EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILA VELHA/ES ± COMARCA DA CAPITAL.
LEONEL DE TAL, TAL , nacionalidade, casado, profissão, portador do RG nº __________- SSP/__, inscrito no CPF sob o nº ___.___.___-__, e sua esposa, MARIA DE TAL, TAL, nacionalidade, casada, emprego, portadora do RG nº __________- SSP/__, inscrita no CPF sob o nº ___.___.___-__, ambos residentes e domiciliados na Rua ________, Praia da Costa, Vila Velha/ES, vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, Excelência, através do seu advogado e bast ante procurador infra-assinado, infra-assinado, com procuração procuração anexa (doc. ( doc. __), __) , propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR ³INAUDITA ALTERA PARS´ Com arrimo nos artigo 1.210 e seguintes do Código Civil combinados com artigo 926 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de SOLÓN DE TAL, TAL , nacionalidade, nacionalidade, estado civil, profissão profissão , portador do
RG nº __________- SSP/__, inscrito no CPF sob o nº ___.___.___ __, residente e domiciliado na Rua __________, nº __, Bairro ________, Cidade __________/Estado, podendo ainda ser encontrado no local do esbulho sito na Rua __________, nº __, Ponta da Fruta, Vila Velha/ES, pelos razões de fato e de direito adiante expostas:
II - DOS FATOS dez anos, os REQUERENTES adquiriram um terreno com 10.000m², no bairro Ponta da Fruta, na cidade desta comarca. Há
O valor venal do imóvel objeto desta ação encontra-se no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Entre o período que compreende a compra do imóvel até a presente data, o imóvel foi alugado duas vezes, porém, encontrava-se vazio h á seis meses, época em que a última locação foi desfeita e o imóvel devolvido aos REQUERENTES. Para os REQUERENTES, tudo estava ocorrendo de maneira correta, até que o vizinho do imóvel esbulhado, h á cerca de quinze dias, telefonou para o REQUERENTE. O vizinho informou ao REQUERENTE, que o terreno parcialmente invadido por Solón de Tal, ora REQUERIDO.
fora
Informou ainda que o REQUERIDO ali construiu um campo de futebol, um vestiá rio e um pequeno bar. O REQUERIDO está plenamente convencido que o imóvel esbulhado pertence à Prefeitura, se recusando a desocup á -lo, fato que vem trazendo enormes prejuízos aos REQUERENTES, pois os mesmos não podem usufruir do bem, não podendo vender, alugar e nem mesmo usar o bem. É valido informar a urgência na tomada de providencias, vez que os REQUERENTES pretendem usar o imóvel, o alugando ou vendendo. Inconformados com toda esta situação, não restou aos REQUERENTES outra alternativa, senão, a busca da tutela jurisdicional para reaver a posse de seu imóvel, tendo em vista que
as tentativas de resolver o conflito amigavelmente restaram -se infrutíferas.
III ± DO DIREITO A Constituição Federal do Brasil, afirmou em seu artigo 5º, XXII:
³Art. 5º - XXII ± é garantido o direito de propriedade´ Não é só garantido o direito à propriedade, mas também o direito da inviolabilidade, ou seja, não é permitido que ninguém adentre na propriedade de alguém sem o seu consentimento. O legislador, entendeu ser de suma importância assegurar a todo aquele que tiver sido privado de sua posse, injustamente, por violência, clandestinidade ou precariedade, o direito de nela ser restituído, nos termos do Código Civil Brasileiro vigente, vejamos: ³Art.1196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade´. ³Art.1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receito de ser molestado´. O Código de Processo Civil, por sua vez, confirma a vontade do legislador conferindo ao possuidor esbulhado o direito de ser reintegrado na posse perdida injustamente, in verbis : ³Art.926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho´. Segundo a grande doutrinadora Maria Helena Diniz ³esbulho é o ato pelo qual o possuidor se vê despojado da posse injustamente, por violência, por clandestinidade e por precariedade´ 1. A autora cita 1
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 11. ed. Saraiva: São Paulo, 2005. pág. 950.
como exemplo, em sua mesma obra, quando um estranho invade casa deixada por inquilino, comodatário que não devolve a coisa emprestada findo o contrato, resultando na posse prec ária do bem, e cita como exemplo, também, o locador de serviço que não devolve casa que recebeu para morar, sendo dispensado pelo patrão . Tem-se a clandestinidade quando o esbulhador se estabelece na posse às ocultas daquele que tem interesse em conhecê -la. No presente caso, a posse injusta dos requeridos se reveste do vício da clandestinidade, uma vez que estes se aproveitaram de uma situação em que o imóvel esbulhado se encontrava desocupado . O fato dos REQUERENTES terem deixado o imóvel sem ocupação , temporariamente, não acarretou a perda de sua posse, pois não houve nenhuma intenção de abandonar a posse do imóvel. O abandono de um determinado bem, e a conseqüente perda de sua posse, somente ocorre, segundo a Ilustre Doutrinadora Maria Helena Diniz: ³quando o possuidor, intencionalmente, se afasta do bem com o objetivo de se privar de sua disponibilidade física e de não mais exercer sobre ele quaisquer atos possessórios´ O que, conforme o exposto acima, não ocorreu no caso em tela, pois os REQUERENTES não se afastou do bem com o objetivo de perder a sua posse, muito pelo contr ário, o bem é de suma importância, pois com o aluguel do imóvel a renda dos REQUERENTES é maior. Neste sentido, o aresto abaixo: AÇÃ O POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DO IMÓVEL. LIMIN AR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. A simples ausência dos possuidores do imóvel, mesmo que prolongada, não caracteriza o seu abandono. Presentes os requisitos do artigo 927 do CPC, quais sejam, a sua posse, o esbulho praticado pelo Agravante, bem como a data da perda da posse, concomitantemente com os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, é
de se confirmar a liminar de reintegração. Agravo não provido. ( AGR AVO N° 1.0687.07.056796-5/001, 10ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Relator: Des. Cabral da Silva, Data do Julgamento 19/02/2008) Os REQUERENTES vêm a Juízo, por meio da presente ação de reintegração de posse, pleitear o direito de serem restituídos na posse do imóvel em questão, em virtude de tê-la perdido injustamente pela prática de atos clandestinos por parte do requerido, haja vista que, como bem enfatiza a supracitada doutrinadora Maria Helena Diniz: ³Ação de reintegração de posse. É a ação movida pelo esbulhado, a fim de recuperar a posse perdida em razão de violência, clandestinidade ou precariedade´. 2 No que tange a procedência do pedido de reintegração de posse, tem como fundamento o aresto abaixo: 54943986 - AÇÃ O DE REINTEGR AÇÃ O DE POSSE. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. ESBULHO CARACTERIZ ADO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovada a posse anterior e o esbulho cometido, impõe-se a procedência da ação de reintegração de posse. (TJMG; APCV 0914759-60.2009.8.13.0625; São João Del-rei; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Generoso Filho; Julg. 15/03/2011; DJEMG 04/04/2011).
A respeito dos requisitos essenciais da ação possessória, Tito Fulgêncio discorre:
"Restituir, diz o Código, e isto significa que a ação tem por finalidade repor o possuidor no 2
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 11. ed. Saraiva: São Paulo, 2005. pág. 950.
estado ou condição em que gozava a posse; tornar a pôr no estado primitivo a posse, que se achava destruída ou perdida. O pressuposto legal aqui é diametralmente oposto ao da manutenção: nesta - uma posse atualmente existente, turbada apenas no seu exercíc io; no esbulho - uma posse atualmente perdida, donde resulta para uma e outra ação um car áter comum: fundarem-se numa posse anteriormente adquirida." (Da posse e das ações possessórias, 9ª ed., Forense, vol. I, p. 128129) Ressalta-se que a alegação do REQUERIDO de que ocupam o imóvel por o mesmo ser propriedade da prefeitura é insubsistente, uma vez que o imóvel configura-se um bem de propriedade exclusiva dos REQUERENTES, tendo em vista que o terreno foi adquirido h á dez anos. Diante de todo o exposto acima, afigura-se clarividente que os REQUERENTES estão sofrendo esbulho na posse do aludido imóvel configurado na conduta ilícita por parte do REQUERIDO.
IV ± DA MEDIDA LIMINAR Como foi exposto, os REQUERENTES apresentam todos os requisitos legais para propositura da ação, ficando evidente a posse injusta do REQUERIDO. Preceitua o artigo 928 do Código de Processo Civil: ³Art.928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá , sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contr ário, determinar á que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada´. Ademais, trata-se o caso em questão de ação de força nova, pois o esbulho foi praticado h á cerca quinze dias, datando, portanto, de
menos de ano e dia. Desta forma, é cabível e necess ária a concessão da liminar. Neste sentido, destaca-se o pensamento da doutrinadora Maria Helena Diniz: ³se o esbulho datar menos de ano e dia ter-se-á expedição de mandado liminar, a fim de reintegrar o possuidor imediatamente; se mais de um ano e dia, o juiz citar á o réu para que ofereça contestação, mas, como vimos acima, nada obsta, segundo enunciado n. 238 do Conselho da Justiça Federal, que haja concessão de tutela possessória liminarmente, mediante antecipação da tutela, desde que preenchidos os requisitos do Código de Processo Civil, art. 273, I ou II, 461- A e parágrafos´. 3 No mesmo sentido destaca-se, também, o pensamento do doutrinador Luiz Orione Neto: ³As ações possessórias estão disciplinadas no Capítulo V, do Livro IV, do Código de Processo Civil, dedicado aos procedimentos especiais. As ações possessórias compreendem: a) ação de reintegração de posse; b) ação de manutenção de posse; e c) ação de interdito proibitório. A inserção destas ações entre aquelas de procedimento especial justifica-se por possuírem elas uma fase preliminar, que antecede o procedimento comum ordinário, na qual é permitido ao juiz a expedição de um mand a do li minar . Aliás, a particularidade do procedimento especial está exatamente na possibilidade de concessão de mand ado li minar µinitio litis¶ ou após a audiência de justificação preliminar da posse. 4
3 4
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 11. ed. Saraiva: São Paulo, 2005. pág. 951. ORIONE NETO, Luiz. Liminares no Processo Civil. 2. ed. Método: São Paulo, 2002. pág. 427 e 428.
Diante do exposto, não resta duvidas que o pedido de liminar é cabível, visto que a posse tem menos de ano e dia, e, os REQUERENTES preenchem todos os requisitos para a concessão da medida.
V ± DO PEDIDO Ante o exposto, considerando que a pretensão do autor encontra fundamentos no art. 1.210 e seguintes do Código Civil e art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil, requer-se a Vossa Excelência: a) A citação do REQUERIDO, com os benefícios do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil, para o comparecimento a todas as audiências que se fizerem necess árias, apresentando, se quiserem, resposta no momento devido sob pena de decretação dos efeitos da revelia, de acordo com art. 319 e seguintes; b) A concessão da medida liminar inaudit a alter a pars, com a conseqüente expedição do competente mandado, a fim de que os REQUERENTES sejam imediatamente reintegrados na posse do bem, autorizando, ademais, o uso de força policial, se necess ária, para a desocupação do imóvel; c) A procedência do pedido, para o fim de reintegração definitiva dos REQUERENTES na posse do imóvel, vez que são os legítimos proprietários; d) A condenação do REQUERIDO ao pagamento das custas, despesas processuais e honor ários advocatícios num valor a ser definido por este douto Juízo.
IV ± DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelos documentos colacionados, depoimento pessoal das partes, oitivas de testemunhas, sem prejuízo de quaisquer outros que se fizerem necess ários no curso da instrução processual.
Para eventual designação de audiência de justificativa prévia, requer a intimação e a oitiva da testemunha abaixa arrolada: 1. (O vizinho do imóvel esbulhado)
Dá-se a causa o valor de R$ 1 00.000,00 (cem mil reais).
Nestes termos, p. deferimento
Vila Velha, 05 de abril de 2011
_________________________ Advogado OA B