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ACGIH – A NR 15 – E OS LIMITES DE TOLERÂNCIA Dias desses um colega me perguntou o que era ACGIH que constava no item 9.3.5.1 – DAS MEDIDAS DE CONTROLE da NR-09 em que se faz a menção de que, na ausência de limites de tolerância para algum agente químico presente no local de trabalho deve se levar em consideração consideração os valores de limites da ACGIH ( (American Conference Conference of Governmental Industrial Hygienists). A ACGIH – (American Conference of Governmental Industrial Hygienists) é uma associação profissional de higienistas industriais e praticantes de profissões relacionadas, com sede em Cincinnati, EUA. Um de seus objetivos é promover a proteção dos trabalhadores, fornecendo informação científica oportuna e objetiva aos profissionais de saúde ocupacional e ambiental. A ACGIH e as NORMA REGULAMENTADORA N° 15
Vamos relembrar que a Lei 6.514 de 1977 alterou o Capitulo V da CLT que trata dos assuntos de Segurança e Saúde no Trabalho Por sua vez, em 1978 a Portaria 3.214 de 1978 regulamentou aquela lei de 1977 criando as nossas atuais NORMAS REGULAMENTADORAS. Especificamente os ANEXOS 11, 12 e 13 da NR 15 estão intimamente ligadas à ACGIH.
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VEJA COMO E POR QUE.
Veja a Tabela – QUADRO I do ANEXO 11 da NR-15 Essa tabela constante no QUADRO I do ANEXO 11 da NR-15 relaciona os AGENTES QUÍMICOS cuja INSALUBRIDADE é caracterizada por LT – Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho. Você já sabe que, para cada AGENTE QUÍMICO existe um LT – Limite de Tolerância que, se ultrapassado a sua concentração no local de trabalho, garante ao empregado o direito ao adicional de insalubridade, resguardadas outras situações como Valor Teto, absorção pela pela, Jornada de Trabalho e uso dos EPIs, conforme dispõe o item 15.4 da NR-15. Até aí nenhum problema. O interessante no estudo da Higiene Ocupacional, quando nos defrontamos com esse QUADRO I da NR 15, é perceber e entender que todos esses os produtos lá relacionados e os seus respectivos LT foram retirados das Tabelas da ACGIH. ______________________________________________________________________________________________________ RESUMINDO: 1. TODOS OS PRODUTOS QUÍMICOS DA NR 15 FORAM RETIRADOS DA TABELA DA ACGIH EM 1978 2. NOS ESTADOS UNIDOS MILHARES DE OUTROS PRODUTOS FORAM INSERIDOS E OS LIMITES DE TOLERÂNCIA MODIFICADOS 3. NO BRASIL A RELAÇÃO DE PRODUTOS INSALUBRES CONTINUA A MESMA E OS LIMITES DE TOLERÂNCIA EM NADA FORAM MODIFICADOS. ______________________________________________________________________________________________________
o PROBLEMA começa quando sabemos que essa relação de agentes e os seus LT foram copiados da ACGIH em 1977 O que mais intriga e revolta os Higienistas Ocupacionais é saber que, esses Limites de Tolerâncias, copiados e que estão expostos no ANEXO 11 da NR-15, são os mesmos de 1977 e que em nada foram alterados, nem a relação de produtos e tampouco os LT. Revolta e preocupa porque nos Estados Unidos, na Europa e Japão, essa tabela hoje contem mais de 6000 produtos químicos considerados INSALUBRES enquanto que o nosso ANEXO 11 relaciona um pouco menos de trezentos agentes que são considerados como Insalubres. Os LIMITES DE TOLERÂNCIA dos agentes relacionados na nossa NR-15 há mais de quarenta anos estão ultrapassados e em nada foram modificados. A ACGIH modifica constantemente os Limites de Tolerância a favor da proteção da saúde do trabalhador. A NR-15 desde 1977 mantém os mesmos LT para os agentes químicos relacionados. https://ppraonline.wordpress.com/2015/02/10/acgih-a-nr-15-e-os-limites-de-tolerancia/
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UM EXEMPLO: No Brasil o FORMALDEÍDO tem estabelecido pela NR -15 o LT de 2,3 mg/m³ – Nos Estados Unidos esse LT é de 0,2 mg/m³ e na Europa é proibido o seu uso no processo industria.
Em artigo apartado vou escrever sobre os responsáveis pelo descaso com a saúde do trabalhador no Brasil, Só adianto que, um dos vilões contra a saúde do trabalhador no Brasil é a COMISSÃO TRIPARTITE responsável pelas alterações das NRs.
Os limites de exposição ocupacionais TLVs e BEIs A ACGIH estabelece os limites de exposição ocupacional (The thresholdlimit value – TLV) para substâncias químicas, agentes físicos e índices de exposição biológicos (BEIs). Sem dúvida, um dos trabalhos mais conhecidos da ACGIH, são os limites de exposição para as substâncias químicas (TLV- CS), estabelecidos pelo Comitê em 1941. Este grupo foi encarregado de investigar, recomendar, e rever anualmente os limites de exposição a substâncias químicas. Tornou-se uma comissão permanente em 1944. Dois anos mais tarde, a organização aprovou a sua primeira lista com 148 limites de exposição, então referidas como concentrações máximas admissíveis. O termo “valores limite (TLV)” foi introduzido em 1956. A primeira documentação dos valores-limite foi publicado em 1962. Uma nova edição é publicada a cada ano. A lista de TLVs de hoje inclui mais de 6000 substâncias químicas e agentes físicos, bem como mais de 30 índices de exposição biológicos (BEIs) para produtos químicos importantes na indústria. O TLVs e BEI são desenvolvidos como diretrizes para ajudar no controle de riscos à saúde. Estas recomendações ou diretrizes são destinadas a prática de higiene industrial nos ambientes de trabalho durante as jornadas de trabalho e devem ser interpretadas e aplicadas apenas por uma pessoa treinada nesta disciplina. A Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais traduziu a versão do inglês para o português e pode ser obtida através do site da ABHO.
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