Descrição: Quadro comparativo que resume as principais ideias dos Clássicos da Sociologia: Karl Marx, Emile Durkheim e Max Weber.
Quadro Comparativo Taylorismo, Fordismo e Toyotismo
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Comparação reforma trabalhista e MP 808.
Resumo feito a partir de consulta na apostila de antibióticos do MedCurso de 2010, com exemplos, aplicações, espectro e possibilidades de uso durante a gestação.
Descrição: Quadro de teorias da comunicação
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quadro sobre a teoria do desenvolvimento psicossocial de Erikson.
APELAÇÃO
CABIMENTO
Contra decisão de 1º grau (sentença definitiva ou terminativa)
PRAZO
15 dias
PREPARO
Necessário
EFEITOS
Devolutivo e Suspensivo (observar exceções art. 520) Cabível Juízo a quo Petição de encaminhamento dirigida ao Juízo a quo. Razões de Recurso dirigido ao Juízo ad
JUÍZO DE RETRATAÇÃO INTERPOSIÇÃO ENDEREÇAMENTO
quem.
SUSTENTAÇÃO ORAL CABIMENTO REC. ADESIVO
PEDIDOS
CONSIDERAÇÕES
RECURSOS CABÍVEIS
Cabível Cabível Petição de encaminhamento: inconformidade – duplo efeito – encaminhamento – reforma/anulação. Razões: recebido – provido – reforma/anulação. Em caso de extinção sem julgamento do mérito (267) o Tribunal pode julgar o mérito se a causa versar sobre questões exclusivamente de direito e se os autos já estiverem em condições de julgamento. Não recebe e efeitos - AI; ED
AGRAVO INSTRUMENTO Contra decisões interlocutórias de 1º grau em que haja existência de urgência, incompatibilidade do Ag Retido com a situação em concreto e determinação legal (decisão que não recebe apelação, declara os efeitos da apelação e julga liquidação de sentença) 10 dias Necessário, exceto em AI contra decisão que nega seguimento a RE e REsp. Devolutivo e Suspensivo apenas nas hipóteses do art. 558, CPC. Cabível Juízo que irá decidir
AGRAVO RETIDO ESCRITO
AGRAVO RETIDO ORAL
Contra decisões interlocutórias de 1º grau, exceto nos casos de existência de urgência (AI), AI por expressa determinação legal, e incompatibilidade do Ag Retido com a situação em concreto.
Contra decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução - art. 523, § 3º, CPC.
10 dias
Imediatamente
Não há
Não há
Devolutivo
Devolutivo
Cabível Juízo de 1º grau
Cabível Juízo de 1º grau
No TJMG direcionado ao Desembargador Vice Presidente do TJ - art. 42 RI/TJ.
Ao Juiz de 1º grau
Ao Juiz de 1º grau
Não cabe Não cabe
Não cabe Não cabe
Não cabe Não cabe
Recebimento - provimento pelo TJ para anular/reformar a decisão.
Recebimento retratação/retenção nos autos provimento pelo TJ na ocasião da apelação p/ anular ou reformar a decisão.
O agravante indica as suas razões recursais e o pedido de anulação/reforma da decisão.
Exige pedido expresso de julgamento nas razões da Apelação ou nas contra-razões. Exceções: Ag contra decisão proferida após apelação/contrarazoes, demanda envolvendo Fazenda Pública X Particular.
Idem Agravo Retido Escrito
ED
ED
Peça de interposição deve ser acompanhada dos documentos obrigatórios previstos no art. 525 e os que entender necessários (facultativos). Deve-se juntar aos autos 1ª instância em 3 dias comprovante de interposição. Conversão em retido - Ag. interno Mandado de Segurança; ED
EMBARGOS DECLARAÇÃO Quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade ou contradição; quando for omitido ponto sobre o qual déia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
EMBARGOS INFRINGENTES Quando em grau de apelação acórdão não unânime houver reformado a sentença de mérito; quando acórdão não unânime houver julgado procedente ação rescisória.
5 dias Não há Devolutivo e Suspensivo caso o recurso que estiver atacando também tiver efeito suspensivo.
15 dias Necessário Devolutivo RESTRITO e Suspensivo caso a apelação tb tenha esse efeito e sempre nos casos de ação rescisória. Não cabe Juízo de 2º grau
Não cabe Juízo que proferiu a decisão. Juiz que proferiu a decisão. Não cabe. Não cabe Conhecido – provido – sanar vícios (pedir integração da sentença quando há omissão) ED interrompe prazo para interposição de outros recursos.
CONSIDERAÇÕES
RECURSOS CABÍVEIS
Não há
Relator da apelação/rescisória Cabível Cabível Recebido – provimento para reforma – pedido da decisão esperada. Súmula 207, 281, 354 EI interrompe prazo para RE e REsp. Relator pode negar seguimento de plano se manifesto descabimento dos EI. EI do CPC ≠ EI Lei 6830/80. Se inadmitidos cabe agravo interno. ED
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Contra decisão que, ao solucionar questão de direito constitucional: contrariar dispositivo da CR/88; declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CR/88; julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 15 dias Necessário Devolutivo
RECURSO ESPECIAL Contra decisão dos TRF’s ou TJ Estados/DF/Territórios que: contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal. 15 dias Necessário Devolutivo
Tribunal que proferiu decisão recorrida
Tribunal que proferiu decisão recorrida
Cabível
Cabível
Requisitos: Prequestionamento e repercussão geral (pressupostos de admissibilidade) É cabível contra acórdão proferido por turma recursal dos juizados especiais. Embargos de Divergência; ED
Requisitos: Prequestionamento (pressuposto de admissibilidade)
RECURSO ORDINÁRIO CÍVEL Contra acórdão denegatório proferido em única instância em julgamento de: STF: (1) MS, habeas data, Mandado Injunção, por Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE) STJ: (2) Mandado de Segurança decididos por TRF’s e TJ Estados/ DF/Territórios; (3) contra sentenças proferidas por juiz federal (1ª instância) nas causas Estado estrangeiro/organismo internacional X Município/pessoa residente e domiciliada no país. 15 dias Necessário Devolutivo e Suspensivo (1) STJ; (2) TRF ou TJ; (3) Juízo a quo. (1) (2) Relator da decisão recorrida; (3) Juiz a quo. Cabível
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA RE: contra decisão da turma que divergir do julgamento de outra turma ou do plenário. REsp: contra decisão da turma que divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial.
15 dias Em RE: necessário Em REsp: não há Devolutivo Presidente do próprio Tribunal
PEDIDOS CONSIDERAÇÕES
RECURSOS CABÍVEIS
Se negativo Juízo de admissibilidade na origem – cabem AI ao STF ou STJ. Se negativo o j. admissib. Do juízo ad quem – cabe Agravo Interno. Contra decisões interlocutórias da hipótese (3) – cabe Agravo (retido ou AI)
Decisão que inadmite – cabe Agravo interno. ED
AGRAVO REGIMENTAL Decisão que não admite E. Infringentes; decisão que converte Ag Instrumento em Retido; decisão monocrática nos casos do art. 557 e §§; se negativo o juízo de admissibilidade do juízo ad quem em caso de ROC; decisão que não admite AI em RE e REsp; decisão que nega provimento ou reforma acórdão recorrido em RE e REsp