Professor: Estagiária:
1. No sistema constitucional constitucional brasileiro, brasileiro, os direitos fundamentais fundamentais podem ser argüidos argüidos em face dos poderes públicos, e também também podem podem ser invocados invocados nas relações relações entre entre particulares. particulares. ( ) 2. Todas as as normas normas da Constituição Constituição relativas a direito direito Fundamental Fundamental têm eficácia eficácia limitada. limitada. ( ) 3. As normas constitucionais constitucionais de eficácia contida contida dependem dependem integralmente integralmente da edição de uma uma lei infraconstitucional infraconstitucional para adquirirem eficácia. ( ) 4. As normas normas definidoras definidoras dos direitos direitos e garantias garantias fundamentais têm aplicação aplicação imediata. ( ) 5. Em caso de colisão entre entre direitos fundamentais, fundamentais, recomenda a jurisprudência jurisprudência do Supremo Tribunal Federal Federal que se identifique identifique e se aplique a norma de hierarquia hierarquia mais elevada. ( ) 6. Segundo entendimento entendimento pacífico do Supremo Supremo Tribunal Federal, Federal, qualquer alteração alteração que afete os direitos fundamentais configura lesão lesão expressa expressa à cláusula cláusula pétrea. ( ) 7. Segundo a jurisprudência jurisprudência do Supremo Supremo Tribunal Federal, a limitação limitação aos direitos fundamentais há de observar o princípio princípio da proporcionalidade. proporcionalidade. ( ) 8. No que diz respeito respeito aos estrangeiros, estrangeiros, os direitos fundamentais somente somente se destinam àqueles àqueles que residem no Brasil. ( ) 9. Somente os particulares (Pessoa Física) são destinatários dos direitos fundamentais. ( ) 10. A primeira geração dos direitos fundamentais fundamentais corresponde corresponde aos direitos de liberdade que se configuram como resistência e oposição ao Estado, impondo a este a obrigação de não-fazer. ( ) 11. Os Direitos de 2º Geração, também chamados chamados de “Direitos de Prestação”, Direitos Direitos Sociais ou liberdades positivas, valorizam o direito de igualdade formal, jurídica e material entre os indivíduos, exigindo-se prestações positivas por parte do Estado. ( ) 12. Os direitos de terceira geração geração se destinam especificamente especificamente à proteção dos interesses interesses de um individuo determinado. determinado. ( ) 13. Os direitos fundamentais de quarta quarta geração resultam da preocupação preocupação política que os avanços impõem ao meio social e que afetam as estruturas econômicas, culturais e jurídicas vigentes. ( ) 14. Os direitos direitos fundamentais fundamentais são inalienáveis, inalienáveis, imprescritíveis imprescritíveis e irrenunciáveis. irrenunciáveis. ( ) 15. Todo e qualquer direito fundamental é absoluto absoluto e ilimitado. ( ) ____________ _____ ______________ ________________ _______________ _____________ ______________ ______________ ______________ _____________ _____________ _______ Rua Osvaldo Cruz, 222 – Empório Rio Vermelho, loja 2 Rio Vermelho – Salvador, Bahia (71) 3334-9080 www.avozqueaprovavoce.com.br
16. Segundo orientação dominante na jurisprudência, os direitos fundamentais passíveis de restrição mediante atividade legislativa podem ter seu âmbito de proteção reduzido de forma ilimitada. ( ) 17. A Forma de Governo adotada em nosso ordenamento jurídico é a Federação. ( ) 18. A Forma de Estado adotada no Brasil é a Federação. ( ) 19. Estado Unitário é a forma de Estado onde ocorre uma descentralização políticoadministrativa. ( ) 20. São consideradas modalidades do Estado Composto: as federações e as confederações. ( ) 21. Estado Federal é a Forma de Estado composta pela união de vários Estados Soberanos. ( ) 22. A Confederação é a Forma de Estado composta pela união de vários Estados Soberanos. ( ) 23. O Presidencialismo é a forma de governo que tem como característica reunir, em uma única autoridade, o Presidente da República, a Chefia do Estado e a Chefia de Governo. ( ) 24. O regime de Governo adotado no Brasil é a Democracia Semi-Direta. ( ) 25. A Republica Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. ( ) 26. Os entes federativos são dotados de soberania. ( ) 27. Os poderes da União são interdependentes e harmônicos entre si. ( ) 28. A separação dos Poderes é Absoluta. ( ) 29. Tipicamente, o Poder Legislativo exerce apenas a função de legislar. ( ) 30. São funções atípicas do Poder Legislativo: administrar e julgar. ( ) 31. São elementos que compõem o Estado Brasileiro: povo, território e soberania. ( ) 32. Tipicamente, o Poder Executivo exerce função administrativa e atipicamente desempenha função normatizadora. ( ) 33. Ao julgar conflitos, o Poder Judiciário está desempenhando uma função atípica. ( ) 34. O exercício direto do Poder se dá pela eleição de representantes. ( ) 35. O Plebiscito é uma consulta prévia à opinião pública para decidir questão política ou institucional, não necessariamente de caráter normativo. ( ) 36. Igualmente ao plebiscito, no referendo a consulta é realizada previamente à elaboração legislativa. ( ) 37. Iniciativa popular e Ação Popular são institutos sinônimos. ( ) 38. O recall é amplamente adotado no Brasil. ( ) 39. São fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluripartidarismo. ( ) 40. A prevalência dos direitos humanos, a independência nacional, a autodeterminação dos povos, a não intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacifica ___________________________________________________________________________ Rua Osvaldo Cruz, 222 – Empório Rio Vermelho, loja 2 Rio Vermelho – Salvador, Bahia (71) 3334-9080 www.avozqueaprovavoce.com.br
dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político constituem os fundamentos da República Federativa do Brasil. ( ) 41. Embora aberta à cooperação internacional, a Constituição Federal não contém qualquer referência à cooperação ou integração com a América Latina. ( ) 42. A República Federativa do Brasil, constituída em Estado Democrático de Direito, tem como fundamentos a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a eficiência e a publicidade. ( ) 43. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ( ) 44. A República, forma de governo adotada no Brasil, tem como característica principal a vitaliciedade dos governantes. ( ) 45. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel Estados, Territórios, Municípios e do Distrito Federal. ( ) 46. O Principio Federativo é considerada cláusula pétrea. ( ) 47. Um dos fundamentos que regem a República Federativa do Brasil é a cidadania, sendo onerosos os atos necessários ao seu exercício. ( ) 48. Existe hierarquia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. ( ) 49. Não é permitido o controle mútuo entre os Poderes da União. ( ) 50. Os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição são todos explícitos. ( )
1. Certo. Os Direitos Fundamentais regulam tanto as relações entre o Estado e o particular quanto as relações privadas, estabelecidas somente entre particulares. 2. Errado. Muitas vezes a norma constitucional traz em seu corpo a previsão de que uma legislação infraconstitucional irá compor seu significado, restringindo a sua aplicabilidade. É a chamada norma constitucional de eficácia contida. Outras vezes, a norma constitucional depende de uma regulamentação posterior para que produza seus efeitos, sendo, por isso, norma constitucional de eficácia limitada. ___________________________________________________________________________ Rua Osvaldo Cruz, 222 – Empório Rio Vermelho, loja 2 Rio Vermelho – Salvador, Bahia (71) 3334-9080 www.avozqueaprovavoce.com.br
3. Errado. As normas constitucionais de eficácia contida têm eficácia imediata, podendo ter seu alcance restringindo desde que seja editada uma lei infraconstitucional. Ex: “É livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer” (art.5º, XIII, CF/88). Enquanto o legislador não produzir a norma restritiva, a eficácia da norma constitucional será plena. 4. Certo. Apesar das criticas da doutrina quanto ao art.5º, § 1º da CF/88, principalmente diante da constatação de que efetivamente existem direitos fundamentais expressos na CF que não possuem aplicabilidade imediata, os concursos públicos tendem a cobrar a literalidade deste artigo. 5. Errado. Na hipótese de conflito entre direitos fundamentais, deve-se tentar harmonizar os direitos conflitantes, realizando uma redução proporcional no âmbito de alcance de cada um, visto que não existe hierarquia entre os direitos fundamentais. 6. Errado. Preceitua o art.60, § 4º da CF/88: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I) forma federativa de Estado; II) voto direto, secreto, universal e periódico; III) separação dos poderes; IV) direitos e garantias individuais”. Isso significa que tais dispositivos poderão ser alterados no intuito de dar-lhes maior proteção. 7. Certo. Qualquer restrição ao exercício de um direito fundamental somente será legitima se obedecer ao Principio da Proporcionalidade ou da Razoabilidade: a limitação deverá ser necessária, visar ao atendimento do interesse público, ser adequada e na medida certa. 8. Errado. Os direitos fundamentais são universais, alcançando brasileiros e estrangeiros (residentes ou não no Brasil), que estejam sob as leis brasileiras. A expressão “residentes no Brasil”, disposta no art.5º, caput, da CF/88, deve ser interpretada no sentido de que a Carta Magna só pode assegurar a validade e o gozo dos direitos fundamentais de estrangeiros que estejam dentro do território nacional, residentes ou não (ex: turistas). 9. Errado. São destinatários dos direitos fundamentais as pessoas naturais, brasileiros ou estrangeiros em trânsito ou residentes no território nacional e as pessoas jurídicas, privadas ou de Direito Público, desde que, nestes casos, os direitos sejam compatíveis com a sua especial natureza. 10. Certo. Os direitos de 1º Geração são os direitos de liberdade individual, que impõem limites à atuação do Estado. Limitam-se a exigir do Estado uma abstenção, ou seja, determina o que o Estado ‘não pode fazer’, possuindo, portanto, uma natureza negativa. 11. Certo. Tais direitos estão atrelados ao Princípio da Igualdade e enquadram-se no rol das chamadas “liberdades positivas” do indivíduo, por exigirem uma prestação positiva do Estado em seu favor.
___________________________________________________________________________ Rua Osvaldo Cruz, 222 – Empório Rio Vermelho, loja 2 Rio Vermelho – Salvador, Bahia (71) 3334-9080 www.avozqueaprovavoce.com.br
12. Errado. Os direitos de 3º geração são os direitos de titularidade coletiva, relacionados com o princípio da solidariedade ou fraternidade, visando a proteger o gênero humano como um todo. Ex: direito ao meio ambiente equilibrado, à paz, à autodeterminação dos povos, dentre outros. 13. Certo. A Globalização política na esfera da normatividade jurídica introduz os direitos de quarta geração, que, aliás, correspondem à derradeira fase de institucionalização do “Estado social", compreendendo, dentre outros, o direito à democracia, à informação e ao pluralismo político, étnico e cultural. 14. Certo. Os direitos fundamentais são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis. Além disso, nunca sofrem prescrição, sendo sempre exigíveis e não se pode renunciar a eles, embora possa-se não exercê-los. 15. Errado. Uma das características mais importantes dos direitos fundamentais diz respeito à sua relatividade e limitação. Apresentam como limites os demais direitos constitucionais pelo principio da relatividade ou Principio da Convivência das Liberdades Públicas. 16. Errado. As leis restritivas não poderão atingir o núcleo essencial dos direitos fundamentais, aniquilando seu conteúdo ou inviabilizando o exercício do próprio direito. Vale dizer: as leis limitadoras dos direitos fundamentais também devem estar sujeitas a limites. 17. Errado. É a República a forma de governo (maneira pela qual o Estado se organiza) adotada no ordenamento jurídico brasileiro. 18. Certo. O Estado Brasileiro não é unitário, de modo que formamos uma Federação, cujas principias características são: a repartição de competências, a indissolubilidade e autonomia dos entes federativos. 19. Errado. No Estado Unitário há a centralização do Poder Político (só existe um Legislativo, um Judiciário e um Executivo), diferentemente do que ocorre no Estado Composto, cuja descentralização é sua principal característica. Cabe ressaltar que embora inexista repartição regional de poderes autônomos, poderá haver no Estado Unitário uma descentralização meramente administrativa do tipo autárquico, com a instalação de unidades regionais de execução, sem autonomia. 20. Certo. Denomina-se Estado Composto aquele formado por mais de um centro políticoadministrativo, os quais são dotados de autonomia governamental, legislativa, orçamentária, financeira, tributária e administrativa. A Descentralização caracteriza a Forma de Estado Composto. 21. Errado. O Estado Federal é composto por Estados-Membros que se unem para, juntos, formarem uma só soberania. Mantêm autonomia político-administrativa, mas abdicam da
___________________________________________________________________________ Rua Osvaldo Cruz, 222 – Empório Rio Vermelho, loja 2 Rio Vermelho – Salvador, Bahia (71) 3334-9080 www.avozqueaprovavoce.com.br
Soberania em favor da formação de um único Estado Federal Soberano (a República Federativa do Brasil). 22. Certo. A confederação é composta por Estados que não autorizam o repasse de suas soberanias para a entidade do acordo de interesses internacionais havido entra as partes que a compõem. Ex: OTAN, MCE, OEA, OLP etc. Por ser constituída de vários integrantes, a confederação também é marcada pelo timbre da descentralização. 23. Errado. Presidencialismo não é Forma de Governo, mas sim Sistema de Governo. Cabe ressaltar que é nesse Sistema de Governo que o Presidente da República acumula as funções de Chefe de Estado (representa o Estado internamente e externamente) e Chefe de Governo (dita as prioridades políticas do Estado Brasileiro). 24. Certo. A Constituição Federal, ao instituir que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (...)” (art.1°, parágrafo único), estabeleceu que no Brasil adotou-se a Democracia Semi-Direta, agregando a participação política aos instrumentos de participação popular direta. Sendo assim, nossa democracia deve ser exercida conjuntamente por representantes livremente eleitos pelo povo e, na medida do possível, diretamente pelos cidadãos. 25. Errado. Os entes federativos não poderão romper com o Pacto Federativo, de modo que a República Federativa do Brasil é uma aliança de caráter permanente e indissolúvel, não se reconhecendo, portanto, o direito de secessão. A indissolubilidade representa o principal pilar do Estado Federal. 26. Errado. Os entes federativos (a União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não possuem soberania, mas tão somente autonomia. É soberano exclusivamente o Estado Brasileiro, a República Federativa do Brasil. Porém, cabe ressaltar, que é a União que exerce tal soberania, visto que é a mesma que representa o Estado Brasileiro como Pessoa Jurídica de Direito Público Internacional. 27. Errado. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes entre si, não havendo um poder que se sobressaia sobre os outros no tocante a responsabilidades ou direitos. 28. Errado. A separação dos poderes da União não é absoluta, visto que os mesmos desempenham funções típicas e atípicas. 29. Errado. Além de legislar, o Poder Legislativo exerce também uma outra função típica: a de fiscalizar, conforme consta no art.70, caput, da CF/88. Sendo assim, pode-se afirmar que o PL exerce duas funções típicas: legislar e fiscalizar.
___________________________________________________________________________ Rua Osvaldo Cruz, 222 – Empório Rio Vermelho, loja 2 Rio Vermelho – Salvador, Bahia (71) 3334-9080 www.avozqueaprovavoce.com.br
30. Certo. Ao promover concursos, realizar licitações, o PL está desempenhando função atípica administrativa. Já ao julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, por exemplo, o Senado Federal está atipicamente exercendo uma função jurisdicional. 31. Certo. Cabe ressaltar que há, ainda, autores que consideram o “governo” como o quarto elemento do Estado Brasileiro. 32. Certo. A função típica do PE é de administrar e ao editar medidas provisórias, leis delegadas e decretos está exercendo uma função atípica normatizadora. 33. Errado. É função típica do PJ o julgamento de conflitos, sendo “administrar” a sua função atípica. 34. Errado. A forma direta da democracia se dá pela manifestação direta do povo através de instrumentos de manifestação da vontade popular, tais como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. 35. Certo. No plebiscito a consulta popular é feita antes da elaboração da Lei, autorizando ou não a concretização da medida em questão. 36. Errado. Diferentemente do que ocorre no plebiscito, no referendo a consulta ao eleitorado é posterior: adotada determinada medida pelo governo, ou editada uma lei, os cidadãos são consultados para ratificá-la ou lhe retirar a eficácia, por meio do voto. 37. Errado. A iniciativa popular enseja ao povo a oportunidade de apresentar ao Poder Legislativo um projeto normativo de interesse coletivo, o qual, após discussão parlamentar e respeitados os requisitos do processo legislativo, pode se transformar em lei. Neste caso, é requisito indispensável a adesão de determinado número de eleitores. Já a Ação Popular não constitui instrumento de manifestação direta da vontade popular, podendo ser promovida por um único cidadão que poderá, inclusive, vir a perder a causa, tendo seu pedido julgado improcedente (além disso, não necessariamente esse cidadão estará mobilizando a expectativa popular). 38. Errado. O recall é um mecanismo de participação popular tipicamente norte-americano, não sendo adotado no Brasil. Consiste na possibilidade de o eleitorado destituir autoridades, de qualquer um dos três Poderes, quando houver traição ao mandato eleitoral ou prática de ato incompatível com o cargo. 39. Errado. O Pluripartidarismo (pluralismo de partidos políticos) não constitui fundamento da República Federativa do Brasil, e sim o pluralismo político (pluralismo de idéias). 40. Errado. Constituem os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. 41. Errado. O art.4º, parágrafo único da CF/88, prevê expressamente que a República Federativa do Brasil buscará integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
___________________________________________________________________________ Rua Osvaldo Cruz, 222 – Empório Rio Vermelho, loja 2 Rio Vermelho – Salvador, Bahia (71) 3334-9080 www.avozqueaprovavoce.com.br
42. Errado. São fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. 43. Certo. É o que expressamente está disposto no art.3º da CF/88. 44. Errado. Na República o chefe do Executivo e os integrantes do Legislativo têm investidura temporária, com provimento via eleições populares. A exceção fica por conta do Judiciário, pois é comum que os juizes gozem vitaliciedade após 2 anos de exercício da Magistratura. 45. Errado. Conforme disposto no art.1º, caput, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. 46. Certo. A forma federativa de Estado assume índole dogmática, tendo a indissolubilidade como “pedra angular” (art.60, § 4º, inciso I da CF/88) na formação dessa modalidade de Estado. 47. Errado. São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania. 48. Errado. Os Poderes da União não guardam entre si disposição hierárquica, de modo que um Poder não é superior ao outro, não havendo, portanto, uma relação de subordinação entre os mesmos. 49. Errado. É reconhecida, constitucionalmente, a capacidade (ou competência) de um Poder fiscalizar o outro, buscando evitar a ocorrência de irregularidades e objetivando também acionar o meio mais adequado para as providências cabíveis. Tal controle mútuo é conhecido, doutrinariamente, como sistema de freios e contrapesos. 50. Errado. A nossa Constituição Federal optou por uma concepção material (e não formal) de direitos fundamentais ao determinar no seu art.5º, § 2º, que os direitos fundamentais expressos no Titulo II não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela CF e os decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte.
Conheça mais sobre esse tema nos .
___________________________________________________________________________ Rua Osvaldo Cruz, 222 – Empório Rio Vermelho, loja 2 Rio Vermelho – Salvador, Bahia (71) 3334-9080 www.avozqueaprovavoce.com.br