Módulo: Prevenção e Combate a Incêndio
Código da UFCD: 4798
Manual do Formando
Data: Maio/2017
Elaborado por: Elisabete Madureira
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CONCEITOS GERAIS............................................................................................................................. RISCOS PROFISSIONAIS........................................................................................................................... PLANO EMERGÊNCIA,METODOLOGIAS, MEIOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS........................ ORGANIZAÇÃO DE EQUIPAS DE 1ª INTERVENÇÃO.............................................................................. TIPOS DE EMERGÊNCIA......................................................................................................................... CRITÉRIOS DE LOCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE................................................... FOGO,AGENTES EXTINTORES E MÉTODOS EXTINTORES................................................................. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL...................................................................................... ENTIDADES E ORGANISMOS RESPONSÁVEIS PELA PROTEÇÃO CIVIL........................................... BIBLIOGRAFIA ACONSELHADA.............................................................................................................
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CONCEITOS GERAIS Segurança no Trabalho - Conjunto de métodos que visam controlar os riscos associados ao local de trabalho e ao processo produtivo, quer ao nível dos equipamentos e matériasprimas, quer ao nível do ambiente de trabalho, etc. O objetivo é a prevenção de acidentes de trabalho. Higiene no Trabalho – Conjunto de métodos e de boas práticas (não médicas) importantes para a prevenção de doenças profissionais, nomeadamente o controlo dos agentes físicos (ruído), agentes químicos (ácidos) e agentes biológicos (bactérias).
RISCOS PROFISSIONAIS Qualquer situação de perigo que seja associada a uma atividade profissional, podendo atingir a saúde do trabalhador. O desconhecimento dos perigos da sinalização e de regras básicas de segurança são os principais riscos.
OS RISCOS PROFISSIONAIS QUE RODEIAM O POSTO DE TRABALHO
•
Há vários fatores de risco que afetam o trabalhador no desenvolvimento das suas tarefas diárias.
•
Alguns destes riscos atingem grupos específicos de profissionais, como é o caso, dos mergulhadores, que trabalham submetidos a altas pressões e a baixas temperaturas. Por esse facto, são obrigados a usar roupas especiais, para conservar a temperatura do corpo, e passam por cabines de compressão e descompressão, cada vez que mergulham ou sobem à superfície.
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•
Outros fatores de risco não escolhem profissão: agridem trabalhadores de diferentes
áreas
e
níveis
ocupacionais,
de
maneira
subtil,
praticamente
imperpeptível. Esses últimos são os mais perigosos, porque são os mais ignorados Os principais tipos de risco profissionais que afetam os trabalhadores de um modo geral, estão separados em:
Riscos físicos
Riscos químicos
Riscos Biológicos
Riscos Ergonómicos
Riscos Físicos Mecânicos Relacionados com o movimento de máquinas, ferramentas e instrumentos de trabalho, os quais devem estar devidamente protegidos;
Iluminação
• Sendo insuficiente, excessiva ou inadequada, pode originar acidentes ou infeções na vista;
Ruído
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Para além de um determinado nível torna-se incómodo, e um obstáculo à comunicação, contribuindo para o aumento da fadiga, podendo provocar alterações no sistema nervoso e auditivo;
Eletricidade
• Sendo uma forma de energia essencial a qualquer empresa, constitui um risco sempre presente, muitas vezes por má utilização, ou adulteração das finalidades para que as instalações elétricas foram criadas;
Temperaturas Extremas e Humidade Excessiva
O calor provoca desgaste e fadiga excessivos, cefaleias, taquicardia, astenia e dificuldades de concentração, consumo anormal de alimentos. Por seu lado, o frio, leva, por vezes, ao “choque térmico”, queimaduras e alterações nas extremidades do corpo;
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Vibrações
• Resultantes das trepidações de equipamentos mal protegidos, afinados ou ajustados, provocam alterações da coluna, do sistema nervoso, ósseo e articular, bem como dificuldades respiratórias;
Incêndio
• Resultante da existência de matérias-primas, produtos acabados ou subsidiários com características combustíveis ou carburantes perto de locais onde há chama livre, trabalhos de manutenção, ou máquinas desenvolvendo calor pelo atrito são fatores a considerar;
Vírus, Bactérias e Fungos
Característicos de locais como Hospitais, Matadouros, Indústria Alimentar, provocam frequentemente doenças infeciosas;
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Riscos Químicos Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contacto ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Riscos Ergonómicos As lesões por Esforço Repetitivo são problemas de saúde que ocorrem mais frequente nos escritórios modernos. Estas lesões resultam de planos e estações de trabalho projetados de forma inadequada.
PLANO EMERGÊNCIA,METODOLOGIAS, MEIOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
Plano de Emergência Tem por objetivo fundamental a proteção de pessoas, bens ou ambiente, em caso de ocorrência inesperada de situações perigosas e imprevistas como, por exemplo, incêndio, inundação, explosão, ameaça de bomba, derrame de substâncias químicas, etc.
Qual a importância de um Plano de Emergência nas organizações?
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• •
Constituiu um guia de atuação perante uma emergência; Identifica e elimina condições perigosas que podem ser agravadas numa situação de emergência;
•
Planifica e adequa os recursos necessários para o controlo de uma emergência;
Estrutura Existem várias soluções para a apresentação do Plano de Emergência, devendo este ser escolhido pela organização de modo a satisfazer plenamente os seus requisitos e a sua própria forma de trabalhar. No Plano de Emergência estão contempladas as diversas situações de emergência passíveis de ocorrerem, bem como os respetivos planos de atuação e procedimentos de intervenção. Aspetos a considerar: É fundamental que os autores do PE se coloquem no papel de quem necessita consultá-lo em caso de emergência, mantendo sempre a questão: “O que necessito de ter ao meu dispor em caso de emergência?” De facto, a experiência tem vindo a demonstrar que: 1. A informação excessiva pode ser tão prejudicial como a falta de informação; 2. A existência de plantas ou esquemas demasiado elaborados e pormenorizados pode revelar-se um obstáculo à eficácia; 3. O PE não deve ser confundido com um Manual de Segurança;
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- Planta de implantação - Vias de comunicação - Cursos de água - Pontos de abastecimento de água - Estruturas envolventes - Ventos predominantes (importantes para nuvens tóxicas) - Linhas de alta tensão - Caracterização meteorológica
- Descrição resumida da atividade - Pontos perigosos -Produtos utilizados (quantidades e armazenagem) - Avaliação de riscos ORGANIZAÇÃO DE EQUIPAS DE 1ª INTERVENÇÃO
- Descrição da organização e procedimentos de resposta a emergências - Cenários de acidente - Meios humanos - Meios materiais - Procedimentos de atuação - Plano de Alarme - Plano de Evacuação
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Componentes de um Plano de Emergência Componente Humana O contributo humano é muitas vezes esquecido, quando se fala de planeamento de emergência. Contudo, esta componente é essencial. Incluem-se aqui todas as funções de identificação de perigos e avaliação de riscos, planeamento da coordenação, combate, evacuação, alerta, alarme e manutenção de equipamentos. Uma técnica usada para a componente humana é criar o chamado CCE (Centro de Coordenação de Emergência). O CCE deve incluir um conjunto de elementos que assumirão várias funções em relação à emergência. Estes elementos deve incluir membros das diversas secções da organização (produção, manutenção, recursos humanos, departamento de SST). Deve ser conferida responsabilidade e autoridade a estes elementos. TIPOS DE EMERGÊNCIA Exemplos de tarefas do CCE (Centro de Coordenação de Emergência): Identificação dos perigos; Elaboração das plantas de emergência; Colocação da sinalização; Dar o alarme; Dar o alerta; Ligar/desligar fontes de energia; Coordenar a evacuação; Coordenar o combate a incêndio; Coordenar as comunicações; Zelar pela manutenção do equipamento
-
Descrição dos meios de comunicação disponíveis;
-
Procedimentos a tomar nas comunicações internas e externas durante a ação;
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-
Autoridade e responsabilidade pela ativação do PE;
-
Situações em que o PE deve ser ativado;
-
Possível definição de níveis de ativação;
-
Situações que exigem o alarme imediato às entidades oficiais;
-
Autoridade e responsabilidade para dar com terminada a ativação do PE;
-
Plantas
-
Diagramas processuais
-
Esquemas de circuitos elétricos
-
Fichas de dados de segurança de produtos
-
Outros elementos de informação que possam interessarem à ação
-
Deve ser realizada uma listagem destes documentos, devendo ser ordenados de forma lógica e intuitiva. CRITÉRIOS DE LOCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE
PLANTA EMERGÊNCIA
•
A norma 4386 define Planta de Emergência como a "planta esquemática do edifício, que tem por objetivo orientar, informar e instruir os utilizadores dos edifícios e instalações para os procedimentos a adotar numa situação de emergência, englobando ainda as instruções gerais de segurança e a legenda da simbologia adotada".
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•
As plantas devem ter como dimensão mínima 400x300 mm e devem estar afixadas a uma altura de 1,60 m do pavimento.
•
A utilização deste tipo de Plantas, é fundamental num Plano de Emergência pois são um meio de comunicação gráfico e esquemático para o utilizador do local onde se encontra, de todos os equipamentos a utilizar em caso de emergência, bem como os percursos de evacuação, de preferência numa escala de 1:200.
•
As Plantas de Emergência servem também para dar esta mesma informação às equipas de intervenção em caso de sinistro.
•
Devem estar localizadas próximo de locais de acesso aos pisos e em zonas de permanência de utentes. Exemplos: junto das entradas e saídas de edifícios, próximo dos botões de chamada dos elevadores, nos halls das escadas, nos acessos a vestiários, à entrada de refeitórios, etc..
- Foto luminescente - Dimensões: 400 x 300 mm 600 x 400 mm
900 x
600 mm
Simbologia para as Plantas de Emergência
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As instruções gerais a incluírem nas plantas emergência devem estar de acordo com a utilização-tipo e com a organização de segurança implementada. No mínimo deverão ser inscritas as seguintes indicações: a) Manter a calma b) Dar o alarme premindo o botão de alarme mais próximo ou b) Utilizar o telefone de emergência c) Combater o fogo com o extintor, sem correr perigo d) Dirigir-se para a saída mais próxima, seguindo a sinalização ou d) Dirigir-se para a saída seguindo as instruções dos coordenadores e) Nunca utilizar os elevadores; apenas as escadas f) Nunca voltar para trás g) Dirigir-se ao ponto de reunião e aguardar instruções. NOTA: As plantas de emergência poderão ser aplicáveis a outras situações de emergência, não exclusivamente ao risco de incêndio, tais como: sismo, ameaça de bomba, etc. Portanto, as instruções gerais poderão ter instruções adicionais, para além das que acima são sugeridas. Simulacros •
É necessário testar a eficácia do PE, o nível de preparação das pessoas envolvidas, a operacionalidade dos equipamentos necessários e a prontidão das equipas internas e externas;
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•
Os exercícios deverão ser executados de modo a dar o máximo de informação sobre a prontidão da organização, e deverão merecer sempre uma análise da qual surgirão, em princípio, conclusões e recomendações;
•
Para a implementação do PE é fundamental dar a formação adequada a cada um dos intervenientes na ação, de acordo com a função que lhe é atribuída.
•
Os exercícios a executar devem procurar criar a situação que seja credível e que esteja dentro das capacidades de resposta instalada e esperada.
FOGO,AGENTES EXTINTORES E MÉTODOS EXTINTORES
Como é constituído o Fogo?
•
Combustível: este elemento pode ser sólido, líquido ou em forma de
•
Oxigénio: O
ar
que
respiramos, entre
outros
gás.
componentes, possui 21%
de
oxigénio. No entanto para o fogo ter início, mesmo deficiente para nós, basta apenas 16%. Calor: faz
com
que
o material
combustível, seja ele qual for, liberte vapores
suficientes para a ignição acontecer.
CLASSES DO FOGO
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•
O fogo de classe A pode ser evitado tomando medidas simples, fruto de uma boa administração interna.
•
Nas empresas com quadro de pessoal que abrigue cinquenta ou mais trabalhadores, o armazenamento de água deve ser substancial e sob pressão. Assim, o inicio do fogo de classe A pode ser combatido com facilidade.
•
As lixeiras devem ser esvaziadas diariamente.
•
Contra o fogo de classe B devem-se tomar cuidados especiais. As preocupações devem ser redobradas quando se está a trabalhar próximo de recipientes com líquidos inflamáveis ou atmosferas com gases igualmente inflamáveis.
•
O uso ou manuseio de líquidos inflamáveis só deve ser feito em áreas ventiladas.
•
As sobras de líquidos inflamáveis só devem ser guardados em armários bem fechados, em vasilhames bem arrolhados e à prova de vazamento.
•
O stock de líquidos inflamáveis deve ficar distante de qualquer meio que possa provocar faísca.
Fogos de Classe C
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• Fogos que resultam da combustão de gases como o metano, gás natural, propano, butano, etano, acetileno, etc.. Para este tipo de fogos são adequados os seguintes tipos de agentes extintores: pó químico seco do tipo ABC, pó químico seco do tipo BC, dióxido de carbono e gases inertes. .
Classe D
•
O fogo de Classe D, surge dos metais: magnésio, do zircónio etc. A melhor forma de evita-los é adoptando medidas relativas aos cuidados com o seu manuseio.
•
O combate a este fogo normalmente é feito com a instalação de chuveiro automático (Sprinkler).
Fogo Classe E Esta designação já não se usa, mas por vezes ainda se fala nela. São fogos em materiais e ou equipamentos que estão ligados à energia elétrica, isto é, estão sobre tensão
NOTA: 1.A classificação apresentada aqui corresponde à da norma portuguesa relativa à classificação de extintores, exceto no que diz respeito à Classe E. A norma portuguesa
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em vigor refere apenas as classes A, B, C e D, mas existem na literatura referências a uma classe E para fogos em equipamento elétrico. 2. A classificação dos fogos em classes de acordo com o tipo de combustível pode diferir de país para país. No continente americano, por exemplo, surge outra classificação em que os fogos são igualmente classificados em quatro classes (A, B, C e D), mas a Classe B engloba os fogos em líquidos combustíveis e os fogos em gases (com a assunção de que o fenómeno é o mesmo, de facto a combustão dá-se na fase gasosa de um líquido), a classe C por sua vez é atribuída a fogos em equipamento elétrico sob tensão e a classe D continua a referir-se a incêndios em metais combustíveis. Rotulo Extintor
•
Nas empresas, especialmente nos locais de trabalho, os extintores utilizados devem obrigatoriamente obedecer às normas portuguesas.
•
Devem mencionar no rótulo informação quanto a sua adequada aplicação.
•
Deverá, obrigatoriamente, constar a data em que foi carregado, data da próxima recarga e número de identificação.
•
Em alguns casos o rótulo informa também as classes de incêndio para as quais o extintor não se presta, conforme exemplo em cima.
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•
No início todos os incêndios são de reduzidas dimensões, podendo ser facilmente extintos, se dispusermos de um agente extintor e a acuação for rápida.
•
Portanto, os meios de primeira intervenção são aqueles que normalmente são usados no combate ao incêndio no seu início e antes da chegada dos Bombeiros, procurando-se assim extinguir ou pelo menos limitar o incêndio.
•
Apesar das suas limitadas capacidades, eles são de extrema importância quando utilizados corretamente.
•
Quando os extintores forem instalados em paredes ou divisórias, o suporte de fixação do extintor deve ser instalado no máximo a 1,60 e no mínimo a 0,20 m do piso acabado.
•
É permitida a instalação de extintores sobre o piso acabado, desde que permaneçam, apoiados em suportes apropriados, com altura recomendada entre 0,10 m e 0,20 m do piso.
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Em locais que possuam piso rústico, como indústrias, depósitos, estacionamentos, etc., há necessidade de se efetuar sinalização de piso. Deve estar a uma altura de 1,8 m, medida do piso acabado à base da sinalização e imediatamente acima do equipamento sinalizado
REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO EXTINTOR:
Transporte-o na posição vertical segurando no manípulo;
Retire o selo ou cavilha de Segurança;
-Pressione a alavanca;
- Dirija o jacto para a base das chamas;
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- Varra, devagar, toda a superfície.
De facto os extintores são o equipamento mais fácil de utilizar, no entanto, a sua eficácia depende do respeito de algumas regras:
• • • • • • • • • •
Devem ser colocados em locais bem visíveis, longe do acesso das crianças e de fontes de calor, e devem ter o acesso desobstruído; Devem estar carregados e prontos a funcionar; A distância máxima a percorrer até a um extintor não deve exceder 25 m. O operador deve ler, previamente, o manual de instruções de funcionamento, por forma a saber utilizá-lo quando necessário; Os modelos recarregáveis devem voltar a ser cheios pelo fabricante, após cada utilização; Os restantes só podem ser usados uma vez; Deve destacar-se em relação à comunicação visual dotada para outros fins; Não deve ser neutralizada pelas cores de paredes e acabamentos, dificultando a sua visualização; Deve ser instalada perpendicularmente aos corredores de circulação de pessoas e veículos; As expressões escritas utilizadas devem seguir os vocábulos da língua portuguesa; • Se destinadas à orientação e salvamento e equipamentos de combate a incêndio (extintores) devem possuir efeito foto luminescente.
SINALIZAÇÃO EMERGÊNCIA A sinalização de saída de emergência deve indicar todas as mudanças de direção, saídas, escadas, atentando para:
Sinalização de porta de saída de emergência Deve ser localizada imediatamente acima da porta, no máximo a 0,1 m da verga, ou diretamente na folha da porta centralizada a uma altura de 1,8 medida do piso à base da sinalização.
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Sinalização de orientação da rota de saída Deve ser localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de, no máximo, 15 m. A sinalização deve ser instalada a 1,80 m medido do piso à sua base.
Sinais de Segurança
• São os que resultam da combinação de uma forma geométrica, uma cor (cor de segurança), um símbolo e um desenho.
CLASSE DE SINAIS Consoante o significado, os sinais podem ser classificados em: •
PROIBIÇÃO
•
OBRIGAÇÃO
•
AVISO
•
SOCORRO
•
INCÊNDIO
PROIBIÇÃO
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INCÊNDIO
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OBRIGAÇÃO
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AVISO
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SOCORRO
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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1 – A Lei-quadro da Segurança e os EPI O Decreto-lei 441/91 de 14/11/1991, substituído pela Lei N.º 102/2009 de 10 de Setembro Diz-nos qual a prioridade das Proteções: 1 - Medidas de carácter construtivo 2 - Medidas de carácter organizativo 3 - Medidas de proteção individual
Medidas de Carácter construtivo:
–
Eliminar o risco na origem, na fonte;
–
Envolver o risco, isolamento do risco;
Medidas de carácter organizativo
–
Afastar o homem da exposição ao risco;
Medidas de proteção individual
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–
Envolver o homem
Diretiva nº 89/656/CEE Prescrições mínimas de segurança e da Saúde dos Trabalhadores na utilização do Equipamento de Proteção Individual
Definição Artigo 3º Todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e para a sua saúde. Princípio Geral Artigo 4º Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser utilizados quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de proteção coletiva ou por medidas, métodos ou processos de organização de trabalho.
EQUIPAMENTO PROTEÇÃO COLETIVA Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPC, são equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade. O Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) deve ser usado prioritariamente ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), por exemplo: Um equipamento de enclausuramento acústico deve ser a primeira alternativa a ser indicada em uma situação onde houver risco físico de ruido, por proteger um coletivo. E somente quando esta condição não for possível, deve ser pensado o uso de protetores auditivos como Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) para proteção dos trabalhadores, pois são de uso apenas individual.
Como exemplos de EPC podem ser citados:
•
Enclausuramento acústico de fontes de ruído
•
Exaustores para gases, névoas e vapores contaminantes
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•
Ventilação dos locais de trabalho
•
Proteção de partes móveis de máquinas
•
Sensores em máquinas
•
Barreiras de proteção em máquinas e em situações de risco Corrimão
e
guarda-
corpos •
Fitas sinalizadoras e antiderrapantes em degraus de escada
•
Piso Antiderrapante
•
Barreiras de proteção contra luminosidade e Radiação (Solda)
•
Cabines para pintura
•
Redes de Proteção ( nylon)
•
Isolamento de áreas de risco
Todo o EPI deve:
a) Estar conforme as normas aplicáveis à sua conceção e fabrico em matéria de Segurança e Saúde; b) Ser adequado aos riscos a prevenir e às condições existentes no local do trabalho, sem implicar por si próprio um, aumento de risco; c) Atender às exigências ergonómicas e de saúde do trabalhador; d) Ser adequado ao utilizador;
e) 2-Os EPI utilizados simultaneamente devem ser compatíveis entre si e manter a sua eficácia relativamente aos riscos contra os quais se visa proteger o trabalhador; f) 3- O EPI é de uso pessoal; g) 4-Em casos devidamente justificados, o EPI pode ser utilizado por mais de um trabalhador, devendo, neste caso, ser tomadas medidas apropriadas para salvaguardar das condições de Higiene e de Saúde dos diferentes utilizadores; h) 5-As condições de utilização dos EPI, nomeadamente no que se refere à sua duração, são determinadas em função da gravidade do risco, da frequência da exposição ao mesmo e das características do posto de trabalho; i)
6-O EPI deve ser usado de acordo com as instruções do fabricante;
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Constitui obrigação do empregador: a)Fornecer o EPI e garantir o seu bom funcionamento; b) Fornecer e manter disponível nos locais de trabalho informação adequada sobre cada EPI; c) Informar os trabalhadores dos riscos contra os quais o EPI os visa proteger; d) Assegurar a formação sobre a utilização dos EPI, organizando se necessário exercícios de segurança;
Descrição técnica do Equipamento Artigo 7º A descrição técnica do EPI, bem como das atividades e sectores de atividade para os quais aquele pode ser necessário, é objeto de portaria do Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Obrigações dos trabalhadores Artigo 8º a)Utilizar corretamente os EPI de acordo com as instruções que lhe forem fornecidas; b) Conservar e manter em bom estado o equipamento que lhe for distribuído; c) Participar de imediato todas as avarias ou deficiências do equipamento de que tenha conhecimento;
Obrigações do Empregador Artigo 9º Os trabalhadores, assim como os seus representantes, devem dispor de informação sobre todas as medidas a tomar relativamente à Segurança e Saúde na utilização dos EPI;
Consulta dos trabalhadores Artigo 10º Os trabalhadores, assim como os seus representantes, devem ser consultados sobre a escolha do EPI;
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ENTIDADES E ORGANISMOS RESPONSÁVEIS PELA PROTEÇÃO CIVIL A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. A atividade de proteção civil tem caráter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores. Âmbito territorial A Proteção civil é desenvolvida em todo o território nacional. Nas regiões autónomas as políticas e ações de proteção civil são da responsabilidade dos Governos Regionais. No quadro dos compromissos internacionais e das normas aplicáveis do direito internacional, a atividade de proteção civil pode ser exercida fora do território nacional, em cooperação com Estados estrangeiros ou organizações internacionais de que Portugal seja parte. Objetivos -
Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
-
Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
-
Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
-
Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe. Domínios de atuação -
Levantamento, previsão, coletivos;
avaliação
e
prevenção
dos
riscos
-
Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco; - Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
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-
Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
-
Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
-
Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais; - Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos.
BIBLIOGRAFIA ACONSELHADA
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Edições Verlag Dashofer Miguel Alberto, “Manual de Higiene E segurança do Trabalho”, 8 Edição,2005, Porto Editora Manual do Curso: “Curso de Formação para o Desempenho de Funções de Segurança e Higiene no Trabalho por Trabalhadores Designado”, Instituto de Desenvolvimento e Inspeção Condições de Trabalho (ACT). www.dgct.mts.gov.pt www.igit.gov.pt www.ishst.pt www.catim.pt www.pt.osha.eu.int
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