Todo empregado portanto pode ser um trabalhador, mas um trabalhador não pode ser considerado empregado. Tipos de Trabalhadores Trabalhador Eventual; Trabalhador Avulso; Trabalhador Autônomo; Trabalhador Voluntário; Trabalhador Cooperado; Estagiário. Tipos de Empregado Empregado CLT; Doméstico; Rural; Temporário; Terceirizado; Estrangeiro; Aprendiz; PNE ...
... PVA – Programa Validador e Assinador Ao invés de adotar o sistema de envio por PVA – Programa validador e Assinador de arquivos como constam na Escrituração Contábil Digital e em outros projetos do SPED, o e-Social será entregue via arquivos XML, mesmo sistema que hoje acontece com o envio das Notas Fiscais EletrônicasO e-Social consta ao todo com 44 tipos de eventos, divididos em 03 grupos: Eventos Iniciais: serão os primeiros transmitidos, contemplam o cadastro de dados; Eventos Aleatórios ou Tempestivos: devem ser relatos no momento de ocorrência; Eventos Mensais: informações de rotina como folha de pagamento;
Recursos tecnológicos e financeiros: O Governo Federal, irá disponibilizar em sua base recursos tecnológicos para as pequenas empresas, Micro Empreendedores, Contribuinte Individual, Empregadores Domésticos, e assim poderem cumprir com suas obrigações. Sabemos que muitas destas categorias em questão de tempo, disponibilidade, e o não conhecimento destes recursos não terão condições para tais obrigações, o que deverá utilizar de serviços profissionais (Escritório de Contabilidade) que se prevalece de software integrado para o envio de tais informações facilitando a mão de obra empregada, e assim possam cumprir suas obrigações.
Da Carga Inicial ou Eventos Iniciais: Quando se deu origem ao projeto e-Social houve varias discussões em relação à Carga Inicial, estavam cogitando de se fazer a carga inicial com os dados da folha de pagamento dos últimos 15 anos, o eu se tornaria completamente inviável para empresas e escritório c ontábeis. Enfim graças ao bom senso isto não aconteceu, porem a carga inicial se faz necessário para alimentar a base de dados e dar continuidade neste projeto. A carga inicial deverá seguir o cronograma a ser informado pelo Governo.. O e-Social trará mudanças significativas na sistemática da forma trabalho que é
Agregados de Vínculos empregatícios / Remunerações por Estabelecimento Empregador Contém dados acumulados de vínculos empregatícios e remunerações mensais, fornecendo uma visão gerencial de massa salarial e quantidade de vínculos. Permite a realização de confrontos com as bases de Arrecadação da Previdência Social, para detectar possíveis divergências entre contribuição potencial e contribuição efetiva. São fontes deste cadastro: RAIS; FGTS e Base de arrecadação previdenciária.
CAPITULO VI Tabelas do e-Social A folha de Pagamento e as rotinas de um Departamento Pessoal e RH não serão as mesmas depois deste PROJETO - VAI MUDAR TUDO e o Departamento Pessoal deve passar por uma reestruturação Nas tabelas irá conter informações referentes a Eventos Trabalhistas, Folha de Pagamento e outras rotinas tributárias, trabalhistas e previdenciárias, desta maneira podem dizer: Eventos trabalhistas É uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador (Ex.: a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos etc); Folha de pagamento Será mensurado empregado por empregado, verba por verba, e todas as obrigações pertinentes à mesma. Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: Cessão de mão de obra (Tomador e Prestador) Serviços tomados/Repassados para Cooperativas de Trabalho, obras de construção civil, patrocínios a associações desportivas, Produtor Rural (PF, agroindústria e produtor), retenções na contratação de serviços, Leis, outros atos normativos, e demais alterações necessárias. Divisão das Tabelas Sendo assim as tabelas foram dividias em 08:
S-1340 S-1350 S-1360 S-1370 S-1400
Dos Eventos O sistema é composto por 44 eventos / tipos de arquivos, a seguir; Em todas as tabelas há opção de Inclusão, Exclusão e Alteração. Tabela de Registros da e-Social REGISTRO DESCRIÇÃO S-1000 Informações do Empregador S-1010 Tabela de Rubricas S-1020 Tabela de Lotações S-1030 Tabela de Cargos S-1040 Tabela de Funções S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1060 Tabela de Estabelecimentos S-1070 Tabela de Processos S-1080 Tabela de Operadores Portuários S-1100 e-Social Mensal – Abertura S-1200 e-Social Mensal – Remuneração S-1310 e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra) S-1320 e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)
S-2100 S-2200 S-2220 S-2240 S-2260 S-2280 S-2300 S-2320 S-2325 S-2330 S-2340 S-2345 S-2360 S-2365 S-2400 S-2405 S-2420 S-2440 S-2600 S-2620 S-2680 S-2800 S-2820 S-2900 .
e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados pela Coop. de Trabalho e-Social Mensal - Outras Informações - Aquisição de Produção e-Social Mensal - Outras Informações Comercialização da Produção e-Social Mensal - Outras Informações - Rec. Receb. ou Repass. p/ Clube de Futebol e-Social Mensal - Bases de Cálculo, Retenção, Deduções e Contribuições Evento Cadastramento Inicial do Vínculo Evento Admissão Alteração de Dados Cadastrais Alteração Contratual Comunicação de Acidente de Trabalho Atestado de Saúde Ocupacional Evento Aviso de Férias Afastamento Temporário Alteração do Motivo do Afastamento Retorno do Afastamento Estabilidade – Início Estabilidade – Término Condição Diferenciada de Trabalho – Início Condição Diferenciada de Trabalho – Término Aviso Prévio Cancelamento de Aviso Prévio Atividades Desempenhadas Comunicação Fato Relevante Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Término Desligamento Reintegração Exclusão de Eventos
- Ambiente de testes para conexão WebService e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) - disponíveis a partir de novembro/2013 - Ambiente de testes para conexão WebService e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores - disponível a partir de março/2014 Cronograma Estimado: - obrigatoriedade de postar a informação via e-Social - módulo empregador doméstico - 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013 - implantação do e-Social por fases para o primeiro grupo de empresas empresas de lucro real: - Até 30/4/2014 - cadastramento inicial; - Até 30/5/2014 - envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos. - A partir da competência c ompetência 07/2014 - substituição da GFIP. - Implantação do e-Social com recolhimento unificado - MEI e pequeno produtor rural - final do 1o sem/2014 - Implantação do e-Social por fases para o segundo grupo de empresas empresas de lucro presumido e Simples Nacional: - Até 30/9/2014 - cadastramento inicial; - Até 30/10/2014 - envio dos eventos mensais de folha e apuração de tributos. A partir da competência 11/2014 - substituição da GFIP - Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias - a partir de 01/2015 - Entrada do módulo da reclamatória recl amatória trabalhista - 01/2015
CAPITULO XIII Dados Não Previstos no e-Social CAPÍTULO IX
Primeiramente fazer uma análise e revisão das rotinas de admissão, férias, aviso prévio, e se possível uma integração do PCMSO com o modulo de folha de pagamento para se evitar retrabalho de digit ação. Após analisar os cadastros e em posse de toda documentação devidamente assinada pelos empregados, efetuar os respectivos acertos no sistema da folha para que não haja inconsistência inconsis tência no momento da transmissão. Para os escritórios de contabilidade deve haver mudança significativa no modo de se processar a folha e as admissões, e uma boa conversa com cada cliente para que estes tenham real visão vi são da magnitude deste programa. As entregas dos arquivos devem ser planejadas com antecedência, mesmo efetuando os respectivos acertos em tempo hábil, e treinamento dos profissionais para executarem tais tarefas. Chegou hora de planejar como será a comunicação interdepartamental das organizações. Da Finalização A relação Empregador X Empregado, mudará totalmente a rotina, devido ao fato que não haverá flexibilidade nesta relação, embora o e-Social em nada afetará a rotina do trabalhador, porém o que sabemos é que na prática ocorrem outras situações. Exemplo disso é a rescisão contratual, a data para cumprimento doa viso prévio deverá ser lançada na e-Social com antecedência e, portanto, não poderá ser alterada para beneficiar o trabalhador que precisa ser demitido para assumir outro emprego com urgência. O tal “Acordo” enfim deixará de existir. Outra mudança é em relação às férias, uma vez definido o período de férias, o trabalhador não poderá troca-lo, pois estas informações deverão ser repassadas com antecedência de 30 dias antes ao sistema do e-Social. Cancelamentos até são previstos, durante o processo. Enfim esperamos que esta Obrigação venha de fato a colaborar com as obrigações das empresas, facilitar a vida do trabalhador e que o Governo venha a ter maior controle e no futuro possamos celebrar estas modificações. Elaborado por: Jose Hamilton Marin Outubro/2013 4ª.versão