Colégio Estadual Baldomero Barbará
Política Educacional e Organização do Ensino Fundamental
Profª Jacqueline Campos 4º ano do Curso Normal
SISTEMA E SISTEMA ESCOLAR Si ste ste ma sig signi f i c a r e un iã o, gr up o, c onj un to d e e l e m en tos i n te r relacionados. Para ara Derme ermev val Sav Saviani ani, sist sistem ema a é a unid nidade ade de vário árioss elem elemen enttos inte intenc ncio iona nalm lmen ente te reun reunid idos os de modo modo a form formar ar um conj conjun unto to coer coeren ente te e operante.
SISTEMA DE EDUCAÇÃO: É o mais amplo de todos os sistemas existentes no tocante à educação, pois abarca processos de ensinar e de aprender que têm raízes na família, na escola escola,, nos partid partidos os polít político icos, s, na mídia, mídia, nas nas relaçõ relações es interp interpesso essoais ais,, nas nas associações dos mais diferentes matizes, etc. Sua abrangência confunde-se com a própria sociedade, pois engloba todas as agências sociais que educam. O sistema educacional, portanto vincula-se à educação formal, não formal e informal. aquela edific edificada ada dentro dentro da instit instituiç uição ão social socialmen mente te Educação formal: formal: É aquela recon reconhec hecida ida como como escola escola.. O proces processo so ensino ensino-ap -apren rendiz dizage agem m tradu traduzid zido o por por esse esse sistem sistema a é obriga obrigator toriam iament ente e sistem sistemati atizad zado, o, ou seja, seja, vem vem organi organizad zado o dentro de parâmetros específicos encontrados no mundo da escola: currículo, discip disciplin linas, as, metodo metodolog logias ias,, objet objetivo ivos, s, avalia avaliação ção e planej planejame amento nto;; tudo tudo isso isso apropriado num corpo de recursos humanos tecnicamente preparados para alcançar um grau de ensino e de aprendizagem desejável ao sujeito máximo do processo – o aluno. O corpo normativo de sustentação deste sistema é a LDBEN. Educação não formal: formal : Está vinculado às demais instituições socialmente reconhecidas como: família, igreja, mídia, partidos políticos e associações dos mais diferentes matizes. O processo ensino-aprendizagem que se estrutura ness nesse e mode modelo lo sist sistêm êmic ico o disp dispen ensa sa o rigo rigorr da sist sistem emat atiz izaç ação ão das das açõe açõess presentes no sistema educacional formal, porém o processo de aprendizagem se estrutura efetivamente a partir das especificidades de cada uma dessas instituições. proces esso so de ensi ensina narr e apre aprend nder er nest neste e sist sistem ema a Educação Educação informal informal:: O proc dispen dispensa sa a repres represent entaçã ação o instit instituci ucion onal, al, ela se estrut estrutura ura basic basicame ament nte e nas nas relações interpessoais travadas no cotidiano de cada individuo e se pauta no senso comum, no conhecimento ou cultura popular, nas interpretações, nas deduções que o homem faz das coisas e sobre as coisas, dos acontecimentos do seu mundo diário. •
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SISTEMA DE ENSINO:
É a expressão de abrangência intermediária. Abrange, além da escola, outr outras as inst instit itui uiçõ ções es e pess pessoa oass que que se dedi dedica cam m à educ educaç ação ão sist sistem emát átic ica: a: catequistas, professores particulares, instrutores de auto-escola, palestrantes e conferencistas etc.
SISTEMA ESCOLAR:
É a expressão de abrangência mais limitada, pois compreende uma rede de escolas e sua estrutura de sustentação. As escolas e sua estrutura podem ser consideradas um sistema na medida em que formam um conjunto de elementos interdependentes, como um todo organizad organizado. o. “O sistema sistema escolar é um sistema sistema aberto que tem como objetivo objetivo proporcionar educação” ( José Augusto Dias ).
Sistema ABERTO: Existe um movimento elementos através das fronteiras.
de
entrada
e
saída
de
Na verdade, a educação que o sistema escolar oferece caracteriza-se por ser intencional e sistemática, diferentemente daquela que o indivíduo geralmente obtém fora da escola, que quase sempre é informal e assistemática. O sistema escolar é um subsistema do sistema social. Geralmente, o sistema escolar produz dentro de si as condições da sociedade. Portanto, se no sistema social predominar desigualdade, individualismo, exploração de uns sobre outros, preconceito, etc. essas condições tendem a se reproduzir na escola. Ao professor cabe um papel importante na luta contra essa reprodução e contra condições sociais injustas.
MODELO DE SISTEMA ESCOLAR:
Em relação ao sistema escolar, a sociedade é um supersistema. O sistema escolar recebe da sociedade uma multiplicidade de elementos (inputs) e devolve a ela os produtos de sua atuação (outputs).
SOCIEDADE INPUT (da sociedade para o sistema escolar) 1. Objetivos 2. Conteúdo cultural 3. Professores e outros recursos humanos 4. Recursos financeiros 5. Recursos materiais 6. Alunos
SISTEMA ESCOLAR Elementos não-materiais (objetivos, normas e conteúdo) Entidades mantenedoras Administração do sistema Rede de Escolas Dimensão vertical (graus de ensino) Dimensão horizontal (modalidades de ensino)
OUTPUT (do sistema escolar para a sociedade) 1. Melhoria do nível cultural da população 2. Aperfeiçoamento dos indivíduos 3. Formação de recursos humanos 4. Resultados de pesquisas
Supersistema e Subsistema:
Em geral, o sistema está contido dentro de um sistema mais amplo, que é o seu supersistema: a escola está contida no sistema escolar e o sistema escolar, na sociedade. Por outro lado, o sistema é constituído de partes que também são sistemas de menor magnitude: os subsistemas. Em uma escola, a sala de aula é um subsistema de produção, porque nela é que se realizam as atividades técnicas de ensino/aprendizagem.
1.
CONTRIBUIÇÕES DA SOCIEDADE PARA O SISTEMA ESCOLAR: Objetivos : Todo sistema escolar é montado para cumprir uma função
social. Portanto, cabe à sociedade estabelecer os objetivos a serem buscados, que são as expressões dos anseios, aspirações, valores e tradições da própria sociedade. E como a sociedade estabelece objetivos do sistema escolar? Através das leis de ensino. 2. Conteúdo cultural: A sociedade possui um cabedal de conhecimentos, adquiridos no transcorrer de sua história, incluindo descobertas científicas e conquistas tecnológicas que transformam continuamente o mundo. Por um lado, é dessa massa de conhecimentos que a escola retira o conteúdo de seus currículos e programas. Por outro, pesquisas feitas no interior do sistema escolar contribuem para desenvolver esses conhecimentos.
3.
Recursos humanos: O funcionamento do sistema escolar depende de
pessoas com diferentes graus e tipos de qualificação: administradores escolares, técnicos, professores, pessoal auxiliar, etc.). É da sociedade que o sistema escolar retira estes recursos humanos, que devem atender às exigências estabelecidas pelo subsistema (seleção de pessoal). 4. Recursos financeiros: Sem recursos financeiros suficientes e sem o uso adequado desses recursos, o sistema escolar não pode funcionar. Para que esse sistema tenha condições de atender sempre mais e de maneira melhor a uma parcela sempre maior da população, é necessário que sejam destinados à educação recursos compatíveis com a sua importância fundamental para o desenvolvimento social. Enquanto a educação brasileira não for considerada realmente prioritária para a aplicação dos recursos públicos, seus problemas não serão resolvidos. 5. Recursos materiais: A indústria produz uma multiplicidade de artigos que são necessários ao sistema escolar – material didático, mobiliário, artigos de escritório, artigos para manutenção e limpeza, etc. Nos últimos anos vimos assistindo a um extraordinário avanço da tecnologia do ensino, especialmente com a utilização dos recursos da informática. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação admite o ensino a distância. Esta abertura da lei, combinada com os novos recursos da informática (inclusive internet) provocam notáveis transformações nos sistemas escolares. 6. Alunos: Os sistemas escolares existem porque existem alunos. O ingresso de alunos nos sistemas escolares vem-se dando em proporções cada vez maiores . Quanto mais numerosa a população em idade escolar, maior pressão da sociedade para que se ampliem as oportunidades educacionais, pois a educação é um direito de todos garantido por lei.
CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA ESCOLAR: 1. Melhoria do nível cultural da população: Na medida em que aumenta o número de
egressos das escolas, cresce a média de escolaridade da população, bem como se modifica seu estilo de vida, com o aparecimento de novos interesses, valores e novas aspirações. Disso resulta uma potencialidade mais alta da população em todos os aspectos da vida social. 2. Aperfeiçoamento individual: O sistema escolar deve contribuir para a realização pessoal. Na escola, o indivíduo pode encontrar condições de desenvolver-se de forma global, nos aspectos físico (educação física), emocional (sentimentos e expressões interindividuais), intelectual (conhecimento vindo das matérias escolares), social (convivência dos outros), etc. O indivíduo de maior escolaridade adquire a capacidade para uma vida mais significativa e dinâmica, com uma visão mais ampla do mundo. Portanto, também do ponto de vista de cada indivíduo, o sistema escolar tem uma contribuição decisiva, como fonte de capacitação para uma vida mais plena, para maior realização pessoal. 3. Formação de recursos humanos: No mundo atual, assume caráter de grande significação a contribuição do sistema escolar para o mercado de trabalho, através da qualificação de trabalhadores para os vários setores da economia. O crescimento econômico exige sempre maiores proporções de pessoas com variados níveis de qualificação. A educação pode ser considerada como um investimento de alta rentabilidade, individual e social, justamente porque o cres cimento econômico depende da existência de recursos humanos apropriados e, por outro lado, quanto melhor a preparação das pessoas, melhores são suas oportunidades de trabalho.
4. Resultado de pesquisas: Uma considerável proporção das atividades de
pesquisas é realizada dentro das universidades, onde professores e alunos se empenham em investigações nos mais variados campos do conhecimento. No ensino superior, a pesquisa é considerada como atividade inerente ao exercício do magistério. Muitas das contribuições importantes para a sociedade no campo do conhecimento científico provêm da atuação de professores universitários.
ESTRUTURA DO SISTEMA ESCOLAR:
O sistema escolar compreende uma rede de escolas e uma estrutura de sustentação. REDE DE ESCOLAS: É um subsistema que compreende o conjunto de escolas de um sistema escolar. A rede escolar constitui a estrutura didática do sistema escolar e apresenta duas dimensões: a) Dimensão vertical: Compreende os diversos níveis de ensino (infantil, fundamental, médio e superior). Ao longo desta dimensão, as escolas vão-se diversificando para acompanhar o crescimento biológico e psicológico dos alunos. Observe: Quando criança, o aluno freqüenta a educação infantil. Aos 6 anos, tem direito ao ingresso no Ensino Fundamental e inicia sua escolaridade obrigatória e, conforme for crescendo, vai garantindo acesso a níveis de maior complexidade quanto ao conteúdo da aprendizagem. b) Dimensão horizontal: Abrange as várias modalidades de ensino, como, as diversas habilitações profissionais. Ao longo desta dimensão, as escolas assumem diferentes modalidades para atender a aspectos psicológicos dos alunos (interesse, vocação, habilidade) e as necessidades sociais (formação de técnicos e profissionais para os diferentes setores da economia).
ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO:
É a estrutura administrativa do sistema escolar. Nela podemos distinguir três elementos: a)
Elementos não-materiais: Normas: disposições legais (Constituição, leis, decretos), disposições regulamentares (regimentos, portarias, instruções), disposições consuetudinárias (ética, costumes, coerção social). Metodologia do ensino Conteúdo do ensino: currículos e programas. •
• •
Entidades mantenedoras:
As escolas encontradas no sistema escolar podem ser mantidas pelas seguintes entidades: Poder Público: federal, estadual e municipal. Entidades particulares; leigas, confessionais. Entidades mistas: autarquias, etc. c) Administração: abrange os organismos que dirigem o sistema escolar em seus diversos níveis. b)
SISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO: Atualmente o sistema escolar brasileiro é regido pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Esta lei, aprovada após oito anos de discussão comandada pelo Congresso Nacional, revogou as leis nº 4.024, de 20/12/1961 (que foi nossa
primeira lei de diretrizes e bases da educação, nos dispositivos que ainda vigoravam); nº 5.692, de 11/8/1971 (que estabelecia as diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º grau); e nº 7.044, de 18/10/1982 (que tornou opcional a profissionalização no 2º grau, obrigatória pela lei de 1971). Em seu artigo 1º, após declarar que a educação abrange “os processos formativos” que se desenvolvem em todas as instâncias da vida social, a lei afirma destinar-se a disciplinar “a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias” (§ 1º) que “a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social” (§ 2º). Uma série de dificuldades debilita a noção de sistema como “conjunto de elementos que formam um todo organizado”: os defeitos de articulação entre os vários níveis de ensino, a multiplicidade de entidades mantenedoras de escolas e, consequentemente, a diversidade de orientação. Contudo, existem alguns fatores que contribuem para a unificação do sistema escolar brasileiro a saber: O fato óbvio de estarem as escolas localizadas dentro dos limites do território nacional. O fato de o sistema escolar estar a serviço da cultura brasileira, de tal maneira que escola e cultura se influenciam mutuamente. O fato de o ensino ser ministrado na língua nacional. O fato de que todas as escolas estão sujeitas a uma legislação comum. O fato de existirem disposições legais que determinam, ao menos formalmente, a articulação entre os níveis e a equivalência entre as modalidades de ensino. Passemos a estudar quatro pontos importantes sobre o sistema escolar brasileiro: níveis de ensino, modalidade de ensino, funcionamento do sistema e direitos e deveres.
NÍVEIS DE ENSINO: De acordo com a lei (art. 21) a educação escolar compõe-se da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e da educação superior: Educação infantil Primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológico e social, complementando a ação da família e da comunidade. Para crianças até cinco anos de idade. Será oferecida em creches, ou entidades equivalentes (até três anos de idade), e em pré-escolas (de quatro a cinco anos), conforme o art. 30. Competência para legislar: Quando a instituição de Ensino pertencer à rede particular e oferecer somente a Educação Infantil, deverá seguir as determinações do Conselho Municipal de Educação. Quando oferecer a Educação Infantil e outra etapa da Educação Básica, poderá seguir determinações de um ou mais órgãos. Obrigatoriedade de cumprimento de 200 dias e 800 horas letivas: Não há esta exigência e nem controle de freqüência. Os critérios deverão ser estabelecidos pela Instituição de Ensino em seu Regimento Escolar e na sua Proposta Pedagógica, em conformidade com a sua filosofia. Base legal: Lei nº 9.394 – arts. 29 a 31, Parecer CNE/CEB nº 4/2000 (institui as diretrizes operacionais para a Educação Infantil), Parecer CNE/CEB nº 22/1998 (diretrizes curriculares nacionais da Educação Infantil), Resolução CNE/CEB nº 05, de 17/12/2009 (fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a E ducação Infantil) etc... .
Ensino fundamental . Tem a duração de nove anos letivos e é obrigatório e gratuito na escola pública (art.32). Deve ter um mínimo de 800 horas anuais em 200 dias de efetivo trabalho escolar (art. 24 e 32). Objetivo maior: a formação básica do cidadão. Competência para autorizar e supervisionar: Sistema Estadual de E nsino. Base legal: Lei nº 9.394 – arts. 32 a 34, Lei nº 5.488, de 22/06/09 (dispõe que terá direito à matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, a criança que completar 6 anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso), Parecer CNE/CEB nº 04/1998 (fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental), Parecer CNE/CEB nº 18/1998 (Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’s), Resolução CNE/CEB nº 03/2005 (define normas nacionais para a ampliação do ensino fundamental para nove anos), etc... Ensino Médio . Etapa final da educação básica, deve ter a duração mínima de três anos (art. 35), em no mínimo 800 horas e 200 dias anuais de efetivo trabalho escolar (art. 24). Objetivo maior: a consolidação e aprofundamento dos objetivos adquiridos no ensino fundamental. Competência para autorizar e supervisionar: Sistema Estadual de E nsino. Embora atualmente a matrícula neste nível de ensino não seja obrigatória, a Constituição Federal de 1988 determina a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade da sua oferta. Base legal: Lei nº 9.394 – arts. 35 e 36, Resolução CNE/CEB nº 03/1998 (institui as Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio), Deliberação CEE/RJ nº 312/2008 (inclusão de Filosofia e Sociologia nas matrizes curriculares, em todas as séries do Ensino Médio), etc... Educação Superior . A educação superior tem como algumas de suas finalidades: o estímulo à criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive. O acesso à educação superior ocorre a partir dos 18 anos, e o número de anos de estudo varia de acordo com os cursos e sua complexidade. Conforme o artigo 44, abrangerá os seguintes cursos e programas: I – cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino; II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino. Base legal: Lei nº 9.394 – arts. 43 e 57, Lei n.º 62/2007 (Aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), Lei n.º 38/2007 (Avaliação do Ensino Superior), etc...
MODALIDADES DE ENSINO: No que se refere às modalidades de ensino que permeiam os níveis anteriormente citados, tem-se:
• Educação especial : oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. • Educação de jovens e adultos: destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. • Educação profission al : que, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. É destinada ao aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto (art. 39). • Educação à Distância: Processo ensino-aprendizagem onde professores e alunos não estão normalmente juntos, fisicamente, mas podem estar conectados, interligados por tecnologias, principalmente as telemáticas, como a internet. Mas também podem ser utilizados o correio, o rádio, a televisão, o vídeo, o CD-ROM, o telefone, o fax, etc. Portanto, a EDUCAÇÂO SISTEMÁTICA pode ser ministrada por: comum nos cursos regulares, em qualquer EDUCAÇÃO PRESENCIAL = é nível, onde professores e alunos se encontram sempre num local físico, a sala de aula. É o ensino convencional. EDUCAÇÃO SEMI-PRESENCIAL = parte presencial, parte virtual ou à distância. Comum nos cursos que trabalham por módulos. EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA = explicado acima.
Atenção à diversidade étnica e lingüística A Secretaria de Educação Fundamental do Ministério da Educação possui uma Coordenação Geral de Apoio às Escolas Indígenas (CGAEI) cujo objetivo é de reforçar e valorizar a construção de uma política pública educacional para as escolas indígenas, de acordo com as reivindicações dos diversos povos indígenas e dos princípios estabelecidos pela Constituição de 1988. Essa Coordenação desenvolve programas e ações de apoio a projetos que contemplem a educação intercultural, tais como a formação inicial e continuada dos professores indígenas, a produção de material didático e a divulgação da temática indígena para as escolas. “Além dos níveis e modalidades de ensino apresentados, no Brasil, devido à existência de comunidades indígenas em algumas regiões, há a oferta de educação escolar bilíngüe e intercultural aos povos indígenas. Esta tem por objetivos: «i – proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências; ii – garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias» (art. 78)”. TAREFA :
Adquirir o Lei nº 9.394/96 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm