Livro didático de Psicologia aplicada ao Direito
LÍDIA LEVY LYGIA SANTA MARIA AYRES STELLA ARANHA ORGANIZAÇÃO
SOLANGE FERREIRA DE MOURA 1ª edição SESES rio de janeiro 2014
Livro didático de Psicologia aplicada ao Direito
LÍDIA LEVY LYGIA SANTA MARIA AYRES STELLA ARANHA ORGANIZAÇÃO
SOLANGE FERREIRA DE MOURA 1ª edição SESES rio de janeiro 2014
Comitê editorial externo
lidia levy e lygia santa maria ayres
Comitê editorial interno solange ferreira de moura, camille guimarães e stella aranha Organizadora do livro
solange ferreira de moura
Autores dos originais
lídia levy, lygia santa maria ayres e stella aranha
Projeto editorial
roberto paes
Coordenação de produção Projeto gráfico Diagramação
rodrigo azevedo de oliveira
paulo vitor fernandes bastos paulo vitor fernandes bastos
Supervisão de revisão aderbal torres bezerra Revisão linguística michele paiva Estagiário Capa
ricardo ribeiro
paulo vitor bastos
Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou transmitida por quaisquer meios (eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e gravação) ou arquivada em qualquer sistema ou banco de dados sem permissão escrita da Editora. Copyright seses, 2014.
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (cip)
L784 Livro didático de Psicologia aplicada ao Direito solange ferreira de moura [organizador].
— Rio de Janeiro: Editora Universidade Estácio de Sá, 2014. 128 p isbn: 978-85-60923-21-2 978-85-60923-21-2 1. Psicologia. 2. Direito. I. Título. cdd 158
Diretoria de Ensino – Fábrica de Conhecimento Rua do Bispo, 83, bloco F, Campus Campus João Uchôa Rio Comprido – Rio de Janeiro – rj – cep 20261-063
Sumário Prefácio
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1. Breve história do encontro entre a Psicologia e o Direito
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O que é Psicologia? Um breve percurso histórico Psicologia científica e senso comum Objetos de estudo da Psicologia e fenômenos psicológicos Teorias da Psicologia A Psicologia no Brasil A interseção entre a Psicologia e o Direito
2. Noções introdutórias de Psicologia A formação do indivíduo Desenvolvimento humano Personalidade Psicologia social
3. A Família A família e suas transformações: um breve histórico Tipos de famílias A construção da parentalidade: relações afetivas Conjugalidade X Parentalidade: separações e recasamentos O princípio constitucional do melhor interesse da criança Alguns exemplos para reflexão Paradoxos da contemporaneidade que merecem uma discussão
4. Abordagem psicológica da violência Introdução Definição de violência e agressividade Algumas teorias sobre a agressividade Formas de violência Comportamentos antissociais Transtorno desafiador opositivo Transtorno de conduta Transtorno de personalidade antissocial
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Bullying e assédio moral O psicólogo e a violência
5. A psicologia e suas interfaces com os sistemas jurídico e judiciário Direito e Justiça Psicologia, o Judiciário e a busca do acesso à justiça Justiça Restaurativa X Justiça Retributiva ou Tradicional Caracterização do conflito Mecanismos de autocomposiçãodos conflitos Técnicas para obter uma comunicação construtiva levando à solução de conflitos
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6. As práticas psicológicas e suas aplicações no judiciário 105 A prática do psicólogo na área Cível e de Família 107 A prática do psicólogo e as questões da infância, juventude e do idoso 108 Atuação do Psicólogo nas Varas Criminais e no Sistema Penitenciário 113 A prática do psicólogo nos juizados especiais criminais e juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher 114 O processo de avaliação psicológica no judiciário: questões fundamentais 116 Perito psicólogo x assistente técnico 117 Documentos elaborados pelo psicólogo no judiciário 118 Questões éticas ligadas ao psicólogo no judiciário 120 Palavras finais 125
Prefácio Caros Estudantes de Direito, Este livro complementa o material didático do primeiro período dos Cursos de Direito da Rede Estácio de Educação Superior. O Direito é uma Ciência Social Aplicada e, como tal, dialoga com outras ciências — essenciais para sua compreensão. A abordagem interdisciplinar da sua formação jurídica, que ora se inicia, deverá nortear todos os seus estudos. As relações entre a Psicologia e o Direito, bem como as noções introdutórias da Psicologia, foram o objeto desta obra, que contou com três autoras excepcionais tanto na competência técnica quanto na abordagem didática de temas científicos. As noções de Psicologia são essenciais na formação dos profissionais para as carreiras jurídicas. Por esta razão, constituem conteúdo mínimo obrigatório pelas diretrizes curriculares do MEC, assim como a Antropologia, a Sociologia e a História. Os livros didáticos de Fundamentos das Ciências Sociais, História do Direito Brasileiro, Introdução ao Estudo do Direito e Psicologia Aplicada ao Direito foram concebidos de modo orgânico, para que possibilitem a construção do conhecimento complexo, por meio de relações estabelecidas sobre temas comuns, examinados à luz de ciências diferentes. Os livros didáticos dialogam com os Planos de Ensino e de Aula das disciplinas, que de vem ser acessados, via ambiente virtual de aprendizagem, semanalmente, estudados antes das aulas, assim como devem ser lidos os capítulos dos livros. Estudando regularmente todas as disciplinas, com método, desde o primeiro período, você estará sedimentando bases sólidas para a construção de seu conhecimento acadêmico. Bons estudos!
profª. solange ferreira de moura. diretora nacional do centro de ciências jurídicas rede estácio de educação superior
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Breve história do encontro entre a Psicologia e o Direito
lygia santa maria ayres
1 AUTOR Aristóteles Foi um filósofo grego, aluno de Platão. Seus escritos abrangem diversos assuntos, como a física, a metafísica, as leis da poesia e do drama, e a música. Nasceu em 384 a.C. e faleceu em 322 a.C. Suas principais obras foram: Ética a Nicômaco e Política.
Breve história do encontro entre a Psicologia e o Direito Pensar e problematizar o encontro entre a Psicologia e o Direito nos faz necessariamente passear e transitar pela História desses dois campos de atuação profissional. Vocês verão o universo do Direito, sem dúvida, quase o tempo todo durante o curso de graduação, por isso o da Psicologia será aqui introduzido salientando seus primeiros caminhos, suas influências, seus objetos de estudo e fenômenos psicológicos, os diferentes marcos teóricos que fundamentam os fazeres psi, bem como sua legitimação enquanto ciência e profissão no Brasil. Indiscutivelmente nossa viagem será breve, mas profícua, na medida em que o acúmulo de informações nos possibilitará tecer redes de conhecimento, de interseção entre essas duas disciplinas: a Psicologia e o Direito.
O que é Psicologia? Um breve percurso histórico Tomemos inicialmente, sem maiores questionamentos, a Psicologia como estudo do ser humano. Começaremos nosso percurso histórico conhecendo a palavra psicologia. A definição de psicologia pode ser dada por sua origem grega: Ψυχολογία = Psyche + logia. Psyche quer dizer alma ou menteetambémeraonomedaDeusaPsiquê,onde,namitologiagregaeraesposadeEros,onossofamosocupido. Notem que a primeira letra, Ψ (psi), é o Símbolo da psicologia símbolo da Psicologia, a figura anterior. Logia vem de logos, que quer dizer: discurso, conhecimento, ciência. Desse modo, Psicologia é a ciência da alma e da mente. É a ciência que estuda a mente e o comportamento. Como qualquer disciplina, a Psicologia não nasceu do nada, e sim emergiu com fortes influências de outras áreas de conhecimento, dentre elas a Filosofia e a Fisiologia, e a Medicina, tentando compreender e desvendar o binômio mente e corpo.
Ψ
Influências Filosóficas No que tange à Filosofia, Aristóteles foi um dos primeiros filósofos de real importância para a Psicologia ao argumentar que nossos atos são controlados pela razão, e nela reside o raciocínio com base nos dados dos senti-
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dos. Para Aristóteles, o mundo é dividido em orgânico e inorgânico, sendo o orgânico que encerra em si a capacidade de se transformar. Afirma, ainda, a alma como a essência do ser humano. Isto é, a função do homem é a atividade da sua alma que segue ou implica um princípio racional, justificando sua afirmação de que o homem é um ser racional. Descartes foi outro importante nome na história da Psicologia Moderna. Sua maior contribuição funda-se na tentativa de resolução do problema mente-corpo, que era uma questão controversa e que perdurava desde o tempo de Platão. Descartes rompeu com o ideal monista de corpo e mente como uma só entidade e trouxe a posição dualista, na qual corpo e mente são entidades de naturezas distintas. Para o filósofo, ambas têm a capacidade de influenciar e ser influenciada pela outra. Ou seja, assim como a mente influencia o corpo, esse também influencia a mente de um modo muito maior do que se podia imaginar. O dualismo cartesiano (corpo e mente) ainda encontra eco na contemporaneidade. Se não mais pela via corpo-mente mas pelo dualismo individuo x sociedade; normal x patológico. Após Descartes, a Ciência Moderna e a Psicologia alavancaram e, em meados do século XIX, o pensamento europeu foi impregnado por um novo espírito: o Positivismo e Auguste Comte foi o grande responsável por essa concepção. O Positivismo é uma corrente filosófica que tem como base a exaltação dos fatos. O conhecimento se afirma em uma verdade comprovada, utilizando o método experimental como um caminho para o pensamento científico, no qual a verdade comprovada é inquestionada. Concomitantemente, surgia na Europa, com John Locke, o pensamento empirista. A doutrina do empirismo foi definida explicitamente pela primeira vez pelo filósofo inglês John Locke no século XVII. Locke argumentou que a mente seria, originalmente, um “quadro em branco” (tábula rasa), sobre o qual é gravado o conhecimento, cuja base é a sensação. Ou seja, todas as pessoas, ao nascer, o fazem sem saber de absolutamente nada, sem impressão nenhuma, sem conhecimento algum. Todo o processo do conhecer, do saber e do agir é aprendido pela experiência, pela tentativa e erro. Positivismo e empirismo converteram-se nos alicerces filosóficos de uma nova Psicologia, na qual os fenômenos psicológicos eram constituídos de provas factuais, observacionais e quantitativas. O status de ciência rondava a Psicologia.
AUTOR Descartes René Descartes foi um filósofo, físico e matemático francês. Nasceu em 31 de março de 1596 e faleceu em 11 de fevereiro de 1650, em Estocolmo, na Suécia. Suas principais obras foram: Discurso sobre o Método, Meditações sobre Filosofia.
AUTOR Auguste Comte Isidore Auguste Marie François Xavier Comte foi um filósofo francês, fundador da Sociologia e do Positivismo, trabalhou intensamente na criação de uma filosofia positiva. Nasceu em 19 de janeiro de 1798 e morreu em 1857.
AUTOR John Locke John Locke foi um filósofo inglês e ideólogo do liberalismo, sendo considerado o principal representante do empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato social. Nasceu em 1632 e morreu em 1704.
LEITURA GAARDER, Jostein. O Mundo de Sofia: Romance da História da Filosofia. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
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AUTOR Wilhelm Wundt Wilhelm Maximilian Wundt foi um médico, filósofo e psicólogo alemão. É considerado um dos fundadores da moderna Psicologia experimental junto com Ernst Heinrich Weber e Gustav Theodor Fechner. Nasceu em 1832 e faleceu em 1921, na Alemanha.
AUTOR William James William James foi um dos fundadores da Psicologia Moderna e importante filósofo ligado ao pragmatismo; formado como médico. Nasceu em Nova Iorque, EUA, em 11 de janeiro de 1842, e faleceu em Nova Hampshire, EUA, em 26 de agosto de 1910.
Influências Fisiológicas Com relação à Fisiologia, esta propõe um estudo do homem como ser organizado e semelhante a outros seres que se organizam química e botanicamente rejeitando, assim, o estudo da alma. A Fisiologia aposta no estudo do cérebro, onde se localizam as propriedades e as funções da alma. As influências da Fisiologia, na Psicologia, ocorrem em virtude das diferenças individuais dadas pelos fatores pessoais que foram recebidas e sobre as quais não se tem controle. Trata-se da subjetividade influenciando na percepção dos fatores cognitivos. Os cientistas, no final do século XIX, passaram à investigação e ao estudo dos órgãos dos sentidos, através dos quais recebemos a informações acerca do mundo. Inúmeros foram os pesquisadores que se debruçaram sobre o método experimental no campo da Psicologia e realizaram estudos sobre o comportamento, os movimentos involuntários, os reflexos, a memória, o desenvolvimento infantil, entre outros. O primeiro laboratório psicológico foi fundado pelo médico alemão Wilhelm Wundt , em 1879, em Leipzig, na Alemanha. Seu interesse se ha via transferido do funcionamento do corpo humano para os processos mais elementares de percepção e a velocidade dos processos mentais mais simples. Esse laboratório formou a primeira geração de psicólogos preocupados com a Fisiologia. Os trabalhos de Wundt, Weber, Titchener foram pioneiros para a consolidação do estruturalismo na Psicologia.
Estruturalismo O estruturalismo define a Psicologia como ciência da consciência ou da mente, definição herdada de Wundt. Mostra-nos que a mente seria a soma dos processos mentais. Edward Titchener afirmava que cada totalidade psicológica compõe-se de elementos. O objetivo da Psicologia seria a tarefa de descobrir quais são os elementos mentais, o conteúdo e a maneira pela qual se estrutura. Titchener considera que os elementos ou as unidades que compõem o conteúdo da mente são as sensações, as imagens, as afeições e os sentimentos. Usa-se a introspecção para chegar a eles, por meio de uma observação treinada e preparada para garantir os dois pontos essenciais de toda a observação: a atenção e o registro do fenômeno. Introspecção é o ato pelo qual o sujeito observa os conteúdos de seus próprios estados mentais, tomando consciência deles. Dentre os possí veis conteúdos mentais passíveis de introspecção, destacam-se as crenças, as imagens mentais, memórias (sejam visuais, auditivas, olfativas, sonoras, tácteis), as intenções, as emoções e o conteúdo do pensamento em geral (conceitos, raciocínios, associações de ideias). Fugindo ao estruturalismo, William James propôs o funcionalismo que tem por base a afirmação de que a consciência é subjetiva, está em
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constante movimento de evolução, é seletiva na escolha dos inúmeros estímulos que a bombardeiam e tem como função principal a adaptabilidade dos indivíduos aos seus ambientes.
Funcionalismo Os funcionalistas queriam estudar o propósito, ou função da consciência e seus processos mentais básicos. Para os funcionalistas, o estudo dos processos conscientes não se limitava a uma descrição de elementos, conteúdos e estruturas. A mente consciente é, para ele, um constante fluxo, uma característica da mente em constante interação com o meio ambiente. Por isso sua atenção estava mais voltada para a função dos processos mentais conscientes. Na Psicologia, a seu entender, deveria haver espaço para as emoções, a vontade, os valores, as experiências religiosas e místicas — enfim, tudo o que faz cada ser humano único. Escapando de uma análise de certo modo cronológica das influências de outros saberes na Psicologia, Foucault nos apresenta outro cenário. O autor, em seus estudos focados na problematização das relações de verdade e de saber-poder na contemporaneidade, refere-se à invenção da “Psicologia como um saber a serviço da disciplinarização”. Podemos afirmar que, para Foucault, o surgimento, assim como a história da Psicologia, não é somente um fato histórico do qual se pode contar seu desenrolar. Mas uma convergência de inúmeros fatores como o exame, a prática conjunta entre Direito e Medicina, a produção de mecanismos de controle, as relações de poder e produções de verdade.
AUTOR Foucault Michel Foucault, filósofo francês e historiador das ideias, nasceu na França, em 1926, e faleceu em 1984. Possui vasta obra que atravessam a Medicina, a Psicologia e o Direito. Destacam-se: Vigiar e Punir, A História da Loucura, A verdade e as formas jurídicas, A ordem do Discurso.
RESUMO Respondendo à nossa demanda inicial, o que é a Psicologia?, concluímos que é uma disciplina, uma profissão, uma área do conhecimento que, ao estudar o homem, convive com a Antropologia, com a Filosofia, com a Fisiologia, com a Medicina, com a Sociologia, com a Física, com o Direito numa relação horizontalizada e de atravessamentos.
A singularidade do saber psicológico centra-se nos estudos do Homem, seus desejos, percepções, discursos/práticas enquanto um ser social datado historicamente capaz de influenciar e ser influenciado por diferentes atores e cenários socioeconômicos-políticos.
Psicologia científica e senso comum Há milhares de anos, desde que o Homem se viu como um ser pensante, inserido em um complexo que chamou de Natureza, ele vem buscando respostas para seus questionamentos acerca da origem e
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AUTOR Fritz Heider Fritz Heider era um psicólogo austríaco que nasceu em 1896 e faleceu em 1988. Em 1958, publicou Psicologia das relações interpessoais, que levou 15 anos para ser escrito.
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das causas das transformações do mundo. Nesse sentido, o comportamento e a conduta humana são temas que sempre fascinaram aos pensadores e estão registrados historicamente ao longo dos anos. Ora, isso nos faz pensar que a Psicologia seja uma das mais antigas e uma das mais novas disciplinas acadêmicas. Entende-se por Psicologia do senso comum ou Psicologia ingênua, o conjunto de ideias, crenças e convicções transmitidas culturalmente e que cada indivíduo possui a respeito de como as pessoas funcionam, se comportam, sentem e pensam. Essas crenças e convicções que estão profundamente arraigadas no ser humano carecem de fundamentação e estudo experimental, pois se sustentam nas observações do dia a dia e servem de base para as decisões que as pessoas tomam no cotidiano. Do ponto de vista da Psicologia ingênua, conhecer alguma coisa é estar consciente dela. Nesse sentido, a teoria ingênua não se refere a ideias, percepções, motivos ou sentimentos inconscientes. Fritz Heider (1958) foi um dos principais nomes ligados à formulação dos princípios da Psicologia do senso comum. Para o autor, a teoria do senso comum é um auxílio para a construção da teoria cientifica e uma fonte de hipóteses. Nesse sentido, defende que a tarefa da Psicologia científica não é refutar a Psicologia do senso comum, mas desenvolvê-la e sistematizá -la na medida em que a Psicologia ingênua contém um conhecimento espontâneo das reações e relações humanas. Defende ainda a tese que muitas teorias científicas de Psicologia podem ser compreendidas como negações de uma ou outra suposição do senso comum. Por exemplo, a Psicanálise se desenvolveu sob a negação da suposição de que todo pensamento é consciente, premissa da teoria ingênua. Em contraponto à teoria do senso comum, a teoria científica se dedica à descrição, à explicação, à previsão e ao controle do desenvolvimento do seu objeto de estudo. Para se estabelecer enquanto ciência válida frente a um objeto de pesquisa cambiante e errante, a Psicologia teve de se filiar à lógica das ciências naturais, que neste momento já eram consolidadas no campo epistemológico. A Psicologia foi herdeira então do pressuposto de que: “... o caminho de todo conhecimento científico deve passar pela determinação de relações quantitativas, pela construção de hipóteses e pela verificação experimental” (FOUCAULT, 2011, p. 133). A ciência psicológica, para ratificar as exigências naturalistas, buscou no ser humano aquilo que respondesse às indagações quantitativas e empíricas, tendo como ferramenta central o comportamento humano. Ao se firmar apenas neste solo naturalista, acabou negando o próprio homem em sua humanidade, reduzindo-o àquilo que pudesse ser visto e medido.
Objetos de estudo da Psicologia e fenômenos psicológicos Como já vimos rapidamente, no item anterior, o objeto de estudo da Psicologia é indiscutivelmente o Homem em sua integralidade/humanidade. Homem, enquanto ser simbólico, capaz de perceber, de refletir, de sentir e de significar e resignificar o mundo constantemente. Sua capacidade de linguagem e raciocínio o possibilita transformar suas relações com o mundo e com os outros homens. Enquanto ser histórico, é capaz de criar história, de perceber passado, presente e futuro, de ter planos, projetos, medos, sonhos, expectativas e desejos. Dois grandes vetores estabelecem os caminhos para o fazer psicológico:
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A CONCEPÇÃO DE SER HUMANO
Nesse instante, tentando entender os objetos da Psicologia, cabe uma indagação: Quem é, então, o Homem na Psicologia?
• Há os que atribuem as características humanas a nossa herança genética, e o seu desenvolvimento a um processo de maturação. Para esses, os fenômenos psicológicos são
basicamente fenômenos orgânicos (neuropsicológicos) como: a percepção, a memória, as emoções, a atenção, dentre outros.
• Outros pontuam o meio ambiente como o responsável pelo desenvolvimento de habilidades e de competências. A parcela de psicólogos que se ancora nessa concepção
teórica, apresenta uma preocupação em aplicar técnicas e métodos sem levar em conta a realidade e as condições em que o indivíduo se insere, preocupando-se apenas em interpretar os fenômenos psicológicos isoladamente. Dessa forma, tentam fazer com que o indivíduo se adapte a determinado contexto, como se uma nova estruturação do homem fosse suficiente para sua adequação psíquica e social, ignorando seus direitos como indivíduo diferenciado. Os problemas que o indivíduo apresenta passam a ser interpretados como crises individuais, ignorando-se que possam ser decorrentes das condições sociais do sujeito, acobertando a realidade de vida e retornando ao indivíduo a total responsabilidade pelo seu bem-estar.
Dessa forma, a prática psicológica decorrente dessas concepções tem sua ênfase na doença, na falta, nas dificuldades, nos desequilíbrios e nos desajustes. Portanto, se definirá como uma intervenção dita terapêutica, na direção de uma possível e desejável “cura”. O psicólogo aparece, então, como alguém com condições para ajudar aos outros na busca daquilo que lhe é desconhecido e que denominamos felicidade, equilíbrio ou algo parecido, sendo ele capaz de acompanhar os destinos dos outros, converter muitas vezes suas percepções e “consciências”; estruturar e transformar personalidades. Enfim, supostamente “humanizar”. • Outros apostam na visão sistêmica, isto é, sem negar a herança genética, propõem que nos
tornamos pessoas por intermédio de outras pessoas. Para estes, dentre os quais nos incluímos,
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CONCEITO Escuta surda Por escuta surda entendemos práticas que ouvem sem escutar. Uma escuta surda se constitui quando, no lugar de indagar as evidências que nos constituem como sujeitos, nos deixamos conduzir por estas, reificando-as. Produz aí uma Psicologia das evidências. Uma escuta que acaba sendo reduzida a um ato protocolar, uma técnica de coleta de evidências, de sinais ou, ainda, a um jogo interpretativo. A escuta surda produz como efeito a tutela e a culpabilização dos sujeitos.
o desenvolvimento se dá nas e por meio das interações estabelecidas com os outros seres humanos, em ambientes físicos e sociais, culturalmente e historicamente construídos. Nessa visão, o objeto de estudo da Psicologia é o Homem pensado como um ser social datado e construído historicamente, e a Psicologia como o estudo do ambiente social humano enquanto uma rede de significações.
Resolvida então a questão do Homem na Psicologia passemos ao outro vetor.
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MODO DE ABORDAR, INTERVIR E ESCUTAR O HOMEM
O segundo vetor refere-se ao modo de abordar, intervir e escutar o Homem. No processo de escuta se expressa tanto o que se deseja escutar, o que se pede para falar e o que é falado, o que se oferta e o que se demanda. Nesse sentido, o que é privilegiado no processo de escuta, o que é desprezado, silenciado ou acolhido, diz respeito às implicações e aos encontros que se efetuam entre os sujeitos em questão. Nessa ótica, dentre milhares de possibilidades de construção de uma entrevista, de uma escuta, duas delas nos interessam particularmente: a escuta-surda e a escuta-experimentação. • Escuta surda: essa tomada como retrato e dispositivo da norma avalia
apenas o entrevistado e tem o poder de julgar, determinar e punir que se estende para além do comportamento do sujeito, por acreditar que tal sujeito possui uma natureza humana, um caráter a ser revelado. O foco deixa de ser o fato em si para centrar-se nas condutas ditas irregulares do indivíduo investigado. Muitas vezes, tal indivíduo é avaliado por terceiros, sem nunca ter tido a oportunidade de apresentar-se. A escolha por essa metodologia nos leva a procedimentos definidos por Baptista, Luis Antonio (2000) de “escuta surda”. • Escuta-experimentação: a entrevista assume potência de dispositivo, que
abre múltiplas possibilidades de intervenção, ao ser conduzida por profissional que não aposta nem na sua neutralidade nem em uma essência de seu entrevistado a ser atribuída e desvendada. No contexto da escuta-experimentação, não se visa apreender uma realidade, uma verdade do sujeito, mas, sim, abrir espaço para criação de modos de existência.
Afirmar a escuta como experimentação significa indicar que as necessidades do outro precisam ser incluídas não por uma operação humanista e piedosa, mas como elemento perturbador e analisador dos modos de vida naturalizados. Uma escuta sensível implica, necessariamente, ouvir os vestígios, ver os movimentos. Envolve uma
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disponibilidade subjetiva de afetar e ser afetado pelo outro, colocar em análise nossos preconceitos, endurecimentos e indiferenças.
REFLEXÃO Optando por um caminho ou por outro, as entrevistas psicológicas transformam-se em relatórios que, se não têm poder decisório por eles mesmos, podem, em muitos casos, orientar a decisão do médico, do juiz, do professor. As palavras escolhidas à confecção, os fatos privilegiados, os entrevistados a serem chamados ou não, a impressão do psicólogo em cada caso, tudo deve ser problematizado e pensado, não com o psicólogo como perito neutro a dizer no relatório a verdade sobre os envolvidos, mas vendo nele um instrumento político que afetará histórias de vida diversas, já que incide não apenas sobre a vida daquele que se apresenta, mas também sobre a dos que com ele convivem e, não com menor importância, sobre a prática do psicólogo nos espaços ocupados. Em síntese, a opção por uma dessas concepções de Homem bem como a forma de interação e de escuta desenham o fenômeno psicológico e marcam o caminho traçado pelos psicólogos frente às demandas que lhes são endereçadas.
Teorias da Psicologia
CONCEITO Hegemônico Hegemonia é um conceito que indica uma preponderância de uma teoria psicológica em relação a outras. Não significa que essa teoria é melhor que as outras, mas que é seguida pela maioria e tem um impacto na vida das pessoas.
AUTOR Sigmund Freud Sigmund Schlomo Freud, mais conhecido como Sigmund Freud, foi um médico neurologista e criador da Psicanálise. Freud nasceu em uma família judaica, em Freiberg in Mähren, na época pertencente ao Império Austríaco. Nasceu na República Tcheca, em maio de 1856, e morreu em Londres, em setembro de 1939.
Sabe-se que a Psicologia não é um campo unitário e hegemônico. Há uma grande diversidade de teorias. Quando se diz que é psicólogo, logo a seguir, além de dizer qual a especialidade, se diz também qual é a linha teórica que sustenta suas ações na medida em que são muitas as abordagens teórico-práticas que atravessam a Psicologia na contemporaneidade. Pautaremos aqui, neste tópico, cinco perspectivas que podem ser consideradas as de maiores forças e evidências. São elas: a psicanálise, o behaviorismo (comportamentalismo), o humanismo, o gestaltismo e o social pelo viés da matriz sócio-histórica.
A Psicanálise A Psicanálise, influenciada pela Fisiologia, surgiu na década de 1890, com Sigmund Freud , um médico austríaco interessado em achar um tratamento efetivo para pacientes com sintomas neuróticos ou histéricos. Freud, conversando com os pacientes, acreditava que seus problemas se originaram da não aceitação cultural, sendo assim reprimidos seus desejos inconscientes. Os fatores inconscientes são essenciais à constituição de uma boa saúde mental, estando presentes nas mais diversas e ricas expressões do ser humano. Encontram-se na gênese das criações artísticas e da forma-
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AUTOR Skinner Burrhus Frederic Skinner, autor e psicólogo americano, nasceu na Pensilvânia, EUA, em março de 1904, e morreu em Massachusetts, EUA, em agosto de 1990. Conduziu trabalhos pioneiros em Psicologia experimental e foi o propositor do Behaviorismo Radical, abordagem que busca entender o comportamento como consequência do reforçamento.
ção dos grupos humanos e laços sociais, em estreita inter-relação com as particularidades de cada época e de cada cultura. Por outro lado, esses fatores inconscientes costumam ser a fonte de consideráveis sofrimentos e de infelicidade, podendo se manifestar na forma de sintomas reconhecíveis tais como: angústia, fobias, compulsões e sentimentos de vazio. Também estão presentes na raiz das perturbações, na estruturação da personalidade, nas dificuldades de relacionamento no trabalho e/ou nos relacionamentos interpessoais e amorosos, assim como nos sintomas psicossomáticos, nas alterações do humor (depressão e euforia) e da autoestima. O método básico da Psicanálise é a interpretação da transferência e da resistência com a análise da livre associação. O analisado, numa postura relaxada, é solicitado a dizer tudo o que lhe vem à mente. Sonhos, esperanças, desejos e fantasias são de interesse, como também as experiências vividas nos primeiros anos de vida em família. Escutando o analisado, o analista tenta manter uma atitude empática de neutralidade. Uma postura de não julgamento, visando a criar um ambiente seguro. Desde Freud, a Psicanálise se desenvolveu de muitas maneiras e, atualmente, há diversas escolas que mesmo discordando em alguns pontos da teoria freudiana não refutaram a ideia de inconsciente, pedra basilar da Psicanálise, e criaram suas próprias linhas de pesquisa.
O Behaviorismo O termo behaviorismo vem do inglês behavior , comportamento. Em português, podemos dizer tanto behaviorismo como comportamentalismo. O behaviorismo influenciado pelo funcionalismo tem como pedra basal o estudo dos comportamentos animais controlados em laboratórios de acordo com os estímulos que lhes eram apresentados. Segundo os pesquisadores, era possível uma comparação entre os comportamentos animais e humanos, o que justificava seu percurso experimental. Esta corrente psicológica não aceita qualquer relação com o transcendental, com a introspecção e os aspectos filosóficos, mas pretende estudar comportamentos objetivos que podem ser observados. Skinner , fazendo uso de experimentos com animais, desenvolveu o conceito de condicionamento operante tomando como base as noções de punição, reforço positivo e reforço negativo. Em outras palavras, um comportamento vai ser controlado pelo que aconteceu antes e pelo que pode acontecer depois. Para o psicólogo, a Psicologia não poderia utilizar elementos não observáveis para explicar a conduta humana. Por exemplo, um aluno ao ser demandado a falar e apresentar em sala de aula seu ponto de vista, o faz com argumentos claros, transparentes, e por isso é valorizado e reconhecido pelo professor e colegas, tende a assumir esse comportamento como aceito e adequado e consequentemente repeti-lo.
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MULTIMÍDIA
LEITURA SKINNER, B.F. Ciência e Comportamento Humano.11.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
O Humanismo A Psicologia humanista teve sua origem nos anos 1950, e sua importância aumentou significativamente nas décadas de 1960 e 1970. Sendo um ramo da Psicologia e mais concretamente da psicoterapia, a Psicologia Humanista surgiu como uma reação à análise exclusivamente feita ao behaviorismo. A Psicologia Humanista não tem como propósito fazer uma revisão ou adaptação de conceitos psicológicos já existentes, mas de ser uma nova contribuição na área da Psicologia. Seus principais teóricos foram Carl Rogers e Abraham Maslow. Na esfera organizacional, Maslow, em 1962, desenvolveu o conceito de motivação atrelado ao modelo de hierarquia de necessidades construída com base numa pirâmide, na qual as necessidades são assim firmadas. Na base na pirâmide estão as necessidades fisiológicas, em seguida, as necessidades de segurança, necessidades sociais, de estima, e no topo da pirâmide, as de autorrealização.
Laranja Mecânica Sinopse: no futuro, o violento Alex (Malcolm McDowell), líder de uma gangue de delinquentes que matam, roubam e estupram, cai nas mãos da polícia. Preso, ele recebe a opção de participar em um programa que pode reduzir o seu tempo na cadeia. Alex vira cobaia de experimentos destinados a refrear os impulsos destrutivos do ser humano, mas acaba se tornando impotente para lidar com a violência que o cerca.
AUTORREALIZAÇÃO STATUS - ESTIMA SOCIAIS SEGURANÇA FISIOLÓGICAS
Pirâmide de Maslow
Em outras palavras, primeiro buscamos satisfazer:
A
Necessidades fisiológicas — como fome e sono;
B
Segurança — emprego, família, saúde;
C
Amizade, relacionamentos amorosos;
D
Necessidades de estima;
E
Realização pessoal.
capítulo 1
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LEITURA Terapia centrada na pessoa A terapia centrada na pessoa defende a não diretividade do terapeuta, do professor e apostando na liberdade de escolha dos seres humanos. ROGERS, C. A terapia centrada no pa- ciente. Lisboa: Moraes, 1974.
Outro grande teórico da Psicologia Humanista foi Carl Rogers (1902-1987), americano, que baseou seu trabalho no indivíduo, criando a chamada terapia centrada na pessoa. Sua visão humanista surgiu por meio do tratamento de pessoas emocionalmente perturbadas. Ele trabalhou com um conceito semelhante ao de Maslow, a que deu o nome de tendência atualizante, que é a tendência inata de cada pessoa atualizar suas capacidades e potenciais. Defendeu, também, a ideia de autoconceito como um padrão organi zado e consciente das características de cada um desde a infância que, à medida que novas experiências surgem, esses conceitos podem ser substituídos ou reforçados. Para ele, a capacidade do indivíduo de modificar consciente e racionalmente seus pensamentos e comportamentos fornece a base para a formação de sua personalidade. Para Rogers, os indivíduos bem ajustados psicologicamente têm autoconceitos realistas e a angústia psicológica é advinda da desarmonia entre o autoconceito real (o que se é de fato) e o ideal para si (o que se deseja ser). Ele acreditava que o sujeito deveria dar a direção e o conteúdo do tratamento psicológico por ter ele suficientes recursos de autoentendimento para mudar seus conceitos.
O Gestaltismo O gestaltismo, influenciado pelo fisiologismo, é uma corrente que deu uma importante contribuição na construção da Psicologia como ciência. O principio básico da Teoria Gestalt é que a organização dos dados que nos cercam é parte do processo perceptivo. Para os psicólogos dessa linha teórica, toda percepção é uma gestalt, um todo que não pode ser compreendido pela separação em partes. Acreditam que uma pessoa percebe uma situação inteira em vez de seus elementos individuais. Assim, o todo é mais do que meramente a soma dos elementos, porque as pessoas tendem a organizar os elementos de uma situação e depois acrescentam os elementos da experiência passada. Isto é, o todo é mais que a soma das partes. Assim, de acordo com os pressupostos da Gestalt, para aprender um assunto, você deve, em primeiro lugar, ter uma visão de conjunto do texto, do fato, do livro e depois estudar as partes. Finalmente, ao juntar as partes, numa síntese, vai verificar que a totalidade (gestalt), a compreensão, o entendimento do texto não são apenas a soma das partes que você estudou. Segundo esses teóricos, as informações do meio externo são processadas em dois níveis: sensação e percepção. Apesar de ser possível diferenciá-los, sentir e perceber é, na realidade, um processo único, que é o da recepção e interpretação de informações. Entretanto, percepção não deve ser confundida com sensação.
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SENSAÇÃO Sensação é o dado não processado recebido por um indivíduo através dos sentidos, é como uma simples consciência dos componentes sensoriais e das dimensões da realidade (mecanismo de recepção de informações).
PERCEPÇÃO Percepção supõe as sensações acompanhadas dos significados que lhes atribuímos como resultado da nossa experiência anterior. Pode-se dizer que percepção é atribuição de significado à informação recebida pelos sentidos. É, portanto, a interpretação da sensação (estímulo) em base de seus atributos físicos, de seu relacionamento com suas cercanias e das condições presentes dentro do indivíduo em um ponto específico do tempo. Assim, a percepção está diretamente relacionada ao quadro de referência do indivíduo, e um único estímulo será percebido de modo diferente pelo mesmo indivíduo em ocasiões diferentes, dependendo das condições que se modificam.
CONCEITO Sócio-histórico A matriz sócio-histórica é, portanto, composta por elementos sociais, econômicos, políticos e culturais, todos historicamente construídos e em continua construção. Ela apresenta uma natureza fundamentalmente semiótica e tem concretude no aqui-agora das situações.
ATENÇÃO Os elementos que mais contribuem para o processo de percepção são: as características do estímulo e as experiências passadas, atitudes e características da personalidade do indivíduo.
Quem percebe seleciona aspectos do meio ambiente, pois não são percebidos todos os estímulos do meio ambiente simultaneamente pela mesma pessoa. A percepção é, assim, a seleção de estímulos por meio da atenção. O estado psicológico de quem percebe é um fator determinante da percepção, seus motivos, emoções e expectativas fazem com que perceba, preferencialmente, certos estímulos do meio. Temos tendência, portanto, a perceber o mundo mais como cremos ou queremos que ele seja do que como nos informam os diferentes estímulos que chegam aos nossos órgãos dos sentidos.
O social, a matriz sócio-histórica O referencial sócio-histórico considera o homem um ser social, histórico e ativo. Imerso em um processo de interações sociais e relações com claras marcas culturais, ele constrói e reconstrói a sociedade, a história social e a si mesmo, de modo que o conhecimento sobre si próprio é marcado por influências culturais. Nesse processo, a pessoa vai construindo a noção de subjetividades com base em características sócio-históricas que são imputadas aos sujeitos por meio da sua relação com os outros e com o mundo.
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LEITURA AMORIM, Katia de Souza et al. (orgs.). Rede de Significações e o Estudo do Desenvolvimento Humano. Porto Alegre: Artmed, 2004.
Ainda afirma-se que essa corrente teórica pode ser didaticamente concebida como constituída por dois conceitos inter-relacionados. As condições socioeconômicas-políticas as quais representam as co ncretas condições de vida de uma comunidade especifica, nas quais a pessoa nasce, cresce, vive e se constitui sujeito, além das pressões sociais mais estáveis às quais as pessoas são submetidas. O outro vetor refere-se às práticas discursivas que representam o domínio das representações, dos símbolos religiosos, das fórmulas científicas etc. Estas têm materialidade como um quadro, uma peça, um ritual, uma palavra ou um comportamento humano.
As concretas condições de vida e as práticas discursivas encontram-se dialeticamente inter-relacionadas, umas sustentando as outras, contrapondo-se e/ou transformando as outras em um todo em contínuo desenvolvimento. Essa matriz rompe com a noção de indivíduo uno, postulando a concepção de sujeito plural, coletivo e dialógico. Ou ainda como nos afirmam Guattari e Rolnik (1996): (...) quando vivemos nossa própria existência, nós a vivemos com as palavras de uma língua que pertence a cem milhões de pessoas; nós a vivemos com um sistema de trocas econômicas que pertence a todo um campo social; nos a vivemos com representações de modos de produção totalmente serializados (...) (p. 69).
Essa noção, portanto, alcança o homem por meio de suas relações sociais, por meio das características valorizadas socialmente que a definem e com as quais irá se defrontar no seu processo de significação de si mesmo. Essas considerações revestem as investigações sobre a construção de relações com uma importância fundamental, na medida em que elas ampliam a compreensão da natureza social do psiquismo.
RESUMO Didaticamente, podemos sintetizar assim essas abordagens: • A abordagem psicanalítica entende o comportamento humano como a resultante
de um processo de motivação inconsciente; o comportamento é visto, basicamente, como uma expressão projetiva do mundo interno; • Para os behavioristas, o comportamento é resultante do condicionamento de reflexos inatos; • Para os humanistas, a terapia deve ser centrada na pessoa e não em teorias. • Os gestaltistas clássicos entendem o comportamento como processo perceptivo
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• A matriz sócio-histórica aposta na construção do sujeito coletivo, dialógico e
MULTIMÍDIA
contextualizado.
Conselho Federal de Psicologia
A Psicologia no Brasil
Para saber mais, acesse o site do Conselho Federal de Psicologia em http://site. cfp.org.br/.
Em 1962, pela lei nº 4.119, a profissão de psicólogo foi criada e regulamentada com a função de adequar, ajustar e adaptar o indivíduo ao mundo moderno, apesar de seu discurso psi já se encontrar disseminado, em práticas cotidianas, na escola, no hospital e até mesmo no Judiciário. Em 20 de dezembro de 1971, pela lei nº 5.766, com intuito de orientar, fiscalizar e disciplinar, bem como zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão, foram criados o Conselho Federal de Psicologia e sete (07) Conselhos Regionais. Dos sete (07) Regionais iniciais, hoje contamos com 23 Conselhos Regionais. À época, para a grande maioria dos profissionais psicólogos, as teorias psicológicas representavam o verdadeiro instrumento de desvendamento da “essência humana”: eram a chave para se penetrar no “eu real”. Coimbra (1995) refere-se à tal postura como a psicologização do cotidiano que emergiu na década de 1970 e cristalizou-se nos anos 1980. Pautada na crença de uma dicotomia entre normal/patológico, a prática psicológica foi se constituindo enquanto uma ferramenta de adequação e ajustamento do homem ao seu contexto social. Os testes psicológicos ganharam força e visibilidade sendo utilizados em diferentes espaços e estabelecimentos (hospitais, organizações, escolas, judiciário) enquanto um instrumento de avaliação da normalidade, da inteligência, da personalidade, dentre outros. Nessa concepção, calcada em uma abordagem reducionista de su jeito e sustentada por teorias que têm o seu foco voltado para a descrição dos comportamentos patológicos, produzindo, dessa forma, técnicas diagnósticas voltadas tanto para a cura como para a prevenção desses comportamentos, os problemas eram percebidos e tratados como individuais e não coletivos. Em meados da década de 1980, marcada pela presença dos movimentos sociais, algumas incursões na área da Psicologia Social foram experimentadas fortalecendo-se a relação indivíduo/sociedade. Os dois termos dessa relação eram percebidos como sistemas autônomos, apesar de inter -relacionados, definindo dois espaços entendidos como privado e público, onde os eventos individuais podem cruzar-se mas permanecendo distintos. Segundo Bock (1997) “... a realidade social aparece apenas como ‘canteiro’, onde a natureza psíquica pode — se desenvolver...” (p.39). Essa concepção, portanto, também individualizava e responsabilizava os indivíduos por seus sucessos ou fracassos. Assim sendo, podemos
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CONCEITO Psicologia Jurídica A Psicologia Jurídica surge no contexto em que o psicólogo coloca seus conhecimentos à disposição do juiz (que irá exercer a função julgadora), assessorando-o em aspectos relevantes para determinadas ações judiciais, trazendo aos autos uma realidade psicológica dos agentes envolvidos que ultrapassa a literalidade da lei, e que de outra forma não chegaria ao conhecimento do julgador por ser um trabalho que vai além da mera exposição dos fatos; trata-se de uma análise aprofundada do contexto em que essas pessoas que acorreram ao Judiciário (agentes) estão inseridas.
afirmar que até o fim do século XX, a Psicologia vinha apresentando uma prática que frequentemente neutralizava o social,
REFLEXÃO Podemos pensar que tendo a Psicologia resolvido sua questão no que concerne à relação Corpo x Mente, outro dualismo emergiu na década de 1980 que parece ainda dividir a Psicologia: a relação indivíduo x sociedade. Ainda, segundo Bock (2000), as crises políticas que ocorreram no Brasil na pós-ditadura: ... colocaram para a sociedade brasileira, e para as mais diversas profissões, questões importantes que marcaram a necessidade de deixarmos de reproduzir Psicologia, para passarmos a construir ou a reconstruir uma Psicologia a partir das demandas e das necessidades de nossa sociedade brasileira. Desse modo, em consonância com o contexto histórico, após a queda do regime ditatorial militar e promulgação da Constituição de 1988, e com base em um processo de crítica e a reflexão sobre fazer o psicológico, a Psicologia brasileira passou a desenvolver a área social comunitária, para atender a classe popular, que precisava de outra forma de escuta e abordagem. O psicólogo viu-se então diante da necessidade de ter condições práticas e experiências concretas para que a construção de novas modalidades de atuação pudesse ser efetivada. Assim sendo, pudemos observar a Psicologia conquistar o direito de ocupar espaços nas políticas públicas de saúde, educação, habitação, em entidades voltadas à defesa à garantia de direitos humanos.
CURIOSIDADE Áreas de atuação do psicólogo A Psicologia que nasceu basicamente no campo da clínica tem ainda, nessa área de atuação, sua maior concentração profissional ainda que ancorada em diferentes abordagens, como vimos anteriormente. Entretanto, seus saberes disseminaram-se e, hoje, o psicólogo encontra espaço e legitimidade nas escolas, nas universidades, nas organizações, nos hospitais, nos conselhos tutelares, no judiciário, nas políticas públicas, o que expressa seus deslocamentos do universo do privado para o público.
A interseção entre a Psicologia e o Direito Iniciaremos nosso estudo com a conceituação de Psicologia Jurídica proposta por Silva (2007) na medida em que sintetiza nosso pensamento.
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A Psicologia Jurídica, ou seja, a interseção entre a Psicologia e o Direito já em 1967 foi referendada por Mira y Lopes como uma importante ferramenta no campo do Direito. Afirma-nos o autor “é uma ciência que, pelo menos oferece as mesmas garantias de seriedade e eficiência que as restantes disciplinas biológicas” (MIRA; LOPES. Manual de Psicologia Jurídica 1945/1967/2008). Nessa ótica, no entanto, parece-nos ser percebida como mais um instrumental de avaliação, o que de certo modo é ratificado pelos estudos acerca da emergência da Psicologia Jurídica. Tal posição é ratificada por Leila Maria Torraca de Brito (1999), que em seus estudos nos esclarece que esta emerge:
AUTOR Leila Maria Torraca de Brito Psicóloga, professora doutora atuante na graduação em Psicologia, na especialização da Psicologia Jurídica e no Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, trabalhando a relação da Psicologia com o Direito. É referência e autora de inúmeras obras nessa área do conhecimento.
... intensamente influenciada pelo ideário positivista e privilegiando o método científico empregado pelas Ciências Naturais, particularmente a Biologia, a Psicologia Jurídica também teve sua origem ligada à aplicação de testes, quando determinava-se que a compreensão dos comportamentos passiveis de ação jurídica deveria ser aferida através de instrumentos de medida desenvolvidos pela Psicologia. (p.222)
Miranda Junior reafirma a Psicologia Jurídica enquanto um instrumento de avaliação, na medida em que pontua: A primeira demanda que se fez à Psicologia em nome da justiça ocorreu no campo da psicopatologia. O diagnóstico psicológico servia para classificar e controlar os indivíduos. Os psicólogos eram chamados a fornecerem um parecer técnico (pericial), em que através do uso não crítico dos instrumentos e técnicas de avaliação psicológica emitiam um laudo informando à instituição judiciária, via seus representantes, um mapa subjetivo do sujeito diagnosticado (p.29).
Se, no passado, a doença mental e a criminalidade foram o universo de atuação da Psicologia no judiciário, hoje são as crianças, os jovens e as famílias os principais protagonistas da intervenção psi. Podemos pensar o novo ordenamento jurídico voltado à proteção integral de crianças e adolescentes (ECA) promulgado em, 13 de julho de 1990, como um dos disparadores dessa transformação da interseção da Psicologia com o Direito. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus artigos 150 e 151, aponta a necessidade de manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude, por meio de laudos escritos ou verbalmente, na audiência, o cargo efetivo de psicólogo no quadro permanente da 1ª Instância do Poder Judiciário. Entretanto, o cargo só foi criado em 17 de julho de 1996, por meio da lei nº 2602, sendo o primeiro concurso público realizado em 1998 e em 1999, e os primeiros psicólogos aprovados no Rio de Janeiro iniciaram suas atividades no juizado. No entanto, este especialista ali já se
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assentava desde a década de 1980. Nessa ocasião, o serviço de Psicologia funcionava com profissionais cedidos de outras instituições governamentais, servidores do quadro administrativo da justiça com formação em Psicologia, em desvio de função ou voluntariado. Ainda hoje, na instituição justiça, a demanda encaminhada à Psicologia concentrase, basicamente, na solicitação de laudos psicológicos que orientam o juiz em suas decisões. Percebemos, entretanto, que a Psicologia é demandada, na maioria das vezes, quando “detecta-se” alguma situação-problema, ou seja, quando sentem os operadores do direito a necessidade de se “desvendar a verdadeira essência do indivíduo”, seus “reais” desejos e impulsos. Entretanto, escapando de um discurso/prática mais positivista, na atualidade os psicólogos do judiciário vêm construindo outra prática psicológica — uma intervenção que venha a dar a palavra, dar legitimidade a pessoas que habitualmente não têm a possibilidade, o direito de se inserir nos meios intelectuais para dizer o que para elas é a realidade, ouvir suas trajetórias, suas ansiedades, suas formas de perceber e estar no mundo. Tal postura vem possibilitando a efetivação de uma Psicologia realmente calcada de/na realidade social brasileira, pois uma gama de psicólogos acredita como André Levy (1995) que a história individual é uma forma de acesso particularmente rica à história de uma sociedade, pois a história de cada indivíduo fala da história de um tempo, de um lugar. Nessa direção, escapando de uma escuta-surda e se embrenhando pela lógica da escuta -experimentação, Miranda Junior (1998) reforça: (...) não uma escuta que se reduza ao individual, subjetivo, mas que, considerando-o, possa estar aberta à muiticausalidade do ato humano (...). Entretanto, se escuta não se mantiver críti ca, corre-se o risco de cair na psicologização de todo ato considerado socialmente “desviante” (p. 30).
Considerando que o psicólogo no judiciário tem o papel de interlocutor entre a instituição para a qual presta serviço e a criança, adolescente e ou família, seu cliente, vale ressaltar que as intervenções do profissional psicólogo na esfera do Judiciário devem estar de acordo com os estudos e as práticas reconhecidas pela Psicologia e referendadas pelo Conselho Federal de Psicologia, dentre elas o Código de Ética do Profissional Psicólogo (CEPP 2005) e a Resolução CFP 007/2003 que instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos. Esse documento afirma que: ... o processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos desse procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação (p. 4) .
Os psicólogos, na elaboração de tais documentos, devem... ... se basear exclusivamente nos instrumentos técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupos, escuta e intervenções verbais) que se configurem como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupos atendidos” (p. 4).
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Finalmente, há que se entender que por ser a Psicologia no Judiciário um campo de interlocução entre duas áreas de conhecimento distintas, regulamentadas, a relação entre elas deve ser da ordem da horizontalidade e da complementaridade sem assujeitamento de uma sobre a outra. Nesse sentido, cabe aos profissionais do Direito, bem como os da Psicologia, colocar sempre em análise tanto as encomendas quanto as demandas que lhes são endereçadas.
LEITURA COMBRA, Cecilia; AYRES, Lygia, NASCIMENTO, Maria Lívia (orgs.) PIVETES : Encontros entre a Psicologia e o Judiciário. Curitiba: Juruá, 2008. BRITO, Leila MT. “Anotações sobre a Psicologia Jurídica”. In: Psicologia Ciência e Profissão. CFP: Brasília, v. 32, 2012. BRITO, Leila MT (org.) Temas de Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2002.
RESUMO Neste capítulo, você conheceu um pouco da Psicologia, ciência que nasceu no início do século XX influenciada pela Filosofia, Fisiologia, Medicina e por outras áreas do conhecimento como a Antropologia, com o propósito de conhecer, explicar e modificar os comportamentos e os sentimentos humanos. Aprendeu também que o encontro da Psicologia com o Direito ocorreu por volta dos anos 1940, no Brasil, sendo a produção de laudos sua maior demanda. Atualmente, vem ocupando outros espaços no Judiciário, dando voz e visibilidade àqueles que ali aportam.
ATIVIDADE 1. Com relação à produção escrita (laudos ou pareceres) elaborada pelos psicólogos no universo do judi-
ciário é correto afirmar que: a. Essa produção deve apontar, conclusivamente, uma alternativa de encaminhamento à demanda solicitada. certo errado b. Essa produção deve considerar os discursos e as percepções do demandado.
certo
errado
2. No que tange à atuação do psicólogo, no contexto prisional, julgue as afirmativas abaixo: a. O profissional de Psicologia que atua no sistema prisional deve entender a complexidade das questões
relacionadas ao encarceramento e promover a construção da cidadania em detrimento da primazia da segurança e da vingança social. certo errado b. Em caso de perícias de processos penais, o estudo do delito é secundário, sendo o indivíduo que co-
meteu o delito o foco principal. certo errado
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3. De acordo com a matriz sócio-histórica da Psicologia, é correto afirmar com relação ao sujeito: a. a história de vida do indivíduo não é importante na construção de sua singularidade. b. as experiências da primeira infância são decisivas na formação da identidade do indivíduo. c. o indivíduo é um ser social em constante interação com as relações sociais, econômicas e políticas. d. na constituição do sujeito não há articulação entre dimensões pessoais e coletivas. e. nenhuma das respostas acima.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMORIM, Katia de Souza et al. (orgs.) Rede de significações e o estudo do desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artmed, 2004. BAPTISTA, Luis Antônio. A fábrica de interiores: a formação psi em questão. Niterói: EDUFF, 2000. BARDIN, L. Análise do conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1979. BOCK, A.M. Psicologias: Uma introdução ao estudo da Psicologia. São Paulo: Saraiva, 1997. BOCK, A. M 1ª Mostra Nacional de Práticas em Psicologia. In: Jornal do Psicólogo, 10, 2000. BRITO, LMT. “Rumos e rumores da Psicologia Jurídica”. In: A.M. Jacó-Vilela; D. MANCEBO (Org.). Psicologia Social: abordagens sócio-históricas e desafios contemporâneos. Rio de janeiro: EdUerj, 1999. Conselho Federal de Psicologia. (2003). Resolução CFP nº 007/2003. Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, e revoga a Resolução CFP nº 17/2002. Brasília, DF. Conselho Federal de Psicologia. (2005). Resolução CFP nº 010/05. Aprova o Código de Ética do Profissional Psicólogo. Brasília, DF. COIMBRA, Cecilia B. Guardiães da ordem: uma viagem pelas práticas Psi no Brasil do “Milagre”. Rio de Janeiro: Oficina do Autor, 1995. FOUCAULT, M. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal,1979. FOUCAULT, M. Arqueologia do saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000. FRANÇA, Fátima. Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama no Bras. Psicologia: Teoria e Prática. São Paulo, v. 6, n. 1, p. 73-80,2004. HEIDER, Fritz. The Psychology of Interpersonal Relations. New York: Wiley, 1958. GUATTARI, F; ROLNIK, Sueli. Micropolítica: cartografias do desejo. Petrópolis: Vozes, 1996. LEVY, Andre. O vínculo entre historia individual e historia coletiva. Série Documenta ano III nº 6 Rio de Janeiro, Programa EICOS, UFRJ. 1995. MIRANDA, JR. H.C. “Psicologia e Justiça — A Psicologia e as Práticas Judiciárias na construção do Ideal de Justiça”. In: Revista Psicologia Ciência e Profissão, CFP, Brasília, 1998. MIRA Y LOPEZ, E. Manual de Psicologia Jurídica. 2. ed. São Paulo: Impactus, 2008. SILVA, Denise Maria Perissini da. “Psicologia Jurídica, uma ciência em expansão”. Psique Especial Ciência & Vida, São Paulo, ano I, n. 5, p. 06-07, 2007.
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Noções introdutórias de Psicologia
stella aranha
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Noções introdutóriasde Psicologia AUTOR
José Bleger José Bleger (1923-1972) foi um psiquiatra e psicanalista argentino. Ele nasceu em Ceres, Santa Fe. Militava no Partido Comunista. Se separaram quando ele publicou seu livro Psicaná- lise e Materialismo Dialético. É um dos principais autores da Escola Psicanalítica da Argentina. Em 1959, ele começou a ensinar no curso de Psicologia ,da Universidade de Buenos Aires, no primeiro programa inserido sobre Psicanálise nas Universidades Argentinas.
CONCEITO Ciências Humanas As Ciências Humanas ou Humanidades são conhecimentos criteriosamente organizados em áreas científicas e que tratam dos aspectos do ser humano como indivíduo e como ser social, tais como Sociologia, Ciência Política, Antropologia, História, Linguística, Pedagogia, Economia, Administração, Comunicação Social, Contabilidade, Geografia, Direito, Arqueologia, Psicologia, Relações Internacionais, entre outras. (Disponível em http:// pt.wikipedia.org/wiki/Ci%C3%AAncias_ humanas Acesso em 7 set.2014)
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De acordo com o psicólogo institucional José Bleger , em seu livro Psicologia da Conduta, existem três mitos filosóficos que influenciaram as Ciências Humanas sobre a formação do Homem. São eles:
O MITO DO HOMEM NATURAL
O homem tem uma “essência original” que é boa, mas por influência da sociedade, essas qualidades se perderiam, se manifestariam ou seriam modificadas.
O MITO DO HOMEM ISOLADO
Propõe o homem como ser isolado, não social, que, aos poucos, desenvolve a necessidade de relacionarse com os outros indivíduos.
O MITO DO HOMEM ABSTRATO
O homem é um ser cujas características independem de suas situações de vida.
Nosso ponto de vista, neste livro, será o de que o homem não deve ser visto como natural, porque ele apresenta características históricas e não pode ser analisado como um ser isolado, porque se torna humano na sua relação com a sociedade. Além disso, não deve ser considerado abstrato porque ele é um conjunto de suas relações sociais. Vamos, agora, compreender como nos constituímos como indivíduos.
A formação do indivíduo Vamos começar com uma frase para pensarmos: “[...] Cada indivíduo aprende a ser um homem.” (LEONTIEV, 2004, p. 285)
O que este autor estaria querendo dizer com esta afirmativa? Acreditamos, com base nessa colocação, que nossa natureza é social, isto é, o ser humano não está só frente ao mundo que o cerca. Por exemplo, uma criança entra em relação com os fenômenos do mundo por intermédio de outras pessoas, ou seja, em um processo de comunicação com elas, em vários momentos históricos. Viver com outros humanos é uma condição para se humanizar e se individualizar. Essa condição implica no aprendizado de várias situações que vão além daquilo que poderíamos realizar sozinhos. É na sociedade
que temos a oportunidade de entrarmos em contato com a cultura. É por meio de nossas relações sociais que vamos construindo nossa identidade, desenvolvendo aptidões, aprendendo a usar qualquer ferramenta ou ob jeto cultural, criando pertencimento à determinada sociedade. Desde o nascimento, os seres humanos vivem em curso de interação com os seus semelhantes denominado processo de interação social . E é com base nessa interação que vai sendo construído o processo de socialização. O indivíduo adquire padrões de comportamento que são habituais e aceitos nos seus grupos sociais. É nessa situação que aprendemos a ser membros de uma família, de uma comunidade ou de um grupo maior. Esse processo começa na infância e nos acompanha por toda a vida. A cultura do meio em que o indivíduo vive influencia as características do seu comportamento, suas atitudes, seus valores, seus motivos. A família, no início deste desenvolvimento, é o maior agente socializante deste indivíduo, que é multideterminado. Contudo, como ocorre o desenvolvimento humano?
CONCEITO Interação social É o processo que se dá entre dois ou mais indivíduos, em que a ação de um deles é, ao mesmo tempo, resposta para o outro indivíduo e estímulo para as ações deste. As ações de um são, ao mesmo tempo, resultado e causa das ações do outro. (BRAGUIROLLI, E.M. et al. Psicologia geral. Rio de Janeiro: Vozes, 2002. p. 60)
MULTIMÍDIA Guerra do Fogo
Desenvolvimento humano Quando falamos “Essa menina está tão grande! Ela está bem desenvol vida!”, será que nos referimos ao desenvolvimento ou ao crescimento físico? Se você respondeu “crescimento físico”, acertou. Já o psicólogo, ao falar de desenvolvimento, considera os aspectos biológicos, emocionais, intelectuais e sociais. Desenvolvimento é um processo que tem início na concepção e só termina com a morte. O estudo do desenvolvimento humano é o conhecimento da história do homem desde o seu nascimento (mesmo antes dele), até a sua morte. Na verdade, é compreender o que ocorre em cada idade, cada fase da vida. Os psicólogos do desenvolvimento estudam a interação entre os padrões biologicamente pré-determinados e um ambiente dinâmico, em constante mudança. Mas, quais seriam os fatores importantes para o desenvolvimento humano? Os fatores básicos são dois: a hereditariedade e o ambiente. A hereditariedade é formada pela composição genética do indivíduo que influencia o crescimento e o desenvolvimento ao longo da vida. O ambiente pode ser constituído das influências dos familiares, das amizades, a educação, a nutrição e todas as experiências as quais as pessoas estão expostas. Ainda resta uma dúvida, como e em que medida hereditariedade e ambiente produzem efeitos no indivíduo? Essa pergunta foi proposta pela primeira vez como uma questão que opunha natureza X ambiente. Os psicólogos, atualmente, concordam que tanto a hereditariedade como o ambiente produzem padrões de desenvolvimento específicos. Ninguém está livre das influências ambientais, mas também não cresce
Sinopse: a reconstituição da pré-história, tendo como eixo a descoberta do fogo. A saga de uma tribo e seu líder, Naoh, que tenta recuperar o precioso fogo recém-descoberto e já roubado. Em pântanos e neve, Naoh encontra três outras tribos, cada uma em um estágio diferente de evolução, caminhando para a atual civilização em que vivemos.
O enigma de Kaspar Hauser Sinopse: baseando-se em registros históricos, Herzog conta o estranho caso de Kaspar Hauser, um jovem encontrado perdido numa praça em 1828. Ele não falava e não conseguia ficar em pé. Passara a vida inteira trancado num porão. Seria possível civilizá-lo?
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LEITURA Influências PORTAL EDUCAÇÃO. Influências da hereditariedade e o ambiente para o indivíduo. Disponível em: http://www.portaleducacao.com.br/psicologia/artigos/27318/ influencias-da-hereditariedade-e-o-ambiente-para-o-individuo. Acesso em 07 set. 2014.
CONCEITO Ciclo vital Compreende o nascimento, o crescimento, a maturidade, a velhice e a morte dos organismos. Disponível em http://www.sobiologia. com.br/conteudos/Glossario/c.php Acesso em 07 set. 2014.
sem ser afetado pela bagagem genética. Esse debate sobre as influências desses dois fatores permanece com diferentes abordagens e teorias que enfatizam, em maior ou menor grau, a hereditariedade ou o ambiente. Algumas teorias do desenvolvimento enfatizam o papel da aprendizagem no desenvolvimento; outras, o papel da hereditariedade e da maturação, produzindo modificação no desenvolvimento. Embora as teorias expressem diferenças, os psicólogos do desenvolvimento concordam com alguns fatores. Os fatores genéticos fornecem o potencial para que os comportamentos emerjam ou não. Os fatores ambientais, por sua vez, permitem que as pessoas alcancem as capacidades que sua base genética permitir. Os psicólogos do desenvolvimento usam diversas abordagens para determinar as influências dos diferentes fatores no comportamento. O estudo do desenvolvimento humano é muito importante para várias questões jurídicas que devem ser avaliadas a partir da etapa do desen volvimento em que o indivíduo se encontra. Por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pressupõe certo entendimento sobre a infância e a adolescência; o Estatuto do Idoso abrange sujeitos que estão em outro ciclo vital , com características específicas; e, o Código Penal está fundamentado em questões da maioridade.
LEITURA Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Acesso em 7de setembro de 2014. Estatuto do idoso — Lei nº 10.741 de 03 de outubro de 2003. Disponível em http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm Acesso em 07 set. 2014.
Sem a presunção de esgotar o tema, e muito menos de afirmar que esta ou aquela teoria é a melhor ou a mais completa para explicar o desen volvimento humano, apresentaremos algumas abordagens que nos parecem ser interessantes para a utilização em análises jurídicas, nesta área. Freud (já apresentado no capítulo anterior), no início do século XX, realizou estudos sobre o desenvolvimento humano, que geraram polêmica no meio científico. Para esse autor, os primeiros anos de vida são fundamentais na formação da personalidade. De acordo com Freud, é a partir da infância que se estrutura a vida adulta, tanto para a saúde mental e adaptação como para o comportamento patológico. Para ele, o ser humano passa por diferentes estágios, no seu desenvolvimento, que são marcados pela evolução da sua psicossexualidade. Mas, o que é essa psicossexualidade? Há, em todos nós, uma energia psíquica de natureza sexual denominada, por Freud, de libido. Em cada estágio do desenvolvimento há certa quantidade desta energia, que está ligada a uma zona corporal específica.
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Ao ocorrer um trauma, seja ambiental, constitucional, ou ambos, o desenvolvimento ficaria fixado nesta etapa. Esta energia participará de todos os aspectos da vida da pessoa: profissional, afetivo, religioso etc. A forma como este desenvolvimento ocorreu nos primeiros anos de vida será determinante no modo como o adulto irá se relacionar com o ambiente. De acordo com Freud, a cada estágio do desenvolvimento corresponde um padrão de comportamento. Quando, na idade adulta, a pessoa apresenta aspectos libidinosos de alguma fase anterior, que deveria estar superada sob o ponto de vista do desenvolvimento, chamamos de fixação da libido. Essa teoria afirma que frente a uma frustração, o indivíduo regride a essa etapa do desenvolvimento, buscando alívio ou solução para aquela situação.
LEITURA SANDIM, Emerson Odilon. A importância das fases psicossexuais do desenvolvimento infantil, segundo Freud, para melhor proteger o psiquismo da criança e do adolescente. Exegese psicanalítica propiciadora de completa efetividade ao art. 17, do ECA. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, nº 2824, 26 mar. 2011. Disponível em: . Acesso em 6 set. 2014.
Um dos seguidores da Escola criada por Freud (Psicanálise), Erik Erikson destacou a importância da sociedade para o desenvolvimento humano. Para Freud, como já vimos, as primeiras experiências na infância moldam o indivíduo; para Erikson, o desenvolvimento continuaria por toda a vida e seria influenciado pela sociedade. Sendo assim, o desenvolvimento para Erikson tem um aspecto psicossocial e está di vidido em oito estágios durante o ciclo vital. Cada estágio envolve uma crise que surge de acordo com a maturação do indivíduo e que deve ser resolvida de forma satisfatória para um desenvolvimento saudável.
ESQUEMA DE DESENVOLVIMENTO DE ERIK ERICKSON
Confiança X Desconfiança (até um ano de idade)
AUTOR Erik Erickson Psicanalista de origem alemã, Erik Homburger Erikson nasceu a 15 de junho de 1902, no início do século, em Frankfurt, na Alemanha. Erikson concebe oito estágios de desenvolvimento, cada um deles confrontando o indivíduo com as suas próprias exigências psicossociais, que prossegue até a terceira idade. O desenvolvimento da personalidade, segundo Erikson, atravessa uma série de crises que têm de ser ultrapassadas e interiorizadas pelo indivíduo como preparação para o estágio seguinte de desenvolvimento. Erikson morreu em maio de 1994 deixando um legado teórico vasto. Disponível em: http://www.infopedia.pt/$erik-erikson. Acesso em 10 out. 2014.
LEITURA MELO, M. A. S. Teoria do desenvolvi- mento psicossocial em Erikson. Disponível em: https://psicologado.com/ psicologia-geral/desenvolvimento-humano/teoria-psicossocial-do-desenvolvimento-em-erik-erikson. Acesso em 07 set. 2014.
Durante o primeiro ano de vida, a criança é substancialmente dependente das pessoas que cui dam dela, requerendo cuidado quanto à alimentação, higiene, locomoção, aprendizado de palavras e seus significados, bem como estimulação para perceber que existe um mundo em movimento ao seu redor. O amadurecimento ocorrerá de forma equilibrada se a criança sentir que tem segurança e afeto, adquirindo confiança nas pessoas e no mundo.
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Autonomia X Vergonha e Dúvida (segundo e terceiro ano)
Neste período, a criança passa a ter controle de suas necessidades fisiológicas e a responder por sua higiene pessoal, o que dá a ela grande autonomia, confiança e liberdade para tentar novas coisas sem medo de errar. Se, no entanto, for criticada ou ridicularizada desenvolverá vergonha e dúvida quanto a sua capacidade de ser autônoma, provocando uma volta ao estágio anterior, ou seja, a dependência.
Iniciativa X Culpa (quarto e quinto ano)
Durante este período, a criança passa a perceber as diferenças sexuais, os papéis desempenhados por mulheres e homens na sua cultura (conflito edipiano para Freud) entendendo de forma diferente o mundo que a cerca. Se a sua curiosidade “sexual” e intelectual, natural, for reprimida e castigada, poderá desenvolver sentimento de culpa e diminuir sua iniciativa de explorar novas situações ou de buscar novos conhecimentos.
Construtividade X Inferioridade (dos 6 aos 11 anos)
Neste período, a criança está sendo alfabetizada e frequentando a escola, o que propicia o convívio com pessoas que não são seus familiares, o que exigirá maior sociabilização, trabalho em conjunto, cooperatividade, e outras habilidades necessárias. Caso tenha dificuldades, o próprio grupo irá criticá -la, passando a viver a inferioridade em vez da construtividade.
Identidade X Confusão de Papéis (dos 12 aos 18 anos)
O quinto estágio ganha contornos diferentes devido à crise psicossocial que nele acontece, ou seja, Identidade Versus Confusão. Neste contexto, o termo crise não possui uma acepção dramática por tratar-se de algo pontual e localizado com polos positivos e negativos.
Intimidade X Isolamento (jovem adulto)
Neste momento, o interesse, além de profissional, gravita em torno da construção de relações profundas e duradouras, podendo vivenciar momentos de grande intimidade e entrega afetiva. Caso ocorra uma decepção, a tendência será o isolamento temporário ou duradouro.
Produtividade X Estagnação (meia idade)
Pode aparecer uma dedicação à sociedade à sua volta uma realização de valiosas contribuições, ou grande preocupação com o conforto físico e material.
Integridade X Desesperança (velhice)
Se o envelhecimento ocorre com sentimento de produtividade e valorização do que foi vivido, sem arrependimentos e lamentações sobre oportunidades perdidas ou erros cometidos haverá integridade e ganhos, do contrário, um sentimento de tempo perdido e a impossibilidade de começar de novo trará tristeza e desesperança.
Disponível em https://psicologado.com/psicologia-geral/desenvolvimento-humano/teoria-psicossocial-do-desenvolvimento-em-erik-erikson Acesso em 10 out. 2014.
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A contribuição mais importante, na teoria de Erikson, foi o seu estudo sobre a adolescência e a construção de sua identidade. O desenvolvimento de suas ideias forma, até os dias atuais, o fundamento para muitos autores na área da infância e juventude fazerem uma leitura sobre o adolescente em conflito com a lei. Várias são as teorias do desenvolvimento e vários são os aspectos enfatizados em cada uma delas. Não há uma teoria melhor ou mais completa. O que temos são teorias em razão das Escolas nas quais os autores desenvolveram seus estudos. Você deve estar perguntando, neste momento, “qual teoria utilizar quando estiver trabalhando em um processo que requeira uma justificativa fundamentada no desenvolvimento humano?”. Assim como os psicólogos, os profissionais de outras áreas fazem uma escolha em relação à teoria que mais se adéqua à sua compreensão sobre o ser humano. O ideal, neste caso, é que você busque um auxílio especializado para a realização desse documento. No entanto, é importante que você tenha, pelo menos, noções sobre o desenvolvimento, entendendo que cada estágio é formado por um período de tempo que é definido por um conjunto de características físicas, emocionais, intelectuais e sociais, que são desenvolvidas e assimiladas de forma diferente e única por cada pessoa. Alguns autores da Psicologia Geral e do Desenvolvimento, como Holmes (1977), Bee (1997) e Tyson (1993), citados por Trindade (2007), dividiram os estágios do desenvolvimento e descreveram as características de cada etapa, segundo aspectos físicos, intelectuais, sociais e emocionais. Acreditamos que seja um material importante para o seu aprendizado, nesta área, e vamos apresentá-lo a seguir:
Estágio pré-natal (concepção até nascimento)
Formação da estrutura e órgãos corporais básicos. O crescimento físico é mais rápido do que nos demais períodos, havendo grande vulnerabilidade às influências ambientais.
Primeira infância (nascimento até 3 anos)
O recém-nascido é dependente, porém competente. Todos os sentidos funcionam a partir do nascimento, sendo rápidos o crescimento físico e o desenvolvimento das habilidades motoras. A compreensão e a linguagem desenvolvem-se velozmente. O apego aos pais e a outras pessoas familiares vai se alicerçando, e a autoconsciência se estabelece em torno do segundo ano. Posteriormente, o interesse por outras crianças aumenta.
Segunda infância(3 a 6 anos)
As forças e as habilidades motoras simples e complexas aumentam. Embora a compreensão da perspectiva dos outros vá aumentando progressivamente, o comportamento continua predominantemente egocêntrico. A imaturidade cognitiva leva a muitas ideias ilógicas acerca do mundo, expandindo-se através do brincar, da criatividade e da imaginação, que se tornam mais elaborados. A independência, o autocontrole e os cuidados próprios aumentam. A família ainda é o núcleo da vida, embora outras crianças comecem a se tornar importantes.
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Terceira infância (6 a 12 anos)
O crescimento físico não é tão intenso como no período anterior, mas a aquisição de habilidades físicas aumenta e se aperfeiçoa. O egocentrismo diminui, e o pensamento organiza-se de modo mais lógico, embora ainda permaneça predominantemente concreto. A memória e as habilidades de linguagem aumentam. Os ganhos cognitivos são cumulativos e permitem um melhor aproveitamento da educação formal. A autoimagem aperfeiçoa-se, afetando a autoestima, e os amigos assumem importância fundamental, fazendo progredir o processo de socialização.
Adolescência (12 a 20 anos)
As mudanças físicas são rápidas e profundas. Atinge-se a maturidade reprodutiva. Desenvolve-se a capacidade de pensar abstratamente e de usar o pensamento científico. Nessa etapa, a busca de identidade constitui um fator primordial, justificando a vida em grupos de iguais, a adoção de modelos e de comportamentos estandardizados, que facilitam o caminho da identificação.
Jovem adulto (20 a 40 anos)
Como regra, a saúde física atinge o apogeu, decaindo ligeiramente nos anos posteriores. As habilidades cognitivas assumem maior complexidade. As decisões sobre relacionamentos ocupam o cenário principal, assim como a escolha vocacional e laboral devem encontrar melhor definição.
Meia-idade (40 a 60 anos)
Ocorre uma relativa deterioração da saúde física e inicia o declínio da resistência e da perícia das habilidades. Em geral, a capacidade de resolução de problemas práticos é acentuada pela experiência e sabedoria. Porém, a capacidade de resolver novos problemas declina. O senso de identidade continua a se desenvolver, com a dupla responsabilidade de cuidar dos filhos e de pais idosos, fato que pode ser fonte de preocupações e de estresse. A partida dos filhos devolve o casal a si mesmo, podendo gerar sentimentos de vazio ou abandono. Para alguns, o sucesso na carreira e os ganhos atingem o ponto mais elevado, enquanto outros podem experimentar um esgotamento profissional. A busca pelo sentido da vida assume importância fundamental, podendo sobrevir a denominada crise da meia-idade, geralmente associada à consciência do tempo e da finitude.
Terceira idade (60 anos em diante)
A maioria das pessoas se mantém saudável e ativa, embora a saúde e a capacidade física apresentem tendência ao declínio. O retardamento do tempo de reação afeta muitos aspectos do funcionamento cognitivo, e a inteligência e a memória podem apresentar sinais de deterioramento em algumas áreas, levando à busca por modos alternativos de compensação. A aposentadoria pode criar mais tempo para o lazer, mas pode também significar diminuição da renda econômica, decrescendo ainda a capacidade laborativa. Nessa etapa, costuma haver o enfrentamento de algumas perdas e se agudiza a ideia de finitude.
Disponível em: http://direitonoturnoicec.files.wordpress.com/2012/05/material-de-psicologa1.pdf
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Agora que já conhecemos um pouco o nosso desenvolvimento, vamos passar para um tema que é sempre atraente para qualquer área do conhecimento: o estudo da personalidade.
Personalidade Todos nós ouvimos, lemos e usamos, muitas vezes, a palavra personalidade. Geralmente, falamos: “Fulano tem uma personalidade forte.” e “Fulana, coitada, não tem personalidade”. Mas será que empregamos esse termo como o psicólogo estuda e entende? Existem vários significados para a palavra personalidade, dependendo do campo de estudo em que ela esteja sendo usada, por exemplo, no Direito, na Filosofia, na Teologia, na Sociologia, na Psicologia etc.
LEITURA LEITE, Gisele Pereira Jorge. “A questão da personalidade jurídica”. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 93, out 2011. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/ index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10384. Acesso em set. 2014.
Vamos, então, entender o que o psicólogo considera personalidade e como ele a avalia. Primeiro, vejamos a origem da palavra. A pala vra personalidade parece ter se originado de persona . Este era o nome dado à máscara que os atores do antigo teatro romano usavam para representar seus papéis. Você deve estar percebendo que, pela origem da palavra, estamos falando de aparência externa da pessoa, assim como falamos no início do Fulano e da Fulana. Para os psicólogos, de uma forma geral, a personalidade pode ser definida como um padrão de características duradouras que produzem consistência nas atitudes, comportamentos e individualidade. Explicando melhor, nossa personalidade é única e nos diferencia dos outros.
MULTIMÍDIA Olha quem está falando Sinopse: Mollie está procurando o pai ideal para seu filho, Mikey, e encontra James Ubriacco (John Travolta), um taxista que parece ser perfeito (pois estava em cena quando entrou em trabalho de parto) para ela e Mikey, que, apesar de ser um bebê, é um observador cínico e sarcástico do mundo.
CONCEITO Personalidade Do latim, personare, persona = ressoar, máscara. Do latim, per se esse = ser por si. É um termo abstrato utilizado para descrever e dar uma explicação teórica do conjunto de peculiaridades de um indivíduo que o caracterizam e diferenciam dos outros.
Para Trindade (2009, p. 64), “personalidade é um conjunto biopsicossocial dinâmico que possibilita a adaptação do homem consigo mesmo e com o meio, numa equação de fatores hereditários e vivenciais”.
Você deve estar percebendo que, assim como o nosso desenvolvimento, nossa personalidade recebe influências do meio e de nossa bagagem genética. Nossa personalidade, então, está em contínua transformação, fundamentada em uma construção que tem início com a vida, se modificando e se aperfeiçoando ao longo do desenvolvimento. Não é um grupo de características adquiridas a partir do nascimento, que não se transformam. Como outra área da Psicologia que já vimos (Psicologia do Desenvolvimento), o estudo da personalidade, pela Psicologia, inclui várias abordagens. Para o
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CONCEITO Cognição É o ato ou processo da aquisição do conhecimento que se dá por meio da percepção, da atenção, memória, raciocínio, juízo, imaginação, pensamento e linguagem.
profissional da área do Direito, é importante um conhecimento geral destes estudos, para que, em um trabalho interdisciplinar, este profissional possa entender o que o psicólogo está interpretando e, desta forma, possa utilizar melhor esse conhecimento em suas argumentações. Para que você se familiarize, segue um resumo das principais abordagens sobre personalidade na Psicologia, tomando como base as correntes já mencionadas no Capítulo 1.
Abordagens psicodinâmicas da personalidade Autoeficácia Designa, em Psicologia, a convicção de uma pessoa de ser capaz de realizar uma tarefa específica.
Autoestima Valorização que uma pessoa confere a si própria, permitindo-lhe ter confiança nos próprios atos e pensamentos.
Essas abordagens se baseiam na ideia de que a personalidade é formada por forças e conflitos internos sobre as quais as pessoas têm pouco conhecimento e, consequentemente, sobre os quais têm pouco controle. Lembra-se da teoria do desenvolvimento psicossexual? Pois é, o mais importante e pioneiro nesta abordagem foi Freud. Para ele, nossa experiência consciente é apenas uma pequena parte de nossa estrutura de personalidade. A maior parte de nosso comportamento é moti vada pelo inconsciente, que é uma fração de nosso mundo psíquico. Além disso, temos o pré-consciente contendo situações que não são ameaçadoras e, por isso, chegam facilmente à consciência. Freud descreveu a estrutura da personalidade em três componentes que são apresentados, de forma didática, em separado, mas são interativos e relacionados a aspectos conscientes e inconscientes. São eles: Id, Ego e Superego. Eles são conceitos abstratos que descre vem uma interação que motiva o nosso comportamento. Em linhas gerais, e para não nos estendermos em apenas uma teoria, o Id é a parte mais primitiva da personalidade, buscando o máximo de satisfação. O Ego busca equilibrar os desejos do Id e a realidade do mundo objetivo externo, mantendo o indivíduo em segurança e integrado à sociedade. E o Superego representa o que é certo e errado em uma sociedade, conforme o que foi apresentado pelo ambiente, que no início do desenvolvimento está representado pela família, professores e pessoas significativas para o indivíduo. Outros autores, dentro desta abordagem, desenvolveram ou rejeitaram algumas ideias de Freud, nesta área, dando origem a outras teorias.
Abordagens sóciocognitivas Estas abordagens enfatizam a influência da cognição — pensamentos, sentimentos, expectativas e valores — e da observação do comportamento de outras pessoas na determinação da personalidade. Por exemplo, uma criança que vê uma pessoa importante na sua vida se comportando de forma agressiva, tenderá a se comportar de forma semelhante. Nessas teorias são desenvolvidos estudos, principalmente, sobre a autoeficácia e a autoestima.
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Abordagens Humanistas Os teóricos desta abordagem acreditam que a base da personalidade está na habilidade humana consciente e automotivada de mudar e se aprimorar. A bondade é inerente às pessoas, assim como a tendência humana de buscar propósitos mais elevados. As pessoas têm uma necessidade fundamental de buscar a autorrealização. Esse processo pode ser vitalício para alguns, e outros podem nunca alcançar. Outra necessidade básica, nessas teorias, é o desejo de ser amado e respeitado. Um aspecto importante, nessas abordagens, diz respeito à consideração positiva incondicional em relação ao outro.
Abordagens biológicas e evolucionistas Essas abordagens sugerem que os componentes da personalidade são herdados. A personalidade é determinada, em parte, pelos nossos genes. Complementando, as características da personalidade que tiveram sucesso entre os nossos ancestrais apresentam mais chances de serem preservadas e passadas para as próximas gerações. A importância dos fatores genéticos, na personalidade, é demonstrada, nestas abordagens, por meio dos estudos com gêmeos. Alguns pesquisadores afirmam que existem genes específicos relacionados à personalidade. Será que a identificação de genes ligados à personalidade significa que estamos destinados a certos tipos de personalidade? É bem improvável, porque os genes interagem com o meio produzindo novas interações. Certos aspectos da personalidade apresentam componentes genéticos importantes, mas é a interação entre fatores genéticos e ambiente que determina a personalidade.
CONCEITO Consideração positiva incondicional em relação ao outro Ter uma experiência de consideração positiva incondicional em relação a outra pessoa significa aceitar calorosamente cada aspecto da experiência desta pessoa. Significa não colocar condições para a aceitação ou para a apreciação desta pessoa. A consideração positiva incondicional implica um cuidado não possessivo, uma forma de apreciar o outro como uma pessoa individualizada a quem se permite ter os seus próprios sentimentos, suas próprias experiências.
Abordagem dos traços da personalidade Você deve estar se perguntando, o que seriam traços e o que eles têm a ver com a nossa personalidade. Traços, para os teóricos dessa abordagem, seriam características do comportamento consistentes, que aparecem em diferentes situações. Estes estudos buscam identificar os traços básicos que formam a personalidade das pessoas. O grau em que os traços se apresentam nas pessoas variam. O principal desafio, para esses teóricos é identificar os principais traços predominantes em nossa personalidade. Estes estudos explicam a personalidade em termos de traços, mas diferem em termos de quais e quantos traços são considerados mais flexíveis. Uma das abordagens mais conhecidas nesta área de estudo é a dos cinco traços ou fatores. Estes traços são: socialização/amabilidade, extroversão, realização/conscenciosidade, abertura para experiências, e neuroticismo.
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LEITURA LIMA, M.P. de; SIMÕES, A. A teoria dos cinco factores: Uma proposta inovadora ou apenas uma boa arrumação do caleidoscópio personológico? In: Análise Psicológica (2000), 2 (XVIII): 171-179. Disponível em: http://www.scielo.oces.mctes.pt/pdf/aps/v18n2/v18n2a03.pdf. Acesso em set. 2014.
Depois de estudarmos algumas abordagens em relação à personalidade, você deve estar questionando: Qual dessas abordagens fornece o estudo mais completo sobre a personalidade? Dada a complexidade de nossa personalidade, cada estudioso tentou analisar a personalidade sobre determinado ângulo, sobre um aspecto diferente, formador de nossa personalidade. Se olharmos as abordagens em conjunto, perceberemos que, apesar de analisarem aspectos diferentes, se complementam em suas colocações e nos mostram as várias possibilidades de explicarmos a nossa personalidade. E agora que já nos familiarizamos com alguns conceitos sobre a personalidade, cabe a indagação: Como o psicólogo avalia a personalidade de uma pessoa? Você deve se lembrar de como a Psicologia surgiu e quais os instrumentos utilizados pelo psicólogo para investigar o seu objeto de estudo naquela época. Se você ainda não se recordou, vamos ajudá-lo: eram instrumentos para medir e avaliar comportamentos específicos em laboratórios, que foram, gradativamente, dando origem a novos instrumentos denominados testes psicológicos. Os testes psicológicos são medidas criadas para avaliar o comportamento e a personalidade utilizadas pelos psicólogos. Eles devem ter fidedignidade e validade. Mas, será que podemos medir tudo o que somos? É lógico que não. No entanto, algumas características podem ser avaliadas. Vejamos, resumidamente, com quais instrumentos o psicólogo pode avaliar estas características:
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ENTREVISTAS
— podem ser mais ou menos estruturadas, consistindo em um diálogo que possui um propósito definido.
ESCALAS DE AVALIAÇÃO GRÁFICA
— podem ser respondidas pela própria pessoa ou pelo avaliador; consistem em um registro em determinado ponto do gráfico um julgamento referente ao objeto de análise.
INVENTÁRIOS DE PERSONALIDADE
— são questionários bem extensos e minuciosos que o indivíduo responde fornecendo informações sobre si mesmo; pode medir uma ou várias características da personalidade.
TESTES PROJETIVOS
— caracterizam-se por respostas a estímulos pouco estruturados e bastante ambíguos; o objetivo dos testes projetivos é a revelação de aspectos inconscientes e profundos da personalidade.
TESTES SITUACIONAIS
— os psicólogos observam o comportamento do indivíduo numa situação simulada da vida real.
A avaliação psicológica é feita com entrevistas e testes que embasam as entrevistas finais de orientação psicológica, além de um relatório por escrito. Este é um tema instigante, na Psicologia, e se você tiver interesse em aprender um pouco mais não deixe de ler o texto de Carvalho, Bartholomeu e Silva (2009).
LEITURA CARVALHO, Lucas de Francisco; BARTHOLOMEU, Daniel; SILVA, Marjorie Cristina Rocha da. Instrumentos para Avaliação dos Transtornos da Personalidade no Brasil. Aval. Psicol., Porto Alegre, v. 9, n. 2, ago. 2010 . Disponível em: . Acesso em 14 set. 2014.
Psicologia social No Capítulo 1, você teve contato com a Psicologia Social pelo viés da matriz sócio-histórica. Podemos entender, também, a Psicologia Social como um estudo das condutas humanas que são influenciadas por outras pessoas. Isto é, o seu objeto de estudo, somos nós mesmos, participando das mais variadas interações sociais. Como bem esclarece o psicólogo social Helmut Krüger (1986, p. 1): ... o principal ponto de partida [...], neste setor [...]: são seres humanos entregues às suas múltiplas atividades e afazeres desde de que de alguma forma — seja direta e imediata ou ao cont rário — haja como referência uma outra pessoa ou grupo de pessoas.
MULTIMÍDIA Paprika Sinopse: em um futuro próximo, o Dr. Tokita (Tôru Furuya) inventa um poderoso aparelho chamado DC-Mini, que torna possível o acesso aos sonhos das pessoas.
AUTOR Helmut Krüger O professor Helmuth Krüger é formado em Filosofia e em Psicologia, pela Universidade do Estado da Guabanabara (atual UERJ), é mestre em Psicologia Aplicada e doutor em Psicologia pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e por mais de vinte anos foi professor efetivo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Universidade Gama Filho (UGF). Sem dúvidas o Professor Krüger é um dos grandes nomes da Psicologia nacional, além de ter orientado uma grande geração de pesquisadores da Psicologia social comprometidos com a Ciência e a Ética na Psicologia.
Um dos principais temas de pesquisa da Psicologia Social é o das atitudes sociais, que veremos a seguir.
Definição de atitudes sociais Para o senso comum, atitude é sinônimo de comportamento. Por exemplo: Fulana tomou uma atitude com relação ao seu chefe. Em geral, a atitude de tornar a situação clara é coerente com o comportamento, por exemplo, de Fulana ir conversar com seu chefe. Você já deve ter percebido que atitude é uma predisposição mental e comportamento é a ação. Para ficar mais claro, podemos entender atitude como uma organização duradoura de pensamentos e crenças (cognições), dotada de uma carga afetiva pró ou contra um objeto social que predispõe o indivíduo para a ação. Os componentes das atitudes então serão: a cognição, o afeto e o comportamento.
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CONCEITO Experiências subjetivas Experiências que se referem ao indivíduo (sujeito) ou fazem parte dele.
AUTOR Goffman Erving Goffman (Mannville, Alberta, 11 de junho de 1922 — Filadélfia, 19 de novembro de 1982) foi um cientista social e escritor canadense. Estudou a interação social no dia a dia, especialmente em lugares públicos. Em Estigma — No- tas sobre a manipulação da identidade deteriorada, reexamina os conceitos de estigma e identidade social, o alinhamento grupal e a identidade pessoal, o eu e o outro, o controle da informação, os desvios e o comportamento desviante, abordando a “comunidade dos estigmatizados”, constituída por aqueles considerados como “engajados numa espécie de negação coletiva da ordem social” — boêmios, delinquentes, prostitutas, ciganos, malandros de praia, mendigos e até mesmo os músicos de jazz. Goffman tem um importante papel na antipsiquiatria e no movimento antimanicomial no Brasil graças à suas considerações sobre a função social da psiquiatria em nossa sociedade.
Retornando ao nosso exemplo anterior, a atitude de Fulana de gostar das situações esclarecidas tem origem nas suas experiências subjetivas, que incluíram uma avaliação da situação, influenciando o seu comportamento, que é ir conversar com seu chefe. As atitudes são construídas ao longo da história de vida do sujeito. São aprendidas por meio da vi vência da pessoa, da imitação e da observação. Neste momento, torna-se necessário apresentar o seguinte esclarecimento: conhecer, poder explicar e prever são acontecimentos ligados a variáveis ideológicas, políticas e morais, que fazem parte de nossas atitudes. Agora, já podemos explicar preconceito, estereótipo e discriminação.
Preconceito, estereótipo e discriminação Considera-se preconceito uma atitude que apresenta duas características específicas: se forma sempre em torno de um núcleo afetivamente negativo; e é dirigido contra um grupo de pessoas. Estamos falando de preconceitos étnicos, religiosos, políticos, culturais, ideológicos e profissionais. Pela sua amplitude e gravidade, é de interesse social investigar as suas causas e construir técnicas psicológicas como forma de pre venção, controle ou extinção. Temos também os estereótipos que são colocações de certas características a pessoas pertencentes a determinados grupos sociais. Os estereótipos podem ser definidos por atitudes positivas ou negati vas, em relação a estas pessoas. Comece a pensar em alguns estereótipos positivos e negativos. E, por fim, a discriminação, que é o comportamento que deriva do preconceito e do estereótipo. Geralmente, a discriminação é negativa e pode intensificar-se em situações de crise (política, econômica, social e emocional). Mas por que razão existem estereótipos, preconceitos e discriminações? Para a Psicologia, os estereótipos nos permitem simplificar a realidade social. Por meio deles, reconhecemo-nos em determinado grupo e nos diferenciamos de outros grupos. Sempre que nos sentimos pertencentes a um grupo, desenvolvemos sentimentos de proteção com quem nos identificamos, e de hostilidade e rejeição em relação aos diferentes de nós. Como já vimos, a discriminação é o resultado dos dois fatores descritos, preconceito e estereótipo. Em cada cultura, em cada época, existem diferentes formas de discriminação e diferentes grupos-vítimas desta atitude. E o estigma? Qual a sua relação com todos estes conceitos?
Estigma Na atualidade, segundo Goffman (1993), a palavra estigma representa algo de mal, que deve ser evitado. Uma ameaça à sociedade. A sociedade estabelece um modelo de categorias e tenta catalogar as pessoas de acordo com os atributos considerados naturais e comuns para ela. Alguém
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que demonstra pertencer a uma categoria com atributos incomuns ou diferentes e pouco aceitos pelo grupo social, ou em casos extremos, é considerado mau e perigoso. Dessa forma, essa pessoa estigmatizada é anulada quanto à sua produção técnica, científica e humana. A sociedade limita e delimita a ação do sujeito estigmatizado, marcando-o como desacreditado e determinando os malefícios que pode causar. Quanto mais visível for a “marca”, menor será a possibilidade de reverter esta situação. E agora, chegamos aos conceitos de normalidade e anormalidade ou comportamento patológico.
Questionamentos sobre a noção de normalidade Esta é uma discussão antiga e atual, ao mesmo tempo. As ideias e os critérios de avaliação destes termos foram sendo construídas com base no desenvolvimento científico, na cultura e nos comportamentos daqueles que avaliam os indivíduos. Surge, então, uma questão: o conceito de normal e patológico é relativo. Sob o ponto de vista cultural, o que em uma sociedade é considerado normal, aceito e valorizado, em outra sociedade, ou na mesma sociedade, em outro momento histórico, pode ser considerado anormal, desviante ou patológico. Alguns critérios são estabelecidos para caracterizar a normalidade, no entanto, você não deve esquecer que eles dependem de opções filosóficas, ideológicas e pragmáticas. Para ilustrar essa questão tão contro vertida, segue uma apresentação esquemática de como podemos estabelecer a normalidade.
NORMALIDADE COMO AUSÊNCIA DE DOENÇA
O critério que se utiliza é de saúde como “ausência de sintomas, de sinais ou de doenças. Normal, desse ponto de vista, seria aquele indivíduo que simplesmente não é portador de um transtorno mental definido. A normalidade é estabelecida não por aquilo que ela supostamente é, mas, sim, por aquilo que ela não é, pelo que lhe falta.
NORMALIDADE “IDEAL”
É estabelecido arbitrariamente uma norma ideal, o que é supostamente “sadio” e mais “evoluído”. Tratase de uma norma constituída e referendada socialmente. Depende de critérios socioculturais e ideológicos arbitrários.
NORMALIDADE ESTATÍSTICA
É um conceito de normalidade que se aplica especialmente a fenômenos quantitativos, com determinada distribuição estatística na população geral — como peso, altura, tensão arterial, horas de sono etc. O normal passa a ser aquilo que se observa com maior frequência.
MULTIMÍDIA A outra história americana Sinopse: Derek Vinyard (Edward Norton), o carismático líder de uma gangue que prega a supremacia racial branca, está na prisão por cometer um brutal assassinato. Depois de solto, envergonhado pelo seu passado e empenhado em mudar, Derek percebe que deve salvar seu irmão Danny (Edward Furlong) do mesmo destino.
Crash — No limite Sinopse: Crash é um filme que mostra o preconceito das pessoas escancaradamente. O filme provoca reações bastante diversas e intrigantes, porém bem realista no mundo atual globalizado. A maioria das cenas gira em torno dos preconceitos racial, econômico, sexual e social. O filme tem representantes dos grupos étnicos mais diversos. Tem negros, brancos, asiáticos e latino-americanos.
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NORMALIDADE COMO BEMESTAR
Determinada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). É um conceito criticado por ser muito vasto e muito impreciso. Bem-estar é algo difícil de definir objetivamente.
NORMALIDADE FUNCIONAL
O disfuncional provoca sofrimento para o indivíduo e para o seu grupo social.
NORMALIDADE COMO PROCESSO
Leva em conta aspectos dinâmicos do desenvolvimento psicossocial, organizações e reorganizações ao longo do tempo, crises e mudanças próprias dos períodos do desenvolvimento.
NORMALIDADE SUBJETIVA
Percepção subjetiva do indivíduo em relação a sua saúde e vivências subjetivas.
NORMALIDADE COMO LIBERDADE
Propõe conceituar a doença mental como perda da liberdade existencial. A saúde mental estaria vinculada às possibilidades de transitar, com graus distintos de liberdade, sobre o mundo e sobre o próprio destino.
NORMALIDADE OPERACIONAL
É um critério assumidamente arbitrário. Define-se o que é normal e patológico inicialmente, e busca-se trabalhar com tais conceitos.
A discussão sobre normalidade revela o poder que a ciência tem de, com base em diagnóstico de um especialista, fundamentado em algum critério, no caso da Medicina ou da Psicologia, estabelecer o destino da pessoa rotulada, estigmatizada. Esse poder está fundamentado em conhecimentos polêmicos, porque em outros momentos históricos, na mesma sociedade ou em outras sociedades, não são considerados anormais. A Organização Mundial de Saúde — OMS — afirma que não existe definição “oficial” de saúde mental. As diferenças culturais, os julgamentos subjetivos e as diferentes teorias com relação a este tema afetam o modo como a “saúde mental” é definida. Saúde mental é um termo usado para descrever o nível de qualidade de vida cognitiva ou emocional (Secretaria da Saúde do Governo do Paraná. Disponível em http://www.saude.pr.gov.br/modules/ conteudo/conteudo.php?conteudo=1059. Acesso em 10 out. 2014. A saúde mental pode incluir a capacidade de um indivíduo para apreciar a vida e procurar um equilíbrio entre as suas atividades e os seus esforços para atingir a resiliência psicológica. Admite-se, entretanto, que o conceito de Saúde Mental é mais amplo que a ausência de transtornos mentais. Os seguintes itens foram identificados como critérios de saúde mental: 1. Atitudes positivas em relação a si próprio; 2. Crescimento, desenvolvimento e autorrealização; 3. Integração e resposta emocional; 4. Autonomia e autodeterminação; 5. Percepção apurada da realidade; 6. Domínio ambiental e competência social.
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Secretaria da Saúde do Governo do Paraná. Disponível em http://www.saude.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1059. Acesso em 10 out. 2014.
CONCEITO Resiliência psicológica A resiliência é um conceito psicológico emprestado da Física, definido como a capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas — choque, estresse etc. — sem entrar em surto psicológico. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Resili%C3%AAncia_ (psicologia). Acesso em 10 out. 2014.
No que diz respeito à doença mental, a polêmica persiste. Em Psiquiatria e em Psicologia prefere-se falar em transtornos ou perturbações ou disfunções ou distúrbios psíquicos no lugar de doença. Transtorno revela um conceito que descreve um comportamento diferente. A este termo são acrescentadas as palavras mental, psíquico e psiquiátrico para descrever qualquer anormalidade, sofrimento ou comprometimento de ordem psicológica e/ou mental. Os transtornos mentais são um campo de investigação interdisciplinar que envolve várias áreas das Ciências, como a Psicologia e a Psiquiatria. No entanto, o que fazem os profissionais nestas áreas? Quais as diferenças de tratamento em relação aos transtornos mentais? O psiquiatra é um profissional da Medicina que após ter concluído sua formação, opta pela especialização em Psiquiatria. Esta é realizada em 2 ou 3 anos e abrange estudos em Neurologia, Psicofarmacologia e treinamento específico para diferentes modalidades de atendimento, tendo por objetivo tratar os transtornos mentais. Ele é apto a prescrever medicamentos no seu tratamento. O psicólogo tem formação superior em Psicologia, ciência que estuda os processos mentais (sentimentos, pensamentos, razão) e o comportamento humano. O curso tem duração de 4 anos para o bacharelado e licenciatura, e 5 anos para obtenção do título de psicólogo. No decorrer do curso, a teoria é complementada por estágios supervisionados que habilitam o psicólogo a realizar psicodiagnóstico, psicoterapia, orientação, entre outras atividades, relacionadas aos transtornos mentais. Como não é um médico, não pode prescrever medicamentos. É importante que você compreenda que, muitos transtornos mentais necessitam da prescrição de uma medicação específica, e o profissional mais adequado e preparado para esta situação, na área médica, é o psiquiatra. Muitas pessoas têm vergonha de ir ao consultório desses profissionais e acabam procurando outros especialistas que receitam medicamentos, nem sempre mais adequados, para o transtorno mental apresentado pelo indivíduo. Podemos dizer que, infelizmente, ainda existe discriminação em relação ao tratamento psiquiátrico, que, em geral, é o mais correto para certos transtornos mentais. No Brasil, a Câmara Federal aprovou, em 17 de março de 2009, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 6013/2001, do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que conceitua transtorno mental, padroniza a denominação de enfermidade psíquica e assegura aos portadores deste transtorno
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CONCEITO Antipsiquiatria É um termo que se refere a um conjunto de movimentos que visa a criticar as teorias e as práticas fundamentais da Psiquiatria tradicional. A antipsiquiatria inspirou mudanças significativas na Psiquiatria e na origem de outros movimentos, como o orgulho autista. No Brasil, ela está na raiz da reforma psiquiátrica.
AUTOR Franco Basaglia Franco Basaglia era médico e psiquiatra, e foi o precursor do movimento italiano de reforma psiquiátrica conhecido como Psiquiatria Democrática. Nasceu no ano de 1924, em Veneza, Itália, e faleceu em 1980. Basaglia criticava a postura tradicional da cultura médica, que transformava o indivíduo e seu corpo em meros objetos de intervenção clínica. No campo das relações entre a sociedade e a loucura, ele assumia uma posição crítica para com a Psiquiatria clássica e hospitalar, por ela se centrar no princípio do isolamento do louco (a internação como modelo de tratamento), sendo, portanto, excludente e repressora.
o direito a um diagnóstico conclusivo, con clusivo, conforme classificação internacional. Este projeto determina que transtorno mental é o termo adequado para designar o gênero enfermidade mental e substituiu termos como “alienação mental” e outros equivalentes, que estereotipavam as pessoas portadoras.
Algumas abordagens críticas como a Antipsiquiatria e a Psiquiatria Social denunciaram o saber científico, nesta área, como manipulação, retirada da humanidade e dignidade dos portadores de transtornos mentais, além das condições inadequadas de tratamento e internação. Essas abordagens não negam que os transtornos mentais existam, mas se propõem a enfrentá-los, utilizando uma postura crítica aos métodos tradicionais. Acreditam que o portador de transtorno mental não é um monstro, por isso, não deve ser desumanizado, mas, sim, avaliado por meio de sua história de vida. Franco nco Basag Basaglia lia de que “a Psiquiatria é muito impor A famos famosaa frase frase de de Fra tante para ficar nas mãos só dos psiquiatras” não é uma declaração contra a Psiquiatria, é uma declaração antimanicomial. Com base nestas posições, no Brasil, também começou a se pensar na situação dos portadores de transtornos mentais e surgiu a lei antimanicomial. Passemos para esta área.
As funções da lei antimanicomial Você sabia que o portador portad or de transtornos transto rnos mentais tem direitos direi tos garantidos por uma lei especial? Em 1987, em um Encontro Nacional de Trabalhadores da Saúde Mental, nasceu o Movimento da Luta Antimanicomial. Seu lema era “Por uma sociedade sem manicômios”. Nesta época, foram denunciados abusos e violações dos direitos humanos dos portadores de transtornos mentais dentro dos manicômios. A luta travada era pelo fim da internação e pela criação de atendimentos alternativos. Uma das conquistas deste Movimento foi a lei nº 10.216/2001, que determinou o fechamento progressivo dos hospitais psiquiátricos e a instalação de serviços substitutivos. A partir desta lei, o Brasil tem eliminado leitos psiquiátricos e substituído pelos serviços dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), residências terapêuticas, programas de redução de danos, centros de convivência, oficinas de geração de renda, entre outros programas.
LEITURA BRASIL. lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm Acesso em 07 set. 2014.
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ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE. Cartilha Programa Rede Sampa — Saúde Men tal Paulistana. Disponível em: http://pt.slideshare.net/escolamunicipaldesaude/cartilha-programa -rede-sampa-sade-mental-paulistana Acesso em 07 set. 2014.
A lei nº 10.216/2001 surgiu como uma garantia de direitos e de reinserção social das pessoas estigmatizadas por serem portadoras de transtornos mentais. Ainda se faz necessária uma luta mais ampla pelo respeito e garantia de direitos à diversidade e à singularidade de cada um. O Museu de Imagens do Inconsciente foi criado em 20 de maio de 1952, no Centro Psiquiátrico Pedro II (atualmente chamado Instituto Municipal Nise da Silveira), no Engenho de Dentro, Rio de Janeiro, por iniciativa da psiquiatra Nise da Silveira. Nise, oposta aos tratamentos psiquiátricos vigentes na década de 1940 (eletrochoque, lobotomia) , implantou, em 1946, no Centro Psiquiátrico Pedro II, o Serviço de Terapêutica Ocupacional. Foram criados ateliês de pintura e modelagem, permitindo aos internos uma nova forma de expressão e tratamento psiquiátrico, ainda inédito no Brasil. O museu é fundado com a finalidade de preservar os trabalhos produzidos nos ateliês, que servirão de base para uma maior compreensão dos pacientes. Assim, por meio desse museu, Nise da Silveira conseguiu levar as discussões do campo da saúde mental para toda a sociedade utilizandose, principalmente, de várias exposições.
MULTIMÍDIA Um estranho no ninho Sinopse: Randle Patrick McMurphy, um prisioneiro, simula estar insano para não trabalhar e vai para uma instituição para doentes mentais, onde estimula os internos a se revoltarem contra as rígidas normas impostas pela enfermeira-chefe Ratched, mas ele não tem ideia do preço que irá pagar por desafiar uma clínica “especializada”.
Bicho de sete cabeças Sinopse: Wilson (Othon Bastos) e seu filho Neto (Rodrigo Santoro) possuem um relacionamento difícil, com um vazio entre eles aumentando cada vez mais. Wilson despreza o mundo de Neto e este não suporta a presença do pai. A situação entre os dois atinge seu limite, e Neto é enviado para um manicômio, onde terá de suportar as agruras de um sistema que lentamente devora suas presas.
RESUMO Neste capítulo, você estudou a importância do desenvolvimento humano no processo de socialização do indivíduo. Nossa personalidade pode ser explicada com base em várias teorias que formam o corpo teórico da Psicologia, sendo este conceito um dos mais estudados nesta Ciência. Alguns conceitos da Psicologia Social foram expostos para que você pudesse perceber a importância das situações que levam à formação de estereótipos, preconceitos e discriminações. Foram discutidas algumas questões sobre os critérios de normalidade e doença. Finalizando, você conheceu a lei antimanicomial, que é de fundamental importância na garantia dos direitos humanos para os portadores de doença mental.
ATIVIDADE 1. Pesquise, nos meios eletrônicos de comunicação, situações que expressam es-
tereótipos positivos e negativos, classificando-os quanto aos tipos (étnico, social, cultural, religioso, profissional).
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2. Vincent Van Gogh nasceu na Holanda, no dia 30 de março de 1853. Começou sua carreira muito
jovem, com aproximadamente 15 anos. Depois de cinco anos se mudou para Londres e posteriormente para Paris, devido ao reconhecimento que teve. Ele entrou para a História como um dos exemplos mais notórios do artista maldito, do gênio desajustado, do homem incompreendido por seu tempo, mas que foi aclamado pela posteridade. Ao longo da vida, sofreu uma série interminável de infortúnios: desilusões amorosas, crises nervosas, misérias financeiras. Foi tratado como louco, ficou várias vezes exposto à fome, à solidão e ao frio. Ridicularizado pela maioria de seus contemporâneos, hoje é considerado um dos maiores mestres da pintura universal. Durante sua vida, Van Gogh não conseguiu vender nenhuma de suas obras de arte. No final do ano de 1888, o pintor cortou sua orelha direita. Alguns biógrafos do artista afirmam que o ato seria uma espécie de vingança contra sua amante Virginie, depois de descobrir que ela estava apaixonada pelo artista Paul Gauguin. Segundo essa versão, o artista teria enviado sua orelha ensanguentada para a amante dentro de um envelope. Desde sua morte, e infelizmente nunca antes disso, o pintor holandês Vincent van Gogh tem sido objeto de fascínio e curiosidade. E não apenas pelos apreciadores de sua arte, mas também por estudiosos da mente humana que se dedicam a reconstruir os caminhos que o levaram ao suicídio, em 1890. Você conseguiria incluir Van Gogh em algum critério de normalidade, estudado neste capítulo, lembrando como este conceito é relativo e depende de opções filosóficas, ideológicas e pragmáticas? 3. Marque a resposta correta:
A Psicologia do Desenvolvimento tem como objetivo: a. Estudar o desenvolvimento do ser humano apenas inserido em seu contexto social. b. Estudar o desenvolvimento do ser humano apenas quanto ao seu intelecto e aspectos afetivoemocional. c. Estudar o desenvolvimento do ser humano em todos os seus aspectos: físicomotor, intelectual, afetivoemocional e social desde o nascimento até a velhice. d. Estudar o desenvolvimento do ser humano apenas quanto ao seu aspecto intelectual e a construção de seu conhecimento desde a infância até a vida adulta. e. Estudar o desenvolvimento do ser humano e sua personalidade na infância.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BARROS, C.S.G. Pontos de Psicologia Geral. São Paulo: Ática, 1992. BOCK, A.M.B.; FURTADO,O.; TEIXEIRA, M de L.T. Psicologias: uma introdução ao estudo da Psicologia. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. _______. Psicologia fácil. São Paulo: Saraiva, 2011. BRAGHIROLLI, E.M. et al. Psicologia Geral. 22. ed. Petrópolis: Vozes, 2002. FRIEDMAN,H.S.; SCHUSTACK,M.W. Teorias da Personalidade. 2. ed. São Paulo: Pearson, 2004. GOFFMAN, E. Estigma. La identidade deteriorada. 5. ed. Buenos Aires: Amorrortu, 1993. KRUGER, H. Introdução à Psicologia Social. São Paulo: EPU, 1986. LANE, S.T.M.; CODO, W. Psicologia Social: o homem em movimento. 12. ed. São Paulo: Brasiliense, 1992. PISANI, E.N.; PEREIRA,S.; RIZZON, L.A. Temas de Psicologia Social. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1994. RENNER, T.; MORISSEY,J.; MAE, L.; FELDMAN, R.S.; MAJORS, M. Psico. Porto Alegre: AMGH, 2012. TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
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A Família
profa. lídia levy
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A Família CONCEITO
Patriarcal O termo patriarcalismo é oriundo de Patriarcado, que, por sua vez, tem origem na palavra grega pater (pai) e designa a preponderância do homem na organização social e, consequentemente, na família.
AUTOR Ariès Philippe Ariès foi um importante historiador francês que estudou a família e a infância. É autor de História Social da Criança e da Família (1981).
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A família e suas transformações: um breve histórico O ser humano ao nascer é completamente dependente. Para se manter vivo, ele necessita de outro ser humano que o alimente, o mantenha aquecido, cuide dele física e emocionalmente. A família é, em princípio, o primeiro grupo ao qual o ser humano pertence. A família, enquanto instituição, pode ser entendida como uma construção social que varia ao longo da história da humanidade, portanto, vem sofrendo algumas importantes modificações no decorrer dos tempos. Na civilização romana antiga, a consanguinidade (o parentesco biológico) não era necessária para o pertencimento à família. Se partirmos da família patriarcal , observaremos que esta não era composta apenas de marido, mulher e filhos. Ela se caracterizava como família extensa e poderia incluir parentes, criados, escravos, e todos aqueles que vivessem sob o comando do patriarca. O patriarca detinha o poder sobre qualquer indivíduo da organização social da qual fazia parte. Crianças, adolescentes e suas mães eram propriedades do senhor. Cabia-lhe o poder de tomar decisões, sendo estas inquestionáveis. Cabia-lhe decidir sobre o futuro dos filhos e manter a unidade da família. Até a Idade Média, o casamento era um contrato articulado pelos pais dos noivos para servir de base a alianças entre as famílias. O pai da jovem transferia a tutela de sua filha para o marido, sem que a existência de amor e a possibilidade de escolha fossem consideradas. O sentimento de família, como nós o conhecemos, começou a ser desenvolvido a partir do século XVI. Antes disso, a família não era entendida como um espaço privado. As relações sociais não permitiam a intimidade da vida familiar, e a casa da família era considerada, socialmente, um lugar público. Segundo Ariès, a família antiga toma por objetivo a manutenção dos bens e o exercício de um ofício comum, de modo que a socialização das crianças não se fazia na intimidade do lar, mas era comunitária. A criança era, muitas vezes, afastada de sua família para apreender um ofício. O período de supremacia do patriarcado permaneceu por vários séculos. Foi a partir da Revolução Francesa que tal forma de organização da sociedade começou a ser questionada. Os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade e o respeito à singularidade de cada um na rede social ganharam força e o patriarcado foi lentamente entrando em de-
clínio. Um movimento denominado “individualismo” foi inaugurado e teve consequências nas transformações da família ocidental. É importante lembrar que o casamento foi instituído pela Igreja como lugar legítimo para a sexualidade desde que voltado para o fim de procriação. A sociedade burguesa, que se desenvolveu no final do século XVII, passou a reconhecer e valorizar a sexualidade, mas construiu uma verdade regulada sobre esta, ou seja, manteve-a restrita aos limites da relação conjugal. Como consequência, o casamento por amor foi se estabelecendo como o desejável e, entre os séculos XVIII e XIX, o amor romântico se torna o ideal de casamento e deu sustentação ao casamento monogâmico e à família nuclear burguesa, ou seja, aquela composta por pai, mãe e filhos. Com a modernidade e o crescimento do individualismo, amor, sexualidade e casamento se associaram. Um novo ideal de conjugalidade fez do casamento o lugar de promessa de felicidade onde o amor e a sexualidade são condições fundamentais. Valoriza-se a complementaridade entre os gêneros, a fidelidade mútua, a atração sexual, a intenção de constituir família e perpetuá-la. Valoriza-se a intimidade e o caráter reparador de uma relação amorosa. Giddens nos lembra das categorias de “para sempre e único” do amor romântico. Havia a expectativa de vi ver um “amor à primeira vista”, que levaria o sujeito ao encontro de sua “alma gêmea” e esta viria preencher o vazio em sua existência. No final do século XIX e início do século XX, o discurso disciplinador começou a perder força; ou seja, passamos de uma sociedade repressiva para uma sociedade mais permissiva. Com o início do declínio do modelo patriarcal no meio doméstico, a relação entre pais e filhos se modificou. O domínio do homem neste terreno se enfraqueceu, e a mulher se consagrou como rainha do lar. Assim é que o espaço privado passou a ser o território feminino, enquanto o espaço público se consolidou como território masculino. Neste sentido, o modelo patriarcal se mantém, apesar das transformações. Ainda segundo Giddens, nesta época, ocorreu a chamada invenção da maternidade, quando se exaltou a importância da mãe na criação dos filhos. A criança tornava-se propriedade exclusiva da mãe, havendo praticamente um desconhecimento do pai no início de sua vida. Verificouse um deslocamento da autoridade patriarcal na família para um valor conferido aos cuidados maternos. A família se firmou como base de sustentação da sociedade. A família patriarcal evoluiu e deu lugar à família caracterizada como um grupo vinculado pelo afeto. A família moderna passou a ser compreendida como uma entidade socioafetiva que tem o dever de afeto entre os seus membros. É no seio familiar que são transmitidos os valores morais e sociais que servirão de base para o processo de socialização da criança, bem como as tradições e os costumes perpetuados através de gerações. A família tornou-se responsável pela garantia da ordem e pela formação educacional e afetiva de sua prole. Cabe-lhe procriar e oferecer às crian-
AUTOR Giddens Anthony Giddens é um sociólogo britânico contemporâneo, renomado por sua Teoria da Estruturação. Esta teoria sustenta que toda ação humana é ao menos parcialmente predeterminada com base nas regras variáveis do contexto em que ela ocorre. No entanto, a estrutura e as regras não são permanentes, mas são sustentadas e modificadas pela ação humana. É autor de A transformação da Intimidade (1993) e As consequências da modernidade (1991).
CONCEITO Individualismo Individualismo é um conceito que exprime a afirmação e a liberdade do indivíduo frente a um grupo, à sociedade ou ao Estado. O exercício da liberdade individual implica, necessariamente, na possibilidade de fazer escolhas e por elas se responsabilizar.
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AUTOR Féres-Carneiro Terezinha Féres-Carneiro é uma psicóloga brasileira especialista em terapia de família e casal, autora, dentre outros trabalhos de Casamento contemporâ- neo: o difícil convívio da individualidade com a conjugalidade (1998).
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ças os elementos necessários para a constituição de suas identidades e para a sua socialização. Espera-se que seja capaz de imprimir a noção de limite necessária ao desenvolvimento do ser humano. Como vimos anteriormente, até meados do século passado, desejavase que o amor, e consequentemente, o casamento, durassem para sempre e se sustentassem em projetos comuns. Não era raro que os sujeitos se mantivessem casados em nome dos filhos. Trocava-se uma parcela de felicidade por segurança. Ainda no início do século XX, o casamento e os valores familiares nele implicados ocupavam um lugar privilegiado e costumavam funcionar como referências que conferiam alguma estabilidade e segurança ao sujeito. Algumas ideologias conduziam com clareza os rumos que os indivíduos deveriam tomar para serem respeitados na sociedade. As restrições que lhes eram impostas, em princípio, lhes fornecia segurança, apesar de nem sempre felicidade. As idealizações construídas em torno do amor romântico, entretanto, provocavam constantes conflitos, resultantes da desilusão pelo não atendimento das expectativas criadas; consequentemente, essas idealizações começaram a se romper. Paralelamente, a inserção da mulher no mercado de trabalho e as possibilidades por ela adquiridas de controle da natalidade contribuíram para o declínio progressivo do patriarcado. A pílula anticoncepcional concedeu às mulheres mais liberdade em sua vida sexual, e também o divórcio levou a mudanças significativas na dinâmica familiar. Pode-se dizer que a estrutura familiar tradicional foi redefinida com a diluição da supremacia do homem no contexto familiar. Hoje não mais se espera que os sujeitos permaneçam presos a um casamento infeliz, e muitos casais optam pela ruptura do vínculo em caso de insatisfação mesmo que transitória. Não mais se aceita o casamento sem desejo e sem amor, e as exigências atuais do individualismo pressionam os parceiros no sentido da ruptura de uma relação que não se encaixe nos moldes considerados ideais. Em princípio, o laço conjugal só se mantém se for capaz de proporcionar satisfações a ambos os parceiros. Novas formas de amar e de se relacionar vão sendo construídas para responder às exigências de uma sociedade onde os valores estão em constante mutação. A contemporaneidade produz a crença de que a conjugalidade não deve interferir na individualidade e, cada vez mais, os indivíduos parecem acreditar que não se deve abrir mão do prazer em nome da estabilidade da relação conjugal. Para Féres-Carneiro (1998), o casal contemporâneo é confrontado com o difícil convívio da individualidade com a conjugalidade. Os ideais individualistas de relação conjugal enfatizam mais a autonomia e a satisfação de cada cônjuge do que os laços de dependência entre eles. Se por um lado, estimula-se a autonomia dos cônjuges, enfatizando que o casal deve respeitar o crescimento e o desenvolvimento de cada um, por outro, surge a necessidade de vivenciar o cotidiano comum, os desejos e projetos conjugais. Valorizar os espaços individuais significa, muitas
vezes, fragilizar os espaços conjugais, assim como fortalecer a conjugalidade demanda, quase sempre, ceder diante das individualidades. Na mesma linha de raciocínio, Ehrenberg busca compreender certas mudanças na individualidade contemporânea referidas à crescente autonomia do indivíduo. Estimula-se a busca de prazer constante, o que, paradoxalmente, resulta em uma experiência de insuficiência e fracasso. Ao mesmo tempo em que a autonomia é desejada, ela é fonte de novos sofrimentos para aqueles que não conseguem alcançar os ideais que a sociedade lhe impõe e não contam com os laços sociais, hoje cada vez mais frágeis. Verifica-se uma expansão da sociedade de consumo e uma fragilização das instituições tradicionais como o Estado e a família. Para Bauman , se anteriormente a sociedade dita moderna era vivida como sólida, com ideologias que indicavam direções claras, hoje, vive-se uma espécie de modernidade líquida, fluida e com um consumismo exacerbado. As compulsões geradas pelo estímulo ao consumo levam cada vez mais ao isolamento afetivo como formas de proteção. Há um impulso para uma ação sem limites na busca do prazer e do poder. Provoca-se no ser humano o desejo de consumir ilimitadamente. Consequentemente, a exacerbação do individualismo e a cultura do descartável repercutem na conjugalidade e na parentalidade.
ATENÇÃO Em decorrência do que foi até aqui exposto, a nova dinâmica de laços familiares ganhou mobilidade e flexibilidade, mas paralelamente à autonomia do homem atual encontramos a solidão como uma das características marcantes da contemporaneidade.
Tipos de famílias
AUTOR Ehrenberg Alain Ehrenberg é um sociólogo francês, autor de O culto da performance — da aventura empreendedora à depres- são nervosa (2010).
AUTOR Bauman Zygmunt Bauman é um sociólogo polonês autor de livros como A modernidade líquida (2001) e Amor líquido: Sobre a fragilidade dos laços humanos (2004).
MULTIMÍDIA O poderoso chefão Sinopse: O poderoso chefão é um filme clássico, que trata da dependência, submissão e admiração dos membros de uma família de formato patriarcal em relação ao patriarca. Apresentado como um “padrinho”, um protetor; o personagem principal recebe cumprimentos e promessas de lealdade da família e de clientes e, em troca, lhes oferece sua proteção.
Família nucelar Quando pensamos na família padrão, dita tradicional, referimo-nos à família nuclear, tal como estabelecida entre os séculos XIX e XX. Na segunda metade do século XX, novas formas de família começam a ser construídas, causando estranheza. O aumento do número de casais separados provocou diversos arranjos familiares que, inicialmente, confrontados ao modelo tradicional, geravam preconceito. Vale lembrar que, em época não tão distante, eram comuns as profecias sobre o destino dos filhos de pais separados e os problemas emocionais que os atingiriam. A tendência da sociedade, em seu processo de transformação, foi tornar-se cada vez mais flexível para acolher novas configurações das relações conjugais e familiares.
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O casamento formal, heterossexual com fins de constituição da família, continua sendo uma referência e um valor importante, mas convive com outras formas de relacionamento conjugal como as uniões consensuais, os casamentos sem filhos ou sem cohabitação, e também as uniões homoafetivas. Também a família nuclear ou tradicional, ou seja, pais casados morando junto com seus filhos biológicos, convive com novas configurações familiares não mais definidas pelo biológico e pelo conjugal. Os novos arranjos familiares são formas de ligação afetiva que fogem aos padrões considerados tradicionais como as famílias monoparentais, reconstituídas, adotivas, homoafetivas com filhos adotivos ou nascidos por inseminação artificial. Encontramos, cada vez mais, recomposições familiares e recasamentos sucessivos de um ou de ambos os pais, tendo ocorrido as separações quando os filhos ainda eram bebês.
A família monoparental É aquela em que apenas um dos pais de uma criança arca com as responsabilidades de criar o filho. Isto ocorre, por exemplo, quando o pai não reconhece o filho e abandona a mãe, quando um dos pais morre ou quando dissolvem a família pela separação ou divórcio. Observa-se, na atualidade, um número cada vez maior de famílias monoparentais. Na realidade brasileira, com frequência encontramos famílias chefiadas por mulheres, arcando com o sustento e a educação dos filhos sem a participação paterna. Famílias monoparentais podem ser beneficiadas por uma rede de apoio social e afetiva, ou seja, pela presença de pessoas significativas, sejam da família extensa, amigos ou membros da comunidade, com os quais possam manter relações afetivas. As redes funcionam suprindo, em parte, as funções da figura parental ausente, impedindo o isolamento e ajudando na socialização das crianças.
Famílias recompostas O crescente número de divórcios vem sendo acompanhado de um número igualmente crescente de famílias recompostas: aquelas em que ao menos um dos membros do casal possui filhos de relações anteriores. A família reconstituída define-se pela presença, no lar, de filhos provenientes de uniões anteriores de um ou de outro cônjuge, ou seja, uma pessoa que já tem uma família leva seus filhos, oriundos desta família, para conviverem com a sua nova relação, que pode também já ter filhos. Não existe uma família recomposta típica, pois cada um dos parceiros pode já ter tido um ou mais casamentos, um ou mais filhos das relações anteriores, residindo ou não com eles, e filho (s) gerado (s) no casamento atual.
Famílias homoafetivas As famílias homoafetivas colocam em questão o modelo tradicional fundado na reprodução biológica e a heterossexualidade do casal, pois as crianças não nasceram de sua união sexual. O desejo de filho e de formar família não é mais privativo dos casais heterossexuais, visto que sujeitos vivendo uma relação homoafetiva recorrem cada vez mais à adoção ou a procedimentos advindos da Biotecnologia. A homoparentalidade levantou questões sobre se o exercício das funções parentais deveria estar vinculado ao gênero dos pais ou se qualquer sujeito, em
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uma relação homoafetiva, poderia exercê-las. Pesquisas atuais têm encontrado resultados que confirmam esta última hipótese. Verifica-se que a saúde psíquica dos pais e as motivações inconscientes implicadas no desejo de ter um filho, e não o seu sexo, são aspectos a serem privilegiados quando se trata de pensar a parentalidade.
A opção por não constituir família Existe, ainda, outra situação que vem sendo observada com alguma regularidade e nos leva a desconstruir o conceito de casamento referido à formação de uma família. Isso porque o casamento contemporâneo não necessariamente envolve um projeto de filiação e descendência e vem crescendo o número de casais que optam por não ter filhos. Existe, porém, ainda uma estigmatização e uma pressão social sofrida por casais que optam por não ter filhos. Muitas mulheres relatam que sentem o preconceito, principalmente, quando são rotuladas de egoístas.
MULTIMÍDIA Minhas mães e meu pai Sinopse: dois irmãos adolescentes, Joni (Mia Wasikowaska) e Laser (Josh Hutcherson), são filhos do casal Jules (Julianne Moore) e Nic (Annette Bening), concebidos por inseminação artificial de um doador anônimo. Contudo, ao completar a maioridade, Joni encoraja o irmão a embarcar numa aventura para encontrar o pai biológico sem que as mães saibam. Quando Paul (Mark Ruffalo) aparece, tudo muda, já que logo ela passa a fazer parte do cotidiano da família.
CURIOSIDADE Globo News, em 06/08/2013, foi publicado um comentário sobre a capa da revista americana Time daquela semana. Nela, estava estampada a foto de • No site da
dois jovens em trajes de banho, tranquilos, deitados na areia da praia. A imagem fazia referência a uma reportagem sobre a vida de casais que optaram por não ter crianças. Discute-se que a mudança de comportamento está relacionada com as conquistas das mulheres e que uma das motivações frequentemente alegada é a questão financeira. • Na Revista Abril , de junho de 2008, encontramos o seguinte relato: à primeira vista, a pedagoga Cristiane Ferreira, paulistana de 32 anos, parece ter seguido o caminho estabelecido pela geração de seus pais — concluiu o curso universitário, arranjou um bom emprego e casou-se com o namorado da adolescência. A semelhança entre as histórias, porém, só vai até essa fase da vida. A mãe de Cristiane teve três filhos. A pedagoga, por sua vez, não pretende ter herdeiros. Não porque tenha algum problema de saúde que a impeça. Apenas não quer. “Já durante o namoro deixei bem claro que a maternidade não era para mim”, ela conta. O artista plástico Sebastião Carvalho, de 34 anos, com quem Cristiane é casada há quatro, concordou. Embora a decisão cause estranheza entre amigos e parentes, o casal é taxativo ao dizer que é definitiva. “Já avisei meu pai que, se depender de mim, ele não será avô”, assegura ela. Cristiane não está sozinha. Renunciar aos filhos tornou-se uma opção frequente entre os casais de poder aquisitivo elevado no Brasil. Segundo o IBGE, nos últimos 12 anos, o total de casais sem filhos aumentou 50% no país. Entre os casais nos quais ambos os côn juges trabalham, o número simplesmente dobrou. Nesse grupo, há mais de 2 milhões de casais brasileiros que optaram por não ter filhos, contra 1 milhão em 1996.
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Como vimos, neste item do capítulo, o modelo de família tradicional e ra, até então, modelo de “normalidade”. Acreditava-se que para a produção de “crianças saudáveis” era necessária a presença indispensável do par homem/mulher contribuindo para sua formação. Não podemos esquecer que, até bem recentemente, a “ausência paterna” costumava ser apontada como uma das principais causas da desestruturação familiar. Diante da realidade de uma população, onde cada vez mais a mulher é a provedora do lar, arcando sozinha com a educação dos filhos, a figura paterna praticamente inexistente era com frequência a explicação rapidamente encontrada para justificar a problemática emocional de uma criança ou adolescente. Em contraposição, encontramos no discurso de mulheres que, por exemplo, adotam sozinhas uma criança, a certeza de inexistirem garantias de que esta seria mais feliz e equilibrada emocionalmente, vivendo numa família constituída por pai e mãe. Hoje, verifica-se que não existe uma forma de organização familiar ideal que, garanta um desenvolvimento mais sadio ou mais patogênico. A falta de um dos genitores (monoparentalidade) ou os divórcios e recasamentos dos genitores, ou ainda a presença de duas pessoas do mesmo sexo (homoparentalidade) exercendo as funções parentais não são necessariamente causas de patologias. Estas também se desenvolvem no contexto da família tradicional. A família, portanto, independentemente de sua forma, é concebida como o primeiro sistema no qual um padrão de atividades, papéis e relações interpessoais são vivenciados. O mundo infantil adquire significado pela troca intersubjetiva com as pessoas que a cercam e constituem o primeiro referencial para a formação da sua identidade. Ao nascer, a criança já encontra um mundo organizado segundo parâmetros construídos pela sociedade e incorporados por sua família, que, por sua vez, também carrega uma cultura própria. Além das figuras parentais, outros agentes sociais, como os avós, funcionam como mediadores na relação entre a criança e a sociedade. Essa cultura familiar e social que lhe é transmitida fará parte de sua história.
LEITURA DIAS, Maria Berenice. Novos tempos, novos termos. Disponível em: http://www.mbdias.com.br/hartigos. aspx?23,8 Acesso em 10 out. 2014.
FATORES QUE CONTRIBUÍRAM PARA AS TRANSFORMAÇÕES SOFRIDASPELA FAMÍLIA NA CONTEMPORANEIDADE 1. Os progressos da Medicina contribuíram para desconectar procriação e sexualidade, de modo que a
filiação não é mais associada à realidade biológica, isto é, os pais não são necessariamente os genitores de seus filhos. A existência de “barrigas de aluguel” ou do banco de sêmen contribui para modificar as antigas certezas sobre a filiação. Lembremos que a paternidade, no Direito Romano, era estabelecida por lei, não se considerando a “verdade biológica”. O casamento determinava quem era o genitor/pai. A partir dos progressos da biotecnologia e dos exames de DNA, a presunção de que a filiação decorre do casamento passou a poder ser questionada, confrontada com o critério da “verdade biológica”. Hoje, discute-se em que dimensão a natureza ou a sociedade se impõe para designar a filiação e se é possível privilegiar os critérios biológicos, os legais ou os afetivos para definir a maternidade e a paternidade.
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2. O Direito ampliou o conceito de paternidade ao valorizar o parentesco psicológico que prevale-
ce sobre a verdade biológica e a realidade legal. Neste sentido, a filiação socioafetiva ganha espaço na legislação. A parentalidade passa a ser definida não apenas pela Biologia, mas por fatores sociais e afetivos. Este conceito abarca as experiências de mulheres e homens em “tornar-se pais”, como uma construção mais ampla que o registro biológico.
3. As funções de pai e mãe começaram a ser pensadas conjuntamente com a utilização de
uma mesma palavra, ou seja, “parental”. O conceito de parentalidade amplia não só a noção de paternidade, mas também desfez a associação entre a função materna e uma mulher e a função paterna e um homem. Tais funções foram distribuídas para mais de uma pessoa, de modo que não apenas genitor e genitora podem exercê-las. Cabe lembrar, por exemplo, que o pai bioló gico, o pai legal (que perfilha a criança e lhe dá ou não o nome) e o pai que a cria não são encarnados necessariamente nas mesmas pessoas, ou seja, são lugares que podem ser assumidos por diferentes homens. A parentalidade pode ser retomada por outros membros da família ou pela família em seu conjunto visto que outros vínculos também são capazes de sustentar as funções indispensáveis à estruturação do sujeito.
4. Por longo tempo homens e mulheres tiveram lugares e funções bem definidos. Se considerar-
mos a concepção tradicional de paternidade seremos remetidos a um indivíduo do sexo masculino, ocupando o lugar de pai, legitimado pela inscrição de seu nome na certidão de nascimento do filho. Deste homem esperava-se que fosse o provedor da família e desse os limites necessários à educação de seus filhos. Da maternidade, tradicionalmente referida à genitora, são pressupostos os cuidados básicos, o acolhimento e a nomeação das necessidades físicas e emocionais do filho. Temos, hoje, uma tendência à redefinição desses papéis. Verifica-se que os papéis maternos e paternos são multidimensionais e complexos, e que pais e mães desempenham papéis diferentes em contextos culturais diferentes.
5. Acreditava-se que o homem era biologicamente despreparado para os cuidados infantis. No
final do século XX, a divisão do trabalho doméstico entre os membros do casal, considerando-se que ambos trabalham fora de casa, aumentou gradativamente o envolvimento paternal nas tarefas ligadas ao cotidiano dos filhos. Hoje, é comum ouvir falar dos “novos pais”, que romperam o modelo no qual foram criados. O “novo homem” seria mais participativo na vida afetiva e familiar, dividindo com a mulher os âmbitos público e privado. Nesse sentido, o papel do pai vem sendo cada vez mais discutido e repensado. Constata-se, entretanto, que, mesmo que atualmente o pai pareça estar assumindo um papel mais participativo na vida dos filhos, as crenças e os valores herdados do patriarcado e presentes no imaginário social não se transformam com facilidade. Essas mudanças vêm sendo ainda ensaiadas, mas não é fácil romper com a dicotomia entre o que é feminino e o que é masculino em nossa cultura. A educação dos meninos hoje, ainda que de forma menos intensa, estimula a virilidade e a força numa postura ativa frente à sociedade e, ao mesmo tempo, demanda-se que se transforme em um homem mais sensível e participativo nas relações afetivas. Observa-se que o novo convive com o tradicional e provoca conflitos.
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AUTOR Elizabeth Badinter Elisabeth Badinter é uma filósofa francesa que representa um modelo de pensamento feminista. É autora de Um amor conquistado: O mito do amor ma- terno (1985).
6. Em decorrência das transformações já mencionadas e com a atribuição de
direitos e deveres iguais para homens e mulheres, gradativamente, foi ocorrendo a substituição do Pátrio Poder pelo Poder Familiar, isto é, o poder paterno foi substituído por uma autoridade compartilhada. Hoje, cabe ao casal parental a responsabilidade conjunta de criar, educar, manter e representar os filhos. 7. Em relação à construção da conjugalidade, entende-se que ela é hoje
modificada pela emancipação feminina, pela liberação sexual, pela possibilidade de divórcio e da escolha amorosa entre os parceiros. Sendo assim, seu objetivo primeiro pode não ser a constituição de uma família.
A construção da parentalidade: relações afetivas Historicamente, a tarefa de cuidar tem sido associada ao gênero feminino, e o papel de mãe ainda é idealizado culturalmente, sendo o amor materno ainda cobrado como incondicional. Começaremos a discutir o tema da construção da parentalidade e da importância dos investimentos afetivos com base no trabalho de Elizabeth Badinter sobre o “mito do amor materno”. Para a referida autora, o amor materno enquanto instinto (universal e natural), é um mito construído sócio-historicamente. O amor materno, portanto, não é inato nem inscrito desde sempre na natureza feminina. Para Badinter, costumava-se descrever o que se acreditava ser o instinto materno como “uma tendência primordial que cria, em toda mulher normal, um dese jo de maternidade e que, uma vez satisfeito esse desejo, incita a mulher a zelar pela proteção física e moral dos filhos”. A mulher era feita para ser mãe, e uma boa mãe. As exceções eram consideradas patológicas. É comum encontrarmos mulheres se sentindo culpadas por não agirem ou não sentirem o que delas se espera. Entretanto, uma mulher pode ser “normal” sem ser mãe, e nem toda mãe tem um impulso irresistível de se ocupar do filho. Observam-se diferentes circunstâncias nas quais não existem condições propícias ao apego, e o sentimento de amor por um filho simplesmente não ocorre. O amor materno, portanto, não é uma norma, mas é adquirido ao longo dos dias passados ao lado do filho, e por ocasião dos cuidados que lhe são dispensados. Da mesma forma, não se pode falar de uma essência masculina, de caráter abstrato e universal, mas, sim, de um homem e de um pai multifacetados, situados temporal e relacionalmente. Assim, masculino e feminino são categorias inscritas no social que ganham significados di versos em função do contexto.
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Partindo dessas considerações, é possível afirmar que a parentalidade não se estabelece automaticamente a partir da chegada de um filho, mas é um complexo e lento processo. Não basta ser genitor ou genitora, há um trabalho psíquico a ser feito para alguém tornar-se pai ou mãe e investir afetivamente a criança, reconhecendo-a como filho. Assim sendo, costuma-se dizer que qualquer criança, não importando em que tipo de família esteja inserida, precisa ser adotada. Se a filiação não está apoiada apenas na realidade genética, mas deve ser fundada no desejo e na disponibilidade de assumir a função parental, a expressão “laços do coração”, utilizada para caracterizar a filiação adotiva, poderia ser referida a qualquer filiação, seja ela adotiva ou não. São laços fundados no desejo dos pais e em sua disponibilidade de assumir a função parental. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (20/11/89), ao estipular, em seu Artigo 8, que os Estados partes deverão se comprometer a respeitar o direito da criança à sua identidade, inclui, enquanto elementos básicos da identidade de um indivíduo, a nacionalidade, o nome e as relações familiares. Ao nascer, a criança recebe o direito à cidadania, ou seja, é natural de algum lugar. Nome e sobrenome indicam pertencimento a um grupo familiar. Quando nomeada, a criança é incluída em uma rede de parentesco a qual se vinculará, e a família será responsável pela produção de sua identidade social. Entretanto, não é apenas o fato de ter o sobrenome daqueles que se intitulam pais que irá inscrever o sujeito em uma família. É necessário também que tenha sido tratado, educado e mantido por aqueles como filho e, portanto, reconhecido como tal pela sociedade e pela família. São fatos que constituem uma “verdade socioafetiva” e atribuem o estatuto de pais àqueles que amam e educam. A filiação afetiva ganha cada vez mais espaço e diferentes adultos podem assumir funções parentais, mesmo não sendo os pais legais nem os genitores. No caso de uma adoção não existe gestação, mas os pais adotivos vão falar de uma “gestação psicológica”, que indica seu desejo de receber a criança adotada como filho. Qualquer processo de construção da parentalidade se inicia com uma criança imaginária, sonhada pela mãe durante a gravidez. Também no período de espera pela chegada do filho adotivo, seus pais vão construir, em seu imaginário, as características da criança que aguardam, e fantasiar os pais que irão ser. Este processo faz parte do investimento afetivo que precede a chegada de um filho. Caso isso não ocorra, as crianças adoecem na medida em que não encontram resposta às suas necessidades de amor e reconhecimento. Ao segurar a criança, olhá-la, investir nela seu afeto, a mãe, adotiva ou não, fornece ao filho a experiência de ser contido e possibilita-lhe construir uma identidade. Ela lhe transmite seu desejo e as expectativas que fabricou sobre o lugar que o filho iria ocupar em sua vida. Não é difícil perceber o quanto uma criança parece reviver tão logo uma adoção é feita por pais investidos e determinados.
MULTIMÍDIA Um sonho possível Sinopse: é um filme lançado no Brasil, em 2010, que ilustra a construção de uma filiação socioafetiva. O filme conta a história real de um jovem negro vindo de um lar destruído, que é acolhido por uma família branca de classe alta.
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Conjugalidade X Parentalidade: separações e recasamentos A vida em casal é ainda hoje sentida como um dos principais espaços psíquicos de satisfação, neste sentido, o laço conjugal tem um valor organizador que justificaria a troca de uma parcela das possibilidades de felicidade por uma parcela de segurança. Um dos grandes desafios dos casais da atualidade é redefinir expectativas e idealizações sobre o casamento. Isso significa ultrapassar a dificuldade de lidar com frustações e com os limites do parceiro. Dois sujeitos, com suas diferentes histórias de vida, se unem e estabelecem uma relação, uma conjugalidade. A criança é o elemento que inaugura a família e são os laços afetivos que organizam o grupo familiar. O casal conjugal funda-se nas relações sexuais e no afeto recíproco entre os cônjuges, enquanto o casal parental, responde pela necessidade de levar bem a criação de seus filhos. Embora o divórcio possa ser, às vezes, a melhor solução para um casal cujos membros não se consideram capazes de continuar tentando ultrapassar suas dificuldades, ele é sempre vivenciado como uma situação extremamente dolorosa e estressante. A separação provoca, nos cônjuges, sentimentos de fracasso, impotência e perda, havendo um luto a ser elaborado. O fracasso conjugal dos pais não impede que se continue a assegurar conjuntamente as funções parentais. Os laços conjugais se rompem, mas há necessidade de cuidar dos laços parentais. Portanto, mesmo que o laço matrimonial se desfaça, espera-se que o laço parental se fortaleça e, idealmente, os ex-cônjuges devem permanecer pais em con junto e de comum acordo.
ATENÇÃO Vale reforçar a compreensão de que a ruptura do vínculo conjugal não deveria ameaçar o vínculo existente entre pais e filhos, nem implicar em separação parental. O desejável seria que, após uma separação con jugal, os pais pudessem transmitir segurança aos filhos, em relação ao amor parental, e acordar sobre a melhor maneira de com eles conviver.
O número crescente de separações parentais tem exigido que o valor dos vínculos de filiação seja reforçado a fim de que estes se tornem pontos de apoio suficientemente sólidos e permitam à criança definir-se socialmente e diferenciar-se psiquicamente. Quando pai/mãe e filho deixam de viver juntos, espera-se que a relação entre eles permaneça sólida, e que a relação entre pai e mãe esteja suficientemente elaborada para que todos possam sustentar com clareza os lugares que ocupam. Ou seja, espera-se que os filhos não precisem ocupar o lugar de um dos pais nem que disputem o lugar do ex-cônjuge. Um aspecto importante ainda a ser considerado é o justo desejo de ambos ex-cônjuges de terem suas vidas afetivas refeitas. Após a separação, a criança é levada, por vezes, a integrar uma ou duas novas famílias em decorrência da trajetória da vida de seus pais. Com isto, a criança irá se defrontar com a multiplicação dos papéis parentais e a distribuição da função de pai e mãe para outros homens e mulheres, na medida em que padrastos e madrastas passam a conviver com ela.
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Os cônjuges dos pais, sem substituir os pais biológicos, são relevantes na nova dinâmica familiar que se estabelece. É bem verdade que não existe um estatuto que dê legitimidade a sua participação na vida dos enteados, ou seja, não existe uma lei que reconheça o vínculo entre enteado e padrasto ou madrasta ou que estabeleça direitos e deveres para regular esta relação. Tantas são as configurações possíveis que não se conseguiria definir antecipadamente que lugar irá ocupar a madrasta ou o padrasto na vida de uma criança. Eles podem ser chamados a exercer algumas prerrogativas em relação à criança, mas, por exemplo, é comum obser var-se que o padrasto exerce apenas a função que a genitora de seus enteados lhe conceder. O papel social de padrastos e madrastas precisa ser inventado no cotidiano vivenciado por eles. A construção desta relação não necessariamente reproduzirá os estereótipos das madrastas dos contos de fada. Vale lembrar como muitos enteados vêm substituindo a palavra “madrasta” por “boadrasta”. Entretanto, pode ocorrer que o vínculo do pai com quem não se convive seja tão intenso, que a criança se recuse a investir no novo companheiro da mãe com quem passa a conviver. O sucesso dessas construções dependerá do tipo de relação estabelecida entre os pais, entre estes e os novos cônjuges e do lugar que a criança ocupará em cada uma das suas novas famílias. Famílias que introduzirão em suas vidas novos personagens, na medida em que passam a conviver com um número maior de “avós”, “tios” e “primos”. Como vimos até agora, é fundamental que a figura parental que estiver provisoriamente ausente do cotidiano do filho, em decorrência da separação, deva poder continuar convivendo com ele sem que se faça um movimento de tentar substituí-lo pelo novo parceiro do pai ou da mãe.
O princípio constitucional do melhor interesse da criança Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a convivência familiar foi entendida como um direito fundamental da infância, e a filiação sócioafetiva foi valorizada. Isso porque a ordem de prioridade de interesses foi invertida, visto que antigamente, se houvesse algum conflito decorrente da posse do estado de filho, entre a filiação biológica e a filiação sócioafetiva, os interesses dos pais biológicos se sobrepunham aos interesses do filho. Dentre os princípios norteadores que são estabelecidos para a família está o princípio do Melhor Interesse da Criança, previsto em seu artigo 227, mas também no Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 4º e 5º. Isso significa que, ao tratar da filiação, os operadores do Direito devem observar o que realmente é o melhor para a criança e/ou adolescente, de modo a favorecer sua realização pessoal, independentemente da relação biológica que tenha com seus pais. A Constituição consagra a Doutrina da Proteção integral. A criança passa a ser sujeito de direitos, nas diversas esferas sociais e jurídicas, e a ela devem ser concedidos cuidados essenciais para viver com saúde, incluindo a física, a emocional e a intelectual. O artigo 227 já citado estipula ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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ATENÇÃO Em 1990, a lei n° 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentou o artigo 227 e exigiu a reformulação de muitas condutas até então cristalizadas, em todos os seguimentos sociais, para que a criança tivesse efetivamente seus direitos protegidos. O ECA ampliou a lista de direitos da infância e da adolescência e acentuou a importância da família, das instituições e da comunidade, como responsáveis pela formação desses indivíduos.
A guarda compartilhada No processo de dissolução do vínculo conjugal por separação judicial ou pelo divórcio consensual, espera-se que os pais possam entrar em acordo sobre a guarda dos filhos. Até recentemente, o mais comum era a adoção do modelo de guarda unilateral, geralmente concedida à mãe, por se acreditar que ela teria melhores condições para exercê-la. Esse modelo baseava-se em preconceitos e teorias hoje questionadas de que apenas a mulher teria condição, inerente ao seu gênero, de cuidar dos filhos menores. A crença de que os filhos não podiam ficar sem os cuidados da mãe fazia com que o cuidado masculino fosse considerado dispensável, provocando certa desresponsabilização paterna frente aos cuidados e envolvimento com os filhos. Com base nesse modelo de guarda, cabia ao pai visitas quinzenais aos fins de semana, um rodízio em datas especiais e metade das férias dos filhos. Muitos desses pais se descre viam como “pais de fins de semana” ou pais “Mac Donald’s”, sofrendo com o afastamento do convívio dos filhos. Alguns deles, durante o tempo em que estiveram casados, não se encarregavam de tarefas domésticas nem dos cuidados básicos prestados aos filhos, mas descobrem, após a separação, que são bem mais competentes do que supunham nas atividades até então ditas femininas. Por outro lado, algumas mães que haviam obtido a guarda unilateral sentiam-se sobrecarregadas, sem condições de se desenvolver afetiva, profissional e economicamente, quando o ex-companheiro se limitava a ser “pai Mac Donald’s”, reservando apenas ao lazer de fim de semana a convivência com os filhos. Observa-se ser comum, nestas situações, que as crianças construam uma imagem da mãe como impositiva e “chata”, enquanto o pai é percebido como divertido e liberal. As mulheres foram conquistando, em nossa sociedade, igualdade de direitos e oportunidades, mas também os homens têm buscado ocupar um maior espaço no cotidiano familiar e igualdade de direitos na participação da educação dos filhos. Com as transformações sociais, com as alterações na dinâmica familiar, começa a ficar evidente o quanto a manutenção da presença contínua de ambos os genitores é importante para a criança. Pai e mãe são modelos de identificação para seus filhos e não se justificaria que qualquer um deles perdesse a possibilidade de um convívio em decorrência da separação parental. Os pais passam a questionar, inclusive na Justiça, seu direito de participar mais ati vamente na vida dos filhos. É interessante mencionar que, em 2002, foi colocado no ar um site denominado Pai Legal, composto por uma equipe de pais que lutam pelo direito de viver com seus filhos e poder oferecer uma paternidade de excelência. Sua
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apresentação, no site, é feita da seguinte forma: “Somos pais que resolveram arregaçar as mangas e construir um site para atender as nossas necessidades de pai na criação de nossos filhos, seja lutando pelo nosso direito à convivência com eles após a separação do casal como também pela qualidade de nossa paternidade. O público-alvo do Pai Legal é o pai, em quem temos concentrado as nossas atenções. Mães e filhos têm também colaborado para alcançarmos o nosso objetivo — de sermos e ajudarmos outros homens a serem pais plenos.” A lei nº 11.698/2008 representa uma nova compreensão do modelo de família e estabelece como preferencial o modelo de guarda compartilhada, que permite repensar a concepção vigente até então quanto aos papeis de pai e de mãe na formação de um filho. A lei nº 11.698/2008 altera os arts. 1.583 e 1.584 da lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. A partir desta alteração, encontramos, no art. 1.583, da lei n. 10.406, alterado em 2008, as seguintes definições: Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada, a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Por sua vez, no art. 1.584, § 2, fica claro que a guarda compartilhada deverá ser aplicada sempre que possível. Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I — requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; II — decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. § 1 Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. § 2 Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. § 3 Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar. § 4 A alteração não autorizada ou o descumprimento i motivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho. § 5 Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibili dade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989) já indicava ser direito da criança conservar relações pessoais com ambos os pais. Deve-se garantir a manu-
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CONCEITO Síndrome Síndrome é um conjunto de sinais e sintomas que define as manifestações clínicas de uma ou várias doenças ou condições clínicas, independentemente do que as tenha causado.
tenção da coparentalidade, independentemente da preservação ou não do vínculo conjugal, visto que a separação ocorre entre os cônjuges, e não entre pais e filhos. Verifica-se que, com a guarda compartilhada, pretende-se atenuar o impacto negativo da ruptura conjugal, mantendo ambos os pais envol vidos na criação dos filhos. Sua proposta é corresponsabilizar ambos os genitores em todas as decisões e nas atividades referentes aos filhos, de modo que possam participar em igualdade de condições. Isso não implica necessariamente em alternância de domicílios em determinados dias, semanas ou meses (Guarda Alternada). O que se compartilha é a guarda jurídica, seus deveres e direitos legais em relação à assistência prestada aos filhos e não, necessariamente, à guarda física. Uma questão que normalmente causa tensão no que se refere à guarda dos filhos é o fato de, muitas vezes, existir uma diferença significativa entre os ex-cônjuges, quanto a sua compreensão de mundo e a melhor forma de educar os filhos. Contudo, essas diferenças não podem justificar que um dos genitores perca o direito de participar da educação dos filhos. Eles deverão compreender que as diferentes características de personalidade e as diferenças promovidas pela história de cada um de seus pais não são certas nem erradas, são apenas diferentes. Aliás, esta questão não causa discórdias apenas entre pais separados, mas está, muitas vezes, presente na vida daqueles que se mantém casados.
Alienação parental Dificuldades no exercício da parentalidade e divergências entre os pais quanto às decisões relativas à educação e ao cotidiano dos filhos podem dar margem a demandas feitas à Justiça. A alienação parental tem sido cada vez mais alegada pelas partes em litígio nos processos inerentes às Varas de Família. Veremos como a Alienação Parental fere o melhor interesse da criança, pois o interesse dos pais prevalece sobre os interesses dos filhos, provocando danos em seu desenvolvimento. O termo alienação parental foi utilizado em meados dos anos 1980 por Richard Gardner, indicando a existência de um distúrbio psíquico. Por este motivo, o autor denominou de Síndrome de Alienação Parental (SAP) o que seria um distúrbio infantil provocado em menores de idade expostos às disputas judiciais entre seus pais. A criança demonstraria uma intensa rejeição a um dos genitores (o genitor alienado) como resultado de manipulação psicológica realizada pelo outro genitor (o genitor alienador), sem que houvesse uma justificativa para isso. Atualmente, questiona-se a classificação de tal comportamento como uma síndrome, pois se entende que existem muitos fatores que podem contribuir para sua ocorrência e não apenas a patologia dos genitores. Devemos considerar fatores como idade, sexo, características individuais
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das crianças e adolescentes além de outros presentes, no contexto familiar, que possam contribuir para minimizar os efeitos da separação e para auxiliar a criança a superar os efeitos do litígio entre os pais. Na lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, ela é descrita como sendo a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com ele. Existem 7 itens elencados, no parágrafo único do Art. 2, da referida lei, em que são exemplificadas formas de alienação parental, que correspondem a uma série de situações criadas para dificultar ou para impedir a visitação daquele que não tem a guarda do filho.
1
Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
2
Dificultar o exercício da autoridade parental;
3
Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
4
Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
5
Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
6
Apresentar falsa denúncia contra genitor, cont ra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
7
Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genit or, com familiares deste ou com avós.
AUTOR Maria Berenice Dias Maria Berenice Dias é advogada especialista em Direito das Famílias e das sucessões e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM). Dentre diversas publicações é autora de Manual de direito das famílias (2007) e União homosse- xual: o preconceito e a justiça (2006).
Maria Berenice Dias comenta que a ruptura da vida conjugal pode ge-
rar, na mãe, sentimentos de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma intensa tendência vingativa. Quando ela não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge é desencadeado. Além do mais, ao perceber o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, encontra aí um caminho para a vingança. Para Dias, a criança, sentindo-se órfã
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do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor alienador e passa a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado. Neste sentido, o detentor da guarda assume o controle total, enquanto o outro passa a ser considerado um invasor a ser afastado a qualquer preço. O fato de deter uma guarda unilateral acaba conferindo ao guardião um poder que pode ser utilizado para dominar a situação e provocar inúmeros constrangimentos ao outro genitor. Como já foi visto anteriormente, este tipo de guarda era de forma conservadora até então deferida à mãe e, talvez por isto encontremos um maior número de mulheres no lugar de alienador. Entretanto, não são raras as situações nas quais o genitor alienador é o pai, principalmente em decorrência da humilhação por este sentida, quando a mulher sai de casa para viver com outro homem. Pode ocorrer também que, tendo sofrido com a violência masculina durante o casamento, a mulher abandone o lar, deixando os filhos com o pai por temer suas ameaças.
REFLEXÃO Como podemos entender o que está envolvido nas situações que têm sido reconhecidas como alienação parental? Que fatores emocionais estão presentes numa disputa judicial após uma separação conjugal? Como o contexto familiar e social contribui para a intensificação das dificuldades que já existiam antes do processo de separação ser iniciado?
A separação costuma afetar a autoimagem de cada um e rompe com alguns ideais que estiveram presentes na construção do laço conjugal. Ameaçados em sua autoestima e du vidando de seu valor, os ex-cônjuges podem defensivamente negar as próprias fraquezas e exagerar as do ex-parceiro. Sentimentos de abandono, de rejeição, de traição podem dar origem a estratégias de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro. A expectativa do alienador é que o outro desista de suas tentativas de aproximar-se do filho, comprovando assim sua tese de que aquele não era merecedor de confiança e, portanto, sua posição de vítima seria reconhecida. Entretanto, qualquer dos ex-cônjuges que pretenda sozinho preencher as funções de pai ou de mãe, excluindo deliberadamente o outro cônjuge estará comprometendo o desenvolvimento emocional de seus filhos. O alienador confunde conjugalidade e parentalidade. A separação conjugal não deveria implicar em separação parental. A ruptura do vínculo conjugal não deveria ameaçar o vínculo existente com a criança, não deveria implicar em separação parental; assim, após uma separação conjugal, espera-se que os pais possam transmitir segurança aos filhos em relação ao amor parental, espera-se que possam entrar em acordo sobre a melhor maneira de com eles conviver. Envolver a criança no conflito, esperando que faça alianças e tome partido, só provocará dificuldades psicológicas que a acompanharão em sua vida. É importante destacar que os homens têm participado de forma progressiva na educação e nos cuidados a seus filhos e, com frequência têm uma presença efetiva no cotidiano deles. Assim é que, após uma separação, não mais aceitam o que era líquido e certo no passado, ou seja, a guarda plena dada à genitora, não mais aceitam o rótulo de “pais de fim de semana”. Desejam participar da vida do filho, sem a presença e o controle da ex-esposa e, se a separação é litigiosa, podem vir a disputar judicialmente a guarda daquele. Por outro lado, são significativos os efeitos desestabilizadores provocados nos filhos em função de processos e de litígios que se eternizam. Sabemos que o divórcio dos pais é uma realidade confusa para os filhos que, por um tempo, mantém o desejo e a esperança de
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reaproximá-los. Confrontada com a separação parental, a criança é invadida por um intenso sentimento de perda e pela ameaça de que o vínculo que a une a cada um deles seja igualmente rompido. Uma separação será mais dolorosa se os conflitos persistirem entre os pais e se perpetuarem judicialmente, levando a criança a se sentir forçada a envolver-se no conflito, a fazer alianças e a precisar desistir de um deles. A criança envolvida em um contexto de separação marcada por reações passionais, certamente se desestabilizará, pois dificilmente se encontra preparada para lidar com tais situações. Não tem elementos para entender o que está ocorrendo, ainda não tem maturidade para elaborar as alterações em sua vida, e não tem apoio do laço familiar para lhe dar sustentação. Cria-se um movimento de interpretar a separação como uma luta do bem contra o mal, sendo mau, aquele que rompeu o laço conjugal. Ocorre, ainda, que diante da depressão e da solidão de um dos pais, a criança frequentemente tende a culpabilizar o outro e a se oferecer como aquela que irá reparar o sofrimento do pai vitimizado. Mais uma vez, estamos diante de uma situação que pode contribuir e comprometer o equilíbrio psíquico da criança e seu processo de desenvolvimento. A menos que um dos pais seja física ou psicologicamente nocivo para o filho, nada justifica a privação do exercício da função parental, sendo a convivência com ambos os pais um direito inalienável atribuído à criança. A criança, enfim, tem o direito de continuar ligada às duas famílias e ser impregnada por suas histórias.
Alguns exemplos para reflexão Ricardo Vainer é um psicólogo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que escre veu um livro — Anatomia de um Divórcio Interminável — cuja proposta é a de entender por que tantos casais se separam litigiosamente, arrastando o difícil processo de separação por meio de diversas ações na Justiça. Foram selecionados deste texto dois exemplos de casos comuns em Varas de Família, que serão sintetizados e aqui reproduzidos para uma reflexão e articulação com os conceitos até agora apresentados.
EXEMPLO 1. Chico separou-se de Geni quando o filho do casal estava com nove meses. “Após a separação, Chico passou
a visitar o filho à noite e sem respeitar horários. Ela entrou, então, com ação de regulamentação de visitas.” “Geni reclamava que Chico não cumpria as visitas ou chegava fora do horário. As dificuldades foram crescendo, e Junior não queria ver o pai. Ia à força e voltava chorando, com medo, vomitando algumas vezes. Queixava-se de maus tratos e episódios de magia negra, não esclarecidos.” “A ação atual se deve ao fato de Chico solicitar a Geni que o filho pernoitasse com ele em sua casa. Ela não concorda com o pedido, em virtude das atitudes do pai frente ao filho. Em audiência, ficou estipulado que as visitas se fariam no salão de festas do prédio d e Geni na presença da bisavó materna. Geni reclama que Chico não compareceu a nenhuma das visitas agendadas.” “Com relação às visitas, Chico narra que, quando ia buscá-lo para passear, Junior chorava muito. Desistiu então de sair com ele, restringindo-se a ficar com ele apenas no pátio do prédio da ex-esposa.” “Após a regulamentação de visitas passou a sair com ele, mas percebia que algumas vezes o garoto não queria ir, todavia, com o passar do tempo, foi se acostumando. Geni começou a questioná-lo dizendo que
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Junior lhe dizia que o pai lhe batia. Chico nega que grite ou bata no filho, embora ache que, às vezes, o pai deva ser rígido e até chamar a atenção do filho de forma ríspida.” “Na sequência destes acontecimentos, Geni consegue uma liminar que suspende as visitas de modo que elas só deveriam ser feitas no prédio e na presença da bisavó da criança. Chico se nega a aceitar tal decisão, recusa-se a visitar os filhos tanto no salão de festas quanto na sala de visita do Foro, dizendo ser o pai da criança e que “não é nenhum criminoso.” 2. Trata-se de uma ação de regulamentação de visitas proposta por “Kurosawa, 46 anos, solteiro, oficial
de Justiça, instrução universitária”, diante de “Severina, 30 anos, solteira, vendedora, sem instrução”. Ela conheceu Kurosawa aos 18 anos, quando veio de Pernambuco para São Paulo. “Embora ele lhe oferecesse a oportunidade de estudar, o que para ela era impotente, Kurosawa era excessivamente ciumento, o que tornava o relacionamento muito ruim e cheio de agressões mútuas. Após 4 anos de convivência tiveram uma filha”. “O relacionamento continuava conturbado, chegando inclusive a agressões físicas de ambos os lados, segundo Severina”. Em função dos ciúmes dele, romperam 4 anos depois e Severina abandona o lar, deixando a filha com o companheiro. “Mesmo fora do lar, continuou frequentando a casa dele, dormindo lá esporadicamente.” Quando rompe definitivamente se vê impedida de ver a filha. Passou a se relacionar com outro homem e tentou ver a filha algumas vezes, mas a reação dela foi negativa, chorando muito ao ver a mãe. Sempre que ia à casa do ex-marido, brigas violentas ocorriam na presença da filha. Severina entende que a atitude do ex-marido é uma forma de castigá-la por não ter aceitado reatar com ele. Kurosawa acreditava que a maternidade levaria Severina a uma melhora em seu comportamento provocativo, mas ele entende que com o nascimento da filha a situação se agravou, pois ela esperava muito um menino e começou a rejeitar o bebê, desde a ultrassonografia pré-natal. Impede as visitas de Severina, alegando estar a filha traumatizada pelas brigas e agressões. Recusa-se a fazer qualquer coisa que o leva na direção de ultrapassar seu ressentimento.
Outro exemplo interessante é relatado por Miranda Junior, em seu livro Um psicólogo no Tribunal de Família, e pretende mostrar como o trabalho realizado pelo psicólogo, que atuava no tribunal, provocou um efeito de “pacificação”.
EXEMPLO Dois anos depois da separação de seu segundo casamento, quando sua filha já estava com cerca de cinco anos, I começou a se irritar com os obstáculos que J, a mãe da criança, colocava ou criava nos dias e horários dos encontros entre ele e a filha. Rapidamente ele monta um processo judicial para modificar a guarda da filha, como resposta a esses obstáculos. É fato que a mãe havia criado alguns obstáculos, porém não da forma ou na intensidade que ele afirmava ter acontecido. O que se destacava nesse caso, contudo, era a insistência com que I queria provar que tentava ser pai e era impedido por J. I produzia sem cessar vários tipos de “documentos” para provar sua tese. Ele insistia no argumento jurídico de que “contra documentos não há argumentos”, porém grande parte dos documentos que ele apresentava nos autos ou levava para as entrevistas, era frágil. Parecia que I precisava provar que não era sua culpa se ele não conseguia ser pai como era preciso ser ou como esperasse ser. Em uma entrevista com o psicólogo, I mais uma vez, além de mostrar novos “documentos”, relata o último encontro com sua filha e menciona a conversa que com ela havia tido. Ele lhe diz que tinha se decepcionado novamente com J, “porque ela teria dito à filha que o pai não queria encontrá-la em
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um dia em que ele se atrasou. Mais uma vez I tentava provar à filha que ele se esforçava por ser pai, mas a ex-mulher tentava impedi-lo. Nesse momento de sua narração, ele relatou que a filha teria dito: ‘Ah, pai, mas eu nem acreditei!’” Quando o psicólogo lhe chama a atenção para esta fala e comenta que sua filha lhe dizia que acreditava nele, I fica em silêncio naquele momento, como se tentasse entender o que havia dito sob uma nova perspectiva. Constata-se, posteriormente, que ao levá-lo a, de fato, escutar o que a filha lhe dizia, uma mudança foi provocada. Ele para com a produção de provas e começa a flexibilizar os encontros, trocando datas em função de eventos familiares. Para o psicólogo ficou claro que “a intervenção sobre a palavra da filha parecia ter lhe assegurado uma possibilidade de ser pai independentemente das provas, pelo menos naquele momento”. A palavra da filha o reconheceu como pai, o que demonstra, como diz o autor, que “pai e mãe não são substâncias palpáveis”. Ou seja, como já foi dito, no início deste capítulo, a paternidade e a maternidade precisam ser construídas e são múltiplos os fatores que interferem nesta construção.
Paradoxos da contemporaneidade que merecem uma discussão Há, na atualidade, uma expectativa de que cada um deve afirmar sua liberdade e independência e, ao mesmo tempo, verifica-se uma forte cobrança para que correspondam aos ideais impostos pela cultura. Que sofrimentos esta demanda paradoxal pode gerar? A evidente dificuldade dos sujeitos de lidar com as imperfeições da vida cotidiana tem provocado o aumento do número de divórcios, contudo, a visão do casamento encerra hoje um movimento paradoxal que consiste no fato de os indivíduos continuarem se casando, a despeito das separações, e recasando. O que este fato pode estar revelando? Coexistem hoje discursos que mantém o papel do homem como provedor e o da mulher como mãe e esposa, e discursos que enfatizam a necessidade de participação do pai no cotidiano dos filhos e a participação da mulher no espaço público. Como estes discursos afetam a dinâmica familiar? Ao mesmo tempo em que não é possível afirmar a existência de uma essência feminina ou masculina de caráter universal, o imaginário social tem uma tendência a fixar papéis de gênero. Por que é necessário para que se entenda o processo de construção da paternidade/ maternidade entender os discursos e as possibilidades próprios ao contexto sócio-histórico da época que se pretende estudar? Quais argumentos você utilizaria para defender a ideia de que hoje não existe uma forma de organização familiar ideal que garanta um desenvolvimento mais ou menos sadio.
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ATIVIDADE 1. Vimos como a lei nº 11.698/2008 representa uma nova compreensão do modelo de família. Com base
no que foi apresentado neste capítulo, analise as afirmações abaixo: I - Por ocasião de um divórcio, quando não houver acordo, a guarda deverá ser atribuída à mãe. II - A guarda compartilhada implica na responsabilização conjunta e no exercício de direitos e
deveres por parte de ambos os genitores. III - Caso se verifique que os pais não apresentam condições de exercer a guarda do filho, o juiz poderá deferi-la a uma outra pessoa, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. IV- A manutenção da presença contínua de ambos os genitores não é importante para a criança. V- Diferenças quanto à forma de educar podem justificar que um dos genitores perca o direito de participar da educação dos filhos.
Estão corretas as afirmativas: a. I e II b. II e III c. III e IV d. IV e V e. I e V 2. Considerando os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as afirma-
ções abaixo: I - O princípio do Melhor Interesse da Criança indica que é obrigação dos operadores do Direito
verificar as medidas mais adequadas para favorecer o desenvolvimento da criança em questão. II - A convivência familiar é entendida como um direito fundamental da infância, mas a filiação socioafetiva é menos valorizada do que a filiação biológica. III - Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. IV - Crianças e adolescentes são objetos de intervenção e de tutela. V - Os pais têm o direito de cometer atos violentos em relação à criança e ao adolescente, se sua intenção é educá-la.
Estão corretas as afirmativas: a. I e II b. II e III c. I e III d. I e V e. II e V
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARIES, P. História social da criança e da família. Rio de janeiro: Zahar, 1981. BADINTER, E. Um amor conquistado: o mito do amor materno. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. BAUMAN, Z. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001. BAUMAN, Z. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Brasília, DF: Senado, 1988. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei federal 8.069/1990 de 13.07.1990. Brasília: Palácio do Planalto, 1990. BRASIL. Lei nº11698, de 13 de junho 2008. (2008, 23 de junho). Lei sobre guarda compartilhada. Brasília, DF. BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. (2010, 26 de agosto). Lei sobre alienação parental. Brasília, DF. DIAS, M. B. Manual de direito das famílias. São Paulo: RT, 2007. DIAS, M. B. União homossexual. O preconceito e a justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. EHRENBERG, A. O culto da performance — da aventura empreendedora à depressão nervosa. Aparecida, SP: Ideias & Letras, 2010. FÉRES-CARNEIRO, T. "Casamento contemporâneo: o difícil convívio da individualidade com a conjugalidade". In: Psicologia: Reflexão e Crítica, 11(2), 379-394, 1998. GIDDENS, A. (1991) As consequências da modernidade. São Paulo: UNESP GIDDENS, A. (1993) A transformação da intimidade. São Paulo: UNESP LEVY, L; et al. “Mal-estar contemporâneo e conflitos entre vizinhos”. In: Revista Mal-Estar e Subjetividade v.11, n.3, p. 1033-1053, 2011. MIRANDA JR., H.C. Um psicólogo no Tribunal de Família: A prática na interface Direito e Psicanálise. Belo Horizonte: Artesã, 2010. VAINER, R. Anatomia de um divórcio interminável. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999.
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Abordagem psicológica da violência
stella aranha
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Abordagem psicológica da violência Introdução A violência é um comportamento cada vez mais presente nas relações interpessoais, em todos os lugares, em todas as sociedades. As ações humanas são complexas, por natureza, devendo ser analisadas com base em quem as pratica, os estímulos externos e internos que as motivam e o contexto onde ocorrem. Não é possível analisar qualquer comportamento humano desvinculado do seu contexto. A sociedade violenta desenvolve estratégias tecnológicas, materiais e humanas para lidar com a violência e, elas acabam por serem incorporadas à vida das pessoas. Todos esses aparatos exigem uma substancial parcela nos orçamentos públicos e privados que deixam de ser aplicados em questões mais construtivas como educação e saúde. Vamos estudar algumas situações ligadas à violência, na tentativa de levar você a perceber a complexidade dessas questões e lembrar que, muitas vezes, a mera existência ou aplicação da lei não dá conta deste fenômeno. Comecemos com a definição de violência e agressividade.
Definição de violência e agressividade O Dicionário Houaiss define violência como a “ação ou efeito de violentar, de empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação moral contra (alguém); ato violento, crueldade, força”. No aspecto jurídico, o mesmo dicionário define o termo como o “constrangimento físico ou moral exercido sobre alguém, para obrigá-lo a submeter-se à vontade de outrem; coação”. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência como “a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis”. Mas os especialistas afirmam que o conceito é muito mais amplo e ambíguo do que uma simples constatação de que a violência é a imposição de dor e a agressão é cometida por uma pessoa contra outra. Na Comunidade Internacional de Direitos Humanos, a violência é compreendida como todas as violações dos direitos civis (vida, propriedade, liberdade de ir e vir, de consciência e de culto); políticos (direito a votar e a ser votado, ter participação política); sociais (habitação, saúde, educação, segurança); econômicos (emprego e salário) e culturais (direito de manter e manifestar sua própria cultura). Na Psicologia, Bock, Furtado e Teixeira (1995, p. 283) definem violência como o uso desejado da agressividade, com fins destrutivos, podendo ser voluntário, racional e consciente ou involuntário, irracional e inconsciente. Mangini (2008), citada por Fiorelli, José Osmir; Mangini, Rosana C. Ragazzoni (2009, p. 266) diz que a violência ocorre quando a agressividade não está relacionada à proteção de interesses vitais, trazendo em si a ideia de destruição entre seres da mesma espécie quando outras vias de solução poderiam ser empregadas. Você pode perceber que, em geral, as pessoas empregam os termos agressividade e violência como sinônimos. Por exemplo: dizer que X é agressivo é o mesmo que chamá-lo de violento. No entanto, vamos diferenciá-los. A agressividade, segundo Mangini
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(2008), citada por Fiorelli e Mangini (2010), é como se fosse uma força, um comportamento, algo que ajuda a sobrevivência e a adaptação do indivíduo. Para essa autora (Mangini, 2008), a agressividade é uma característica da personalidade que aparece no comportamento da pessoa. No entanto, você deve estar questionando, “e quando a pessoa não consegue canalizar a agressividade para fins produtivos?”. Neste caso, será visível a falta de estabilidade emocional, a impulsividade e a baixa tolerância a frustrações. Existem diversos mecanismos de controle da agressividade, por exemplo, a educação, a lei e a tradição. Além disso, desde a infância, o ser humano é levado a aprender a reprimir e a não expressar de forma descontrolada a agressividade. O mundo também cria condições para que o indivíduo possa transformar seus impulsos agressivos em produções consideradas socialmente positivas, como a criação intelectual, as artes e o esporte. A violência traz a ideia de destruição entre seres da mesma espécie, quando, na verdade, outras vias de solução poderiam ser utilizadas. A violência ultrapassa o aceitável socialmente e legalmente. Por exemplo, quando a defesa de interesses vem acompanhada de intimidação e transgressão de regras legais ou sociais, desrespeitando a integridade física e psíquica dos outros, estamos diante de uma situação de violência. Não há como estudar violência e agressividade se não considerarmos o contexto social e cultural no qual o ato é realizado. O comportamento agressivo em um contexto pode ser considerado violência em outro, e vice-versa. Você deve entender que não há uma linha divisória entre a agressividade e a violência. A interpretação dessas situações dependerá do contexto legal e sociocultural. Além disso, essa interpretação é dinâmica porque se modifica na medida em que os costumes se modificam. Não há uma posição única quanto à origem e à manifestação do comportamento violento. Muito ainda tem de ser estudado, no entanto, o que se percebe é uma tendência para conjugar os aspectos sociais e pessoais a este comportamento. Alguns estudos sugerem que o comportamento violento não está associado às características da personalidade agressiva. Isso ocorre porque, há pessoas que são vistas como agressivas, mas nunca se tornam violentas. Em contrapartida, outras pessoas aparentemente “tranquilas” e socialmente adaptadas cometem atos de violência inesperados e impensáveis para seu comportamento. Você percebeu que é complexa a relação entre violência e agressividade. Devemos sempre pensar nos fatores individuais, sociais e culturais conduzindo a essas práticas. Mesmo que o comportamento agressivo não se transforme em violência, conviver com a agressividade é uma situação muito difícil.
Algumas teorias sobre a agressividade Neste item, você recordará algumas teorias da Psicologia, no que tange suas abordagens sobre a agressividade. Você deve estar lembrado que cada teoria escolhia um objeto de estudo para desenvolver suas ideias sobre o comportamento e os fenômenos psicológicos. Agora, você terá a oportunidade de perceber a predominância desses objetos nas explicações teóricas sobre a agressividade. Este item não tem a pretensão de esgotar nem as teorias psicológicas nem o tema agressividade, que é amplo, e (porque não dizer?) inesgotável.
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CONCEITO impulsos destrutivos São estímulos que possuem força suficiente para levar a pessoa a fazer determinada ação, que neste caso é destrutiva.
AUTOR Winnicott Donald Woods Winnicott nasceu em 7 de abril de 1896, em Plymouth, na Inglaterra. Filho de John Frederick Winnicott e Elizabeth Martha Woods Winnicott. Durante os anos de guerra trabalhou como consultor psiquiátrico de crianças seriamente transtornadas que tinham sido evacuadas de Londres e outras cidades grandes, e se separado de suas famílias. Entre 1939 e 1962, ele participou de cerca de cinquenta programas sobre uma enorme gama de assuntos, que variaram desde “a contribuição do pai”, “o filho único”, “a importância de visitar as crianças no hospital”, e “a dinâmica da adoção”, até “a psicologia dos pais adotivos”, “o significado do ciúme” e “as vicissitudes da culpa”.
Começaremos pela Psicanálise. Esta teoria afirma que a agressividade é constitutiva do ser humano e, ao mesmo tempo, afirma-se a importância da cultura, da vida social, como reguladoras dos impulsos destrutivos. A função de controle dos impulsos destrutivos ocorre no processo de socialização em que é esperado que as ligações significativas com os outros sejam determinantes. Winnicott (2012), psicanalista inglês, afirma que a agressividade e a destrutividade humanas estão intrinsecamente relacionadas à questão da constituição do sentido da realidade externa. Atendo-se, sobretudo aos estágios iniciais do desenvolvimento, em que se mostram as raízes da agressividade. A Gestalt destaca este tema afirmando que a agressividade é resultado de uma percepção inadequada dos comportamentos realizados, ou seja, a pessoa não conseguiu discriminar os detalhes que diferenciam um comportamento agressivo de outro socialmente adaptado. O Behaviorismo explica que existe a possibilidade do comportamento agressivo ser aprendido por meio de um condicionamento operante por reforço positivo. Fiorelli e Mangini (2009, p. 271) fornecem um exemplo característico: o indivíduo apresenta um comportamento agressivo; consegue o que quer; ele volta a agredir pelo mesmo ou outro motivo e obtém novamente sucesso. Torna-se cada vez mais agressivo. A abordagem psicológica da linha social-cognitiva afirma que a agressividade pode ter origem nos modelos: a criança e o adolescente aprendem o que é considerado agressividade ou violência com os pais, colegas de escola, ídolos etc. A partir daí, passam a se comportar de forma a repeti-los, para estar “à altura deles” ou mais perto deles. Outros enfoques poderiam ter sido feitos, mas as possibilidades de explicação não se esgotam, como já mencionamos. O importante é você perceber que todas as perspectivas podem ser integradas. As visões teóricas da Psicologia não se contradizem, se complementam, reforçam-se e possibilitam a compreensão deste fenômeno sob diferentes visões.
Formas de violência Muitas vezes, em nosso cotidiano, lidamos e vivenciamos com situações em que a violência não é “perceptível”. Ou melhor, nem sempre a violência é física.
Violência estrutural Começaremos com a violência estrutural. Nesse grupo de classificação da violência se enquadram aquelas violências que negam a cidadania para alguns indivíduos ou determinados grupos de pessoas, pautados principalmente na discriminação social contra os “diferentes”.
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Violência urbana As formas de violência, tipificadas como violação da lei penal, como: 1) assassinatos, 2) sequestros, 3) roubos e, 4) outros tipos de crime contra a pessoa ou contra o patrimônio formam um conjunto que se convencionou chamar de violência urbana, porque se manifesta principalmente no espaço das grandes cidades. A violência urbana, no entanto, não compreende apenas os crimes, mas todo o efeito que provocam sobre as pessoas e as regras de convívio na cidade. A violência urbana prejudica a qualidade das relações sociais, destrói a qualidade de vida das pessoas. Gangues urbanas, depredação do espaço público, o trânsito caótico, as praças malcuidadas, sujeira em período eleitoral compõem o quadro da perda da qualidade de vida. Certamente, o tráfico de drogas, talvez a ramificação mais visível do crime organizado, acentua esse quadro, sobretudo nas grandes e problemáticas periferias. Um dos principais fatores que gera a violência urbana é o crescimento acelerado e desordenado das cidades. Como consequência, surgem graves problemas sociais como fome, miséria, desemprego e marginalização, que associados à ineficiência das políticas de segurança pública contribuem para o aumento dos atos de violência. Quando se trata de direitos humanos, a violência abrange todos os atos de violação dos direitos: civis (liberdade, privacidade, proteção igualitária); sociais (saúde, educação, segurança, habitação); econômicos (emprego e salário); culturais (manifestação da própria cultura) e políticos (participação política, voto).
Violência institucional A violência institucional é aquela praticada nas instituições prestadoras de serviços públicos como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias, judiciário. É perpetrada por agentes que deveriam proteger as vítimas de violência garantindo-lhes uma atenção humanizada, preventiva e também reparadora de danos.
Violência simbólica Já a violência simbólica é um tipo de atentado, desvalorização ou restrição do patrimônio material ou imaterial de determinado grupo identificado culturalmente. Ou, em outras palavras, são relações estabelecidas entre grupos dominantes e dominados que aparecem de forma “naturalizada”. É importante ressaltar, assim como no caso da violência psicológica, que a violência simbólica é sutil e permeia nosso cotidiano de forma implícita. Ela se expressa como uma forma “legítima” de relação entre dominantes e dominados. É possível exemplificar a violência simbólica com a frequente associação feita pela mídia entre o terrorismo e os povos árabes, a presença majoritária de pessoas de cor de pele branca em comerciais de TV, ou mesmo a difusão da ideia de que homens são mais fortes que mulheres o que “justifica” serem “violentos”.
Violência doméstica A violência doméstica é o tipo de violência que ocorre no lar, compreendido como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadica-
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mente agregadas. Abusos sexuais a crianças e maus tratos a idosos também constituem violência doméstica. Existem cinco tipos de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A negligência é o ato de omissão do responsável pela criança/idoso/ outra (pessoa dependente de outrem) em proporcionar as necessidades básicas, necessárias para a sua sobrevivência, para o seu desenvolvimento. Os danos causados pela negligência podem ser permanentes e graves.
Violência psicológica Violência psicológica é um tipo de violência que geralmente ocorre de forma “indireta”, como humilhações, ameaças, palavrões, privação de liberdade, entre outras. Diferente da forma “direta” e explícita da violência física é importante ressaltar o caráter implícito da violência psicológica. A agressão não ocorre necessariamente em seu corpo, mas a violência gera transtornos de natureza psicológica, constrangendo a vítima a adotar comportamentos contra sua vontade ou tirando-lhe a liberdade. Neste caso, a pessoa agredida pode se sentir culpada pelos transtornos que lhe ocorrem, o que dificulta a posterior responsabilização dos autores dessa violência.
Violência sexual Encontramos também a violência sexual na qual o agressor abusa do poder que tem sobre a vítima para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento, sendo induzida ou obrigada a práticas sexuais com ou sem violência física. A violência sexual acaba por englobar o medo, a vergonha e a culpa sentidos pela vítima, mesmo naquelas que acabam por denunciar o agressor, por essa razão, a ocorrência desses crimes tende a ser ocultada.
Violência verbal Muitas pessoas confundem a violência verbal. Ela pode ocorrer através do silêncio, que muitas vezes é muito mais violento do que os métodos utilizados habitualmente, como as ofensas morais (insultos), depreciações e os interrogatórios infindáveis.
Violência física E para terminar nossa exposição sobre as formas de violência, temos a violência física, que é o uso da força com o objetivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns, murros, tapas e agressões com diversos objetos e queimaduras. Sem maiores aprofundamentos, estudiosos afirmam que além da investigação dos comportamentos violentos, de ve-se buscar estratégias de implantação de comportamentos de paz, por uma cultura de não violência (no Capítulo 5, item 5.4., você tomará contato com alguns aspectos ligados à Comunicação não violenta).
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Comportamentos antissociais Neste item, vamos explicar as relações, às vezes, mal interpretadas entre problemas emocionais e violência, gerando comportamentos antissociais. As “doenças” mais frequentemente relacionadas com violência são os distúrbios da personalidade, as dependências de álcool e drogas e a deficiência mental. Existe alguma evidência de associação entre violência e psicose (este termo será desenvolvido mais tarde), especialmente, nos casos de ideação paranoide, mas somente uma pequena minoria de todos os doentes que praticam atos violentos são psicóticos e uma vasta maioria de pessoas mentalmente doentes não são mais perigosas do que os membros da população geral. Os quadros psiquiátricos onde mais comumente podemos encontrar comportamentos antissociais são: distúrbio explosivo da personalidade; distúrbio antissocial da personalidade (veremos separadamente, mais adiante); distúrbio borderline da personalidade; psicose; e episódio maníaco.
LEITURA Dependências de álcool e drogas e a deficiência mental Violência. Informação. Investigação. Intervenção. Disponível em: http://www.violencia.online.pt/artigos/artigos.htm?idseccao=6 Acesso em 11 set. 2014.
CONCEITO Ideação paranoide É a ideia que o indivíduo tem envolvendo suspeitas ou a crença de que está sendo assediado, perseguido ou injustamente tratado.
Distúrbio explosivo da personalidade No distúrbio explosivo da personalidade, encontramos, como característica mais marcante, a tendência a agir impulsivamente, desprezando as eventuais consequências do ato impulsivo, acompanhada de instabilidade afetiva. Os frequentes acessos de raiva podem levar à violência ou à explosões comportamentais. Essas situações podem ser desencadeadas mais facilmente quando as suas atitudes são criticadas ou impedidas pelos outros. Este distúrbio é caracterizado pela instabilidade do estado de ânimo com possibilidades de explosões de raiva, ódio, violência ou afeição. A violência pode ser física ou verbal e as explosões de raiva fogem ao controle destas pessoas. Entretanto, estes indivíduos não têm problemas de socialização, ao contrário, são simpáticos, bem falantes, sociáveis e educados quando fora das crises. Há uma extrema sensibilidade aos aborrecimentos causados por pequenas situações ambientais que irão produzir, nos explosivos, respostas de súbita violência e agressividade sem controle. Normalmente, chamamos essas pessoas de “pavio-curto” ou de “cinco-segundos”.
Distúrbio borderline da personalidade O distúrbio borderline da personalidade é um distúrbio mental com um padrão característico de instabilidade na regulação do afeto, no controle de impulsos, nos relacionamentos interpessoais e na imagem de si mesmo. O termo borderline, que na língua inglesa significa “fronteiriço” não se refere ao limite entre um estado normal e um psicótico, mas a uma instabilidade constante de humor. São indivíduos sujeitos a acessos de
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MULTIMÍDIA Psicose Sinopse: em Phoenix, Arizona, Marion Crane (Anne Heche), secretária de uma imobiliária, rouba 40 mil dólares do seu patrão. Com este dinheiro, ela sonha recomeçar sua vida com o homem que ama e, quando ruma ao seu encontro, acaba se perdendo e decide pernoitar em um velho motel administrado por Norman Bates (Vince Vaughn).
CONCEITO Distraibilidade Estado de instabilidade marcante na atenção e dificuldade ou incapacidade para fixar a atenção ou mantê-la em qualquer coisa que implique esforço produtivo.
Logorreia Produção verbal anormal intensa e acelerada, frequentemente associada à fuga de ideias e distraibilidade.
ira e verdadeiros ataques de fúria ou de mau gênio, em completa inadequação ao estímulo desencadeante. Essas crises de fúria e agressividade acontecem de forma inesperada, intempestivamente e costumam ter por alvo pessoas do convívio mais íntimo, como os pais, irmãos, familiares, amigos, namoradas, cônjuges etc. Embora o borderline mantenha condutas até bastante adequadas em bom número de situações, ele tropeça em outras simples. O limiar de tolerância às frustrações é extremamente sensível nessas pessoas. Esse tipo de distúrbio da personalidade está sujeito a grandes manifestações de instabilidade afetiva, oscilando bruscamente entre emoções como o amor e ódio, entre a indiferença ou apatia e o entusiasmo exagerado, alegria efusiva e tristeza profunda. A vida conjugal com essas pessoas pode ser muito problemática, pois, ao mesmo tempo em que se apegam ao outro e se confessam dependentes e carentes desse outro, de repente, são capazes de maltratá-lo cruelmente. Eles vivem exigindo apoio, afeto e amor continuadamente. Sem isso, aparece o medo à solidão ou a incapacidade de ficar só, em presença de si mesmo.
Psicose A psicose é um quadro psicopatológico clássico, reconhecido pela Psiquiatria, pela Psicologia Clínica e pela Psicanálise como um estado psíquico no qual se verifica certa “perda de contato com a realidade”. Nos períodos de crises mais intensas podem ocorrer (variando de caso a caso) alucinações (é a percepção real de um objeto inexistente), delírios (é um juízo falso da realidade), desorganização psíquica que inclui pensamento desorganizado, acentuada inquietude psicomotora (é caracterizada por um estado de excitação mental e atividade motora aumentadas), sensações de angústia intensa (estado psicológico de inquietação, de medo difuso, sem objeto aparentemente determinado e que pode ser acompanhado de manifestações orgânicas) e opressão e insônia severa (se caracteriza pela incapacidade de conciliar o sono e pode manifestarse em seu período inicial, intermediário ou final). Tal situação mental é frequentemente acompanhada por uma falta de “crítica” ou de “insight” , que se traduz numa incapacidade de reconhecer o caráter estranho ou bizarro do seu comportamento. Desta forma surgem também, nos momentos de crise, dificuldades de interação social e em cumprir normalmente as atividades de vida diária, podendo gerar comportamentos violentos, muitas vezes, defensivos e em função das alucinações ou delírios decorrentes de seu estado.
Episódio maníaco O episódio maníaco é caracterizado por uma excitação eufórica do humor, por uma intensa agitação motora, distraibilidade, logorreia e por
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uma reduzida necessidade de sono. O sujeito pode supervalorizar-se e fazer coisas que normalmente não faria, pois distorce a realidade de modo a não enxergar os perigos envolvidos em suas ações. A agitação predominante do humor pode ser a irritabilidade quando os desejos da pessoa são frustrados. Além disso, devido à elevação da autoconfiança, ideias grandiosas podem chegar a evoluir para delírios grandiosos ou religiosos de identidade ou papéis. Os indivíduos com um episódio maníaco com frequência não reconhecem que estão doentes e resistem às tentativas de tratamento. Eles podem viajar impulsivamente para outras cidades, perdendo contato com parentes e responsáveis. Também podem envolver-se em atividades desorganizadas ou estranhas como distribuir doces, dinheiro ou conselhos a estranhos que passam na rua. As preocupações éticas podem ser desconsideradas, mesmo por indivíduos bastante conscienciosos. Por exemplo, um corretor da bolsa de valores pode comprar e vender ações ilegalmente, sem conhecimento ou permissão do seu cliente; um cientista pode apoderar-se de descobertas alheias. Além disso, o indivíduo, com esse tipo de distúrbio, pode mostrar-se hostil e fisicamente ameaçador para com outros.
LEITURA CHALUB, M; TELLES, L.E. de.B. “Álcool, drogas e crime”. In: Revista Brasileira de Psiquiatria. 2006; 28(Supl II ) p. 69-73.
CONCEITO Substância psicoativa É a substância química que age principalmente no sistema nervoso central, onde altera a função cerebral e temporariamente muda a percepção, o humor, o comportamento e a consciência.
Dependência de álcool e drogas Os transtornos por dependência de álcool e drogas exercem considerável impacto sobre os indivíduos, suas famílias e a comunidade, determinando prejuízo à saúde física e mental, comprometimento das relações, perdas econômicas e, algumas vezes, chegando a problemas legais. Vários estudos assinalam a associação entre transtorno do uso de substâncias psicoativas e álcool, e violência doméstica, acidente de trânsito e crime. Em um estudo realizado por Chalub e Telles (2006), a maior parte das pesquisas aponta a presença de associação entre transtornos do uso de substâncias e álcool e a criminalidade. É alta a proporção de atos violentos quando álcool ou drogas estão presentes entre agressores e suas vítimas, ou em ambos. No entanto, a variabilidade dos efeitos provocada pelas drogas e álcool, em diferentes indivíduos, sugere que pensemos na contribuição de fatores orgânicos, socioculturais e de personalidade. É importante que você saiba que pessoas com o mesmo grau de intoxicação, por substâncias ou álcool, têm respostas emocionais diferentes e condutas diversas. Dessa forma, a associação entre álcool, drogas e violência merece seguir sendo estudada, na busca de mais conhecimentos e práticas que possam contribuir para a prevenção da violência. De acordo com Palomba (2003), os deficientes mentais podem apresentar apenas deficiências de inteligência, sem desvios de conduta, mas outros podem apresentar acentuadamente desvio de conduta, por alto nível de energia para reações emocionais e da vontade, indife-
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LEITURA PALOMBA, G. A. Tratado de Psiquiatria Forense . São Paulo: Atheneu, 2003.
CONCEITO Estudos epidemiológicos A epidemiologia pode ser definida como o estudo da distribuição e dos determinantes das doenças ou das condições relacionadas à saúde em populações especificadas. Os estudos epidemiológicos incluem vigilância, análise e experimentação dos fatores físicos, biológicos, sociais, culturais e comportamentais que influenciam a saúde.
LEITURA Transtorno desafiador opositivo Disponível em: http://www.psiqweb. med.br/site/DefaultLimpo.aspx?area=ES/VerClassificacoes&idZClassificacoes=22. Acesso em 10 set. 2014.
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rença e instabilidade emocional. A falta de crítica completaria o quadro clínico desses indivíduos. O retardo mental também pode ser um fator que leve à possibilidade de comportamentos antissociais, porque o indivíduo é menos capaz intelectualmente de lidar com situações de estresse e, dessa forma, pode ficar facilmente frustrado ou irritado, reagindo de forma inadequada quando contrariado. Em outras palavras, essas pessoas são incapazes de ter crítica em relação à antijuridicidade de seus atos, deixando-se levar facilmente por impulsos hostis, agindo de forma despropositada e impulsiva. Você pode perceber que a violência aparece em alguns transtornos mentais e, em geral, continuam sendo objeto de estudos epidemiológicos em todo o mundo. No entanto, destacamos para aprofundar mais os seus conhecimentos, nesta área, seis situações que consideramos primordiais em relação ao comportamento violento, que serão desenvolvidas nos itens a seguir.
Transtorno desafiador opositivo O transtorno desafiador opositivo, em geral, se manifesta antes dos 8 anos e, com frequência, não depois do início da adolescência. Os sintomas opositivos, em sua maioria, emergem no contexto doméstico, mas, com o tempo, podem aparecer também em outras situações. Podemos falar que é um padrão frequente de comportamento realizado pela criança considerado: negativista, desafiador, desobediente e hostil para com pessoas que representam autoridade para ela. Podemos caracterizar este transtorno, quando ele persiste, por pelo menos 6 meses, como o comportamento da criança. Em geral, é percebido a ocorrência frequente de pelo menos quatro dos seguintes comportamentos: perder a paciência, discutir com adultos, desafiar ativamente ou recusar-se a obedecer a solicitações ou regras dos adultos, deliberadamente fazer coisas que aborrecem outras pessoas, responsabilizar outras pessoas por seus próprios erros ou mau comportamento, ser suscetível ou facilmente aborrecido pelos outros, mostrar-se enraivecido e ressentido, ou ser rancoroso ou vingativo. O início é, tipicamente, gradual, em geral se estendendo por meses ou anos. Deve-se ter cuidado neste diagnóstico porque o comportamento opositor é uma característica típica de certos estágios do desenvol vimento (por exemplo, infância ou adolescência). Um diagnóstico de transtorno desafiador opositivo deve ser considerado apenas se os comportamentos ocorrem com mais frequência e têm consequências mais sérias do que se observa, tipicamente, em outros indivíduos de estágio evolutivo comparável e se acarretam prejuízo significativo no funcionamento social, acadêmico ou ocupacional. Em uma proporção significativa dos casos, o Transtorno Desafiador Opositivo é um antecedente
LEITURA
evolutivo do Transtorno de Conduta. (Disponível em: http://casadosprofessoresespeciais.blogspot.com/2006/11/transtorno-desafiador-opositivo.html Acesso em 10 out. 2014.)
Transtorno de conduta
Transtorno de conduta
Disponível em: http://www.psiqweb. med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=136. Acesso em 10 set. 2014.
Para ser considerado transtorno de conduta, esse tipo de comportamento problemático deve alcançar violações importantes, além das expectativas apropriadas à idade da pessoa e, portanto, de natureza mais grave que as travessuras ou a rebeldia normal de um adolescente ou uma criança mais velha. Este tipo comportamento antissocial parece preocupar muito mais os outros do que a própria criança ou adolescente que sofre da perturbação. Certos comportamentos como mentir ou matar aula podem ocorrer em qualquer criança ou adolescente sem que isso signifique desvios do comportamento, contudo a partir de certos limites pode significar. Para se diferenciar o comportamento desviante do normal é necessário verificar a presença de outras características de comportamentos des viantes e a permanência delas ao longo do tempo. Além das circunstâncias em que o comportamento se dá, as companhias, o ambiente familiar, os valores e os exemplos que são transmitidos devem ser avaliados para uma classificação adequada. Para que você entenda melhor, este transtorno, basicamente, consiste em uma série de comportamentos que perturbam quem está próximo, com atividades perigosas e até mesmo ilegais. Esses jovens e crianças não se importam com os sentimentos dos outros nem apresentam sofrimento psíquico por atos moralmente reprováveis. Assim o comportamento deles apresenta maior impacto nos outros do que nos próprios. Essas crianças ou adolescentes costumam apresentar precocemente um comportamento violento, reagindo agressivamente a tudo e a todos, supervalorizando apenas o seu prazer, mesmo que em detrimento do bem-estar alheio. Elas podem também exibir um comportamento de provocação, ameaça ou intimidação, iniciando lutas corporais, inclusive com eventual uso de armas ou objetos capazes de causar sério dano físico, como tacos e bastões, tijolos, garrafas quebradas, facas ou mesmo arma de fogo. Outra característica no comportamento do portador de transtorno de conduta é a crueldade com outras pessoas e/ou com animais. Não é raro que a violência física possa assumir a forma de estupro, agressão ou, em outros casos, homicídio. Alguns autores afirmam que o transtorno de conduta é uma espécie de personalidade antissocial na juventude. Como a personalidade não está formada, antes dos 18 anos, não se pode dar o diagnóstico de personalidade patológica para menores, mas a correspondência que existe entre a personalidade antissocial e o transtorno de conduta é muito próxima.
MULTIMÍDIA Pixote: a lei do mais fraco Sinopse: Pixote (Fernando Ramos da Silva) foi abandonado por seus pais e rouba para viver nas ruas. Ele já esteve internado em reformatórios, e isso só ajudou na sua “educação”, pois conviveu com todo o tipo de criminoso e jovens delinquentes que seguem o mesmo caminho. Ele sobrevive se tornando um pequeno traficante de drogas, cafetão e assassino, mesmo tendo apenas 11 anos.
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AUTOR Trindade Jorge Trindade graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) em 1975. Trindade sempre foi um estudioso. Em 1987, concluiu sua segunda graduação, a de Psicologia. Doutor em Psicologia Clínica e Saúde Mental, pela Wisconsin/Concordia University. Em 2000, foi nomeado Livre Docente em Psicologia Jurídica pela Ulbra. Jorge Trindade já trilhou um longo caminho na esfera pública. Como promotor de Justiça, atuou nas Comarcas de Tapes, Guaíba, Cachoeira do Sul, São Jerônimo, Gravataí e Porto Alegre; e, como Procurador de Justiça, perante o Tribunal de Alçada, Tribunal de Justiça, Tribunal Militar e Tribunal de Contas.
LEITURA Escala Hare Disponível em: http://psicopatiapenal. blogspot.com.br/p/diagnostico-de-psicopatia.html. Acesso em 10 set. 2014.
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Transtorno de personalidade antissocial Segundo Trindade (2007), na prática forense é comum tratar o transtorno de personalidade antissocial como sinônimo de psicopatia. Para esse autor, são conceitos diferentes e seguiremos a sua linha de pensamento, até mesmo porque é uma figura de referência em nosso país nesta área. Para ele, a diferença está fundamentada no tipo de abordagem da avaliação. Isto é, o diagnóstico de transtorno de personalidade antissocial é baseado em critérios comportamentais. O diagnóstico de psicopatia está mais ligado aos traços de personalidade, avaliados por meio de instrumentos, como a Escala HARE. A psicopatia, para Trindade (2007), pode ser uma evolução do comportamento antissocial, ou seja, teria todas as características do comportamento antissocial, mas com uma atenção específica aos fatores psicológicos. De acordo com este autor (TRINDADE, 2007), o transtorno de personalidade antissocial é fruto de uma combinação de fatores genéticos e ambientais. Há uma predisposição genética para a impulsividade e a família e o contexto social podem não exercer o controle sobre esta impulsividade. Essas pessoas são muito inteligentes, com habilidades verbais, sociais e de racionalizar seu comportamento inadequado de modo a favorecê-lo e justificá-lo. Parece incapaz de beneficiar-se com o castigo ou com a punição, parecendo que estas não exercem nenhum efeito sobre ele. No transtorno de personalidade antissocial, costumamos encontrar indivíduos destrutivos e emocionalmente prejudiciais. Costumam desorganizar o meio e as relações sociais, causando sofrimento nas pessoas que vivem ao seu redor. Apesar de causar problemas para os outros, são pessoas que estão sempre bem, não sentindo culpa nem necessidade de reparar os prejuízos que causam. O mais conhecido tipo de indivíduo com transtorno de personalidade antissocial é o estelionatário, porém algumas pessoas com características antissociais podem jamais enfrentar problemas legais. Para este autor (TRINDADE, 2007), a criminalidade não é sinônimo de transtorno de personalidade antissocial. Uma forma de diagnosticar este transtorno seria indicada por pelo menos três dos seguintes critérios:
1
Fracasso em conformar-se às normas sociais com relação a comportamentos legais, indicado pela execução repetida de atos que constituem motivo de detenção;
2
Propensão para enganar, indicada por mentir repetidamente, usar nomes falsos ou ludibriar os outros para obter vantagens pessoais ou prazer;
3
Impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro;
CONCEITO Inimputável
4
Irritabilidade e agressividade, indicadas por repetidas lutas corporais ou agressões físicas;
5
Desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia;
6
Irresponsabilidade consistente, indicada por um repetido fracasso em manter um comportamento laboral consistente ou honrar obrigações financeiras;
7
Ausência de remorso, indicada por indiferença ou racionalização por ter ferido, maltratado ou roubado outra pessoa.
Aquele que por anomalia psíquica ou retardo mental não pode responder por si judicialmente.
Os indivíduos com Transtorno da Personalidade Antissocial frequentemente não possuem empatia e tendem a ser insensíveis e cínicos e a desprezar os sentimentos, direitos e sofrimentos alheios. Eles podem ter uma autoestima acentuada e arrogante (por exemplo, achar que um trabalho comum não está à sua altura, ou não ter uma preocupação realista com seus problemas atuais ou seu futuro) e podem ser excessivamente autossuficientes ou vaidosos. Esses indivíduos podem também ser irresponsáveis e exploradores em seus relacionamentos sexuais. Eles podem ter uma história de múltiplos parceiros sexuais, sem jamais ter mantido um relacionamento monogâmico. Essas pessoas podem ser irresponsáveis na condição de pai ou mãe. Esse transtorno não é considerado uma doença ou um transtorno mental que qualifique este indivíduo como inimputável . Não há prejuízo na capacidade de controle das suas emoções, além de saber diferenciar o que é certo e errado. Na situação da psicopatia, para Trindade (2007), este termo é utilizado, muitas vezes, em um sentido amplo e não técnico, servindo para confundir mais esse conceito. Esse termo surgiu no século XVIII, para designar comportamentos que não eram classificados em qualquer categoria de transtorno mental. A psicopatia é um modelo particular de personalidade. Ela é resultado da interação de diferentes fatores, sociais e biológicos, como o transtorno de personalidade antissocial. O fato como agem em relação às normas sociais e jurídicas fez com que fossem também nomeados de sociopatas. Os psicopatas cometem delitos violentos que abalam a humanidade. É frequente a sobreposição de psicopatia, transtorno de personalidade antissocial e criminalidade. Nem todos os psicopatas são obrigatoriamente criminosos. Porém, quando o são, diferem qualitativamente. São mais frios, menos reativos, mais impulsivos e violentos. De acordo com a Escala Hare, os psicopatas preenchem os critérios para o transtor-
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LEITURA TRINDADE, J. “Transtorno de conduta, transtorno de personalidade antissocial e psicopatia”. In: Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. p.198-213.
AUTOR Dan Olweus Dan Olweus nasceu na Suécia, fez doutorado na Universidade de Umea, na Suécia, em 1969. De 1970 a 1995 foi professor de Psicologia na Universidade de Bergen, na Noruega. Desde 1996, ele tem sido professor e pesquisador da Psicologia, afiliado com o Centro de Pesquisa para a Promoção da Saúde (HEMIL) na mesma universidade. O livro Bullying na escola: o que sabemos e o que podemos fazer (Olweus, 1993) foi publicado em mais de 25 línguas.
AUTOR Cléo Fante Cléo Fante é a maior especialista do Brasil sobre bullying . Ela é educadora, pesquisadora, conferencista, escritora, graduada em História e Pedagogia, pósgraduada em Didática do Ensino Superior e doutoranda em Ciências da Educação pela Universidade de Ilhas Baleares, Espanha. É presidente do Centro de Estudos do Bullying Escolar, em Brasília-DF. É autora do programa antibullying Educar para a Paz, implantado em inúmeras escolas brasileiras e em Portugal.
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no de personalidade antissocial, mas nem todos os indivíduos com este transtorno não preenchem os critérios para psicopatia. Em contextos forenses, há uma prevalência duas a três vezes maior de transtornos de personalidade antissocial do que de psicopatas. Por meio da crueldade com que agem, fazem das suas vítimas presas e são vistos como predadores. Sua escala de valores não é a mesma de seu meio social. Para ele, o importante é satisfazer os seus desejos a qualquer preço. Não internalizam a noção de lei como a cultura e a sociedade estabelecem, criando as suas próprias normas, de acordo com seu prazer. Seu comportamento é planejado e utilitário. Não se sentem responsáveis pelos seus atos, porque o outro é sempre responsável por eles. O outro só tem existência como alguém a ser usado, como uma coisa ou um objeto. É por isso que não conseguem aprender com seus erros. Eles constroem uma carreira criminosa marcada por crimes cometidos de várias formas, principalmente violentos. O conhecimento sobre o funcionamento e a estruturação psíquica do psicopata pode ser importante na predição de comportamentos futuros destes sujeitos.
Bullying e assédio moral Em relação ao bullying , as pesquisas sobre o assunto, tiveram maior expressão a partir da década de 1970. Um pesquisador — educador, norueguês, chamado Dan Olweus, desenvolveu um estudo, nesta época. Para ele, bullying ou vitimização pode ser descrito quando um estudante é exposto, repetidamente e durante um tempo, a ações negativas de um ou mais estudantes. Uma ação é negativa quando alguém intencionalmente inflige, ou tenta infligir, dano ou desconforto em outro. As ações negativas podem ser por meio de palavras (verbalmente), por exemplo, ameaçando, “pegando no pé”, gozando e dando apelidos. Também é uma ação negativa quando alguém bate, empurra, chuta, belisca ou contém alguém — por contato físico. Também é possível realizar ações negativas sem o uso de palavras ou contato físico, como fazer caretas ou gestos, excluir intencionalmente alguém de um grupo, ou recusar-se a obedecer à vontade da pessoa. No Brasil, temos duas pioneiras nesta área, Cleo Fante, para o bullying escolar, e Margarida Barreto, para a situação de assédio moral. Para efeitos didáticos, vamos dividir estas duas situações. Em linhas gerais, não existe tradução exata para o bullying . Pode ser considerado um assédio moral. Podemos descrever como atos de denegrir, violentar, agredir, destruir a estrutura emocional de uma pessoa sem motivação alguma e de forma repetida. Para Cleo Fante, consiste em um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas que ocorrem sem moti vação evidente, adotado por um ou mais alunos contra outro (s), causando dor, angústia e sofrimento. Insultos, intimidações, apelidos cruéis,
gozações que magoam profundamente, acusações injustas, atuação de grupos que hostilizam, ridicularizam e infernizam a vida de outros alunos levando-os à exclusão, além de danos físicos, morais e materiais, são algumas das manifestações do “comportamento bullying ”. As diferenças entre bullying e outras formas de violência e “brincadeiras” podem ser classificadas, no caso do bullying , em: ações repetitivas contra a mesma vítima em um período prolongado de tempo; ocorrência de um desequilíbrio de poder, entre agressor e vítima, dificultando a defesa da vítima; e, ausência de motivos que justifiquem os ataques. Quanto às formas como essa violência pode ocorrer destacamse: a direção horizontal descrita como o bullying ocorrendo entre pessoas do mesmo nível, mesma posição; e, na direção vertical, abrangendo pessoas de níveis diferentes e posições diferentes. Como participantes desta situação temos: agressores, vítimas, espectadores passivos e vítimas-agressoras. Passemos a uma breve descrição destas posições. Os agressores (bullies) são descritos como pessoas que manifestam pouca empatia. Além disso, têm baixa resistência às frustrações, custando a adaptar-se às normas, porque gostam de poder e de controle e, assim, adotam condutas antissociais. As vítimas são pessoas consideradas diferentes ou “esquisitas”. Essas diferenças podem ser de raça, religião, opção sexual, desenvolvimento acadêmico, sotaque, maneira de ser e de se vestir. Encontramos também bullying em relação a pessoas que se destacam no seu meio e pessoas novatas em diferentes situações. Os espectadores passivos ou testemunhas silenciosas que, em geral, mantêm alguma relação com as vítimas e com os agressores, são pessoas que, na grande maioria, não concordam, mas preferem ficar em silêncio porque têm medo que os agressores as “elejam” para esses ataques. E, por fim, as vítimas-agressores que são pessoas que sofreram o bullying e passam a ser agressoras. Desta forma, reproduzem os maus tratos sofridos, integrando grupos para hostilizar os seus agressores ou elegendo outras vítimas. As consequências para as pessoas que sofrem bullying são, em geral, prejudiciais ao seu desenvolvimento emocional e, muitas vezes, físico. Muitas delas desenvolvem uma reação de estresse levando à baixa da resistência imunológica e a sintomas psicossomáticos, principalmente, nos horários próximos à ida para a escola. Pode afetar o ambiente da escolar, tendo como causa mais grave o suicídio. O Brasil não tem uma lei federal sobre o combate ao bullying . Um projeto de lei propõe que as ações de combate ao bullying sejam detalhadas na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação. O projeto aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. A proposta, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), quer incluir, entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino, a promoção de ambiente escolar seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate a intimidações e agressões. Alguns estados e municípios, no entanto, adotaram leis de combate ao bullying . No entanto, em nosso ordena-
CONCEITO Empatia Significa a capacidade psicológica para sentir o que sentiria outra pessoa caso estivesse na mesma situação vivenciada por ela. Consiste em tentar compreender sentimentos e emoções, procurando experimentar de forma objetiva e racional o que sente outro indivíduo.
Estresse O estresse pode ser causado por qualquer evento ou sensação que o faz se sentir frustrado, irritado ou nervoso. O estresse é uma sensação de medo, desconforto e preocupação.
Sintomas psicossomáticos A causa principal deste sintoma que aparece no corpo, está dentro do emocional da pessoa, ligada, portanto à sua mente, aos seus sentimentos, à sua afetividade. E essa variável emocional se torna importante tanto no desencadeamento de um episódio, de uma crise, quanto no aumento e/ou manutenção do sintoma, conforme cada pessoa.
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CONCEITO Dano psíquico prolongado Modificações significativas na personalidade podendo evoluir para uma doença mental.
AUTOR Margarida Barreto Margarida Barreto integra o grupo de profissionais responsável pelo site Assé- dio moral no trabalho. Chega de humi- lhação! , e viaja por todo o país divulgando e incentivando discussões sobre a questão que afeta um sem-número de trabalhadores. “Só no site, nós recebemos cerca de 300 denúncias por dia”, disse Margarida, que é autora do livro Violên- cia, saúde, trabalho — uma jornada de humilhações (Educ, 2000 e 2006).
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mento jurídico constitucional, podemos encontrar no artigo 5º e alguns incisos, da Constituição Federal (1988), referência ao tratamento desigual e desumano, que não deve ser tolerado pela sociedade. Constituição Federal Artigo 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natu-
reza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade... III — ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; X — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XLI — a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Quanto ao assédio moral, Hirigoyen (2002) considera um assassinato psíquico, um processo contínuo de agressões que destrói lentamente a dignidade do sujeito. Podemos dizer que o assédio moral é uma coação social, que pode ser instalada em qualquer tipo de hierarquia ou relação que se sustente pela desigualdade social e pela autoridade. Na verdade, o assédio moral é um fenômeno antigo, no entanto sua importância atual deve-se ao novo cenário no trabalho, onde os vínculos e interesses próprios elevam sempre à uma disputa competitiva. Nossa realidade atual, no mundo do trabalho, requer sempre o aumento da produtividade e um alto nível de competitividade. O conceito de assédio moral é amplo, subjetivo e tem diversas vertentes. Para Margarida Barreto, o assédio moral pode ser definido como a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função, de forma repetitiva e prolongada ao longo da jornada de trabalho. É uma atitude desumana, violenta e sem ética nas relações de trabalho, que afeta a dignidade, a identidade e viola os direitos fundamentais dos indivíduos (2008). Você deve ficar atento porque o assédio moral é diferente de situações conflitivas e estressantes, más condições de trabalho e imposições profissionais. Além disso, ele não é um evento isolado, uma agressão pontual ou desavenças esporádicas. É uma situação que mantém uma continuidade e assiduidade que leva a pessoa que sofre este tipo de situação a um dano psíquico prolongado. Este dano psíquico leva a uma desorganização interna que tem como consequências: a modificação do seu comportamento; o afastamento das pessoas; o sentimento de impotência frente às situações; podendo levar a uma impossibilidade para a execução de suas tarefas. O comportamento do agressor a este estado pode ser a recusa à comunicação di-
reta com alguém; a desqualificação do indivíduo ou de seu trabalho; o descrédito frente aos outros; isolamento da pessoa; situações de constrangimento; e, muitas vezes, provocação de equívocos nas tarefas. Não pretendendo esgotar este assunto, para finalizar, seria importante assinalar a dificuldade em penalizar, identificar e sinalizar os casos, apesar dos danos físicos, psíquicos e patrimoniais daqueles que sofrem este tipo de assédio. Segundo autores da área, o Código Civil adotou a teoria da responsabilidade civil, com base no parágrafo único do artigo 927, na modalidade de “risco ocupacional”. O empregador assume o risco pelo tratamento dispensado ao empregado.
O psicólogo e a violência Vamos chamar a atenção para o fato de que a violência se manifesta em diferentes contextos — urbano, familiar, trabalho, entre outros. Assim, de acordo com a compreensão de violência anteriormente descrita, o agente que causa maiores danos dentro de uma situação de violência é aquele que detém maior poder em cada um desses contextos, e, por isso, é identificado como autor da violência. A violência causa muitos danos àqueles que são submetidos a ela, tais como: danos físicos, danos emocionais e, em última instância, a morte. Assim, estudos e programas voltados à promoção da saúde de pessoas envolvidas em situações de violência (autores e vítimas) são de muita importância na busca da eliminação e prevenção de violências, bem como na promoção de cuidados àqueles já expostos a elas. Desde a década de 1970, a Psicologia destina especial atenção às práticas que ampliem o compromisso do psicólogo com os problemas sociais do nosso país (SAWAIA, 2003). Assim, as práticas de muitos psicólogos passaram a ser orientadas pelo desafio de compreender esse novo campo de trabalho, o que implica também em mudanças em suas próprias concepções sobre os fenômenos que se tornaram parte do seu cotidiano profissional (CFP, 2007). Essa perspectiva é expressa nas Referências Técnicas para atuação do(a) psicólogo(a) no CRAS/SUAS (CFP, 2007): Temos muito que ver fora dos consultórios, dos settings convencionais. Temos a oportunidade de estabelecer muitos olhares, muitas conexões, muitas redes. Temos a oportunidade de trabalhar com a vida, não com o pobre, o pouco, o menos. Temos o dever de devolver para a sociedade a contradição, quando muitos não usufruem de um lugar de cidadania, que deveria ser garantido a todos, como direito (p. 12).
LEITURA BARRETO, M. Violência, saúde, traba- lho : uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC; PAREA FAPESP, 2003. BARRETO, M.; FREITAS, M.E.;HELOANI, R. Assédio moral no trabalho. São Paulo: Cengage, 2008.
MULTIMÍDIA Bullying Sinopse: Bobby Kent (Nick Stahl) vive amedrontando os garotos de sua escola. Cansados de sua atitude, eles se juntam e decidem lhe dar uma lição, atraindo-o até um pântano e espancando-o até sua morte. Entre os garotos estão também alguns amigos de Bobby, que aproveitam a oportunidade para tomar seu lugar. O assasinato provoca reações distintas na comunidade em que vivem, que vão do choque pela brutalidade do ocorrido até mesmo à sensação de que Bobby recebeu o que merecia.
O diabo veste Prada Sinopse: Andrea Sachs (Anne Hathaway) é uma jovem que conseguiu um emprego na Runaway Magazine, a mais importante revista de moda de Nova York. Ela passa a trabalhar como assistente de Miranda Priestly (Meryl Streep), principal executiva da revista. Apesar da chance que muitos sonhariam em conseguir, logo Andrea nota que trabalhar com Miranda não é tão simples assim.
Quanto ao papel do psicólogo, constata-se a necessidade de um olhar mais amplo, que contemple, além das demandas particulares de cada sujeito (tratamento do agressor e da vítima), um envolvimento
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maior com o social, pois não se pode isolar a violência do contexto social em que ela está inserida. Os profissionais, que trabalham com este fenômeno, devem estar mais flexíveis, dispostos a traçar novos caminhos, criar novas alternativas que possam contemplar as demandas trazidas da forma mais integrada possível. A violência, para o psicólogo, deve ser tratada e não punida. Ele utilizará a investigação das causas, usará as pesquisas já realizadas para, a partir de um trabalho em equipe, tornar viável a reestruturação da situação onde ocorreu a violência. É preciso, desta forma, uma maior qualificação, para o psicólogo, como profissional e como pessoa, para que ele possa trabalhar nesta área.
RESUMO Neste capítulo, você pode perceber as diferentes formas de violência e como elas interagem no cotidiano das pessoas. Muitas delas, nem são consideradas violências em determinados grupos sociais ou culturais. Você foi apresentado a algumas características de comportamentos antissociais em portadores de transtornos emocionais que podem chegar a situações de violência. Você percebeu que determinados comportamentos violentos começam na infância e, se não forem tratados, podem evoluir para uma situação grave na idade adulta. Como a violência permeia o nosso dia a dia, você aprendeu sobre o bullying e o assédio moral e constatou as consequências trágicas para aqueles que sofrem esta situação. A atuação do psicólogo é fundamental nestas situações em que as pessoas precisam resgatar a sua autoestima e, muitas vezes, a sua vontade de viver.
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ATIVIDADE 01. Pesquisa
Utilizando os meios de comunicação, faça uma pesquisa buscando reportagens em que você deverá identificar uma situação de psicopatia e uma situação de transtorno de personalidade antissocial, apontando as diferenças entre estes fatores, segundo os parâmetro s estabelecido por Trindade (2007) neste capítulo. 02. Texto
Causas da violência no Brasil Nos últimos anos, a sociedade brasileira entrou no grupo das sociedades mais violentas do mundo. Hoje, o país tem altíssimos índices de violência urbana (...); violência doméstica (...); violência familiar e violência contra a mulher, que, em geral, é praticada pelo marido, namorado, ex-companheiro etc. A questão que precisamos descobrir é porque esses índices aumentaram tanto nos últimos anos. Onde estaria a raiz do problema? (...) Já é tempo de a sociedade brasileira se conscientizar de que violência não é ação. Violência é, na verdade, reação. O ser humano não comete violência sem motivo. É verdade que algumas vezes as violências recaem sobre pessoas erradas, (pessoas inocentes que não cometeram as ações que estimularam a violência). No entanto, as ações erradas existiram e alguém as cometeu, caso contrário não haveria violência. Em todo o mundo as principais causas da violência são: o desrespeito, a prepotência, crises de raiva causadas por fracassos e frustrações, crises mentais (...). No Brasil, a principal “ação errada”, que antecede a vio lência é o desrespeito. O desrespeito é consequente das injustiças e afrontamentos, sejam sociais, sejam econômicos, sejam de relacionamentos conjugais etc. A irreverência e o excesso de liberdades (...) também produzem desrespeito. E o desrespeito produz desejos de vingança que se transformam em violências. (...) (Valvim M Dutra — Extraído do Capítulo 9 do livro Renasce Brasil — www.renascebrasil.com.br/p_livro) 02.1. De acordo com o texto, é correto afirmar que: a. A violência acontece somente dentro de casa. b. O Brasil apresenta altos índices de violência nas cidades. c. A violência acontece somente em relação à mulher. d. Somente ex-companheiros brigam. 02.2. Segundo o texto, a(s) principal(is)causa(s) da violência: a. É a fome. b. São sempre os ciúmes entre namorados. c. É a pouca escolaridade que as pessoas têm. d. É o desrespeito. 02.3. Considerando-se as ideias do texto, é correto afirmar que: a. Praticamos ações violentas sem qualquer motivo. b. A violência é ação. c. É necessária a existência de um motivo para que se pratiquem ações violentas. d. As ações violentas são sempre praticadas por doentes mentais.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BARRETO, M. Violência, saúde, trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC; FAPESP, 2003. BARRETO, M.; FREITAS, M.E.; HELOANI,R. Assédio moral no trabalho. São Paulo: Cengage, 2008. BARRETO, M. Assédio moral: risco não visível no ambiente de trabalho. Entrevista. Disponível em: http:// www.assediomoral.org/spip.php?article372. Acesso em 10 set. 2014. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1998. CHALUB, M; TELLES, L.E. de. B. “Álcool, drogas e crime”. In: Revista Brasileira de Psiquiatria. 2006; 28(Supl. II):S69-73 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Referências Técnicas para atuação do/a Psicólogo/a no CRAS/SUAS. Brasília-DF, 2007. DIAS, Elsa Olivei ra. Winnicott: agressividade e teoria do amadurecimento. In: Nat. hum., São Paulo, v.2, n.1, jun. 2000 . Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-243020 00000100001&lng=pt&nrm=iso. Acesso em 18 set. 2014. FANTE, C. Fenômeno bullying. São Paulo: Verus, 2005. FIORELLI, J.O.; MANGINI, R.C.R. Psicologia Jurídica. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009. HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho — redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. PALOMBA, G. A. Tratado de psiquiatria forense. São Paulo: Atheneu; 2003. SAWAIA, B. B. “Comunidade: a apropriação científica de um conceito tão antigo quanto a humanidade”. In: CAMPOS, R. H. de F. (Org.) Psicologia Social Comunitária: da solidariedade à autonomia. Petrópolis:Vozes,2003. p.42-53. TRINDADE, J. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. WINNICOTT, D.W. Privação e delinquência. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
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A Psicologia e suas interfaces com os sistemas jurídico e judiciário
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A Psicologia e suas interfaces com os sistemas jurídico e judiciário LEITURA
MAFRA, Francisco. “O Direito e a Justiça”. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VIII, n. 20, fev 2005. Disponível em: Acesso em set. 2014. CAVALIERI FILHO, S. “Direito, Justiça e sociedade”. In: Revista da EMERJ , v.5, n.18, 2002.
Direito e Justiça Direito e Justiça são palavras que trazem complexos e diferentes significados. Entretanto, é fácil entendê-las e assimilar o seu significado, pois, desde os primeiros anos de vida, as pessoas sabem o que lhes pertence e sabem defendê-lo dos outros que se aventuram a tomar para si o referido bem. De acordo com Mafra (2005), à medida que crescemos e aprendemos o significado de Direito como um conjunto de normas da vida social, também desenvolvemos a noção de que justiça, dentre outros significados, tem o sentido de uma norma cumprida, observada e respeitada. Desta forma, fazer justiça é respeitar o direito e não realizar qualquer ação que perturbe o equilíbrio social em relação ao respeito das leis por cada um de nós.
Para Cavalieri Filho (2002), Direito e Justiça são considerados pela sociedade como uma coisa só. No entanto, sabemos que nem sempre é assim. Nem tudo que é Direito é justo nem tudo que é justo é Direito. A ideia de Justiça envolve valores inerentes ao ser humano, tais como a liberdade, igualdade, fraternidade, o que vem sendo chamado de Direito natural desde a Antiguidade. O Direito, em contrapartida, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural, considerado uma técnica de pacificação social e de realização de justiça. A Justiça é um sistema aberto de valores, em constante modificação, o Direito, para este autor (Cavalieri Filho, 2002) é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. Nem sempre o Direito alcança essa finalidade, quer por não conseguir acompanhar as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, e, além disso, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se por isso um direito injusto. Pode-se dizer que o direito está em permanente busca da justiça e, por isso, em permanente transformação. Sabemos a finalidade do Direito, mas e a finalidade da Justiça? Poderíamos dizer que é a transformação social, na busca de uma sociedade justa. Outra pergunta poderia ser feita: O que é uma sociedade justa? Segundo Cavalieri Filho (2002), é uma sociedade sem preconceitos e discriminação de raça, sexo, cor ou idade; uma sociedade livre, solidária, sem pobreza e desigualdades sociais, na qual a cidadania e a dignidade da pessoa humana são as principais metas. O operador do Direito deve adequar o Direito à Justiça. Isso ocorre porque sendo a Justiça um sistema aberto de valores e suscetível às mudanças, por
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melhor que seja a lei, sempre terá de ser ajustada às transformações sociais e aos novos ideais de Justiça. Por isso, vamos falar adiante de Justiça Restaurativa.
Psicologia, o Judiciário e a busca do acesso à justiça O acesso à justiça pressupõe a capacidade e oportunidade de realização de um direito, principalmente, dos direitos humanos que configuram a verdadeira cidadania. Mas o que o psicólogo tem a ver com esta questão? — você deve estar se perguntando. Os princípios fundamentais do Código de Ética dos Psicólogos afirmam que o psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Além disso, trabalhará visando a promo ver a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Por isso, trabalhar por uma justiça mais justa, também é dever do psicólogo porque, desta forma, este profissional estará concretizando os princípios fundamentais de sua profissão. Sendo assim, torna-se uma preocupação, também, para o psicólogo, o acesso à justiça, como uma forma de lutar contra a discriminação.
AUTOR Kazuo Watanabe Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (USP — 1959), mestrado em Direito pela USP (1978) e doutorado em Direito também pela USP (1985). Atualmente é professor doutor da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: processo coletivo, políticas públicas, controle jurisdicional, solução de conflitos e código de proteção e defesa do consumidor.
LEITURA Sobre o Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/ sobre-o-cnj
ATENÇÃO É importante destacar que acesso à justiça não se confunde, ou não se deve confundir com acesso ao Judiciário. O Judiciário é um ambiente, muitas vezes, impenetrável, diferente, formal e ligado à hierarquização das relações, dos cargos e das pessoas.
Como bem defende Kazuo Watanabe, o acesso à Justiça não se esgota no acesso ao Judiciário nem no próprio universo do direito estatal, tampouco nos acanhados limites do acesso aos órgãos judiciais já existentes. Não se trata, pois, de conceder o acesso à Justiça enquanto instituição estatal, mas, em verdade, viabilizar o acesso à ordem jurídica justa. A democratização do acesso à Justiça não pode ser confundida com a mera busca pela inclusão dos segmentos sociais ao processo judicial. Desde meados de 2007, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, definiu o tema “Democratização do Acesso à Justiça” como eixo prioritário de suas ações. Esta Secretaria é a articuladora de uma política nacional voltada à democratização do acesso ao Sistema de Justiça, que é constituída pelo debate coletivo e executada em conjunto com as estruturas do sistema de Justiça, instituições de ensino, pesquisa e entidades da sociedade civil. Na tentativa de dar mais visibilidade à Justiça Restaurativa, em
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CONCEITO Empoderamento Conscientização; criação; socialização do poder entre os cidadãos; conquista da condição e da capacidade de participação; inclusão social e exercício da cidadania. Empoderamento é a conscientização e a participação com relação a dimensões da vida social.
LEITURA PINTO, Renato Sócrates Gomes. “A construção da Justiça Restaurativa no Brasil. O impacto no sistema de Justiça criminal”. In: Jus Navigandi , Teresina, ano 12, n. 1432, 3 jun. 2007. Disponível em: . Acesso em 01 set. 2014.)
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14 de agosto de 2014, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou um acordo para incentivar a Justiça Restaurativa com o objetivo de diminuir a judicialização de infrações e reparar relações sociais.
Justiça Restaurativa X Justiça Retributiva ou Tradicional A Justiça Restaurativa surgiu na Nova Zelândia, a partir de um movimento da comunidade local, em sua grande maioria descendentes de tribos aborígenes, especialmente Maoris. Eles estavam insatisfeitos em relação aos procedimentos adotados pela justiça formal com os jovens que praticavam atos infracionais. Propuseram um resgate das tradições de suas tribos que seria uma forma alternativa para resolução de conflitos. A partir de então, essas práticas têm sido utilizadas regularmente e proporcionam resultados positivos. Como princípios importantes da Justiça Restaurativa, temos a voluntariedade, em que não há obrigação de participar, todos são convidados e devem sentir-se livres para aceitar o convite ou recusá-lo sem que isso cause prejuízo a nenhuma das partes. Outro princípio a ser destacado é a horizontalidade. Em um procedimento restaurativo, todos são iguais na condição de seres humanos; não existe uma hierarquia, não há a imposição de poder de uns sobre os outros. Também é reforçada a importância do resgate de valores que ficam prejudicados quando se pratica um ato infracional. Os valores mais importantes, nesta situação, são: participação, respeito, honestidade, humildade, interconexão, responsabilidade, empoderamento e esperança. Pelos princípios da justiça restaurativa, busca-se alcançar a responsabilização do autor do ato infracional, sem deixar de oferecer-lhe o apoio de que necessita. Paralelamente, é oferecido à vítima atendimento e acolhimento de sua dor, bem como a oportunidade de ressignificação e restituição de dano, mesmo que simbolicamente. Nesta abordagem, todos são protagonistas: vítima, ofensor e sua comunidade. A participação da comunidade neste processo é fundamental, pois se entende que ela também sofre e é, também, responsável pelo conflito que rompe e interfere nas relações existentes naquele local. Seguindo essa recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), alguns países já introduziram a justiça restaurativa em sua legislação, merecendo destaque a Colômbia, que a inscreveu na Constituição (art. 250) e na legislação (Art. 518 e seguintes, do novo Código de Processo Penal), e a Nova Zelândia, que desde 1989 já a introduziu na legislação infantojuvenil. Você, agora, terá possibilidade de comparar pelos quadros as ações da Justiça Restaurativa em relação à Justiça Retributiva ou Tradicional.
VALORES JUSTIÇA RETRIBUTIVA
JUSTIÇA RESTAURATIVA
Conceito estritamente jurídico de Crime — Violação da Lei Penal — ato contra a sociedade representada pelo Estado.
Conceito amplo de Crime — ato que afeta a vítima, o próprio autor e a comunidade causandolhe uma variedade de danos.
Primado do Interesse Público (Sociedade, representada pelo Estado, o Centro) — Monopólio estatal da Justiça Criminal.
Primado do Interesse das Pessoas Envolvidas e Comunidade — Justiça Criminal participativa.
Culpabilidade Individual voltada para o passado — Estigmatização.
Responsabilidade, pela restauração, numa dimensão social, compartilhada coletivamente e voltada para o futuro.
Uso Dogmático do Direito Penal Positivo.
Uso Crítico e Alternativo do Direito.
Indiferença do Estado quanto às necessidades do infrator, vítima e comunidade afetados — desconexão.
Comprometimento com a inclusão e Justiça Social gerando conexões.
Monocultural e excludente.
Culturalmente flexível (respeito à diferença, tolerância).
Dissuasão.
Persuasão.
PROCEDIMENTOS JUSTIÇA RETRIBUTIVA
JUSTIÇA RESTAURATIVA
Ritual Solene e Público.
Ritual informal e comunitário, com as pessoas envolvidas.
Indisponibilidade da Ação Penal.
Princípio da Oportunidade.
Contencioso e contraditório.
Voluntário e colaborativo.
Linguagem, normas e procedimentos formais e complexos — garantias.
Procedimento informal com confidencialidade.
Atores principais — autoridades (representando o Estado) e profissionais do Direito.
Atores principais –— vítimas, infratores, pessoas da Comunidade, ONGs.
Processo Decisório a cargo de autoridades (Policial, Delegado, Promotor, Juiz e profissionais do Direito) — Unidimensionalidade.
Processo Decisório compartilhado com as pessoas envolvidas (vítima, infrator e comunidade) — Multidimensionalidade.
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RESULTADOS JUSTIÇA RETRIBUTIVA
JUSTIÇA RESTAURATIVA
Prevenção Geral e Especial — Foco no infrator para intimidar e punir.
Abordagem do Crime e suas consequências — Foco nas relações entre as partes, para restaurar.
Penalização Penas privativas de liberdade, restritivas de direitos, multa. Estigmatização e Discriminação.
Pedido de Desculpas, Reparação, restituição, prestação de serviços comunitários. Reparação do trauma moral e dos Prejuízos emocionais — Restauração e Inclusão.
Tutela Penal de Bens e Interesses, com a Punição do Infrator e Proteção da Sociedade.
Resulta responsabilização espontânea por parte do infrator.
Penas desarrazoadas e desproporcionais em regime carcerário desumano, cruel, degradante e criminógeno — ou penas alternativas ineficazes (cestas básicas).
Proporcionalidade e Razoabilidade das Obrigações Assumidas no Acordo Restaurativo.
Vítima e Infrator isolados, desamparados e desintegrados. Ressocialização Secundária.
Reintegração do Infrator e da vítima prioritárias.
Paz Social com Tensão.
Paz Social com Dignidade.
EFEITOS PARA A VÍTIMA
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JUSTIÇA RETRIBUTIVA
JUSTIÇA RESTAURATIVA
Pouquíssima ou nenhuma consideração, ocupando lugar periférico e alienado no processo. Não tem participação nem proteção, mal sabe o que se passa.
Ocupa o centro do processo, com um papel e com voz ativa. Participa e tem controle sobre o que se passa.
Praticamente nenhuma assistência psicológica, social, econômica ou jurídica do Estado.
Recebe assistência, afeto, restituição de perdas materiais e reparação.
Frustração e Ressentimento com o sistema.
Tem ganhos positivos. Suprem-se as necessidades individuais e coletivas da vítima e comunidade.
EFEITOS PARA O INFRATOR JUSTIÇA RETRIBUTIVA
JUSTIÇA RESTAURATIVA
Infrator considerado em suas faltas e sua máformação.
Infrator visto no seu potencial de responsabilizar-se pelos danos e consequências do delito.
Raramente tem participação.
Participa ativa e diretamente.
Comunica-se com o sistema por advogado.
Interage com a vítima e com a comunidade.
É desestimulado e mesmo inibido a dialogar com a vítima.
Tem oportunidade de desculpar-se ao sensibilizar-se com o trauma da vítima.
É desinformado e alienado sobre os fatos processuais.
É informado sobre os fatos do processo restaurativo e contribui para a decisão.
Não é efetivamente responsabilizado, mas punido pelo fato.
É inteirado das consequências do fato para a vítima e comunidade.
Fica intocável.
Fica acessível e se vê envolvido no processo.
Não tem suas necessidades consideradas.
Supre-se suas necessidades.
Disponível em: http://jus.com.br/artigos/9878/a-construcao-da-justica-restaurativa-no-brasil#ixzz3C5tfDMMz
Você deve ter observado que a Justiça Restaurativa apresenta uma forma diferente de compreender o conflito entre as pessoas e resolvê-lo. Vamos entender como é caracterizado e tratado o conflito nesta área.
Caracterização do conflito Como você viu no item anterior, a Justiça Restaurativa trabalha com uma nova compreensão do conflito que chega até o Judiciário. Mas de que forma é analisado esse conflito? O conflito faz parte de nossa vida. Ele se estabelece a partir de expectativas, valores e interesses que são contrariados. Nessas situações, costumamos tratar os outros como inimigos ou adversários. Cada uma das partes envolvidas no conflito busca encontrar argumentos para reforçar suas posições e, desta forma, enfraquecer e destruir os argumentos da outra parte. É por causa deste estado emocional gerado pela disputa, que as pessoas não conseguem perceber que, mesmo nesta situação, têm interesses comuns. Numa proposta restaurativa, vamos perceber o conflito como parte das relações humanas e resultado de percepções e posições divergentes que envolvem, também, expectativas, valores e interesses comuns, como já foi dito. O conflito não deve ser considerado negativo. É quando compreendemos que o conflito é inevitável que vamos ser capazes de desenvol ver soluções autocompositivas. Quando não encaramos o conflito com responsabilidade, a nossa tendência é convertê-lo em confronto ou disputa. Quando consideramos o outro
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AUTOR Marshall Rosenberg Psicólogo americano nascido em Detroit em 1934. Em 1961, obteve seu PhD em Psicologia Clínica pela Universidade de Wisconsin — Madison. Desenvolveu um método comunicativo chamado Comunicação Não Violenta (CNV) servindo de guia para resolução de conflitos em mais de 65 países ao redor do mundo, nos diversos continentes. A CNV também é aplicada no desenvolvimento de novos sistemas sociais, orientado em prol de parceria e o compartilhamento de poder, principalmente na área de educação, e também no caso de Círculos Restaurativos, prática de Justiça Restaurativa aplicada em mais de 11 países.
como adversário, não escutamos a sua fala porque já estamos nos preparando para uma nova argumentação. Isso pode ocorrer, também, com a outra pessoa e, desta forma, se todos não se sentem escutados e entendidos, a tendência é que a situação se agrave ainda mais, com as pessoas mantendo suas posições irreversíveis em relação à mudança. O conflito interpessoal compreende três aspectos: o relacional — valores, crenças e expectativas; expectativa s; o objetivo — interesse envolvido; envolvido ; e a trama — o conjunto de valores, crenças e expectativas, ligadas ao interesse envolvido. Por exemplo: um ex-casal está em conflito por causa da guarda de seus filhos (objetivo). Cada um tem uma forma de ser diferente em relação às expectativas, valores e crenças (relacional). Dessa forma, os dois acreditam que seriam merecedores da guarda das crianças, porque se julgam, com base em suas diferenças, os mais aptos para esta função (trama). Além disso, diss o, os conflitos confl itos são s ão divid d ivididos idos em quatro qu atro espécies espé cies que podem aparecer conjugadas em algumas situações. São elas: conflitos de valores — diferenças em relação a moral, ideologia e religião, por exemplo, conflito entre israelenses e árabes; conflitos de informação — informação distorcida ou com um significado negativo, por exemplo, conflitos em relação a um contrato de compra de um produto; conflitos estruturais — diferenças políticas e econômicas entre os envolvidos, por exemplo, conflito entre empregador e empregado; e, conflitos de interesses — contradições em questões ligadas a bens e direitos comuns, por exemplo, conflitos entre herdeiros sobre os direitos a uma herança. Muitas pessoas pensam que o conflito deve ser suprimido ou eliminado da vida social porque, para elas, a paz social seria o resultado da ausência de conflito. Usando uma perspectiva restauradora, entendemos que “a paz é um bem precariamente conquistado por pessoas ou sociedades que aprenderam a lidar com conflitos” (Vasconcelos, 2008). Falando em paz social, é importante que você conheça a comu Marshal halll Ros Rosembe emberg rg . Este nicação não violenta, desenvolvida por Mars psicólogo nos ensina a descobrir os sentimentos que estão em nós por trás das aparências. Mostra, também, como nossas ações são baseadas em necessidades humanas que todos buscamos preencher. Quando entendemos nossas necessidades verdadeiras, criamos uma aproximação com nossos interlocutores e os relacionamentos tornam-se mais proveitosos, a comunicação passa a ser mais adequada. Em suas palavras: “A comunicação não violenta se baseia em habilidades de linguagem e de comunicação que fortalecem a capacidade de continuarmos humanos mesmo em condições adversas” (ROSENBERG, 2006, p. 21).
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Mecanismos de autocomposição dos conflitos Negociação, mediação, conciliação e arbitragem são, em geral, chamados de meios alternativos ou extrajudiciais de resolução de disputas (Alternative Dispute Resolutions — ADRs). Eles são também conhecidos como meios alternativos de resolução de controvérsias (MASCs) ou meios extrajudiciais de resolução de controvérsias (MESCs). Vamos começar definindo o que é a Negociação. Negociação. Chamamos de negociação quando pessoas com problemas e/ou processos entre elas lidam diretamente para a transformação e restauração de relações, buscando a solução para as suas disputas ou trocas de interesses. A negociação está baseada em princípios, sendo o mais importante a cooperação, buscando um acordo com ganhos mútuos. No entanto, nem sempre se consegue negociar diretamente com o outro e, nesses casos, na busca de uma retomada da comunicação, contamos com a ajuda de uma terceira pessoa. Neste caso, podemos falar da Mediação. A mediação é um meio de solução de conflitos em que duas ou mais pessoas, com a colaboração de um terceiro, que é o mediador, expõem o problema. O mediador as escuta, questiona e vai trabalhando com elas a comunicação, de forma construtiva, para chegar, eventualmente, a um acordo. Esse profissional deve ser capacitado, imparcial, independente e escolhido ou aceito pelas partes. Falamos da mediação como um método interdisciplinar com conhecimentos científicos oriundos da Psicologia, Sociologia, Antropologia, Direito e Teoria dos Sistemas. Os mediandos, na mediação, não são tratados nem devem se comportar como adversários, mas como coautores da solução daquele conflito, auxiliados pelo mediador. Daí podermos falar que a mediação, assim como a conciliação que será descrita a seguir, são procedimentos não adversariais de solução de conflitos, diferente dos métodos adversariais como processos judiciais e arbitrais. Mais adiante, estaremos desenvolvendo os procedimentos necessários para realizar a mediação. Outra situação que envolve um terceiro, na tentativa de ajudar a solucionar o conflito, é a conciliação. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado E stado do Paraná, Paran á, “a “ a conciliaç con ciliação ão é um meio me io alternativo altern ativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo”. O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações.
MULTIMÍDIA Mediação Para que você possa reforçar a sua compreensão sobre o que é mediação, assista ao vídeo Mediação, temos certeza de que será bem esclarecedor neste momento da sua aprendizagem. Disponível em https://www.youtube.com https://www.youtube.com /watch?v=c143Pr5vj_Y
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A conciliação é judicial quando se dá em conflitos já ajuizados, nos quais atua como conciliador o próprio juiz do processo ou conciliador treinado e nomeado. O conciliador, em relação às partes, toma iniciativas, faz recomendações, advertências e apresenta sugestões, com a finalidade de obter o acordo entre as partes. Podemos compreender que o conciliador exerce uma autoridade hierárquica em relação às partes, visando uma conciliação entre elas. Para os mediadores e conciliadores no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 125/2010, desenvolveu um conteúdo programático mínimo e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos, para magistrados da Justiça Estadual e da Justiça Federal, servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias.
Técnicas para obter uma comunicação construtiva levando à solução de conflitos Já sabemos sabemos que as relações relações humanas humanas são interações interações que levam levam à uma comunicação. comunicação. Como já vimos na comunicaç comunicação ão não violenta, violenta, devemos devemos aprender a nos comunicarmo comunicarmoss de forma construtiva, deixando de lado as características de uma comunicação dominadora, onde estamos sempre buscando provar o quanto temos de razão naquilo que estamos falando, ou muitas vezes, tornando tornando o outro um adversário adversário.. Uma comunicação comunicação construt construtiva iva habilita habilita as pessoas a negociações mais eficazes e à gestão de conflitos de forma mais positiva. Na sociedade atual, esse tipo de comunicação torna-se fundamental. Segundo Vasconcelos (2008), uma comunicação construtiva contempla dez preceitos, que, para este autor, significam elementos de uma linguagem para uma cultura de paz e de direitos humanos. Veremos a seguir:
1. Conotação positiva A comunicação comunicação construtiva construtiva tem início início com o acolhimento acolhimento do outro outro por meio meio de uma uma linguagem estimulante e apreciativa sobre aquilo que a pessoa está relatando. Respeitar e acolher aquilo que o outro está comunicando é reconhecer o outro enquanto ser humano, independente de seus valores, direitos e obrigações. Por outro lado, uma comunicação dominadora estimula um julgamento antecipado e a ideia de uma verdade única. Ter uma conotação positiva em relação ao que o outro comunica expressa uma atitude de reconhecimento do outro, não obrigatoriamente concordância com o outro, mas que leva a uma atitude de empatia, fundamental para o processo de comunicação e de interação entre as pessoas. Os mediadores e negociadores utilizam a conotação positiva para desenvolver o processo comunicativo e aumentar as possibilidades de uma comunicação construtiva.
2. Escuta ativa Escutar é, antes de tudo, reconhecer, e esta é uma necessidade básica de todo ser humano: ser reconhecido. A escuta ativa é uma escuta atenta daquilo que está sendo falado e sentido pelo outro. Por isso, deve ser levada em conta, também, a expressão corporal. Mas escutar
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ativamente não é apenas ouvir, é identificar-se com o outro, sem julgamentos e aceitar as suas contradições. As pessoas que se sentem escutadas também estarão dispostas a escutar. As pessoas precisam dizer o que sentem e é importante reconhecer a necessidade que o outro tem de expressar. Escutar sem aconselhar. Aquele que aconselha coloca-se numa posição de superioridade com suas supostas verdades. Além disso, o conselho não permite que a pessoa se expresse, crie suas próprias soluções e cresça a partir do conflito que está vivenciando. Permitir a escuta é uma forma de dar continuidade à comunicação.
3. Perguntas sem julgamento As perguntas apropriadas acompanham o processo de escutar e reconhecer as pessoas. É por meio da pergunta que a pessoa continua narrando o que aconteceu e pode chegar a interpretar a forma como está se comportando. As perguntas ajudam a esclarecer, contextualizar as situações e capacitar a pessoa a pensar sobre o que está ocorrendo. Com base nas perguntas sem julgamento é dada a responsabilidade e o poder de reelaboração de posições para as pessoas. A pergunta é uma forma de substituir o julgamento em relação ao outro e o hábito de dar conselhos. O conselho, como já vimos, desequilibra a relação e não deve ser usados para que o outro possa ter a possibilidade de repensar sobre as situações em que se vê envolvido.
4. Reciprocidade discursiva Deve ser estabelecido em uma relação, o direito de todos a falar. O equilíbrio no direito de expressão corresponde a um equilíbrio de poder na relação. A comunicação é “uma via de mão dupla”, e as pessoas que não deixam o outro falar se comunicam negativamente. A comunicação construtiva é uma coconstrução, ou seja, é construída por cada um no processo de comunicação. O diálogo para que seja produtivo deve ser sempre circular entre as pessoas e não deve haver interferência na fala do outro.
5. Mensagem como opinião pessoal É importante, na comunicação, quando falamos sobre alguém, usemos a pri meira pessoa. Desta forma, estamos evitando que se fale pelo outro. É o que Vasconcelos (2008), chama de “linguagem do eu”. Uma expressão como: “Você não devia ter dito isso” se transforma em “Eu penso que isto poderia ter sido dito de outra forma”. Em uma comunicação construtiva devem ser evitadas as acusações e devem ser valorizadas as percepções e sentimentos de cada um sobre o problema.
6. Assertividade Ser assertivo não é ser agressivo. Ser assertivo é ter clareza e segurança nas suas respostas e posições. A pessoa assertiva costuma ser confiável porque se baseia em princípios e busca valorizá-los. É uma habilidade social de fazer afirmação dos próprios direitos e expressar pensamentos, sentimentos e crenças de maneira direta, clara, honesta e apropriada ao contexto, de modo a não violar o direito das outras pessoas. O comportamento assertivo
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CONCEITO Estereótipos Ideias e convicções classificatórias e preconcebidas sobre algo ou alguém. São formados com base em expectativas, julgamentos ou falsas generalizações (Vasconcelos, 2008).
pode ser considerado uma virtude, pois se mantém no entre dois extremos inadequados, um por excesso (agressão), outro por falta (submissão). Ser assertivo é dizer “sim” e “não” quando for necessário.
7. Priorizar a relação É sempre importante separar o problema pessoal do problema material. Quando houver um problema pessoal e material, o principal é restaurar a relação pessoal. Devem ser reelaborados sentimentos e percepções, para que se estabeleça uma comunicação construtiva, voltada para os interesses comuns e opções de soluções.
8. Reconhecimento da diferença Como seres humanos, vivendo em um contexto cultural e social, tendemos a hierarquizar nossos valores que são construídos com base em nossas necessidades de autoafirmação. Quando se consegue sair de sua posição, com seus valores e sua forma de pensar, e se imaginar no lugar do outro (situação empática, já tratada anteriormente), a pessoa compreende as razões, as necessidades e os valores do outro. Quando reconhecemos as diferenças, somos capazes de superar os estereótipos que criamos sobre pessoas, lugares e situações.
9. Não reação A não reação quer dizer reformulação de uma acusação injusta, por exemplo. A reformulação é uma prática transformadora de uma interação agressiva, em que é rompido o ciclo ofensa-reação. A reformulação pode ser feita por meio de uma pergunta. Ao perguntar, estamos dando oportunidade ao outro de reformular. Esta atitude é fundamental para uma cultura de paz. Por exemplo: uma pessoa ao ser acusada de ser desonesta, no lugar de reagir a esta acusação, perguntaria: Por que você acha que sou desonesta?
10. Não ameaça Ameaçar o outro é levar o outro a provar que é mais forte e reduzir a relação a um jogo de ganha-perde. A ameaça, em geral, conduz à violência. Para evitar a ameaça é importante ter uma atitude de escuta ativa, reciprocidade discursiva e mensagem como opinião pessoal.
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RESUMO Neste capítulo, você pôde tomar contato com questões ligadas a como o senso comum entende o Direito e a Justiça, mas também o que esses termos realmente querem dizer, na opinião de autores consagrados em nosso país. Apresentamos a diferença entre acesso à justiça e acesso ao Judiciário e a ligação destas questões com o trabalho do psicólogo. Você comparou as características da Justiça Tradicional ou Retributiva com as características da Justiça Restaurativa, e pôde perceber que esta última está bem próxima do que chamamos de acesso à justiça. Além disso, neste caso, a forma de entender e caracterizar o conflito é diferente daquela que estamos habituados a utilizar. Você reconheceu os vários mecanismos de autocomposição de conflitos e algumas técnicas para obter uma comunicação construtiva levando à solução de conflitos.
ATIVIDADE 1. Na busca por novas formas de resoluções de conflitos acerca de condutas criminalizadas, face ao no-
tório insucesso e crise do tradicional modelo de Justiça Penal, vem emergindo a Justiça Restaurativa, que se destaca por ser alternativa condizente com o respeito aos Direitos Humanos e à dignidade da pessoa humana para dirimir conflitos tanto na esfera Penal quanto no âmbito da Infância e Juventude. Em relação à Justiça Restaurativa, avalie se as assertivas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção correta. (TJ-PR — 2010 — TJ-PR — Juiz) ( ) Sistema retributivo baseado no delito como ofensa à seguridade social. ( ) Identificada como uma justiça penal social inclusiva. ( ) Revitalização da vítima em processo dialogado e fundado no princípio consensual. ( ) Modelo retributivo, de resposta imposta verticalmente e concretizada pela aplicação de pena pelo Estado ao autor da conduta criminalizada. a. F, V, V, F; b. V, V, V, V; c. V, F, V, V; d. V, F, F, V; e. F, F, V, V. 2. Marque a alternativa correta:
Os mecanismos de autocomposição dos conflitos que se caracterizam pelo rompimento com as formas tradicionais do direito processual (formal) buscam: a. a prestação do serviço jurisdicional. b. a avaliação das pessoas no processo judicial. c. a conscientização do litígio como solução. d. a permanência do conflito entre as partes. e. a adoção de procedimentos mais simples e informais.
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3. Analise as afirmativas apresentadas: I- A angústia que o conflito causa no indivíduo requer tratamento diferenciado na resolução da
questão litigiosa. II- A carga emocional contida em um conflito não deve ser levada em conta, visto que dificulta a solução do litígio. III- As partes devem ser orientadas a se concentrarem nos aspectos jurídicos envolvidos no conflito, durante uma mediação. IV- Um prolongado processo de resolução do conflito traz um maior sofrimento para as partes em litígio. Marque a opção correta: a. I e II são verdadeiras. b. III e IV são falsas. c. I e IV são verdadeiras. d. II e IV são falsas. e. II e III são verdadeiras. 4. Pesquise em jornais, revistas e sites de notícias atuais sobre a Justiça Restaurativa e faça um resumo
sobre o tema abordado.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei n°9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a Arbitragem. Disponível em: www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l9307.htm Acesso em 1 set. 2014. BRANDAO, Delano Câncio. Justiça Restaurativa no Brasil: Conceito, críticas e vantagens de um modelo alternativo de resolução de conflitos. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 77, jun 2010. Disponível em: http://www.ambito-juridico. com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7946 Acesso em set. 2014. CAVALIERI FILHO, S. “Direito, Justiça e sociedade”. In: Revista da EMERJ , v.5, nº18, 2002. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Portal do CNJ. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj. Acesso em set. 2014. MAFRA, Francisco. “O Direito e a Justiça”. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VIII, n. 20, fev 2005. Disponível em: Acesso em set. 2014. PINTO, Renato Sócrates Gomes. “A construção da Justiça Restaurativa no Brasil. O impacto no sistema de Justiça criminal”. In: Jus Navigandi , Teresina, ano 12, n. 1432, 3 jun. 2007. Disponível em: . Acesso em set. 2014. ROSENBERG, M. Comunicação não violenta. São Paulo: Ágora, 2006. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Site oficial. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/conciliacao Acesso em setembro de 2014. VASCONCELOS, C.E.de. Mediação de conflitos e práticas restauradoras. São Paulo: Método, 2008.
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As práticas psicológicas e suas aplicações no judiciário
stella aranha
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As práticas psicológicas e suas aplicações no judiciário CONCEITO
Portaria Um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
Provimento Forma de investidura em um cargo público. Neste sentido, provimento é o ato de preencher o cargo ou ofício público por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
As transformações ocorridas nos últimos tempos têm apresentado incontáveis desafios para a Psicologia. No âmbito do Judiciário, os psicólogos têm a oportunidade de ocupar espaços organizados pelas relações jurídicas, não apenas avaliando, mas também na perspectiva de trabalhar pela humanização da Justiça e concretização de direitos. As atribuições do psicólogo são fixadas pelas Instituições Judiciárias através de Portarias e Provimentos. Elas são normatizadas através da lei que regulamenta a profissão de psicólogo, o Código de Ética Profissional do psicólogo e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia. Além disso, também estão de acordo com as legislações pertinentes a várias áreas como: Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Processo Civil, entre outros. As normas internacionais como a Convenção dos Direitos da Criança e Regras de Beijing, entre outros, também fazem parte destes documentos de orientação.
LEITURA Lei da regulamentação da profissão de psicólogo — Lei 4.119 de 27 de agosto 1962 — Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4119.htm. Acesso em 09 set. 2014. Código de ética profissional do psicólogo — Disponível em: http://site.cfp.org.br/ legislacao/codigo-de-etica. Acesso em 09 set. 2014. Convenção de direitos da criança — Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm. Acesso em 09 set. 2014. Regras de Beijing — Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/ lex47.htm. Acesso em 09 set. 2014.
Resolução Ato da administração ou assembleia, esclarecendo, solucionando, deliberando ou regulando certa matéria.
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Nos Fóruns, tradicionalmente, o psicólogo realiza trabalhos de avaliação psicológica, elaboração de documentos, acompanhamento de casos, aconselhamento psicológico, orientação, mediação, fiscalização de instituições, programas de atendimentos à infância, adolescência e idoso e encaminhamentos. O trabalho desenvolvido atualmente pelos psicólogos, nesta área, tem passado por reflexões críticas sobre as condições em que são realizadas e desenvolvidas as intervenções psicológicas, de que forma elas têm contribuído para a qualidade dos serviços prestados à população por este profissional. Vamos passar agora para algumas práticas psicológicas aplicadas em diferentes áreas do Judiciário.
A prática do psicólogo na área Cível e de Família De acordo com França (2004), o psicólogo jurídico atua na área cível nos casos de interdição, sucessões e indenizações, entre outras ocorrências cíveis. No entanto, é na área do Direito de Família que vamos encontrar maior expressão na atuação do psicólogo. Em geral, o psicólogo na área do Direito de Família trabalha assessorando o juiz, principalmente, nos casos de guarda e regulamentação de convivência nas separações que ocorrem de forma litigiosa . A separação implica no fim da conjugalidade (como já vimos no Capítulo 3), mas não da parentalidade. Nas separações e divórcios não consensuais, em geral, podemos observar uma longa “batalha” por direitos que cada uma das partes supõe ter ou luta para manter, usando a Justiça para dar uma solução aos conflitos emocionais originários desta relação. Na maior parte das situações que envolvem uma separação con jugal juga l litigiosa liti giosa,, as partes part es disputam dispu tam entre si seus filhos, filh os, não reconherecon hecendo a importância do papel do pai e da mãe. As necessidades das crianças e adolescentes, por sua vez, também não são consideradas. Nos casos de disputa de guarda e regulamentação de convivência, torna-se necessário um trabalho interdisciplinar que conjugue os aspectos jurídicos e psicossociais. Aparece, com frequência, uma disputa de poder entre as partes, que se configura na disputa de guarda pelos filhos. O psicólogo que trabalha nas Varas de Família, ao receber esse tipo de situação encaminhada pelo juiz para avaliação, deve realizar uma compreensão abrangente da situação, buscando soluções com base no próprio grupo familiar. Os fatos e as necessidades deste grupo devem ser analisados a partir do momento atual. Quando possível, o importante é que todos os filhos possam partilhar, sem discriminações, de companhia, afeto, atenção atenção e cuidados do pai e da mãe. O papel dos genitores é fundamental como referência e formação da personalidade dos filhos. Não se deve esquecer também a importância do relacionamento com o grupo familiar extenso (avós, tios, primos). A guarda compartilhada, já vista no Capítulo 3, propõe a participação conjunta dos pais nas decisões de cisões importantes na vida dos filhos, confirmando o fato de que a parentalidade permanece após a separação. Na verdade, podemos afirmar que não existe ex-pai ou ex-mãe, não é mesmo? É neste cenário de disputa pela guarda e regulamentação de con vivência que pode ocorrer a alienação parental. Segundo o psiquiatra norte-americano, Richard Gardner, estudioso do assunto:
CONCEITO Interdição É uma medida judicial que visa declarar a incapacidade de pessoa com mais de 18 anos de idade, para a prática de atos da vida civil. Decretada a interdição será nomeado curador para a proteção da pessoa e dos bens do interdito.
Sucessões Significa transferência, por morte, da herança, ou do legado, ao herdeiro ou legatário, em razão de lei ou testamento.
Indenizações Compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material, originado por incumprimento total, ou cumprimento deficiente de uma obrigação, ou através da violação de um direito.
Litígiosa São as discordâncias entre as partes (autor e réu) que compõem um processo judicial.
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MULTIMÍDIA Kramer versus Kramer Sinopse: Ted Kramer (Dustin Hoffman) é um profissional para quem o trabalho vem antes da família. Joanna (Meryl Streep), sua mulher, não pode mais suportar esta situação e sai de casa, deixando Billy (Justin (Justin Henry), o filho do casal. Quando Ted consegue finalmente ajustar seu trabalho às novas responsabilidades, Joanna reaparece exigindo a guarda da criança. Ted não aceita, e os dois vão para o tribunal lutar pela custódia do garoto.
A guerra dos Roses Sinopse: Olivier (Douglas) e Barbara (Turner) Rose estão juntos há 18 anos. Agora Barbara quer o divórcio, mas o problema é decidir quem fica com sua luxuosa mansão, nenhum dos dois quer ceder um milímetro. O advogado de Olivier (DeVito) oferece conselhos, mas já é tarde demais. Olivier e Barbara envolvem-se em um emaranhado de sentimentos de ódio e vingança, à medida que Guerra dos Roses se encaminha para seu surpreendente final.
A alienação parental consiste em programar uma criança para que ela odeie um de seus genitores, sem justificativa, por influência do outro genitor com quem a criança mantém um vínculo de dependência afetiva e estabelece um pacto de lealdade inconsciente (1985).
LEITURA Lei da guarda compartilhada — Lei nº 11.698 de 13 de junho de 2008. Institui
e disciplina a guarda compartilhada. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm. Acesso em 09 set. 2014.
Muitas são as consequências para os filhos em relação a este comportamento de um dos genitores. Podem aparecer vários problemas emocionais que, se não tratados, acompanharão o desenvolvimento destas pessoas. No Brasil, já temos um dispositivo legal, já estudado no Capítulo 3, para dar conta dessas situações, não apenas estabelecendo critérios de identificação, como também estabelecendo sanções para os alienadores e determinações nas situações de convivência.
LEITURA Síndrome da alienação parental: da Teoria Norte-Americana à Nova Lei Bra-
sileira. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/pcp/v31 http://www.scielo.br/pdf/pcp/v31n2/v31n2a0 n2/v31n2a06. 6. Acesso em 09 set. 2014. Lei da alienação parental. Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm. Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm. Acesso em 09 set. 2014.
Como você percebeu, o trabalho do psicólogo nas Varas de Família visa a auxiliar na revelação das motivações motivações e comunicações latentes latentes dos indivíduos nos processos judiciais que envolvem conflitos familiares.
A prática do psicólogo e as questões da infância, juventude e do idoso Os direitos fundamentais de crianças e adolescentes são assegurados pela Constituição Federal (1988) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA 1990). O ECA é identificado como a lei federal nº 8.069/1990, cujo pilar é a doutrina de proteção integral. O ECA tratou de direitos das crianças e adolescentes porque seus direitos estavam sendo violados e necessitavam ser revistos, organizados e divulgados. Com base nesse documento, crianças e adolescentes passaram a ser considerados cida-
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dãos detentores de direitos. Na formulação das políticas e no controle das ações ligadas às crianças e adolescentes, não apenas o Estado, mas a sociedade e a família são convocados para uma participação ativa e responsável. Na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, o ECA afirma que elas devem ser protegidas de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, as crianças e os adolescentes precisam ser tratados com dignidade e respeito. Muitos críticos desta Doutrina afirmam que a partir deste documento, as crianças passaram a ter só direitos. No entanto, ser tratado com respeito e dignidade não quer dizer que “tudo é livre” e não há limites.
LEITURA Uma reflexão crítica sobre o Estatuto da criança e do adolescente. Disponível em: http://www.ambi-
tojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3143. Acesso em 01 set. 2014.
Nas áreas da infância e juventude, no estabelecimento de medidas protetivas, o psicólogo trabalhará com questões ligadas à violência contra crianças e adolescentes em consonância com o Conselho Tutelar no atendimento destes, de seus responsáveis e nas situações de abrigamento de crianças e adolescentes, quando é impossível a convivência e segurança em seus lares. Nestes casos, o psicólogo irá elaborar relatório que possa fundamentar a decisão da autoridade judiciária competente pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta destas crianças e adolescentes.
A Adoção Outra questão importante é a adoção. O psicólogo terá um papel fundamental nesses casos. Há previsão no ECA de intervenção obrigatória de uma equipe técnica interprofissional na adoção, com o intuito de elaborar laudo psicossocial (artigo 197-C do ECA). O objetivo desse laudo é “analisar a capacidade e o preparo dos candidatos para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei”. Cumpre a essa equipe interprofissional, da qual o psicólogo faz parte, atuando juntamente com o Ministério Público na fase de habilitação, analisar os motivos que levam o habilitante a querer adotar, porque não se pode concordar com uma adoção se os motivos que a embasam são ilegítimos, desumanos, imorais ou se não visam a proporcionar o melhor interesse para o adotando e não implicam em benefício para ele. Após a habilitação dos adotantes, no curso do processo de adoção, o psicólogo irá analisar por um lado, o contexto psicológico de quem está sendo adotado, do outro, tudo que envolve o adotante, como suas expectativas, compreensões da realidade, capacidade econômica, estrutura psicológica, entre outros dados relevantes que podem interferir na futura convivência entre as partes. A subjetividade do adotado deve ser analisada, pois o momento anterior à adoção é destinado à verificação de sua capacidade de adaptação em um novo contexto familiar. Segundo a Nova Lei de Adoção Nacional (2009), o psicólogo, integrante da equipe interdisciplinar, fará um trabalho de avaliação, acompanhamento e de intervenção focal antes, durante e após a adoção: com familiares que oferecem consentimento do poder familiar;
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AUTOR Dr. José Cândido Albuquerque Mello Mattos Nascido em Salvador-BA, em 19 de março de 1864. Mello Mattos seria não apenas o seu idealizador, mas também o 1º juiz de Menores do Brasil, nomeado em 02 de fevereiro de 1924, exercendo o cargo na, então capital federal, cidade do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1923, até o seu falecimento, em 1934.
com os pretendentes à adoção; e com crianças e adolescentes em condições de serem adotados. Além disso, realizará: preparação prévia com os interessados em adotar; preparação prévia das crianças e adolescentes a serem adotados; e, acompanhamento do estágio de convivência da criança ou adolescente e o(s) adotante(s).
LEITURA Nova lei da adoção. Lei nº 12.010 de 3 de agosto de 2009. Disponível em: http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm. Acesso em 01 set. 2014.
O adolescente e o conflito com a lei Para entendermos as questões ligadas ao adolescente e o ato infracional, precisamos entender um pouco da história sobre o enfrentamento do adolescente em conflito com a lei, a partir da evolução histórico-doutrinária da legislação da infância e juventude. Em 1927, surgiu o Código Mello Mattos (Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927). Havia o que se chamava de Juízo Privativo de Menores na década de 1920, e o primeiro Juiz de Menores do Brasil foi o Dr. José Cândido Albuquerque Mello Mattos. Ele foi o primeiro expoente do pensamento da legislação da infância e juventude no Brasil, criou vários estabelecimentos de assistência e proteção à infância abandonada e delinquente, assim como organizou o primeiro código, que ganhou o seu nome. A prática do Código de Menores era recolher os menores em desacordo com a lei, objetivando selecioná-los para destinos diversos, sendo a prática de internação uma das mais comuns para o efeito de civilizar o incivilizado. Para aperfeiçoar essa prática nacionalmente, surgiu, em 1941, o SAM — Serviço de Assistência aos Menores, “funcionando como um equivalente do sistema penitenciário para a população infantoju venil”. Em 1964, o regime militar criou a PNBEM — Política Nacional do Bem-Estar do Menor para o lugar do SAM, reconhecendo o fracasso até então de se assistir os chamados menores abandonados e corrigir os chamados menores infratores. O governo federal criaria o novo Código de Menores, em 1979, que reconhecia os menores abandonados e os menores infratores como estando em situação irregular pela sua condição de marginalizados. No Capítulo 3, você estudou que entre os princípios norteadores que são estabelecidos para a família está o princípio do Melhor Interesse da Criança, previsto no artigo 227, da Constituição da República Federativa do Brasil — CRFB (1988). Com base nesta Carta Magna (1988), surgiu a demanda pela criação de uma nova legislação, com um olhar humanizado e multidisciplinar sobre crianças e adolescentes.
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O Estatuto da Criança e do Adolescente, sancionado por meio da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, contemplou em seus artigos 4º e 5º, o previsto no artigo 227 da CRFB (1988). Esse Estatuto (BRASIL, 1990) compreende o adolescente como sujeito de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento. Não utiliza o termo menor, uma vez que este nos remete a noção de inferioridade. Além disso, proíbe o cumprimento de penas para os adolescentes em conflito com a lei, e estabelece o cumprimento de medidas socioeducativas. São elas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional, além de medidas protetivas que visem ao acompanhamento do adolescente na família, escola, comunidade, serviços de saúde etc. As medidas socioeducativas fundamentam suas ações com caráter tanto sancionatório quanto educativo, responsabilizando o adolescente pelas consequências lesivas do ato cometido, incentivando a reparação dos danos causados e garantindo — sempre que possível — a integração familiar, comunitária e social. Sendo assim, a proposta do psicólogo é a de promover intervenções críticas no programa de atendimento para a execução de medidas socioeducativas que incentivem os adolescentes a (re)pensarem seus desejos, seus valores, seus ideais e os modos possíveis de transformar a realidade vivida, além da realização de relatórios fornecendo subsídios à decisão judicial sobre a aplicação das medidas. Dentre as ações técnicas dos psicólogos, definidas em legislação federal e normas profissionais, acrescidas das ações institucionais determinadas aos psicólogos e demais técnicos pela gestão socioeducativa, nos casos de internação estão:
MULTIMÍDIA Juízo Sinopse: Juízo acompanha a trajetória de jovens com menos de 18 anos de idade diante da lei. Meninas e meninos pobres entre o instante da prisão e o do julgamento por roubo, tráfico, homicídio. Como a identificação de jovens infratores é vedada por lei, no filme eles são representados por jovens não infratores que vivem em condições sociais similares.
O atendimento ao adolescente, prioritariamente individual e semanal; O atendimento familiar (entrevista, contatos telefônicos e apoio psicológico); Estudo de caso, individualmente ou em reunião; Levantamento de dados sobre o adolescente, rede sociofamiliar e o comportamento na instituição, a fim de elaborar propostas de intervenção e encaminhá-las ao poder judiciário ou rede externa; Relatório técnico, por meio da avaliação psicológica obtida com entrevistas, observações e, eventualmente, outros recursos psicológicos, acrescida pelo estudo de caso, o psicólogo organiza e redige o relatório técnico multiprofissional;
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MULTIMÍDIA Video: Maus tratos contra idosos podem ser denunciados Disponível em : http://globotv.globo. com/rede-globo/netv-1a-edicao/v/ maus-tratos-contra-idosos-podemser-denunciados-em-delegacia-especializada/3503651/ Acesso em 07 set. 2014.
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Visita domiciliar, conforme tempo hábil e necessidade de acompanhamento, entre outras atuações.
Idoso No que diz respeito ao idoso, também com base na Constituição Federal de 1988, visando a uma maior proteção a esta parcela da população, foi criado o Estatuto do Idoso, por meio da lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. É uma legislação apta a proteger e a tutelar os direitos do idoso, combatendo a violência por meio da análise de seus principais aspectos penais e processuais penais. Em qualquer pesquisa feita sobre a violência contra o idoso, infelizmente a constatação a que chegamos é de que, além das omissões do Estado, são os familiares os maiores agressores, e a violência ocorre mesmo dentro de suas casas. Essa violência contra os idosos pode acontecer de várias formas, desde a violência psicológica, que se manifesta pela negligência e pelo descaso, até as agressões físicas. São comuns os casos de filhos que batem nos pais, tomam seu dinheiro, dopam-nos, deixam passar fome ou não dão os remédios na hora marcada, é o chamado abandono material. Ainda que a responsabilidade imediata pelo trato dos idosos seja delegada prioritariamente à família, o Estado não está desobrigado de um conjunto de atribuições que lhe são destinadas tanto pela Política quanto pelo Estatuto do Idoso. A notificação da violência contra o idoso, exigida pela lei, tem um papel fundamental no combate à violência contra o idoso. No entanto, esse papel não deve se limitar apenas a punir o culpado. A notificação pode ser um instrumento de proteção aos direitos do idoso, e uma medida que permite articular ações e recursos públicos e privados que somem esforços para promover ações solidárias e reconstruir relações afetivas. As práticas institucionais da Psicologia em prol de um envelhecimento com dignidade devem usar a notificação de violência para ampliar a análise da dinâmica das relações intra e extrafamiliares; e também a compreensão das condições sociais, econômicas e culturais que afetam a dinâmica familiar. O psicólogo deve criar alternativas de intervenção sobre os conflitos existentes, respeitando os direitos e de veres estabelecidos em lei. Seu trabalho deve priorizar a proteção aos idosos vítimas de violência, no entanto, deve proteger a todos, trabalhando para a promoção de relações com menos conflitos e preservando as trocas afetivas entre as pessoas.
Atuação do Psicólogo nas Varas Criminais e no Sistema Penitenciário Na realidade brasileira, a Psicologia aplicada à área criminal é talvez o mais antigo campo de atuação do psicólogo jurídico. O trabalho nessa área relaciona-se com o Direito Penal (orienta-se pelo Código Penal, Código de Processo penal e as Leis que regulamentam o assunto) e insere-se em diversos campos tais como: Inquérito Policial, efetuando avaliações em indiciados, para averiguar seu estado psíquico, sua eventual periculosidade etc. Nos Processos criminais realizando avaliações de incidente de insanidade mental, dependência toxicológica, entre outros. Outro setor onde o psicólogo atua na área criminal é como perito do juiz (esta atuação será descrita no item 6.6.), elaborando estudos que resultam em laudos que constituirão também provas. Em 2010, o Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução 009/2010, que orienta a atuação do psicólogo no sistema prisional. Este é um tema importante e polêmico porque envolve conceitos como justiça, castigo, punição e liberdade. Há muita discussão sobre o papel que o psicólogo quer e pode ocupar no sistema prisional. Muitos são os desafios colocados à Psicologia, nesta área. Os profissionais, nestes locais, tentam desenvolver seus trabalhos lidando com as contradições do mesmo. O trabalho do psicólogo deve estar voltado para a criação de estratégias de sobrevivência nesta instituição. A função do psicólogo na prisão participando de Comissões Técnicas de Classificação (CTCs) e realizando exames criminológicos (EC) é determinada pela Lei de Execução Penal (LEP). As CTCs são compostas por profissionais técnicos e agentes penitenciários. A participação do psicólogo nessas Comissões é muito discutida porque, nesse exame, o que se pretende é inferir sobre a periculosidade do sujeito, tendendo a naturalizar as determinações do crime, ocultando os processos de produção social da criminalidade. As atribuições do profissional, em todas as práticas do sistema prisional, devem ser realizadas e fundamentadas no respeito e promoção dos direitos humanos; na participação nos processos de construção da cidadania, desconstruindo o conceito de que o crime está relacionado unicamente à patologia ou à história individual; enfatizar os dispositivos sociais que promovem o processo de criminalização; elaborar estratégias de fortalecimento dos laços sociais, com uma ampla participação dos sujeitos, por meio de projetos interdisciplinares que resgatem a cidadania e a inserção na sociedade extramuros. Dessa forma, o trabalho possível do psicólogo nesta Instituição, dependendo de sua organização e postura frente ao processo de encarceramento, será: acompanhamento psicológico dos presos, possibilitando para eles atendimentos individuais e em grupos em que se abordem o fato de estar preso, questões familiares e dificuldades surgidas no cárcere. Sendo assim, psicólogo trabalhará de forma a amenizar o sofrimento pelos quais essas pessoas passam ajudando a elaborar a condição de encarcerado,independente de serem inocentes ou culpados. Outra área importante de trabalho é na elaboração de políticas públicas para atender as necessidades deste setor.
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LEITURA Juizados Especiais Leia mais sobre os Juizados Especiais em: http://www.cnj.jus.br/programasde-a-a-z/acesso-a-justica/juizados -especiais. Acesso em 01 set. 2014.
CURIOSIDADE Maria da Penha Maria da Penha Maia Fernandes (Fortaleza, Ceará, 1945) é uma biofarmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Depois de ter seu sofrimento conhecido em todo o mundo, é que Maria da Penha viu o Brasil reconhecer a necessidade de criar uma lei que punisse a violência doméstica contra as mulheres. Para ela, que se tornou símbolo desta luta, a lei nº 11.340 significou dar às mulheres uma outra possibilidade de vida. Hoje, ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.
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A prática do psicólogo nos juizados especiais criminais e juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher Os Juizados Especiais são um importante meio de acesso à justiça, pois permitem aos cidadãos buscarem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. Estes Juizados são órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela lei nº 9.099/1995. Leis estaduais criam e regulamentam em cada unidade da Federação esses órgãos. Já sabemos que o procedimento do psicólogo na área jurídica não tem objetivo clínico, e sim subsidiar o juiz nos processos judiciais. Nesses Juizados, em geral, quando há psicólogos, ocorre o encaminhamento do juiz e após a coleta dos dados e identificação do caráter da questão, por este profissional, será feita uma avaliação. A devolução da avaliação para as partes e para o juiz terá ligação com a intervenção realizada. As pessoas, então, serão direcionadas para os acompanhamentos mais apropriados. Além disso, o psicólogo, nesta área, pode estar identificando as dificuldades vivenciadas para o cumprimento das resoluções judiciais. O psicólogo também pode orientar e encaminhar as pessoas para os recursos da comunidade como Hospitais Psiquiátricos, Tratamentos psicoterápicos, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), grupos de autoajuda, Conselhos Tutelares, entre outros. Pode participar de audiências quando se fazem necessários esclarecimentos envolvendo partes com graves patologias de ordem psiquiátrica ou psicológica e/ou quando en volve situações de encaminhamento aos recursos da comunidade. Além disso, pode realizar o acompanhamento destes encaminhamentos, durante um período de tempo. É importante deixar claro que cada Juizado Especial, de acordo com seus recursos humanos, poderá contar com várias formas de atuação do psicólogo. Quanto à violência contra a mulher, é considerado qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como privada. A Lei Maria da Penha ou lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, surgiu com o objetivo de responder às necessidades e anseios das mulheres vítimas de violência conjugal, diante dos problemas relativos à aplicação da lei nº 9.099 de 2005 (que você já tomou contato), em situações de violência doméstica. Os relacionamentos conjugais envolvem uma parceria, e a violência pode ser uma forma patológica de comunicação entre os parceiros. Na violência contra a mulher, muitas vezes, aquela situação mais grave de violência não surge de repente, mas é a expressão de uma situação crônica que vai, aos poucos, destruindo as defesas da mulher, até deixá-la completamente entregue ao agressor, sem condições de pedir ajuda. Uma das formas de entender a violência nas relações de casal é através da compreensão de que esta situação é a expressão de uma re-
lação de poder, em que se encontra presente a dinâmica subordinação/ dominação. Neste contexto, é a mulher que, na maioria das vezes, está em situação desfavorável. É importante que você saiba que este tipo de violência acarreta uma série de consequências para a saúde mental da mulher. Podemos destacar, entre elas: síndrome de estresse pós-traumático, disfunções sexuais, desordens alimentares, depressão, além de consequências fatais como suicídios e homicídios. Para que você se familiarize mais com esta lei (2006), apresentaremos parte do seu artigo 5° que determina o que será considerado violência doméstica e familiar contra a mulher.
CONCEITO Síndrome de estresse póstraumático É um transtorno psicológico que ocorre em resposta a uma situação ou evento estressante (de curta ou longa duração), de natureza excepcionalmente ameaçadora ou catastrófica.
Disfunções sexuais Art. 5º Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar
contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I — no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II — no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Vamos agora descrever os vários tipos de violência elencados nesta Lei:
VIOLÊNCIA FÍSICA
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento.
VIOLÊNCIA SEXUAL
Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Qualquer conduta que configure a retenção, subtração, destruição total ou parcial de seus objetos, instrumentos de trabalho, bens, valores e recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as suas necessidades.
As disfunções sexuais femininas podem afetar o desejo sexual e/ou alterar as respostas psicológicas e fisiológicas do corpo frente aos estímulos sexuais, causando sofrimento e insatisfação não só na pessoa, como também no seu par.
Desordens alimentares Qualquer padrão de comportamentos alimentares que causam severos prejuízos à saúde de um indivíduo.
Depressão É um distúrbio afetivo que acompanha a humanidade ao longo de sua história. No sentido patológico, há presença de tristeza, pessimismo, baixa autoestima, que aparecem com frequência e podem combinar-se entre si.
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CONCEITO Subjetividade Subjetividade é o que se passa no íntimo do indivíduo (sujeito). É como ele vê, sente, pensa a respeito sobre algo e que não segue um padrão, pois sofre influências da cultura, educação, religião e experiências adquiridas.
VIOLÊNCIA MORAL
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação e injúria.
Obs.: as relações pessoais enunciadas independem de orientação sexual.
O trabalho do psicólogo nas situações de violência contra a mulher é realizado em equipe multidisciplinar. O psicólogo irá fornecer subsídios ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou oralmente, em audiências. Além disso, pode desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras ações voltadas para a mulher, o agressor e os familiares envolvidos nestas situações.
O processo de avaliação psicológica no judiciário: questões fundamentais O processo de avaliação psicológica no Judiciário é uma prática que vem sendo discutida. Em geral, a natureza dos processos judiciais e os sujeitos em questão, nestes processos, determinam a forma de abordagem da situação pelo psicólogo. O compromisso do psicólogo, na avaliação, não está restrito ao fornecimento de informações ao juiz, para subsidiar decisões no processo judicial. O psicólogo trabalha todas as dimensões do processo encaminhado, visando promover e manter os direitos das pessoas avaliadas. O relacionamento do psicólogo com as pessoas, partes no processo, envolve uma avaliação psicológica, buscando compreender a realidade dos envolvidos nestas questões judiciais. Poderá, a partir daí, realizar intervenções, estabelecer recomendações, sempre dentro de sua área de atuação. É importante você saber que as técnicas de avaliação psicológica são instrumentos científicos, oferecendo ao examinador condições de apontar algumas características do examinado. Entretanto, a avaliação não deve ser usada para excluir ou segregar socialmente as pessoas. O psicólogo não é um adivinho nem tem respostas prontas e precisas para oferecer sobre o ser humano. Atualmente, há uma posição na Psicologia, quanto à avaliação, que reforça a importância de um trabalho crítico, qualificado e ligado aos direitos humanos, com o psicólogo assumindo um compromisso social frente às pessoas que são encaminhadas para esse tipo de atendimento. O psicólogo tem procurado construir uma nova forma de trabalhar o conflito jurídico, para além da avaliação, buscando resgatar a subjetividade das ações e analisando, junto com as pessoas atendidas, a responsabilidade de cada um naquela situação. Não há mais espaço para o psicólogo, como aquele que detém uma verdade total. O psicólogo não atende simplesmente a demanda sem fa-
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zer uma reflexão sobre o que causa este encaminhamento. O psicólogo, ao realizar uma avaliação no Judiciário, estabelece um planejamento de sua atuação, fundamentado nos estudos dos autos, onde constam todos os documentos e provas que formam o processo judicial. Os instrumentos utilizados na avaliação psicológica são escolhidos pelo psicólogo com base no seu conhecimento técnico sobre exames psicológicos, sua formação teórica, as condições institucionais para realizar a avaliação e a situação emocional das partes do processo judicial. Na avaliação psicológica no Judiciário, deve ser considerada pelo psicólogo a especificidade desta situação. As pessoas que são avaliadas não escolheram nem a inter venção do psicólogo nem o profissional que a está atendendo ou a atendeu, colocando-se, por esta razão, na maioria das vezes, em posição defensiva. O psicólogo deve estar atento às características situacionais da avaliação, além do fato de estar sendo realizada em uma situação de crise.
CONCEITO Contenciosa Que é contestado, litigioso.
Quesito Tópico ou assunto sobre o qual se questiona o ponto de vista ou o juízo de alguém.
Perito psicólogo x assistente técnico Como observamos, o processo de avaliação psicológica, no Judiciário. Envolve questões que vão além de fornecer dados para o discernimento do juiz. A natureza contenciosa, de alguns processos, tem demandado a atuação específica do psicólogo, previsto no Código de Processo Civil, como perito. A perícia, segundo este Código, é um estudo realizado por especialistas escolhidos pelos magistrados, de acordo com a matéria. Esse estudo é considerado uma prova no processo, complementando as provas documentais, confessionais e testemunhais. Os peritos são os profissionais de confiança do juízo e têm alguns compromissos: a imparcialidade na avaliação do caso; apresentar um parecer técnico para o magistrado; e responder aos quesitos formulados no documento. O psicólogo perito fornece um documento, que veremos no próximo item, com informações sobre o processo judicial e a problemática avaliada. Nas situações em que encontramos partes em oposição, além da perícia, está previsto o direito de contratação de assistentes técnicos. Esses profissionais, psicólogos, estarão acompanhando os resultados do trabalho realizado pelo perito, profissional de confiança do juiz, confirmando ou rejeitando suas conclusões.
LEITURA Resolução 008/2010 do Conselho Federal de Psicologia — Dispõe so-
bre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. Disponível em: http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2010/07/resolucao2010_008.pdf. Acesso em 09 set. 2014.
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Para que essas diferenças entre estes dois profissionais fiquem claras, utilizaremos a tabela abaixo:
PERITO
ASSISTENTE TÉCNICO
Profissional de confiança do juiz.
Profissional de confiança das partes.
A função de perito existe sem o assistente técnico.
A função de assistente técnico não existe se não houver perito.
Não cabe fazer interpretações ou sugestões às partes.
Faz interpretações e sugestões aos seus clientes.
Produz um documento para auxiliar o juiz em suas decisões.
A defesa do advogado está fundamentada no parecer que o assistente técnico faz sobre o trabalho do perito.
O psicólogo para atuar, seja como perito ou assistente técnico, deve ter bem claro o papel que ocupa no processo. O assistente técnico deve conhecer as normas que determinam sua posição e as implicações de determinado processo antes de aceitá-lo. É necessário que ele comunique suas funções para a parte e os advogados, porque nem sempre o que eles querem pode ser o que o assistente técnico vai concluir. “As equipes interdisciplinares nos fóruns contam com o psicólogo, que é concursado e/ou selecionado pelos Tribunais de Justiça. O perito pode ser nomeado como figura de confiança do juízo, independente de fazer parte do quadro funcional do Judiciário. O assistente técnico é contratado pelas partes, geralmente, indicados pelos advogados das mesmas.” (BERNARDES, D. Avaliação no âmbito das Instituições Judiciárias. Disponível em: http://www.aasptjsp.org.br/artigo/avalia%C3%A7%C3%A3o-psicol%C3%B3gica-no-%C3%A2mbito-das-institui%C3%A7%C3%B5es-judici%C3%A1rias Acesso em 09 set. 2014.
Documentos elaborados pelo psicólogo no judiciário Para a elaboração de documentos, resultados das avaliações no Judiciário, o psicólogo conta com a Resolução 007 /2003. É com base nessa Resolução que o psicólogo irá realizar sua comunicação nos autos. No Judiciário, os documentos elaborados pelo psicólogo são provas processuais, auxiliando para esclarecer controvérsias e decisões judiciais. Esses documentos são complementares aos elaborados pelas equipes multiprofissionais do Judiciário ou por outros profissionais (psiquiatras, psicopedagogos, psicoterapeutas) quando estes participam do processo. A elaboração de informações sobre as partes encaminhadas pelo juízo para avaliação é a primeira comunicação do psicólogo nos autos. Com o objetivo de elaborar um docu-
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mento, o psicólogo realizará a avaliação psicológica podendo utilizar instrumentais próprios de sua técnica (entrevistas, testes, observações, dinâmicas) que servem para coletar dados, realizar estudos e interpretações de informações sobre as pessoas atendidas. Esses instrumentos utilizados pelo psicólogo devem observar condições mínimas de qualidade e uso, sendo adequados ao que se propõem a investigar. Nestes documentos, o psicólogo deve ter cuidado com a linguagem e o uso de termos e conceitos psicológicos. A comunicação deve ser clara, fundamentada e concisa. Segundo a Resolução 007 de 2003: “Sendo uma peça de natureza e valor c ientíficos, deve conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário.”
Vamos ver resumidamente os tipos de documentos elaborados pelo psicólogo:
CONCEITO DSM-V É um manual diagnóstico e estatístico feito pela Associação Americana de Psiquiatria para definir como é feito o diagnóstico de transtornos mentais.
CID-10 A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (também conhecida como Classificação Internacional de Doenças — CID 10) é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e visa padronizar a codificação de doenças e outros problemas relacionados à saúde.
DECLARAÇÃO É um documento que informa a ocorrência de fatos e situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico. Por exemplo: o Sr. X está em atendimento psicológico há dois anos, na frequência de duas vezes por semana, terças e quintas-feiras, às 11 horas.
ATESTADO É um documento elaborado pelo psicólogo que informa determinada situação ou estado emocional da pessoa atendida. Na realidade, pode ser usado para justificar faltas, impedimentos, aptidões ou não para realizar atividades, afastamentos ou dispensas. No atestado pressupõe-se que a pessoa foi avaliada pelo psicólogo. Poderíamos ter como exemplo: “Atesto para os devidos fins que a Sra. Y não pôde comparecer à audiência por estar apresentando um quadro depressivo, neste momento.” Os atestados podem vir com os quadros emocionais codificados através do DSM-V e do CID-10 para não expor a pessoa.
RELATÓRIO PSICOLÓGICO OU LAUDO PSICOLÓGICO É uma apresentação descritiva sobre situações e/ou condições psicológicas acompanhadas de suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais. Ele é formado pelos dados que foram colhidos na avaliação psicológica e analisados a partir de um referencial teórico e técnico, adotado pelo profissional.
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PARECER É um documento fundamentado e resumido sobre uma questão psicológica que se quer esclarecer. O resultado do parecer pode ser indicativo ou conclusivo. Esse documento é produzido por uma pessoa considerada “expert” na área. Podemos dizer que é a avaliação de um especialista sobre uma “questão-problema”. O objetivo é tentar resolver dúvidas em relação a uma tomada de decisão.
É importante que você compreenda que uma sentença judicial pode e ncerrar o processo juridicamente, mas nem sempre a situação está resolvida, porque a solução depende da articulação de recursos pessoais dos envolvidos, além de recursos sociais e, em alguns casos, recursos institucionais. Ao elaborar esses documentos, o psicólogo deve ter cuidado com as questões éticas que estão envolvidas nessas situações. Vejamos algumas destas questões, principalmente, as que dizem respeito à relação do psicólogo com profissionais de outras áreas.
Questões éticas ligadas ao psicólogo no judiciário O psicólogo que trabalha no e para o Judiciário deve sempre ter uma postura reflexiva no que diz respeito às questões éticas do seu trabalho. Este profissional deve estar atento ao fato de que o resultado de sua avaliação pode ser a principal fundamentação de uma decisão judicial, apesar do magistrado não estar compromissado com o laudo para construir o seu discernimento. O Código é a expressão da identidade profissional daqueles que nele vão buscar inspirações, conselhos, normas de conduta. Ele é, ao mesmo tempo, uma pergunta e uma resposta. O Código de Ética Profissional do Psicólogo foi aprovado em 2005, a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta dos psicólogos e aberto à sociedade. Sendo um documento que vai determinar a conduta do psicólogo, está formado a partir de princípios fundamentais. São eles:
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Princípio que é estabelecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos: liberdade, igualdade e integridade do ser humano.
PROMOÇÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS E COLETIVIDADES Atuando contra a negligência, discriminação, opressão, violência e crueldade.
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RESPONSABILIDADE SOCIAL DIVULGAÇÃO DOS CONCEITOS ÉTICOS E PRÁTICAS PSICOLÓGICAS. RECONHECIMENTO DAS RELAÇÕES DE PODER NOS CONTEXTOS EM QUE ATUA E OS IMPACTOS DESTAS RELAÇÕES.
LEITURA Resolução 010 de 2005 — Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Disponível em: http://
site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2005/07/resolucao2005_10.pdf. Acesso em 09 set. 2014.
Alguns artigos, deste Código merecem destaque em relação à prática do psicólogo no Judiciário. Vejamos a seguir: Art. 2º — Ao psicólogo é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais; g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica; h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas; k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação; Art. 6º — O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos: a. Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação; b. Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo. Art. 9º — É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional Art.10º — Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art.9° e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra do sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo. Parágrafo único. Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar informações estritamente necessárias. Art.11º — Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código; Art.12º — Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo
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registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento d os objetivos do trabalho; Art.13º — No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.
Você deve ter percebido que em todos esses artigos descritos sobre o Código de Ética do psicólogo prevalece o cuidado e o respeito em relação à pessoa atendida, para que, dessa forma, a relação entre o psicólogo e o indivíduo não fique comprometida. Até em relação às crianças e adolescentes, há um sigilo em relação às informações divulgadas, mesmo aos responsáveis, de acordo com o Código.
RESUMO Neste capítulo, você pôde ter contato com as diferentes práticas do psicólogo em diferentes áreas ligadas à Justiça e ao Judiciário. Percebeu como é importante o trabalho deste profissional para a promoção da cidadania das pessoas por ele atendidas. Sua avaliação é um procedimento que envolve conhecimentos técnicos. Os documentos produzidos, com base na avaliação, devem estar fundament ados em um referencial teórico e técnico que garanta a seriedade e cientificidade deste trabalho. Sua postura ética é primordial não é, entretanto, só o Código que confere identidade ao psicólogo, mas, sim, sua participação no mundo moderno, sobretudo através do seu engajamento em propostas concretas de uma visão aberta do mundo voltada para o social e o político.
ATIVIDADE 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas de proteção aplicáveis quando direitos
forem ameaçados ou violados, determinando medidas específicas. Com base no ECA, é correto afirmar que essas medidas de proteção: a) Não são de conteúdo relevante ao psicólogo, já que se trata de determinações meramente administrativas. b) Asseguram temporariamente a orientação, o apoio e o acompanhamento de crianças e adolescentes. c) Não atribuem valor significativo à tutela da sanidade mental da criança e do adolescente, uma vez que
não o declara explicitamente. d) Desestimulam o fortalecimento dos vínculos familiares, sendo esses vistos como potencialmente pre judiciais ao menor. e) Não requerem avaliação psicológica para determinar os seus casos de aplicação, bastando a interpretação da norma, que deve ser de conhecimento do psicólogo. 2. O juiz determinará estudo pericial de um caso quando: a) Não possuir o tempo necessário para se debruçar sobre a matéria. b) A prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. c) Conhecer as partes e necessitar não se envolver pessoalmente com a avaliação da prova. d) Necessitar melhorar o fluxo de processos em seu cartório. e) Necessitar ouvir crianças com dificuldade de expressão dos sentimentos.
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3. Segundo o ECA, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será encaminhado: a) Aos familiares, desde que apresentado corretamente o endereço. b) À autoridade policial competente. c) À autoridade judiciária. d) À diretoria do estabelecimento de ensino em que o adolescente infrator estiver matriculado. e) À sua residência, uma vez que não é permitido prender o adolescente sem que o policial esteja acom-
panhado de um membro do conselho tutelar. 4. (PSICOLOGIA — ENADE 2006) Analise a seguinte situação:
Um psicólogo é indicado pelo juiz da Vara de Família para realizar perícia psicológica, a fim de trazer elementos que contribuam para a decisão do juiz, no seguinte caso. Trata-se de um casal, ambos profissionais de nível superior, a mãe com 34 anos e o pai com 38, divorciados há três anos e atualmente em litígio. O pai solicita mudança da guarda da filha de 9 anos, atualmente com a mãe, pois queixa- se de que a filha não tem comparecido às visitas quinzenais de fins de semana e que ele quer acompanhar o desenvolvimento da filha e ter a chance de contribuir em sua educação e formação. Acredita que a menina não compareça às visitas por influência da mãe, que pretende afastá-lo do convívio com sua filha. Acha que uma criança de 9 anos é muito pequena para decidir sobre isso e solicita intervenção da justiça. A mãe relata que seu ex-marido sempre foi violento, que a filha tem muito medo do pai e não manifesta vontade em vê-lo nas visitas quinzenais. Acredita que o pai solicite a guarda neste momento apenas movido por interesses financeiros, para não ter de pagar pensão alimentícia e também por querer atormentá-la. Pede à justiça que a vontade da filha seja respeitada. a) O que seria esperado da atuação do psicólogo? b) Relacione os pontos que você considera importantes, explicitando os aspectos éticos envolvidos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CRUZ, R.M.; MACIEL, S.K.; RAMIREZ,D.C. (Orgs.). O trabalho do psicólogo no campo jurídico. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005. FIORELLI, J.O.; FIORELLI, M.R.; MALHADAS JUNIOR, M.J.O.(Orgs.). Psicologia aplicada ao Direito. 3. ed. São Paulo: LTR, 2010 PEREIRA, R. da C. Direito de Família. Uma abordagem psicanalítica. 2. ed.Belo Horizonte: Del Rey, 1999. SILVA, D.P. da. Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003. SOUSA, Analícia Martins de; BRITO, Leila Maria Torraca de. “Síndrome da alienação parental: da Teoria NorteAmericana à Nova Lei Brasileira”. In: Psicologia: Ciência e Profissão, 2011, 31 (2), 268-283 TRINDADE, J. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2007.
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Palavras finais Este livro constitui um diálogo inicial entre a Psicologia e o Direito. Nesse sentido, não pretendeu esgotar os temas propostos, e sim descortinar esse encontro. Nosso objetivo principal foi demonstrar a importância da abordagem psicológica dos conflitos, que são a matéria-prima do trabalho da maioria das carreiras jurídi cas, mas também destacar que afetos e desejos se entrelaçam aos conflitos. A partir do segundo semestre do Curso de Direito você poderá cursar a disciplina eletiva Mediação de Conflitos, essencial para a formação de profissionais capazes de solucionar conflitos extrajudicialmente. Continue seus estudos com enfoque interdisciplinar, ao longo de todo o Curso de Direito e sua compreensão de todas as matérias será mais efetiva e sua formação acadêmica diferenciada. Guarde este livro, para que possa voltar a consultá-lo futuramente. as autoras
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