CASO CONCRETO 1 - Analise a questão abaixo e esclareça de acordo com a Doutrina e Jurisrud!ncia sobre o tema" #Cuida-se de a$ra%o de instrumento& com edido de liminar& em 'ace de decisão que declinou da comet!ncia ara con(ecer de edido de 'al!ncia a)ui*ado elo a$ra%ante& sob o 'undamento de que a sede do a$ra%ado se situa em São +aulo,S+& ara onde determinou a remessa dos autos Da. a interosição do a$ra%o de instrumento& sustentando o recorrente que todas as ati%idades do de%edor são reali*adas no Distrito /ederal& sendo que at0 mesmo um de seus scios reside nesta Caital Deois& o a$ra%ado 'oi citado em outra demanda em curso na comarca de Cuiab2,3T& tendo o'ertado exceção de incomet!ncia ob)eti%ando a remessa dos autos ara uma das %aras c.%eis desta Circunscrição Judici2ria +ortanto& não (2 d4%ida de que o rincial estabelecimento da essoa )ur.dica situar-se-ia no Distrito /ederal& o que torna o Ju.*o da 5ara de /al!ncias cometente ara areciar o requerimento de quebra +or 'im& salienta que& caso a decisão se)a imediatamente cumrida& oder2 (a%er lesão de di'.cil rearação& ois não ossui condiç6es 'inanceiras ara acoman(ar o tr7mite da ação no Estado de São +aulo e o recurso estaria re)udicado ela erda de ob)eto +ede a concessão de e'eito susensi%o& bem como a re'orma da decisão imu$nada ara declarar que o Ju.*o da 5ara de /al!ncia do Distrito /ederal 0 o cometente ara areciar o edido#
RESPOSTA: No tocante ao juízo competente para julgar/acompanhar o processo falimentar deer! ser fi"ado no foro do principal esta#elecimento do deedor$ %ue & a%uele com maior moimenta'(o da atiidade empresarial$ concentrando concentrando o maior n)mero de neg*cios+ O juiz %ue determinar a fal,ncia$ segundo a -E.$ passa ser competente para tratar de todas as %uestes patrimoniais enolendo o deedor+ 0essa forma$ todos %ue possuem cr&ditos em face do referido deedor$ deer! se ha#ilitar no processo de fal,ncia+ Ass ssim im$$ cons consid ider eran ando do %ue$ %ue$ no ca caso so da %ues %uest( t(o$ o$ a empr empres esaa poss possui ui como como prin princi cipa pall esta# esta#ele elecim ciment ento o a filial filial de 1rasíl 1rasília2 ia20. 0.$$ ess essee deer! deer! ser o juízo juízo do foro foro compet competent entee a acompanhar/julgar o processe de fal,ncia %ue$ por conseguinte$ atrair! a compet,ncia para conhecer das demais a'es %ue enolam o patrim3nio do falido+ Ademais$ n(o h! raz(o no pedido de efeito suspensio do agrao$ uma ez %ue os recursos no processo de fal,ncia s(o dotados apenas de feito deolutio$ assim$ n(o assiste raz(o ao agraante em rela'(o a esse pedido+ 89EST:O O;JET<5A 1 - =3A>? =3A>? - Assinale a alternati%a correta =A? 0 cometente a Justiça /ederal ara decretar 'al!ncia ou de'erir rocessamento da recueração )udicial de sociedade sociedade de economia mista cu)a cu)a acionista ma)orit2ria se)a se)a a 9nião =;? =;? 0 com comet eten ente te a Just Justiç iça a Esta Estadu dual al ara ara decr decret etar ar 'al! 'al!nc ncia ia ou de'e de'eri rirr roc roces essa same ment nto o da recueração )udicial de sociedade de economia mista cu)a acionista ma)orit2ria se)a a 9nião =C? 0 cometente o )u.*o do 'oro eleito ela assembleia $eral& ao aro%ar o resecti%o estatuto& ara decretar 'al!ncia ou de'erir rocessamento da recueração )udicial de sociedade oeradora de lano de assist!ncia @ sa4de =D? 0 cometente o )u.*o do local da 'ilial ara decretar 'al!ncia ou de'erir rocessamento da recueração )udicial de emresa que ten(a sede 'ora do ;rasil CASO CONCRETO B =A>9 CES+E - Adatado? Jul$ue o rximo item& relati%o @s normas de 'al!ncia e de recueração de emresas Justi'ique com o disositi%o le$al ertinente #De acordo com a le$isla le$islação ção de re$!n re$!ncia cia&& o de'er de'erime imento nto do roces rocessam sament ento o da recu recuera eração ção )udicia )udiciall de sociedade emres2ria susende o curso de todas as aç6es e execuç6es que tramitem contra o de%edor contudo& em (itese nen(uma& a susensão ode exceder o ra*o imrorro$2%el de cento e oitenta dias contado do de'erimento do rocessamento da recueração& restabelecendo-se& restabelecendo-se& as o decurso do ra*o& o direito dos credores de iniciar ou continuar suas aç6es e execuç6es& indeendentemente indeendentemente de ronunciamento ronunciamento )udicial#
RESPOSTA: Est! correto a afirmatia$ pois o enunciado reflete a preis(o do art+ 45$ 6 75 da -E.$ segundo o %ual 8 A decreta'(o da fal,ncia ou o deferimento do processamento da recupera'(o judicial suspende o curso da prescri'(o e de todas as a'es e e"ecu'es em face do deedor$ inclusie a%uelas dos credores particulares do s*cio solid!rio 9+++Na recupera'(o judicial$ a suspens(o de %ue trata o caput deste artigo em hip*tese nenhuma e"ceder! o prazo improrrog!el de ;<= 9cento e oitenta dias contado do deferimento do processamento da recupera'(o$ resta#elecendo2se$ ap*s o decurso do prazo$ o direito dos credores de iniciar ou continuar suas a'es e e"ecu'es$ independentemente de pronunciamento judicial>
89ESTAO O;JET<5A 1 - Sobre as disosiç6es comuns Recueração Judicial e @ /al!ncia& analise os itens a se$uir de acordo com a le$islação 'alimentar" < - ermitido leitear& erante o administrador )udicial& (abilitação& exclusão ou modi'icação de cr0ditos deri%ados da relação de trabal(o& mas as aç6es de nature*a trabal(ista& inclusi%e as imu$naç6es a que se re'ere o art o desta Fei& serão rocessadas erante a )ustiça eseciali*ada at0 a auração do resecti%o cr0dito& que ser2 inscrito no quadro-$eral de credores elo %alor determinado em sentença << - A distribuição do edido de 'al!ncia ou de recueração )udicial re%ine a )urisdição ara qualquer outro edido de recueração )udicial ou de 'al!ncia& relati%o ao mesmo de%edor <<< - A decretação da 'al!ncia ou o de'erimento do rocessamento da recueração )udicial susende o curso da rescrição e de todas as aç6es e execuç6es em 'ace do de%edor& inclusi%e aquelas dos credores articulares do scio solid2rio e a ação que demandar quantia il.quida <5 - São exi$.%eis do de%edor& na recueração )udicial ou na 'al!ncia as obri$aç6es a t.tulo $ratuito A alternati%a que cont0m todas as a'irmati%as corretas 0" =A? aenas a <5 =;? aenas <<< e <5 =C? aenas a << =D? aenas a < e <<
CASO CONCRETO G Em H,I1,I1I& A;C ;arraca de Areia Ftda a)ui*ou sua recueração )udicial& distribu.da @ 1 5ara Emresarial da Comarca da Caital do Estado do Rio de Janeiro Em IG,I,I1I& quarta-'eira& 'oi ublicada no Di2rio de Justiça EletrKnico do Rio de Janeiro =#DJE-RJ#? a decisão do )ui* que de'eriu o rocessamento da recueração )udicial e& dentre outras ro%id!ncias& nomeou o economista João como administrador )udicial da sociedade Decorridos 1L =quin*e? dias& al$uns credores aresentaram a João as in'ormaç6es que entenderam corretas acerca da classi'icação e do %alor de seus cr0ditos 8uarenta e cinco dias deois& 'oi ublicado& no DJE-RJ e num )ornal de $rande circulação& no%o edital& contendo a relação dos credores elaborada or João No dia I,IM,I1I& %oc! 0 rocurado elos reresentantes de P Cadeiras Ftda& os quais l(e aresentam um contrato de comra e %enda 'irmado com A;C ;arraca de Areia Ftda& datado de IM,1,IIH& elo qual aquela 'orneceu a esta 1III =mil? cadeiras& elo reço de RQ 1IIIII&II =cem mil reais?& que de%eria ter sido a$o em ,I1,I1I& mas não o 'oi Dili$ente& %oc! %eri'ica no edital mais recente que& da relação de credores& não consta o credor P Cadeiras Ftda E& examinando os autos em cartrio& constata que o quadro-$eral de credores ainda não 'oi (omolo$ado elo )ui* Na qualidade de ad%o$ado de P Cadeiras Ftda& analise a questão @ lu* da Fei 111I1,IIL ara re$ulari*ar a cobrança do cr0dito desta sociedade
RESPOSTA:
CASO CONCRETO M B =EA3E DE ORDE3 9N5 - 3OD9E as a'irmati%as abaixo"
=A? somente ode ser destitu.do elo Ju.*o da /al!ncia na (itese de& as intimado& não aresentar& no ra*o de L =cinco? dias& suas contas ou os relatrios re%istos na Fei 111I1,IIL
91 o Administrador ?udicial$ pessoa física$ pode ser formado em Engenharia@ =C? ser2 escol(ido ela Assembleia >eral de Credores =D? erceber2 remuneração 'ixada elo Comit! de Credores 89ESTAO O;JET<5A B =OA;-RJ B Exame de Ordem? Na Fei de /al!ncias B 111I1,IIL& o Comit! de Credores ser2 constitu.do" =A? or determinação do )ui*& as mani'estação do 3inist0rio +4blico neste sentido
91 por deli#era'(o de %ual%uer classe de credores na assem#leia2geral@ =C? or requerimento do administrador )udicial& obser%ando& no que couber& o rocedimento do Cdi$o de +rocesso Ci%il =D? or requerimento do de%edor ao )u.*o& exondo as ra*6es ara sua criação CASO CONCRETO L A sociedade emresaria Tele'onia do Sul S,A& constitu.da (2 mais de L anos e nunca bene'iciada dos
RESPOSTA: Na Recupera'(o ?udicial$ e empres!rio ter! ao seu lado o comit, de credores e os credores$ o minist&rio pu#lico o administrador judicial e o aparto do judici!rio$ para #uscar sua recupera'(o+ O deedor demonstra #oa2f& e"pressando %ue %uer pagar os credores e n(o %uer %ue#rar$ & um pedido de socorro+ Recupera'(o e"trajudicial$ Essa recupera'(o trata2se de uma renegocia'(o das díidas empresariais$ fora das ias judiciais+ om esse #enefício$ o empres!rio pode negociar diretamente com seus credores e ela#orar um acordo %ue poder! ou n(o ser homologado pelo juiz em uma segunda fase+ B mais simples e mais c&lere+ Comologa'(o & titulo e"ecutio judicial e pode haer a possi#ilidade dos efeitos serem anteriores a homologa'(o+ No caso em tela a %uest(o s(o as diidas de natureza tri#utaria e tra#alhista$ o %ue pelo art+ ;4; 6 ;5$ esses tipos de diidas n(o est(o sujeitas a recupera'(o e"trajudicial+
89ESTAO O;JET<5A - =EA3E DE ORDE3 9N5? +assa Sete Ser%iços 30dicos S,A aresentou a seus credores lano de recueração extra)udicial& que obte%e a aro%ação de mais de quatro quintos dos cr0ditos de todas as classes or ele abran$idas O lano estabeleceu a rodução de e'eitos anteriores @ (omolo$ação )udicial& exclusi%amente& em relação @ 'orma de a$amento dos credores si$nat2rios que a ele aderiram& alterando o %alor dos cr0ditos com des2$io de GI =trinta or cento? A coman(ia consultou seu ad%o$ado& que se ronunciou corretamente sobre o caso& da se$uinte 'orma"
=A? o lano não ode estabelecer a rodução de e'eitos anteriores @ (omolo$ação& de%endo o )ui* inde'erir sua (omolo$ação& ermitindo& contudo& no%o edido& desde que sanada a irre$ularidade =;? o lano não ode estabelecer a rodução de e'eitos anteriores @ (omolo$ação& de%endo o )ui* ne$ar liminarmente sua (omolo$ação e decretar a 'al!ncia
9 & lícito %ue o plano esta#ele'a a produ'(o de efeitos anteriores D homologa'(o$ desde %ue e"clusiamente em rela'(o D modifica'(o do alor ou da forma de pagamento dos credores signat!rios+ =D? 0 l.cito que o lano estabeleça a rodução de e'eitos anteriores @ (omolo$ação& desde que exclusi%amente em relação @ suressão da $arantia ou sua substituição de bem ob)eto de $arantia real CASO CONCRETO Cimbres +rodutora e Exortadora de /rutas Ftda aro%ou em assembleia de scios esec.'ica& or unanimidade& a roositura de medida )udicial ara e%itar a decretação de sua 'al!ncia& diante do $ra%.ssimo quadro de crise de sua emresa O scio controlador João Al'redo& titular de I do caital social& instruiu o administrador A'r7nio Abreu e Fima a contratar os ser%iços ro'issionais de um ad%o$ado A sociedade& constitu.da re$ularmente em 1H& tem sede em +etrolina,+E e uma 4nica 'ilial em +ilão Arcado,;A& local de ati%idade inexressi%a em comaração com a emresa desen%ol%ida no lu$ar da sede O ob)eto social 0 o culti%o de 'rutas troicais em 2reas irri$adas& o com0rcio atacadista de 'rutas ara distribuição no mercado interno e a exortação ara a Euroa de dois terços da rodução Embora a sociedade asse atualmente or crise de liquide*& com %2rios t.tulos rotestados no cartrio de +etrolina& nunca te%e necessidade de imetrar medida re%enti%a @ 'al!ncia O scio João Al'redo e os administradores nunca so'reram condenação criminal Na reunião ro'issional com o ad%o$ado ara coleta de in'ormaç6es necess2rias @ roositura da ação& A'r7nio in'ormou que a crise econKmica mundial atin$iu duramente os a.ses euroeus da Pona do Euro& seu rincial e quase exclusi%o mercado consumidor As quedas sucessi%as no %olume de exortação& exressi%a %olatilidade do c7mbio nos 4ltimos meses& di'iculdades de imortação de mat0rias-rimas& limitação de cr0dito e& rincialmente& a necessidade de disensa de emre$ados e encar$os trabal(istas le%aram a uma 'orte retração nas %endas& re'letindo $ra%emente sobre liquide* e receita Assim& a sociedade se %iu& com o assar dos meses da crise mundial& em delicada osição& não l(e restando outra oção& senão a de requerer& )udicialmente& uma medida ara %iabili*ar a sueração desse estado de crise& %e* que %islumbra maneiras de reser%ar a emresa e sua 'unção social com a conquista de no%os mercados no a.s e na Am0rica do Norte A sociedade emres2ria& nos 4ltimos tr!s anos& como demonstra o relatrio de 'luxo de caixa e os balancetes trimestrais& 'oi obri$ada a uma comleta reestruturação na sua rodução& adquirindo equiamentos mais modernos e insumos ara o combate de ra$as que tamb0m atin$iram as la%ouras Re'eridos in%estimentos não ti%eram o retorno eserado& em ra*ão da alta dos )uros dos no%os emr0stimos& o que assolou a economia 2tria& re'letindo no custo de catação +ara satis'a*er suas obri$aç6es com sal2rios& tributos e 'ornecedores& não restaram outras alternati%as senão no%os emr0stimos em instituiç6es 'inanceiras& que l(e cobraram taxas de )uros alt.ssimas& de%ido ao maior risco de inadimlemento& $erando uma 'alta de caital de $iro em al$uns meses Dentro desse quadro& a sociedade não dis6e& no momento& de recursos 'inanceiros su'icientes ara a$ar seus 'ornecedores em dia O soer$uimento 0 lento e& or isso& 0 indisens2%el a adoção de soluç6es alternati%as e ra*os di'erenciados e mais lon$os& como 4nica 'orma de e%itar-se uma indese)2%el 'al!ncia
Analise a questão de acordo com a le$islação 'alimentar %i$ente
RESPOSTA: O enunciado aponta de forma ine%uíoca %ue a medida ade%uada para a referida empresa & promoer um pedido/re%uerimento de recupera'(o judicial$ fundamentado no Art+ 7< da -ei n5 ;;+;=;$ e dirigido ao juiz do lugar do principal esta#elecimento 9Petrolina/PE$ em conformidade com a regra de compet,ncia fi"ada no Art+ 5 da -ei n5 ;;+;=;/F==G$ haja ista esse ser o esta#elecimento com maior moimenta'(o+ Ademais$ considerando %ue a %uest(o informa %ue a sociedade tem mais de F anos de e"ercício regular da empresa 9constituída regularmente em ;HI4$ n(o est! falida$ n(o o#tee concess(o de recupera'(o judicial h! menos de G anos e seu s*cio controlador e os administradores n(o foram condenados pelos crimes$ portanto$ satisfeitos todos os re%uisitos para ia#ilidade da referida medida judicial+
CASO CONCRETO (Exame de Ordem Unificado - FGV) Usina de Asfalto Graccho Cardoso Ltda., EPP, re!ere! s!a rec!"era#$o %!dicial e indico!, na "eti#$o inicial, !e se !tili&ar' do "lano es"ecial de rec!"era#$o %!dicial "ara icroem"resas e Em"resas de Pe!eno Porte. o "ra&o le*al, foi a"resentado o referido "lano, !e "re+i!, alm do "arcelamento dos ditos em / (trinta) meses, com "arcelas i*!ais e s!cessi+as, o aatimento de 012 (!in&e "or cento) no +alor das d3+idas e o tres"asse do estaelecimento da sociedade sit!ado na cidade de 4lha das Flores. Aerto "ra&o "ara o%e#5es, !m credor !iro*raf'rio, tit!lar de 62 (+inte e tr7s "or cento) dos crditos dessa classe, manifesto!-se contra a a"ro+a#$o do "lano "or discordar do aatimento "ro"osto, ad!&indo ser +edado o tres"asse como meio de rec!"era#$o. Com ase na hi"8tese a"resentada, res"onda aos itens a se*!ir. A) 9iante da o%e#$o do credor !iro*raf'rio, a "ro"osta de aatimento a"resentada "ela sociedade de+er' ser a"reciada "ela assemleia *eral de credores: Procede tal o%e#$o: RESPOSTA: N(o$ por%ue o plano especial de recupera'(o judicial para Jicroempresas e Empresas de Pe%ueno Porte n(o se su#mete D assem#leia de credores$ com #ase no Art+ IF $ caput $ da -ei n5 ;;+;=;/F==G+ A o#je'(o n(o procede$ por%ue o plano especial de recupera'(o pode conter proposta de a#atimento do alor das díidas$ nos termos do Art+ I;$ KK$ da -ei n5 ;;+;=;/F==G+ ;) Em rela#$o ao se*!ndo ar*!mento a"ontado "elo credor !iro*raf'rio, l3cito < sociedade escolher o tres"asse como meio de rec!"era#$o se esta medida for im"ortante "ara o soer*!imento de s!a em"resa: RESPOSTA: N(o+ No plano especial$ a proposta do deedor fica limitada aos termos do art+ I; da-ei n5;;+;=;/F==G$ n(o podendo incluir outros meios de recupera'(o$ mesmo preistos para o plano comum$ como o trespasse do esta#elecimento+ =UE>?@O O;E?4VA B (AG4>?A?UAD) Analise as asserti+as se*!intes sore a rec!"era#$o %!dicial de em"resas. 4. a aliena#$o de em o%eto de *arantia real, a s!"ress$o da *arantia o! s!a s!stit!i#$o ser$o admitidas "or decis$o do Comit7 de Credores, mesmo sem a concordncia do credor tit!lar da res"ecti+a *arantia. 44. A sociedade annima de ca"ital aerto "oder' a"resentar como "arte do "lano de rec!"era#$o a emiss$o de de7nt!res. 444. >e na rec!"era#$o %!dicial for decretada a fal7ncia do de+edor, os credores ter$o reconstit!3dos se!s direitos e *arantias nas condi#5es ori*inalmente contratadas, ded!&idos os +alores e+ent!almente "a*os e ressal+ados os atos +alidamente "raticados no mito da rec!"era#$o %!dicial. correto afirmar !eH (A) a"enas !ma das asserti+as est' correta. (;) a"enas d!as asserti+as est$o corretas. (C) todas as asserti+as est$o corretas.
(9) todas as asserti+as est$o incorretas. CA>O COCE?O I Em /JD0/D6/00, =!ilomo Comrcio de E!i"amentos Eletrnicos Ltda., com sede e "rinci"al estaelecimento em Aelardo L!&, Estado de >anta Catarina, te+e s!a fal7ncia re!erida "or 4ndKstria e Comrcio de Eletrnicos Otac3lio Costa Ltda., com f!ndamento no Art. J, 4, da Lei n. 00.0/0D/1. O de+edor, em "rof!nda crise econmico-financeira, sem condi#$o de atender aos re!isitos "ara "leitear s!a rec!"era#$o %!dicial, n$o conse*!i! elidir o "edido de fal7ncia. O "edido foi %!l*ado "rocedente em 00D00D6/00, sendo nomeado "elo !i& de 9ireito da Vara Mnica da Comarca de Aelardo L!&, o 9r. os Cer!eira como administrador %!dicial. Ato cont3n!o < assinat!ra do termo de com"romisso, o administrador %!dicial efet!o! a arrecada#$o se"arada dos ens e doc!mentos do falido, alm da a+alia#$o dos ens. 9!rante a arrecada#$o foram encontrados no estaelecimento do de+edor 6// (d!&entos) com"!tadores e i*!al nKmero de monitores. Esses ens foram referidos no in+ent'rio como ens do falido, ad!iridos em 01D/JD6/00 de 4nform'tica e ?4 dNA*ronmica Ltda. "elo +alor de //.///,// (!atrocentos mil reais). Pa!lo Lo"es, Knico administrador de 4nform'tica de ?4 dNA*ronmica Ltda., "roc!ra +oc7 "ara orient'-lo na defesa de se!s interesses diante da fal7ncia de =!ilomo Comrcio de E!i"amentos Eletrnicos Ltda. Pelas informa#5es e doc!mentos a"resentados, fica e+idenciado !e o de+edor n$o efet!o! nenh!m "a*amento "ela a!isi#$o dos 6// (d!&entos) com"!tadores e monitores, !e a +enda foi a "ra&o e em 06 (do&e) "arcelas, e a mercadoria foi receida no dia /D/JD6/00 "or Leoerto Leal, *erente da sociedade. 9ili*ente, +oc7 "roc!ra imediatamente o 9r. os Cer!eira e +erifica !e consta do a!to de arrecada#$o refer7ncia aos com"!tadores e monitores, de+idamente identificados "elas informa#5es contidas na nota fiscal e nKmero de srie de cada e!i"amento. A mercadoria foi a+aliada "elo mesmo +alor da +enda - //.///,// B e ainda est' no acer+o da massa falida. a !alidade de ad+o*ado(a) de 4nform'tica e ?4 d NA*ronmica Ltda., analise a !est$o, ciente de !e n$o do interesse do cliente o c!m"rimento do contrato "elo administrador %!dicial.
RESPOSTAH Com base nas informações relatadas, o advogado deverá ajuiar Pedido de Restituiç!o na "al#n$ia, $om base no Art% &' $a(ut e (arágrafo )ni$o, da *ei n% ++%++-', o .ual (rev# .ue /o (ro(rietário de bem arre$adado no (ro$esso de fal#n$ia ou .ue se en$ontre em (oder do devedor na data da de$retaç!o da fal#n$ia (oderá (edir sua restituiç!o 0%%%1tamb2m (ode ser (edida a restituiç!o de $oisa vendida a $r2dito e entregue ao devedor nos +' dias anteriores ao re.uerimento de sua fal#n$ia se ainda n!o alienada% 3o $aso da .uest!o, a $om(ra dos $om(utadores ante$ederam em +' dias ao (edido de fal#n$ia, (ortanto, obede$ido o re.uisito (ara referida medida% CA>O COCE?O J o$o >antana, administrador de >!"ermercados Porto Grande Ltda., o "roc!ra "ara !e "ro+idencie a coran#a imediata de +'rios ditos ass!midos "ela sociedade Ferreira Gomes Cia Ltda. ?al sociedade est' em *ra+e crise econmico-financeira desde 6/06, com +'rios t3t!los "rotestados, ne*ati+a#$o em cadastros de "rote#$o ao crdito e exec!#5es indi+id!ais a%!i&adas "or credores. O cliente a"resenta a +oc7 os se*!intes doc!mentosH a) !ma nota "romiss8ria s!scrita "or Ferreira Gomes Cia Ltda. no +alor de .1//,// (!atro mil e !inhentos reais), +encida em /DJD6/0, a"resentada a "rotesto em 0QD/D6/0, com medida %!dicial de s!sta#$o de "rotesto deferida e em +i*orR ) oleto de coran#a anc'ria no +alor de 06.J//,// (do&e mil e no+ecentos reais) referente ao fornecimento de alimentos no "er3odo de %aneiro a mar#o de 6/0, +encido, com re"act!a#$o de d3+ida com "arcelamento em seis meses, a contar de o!t!ro de 6/0. c) 6 (+inte e tr7s) d!"licatas de com"ra e +enda, acom"anhadas das res"ecti+as fat!ras, +encidas entre os meses de %aneiro de 6/0 a fe+ereiro de 6/0, no +alor total de 0.///,// (trinta e !m mil reais), todas aceitas "elo sacado Ferreira Gomes Cia Ltda. e s!metidas ao "rotesto falimentar em 6SDD6/0. >aendo !eH i) a de+edora tem !m Knico estaelecimento, denominado Testa!rante e Lanchonete ?artar!*alT, sit!ado em aca"'DAPR ii) o 9ecreto sore a Or*ani&a#$o e 9i+is$o !dici'rias do Estado do
Ama"' determina ser a Comarca de aca"' com"osta de /S (seis) Varas C3+eis, com"etindo aos res"ecti+os !3&es "rocessar e %!l*ar os feitos de nat!re&a comercial. Por fim, analise a sit!a#$o de acordo com a normati&a#$o da Lei 00.0/0D6//1 "ara a insta!ra#$o de exec!#$o coleti+a dos ens do de+edor em caso de "roced7ncia do "edido.
RESPOSTA: CA>O COCE?O 0/ O s8cio administrador da sociedade em"res'ria A;C Comrcio de o!"as L?9A !estiona +oc7, es"ecialista em 9ireito Falimentar se, !ma +e& decretada a fal7ncia da sociedade ha+er' a "arali&a#$o total de s!as ati+idades imediatamente. RESPOSTA: Sim, 4averá (araliaç!o da atividade em(resarial do falido% A 5nabilitaç!o em(resarial signifi$a o la(so tem(oral em .ue o falido fi$a im(ossibilitado de e6er$er .ual.uer atividade em(resarial%
Com a de$retaç!o da fal#n$ia, o devedor fi$a (roibido de e6er$er atividade em(resarial, o .ue o$orre a (artir dessa de$is!o judi$ial, .ue de$larou a .uebra, at2 a sentença .ue e6tinguir suas obrigações7 (odendo ainda (erdurar (or at2 ' anos da de$is!o (enal 0*R", art% +8, $a(ut, $$% art% +&+, 9 +1% Signifi$a dier .ue a inabilitaç!o durará da de$retaç!o da fal#n$ia at2 a sentença de e6tinç!o de suas obrigações, se n!o 4ouver $ondenaç!o (enal7 4avendo, o (rao (oderá estender;se (or at2 ' anos $ontados do tr
A1 "i6ado (elo jui7 ;) Pedido "elo de+edorR C) 9eclarado "elo credor, 9) La+rado "elo escri+$oR E) 9eclarado "elo administrador %!dicial. CA>O COE?O 00 arcelo da >il+a, s8cio administrador da sociedade em"res'ria Com"anhia de ?ecidos do ;rasil >DA, %' com a fal7ncia decretada, !estiona sore a "ossiilidade de +ia%ar aos Estados Unidos "ara acom"anhar a cir!r*ia da filha mais no+a. Analise a !est$o < l!& da le*isla#$o falimentar +i*ente.
RESPOSTA: > (oss?vel, (ois se trata de motivo justifi$ável, no entanto, deverá dei6ar (ro$urador em seu nome, bem $omo deverá $omuni$ar e6(ressamente ao jui da fal#n$ia sua aus#n$ia, $onforme (revisto no art% +@, 555 da *E", /A de$retaç!o da fal#n$ia im(õe ao falido os seguintes deveres: n!o se ausentar do lugar onde se (ro$essa a fal#n$ia sem motivo justo e $omuni$aç!o e6(ressa ao jui, e sem dei6ar (ro$urador bastante, sob as (enas $ominadas na lei% =!est$o O%eti+aH es"eitando as normas de 9ireito falimentar n$o "odemos afirmar !e a decreta#$o da fal7ncia im"5e ao falido os se*!intes de+eresH A) "restar as informa#5es reclamadas "elo %!i&, administrador %!dicial, credor o! inistrio PKlico sore circ!nstncias e fatos !e interessem < fal7nciaR
;) a!xiliar o administrador %!dicial com &elo e "reste&aR C) com"arecer a todos os atos da fal7ncia, "odendo ser re"resentado "or "roc!rador, !ando n$o for indis"ens'+el s!a "resen#aR
B1 a(resentar, no (rao fi6ado (elo administrador judi$ial, a relaç!o de seus $redores7 E) de"ositar em cart8rio, no ato de assinat!ra do termo de com"arecimento, os se!s li+ros ori*at8rios, a fim de serem entre*!es ao administrador %!dicial, de"ois de encerrados "or termos assinados "elo %!i&. CA>O COE?O 06 Amin e Carla s$o s8cios da AC En*enharia Ltda., "essoa %!r3dica !e, em 6SD00D6/0S, te+e fal7ncia decretada "ela Vara de Fal7ncias e Concordatas do 9istrito Federal, tendo o %!3&o com"etente fixado o termo le*al da fal7ncia em 6/D00D6/01. Pedro, administrador %!dicial da massa falida da AC En*enharia Ltda., tomo! conhecimento !e Amin, < "oca em !e este "ratica+a atos concernentes < administra#$o da sociedade, transferira, em 1D06D6/01, a t3t!lo *rat!ito, !m a!tom8+el, de "ro"riedade da sociedade em"res'ria, a s!a irm$, Faiana, o !e ca!so! "re%!3&os < massa falida. Em face dos referidos fatos, Pedro decidi! "romo+er medida %!dicial +isando < re+o*a#$o da doa#$o "raticada "or Amin, com o o%eti+o de "reser+ar os interesses da sociedade e dos credores. Considerando a sit!a#$o hi"ottica a"resentada, na !alidade de ad+o*ado(a) contratado(a) "or Pedro, analise a !est$o "ara a referida re+o*a#$o, com f!ndamento na matria de direito a"lic'+el ao caso, a"resentando todos os re!isitos le*ais "ertinentes.
RESPOSTA: 3o (resente $aso $abe aç!o revo$at=ria $om ful$ro no art% +8, 5D da *R", o .ual dis(õe, /s!o inefi$aes em relaç!o massa falida, ten4a ou n!o o $ontratante $on4e$imento do estado de $rise e$onFmi$o;finan$eira do devedor, seja ou n!o intenç!o deste fraudar $redores: a (ráti$a de atos a t?tulo gratuito, desde 8 0dois1 anos antes da de$retaç!o da fal#n$ia % Referido dis(ositivo tra um rol de atos .ue devem ser de$larados inefi$aes, objetivamente, inde(endentemente da intenç!o de (rejudi$ar os $redores, sendo .ue basta a (er$e(ç!o de .ual.uer um deles, $omo 2 o $aso da situaç!o;(roblema .ue reflete a (revis!o do in$iso 5D do referido dis(ositivo, (ara a de$laraç!o de sua inefi$á$ia, uma ve .ue a doaç!o foi realiada do autom=vel foi realiada a menos de dois da de$retaç!o de fal#n$ia%
CA>O COE?O 0 9entro do est!do de 9ireito Em"resarial, temos a aliena#$o do ati+o da em"resa, onde o %!i&, o!+ido o administrador %!dicial ordena a aliena#$o de acordo com os incisos do arti*o 06 da Lei 00.0/0D6//1. Assim, caracteri&e as modalidades de aliena#$o do ati+o. RESPOSTAH As modalidades s!o: 5; *eil!o, (or meio de lan$es orais: (revista no 9 G da *R", a(li$ando;se, no .ue $ouber, as regras da *ei n% '%&H, de ++ de janeiro de +IG J C=digo de Pro$esso Civil7
55; Pro(ostas fe$4adas: segundo o 9 @% do art% +@8, /o$orrerá mediante a entrega, em $art=rio e sob re$ibo, de envelo(es la$rados, a serem abertos (elo jui, no dia, 4ora e lo$al designados no edital, lavrando o es$riv!o o auto res(e$tivo, assinado (elos (resentes, e juntando as (ro(ostas aos autos da fal#n$ia%
III- Pregão: esta, a grosso modo, é uma combinação do leilão com a venda por propostas fechadas. a qual “constitui modalidade hbrida das anteriores, comportando ! "duas# fases: I $ recebimento de propostas, na forma do % &.' deste artigo( II $ leilão por lances orais, de que participarão somente aqueles que apresentarem propostas não inferiores a )*+ "noventa por cento# da maior proposta ofertada, na forma do % !.' deste artigo.
=!est$o O%eti+aH Considerando as normas +i*entes em 9ireito Falimentar sore a aliena#$o dos ens, analise as afirmati+as aaixoH 4 - Uma das formas de aliena#$o dos ens a aliena#$o dos ens indi+id!almente considerados. 44 - Uma das formas de aliena#$o dos ens a aliena#$o da em"resa, com a +enda de se!s estaelecimentos em locoR 444 - A aliena#$o da em"resa ter' "or o%eto o con%!nto de determinados ens necess'rios < o"era#$o rent'+el da !nidade de "rod!#$o, !e "oder' com"reender a transfer7ncia de contratos es"ec3ficos. 4V - A reali&a#$o do ati+o ter' in3cio a"8s a forma#$o do !adro-*eral de credores.
A1 a(enas as alternativas 5 e 5D est!o $orretas7 ;) as alternati+as 44 e 444 est$o incorretasR C) as alternati+as 444 e 4V est$o corretasR 9) a"enas a alternati+a 4V est' incorretaR E) todas as afirmati+as est$o corretas. CA>O COE?O 0 Pedro >il+a, administrador %!dicial "ela "rimeira +e& no "rocesso de Fal7ncia da sociedade em"res'ria =E 4ndKstria e Comrcio de Arti*os Es"orti+os L?9A, "er*!nta a +oc7 es"ecialista em 9ireito Falimentar !estionando como ser' feito o "a*amento de s!a a rem!nera#$o en!anto administrador %!dicial. RESPOSTAH A remuneração do administrador poder ser de até + dos valores devidos na recuperação /udicial ou do valor da venda dos bens da massa falida "012, art. !3, % 4'#. 5o montante devido ao administrador /udicial, serão reservados 3*+ para pagamento ap6s ele ter apresentado suas contas e o relat6rio 7nal ao término do processo "012, art. !3, % !'#. 8lém do mais, é de responsabilidade do devedor, ou da massa falida, o pagamento da remuneração do administrador /udicial, bem como das pessoas contratadas para au9ili-lo "012, art. !#. ssa remuneração é denominada de créditos e9traconcursais, as quais, segundo o art. ;3, I da 012, deve ocupar preferO COE?O 01 Pereira ;arreto, em"res'rio indi+id!al, falido desde 6/00, te+e encerrada a li!ida#$o de todo o se! ati+o aran*ido "ela fal7ncia. o relat8rio final a"resentado ao %!i& da fal7ncia "elo administrador %!dicial, indicando o +alor do ati+o e o do "rod!to de s!a reali&a#$o, o +alor do "assi+o e o dos "a*amentos feitos aos credores, consta !e a massa falida reali&o! o "a*amento inte*ral aos credores n$o s!%eitos a rateio, excl!3dos os %!ros +encidos a"8s a decreta#$o da fal7ncia. Em rela#$o a esse *r!"o (crditos !iro*raf'rios), o "ercent!al de "a*amento atin*ido foi de Q2 (!arenta e sete) "or cento do total, com de"8sito %!dicial efet!ado "elo falido do +alor de 0J.///,// (de&eno+e mil reais) "ara atin*ir mais da metade do total dos crditos. $o foi ainda "rolatada senten#a de encerramento da fal7ncia. Pereira ;arreto "retende retornar ao exerc3cio de s!a em"resa indi+id!al, "orm de"ende de !ma "ro+id7ncia de se! ad+o*ado "ara !e tal intento se%a "oss3+el. 9!rante o "rocesso de fal7ncia o falido n$o foi den!nciado "or nenh!m dos crimes "re+istos na Lei es"ecial. Considerando !e o !3&o da fal7ncia e o local do "rinci"al estaelecimento do falido est$o
sit!ados em 9!artina, Estado de >$o Pa!lo, Comarca de Vara Mnica, analise a !est$o de acordo com a le*isla#$o +i*ente. 1=P>=?8: 8s informaç@es contidas no enunciado permitem concluir que o empresrio pode realiAar Pedido "ou 1equerimento# de 9tinção das >brigaç@es do 2alido, pois estão satisfeitos os requisitos do 8rt. 4;, inciso II, da 0ei n' 44.4*4B!**, uma veA que:
a# foi encerrada a realiAação do ativo com o pagamento integral dos credores não su/eitos a rateio( b# na classe dos credores quirografrios ou su/eitos a rateio houve o pagamento percentual de 3C+ "quarenta e sete# por cento do valor total( c# o falido depositou em /uAo a quantia necessria para atingir o mnimo legal, ou se/a, mais de *+ "cinquenta por cento# dos créditos quirografrios( d# não houve denDncia "ou condenação# por nenhum dos crimes previstos na 0ei n' 44.4*4B!**, afastando-se com isso a necessidade da reabilitação penal para a e9tinção das obrigaç@es. >u se/a, o falido satisfaA todas as e9ig?@O O;E?4VAH Considerando as normas +i*entes de direito falimentar, analise dentre as !est5es aaixo a (s) !e est' ($o) em desacordo com os efeitos da condena#$o "or crime falimentarH 4 - a inailita#$o "ara o exerc3cio de ati+idade em"resarialR 44 - o im"edimento "ara o exerc3cio de car*o o! f!n#$o excl!si+amente "ara o conselho de administra#$oR 444 - existe a "ossiilidade de *erir em"resa "or mandato o! "or *est$o de ne*8cio. 4V ?ransitada em %!l*ado a senten#a "enal condenat8ria, ser' notificado o e*istro PKlico de Em"resas "ara !e tome as medidas necess'rias "ara im"edir no+o re*istro em nome dos inailitados. A) as afirmati+as 4, 44 e 444 est$o corretasR K1 as afirmativas 55 e 555 est!o in$orretas7 C) as afirmati+as 44 e 4V est$o corretasR 9) todas as afirmati+as est$o corretasR