PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU
Autos nº. 2/2005 – Ação de Rescisão Contratual c/c Perdas e Danos Requerente: JO! P"R"#RA DO A$%O Requerido: &'#()"R*" DO*#$&O DA #(+A
SENTENÇA I - RELATÓRIO +istos, etc. JO! P"R"#RA DO A$%O, quali-icados a -ls. , tendo actuado roessa de cora e 1enda e 2 de arço de 2003 que 1ersa so4re i1el situado na cidade de 6o7 do #8uaçu, a9ui7ou Ação de rescisão de contrato de roessa de cora e 1enda cuulada co reinte rei nte8ra 8ração ção de os osse se e e erda rdass e dan danos os e -ac -acee de &'# &'#()" ()"R*" R*" DO* DO*#$& #$&O O DA #(+ #(+A, ale8ando, e sntese, que o coroitente corador, as a8ar ua entrada de R; .000,00, de u total de R;<0.000,00, e entrar na osse do i1el, dei=ou de adilir co o a8aento de tr>s arcelas do reço acordado, situação que, na -ora da cl?usula do acordo autori7aria a rescisão contratual. olicitou a condenação do requerido e erdas e danos co a erda de todos os 1alores quitados e seu -a1or soados ao lucro cessante elo erodo e que o requerido eraneceu na osse do i1el e danos orais de1ido a alitude dos re9u7os so-ridos. Requereu a concessã concessãoo de anteciação dos e-eitos da tutela ara a reinte8ração na osse do i1el o49eto do contrato. Pu8nou ela roced>ncia da deanda. #nstruiu o edido co rocuração e cia do contrato. "ste "s te 9u 9u7 7oo in inde de-e -eriu riu o e edi dido do de an ante teci cia açã çãoo do doss ee-ei eito toss da tu tute tela la e deterinou a citação. O r@u -oi citado s -ls. , tendo aresentado a contestação s -ls. .., oortunidade e que ar8uiu e reliinar a ocorr>ncia de car>ncia de ação, or -alta de interesse de a8ir, or não ter dado causa ao inadileento do contrato. ustentando que o coroitente 1endedor teria ro1ocado o inadileento 1isto que o i1el não eritia Ba4itação. Ale8ou ainda e reliinar reliinar a in@cia da inicial ela aus>ncia aus>ncia de -undaento -undaentoss 9urdicos do edido. edido. $o @rito, a-ira que, e relação ao curiento do contrato, dei=ou de a8ar as arcelas a artir do
oento que desco4riu que o i1el adquirido esta1a co in-iltraçes e aeaça1a desa4ar. %al situação e=i8iu dis>ndios -inanceiros ara rearos na iortncia de R;E.000,00, al@ de o4ri8are ele e a coanBeira a orare or al8uns eses e u 4arraco iro1isado nos -undos do i1el. Por isso, se8undo o r@u, ocorreu 1iolação ao rincio da con-iança e 4oaF-@ o49eti1a, solicitando que se9a alicada a e=ceção do contrato não curido. Por -i, requereu edido de roteção ossessria e a iroced>ncia da ação. A contestação 1eio acoanBada de rocuração e de notas -iscais de cora de aterial de construção e de reci4os de ser1iços de al1enaria no 1alor de R; E.<52,E0. Denunciou lide *aria +arela sua coanBeira, que est? orando no i1el, edindo a citação desta. " autor aartados o-ereceu recon1enção e iu8nação ao 1alor da sentença. O 9ui7 andou intiar o autor ara aresentar iu8nação. O autor iu8nou a contestação e ediu o inde-eriento da denunciação lide orque o r@u se disse solteiro, quando cele4rado o contrato, não restando coro1ado nos autos que tenBa 1i1ido co *aria +arela. O 9ui7 de-eriu a denunciação a lide andando citar a denunciada. A denunciada, citada, aresentou contestação ale8ando reliinarente nulidade de citação, or não ter rece4ido essoalente a carta, con-ore a1iso de rece4iento, ostulando ser antida na osse do i1el or ser coanBeira do denunciante que não descuriu o contrato -irado entre as artes. Gs -ls..., -oi desi8nada audi>ncia de conciliação a qual restou in-rut-era, tendo o autor ostulado ela instauração de incidente de -alsidade ara deonstrar a disaridade entre reci4os e os 8astos co a o4ra. O 9ui7 ro-eriu decisão saneadora e rele8ou ara a sentença a an?lise de reliinares a necessidade de instauração ou não do incidente de -alsidade, inde-erindo ainda edido de rodução de ro1as ericial de en8enBaria requerido elo r@u. *arcou a audi>ncia de instrução ara data osterior. 6oi a audi>ncia de instrução s -ls. .., oortunidade e que -ora ou1idas tr>s testeunBas da arte requerente e ua testeunBa do requerido e o deoiento das artes, e=ceto o da denunciada. "ncerrada a audi>ncia o Jui7 concedeu o ra7o de H0 dias ara a aresentação de ale8açes -inais, or eoriais, os quais -ora 9untados teesti1aente aos autos. +iera os autos conclusos.
! o relatrio. " decido o4ser1adas as noras contidas nos Arts. H
II – FUNDAMENTAÇÃO a) DA PRELIMINAR Re9eito a reliinar. O interesse de a8ir deende da e=ist>ncia do 4inKio necessidade/adequação ara ser e-eti1ado, ou se9a, o "stado de1er? ser acionado ara a restação da tutela 9urisdicional quando Bou1er necessidade dessa solução 9udicial, 4e coo a e=ist>ncia de ua tutela adequada ao caso concreto. $o caso e tela -icou deonstrado que não B? contro1@rsia e relação ao inadileento or arte do r@u, as, tão soente, so4re o @rito que lBe deu causa. "=istindo ortanto ua retensão do autor resistida or arte do r@u. A in@rcia do coroiss?rio corador e a eran>ncia de seu inadileento que dão ense9o a resente ação e1idencia o interesse de a8ir do autor. ARR"$DA*"$%O *"RCA$%#( R"#$%"&RALMO D" PO" #$AD#*P("*"$%O CO*PRO+ADO PR""$LA DA CO$D#LN" DA ALMO, +"R#6#CA$DOF" O #$%"R"" D" AR "$%"$LA A6A%ADA ALMO PROC"D"$%". Aesar do r@u ter roo1ido ação anterior co 4ase no eso contrato, não se 1eri-ica a ocorr>ncia de litisend>ncia, ne de o-ensa coisa 9ul8ada. As açes te causa de edir distintas, 1e7 que na ação roo1ida elo arrendat?rio o o49eti1o era a de1olução do +R&, sendo que o 9ul8ado reconBeceu o direito, desde que o 1eculo -osse de1ol1ido ara 1enda e auração do saldo credor e de1edor de a4as as artes. Diante da !"#$a do arrendat?rio, o rocesso -oi arqui1ado, e eranecendo a inadil>ncia, roo1eu o arrendador a resente ação de reinte8ração de osse, sendo e1idente seu interesse de a8ir, de1endo ser reconBecida a roced>ncia da ação. %JFP F AP(: H000<0HI20H3E205E P H000<0F HI.20H3.E.2.05E, Relator: Paulo AQrosa, Data de Jul8aento: 20I/20H3,
endo iedido ela lei 4rasileira de, or eios rrios, e8ar a coisa que est? na osse de outre te or certo a necessidade de recorrer ao 9udici?rio, utili7ando ara tanto o direito de ação atra1@s de ação rescisria que @ eio adequando ara que se9a res8uardados seus direitos. Portanto, a ale8ação da car>ncia de ação não rocede. A ale8ação elo r@u de in@cia da inicial or -alta de -undaentos 9urdicos não rosera ta4@ ois sendo este o oti1o que 9usti-ica a e=ist>ncia da ação, 4aseado na lei ou nos rincios de orde 9urdica, 1eri-icaFse que e=iste re8ra que esta4elece direito e o4ri8açes re-erentes aos actuantes de coroisso de cora e 1enda de i1el disostas no Cdi8o Ci1il Trasileiro, Cdi8o de Processo Ci1il dentre outras leis esarsas.
a%&) DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA O autor reiterou o edido de anteciação dos e-eitos da tutela, anteriorente inde-erido, ara iediata desocuação do i1el. e ra7ão. $ão -icou coro1ado ela arte autora os ressuostos ara a concessão da anteciação dos e-eitos da tutela resentes no art. 2< do CPC. *uito e4ora o contrato se9a ro1a inequ1oca de que a arte autora @ titular do direito e o -ato do inadileento não ter sido contestado elo r@u deonstrar a 1erossiilBança das ale8açes, não -icou coro1ado o -undado receio de dano irrear?1el caso esta não se9a concedida ou qualquer a4uso de de-esa ou ani-esto rosito rotelatrio do r@u. endo assi, inde-iro a anteciação de tutela.
') DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A-irou o r@u que o 1alor da ação de1eria ser o do contrato e não o da indeni7ação leiteada. A-asto tal ale8ação. "4ora e seu Art. 25I o Cdi8o de Processo Ci1il disonBa que UO 1alor da causa constar? sere da etição inicial e ser?: + F quando o lit8io ti1er or o49eto a e=ist>ncia, 1alidade, curiento, odi-icação ou rescisão de ne8cio 9urdico, o 1alor do contratoVW @ iortante salientar que o caso e questão não di7 reseito a era Rescisão Contratual. O autor na ação interosta solicita edidos cuulati1os CPC, Art. I2H. ! lcito ao autor cuular ao edido ossessrio o de: # F condenação e erdas e danosVS de reinte8ração de osse e ressarciento or e1entuais danos so-ridos ela ação, ou elBor, oissão do r@u. endo assi, a situação encai=aFse no Art. 25I, inciso ##, que a-ira que diante de edidos cuulati1os ser? dada a causa 1alor corresondente soa dos 1alores de todos eles. O4ser1aFse que o 1alor relati1o s açes indeni7atrias @ estiati1o, se8undo 9urisrud>ncia do %J, de1endo ser ar4itrado elo 9ui7 quando da decisão -inal. A4ai=o se8ue ua dessas decises ara e=eli-icar: A&RA+O R"*"$%A( $O A&RA+O D" #$%R'*"$%O. R"PO$AT#(#DAD" C#+#(. )O$ORXR#O AD+OCA%YC#O. P"D#DO D" *AJORALMO. *A%!R#A D" PRO+A. Z*'(A 0/%J. "['#DAD". PR"C"D"$%". DA$O *ORA(. VALOR DA CAUSA MERAMENTE ESTIMATIVO . H. A 9urisrud>ncia do uerior %ri4unal de Justiça delineia que, e re8ra, @ inadiss1el o e=ae do 1alor -i=ado a ttulo de Bonor?rios ad1ocatcios, e sede de recurso esecial, tendo e 1ista que tal ro1id>ncia deende da rea1aliação do conte=to -?ticoFro4atrio inserto nos autos, o que @ 1edado ela \ula /%J. 2. O 4ice da re-erida s\ula ode ser a-astado e situaçes e=cecionalssias, notadaente quando -or 1eri-icada a e=or4itncia ou a irrisoriedade da iortncia
ar4itrada, e quando a Corte de ori8e não trou=er qualquer -undaento ato a 9usti-icar a estiulação da re-erida quantia, e -la8rante o-ensa aos rincios da ra7oa4ilidade e roorcionalidade e s noras -ederais que discilina a sua -i=ação, o que, toda1ia, não ocorreu na Bitese e an?lise. <. $as açes e que se leiteia danos orais o 1alor da causa @ eraente estiati1o. Precedentes. 3. A8ra1o re8iental a que se ne8a ro1iento.%J F A8R8 no A8: HH0035 P 200E/0200F2, Relator: *inistro RA'( ARAZJO, Data de Jul8aento: 23/0E/20H0, %3 F ['AR%A %'R*A, Data de Pu4licação: DJe H0/0I/20H0S
$) DA DENUNCIAÇÃO ( LIDE "ntendeFse or denunciação da lide, odalidade de inter1enção -orçada de terceiro, ro1ocada or ua das artes da deanda ori8inal, quando esta retende e=ercer contra aquele direito de re8resso. PodeFse de-inir denunciação da lide coo ua ação re8ressi1a, ] in simultaneos processus ^,
roon1el tanto elo autor coo elo r@u, sendo citada coo denunciada
aquela essoa contra que o denunciante ter? ua retensão indeni7atria, retensão ]de ree4olso^, caso ele, denunciante, 1ier a sucu4ir na ação rincial. CAR$"#RO, HIE2, . IS Por@, a denunciação lide @ instituto que não ca4e no rito su?rio, senão 1e9aos o arti8o do CPC: UArt. 2E0. $o rocediento su?rio não são adiss1eis a ação declaratria incidental e a inter1enção de terceiros, sal1o a assist>ncia, o recurso de terceiro re9udicado e a inter1enção -undada e contrato de se8uro.W Ainda si, 1ale ressaltar, re-erente a a-iração de nulidade de citação que, e re8ra, as citaçes serão reali7adas 1ia correios, não Ba1endo necessidade de sere essoais, con-ore entendiento do Art. 22H do CPC.
) DA RECONVENÇÃO $ão ca4e a recon1enção nas açes de rocediento su?rio, não s or sua estrutura sili-icada, coo ta4@ elo -ato de a lei con-erirFlBe nature7a de ação d\lice, isto @, o r@u na contestação ode -orular edido contra o autor, _desde que -undado nos esos -atos re-eridos na inicial_ art. 2E, ` Hº, co a redação da (ei nº I.235, de 2.H2.I5S.
*) DO M+RITO " de-esa do @rito, a-ira o r@u que, e relação ao curiento do contrato, dei=ou de a8ar as arcelas a artir do oento que desco4riu que o i1el adquirido esta1a co in-iltraçes e aeaça1a desa4ar o que, se8undo ele, 1iola do rincio da 4oaF-@
o49eti1a. olicitando a alicação da e=ceção do contrato curido. $ão B? ro1a acosta aos autos diante da qual se ossa in-erir que o autor a8iu co ?F-@ ao reali7ar o coroisso. $ão Ba1endo sequer ro1a de ua noti-icação ao autor so4re os 1cios do i1el ara que este udesse toar al8ua ro1id>ncia. Coaduna co tal entendiento o %ri4unal de Justiça de *inas &erais, 1e9aos: AP"(ALMO F R"C#MO D" CO$%RA%O D" PRO*"A D" CO*PRA " +"$DA F CO$%#%'#LMO "* *ORA F $"C"#DAD" F *A$%"R "%#$LMO DO 6"#%O. F + !,*!,./*0 a $1##*a !13$a451 #"/a 1 */*1# a !*!451 * #*,$!# 1 $1!#a1 *0a 61#a7 $8!$a *,a 9:* #*$,a ,*# *,,1a0% %JF*& F AC: H02
Ou se9a, o 4e -oi entre8ue elo roitente 1endedor, adilindo assi co sua arte no ne8cio, não Ba1endo o que se -alar e e=ceção do contrato não curido Art. 3 e 3, CCS . #nicialente e caso de cora de i1el @ de1er do corador a1eri8uar se este est? e condiçes de aquisição, se9a esta -sica ou docuental, antes de reali7ar ua cora, or@, ainda que o r@u ale8ue que se trata de 1cio redi4itrio a solução laus1el não seria e a4soluto a cessação do a8aento das arcelas. Pretensos 1cios ocultos, se nia 4ase ro4atria, não autori7a1a os r@us a inadilir sua arte na a1ença. O inadileento, se causa 9urdica que o 9usti-ique, autori7a a rescisão do ne8cio 9urdico, tal coo ostula a arte autora, carreandoFse aos r@us as erdas e danos decorrentes CC, art. 35S. Portanto, sendo coro1ado o 1cio, coetia ao coroiss?rio corador 4uscar or eio de ação redi4itria ou estiatria Art. 33H e ss do CCS, en9eitar a coisa ou redu7ir e não consertaFlBe os danos suondo a rescisão contratual. #nadiss1el dar -oros de le8alidade inadil>ncia do r@u, se que antes Bou1esse tutela 9udicial que con-erisse licitude ao coortaento oissi1o. " contraartida o autor solicitou que, diante do inadileento or arte do r@u, este -osse condenado a a8ar indeni7ação or erdas e danos de acordo co cl?usula do contrato, co a erda de todos os 1alores quitados e -a1or do 1endedor, e do 1alor de alu8u@is elo erodo de osse do i1el, al@ de danos orais. "4ora cai4a a que deu causa a rescisão contratual ressarcir a lesado e erdas e danos, CPC, UArt. 302. al1o as e=ceçes e=ressaente re1istas e lei, as erdas e danos de1idas ao credor a4ran8e, al@ do que ele e-eti1aente erdeu, o que ra7oa1elente dei=ou de lucrar.WS estas de1e se restrin8ir ao 1alor do a8aento dos alu8u@is elo erodo e que o i1el -icou na osse do corador. #sso orque, a rescisão contratual -a7 co que as artes 1olte a seu status quo e essa retenção 1isa reesta4elecer o equil4rio inicial e e1entuais re9u7os.
Portanto, a retenção total dos 1alores ense9a o enriqueciento ilcito do alienante. +e9aos, nesse sentido, entendiento de al8uns tri4unais: ALMO D"C(ARA%bR#A. R"C#MO D" CO$%RA%O D" PRO*"A D" CO*PRA " +"$DA. #$AD#*P("*"$%O DO AD['#R"$%". R"%"$LMO DA #$%"&RA(#DAD" DO +A(OR" PA&O. #RRAOAT#(#DAD". *'(%A CO*P"$A%bR#A. R"D'LMO. AR%. 3H<, CbD#&O C#+#(. # F Co a rescisão do contrato, as artes retorna ao status quo. $o caso dos resentes autos, */10/*-,* a1 a9:#*!* a :!a* 1 9:* a;1: * a1 /*!*1# 1 6*0 /*!1 , que assa a inte8rar no1aente seu atriKnio. ## F N51 *,a'*0*$a !1 $1!#a1 a##a,7 " !$a'=/*0 a a#1#a451 1, a;a6*!1, #*a0>a1, *01 #16,,.#1 $16#a1#7 ,*!1 !:0a a $0.:,:0a 9:* a,,6 *,a'*0*$*7 1# #1$a# 1 *!#9:*$6*!1 ,*6 $a:,a 1 #16*!* /*!*1#% ## F Constatada a e=cessi1idade da ulta coensatria, o 1alor de1e ser redu7ido elo 9ui7, nos teros do art. 3H<, Cdi8o Ci1il. %JF*& F AC: H02HHH00H<3H00H *& , Relator: *ota e il1a, Data de Jul8aento: 05/0E/20H3, Caras C1eis / HE C*ARA CY+"(, Data de Pu4licação: HH/0E/20H3S ALMO D" R"C#MO D" CO$%RA%O C/C R"#$%"&RALMO D" PO" " P"RDA " DA$O. CO*PRO*#O D" CO*PRA " +"$DA D" #*b+"(. #$AD#*P("*"$%O DO AP"(A$%" ['", CO*O CO*PRO*#XR#O CO*PRADOR", D"#ARA* D" PA&AR A PR"%ALN" CO$+"$C#O$ADA. P"D#DO J'(&ADO PROC"D"$%". C"RC"A*"$%O D" D"6"A. R"C#MO A'%O*X%#CA DO CO$%RA%O. C(X''(A CO$%RA%'A( "PR"A. AP"(A$%" ['" 6A"* J' A R"%#%'#LMO DA PARC"(A PA&A. R"%"$LMO D" H0 A %Y%'(O D" C(X''(A P"$A(. P"RDA " DA$O. R"C'RO PARC#A(*"$%" CO$)"C#DO ", $A PAR%" CO$)"C#DA, D"PRO+#DO. H. $ão B? que se -alar e cerceaento de de-esa, quando as ro1as carreadas são su-icientes ara a entre8a da adequada restação 9urisdicional. 2. A inadil>ncia dos roitentes coradores, que dei=a de a8ar o reço a1ençado, autori7a a roced>ncia da ação de rescisão contratual e a reinte8ração do 1endedor na osse do i1el. "ntretanto, os coroiss?rios corados -a7e 9us restituição das iortncias a8as, nos teros esta4elecidos elo arti8o 5< do Cdi8o de De-esa do Consuidor. ?% A */10:451 a, #*,a4@*, a;a,7 6*a!* a #**!451 * $*#1 *#$*!:a07 1'*/a */a# 1 *!#9:*$6*!1 ,*6 $a:,a 1 /*!*1#7 '*6 $161 1 #**6'10,1 a, *,*,a, 1 !*;<$1 * a !*!>a451 *0a #*,$,51 $1!#a:a0% B% + 1,,=/*0 a $1!*!a451 1, #16*!*, $16#a1#*, *6 *#a, * a!1,7 $1!,:',a!$aa *6 a;a6*!1 * a0:;:",7 9:a!1 1 $1!#a1 * $16#a * /*!a " #*,$!1 1# 3a0a * a;a6*!1 .%JFPR 50<
$o constante ao edido da erda de todos os 1alores quitados e -a1or do autor, arorioFe do entendiento dos 9ul8ados acia, ara constatar que @ oss1el aenas a retenção de orcenta8e dos 1alores das arcelas quitadas, quando esta4elecido e cl?usula contratual, sendo nula a cl?usula do contrato -irado entre autor e r@u que esta4elece a retenção total dos 1alores, ois, coo osto anteriorente, isso con-i8ura enriqueciento ilcito or arte do 1endedor. ALMO D" R"C#MO CO$%RA%'A( C/C P"RDA " DA$O " R"#$%"&RALMO D" PO". (O%"A*"$%O. R"%"$LMO #$%"&RA( DA PARC"(A PA&A. #*PO#T#(#DAD". RAOAT#(#DAD" DA R"%"$LMO D"%"R*#$ADA "* "$%"$LA. #nadileento de contrato de aquisição de lote. entença de arcial roced>ncia. Contrato rescindido. Requerente reinte8rada na osse do 4e. Requerente autori7ada a reter 30,5 dos a8aentos e-etuados a ttulo de indeni7ação or erdas e danos. #nsur8>ncia da deandante. P#**!,51 *6 #**# a !*;#a0a* a, a#$*0a, a;a,7 a#a $16*!,a# 1 *,a41 * *61 9:* 1, #*9:*#1, :0>a#a6 1 '*67 ,*6 $1!#a#*,a451% A3a,a6*!1% A':,/a*% Percentual a ser retido que coensa de -ora su-iciente os danos so-ridos. Pretensão alicação dos arti8os <3 e <5 da (ei ./I. #no1ação recursal. #n1ia4ilidade art. 5H, CPCS. Aus>ncia de eseci-icação ou
deonstração. $ão acolBiento. entença antida Recurso desro1ido.%JFP F AP(: 0IH
+ale ressaltar, que ara o c?lculo da orcenta8e a ser retida elo autor ser? soada a arras a8a que, e a4soluto, oder? ser retida or este e sua totalidade. $o caso e questão, não Ba1endo cl?usula que disonBa licitaente so4re a retenção da arras or ser esta nula não B? que se -alar e retenção ne arcial, ne total desta elo 1endedor. enão 1e9aos: AP"(ALMO F R"C#MO '$#(A%"RA( F CO$%RA%O D" PRO*"A D" CO*PRA " +"$DA F ARRA F R"%"$LMO $MO P"R*#%#DA F D#R"#%O D" 6R'#LMO. $a Bitese de resolução de contratos de cora e 1enda de i1eis ediante a8aento e restaçes, e ra7ão do inadileento do roitente corador, !51 ,* *#6* a #**!451 :#a * ,60*, a, a##a,7 9:* */*6 ,*# !$0:=a, !a 'a,* * $.0$:01 1 *#$*!:a0 a ,*# #*1 *0a #16*!* /*!*1#a . A rescisão do contrato de roessa de cora e 1enda 8era direito indeni7ação ela -ruição do i1el, so4 ena de enriqueciento se causa do roitente corador, ainda que este não utili7e o i1el o49eto do contrato coo oradia, considerando sua osse direta do 4e as a entre8a das cBa1es. %JF*& , Relator: AntKnio Tiso, Data de Jul8aento: H020H3, Caras C1eis / H5 C*ARA CY+"(S
[uanto ao dano oral ostulado elo autor, -ica a-astado, este tio de dano ilica dor, 1e=ae, so-riento e ro-undo constran8iento ara a 1tia, e resulta da 1iolação da sua intiidade, Bonra, ia8e e outros direitos de ersonalidade. %al se con-i8ura e ra7ão de ato ilcito ou do desen1ol1iento de ati1idades consideradas de risco, ela ocorr>ncia de dist\r4ios na sique, na tranquilidade e nos sentientos da essoa Buana, a4alando a sua di8nidade. $esse sentido, tra8o lu7 u 9ul8ado do %ri4unal de Justiça do "stado de ão Paulo: ALMO D" OTR#&ALMO D" 6A"R C'*'(ADA CO* #$D"$#ALMO POR DA$O *ORA(. CO*PRA " +"$DA D" #*b+"(. D"C'*PR#*"$%O, POR PAR%" DO R"['"R#DO, DA OTR#&ALMO D" %RA$6"R#R O #*b+"( AO A'%OR". DA$O *ORA(. #$OCORR$C#A. Autores que não coro1ara os -atos ale8ados na #nicial. Descuriento do arti8o <<<, inciso #, do CPC. *ero inadileento contratual. #ne=ist>ncia de situação e=cecional a aarar a rearação. #ndeni7ação a-astada. entença antida, nos teros do arti8o 252 do Re8iento #nterno. AP"(O #*PRO+#DO. %JFP F F....: E<20<200EE2035 P , Relator: Done8? *orandini, Data de Jul8aento: H3/H2/20H0, < Cara de Direito Pri1ado, Data de Pu4licação: H5/H2/20H0S
O autor não conse8uiu, coro1ar que tenBa so-rido tal dano 1e7 que o siles inadileento or arte o r@u não con-i8ura constran8iento ou a4alo. Por -i, e4ora o inadileento or arte do r@u tenBa dado ense9o rescisão do contrato or arte do corador, e se9a de1ido a esse erdas e danos, al@ da restituição da osse ao autor, -icou claro que o r@u reali7ou o4ras que 4ene-iciara o i1el.+e9aos a 9urisrud>ncia do estado de *inas &erais e ão Paulo so4re o tea: CO*PRO*#O D" CO*PRA " +"$DA F #*b+"( F OTR#&ALMO CO$%RA%'A( F D"C'*PR#*"$%O F R"C#MO F T"$6"#%OR#A F R"ARC#*"$%O F +A(OR F AP'RALMO F (#['#DALMO D" "$%"$LA POR ART#%RA*"$%O F C"RC"A*"$%O D" D"6"A F #$OCORR$C#A F +A(OR PA&O F D"+O('LMO F
D#R"#%O D" R"%"$LMO F 6R'#LMO F 6#ALMO DO ['A$%'*. F " caso de rescisão do contrato de coroisso de cora e 1enda -irado elas artes, or inadileento do adquirente, as benfeitorias necessárias e úteis levadas a efeito no imóvel deverão lhe ser indenizadas, sendo que, no caso e tela, o 1alor de1er? ser ar4itrado e liquidação de sentença, or erito en8enBeiro. F O corador que ale8a iossi4ilidade de continuar a curir o contrato, ao ar8uento de que se tornou -inanceiraente insuort?1el tal o4ri8ação, não ode se oor rescisão do contrato elo 1endedor, sendo certo o seu direito de rece4er a restituição das iortncias a8as, de ua s 1e7, e de1idaente corri8idas. F É perfeitamente possível o condicionamento da reintegração de posse ao depósito, pela ré, do valor a ser restituído ao autor, haja vista ue, caso seja liberado, imediatamente, o mandado de reintegração de posse, o autor ficará desalojado, sem, contudo, receber a devolução reconhecida nos autos, em evidente afronta ao princípio da igualdade das partes! F A osse do i1el elo roiss?rio corador con-ere ao roitente 1endedor o direito de rece4er daquele indeni7ação elo que dei=ou de rece4er a ttulo de -ruição durante o erodo e que o ocuou. %JF*& H0020<35H25500HH *& H.002.0.<35H25F5/00HHS, Relator: ('CA P"R"#RA, Data de Jul8aento: 0E/H0/200I, Data de Pu4licação: 2I/H0/200IS CO*PRO*#O D" CO*PRA " +"$DA 6#R*ADO "$%R" PAR%#C'(AR". R"C#MO CO$%RA%'A(. #$AD#*P($C#A #$CO$%RO+"RA. R"%#%'#LMO DA PAR%" AO "%ADO A$%"R#OR. ARRA P"$#%"$C#A# "PR"A*"$%" PR"+#%A $O CO$%RA%O. 6i=ada ta=a de ocuação elo erodo de ocuação do i1el. *!3*1#a, #*a0>aa, 1# 1,,:1# * '1a-3"% I!*!>a451 */a% Va01# a ,*# *!$1!#a1 *6 ,** * 09:a451% entença %JFP F AP(: IHI50<
endo assi, ara que se9a antido o equil4rio na rescisão, serão de1idos ao r@u os 1alores 8astos co as 4en-eitorias necess?rias e \teis ao i1el, so4 ena de enriqueciento se causa or arte do autor. $esse sentido, de1er? ser reali7ada coensação co 4ase no arti8o <E do Cdi8o Ci1il: Ue duas essoas -ore ao eso teo credor e de1edor ua da outra, as duas o4ri8açes e=tin8ueFse, at@ onde se coensare.W.
III- DISPOSITIVO Ante o e=osto, J'(&O PARC#A(*"$%" PROC"D"$%" a ação roo1ida, ara nos se8uintes teros: AS rescindir o ne8cio 9urdico a9ustado entre as artes coroisso de cora e 1enda cele4rado e 2.0<.2003S or cula do r@u, declarandoFse de1idos a coensação entre as 4en-eitorias necess?rias e \teis reali7adas elo r@u no i1el e o 1alor da condenação, con-ore art. <E do CPC. 6icando a-astada a tutela de ur8>nciaV TS condenar o r@u ao a8aento das erdas e danos e=erientadas elo autor, coreendidas no 1alor dos alu8u@is de1idos elo teo e que o r@u -icou na osse do i1el e a retenção elo autor no iorte de 20 dos 1alores quitados elo r@u a ttulo de indeni7ação de e1entuais 8astos co a rescisão do contratoV CS retornare as artes ao status quo ante, e ra7ão do des-a7iento do ne8cio, de1endo ser reinte8rado o autor na osse do 4e tão lo8o se9a curidas as deterinaçes que lBe ca4eV
DS Jul8ar e=tinta se resolução do @rito a denunciação a lide e a recon1ençãoV "S declarar irocedente a iu8nação ao 1alor da causa e o edido de indeni7ação or danos orais. " ra7ão da sucu4>ncia recroca, o r@u arcar? co o a8aento de 0 e o autor <0 das custas 9udiciais e dos Bonor?rios ad1ocatcios, estes -i=ados e H0 de7 or centoS do 1alor inte8ral do d@4ito. Art. 2H CPCS PuliqueFse. Re8istreFse. #ntieFse. 6o7 do #8uaçu, ... de ... de 20H3.
fffffffffffffffffffffffffffff Jui7 de direito