PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO AULA 4
PODER LEGISLATIVO:
CÂMARA
LEGISLATIVA,
DEPUTADOS
DISTRITAIS
E
PROCESSO LEGISLATIVO NO DISTRITO FEDERAL E FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA: TRIBUNAL DE CONTAS DO DF E FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA NO DISTRITO FEDERAL.
Olá amigos! Bem vindos à nossa Aula 4.
Câmara Legislativa do Distrito Federal
O Poder Legislativo do DF é unicameral, exercido pela Câmara Legislativa CLDF. Esta é composta por 24 deputados distritais, eleitos a cada 4 anos. Esse número é determinado pelo art. 27 da CF e corresponde ao triplo do número de deputados federais do DF. Já vimos na aula demonstrativa que sua sede é em Brasília (não é no DF), mas que ela pode reunir-se temporariamente em qualquer local do DF, se aprovado por maioria absoluta, desde que haja uma das duas situações: 1) motivo relevante e de conveniência pública ou 2) esteja impossibilitada de funcionar em sua sede. O Poder Legislativo será representado pelo Presidente da CLDF.
1.
(CESPE
-
DETRAN/DF
-
2009)
Considere
a
seguinte
situação
hipotética. Os deputados distritais, por meio de resolução, transferiram, de forma
permanente,
as
atividades
parlamentares
para
Taguatinga,
com
o
objetivo de ficarem mais próximos do povo. Nesse caso, existe irregularidade nessa resolução.
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1
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO A LODF define claramente que a sede é Brasília, e a transferência da sede para Taguatinga,
por exemplo, só poderia ocorrer em caráter temporário,
preenchidos os requisitos listados acima. Para uma mudança permanente da sede para Taguatinga seria necessária a aprovação de uma Emenda à Lei Orgânica, e, portanto, não pode ser feito por resolução da CLDF.
Gabarito: CERTO
(CESPE
2.
-
CONSULTOR DA CLDF
-
2006)
Considerando
que
um
deputado distrital tenha apresentado proposta de emenda à LODF que altere para dezessete o número de deputados distritais que comporiam a CLDF, podemos afirmar que o conteúdo da mencionada proposta é incompatível com a
Constituição da
República,
pois
não cabe à
CLDF definir o
número de
deputados que a compõe.
É a Constituição Federal, em seu artigo 27, que determina que o número de Deputados Distritais corresponde ao triplo da representação na Câmara dos Deputados, até o limite de 36, quando será acrescido um distrital para cada federal acima de 12. Ou seja, não pode a Lei Orgânica, quer em seu texto original,
quer
por
meio
de
emenda,
alterar
a
composição
da
Câmara
Legislativa, pois é matéria fixada na Constituição Federal.
Gabarito: CERTO
Como regra, as decisões tomadas na CLDF serão por maioria simples, em votação aberta.
Ou
seja,
desde que estejam
presentes
nas votações a
metade mais um dos deputados distritais (13 deputados), o resultado da decisão será pela maioria dos votos dos presentes. A própria LODF define os casos
de
quorum
complementar,
diferenciado,
como,
por
como veremos mais adiante.
exemplo,
nos
casos
E o voto sigiloso
de
lei
poderá
ocorrer com as seguintes condições:
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Se for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado.
•
Requerido por partido político com representação na CLDF.
•
Aprovado por maioria absoluta em voto aberto.
A Câmara Legislativa do DF, ao exercer o Poder Legislativo, exerce suas duas funções típicas: legislativa e fiscalizadora, e também sua função atípica: administrativa. Há, na LODF, dois extensos rols de atribuições da CLDF. Um diz respeito à função legislativa, que ocorre por meio da criação de leis, sobre
todas
as
matérias
de
competência
do
DF,
com
a
sanção
do
Governador. Outra diz respeito a sua competência privativa (e aqui não existe sanção
do Governador),
que em
sua
maioria trata
de matérias a
respeito de sua organização e da atividade fiscalizadora.
Vou reproduzir aqui as competências, conforme constam da LODF, pois é importante dar uma lida em cada uma delas, já que as vezes aparecem em questões de prova.
Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do DF, especialmente sobre: •
Matéria tributária, observado o disposto na CF. Na próxima aula serão detalhados os tributos de competência do DF.
•
O PPA, LDO e LOA, operações de crédito, dívida pública e empréstimos externos a qualquer título a ser contraídos pelo DF.
•
Criação,
transformação
e
extinção
de
cargos,
empregos
públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua
e
funções
remuneração.
Atenção! Aqui não se trata da iniciativa da lei, e sim da competência da CLDF para aprová-las. Já vimos que nesses casos a iniciativa de lei é do chefe do Poder Executivo, mas são os Deputados Distritais, com sanção do Governador, que irão votar e aprovar a lei. •
Planos e programas locais de desenvolvimento econômico e social.
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3
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Educação, saúde,
previdência,
habitação, cultura, ensino, desporto e
segurança pública. •
Autorização para alienação dos bens imóveis do DF ou cessão de direitos reais a eles relativos, doações
com
encargo,
não
bem como
se
recebimento,
considerando
como
pelo
tais
a
DF, de simples
destinação específica do bem. Ou seja, os diversos pontos da LODF se completam. Na Aula 1, quando estudamos os Bens do DF, vimos que para
adquirir
ou
dispor
de
bens
imóveis
é
necessária
autorização
legislativa. Por isso essa competência está aqui prevista. •
Criação,
estruturação
e
atribuições
dos
órgãos
e
entidades
da
administração direta e indireta. •
Uso do solo rural, observada a CF.
•
Planejamento e controle do
uso,
parcelamento,
ocupação do solo e
mudança de destinação de áreas urbanas, observada a CF. •
Criação,
incorporação,
fusão
e
desmembramento
de
Regiões
Administrativas. Vimos desde a Aula Demonstrativa que se trata de matéria dependente de lei! •
Concessão ou permissão para a exploração de serviços públicos, incluído o de transporte coletivo.
•
O
servidor
público,
seu
regime jurídico,
provimento
de
cargos,
estabilidade e aposentadoria. •
Criação, transformação, fusão e extinção de entidades públicas do DF, bem como normas gerais sobre privatização das entidades de direito privado integrantes da administração indireta.
•
Prestação de garantia, pelo DF, em operação de crédito contratada por suas
autarquias,
fundações,
empresas
públicas
e
sociedades
de
economia mista.
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO •
Aquisição, administração,
alienação,
arrendamento e cessão de
bens
imóveis do DF. •
Transferência temporária da sede do Governo.
•
Proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência.
•
Proteção à infância, juventude e idosos.
•
Organização
do
sistema
local
de emprego,
em
consonância
com
o
sistema nacional.
Compete, privativamente, à CLDF:
•
Eleger os membros da Mesa Diretora e constituir suas comissões.
•
Dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos.
•
Estabelecer
e
mudar
temporariamente
sua
sede,
o
local
de
suas
reuniões, bem como o de suas comissões permanentes. •
Zelar pela preservação de sua competência legislativa.
•
Criar,
transformar ou
extinguir cargos de seus serviços,
bem
como
provê-los e fixar ou modificar as respectivas remunerações. •
Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição. Atenção! Quem deve anular os atos é o próprio Poder Executivo. O Poder Legislativo, por meio da CLDF, tem competência para sustá-los. Os
atos
normativos
expedidos
pelo
Poder
Executivo
são
atos
que
regulamentam ou que explicitam a aplicação de uma lei. Mas não pode ir além da regulamentação, não pode vir a inovar no mundo jurídico, a criar novas regras. Caso isso ocorra, o Poder Legislativo exerce o controle suspendendo os efeitos desse ato. •
Fixar, para cada exercício financeiro, a remuneração do Governador, Vice-Governador,
Secretários
de
Estado
do
Distrito
Federal
e
Administradores Regionais, observados os princípios da CF. Prof. Rogério Ribeiro
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO •
Fixar a remuneração dos Deputados Distritais, em cada legislatura, para a próxima.
•
Solicitar
intervenção
federal
para
garantir o
livre exercício
de
suas
atribuições. •
Promover, periodicamente, a consolidação dos textos legislativos com a finalidade de tornar sua consulta acessível aos cidadãos.
•
Dar posse ao Governador e Vice-Governador e conhecer da renúncia de qualquer
deles,
declarar
vacância
e
promover
as
respectivas
substituições ou sucessões. •
Autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de 15 dias.
•
Julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo.
•
Proceder
à
tomada
de
contas
Governador,
do
quando
não
apresentadas nos prazos estabelecidos. •
Convocar
Secretários
administração informações
direta sobre
de e
Estado,
indireta
assuntos
do
dirigentes DF
previamente
a
e
servidores
prestar
da
pessoalmente
determinados,
importando
crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nos termos da legislação pertinente. •
Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO
•
Escolher quatro entre os sete membros do Tribunal de Contas do DF.
•
Aprovar previamente, em votação aberta, após arguição em seção pública, a escolha dos titulares do cargo de conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal indicados pelo Governador.
•
Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo declarado ilegal
ou
TJDFT
respectivas
nas
suas
inconstitucional tanto áreas
de
pelo
STF quanto
competência,
em
pelo
sentenças
transitadas em julgado. •
Aprovar previamente a indicação ou destituição do Procurador-Geral do DF.
•
Convocar
o
Procurador-Geral
do
DF
a
prestar
informações
sobre
assuntos previamente determinados, no prazo de 30 dias, sujeitandose este às penas da lei por ausência injustificada. •
Declarar a perda do mandato do Governador e do Vice-Governador.
•
Autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra
o
Governador,
o
Vice-Governador
e
os
Secretários
de
Estado. •
Processar e julgar o Governador nos crimes de responsabilidade, bem como adotar as providências pertinentes, nos termos da legislação
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO federal, quanto ao Vice-Governador e Secretários de Estado, nos crimes da mesma natureza ou conexos com aqueles. •
Processar
e
julgar
o
Procurador-Geral
nos
crimes
de
responsabilidade. •
Aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição pública, a escolha
dos
membros
do
Conselho
de
Governo
indicados
pelo
Governador e fazer suas indicações de membros. Vimos na Aula 3 que dos quatro cidadãos que participam do Conselho de Governo, dois são indicados pela CLDF e dois nomeados pelo Governador. •
Aprovar previamente a alienação de terras públicas com área superior a vinte e cinco hectares e, no caso de concessão de uso, com área superior a 50 hectares.
•
Apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
•
Receber renúncia de Deputado Distrital e declarar a vacância do cargo.
•
Declarar a perda de mandato de Deputado Distrital.
•
Solicitar ao Governador informação sobre atos de sua competência.
•
Encaminhar, informação
por aos
intermédio
da
Secretários
de
Mesa
Diretora,
Estado,
requerimento
implicando
crime
de de
responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias,
bem como o fornecimento de
informação falsa. •
Apreciar vetos, podendo rejeitá-lo pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, em votação secreta.
•
Aprovar
previamente
a
indicação
de
presidente
de
instituições
financeiras oficiais do DF. •
Conceder licença para processar Deputado Distrital.
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO •
Emendar
a
LODF,
promulgar
leis,
nos
casos
de
silêncio
do
Governador, expedir decretos legislativos e resoluções. •
Regulamentar as formas de participação popular previstas nesta LODF.
•
Conceder título de cidadão
benemérito ou
honorário,
nos termos do
regimento interno. •
Autorizar referendo e convocar plebiscito.
•
Autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo DF ou por suas autarquias.
3.
(CESPE - SGA/GDF - 2005) Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção
do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal.
A regra é que todas as matérias que forem de competência do DF serão apreciadas pela CLDF e estarão sujeitas à sanção ou veto do Governador. Vimos que essa é a redação do caput do art. 58 da LODF, que dispõe sobre as competências da CLDF sujeitas a sanção do Governador.
Gabarito: CERTO
4. CLDF
(CESPE - SGA/GDF - 2005) Com a sanção do Governador, cabe à dispor
sobre
matérias
legislativas,
especialmente
sobre
matéria
tributária, observado o disposto na CF.
Perfeito. As matérias legislativas, ou seja, que estão sujeitas a aprovação por meio de lei, o que inclui matéria tributária, devem passar pela sanção (ou veto) do Governador. E, tal como toda a LODF, deve observar as regras de reprodução obrigatória da CF.
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO Gabarito: CERTO
5.
(FUNIVERSA - SES/DF - 2009) O Poder Legislativo é exercido pela
Câmara
Legislativa,
composta
de
Deputados
Distritais,
representantes
do
povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal. Não cabe à Câmara Legislativa (A) criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços. (B) anular atos
normativos
do
Poder
Executivo
que
exorbitem
do
poder
regulamentar. (C) fixar a remuneração dos Deputados Distritais. (D) solicitar intervenção federal. (E) escolher quatro dentre os sete membros do TCDF.
Nas competências privativas da CLDF, vimos que uma forma de controle que dispõe o Poder Legislativo sobre o Poder Executivo é sustar os atos normativos que forem além
da
mera
regulamentação da
lei,
e inovarem
no
mundo
jurídico. Ocorre que a competência da Câmara Legislativa é de sustar o ato, suspendendo seus efeitos, mas não de anular o ato, que o retiraria por definitivo do mundo jurídico. Portanto, exceto a letra "B", todas as demais estão corretas e são competências da CLDF.
Gabarito: B
6.
(CESPE - PGDF - 2005) Compete à Câmara Legislativa do DF julgar os
procuradores do DF em caso de crimes comuns e de responsabilidade.
A competência para julgar os Procuradores do DF - e atenção ao fato que o inciso
se
refere aos cargos da
Procuradoria-Geral
do
DF,
e
não
daquela
Procuradoria-Geral da CLDF que estudaremos logo adiante - restringe-se aos casos de crime de responsabilidade. Prof. Rogério Ribeiro
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO Gabarito: ERRADO
7.
(CESPE -
DFTRANS/GDF - 2008)
Em cada exercício financeiro, a
CLDF deve fixar a remuneração do governador do DF.
Faz parte das competências privativas da CLDF a fixação, para cada exercício financeiro, da remuneração do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e Administradores Regionais.
Gabarito: CERTO
8.
(CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) É da competência do Tribunal de
Contas do DF a fixação da remuneração dos deputados distritais.
Quem decide quanto ganha um Deputado Distrital são os próprios Deputados Distritais. Faz parte do rol de competências privativas, não se sujeitando, inclusive, à sanção do Governador. A forma encontrada pelo constituinte de evitar que a
pessoa seja
responsável diretamente por definir sua
própria
remuneração, é que a decisão será válida apenas para a próxima legislatura. Ou seja, os atuais Deputados Distritais decidem quanto ganharão os próximos Deputados.
Lembrando
que
há
disposição
Constitucional,
que
limita
a
remuneração dos Deputados Distritais em 75% daquela estabelecida para os Deputados Federais.
Gabarito: ERRADO
A sessão legislativa é o período em que a CLDF se reúne, anualmente, composta por dois períodos legislativos, entre os dias 1° de fevereiro e 30 de junho: e 1° de agosto de 15 de dezembro. Caso as reuniões marcadas para
essas datas de abertura
e encerramento dos
períodos ocorram
nos
sábados, domingos ou feriados, serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente.
Diante da
Prof. Rogério Ribeiro
importância do orçamento
na
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implementação das 11
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO políticas
públicas,
a
LODF
define
que
a
sessão
legislativa
não
será
interrompida no dia 30 de junho, para o recesso, sem a aprovação do projeto de LDO, que deve ser devolvido para sanção até 30 de junho. Nem será encerrada no dia 15 de dezembro sem a aprovação do projeto de LOA, que deve ser devolvido para sanção até 15 de dezembro.
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Primeiro período
Segundo período
01/02 - 30/06
01/08 - 15/12
A Câmara Legislativa, além dessa sessão legislativa ordinária, pode se reunir em caráter extraordinário, nos períodos de recesso. Na sessão legislativa extraordinária, a CLDF somente irá deliberar sobre a matéria para a qual tiver sido convocada. Essa convocação pode ocorrer: •
Pelo Presidente da CLDF, nos casos de: o
Decretação de estado de sítio ou estado de defesa que atinja o território do DF.
o
Intervenção no DF.
o
Recebimento dos autos de prisão de Deputado Distrital,
na
hipótese de flagrante de crime inafiançável. o •
Posse do Governador e Vice-Governador.
Pela Mesa Diretora ou a pedido de um terço dos Deputados, para apreciação
de
ato
do
Governador
que
importe
crime
de
responsabilidade. •
Pelo Governador, pelo Presidente da CLDF ou a pedido da maioria dos
Deputados,
em
caso
de
urgência
ou
interesse
público
relevante.
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO •
Por uma comissão representativa, existente durante o recesso, cuja composição
reproduzia,
tanto
quanto
possível,
a
proporção
da
representação partidária. 9.
(CESPE - SE/GDF - 2009) Considere que a Câmara Legislativa tenha
recebido os autos de prisão em flagrante de crime inafiançável cometido por um deputado distrital. Esse recebimento justifica que o presidente da Câmara Legislativa proceda à convocação extraordinária daquela Casa.
O recebimento dos autos de prisão de Deputado Distrital no caso de flagrante de crime inafiançável é uma das hipóteses em que o Presidente da CLDF pode convocar a Casa a se reunir em caráter extraordinário.
Gabarito: CERTO
Procuradoria-Geral da CLDF
A LODF dispõe que o Poder Legislativo será representado judicialmente pela Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa. Acontece que o STF declarou, na ADI n° 1557, que essa representação só é constitucional nos casos em que a própria Câmara compareça em juízo em nome próprio.
A CLDF é um órgão, e como tal não possui personalidade jurídica própria. Sua representação, em juízo, é normalmente exercida pelos Procuradores do DF.
Mas
o
STF já
processual.
Ou
definiu
seja,
que
a
Câmara
excepcionalmente,
Legislativa quando
tem
esteja
capacidade
em
causa
a
autonomia ou independência do Poder, a CLDF necessita estar em juízo, e nesse
caso
a
atividade
é
suscetível
de
ser desempenhada
por
meio
de
Procuradorias especiais.
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13
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO Atenção! Então pessoal, devemos ter cuidado com as questões de prova. O texto da LODF não foi considerado inconstitucional, e se cair sua literalidade, devemos marcar como certo. O que o STF fez foi definir o entendimento de que a representação judicial pela Procuradoria-Geral da CLDF só é válida quando em exercício da sua capacidade processual. A banca pode tanto cobrar o texto literal quanto seu entendimento, tudo dependerá do comando da questão.
Cabe
à
CLDF
regulamentar
a
organização
e
o
funcionamento
de
sua
Procuradoria-Geral e da carreira de Procurador da CLDF, sendo que o ingresso na carreira deve ocorrer por meio de concurso público de provas e títulos.
Além da representação judicial que acabamos de estudar, a Procuradoria-Geral da CLDF tem como funções: •
Promover a defesa da Câmara, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justiça, da Administração e do Erário.
•
Promover
a
uniformização
da
jurisprudência
administrativa
e
a
compilação da legislação da Câmara Legislativa e do Distrito Federal. •
Prestar consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais órgãos da estrutura administrativa.
10.
(FUNIVERSA -
CEB
-
2010)
Acerca
do
Poder
Legislativo
do
DF,
assinale a alternativa correta. (A) Cada legislatura terá a duração de um ano, iniciando-se com a posse dos eleitos, e o mandato corresponderá a quatro anos. (B) As deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, sempre em votação secreta. Prof. Rogério Ribeiro
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14
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO (C) São funções institucionais da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, em seu âmbito,
representar judicialmente a Câmara
Legislativa, os deputados
distritais e os servidores do Poder Legislativo. (D) O
ingresso
na carreira de procurador da Câmara
Legislativa far-se-á
mediante concurso público de provas e título, dos indicados pelo presidente da Câmara Legislativa. (E) A Câmara Legislativa do Distrito Federal regulamentará a organização e o funcionamento
da
sua
Procuradoria-Geral
e
da
respectiva
carreira
de
procurador da Câmara Legislativa.
O termo legislatura se refere ao período do mandato dos deputados. Faz referência ao corpo que exerce o Poder Legislativo, que é renovado a cada 4 anos. Assim, a letra "A" está errada.
Já vimos que a regra na CLDF é que as deliberações sejam tomadas por maioria simples, desde que presentes a maioria absoluta dos membros, e com votação aberta. preenchidos devidamente
os
O voto
requisitos:
justificado;
1) 2)
representação na CLDF e 3)
secreto
pode existir,
imprescindível requerido aprovado
ao
por
mas
apenas quando
interesse
partido
público,
político
com
por maioria absoluta em voto
aberto. Isso torna a letra "B" incorreta.
Quanto à letra "C", a representação judicial da Procuradoria-Geral da CLDF fica restrita à própria CLDF, nos casos em que esta compareça em juízo em nome próprio.
O ingresso na carreira de procurador da CLDF será feito por concurso público de provas e títulos, aberto a quaisquer interessados que preencham os requisitos do edital. Fere qualquer princípio de acesso aos cargos públicos por meio de concurso a limitação dos participantes aos indicados pelo Presidente da CLDF. Portanto, a letra " D " também está incorreta. Prof. Rogério Ribeiro
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO Por
fim,
sobrou
apenas
Procuradoria-Geral
da
a
letra
CLDF
e
"E", seu
que
está
cargo
de
correta.
Vimos
procurador
que
devem
a ser
regulamentados pela própria Câmara Legislativa.
Gabarito: E
11.
(CESPE
-
DETRAN/DF
-
2009)
Considere
a
seguinte
situação
hipotética. Sílvio, que é servidor público da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), recebeu, indevidamente, certa quantia em seu contracheque. Foi condenado a ressarcir esse valor aos cofres públicos, mas não o fez de forma espontânea.
Nessa situação, cabe à Procuradoria-Geral da CLDF escrever em dívida ativa e cobrar, judicialmente, o ressarcimento desse valor. Como vimos, a Procuradoria-geral da CLDF é uma Procuradoria especial, com representação
judicial
restrita
à
situações
específicas
quando
a
Câmara
Legislativa atue em juízo em nome próprio, na defesa de sua autonomia e independência frente a outros Poderes. A atividade descrita na questão é de competência da Procuradoria-Geral do DF.
Gabarito: ERRADO
12.
(CESPE
-
PGDF
-
2005)
Seria
inconstitucional
dispositivo
da
Lei
Orgânica do DF que criasse uma Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, pois
a
representação
judicial
do
DF
e
a
de
seus
órgãos
compete
exclusivamente aos procuradores do DF.
Na ADI n° 1557, o STF não julgou a criação da Procuradoria-Geral da CLDF inconstitucional,
mas
sim
Procuradoria-Geral do DF.
a
possibilidade
Contanto que a
de
usurpação
das
funções
da
Procuradoria-Geral da CLDF se
restrinja a atuar nos casos em que a Câmara Legislativa precisa atuar em Prof. Rogério Ribeiro
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16
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO defesa
de
direitos
inerentes
ao
órgão,
ou
seja,
sua
autonomia
e
sua
independência, é legítima e constitucional a criação desse órgão especializado. Gabarito: ERRADO
13.
(CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Entre as funções institucionais da
Procuradoria-Geral
da
CLDF
estão
a
promoção
da
uniformização
da
jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da CLDF.
É
isso
aí
pessoal!
Está
correto.
A
uniformização
da
jurisprudência
administrativa, ou seja, das decisões no âmbito administrativo, e a compilação da
legislação
da
Câmara
fazem
parte
das
competências
da
Procuradoria
especial da CLDF, conforme estudamos.
Gabarito: CERTO
Deputados Distritais
Nesse ponto, a LODF trata das imunidades parlamentares, das vedações e dos casos de perda de mandato. Aqui, a maior parte do texto da Lei Orgânica apenas reproduz o que dita a Constituição Federal para os Deputados Federais e Senadores, adequando às particularidades dos Deputados Distritais.
Imunidade A
LODF
material define
penalmente,
que
os
Deputados
por quaisquer de
suas
Distritais opiniões,
são
invioláveis,
palavras
civil
e votos.
É
e a
garantia dada aos Deputados, para no exercício de suas funções, possam manifestar suas opiniões, defender suas convicções e proferir seus votos, sem serem responsabilizados civil ou penalmente por isso.
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17
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO O foro por prerrogativa de função dos Deputados Distritais já foi discutido na Aula Demonstrativa:
Deputados Distritais • crime comum: TJDFT (desde a expedição do diploma) • quebra
de
decoro
parlamentar:
CLDF
(parlamentar
não
comete crime de responsabilidade)
Imunidade
forma!
Desde a expedição do diploma, os Deputados Distritais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à CLDF, para que decida sobre a prisão, por maioria simples. Nos demais casos, quando o TJDFT receber denúncia criminal contra Deputado Distrital dará ciência à CLDF, que, por iniciativa de partido político nela representado e por maioria simples, poderá, até a decisão final, sustar o andamento
Imunidade
Os
testemunhal
Deputados
Distritais
não
serão
obrigados
a
testemunhar
sobre
informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Vedações
Mas também possuem vedações, que se diferenciam pelo momento a partir do qual devem ser seguidas, se desde a expedição do diploma ou se desde sua posse como parlamentar. Portanto, os Deputados não poderão:
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18
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO •
Desde a expedição do diploma: o
Firmar
ou
manter
contrato
com
pessoa
jurídica
de
direito
público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando
o
contrato
obedecer
a
cláusulas
uniformes,
ou
seja,
aquelas cláusulas existentes em contratos de adesão, em que o contratante não possui margem de negociação sobre as cláusulas. o
Aceitar
ou
exercer
qualquer
cargo,
função
ou
emprego
remunerado nas entidades constantes acima. •
Desde a posse, em 1° de janeiro: o
Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades referidas acima.
o
Ser
proprietários,
controladores
ou
diretores,
ou
exercer
função remunerada, em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. o
14.
Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
(CESPE - SGA/GDF - 2005) Nenhum Deputado Distrital poderá aceitar
ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades públicas previstas na Lei Orgânica, desde a sua posse.
O erro da questão é que essa vedação tem validade desde a expedição do diploma.
Ocorre que como a diplomação ocorre antes da
posse, é bem
verdade que a vedação também é valida desde sua posse, o que da margem a uma interpretação correta da questão. Portanto, é importante tomar cuidado e entender que o examinador buscou cobrar do candidato se ele sabe diferenciar as vedações desde a expedição do diploma daquelas desde a posse.
Gabarito: ERRADO Prof. Rogério Ribeiro
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19
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO 15.
(CESPE - SGA/GDF - 2005) O Deputado Distrital não poderá, desde a
posse, ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Correto,
é
vedado
aos
Deputados
Distritais
serem
proprietários,
controladores ou diretores, ou exercer função remunerada, em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, desde a posse.
Gabarito: CERTO
16.
(CESPE - SGA/GDF - 2005) O Deputado Distrital não poderá, desde a
expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público ou privado, salvo se o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Correto, vimos que salvo as cláusulas uniformes, em que não há possibilidade de negociação, o Deputado Distrital não pode, desde a expedição do diploma, firmar
ou
manter
contrato
com
pessoa
jurídica
de
direito
público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
Gabarito: CERTO
Perda
de mandato
Dos casos de perda de mandato dos Deputados Distritais, há distinção entre duas situações, mandato -
sempre assegurada a ampla defesa:
Quando a
membros da CLDF,
perda será decidida
em votação aberta,
1)
Cassação do
por maioria absoluta
mediante provocação da
dos
Mesa
Diretora ou de partido político representado na Casa; e 2) Extinção do mandato - quando a perda será declarada pela Mesa Diretora, de ofício ou Prof. Rogério Ribeiro
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20
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO mediante provocação de qualquer dos membros da CLDF ou de partido político nela representado. Atenção! Há diferença entre o modelo federal e o adotado no DF quanto ao voto. Na União o voto é secreto,
enquanto
a
LODF
fala
em
votação
ostensiva, ou seja, voto aberto.
Cassação do mandato Infringir qualquer das vedações. Cujo
procedimento
for
declarado
incompatível
com
o
decoro
parlamentar, inclusive o abuso das prerrogativas asseguradas ao Deputado Distrital ou a percepção de vantagens indevidas. Sofrer
condenação
criminal
em
sentença
transitada
em
julgado. Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa. Extinção do mandato Deixar de comparecer, em cada sessão
legislativa,
parte
licença
das
sessões
ordinárias,
salvo
ou
à terça missão
autorizada pela CLDF. Perder ou tiver suspensos os direitos políticos. Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na CF/88.
Hipóteses em que não haverá perda de mandato A LODF enumera as hipóteses em que o Deputado Distrital não perderá o mandato, quais sejam: Prof. Rogério Ribeiro
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21
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO •
Quando investido nos cargos de:
Ministro de Estado,
Secretário-
Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado do DF, Administrador Regional,
Chefe de
dirigente máximo de Autarquia,
Missão
Fundação
Diplomática Temporária Pública, Agência,
ou
Empresa
Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública
Federal
e
Distrital,
podendo
o
Deputado
optar
pela
remuneração do seu mandato. •
Quando licenciado pela Câmara Legislativa por: motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que, neste
caso,
o
afastamento
não
ultrapasse
120
dias
por
sessão
legislativa.
Nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas acima ou de licença superior a
120 dias,
haverá convocação do suplente para assumir o
mandato. No caso de vaga, não havendo suplente e faltando mais de 15 meses para o término do mandato, será feita nova eleição para preencher a vaga.
(CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Silas, eleito deputado distrital nas
17.
últimas eleições, proferiu palavras injuriosas contra um deputado federal e agrediu fisicamente sua secretária, causando-lhe lesões corporais. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem com base na LODF. 1 - A lei garante apenas a inviolabilidade civil das opiniões, palavras e votos de Silas.
Vimos que os Deputados Distritais não poderão ser responsabilizados civil e
penalmente
por
suas
opiniões,
palavras
e
votos,
enquanto
no
exercício de suas funções. Portanto, sua imunidade material vai além da esfera civil, recaindo também sobre a penal. Lembrando que essa
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22
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO inviolabilidade é quanto às palavras, opiniões e votos, jamais agressões físicas ou morais. Gabarito: ERRADO
2 - Silas somente poderá ser processado criminalmente com a prévia licença da CLDF.
O processo criminal, após o recebimento da denúncia pelo TJDFT, segue normalmente. O que acontece é que o Tribunal deve dar ciência à CLDF, que possui a competência de sustar o andamento do processo. Mas não há necessidade de licença prévia.
Gabarito: ERRADO
3 - Caso Silas sofra condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida por maioria absoluta dos membros da CLDF.
O caso da condenação criminal transitada em julgado se enquadra nos casos de cassação de mandato, em que há a necessidade de deliberação da CLDF por maioria absoluta. Lembrando ainda que há necessidade de provocação da Mesa Diretora ou de Partido Político com representação, e que o voto é aberto.
Gabarito: CERTO
18.
(FUNIVERSA - SES/GDF - 2007 - adaptada) Assinale a alternativa
incorreta. Perderá o mandato o Deputado Distrital:
(A) Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
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23
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO (B) Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Legislativa. (C) Quando o decretar a Justiça eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal. (D) Investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Governo do Distrito Federal ou chefe de Missão Diplomática Temporária. (E) Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
O descrito na letra " D " da questão é hipótese prevista em que o Deputado não perderá o cargo, podendo ainda optar por sua remuneração de parlamentar.
Gabarito: D
19.
(CESPE - SEAPA/GDF - 2009) Os deputados distritais são obrigados a
testemunhar acerca
de
informações
recebidas ou
prestadas em
razão
do
exercício do mandato.
O que alguns autores definem como
imunidade testemunhal,
é a
não
obrigação dos parlamentares de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Gabarito: ERRADO
Processo Legislativo
A LODF define que o processo legislativo no DF deve ser regulamentado por meio
de
lei
complementar,
que
disporá
sobre
elaboração,
redação,
alteração e consolidação das leis do DF, e compreende a elaboração de:
• Emendas à Lei Orgânica. Prof. Rogério Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br
24
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO •
Leis complementares.
•
Leis ordinárias.
•
Decretos legislativos.
•
Resoluções.
As regras de processo legislativo estabelecidos na LODF devem ser simétricas às regras estabelecidas pela CF para o Congresso Nacional. Portanto, não há no DF inovações relevantes em relação ao modelo federal.
Antes mesmo de discutir cada um desses instrumentos normativos, como vamos tratar também da iniciativa do processo legislativo, vamos relembrar da nossa Aula 1, quando tratamos da iniciativa popular. A iniciativa popular é o instrumento que torna possível à população apresentar projeto de lei para serem discutidos e votados pela Câmara Legislativa do DF. É necessária a assinatura de, no mínimo, 1% dos eleitores do DF, distribuídos em, pelo menos, 3 zonas eleitorais. exigível
ainda
que
haja
No caso específico de Emenda à LODF é
pelo
menos 0,3% em
cada
uma
das
3
zonas
eleitorais.
Atenção! Iniciativa popular é cabível em projetos de: • Lei ordinária; • Lei complementar; • Emenda à LODF ( * ) Não há previsão na CF de iniciativa popular para Emenda à CF, e o STF entende que constituições estaduais devem seguir o legislativo
ali
descrito.
No
entanto,
o
dispositivo
ainda
processo não
foi
considerado inconstitucional e, portanto, é válido! Apenas fique atendo ao enunciado da questão.
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO Decretos
legislativos
e
resoluções
são
atos
normativos
criados
pela
Câmara Legislativa. Na União, a regra é que a Câmara dos Deputados e o Senado
Federal emitem resolução, enquanto o Congresso Nacional emite
decreto legislativo. Como o Poder Legislativo do DF é unicameral, os dois atos normativos são criados pela CLDF, seguindo o modelo da União, conforme o caso em que cada espécie seria utilizada. A única exceção à regra na União é no caso da autorização para lei delegada, em que o Congresso Nacional autoriza por meio de resolução. Mas vimos na Aula Demonstrativa que no DF é vedada a delegação de atribuições entre os Poderes, portanto, no DF não existe lei delegada.
A Emenda à LODF é o instrumento adequado para modificar o texto da "Constituição" do DF, desde que obedecidos os princípios da CF (ou seja, respeitadas as cláusulas pétreas). Sua proposta pode ocorrer por iniciativa:
•
De um terço, no mínimo, dos Deputados Distritais;
•
Do Governador do DF;
•
Ou mediante iniciativa popular, com os requisitos já apresentados.
A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos Deputados Distritais, os mesmos requisitos para a aprovação inicial da Lei Orgânica do DF, conforme estudamos na Aula Demonstrativa. Após aprovada, a emenda será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, lembrando que as emendas não se sujeitam a sanção do Governador. Caso a matéria da proposta de Emenda seja rejeitada, só poderá ser objeto de nova proposta na próxima sessão legislativa, ou seja, no próximo ano.
De forma análoga à CF, a LODF não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
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26
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO 20.
(CESPE
-
DFTRANS/GDF
-
2008)
São
competentes
para
propor
emenda à LODF o governador do DF; um terço, no mínimo, dos membros da CLDF e cidadãos eleitores do DF, mediante iniciativa popular.
Acabamos de ver que são exatamente essas as três possibilidades de iniciativa de PELO - Proposta de Emenda à Lei Orgânica. Apenas lembrando que no caso dos cidadãos eleitores, mediante iniciativa popular, há como requisito os padrões de toda iniciativa popular:
1% dos eleitores, distribuídos em, pelo
menos, 3 zonas eleitorais, acrescido do requisito extra de haver pelo menos 0,3% em cada uma das 3 zonas eleitorais.
Gabarito: CERTO
21.
(CESPE - SE/GDF - 2009) É vedada qualquer emenda à LODF durante
a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Exatamente conforme acabamos de estudar. Caso esteja presente alguma das situações citadas: intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, fica proibida a edição de qualquer emenda à LODF.
Gabarito: CERTO
22.
(CESPE
-
CONSULTOR
DA
CLDF
-
2006)
Considerando
que
as
propostas de emenda à LODF são submetidas a dois turnos de discussão e votação, com interstício de dez dias, julgue os itens seguintes:
1 - Se uma proposta de emenda à LODF obtiver no plenário da CLDF votos
favoráveis
de
51%
dos
deputados
distritais,
ela
deverá
ser
submetida a um segundo turno de votação, para que possa ser aprovada mediante maioria qualificada.
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO Além de ser aprovada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, é necessário que, em cada turno, haja aprovação por pelo menos dois terços dos Deputados Distritais. Ou seja, 67% deles, e não apenas 51% como o enunciado sugere.
Gabarito: ERRADO
2 - Se houvesse sido apresentada mediante iniciativa popular, a proposta em questão deveria ser inadmitida, porque a iniciativa popular é cabível apenas no tocante a projetos de leis ordinárias e complementares.
Embora não haja previsão na CF de iniciativa popular para Emenda à CF, e o
STF entenda
que constituições estaduais devem
seguir o
processo
legislativo ali descrito, vimos que o dispositivo da LODF continua válido, uma vez que ainda não há julgamento pela sua inconstitucionalidade. Portanto, até o momento, é admitida a possibilidade de emenda à LODF por meio de iniciativa popular.
Gabarito: ERRADO
3 - Se a mencionada proposta for aprovada mediante o voto de três quintos
dos
deputados
distritais,
ela
deverá
ser
encaminhada
ao
governador do DF, para que ele a sancione e promulgue.
Pessoal,
antes
de tudo
há
aqui
um
problema
de
matemática.
Três
quintos é um quorum menor que o exigido de dois terços, portanto, nesse caso a emenda não estaria aprovada. Além disso, não há sanção do Governador nas emendas à LODF. Quem promulga a emenda é a Mesa Diretora da CLDF.
Gabarito: ERRADO
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28
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO Leis complementares e ordinárias
A lei complementar, aprovada por maioria absoluta dos parlamentares, se restringe aos casos expressamente previstos na LODF. Em todas as demais situações em que for exigida lei, será lei ordinária, aprovada por maioria simples.
Instrumento
Quorum
Emenda à LODF
Dois terços
Lei complementar
Maioria absoluta
Lei ordinária
Maioria simples
São os casos de lei complementar:
•
Lei que dispõe sobre as atribuições do Vice-Governador.
•
O estatuto dos servidores públicos civis. Atenção! Até o momento, não
foi
editada
lei
complementar
que
estabeleça
o
estatuto
dos
servidores do DF. O que vige atualmente é a Lei Distrital n° 197/91, que determina que se aplique, no que couber, as disposições da Lei Federal n° 8.112/90, e esta é uma lei ordinária. Portanto, a exigência de lei complementar para o estatuto dos servidores do DF não está sendo cumprida. •
Lei de organização do Tribunal de Contas do DF - TCDF, podendo dividi-lo em câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício de suas funções e na descentralização dos seus trabalhos.
•
Lei de organização da Procuradoria-Geral do DF.
•
Lei do sistema tributário do DF.
• Lei que dispõe sobre a organização do sistema de educação do DF. Prof. Rogério Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br
29
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO
23.
•
Lei de organização da previdência dos servidores públicos.
•
Lei do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
•
Os Planos de Desenvolvimento Local - PDLs.
•
Lei de Uso e Ocupação do Solo.
•
Lei do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília. (FUNIVERSA - ADASA/DF - 2009) A Lei de Uso e Ocupação do Solo,
a lei que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e a
lei que dispõe sobre o
Plano de Desenvolvimento
Local são
diplomas legais recentemente acrescidos à LODF. Em relação a essas leis, assinale a alternativa correta. (A) Todas são leis ordinárias. (B) Todas são leis complementares. (C) Somente a Lei de Uso e Ocupação do Solo é lei ordinária. (D) Somente a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local é lei complementar. (E) A lei que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local são leis ordinárias.
Os três diplomas citados no enunciado da questão: Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Lei do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, e a lei do PDL, constam do rol de matérias que devem ser tratadas por meio de lei complementar no DF. Portanto a resposta correta é a letra "B".
Gabarito: B
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30
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) A matéria atinente ao plano de
24.
preservação do conjunto urbanístico de Brasília deve ser veiculada
por lei
complementar.
Da mesma forma que a cobrança da questão anterior, a Lei que tratar do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília deve ser uma lei complementar.
Gabarito: CERTO A iniciativa das leis, que consiste no início do processo legislativo, com a entrega do projeto de lei à Câmara Legislativa, cabe a qualquer membro ou comissão da CLDF, ao Governador, ao Tribunal de Contas do DF, no caso de criação, transformação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos, e aos cidadãos, por meio de iniciativa popular.
Compete privativamente ao Governador do DF a iniciativa das leis que disponham sobre:
•
Servidores públicos do DF, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
•
Organização da Procuradoria-Geral do DF.
•
PPA, LDO e LOA.
•
Criação de cargos, funções ou
empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração. •
Criação,
estruturação,
incorporação,
fusão
e
reestruturação, atribuições
dos
desmembramento, órgãos
e
extinção,
entidades
da
administração pública.
Nesses casos, onde a iniciativa do projeto de lei cabe ao Governador, ele pode solicitar urgência para apreciação. Nesse caso, a CLDF tem o prazo de Prof. Rogério Ribeiro
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31
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO 45 dias (sem considerar o recesso da Câmara) para se manifestar, caso contrário, o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando os demais assuntos (ressalvados os projetos de código e de emendas a LODF), para que ocorra a votação. Há uma vedação na LODF, que não permite aumento de despesa durante a tramitação (ou seja,
por meio de emenda) dos projetos de LOA, LDO e
organização dos serviços administrativos da CLDF.
Após a aprovação pela CLDF, o projeto será enviado ao Governador para sancionar (ou vetar) e promulgar. Se o Governador considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total
ou
parcialmente
(sempre abrangendo texto integral
de
artigo, parágrafo, inciso ou alínea), no prazo de 15 dias úteis, e comunicará, dentro de 48 horas, os motivos do veto ao Presidente da Câmara Legislativa. Prof. Rogério Ribeiro
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32
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO Caso o Governador se mantenha em silêncio após os 15 dias úteis, será considerada sanção tácita. A CLDF pode derrubar o veto do Governador, e para isso possui o prazo de 30 dias,
a
contar do
recebimento,
e se
não votar
no
prazo
terá
a
pauta
sobrestada. Para que o veto do Governador não seja mantido, é necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares em votação aberta. E caso o veto
não
seja
promulgação
mantido,
em
48
será
horas,
o senão
projeto o
enviado
Presidente
sucessivamente o Vice-Presidente da CLDF.
ao da
Governador CLDF
o
para
fará,
ou
Atenção! A Emenda à LODF n°
47/06 tornou a regra da votação a respeito do veto diferente da União. No DF o voto deve ser aberto. No modelo federal o voto é secreto.
Fiscalização Contábil e Financeira
Também seguindo os moldes federais, no DF, a fiscalização COFOP: contábil, orçamentária, legalidade,
financeira,
legitimidade,
renúncia de receitas,
operacional
economicidade,
será exercida
pela
e
patrimonial,
quanto
à
aplicação de subvenções e Câmara
Legislativa do DF,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, e será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do DF.
Controle Externo Exercido pela Câmara Legislativa Auxiliado pelo Tribunal de Contas Controle Interno Sistema de controle interno integrado pelos poderes Legislativo e Executivo
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BB
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO 25.
(CESPE
-
SE/GDF
-
2009)
O
controle
externo
da
administração
pública do DF é responsabilidade da Câmara Legislativa.
Conforme
acabamos
de
estudar,
a
competência,
o
exercício,
e
logo,
a
responsabilidade, pelo controle externo no DF é da CLDF. O Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar, embora tenha suas competências próprias conforme iremos observar mais adiante.
Gabarito: CERTO A LODF define, da mesma forma que a CF, que prestarão contas qualquer pessoa física ou entidade pública que guarde, arrecade, gerencie, administre ou utilize (GAGAU) dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o DF responda,
ou
quem,
em
nome
deste,
assuma
obrigações
de
natureza
pecuniária. Cabe lembrar que, embora essa seja a redação oficial da LODF, ela deve seguir os moldes da CF, que foi atualizada com a EC 19/98, e no lugar de "qualquer pessoa física ou entidade pública", deixou mais claro que estão sujeitos a prestar contas "qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada". Portanto, eventual questão que cobre a redação original da LODF não está errada, mas deve ficar claro que o alcance da norma é mais amplo do que o texto original parece dizer.
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34
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO Tribunal de Contas do DF - TCDF
O TCDF, com sede na cidade de Brasília (não é no DF), é integrado por sete Conselheiros. Três serão escolhidos pelo Governador, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal MPTCDF, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento. Quatro serão escolhidos pela CLDF.
Conselheiros do
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Os Conselheiros do TCDF serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: •
Mais de 35 e menos de 65 anos de idade.
•
Idoneidade moral e reputação ilibada.
•
Notáveis
conhecimentos
jurídicos,
contábeis,
econômicos
e
financeiros ou de administração pública. •
Mais
de
10
anos
de
exercício
de
função
ou
de
efetiva
atividade
profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior.
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35
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO Terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e
vantagens
dos
Desembargadores
aposentar-se
com
as
vantagens
do
do
TJDFT,
e
somente
quanto
o
tiverem
cargo
poderão exercido,
efetivamente, por mais de 5 anos. Possuem foro por prerrogativa de função e nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados pelo STJ.
Os Conselheiros do TCDF, ainda que em disponibilidade, não poderão exercer outra função magistério,
pública,
nem
nem
receber,
qualquer profissão a
qualquer título
ou
remunerada, pretexto,
salvo
uma
participação
de nos
processos, bem como dedicar-se à atividade político-partidária, sob pena de perda do cargo.
Auditores do
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Em suas faltas e impedimentos, os Conselheiros serão substituídos por Auditores, que, quando em substituição a Conselheiro, terão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito do TJDFT.
26.
(CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Os conselheiros do TCDF somente
poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido por mais de dez anos.
A LODF dispõe que o requisito para que os Conselheiros do Tribunal de Contas do DF possam aposentar-se é o exercício efetivo do cargo por mais de 5 anos.
Gabarito: ERRADO
Embora tenhamos visto que o controle externo do DF é de competência da Câmara Legislativa, com o TCDF como órgão auxiliar, ele possui competências Prof. Rogério Ribeiro
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36
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO próprias listadas na LODF, simétricas as que a CF/88 atribui ao TCU, quais sejam:
•
Apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de 60 dias, contados do seu recebimento da CLDF. Atenção ao fato de que aqui não se trata de julgar as contas, como os casos abaixo, e sim de apreciar as contas e emitir sobre elas um parecer prévio. Quem julga é a CLDF.
•
Julgar as contas: o
Dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob sua responsabilidade, instituídas ou daqueles
incluídos
mantidas
que
derem
os
pelo causa
das
fundações
Poder Público a
perda,
do
e DF,
extravio
sociedades bem
como
ou
outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. o
Dos dirigentes ou liquidantes de empresas incorporadas, extintas, liquidadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou definitivamente, o patrimônio do DF ou de outra entidade da administração indireta.
o
Daqueles que assumam
obrigações de
natureza
pecuniária
em
nome do DF ou de entidade da administração indireta. o
Dos dirigentes de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições, subvenções, auxílios e afins, até o limite do patrimônio transferido.
•
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO melhorias
posteriores
que
não
alterem
o
fundamento
legal
do
ato
concessório. •
Avaliar a execução das metas previstas no PPA, na LDO e na LOA.
•
Realizar,
por
comissões,
iniciativa
inspeções
orçamentária,
própria,
da
CLDF
e
auditorias
de
financeira,
operacional
e
ou
de
alguma
natureza
COFOP
patrimonial),
nas
de
suas
(contábil, unidades
administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do DF: o
Da
estimativa,
lançamento,
arrecadação,
recolhimento,
parcelamento e renúncia de receitas. o
Dos incentivos, transações, remissões e anistias fiscais, isenções, subsídios,
benefícios e afins, de natureza financeira, tributária,
creditícia e outras concedidas pelo DF. o
Das despesas de investimento e custeio, inclusive à conta de fundo especial, de natureza contábil ou financeira.
o
Das
concessões,
cessões,
doações,
permissões
e
contratos
de
qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, e das subvenções sociais ou econômicas, dos auxílios, contribuições e doações. o
De
outros
atos
e
procedimentos
de
que
resultem
variações
patrimoniais. •
Fiscalizar as aplicações do Poder Público em empresas de cujo capital social
o
DF participe de forma
direta
ou
indireta,
nos termos do
respectivo ato constitutivo. •
Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao DF ou pelo mesmo,
mediante
convênio,
acordo,
ajuste
ou
outros
instrumentos
congêneres. •
Prestar as informações solicitadas pela CLDF ou por qualquer de suas comissões
técnicas
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ou
de
inquérito
sobre
a
fiscalização
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contábil,
38
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. •
Aplicar
aos
responsáveis,
irregularidade estabelecerá,
de
contas,
entre
em as
outras
caso
de
sanções
cominações,
ilegalidade previstas multa
de em
despesa lei,
proporcional
ou
a
qual
ao
dano
causado ao erário. •
Assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, verificada a ilegalidade.
•
Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à CLDF. Atenção! No caso de contrato, o ato de sustação será adotado
diretamente
pela
Câmara
Legislativa,
que solicitará,
de
imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. O TCDF só decidirá a respeito de contrato caso a CLDF ou o Poder Executivo não efetivem as medidas cabíveis no prazo de 90 dias. •
Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
•
Comunicar à CLDF qualquer irregularidade verificada na gestão ou nas contas públicas, enviando-lhe cópias dos respectivos documentos.
•
Apreciar e apurar denúncias sobre irregularidades e ilegalidades dos atos sujeitos a seu controle.
•
Elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno.
•
Organizar
seus
ocupados
aqueles
serviços em
auxiliares
comissão
e
prover
os
respectivos
preferencialmente
cargos,
por servidores
de
carreira do próprio tribunal, nos casos e condições que deverão ser previstos em sua lei de organização. •
Conceder
licença,
férias
e
outros
afastamentos
a
Conselheiros
e
Auditores.
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO •
Propor à CLDF a criação, transformação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.
•
Elaborar
sua
proposta
orçamentária,
observados
os
princípios
estabelecidos na LDO.
As contas públicas do DF ficarão, durante 60 dias, anualmente, em local próprio
da
CLDF
à
disposição
de
qualquer
contribuinte
para
exame
e
apreciação.
Qualquer CAPS (cidadão, associação, partido político ou entidade sindical) é parte legítima para, denunciar irregularidades ao TCDF.
As decisões do TCDF de que resultem imputação de débitos ou multa terão eficácia de título executivo. Entretanto, o Tribunal não tem competência para a execução dessa decisão. Esse título executivo extrajudicial, oriundo de decisão condenatória do TCDF, deve ser executado pela Procuradoria-Geral do DF.
E quem analisa as contas do Tribunal de Contas do DF?
O Tribunal deve prestar contas anualmente de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Câmara abertura financeiro
da
sessão quanto
do ano aos
Legislativa
seguinte àquele a
aspectos
de
até 60 dias da data da que se
legalidade,
referir o exercício legitimidade
e
economicidade. A cada trimestre e uma vez por ano o TCDF encaminha à CLDF relatório circunstanciado
e demonstrativo
das atividades internas e de controle
externo realizadas.
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO (CESPE - PGDF - 2005) As decisões dos tribunais de contas carecem
27. de
auto-executoriedade,
dependendo
de
posterior
homologação
do
Poder
Judiciário.
Pessoal, atenção ao fato de que não são todas as decisões do Tribunal de Contas
que
culminem
possuem
em
eficácia
imputação
de
de débito
título ou
executivo. multa.
Apenas
Nesses
aquelas
casos,
a
que
decisão
constitui um título executivo extrajudicial, e pode ser cobrado diretamente em juízo pela Procuradoria-Geral do DF, sem a necessidade de qualquer tipo de homologação pelo Poder Judiciário.
Gabarito: ERRADO
Sistema
de
Controle Interno
Vimos que os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
•
Avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do DF.
•
Comprovar a
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do DF, e quanto à da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. •
Exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela
integrante da
remuneração, vencimento ou
salário de seus membros ou servidores. •
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como o dos direitos e haveres do DF.
•
Avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos,
remissões,
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parcelamentos
de
dívidas,
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anistias,
isenções, 41
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO subsídios, benefícios e afins de natureza financeira, tributária, creditícia e outros. •
Os
Apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional.
responsáveis
qualquer
pelo
controle
irregularidade,
interno,
ilegalidade
ao
tomarem
ou
ofensa
conhecimento aos
de
princípios
administrativos, dela darão ciência ao TCDF, sob pena de responsabilidade solidária.
Funções essenciais a justiça
Procuradoria-Geral
do
DF
A Procuradoria-Geral é o órgão central do sistema jurídico do DF, de natureza permanente.
Possui
como
funções
institucionais,
no
âmbito
do
Distrito
Federal: •
Representar o DF judicial e extrajudicialmente, inclusive do Tribunal de Contas do DF - TCDF.
•
Representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais.
•
Promover a defesa da Administração Pública, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário.
•
Representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interesse público ou a aplicação do Direito o reclamarem.
•
Promover a
uniformização da jurisprudência administrativa
e a
compilação da legislação do DF. •
Prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública do DF.
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42
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO •
Efetuar a cobrança judicial da dívida do DF, inclusive dívida relativa à Câmara Legislativa.
28.
(FUNIVERSA
-
SES/DF
-
2009)
São
funções
institucionais
da
Procuradoria-Geral do DF:
I. representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente; II. defender a Administração Pública, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; III. representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interesse público ou o Direito o reclamarem; IV. promover a uniformização da jurisprudência nacional. V. prestar orientação jurídico-normativa exclusivamente para a administração pública direta. A quantidade de itens corretos é igual a: (A) 1 (B) 2 (C) 3 (D) 4 (E) 5
O item "IV" está errado, pois não pode ser da competência da Procuradoria do Distrito Federal uniformizar a jurisprudência nacional. Compete sim a ela uniformizar a jurisprudência administrativa do Distrito Federal.
O item "V" está errado, pois a orientação jurídico-normativa abrange os órgãos da administração direta, indireta e fundacional, e não exclusivamente a administração direta.
Gabarito: C
29.
(CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) O TCDF será representado judicial e
extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral do DF.
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43
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO Está
entre
as
funções
institucionais
da
Procuradoria-Geral
do
DF
a
representação judicial e extrajudicial do DF, o que inclui o Tribunal de Contas.
Gabarito: CERTO
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44
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO
RESUMO
Poder Legislativo
Unicameral - composta por 24 Deputados Distritais (triplo do número de Deputados Federais) A sessão legislativa é o período em que a CLDF se reúne, anualmente, composta por dois períodos legislativos, entre os dias 1° de fevereiro e 30 de junho: e 1° de agosto de 15 de dezembro. jan
fev
mar
abr
jun
mai
jul
ago
set
out
nov
Primeiro período
Segundo período
01/02 - 30/06
Di/DS - i s / 1 2
dez
Procuradoria-Geral da CLDF
Quando a Câmara Legislativa comparecer em juízo em nome próprio, será representada pela Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa.
Deputados Distritais
Imunidade material - Não responsabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos. Imunidade formal - Impossibilidade de
prisão, salvo flagrante de crime
inafiançável. Imunidade
testemunhal
-
Não
obrigação
de
testemunhar
sobre
informações obtidas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes informaram.
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO Perda
de mandato
Cassação do mandato • Infringir qualquer das vedações. • Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, asseguradas
inclusive ao
o
Deputado
abuso Distrital
das ou
prerrogativas
a
percepção
de
sentença
transitada
em
vantagens indevidas. • Sofrer
condenação
criminal
em
julgado. • Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa. Extinção do mandato • Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte
das
sessões
ordinárias,
salvo
licença
ou
missão
autorizada pela CLDF. • Perder ou tiver suspensos os direitos políticos. • Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na CF/88.
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47
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO QUESTÕES COMENTADAS NA AULA
(CESPE
1.
-
DETRAN/DF
-
2009)
Considere
a
seguinte
situação
hipotética. Os deputados distritais, por meio de resolução, transferiram, de forma
permanente,
as
atividades
parlamentares
para
Taguatinga,
com
o
objetivo de ficarem mais próximos do povo. Nesse caso, existe irregularidade nessa resolução.
(CESPE
2.
-
CONSULTOR
DA
CLDF
-
2006)
Considerando
que
um
deputado distrital tenha apresentado proposta de emenda à LODF que altere para dezessete o número de deputados distritais que comporiam a CLDF, podemos afirmar que o conteúdo da mencionada proposta é incompatível com a
Constituição da
República,
pois
não cabe à
CLDF definir o
número de
deputados que a compõe.
3.
(CESPE - SGA/GDF - 2005) Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção
do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal.
4. CLDF
(CESPE - SGA/GDF - 2005) Com a sanção do Governador, cabe à dispor
sobre
matérias
legislativas,
especialmente
sobre
matéria
tributária, observado o disposto na CF.
5.
(FUNIVERSA - SES/DF - 2009) O Poder Legislativo é exercido pela
Câmara
Legislativa,
composta
de
Deputados
Distritais,
representantes
do
povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal. Não cabe à Câmara Legislativa (A) criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços. (B) anular atos
normativos
do
Poder
Executivo
que
exorbitem
do
poder
regulamentar. (C) fixar a remuneração dos Deputados Distritais. Prof. Rogério Ribeiro
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48
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO (D) solicitar intervenção federal. (E) escolher quatro dentre os sete membros do TCDF.
6.
(CESPE - PGDF - 2005) Compete à Câmara Legislativa do DF julgar os
procuradores do DF em caso de crimes comuns e de responsabilidade.
7.
(CESPE -
DFTRANS/GDF - 2008)
Em cada exercício financeiro, a
CLDF deve fixar a remuneração do governador do DF.
8.
(CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) É da competência do Tribunal de
Contas do DF a fixação da remuneração dos deputados distritais.
9.
(CESPE - SE/GDF - 2009) Considere que a Câmara Legislativa tenha
recebido os autos de prisão em flagrante de crime inafiançável cometido por um deputado distrital. Esse recebimento justifica que o presidente da Câmara Legislativa proceda à convocação extraordinária daquela Casa.
10.
(FUNIVERSA
-
CEB
-
2010)
Acerca
do
Poder
Legislativo
do
DF,
assinale a alternativa correta. (A) Cada legislatura terá a duração de um ano, iniciando-se com a posse dos eleitos, e o mandato corresponderá a quatro anos. (B) As deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, sempre em votação secreta. (C) São funções institucionais da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, em seu âmbito,
representar judicialmente a Câmara
Legislativa, os deputados
distritais e os servidores do Poder Legislativo. (D) O
ingresso
na carreira de procurador da Câmara
Legislativa far-se-á
mediante concurso público de provas e título, dos indicados pelo presidente da Câmara Legislativa. Prof. Rogério Ribeiro
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49
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO (E) A Câmara Legislativa do Distrito Federal regulamentará a organização e o funcionamento
da
sua
Procuradoria-Geral
e
da
respectiva
carreira
de
procurador da Câmara Legislativa.
11.
(CESPE
-
DETRAN/DF
-
2009)
Considere
a
seguinte
situação
hipotética. Sílvio, que é servidor público da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), recebeu, indevidamente, certa quantia em seu contracheque. Foi condenado a ressarcir esse valor aos cofres públicos, mas não o fez de forma espontânea.
Nessa situação, cabe à Procuradoria-Geral da CLDF escrever em dívida ativa e cobrar, judicialmente, o ressarcimento desse valor.
12.
(CESPE
-
PGDF
-
2005)
Seria
inconstitucional
dispositivo
da
Lei
Orgânica do DF que criasse uma Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, pois
a
representação
judicial
do
DF
e
a
de
seus
órgãos
compete
exclusivamente aos procuradores do DF.
13.
(CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Entre as funções institucionais da
Procuradoria-Geral
da
CLDF
estão
a
promoção
da
uniformização
da
jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da CLDF.
14.
(CESPE - SGA/GDF - 2005) Nenhum Deputado Distrital poderá aceitar
ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades públicas previstas na Lei Orgânica, desde a sua posse.
15.
(CESPE - SGA/GDF - 2005) O Deputado Distrital não poderá, desde a
posse, ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
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50
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO (CESPE - SGA/GDF - 2005) O Deputado Distrital não poderá, desde a
16.
expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público ou privado, salvo se o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
(CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Silas, eleito deputado distrital nas
17.
últimas eleições, proferiu palavras injuriosas contra um deputado federal e agrediu fisicamente sua secretária, causando-lhe lesões corporais. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem com base na LODF. 1 - A lei garante apenas a inviolabilidade civil das opiniões, palavras e votos de Silas.
2 - Silas somente poderá ser processado criminalmente com a prévia licença da CLDF.
3 - Caso Silas sofra condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida por maioria absoluta dos membros da CLDF.
18.
(FUNIVERSA - SES/GDF - 2007) Assinale a alternativa incorreta.
Perderá o mandato o Deputado Distrital:
(A) Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. (B) Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Legislativa. (C) Quando o decretar a Justiça eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal. (D) Investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Governo do Distrito Federal ou chefe de Missão Diplomática Temporária. (E) Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Prof. Rogério Ribeiro
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51
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO 19.
(CESPE - SEAPA/GDF - 2009) Os deputados distritais são obrigados a
testemunhar acerca
de
informações
recebidas ou
prestadas em
razão
do
exercício do mandato.
20.
(CESPE
-
DFTRANS/GDF
2008)
-
São
competentes
para
propor
emenda à LODF o governador do DF; um terço, no mínimo, dos membros da CLDF e cidadãos eleitores do DF, mediante iniciativa popular.
21.
(CESPE - SE/GDF - 2009) É vedada qualquer emenda à LODF durante
a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
22.
(CESPE
-
CONSULTOR
DA
CLDF
-
2006)
Considerando
que
as
propostas de emenda à LODF são submetidas a dois turnos de discussão e votação, com interstício de dez dias, julgue os itens seguintes:
1 - Se uma proposta de emenda à LODF obtiver no plenário da CLDF votos
favoráveis
de
51%
dos
deputados
distritais,
ela
deverá
ser
submetida a um segundo turno de votação, para que possa ser aprovada mediante maioria qualificada.
2 - Se houvesse sido apresentada mediante iniciativa popular, a proposta em questão deveria ser inadmitida, porque a iniciativa popular é cabível apenas no tocante a projetos de leis ordinárias e complementares.
3 - Se a mencionada proposta for aprovada mediante o voto de três quintos
dos
deputados
distritais,
ela
deverá
ser
encaminhada
ao
governador do DF, para que ele a sancione e promulgue.
23.
(FUNIVERSA - ADASA/DF - 2009) A Lei de Uso e Ocupação do Solo,
a lei que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e a
lei que dispõe sobre o
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Plano de Desenvolvimento
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Local são
52
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO diplomas legais recentemente acrescidos à LODF. Em relação a essas leis, assinale a alternativa correta. (A) Todas são leis ordinárias. (B) Todas são leis complementares. (C) Somente a Lei de Uso e Ocupação do Solo é lei ordinária. (D) Somente a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local é lei complementar. (E) A lei que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local são leis ordinárias.
24.
(CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) A matéria atinente ao plano de
preservação do conjunto urbanístico de Brasília deve ser veiculada
por lei
complementar.
25.
(CESPE - SE/GDF - 2009) O controle externo da administração pública
do DF é responsabilidade da Câmara Legislativa.
26.
(CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Os conselheiros do TCDF somente
poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido por mais de dez anos.
27. de
(CESPE - PGDF - 2005) As decisões dos tribunais de contas carecem auto-executoriedade,
dependendo
de
posterior
2009)
São
homologação
do
Poder
Judiciário.
28.
(FUNIVERSA
-
SES/DF
-
funções
institucionais
da
Procuradoria-Geral do DF:
I. representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente; Prof. Rogério Ribeiro
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53
PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO II. defender a Administração Pública, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; III. representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interesse público ou o Direito o reclamarem; IV. promover a uniformização da jurisprudência nacional. V. prestar orientação jurídico-normativa exclusivamente para a administração pública direta. A quantidade de itens corretos é igual a: (A) 1 (B) 2 (C) 3 (D) 4 (E) 5
29.
(CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) O TCDF será representado judicial e
extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral do DF.
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO
GABARITO
3 - CERTO
1.
CERTO
2.
CERTO
18. D
3.
CERTO
19. ERRADO
4.
CERTO
20. CERTO
5.
B
21. CERTO
6.
ERRADO
22. (CESPE - CLDF - 2006)
7.
CERTO
1 - ERRADO
8.
ERRADO
2 - ERRADO
9.
CERTO
3 - ERRADO
10. E
23. B
11. ERRADO
24. CERTO
12. ERRADO
25. CERTO
13. CERTO
26. ERRADO
14. ERRADO
27. ERRADO
15. CERTO
28. C
16. CERTO
29. C E R T O
17. (CESPE - DFTRANS/ 2008) 1 - ERRADO 2 - ERRADO
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