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Posse - Interior V17042015
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Manual de Posse – Interior Interior Cargos Efetivos Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos - SPRH Tribunal de Justiça de São Paulo
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Sumário
Introdução ............................................ .................................................................. ............................................ ............................................. .............................................. ..................................... .............. 3 Posse e Exercício ............................................. .................................................................... ............................................. ............................................ ............................................. .......................... ... 4 O Início ......................................... ............................................................... ............................................. ............................................. ............................................. ............................................. ...................... 4 O que devemos fazer quando temos uma nomeação ........................................... .................................................................. ..................................... .............. 5 Desistência ............................................ .................................................................. ............................................ ............................................. .............................................. ..................................... .............. 8 Prazos ........................................... .................................................................. ............................................. ............................................ ............................................. ............................................. ...................... 9 Entendendo melhor os Prazos .......................................... ................................................................ ............................................ ............................................. .............................. ....... 9 Faça as contas você mesmo ........................................... ................................................................. ............................................ ............................................. ................................ ......... 10 Modelos de Solicitação de Prorrogação Prorrogação de Posse e Exercício .......................................... ............................................................... ..................... 11 Suspensão de Prazo ............................................ .................................................................. ............................................ ............................................ ........................................... ..................... 12 Informações complementares sobre PRAZOS ............................................ ................................................................... ........................................... .................... 12 A Admissão .......................................... ................................................................ ............................................ ............................................. .............................................. ................................... ............ 13 Documentação ............................................. ................................................................... ............................................ ............................................ ............................................. ............................ ..... 14 Agendamento da Perícia de Ingresso (COMARCAS DA 2ª RA EM DIANTE PARA TODOS OS CARGOS), EXCETO Pessoas com Deficiência do Cargo de Escrevente Escrevente Técnico Judiciário ........... 20 Orientações do DPME ........................................... ................................................................. ............................................ ............................................. ....................................... ................ 21 Declaração de antecedentes de saúde ............................................. ................................................................... ............................................ ................................... ............. 22 Laudo inapto e Pedido de reconsideração ............................................ ................................................................... ............................................. ........................... ..... 23 CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE PERÍCIAS MÉDICAS .................................................... ............................................................ ......... 23 Se o candidato responde ou já respondeu processo ............................................ ................................................................... ................................... ............ 25 Declaração de Exercício (para novos servidores) . .......................................................... ................................................................................. ......................... 25 Se o candidato for APOSENTADO ............................................ .................................................................. ............................................ ....................................... ................. 26 Candidatos sócios de empresas ........................................... .................................................................. ............................................. ............................................. ......................... 26 Acumulações Remuneradas ............................................. ................................................................... ............................................ ............................................. ............................ ..... 29 ...................... 31 Psicólogo Judiciário e Assistente Social – reconhecidos como profissionais da saúde ....................... Solicitação de Matrícula ........................................... .................................................................. ............................................. ............................................. ................................... ............ 32 A Cédula Funcional do Servidor ............................................ .................................................................. ............................................ ........................................... ..................... 33 A Capa do Processo de Posse ........................................... ................................................................. ............................................ ............................................. ............................ ..... 34 Montagem do Processo de Nomeação/Admissão . ........................................................... .................................................................................. ......................... 35 Ordem dos Documentos no Processo Processo de Nomeação/Admissão Nomeação/Admissão de cargos efetivos .............................. ............................. 36 Resolução nº 591/2013 (DJE de 01/03/2013) ............................................. .................................................................... ............................................. ........................ 37 Formulários de Posse ............................................. ................................................................... ............................................ ............................................ ....................................... ................. 38 A N E X O I – Perícias Perícias Médicas da 1ª R.A. .......................................... ................................................................. ............................................. ........................... ..... 39 Modelos de formulários - Perícias Médicas da 1ª R.A. ............................................................. ......................................................................... ............. 40 A N E X O II – Perguntas Perguntas frequentes ........................................... ................................................................. ............................................ ................................... ............. 42 D Ú V I D A S .......................................... ................................................................ ............................................ ............................................ ............................................. ................................ ......... 48
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Introdução ............................................ .................................................................. ............................................ ............................................. .............................................. ..................................... .............. 3 Posse e Exercício ............................................. .................................................................... ............................................. ............................................ ............................................. .......................... ... 4 O Início ......................................... ............................................................... ............................................. ............................................. ............................................. ............................................. ...................... 4 O que devemos fazer quando temos uma nomeação ........................................... .................................................................. ..................................... .............. 5 Desistência ............................................ .................................................................. ............................................ ............................................. .............................................. ..................................... .............. 8 Prazos ........................................... .................................................................. ............................................. ............................................ ............................................. ............................................. ...................... 9 Entendendo melhor os Prazos .......................................... ................................................................ ............................................ ............................................. .............................. ....... 9 Faça as contas você mesmo ........................................... ................................................................. ............................................ ............................................. ................................ ......... 10 Modelos de Solicitação de Prorrogação Prorrogação de Posse e Exercício .......................................... ............................................................... ..................... 11 Suspensão de Prazo ............................................ .................................................................. ............................................ ............................................ ........................................... ..................... 12 Informações complementares sobre PRAZOS ............................................ ................................................................... ........................................... .................... 12 A Admissão .......................................... ................................................................ ............................................ ............................................. .............................................. ................................... ............ 13 Documentação ............................................. ................................................................... ............................................ ............................................ ............................................. ............................ ..... 14 Agendamento da Perícia de Ingresso (COMARCAS DA 2ª RA EM DIANTE PARA TODOS OS CARGOS), EXCETO Pessoas com Deficiência do Cargo de Escrevente Escrevente Técnico Judiciário ........... 20 Orientações do DPME ........................................... ................................................................. ............................................ ............................................. ....................................... ................ 21 Declaração de antecedentes de saúde ............................................. ................................................................... ............................................ ................................... ............. 22 Laudo inapto e Pedido de reconsideração ............................................ ................................................................... ............................................. ........................... ..... 23 CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE PERÍCIAS MÉDICAS .................................................... ............................................................ ......... 23 Se o candidato responde ou já respondeu processo ............................................ ................................................................... ................................... ............ 25 Declaração de Exercício (para novos servidores) . .......................................................... ................................................................................. ......................... 25 Se o candidato for APOSENTADO ............................................ .................................................................. ............................................ ....................................... ................. 26 Candidatos sócios de empresas ........................................... .................................................................. ............................................. ............................................. ......................... 26 Acumulações Remuneradas ............................................. ................................................................... ............................................ ............................................. ............................ ..... 29 ...................... 31 Psicólogo Judiciário e Assistente Social – reconhecidos como profissionais da saúde ....................... Solicitação de Matrícula ........................................... .................................................................. ............................................. ............................................. ................................... ............ 32 A Cédula Funcional do Servidor ............................................ .................................................................. ............................................ ........................................... ..................... 33 A Capa do Processo de Posse ........................................... ................................................................. ............................................ ............................................. ............................ ..... 34 Montagem do Processo de Nomeação/Admissão . ........................................................... .................................................................................. ......................... 35 Ordem dos Documentos no Processo Processo de Nomeação/Admissão Nomeação/Admissão de cargos efetivos .............................. ............................. 36 Resolução nº 591/2013 (DJE de 01/03/2013) ............................................. .................................................................... ............................................. ........................ 37 Formulários de Posse ............................................. ................................................................... ............................................ ............................................ ....................................... ................. 38 A N E X O I – Perícias Perícias Médicas da 1ª R.A. .......................................... ................................................................. ............................................. ........................... ..... 39 Modelos de formulários - Perícias Médicas da 1ª R.A. ............................................................. ......................................................................... ............. 40 A N E X O II – Perguntas Perguntas frequentes ........................................... ................................................................. ............................................ ................................... ............. 42 D Ú V I D A S .......................................... ................................................................ ............................................ ............................................ ............................................. ................................ ......... 48
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Introdução Este manual foi desenvolvido para orientar os responsáveis pelas Secretarias das Administrações das Comarcas e Foros Distritais do Interior nos procedimentos procedimentos de posse de servidores do Tribunal de Justiça. Neste material vamos encontrar os principais procedimentos operacionais para a elaboração dos processos de posse, as orientações gerais baseadas na legislação vigente e os modelos de formulários que devem ser utilizados. Lembramos que todos os impressos utilizados nas posses de cargos efetivos e em comissão devem ser totalmente preenchidos pelos interessados, observando-se sempre a integridade das respostas, datados e assinados
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Posse e Exercício
O Início Nosso trabalho começa com a disponibilização da nomeação do candidato no Diário da Justiça Eletrônico – Eletrônico – DJE. DJE. As nomeações são disponibilizadas no Caderno I (Administrativo), Seção VII – Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos. As nomeações também são divulgadas na página inicial do Portal do Tribunal de Justiça na internet, no item CONCURSOS da guia CIDADÃO.
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O que devemos fazer quando temos uma nomeação
CARGOS EFETIVOS (NOMEADOS POR CONCURSO PÚBLICO) 1. Autuar o processo individual em nome do candidato e juntar cópia da página do DJE constando a nomeação. 2. Expedir imediatamente a comunicação ao candidato, por e-mail (encaminhar cópia com confirmação de leitura do candidato para o e-mail
[email protected]) e pelo correio, conforme modelo de cargos do Ensino Médio (pág. 6) e modelos para os cargos de Assistente Social Judiciário e Psicólogo Judiciário, constantes da Área de “Formulários de Posse – Interior” do Portal do Servidor, juntando-se a cópia da comunicação no processo de cada candidato. 3. Se o candidato comparecer e manifestar interesse em assumir o cargo: a. Dar-lhe ciência do prazo para posse (30 dias), contados a partir da data da publicação do ato da nomeação, que é o 1º dia útil seguinte ao dia da disponibilização no DJE (ver exemplos na pág. 9); b. Orientar o candidato sobre a documentação que deverá apresentar, bem como sobre a inspeção médica de ingresso; c. Verificar os documentos originais apresentados pelo candidato com cópias reprográficas simples, legível, frente e verso (se houver); d. Caso o candidato solicite prorrogação de prazo para posse ou prorrogação de prazo para início de exercício, este deverá formular seu pedido em impresso próprio, com decisão do MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum, sendo posteriormente enviado à SPRH 1.2.3 via e-mail (
[email protected]), para publicação no DJE; É importante salientar que os admitidos pela Lei 500/74, não tem direito à prorrogação de prazo para compromisso e/ou exercício.
ATENÇÃO Os administradores da 2ª a 10ª Regiões Administrativas deverão cadastrar os candidatos nomeados no site do DPME em até 1 (um) dia útil após a publicação para o agendamento de perícia médica (ver página 20)
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Modelo de Convocação para Cargos de Ensino Médio das Comarcas pertencentes à Lista Geral da 2ª RA à 10ª RA – O MODELO DEVE SER ALTERADO CONFORME A REGIÃO ADMINISTRATIVA (exames podem ser diferentes)
Prezado (a) Senhor (a) Comunico que sua nomeação para o cargo de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca da Capital, foi disponibilizada no DJE de xx/xx/xxxx (data de publicação xx/xx/xxxx), assim, deverá Vossa Senhoria comparecer no Fórum da Comarca de _ _ _ _ _ _ _ _ - Setor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Endereço _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ - Telefone _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, para:
Apresentação dos documentos abaixo; Preenchimento dos formulários para instruírem o processo de posse;
XEROX LEGÍVEL (frente-verso): 1. Cédula de Identidade – RG; 2. CPF; 3. Título de Eleitor, com comprovante da última votação (1º e 2º turnos) ou Certidão do Cartório Eleitoral comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral, que poderá ser obtida no site: www.tse.gov.br > serviços ao eleitor > quitação eleitoral; 4. PIS-PASEP: Comprovante de Cadastramento (frente-verso); 5. Certidão de Nascimento ou Casamento. Em caso de separação ou divórcio, deverá apresentar Certidão averbada; 6. Certidão de óbito do cônjuge, se viúvo/a; 7. Se estrangeiro, Certidão de Nascimento ou Casamento (traduzida por tabelião juramentado) e Certificado de Naturalização; portugueses (Certificado de Igualdade de Direitos); 8. 03 (três) fotos 3x4 (recentes); 9. Certificado Militar ou Alistamento Militar devidamente regularizado (frente-verso, incluindo face interna com a digital); 10. Certificado de Conclusão ou Diploma do Ensino Médio ou Diploma de nível superior, acompanhado do original. O documento deverá conter o “ visto/confere” da Diretoria Regional de Ensino ou ser acompanhado da cópia da conclusão do curso publicada no Diário Oficial, ou da certidão de conclusão impressa por meio do portal www.gdae.sp.gov.br . Caso tenha a conclusão de curso superior, apresentar cópia do diploma (devidamente registrado), acompanhada do original; (Este exemplo é para cargo que exige ENSINO MÉDIO); 11. Declaração de Bens e Valores ou cópia da declaração do imposto sobre a renda. 12. Cópia do comprovante de pedido de cancelamento da OAB para os formados em Direito e inscritos na OAB, que deverá ser entregue até o dia do exercício; 13. Certidão do Distribuidor Criminal (referente ao município em que reside ou residiu nos últimos 2 (dois) anos; para casos em que o candidato já exerça cargo publico o domicilio é o município onde trabalha, conforme art. 76 do Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002. 14. Certidão de Execuções Criminais (referente ao município em que reside ou residiu nos últimos 2 (dois) anos; para casos em que o candidato já exerça cargo publico o domicilio é o município onde trabalha, conforme art. 76 do Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002. 15. Apresentar certidão de Objeto e Pé, caso tenha respondido, ou esteja respondendo, a Processo Criminal, Cível ou de Execução; 16. Para os funcionários que exercem (ou exerceram nos últimos 10 anos) cargo ou função em outras Secretarias ( Federal, Estadual, Municipal, Empresa Pública, Autarquia ou Sociedade de Economia Mista ), apresentar DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO (em duas vias ou original mais cópia simples) que conste: cargo/função exercida, início de exercício, regime sob o qual está exercendo (ou exerceu); eventual licençasaúde, férias, se sofreu penalidade administrativa e se foi exonerado ou demitido a bem do serviço público. 17. Para quem já prestou ou presta serviços como estagiário: Se o acesso ao estágio foi através de concurso público, deverá apresentar declaração nos moldes da relacionada no item 16. Se o estágio foi em Órgão Público de forma voluntária ou através do CIEE, basta apresentar declaração de próprio punho relatando este fato.
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ATENÇÃO, para o início de exercício o candidato deverá apresentar cópia do pedido de exoneração/dispensa do cargo/função, a partir da data de posse no Tribunal de Justiça, devidamente protocolado, para não ocorrer acúmulo de cargo/função.
Conforme Resolução SPG nº 18, de 27/04/2015 do DPME, quando da realização das perícias para ingresso, o candidato deverá apresentar os seguintes EXAMES LABORATORIAIS:
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Desistência Caso o candidato não tenha interesse em assumir o cargo para o qual foi nomeado, a administração geral deverá solicitar ao candidato a formalização de sua desistência por meio de declaração (veja o modelo abaixo). Esta declaração, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, deverá ser digitalizada e enviada por e-mail para a SPRH 1.2.3. O ORIGINAL DEVERÁ PERMANECER ARQUIVADO NA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA COMARCA.
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Prazos
Ar tigo 52 – A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do carg o, no órgão oficial. § 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. § 2º - O prazo inicial para a posse do funcionário em férias ou licença, será contado da data em que voltar ao servi ço. § 3º - Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.
OBS.: O § 2º só se aplica para servidores estatutários do Governo do Estado de São Paulo (vide página 12)
Entendendo melhor os Prazos O prazo para posse é contado a partir da data de PUBLICAÇÃO da nomeação no DJE.
ATENÇÃO A data da publicação é o 1º dia útil seguinte ao dia da disponibilização no DJE. Exemplo 1 - Nomeação disponibilizada no DJE de 04/06/2012 – 2ª feira; - a data publicação é 05/06/2012 - 3ª feira (1º dia útil). Prazo para posse termina em 04/07/2012 – 4ª feira (30 dias corridos a partir da publicação).
Exemplo 2 - Nomeação disponibilizada no DJE de 06/06/2012 – 4ª feira, - a data da publicação é 11/06/2012 – 2ª feira (07 e 08/06/2012 não houve expediente, 09 e 10/06/2012 sábado e domingo). Prazo para posse termina em 10/07/2012 - 3ª feira (30 dias corridos a partir da publicação).
Exemplo 3 - Nomeação disponibilizada no DJE de 21/06/2012 – 5ª feira, - a data da publicação é 22/06/2012 – 6ª feira (1º dia útil). Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos – SPRH Tribunal de Justiça de São Paulo
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Prazo para posse termina em 23/07/2012 – 2ª feira (30 dias corridos cair no sábado, então o último dia é o 1º dia útil seguinte).
ATENÇÃO Lei nº 10.261/68 Artigo 323 – Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos. Parágrafo único – Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.
Faça as contas você mesmo Utilize os exemplos e faça as contas para ver como funciona.
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Modelos de Solicitação de Prorrogação de Posse e Exercício
OBS.: Admitidos pela Lei 500/74, não têm direito à prorrogação de prazo para compromisso e/ou início de exercício. Confira mais detalhes sobre Prorrogação de Exercício, na página 42 (Anexo II – Perguntas Frequentes). Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos – SPRH Tribunal de Justiça de São Paulo
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Suspensão de Prazo
Quando o candidato já for servidor (a) público no Governo do Estado de São Paulo e estiver em férias, licença-saúde ou gestante na data da publicação de sua nomeação suspender-se-á o prazo para posse, o qual fluirá a partir da data em que retornar ao serviço (artigo 52 § 2º da Lei 10.261/68); Quando o candidato(a) for servidor(a) de Órgão Federal, Estadual (de outros estados) ou Municipal, e se encontrar em licença-saúde ou gestante no ato da publicação de sua nomeação, deverá ser expedida guia médica para inspeção de ingresso e obtenção de laudo médico, orientando-o sobre a apresentação do comprovante de licença no dia da inspeção. O prazo ficará suspenso a critério do D.P.M.E., o qual agendará, se necessário, nova data para inspeção ao término da licença; Quando o candidato(a) for servidor(a) de Órgão Federal, Estadual (de outros estados) ou Municipal e se encontrar em férias no ato da publicação de sua nomeação, o prazo não ficará suspenso. Portanto, deverá ser expedida guia médica para inspeção de ingresso e obtenção de laudo médico. O prazo corre normalmente: dentro de 30 dias a partir da nomeação, ou 60 dias, caso o interessado peça prorrogação de prazo para a posse.
Informações complementares sobre PRAZOS
A contagem do prazo para posse poderá ser suspensa pelo órgão médico oficial, até o máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data em que o candidato realizar a perícia naquele órgão, sempre que a inspeção médica exigir essa providência (Inciso I do Artigo 53 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pelo artigo 1º, II, b da Lei Complementar nº 1.123, de 1º/7/2010); O prazo suspenso recomeça a fluir a partir da publicação da decisão final proferida pelo DPME (§1º do Artigo 9º da Resolução SGP-18, de 27/04/2015) O prazo para a posse daquele que for incorporado às FORÇAS ARMADAS será contado a partir da data da desincorporação. Solicitar declaração que comprove a incorporação e a desincorporação do candidato. (Artigo 54 da Lei 10.261/68). OBS.: APESAR DA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO PODER SER FEITA SOLICITAMOS
QUE QUANDO O LAUDO MÉDICO FOR RECEBIDO PELA COMARCA APÓS O PRAZO DE POSSE TER SE ENCERRADO A ADMINISTRAÇÃO DEVERÁ DAR A POSSE AO CANDIDATO NO MESMO DIA DO RECEBIMENTO DO LAUDO OU NO DIA SEGUINTE. Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos – SPRH Tribunal de Justiça de São Paulo
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A Admissão Além das NOMEAÇÕES (de caráter EFETIVO), podem ocorrer as ADMISSÕES para o exercício de FUNÇÃO-ATIVIDADE.
Na ADMISSÃO 1. o termo utilizado é de compromisso e não de “posse” como ocorre para os nomeados; 2. não há previsão legal para prorrogação de “compromisso” e exercício para os candidatos admitidos, cujo prazo é de 30 dias improrrogáveis, a partir da data da publicação da admissão; 3. O candidato não “ocupa um cargo” ele “assume uma funçãoatividade” e tem direitos previdenciários diferentes do efetivo.
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Documentação O candidato deve apresentar a seguinte documentação: (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser validado) CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO / SEPARAÇÃO CONSENSUAL / DIVÓRCIO AVERBADOS NA CERTIDÃO DE CASAMENTO a. Quando for verificada divergência de dados pessoais no documento apresentado pelo candidato (nome, RG), com os dados constantes na inscrição, a posse deverá ser feita com os dados atuais, devendo ser certificada a retificação no verso da cópia do DJE que nomeou o candidato;
b. Quando o candidato for de nacionalidade estrangeira, terá que apresentar a “Portaria de Naturalização” em validade, expedida pelo Ministério da Justiça;
c. Candidato de nacionalidade portuguesa: Não perde a nacionalidade de origem, mas tem que apresentar a “Portaria de Igualdade de Direitos” expedida pelo Ministério da Justiça.
RG – Se neste documento constar o número do CPF e/ou do PIS, o candidato não precisará apresentar cópia do CPF e/ou PIS.
CPF – O documento deve estar em nome do candidato.
PIS – PASEP - Este item é obrigatório apenas para quem possui cadastro no PIS/PASEP. Os que não possuem, deverão assinalar a opção “não” na Folha de Registro e Informações Pessoais. Este número pode ser informado através de: Cartão (normalmente afixado na contra capa da C.T.P.S. - Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cartão Cidadão; Cópia de Holerite; Declaração do órgão/empresa em que trabalhava ou trabalha que aponte o referido número; Extrato de consulta no site da Caixa Econômica Federal
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TÍTULO DE ELEITOR Juntamente com a cópia do documento, deverão ser apresentadas cópias dos comprovantes de votação do 1º e 2º turnos da última eleição. Se no município só ocorreu o 1º turno, deverá o candidato apresentar declaração, nos seguintes moldes: (Eu,.............................................., R.G. nº ..........................................., declaro que na Cidade de ........................................., local onde sou eleitor, não teve 2º turno nas eleições de 20......).Deverá o candidato datar e assinar a declaração.
Se o candidato não possui os comprovantes de votação, deve providenciar a certidão junto ao Cartório Eleitoral ou na Internet no site www.tse.jus.br.
DOCUMENTO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO MILITAR
Certificado de Alistamento Militar
Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou antigo Certificado de Reservista de 3ª categoria
Certificado de Isenção
Atestado de Alistamento Militar
Verificar se o documento está dentro do prazo de validade inicial ou prorrogação, constante da anotação no verso. O documento deverá conter as anotações periódicas no verso, referentes às datas das apresentações anuais obrigatórias nos 5 anos imediatos ao retorno à vida civil. O CDI dispensa qualquer anotação periódica, a não ser que contenha a expressão “EM SITUAÇÃO ESPECIAL”, quando deverá conter as mesmas anotações como as do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria. A apresentação do documento atesta que o portador está em dia. No documento deve constar o motivo da isenção. O documento só terá validade durante o ano em que foi expedido. Ressalvado os casos em que houver carimbo de validade.
Observar as anotações do Órgão Militar, para constatar se o candidato está em dia com as obrigações militares. A cópia do Certificado de Reservista deverá ser da frente e do verso, pois o verso da mesma contém informações importantes, como por exemplo, a impressão da digital do reservista.
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C.N.H. (CARTEIRA (motorista).
NACIONAL DE HABILITAÇÃO) –
Agente de Segurança Judicária
Deverá ser observado criteriosamente se a C.N.H. está de conformidade com o exigido no Edital de Abertura do Concurso, a mesma não poderá estar plastificada, não podendo conter restrições para atuação em atividade remunerada.
NOTAS SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO GRAU DE ESCOLARIDADE (Nível Fundamental e Nível Médio): Certificado ou Histórico Escolar, com conclusão até o ano de 1981, deverá apresentar carimbo de “visto/confere” assinado pelo Supervisor de Ensino, ou assinatura da Comissão de Regularização de Vida Escolar, ou ainda carimbo da Delegacia de Ensino, onde conste registro do referido Certificado. Certificado ou Histórico Escolar, com conclusão após o ano de 1981, deverá constar a data da publicação no Diário Oficial do Estado. Caso não conste, deverá apresentar a cópia da publicação. Certificado de nível fundamental ou médio (antigos 1º e 2º graus), com conclusão a partir de 2001, a regularização da Secretaria da Educação poderá ser atestada pelo Diretor/Secretário da Escola no próprio Histórico ou Diploma, ou emitida pela Internet – portal GDAE – Estado de SP: www.gdae.sp.gov.br. Quando o candidato não possuir certificado regularizado do nível fundamental ou médio, mas já tiver concluído o nível superior, o respectivo diploma devidamente registrado configurará como regularizada sua situação escolar. Nesse caso, não será necessário solicitar a regularização do certificado dos níveis fundamental ou médio. Observe com atenção se a escolaridade está de acordo com a exigência do Edital de Abertura do Concurso.
CERTIDÕES CRIMINAIS 1. 2. 3.
Certidão do Distribuidor Criminal (referente ao município em que reside ou residiu nos últimos 2 (dois) anos; Certidão de Execuções Criminais (referente ao município em que reside ou residiu nos últimos 2 (dois) anos; Se já é servidor público, deverá apresentar certidões do distribuidor e de execuções criminais do seu domicílio, ou seja, da comarca onde exerce cargo público, conforme art. 76 do Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002).
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CANCELAMENTO DA OAB Somente poderá dar posse para os candidatos formados em Direito, com a apresentação do protocolo de solicitação de cancelamento da inscrição da OAB. Incompatibilidade: artigo 28, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) e artigo 152 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça
3 FOTOS 3x4 Sendo: 1 para prontuário médico; 1 para cédula e 1 para o crachá (colar esta foto no formulário próprio).
PEDIDO DE DESLIGAMENTO – (servidores públicos de outros órgãos) Se o candidato for servidor em outro Órgão Público Estadual, Federal, Municipal, Empresa Pública, Autarquia ou Sociedade de Economia Mista,
SÓ PODERÁ TOMAR POSSE NO CARGO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DE PEDIDO DE EXONERAÇÃO PROTOCOLADO. A fim de que não ocorra interrupção de exercício (o que poderia trazer algum prejuízo ao interessado) a data da exoneração deve ser a mesma do início de exercício no Tribunal de Justiça. Sempre que possível, deve constar a frase: “Exonerado a partir de...”, sendo esta data a do início de exercício no Tribunal de Justiça.
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VAC NCIA O Regime Jurídico Único dos Servidores Federais (e alguns municipais) faculta o retorno do servidor ao quadro de servidores estáveis, por que o ato administrativo pode ser o de VACÂNCIA e não o de exoneração, conforme artigo 33 inciso VIII da Lei Federal 8.112/90. Quando o candidato manifestar-se pela apresentação do pedido de vacância ao invés da exoneração para tomar posse no Tribunal de Justiça de São Paulo, CONSULTA PRÉVIA deverá ser formulada à Egrégia Presidência solicitando autorização de posse. Os documentos que devem ser encaminhados a SPRH 1.2.3 para que a consulta seja feita são: pedido do candidato solicitando a vacância e legislação que autoriza/institui a vacância no Órgão Público em que o interessado trabalha.
COMPROVANTE DE BENS E RENDIMENTOS (para todos os cargos) A entrega de Declaração de Bens e Rendimentos é obrigatória para todos os servidores conforme Resolução 591/2013 – DJE de 01/03/2013. Esta declaração pode ser uma declaração simples ou uma cópia da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (DIRPF). Em ambos os casos, a declaração digitalizada deverá ser encaminhada pelo servidor através do Sistema GED, no Portal do Servidor. O ingressante fornecerá esta declaração inicialmente em suporte físico (papel), que será mantida em seu processo até que tenha acesso ao Sistema GED, através de senha própria, para fazer a remessa do documento digitalizado. Assim que o fizer, o sistema gerará um protocolo de entrega cuja cópia deverá ser entregue à administração geral da Comarca. A Administração da Comarca, ao receber a cópia do protocolo mencionado, deverá juntá-lo ao processo, inutilizando a declaração que ali estava sendo mantida até então, certificando a inutilização no local apropriado.
ATENÇÃO “Alguns documentos devem ter a frente e verso copiadas. (ex.: reservista, diplomas, etc.)”
No caso do Certificado de Reservista, o lado interno do documento também deverá ser copiado já que consta a digital do portador. “As cópias devem estar legíveis” “As cópias apresentadas que não forem autenticadas, deverão ser conferidas com os originais, vistadas e juntada s ao Processo de Nomeação.”
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DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA OS CARGOS DE PSICOLÓGO JUDICIÁRIO E ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO Os candidatos aos cargos de Psicólogo Judiciário e Assistente Social Judiciário devem ainda apresentar: a) Diploma de nível superior registrado (com formação em Psicologia ou Serviço Social, conforme o caso); b) Cópia da carteira do Conselho Regional do Estado de São Paulo da classe respectiva; c) Certidão de Regularidade fornecida pelo respectivo Conselho Regional; OBS 1: O profissional com registro no Conselho Regional de outro Estado deve transferir-se para o Conselho Regional do Estado de São Paulo. OBS 2: A Certidão de Regularidade do Conselho Regional onde exercia a profissão deve ser apresentada, bem como a do Conselho Regional do Estado de São Paulo.
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Agendamento da Perícia de Ingresso (COMARCAS da 2ª RA a 10ª RA para TODOS OS CARGOS EFETIVOS), EXCETO Pessoas com Deficiência do Cargo de Escrevente Técnico Judiciário A comarca deverá solicitar a perícia médica do candidato nomeado mediante o preenchimento de cadastro através do site: http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br, que deverá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação do candidato no D.J.E.
ATENÇÃO A senha de acesso ao sistema do Responsável pela Administração é a mesma utilizada para solicitação de Licença Médica. Caso a Comarca não possua a senha, deverá ser solicitada pelo telefone: (11) 3120-3787, tratar diretamente com a Sra. Mirian da SAS. Após a realização do cadastro, a comarca deverá informar aos nomeados que eles deverão acessar o site http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla/ criando sua senha de acesso, tendo o prazo de 10 (dez) dias para realizar o agendamento da perícia médica, devendo para tanto seguir as orientações constantes na página seguinte. Caso o candidato nomeado não possua acesso aos meios eletrônicos necessários para a digitalização e anexação dos documentos solicitados, compete a Comarca a disponibilização de equipamentos e meios necessários para a digitalização e anexação dos documentos necessários ao sistema eletrônico do DPME, por meio de cobrança de taxas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, a ser verificado junto ao DPME sobre os valores. Nas hipóteses do candidato: I. Deixar de efetuar o agendamento dentro do prazo de 10 (dez) dias; II. Não comparecer à perícia médica previamente agendada; III. Deixar de apresentar os documentos necessários à perícia médica. Caberá a comarca informar ao candidato que ele deverá, obrigatoriamente, entrar em contato com aquela unidade. Além disso, a comarca será responsável pela solicitação do agendamento ao DPME, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” do art. 52, da Lei nº 10.261, de 28/10/1968. Nos casos em que os nomeados solicitarem a prorrogação de prazo para posse em função da falta dos exames para o agendamento a administração enviará de Ofício assinado pelo Juiz Diretor do Fórum comunicando a prorrogação para o DPME que liberará o acesso novamente. A comarca deverá informar ao candidato nomeado que o DPME não se responsabiliza pela perda do prazo para posse, caso ele deixe de efetuar o agendamento da perícia médica.
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Nos casos em que o médico perito solicitar parecer de especialista, bem como a apresentação de exames complementares para conclusão da perícia inicial, a comarca deverá cientificar ao candidato nomeado sobre as providencias a serem adotadas. Realizada a perícia médica, será expedido o Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF, e publicada a Decisão Final no Diário Oficial de Justiça do Estado.
Orientações do DPME
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Declaração de antecedentes de saúde
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Laudo inapto e Pedido de reconsideração O candidato considerado "Não Apto" após avaliação médico-pericial para fins de ingresso poderá interpor Recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 5 dias a contar da publicação do resultado em Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 53, parágrafo 2º, da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1123/10. Endereço: Avenida Prefeito Passos, sem número. Glicério. São Paulo - SP. CEP: 01517020
ATENÇÃO DEVERÁ SER OBSERVADO O DIÁRIO OFICIAL DO EXECUTIVO – DOE NO QUE SE REFERE AS PUBLICAÇÕES DE CONVOCAÇÕES PARA PERÍCIAS DE INGRESSO E SOBRE APTIDÃO/INAPTIDÃO DOS CANDIDATOS.
CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE PERÍCIAS MÉDICAS
ATENÇÃO O LAUDO MÉDICO EXPEDIDO PELO DPME, SERÁ DIGITALIZADO E ENCAMINHADO PELA SPRH 1.2.3 À COMARCA, VIA E-MAIL. A ADMINISTRAÇÃO SÓ PODERÁ DAR A POSSE AO NOVO SERVIDOR APÓS RECEBER O RESPECTIVO LAUDO .
O candidato que declarar que esteve afastado por motivo de licença-saúde, deverá realizar inspeção no Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME. (Anotandose na Declaração de antecedentes as licenças com os respectivos períodos e motivos).
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OBRIGAT RIO Deverão realizar a Perícia Médica de Ingresso no DPME da Capital os candidatos:
Servidores readaptados pelo DPME ou em Órgãos Federais e/ou Municipais; Nos casos de REVERSÃO, para os aposentados.
O Certificado de Sanidade e Capacidade Física emitido pelo DPME tem validade de 1 (um) ano (a partir da sua expedição). Quando o(a) candidato(a) apresentar laudo expedido pelo DPME dentro do prazo de 1 ano, deverá o responsável pela posse verificar se o laudo foi emitido para o mesmo cargo em que está tomando posse, em razão do disposto nos artigos 12, 13 e 14 do Decreto 29.180/1988. Apenas são isentos os candidatos que estão tomando posse para o mesmo cargo para o qual fez a perícia médica anterior, que apresentar laudo com data de emissão inferior a 1 (um) ano.
ATENÇÃO 1 - As comarcas pertencentes à 1ª RA devem seguir os procedimentos de perícia descritos no ANEXO I deste manual - PÁG. 39 para todos os nomeados da LISTA GERAL e LISTA ESPECIAL 2 - as comarcas pertencentes da 2ª RA até a 10ª RA devem seguir os procedimentos de perícia descritos no ANEXO I deste manual PÁG. 39 para todos os nomeados da LISTA ESPECIAL PARA O CARGO DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
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Se o candidato responde ou já respondeu processo No Formulário de Registro e Informações Pessoais, os candidatos deverão declarar, de próprio punho, se responderam ou estão respondendo à inquérito Policial, Processo Penal, Processo Cível, Processo de Sindicância e Processo Administrativo. O candidato que declarar que já respondeu/responde algum(uns) deste(s) procedimento(s) deverá apresentar certidão de objeto e pé. Deverá declarar também se é servidor ou ex-servidor público (Federal, Estadual ou Municipal e de Autarquias Estaduais, Federais ou Municipais), informando se responde ou respondeu a processo de sindicância e/ou administrativo, apresentando certidão e/ou declaração constando o período trabalhado, cargo exercido e deverá constar expressamente se responde ou respondeu à processo de sindicância e/ou administrativo. Em caso positivo deverá apresentar Declaração e/ou Certidão detalhada sobre os processos. Quando ocorrer menção positiva nas situações acima, deverá ser formulada consulta PRÉVIA à Egrégia Presidência solicitando autorização de posse, com o envio dos documentos citados. A solicitação de autorização de Posse, bem como a documentação necessária para exame da Egrégia Presidência deverá ser encaminhada para a Coordenadoria de Concurso e Nomeações, para o endereço de e-mail
[email protected]
Declaração de Exercício (para novos servidores) Quando o candidato for funcionário de algum Órgão Público (Federal, Estadual, Municipal, Empresa Pública, Autarquia ou Sociedade de Economia Mista) ele, ao preencher o formulário de declaração de exercício, se compromete a pedir exoneração ou dispensa do cargo que exerce. O candidato deverá apresentar declaração do Órgão Público, informando sobre: férias, licença-saúde, se sofreu penalidades e/ou se foi demitido a bem do serviço público. Candidato que exerce cargo/função pública, deverá solicitar a exoneração/dispensa somente a partir da data da posse e exercício no Tribunal de Justiça , a fim de evitar “interrupção”.
IMPORTANTE Para a inclusão de tempo de serviço prestado em outro órgão ou em atividade privada, há a necessidade de apresentação de requerimento próprio com certidão original de tempo de serviço, no prazo de 60 dias. O ex-servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo, no mesmo prazo, deverá apresentar requerimento de inclusão do tempo de serviço prestado anteriormente no TJSP. As certidões de contagem de tempo deverão ser encaminhadas a SGRH 2.2.1 - Setor de Contagem de Tempo para Benefícios. Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos – SPRH Tribunal de Justiça de São Paulo
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Se o candidato for APOSENTADO O candidato aposentado celetista deverá declarar e apresentar comprovante da aposentadoria ou certidão (carta de concessão) na qual conste a empresa em que trabalhou e se recebe complemento de aposentadoria através de algum fundo previdenciário (Exemplo: PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil). Em caso positivo, é necessária a apresentação de comprovante de recebimento, a fim de ser apreciado pela E. Presidência, bem como de cópias dos contratos de trabalho constantes na CTPS que foram incluídos no tempo de contribuição para aposentadoria. Os candidatos para cargos da área de saúde (Psicólogo e Assistente Social), terão análise diferenciada da situação de Aposentado, visto que é possível acumulação de cargos. Em todas as situações que envolvem aposentados, entrar em contato com a Coordenadoria de Concurso e Nomeações via e-mail: SPRH - POSSE INTERIOR
[email protected] ou por telefone (11) 3231-1188 ramal: 247.
Candidatos sócios de empresas O candidato sócio de empresa deverá apresentar cópia do contrato social registrado para análise da Presidência, antes da posse no cargo. Verificar legislação sobre o assunto na próxima página.
Fazer contratos com o Governo;
Participar da gerência empresa que é sócio;
Ser empresário individual.
Ser acionista, quotista ou comanditário da empresa que é sócio;
ou
administração
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Participar da direção ou gerência de cooperativas e associações de classe;
Exercer atividades profissionais particulares remuneradas fora do horário de trabalho no Tribunal de Justiça, verificando-se a compatibilidade de horário.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – EM CASOS DE ACUMULAÇOES REMUNERADAS SEMPRE É NECESSÁRIO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Conforme o caso, deverão ser encaminhados os seguintes documentos para análise e solicitação da autorização prévia da Presidência:
1 - Acúmulo com outro cargo público:
requerimento assinado pelo candidato solicitando autorização de posse com o acúmulo do cargo; declaração do órgão em que trabalha com carga horária e horário de trabalho exercido para verificar a compatibilidade de horários; ofício do MM. Juiz de Direito da Vara em que irá trabalhar, caso tome posse, com horário que exercerá a atividade no Tribunal de Justiça.
2 - Acúmulo do cargo de assistente social judiciário ou psicólogo judiciário com Licença sem vencimentos de outro órgão público:
requerimento assinado pelo candidato solicitando autorização de posse com o acúmulo do cargo com a licença sem vencimentos que pedirá no outro órgão; legislação base para solicitação da licença sem vencimentos no órgão em que trabalha
3 - No caso de solicitação de vacância no outro órgão, seguir orientações da página 18 deste manual de posse – cargos efetivos 4 -No caso de aposentados: cópia da carta de concessão de aposentadoria cópias dos contratos de trabalho constantes em todas as carteiras profissionais (tempo de trabalho que levou a aposentadoria) requerimento do interessado solicitando autorização de posse com acúmulo de aposentadoria
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Estatuto dos funcionários públicos de São Paulo (Lei 10.261/68) Art. 243 – É proibido ainda, ao funcionário: I – fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem; II – participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado; ...
IV – exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado; ...
VI – comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário; ...
Parágrafo único – Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.
Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça Art. 150 – É facultado aos servidores o exercício de atividades profissionais particulares remuneradas, após cumpridas as respectivas jornadas de trabalho no Tribunal de Justiça e desde que se configure a compatibilidade de horários prevista nos § 2º e § 3º do artigo 145.
Sistema de Administração de Pessoal (Lei Complementar nº 180/78) Art. 70 - Ficam instituídas as seguintes jornadas de trabalho para os funcionários e servidores: I - Jornada Completa de Trabalho; II - Jornada Comum de Trabalho. ... Art. 71 - A Jornada Completa de Trabalho instituída pelo inciso I do artigo anterior caracteriza-se pela exigência da prestação, pelos funcionários e servidores, de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, independentemente de restrições referentes ao exercício profissional em qualquer modalidade própria da profissão, ou de atividade particulares remuneradas. Parágrafo único - O desempenho do exercício profissional ou de atividades particulares remuneradas não exclui a observância dos artigos 242 e 243 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e não deverá, em qualquer hipótese, interferir no desempenho das atribuições do funcionário ou servidor, nem acarretar prejuízo ao cumprimento de horário e período de trabalho na forma que vier a ser fixada pela Administração.
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Acumulações Remuneradas Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça Art. 145 - É vedado ao ocupante ou exercente de cargo ou função-atividade do Quadro do Tribunal de Justiça a acumulação remunerada com qualquer outro cargo, emprego ou função pública da Administração Centralizada, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, da União, dos Estados e dos Municípios. § 1º - A proibição não se aplica às seguintes classes: I - Assistente Social Judiciário, Psicólogo Judiciário, Contador e Engenheiro, para as quais será permitida a acumulação remunerada com cargo público de Professor; II - Médico, para a qual será permitida a acumulação remunerada com outro cargo público de Médico.
§ 2º - A acumulação remunerada prevista no parágrafo anterior somente será permitida quando houver compatibilidade de horários, observado o limite máximo de sessenta horas semanais de trabalho.
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Psicólogo Judiciário e Assistente Social – reconhecidos como profissionais da saúde
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