Lei da Balança
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1. INTRODUÇÃO SOBRE A “LEI DA BALANÇA” - São freqüentes, no meio rodoviário, as referências à “Lei da Balança”. Na verdade, nunca existi stiu uma lei única tratando espe specifi cificcament ente dos limi imites de peso pesoss e dime dimens nsõe õess dos dos veíc veícul ulos os de carg carga a e de pass passag agei eiro ros. s. - As disposições sobre o assunto são fornecidas por um conjunto de Leis, Reso Resolu luçõ ções es e Port Portar aria iass dos dos Órgã Órgãos os de Trâns rânsit ito. o. Entr Entre e elas elas,, a prin princi cipa pall é o Códi Código go de Trâns rânsit ito o Bras Brasililei eiro ro – CTB CTB (Lei (Lei 9.50 9.503/ 3/97 97), ), por por meio meio de vári vários os arti artigo gos. s. - Como o CTB deu competência ao Contran para fixar os limites de pesos e dimensões, estão em vigor várias Resoluções e Portarias do Contran, que definem esse tema. Os principais documentos legais (e que devem estar disponíveis nas empresas envolvidas com o transporte rodoviário) são as seguintes: - Resoluções CONTRAN 210/06 e 211/06 para os limites de pesos; - Resolução 258/07 – – Verificação dos pesos; – Modelos homologados a circular; circular ; - Portaria 63/2009 – - Inscrição de dados técnicos pela Resolução 290/2008. ***(���� ���� �� �������� ��� ��� 4 ���������� � �� ������ �� ��������)
Destacamos os Artigos do Código de Trânsito sobre o assunto – – PESO DE VEÍCULOS “Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN. § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN”.
•(A MULTA está definida no Artigo 231): “Art. 231. Transitar com o veículo: IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização: Infraçã Inf ração o - gra grave; ve; Penalidad Penal idade e - multa multa;; Medida administrativa administrativa - retenção do veículo para regularização;”
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1. INTRODUÇÃO SOBRE A “LEI DA BALANÇA” - São freqüentes, no meio rodoviário, as referências à “Lei da Balança”. Na verdade, nunca existi stiu uma lei única tratando espe specifi cificcament ente dos limi imites de peso pesoss e dime dimens nsõe õess dos dos veíc veícul ulos os de carg carga a e de pass passag agei eiro ros. s. - As disposições sobre o assunto são fornecidas por um conjunto de Leis, Reso Resolu luçõ ções es e Port Portar aria iass dos dos Órgã Órgãos os de Trâns rânsit ito. o. Entr Entre e elas elas,, a prin princi cipa pall é o Códi Código go de Trâns rânsit ito o Bras Brasililei eiro ro – CTB CTB (Lei (Lei 9.50 9.503/ 3/97 97), ), por por meio meio de vári vários os arti artigo gos. s. - Como o CTB deu competência ao Contran para fixar os limites de pesos e dimensões, estão em vigor várias Resoluções e Portarias do Contran, que definem esse tema. Os principais documentos legais (e que devem estar disponíveis nas empresas envolvidas com o transporte rodoviário) são as seguintes: - Resoluções CONTRAN 210/06 e 211/06 para os limites de pesos; - Resolução 258/07 – – Verificação dos pesos; – Modelos homologados a circular; circular ; - Portaria 63/2009 – - Inscrição de dados técnicos pela Resolução 290/2008. ***(���� ���� �� �������� ��� ��� 4 ���������� � �� ������ �� ��������)
Destacamos os Artigos do Código de Trânsito sobre o assunto – – PESO DE VEÍCULOS “Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN. § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN”.
•(A MULTA está definida no Artigo 231): “Art. 231. Transitar com o veículo: IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização: Infraçã Inf ração o - gra grave; ve; Penalidad Penal idade e - multa multa;; Medida administrativa administrativa - retenção do veículo para regularização;”
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2. MAS, POR QUE COIBIR O EXCESSO DE CARGA NOS CAMINHÕES??!! 1. PORQ PORQUE UE CAU CAUSA SA ACID ACIDEN ENTE TES S - Reduz a estabilidade ao tombamento tombamento e compromete a dirigibilidade - Aumente a distância de parada e Super-aquece os freios. 2.
PORQ PORQUE UE DANI DANIFI FICA CA O VEÍCU VEÍCULO LO - Consumo, desgaste de pneus, suspensão, etc
3. PORQUE DANIFICA PONTES E PAVIMENTO PAVIMENTO Lembrando as máximas: - Quem derruba a Ponte é o PESO BRUTO TOTAL TOTAL (PBT ou PBTc) - Quem estraga estraga o asfalto asfalto é o PESO POR EIXO Por isso todos os Países organizados controlam o Peso dos seus veículos de carga.
3. MODELOS LIBERADOS PELA PORTARIA 63/2009 Homol Homolog ogou ou os veícu veículo loss e as combin combinaçõ ações es de veíc veículo uloss que que pode podem m circul circular ar.. Esta Estabe belec leceu eu tamb também ém os limite limitess de Peso Peso Brut Bruto o e compr comprim iment ento o Veículos que não estão nessa Portaria não podem circular !
- Mais Mais comuns comuns - Mais específicos específicos
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4. MITOS E VÍCIOS DO TRANSPORTE DE CARGAS. PARA ENTENDER A QUESTÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE PESO NOS CAMINHÕES É PRECISO PRIMEIRO: ELIMINAR VÍCIOS E DERRUBAR MITOS!!.
FRASES TÍPICAS: - “Com quanto passa seu caminhão?” - “O meu caminhão passa com ´X toneladas...” - “A carga sempre tem que ficar um pouco dianteira pro cavalo-mecânico ficar firme” - “Sempre carreguei desse jeito......” - “Carga pesada não precisa amarrar...” - “Carga a granel se mexe dentro da carreta...”
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5. A 1ª ETAPA É ENTENDERMOS AS REGRAS QUE PERMITEM DEFINIR: a). Quanto de carga posso colocar nesse caminhão. b). Como devo colocar a carga nesse caminhão. - Para isso, temos que entender as Regras para o Peso Bruto Total e para o Peso por Eixos, que são distintas; - É preciso dominar essa técnica e registrá-la formalmente; - O Transportador e o Embarcador devem dominar esse conhecimento. Esse é o objetivo desse curso: mostrar o quanto e o como carregar o veículo.
6. VAMOS COMEÇAR PELAS DEFINIÇÕES DOS TERMOS TÉCNICOS Glossário: Tara: Peso próprio do veículo em ordem de marcha; Lotação: Capacidade de Carga (peso da carga possível de transportar no veículo); Peso Bruto Total (PBT): Soma da Tara + Lotação (ou seja: caminhão+carroceria+carga); – para Veículos simples; Peso Bruto Total Combinado (PBTC): similar ao PBT, só que para conjuntos de veículos: soma da Tara + Lotação (ou seja: trator+reboque(s)+carga); Capacidade Máxima de Tração (CMT): Peso máximo que o veículo pode tracionar.
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Vamos ver essas definições na prática !! = Peso Bruto Total (PBT) = TARA + LOTAÇÃO Veja no Exemplo:
=
+ 9.000 kg
14.000 kg
23.000 kg
Tara
Lotação
PBT
Note que: para medir a tara, o motorista deve estar na cabine (esse é o “ peso em ordem de marcha”).
OUTRO EXEMPLO: agora um conjunto de veículos Peso Bruto Total Combinado (PBTC) = TARA + LOTAÇÃO
=
+ 19.000 kg
38.000 kg
57.000 kg
Tara
Lotação
PBTC
Capacidade Máxima de Tração (CMT) >= PBTC
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CMT Capacidade Máxima de Tração (CMT) >= PBTC
CMT é uma característica técnica original do caminhão e representa sua capacidade de tracionamento. * Quem define é a Fábrica do caminhão-trator e está registrada no Documento CRLV do veículo. A Regra é a seguinte: o CMT deve ser igual ou maior que o PBTC (caso contrário não poderá tracionar o conjunto) ** Vale a configuração do conjunto de acordo com a Tabela do Anexo Portaria 63/09 **.
Vamos diferenciar também: Limites Legais x Limites Técnicos: Peso Bruto Total (PBT): Soma da Tara + Lotação. Peso Bruto Técnico: leva em consideração a capacidade técnica do veículo e não os limites legais. Mas atenção: o Limite Técnico é utilizado apenas para uso “fora de estrada” e cargas especiais indivisíveis (ver Res. 11/2004 do DNIT). Para cargas normais em rodovias públicas: valem os Limites Legais*. •Mas cuidado: alguns caminhões antigos possuem o Limite Técnico MENOR que o Limite Legal que está em vigor. E nesse caso prevalece o menor valor entre eles. •Ou seja: quando o limite técnico garantido pelo fabricante é menor que o limite legal, devo obedecer o limite técnico. Já vamos ver alguns exemplos para entender.
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Vamos Identificar esses valores nos catálogos dos caminhões. UM Exemplo:
Técnico !
Técnico !
Legal !
Outro exemplo
Técnico ! --------------Legal ! -------------------
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7. LIMITES DE DIMENSÕES Antes de tratarmos dos PESOS, vamos ver os limites de dimensões (porque também afetam a distribuição. Já vamos entender o porque)
Dimensões máximas permitidas (Res. 210/06) Largura: 2,6m
Altura máx.: 4,4m
Dimensões máximas permitidas Comprimento máx. (veíc. simples): 14,0 m
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Dimensões máximas permitidas Comprimento máx. (Conj. Cavalo mec.+carreta): 18,60 m
Dimensões máximas permitidas Comprimento máx. (Conj. Caminhão+Reboque): 19,80 m (conhecido como “Romeu e Julieta”)
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Dimensões máximas permitidas Comprimento máx. (Conj. com + de 2 unidades): 19,80 m
– Autorização Autorização Especial Especial de de Trânsito) Bitrem (sem AET –
Dimensões máximas permitidas CVC longo: PBT Menor ou igual 57 ton Comprimento maior que 19,80 m e no máximo 30 metros (Bitrem longo: com “AET” – em função do comprimento)
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Dimensões máximas permitidas (Res. 211) CVC: PBT maior 57 ton até 74 ton Comprimento min. de 25 m e no máximo 30 metros* (Rodotrem: necessita “AET”)
• Comprimento Comprimento mínimo para preservaç preservação ão das pontes •CVCs fabricadas menores que 25 metros m etros licenciadas até fev/2006 – estão liberadas com AET até o sucateamento
Dimensões máximas permitidas (Res. 211) CVC: PBT maior 57 ton Comprimento min. de 25 m e no máximo 30 metros* (“Bitrenzão”: também necessita “AET”)
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Dimensões máximas permitidas (Res. 210) Balanço Traseiro Traseiro – Outra Outra dimens dimensão ão import important ante: e: Balanço – distância do último eixo até a traseir traseira a da carrocer carroceria ia
EE = Entre-Eixos (eixos extremos!)
Balanço Traseiro máximo 60% do EE ou 3,5 metros (o que for menor)
Dimensões máximas permitidas (Res. 210) Traseiro – Para Para semi-re semi-reboqu boque e (Carre (Carretas) tas) o Balanço Traseiro – máximo é 3,5 metros
Balanço Traseiro máx. 3,5 metros
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Dimensões máximas permitidas (Res. 210) E por que é importante limitar o balanço traseiro????
Porque com balanço excessivo a traseira varre a pista contrária durante manobras e pode provocar acidentes (porque o canto da carroceria invade a pista contrária)
Dimensões máximas permitidas (Res. 210) E por que é importante limitar aos 60% do EE???? Para evitar que o Centro da Carroceria Carrocer ia fique atrás do eixo de tração, o que torna a direção instável e pode provocar acidentes. Veja no exemplo abaixo
Centro do furgão está para trás da tração tração – erro na distribuição (caminhão “passarinhando”)
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Dimensões máximas permitidas (Res. 210) Balanço Dianteiro também é limitado: baseado na Norma Internacional ISO 1726
A medida limitada é do centro do Pino-rei ao canto da carreta em 2.040mm (nas carretas frigoríficas, se o aparelho ficar dentro do arco tracejado, não tem problema).
Dimensões máximas permitidas (Res. 210) Balanço Dianteiro: Para a carreta com 2,6 metros de largura, resulta em aproximadamente 1,6 metros do pino-rei ao frontal.
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Dimensões máximas permitidas (Res. 210) E por que é importante limitar o balanço Dianteiro?
Porque invade a pista contrária em manobras, e pode provocar acidentes com os veículos que vem no sentido contrário Vejam na Foto um veículo com balanço dianteiro excessivo.
8. PESOS MÁXIMOS PERMITIDOS. Finalmente chegamos nos limites de peso. Vamos entender os Limites Legais por tipo de veículo!. Os valores indicados nas caixas azuis são os limites para os pesos para cada eixo, e o somatório deles é o Peso Bruto (PBT).
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+
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=
PBT=16 ton
Caminhão do tipo 4x2: PBT = 16 ton. Capacidade de carga: +ou- 9,5 ton. (+ou- porque depende da Tara: quanto mais pesado menos carga leva) Vamos entender o que significa “4x2”! São 4 pontos de apoio no piso, com tração em 2. Por isso é dito 4x2. (lembre-se do tal “Jeep 4x4”: 4 pontos de apoio e tração nos 4).
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MAS CUIDADO !: Nem todo caminhão 4x2 pode transitar com os pesos máximos legais da figura anterior. Depende da sua Capacidade Técnica!!! Veja os exemplos abaixo: Não podemos usar o Limite Legal !!!! Atenção com “Caminhões Antigos”. Porque a capacidade técnica deles normalmente é menor que a Legal. Então, vale a Técnica (a menor entre as duas --- sempre).
?
?
Por exemplo: MB1113
3.600
7.500
PBT= 11.100
Por exemplo: MB1630
5.000
10.000
PBT=15.000
E assim por diante – Quando trucado: a mesma coisa – verificar a capacidade técnica. Se for menor que a LEGAL, vale a TÉCNICA (sempre a menor entre as duas)
Vamos continuar como os PESOS MÁXIMOS PERMITIDOS
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+
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=
PBT 23ton
Caminhão do tipo 6x2 ou 6x4. PBT: 23 ton. Capacidade de carga ~ 15 ton Agora você sabe o que significa “6x2”! São 6 pontos de apoio no piso, com tração em 2. Por isso 6x2. Ou ainda: 6x4 quanto tem traç ão nos dois eixos traseiros (conhecido como “traçado”): 6 pontos de apoio e 4 com traç ão.
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VEÍCULOS DEPOIS DA RESOLUÇÃO 210 DO CONTRAN – Caminhão 8x2 ou 8x4
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PBT 29ton
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Caminhão com 2 eixos dianteiros direcionais - PBT de 29 ton. (2º eixo dianteiro direcional ou auto-direcional)
PESOS PERMITIDOS PARA OS CONJUNTOS DE VEÍCULOS Agora são 2 veículos: caminhão-trator+semi-reboque. (a “bolinha” vermelha na foto indica a “articulação” do conjunto)
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+
10
+
25,5
=
PBTC=41,5ton
Conjunto Caminhão-trator 4x2 + Semi-reboque 3 Eixos juntos. PBTC*: 41,5 ton. Capacidade: ~27 ton. (*Observe que agora é PBTC e não PBT)
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Pesos máximos permitidos (Res. 210) * Peso Bruto Total Combinado depende do Comprim ento *
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25,5
Conjunto Caminhão-trator 6x2 ou 6x4 + Semi-reboque 3 Eixos juntos. * PBTC máx. 45 ton – para comprimento menor que 16 m (especialm. Basculante). PTBC máx. 48,5 ton – para comprimento = ou maior que 16 m
CONJUNTO DE VEÍCULOS DEPOIS DA RESOLUÇÃO 210/06 DO CONTRAN
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Conjunto do Caminhão-trator + semi-reboque c/ 1 eixo distanciado (2+1) PBTC de 50 ton. Capacidade ~ 33 ton. Autorizando PBTC maior em conjunto (pela Res. 184) de: “Com mais de duas unidades” para “Com duas ou mais unidades” surgiram as famosas “carretas Wanderléias”: Obrigatório para o eixo distanciado: Suspensão pneumática e eixo auto-direcional de acordo com Resolução 210/2006, Art. 9º §1º
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CONJUNTO DE VEÍCULOS DEPOIS DA RESOLUÇÃO 210/06 DO CONTRAN
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Conjunto do Caminhão-trator + semi-reboque c/ 3 eixos distanciados - PBTC de 53 ton. Capacidade ~ 36 ton. (Carreta “Wanderléia”) Obrigatório pelo menos 1 eixo distanciado ter: Suspensão pneumática e eixo autodirecional de acordo com Resolução 210/2006, Art. 9º §1º.
CONJUNTO DE VEÍCULOS DEPOIS DA RESOLUÇÃO 210/06 DO CONTRAN
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25,5
Conjunto do Caminhão-trator 8X2 + semi-reboque c/ 3 eixos juntos - PBTC de 54,5 ton. Capacidade ~ 36 ton. * Atenção: a carreta é especialm ente construída para esse veículo trator. Observe a posição dos eixos da carreta deslocados para a traseira.
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VEÍCULOS DEPOIS DA RESOLUÇÃO 210 /06 DO CONTRAN
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Conjunto do Caminhão-Carroceria + Reboque 4 eixos - PBTC de 57 ton. Capacidade ~ 37 ton. Conhecido como “Romeu e Julieta”. A diferença que o veículo-trator não é um cavalo-mecânico, mas um caminhão com carroceria convencional. Usado basicamente no transporte agrícola: cana-de-açucar e toras.
BITREM - CVC com PBTC até 57 ton – Resolução 210/06 CVC = conjuntos de veículos de carga, com + de 2 veículos)
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Conjunto do Tipo Bitrem - 3 veículos, 7 eixos, 2 articulações (engate do tipo “B” – por isso chama-se “B-Train” ou trem do tipo “B”, aportuguesado para Bitrem) e PBTC de 57 ton. Capacidade de Carga ~ 38 ton. Se o caminhão-trator for 2011 ou mais novo – obrigatório ser 6x4. Tratores mais antigos podem ser 6x2 para bitrem (não importa o ano das carretas)
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VEÍCULOS DEPOIS DA RESOLUÇÃO 210 /06 – Bitrem com caminhão-trator 4x2
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Conjunto do caminhão-trator 4x2 + 2 semi-reboques de 2 eixos - PBTC de 50 ton. Bitrem tracionado por trator de 2 eixos (4x2), normalmente com carretas longas para transporte de volume (móveis, colchões, etc). Necessita de AET por causa do comprimento (não por causa do PBTC que é menor que 57 ton)
RODOTREM - CVC com PBTC acima de 57 ton – Resolução 211/06 (entre 57 e 74 tons – observar a Res. 211)
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Conjunto do Tipo Rodotrem, 4 veículos, 9 eixos, 3 articulações (“A”) e PBTC de 74 ton). Capacidade ~ 50 ton “Dolly”
Nesse caso, é obrigatório sempre caminhão-trator 6x4 (duplo diferencial ou 6x4). Pela 211/06, comprimento no mínimo 25m e no máximo 30m. O motivo do comprimento mínimo é para preservar as pontes (distribuir melhor o peso sobre elas)
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BITRENZÃO - CVC com PBTC acima de 57 ton – Resolução 211/06
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Conjunto do Tipo Bitrem 3 eixos ou “Bitrenzão” - 3 veículos, 9 eixos, 2 articulações e PBTC de 74 ton. Capacidade ~ 52 ton. Nesse caso, é obrigatório sempre caminhão-trator 6x4 (duplo diferencial ou 6x4). Pela 211/06, comprimento no mínimo 25m e no máximo 30m.
VEÍCULOS COM PBTC > 57 TON. – Obrigatório AET
TREMINHÃO
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63 Conjunto do Caminhão com Carroceria +2 Reboques de 2 eixos cada PBTC de 63 ton. Utilizado na cana-de-açúcar. Obrigatório caminhão 6x4
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Lei da Balança
VEÍCULOS DEPOIS DA RESOLUÇÃO 210 e 211/06 DO CONTRAN
TRITREM
Esse é o TRITREM (é um “bitrem” mas com 3 carretas) – ele tem 9 Eixos, 3 articulações, 4 veículos e PESO BRUTO TOTAL COMBINADO – PBTC de 74 toneladas. Obrigatório caminhão-trator 6x4 (sempre).
VAMOS REVISAR OS PESOS PERMITIDOS PESOS POR EIXO OU CONJUNTO DE EIXOS - Exemplos
Em tandem! * Desde que tenha comprimento total maior que 16,0m podemos somar 6+17+25,5 = 48,5 ton. (se for m enor que 16m, o PBTC é limitado a 45ton)
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Pesos máximos permitidos (Res. 210) PESOS POR EIXO OU CONJUNTO DE EIXOS - Exemplos
Conjunto de 2 eixos
Eixo Isolado
Eixos distanciados (“Wanderléias”)
(em tandem*)
* Já vamos entender o que significa “eixos em tandem” citado na Resolução 210.
Pesos máximos permitidos – – para Pneus ExtraExtra-largos PESOS POR EIXO OU CONJUNTO DE EIXOS – SINGLE (Res 62/98)
Conjunto de 3 eixos:
Conjunto de 2 eixos:
25,5 tons
17 tons
Susp. Pneumática
Susp. Pneumática
385/65 R22,5”
385/65 R22,5”
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SINGLE ISOLADO: Não é permitido (portanto: Wanderléia Single – não pode)
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Vamos entender o que é “eixos em tandem” tandem” Eixos em tandem: conjunto de dois ou mais eixos dotados de sistema ou mecanismo que equalize o peso entre eles. Podem ser do tipo:
Com Balancim ou Balança
”Boggie” (normalmente em caminhões 6x4)
Pneumática: considerada em tandem (porque as bolsas de ar mantem a pressão equilibrada, e assim equalizam os pesos)
Plaqueta com dados técnicos Res. 290/08 – 29 de agosto de 2008 (Deliberação 64/08). Especifica como devem estar Inscritos os Dados Técnicos no veículo
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Plaqueta com dados técnicos
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PESO BRUTO TOTAL Regras e Erros 1. REGRAS (são básicas e simples): -
Carregar no máximo com a diferença entre o PBT (ou PBTC) legal – e a tara, sem usar tolerância!!!*
*Portanto: CARGA = PBTC legal – TARA real -
Por isso é necessário inventariar corretamente a Frota;
-
No inventário, PESAR o veículo “em ordem de marcha ”:
Ou seja: Caminhão e Caminhão-trator com pletos, com tanques de diesel cheios, e motorista na cabine. Rebocados – completos, inclusive com pneus estepes, lonas, grades, etc. *** Cuidado: valores dos CRLVs de PBT, normalmente estão errados !!!!
2. ERRO Comum: registrar Tara errada dos veículos.
Alguns ERROS comuns ao pesar a TARA - Motorista desce do caminhão para pesar a Tara no “balanção” (mas na Rodovia ele não vai “pular” do veículo para passar na balança!!!); - Não é verificado se o tanque de diesel do caminhão está cheio; - Não é verificado se falta na carreta estepe, grades, vinilona, etc.
Na “tentativa” de carregar mais, registra-se uma tara errada (menor) e acaba gerando multas na rodovia.
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Lei da Balança
Exemplos de Pesagem e Definição da Lotação Para caminhão 6x4: PBT:
23.000 kg
Tara: - 11.990 kg Lotação: 11.010 kg
Para caminhão 8x4: PBT:
29.000 kg
Tara:
- 13.480 kg
Lotação: 15.520 kg
Definição da Lotação (Carga) TARA + LOTAÇÃO = Peso Bruto Total (PBT)
=
+ 9.000 kg
14.000 kg
23.000 kg
Tara
Lotação
PBT
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Se você não controlar corretamente os dados da frota, não vai acertar na carga!!!. Exemplo de Controle (“Inventário da Frota”) Para caminhão e caminhão-trator Veículo Placa
Tipo
TARA
PBT
CMT
Para semi-reboques e reboques Rebocado Placa
Tipo
TARA
PBT*
*DICA: Considerar o PBT dos eixos da carreta para calcular o PBTC
Esqueça os valores indicados no CRLV !!! – – Estão errados
Exemplo de PBT* – Caminhão-trator Caminhão-trator 4x2 Veículo
PBT
1
16.000kg
Caminhão-trator 6x2 ou 6x4 Veículo
PBT
2
23.000kg
* Valores máximos legais. Desde que o veículo tenha capacidade técnica
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Lei da Balança
Exemplo de PBT – Caminhão-trator Caminhão-trator 8x2 ou 8x4 Veículo
PBT
3
29.000kg
Exemplo de PBT (dica!) considerar o Peso Bruto nos eixos: “ PESO TRANSMITIDO AO SOLO ” - está no Código de Trânsito Veículo
PBT
4
25.500kg
Veículo
PBT
5
30.000kg
Veículo
PBT
6
20.000kg
Veículo
PBT
7
27.000kg
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Exemplo de PBT (dica!) considerar o Peso Bruto nos eixos dos CVCs Veículo
PBT
8
34.000 kg
Veículo
PBT
9
51.000kg
* Embora sejam 2 veículos, não trafegam separados. Por isso falafala -se em PBT.
Como encontrar o PBTC?
PBT= 27
+
PBT= 23
PBTC= 50 toneladas * Não esqueça de verificar na PORTARIA 63/09 se o conjunto está autorizado.
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RESUMO PARA NÃO ERRAR NO PESO BRUTO 1. IDENTIFICAR O PBT (ou PBTC, no caso de conjunto); 2. PESAR A TARA CORRETAMENTE. -
Pronto, agora é só fazer: CARGA = PBTC legal – TARA real
-
Com isso, o “QUANTO” carregar de carga estará definido.
-
Lembrando: não deve ser aplicado nenhuma tolerância na equação acima (não pode ser acrescido nenhum valor).
-
Vamos ver no próximo Módulo o “COMO” carregar.
������ 3 ��������� �� ���� ��� ����
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PESO POR EIXO Regras e Erros 1. REGRAS (não tão simples como a Regra do PBT !): -
Como diz nosso ex-Presidente: “basta encontrar o ponto G”
-
Caminhão e Carreta também tem seu ponto G!!!
-
Se o Centro da Carga coincidir com o Ponto “G” – bingo: não haverá excesso de peso. Caso contrário haverá excesso em algum dos eixos (mesmo tendo acertado a carga, vai errar nos eixos). G
Vamos começar pelo mais fácil: Como é feita a distribuição de pesos no veículo-trator? (veja no exemplo abaixo) Se o PBT é 16 ton e a Tara é 7,5 ton: a carreta deve transferir 8,5 ton. Para esse exemplo vamos ver então com fica:
8,5ton
PBT=
16,0 ton
Tara=
- 7,5 ton
Peso na 5ª roda =
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8,5 ton
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Lei da Balança
Mas o que garante que o peso correto vá para cada eixo?? A posição da 5ª-roda deve garantir que a quantidade certa do peso vá para cada eixo. Então, a Posição correta determinada pelo Fabricante é fundamental para não ocorrer multa.
Se a 5ª-roda for para frente: excesso no eixo dianteiro!
E se a 5ª-roda for deslocada para trás (fora da posição indicada pelo fabricante) ???
Se a 5ª-roda for para trás: excesso no eixo traseiro. Perda de dirigibilidade (“veículo passarinhando”)!
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Como é feito o cálculo para verificar a posição ideal? Basta seguir a regra do exemplo abaixo (*Importante: só a concessionária da marca está autorizada a realizar essa modificação. O método permite a verificação)
8.500 kg
3.550mm
Tara: 2.462 kg Total: 10.000 kg Sobra: 7.538 kg
5.038 kg 6.000 kg 962 kg
(tara em cada eixo)
(total: 8.500)
X = (quando falta para o eixo dianteiro x Entre-eixo) / Peso na 5ª-roda
X = (962 . 3550)/8500 = 402 mm (para esse exemplo!) Somente o fabricante ou concessionária podem alterar a posição da 5ª-roda
OU SEJA: dos 8.500 kg que a carreta transfere para esse caminhão, 7.538kg devem ir para o eixo traseiro e 962kg devem ir para o eixo dianteiro. 8.500 kg 402
7.538 kg
962 kg
(total: 8.500)
Isso é somente um exemplo. Cada caminhão tem seu peso e posição correta.
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E tem muito caminhão com a 5ª-roda alterada e posicionada de forma equivocada. Veja na foto abaixo. A 5ª-roda está muito traseira (absurdamente traseira).
Como é feita a distribuição de pesos: veículo-trator 6X2 ou 6X4? Da mesma forma. Observe apenas a distância entre-eixos do cálculo: do eixo dianteiro ao centro dos dois eixos traseiros (vejam que a carga na 5ª-roda é diferente do outro veículo do veículo 4x2 !!).
14,5ton
PBT=
23,0 ton
Tara=
- 8,5 ton
Peso na 5ª roda =
14,5 ton
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Lei da Balança
Então: vamos ver quanto de peso a carreta transfere aproximadamente para cada tipo de caminhão. Para o caminhão 4x2 fica assim:
8,5 ton
25,5 ton
16,0 ton
Para o caminhão 6x2 fica assim:
14,5 ton
25,5 ton
23,0 ton
Viu a diferença? Por isso que quanto a carreta “nasce” para caminhão 6x2 não pode engatar no 4x2. Vai dar excesso !!
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Vamos avançar: como é feita a distribuição de pesos sobre a carroceria? Como uma gangorra – com centro no meio da carroceria !!
Isso mesmo: uma gangorra – com centro no meio da carroceria (para qualquer tipo**) !! Se a gangorra ficar equilibrada não haverá excesso nos eixos. Se ele “pender” algum dos eixos terá excesso.
** Com algumas exceções à regra – mostradas nos próximos slides
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Se o Centro de Gravidade da Carga está deslocado em relação ao meio da Carreta: haverá excesso em algum dos eixos (ou conjunto de eixos).
Excesso !!
Então, a Regra é: Coincidir o Centro de Gravidade da Carga no Centro Geométrico da Carreta (no meio da carreta), como na ilustração abaixo:
A suspensão dos veículos é posicionada de forma que o centro da carga deve coincidir com o centro geométrico da carreta. Exceto carretas longas e especiais (>14m) com cavalo 4x2, que exigiriam balanço traseiro maior, mas está limitado a 3,5 metros. Já vamos tratar desse caso.
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NOS CAMINHÕES: COM CARGA UNIFORME – é simples -
Basta distribuir a carga e não haverá excesso nos eixos (se o furgão estiver no comprimento correto, obviamente!).
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SE DESLOCAR A CARGA PARA FRENTE – VAI DAR EXCESSO NO EIXO DIANTEIRO. -
Muito comum quando a carga não ocupa toda a carroceria!!
-
O motorista encosta no painel frontal e deixa sobrando a traseira.
Excesso
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Nas Carretas! Na carga a granel isso é mais simples: carregar “parelho” – por igual, e não deve haver excesso.
Na carga fracionada ou concentrada, não é tão simples. É preciso um pouco de tecnologia (não muito!).
?
?
?
Quanto vai do peso para cada eixo????
MAS, E SE CARGA NÃO FOR UNIFORME??? -
Deve-se encontrar o Centro de Gravidade da Carga. Sem isso é impossível acertar a distribuição entre os eixos!
?
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?
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Lei da Balança
Para Carga Fracionada Basta verificar se o centro da carga coincide com o centro da carroceria!. Como verificar? (somatório de momentos ou média ponderada). Vamos fazer um exemplo: uma carreta de 13 metros com 3 Bobinas de Aço: Bobina 3
Bobina 2
Xcg = P1.x1 + P2.x2 + P3.x3 P1 + P2 + P3
Bobina 1
Xcg = posição do Centro de Gravidade da carga em relação a frente da carroceria
Exemplo: Carreta com 13 metros de comprimento com 3 bobinas: P1= 10 ton, P2= 7 ton e P3= 10 ton X1= 1 m, X2= 6 m e X3= 10m
Exemplo de verificação Se o Valor de Xcg for igual a metade do comprimento da carreta: bingo!! O Centro de Gravidade da Carga está no meio da carreta.
Xcg = 10.1 + 7.6 + 10.10 = 152 = 5,63 m 10 + 7 + 10 27 L/2 = 6,50 m , mas Xcg = 5,63 m da frente --- carga dianteira demais --- teremos excesso no cavalo!! Apenas como curiosidade: nesse caso aprox.: 2.800 kg de excesso no cavalo-mecânico
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Exemplo de verificação Vamos corrigir a posição e verificar novamente! Vamos tentar deslocando apenas a Bobina “2” para 9,35 metros do frontal
P1= 10 ton, P2= 7 ton e P3= 10 ton X1= 1 m, X2= 9,35 m e X3= 10m (é só um exemplo. Pode tentar outra correção) Xcg = 10.1 + 7.9,35 + 10.10 = 175,5 = 6,50m 10 + 7 + 10 27 Isso significa que o Centro de Gravidade da Carga (das 3 bobinas) está no Centro da Carroceria. E não haverá excesso nos eixos
OU SEJA: CALCULA-SE POR MÉDIA PONDERADA (OU SOMATÓRIO DE MOMENTOS) – Ou utilizando algum Software -
A Posição do Centro de Gravidade da Carga pode ser verificada sempre através da equação:
-
Xcg = P1.X1 + P2.X2 + P3.X3 + P4.X4 P1 + P2 + P3 + P4
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Lei da Balança
Se o Calculo de Xcg der no centro da carroceria – não haverá excesso. Se ficar deslocado para frente: excesso no eixo dianteiro. Se ficar deslocado para trás: excesso nos eixos traseiros. -
( o CG da Carga está representado pela bola Azul).
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CUIDADOS ! - Lembrando que existem ainda requisitos estruturais a serem observados: Por exemplo: carregar sobre os apoios (pino-rei e suspensão). - Não carregar logo no fim da mesa do pino-rei (possibilidade de cisalhamento do chassi). - Não carregar peso concentrado no meio do chassi (pode deformar a estrutura), etc, etc. Nesse caso usar implemento correto (prancha).
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AS EXCEÇÕES! - Carreta longa com caminhão 4x2 NÃO distribui corretamente a carga: Para distribuir corretamente a Carga – o balanço traseiro precisaria ser maior. Mas está limitado a 3,5m para evitar acidentes. Resultado: se Carregar carga máxima legal (pelo PBTC) distribuída uniformemente VAI DAR EXCESSO NO CAVALO !!
Carreta com eixos convencionais (não “Wanderleia”)
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Lei da Balança
Portanto, a Regra de coincidir o Centro da Carga com o Centro geométrico da carreta – não vale para os modelos + longos (acima de 14 metros). Ou seja – O Ponto “G” dela está mais para trás que o Centro Geométrico.
Mesmo com o PBTC correto – vai levar multa por excesso de Peso nos eixos Solução: ou Reduz-se a Carga Líquida distribuída ou deixa a carga + traseira Vamos a um exemplo prático:
Seja uma Carreta com 15 metros de comprimento, com capacidade de carga pelo PBTC de 27.000kg, distribuída uniformemente. -Balanço para distribuição correta: 3,9m (mas é limitado a 3,5m).
Se distribuir 27.000 ton uniforme, vai dar excesso de 1.000 kg no cavalo. - Ou reduz a Carga para 24.000kg - Ou deixa o centro de gravidade ~ 30 cm + para trás (60 cm sem carga na dianteira) - Quanto maior a carreta, pior é o excesso no Cavalo!
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Lei da Balança
EXCEÇÃO A REGRA: -
Esse conjunto apresenta o Centro de Carga deslocado em relação ao Centro Geométrico da carreta, em função do deslocamento da suspensão para trás de forma a manter o Balanço Traseiro em 3,5 m exigidos pela Legislação.
Se a carga for distribuída de forma uniforme ocorrerá fatalmente excesso no veículo-trator. Quanto maior o semi -reboque maior será o excesso registrado, especialmente no eixo de tração, conforme ilustrado abaixo.
OUTRA EXCEÇÃO A REGRA : CAMINHÃO COM CARROCERIA ERRADA. -
Carroceria muito curta: Excesso no Eixo Dianteiro.
-
Carroceria muita longa: Excesso no Eixo Traseiro.
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Lei da Balança
Para Carga Fracionada ASSIMÉTRICA Vamos verificar qual o efeito de “concentrar” parte da carga sobre os eixos da carreta (mania de alguns caminhoneiros), por exemplo
Xcg = P1.x1 + P2.x2 P1 + P2 Exemplo: Carreta com 13 metros de comprimento com: P1= 30 ton, P2= 6 ton X1= 6,5 m, X2= 8,0 m
Vamos calcular qual o efeito dessa concentração:
Xcg = 30x6,5 + 6x8 36
= 243 = 6,75 m 36
L/2 = 6,50 m , mas Xcg = 6,75 da frente --- carga traseira demais -- teremos excesso nos eixos da carreta!! – DESLOCOU O CENTRO DE GRAVIDADE PARA TRÁS em 250 mm
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Lei da Balança
Erros de distribuição E se deixarmos sem carga na extremidade da Carreta?
O Centro de Gravidade vai se deslocar metade da medida que ficou sem carga. Se deixarmos 1 metro sem Carga na Traseira, o Centro de Gravidade se deslocará 50 cm (meio metro) para Frente e causará Excesso no Caminhão-trator.
Exemplo de distribuição correta Manter sempre o Centro da Carga no Centro da Carreta* * Lembrando que a carga deve ser amarrada para evitar movimentação
Os Apoios devem ser Simétricos também (no caso de vigas)
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Lei da Balança
Este fato é particularmente verdadeiro nos casos em que o painel de proteção da cabine e os painéis laterais e traseiros não possam ser utilizados para travamento. É possível utilizar materiais de enchimento, painéis, divisórias de carga e protetores de extremidades para obter um efeito de travamento. Ou ainda cintar como nos exemplos abaixo:
Erro de distribuição
Excesso !! O Espaço vazio à frente e na traseira devem ser iguais !! Obs.: se utilizado Lotação Máxima – fatalmente irá gerar excesso no cavalo-mecânico
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Lei da Balança
PALLETS!! – Como distribuir a carga? Definir a quantidade é fácil: PBT – Tara = Carga líquida (é só dividir pelo peso de cada Pallet). Mas como posicionar na carroceria? Se for número PAR e, dividindo por 2 der par de novo: É moleza. Por exemplo: 16 Pallets.
PALLETS!! – Como distribuir a carga? Mas e se der IMPAR? – Se, subtraindo 1, o resto der para dividir por 2 é fácil. POR EXEMPLO: 21 PALLETS
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Lei da Balança
Mas e se der PAR? – e dividindo por 2 der IMPAR , também é fácil. POR EXEMPLO: 18 PALLETS
����� �������� 15
6.000
15 15
17.000
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17.000
15
17.000
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Lei da Balança
����� ����������� 30
6.033
17.350
30
17.264
16.353
Deslocar 30cm da carga para frente – transfere carga do último conjunto de eixos para os demais. *** Valores Aproximados ***
����� ����������� Deslocar a carga para FRENTE na carreta aumenta o peso em todos os eixos do cavalo (em proporções diferentes, mas sobe em todos. Deslocar para TRÁS alivia o peso em todos os eixos do cavalo. Transferir carga de um eixo para outro (aumentar em um e diminuir em outro) no cavalo: só com a posição da 5ª-roda.
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Lei da Balança
REGRA: PARA TRANSFERIR CARGA DE UM EIXO PARA OUTRO DO CAVALO – SÓ ALTERANDO A POSIÇÃO DA 5ª-RODA. 8.500 kg
3.550mm
Para esse exemplo: 7.538 kg
962 kg
88,7%
(total: 8.500)
11,3%
Para esse cavalo, a proporção é sem pre a mesma para a mesma posição da 5ª-roda. Alterar a carga na carreta muda o peso total transferido ao cavalo, mas a proporção permanece sempre a mesma, para a mesma posição. Essa proporção vale apenas para esse veículo exemplo
E SE DESLOCAR A CARGA NA CARRETA PARA FRENTE? Ex. carga deslocada para frente na carreta : 9.500 kg
3.550mm
Para esse exemplo: 8.426 kg
88,7%
1.074 kg (total: 9.500)
11,3%
Vai aumentar o Peso em todos os eixos do Cavalo. Ou seja: para transferir peso de um eixo para outro do cavalo: só mexendo na 5ªRoda. Se mexer na carga na carreta: sobe no dois eixos ou reduz nos dois eixos, mas não transferem de um para outro. Toda alteração/correção deve ser feita pelo Concessionário da marca
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Lei da Balança
Cuidado na descarga Descarga Parcial --- Pode provocar Excesso de Peso entre os eixos? Por exemplo: passo na balança com o conjunto abaixo e não levo multa com 27.000kg
Faço uma descarga parcial na traseira, retirando 3.500 kg. Passo em outra balança agora com 23.500 kg.
SIM. Vai levar multa por excesso no caminhão-trator (nesse caso de aprox. 1.600kg), mesmo transportando menos carga. A solução: a descarga parcial deve manter o centro de gravidade equilibrado. Deve ser removida a mesma quantidade na traseira e na dianteira. Se isso não for possível, a carga deve ser re-arranjada após a descarga na traseira.
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Lei da Balança
OS ERROS - Alguns outros “DETALHES” que podem gerar erros na distribuição 1.
Misturar Pneus diferentes na mesma suspensão, por exemplo – 275 com 295, ou 11.00R22”: sobrecarrega o pneu de maior diâmetro;
2.
Carreta inclinada para trás: sobre-carrega o último eixo;
3.
Problemas na suspensão: feixes “cansados” ou quebrados;
4.
Pressão muito diferente nos pneus;
5.
Posição da 5ª-roda alterada para corrigir o comprimento, mas gera erro na distribuição de peso entre os eixos;
6.
Carroceria Sobre-chassi com comprimento inadequado para o caminhão;
7.
“Misturar” suspensão mecânica com suspensão pneumática em uma mesma carreta – elas “não se falam” e dificilmente consegue-se adequar a pressão da bolsa para o peso exato. Ou seja: variações na carga não são corrigidas pela bolsa e acabam desequilibrando o conjunto de suspensões (sempre melhor 3 eixos com suspensão pneumática);
8.
Erro de projeto no implemento (mais raro) e Mania de motorista – gosta da “carga mais dianteira”.
OS ERROS - Alguns outros “DETALHES” que podem gerar erros na distribuição
Um bom indicativo (Susp. Mecânica) – posição da balança em equilíbrio (horizontal)
Suspensão “mista” – 1 pneumático e 2 mecânicos – não equaliza a carga Cuidado com a pressão da bolsa!
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Lei da Balança
OS ERROS - Alguns outros “DETALHES” que podem gerar erros na distribuição
- Nos tanques compartimentado: cuidado com os pesos específicos (Diesel é mais pesado que Alcool, e que Gasolina, por exemplo).
- Verificar o peso específico com exatidão e equilibrar os pesos nos compartimentos de acordo com os líquidos transportados (lembre-se da gangorra ).
Equilibrar os Pesos - Líquidos mais pesados concentrados em um lado, vão provocar erros na distribuição.
Excesso !!
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Lei da Balança
Equilibrar os Pesos - Procurar distribuir nos Compartimentos, líquidos com pesos específicos diferentes, de forma a manter o Centro de Gravidade no Centro da Carreta.
E NO BITREM? Como é feita a distribuição de pesos sobre os CVCs:
É um pouco mais complicado, mas o Princípio é o mesmo: centrar a carga em relação ao centro geométrico de cada carreta do conjunto.
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Lei da Balança
NO BITREM Como é feita a distribuição de pesos sobre os CVCs:
Com o detalhe de considerar 2 carretas individuais (e que a 2ª unidade transfere carga para 1ª) – se errar na 2ª - vai errar na 1ª. P2
P1
Xcg2 = P1.x1 + P2.x2 P1 + P2
P4
P3
Xcg1 = P3.x3 + P4.x4 P3 + P4
NO BITREM CUIDADOS COM OS CVCs:
Observação: CVCs com cargas diferentes: a mais pesada deve estar na 1ª Carreta. Na descarga parcial, a 2ª carreta deve ser descarregada primeiro. 2ª Carreta + pesada: risco de acidente – Aumenta o “efeito chicote”.
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Lei da Balança
Carga maior na carreta traseira !!!???
Carga maior na carreta traseira !!!??? Está errado.
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Lei da Balança
E NA BASCULANTE? CENTRAR OS MONTES (“COROAS”) NA LARGURA E NO COMPRIMENTO
Alguns Veículos e Cargas Críticos 1º - Transporte de Lixo - Não há nenhum controle sobre o peso da carga - Solução possível: célula de carga na suspensão: acusou peso total – vai para o aterro descarregar
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Lei da Balança
Alguns Veículos e Cargas Críticos 2º - Transporte de Carga - Não há nenhum controle sobre o peso da cada tora nem da posição do centro de gravidade (precisa combinar com a “mãe-natureza”)
Alguns Veículos e Cargas Críticos 3º - Transporte de carga fracionada - Não se tem controle preciso do peso e das dimensões das cargas. A sequência de carregamento influencia na distribuição.
- Solução: software
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Lei da Balança
������ 4 ���� ��������� �� � ����������� �� ��� ���������� ���� �������
Vamos ver como verificar se o comprimento de uma carroceria está correto. Vejamos o exemplo: Comprimento máx. (veíc. simples): 14,0 m
6
10
PBT = 16ton*
* Desde que os eixos tenham capacidade técnica!
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Lei da Balança
O Primeiro passo é encontrar o Centro de Carga do Veículo. O processo é idêntico ao da 5ª-roda. Apenas que agora vamos encontrar o CENTRO DA CARROCERIA.
X
= 4.815
Tara: 3.060 kg 1.880 kg Total: 6.000 kg 10.000 kg Sobra: 2.940 kg 8.120 kg (total: 11.060kg*) X = (2.940 . 4815)/11.060 = 1280 mm (para esse exemplo!) (*11.060kg = peso da carroceria + carga líquida)
Encontrando o Centro da Carroceria, basta encontrar o comprimento da metade dianteira dela.
X
L/2
D
= 4.815
L/2 = A – D - X (D = Dist. Eixo dianteiro a carroceria) Portanto: L = 2.(A - D - X) Nesse caso: L = 2.(4.815 – 500 – 1.280) L = 6.070mm
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Lei da Balança
Você pode comparar com o Recomendado pela Fabricante.
= 4.815
L = 6.070mm No Catálogo: 6.120mm
Podemos ainda verificar se o Balanço Traseiro atende a Legislação
D
= 4.815
Verificação: J = Balanço Traseiro > Dever ser no máx. 60% de A (nesse caso 2.889mm) ou 3,5 metros (o que for menor) Nesse caso: J = L + D – A J = 6.070 + 500 – 4815 = 1.755 -- Ok: atende
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Lei da Balança
Para o Caminhão 6x2/6x4 o Processo é o mesmo: X
= 4.815
Tara: 3.350 kg 3.430 kg Total: 6.000 kg 17.000 kg Sobra: 2.650 kg 13.570 kg (total: 16.220kg*) X = (2.650 . 5.427)/16.220 = 887 mm (para esse exemplo!) (*16.220kg = peso da carroceria + carga líquida) EE = 4.815 + 1.224/2 = 5.427mm
Sabendo aonde está o Centro da Carroceria, acha-se o a metade dianteira e aí o comprimento ideal. X
D
= 4.815
L/2 = A – D - X (D = Dist. Eixo dianteiro a carroceria) Portanto: L = 2.(A - D - X) Nesse caso: L = 2.(5.427 – 965 – 887) L = 7.150 mm (Bingo!!! – igual ao catálogo)
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Lei da Balança
E por último verifica-se se o Balanço Traseiro atende a Legislação: 3,5metros ou 60% do Entre-eixo (lembrando: nessa caso “entre-eixos extremos – do 1º ao 3º)
= 4.815
Verificação: J = Balanço Traseiro > Dever ser no máx. 60% do Entre-Eixos Extremos (nesse caso 60% de (4.815+1.224) = 3.623) ou 3,5 metros (o que for menor) Nesse caso: J = L + D – A J = 7.150 + 965 – 6.039 = 2.076 -- Ok: atende
������ 5 ����� �������� ���� ��� ������� �� ���������
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Lei da Balança
Pesagem em Balança Estática – – Tipos de equipamentos Existem vários tipos de balanças para pesagem de caminhões. Essa da foto é Estática ou “balanção”. Normalmente instalada nos embarcadores, ela se destina a medir a TARA do veículo ao chegar na empresa, e medir o PBTC ao sair da empresa. Portanto destina-se a medir PESOS TOTAIS e não peso por eixo. Também são utilizadas para efeitos fiscais (emissão da Nota Fiscal)
Pesagem em Balança Dinâmica –– Nas Rodovias Temos 2 Tipos de balanças: a 1ª é a Dinâmica – Seletiva – Pesa por eixo Nessa balança o veículo é selecionado previamente. Se indicar que pode estar com excesso, o semáforo orienta para ir para a balança de precisão. Caso esteja de acordo, é orientado para volta para a rodovia. Balança fixa – placas de pesagem; Para pré-seleção. Precisão: 5% Velocidade: até 60 km/h
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Lei da Balança
A 2ª é a Dinâmica de Precisão – Pesagem por eixo O veículo pré-selecionado deve passar por ela e aferir o peso com precisão. Balança fixa – plataforma de pesagem com 4 células de carga Precisão: 0,5% Velocidade: até ~10 km/h
Existe ainda as Móveis ou Portáteis, que ser instaladas em locais aleatórios (previamente preparados). Para fiscalizações em blitz.
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Pesagem – – Resolução CONTRAN 258 DETALHES IMPORTANTES Tolerância não poderá ser incorporada. A Resolução Contran Nº 258/07 reafirmou o princípio de que a tolerância é da balança, não podendo ser incorporada, durante o carregamento, aos limites legais de peso (estabelecidos pelas Resoluções nos 210/06 e 211/06), para efeito de carregamento do veículo. A decisão no 6/94 do Contran já rezava expressamente que a tolerância destina-se a compensar erros de balança. Esta determinação atende também ao parágrafo 6o do artigo 257 do CTB, que responsabiliza solidariamente embarcador e transportador pela infração quando o peso aferido por superior ao limite legal. A JARI têm entendido que o limite legal citado neste dispositivo é o estabelecido pelas Resoluções 210/06 e 211/06. Quem lançar mão da tolerância de 5% no carregamento estará elevando ilegalmente os limites de peso, reduzindo a zero a tolerância destinada aos erros da balança e aumentando muito o risco de ser multado. CUIDADO: CUIDADO: PodePode-se Multar Multar por por meio de Nota Fiscal e aí NÃO tem Tolerância. Tolerância. Na NOTA FISCAL não pode haver haver tolerância no peso !!. !!. A tolerância é somente para pesagem na balança. balança.
Pesagem – – Resolução CONTRAN 258 DETALHES IMPORTANTES Tolerância por eixo volta a ser de 5% Uma das principais modificações em relação ao sistema atual é que a tolerância por eixo volta a ser de 5%, a partir de fevereiro de 2013 (se não for adiado novamente!). Há, portanto, prazo de um ano para que os operadores se ajustem à nova tolerância. A tolerância para o peso bruto permanece sendo de 5%, conforme já determinava, em 1985, a lei nº 7.408, do deputado Denisar Arneiro.
Voltou da multa por por eixo Outra novidade foi a volta imediata da multa por eixo, que havia sido suspensa pela Resolução no 104/99 do Contran, embora esteja prevista indiretamente por lei. Os parágrafos 4o e 5o do artigo 259 do CTB rezam que o excesso de peso por eixo constitui infração de trânsito.
Introdução da multa progressiva Com o novo regulamento, entram em vigor imediatamente a multa progressiva prevista no inciso V do artigo 231 do CTB, que estavam suspensos pelo artigo 323 do CTB até a fixação da nova metodologia de aferição de pesos.
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Pesagem – – Resolução CONTRAN 258 DETALHES IMPORTANTES Voltou a antiga sistemática de transbordo Somente para efeito de transbordo (e não de multa), haverá tolerância adicional de 5% sobre os excessos constatados. O caminhão pagará a multa, mas poderá prosseguir viagem (deve transbordar para seguir viagem, mas pagará a multa da mesma forma).
Multa por meio de nota fiscal Foi abolida a tolerância de 5% na nota fiscal, prevista na Resolução 104/99. Esta permissão era ilegal, pois o parágrafo 2 o do artigo 100 do CTB só admite tolerância na aferição de peso por balanças. A resolução no 114/99 só permitia verificação por meio de nota fiscal nas rodovias onde não houvesse balanças. Agora, na impossibilidade de se usar balança, esta aferição pode ser feita em qualquer tempo ou local.
Multa por ultrapassar a CMT A Resolução 258 disciplinou também a multa por ultrapassar a Capacidade Máxima de Tração (CMT), caracterizada pelo inciso X do artigo 231 do CTB como infração de media a gravíssima, mas que dependia ainda de regulamentação. Além disso, nenhum veículo poderá transitar com peso por eixo ou peso bruto superior ao fixado pelo fabricante.
Pesagem – – Resolução CONTRAN 258 DETALHES IMPORTANTES RESPONSABILIDADE PELO EXCESSO DE PESO DO EMBARCADOR O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido. DO TRANSPORTADOR O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total. DO EMBARCADOR E TRANSPORTADOR O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal. DO MOTORISTA O motorista responde, apenas, pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, que são aqueles que contrariam as normas de circulação, estabelecidas no CTB em seus artigos 25 a 50. (multa por excesso de peso não gera ponto na carteira do motorista. Apenas se ele se evadir ou se negar a pesar o caminhão vai ser pontuado).
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Pesagem – – Res 258 MULTAS -INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AO EXCESSO DE PESO -Art. 209. ...deixar de adentrar às áreas destinadas à PESAGEM DE VEÍCULOS. -Infração: grave -Penalidade: multa. -Art. 230. Conduzir o veículo: -XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código; -Infração - média; -Penalidade - multa. -Art. 231. Transitar com o veículo: -IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização: -Infração - grave; -Penalidade - multa; -Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Pesagem – – Res 258 MULTAS -V- COM EXCESSO DE PESO, ADMITIDO PERCENTUAL DE TOLERÂNCIA QUANDO AFERIDO POR EQUIPAMENTO, na forma estabelecida pelo CONTRAN. -Infração: média -Penalidade: multa prevista no inciso V do Art. 231 do CTB no valor de R$ 85,13 mais os acréscimos calculados sobre a soma dos excessos de peso por eixo e sobre o PBT, aplicando-se a tabela progressiva constante do art. 13 ,alínea “d” da Resolução 258/07 -Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente, quando for o caso. -X- excedendo a capacidade máxima de tração: -Infração - de média a gravíssima, a depender da RELAÇÃO ENTRE O EXCESSO DE PESO APURADO E CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO, na forma estabelecida no art. 14 da Resolução 258/07 -Penalidade - multa -Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente
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Pesagem – – Res 258 MULTAS -Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes: -Infração - gravíssima; -Penalidade - multa e apreensão do veículo; -Medida administrativa - remoção do veículo.
- SOBRE REMANEJAMENTO OU TRANSBORDO DA CARGA: - Um detalhe importante: no caso de ultrapassar o limite para transbordo / remanejamento da carga, a autoridade sobre a balança não tem a obrigação (nem a previsão legal) para ficar passando o veículo novamente pela balança para verificar se foi corrigido o limite para transbordo, na base da tentativa e erro. - Ou seja: se não for combinado o Agente, poderá aplicar novamente a multa na segunda passagem pela balança.
Pesagem – – Res 258 MULTAS -Art. 257. As penalidades serão impostas ao CONDUTOR, AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, AO EMBARCADOR E AO TRANSPORTADOR, salvo os casos de cumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionadas. -§1º. Imposição concomitante de penalidades ao proprietário e condutor quando houver responsabilidade solidária, -§2º. Hipóteses de responsabilidade do proprietário; -§3º. Hipótese de responsabilidade do condutor; -§4º. Hipótese de responsabilidade do embarcador; -§5º. Hipóteses de responsabilidade do transportador; -§6º. Hipótese de responsabilidade solidária do transportador e embarcador. -Art. 270. O veículo poderá RETIDO nos casos expressos neste Código. -§1º. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
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Pesagem – – Res 258 MULTAS -§2º. NÃO SENDO POSSÍVEL SANAR A FALHA NO LOCAL DA INFRAÇÃO, O VEÍCULO PODERÁ SER RETIRADO PELO CONDUTOR REGULARMENTE HABILITADO, MEDIANTE RECOLHIMENTO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL, CONTRA RECIBO, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado. -Art. 275. O TRANSBORDO DA CARGA COM PESO EXCEDENTE É CONDIÇÃO PARA QUE O VEÍCULO POSSA PROSSEGUIR VIAGEM e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável. -Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada. -Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, NÃO SUBMETENDO VEÍCULO À PESAGEM NOS PONTOS DE PESAGEM, FIXOS OU MÓVEIS, será aplicada a penalidade prev ista no artigo 209 ( Infração - grave / penalidade – multa ), além de obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória. -Parágrafo único. No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se, além das penalidade em que incorre, as estabelecidas no art. 210 ( Infração - gravíssima / Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir / Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação ).
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Vamos aprender a “decifrar” os dados das multas - As multas são aplicadas pelo órgão responsável pela via. Assim, nas Rodovias Federais podem ser aplicadas pelo DNIT, nas Rodovias Estaduais pelos DERs, e assim por diante. - Mesmo nas Rodovias Pedagiadas (concedidas para iniciativa privada), deve existir obrigatoriamente no momento de lavrar a multa um Agente Público (funcionário) do Orgão responsável pela via. Ou seja, não é o funcionário da concessionária da rodovia quem aplica a multa por excesso de peso, mas sim o agente público. - As multas contem todos os dados do veículo (no caso de conjunto é registrado unicamente pelo Placa do caminhão-trator), dados do local, da balança e inclusive os dados da calibração do equipamento. - Além disso, no caso das Multas do DNIT é possível identificar, os limites por eixo e no PBT e ainda, qual valor foi excedido. Isso ajuda bastante a identificar o problema. - Em alguns Órgãos Estaduais a multa não é tão esclarecedora e pode dificultar a identificação do erro. - Mas vamos identificar os registros de algumas multas. - Vejamos o modelo do DNIT:
Exemplo de Notificação do DNIT
Dados da Aferição
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Pesos Registrados
Veículo
Local e Data
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Vamos destacar os dados técnicos da multa
Grupo de eixo
Tipo de eixo: DS = dianteiro simples TS = traseiro simples TT = traseiro triplo PBT aferido e PBT permitido Excesso
Peso medido Peso limite
Com isso é possível identificar o conjunto: DS + TS + TT: caminhãocaminhão -trator de 2 eixos+carreta de 3 eixos E assim, identificar o excesso de 160 kg no eixo de tração do caminhão, conforme ilustra a figura abaixo. Em azul, os limites legais. Em amarelo os limites para aplicar a multa: Por eixo (com 7,5%) e no PBT (com 5%)
PBTC Peso Legal
25.500 kg
10.000 kg
6.000 kg
Peso por eixo com tolerância de 7,5%
27.420 kg
10.750 kg
6.450 kg 43.575 kg
Peso Bruto com tolerância de 5%
Pesos Medidos
41.500 kg
24.910
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10.910
4.650
40.470
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PBTC Peso Legal
25.500 kg
10.000 kg
6.000 kg
Peso por eixo com tolerância de 7,5%
27.420 kg
10.750 kg
6.450 kg 43.575 kg
Peso Bruto com tolerância de 5%
Pesos Medidos
41.500 kg
25.430
10.980
5.200
41.610
Excesso nos eixos: se está ruim, vai piorar em 2013 ! - A tolerância de 7,5% no peso por eixo vai voltar a 5% (se não for adiada novamente) – Fevereiro de 2013. No exemplo anterior. Veja que o excesso de 160kg, passaria a ser 410kg em 2013:
PBTC
2013
Peso Legal
25.500 kg
10.000 kg
6.000 kg
Peso por eixo com tolerância de 7,5%
27.420 kg
10.750 kg
6.450 kg
Peso por eixo com tolerância de 5%
26.775 kg
10.500 kg
6.300 kg
Peso Bruto com tolerância de 5%
Pesos Medidos
41.500 kg
43.575 kg 24.910
Excesso - Multa
10.910
4.650
40.470
160 kg 410 kg
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É POSSÍVEL IDENTIFICAR O VEÍCULO PELA NOTIFICAÇÃO
É POSSÍVEL IDENTIFICAR O VEÍCULO PELA NOTIFICAÇÃO
PBT(máx) 17.000 kg
6.000 kg
23.000 kg
18.275 kg
6.450 kg
24.150 kg
15.370
6.910
22.280
Estão na Notificação !! Obtido – subtraindo PBT – peso eixo dianteiro
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VAMOS ANALISAR ALGUMAS + MULTAS
PBTC Peso Legal
25.500 kg
10.000 kg
6.000 kg
Peso por eixo com tolerância de 7,5%
27.420 kg
10.750 kg
6.450 kg
41.500 kg
43.575 kg
Peso Bruto com tolerância de 5%
27.760
Pesos Medidos
8.200
6.190
42.150
Obs.1: Carga muito traseira Obs.2: 5ª-roda muito para frente
VAMOS ANALISAR ALGUMAS + MULTAS
PBTC Peso Legal
25.500 kg
10.000 kg
6.000 kg
Peso por eixo com tolerância de 7,5%
27.420 kg
10.750 kg
6.450 kg
41.500 kg
43.575 kg
Peso Bruto com tolerância de 5%
22.550
Pesos Medidos
9.800
6.510
38.860
16.310
Obs.1: Carga muito dianteira
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Lei da Balança
VAMOS ANALISAR ALGUMAS + MULTAS
PBTC Peso Legal
25.500 kg
10.000 kg
6.000 kg
Peso por eixo com tolerância de 7,5%
27.420 kg
10.750 kg
6.450 kg
41.500 kg
43.575 kg
Peso Bruto com tolerância de 5%
Pesos Medidos
29.070
8.470
5860
59%
41%
9.428
6.552
59%
41%
43.400
Obs.1: Carga muito traseira Obs.2: Mas veja que quando puxar 1.650kg para frente, vai ficar assim: 27.420
-- verificar posição da 5ª-roda
VAMOS ANALISAR ALGUMAS + MULTAS BASCULANTE (menos de 16m !!)* PBTC Peso Legal
25.500 kg
17.000 kg
6.000 kg
Peso por eixo com tolerância de 7,5%
27.420 kg
18.280 kg
6.450 kg 47.250 kg
Peso Bruto com tolerância de 5%
Pesos Medidos
45.000 kg*
24.270
14.440
6.920
45.630
Obs.1: 5ª-roda muito dianteira
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LIMITES PARA OS PRINCIPAIS MODELOS *limites atuais*
LIMITES PARA OS PRINCIPAIS MODELOS
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Lei da Balança
LIMITES PARA OS PRINCIPAIS MODELOS
LIMITES PARA OS PRINCIPAIS MODELOS
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Lei da Balança
LIMITES PARA OS PRINCIPAIS MODELOS
LIMITES PARA OS PRINCIPAIS MODELOS
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Lei da Balança
LIMITES PARA OS PRINCIPAIS MODELOS
LIMITES PARA OS PRINCIPAIS MODELOS
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Lei da Balança
LIMITES PARA OS PRINCIPAIS MODELOS
LIMITES PARA OS PRINCIPAIS MODELOS
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Lei da Balança
LIMITES PARA OS PRINCIPAIS MODELOS
LIMITES PARA OS PRINCIPAIS MODELOS
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Lei da Balança
LIMITES PARA OS PRINCIPAIS MODELOS
Fim do 6º Módulo -
Pronto, com esse Módulo já sabe analisar os registros das multas.
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Você já pode fazer o Teste desse módulo e prosseguir nos estudos.
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No próximo Módulo, vamos entender como são calculados os valores das multas.
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Bons Estudos.
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Pesagem – – Res 258
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Fim do 7º Módulo -
Pronto, com esse Módulo já sabe como são calculados os valores das Multas.
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Você já pode fazer o Teste desse módulo e prosseguir nos estudos.
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No próximo Módulo, vamos conhecer qual seria o Processo Ideal ou o “Estado da Técnica” para o carregamento correto de um veículo de carga.
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Bons Estudos.
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SOLUÇÕES!? 1ª). DEIXA COMO ESTÁ PARA VER COMO É QUE FICA -“Não temos como inventariar a frota e muito menos pessoal para fazer aquelas continhas. Fazemos muitos embarques por dia e não temos tempo”; - “Vamos continuar perguntando para o carreteiro: - com quanto “passa” sua carreta?” - “E vamos incorporar as multas no preço e boa”.
SOLUÇÕES!? 2ª). TENTATIVA E ERRO - “Fazemos muitos embarques por dia e não dá tempo para planejar”; - “Vamos carregar e pesar eixo por eixo: se estiver com excesso – rearranjamos a carga”
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SOLUÇÕES!? 3ª). CONTRATAMOS UM GURU QUE ACERTA SÓ DE OLHAR
- “Nós temos um operador especial que “só de olhar” ele sabe como carregar a carreta”;
SOLUÇÃO MESMO!!: 4ª). Conhecer a frota, planejar a carga e validar os pesos em balança 1. CADASTRO DA FROTA - Com Placas e Tipos de veículo/carroceria. - Identificar as exceções à regra.
2. PESAGEM DA TARA - Na Balança Estática (entrada). Veículo completo – Tanque de diesel cheio e motorista na cabine.
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SOLUÇÃO MESMO!!: 3. DEFINIR A LOTAÇÃO - Com base no Tipo e na Tara determinar a lotação (Quanto carregar). - Listar as Cargas.
4. ELABORAR O PLANO DE CARREGAMENTO - Planilha ou com Software (Como carregar). - Imprimir o Plano de Carga.
SOLUÇÃO MESMO!!: 5. CARREGAMENTO NA EXPEDIÇÃO - De acordo com o Plano de Carregamento.
6. PESAGEM NA BALANÇA DINÂMICA POR EIXO - Para validação do Plano.
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