LEI FORMAL X LEI MATERIAL
Lei no sentido formal é termo usado quando nos referimos às Leis Complementares, Complementares, Leis Ordinárias ou Leis Delegadas, isto é, atos normativos produzidos exclusivamente exclusivamente pelo Congresso Nacional ou por ele delegados, seguindo os dispositivos dos artigos do Ttulo !", Captulo !, #e$%o "!!!, #u&se$%o !!! da Constitui$%o 'ederal de ()**+ Lei em sentido formal caracterizase, como o nome dá a entender, pela forma, n%o necessariamente pelo conte-do. deve seguir todo um determinado tr/mite pelas Casas Legislativas+ 0s Leis 1em sentido formal2 s%o o fruto do 3oder Legislativo por excel4ncia+ N%o 5á 5ierarquia entre elas, sendo que as Complementares apenas gozam de 6dignidade6 diferenciada, uma vez que exigem um qu7rum especial para vota$%o no Congresso 1isto porque LC s7 é utilizada nos casos em que a Constitui$%o expressamente expressamente pede esta espécie de Lei, e o faz apenas nas matérias mais relevantes exemplo8 art+ 9), parágrafo -nico da Constitui$%o2+ Constitui$%o2+ 0 Lei é o mais alto nvel de produ$%o Legislativa, Legislativa, a&aixo apenas da :menda à Constitui$%o o que, em si, n%o é produ$%o de Lei, mas de altera$%o ao texto da Constitui$%o. ou se;a, a&aixo apenas da Constitui$%o propriamente dita+ Lei no sentido material, por sua vez, s%o outros atos de caráter normativo, normativo, cu;a matéria por isso o material deveria ser tipicamente tratada em Lei 1de sentido formal2+ :xemplo disso s%o as
#8 a Constitui$%o n%o é Lei em sentido formal, mas, fazendo algum esfor$o, pode ser tratada como Lei em sentido material, se considerarmos considerarmos quando algumas pessoas falam8 6em nome da Lei+++6 ou 6tal princpio tem fundamento legal6. alguns v%o mais a fundo e c5amamna 6Lei