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R EMODELAÇÃO DO C ORPO 4 P ROJECTO DE L ICENCIAMENTO S EGURANÇA C ONTRA I NCÊNDIOS R EVISÃO 0 0
Novembro 2013
ÍNDICE I. MEMÓRIA DESCRITIVA ..................................................................................... 3 1. INTRODUÇÃO............................................................................................................... 3 2. OBJECTIVO .................................................................................................................. 3 3. LOCALIZAÇÃO ............................................................................................................. 3 4. NORMAS APLICÁVEIS E DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA ................................. 3 5. CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO ................................... 4 6. CONDIÇÕES EXTERIORES.......................................................................................... 4 6.1. VIAS DE ACESSO ........................................................................................................... 4 6.2. ACESSIBILIDADE ÀS F ACHADAS E LIMITAÇÕES EXTERIORES ................................................ 5 6.3. DISPONIBILIDADE DE ÁGUA PARA OS MEIOS DE SOCORRO .................................................. 5 7. RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO ............................... 5 8. REACÇÃO AO FOGO DE MATERIAIS ......................................................................... 5 9. INSTALAÇÃO ELÉCTRICA ........................................................................................... 5 10. ILUMINAÇÃO .............................................................................................................. 6 11. DETECÇÃO DE INCÊNDIO......................................................................................... 6 12. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E PLANTAS DE EMERGÊNCIA ............................ 7 13. CONTROLO DE FUMOS ............................................................................................. 7 14. MEIOS DE INTERVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS ..................................................... 8 14.1. EXTINTORES PORTÁTEIS .............................................................................................. 8 14.2. HIDRANTES INTERIORES ............................................................................................... 8 14.3. HIDRANTES EXTERIORES ..............................................................................................9 15. CONDIÇÕES GERAIS DE AUTOPROTECÇÃO .......................................................... 9
II. LISTA DE PEÇAS DESENHADAS................................................................... 10
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I. MEMÓRIA DESCRITIVA 1. INTRODUÇÃO A presente Memória Descritiva pretende descrever, de forma genérica, os principais critérios e soluções adoptadas no desenvolvimento do Projecto de Licenciamento de Segurança Contra Incêndios, para a obra de remodelação a realizar no Corpo 4 do Edifício Inovação II, localizado no Parque de Ciência e Tecnologia - Taguspark, em Oeiras.
2. OBJECTIVO O objectivo deste projecto, conforme referido na apresentação, é o de caracterizar o edifício e as suas funções, do ponto de vista da segurança contra incêndio, de acordo com os critérios da regulamentação em vigor, propondo os meios e condições de segurança para o mesmo, baseando-se nos projectos de arquitectura e das especialidades e destinando-se a fazer parte do processo de certificação das condições de segurança contra o risco de incêndio, a apresentar pelo requerente.
3. LOCALIZAÇÃO Localiza-se este edifício numa edificação existente, no Parque de Ciência e Tecnologia Taguspark, em Oeiras. O local de implantação encontra-se em zona de intervenção dos Bombeiros Voluntários de Barcarena (telefone 214 217 263) prevendo-se cerca de 6 minutos o tempo necessário para a chegada da primeira viatura de socorro após o pedido.
4. NORMAS APLICÁVEIS E DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA Tal como também referido, os critérios a considerar são os constantes na legislação apropriada e adequada, designadamente o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro. Além da legislação indicada teve-se também em consideração o seguinte:
Normas Portuguesas (NP) N.º 1800 e 3064;
Regras Técnicas do Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
Notas Técnicas do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB).
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5. CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO Caracterizam-se as ocupações em causa por uma utilização de tipo administrativo, configurando uma ocupação do tipo “ incubadora de empresas”, desenvolvendo -se em dois
pisos acima do solo. O conjunto destas actividades administrativas que se desenvolvem a menos de 9 metros de altura e com uma população (“efectivo”) total estimada de 252 pessoas, faz classificar a
Utilização-tipo III (administrativos) como sendo também uma 2ª categoria de risco. Por piso teremos o seguinte:
Piso 0 com cerca de 124 utentes;
Piso 1 com cerca de 128 utentes.
Para efeitos de caracterização dos locais, considerara-se a sua generalidade como “locais de risco A”, excepto os espaços técnicos que se consideram como “locais de risco C ”. Para efeitos de cálculo, seguindo as determinações da Portaria n.º 1532/2008, o efectivo total a considerar será de 252 utentes para os espaços acima do nível de referência.
As vias de evacuação associadas, sendo três por piso, são em quantidade suficiente e distribuídas de modo a permitirem cumprir as distâncias a percorrer, apresentando também as condições regulamentares exigíveis relativamente às suas larguras, pelo que se pode considerar estarem satisfeitas as necessidades de evacuação.
6. CONDIÇÕES EXTERIORES 6.1. VIAS DE ACESSO Localiza-se o Edifício, alvo de reabilitação e objecto deste estudo, no Parque de Ciência e Tecnologia - Taguspark, num local enquadrado por diversas vias urbanas, com acesso pela Av. Jacques Delors. Essas vias possuirão as condições regulamentares de largura e resistência ao peso.
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6.2. ACESSIBILIDADE ÀS FACHADAS E LIMITAÇÕES EXTERIORES Dado tratar-se de uma edificação de pequena altura e com acessos pelos seus alçados, considera-se não haver dificuldades na acessibilidade às fachadas, nem oferecer facilidades para a propagação de incêndio pelo exterior. 6.3. DISPONIBILIDADE DE ÁGUA PARA OS MEIOS DE SOCORRO Relativamente à disponibilidade de água para os meios de socorro exteriores a mesma é proporcionada por marcos de água de serviço de incêndio, tal como se recomenda no n.º 2 do Artigo 12º da Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, inseridos na rede do Parque de Ciência e Tecnologia - Taguspark. Encontram-se situados a menos de 30 metros dos acessos ao interior das instalações.
7. RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO Tendo em conta o tipo da Utilização-tipo, (UT III) e o seu enquadramento na 2ª categoria de risco, o regulamento actual prevê uma resistência ao fogo padrão mínima de R60 para os elementos apenas com função de suporte e REI60 para os elementos com função de suporte e compartimentação.
8. REACÇÃO AO FOGO DE MATERIAIS Os revestimentos a aplicar na generalidade dos locais não terão características inferiores a D-s2 d0 para os locais de Risco A e A1 para os locais de risco C, para as paredes e tectos e EFL-s2 para a generalidade dos pavimentos (A1FL para os locais C), conforme as indicações do Quadro XXV do Artigo 41º da Portaria n.º 1532/2008. Estarão aplicados tectos falsos em placas metálicas, tinta de água nas paredes, bem como azulejos nas instalações sanitárias e pavimentos com elementos antiderrapantes no conjunto das circulações, pelo que admitimos ser satisfeitas as determinações regulamentares.
9. INSTALAÇÃO ELÉCTRICA A instalação eléctrica será desenvolvida a partir de projecto elaborado de acordo com as regulamentações apropriadas, designadamente o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica (RSIUEE), Regulamento de Segurança de EDIFÍCIO INOVAÇÃO II DO P ARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - T AGUSPARK REMODELAÇÃO DO CORPO 4 PROJECTO DE LICENCIAMENTO SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - REVISÃO 00
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Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas (RSICEE) e indicações contidas no Regulamento Técnico de SCIE. Comportará as alimentações a todas as instalações (iluminações de circulação, normal, de emergência e de indicação de saída, tomadas, etc.). A central de detecção de incêndios disporá de fonte de alimentação própria, com capacidade para 72 horas de funcionamento autónomo. Haverá corte de energia localizado no quadro da instalação.
10. ILUMINAÇÃO Todos os espaços e acessos de circulação serão providos de iluminação de emergência, com autonomia mínima de uma hora que, quando em funcionamento, deverá proporcionar visibilidade suficiente a que se distingam mudanças de direcção e obstáculos. Este sistema será constituído por kits de emergência inseridos nas lâmpadas fluorescentes dos circuitos de iluminação. A iluminação de segurança será constituída por blocos autónomos e luminosos contendo pictogramas indicadores de saída. Este sistema de iluminação poderá ser complementado por indicativos informativos de segurança, fotoluminescentes, a instalar criteriosamente.
11. DETECÇÃO DE INCÊNDIO O sistema de detecção de incêndio (SADI) a instalar, composto por detectores de fumo na generalidade dos locais, botões de alarme manual e campainhas avisadoras, cumprirá as determinações regulamentares. Esse sistema será constituído por central de tipo ‘endereçável’, a instalar no compartimento
do piso térreo dedicado a centralizar as informações. Essa central supervisionará uma rede de detecção dotada de elevado grau de fiabilidade, no sentido de minorar a possibilidade de falsos alarmes. As redes de detecção efectuarão a cobertura total dos espaços, através de elementos sensores adequados às características de cada um dos espaços. Através destes sistemas, será possível detectar qualquer foco de incêndio do modo mais precoce possível, dando tempo para se efectuar o alarme. EDIFÍCIO INOVAÇÃO II DO P ARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - T AGUSPARK REMODELAÇÃO DO CORPO 4 PROJECTO DE LICENCIAMENTO SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - REVISÃO 00
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Os botões de alarme manual prevêem-se localizados junto às saídas, de emergência ou caminhos de circulação e têm como função, quando premidos, o desencadear mais precoce das acções a desenvolver pelas centrais de detecção de incêndios, assim como a sinalização acústica nas respectivas áreas. Perante uma sinalização de alarme, a central identificará o e lemento sensor de onde partiu a informação e, consoante a sua programação, desencadeará um conjunto de operações nomeadamente de alerta ou mesmo de evacuação. Os comandos desencadeados pela central poderão ser temporizados, conforme as conveniências operacionais, origem do alarme ou sequência de informações. Assim, uma informação isolada do alarme de um detector poderá não corresponder a uma situação real de fogo, no entanto se outro detector é activado ou se é confirmado por uma botoneira a existência de um sinistro, a sequência de comandos é executada de imediato. A sua configuração, de acordo com o referido na Portaria n.º 1532/08 é a de “tipo 2”. No conjunto destas instalações teve-se em atenção as partes aplicáveis da Norma Europeia EN 54, assim como Regra Técnica Nº4-S.A.D.I., do Instituto de Seguros de Portugal.
12. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E PLANTAS DE EMERGÊNCIA Na sinalização gráfica de segurança serão respeitadas as indicações da regulamentação em vigor. Todos os meios de intervenção disporão de sinais apropriados, bem como a sinalização luminosa dos blocos autónomos será complementada com pictogramas adequados de modo a orientar as pessoas no sentido da evacuação. Serão afixadas Plantas de Emergência com instruções de segurança e contendo igualmente a localização dos meios de alerta, de primeira intervenção e plano de evacuação de emergência. Deverão ser colocadas em locais estratégicos, bem visíveis e devidamente orientadas em relação ao local e posição do observador.
13. CONTROLO DE FUMOS O controlo de fumos será do tipo natural na generalidade dos diversos espaços devido ao facto da existência de vãos em fachadas opostas. EDIFÍCIO INOVAÇÃO II DO P ARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - T AGUSPARK REMODELAÇÃO DO CORPO 4 PROJECTO DE LICENCIAMENTO SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - REVISÃO 00
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Na escada principal haverá ventilação permanente proporcionada por grelhas a fim de permitir a circulação do ar. As escadas exteriores estarão naturalmente ventiladas.
14. MEIOS DE INTERVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS Destinam-se estes meios ao combate a incêndios na sua fase de eclosão, sendo a sua utilização fundamental na circunscrição, domínio e extinção, do incêndio, se possível, acção a efectuar pelos meios humanos, funcionários que normalmente estejam presentes no estabelecimento e que para esse fim deverão ser adequadamente instruídos e devidamente organizados. 14.1. EXTINTORES PORTÁTEIS Tecnicamente chamados meios portáteis de extinção de incêndios ou meios de 1ª intervenção contra incêndios. No critério da sua instalação, teve-se em atenção os dispostos nas Normas Portuguesas e o referido na Portaria nº 1532/2008. Indica-se a colocação de extintores de pó químico ABC de 6 kg sugerindo-se a sua localização aproximada como a indicada em planta, cobrindo o conjunto dos espaços do edifício. Para a protecção de equipamento eléctrico, indicam-se extintores de CO2. 14.2. HIDRANTES INTERIORES Dado tratar-se de uma Utilização-tipo III da 2ª categoria, é indicada a aplicação de rede de incêndio armada tipo carretel, conforme consta da a) do Artigo 164º da Portaria 1532/2008. Para essa rede, e considerando as características físicas e funcionais do Estabelecimento, foi considerada a aplicação de carretéis com mangueira de diâmetro 25 mm e comprimento de 25 metros a posicionarem-se conforme indicado em planta, sendo que na sua aplicação se deverá ter o cuidado de assegurar que o manípulo de manobra se irá situar a uma altura do pavimento não superior a 1,50 m. Esses carretéis deverão ter garantida uma pressão dinâmica mínima de 250 kPa e um caudal instantâneo mínimo de 1,5 litros/s sendo a sua alimentação assegurada por canalização independente a partir do ramal de alimentação da rede pública.
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14.3. HIDRANTES EXTERIORES Conforme indicação de utilização preferencial de marcos de incêndio, recomendado no n.º 2 do Artigo 12º da Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, considera-se a aplicação de marcos de água integrados na rede do Parque de Ciência e Tecnologia - Taguspark, posicionados de modo a que se situam a menos de 30 metros dos acessos ao edifício.
15. CONDIÇÕES GERAIS DE AUTOPROTECÇÃO Dado tratar-se de um edifício com uma UT-III da 2ª categoria de risco, deverá possuir como Medidas de autoproteção um “Registo de segurança” conforme ao Art.º 201 do RSIE), “Plano de prevenção” (Art.º 203), “Procedimentos em caso de emergência” (Art.º 204) e promover “ Ações de sensibilização e formação em SCIE” (Art.º 206), os quais deverão ser
elaborados antes da entrada em funcionamento das instalações e sua abertura ao público. Também é preconizada a realização de simulacros, a efectuar de dois em dois anos, conforme Artigo 207º. Para a concretização das medidas de autoproteção, o Responsável de Segurança, que é a entidade proprietária ou exploradora do conjunto de Estabelecimentos onde o presente edifício se irá inserir, deverá promover a organização necessária para tal fim, recorrendo aos funcionários e colaboradores, sendo que, de acordo com as características do edifício já referidas (UT III da 2ª categoria) a sua equipa de segurança deverá ter como mínimo 3 elementos. Alcochete, 24 de Novembro de 2013
O Técnico Responsável
JAIME MANUEL PINTO ALVES
Assinado de forma digital por JAIME MANUEL PINTO ALVES DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Cidadão Português, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão, sn=PINTO ALVES, givenName=JAIME MANUEL, serialNumber=BI085691453, cn=JAIME MANUEL PINTO ALVES Dados: 2014.01.21 10:09:04 Z
(Jaime Manuel Pinto Alves)
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II. LISTA DE PEÇAS DESENHADAS
117/11 – SEGU – PL – 001 - 00
Implantação de Equipamentos Planta do Piso 0
117/11 – SEGU – PL – 002 - 00
Implantação de Equipamentos Planta do Piso 1
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