Lei 8.112/90
Regime Jurídico dos Servidores Civis da União Aplica-se Órgãos públicos Autarquias Fundações públicas de direito público Alcança Alcanç a P. exec., exec. , P. Leg., P. P. Jud. Da União TCU e MPU (DF 197/91) Conceitos: Cargo – Atribuição jurídica correspondente à menor parcela do Estado. Ocupado por servidor. servidor. Cargo ↔ lei – funções Emprego – Unidade de serviço ocupada por quem tem vínculo contratual com o empregador. Celetista. Emprego ►ato administrativo Função – Conjunto de atribuições desempenhadas por um agente público, definindo sua relação profissional. Agentes públicos – Classificação:
1- Político – corresponde aos componentes do governo EM SEUS PRIMEIROS ESCALÕES . 2- Administrativo – aqueles que se vinculam ao Estado por relações profissionais. Servidor ou empregado público. 3- Honoríficos – desempenham funções por convocação em razão de sua condição cívica. Escrutinador. (mesário, juizado). 4- Delegado – recebem incumbência de execução de determinada obra ou serviço. Realizando em nome próprio. (concessionários e permissionários) 5- Credenciado – representam o Estado em situações específicas que demandam conhecimento especializado. (tabelião, leiloeiros, pregoeiros). Do concurso público
1 - Validade – ATÉ dois anos, prorrogável por igual período uma única vez. No DF É de dois anos (fixo + dois); 1.1 1.1 - Será Será de prov provas as OU de prov provas as e tít títul ulos os;; 1.2 1.2 - Pod Podee ser ser real realiz izad adoo em em dua duass et etapas apas;; 1.3 1.3 - Reser Reserva va de ATÉ ATÉ 20% 20% para para PNE (pes (pesso soas as com nece necess ssid idad ades es espec especia iais is). ). No DF É de 20%;
1.4 1.4 - Dura Durant ntee o praz prazoo de vali valida dade de novo novo concu concurs rsoo não não pode poderá rá ser ser reali ealiza zado do.. Durante a prorrogação, novos concursos realizados só abrirão vagas após terminada a lista classificatória do concurso anterior. anterior. 1.5 - Regido por regras editalícias editalícias e com publicação obrigatória (edital é lei) 2 - Nomeação 2.1 - A class classifi ificaç cação ão em concur concurso so gera gera direit direitoo subjet subjetivo ivo.. Servid Servidor or nomeado nomeado tem direit direitoo subjet subjetivo ivo à posse. posse. Corres Correspon ponde de ao preench preenchime imento nto de cargo cargo público público efetivo. 2.2 - Posse – é a investidura em um cargo público. Posse por procuração, somente específica. Só pode haver posse após inspeção médica. Não pode haver alteração unilateral do termo de posse. 2.3 - Requisitos para investidura: a) Ser brasileir brasileiroo ou estrangeiro estrangeiro nos termos termos da lei; lei; b) Maior Maior de 18 anos anos (ema (emanci ncipad padoo não rola) rola);; c) Declaração Declaração de não acumular acumular cargo, cargo, emprego emprego ou função função ilicitam ilicitamente; ente; d) Declar Declaração ação de bens bens e valores valores patrim patrimonia oniais. is. 2.4 - Exercício – início do efetivo desempenho das atribuições do cargo. As vantagens e contraprestações pecuniárias iniciam com o exercício. Jornada de trabalho: máximo de 40h/s (na CLT é 44h/s), mínimo de 6h/d e máximo de 8h/d. Servidor que não entrar em exercício será exonerado. 2.5 - Estágio probatório (RAPID RAPID)) a) R esponsabilidade esponsabilidade b) Assiduidade c) Produtividade d) Iniciativa e) Disciplina 2.6- Prazo = Três anos. Reprovado, o servidor será exonerado de ofício. O estágio é exercido no cargo e não no serviço público. A homologação ocorrerá quatro meses antes do término do estágio probatório. O estágio probatório pode ser suspenso por licenças e durante o período de estágio probatório o servidor poderá ocupar funções de confiança ou cargo em comissão. 3 - Estabilidade – garante a permanência no serviço público (não no cargo). Pres Pressu supõ põee conc concur urso so públ públic icoo e car cargo efet efetiv ivo. o. A esta estabi bili lida dade de não não afas afasta ta a possibilidade de demissão. 4 - O servidor perderá o cargo, se: 4.1- Por decisão judicial transitada em julgado; 4.2- Se demitido de mitido por PAD (processo administrativo disciplinar); 4.3- Se exonerado mediante procedimento de avaliação; 4.4- Exonerado por gastos pessoal (50% para pa ra a União e 60% para os demais entes). 5 - Formas de provimentos: Originário→ nomeação Derivado→ derivam da nomeação
6 - Escalonamento de provimento Horizontal = sem elevação profissional Vertical = com elevação profissional 7 - Forma de provimento de cargo em vacância: 7.1 - Pode ocorrer para cargo efetivo ou em comissão (obs: função de confiança = direção, chefia e assessoramento → efetivos → nível superior preferencialmente) concursado 7.2 - Cargo em comissão → efetivos ou não. Obrigatoriamente nível superior; não precisa ser concursado (ad nutun – livre nomeação e livre exoneração). 7.3 - Promoção → passagem do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte; gera vacância; provimento vertical. Obs: Obs: clas classe se iden identi tifi fica ca o cargo cargo (let (letra ra). ). Padr Padrão ão esta estabel belec ecee atri atribu buiç içõe õess e vencime vencimento ntoss (Nº). (Nº). Exemplo Exemplo:: analist analistaa jud judici iciári árioo (carg (cargo) o) do STJ (carre (carreira ira); ); Analista judiciário A1 (A é a classe, 1 é o salário e atribuições), A2, A3, A4, A5 / B6, B7, B8, B9, B10 / C11, C12, C12, C13, C14, C15... C15... (muda de cargo, cargo, não de carreira).
7.4 - Readaptação – mudança de cargo para quem sofreu limitações físicas ou mentais; em cargos de equivalência salarial e de atribuições; Provimento horizontal; Independe Independe de estabilida estabilidade. de. Não há cargo vago? Atua-se como excedente. excedente. Obs: São os que estão além da previsão de cargos. 7.5 - Reversão – (a volta à ativa) – reingresso de servidor aposentado por invalidez, cessada a doença; a pedido: no interesse da administração (aposentadoria voluntária – critérios: 1- válida para estáveis. 2- aposentadoria não pode ter acontecido há mais de cinco anos. 3- ocorrerá no mesmo cargo ou no derivado de sua transformação. 7.6 - Reintegração – para quem foi demitido ilegalmente. (re) Posse administrativa ou judicial. Provimento por reingresso de servidor demitido ilegalmente; efeitos extunc (retroativo); cargo extinto→ servidor fica em disponibilidade (cargo Ou órgão extinto). Recebe proporcional ao tempo de serviço público. O servidor fica em casa. Pode trabalhar, mas não pode ter poder decisório (mercado – comanditário – só participa no comércio como sócio de capital, mas não pode participar do serviço). Pode ter carteira assinada. Cargo ocupado → o eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem indenização (se for estável) 7.7 – Recondução – provimento derivado por reinvestidura do servidor reprovado em segundo estágio probatório. Modificado o cargo, atua-se como excedente. 7.8 – Aproveitamento – Reinvestidura de servidor que estava em disponibilidade (cargo ou órgão extinto); A disponibilidade decorre da estabilidade. O aproveitado tem prioridade em provimento de cargo vago. Acompanhamento feito pelo SIPEC. 7.9 - Remoção – deslocamento deslocamento de servidor servidor no âmbito do mesmo mesmo quadro (STF → STJ = quadro do TJ da União → remoção; TER-DF → TRE-GO = cedido; TEM → M. da Justiça = removido) com ou sem mudança de SEDE (pela lei, município) ☺De ofício → por iniciativa da administração; ☺A pedido, no interesse da administração; ☺A pedido, independente da administração. → acompanhar cônjuge (a licença é obrigatória, a remoção, não); por processo seletivo organizado (promovido) de
acordo com o órgão em que o servidor esteja lotado. Tem que ter mais candidatos do que vagas. 7.10 – Redistribuição – Deslocamento de CARGO (não de servidor, mesmo que este acompanhe aquele), ocupado ou vago, de provimento efetivo, para outro órgão ou entidade do mesmo poder. Organização administrativa. Funcionário cedido . Quem toma conta disso é o SIPEC. SIPEC. Sempre é ex-ofício. 8- Da remuneração: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTOS + VPP (vantagens pecuniárias permanentes)
Vencimentos – retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público. Maior que um salário mínimo e irredutível. 9- Vacância – desprovimento de CARGO (art 33, 8.112/90): a) Readaptação – (provimento + vacância) – o cargo anterior ficou vago. b) Recondução – art. 29 – (provimento + vacância) – relativa ao segundo cargo. c) Promoção – (provimento + vacância) - relativa ao primeiro cargo. d) Falecimento e) Aposentadoria f) Demissão g) Exoneração h) Posse em cargo inacumulável.
9.1- Demissão – dispensa dispensa a títul títuloo de penalidade penalidade administrat administrativa. iva. Sempre motivada. Judicial ou administrativa. ►Casos de demissão: ☺ Crime ☺ Abandono de cargo (30 dias consecutivos injustificados) ☺ Inassiduidade habitual (60 dias intercalados injustificados em 12 meses) ☺ Improbidade administrativa (violação dos princípios jurídicos, enriquecimento ilícito, lesão do erário) ☺ Incontinência (conduta escandalosa e incontinência pública) ☺ Insubordinação grave ☺ Ofensa física ☺ Aplicação irregular de dinheiro público ☺ Revelação de segredo 9.2- Exoneração – não tem caráter punitivo. É a simples dispensa. Pode ser a pedido ou ex-ofício. ►Casos: ☺ Servidor não aprovado em estágio probatório p robatório ☺ Após a posse, se não entrar em exercício ☺ Ocupante de cargo em comissão dispensado sem motivos (a juízo da autoridade competente) ☺ Por excesso de gasto com pessoal (50% na União e 60% demais entes federados) federado s)
9.3- Acumulação de cargos – É vedada, SALVO: ☺ Dois cargos de professor ☺ Um cargo de professor e outro técnico ou científico ☺ Dois cargos privativos de profissional de saúde (profissão regulamentada) Obs: Aos juízes só é permitido o magistério.
Das vantagens: •
GAI (art 61, 51)
1- Gratificações: a) Por exercício de função de confiança ou chefia: - Para servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada não será incorporada aos vencimentos. É temporária. - Cessada a função, cessa o recebimento. b) Natalina: - Corresponde ao 13º; - 1/12 da remuneração (não é do vencimento); - Pago até 20 de dezembro; - Pode ser parcelado em 2 vezes; - Exonerado recebe proporcional. 2- Adicionais: c) Tempo de serviço (revogada) - Quem recebia continua recebendo (1% ao ano). Hoje não recebe mais quem entra no serviço público. d) Atividade insalubre, perigosa ou penosa: - Insalubridade : - Eleva entre 10 e 20% os vencimentos. - Exige laudo pericial - Varia Varia de acordo com a insalubridade - Não acumula com periculosidade - Periculosidade : -eleva em 15% os vencimentos mediante laudo pericial - Penosidade : - 15% sobre os vencimentos - Regulado pela categoria profissional - Zona de fronteira - Operadores de raios-x (2 férias de 20 dias por ano) e) Serviço extraordinário: o que excede o horário normal de trabalho - Eleva em 50% o horário normal da remuneração - Máximo de 2 horas por dia Noturno: entre 22 horas e 5 horas f) Noturno: - Eleva em 25% a remuneração - 1 hora equivale a 52’ e 30” Férias: 1/3 da remuneração do período de férias (não é media anual é o g) Férias: salário do período) - Paga até 2 dias antes do gozo
- Direito de fruição: dois meses de serviço (e não n ão de trabalho) - Acumulação máxima de dois períodos - Lapso temporal três períodos 3- Benefí Benefício cio da segu segurid ridade ade social social h) Auxilio natalidade - Pago por servidor (ou o pai ou a mãe, quem optar se ambos forem servidores) - Pago inclusive a natimortos - Valor: Valor: menor vencimento do serviço publico federal - Partos múltiplos: 1º 100% 2º, 3 e 4º...: 50% cada um i) Salário família: - Pago por servidor - Não tem valor definido - Devido a filhos ou qualquer pessoa que viva às expensas do servidor e esteja constando em seus assentamentos funcionais individuais. 4- Indenizações j) Ajuda de custo - Paga por servidor; - Até 3 remunerações; - Para despesas de instalação de caráter permanente; - Para gastos com transporte e adaptação à nova sede; - Servidor falecido na nova sede: até um ano para requerer nova ajuda de custo (para voltar à sede original) k) Transporte: - Conforme dispuser regulamento interno; - Para quem utiliza meios próprios de locomoção em serviço; - Válida apenas para serviços externos. l) Diárias: - Concedidas por dia (não é por período); - Para afastamento da sede em caráter eventual; - Com pouso – 100% da diária; - Sem pouso – 50% da diária; - Considerar pouso após as 22:00h; - Não será paga por afastamento característico do cargo, nem para sedes limítrofes. Ressalvado pernoite; - Se pegar o dinheiro das diárias e não ficar os dias previstos previstos tem que devolver devolver em até 5 dias.
Das licenças (81 a 92) - Por doença em pessoa da família - Mediante comprovação da presença indispensável do servidor por médico. - Mais de 30 dias, junta médica (três médicos). - 30+30 dias = remunerada. - até 90 dias = sem remuneração (não corridos)
- Afastamento Afastamento do cônjuge; cô njuge; - Concessão vinculada. - Prazo indeterminado e sem remuneração. - Em caso de interesse de exercício provisório, o cônjuge tem que ser servidor público ou militar. De qualquer esfera de governo (estadual, federal, municipal). - Serviço militar; - Coincide com o tempo de caserna. - O servidor permanecerá sem remuneração. - Terminado Terminado o período: 30 dias para p ara o reingresso, não remunerados. - Atividade política; a) Sem remuneração: - A partir da escolha em convenção partidária até o registro na junta eleitoral (ele é candidato a candidato). b) Com remuneração: - A partir do registro até o 10º dia após o pleito (ele já é candidato oficial do partido). - O pedido de licença é facultativo. - Capacitação; - Válida a cada qüinqüênio. - Prazo máximo: 3 meses, com remuneração. - Não cumulativo. - Concessão discricionária. - Para tratar de assuntos particulares; - Válida somente para efetivos (e estáveis). - Discricionário. - Prazo máximo: 3 anos, sem remuneração, com lapso temporal de 2 anos. - Pode trabalhar com carteira assinada. Se em comércio, só comanditário. - Pode ser interrompida a qualquer tempo (pelo servidor ou pelo órgão / entidade). - Desempenho de mandato classista. - Por período idêntico ao do mandato. - Sem remuneração. - Só é permitida UMA renovação do mandato. - 3º mandato: somente após lapso temporal idêntico ao do último mandato. - O servidor não poderá ser removido ou redistribuído. Exceto para efeito de promoção. Licenças previdenciárias:
- Tratamento Tratamento da própria saúde; - Até 30 dias: atestado pelo médico do órgão. - Acima de 30 dias: junta médica (três médicos). - Sem prazo determinado e sempre remunerado. - Cessada a licença: prorroga-se, suspende-se ou converte-se em aposentadoria por invalidez. - Licença-gestante; - A partir do 1º dia do 9º mês, salvo prescrição médica. - Parto prematuro: começa a contar a partir do dia do parto.
- Aborto (natimorto): 30 dias, salvo prescrição médica. - Período máximo: 4 meses (120 dias) – ainda não entrou em vigor a licença de 180 dias. - Paternidade; - 5 dias corridos. - Adotante; - Válido para homens e mulheres. - Prazos: adotado até 1 ano de idade - 90 dias. Acima disso, 30 dias. - Se ambos os adotantes forem servidores, ambos têm direito. - Acidente em serviço. (não é de serviço) - Válida também para o deslocamento até o serviço e ao seu retorno (2 horas cada trecho). - Dentro do serviço, em suas atribuições. Dos afastamentos:
- Para servir em outro órgão ou entidade; - Válido para a cessão (ter emprestado), e não aproveitamento. - Remuneração: Ônus para quem cedeu (cedente). Ônus para quem recebeu (cessionário). STJ cedeu → BB quem remunera o servidor? BB BB cedeu → STJ quem remunera o servidor? STJ (União), com ressarcimento do BB. Órgão não tem cofre. Entidade tem cofre – ressarce a União. - Exercício de mandato eletivo; - Regula o artigo 38 da CF. CF. - Prazo: idêntico ao do mandato. - Não poderá ser removido ou redistribuído, salvo para efeito de promoção. - Estudo ou missão no exterior; - A autorização só poderá ser expedida pelo chefe do poder (só o Presidente da República). - Haverá perda de remuneração se a missão ou o órgão tiver cooperação com o Brasil. Ex: ONU. - Prazo máximo: 4 anos. - Regra geral: impossibilida impossibilidade de de solicitaçã solicitaçãoo de exoneração exoneração no retorno, retorno, salvo ressarcimento integral de tudo o que foi recebido no período; se ficou 4 anos fora, tem que trabalhar 4 anos aqui para não ter que pagar indenização aos cofres públicos. - Servir em organismo internacional. - Pode ser com ônus integral, ônus parcial ou sem ônus para o serviço público. - Organismo sem tratado com o Brasil: perda total da remuneração. • • • •
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Afastamento (concessões)
1 dia – doação de sangue. 2 dias – alistamento eleitoral. 8 dias – casamento (consecutivos) 8 dias – falecimento (cônjuge e parentes de até 3º
grau) Afastamentos genéricos:
- Programa de treinamento; - Júri; - Deslocamento para nova sede; - Competição desportiva; - Afastamento preventivo; - Afastamento compulsório
Direitos Direi tos e vantagens em prol dos dependentes: 1- Pensão: 2- Auxí Auxíli lioo Funer Funeral al:: 3- Auxí Auxíli lioo recl reclus usão: ão: a)