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ALTERAÇÕES DO CTB - Lei 12.971 de 12 de maio ALTERAÇÕES de 21!. A Lei 12.971"1! Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 30 e 30! da "ei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, #$e instit$i o %&di'o de (r)nsito *rasileiro, para dispor sobre san+es administratias e crimes de tr)nsito.
Obs. As a#tera$%es desta Lei s&o a'#ic()eis somente em 1"11"21!.
*+ais s&o as m+dan$as, A R/T0CA 3DAÇA 14 ATES5 Art.173 - Art. 173. isp$tar corrida por esprito de em$la+o: nra+o - 'rassima enalidade - m$lta tr6s ees8, s$spenso do direito de diri'ir e apreenso do ec$lo edida administratia - recolhimento do doc$mento de habilita+o e remo+o do ec$lo.
DEO0S5 Art.173 - Art. 173. isp$tar corrida por esprito de em$la+o: nra+o - 'rassima
enalidade - m+#ta 6de )ees4, s+s'ens&o do direito de diri8ir e a'reens&o do
)ec+#o: edida administratia - recolhimento do doc$mento de habilita+o e remo+o do ec$lo. ar'rao ;nico. A'#ica-se em dobro a m+#ta 're)ista no ca'+t em caso de
reincid;ncia no 'erodo de 12 6doe4 meses da in
3DAÇA 24 ATES5 Art. 174. romoer, na ia, competi+o esportia, eentos or'aniados, e
DEO0S5 Art. 174. romoer, na ia, competi+o, eentos or'aniados, e
'erodo de 12 6doe4 meses da in
4 ATES5 Art. 175. >tiliar-se de ec$lo para, em ia p;blica, demonstrar o$ e
DEO0S5 ? Art. 175. >tiliar-se de ec$lo para demonstrar o$ e
enalidade - m+#ta 6de )ees4, s+s'ens&o do direito de diri8ir e a'reens&o do
)ec+#o: edida administratia - recolhimento do doc$mento de habilita+o e remo+o do ec$lo. ar'rao ;nico. A'#ica-se em dobro a m+#ta 're)ista no ca'+t em caso de reincid;ncia no 'erodo de 12 6doe4 meses
da in
3DAÇA !4 ATES5 Art. 191. @or+ar passa'em entre ec$los #$e, transitando em sentidos opostos, esteam na imin6ncia de passar $m pelo o$tro ao realiar opera+o de $ltrapassa'em: nra+o - 'rassima enalidade - m$lta.
DEO0S5 Art. 191. @or+ar passa'em entre ec$los #$e, transitando em sentidos opostos, esteam na imin6ncia de passar $m pelo o$tro ao realiar opera+o de $ltrapassa'em:
nra+o - 'rassima
enalidade - m+#ta 6de )ees4 e s+s'ens&o do direito de diri8ir. ar'rao ;nico. A'#ica-se em dobro a m+#ta 're)ista no ca'+t em caso de
reincid;ncia no 'erodo de at? 12 6doe4 meses da inltrapassar o$tro ec$lo: - pelo acostamento - em interse+es e passa'ens de nel nra+o - 'rae enalidade - m$lta.
DEO0S5 Art. 202. >ltrapassar o$tro ec$lo: - pelo acostamento - em interse+es e passa'ens de nel
nra+o - 8ra)ssima enalidade - m+#ta 6cinco )ees4.= 6R4
3DAÇA 4 ATES5 Art. 203. >ltrapassar pela contramo o$tro ec$lo: - nas c$ras, aclies e declies, sem isibilidade s$iciente - nas ai
DEO0S5 Art. 203. >ltrapassar pela contramo o$tro ec$lo: - nas c$ras, aclies e declies, sem isibilidade s$iciente - nas ai
nra+o - 'rassima enalidade - m+#ta 6cinco )ees4. ar'rao ;nico. A'#ica-se em dobro a m+#ta 're)ista no ca'+t em caso de
reincid;ncia no 'erodo de at? 12 6doe4 meses da in
>ADEA 78
ATES5 Art. 302. raticar homicdio c$lposo na dire+o de ec$lo a$tomotor: enas - deten+o, de dois a #$atro anos, e s$spenso o$ proibi+o de se obter a permisso o$ a habilita+o para diri'ir ec$lo a$tomotor. ar'rao ;nico. Do homicdio c$lposo cometido na dire+o de ec$lo a$tomotor, a pena F a$mentada de $m ter+o C metade, se o a'ente: - no poss$ir ermisso para iri'ir o$ %arteira de Gabilita+o - pratic-lo em ai
DEO0S5 Art. 302. raticar homicdio c$lposo na dire+o de ec$lo a$tomotor: enas - deten+o, de dois a #$atro anos, e s$spenso o$ proibi+o de se obter a permisso o$ a habilita+o para diri'ir ec$lo a$tomotor.
1o o omicdio c+#'oso cometido na dire$&o de )ec+#o a+tomotor, a 'ena ? a+mentada de 1"> 6+m ter$o4 metade, se o a8ente5 0 - n&o 'oss+ir ermiss&o 'ara Diri8ir o+ Carteira de abi#ita$&o: 00 - 'ratic(-#o em ADEA !8
ATES5 Art. 303. raticar leso corporal c$lposa na dire+o de ec$lo a$tomotor: enas - deten+o, de seis meses a dois anos e s$spenso o$ proibi+o de se obter a permisso o$ a habilita+o para diri'ir ec$lo a$tomotor. ar'rao ;nico. A$menta-se a pena de $m ter+o C metade, se ocorrer #$al#$er das hip&teses do par'rao ;nico do arti'o anterior.
DEO0S5 Art. 303. raticar leso corporal c$lposa na dire+o de ec$lo a$tomotor: enas - deten+o, de seis meses a dois anos e s$spenso o$ proibi+o de se obter a permisso o$ a habilita+o para diri'ir ec$lo a$tomotor. ar'rao ;nico. A+menta-se a 'ena de 1"> 6+m ter$o4 metade, se ocorrer G+a#G+er das i'Jteses do 1 o do art. >2.=
6R4
>ADEA 98
ATES5
Art. 30. %ond$ir ec$lo a$tomotor com capacidade psicomotora alterada em rao da inl$6ncia de lcool o$ de o$tra s$bst)ncia psicoatia #$e determine depend6ncia: Heda+o dada pela "ei nI 12.70, de 20128 enas - deten+o, de seis meses a tr6s anos, m$lta e s$spenso o$ proibi+o de se obter a permisso o$ a habilita+o para diri'ir ec$lo a$tomotor.
= 1o As cond$tas preistas no cap$t sero constatadas por: 12.70, de 20128
ncl$do pela "ei nI
- concentra+o i'$al o$ s$perior a deci'ramas de lcool por litro de san'$e o$ i'$al o$ s$perior a 0,3 mili'rama de lcool por litro de ar aleolar o$ ncl$do pela "ei nI 12.70, de 20128 - sinais #$e indi#$em, na orma disciplinada pelo %ontran, altera+o da capacidade psicomotora. ncl$do pela "ei nI 12.70, de 20128 o = 2 A eriica+o do disposto neste arti'o poder ser obtida mediante teste de alcoolemia, e
Art. 30. %ond$ir ec$lo a$tomotor com capacidade psicomotora alterada em rao da inl$6ncia de lcool o$ de o$tra s$bst)ncia psicoatia #$e determine depend6ncia: Heda+o dada pela "ei nI 12.70, de 20128 enas - deten+o, de seis meses a tr6s anos, m$lta e s$spenso o$ proibi+o de se obter a permisso o$ a habilita+o para diri'ir ec$lo a$tomotor.
= 1o As cond$tas preistas no cap$t sero constatadas por: ncl$do pela "ei nI 12.70, de 20128 - concentra+o i'$al o$ s$perior a deci'ramas de lcool por litro de san'$e o$ i'$al o$ s$perior a 0,3 mili'rama de lcool por litro de ar aleolar o$ ncl$do pela "ei nI 12.70, de 20128 - sinais #$e indi#$em, na orma disciplinada pelo %ontran, altera+o da capacidade psicomotora. ncl$do pela "ei nI 12.70, de 20128
2o A )erio O Contran dis'or( sobre a eG+i)a#;ncia entre os distintos testes de a#coo#emia o+ toFico#J8icos 'ara eADEA 108
ATES5 Art. 30!. articipar, na dire+o de ec$lo a$tomotor, em ia p;blica, de corrida, disp$ta o$ competi+o a$tomobilstica no a$toriada pela a$toridade competente, desde #$e res$lte dano potencial C incol$midade p;blica o$ priada: enas - deten+o, de seis meses a dois anos, m$lta e s$spenso o$ proibi+o de se obter a permisso o$ a habilita+o para diri'ir ec$lo a$tomotor.
DEO0S5 ? Art. 30!. articipar, na dire+o de ec$lo a$tomotor, em ia p;blica, de corrida, disp$ta o$ competi+o a$tomobilstica no a$toriada pela a$toridade competente, 'erando sit$a+o de risco C incol$midade p;blica o$ priada: enas - deten$&o, de 6seis4 meses a > 6tr;s4 anos, m+#ta e s+s'ens&o o+ 'roibi$&o
de se obter a 'ermiss&o o+ a abi#ita$&o 'ara diri8ir )ec+#o a+tomotor. 1o Se da 'r(tica do crime 're)isto no ca'+t res+#tar #es&o cor'ora# de nat+rea 8ra)e, e as circ+nstIncias demonstrarem G+e o a8ente n&o G+is o res+#tado nem ass+mi+ o risco de 'rod+i-#o, a 'ena 'ri)ati)a de #iberdade ? de rec#+s&o, de > 6tr;s4 a 6seis4 anos, sem 'reK+o das o+tras 'enas 're)istas neste arti8o. 2o Se da 'r(tica do crime 're)isto no ca'+t res+#tar morte, e as circ+nstIncias demonstrarem G+e o a8ente n&o G+is o res+#tado nem ass+mi+ o risco de 'rod+i-
#o, a 'ena 'ri)ati)a de #iberdade ? de rec#+s&o de @ 6cinco4 a 1 6de4 anos, sem 'reK+o das o+tras 'enas 're)istas neste arti8o.= 6R4