Guia avançado de SST no eSocial • Dados estatísticos • Normas Regulamentadoras - NRs • Obrigações de SST • Eventos de SST no eSocial • O que informar ao eSocial?
Dicas de leitura deste eBook Este eBook é interativo, ou seja, ao longo do texto você encontrará links e botões que irão melhorar sua experiência de leitura. No índice, você poderá navegar nos assuntos que mais lhe chamarem a atenção. Assim, sua leitura será ainda mais rica.
Além disso, propomos outros conteúdos para aprofundar ainda mais o conhecimento sobre o assunto. Esses conteúdos são disponibilizados por links que te direcionarão ao tema. Boa leitura!
2
Índice PARA CONTEXTUALI CONTEXTUALIZAR ZAR NORMAS REGULAMENT REGULAMENTADORAS ADORAS OBRIGAÇÕES DE SST O QUE OS DADOS DE SST EXPÕEM? SST: O CENÁRIO ATUAL EVENTOS DE SST NO ESOCIAL: O QUE ENVIAR? COMO GERENCIAR TODAS ESSAS OBRIGAÇÕES? VOCÊ VAI GOSTAR TAMBÉM...
6 8 11 21 23 25 37 40
INTRODUÇÃO
E se... E se não se não existissem os programas de prevenção à Saúde e Segurança do Trabalho (SST)? (SST)? Você já parou para pensar como seriam as condições de trabalho e seus reflexos? E se empregador se empregador e empregado não valorizassem esses tipos de programas, quantos acidentes a mais — dos que já acontecem — aconteceriam? E se ninguém se importasse com a situação dos ambientes de trabalho, eles
ofereceriam o mínimo de segurança e conforto necessário? Se se os exames periódicos não Se se fossem obrigatórios, como a saúde do trabalhador seria zelada? E se os se os programas de SST SST não não integrassem as obrigações trazidas pelo eSocial, você continuaria dando a mesma importância a eles?
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
4
INTRODUÇÃO
Talvez, Talvez, você tenha refletivo sobre estas que são algumas das muitas perguntas que poderíamos nos fazer. Talvez, essa pequena reflexão tenha provocado um desconforto e imposto novos questionamentos. Afinal, qual é a dimensão da Saúde e Segurança do Trabalho no dia a dia das empresas e dos profissionais? Como fazer para cumprir com essa obrigação — principalmente agora com a chegada do eSocial?
Para responder a todas essas perguntas, nós, da Metadados — empresa que RH — produzimos desenvolve Sistema de RH — Guia.. este Guia Com ele, você será entenderá a importância de SST e como essa obrigação tem efeito nos eventos do 5 do eSocial, compreendidos na Fase 5 do projeto. Continue acompanhando!
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
5
ENTENDA SOBRE SST
Para contextualizar
De maneira geral, os programas de Saúde e Segurança do Trabalho são obrigações trabalhistas, isto é, fazem parte das diversas exigências do governo às empresas. Elas existem, essencialmente, proteger a promover a para proteger a vida e promover a segurança e saúde do trabalhador. Ou seja, assegurar aos indivíduos e ao coletivo a melhoria contínua das condições de saúde física e mental, bem como a interação saudável entre as pessoas, seus ambientes sociais e de
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
6
ENTENDA SOBRE SST
trabalho. Além disso, por meio da ciência e da tecnologia, promover a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, visando, acima de tudo, a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Para tudo isso, existem normas a serem seguidas que estão sob a responsabilidade dos profissionais da área do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) — uma equipe especializada de profissionais que atuam na empresa para promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores (Artigo 162 da CLT, NR 4).
Para que a empresa possua SESMT é necessária uma determinada quantidade de empregadores, por isso, nem todas as empresas possuem SESMT e para cumprir com suas obrigações de SST, trabalham com fornecedores terceirizados, como as Clínicas de Saúde Ocupacional.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
7
NRS
Normas Regulamentadoras Para gerir todas essas demandas que integram a SST, existem as Normas Regulamentadoras,, as conhecidas Regulamentadoras NRs. Elas regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho (Cap. V, Título II, CLT). Sob a Portaria nº 3.214/1978, são obrigatórias para todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
8
NRS
obrigatórias para As NRs são obrigatórias para empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, além de órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT (Portaria nº 06 de 09/03/1983). CONHEÇA AS NRs VIGENTES: • NR 01: Disposições 01: Disposições Gerais. • NR 02: Inspeção 02: Inspeção Prévia. • NR 03: Embargo 03: Embargo ou Interdição. • NR 04: Serviços 04: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. • NR 05: Comissão 05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
• NR 06: Equipamentos 06: Equipamentos de Proteção Individual – EPI. • NR 07: Programas 07: Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). • NR 08: Edificações. 08: Edificações. • NR 09: Programas 09: Programas de Prevenção de Riscos Ambientais. • NR 10: Segurança 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. • NR 11: Transporte, 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Anexo I - Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas.
• NR 12: Segurança 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. • NR 13 : Caldeiras, : Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações. • NR 14: Fornos. 14: Fornos. • NR 15: Atividades 15: Atividades e Operações Insalubres. • NR 16: Atividades e Operações Perigosas. • NR 17: Ergonomia. 17: Ergonomia. Anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkouts. Anexo II - Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing. • NR 18: Condições 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
9
NRS
• NR 19: Explosivos. 19: Explosivos. • NR 20: Segurança 20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. • NR 21: Trabalho 21: Trabalho a Céu Aberto. • NR 22: Segurança 22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. • NR 23: Proteção 23: Proteção Contra Incêndios. • NR 24 : Condições : Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. • NR 25: Resíduos 25: Resíduos Industriais. • NR 26: Sinalização 26: Sinalização de Segurança. • NR 27: Registro 27: Registro Profissional do Técnico Técnico de Segurança do Trabalho no MTB. (Revogada pela Portaria GM n. º 262, 29/05/2008) • NR 28: Fiscalização 28: Fiscalização e Penalidades.
• NR 29: Norma 29: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. • NR 30: Norma 30: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. Anexo I - Pesca Comercial e Industrial. Anexo II – Plataformas e Instalações de Apoio. • NR 31: Norma 31: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. • NR 32: Segurança 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. • NR 33: Segurança 33: Segurança e Saúde no Trabalho
em Espaços Confinados. • NR 34: Condições 34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. • NR 35: Trabalho 35: Trabalho em Altura. • NR 36: Segurança 36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento Processamento de Carnes e Derivados. O treinamento exigido relacionado à atividade e à Norma Regulamentadora Regulamentadora você encontra aqui nesta FERRAMENTA FERRAMENTA..
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
10
OBRIGAÇÕES
Obrigações de SST As obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho podem ser consideradas complexas, mas por meio de processos de processos organizados e integrados, é integrados, é possível executar todas as exigências em conformidade com a lei e com pouco impacto no dia a dia dos profissionais de empresas. Confira alguns dos documentos dos documentos que compõem as obrigações de SST:
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
11
OBRIGAÇÕES
PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional objetiva Ocupacional objetiva a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Através do PCMSO monitora-se por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores, visando identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
EMISSÃO DE ASO
Ocupacional (ASO) é O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) o documento que atesta se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro do local de trabalho. No ASO deve constrar os exames que foram avaliados pelo médico responsável. Para cada exame médico realizado, exigido pela NR 7, o médico emitirá o ASO, em 2 vias: • 1ª VIA: arquivada VIA: arquivada no local de trabalho do empregado; • 2ª VIA: entregue, VIA: entregue, obrigatoriamente, ao empregado.
IMPORTANTE: O ASO é um dos IMPORTANTE: O eventos que deverá ser enviado ao eSocial, por isso, é de extrema importância o gerenciamento dos vencimentos de todos os tipos de exames periódicos.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
12
OBRIGAÇÕES
PCD
O Artigo 89 da Lei nº 8.213/1991 prevê que a habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho e às pessoas portadoras de deficiência, deficiência, os meios para a (re)educação e a (re)adaptação profissional e social, indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. A referida lei dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e em seu artigo 93 prevê, ainda, que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na
seguinte proporção: Nº DE EMPREGADOS Até 200 De 201 a 500 De 501 a 1.000 De 1.001 em diante
PERCENTUAL 2% 3% 4% 5%
A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
13
OBRIGAÇÕES
LTCAT
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho Trabalho (LTCAT) (LTCAT) tratase de um documento das condições ambientais do trabalho, que relaciona os agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador. trabalhador. Nesse laudo deve constar os riscos que podem gerar aposentadoria especial – para fins previdenciários; Os agentes nocivos constam no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999. Conforme estabelece o artigo 58 da Lei nº 8.213/91, a comprovação comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes
nocivos será realizada mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS. Emitido pela empresa ou seu preposto com base no LTCAT. No LTCAT deve constar informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual, que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância, e a recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo. A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação
de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à multa. O LTCAT, então, deve ser renovado sempre que sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.
IMPORTANTE: O LTCAT é fundamental para a obtenção das informações para geração do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
14
OBRIGAÇÕES
PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou possíveis no ambiente de trabalho. Instituído pela NR 9, a elaboração e a implementação do PPRA são obrigatórias para todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT. E deve ser revisto e renovado anualmente. Não importa o grau de risco ou a quantidade de empregados. Logo,
tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade
IMPORTANTE: Esse laudo também é fundamental para a obtenção das informações para geração do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
15
OBRIGAÇÕES
PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com todas as informações relativas ao empregado, com: atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos. Além de dados referentes à empresa. O PPP deve ser preenchido para a comprovação comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos. Logo, o PPP deve ser realizado por empresas que exercem atividades que
exponham seus trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, para todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do PPRA e do PCMSO. A empresa deverá elaborar e manter atualizado o PPP e fornecer ao empregado cópia autêntica deste documento, no caso de rescisão do contrato de trabalho (Lei nº 8.213/91, art. 58, § 4).
IMPORTANTE: Após IMPORTANTE: Após o envio das informações ao eSocial, o fornecimento do PPP não será mais necessário. Para informações anteriores a obrigatoriedade do eSocial, o processo permanece o mesmo.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
16
OBRIGAÇÕES
CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) Acidentes (CIPA) visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Tornando compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. trabalhador. É uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa. A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da CLT e na NR 5. São atribuições dos representantes da CIPA:
• Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; • Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras (NR); • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e do PPRA; • Promover anualmente em conjunto com o SESMT, se houver, a semana interna de prevenção do trabalho (SIPAT); (SIPAT); • Documentar atas de reuniões, mantendo no estabelecimento e à disposição dos agentes de inspeção do trabalho.
IMPORTANTE: referente à CIPA, não há nenhuma informação obrigatória para o eSocial.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
17
OBRIGAÇÕES
Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo são responsabilidades do empregador empregador..
EPI
EPC
É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, trabalhador, destinado à proteção de riscos que possam ameaçar a segurança e a saúde no trabalho (NR 6). A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como treinar, treinar, monitorar e registrar sua distribuição.
É todo equipamento de uso coletivo destinado a evitar acidentes e o aparecimento de doenças ocupacionais. São exemplos de EPC: corrimão de escadas, proteção para partes móveis de máquinas, extintor de incêndio, plataforma de segurança (para conter queda de materiais e pessoas na construção civil) e exaustores de gases e fumaças tóxicas.
IMPORTANTE: O Certificado de Aprovação (CA) do EPI sera enviado no evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco, o qual será relacionado o CA do EPI ao risco, informando a eficário do EPI.
IMPORTANTE: A IMPORTANTE: A informação de que o EPC foi implementado implementado ou não compõe o evento S-2240 Condições Ambientais de Trabalho Fatores de Risco.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
18
OBRIGAÇÕES
BRIGADA DE INCÊNDIO
Uma das principais leis da Brigada de Incêndio é a NR-20, que trata do manejo de inflamáveis e combustíveis e como a segurança pode ser mantida em um ambiente como esse.
Quando a questão é a Brigada de Incêndio, é totalmente indispensável contar com pessoas capacitadas para operar equipamentos de contenção e proteção, como os extintores.
Nela, há a orientação sobre a análise de riscos, bem como o plano de resposta para lidar com a situação. O treinamento específico é o ponto mais relevante dessa norma, já que contribui para a formação da Brigada de Incêndio.
Em relação à Brigada de Emergência, a sua obrigatoriedade e forma específica, a legislação é estadual. Cada Unidade Federativa tem as suas exigências sobre essa questão, e elas devem ser seguidas de maneira estrita.
Outra norma importante é a NR-23. Ela abrange a proteção contra incêndios e fala, por exemplo, das saídas de emergência e sistemas de alarme.
Empresas com mais de uma sede precisam seguir, em cada local, a orientação dada pela legislação estadual correspondente.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
19
Em geral, isso é determinado pelo Corpo de Bombeiros. Está relativamente regulamentado que a Instrução Técnica 17 é responsável por determinar as medidas para a criação de um grupo de brigadistas. Em caso de dúvidas ou na falta de orientações claras, a indicação é procurar o Corpo de Bombeiros local e solicitar informações aprofundadas sobre o tema. A NBR 14276 é a Norma que estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros.
IMPORTANTE: De acordo com o Manual do eSocial, não há obrigatoriedade de enviarmos nenhuma informação referente à Brigada de Incêndio.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
20
ESTATÍSTICAS
O que os dados de SST expõem? Os dados revelam a importância do Saúde e Segurança do Trabalho nas empresas. Entre 2012 e 2016, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, cerca de 3,5 milhões de trabalhadores sofreram acidentes de trabalho no Brasil, uma média de 700 mil acidentes por ano. Destes, 74,5% foram acidentes típicos, isto é, uma média de 520 mil por ano. Outros 2,6% foram doenças do trabalho, mantendo uma média de 18,2 mil comunicações por ano. Já a média de mortes por dia foi de 6,8, cerca de 2.500 mortes no período.
O Ministério Público do Trabalho aponta que entre os anos de 2012 e 2017, o impacto na Previdência Social, em decorrência de gastos com auxílio doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio acidente foi de R$ 26,2 bilhões. A perda no Produto Interno Bruto (PIB), no mesmo período, foi de R$ 264 bilhões. Além disso, há prejuízos para as empresas quando programas de SST não são executados corretamente.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
21
ESTATÍSTICAS
Entre eles, podemos citar: • Paralisações na produção; • Impactos na moral dos empregados; • Fiscalização pelo Ministério do Trabalho, com possibilidade de interdições e autuações; • Ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com pedido de indenização por dano moral coletivo; • Ações regressivas pela Advocacia-Geral da União (AGU) cobrando ressarcimento dos gastos previdenciários; • Ações de indenização pela própria vítima ou familiares.
Existem também os prejuízos sociais e familiares, como: • Redução da mão de obra disponível no mercado de trabalho; • Impacto no Sistema Único de Saúde (SUS); • Redução da renda familiar, tendo em vista que os benefícios previdenciários são, via de regra, inferiores à remuneração que era recebida pelo trabalhador acidentado; • Dificuldade do trabalhador readaptado de recolocação no mercado de trabalho e, normalmente, obtendo remuneração inferior à que era recebida antes do acidente.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
22
ATUALIDADE
SST: o cenário atual Atualmente, o governo dispõe de poucas informações sobre as condições de Saúde e Segurança no Trabalho nos estabelecimentos empresariais. Com o eSocial, a realidade muda, já que o governo terá informações sobre: • Os riscos ocupacionais existentes em cada estabelecimento empresarial; • A exposição de cada trabalhador aos riscos ocupacionais; • A exposição dos trabalhadores aos riscos que geram direito à insalubridade e periculosidade;
• As medidas de proteção coletiva e individual adotadas por cada empregador e sua eficácia; • O monitoramento da saúde dos trabalhadores. Além disso, essas informações que o permitirão:: governo passará a ter permitirão • O cruzamento de informações de Tabelas e Eventos, e constatação de inconsistências e irregularidades. São exemplos: o excesso de jornada em atividade insalubre; não adoção de medidas de proteção coletiva;
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
23
ATUALIDADE
fornecimento de EPIs inadequados tecnicamente aos riscos apontado; exposição a agentes insalubres ou periculosos sem o pagamento do adicional previsto; não realização de exames médicos compatíveis com os riscos apontados; • Aprimoramentos no Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, a partir do conhecimento mais d etalhado dos riscos ocupacionais e medidas de controle existentes nos estabelecimentos empresariais; • Planejamento de ações fiscais levando em consideração os riscos ocupacionais e medidas de controle existentes nos estabelecimentos empresariais;
• A cobrança dos adicionais de contribuição previdenciária para financiamento das aposentadorias especiais; • Que os trabalhadores possam obter a aposentadoria especial a que têm direito sem precisar recorrer à justiça; • Informações prestadas construirão um histórico da Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho que o empregador promove, podendo demonstrar os movimentos em busca da eliminação, redução e controle de riscos.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
24
EVENTOS DE SST
Eventos de SST no eSocial: o que enviar? Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, que serão enviados a partir da Fase 5 do projeto, são 6: S�1060: Tabela de Ambientes de Trabalho S�1060: Tabela S�2210: Comunicação S�2210: Comunicação de Acidente de Trabalho S�2220: Monitoramento S�2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador S�2221: Exame S�2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional
S�2240: Condições Ambientais do S�2240: Condições Trabalho S�2245: Treinamentos, S�2245: Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
25
EVENTOS DE SST
Todos eles são obrigatórios para as seguintes empresas a partir das datas:
ESOCIAL FASE 5 Dados de SST
GRUPO 1 Grandes empresas
GRUPO 2 Demais empresas
GRUPO 3 Empresas do Simples e outros
GRUPO 4 Órgãos públicos
01 de julho de 2019
01 de janeiro de 2020
01 de julho de 2020
01 janeiro de 2021
Para que seja possível entregar todos os documentos obrigatórios em cada evento do projeto, é preciso entender mais sobre
eles. A maioria deles tem pré-requisitos e todos possuem prazos de envios. Confira os detalhes de cada evento:
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
26
EVENTOS DE SST
TABELA DE AMBIENTES DE TRABALHO
PRÉ�REQUISITOS: S-1000: Informações S-1000: Informações do Empregador/ Contribuinte/Órgão Público S-1005: Tabela S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1020: Tabela de Lotações Tributárias. PRAZO DE ENVIO: O evento Tabela de Ambientes de Trabalho deve ser enviado antes dos eventos “S- 2240 – Condições Ambientais
do Trabalho – Fatores de Risco - Início” e “S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho) ”. INFORMAÇÕES QUE VÃO PARA O ESOCIAL: Serão descritos todos os ambientes de trabalho do empregador/contribuinte/ órgão público, em que seus trabalhadores exerçam exerçam as suas atividades, ativid ades, atribuindo se um código a cada ambiente, incluindo aqueles ambientes que porventura não apresentem fatores de risco.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
27
EVENTOS DE SST
COMUNICAÇÃO COMUNICA ÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO PRÉ�REQUISITOS: S-1060: Tabela S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2300: Trabalhadores S-2300: Trabalhadores Sem vínculo Emprego/Estatutário PRAZO DE ENVIO: Deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, informar imediatamente. INFORMAÇÕES QUE VÃO PARA O ESOCIAL: Este evento é direcionado apenas para o empregador realizar a comunicação.
São exigidos: 1) Número do CPF do trabalhador; 2) Número 2) Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT; 3) Matrícula 3) Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão; 4) Código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 01; 5) As mesmas informações que já são incluídas atualmente na CAT, incluindo as informações abaixo: a) Deve a) Deve ser informado o ambiente de
trabalho (S-1060) em que ocorreu o correu o acidente; b) Preencher b) Preencher com o código correspondente ao tipo do acidente, conforme a Tabela 24; c) Preencher c) Preencher com o código correspondente a parte atingida, conforme Tabela 13; d) Preencher d) Preencher com o código correspondente ao agente causador do acidente, conforme Tabelas 14 ou 15; e) Dados e) Dados do Médico/Dentista que emitiu o atestado; f) Dados f) Dados do médico coordenador do PCMSO.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
28
EVENTOS DE SST
MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR
PRÉ�REQUISITOS: S-2200: Cadastramento S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo da Saúde do trabalhador S-2300:: Trabalhadores Sem vínculo S-2300 Emprego/Estatutário PRAZO DE ENVIO: O evento deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro
da informação no eSocial é permitido até o dia 07 do mês subsequente. INFORMAÇÕES QUE VÃO PARA O ESOCIAL: 1) Número 1) Número do CPF do trabalhador; 2) Número 2) Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT; 3) Matrícula 3) Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão;
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
29
EVENTOS DE SST
4) Código 4) Código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 01; 5) Devem 5) Devem ser informados os exames realizados em cumprimento às normas do MTb e também outros executados por indicação do médico, conforme o planejamento do PCMSO; 6) O 6) O exame deve estar vinculado aos códigos da tabela 27 - Procedimentos Diagnóstico; 7) Deverão ser enviadas as seguintes informações: a) Data de emissão do Atestado de Saúde ocupacional (ASO); b) Informar b) Informar todos os exames e o resultado (normal ou alterado) de acordo com os
que constam no ASO; c) Resultado: c) Resultado: apto ou inapto 8) Tipo 8) Tipo de exame: a) Admissional; a) Admissional; b) Periódico, b) Periódico, conforme NR-07 e PCMSO; c) Retorno ao trabalho; d) Mudança d) Mudança de função; e) Demissional; e) Demissional; f) Monitoração f) Monitoração pontual (quando não enquadrado nos casos anteriores); g) Informações g) Informações sobre o médico emitente do ASO; h) Informações h) Informações sobre o médico responsável/coordenador responsável/coordenador do PCMSO.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
30
EVENTOS DE SST
EXAME TOXICOLÓGICO DO MOTORISTA PROFISSIONAL PRÉ�REQUISITO: S-2200: Cadastramento S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo da Saúde do trabalhador S-2300: Trabalhadores S-2300: Trabalhadores Sem vínculo Emprego/Estatutário PRAZO DE ENVIO: Dia 07 do mês subsequente ao da obtenção do resultado. INFORMAÇÕES QUE VÃO PARA O ESOCIAL: 1) Número 1) Número do CPF do trabalhador; 2) Número 2) Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT;
3) Matrícula atribuída ao trabalhador pela 3) Matrícula empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão; 4) Código 4) Código da categoria do trabalhador, trabalhador, conforme Tabela 01; 5) Data 5) Data da realização do exame; 6) CNPJ CNPJ do laboratório responsável; 7) Código 7) Código do exame; 8) Nome, UF e CRM do médico; 9) Caso o funcionário se recusou a realizar, realizar, deve ser informado.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
31
EVENTOS DE SST
CONDIÇÕES AMBIENTAIS AMBIENTAIS DO TRABALHO FATORES FA TORES DE RISCO RI SCO PRÉ�REQUISITO: S-2200: Cadastramento S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo da Saúde do trabalhador S-2300: Trabalhadores S-2300: Trabalhadores Sem vínculo Emprego/Estatutário S-1060: Tabela S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho PRAZO DE ENVIO: Dia 07 do mês subsequente a obrigatoriedade dos eventos de SST, caso houver alterações, deverá ser enviado até o dia 07 mês subsequente à ocorrência da alteração.
INFORMAÇÕES QUE VÃO PARA O ESOCIAL: 1) Número 1) Número do CPF do trabalhador; 2) Número 2) Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT; 3) Matrícula 3) Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão; 4) Código 4) Código da categoria do trabalhador, trabalhador, conforme Tabela 01; 5) Descrição 5) Descrição das atividades físicas e mentais realizadas por cada trabalhador;
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
32
EVENTOS DE SST
6) Informar a(s) atividade(s) 6) Informar perigosa(s), insalubre(s) ou especial(is) desempenhada(s) relacionando atividade aos códigos da tabela 28 do eSocial; 7) Informar os Fator (es) de risco ao(s) qual(is) o trabalhador está exposto de acordo com a tabela 23; 8) Informar se o risco é qualitativo ou quantitativo; 9) Para 9) Para os riscos quantitativos a intensidade, concentração ou dose da exposição; 10) A 10) A técnica utilizada (deve ser mencionado a norma e não apenas o aparelho utilizado); 11) Informar 11) Informar se a atividade gera insalubridade, periculosidade ou aposentadoria especial;
12) Implementa EPC? É eficaz? 12) Implementa 13) Utiliza 13) Utiliza EPI? CA? É eficaz? 14) Foi 14) Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou internidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial? 15) Foram 15) Foram observadas as condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo? 16) Foi 16) Foi observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, importador, ajustadas às condições de campo?
17) Foi observado o prazo de validade do certificado de aprovação – CA do MTb no momento da compra do EPI? 18) É 18) É observada a periodicidade de troca definida pelo fabricante nacional ou importador e/ou programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria? 19) É 19) É observada a higienização conforme orientação do fabricante nacional ou importador? 20) Informar 20) Informar o CPF, NIT do responsável pelos registros ambientais; 21) Órgão de classe, número de inscrição no órgão de classe, UF; 22) Metodologia utilizada nos riscos ergonômicos.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
33
ATUALIDADE
TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E EXERCÍCIOS SIMULADOS
PRÉ�REQUISITOS: S-2200: Cadastramento S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo da Saúde do trabalhador S-2300: Trabalhadores S-2300: Trabalhadores Sem vínculo Emprego/Estatutário PRAZO DE ENVIO: Até o dia 07 do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado
INFORMAÇÕES QUE VÃO PARA O ESOCIAL: 1) Número 1) Número do CPF do trabalhador; 2) Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT; 3) Matrícula 3) Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão;
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
34
ATUALIDADE
4) Código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 01; 5) Informar 5) Informar o código de treinamento/ capacitação/exercício capacitação/exercício simulado, conforme Tabela 29; 6) A data do início do treinamento/ capacitação/exercício capacitação/exercício simulado; 7) A 7) A duração do treinamento/capacitação/ treinamento/capacitação/ exercício exercício simulado em horas; 8) A modalidade do treinamento/ capacitação/exercício capacitação/exercício simulado (1 – presencial, 2 – Educação a Distância, 3 – Semipresencial); 9) Tipo 9) Tipo de treinamento/capacitação/ treinamento/capacitação/ exercício exercício simulado (1 – Inicial, 2 - Periódico, 3 – Reciclagem, 4 – Eventual, 5 – Outros);
10) O Nome, CPF do profissional responsável pelo treinamento/ capacitação/exercício capacitação/exercício simulado; 11) Informar se o profissional é vinculado ao empregador ou sem vínculo com o contratante; 12) Formação 12) Formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação/exercício treinamento/capacitação/exercício (seja acadêmica, prática ou outra forma); 13) Informar 13) Informar o CBO referente a formação do profissional responsável; 14) A nacionalidade do profissional responsável (1 -Brasileiro 2 – Estrangeiro).
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
35
FIQUE ATENTO! As informações para gerar os eventos de SST para fins previdenciários, deverão ser extraídos de laudos como o LTCAT, LTCAT, as informações para fins trabalhistas podem ter como base o PPRA/PCMSO/ laudo de insalubridade e periculosidade, análise ergonômica entre outros.
Informações de SST previdenciárias, como LTCAT, PPP e CAT, não há um evento específico para envio, pois as informações são encaminhadas por meio de diversos eventos. O mesmo ocorre para as informações de SST trabalhistas t rabalhistas (NRs), como PPRA, PCMSO, ASO, entre outras.
A obrigatoriedade dessa documentação existe há algum tempo. Agora, com o eSocial, não há mais como fugir das obrigações.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
36
DESAFIOS E SOLUÇÃO METADADOS
Como gerenciar todas essas obrigações? As obrigações de SST existem há muito tempo. Não é de hoje que as empresas precisam cumprir com estas exigências. Contudo, somente com a entrada do eSocial é que foram entender que os documentos precisam estar atualizados. Em um primeiro momento, pode-se pensar que o eSocial é quem trouxe essas obrigações, mas é válido lembrar que nada muda em relação ao SST no eSocial, apenas a forma de fiscalizar se tornou mais eficiente.
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
37
DESAFIOS E SOLUÇÃO METADADOS
Por isso, se sua empresa ainda não está em dia com a documentação de SST, o momento de organizar é este. A Fase 5 do eSocial chega para padronizar as obrigações e em casos de descumprimento poderá haver penalidades às empresas.
prestação das informações; • Dificuldades de integração entre os profissionais da área de SST, os profissionais do RH ou o prestador responsável por realizar os lançamentos dos eventos do eSocial.
Entre os principais desafios na prestação de informações de SST ao eSocial, podemos citar:
E se você tivesse um sistema automatizado de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e eSocial?
• Grande abrangência das informações a serem prestadas — riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos/acidentes; • Necessidade, em grande parte dos casos, de conhecimentos técnicos para
A Metadados possui um conjunto de soluções capaz de integrar os documentos e cumpri com o eSocial. e Social. Os dados armazenados nesse sistema de gerenciamento podem ser exportados no formato exigido pelo eSocial, auditando os
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
38
DESAFIOS E SOLUÇÃO METADADOS
campos, transmitindo automaticamente para a plataforma do governo, sempre validando as inconsistências.
Avise os demais colegas da empresa e mpresa e tire suas dúvidas com especialistas em SST e em eSocial. É sua oportunidade de mudar! Clique aqui e inscreva-se!
O primeiro passo para isso é mapear a atual situação desses documentos na sua empresa. Entender quais as informações precisam ser atualizadas e implantar um sistema que automatize todos os processos, trazendo agilidade e segurança. Se você ainda tem dúvidas sobre SST no eSocial e precisa de um apoio, participe da palestra online gratuita que a Metadados promove no dia 19 de fevereiroo de 2019, às 10h. Inscreva-se. fevereir
GUIA AVANÇADO DE SST NO ESOCIAL
39
Você vai gostar também...
A Metadados é uma empresa especialista em Recursos Humanos, que desenvolve sistemas para a gestão da área, como: • Folha de Pagamento • eSocial • Frequência • Saúde e Segurança do Traba Trabalho lho • Trei Treinamento namento e Desenvolv Desenvolvimento imento • Recrutamento e Seleção • E muito mais!
Há mais de 30 anos, atende empresas de todos os portes e segmentos, contribuindo para a excelência no desempenho das diferentes tarefas dentro de uma organização.
www.metadados.com.br