Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo
LEI nº 9.784/99 PROCESSO ADMINISTRATIVO
2012
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo Este material nasceu das aulas ministradas em diversos cursos preparatórios para concursos em Brasília. Ao perceber as dificuldades dos meus alunos em relação a material de estudo, iniciei uma extensa pesquisa em grandes temas do Direito Administrativo, reproduzindo-os de maneira didática e simplificada, dentro do possível. As proposições constantes nesse estudo têm por base a legislação vigente, a doutrina, súmulas, e jurisprudência dominante nos Tribunais Tribunais Superiores. Em breve, esse estudo estará em formato de livro, ou seja, desde já convido você, nobre aluno (a), para compartilharmos juntos a evolução desse estudo. É proibida a reprodução, salvo pequenos trechos, mencionando-se a fonte. A violação dos direitos autorais (Lei nº 9.610/90) é crime (art. (ar t. 174 do Código Penal).
Nota sobre o autor: autor : Rodrigo Cardoso é formado em Direito pela Universidade Católica de Brasília e Pós-Graduado em Direito Administrativo e Constitucional. Ministra aulas de Direito Administrativo no Gran Cursos. Servidor do Tribunal do Trabalho da 10ª Região, exercendo função de assistente na Egrégia 1ª VT de Taguatinga.
“Só não passa em concursos, quem desiste antes da aprovação”. Prof. Rodrigo Cardoso
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LEI nº 9784/99 - PROCESSO ADMINISTRATIVO NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
1. INTRODUÇÃO
Para uniformizar as regras administrativas em relação aos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal foi editada a Lei nº 9.784/99. Processo em sentido amplo é a forma, o instrumento utilizado pelos três poderes do Estado (Judiciário, Legislativo e Executivo) para a consecução de seus fins. Nesse sentido, o processo “se
apresenta como uma série de atos coordenados para realização dos fins estatais , pode-se fazer um primeira classificação, separando-se, de um lado, o processo legislativo, pelo qual o Estado elabora a lei, e, de outro, os processos judicial e administrativo , pelo quais o Estado aplica a lei” (DI PIETRO, 2004, p. 528). No processo administrativo a Administração atua como parte interessada, a relação que se forma é bilateral, ou seja, o administrado deduz uma pretensão perante a Administração e esta decide conforme seus interesses utilizando a lei como parâmetro. Já nos processos judiciais o Estado atua como terceira pessoa, o Poder Judiciário, quando provocado, resolve conflito de interesses particulares, temse, portanto, uma relação jurídica trilateral: autor, réu e o juiz. A Lei nº 9.784/99, tem características de lei federal, visto que é aplicada apenas na tramitação dos processos administrativos dentro da Administração Pública Federal (Executivo, Legislativo e Judiciário Federal). Os Estados o Distrito Federal e os Municípios, em razão de sua autonomia, podem estabelecer suas próprias regras a respeito de seus processos administrativos. No entanto, nada impede que essas pessoas utilizem dos dispositivos contidos na Lei nº 9.784/99. Por fim, vale destacar que as normas contidas na Lei nº 9.784/99 têm caráter genérico e subsidiário, nesse sentido o art. 69 disciplina que “os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei”. Sendo assim, os processos administrativos específicos, como é o caso do Processo Administrativo Disciplinar (regulado pela Lei n° 8.112/90); os processos tributários, regulados pelo Código Tributário Nacional, ou seja, as leis referentes a processos administrativos específicos continuam sendo normalmente aplicadas.
2. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Com base na doutrina de Hely Lopes Meirelles, o processo administrativo deve observância constante a cinco princípios, a saber: o da legalidade objetiva, o da oficialidade, o do informalismo, o da verdade material e o da garantia de defesa. 2.1 Legalidade objetiva O princípio da legalidade objetiva exige que o processo administrativo deve ser instaurado e conduzido com base na lei. Todo processo administrativo deve embasar-se em uma norma legal específica para estar em conformidade com a legalidade objetiva, portanto se o processo for conduzido contrariamente a determinação da lei, esse deverá ser invalidado.
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2.2 Oficialidade (princípio do impulso oficial) Compete a Administração a movimentação do processo administrativo, mesmo os iniciados pelo particular. Por esse princípio, após o início do processo, mesmo os iniciados pelo particular, aquele passa a pertencer ao Pode Público, a quem compete seu impulsionamento, até a decisão final. Diferentemente do processo administrativo é o judicial, naquele a Administração movimenta o processo mesmo que o particular não dê prosseguimento; no judicial, cabem as partes impulsionar o processo, sob pena da paralisação. 2.3. Informalismo Pelo princípio do informalismo são dispensados ritos sacramentais e formas rígidas para o processo administrativo. Bastam as formalidades estritamente necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança processual. Esse princípio é justamente para beneficiar o particular, pois não é necessária a participação, em regra, de advogado. Meirelles (2008:696), leciona que o processo administrativo deve ser simples, despido de exigências formais excessivas. No entanto, “quando a lei impõe uma forma ou uma formalidade, esta
deverá ser atendida, sob pena de nulidade do procedimento”. Outra característica dos processos administrativos é que o interessado tem a faculdade de atuar pessoalmente sem o acompanhamento de um advogado. Mesmo nos processos administrativos instaurados para o fim de aplicação de sanções disciplinares a servidores públicos não é exigido a presença de advogado, é esse o conteúdo da Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
2.4. Verdade material O princípio da verdade material retrata uma das diferenças entre os processos administrativos e judiciais. Por esse princípio o importante é conhecer o fato efetivamente ocorrido. Importa saber como ocorreu o fato no mundo real. As provas podem ser apresentadas em qualquer fase do processo. Nos processos judiciais vale “o que não está nos autos não está no mundo jurídico”. Partindo do princípio da verdade material é aceito a reforma em prejuízo “ reformatio in pejus” . Logo, por
exemplo, se uma pessoa jurídica em um processo fiscal levar duas multas e recorrer, e por acaso for acolhido que uma delas é indevida, poderá haver outro recurso para uma instância superior, logo esta poderá reformar a decisão, mantendo a multa que foi invalidada primeiramente. Isso decorre da verdade material, que é proibido nos processos judiciais. 2.5. Contraditório e ampla defesa Esse princípio é de necessário atendimento tanto nos processos administrativos quanto nos judiciais. A Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LV expressa que “ aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
A ampla defesa está relacionada a utilização de todos os meios lícitos, pelo acusado, para provar sua inocência,. Já o contraditório é a garantia de que seja dada ao acusado a oportunidade de manifestar-se a respeito de todos os fatos a ele imputados e de todas as provas contra eles produzidas.
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3. PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA LEI n° 9.784/99 Está disposto no art. 2º da Lei do processo administrativo que “a Administração Pública
obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”. Esses princípios devem ser atendidos de maneira conjunta com os princípios informadores
dos processos administrativos em geral. a) legalidade: exige que o processo administrativo seja conduzido com base na lei; b) finalidade: o processo administrativo deve ser conduzido de modo a satisfazer o interesse público e não o interesse particular; c) motivação: indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; d) razoabilidade: adequação entre meios e fins. Critério de bom senso, o administrador deve ter uma atitude equilibrada; e) proporcionalidade: “princípio da proibição de excesso”. A edição do ato deve ser proporcional ao dano ou ao perigo. Segundo a Lei nº 9.784/99 a proporcionalidade “veda a imposição de obrigações,
restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”;
f) moralidade: atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; g) ampla defesa (art 5º LV): possibilidade de utilização de todos os meios, pelo acusado, para provar sua inocência; h) contraditório (art 5º LV): é necessário que seja dado ao acusado a oportunidade de manifestar-se a respeito de todos os fatos a ele imputados e de todas as provas contra ele produzidas; i) segurança jurídica: veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública; j) interesse público: é decorrente da impessoalidade (vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades); l) eficiência: (art. 37 da CF/88). 4. DIREITOS DO ADMINISTRADO
São direitos do administrado em relação aos processos administrativos: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
que
Cabe mencionar outro direito dispensado ao administrado incluído pela Lei n. 12.008/2009, acrescentou o art. 69-A ao texto da Lei n. 9.784/1999, nos seguintes termos:
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei n. 12.008, de 2009) I –pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei n. 12.008, de 2009) II –pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Incluído pela Lei n. 12.008, de 2009) III – (Vetado) (Incluído pela Lei n. 12.008, de 2009) V –pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodefciência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Incluído pela Lei n. 12.008, de 2009) §1º
A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas. § 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
Esse direito de prioridade na tramitação do processo é justificado pela situação pessoal do administrado.
5. INÍCIO DO PROCESSO Conforme dispõe o art. 5º O processo administrativo pode ser iniciado pela Administração (de ofício) ou pelo interessado (a pedido). O requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral, e conterá os seguintes elementos: I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo II - identificação do interessado ou de quem o represente; III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
O art. 8° orienta que os pedidos de diferentes interessados poderão ser formulados em um único requerimento, quando estes tiverem conteúdo e fundamento idêntico, salvo preceito legal em contrário. Por fim, o art. 9° define como legitimadores no processo, na qualidade de interessados: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Regra: são considerados capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 18 anos.
6. COMPETÊNCIA
A competência para apreciar o processo administrativo é do o órgão administrativo a que foi atribuída esta função. No entanto, nos casos admitidos a competência poderá ser delegada ou avocada. Delegação: os atos podem ser delegados, desde que não tenha impedimento legal. O art. 13 da lei em estudo estabelece as matérias indelegáveis, a saber: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Características da delegação:
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a) a competência é irrenunciável; b) é admitida a delegação entre órgãos que não sejam subordinados. Ex: O Ministério da Saúde delega ao Ministério do Trabalho a competência para estabelecer regras referente a prevenção de doenças laborais. Note que não há hierarquia entre os órgãos envolvidos; c) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial (art.14); d) o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (§2º do art.14); e) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-seão editadas pelo delegado (§ 3o do art. 14).
AVOCAÇÃO: é o exercício de atribuição de órgão inferior pelo superior (o órgão chama para si a competência originariamente atribuída ao órgão inferior). Para haver a avocação é necessário haver poder hierárquico entre os órgãos envolvidos. Enquanto a delegação é a regra, a vocação é medida excepcional. O art. 15 disciplina a matéria nos seguintes termos: “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”
7. IMPEDIENTO E SUSPEIÇÃO
O impedimento gera a incapacidade absoluta de praticar o ato, o servidor fica absoltamente impedido de atuar no processo. O servidor impedido deve comunicar o a ato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, sob pena de incorrrer em falta grave, para efeitos disciplinares.
“O art. 18 estabelece que é impedido de atuar em processo administrativo o
servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo A suspeição gera uma incapacidade relativa, restando o vício sanado se o interessado não alegá-la no momento oportuno. Se não for alegada a suspeição pela parte interessada, o ato praticado pela autoridade suspeita será válido. O art. 20 da lei em estudo dispõe qu e: “pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”
OBS: Ambos os institutos tornam o ato anulável, passível de convalidação por uma autoridade competente, que não esteja na situação de impedimento ou suspeição.
8. FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Em razão ao princípio do informalismo os atos do processo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. No entanto, devem ser produzidos por escrito, em vernáculo (língua portuguesa), com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. Atendendo ao princípio do informalismo, o § 2º do art. 22 dispõe que o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. E o § 3° do mesmo artigo estabelece que a “autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo”. Em regra “os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo” (art. 23). No entanto os atos já iniciados
poderão ser concluídos depois do horário normal, pois, em determinadas situações o adiamento pode prejudicar o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração. Em relação ao lugar dos atos processuais o art. 25 disciplina que “os atos do processo devem
realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização”.
Por fim, o art. 24 estabelece o prazo de cinco dias, podendo ser prorrogado por até mais cinco (mediante justificativa), para a prática de atos processuais pela Administração ou pelo particular quando inexistentes disposições específicas. Logo, a lei estabeleceu um prazo genérico que só deverá ser utilizado quando na falta de prazos específicos previsto na lei.
9. INTIMAÇÃO DO INTERESSADO
O particular deve ser intimado das decisões do processo ou da realização de diligências. Se necessário o comparecimento do particular à repartição, deverá ser ele intimado com no mínimo três dias úteis de antecedência. O § 3o do art. 26 estabelece que “a intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo interessado”. Quando a Administração pretender intimar interessados indeterminados, desconhecidos
ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial (§ 4º do art. 26).
OBS: em observância ao princípio da verdade material, o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado (art.27).
10. INSTRUÇÃO
É a fase do processo que se destina ao levantamento de todas as provas e elementos capazes de confirmar ou refutar os fatos alegados. Destina-se à averiguação e comprovação dos dados necessários à tomada de uma decisão fundamentada. Conforme dispõe o art. 36 o ônus da prova cabe ao interessado quando aos fatos alegados. No entanto, quando se trate de fatos e dados registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias (art. 37). O art. 31 da lei prevê a possibilidade de haver consulta pública na qual a Administração procura obter a opinião dos administrados sobre assuntos relevantes discutidos no processo. É o seguinte o ter do art. 31 da Lei n° 9.784/99:
“Art. 31 Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral,
o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.”
O art. 32 prevê a possibilidade de a realização de audiência pública, que também é uma forma de consulta, e tem como função obter manifestações orais e provocar debates em sessão pública realizada para debater sobre matéria específica.
11. DECISÃO DO PROCESSO
Concluída a instrução, a Administração tem o prazo de até 30 dias, para emitir a decisão, esse prazo poderá ser prorrogado, desde que motivado, por mais 30 dias (art.49). Disciplina o art. 48 que a “Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência”.
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12. MOTIVAÇÃO
Em regra os atos devem ser motivados. O art. 50 da lei em estudo exemplifica alguns atos de motivação obrigatória, a saber:
“Art. 50 Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos
fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”
Deve-se entender que não só apenas os atos transcritos nesse artigo que devem ser motivados. Di Pietro (2004:204) leciona “que a motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja
para os atos discricionários, pois constitui garantia de legitimidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado”. Por fim o § 1º do art. 50 disciplina que “a motivação deve ser explícita, clara e congruente,
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.”
13. DESISTÊNCIA E EXTINÇÃO DO PROCESSO
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo A desistência do processo poderá ser requerida a qualquer momento pelo interessado. O art. 51 estabelece que “o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis”.
Se houver vários interessados no processo, a desistência ou renúncia atinge somente a quem a tenha formulado (§ 1º do art. 5º). A desistência ou a renúncia do interessado não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que é de interesse público o seu prosseguimento (§ 2º do art. 5º).
14. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Os atos ilegais devem ser anulados pela própria Administração pública ou pelo Poder Judiciário. Já a revogação só é realizada pela própria Administração. Nesse sentido, o art. 53 disciplina que “Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
O art. 55 admite a possibilidade da convalidação dos atos administrativos defeituosos. Com o advento da lei do processo administrativo federal, ficou pacificada a possibilidade de c onvalidação, pois, a doutrina até então não admitia a possibilidade da convalidação dos atos administrativos. Os autores que não admitiam a convalidação argumentavam que: os atos são legais ou ilegais, válidos ou nulos, não existindo a possibilidade de correção e incapazes de produzir efeitos. É o seguinte o teor do art. 55 que disciplina a convalidação:
“Art. 55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse
público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
Prazo para anulação do ato na esfera federal (art. 54 da Lei n°9.784/99):
a) é de 5 anos, se o ato for favorável ao administrado e se este estiver de boa-fé; b) não há prazo: se for desfavorável ao administrado ou se em ato favorável o administrado estava de má-fé. OBS: no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (5 anos)
15. RECURSO ADMINISTRATIVO E REVISÃO
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56). A Lei n. 9.784/1999 autoriza a interposição de recurso administrativo para combater suas próprias decisões. Nesse caso, estamos diante do denominado recurso hierárquico (decidido por autoridade superior à que proferiu a decisão recorrida). O art. 57 estabelece que o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. O §1º do art. 56 disciplina que “o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, aqueles, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior”. Vale repetir: antes de ser encaminhado o recurso à autoridade superior, a autoridade que proferiu a decisão recorrida terá de manifestar-se quanto à possibilidade de reconsideração (possibilidade de modificar a decisão que ela própria proferiu), no prazo de cinco dias, contudo, se não houver reconsideração, o recurso será encaminhado para autori dade superior – recurso hierárquico. O prazo para interpor recurso, não havendo disposição específica, é de dias contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, restando à autoridade dias
dez
decidir o recurso no prazo de trinta
(podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa) a partir do recebimento do recurso. O prazo de 10 dias para interpor recurso é preclusivo, desse modo o recurso interposto fora do prazo não será reconhecido.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: I – fora do prazo; II – perante órgão incompetente; III – por quem não seja legitimado; IV – após exaurida a esfera administrativa.
Em regra, a lei estabelece a inexigibilidade de caução para interposição de recurso administrativo. Essa inexigibilidade é disposta nos seguintes termos(at.56):
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Consoante adotarem ou não
se
consta,
a
lei
deixou
oportunidade
para
outras
leis
específicas
a necessidade de depósito de valores como garantia como condição para a interposição de recursos em processos administrativos. Contudo, o STF entende ser inconstitucional a existência, mesmo que estabelecida em lei, de caução como condição de admissibilidade de recursos em processos administrativos concernentes a tributos. Para o STF, a exigência dessa ordem configura ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Esse posicionamento foi cristalizado na redação da Súmula Vinculante n. 21, que tem a seguinte redação:
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinhei ro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Decorre, então, que, se alguma lei estipular exigência de depósito ou arrolamento de bens com o condição de admissibilidade de recursos em processo administrativo, será inconstitucional nessa parte. O art. 64 estabelece que o órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de s ua competência. E no caso da decisão recorrida ocorrer gravame à situação do recorrente (reformatio in pejus), este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. De forma diversa, o art. 65 que dispõe sobre a revisão do processo administrativo não admite
se
o agravamento das sanções (reformatio in pejus). Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65).
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QUESTÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI nº 9784/99
1 (ESAF 2010/AUDITOR- FISCAL DO TRABALHO) A esposa de um servidor público é advogada e fez a defesa administrativa de uma empresa autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Os honorários que ela pactuou com essa empresa, para a realização da defesa, foi com base no resultado (contrato de êxito). Esse servidor é a autoridade competente para apreciar a defesa e julgar a autuação. Neste caso esse servidor: a) pode dar-se por suspeito se alguém arguir sua suspeição. b) não está impedido, mas pode dar-se por suspeito, por razões de foro íntimo. c) deve, necessariamente, dar-se por suspeito. d) está impedido de atuar no feito. e) não está impedido de atuar no feito nem obrigado a dar-se por suspeito, ainda que alguém argua a sua suspeição.
2 (ESAF 2012/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL/ ANALISTA) O desatendimento, pelo particular, de intimação realizada pela Administração Pública Federal em processo administrativo a) não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, mas constitui renúncia a direito pelo administrado, se se tratar de direito disponível. b) opera extinção do direito de defesa, por opção do próprio particular. c) importa o reconhecimento da verdade dos fatos, mas não constitui renúncia automática a direito pelo administrado, tratando-se de direito indisponível. d) importa o reconhecimento da verdade dos fatos, e a renúncia a direito pelo administrado. e) não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo em âmbito federal, julgue os itens que se seguem. 3 (CESPE 2012/STJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA: JUDICIÁRIA) Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício; dessa revisão pode resultar o agravamento da sanção, diferentemente do que ocorre na esfera judicial. 4 (CESPE 2012/STJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA: JUDICIÁRIA) Os preceitos dessa lei aplicam-se à administração pública direta e indireta no âmbito do Poder Executivo federal, mas não alcançam os Poderes Legislativo e Judiciário da União, que dispõem de autonomia para editar atos acerca de sua organização e funcionamento quando no desempenho de função administrativa.
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Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsecutivos. 5 (CESPE 2012/STJ/TÉCNICO JUDICIÁRIO) No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. 6 (CESPE 2012/STJ/TÉCNICO JUDICIÁRIO) A administração pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade. 7 (CESPE 2012/STJ/TÉCNICO JUDICIÁRIO) A Lei n.º 9.784/1999 não se aplica aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ainda que no desempenho de funções de natureza administrativa.
8 (FCC 2012/TRE-SP/ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA) Determinado cidadão apresentou requerimento a órgão público, que restou indeferido pela autoridade competente, de forma fundamentada e observado o prazo legal para o exame do pleito. Ao tomar ciência da decisão, o cidadão, de acordo com a Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, (A) não possui direito a recurso, podendo, contudo, impugnar o ato judicialmente, com a interposição de mandado de segurança. (B) poderá apresentar recurso, dirigido ao superior hie-rárquico daquele que proferiu a decisão, mediante o oferecimento de caução. (C) poderá apresentar recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la, no prazo de 5 dias, ou, em caso negativo, encaminhá-lo à autoridade superior. (D) não possui direito a recurso, mas apenas a pedido de reconsideração, dirigido à autoridade que praticou o ato, desde que fundamentado em elementos novos ou adicionais em relação àqueles que foram considerados na decisão original. (E) poderá apresentar recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 5 dias, à autoridade que proferiu o ato ou ao superior hierárquico, respectivamente, ao qual será atribuído efeito suspensivo mediante o recolhimento de caução.
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo 9 (FCC 2011/TRE-PE/ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA ADMINISTRATIVA) Nos termos da Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Fede-ral, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Sobre o tema, é correto afirmar: (A) Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (B) A autenticação de documentos exigidos em cópia não poderá ser feita pelo órgão administrativo. (C) Os atos do processo não podem, em qualquer hipótese, ser concluídos depois do horário normal de funcionamento da repartição. (D) Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias. (E) Os atos do processo administrativo devem realizar-se exclusi vamente na sede do órgão, sob pena de serem considerados inexistentes.
10 (FCC 2012/TRE-SP/TÉCNICO JUDICIÁRIO) Determinada autoridade administrativa detectou, em procedimento ordinário de correição, vício de forma em relação a determinado ato administrativo concessório de benefício pecuniário a servidores. Diante dessa situação, foi instaurado procedimento para anulação do ato, com base na Lei Federal no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, no qual, de acordo com os preceitos da referida Lei, o ato (A) poderá ser convalidado, em se tratando de vício sanável e desde que evidenciado que não acarreta lesão ao interesse público. (B) não poderá ser anulado, por ensejar direito adquirido aos interessados, exceto se comprovado dolo ou má-fé. (C) deverá ser revogado, operando-se os efeitos da revogação desde a edição do ato, salvo se decorrido o prazo decadencial de 5 anos. (D) poderá ser anulado, revogado ou convalidado, a critério da Administração, independentemente da natureza do vício, de acordo com as razões de interesse público envolvidas. (E) poderá ser convalidado, desde que não transcorrido o prazo decadencial de 5 anos e evidenciada a existência de boa-fé dos beneficiados.
Acerca de direito administrativo, julgue os itens a seguir. 11 (CESPE 2010/TRE-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA: JUDICIÁRIA) Entre os princípios que orientam a condução do processo administrativo, está o da verdade formal, segundo o qual a administração pública deve decidir a controvérsia fundamentando-se somente nas provas produzidas no processo.
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De acordo com o que estabelece a lei que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o próximo item. 12 (CESPE 2010/TRE-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA: JUDICIÁRIA) O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos nos quais figure na condição de interessado, bem como o direito de ter vista dos autos e o de obter cópias de documentos neles contidos, mediante autorização prévia da autoridade hierarquicamente superior.
Tendo em vista as disposições gerais da lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal (Lei n.º 9.784/1999), julgue os itens a seguir. 13 (CESPE 2010/ MPU/ANALISTA PROCESSUAL) O processo administrativo pauta-se por uma série de princípios que devem ser observados pelas autoridades, entre os quais se inclui o impulso de ofício, que lhes permite adotar as medidas necessárias à adequada instrução do processo. 14 (CESPE 2010 MPU/ANALISTA PROCESSUAL) A referida lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta, e seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando no desepenho de função administrativa.
Acerca da Lei n.º 9.784/1999 — marco legal referente ao processo administrativo — e de aspectos relacionados a esse tema, julgue os itens: 15 (CESPE 2009/TCU/TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO) A lei em apreço regulamenta o processo administrativo no âmbito da União, dos estados e dos municípios, visando, entre outros aspectos, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração. 16 (CESPE 2009/TCU/TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria. Como exceção, pode ser objeto de delegação a decisão a ser proferida em recursos administrativos. 17 (CESPE 2009/TCU/TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO) Segundo jurisprudência recente do STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio da multa aplicada pela administração pública como condição de admissibilidade do recurso na esfera administrativa. 18 (CESPE 2009/TRT- 17ª/TÉCNICO JUDICIÁRIO) Em regra, o recurso da decisão proferida em processo administrativo não tem efeito suspensivo. Isso significa, salvo disposição legal em contrário, que a decisão proferida pela autoridade pode ser imediatamente cumprida, mesmo quando houver recurso pendente de julgamento da parte que teve seus interesses afetados.
19 (ESAF 2012/MDIC/ANALISTA DE COMÉRCIO EXTERIOR) Fundamentada no seu poder de autotutela administrativa, a Administração pública Federal procedeu à revisão nas vantagens concedidas a servidor público que repercutiu diretamente na sua esfera patrimonial, ocasionando-lhe diminuição remuneratória. A partir do caso concreto acima narrado, assinale a opção que exprime a posição do Supremo Tribunal Federal – STF acerca do tema. a) A autotutela administrativa, per si , afasta a necessidade de abertura de procedimento administrativo garantidor do contraditório.
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo b) O devido processo legal administrativo é exigível tanto nos casos de anulação quanto de revogação do ato administrativo. c) O acesso ao Poder Judiciário já representa a garantia do contraditório e da ampla defesa, estando a Administração desincumbida de fazê-lo. d) Somente nos casos de revogação do ato administrativo a Administração deve garantir o contraditório e a ampla defesa. e) Considerando-se que o ato da administração retirava do servidor pagamento indevido, a executoriedade autorizava-lhe a suspender o referido pagamento sem o devido processo legal.
20 (CESPE 2008/STF/TÉCNICO JUDICIÁRIO) A exigência do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo é uma exigência compatível com a CF. 21 (CESPE 2008/STF/ANALISTA JUDICIÁRIO) Nos processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus. 22 (CESPE 2008/STF/ANALISTA JUDICIÁRIO) Servidor que esteja litigando administrativamente com o interessado em um processo administrativo não está necessariamente impedido de atuar nesse processo, pois não existe litígio judicial. 23 (CESPE 2008/STF/ANALISTA JUDICIÁRIO) Como regra geral, são considerados capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos.
Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens que se seguem. 24- (CESPE 2008/STJ/TÉCNICO JUDICIÁRIO) Quando os membros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios se reúnem para decidir questões administrativas, têm de observar apenas a respectiva lei de organização judiciária e seu regimento interno, haja vista a Lei n.º 9.784/1999 ser aplicável tão-somente aos órgãos do Poder Executivo da União.
25 (CESPE 2008/STJ/TÉCNICO JUDICIÁRIO) Como regra geral os atos administrativos devem ser motivados, com a clara indicação dos fatos e fundamentos, sendo, por esse motivo, vedadas as decisões orais.
26 (CESPE 2008/STJ/TÉCNICO JUDICIÁRIO) Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados. 27 (CESPE 2007/ANVISA) São considerados legitimados como interessados no processo administrativo inclusive aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo 28 (CESPE 2009/TRT 17ª/TÉCNICO JUDICIÁRIO) No processo administrativo instaurado para apurar fato praticado por determinado servidor, caso este não compareça ao processo quando regularmente intimado para apresentar defesa, não devem ser considerados verdadeiros os fatos a ele imputados. No prosseguimento do processo, contudo, não pode o servidor apresentar alegações, produzir provas ou recorrer da decisão proferida. 29 (CESPE 2009/IBAMA/ANALISTA AMBIENTAL) Os processos administrativos devem ser guiados por critérios que observem as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, adotadas de formas simples e desburocratizadas, suficientes para garantir grau de certeza, segurança e respeito a esses direitos. 30 (CESPE 2009/IBAMA/ANALISTA AMBIENTAL) A delegação de competência em razão de circunstâncias de índole técnica apenas pode ocorrer dentro do próprio órgão administrativo, sendo incabível delegação para este fim mediante transferência de competência a outros órgãos ou titulares, que não estejam na mesma linha de hierarquia e subordinação.
Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. 31 (CESPE 2007/TCU/TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO) A administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência, entre outros. 32 (CESPE 2007/TCU/TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO) Em obediência ao princípio da publicidade, é obrigatória a divulgação oficial dos atos administrativos, sem qualquer ressalva de hipóteses. 33 (CESPE 2007/TCU/TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO) Pedidos de vários interessados com conteúdo e fundamentos idênticos devem ser formulados em requerimentos separados, com vistas à maior agilidade dos processos administrativos e à diminuição dos seus volumes. 34 (CESPE 2007/TCU/TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO) Os atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados.
Acerca do processo administrativo, genericamente regulado pela Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsequentes. 35 (CESPE 2010/MPS/AGENTE ADMINISTRATIVO) O processo administrativo, na administração pública federal, visa à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração. 36 (CESPE 2010/MPS/AGENTE ADMINISTRATIVO) Nos processos administrativos, busca-se a adequação entre meios e fins, até mesmo com a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, visando à prevenção das irregularidades.
37 (CESPE 2011/ASSEMBLEIA LEGISLATIVA-ESPÍRITO SANTO/PROCURADOR) Com relação à Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta. A O servidor que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato à autoridade competente, podendo atuar no processo administrativo enquanto esta não proferir a decisão. B O interesse direto ou indireto na matéria torna o servidor suspeito para atuar no processo administrativo. C Os impedimentos expressos na Lei n.º 9.784/1999 aplicam-se aos servidores públicos que não ocupam cargos de chefia.
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo D Configura falta grave, para fins disciplinares, a não comunicação pelo servidor de impedimento para atuar em processo administrativo. E Estará impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tiver amizade íntima com o interessado na matéria.
38 (CESPE 2009/TRT 17ª/ANALISTA JUDICIÁRIO) Se o recorrente de decisão administrativa alegar que a decisão contraria enunciado de súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da inaplicabilidade da súmula.
39 (CESPE 2010/MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANALISTA) A lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal assegura ao administrado a possibilidade de fazer-se assistido por advogado. 40 (CESPE 2010/MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANALISTA) O princípio da acessibilidade aos elementos do expediente significa que deve ser facultado à parte o exame de toda a documentação constante dos autos do processo administrativo. 41 (CESPE 2010/MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANALISTA) A administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários após três anos, contados da data em que foram praticados. 42 (CESPE 2010/MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANALISTA) As prescrições administrativas em geral, quer das ações judiciais tipicamente administrativas, quer do processo administrativo, são vintenárias.
43 (CESPE 2010/ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO) No que se refere ao processo administrativo e aos poderes da administração, assinale a opção correta. A O princípio da gratuidade não se aplica ao processo administrativo, considerando-se a necessidade de cobertura das despesas decorrentes da tramitação. B O princípio da obediência à forma e aos procedimentos tem aplicação absoluta no processo administrativo, razão pela qual os atos do referido processo sempre dependem de forma determinada. C O denominado princípio da oficialidade não tem aplicação no âmbito do processo administrativo, pois a instauração do processo depende de provocação do administrado. D O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. E Prevalece no processo administrativo a aplicação do princípio da tipicidade, pelo qual a configuração de infração de natureza administrativa depende de descrição precisa na lei.
44 (CESPE 2009/OAB/ EXAME DE ORDEM) Com referência ao processo administrativo e a temas a ele relacionados, assinale a opção correta. a) Um agente administrativo que tenha competência para decidir determinado recurso administrativo pode delegar tal competência a subordinado seu.
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo b) O servidor que atue como perito em um processo administrativo pode exercer outras funções no mesmo processo, exceto a de julgar. c) As atividades que buscam a verificação e a comprovação de fatos e dados no processo administrativo podem ser impulsionadas de ofício pela administração, independentemente de requerimento do interessado. d) Caso a matéria discutida no processo administrativo se apresente bastante controversa e inquietante, a autoridade responsável poderá deixar de decidir e submeter o tema à apreciação do Poder Judiciário. 45 (FGV 2011/OAB/ EXAME DE ORDEM) Lavrado auto de infração contra uma empresa por alegada violação às normas da CLT, o valor da multa importa em R$ 5.000,00. Pretendendo recorrer administrativa mente da multa, a empresa (A) deverá recolher o valor da multa, que ficará retida até o julgamento do recurso administrativo. (B) não precisará recolher qualquer multa para ter apreciado o seu recurso administrativo. (C) para ser isenta do depósito da multa, deverá valer-se de ação própria requerendo judicialmente a isenção até o julgamento do recurso administrativo. (D) não precisará depositar a multa, pois isso somente será obrigatório se desejar ajuizar ação anulatória perante a Justiça do Trabalho.
46 (CESPE 2009/OAB/EXAME DE ORDEM) Assinale a opção correta no que se refere à Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. a) Considera-se entidade administrativa a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta. b) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. c) O desatendimento da intimação para ciência de decisão importa o reconhecimento da verdade dos fatos pelo administrado. d) Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Acerca das disposições que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os seguintes itens segundo a Lei n.° 9.784/1999. 47 (CESPE 2009/TRT- 17ª/ANALISTA JUDICIÁRIO) Titular de órgão administrativo que delegar parte de sua competência a outro órgão não poderá revogar o ato de delegação. 48 (CESPE 2009/TRT- 17ª/ANALISTA JUDICIÁRIO) Órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e indireta; entidade é unidade não dotada de personalidade jurídica. 49 (CESPE 2009/TRT- 17ª/ANALISTA JUDICIÁRIO) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos; entretanto, dessa revisão não poderá resultar agravamento da sanção.
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo A respeito do processo administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue o item abaixo. 50 (CESPE 2010/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO) De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, enquanto autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. 51 (CESPE 2011/STM/ TÉCNICO ADMINISTRATIVO) O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente. 52 (CESPE 2011/STM/ANALISTA ADMINISTRATIVO) Se um servidor público federal intimado, em processo administrativo, a solicitar ou apresentar provas a seu favor não atender à intimação nem fizer nenhum requerimento, ficará configurado o reconhecimento da verdade dos fatos contra ele imputados. 53 (CESPE 2010/ANEEL/NÍVEL SUPERIOR) A administração pública pode, independentemente de provocação do administrado, instaurar processo administrativo, como decorrência da aplicação do princípio da oficialidade. 54 (CESPE 2010/TCU/AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO) As normas previstas na Lei n.o 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração federal, são aplicáveis apenas à administração federal direta. 55 (CESPE 2011/ECT/ADMINISTRADOR) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam mencionados no texto constitucional, estão previstos, de forma expressa, na lei que rege o processo administrativo federal.
56 (CESPE 2010/TCE-BA/PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO) De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
De acordo com o que estabelece a lei que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o próximo item. 57 (CESPE 2010/TRT 21ª//ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS) O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos nos quais figure na condição de interessado, bem como o direito de ter vista dos autos e o de obter cópias de documentos neles contidos, mediante autorização prévia da autoridade hierarquicamente superior.
No que tange ao processo administrativo federal, julgue os itens a seguir. 58(CESPE 2011/CORREIOS/ANALISTA DE CORREIOS/ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR) 111 As intimações dos atos administrativos devem obedecer às prescrições legais, contudo, ainda que apresentem algum vício que as tornem nulas, o comparecimento espontâneo do administrado suprirá a irregularidade. 59 (CESPE 2011/CORREIOS/ANALISTA DE CORREIOS/ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR) 112 O processo administrativo pode ser instaurado exclusivamente a requerimento do interessado; no entanto, caso se caracterize flagrante conduta ilegal do servidor, o processo administrativo pode ser instaurado de ofício. 60 (CESPE 2011/CORREIOS/ANALISTA DE CORREIOS/ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR) 113 Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam mencionados no texto constitucional, estão previstos, de forma expressa, na lei que rege o processo administrativo federal.
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo Tendo em vista a disciplina legal que rege o processo administrativo brasileiro e o entendimento do STF acerca do tema, julgue os itens que se seguem. 61 (CESPE 2010/ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO/ PROCURADOR FEDERAL) No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão. 62 (CESPE 2010/ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO/ PROCURADOR FEDERAL) Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada apenas quando a lei expressamente a exigir. 63 (CESPE 2010/ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO/ PROCURADOR FEDERAL) Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo pode ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
64 ( FVG 2011/AUDITOR FISCAL-RJ) O chefe de determinado órgão público integrante da estrutura do Poder Executivo Federal, visando a conferir maior celeridade na tramitação de processos administrativos, decide delegar a competência para decidir recursos administrativos a seu chefe de gabinete. Considerando a situação hipotética acima narrada, é correto afirmar que tal conduta se revela juridicamente (A) incorreta, em decorrência da regra geral de indelegabilidade de competências administrativas. (B) incorreta, uma vez que é legalmente vedada a delegação da competência para decidir recursos administrativos. (C) correta, uma vez que o chefe do órgão público exerce a direção superior da Administração Pública Federal. (D) correta, desde que o ato de delegação seja publicado em meio oficial. (E) correta, desde que exista previsão legal e que o ato seja acompanhado de aceitação expressa do agente delegatário.
65 (FGV 2012/OAB/EXAME DE ORDEM) Em âmbito federal, o direito de a Administração Pública anular atos administrativos eivados de vício de ilegalidade, dos quais decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé (A) não se submete a prazo prescricional. (B) não se submete a prazo decadencial. (C)prescreve em 10 (dez) anos, contados da data em que praticado o ato. (D) decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que praticado o ato.
GABARITO
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo 1D 2E 3E 4E 5C 6E 7E 8E 9ª 10ª 11E 12E 13C 14C 15C 16E 17C 18C 19B 20E 21C 22E 23C 24E 25E 26C 27C 28E 29C 30E
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo 31C 32E 33E 34C 35C 36E 37E 38C 39C 40C 41E 42E 43D 44C 45B 46D 47E 48E 49C 50C 51C 52E 53C 54E 55C 56C 57E 58C 59E 60C
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Professor Rodrigo Cardoso Lei 9784 Material Completo 61C 62C 63E 64B 65D
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