Flavio Mauricio Mat:201002080002
Direito processual civil IV Aula 1 Ao iniciar o cumprimento cumprimento de sentença sentença envolvendo envolvendo obrigação de pagar, pagar, o credor pretende que seja penhorado um bem imóvel do devedor, avaliado em R 1!"""!""","" #um milhão de reais$, para pagamento de uma d%vida de apenas R 1"!""","" #de& mil reais$! ' devedor, por meio de seu patrono, peticiona ao ju%&o in(ormando que possui um ve%culo automotor avaliado em R )"!""","" #trinta mil reais$, valor que * mais compat%vel com o do d*bito, requerendo a substituição do bem penhorado em atenção ao princ%pio do menor sacri(%cio! Indaga+se deve ser de(erido o pleito do e-ecutado. R:O art. 805 do NCPC NCPC consagra o princípio princípio da execução execução menos onerosa ao executado: “Quando por !rios meios o credor puder promoer a execução" o #ui$ mandar! %ue se &aça pe'o modo menos graoso para o deedor(. ) opção pe'o meio menos graoso pressup*e %ue os diersos meios considerados se#am igua'mente e&ica$es. )ssim" +aendo !rios meios executios aptos , tute'a ade%uada e e&etia do direito de cr-dito" esco'+ese a ia menos onerosa ao executado. Portanto o p'eito dee ser de&erido.
/uetao 0 letra letra A Aula0 o curso de uma ação de indeni&ação e antes da sentença de 12 grau, o r*u vendeu seus dois 3nicos imóveis por R 1""!""","", os quais con stitu%am a totalidade do seu patrim4nio! 5ulgado procedente o pedido, com sentença transitada em julgado, o auto r pretende receber o valor da in deni&ação (i-ado pelo ju i&, ou seja, R 1""!""",""! Distinguindo, p reviamente, os institutos da (raude 6 e-ecução e da (raude contra credores, o cand idato dever7 indicar os camin hos processuais adequ ados para que o autor, autor, na pr7tica, possa receber receber a indeni&ação!
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Flavio Mauricio Mat:201002080002 A 8 9: );< =8>5, disp?e que o reconhecimento d a (raude 6 e-e cução depende do registro da penhora do be m alienado, o q ue não * o caso, po is ainda não havia a sentença e consequentemente o devedor não havia sido citado para a e-ecução! o caso, ocorreu a (raude contra credores con(orme o art! ;@", inciso VI, do B! ' reconhe cimento da (raude contra credores, com a consequente anulação da a lienação ou gravação d o bem, demanda ação próp ria, de ampla dilação probató ria insuscet%vel, portanto, de ser alegada e-clusivamente no processo de e-ecução ou na (a se do cumprimento da se ntença! A necessidade de ação própria para o reconhecimento da (raude co ntra credores o caput do art! ;@ @, inciso IC, do BA, su gere que o credor, para realmente p recaver+se contra a (raude, teria de procede r a duas averbaç?es sucessivas! 9ma da propositu ra da e-ecução #art! ;@@, IC$, outra, ato cont%nuo 6 propositura, de que a e-ecução (oi admitida pelo jui& #art! 0, caput$! /uestão 0 letra A Aula ) Adalberto ajui&ou uma ação em (ace da 8eguradora Borto Eello pleiteando o recebimento do seguro de vida reali&ado pelo seu tio :arcondes! Alega na inicial que a seguradora, de (orma injusti(icada, se negou a pagar a indeni&ação sob o argumento de que o segurado agiu de m7+(* ao não in(ormar que reali&ara uma cirurgia de coração 1" anos antes da assinatura do contrato! Após a instrução o jui& julgou procedente o pedido para condenar a 8eguradora a pagar a respectiva indeni&ação em valor a ser apurado em (ase de liquidação! Diante do caso concreto indaga+se /ual * a modalidade de liquidação de sentença mais adequada ao caso concreto. F poss%vel modi(icar RGO o/#etio da 'i%uidação -" portanto" o de integrar a decisão 'i%uidanda" c+egando a uma so'ução acerca dos e'ementos %ue &a'tam para a comp'eta de&inição da norma #urídica indiidua'i$ada" a &im de %ue essa decisão possa ser o/#eto de execução. essa &orma" 'i%uidação de sentença - atiidade #udicia' cognitia pe'a %ua' se /usca comp'ementar a norma #urídica indiidua'i$ada esta/e'ecida num títu'o #udicia'. Como se trata de decisão pro&erida ap1s atiidade cognitia" - possíe' %ue so/re e'a recaia a autoridade da coisa #u'gada materia'(.
/uestão objetiva #A$ 2
Flavio Mauricio Mat:201002080002 Aula H 5uca ipó ingressa em ju%&o com ação de cobrança em des(avor de 8inho&inho :alta, que, citado pelo correio, quedou +se inerte, vindo, em consequncia, o pedido autoral a ser julgado procedente, com a condenação do r*u ao pagamento de R"!""","" #oitenta mil reais$! Iniciado por 5uca ipó o cumprimento de sentença, após a segurança do ju %&o, 8inho&inho :alta o(erece impugnação, n a qual alega a n ulidade de sua citação na (ase cognitiva! ' jui& , então, acata a impugnação d e 8inho&inho :alta! /ual seria o recurso cab%vel contra esta decisão judicial. R aber7 agravo de instrumento contra decis?es interlocutórias na liquidação, no cumprimento de sentença, na e-ecução e no invent7rio são ata cadas via agravo de inst rumento, no s termos do art! 1!"1<, par7gra(o 3nico, do RJBJKID'8 J:EARL'8 DJ DJVJD'R ': M9DA:J>' J: 89A I>J:BJ8>IVIDADJ, ABRJ8J>A ' JCJ9>AD' BJ>INO' AV9K8A, I>I>9KAD'+A ':' 'E5JNO' DJ O' JCJ9>IVIDADJ #'PJIDA >A:EF: ':' JCJ9NO' DJ BRF+JCJ9>IVIDADJ$, DJ9IAD' A 9KIDADJ D' >Q>9K'! DJVJ >AK BKJI>', I'E8>A>J A RJ5JINO' DJ J:EARL'8, 8JR AD:I>ID' A' JCA:J D' RLO' 59DIIAK. 8J AD:I88QVJK A RJMJRIDA BJNA, >JRIA A ABRJ8J>ANO' DA :J8:A JMJI>' 898BJ8IV'. R$ A 'E5JNO' DJ O' JCJ9>IVIDADJ >E PA:ADA DJ JCJNO' DJ BRF+JCJ9>IVIDADJ, J:E'RA O' BRJVI8>A ' B F :JAI8:' DJ DJMJ8A AJI>' BJKA D'9>RIA J 59RI8BR9DSIA, B'88IEIKI>AD' DI89>IR /9J8>TJ8 DJ 'RDJ: BUEKIA, B'R>A>' A 'E5JNO' F J>RJ 8 AJI>A! /9A>' A8 RJLRA8 DJ 898BJ8O' D' BR'J88' 8O' JCJBI'AI8 J B'R J8>A RAO' DJVJ 8JR I>JRBRJ>ADA8 RJ8>RI>IVA:J>J, 8JD' A88I: ' 59I O' DJVJ RJ'KPJR ' :ADAD' DJ BJP'RA, ABJA8 J: RAO' DA BJNA 8J J'>RAR J: JCA:J BJK' 59I!
Questão objetiva: letra b 1a Questão:
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Flavio Mauricio Mat:201002080002 Repelidos Embargos de Devedor com fudameto em sua itempestividade! apreseta o E"ecutado peti#ão avulsa! ititulado$a como %bje#ão de &ão E"ecutividade 'tamb(m co)ecida como E"ce#ão de *r($E"ecutividade+! deuciado a ulidade do t,tulo- Deve tal pleito! iobstate a rejei#ão dos Embargos! ser admitido ao e"ame do .rgão judicial/ e admiss,vel a referida pe#a! teria a apreseta#ão da mesma efeito suspesivo/
Segundo a doutrina: A exceção de pré-executividade, embora não tenha previsão cara no !"!, é um mecanismo de de#esa aceito pea $urisprud%ncia e doutrina h& muito tempo, 'ue possibiita ao executado apresentar, por meio de uma mera petição, 'ua'uer matéria 'ue o magistrado possa pronunciar de o#(cio) Aguns pontos devem ser abordados sobre esta peça processua) * primeiro dees se re#ere ao nome empregado, 'ue não observa a boa técnica processua) + 'ue a paavra exceção tem, no direito processua civi, diversas acepçes, sendo 'ue uma deas é $ustamente a 'ue a cooca como antnimo de ob$eção) .e acordo com esta acepção, as ob$eçes seriam as matérias 'ue o magistrado pode pronunciar de o#(cio en'uanto as exceçes são a'ueas 'ue demandam aegação da parte interessada para o seu reconhecimento) .a mesma #orma, como esta peça somente é apresentada ap/s o in(cio da execução, parece ser mais ade'uado usar o termo não executividade em ve0 de préexecutividade, pois o intento do interessado é, $ustamente, impedir o prosseguimento do processo) m conse'u%ncia, a expressão ob$eção de não executividade seria a mais ade'uada para nominar esta peça, muito embora a expressão exceção de pré--executividade $& este$a per#eitamente disseminada e assimiada dentro da pr&tica #orense) ))) .a mesma #orma, as regras de suspensão de processo também são excepcionais e, por esta ra0ão, devem ser interpretadas restritivamente) 4ão #a0 sentido, reamente, 'ue o magistrado determine o recohimento de um mandado de penhora apenas por esta peça se encontrar pendente de apreciação 5A678A44, 6odo#o 9ronemberg) !urso !ompeto de "rocesso !ivi - !om 4otas xpicativas ;ei n< 13)1=>?1> 4*@* !"!) 2 d) 4iter/i: Bmpetus, 2=1>, pp) C11-C13) 6esposta da 2 'uestão: letra D. Justifcativa: O art. 915, NCPC (Lei nº 13.105/15, esta!elece "ra#$ %e &uin#e %ias "ara $ $'erecient$ %$s e!ar)$s, ta!* %is"$n%$ &ue $ ter$ inicial ser+ a "artir %a unta%a %$ an%a%$ cu"ri%$
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Flavio Mauricio Mat:201002080002
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