Memória Descritiva e Justificativa
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Memória Descritiva e Justificativa. 1 - INTRODUÇÃO: Refere-se a presente memória descritiva e justificativa ao projecto de uma moradia unífamiliar, que o requerente, José requerente, José António Marques da Costa pretende levar a efeito, na freguesia de várzea de Meruge, conselho de Seia.
2 - DESCRIÇÃO: Foi intenção do técnico criar, no espaço do terreno disponível, disponível, as condições de habitação requeridas pelo dono de obra, atendendo sempre ás dimensões mínimas exigidas pelo regulamento Geral das Edificações Urbanas. A edificação compreende uma cave, um piso térreo e um andar. Após um estudo prévio de diversas soluções optou-se, pela seguinte disposição dos compartimentos:
2.1 - Cave – Espaço amplo, destinado á garagem e á casa das máquinas.
2.2 - Rés - do - chão – Compreende toda a zona habitável, constituída por zona social, composta por: salas de estar e jantar, zona de serviço, cozinha e lavandaria, duas instalações sanitárias uma das quais pertencentes a um quarto, existe ainda uma zona de circulação, constituída por um Hall e um corredor, onde se faz a distribuição para quase todos os compartimentos constituintes deste piso, e para os pisos superiores e inferiores. Existe ainda um compartimento onde se pode criar privacidad privacidade e designado por escritório.
2.3 - 1º Andar – O 1º andar compreende toda uma zona intima, constituída por circulação, três quartos e duas du as ins instala talaçõ ções es sa sanitá nitárias rias,, um uma a da das s qu quais ais pr privati ivativa va de um do dos s qu quart artos os e um uma a sal sala a de es esta tarr completamente aberta para o Hall deste piso, e do piso inferior, que será destinada a uma sala divertimento.
3 - SOLUÇÃO CONSTRUTIVA.
3.1 - ESTRUTURA – Será efectuada de acordo com o projecto de estabilidade a apresentar nos serviços técnicos da Câmara Municipal de Seia, Após a aprovação destes projectos.
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3.2 - PAREDES EXTERIORES – Serão duplas tendo em conta que o tijolo de espessura 30x20x11 será assente do lado exterior e o tijolo com espessura 30x20x15 será assente do lado interior, com caixa de ar para o isolamento térmico. O tijolo cerâmico de barro vermelho furado será de 1º qualidade, não apresentando qualquer tipo de defeitos, deverá ser assente com argamassa de cimento e areia ao traço de 1:4, posteriormente as paredes serão rebocadas e esboçadas com argamassa de cimento e areia ao traço de 1:4, a espessura do reboco será no mínimo de 2 cm e como acabamento final serão pintadas a tinta plástica, de cor e marca a definir pelo dono de obra.
3.3 - ISOLAMENTO- Será executado de acordo com o projecto térmico, apresentado na Câmara Municipal de Seia . Nas paredes exteriores ( tijolo furado de barro ) deverá ser utilizado como isolamento, placas de Hallmate, ou então outro tipo de isolamento com características idênticas ou melhores, sendo estas aprovadas pelo dono de obra. Nas paredes da cave ( Betão ) deverá ser aplicado pelo lado exterior tela de alcatrão até á altura em que as paredes deixam de estar enterradas. Nas coberturas será utilizado placas de Roolfmate. Todos os remates dos telhados com as paredes exteriores ( sobretudo os telhados da cobertura do rés-do-chão) deveram levar tela de
alcatrão, para prevenir que entre alguma humidade por este remate.
3.4 - ABAS DO TELHADO- Serão executadas em betão, tendo como cofragem um molde em esferovite aprovado pelo dono de obra. As abas depois de descofradas devem encontrar-se em acabamento final, para receberem pinturas ou envernizamentos.
3.5 - COBERTURA – Será executada em telha regional assente em réguas de argamassa sobre placas de poliestireno extrudido ( Roolfmate). Os beirados deverão ser á antiga Portuguesa – telha canudo caleira. Todos os remates dos telhados devem ser feitos com peças como ( cumes, cantos, outros) de igual material ao das telhas
3.6 – O PAVIMENTO – Será assente conforme desenhos fornecidos pelo dono de obra. 3.6.1- Na cave – Será revestida com um pavimento anti-derrapante com dimensões de 30 x 30 cm, amostra fornecida pelo dono de obra. 3.6.2 - Na Cozinha, sala, lavandaria - deve ser aplicado o revestimento da Marca Saloni Serie castilla 31 x 31 cm de medidas ou então um revestimento com as mesmas características , mas, sendo este aprovado pelo dono de obra. As juntas entre peças devem ser de 8 mm em todas as faces do material aplicado, não são admissível, peças desniveladas, desalinhadas como nem peças defeituosas. 3.6.3 - Na Sala de Jantar - Será em lajetas de 40 cm x 40 cm com 1 cm de espessura, em pedra
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“molianos” combinada com madeira corrida de mogno na parte central devidamente tratada e envernizada. Serão fornecidas amostras pelo dono de obra, tais como desenhos de pormenorização.
3.6.4 - Sala de estar – Será em lajetas de 40 cm x 40 cm com 1 cm de espessura, em pedra “molianos”, combinada com uma lista de outra pedra com as mesmas dimensões a escolher pelo dono de obra. 3.14.1- Escritório - Será em lajetas de 40 cm x 40 cm com 1 cm de espessura, em pedra “molianos”, consoante amostra fornecida pelo dono de obra. 3.14.2-
Quartos – Todos os quartos serão revestidos com tacos de madeira colados,
posteriormente afagados, com dimensões e a amostra da madeira, apresentada pelo dono de obra. Como acabamento final deverão ser envernizados com a qualidade adequada para o seu uso diário. 3.14.3- Instalações Sanitárias – Serão em ladrilho de dimensões 30 x 30 cm vidrado e assentes de acordo com os desenhos e amostras fornecidos pelo dono de obra. 3.14.4- Hall – Será em lajetas de 40 cm x 40 cm com 1 cm de espessura, em pedra “molianos”, e uma moldura de diferente pedra com dimensões de 40 cm x 10 cm consoante amostra fornecida pelo dono de obra. 3.14.5- Hall e
Sala de estar 1º Piso –
Será em Madeira de Mogno, solho corrido afagado e
envernizado como acabamento final.
3.7- AS PAREDES – Serão executadas em tijolo 30x20x11 cerâmico furado, assente com argamassa de cimento e areia ao traço de 1:4, rebocadas ou estucadas consoante compartimentos. Como acabamento final deveram encontrar-se pintadas de cor e tinta a designar pelo dono de obra. No caso de serem revestidas com azulejos devem apresentar estereonomia conforme desenhos fornecidos.
3.7.1- Cave – Serão reboucadas, de acabamento igualado ao do estuque seguidamente pintadas. 3.7.2- Cozinha – Sala - serão em azulejo da Marca revigrés série lorvão de 20 x 20 cm com tom a ser escolhido pelo dono de obra. As paredes assinaladas deverão levar em todo o comprimento um listelo á altura de 90 cm (de modo a que o listelo esteja logo a seguir á banca da cozinha) da marca revigrés série Pirâmide bege de medidas 8 x 27 cm, esta mesma lista deve repetir-se á altura das portas e das janelas ao longo das paredes assinaladas, como nos desenhos á escala 1 / 40 fornecidos. O assentamento do azulejo 20 x 20 deverá ser apresentado numa 1ª fase no sentido quadrângular, entre listelos numa forma de losango , e a seguir ao 2º listelo, em forma de quadrado. Não serão admissíveis peças defeituosas como nem peças desalinhadas e desniveladas, o espaço entre juntas deve ser nulo, ou seja, tanto o
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azulejo como os listelos, deve-se apresentar sem juntas. O restante das paredes, que não levam azulejos devem apresentar-se estucadas e pintadas. O remate entre todas as paredes e tectos deve ser feito por uma sanca em gesso estuque.
3.7.3- Lavandaria - Será em azulejo de igual qualidade ao da cozinha até altura de 1.20 m de altura, levando de seguida um listelo igual ao da cozinha, o restante das paredes até ao tecto serão reboucadas, como remate entre o tecto e paredes levará uma sanca em gesso estuque. Em acabamento final as paredes devem-se encontrar pintadas na cor definida pelo dono de obra.
3.7.4- Wc’s – Todas em mosaico até ao tecto, levando um listelo a meio, com dimensões e amostras fornecidas, pelo dono de obra. O assentamento deve ser de acordo com os pormenores fornecidos pelo dono de obra. Entre paredes e tecto o remate deverá ser efectuado por uma sanca de gesso estuque, posteriormente pintada como acabamento final.
3.7.5 Hall’s, Sala de Jantar, Sala de Estar, Quartos, Escritório – Deverão ser em estuque de 1ª qualidade posteriormente pintadas á cor e tinta definida pelo dono de obra. O acabamento entre paredes e tectos será feito através de uma sanca em gesso estuque, mediante amostra fornecida pelo dono de obra.
3.8 - TECTOS – Serão rebocados e esboçados com argamassa de cimento e areia ao traço 1:4 nas zonas de exposição de uma maior humidade, cozinha, instalações sanitárias, cave. Serão estucados e ou esboçados nos restantes compartimentos interiores. Os tectos das varandas exteriores serão apenas esboçadas para posterior aplicação de forro de madeira de boa qualidade devidamente tratada e envernizada.
3.9 RODAPÉS – serão de acordo com o material existente no pavimento de cada compartimento, e com medidas aprovadas pelo dono de obra, tirando algumas excepções que serão avisadas previamente.
3.10- CANTARIAS – Todos os vãos exteriores levarão peitoris, soleiras, ombreiras e molduras, soco, e cunhais em pedra de Granito amarelo bojardado. O pormenor da moldura e a amostra do granito á aplicar será fornecido pelo dono de obra. A pedra deverá ser maciça e não de forra tirando a parte que fica por baixo do peitoril. As pedras no mínimo devem ter de frente e lado 13 cm e a forra no mínimo de 4 cm de espessura, sendo 2 cm de espessura para rematar com o reboco exterior. Serão fornecidos desenhos para a execução da moldura e do acabamento final do vão.
3.10.1 -O degrau exterior que dá acesso á porta principal, todo ele se deve encontrar em granito da mesma qualidade dos vãos, aqui tanto pode ser forra ou maciço.
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3.14.1- -Nas varandas - os pilares e a forra onde assentará as grades, serão em granito da mesma qualidade que nos vãos exteriores. Os pilares serão torneados e bojardados, de modelo a escolher pelo dono de obra. 3.14.2- -Banca da cozinha – deverá ser em pedra a escolher pelo dono de obra, com encastre para lava loiças ( 2 ), e placa a gás. 3.14.3- -Lareiras – Tanto a lareira da Sala da Cozinha como a da Sala de Estar, são de pedra e modelo a definir pelo dono de obra.
3.11 - VÃOS DE ESCADAS – Levarão uma forra em granito amarelo bojardado de amostra a fornecer pelo dono de obra, um rodapé duplo balaústres e corrimão em madeira de mogno a aprovar pelo dono de obra. Tanto no Hall do rés-do-chão como no do 1º andar a zona onde vai assentar os balaústres do gradeamento deverá ser em granito da mesma qualidade dos degraus. As peças a assentar deverão estar como desenhos fornecidos ou demonstrações feitas pelo dono de obra.
3.12- GRADEAMENTOS – Os gradeamentos exteriores serão em ferro, devidamente tratado e pintado á cor de verde garrafa. No rés-do-chão terão uma altura de 90 cm e no 1º andar ( varandas ) 45 cm.
3.13- CAIXILHARIAS – Todas as caixilharias dos vãos exteriores a excepção da porta principal e o vitral ao lado serão em alumínio termolacado de cor verde garrafa nos aros e de cor branca no restante material. Tanto as portas de sacadas como janelas levarão vidro duplo. O perfil do alumínio e o designe das portas de sacada e janelas a aplicar deve ser dado a escolher ao dono de obra. 3.14.1- A porta principal e o vitral - deverão ser em madeira de castanho devidamente tratada e envernizada, o designe da porta e janela será escolhido pelo dono de obra . 3.14.2- A porta da garagem - deve ser única de cor verde garrafa, deve abrir para cima e com um motor eléctrico e comandos incluídos. 3.14.3- A porta da casa do gás – Será em ferro de duas Folhas reforçadas , devidamente tratada e pintada á cor de verde garrafa.
3.14- CARPINTARIAS – Todos os aros de portas e roupeiros , rodapés, bites e remates devem ser em madeira maciça de mogno devidamente tratada e envernizada. 3.14.1- Portas interiores – Serão folhadas com torças em maciço, de mogno devidamente tratadas e envernizadas com ferragens incluídas, excepto as portas que tiverem medidas superiores a 80 cm. 3.14.2- Portas interiores superiores a 80 cm – Serão maciças, de madeira de mogno, em duas ou mais folhas, devidamente tratadas e envernizadas. 3.14.3- Portas interiores de roupeiros – Serão folheadas a mogno devidamente tratadas e envernizadas.
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3.14.4- Roupeiros – Dois dos roupeiros serão divididos em compartimentos, será o do quarto de rés-do-chão e de um dos quartos do 1º andar, os restantes terão uns gavetões na parte inferior e uma prateleira na parte superior. Tanto o designe de portas maciças, folhadas e das ferragens a aplicar, será escolhido pelo dono de obra.
3.15- COZINHA – Deverá encontrar-se conforme desenhos fornecidos pelo dono de obra ou mediante a escolha feita por catálogos.
3.15.1- Descrição : A cozinha deverá ser em madeira lacada a branco e em madeira ao natural tratada e devidamente envernizada, será composta por : bancas e armários ao longo de três paredes ( Alçado Lateral esquerdo e direito e Alçado Principal ) com espaços para encastar electrodomésticos ( máquina de lavar louça, forno eléctrico, microndas ), uma zona onde existirá um fogão a lenha assente em tijolo maciço de barro vermelho, exaustão composta por puxadores de fumos para o fogão a lenha e para a placa a gás, uma banca central de apoio á cozinha, uma pequena despensa com altura das paredes, dois lava loiças com as respectivas misturadoras ( um duplo e outro normal ), um gavetão para talheres e outro para Tachos.
3.16- EVACUAÇÃO DE FUMOS – A evacuação de fumos provenientes da confecção de alimentos na cozinha, será feita através de exaustores em tijolo e argamassa posteriormente revestidos, no interior deverá levar um extractor de fumos que ligarão a uma conduta que culminará numa chaminé. A evacuação de fumos provenientes da utilização das lareiras de ambas as salas será feita através de uma conduta que culminará também numa chaminé. A evacuação de fumos do fogão a lenha será feita através de um tubo de dimensões apropriadas e que culminará numa chaminé.
3.17- REDE DE ÀGUAS E ESGOTOS – Será efectuada conforme projecto da especialidade apresentado nos serviços técnicos da Câmara Municipal de Seia. O material utilizado neste capítulo deve ser aprovado pelo dono de obra.
3.18- INSTALAÇÃO TELEFÓNICA – Será efectuada de acordo com o projecto da especialidade apresentado nos serviços técnicos da Câmara municipal de Seia. As tomadas de ligação de telefone deverão existir nas divisões, consoante mapa de instalações apresentado pelo dono de obra.
3.19- INSTALAÇÃO ELÉCTRICA – Obedecerá a todas as normas de segurança de acordo com o respectivo regulamento e será executada por um técnico devidamente credenciado. As tomadas e pontos de luz deverão obedecer ao mapa de instalações fornecido pelo dono de obra. Os acessórios exteriores ( tomadas, espelhos, interruptores, etc. ) serão de escolha do dono de obra.
3.20- INSTALAÇÃO DE TV - Obedecerá a todas as normas de instalação, e será executada por um técnico especializado e credenciado. Os pontos de TV deverão obedecer ao mapa de instalações fornecido pelo dono de obra.
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3.21- INSTALAÇÃO DE ASPIRAÇÃO CENTRAL – Obedecerá a todas as normas de instalação, e será executada por um técnico especializado e credenciado. As tomadas para aspiração deverão existir em número consoante estudo feito por especialistas, apresentando-o ao dono de obra. Todo equipamento deverá estar acompanhado pela respectiva informação técnica. O equipamento a instalar deverá ser dado a escolher ao dono de obra.
3.22 – INSTALAÇÃO DE AQUECIMENTO CENTRAL - Obedecerá a todas as normas de segurança e calculo, de acordo com o respectivo regulamento e será executada por um técnico devidamente credenciado. Todo o equipamento, seja ele exterior (á vista) como interior deverá ser aprovado pelo dono de obra.
4 – NOTA FINAL – Em tudo o que está nesta memória for omisso seguir-se-á a regulamentação em vigor e as boas Normas de Construção.
Seia, 5 de Outubro de 2001 O Técnico.
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