qual está vinculado)
•
O presidente do CONTRAN é o dirigente máximo do DENATRAN – órgão máximo executivo de trânsito.
II. CENTRAN’S e CONTRADIFE ESTADO
DF
•
Conselhos (estadual / DF) normativos, consultivos e coordenadores
•
Elaborar normas em sua competên competência cia
•
Coordenadores locais do SNT reportando ao CONTRAN
•
Julgar os recursos interpostos contra decisões: →
Das JARI’s, e órgãos e entidades executivas nos casos de inaptidão per perma mane nent ntee co cons nsta tata tado do no noss ex exam ames es de ap apti tidã dãoo fí físi sica ca,, me ment ntal al ou psicológica psicológi ca (não cabe recurso na esfera ADMN).
III. PRF – Polícia Rodoviária Federal •
Patrulhamento Ostensivo nas estradas e Rodovias Federais. I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito II. Patr Patrulha ulhament mentoo Oste Ostensiv nsivo, o, com oper operaçõe açõess rela relacion cionadas adas com a segu seguranç rançaa pública, objetivando a ordem, incolumidade das pessoas, patrimônio da união e o de terceiros. III. Aplicar e arrecadar multas e etc. Ao XI credencia credenciar, r, fiscalizar e adotar quanto ao serviço de escolta escoltas, s, transporte de cargas e etc.
IV. Órgãos Executivos de Trânsito ∗
Da União (DENATRAN – Departamento Nacional Nacional de Trânsito)
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→
Subordinado ao Ministério das Cidades, o diretor geral é indicado pelo Ministro das Cidades.
→
Funções Básicas: a) Expe Expedir dir Docum Documento entoss (deleg (delegado ado aos Detr Detran’s an’s)) b) Mant Manter er Registr Registros os Nacion Nacionais ais (RENAC (RENACH, H, RENAVAM RENAVAM))
Atenção o DENATRAN é o único órgão que o diretor exerce as 3 funções típicas. Executivo, Legislativo como presidente do CONTRAN e judiciário – 2ª estância das JARI’s. ∗
DETRAN – Estado e DF
•
Cumprir e fazer cumprir cumprir a legislação e normas do trânsito trânsito I ao XVI
∗
Municípios – Atribuições Básicas:
•
Manter a via e sua sinalização
•
Defin Def inir ir reg regras ras e reg regist istros ros par paraa ci circu rcula lação ção de vín víncul culos os de tra traçã çãoo ani anima mall e propulsão humana.
V. Órgãos Executivos Rodoviários ∗
União (DNIT) Departamento Nacional de Infra-Estrutura Transp.
∗
Estado – DF (DER) Departamento de Estradas e Rodagem
∗
Municípios
→
Competências Básicas •
Manter as Rodovias
•
Fiscalização de Peso com Balança
I ao XVI VI. PM – Estados e DF • •
Só autua com convênio (DER) (exemplo: CPRVPM – EPTE) Não aplica multas convênio com Órgão Execut. de Trânsito (DETRAN) Órgão Execut. Rodoviário (DER)
VII. JARI – Junta Adm. de Recursos de Infrações •
Tem a função de julgar recursos de 1ª instancia
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•
Cada órgão aplicar de penalidades possui uma JARI (assegurar a ampla defesa, contraditória e duplo grau de jurisdição)
Resumo: •
Órgãos Executivos Rodoviários
União (DNIT)
Mesmas atribuições
Estado / DF (DER)
com circunscrição
Município
diferentes (≠)
União (Denatran) •
Órgãos Executivos Trânsito
∗
Estado/DF (Denatran’s)
Atri ribbuições e circunscrições (≠)
Município
Velocidade máxima nas vias:
- Quando não houver placa elas serão: Local _________ 30 km Urbanas
Coletora _______ 40 km Arterial ________ 60 km Trânsito rápido __ 80 km
Rurais 110 km/h – Para automóveis, caminhonetes caminhonetes e moto Rodovia
90 km/h – Para ônibus e micro roôônibus 80 km/h – Para os demais veículos
Estradas – todos 60 km/h
Multas por pardal – podem ser 3 ptos – leves – não – 53, 30
e pode ser agravados de acordo com o percentual que passou do
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4 ptos – médias – sim – 85, 13
limite da via.
5 ptos – graves – sim – 127, 69 7 ptos – gravíssimo – sim – 191, 54 Exemplo: Via arterial – 60 km/h Passou a 80 km/h então ultrapassou em 30% a velocidade da via acima de 20% em arterial agrava em (3x) o valor da multa será multa grave 127,69 x 3 = 383,07 + 5 pontos ∗
Mudança de categorias
→
De B para C – 1 ano
→
De B para D – 2 anos
→
De C para D ou E – 1 ano
→
De D para E qualquer tempo
•
Para qualquer mudança de categori categoria: a: a) O con condut dutor or não pode pode te terr com cometi etido do infraçõe infraçõess gra graves ves ou gravíss gravíssima imas, s, ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
• •
No mínimo de 21 anos para categoria D ou E Para condução de veículos de transporte de produtos perigosos, passageiros e transportes escolares, escolares, é necessário realização realização de curso específico e mínimo de 21 anos.
∗
Processo de Habilitação
Etapas de processo de habilitação: I. Avaliação Psicológica II. Exame de Aptidão Físico-Mental (é ≠ de aptidão física) III. Curso Técnico – Teórico que são 5 matérias: •
Legislação de Trânsito
•
Noções de 1º Socorros
•
Mecânica Básica
•
Direção Defensiva
•
Meio - Ambient Ambientee
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IV. Exame de Avaliação Técnico – Teórico – Sendo apto do exame, o aluno ou o centro de fo form rmaç ação ão co cond ndut utor ores es (C (CFC FC)) de deve verá rá re requ quer erer er ju junt ntoo ao ór órgã gãoo a li lice cenç nçaa de aprendizagem de direção de veículo (LADV), onde é parte obrigatória do instrutor e, quando solicitado deve apresentar documento de identidade. V. Curso de Direção Veicular VI. Avaliação de Direção Veicular Notas: →
→
O exame de aptidão físico-mental tem realidade: •
5 anos – regra geral
•
3 anos – Para os maiores de 65 anos
•
Qualquer prazo que definido por junta médica
No caso de tripulantes de aeronaves, se o exame expirar, pode usar o exame médico de tripulante dentro do seu prazo de validade.
→
As organizações militares podem promover o processo de habilitação dos seus servidores, desde que, sigam as seguintes etapas acima I a VI.
∗
Habilitação Expedida no Exterior
→
Condições Gerais: O penalmente imputável no Brasil (portador da Hex. no exterior só poderá
conduzir veículos no Brasil se for penalment penalmentee imputável). 1. Cor Corpo po Dip Diplo lomát mático ico ou Côns Cônsul ules es •
Comoo há im Com imuni unidad dadee Dip Diplom lomát ática ica,, pod podem em co condu nduzi zirr veí veícu culos los sem a necessidade de habilitação (CNH).
2. País Países es que que não poss possuem uem acordo acordoss ou recipr reciprocid ocidade ade •
O estrangeiro que quiser conduzir veículos tem que passar por todas as etapas (I a VI) e possuir os mesmos requisitos das brasileiras.
3. País Países es sign signatá atários rios da conve convenção nção de Viena Viena •
Emitem a Permissão Internacional para Dirigir (PID)
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•
Deve ser traduzida em no mínimo 4 idiomas
•
Só é válida acompanhada de Documento de Identificação
• •
No Brasil o órgão competente para emitir órgão executivo de trânsito A PID emitida no Brasil possui mesma validade que o CNH
4. Paí Países ses que que possu possuem em reci recipro procid cidade ade •
A habilitação expedida no exterior só é válida no Brasil desde que esteja acompanhada de tradução juramentada e Documento de Identidade.
→
Para todos os casos: •
A pe perm rmis issã sãoo ou ha habi bili lita taçã çãoo ex expe pedi dida da no ex exte teri rior or,, te terã rãoo qu quee se ser r registradas junto ao órgão executivo de trânsito (Detran’s).
•
Ao DENATRAN cabe informar aos órgãos fiscalizadores sobre os países que po possu ssuem em rec recip iproc rocida idade, de, aco acordo rdos, s, con conven vençõe çõess de trâ trânsi nsito to com o Brasil.
•
Um estrangeiro só pode deixar o Brasil após pagarem multas e taxas, salvo casos de reciprocidade para pagamento no país de origem.
•
Nas infrações em que exista a permissão de penalidade de suspensão do direi dir eito to de dir dirigi igirr ou cas cassaç sação, ão, o est estran range geiro iro te terá rá o seu doc docume ument ntoo recolhido e só receberá quando: A. De Deix ixar ar o Bra Brasi sill B. O docum document entoo perder perder a vali valida dade de C. Quan Quando do terminar terminar o prazo prazo da penal penalidad idadee prevista prevista
•
O portador da PID ou habilitação estrangeira só poderá conduzir pelo prazo de 180 dias ininterruptos, ao fim deste prazo, se quiser continuar conduzindo veículos, deverá retirar a CNH, realizando somente o teste de aptidão físico-mental.
∗
∗
Documentos de porte obrigatórios: - Habilitação (CNH)
Somente serão válidos os
- Licenciam Licenciamento ento anual (CLA ou CLRV)
originais (Res. 206/06)
Atenção CRV ≠ CLRV
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∗
Certificação de Registro Veicular – CRV
→
Todo veículo antes de circular pela via pública deve ser registrado no órgão executivo de trânsito do Estado / DF ou Município.
→
Os ve veíc ículo uloss ofi ofici ciai aiss só pod poderã erãoo ser reg regist istrad rados os se pos possuí suírem rem ... ...... ...... ...... ....... ou símbolo do órgão a que pertencem, em suas portas laterais, salvo: veículos de representação e veículos policiais em inteligência.
→
Os veículos de uso bélico não precisam ser registrados junto aos órgãos Exec. de trânsito.
→
Os veículos utilizados em obras, tratores e máquinas agrícolas só poderão circular em via pública se estiverem devidamente registrados.
→
As informações relativas a classe, monobloc monoblocoo e caracterí características sticas do veiculo devem ser prestadas ao órgão executi executivo vo máximo (DENATRAM) pelo: A. Montador, ou ou fabricante, fabricante, no caso de veículos nacionais nacionais.. B. Impo Importado rtados, s, no caso caso de de importa importado do por P. J. C. Órgão alfan alfandegá degário, rio, no caso caso de import importado ado por P.F. P.F.
Nota: os números de identificação do veículo são externos, são eles o RENAVAM e o nº do Chassi. →
Um novo CRV deve ser emitido sempre que houver mudança de: A. Propr Proprietá ietário rio (Regi (Registro stro ime imediat diato) o) B. Domi Domicíli cílioo (Registro (Registro só só para o ano ano depois depois)) C. Cara Caracter cterísti ísticas cas (Regi (Registro stro Imed Imediato iato)) D. Cate Categori goriaa (regist (registro ro imed imediato iato))
Atenção: O prazo para fazer a comunicação imediata e só será infração de trânsito quando a comunicação não for realizada em até 30 dias. →
A responsabilidade de comunicar a mudança de proprietário é do proprietário que transferiu (exemplos: vendeu, deu, etc.) o veículo (anterior).
→
Um novo CRV será emitido, quando: A. Imediatame Imediatamente nte (Mudanças: (Mudanças: Proprietário, Proprietário, caracterí características sticas e categoria) categoria) B. Próxi Próximo mo licencia licenciament mentoo (mudança (mudança de domicíli domicílio) o)
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→
No caso de perda total os números de chassi e placa não podem ser mais usados. O prazo é de 15 dias para comunicar, se não vira infração, pelo CTB é imediatamente.
Resumo – O caso de perda total deverá ser comunicado o órgão imediatamente para promover a baixa do veículo e só será infração se não fizer em 15 dias no máximo. →
Responsável por promover a comunicação: A. Propr Proprietá ietário rio ou quem adqui adquiriu riu o veículo veículo para para peças; peças; B. Segu Segurado radora ra quando quando o veicu veiculo lo foi segura segurado do
→
Só será emitido um novo CRV quando todos os débitos do veículo (multas, taxas, despesas com remoção ou estadia, e multas ambientais) estiverem pagos.
∗ →
→
Licenciamento Licenciam ento anual (CLRV ou CLA) É o documento que comprava que o veiculo está com débitos em dia e está apto para rodar por 1 ano. Para emissão de um CLRV é obrigatório: A. O veículo veículo não possuir possuir depósito depósitoss (multas, (multas, IPVA, etc.) etc.) B. Ser aprovad aprovadoo em inspeçã inspeçãoo veicular veicular (vistori (vistoria) a)
→
Sempre que for emitido novo CRV (registro) deverá ser emitido um novo licenciamento licencia mento (CLRV).
CRV (Registro) Não é de porte obrigatório
≠
CLRV (Licencia (Licenciamento) mento) é de porte obrigatório
Notas: “Toda infração pode gerar uma M. A. ou Penalidade”. Penalidade”. “O guarda ou agente não aplica multa nem penalidade”. →
Suje Su jeit itos os At Ativ ivos os (S (SA) A) po pode dem m co come mete terr in infr fraç açõe õess de tr trân ânsi sito to e sã sãoo el eles es:: proprietário, condutor, transportador, embarcador e PJ (só para as seguradoras que não informam a P.T.)
SA co comet metem em inf infraç raçõe õess pod podee ger gerar: ar: Med Medida idass Adm Adm.. – ge geral ralme mente nte no mom moment entoo da infração é aplicada pelo agente de trânsito.
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SA cometem infrações pode gerar: Penalidades – após processo adm. (que é ampla defesa e contraditória) é aplicada pela autoridade de trânsito.
Aula 15/50 ∗
Infração – é toda e qualquer inobservância às regras de circulação e legislação de tr trân ânsi sito to.. El Elas as po pode dem m ge gera rar: r: Me Med. d. Ad Adm. m. E ge gera ram m pe perd rdaa de po pont ntos os e penalidades.
→
Classificação das infrações (Resolução 136) a) Gra Gravís víssi sima ma – 7 pont pontos os – valor valor – 191, 191,54 54 b) Gra Grave ve – 5 pont pontos os – valo valorr – 127,69 127,69 c) Méd Média ia – 4 pont pontos os – va valor lor 85, 85,13 13 d) Lev Levee – 3 pont pontos os – va valor lor – 58, 58,20 20
•
As infrações gravíssimas são geradas por infrações em:
I. Risco de vida e/ou grave acidente II. Irregularidade documental (exceção não portar doc’s obrigatórios) obrigatórios) III. Gere dificuldades em identificar os veículos IV. Todo retorno em local proibido. V. Toda ultrapassagem pela contramão •
As in infr fraç açõe õess ch cham amad adas as AN ANAT ATOM OMIC ICAS AS sã sãoo aq aque uela lass qu quee im impe pede dem m ou dificultam, temporariamente, o uso de alguma parte do corpo do condutor, elas são sempre médias (cabeça, ouvido, braços, mãos, pernas e pés)
∗
Penalidades – somente poderá ser aplicada pelo Aut. de trans. após processo adm. (exemplo, notificação, prazo, multa). Elas são classificadas: a) Mult Multaa – (M) (única (única penal penalidad idadee que a PRF PRF pode pode aplicar aplicar)) b) Adv Advert ertênc ência ia por por escrit escritoo – Ade Ade c) Apr Apree eensã nsãoo do do veí veícul culoo – Ap Apvv d) Susp Suspensã ensãoo do dire direito ito de dirig dirigir ir – (SDD)
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e) Cas Cassa sação ção da da permi permissã ssãoo ou CNH CNH (CPC) (CPC) f) Freqü Freqüênci ênciaa obrigat obrigatória ória em curso curso de recic reciclage lagem m (FrO) (FrO) Nota: É penalidade: M, ADE, APV, SDD, CPC, FRO A) Multas: (M) →
É a única penalidade prevista em todas as infrações;
→
É a única penalidade que a PRF pode aplicar;
→
É o ônus pecuniário da infração;
→
É dividida em: 5% para a FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito) - (Fixo)
→
95% para os órgãos autuadores, aplicadores aplicadores de penalidade e órgãos recolhedo r ecolhedores res de valor (de acordo com convênio específico).
B) Advertência por escrito: (ADE) →
Substitui as multas, mas não o ........... dos pontos
→
Destinada para infrações médias e leves (somente, desde que o infrator não seja reincidente na infração nos últimos 12 meses.
→
Soment Som entee in infra frato tores res que te tenha nham m um bom pas passad sadoo com comoo con condut dutor, or, pod poderã erãoo receber esta penalidade, e a critério da Aut, de Trânsito.
C) Apreensão do Veículo: (APV) →
Tem um prazo máximo de 30 dias
→
Só pode ser aplicada após encerrados os recursos nas esferas administrativas. administrativas.
→
A liberação do veículo está condicionada em: 1. A existência, ao financiamento de todos os equip. obrigatórios, 2. Ao pagto de todas as taxas, multas, despesas com a remoção e as diárias referentes ao veículo, com exceção do licenciamento.
D) Suspensão do Direito de Dirigir (SDD) →
Só pode ser aplicada após encerrados os recursos na esfera administrativa. administrativa.
→
A suspensão varia de 1 mês a 1 ano ou 6 meses a 2 anos no caso de reincidência nos últimos 12 meses.
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→
A pena só começa quando a recolha ou entrega do doc.
→
Ao ser determinada a suspensão ao infrator, ele possui prazo de 48 horas para entregar o documento.
01/02/07 – 48 horas – determina determinada da a suspensão (1 ano) 03/02/07 – 48 horas prazo de entrega – não entregou 01/08/08 – foi parado e retida a CNH – a partir de 01/08/08 é que será contado o prazo para a suspensão. ∗
Atenção: se for pego depois de 01/08/08 até 01/07/09 (1 ano) será cassada a CNH, se não for e sofrer nova penalidade em 2009 aumentará em até 2 anos reincidência.
E) Cassação da Permissão ou CNH (CPC): ( CPC): →
Na cassação o documento deixa de ter valor, caso o infrator deseje voltar a conduzir veículos, deverá realizar todo o processo de habilitação após o término do prazo da penalidade.
→
A cassação tem um prazo de 2 anos.
→
Só pode ser aplicada após encerrados os recursos na esfera administrativa. administrativa.
→
A cassação ocorre nos seguintes casos:
1. Qu Quan ando do su susp spen enso so o di dire reit itoo de di diri rigi gir, r, o co cond ndut utor or fo forr fl flag agra rado do co cond nduz uzin indo do veículo (como acima mostrado) 2. Qu Quan ando do fo forr re rein inci cide dent ntee no noss úl últi timo moss 12 me mese ses, s, em in infr fraç açõe õess pr prev evis ista tass no noss artigos: ∗
Art. 162 - III – Com CNH ou permissão de categori categoriaa diferente;
∗
Art. 163 – Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições do art. 162;
∗
Art. 164 – Permitir que a pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via;
∗
Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de ... (bêbado, drogado)
∗
Art. 173 – Disputar corrida por por espírito de ............. ............. (racha ou pega)
∗
Art. Ar t. 17 1744 – De Demo mons nstr trar ar ou ex exib ibir ir ma mano nobr braa pe peri rigo gosa sa,, ar arri risc scad ada, a, br brus usca ca,, derrapagem ou freiagem com deslizamento de pneus (famoso 180º ou 360º, de ré, etc.)
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3) Quando constatada irregularidade, através do processo administrativo, na expedição do documento (fraude) 4) Quando condenado judicialmente por delito (crime) de trânsito. F) Freqüência Obrigatória em Curso de Reciclagem (FRO) O condutor sofrerá esta penalida penalidade de sempre que:
→
Fator
Infração de Trânsito
Crime de Trânsito
gerador
(art. 162 ao 255)
(art. 302 ao 312)
TEMPO REINCIDENCI CIA A APL PLIICADOR TEMPO REINCIDÊNCI CIA A APLICAD ADO OR Suspensão do
Dir ireeit itoo
1 mês a 1 ano
de Dirigir Cassação da
2 anos
6 mese mesess a 2 an anos os Auto Autori rida dade de de 2 meses trânsito, após a 5 anos todo processo administrativo
2 mes meses es a 5 an anos os Auto Autori rida dade de Judiciais
2 anos
Habilitação
∗ →
Medidas Administrativas Administrativas (são 5 – RTV, RMV, RD, RMOA, TCE) É aplicado pelo AGENTE DE TRÂNSITO (a aut. de trânsito pode, mas não é comum)
→ → →
É um ato de ofício do agente de trânsito, ele é obrigado a aplicar Não exclui as multas ou outras penalidades quando existirem São as seguinte M.A. A. Ret Retenç enção ão do do veíc veículo ulo
→
É aplicada sempre que a irregularidade puder ser sanada no local
→
Se a irregularidade não puder ser sanada no local, recolhe-se o licenciamento, a cont co ntra ra-r -rec ecib ibo, o, e li libe bera ra-s -see o ve veíc ícul uloo pa para ra qu quee el elee re reto torn rnee ap após ós sa sana narr a irregularidade. O prazo para o retorno será no máximo de 30 dias, a critério do agente de trânsito.
→
Nos casos de transporte de passageiros, a critério do agente, desde que não coloque em risco a segurando do trânsito.
15 B. →
Remoção do veículo
É o deslocam deslocamento ento ou transporte de um veículo a um pátio ou depósito, realizado realizado pelo poder público
→
Sempre que um veículo for removido, o licenciamento também
→
É aplicada, entre outros casos, quando: a) O veícul veículoo estiv estiver er imobil imobilizad izadoo na rua; b) O veícul veículoo não não estiv estiver er licen licenciad ciado; o; c) Como M.A. procede procedente nte a penalida penalidade de de apreensão apreensão do veículo veículo (verifi (verifica-se ca-se que o condutor está com o veículo não entregue ao departamento de trânsito). C. Reco Recolhim lhimento ento de Docu Document mentos. os.
→
Habilitação Habilitaç ão (CNH ou permissão), Registro (CRV) e Licenciam Licenciamento ento (CLRV);
→
Sempre que houver suspeita de adulteração ou inautenticidade. Atenção é o único caso em que o REGISTRO (CRV) pode ser recolhido;
→
Sempre que a infração tiver a permissão de suspensão do direito de dirigir (SDD), a habilit habilitação ação deverá ser recolhida D. Remo Remoção ção de objeto objetoss e anim animais ais
→
A remoção se dará sempre que o objeto ou animal estiver atrapalhando atrapalhando a fluidez ou segurança do trânsito. E. Tra Transb nsbord ordoo de carga carga exce exceden dente te
→
O excesso de peso pode ocorrer no PBT ou PBTC, no eixo ou na nota fiscal ou equivalente equivale nte (guia, etc.). Em três casos.
→
O transbordo é do excesso da carga, considerando a tolerância
Ex. de peso PBT ou PBTC EIXO NF
Tolerância 5% 7,5% 5%
Existindo excesso de peso em um ou mais eixos e não existindo no PBT/PBTC, a carga deve ser redistribuída ou realizada o excesso do transbordo (não haverá multa)
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Exemplo:
PBT = 10T Peso auferido = 15T Tolerância de 5% de 10T = 500 kg
Então o transbordo será de 15T – 10,5T (excesso de peso 10T + 0,5) então o transbordo será de 4,5T. ∗
Resumo:
Penalidades 6 (Aut. de trânsito) - única penalidade que a PRF →
Multas
- prevista em todas as infrações - 5% FUNSET + 95% para aplicadores
- Substitui as multas, mais os pontos →
ADE
- A cri critér tério io do Aut Aut.. de trâ trânsi nsito to - Infrações Média e Leve (12 ( 12 meses) - 30 dias
→
APV AP V
- só po pode de ap após ós en ence cerra rrado do p. ad adm. m. - vistoria e posto de ............. - CLRV
→
SDD
- 48h para entrega de DOC - 1 mês a 1 ano / Reinc. 12 meses, 6 meses a 2 anos - 2 anos de prazo, depois escolinha toda
→
CPC CP C
- Co Cond nden enad adoo po porr cr crim imee de tr trân ânsi sito to - Reincidência nos últimos 12 meses (vários antigos) - Pego dirigindo com SDD - Fraude
→
FRO (SDD, CPC, CRIME INFRAÇÕES)
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Med. Adm. 5 – (Agente de Trânsito, obrigado ........)
∗
- Irregularidade for sanada no local - Recolhe-se o contra-recibo 1 RTV
- Prazo máximo de 30 dias a critério do ag. - Tra. Pass. e cargas pode ser ..... a critério do ag. - Sempre que RMV será o CLRV (não o CRV) - Veículo imobilizado
2 RMV
- Não licenciado - MA ou APV - Prazo após sanar - CNH/Per., CRV, CLRV (é o único caso que pode recolher o CRV)
RCD
- Quando houver suspeito de adulteração - Quando a infração houver previsão no SDD
RMO A
- Estiver atrapalhan atrapalhando do a fluidez ou a segurança - PBT/PBTC – 5%
TCE
- EIXO – 7,5% - NF – 5%
Transbordo é excesso de carga ∗
Pessoas ativas das penalidades (SA – sujeitos a tiros, COND, PROP., TRASP., EMB, PJ)
a) Co Cond ndut utor or – re resp spon onsá sáve vell po porr in infr fraç açõe õess co come meti tida dass na di dire reçã çãoo de ve veíc ícul ulos os,, referentes as regras de circulaçã circulação. o. b) Propr Proprietá ietário rio – resp responsá onsável vel por infrações infrações relativas relativas a equi equipame pamentos ntos obrigatór obrigatórios ios e a documentação.
18
c) Emba Embarcad rcador or – será responsá responsável vel pela pela infração infração de excess excessoo de peso, peso, quando quando for o único embarcador e peso declarado for inferior ao real (pode ser PJ). d) Tran Transport sportador ador – responsáve responsávell pelas infraçõ infrações es de excesso excesso de peso, quando quando a carga for proveniente de mais de um embarcador. (Pode ser PJ).
e) Resp Responsa onsabili bilidade dade solidá solidária ria entre embarca embarcador dor e transporta transportador. dor. →
Quando a carga for provenient provenientee de 1 embarcador e o peso declarado for superior ao lilimite le legal, 1 ant.
2 responsáveis (p (pode se ser PJ PJ) 1 mot
∗
Ser o único embarcador peso declarado inferior ao real – Penalidade (6) – embarcador
∗
Se ≠ de 1 embarcado – penalidade – transportador
∗
Se único embarcar peso superior ao legal – EMB + TRASP –
∗
1 ant.
2 responsáveis
1 mot ∗
Condutor – responsável pela direção
∗
Prop. – responsável pelos doc. e equipamentos
∗
Embarcador – responsável pela declaração declaração na Vota / ........ do peso (1 emb.)
∗
Transportador – responsável por transportar de 1 só embarcador (+ 1 multa)
∗
EMB./TRASP – peso superior ao da lei só com 1 emb.
∗
Infrações – Aula 20/50 – 06/10/07
Infração gera – multa – (podem ser leves e gravíssimas – agravadas em até 5x) e perda de pontos no prontuário.
19
→
As infrações podem ser agravadas em até 5x, sendo mais comum o agravo de 3x ou 5x (gravíssimas). Este agravo incide sobre o valor pecuniário e não no cômputo dos postos.
→
Para condutor art. 162 I ao VI – dirigir veículos
→
Para proprietário: art. 163 – Entregar (ele está presente) e art. 164 – permitir (ele não está presente)
Condutor = proprietário – Art. 162 Condutor ≠ proprietário (presente) – Art. 162 + 163 / 2 – infrações Condutor ≠ proprietário (ausente) – Art. 162 + Art. 164 / 2 – infrações →
Caso o condutor infrator não seja habilitado, registra-se no CPF do mesmo condutor, impossibilitando impossibilitando de habilit habilitar-se ar-se por 1 ano.
∗
Art. 165 – Embriaguez, os níveis são 6 mg/litro de sangue ou 0,3 de ar
→
A prova testemunhal é válida desde que o infrator se recuse a fazer os exames (Nota – prova em direito)
→
O crime só estará caracterizado quando o condutor expor ao art. 306 dano potencial a incolumidade incolumidade de outrem ou patrimônio de 3º
∗
Art. 166 – confiar ou entregar – proprietário – momentâneo.
∗
Art. 167 – Independente do n.º de pessoas sem cindo de segurança, só (1) infranção.
→
O fato de duas pessoas utilizarem o mesmo cinto ou se o cinto estiver colocado de forma irregular, não estará caracterizado infração neste artigo, e sim em outro artigo.
∗
Art. 168 – Transporte de menores (ver res. n.º 15) de 10 anos crianças
→
Os menores de 10 anos devem ser transportados no banco traseiro utilizando, indivi ind ividua dualm lment ente, e, ci cinto nto de se segur guran ança ça ou sis siste tema ma equ equiv ival alent entee de ret reten enção ção (cadeirinha,, etc) regulament (cadeirinha regulamentados ados e art. I metro.
→
Exceções: a) N.º de crianç crianças as > que a lot lotaç ação ão o de maior maior estatu estatura, ra, poderá poderá ir no banco banco dianteiro
20
b) Cas Casoo o veí veícul culoo pos possua sua somente somente bancos bancos di diant antei eiros ros (pickup) (pickup) a cri crianç ançaa poderá ser transportada nele com devido cinto. Atenção – mesmo nas exceções, a criança deve possuir individualmente, cinto de segurança ou sistema equivalente de retenção, as exceções a e b não se aplicam ao transporte remunerado de crianças. Nota – Pelo CTB crianças > 10 anos, pela CF é > 12 anos ∗
Art. 169 – Curinga – dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis á segurança.
∗
Art. 171 – Visar veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestre, →
∗
Basta que haja a culpa, não precisa ter a intenção
Art. 172 – Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, →
É uma ação pontual
→
Quando o abandono de objetos / substâncias foi utilizado para sinalizar a via, não enquadra neste artigo e sim art. 226
∗
Art. 173 – Racha (3x) → →
∗
→
Independe do n.º de pessoas / participantes (pode ser só 1)
→
Existiu combinação prévia Não tem autorização da autoridade
Art. 175 – 360º ou 180 º, etc → →
∗
Não houve combinação prévia
Art. 174 – Racha (5x)
→ ∗
Presença de mais de um envolvido
1 caso só Não tem combinação prévia
Art. 176 – Acidente com vítimas (condutores) →
O que caracteriza a infração do inciso I (deixar de prestar socorro) – é a omissão (culpa), ou seja, basta um simples telefonema para que não exista a infração.
→
O socorro deve ocorrer mesmo que a vítima tenha apenas ferimentos leves ou que tenha ocorrido a noite.
21
→
Regra – não alterar o local do acidente, salvo para prestar socorro à vítima e garantir a segurança do trânsito.
∗
Art. 177 – O condutor que não estava envolvido no acidente possui obrigação de prestar socorro, se solicitado pelo Ag. de trânsito (pelo CTB), pelo Cod. Penal é obrigado.
∗
Art. 178 – Acidente sem vítima Regra – remover o veículo Exceção – quando não colocar em risco a fluidez e segurança do trânsito
∗
Art. 179 – É proibido fazer ou deixar que se faça reparo em veículos na via Nota – Via – local onde transita veículos, pessoas, animais, incluindo a pista, ilhas, canteiros centrais, calçadas, etc. Pista – local específico onde transitam os veículos →
Exceções – Imobilização total do veículo e devidamente sinalizada – não têm como ser removido nem como sair. Nota – A sinalização adequada é aquela feita por objeto reflexivo ou com luz própria, deve estar a uma distância mínima de 30 metros.
∗
Art. 180 – Pane Seca →
O condutor antes de colocar o veículo em circulação deve: a) Veri Verifica ficarr a existência existência e o funciona funcionament mentoo dos equipame equipamentos ntos obrig. obrig. b) Ver Verifi ifica carr a ex exist istênc ência ia de com combu bustí stível vel sufici suficient entee par paraa che chegar gar ao local de destino.
∗
Art. 181 – Regras de Circulação Parada – tempo necessário para o embarque e desembarque de passageiros, ultrapassando este tempo é considerado estacionamento. →
O veículo não deve estacionar:
•
A uma distância inferior a 5m do bordo transversal da pista;
•
Nas esquinas;
•
Nas áreas de cruzamento;
•
Nos túneis, pontes e viadutos;
•
Junto ou sobre, hidrantes, tampas de galeria, desde que devidamente sinalizadas;
•
A uma distância superior a 50cm do bordo da calçada;
22
•
Em frente à guia rebaixada da calçada destinada a entrada e saída de veículo;
•
Nos locais e horários proibidos pela sinalização;
•
Na contramão do sentido (único que não tem M.A. de remoção do veículo)
•
As motos devem estacionar perpendicular o guia da calçada.
•
A competência para fiscalizar estacionamento irregular, é do órgão ex. trânsito municipal
•
Dotadas de acostamento (não pode estacionar na pista de rolamento das vias urbanas, exceto de trânsito rápido)
•
Estradas, rodovias e vias de trânsito rápido, nunca pode estacionar na pista de rolamento, mesmo que não tenha acostamento.
∗
Art. 185 – Regras de circulação →
A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
→
Nas vias com mais de uma pista de isolamento no mesmo sentido, é a da direito destinada aos veículos mais lentos e de maior porte e as da esquerda para ultrapassagem ou veículos velozes;
→
É proibido o trânsito de veículos nas faixas exclusivas a outros tipos de veículos, salvo se estiver na direita (a faixa exclusiva), e para entrar em imóveis lindeiros e fazer conversão a direita.
∗
Art. 186 – Regras de Ultrapassagem: Atenção: ultrapassagem é veículo por veículo, mais de um veículo é transitar pela contramão. →
Para ultrapassar um veículo o condutor deve: 1º Verificar se o veículo que circula atrás não iniciou a ultrapassagem; 2º Verificar se o veículo da frente não sinalizou a intenção de ultrapassar um terceiro (pode ser pela seta e pela mão); 3º Verificar se há espaço suficiente para realizar a ultrapassagem; 4º Sinalizar a ultrapassagem (com seta e mão); 5º Rea Reali liza zarr a ul ultra trapas passag sagem em,, af afast astand ando-s o-see la later teralm alment entee do veí veícul culoo ultrapassado, ultrapassa do, sinalizar o retorno r etorno e retornar à faixa inicial.
23
→
Nas vias dotadas de mais de uma pista de rolamento no mesmo sentido, é proibida a ultrapassagem pela direita, salvo quando o veículo a ser ultrapassado ultrapassa do tiver o propósito de realizar uma conversão a esquerda. Not Notaa - ul ultr trap apas assa sage gem m
≠
pass pa ssag agem em
Mínnimo de (2 Mí (2)) dua uass
máxi xim mo de (1 (1)) tra rannsp spoosi siçção
transposições de faixas ∗
de faixa.
Art. 189 – Preferência de Passagem – Dispositivo Sonoro + Luz intermitente (Vermelha) Tipos de luzes: a) Ver Vermel melha: ha: veí veícul culos os pol polic icia iais, is, de fi fisca scali lizaç zação ão de trâ trânsi nsito, to, am ambul bulânc ância iass (emergências médias), salvamento e resgate (bombeiros); b) Amar Amarela: ela: veículo veículoss prestadore prestadoress de serviços serviços de utilidade utilidade pública pública ; c) Azul Azul:: veículo veículoss de atendi atendiment mentoo médico médico em domi domicíli cílioo
∗
Atençã Ate nçãoo – som soment entee os veí veícul culos os que ut util ilizo izouu luz luzes es in inter termit mitent entes es ve verme rmelha lhar r podem utilizar sirenes. - Não estão acima da lei (Ex.: Caso de bombeiro que bateu em outro como, o estado responde objetivamente).
Aula – 25/50 – Dia 20/10/07 ∗
Art. 191 – Somente caracteriza se qualquer um dos veículos diminuírem ou afastar-se para lateral (forçar passagem na volta da ultrapassagem).
∗
Art. 192 – Deixar de guardar distância de segurança frontal e lateral... →
Neste artigo não há medidas é diferente de direção defensiva, onde a distância de segurança não é um valor específico e sim uma situação.
∗
Art. 193 – Transitar com o veículo em passagem de pedestres
∗
Art. 194 – Transitar com marcha ré, salvo pequenas manobras e não causar risco à segurança (distância necessária).
∗
Art. 195 – Desobedecer às ordens emanadas de autoridade... (não é desacato) →
Hierarquia nas sinalizações: 1. Ag. de trânsito
Ex.: Nos casos em que o agente
2. Sinalização da Via
manda passar pelo sinal com luz
24
3. Legislação
vermelha e o idiota não vai (desobedecer)
∗
Art. 196 – Deixar de indicar com antecedê antecedência, ncia, mediante gesto regulamentar... →
Se for somente com o gesto (mão/braço) sem a seta, será autuado não neste artigo, mas sim em outro pela inoperância de equip. obrigatório.
∗
Art. 197 – Não deslocar com antecedência mais à esq. ou direita quando for manobrar (dentro da mão de direção)
∗
Art. Ar t. 19 1988 – É ob obri riga gató tóri rioo da darr pa pass ssag agem em pe pela la es esqu quer erda da,, in inde depe pend nden ente te da velocidade desenvolvida (é ≠ da preferência de passagem) →
Solicitação de passagem: a) Em vias vias urbanas urbanas – somente somente pode pode solici solicitar tar passag passagem em com o uso dos faróis. b) Em vias vias rurais rurais – uso dos dos faróis faróis ou ........ ........ toque toque na buzina buzina
→
Quando estas solicitadas.
Atenção – O uso dos faróis não quer dizer piscar ininterruptamente e não é grudar o veículo em outro, se isso acontecer é infração de ameaça. ∗
Art. 199 – Ultrapassagem pela direita, salvo quando o veículo da frente for converter pela esquerda.
∗
Art.. 202 – Ult Art Ultrap rapass assar ar out outro ro veí veícul culoo pel peloo ac acost ostame amento nto,, e int inters ersec ecçõe çõess – passagens de nível – linhas férreas.
∗
Art. 205 – O cortejo só se for previamente comunicado comunicado (é ≠ de autorizado; neste artigo vale para os que estão no cortejo também.
∗
Art. 206 – Retorno
∗
Art. 207 – Conversão
∗
Art. 209 – Furar bloqueio viário (trânsito) ≠ bloqueio viário policial policial (combate ao crime)
Atenção – Ao ser constatado que um veículo não adentrou em uma área de pesagem, ele deverá retornar a esta área de pesagem.
∗
→
Evadir-se do pedágio é passar pelo pedágio sem pagar e não voltar.
→
Passar pelo pedágio por outra estrada / pista não é infração.
Art. 218 – Velocidade máxima quando não houver sinalização:
Até 20% - média
25
20 a 50% - grave > de 50% - gravíssima (3x), suspensão imediata do direito de dirigir + apreensão da habilitação (CNH ou Per.) A velocidade quando ultrapassar: Estradas (não pavimentadas) – 60 km/h •
Vias Rurais Rodovias (pavimenta (pavimentadas) das)
- 110 km/h (carros etc.) - 90 km/h (ônibus) - 80 km/h (demais veículos) veículos)
–
- Vias de trans. rápido – 80 km/h •
Vias Urban Urbanas as
- Arte Arteriai riais– s– 60 km/ km/hh - Coletoras – 40 km/h - Locais – 30 km/h
→
Notas: - Camionetas é um veículo misto (tanto carga e/ou passageiro) (Ex.: fiorino, saveiro) - Camionete é de carga (D20, S10, etc.)
Então camionetas é ≠ de camionete →
Estradas = Via rural não pavimentada
→
Rodovia = Via rural pavimentada - Não possuem intersecção em nível (cruzamento)
→
Via de trânsito rápido rápido--
- Não possuem acesso direto a lotes lindeiros (Ex.: Eixão, Estrutural)
- Possuem intersecção em nível semaforizada (Ex.: →
Via Arterial
EPTG, Eixinhos, Eixo monumental) - Ligam regiões r egiões diferentes diferentes de uma mesma cidade.
26
→
Via Coletora – Utilizadas para receber veículos das vias de trânsito rap. e vias arteriais para distribuir dentro de uma determina determinada da região.
→
Viaa Lo Vi Loca call – Ca Cara ract cter eriz izad adaa po porr in inte ters rsec ecçõ ções es em ní níve vel, l, ge gera ralm lmen ente te nã nãoosemaforizadas, e como destino final ou inicial do condutor (geralmente).
Aula 25/50 – Dia 20/10/07 ∗
∗
Competência para sinalizar as vias: →
Rodovias – Órgãos Executivos Rodoviários (União, Est./DF, Mun.)
→
Vias Urbanas – Órgãos Executivos de Trânsito do Município.
→
Atenção: o Detran do DF pode, uma vez que acumula competências.
Margens de Erro – Tanto para mais ou para menos Limite até 80 km/h – margem de erro – 7 km/h Limite até 80 a 110 km/h – margem de erro – 9 km/h Limite maior de 110 km/h – margem de erro – 10 km/h
Ex.: Um caso foi flagrado por rodar a velocidade de 100 km/h. Margem de erro pode ser 91 km/h ou 109 km/h →
Dependerá da velocidade da via para ele conter infração.
∗
Art. 219 – Só será infração se: a) Não est estiver iver na faix faixaa da dire direita ita
e
Salvo, Salv o, se as cond condiçõe içõess de tráf tráfego ego
e metrologia não permitam. b) Atr Atrap apal alhan hando do ou ou obstru obstruind indoo →
Atenção – Velocidade compatível é uma situação onde se garante a segurança dos pedestres e do trânsito
Nota – Velocidade Compatível ≠ velocidade Max. Permitida
27
∗
Art. 230 – Relacionado com passageiros em transporte de carga. A. Con Condi diçõe çõess do veíc veícul ulo: o:
→
Lateral alta do compartimento de carga
→
Deve possuir bancos com encosto
→
Deve possuir cobertura rígida B. Ser Serão ão Aut Autori oriza zados dos:: qua quando ndo os tra trajet jetos os pos possuí suíres res locais locais de par parti tida da e destino; dentro de um mesmo município; em municípios de um mesmo estado; em municípios limítrofes. C. São conced concedidas idas (aut. (aut. ou perm. perm.)) pelo período período de: de:
→
1 ano, para suprir a falta de linha regular de ônibus
→
Enquanto durar a obra
→
Para demais casos, somente para deslocamento
∗
∗
Aparelhos geradores de imagem (DVD ou GPS) – só serão permitidas quando não influenciarem na condução do veículo (vale para todos).
Tacógrafo – precisam usar os veículos →
De transporte escolar
→
Transporte de passageiros com mais de 10 lugares PBT > a 4.536 kg
→
Transporte de cargas Capacidade de tração > 18T
Aula 30/50 – Dia 27/10/07 ∗
Art. 230 – XV – Pinturas, adesivos, etc. →
São permitidos em toda a extensão do vidro traseiro, desde que:
28
a) Permitam Permitam uma uma visibili visibilidade dade mínima mínima de 50% 50% (Exceto (Exceto veículo veículoss de carga e passageiros (ônibus). b) Poss Possua ua retrovisor retrovisores es externos externos nos dois lados, lados, obrigato obrigatoriam riamente ente..
∗
Art. 230 – XVI – Película refletiva (espelhada): é proibida em qualquer área envidraçadaa do veículo (faróis, retrovisores, envidraçad r etrovisores, vidros) →
Película não-refletiva (insufilme) – é permitida desde que o veículo possua dois retrovisores externos, e com a visibilidade de: a) Pa Para ra-b -bri risa sa – 75% 75% b)
Vidros laterais laterais dianteiros – 70% São a visibilidade visibilidade
c) Demais vidros – 50% →
mínima
Incluindo o degrade (25 cm)
Nota – Cortinas e persianas fechadas fechadas são permitidas desde que o veículo possua os dois retrovisores externos. A. Requ Requisit isitos os para o veíc veículo: ulo: →
Estar registrado como transporte de passageiros
→
Possuir tacógrafo
→
Possuir cintos de segurança em quantidade igual à lotação
→
Possuir demais equipamentos obrigatórios previstos em lei
→
Possuir luzes na parte superior dianteira (fosca, branca ou amarela) e traseira (vermelha)
→
Faixa lateral e traseira de 40 cm na cor amarela com inscrição escolar escolar em preto, caso o veículo seja amarelo faz o contrário
→
Inspeção semestral
B. Req Requi uisit sitos os para para motor motorist istaa → →
Mínimo de 21 anos e possuir categoria D de CNH Não ter infrações grave ou gravíssim gravíssimas as ou ser reincident reincidentee nos últimos 12 meses
29
→
Ter sido aprovado em curso específico
→
Apresentar certidão negativa do cartório de distribuição dos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, se .................. a cada 5 anos.
Nota – O transporte remunerado de passageiros só será caracterizado se existir o lucro com este transporte. ∗
Art. 230 XXI – Inscrições previstas para veículos de carga
A. Tara – Peso Peso do veículo, veículo, inclu incluindo indo “líqui “líquido do de ......... ............. .... “ (água do do radiador) radiador) e combustível B. Lotação – por kg kg ou passagei passageiros ros (máximo (máximo que se se pode transportar) C. PB PBT T ou PBTC PBTC – má máxi ximo mo de pe peso so que um ve veíc ícul uloo (t (tar araa + lo lota taçã ção) o) qu quan ando do carregado D. CMT – capacidade capacidade máxima máxima por tração tração que um veículo veículo pode “puxar” “puxar” (tracionar) (tracionar) ∗
Art. 231 – Transitar com veículo – (172 – ação pontual, 231 II prolongado)
∗
Art. 231 IV – Dimensõe Dimensõess do veículo sem autorização: Simples – 14m
→
Comprimento
1 unidade tracionada – 18 m
Acima dessas dimensões
+ 1 unidade tracionada – 19,80 AET – Autorizaç Autorização ão Especial de trânsito. →
Altura – 4,40 m incluindo a carga
→
A carga deve estar dentro dos limites de medidas laterais e longitudinais do veículo; pode ultrapassar no mínimo 50 cm da altura do veículo (no teto), exceção o transporte de bicicletas em compartimento específico no teto e na parte traseira (respeitando a leitura da placa e visibilidade das lanternas.
∗
Art. 231 – V – Excesso de peso: PBT/PBTC – 5% Tolerância
EIXO NF / ........
7,5% 5%
30
∗
Se existir excesso de peso por eixo, mas não existir no PBT não haverá autuaç aut uação ão,, som somen ente te ser seráá exi exigid gidoo o TRA TRANSB NSBORD ORDO O da car carga ga exc excede edente nte ou redistribuição redistribui ção para poder seguir viagem.
∗
Art.. 232 – Condu Art Conduzi zirr sem os os Doc’ Doc’ →
s de port portee obriga obrigató tório rio (esq (esquec uecê-l ê-los) os)
Possuir mas não portar (CNH ou permissão e /ou CRLV ou CLA)
∗
Art. 240 – Infração I nfração do proprietário ou que adquiriu o veículo para desmanche.
∗
Art. 243 – Seguradoras – Prazo de 15 dias
∗
Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor. A. Moto Motocic cicleta letass – diri dirige-se ge-se montad montadoo (C-Biz, 125, 125, etc) B. Moto Motonet netas as – Dirige-se Dirige-se sentado sentado (lambr (lambretas etas,, vespas) vespas) C. Ci Ciclo clomo moto torr – Veículo Veículoss de dua duass rodas rodas com veloc velocida idade de max. de 50 km e 50 cilindradas. cilindra das. Ex. walk-machine, walk-machine, mobilete, .......... .......... etc. →
Capacetes – O capacete deve possuir: a) Ades Adesivos ivos refl refletiv etivos os nas nas late laterais rais e atrás atrás b) b) Etiqu queeta / se sello / adesi sivo vo do In Inm met etro ro e NBR (n (núm úmeero de Homologação) c) Viseira: I.
Quan Qu ando do não não pos possu suir ir vise viseir ira, a, ócul óculos os de de prote proteçã ção, o, ou sej seja, a, que se fixa na cabeça (com ligar de borracha, etc)
II.. II
É obrig obrigat atór ório io o uso de vise viseir iraa pa padr drão ão cris crista tall duran durante te a noite, durante o dia pode usar o fumê.
d) O capacet capacetee deve se se prender prender à cabeç cabeçaa pela jugu jugular. lar. ∗
Art. 245 – Depositar na via: (Ver abaixo I, II e III)
∗
Art. 246 – Sinalização na via: (Ver abaixo I, II e III) I.
Deposi Dep osita tarr sem aut autori orizaç zação ão e não não sin sinal aliz izar ar – Art. Art. 245 245 e/o e/ouu 246 246 (2) (dua (duass infrações)
∗
II.
Depo De posi sita tarr sem sem auto autori riza zaçã çãoo e sina sinali liza zarr – Art. Art. 245 245 (1) (1)
III.
Deposi Dep osita tarr com com aut autori orizaç zação ão e não não sin sinali aliza zarr – Art Art.. 246 246 (1)
Art. 248 – A carga excedente só poderá ser transportada no compartimento de passageiros de suas dimensões e natureza forem compatíveis.
∗
Art. 254 – Proibido aos pedestres
31
Nota – Para o NCE as multas agravadas só serão as gravíssimas e até (5x).
Aula 35/50 – Dia 03/01/07 Autuação Autu ação (comun (comunicar icar um fato fato a ant. de trânsit trânsito) o) - Notificaçã Notificaçãoo da Autu Autuação ação (com (comunic unicar ar o fa fato to ao pr pro. o. / co cond ndut utor or)) - De Defe fesa sa Pr Prév évia ia
da No Noti tifi fica caçã çãoo (n (não ão é de pe pena nali lida dade de)) –
Defesa Prévia (Indeferido). Gera notificação notificação de penalid penalidade ade - Recurso em 1ª inst. – Decisão do recurso de I instância (por meio de notifica notificação ção da decisão ou publica publicação) ção) – Recurso 2ª instância – Decisão do Recurs Rec ursoo 2ª in instâ stânci nciaa – Gui Guiaa “TR “TRÂNS ÂNSITO ITO ... ...... .....” ..” Adm Admini inist strat rativ ivoo – Só por me meio io judiciário (pode ser feito em qualquer parte/momento). parte/momento). ∗
Processo Administrativo Administrativo (Art. 280 a 290 e Res. 149) →
O pro proce cesso sso adm admini inist strat rativ ivoo te tem m iní iníci cioo qua quando ndo oc ocorr orree um umaa aut autuaç uação ão (comunicação de um fato que o agente de trânsito / meio eletrônico acredita ser infração à autoridade de trânsito.
→
São provas do cometimen cometimento to de infração: - Servido civil – Estatutário ou ciclista a) Agen Agente te de trân trânsito sito - Servi Servidor dor Mili Militar tar – Desd Desdee que
designad desi gnadoo
pela Aut. de trânsito b) Autoridade de Trânsito c) Equipamentos registradores de imagem ou som (homologados pelo CONTRAN). d) Testes de reações químicas. e) Qualquer outro meio homologado pelo CONTRAN →
Elementos mínimos para notificação: 1) Ti Tipif pifica icação ção da Inf Infraç ração ão 2) Data / Hora / Loca Locall do cometim cometimento ento da da infraçã infraçãoo
32
3) Ide Identi ntifi ficaç cação ão do do veíc veícul uloo 4) Iden Identifi tificaçã caçãoo do Agente de Trânsit Trânsito, o, da autoridad autoridadee de transporte transporte ou outro meio que comprove a infração e órgão infrator. 5) Ide Identi ntifi ficaç cação ão do propri propriet etári árioo 6) Iden Identifi tificaçã caçãoo do condutor condutor / infrator infrator (sempre que possíve possívell fazer) 7) As Assi sina natu tura ra do in infr frat ator or (a re recu cusa sa em as assi sina narr o au auto to de in infr fraç ação ão nã nãoo caracteriza crime ou outra infração) →
A autoridade de Trânsito deverá, de ofício ou por requerimento do interessado, arquivar o auto de infração sempre que: A. Seja considerado considerado inconsist inconsistente ente ou irregular o auto de infr. B. A notificaç notificação ão da infração infração não for for EXPEDIDA EXPEDIDA em 30 dias (não (não é da data da infração e sim de expedição da (A. T.))
→
Os cons consula ulados dos em outr outros os organ organismo ismoss inte internac rnaciona ionais is ofic oficiai iaiss só pode poderão rão ser notificados via Ministério das Relações Exteriores (MRE)
•
Órgão de trânsito - comunica MRE – notifica Organismo Organismo internacional
→
O proprietário possui 15 dias, a partir da notificação para indicar o condutor infrator que originar a infração.
I. →
Defe De fesa sa Pr Prév évia ia (d (def efes esaa de Au Autu tuaç ação ão - CTB CTB)) A pa part rtir ir da no noti tifi fica caçã ção, o, o in infr frat ator or te terá rá um pr praz azoo nã nãoo in infe feri rior or a 15 di dias as,, determinado pelo órgão autuador para apresentar a Def. Prévia.
→
A defesa prévia é julgada pela Aut. de Trânsito do órgão autuador. (Máx. 15 dias) Deferida - Arquivada
Autu Au tuaç ação ão – No Noti tifi fica caçã çãoo – De Defe fesa sa Pr Prév évia ia da Autuação
Inde In defe feri rida da
Noti No tifi fica caçã çãoo De Defe fesa sa
ou
da
em
não apresentad apresentadaa Penalida Penalidade de 1ª Inst.
II.. II
Defesa em 1ª Instância
33
→
A partir da Notific Notificação ação da penalidade (após ...... do Def. de Aut.) o interesse tem um prazo mínimo de 30 dias para apresentar a defesa em 1ª instância ao órgão autuador.
→
O órgão autuador deverá remeter esta defesa (junto com suas observações) à JARI vinculada ao órgão aplicador da penalidade, penalidade, em um prazo 10 dias.
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Se a infração for cometida em Estado diferente do domiciliar do infrator este poderá entregar esta defesa ao órgão executivo de trânsito do Estado que reside, que remeterá de imediato ao órgão autuador.
→
A defesa em 1ª instância não tem efeito suspensivo, se a multa for paga: a) Até o venc vencim iment entoo – Des. Des. de 20% b)) Ap b Após ós o ve venc ncim imen ento to o va valo lorr se será rá co corr rrig igid idoo pe pela la UF UFIR IR (í (índ ndic icee congelado)
→
Se a multa for paga e o interessado ganhar o recurso, ele receberá o valor corrigido (atenção: pode ser através de descontos no IPVA e precatório precatórios) s)
→
A JARI tem um prazo de 30 dias para julgar este recurso (defesa), caso não a faça a penalidade ficará com efeito suspensivo.
→ →
Não é obrigatório o pagamento da multa para recorrer / defender em 1ª instânci instância. a. Da decisão da JARI, caberá recurso / defesa em 2º instância que poderá ser impetrado pelo infrator ou pelo órgão aplicador da multa.
III II.. →
Defesa em em 2º 2º In Instância A partir da notificação ou do resultado em 1ª instância, o interessado terá um prazo de 30 dias para recorrer em 2ª instânci instância. a.
→
Caso o recurso / defesa seja pelo infrator, deverá pagar a multa para recorrer em 2ª instância.
→
O recurso / defesa em 2ª instância será julgado da seguinte forma: A.
Infrações Estaduais Estaduais / Mun. / DF – CENTRAN / CONTRANDIFE CONT CO NTRA RAN N – in infr fraç açõe õess gr grav avís íssi sima mass ou susp. / cassação do direito de dirigir.
B. Infrações Federais
Colegiado – As demais infrações.
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O colegiado é formado por: I.
Coordenador das JARI’s
II.
Presidente de outra JARI
III.
Presid Pre siden ente te da JAR JARII que que ju julgo lgouu a def defesa esa em 1ª ins instâ tânci nciaa
•
Vinculados ao órgão de Defesa 2ª instância
Caso exista só uma JARI, será responsável pelo julgamento da defesa em 2ª instância.
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O recurso em 2ª instânci instânciaa deverá ser julgado em 30 dias.
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Somente após o resultado em 2ª instânci instância, a, é que podem ser realizadas as devidas anotações no prontuário do infrator
→
Este resultado encerra os recursos na esfera ADMINISTRATIVA, ou seja, O PROCESSO ADMINISTRATIVO.
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Resumo →
Quem julga a defesa prévia é o órgão autuador.
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Quem julga a defesa de 1ª instância é a JARI vinculada ao órgão autuador.
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O recurso de 2ª instânci instânciaa podem ser pelo infrator ou órgão autuador.
→
Queem julga o re Qu reccur urso so / defe fessa de 2ª ins nsttân ânccia é o CE CENT NTR RAN / CONTRANDIFE (Est. / Mun. e DF); CONTRAN / ........... (UNIÃO)
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Prazos
30 d – após a autuação para expedir notificação 15 d – da data de recebimento da not. de aut. (prazo mínimo) 30 d – prazo apresentar a def. de 1ª inst. após a defesa prévia (prazo mínimo) 10 d – para ........... a JARI (órgão autuador) 30 d – prazo para julgamento no JARI (+30 suspende a penalidade) 30 d – prazo para recorrer em 2ª instância (depois do resultado da 1ª instância) 30 d – para julgar em 2ª instância.
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Crimes de trânsito (art. 291 a 312) – Aula 40/50 – 10/11/07
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São aqueles praticados na direção de veículos automotivos (com motor de combustão interna ou elétricos não conduzidos sobre trilhos)
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As penalidades: de suspensão do direito de dirigir, de cassação da habilitação ou permissão, ou impossibilidade de se habilit habilitar, ar, podem ser aplicadas isoladamente ou acumuladas com outras penalidades (multa, detenção e outras previstas na legislação pertinente [Lei 9.099 do cód. Penal])
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Em qualquer fase do inquérito policial ou do processo penal a autoridade judiciária (juiz) poderá (como medida cautelar) de ofício, por requerimento do M. P. ou solicitação da autoridade policial, determinar determinar a suspensão do direito de dirigir ou cassação da habilit habilitação ação (CNH) ou permissão.
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Sempre que for determinada esta penalidade, a autoridade judiciária deverá comunicar a decisão ao órgão executiv executivoo de trânsito da união (DENATRAN).
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O prazo desta penalidade varia de 2 meses a 5 anos.
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A penalidade de restrição da liberdade será sempre DETENÇÃO.
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Não se imporá PRISÃO EM FLAGRANTE ao condutor que deu causa ao acidente e prestar ou solicitou socorro à vítima.
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A multa determinada pela autoridade judiciária tem como objetivo reparar os danos materiais sofridos pela vítima
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Esta multa é calculada em unidade chamada dia – multa, tal que: 1/30 Sal. Mín. ≤ 1 dia – multa ≤ 5 sal. mínimos, onde o salário mínimo é o vigente da época do fato, não do julgamento, e a autoridade judiciária deverá fixar a penalidade entre 10 e 360 dias – multa.
Ex.: Sal. Mínimo – 380,00 Mínimo 1 dia – multa - = 12.66 Máximo 1 dia – multa – 5 x 380 = 1.900,00 Penalidadee mínima (multa) – 10 x 12,66 = 126,66 ou 10 x 1.900,00 = 19.000,00 Penalidad Penalidadee máxima (multa) 360 x 12,66 = 4.560,00 ou 360 x 1.900 = 684.000,00 Penalidad →
Conforme a lei 9.099 (juizados especiais), especiais), esta penalida penalidade de será reduzida a termo e será executável observando o seguinte: A. O pa paga game ment ntoo se fe feit itoo de fo form rmaa pa parc rcel elad ada, a, se será rá de desc scon onta tado do do doss venc ve ncim imen ento toss do cu culp lpad ado, o, de desd sdee qu quee nã nãoo in inci cida da so sobr bree re recu curs rsos os indispensáveis ao culpado e/ou sua família. B. Se dur durant antee est estee pag pagame amento nto,, o cul culpa pado do for acometi acometido do por insanid insanidade ade mental, este pagamento será suspenso.
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Todos os crimes de trânsito podem ser agravados, no entanto, somente nos crimes previstos nos artigos 302 (homicídio culposo) e 303 (lesão corporal culposa) do CTB podem sofrer Aumento de Pena.
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Situações que agravam a penalidade: A. Qu Quan ando do pe peri rigo go de da dano no a du duas as ou mai ais, s, ou gr grav avee ri risc scoo de dano dano a propriedade de terceiros. B. Dificult Dificultando ando a identif identificação icação do do veículo veículo (pelas (pelas placas) C. Sem possuir possuir habilitação habilitação ou conduzir conduzir veículo veículo com categoria diferente D. Quan Quando do o exerc exercíci ícioo da profi profissão ssão exigir exigir cuidados cuidados especiai especiaiss no tran transport sportee de passageiros ou de carga (ex.: motorista de ônibus dirigindo moto e deixou de ter os cuidados necessários) E. Quan Quando do o veículo veículo estiver estiver com as caracterí característic sticas as alterada alteradas. s. F. Na faixa faixa temp temporári orárioo ou perman permanente ente de pedest pedestre. re.
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Not Notas as – só ex exis iste te au aume ment ntoo de pe pena na (a (art rt.. 30 3022 e 30 303) 3),, ag agra rava vant ntee no CT CTB B atenuantes atenuant es só no Cód. Penal .
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No CTB todos os crimes são culposos (negligência, imperícia)
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Não existe tentativas
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Agravante – ajuste de pena dentro do prazo, não pode ultrapassa ultrapassar. r.
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Aumento de pena – ajuste de pena que ultrapassa o prazo previsto.
Art. 305 – Homicídio Culposo – Pena 2 a 4 anos + susp. / proib. de obter habilitação: →
Pode ser agravado de 1/3 a 1/2
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Se for intencional, responde por DOLO no C.P.P
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Admitindo em qualquer tipo de via
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Só pode ser praticado na direção de veículo automotor.
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A última pode ser um pedestre, outro condutor, passageiros, ou qualquer outra pessoa (Lato Sensu) sentido amplo.
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Art. 303 – Lesão Corporal Culposa – Pena 6 meses a 2 anos + susp./proi. de obter habilitação. →
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Não há multa
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Aumento de pena = do homicídio (302) 1/3 a ½
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Praticado em qualquer via
Art. 304 – Omissão de Socorro – pena 6 meses a 1 ano ou multa →
O delito só pode ser praticado pelo condutor que não deu causa ao acidente e sim do condutor de veículo .........
→
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Art. 305 – Evasão do local – pena de 6 meses a 1 ano ou multa →
∗
Caso seja um transeunte transeunte,, ele responderá pelo C.P.P
Responde civil ou penal
Art. 306 – Embriaguez ao volante – pena de 6 meses a 3 anos + multa + susp./proib. de obter habilitação. →
Em vias públicas + veículos auto + influência álcool ou subst. + exposição a dano potencial para caracterizar o delito.
∗
Art. 307 – Violação da suspensão ou proibição – pena 6 meses a 1 ano + multa + nova imposição. →
∗
Só de aut. jurídica, não precisa gerar perigo de dano.
Art. 308 – Part. / Competição em via pública – pena 6 meses a 2 anos + multa + susp./proib. →
Trata-se de crime de concurso necessário, ninguém disputa com si mesmo
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Em via pública + dano potencial – característica do crime
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Art. 309 – Dirigir sem habilitação – pena 6 meses a 1 ano ou multa
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Sem habilitação ou cassada
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Tem que existir perigo de danos
Relação co com art. 162 quando não gerar perigo de dano.
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Art. 310 – Entregar / Permitir – pena de 6 meses a 1 ano ou multa
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Atenção – com segurança não é crime e sim infração
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O crime é tanto pela ação (entregar) ou pela omissão (permitir sem saber).
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Art. 311 – Excesso de velocidade – pena de 6 meses a 1 ano ou multa
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Só será crime se gerar perigo de dano
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Velocidadee e manobras que comprometam a segurança em: Velocidad
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Locais – escolas, hospita hospitais, is, estações de embarque e desembarque de passagei passageiros, ros, logradouros estreitos, quando mov. concentração de pessoas.
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Art. 312 – Fraude Processual – pena de 6 meses a 1 ano ou multa
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Só será se tiver vítima
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Independe do resultado (pode ter conseguido ou não, induzir a ...... o agente) e sim a intenção de fraudar.