ndice Serviço Público Federal Universidade FederalPará do
UFPA Auxiliar em Administração EDITAL N.º 72/2015 - UFPA, DE 11 DE MAIO DE 2015 AR TIGO DOWIL
LI AM DO UGLAS
LÍNGUA PORTUGUESA 1. Conteúdo do texto: compreensão e interpretação. ............................................................... ........................................ 01 2. Recursos que estabelecem a coesão no texto ............................................................. .................................................... 08 3. Relações semântico-discursivas (causa, condição, concessão, conclusão, explicação, inclusão, exclusão, oposição, etc.) entre ideias no texto e os recursos linguísticos usados em função dessas relações. ...................................................... 13 4. Níveis de linguagem (emprego adequado de itens lexicais, considerando os diferentes níveis de linguagem; sintaxe de regência nominal e verbal, de concordância nominal e verbal, de colocação pronominal, segundo a norma culta). .............19 5. Linguagem denotativa e conotativa ............................................................... ................................................................ 34 6.Fenômenos semânticos: sinonímia, homonímia, antonímia, ambiguidade ................................................................. 34 7. Ordem das palavras nas orações: mudança de sentido ocasionada pela inversão; ordem das orações no enunciado: efeito de sentido (realce) ocasionado pela inversão ............................................................. .................................................... 36 8. Discurso direto e indireto ............................................................................... ................................................................ 44 9. Escrita do texto: ortografia, acentuação gráfica, assinalamento da crase, pontuação. ............................................. 46 LEGISLAÇÃO 1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90 e suas alterações): Título–II Do Provimento, Vacânci a, Remoção, RedistribuiçãoSubstituição; e Título III – Dos Direitos e Vantagens; Título IV– Do Regime Disciplinar; Título V – Do Processo Administrativo Disciplinar ............................................01 2. Código da Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal (Decreto 1.171 de 22/06/1994) .............................. 21 3. Lei 11.091, de 12/01/2005. ................................................................... .................................................................... ........ 24 4. Decreto 5.707, de 23/02/2006 .............................................................. .................................................................... ........ 61 5. Decreto 5.825, de 29/06/2006 .............................................................. .................................................................... ........ 63 6. Decreto 5.378/2005 (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA)..................... 66 7. Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal do Pará. ................................................................................. 67 8.Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). ................................................................... ........................................ 100
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ndice CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Atendimento ao Cidadão: 1.1 Visão Sistêmica do Atendimento ................................................................................. 01 1.2 Eficiência, eficácia e efetividade no atendimento ....................................................................................................... 02 1.3. Ética no Serviço Público Federal ............................................................................................................................... 05 1.4 Decreto nº 6.029/2007 - Institui o Sistema de Gestão da Ética no Poder Executivo Federal.................................. 10 1.5 O papel do servidor no contexto da Administração Pública Federal ................................................................ ....... 13 1.6 Direitos do Cidadão e Deveres do servidor público federal .................................................................. .................... 13 6. Decreto nº 6.932/2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão e outras providências ................................................................. .................................................................... .......................................... 14 1.7 Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação ....................................................................................................... 17 2. Comunicação Interpessoal: 2.1 Comunicação formal e informal. 2.2 Relações interpessoais nas organizações. 2.3 Trabalho em equipe. ................................................................ .................................................................... .............................. 23 3. Gestão de Documentos e Procedimentos de Protocolo: 3.1 Noções de Arquivo. 3.2 Características da Gestão Documental. 3.3 Protocolo. 3.4 Classificação e análise documental. 3.5 Avaliação de documentos. 3.6 Ciclo de vida dos documentos. ............................................................................................................................................................................... 26 3.7 Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados (Lei nº 8.159/1991) ................................................................... 41 4. Gestão de Pessoas: 5.1 Noções de Gestão de Pessoas ..................................................................... .............................. 43 5.2 Decreto nº 5.707/2006 - Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal .............................................................. 58 5.3 Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091/2005)................................. 60 5.4 Seguridade Social do Servidor Público (Lei nº 8.112/90 e Lei nº 12.618/2012) ........................................................ 96 5. Administração de Recursos Materiais e Patrimônio com foco no Desenvolvimento Sustentável: 5.1. Noções de Administração de Recursos Materiais ..................................................................... .............................................................. 128 5.2 Licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93) .................................................................. ...... 132 5.3 Decreto n° 7.746/2012 (Estabelece as diretrizes para o desenvolvimento sustentável nas contratações na administração pública federal) .............................................................................................................................................. 158 5.4 Noções de Gestão Patrimonial ....................................................................................................... ............................ 159 6. Administração de Orçamento e Finanças: 6.1 Noções de Administração Orçamentária e Financeira ................. 161 6.2 Lei nº 4.320/1964 ................................................................... ...................................................................... ................ 167 6.3 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000) ................................................................... ...... 176 7. Elaboração e Gerenciamento de Projetos: 7.1 Projetos. 7.2 Conceito, natureza, característica. 7.3 Elaboração de projetos, tipos de elaboração e fases .................................................................................... .................................................. 190
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Atenção SAC Dúvidas de Matéria A NOVA APOSTILA oferece aos candidatos um serviço diferenciado - SAC (Serviço de Apoio ao Candidato ). O SAC possui o objetivo de auxiliar os candidatos que possuem dúvidas relacionadas ao conteúdo do edital. O candidato que desejar fazer uso do serviço deverá enviar sua dúvida somente através do e-mail: professores@ novaconcursos.com.br. Todas as dúvidas serão respondidas pela equipe de professores da Editora Nova, conforme a especialidade da matéria em questão. Para melhor funcionamento do serviço, solicitamos a especificação da apostila (apostila/concurso/cargo/Estado/ matéria/página). Por exemplo: Apostila Professor do Estado de São Paulo / Comum à todos os cargos - Disciplina:. Português - paginas 82,86,90. Havendo dúvidas em diversas matérias, deverá ser encaminhado um e-mail para cada especialidade, podendo demorar em média 05 (cinco) dias para retornar. Não retornando nesse prazo, solicitamos o reenvio do mesmo.
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Artigo O conteúdo do artigo abaixo é de responsabilidade do autor William Douglas, autorizado gentilmente e sem cláusula de exclusividade, para uso do Grupo Nova. O conteúdo das demais informações desta apostila é de total responsabilidade da equipe do Grupo Nova.
A ETERNA COMPETI
ÇÃ O ENTRE O LAZ ER E O ES TUD O
Por William Douglas, professor, escritor e juiz federal. Todo mundo já se pegou estudando sem a menor concentração, pensando nos momentos de lazer, como também já deixou de aproveitar as horas de descanso por causa de um sentimento de culpa ou mesmo remorso, porque deveria estar estudando. Fazer uma coisa e pensar em outra causa desconcentração, estresse e perda de rendimento no estudo ou trabalho. Além da perda de prazer nas horas de descanso. Em diversas pesquisas que realizei durante palestras e seminários pelo país, constatei que os três problemas mais comuns de quem quer vencer na vida são: • medo do insucesso (gerando ansiedade, insegurança), • falta de tempo e • “competição” entre o estudo ou trabalho e o lazer.
E então, você já teve estes problemas? Todo mundo sabe que para vencer e estar preparado para o dia-a-dia é preciso muito conhecimento, estudo e dedicação, mas como conciliar o tempo com as preciosas horas de lazer ou descanso? Este e outros problemas atormentavam-me quando era estudante de Direito e depois, quando passei à preparação para concursos públicos. Não é à toa que fui reprovado em 5 concursos diferentes! Outros problemas? Falta de dinheiro, dificuldade dos concursos (que pagam salários de até R$ 6.000,00/mês, com status e estabilidade, gerando enorme concorrência), problemas de cobrança dos familiares, memória, concentração etc. Contudo, depois de aprender a estudar, acabei sendo 1º colocado em outros 7 concursos, entre os quais os de Juiz de Direito, Defensor Público e Delegado de Polícia. Isso prova que passar em concurso não é impossível e que quem é reprovado pode “dar a volta por cima”. É possível, com organização, disciplina e força de vontade, conciliar um estudo eficiente com uma vida onde haja espaço para lazer, diversão e pouco ou nenhum estresse. A qualidade de vida associada às técnicas de estudo são muito mais produtivas do que a tradicional imagem da pessoa trancafiada, estudando 14 horas por dia. O sucesso no estudo e em provas (escritas, concursos, entrevistas etc.) depende basicamente de três aspectos, em geral, desprezados por quem está querendo passar numa prova ou conseguir um emprego: 1º) clara definição dos objetivos e técnicas de planejamento e organização; 2º) técnicas para aumentar o rendimento do estudo, do cérebro e da memória; 3º) técnicas específicas sobre como fazer provas e entrevistas, abordando dicas e macetes que a experiência fornece, mas que podem ser aprendidos. O conjunto destas técnicas resulta em um aprendizado melhor e em mais sucesso nas provas escritas e orais (inclusive entrevistas). Aos poucos, pretendemos ir abordando estes assuntos, mas já podemos anotar aqui alguns cuidados e providências que irão aumentar seu desempenho. Para melhorar a “briga” entre estudo e lazer, sugiro que você aprenda a administrar seu tempo. Para isto, como já disse, basta um pouco de disciplina e organização. O primeiro passo é fazer o tradicional quadro horário, colocando nele todas as tarefas a serem realizadas. Ao invés de servir como uma “prisão”, este procedimento facilitará as coisas para você. Pra começar, porque vai levá-lo a escolher as coisas que não são imediatas e a estabelecer suas prioridades. Experimente. Em pouco tempo, você vai ver que isto funciona. Também é recomendável que você separe tempo suficiente para dormir, fazer algum exercício físico e dar atenção à família ou ao namoro. Sem isso, o estresse será uma mera questão de tempo. Por incrível que pareça, o fato é que com uma vida equilibrada o seu rendimento final no estudo aumenta. Outra dica simples é a seguinte: depois de escolher quantas horas você vai gastar com cada tarefa ou atividade, evite pensar em uma enquanto está realizando a outra. Quando o cérebro mandar “mensagens” sobre outras tarefas, é só lembrar que cada uma tem seu tempo definido. Isto oaumentará a concentração no estudo, o rendimento prazer e relaxamento dasnão horas Aprender a separar tempo é um excelente meio de diminuir o estressee eo aumentar o rendimento, só de no lazer. estudo, como em tudo que fazemos. * Wi ll iam Dou glas éju iz f ederal , pr ofessor un iversitári o, palestr ante e autor de mais de 30 obras, dentr e elas o best-sell er “Como passar em provas e concursos” . Passou em 9 concursos, sendo 5 em 1º Lugar www.williamdouglas.com.br
Conteúdo cedido gratuitamente, pelo autor, com finalidade de auxiliar os candidatos.
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LÍNGUA PORTUGUESA
L NGUA PORTUGUESA Isso é decorrência da falta de hábito de leitura. Por isso, é fundamental que o candidato faça exercícios de interpretação todos os dias durante o estudo. Só errando é que ele vai aprender. O treino, pode ser feito com livros e apostilas ou com provas anteriores, de preferência da mesma organizadora responsável pelo concurso que o candidato irá prestar. O candidato deve ficar atento ao enunciado das questões e à forma como devem ser respondidas. As questões de interpretação são de múltipla escolha ou de certo e errado. E no enunciado a organizadora pode pedir que seja assinalada a alternativa incorreta. “O candidato condicionado a procurar sempre a resposta
1. CONTE ÚDO DO TEX TO: COMPREENSÃ O E I NTERPR ETAÇ Ã O;
A leitura é o meio mais importante para chegarmos ao conhecimento, portanto, precisamos aprender a ler e não apenas “passar os olhos sobre algum texto”. Ler, na verdade, é dar sentido à vida e ao mundo, é dominar a riqueza de qualquer texto, seja literário, informativo, persuasivo, narrativo, possibilidades que se misturam e as tornam infinitas. É preciso, para uma boa leitura, exercitar-se na arte de pensar, de captar ideias, de investigar as palavras… Para isso, devemos entender, primeiro, algumas definições
certa acaba errando”. Uma boa dica é ler as questões antes do texto, assim, fica definida uma linha de raciocínio e, à medida que lê o texto, o candidato já busca as respostas. Os organizadores sabem que interpretação de texto é o ponto fraco de muitos candidatos. Por isso, quanto mais treino, melhor o candidato fica.
A dificuldade na compreensão e interpretação de textos deve-se a falta do habito da leitura. Desenvolva o habito da leitura. Estabeleça uma meta de ler, pelo menos, um livro por mês.
Alguns conceitos que poderão ajudar no momento de responder as questões relacionadas a textos. TEXTO – é um conjunto de ideias organizadas e relacionadas entre si, formando um todo significativo capaz de produzir INTERAÇÃO COMUNICATIVA (capacidade de CODIFICAR E DECODIFICAR).
Mas algumas técnicas podem ajudar o candidato a ter um bom desempenho na prova e até mesmo compensar a pouca leitura durante a formação educacional. “Não existe texto difícil, existe texto mal interpretado”, define Cláudia Beltrão, professora de português do curso preparatório de São Paulo Central de Concursos. Segundo ela, apesar de muitos textos serem extraídos de jornais e revistas, no exame, o candidato, por mais que esteja habituado a ler artigos e reportagens, se sente pressionado para acertar a questão e acaba criando uma barreira que o impede de ver o texto como algo comum. Por isso, muitos ficam “apavorados” na hora
CONTEXTO – um texto é constituído por diversas frases. Em cada uma delas, há uma certa informação que a faz ligar-se com a anterior e/ou com a posterior, criando condições para a estruturação do conteúdo a ser transmitido. A essa interligação dá-se o nome de CONTEXTO. Nota-se que o relacionamento entre as
da prova. “O texto é como uma colcha de retalhos. Por isso, o candidato deve dividi-lo em partes, ver as ideias mais importantes em cada uma e enxergar a coerência entre elas”, diz Cláudia. Outra técnica que ajuda, de acordo com a professora, é procurar dentro do texto as respostas para as expressões “o que”, “quem”, “quando”, “onde”, “por que”, “como”, “para que”, “para quem”, entre outras. “Essa busca por respostas é uma forma de o candidato conversar com o texto e deixar a leitura mais clara”. Precisamos estar atentos ao título, uma vez que ele nos fornece pistas sobre o assunto que será tratado posteriormente. Logo após, surge o primeiro parágrafo que, dependendo do texto, revela os principais elementos contidos no assunto a ser discutido.
frases éetão grande,separadamente, que, se uma frase for retirada seu contexto srcinal analisada poderá ter um de significado diferente daquele inicial.
Geralmente, nos parágrafos seguintes, o emissor (a pessoa que escreve) costuma desenvolver toda a sua ideia de um modo mais detalhado e, ao final, faz um uma espécie de “resumo” sobre tudo o que foi dito, para não deixar que nada fique vago, sem sentido para o leitor.
1. IDENTIFICAR – é reconhecer os elementos fundamentais de uma argumentação, de um processo, de uma época (neste caso, procuram-se os verbos e os advérbios, os quais definem o tempo).
INTERTEXTO - comumente, os textos apresentam referências diretas ou indiretas a outros autores através de citações. Esse tipo de recurso denomina-se INTERTEXTO. INTERPRETAÇÃO DE TEXTO - o primeiro objetivo de uma interpretação de um texto é a identificação de sua ideia principal. A partir daí, localizam-se as ideias secundárias, ou fundamentações, as argumentações, ou explicações, que levem ao esclarecimento das questões apresentadas na prova. Normalmente, numa prova, o candidato é convidado a:
2. COMPARAR – é descobrir as relações de semelhança ou de diferenças entre as situações do texto.
também outro detalhe quevírgula não podemos nuncao nos esquecer: Há a pontuação. Às vezes, uma pode mudar sentido de uma frase, os pontos de interrogação e exclamação dizem tudo sobre as “intenções” do autor, ou seja, ele pode deixar uma pergunta para refletirmos, pode também elogiar ou fazer uma crítica, utilizando o ponto de exclamação, concorda? No concurso, o candidato muitas vezes não consegue enxergar que na alternativa correta está escrito de forma diferente o mesmo conteúdo do texto.
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3. COMENTAR - é relacionar o conteúdo apresentado com uma realidade, opinando a respeito. 4. RESUMIR – é concentrar as ideias centrais e/ou secundárias em um só parágrafo. 5. PARAFRASEAR – é reescrever o texto com outras palavras, mantendo seu sentido srcinal. 1
L NGUA PORTUGUESA INTERPRETAR x COMPREENDER INTERPRETAR SIGNIFICA
COMPREENDER SIGNIFICA • ,Entendimento, atenção ao que realmente está escrito. - TIPOS DE ENUNCIADOS: • O texto DIZ que... • É SUGERIDO pelo autor que... • De acordo com o texto, é CORRETA ou ERRADA a afirmação... • O narrador AFIRMA...
• Explicar, comentar, julgar, tirar conclusões, deduzir. - TIPOS DE ENUNCIADOS • Através do texto, INFERE-SE que... • É possível DEDUZIR que... • O autor permite CONCLUIR que... • Qual é a INTENÇÃO do autor ao afirmar que...
ERROS DE INTERPRETAÇÃO a) Extrapolação (“viagem”): Ocorre quando se sai do contexto, acrescentado ideias que não estão no texto, quer por conhecimento prévio do tema quer pela imaginação. b) Redução: É o oposto da extrapolação. Dá-se atenção apenas a um aspecto, esquecendo que um texto é um conjunto de ideias, o que pode ser insuficiente para o total do entendimento do tema desenvolvido. c) Contradição: Não raro, o texto apresenta ideias contrárias às do candidato, fazendo-o tirar conclusões equivocadas e, consequentemente, errando a questão. A Inferência O texto não se reduz à palavra, por isso é importante aprender a ler outras linguagens, não só a escrita. Antigamente, aprendia-se a ler somente textos literários, não havendo a preocupação de como os textos não literários seriam lidos. Ler é um exercício. Levantar hipóteses, analisar, comparar, relacionar são passos que auxiliam nessa tarefa. Entretanto, existe uma habilidade que merece destaque: a inferência. Segundo Houaiss, inferir é: concluir pelo raciocínio, a partir de fatos, indícios; deduzir. Entretanto, na prática, como isso pode ajudar na interpretação? Ao ler um texto, as informações podem estar explícitas ou implícitas. Inferir é conseguir chegar a conclusões a partir dessas informações. Para facilitar o entendimento, vamos ao exemplo. Leia a tirinha abaixo:
Criada pelo cartunista Quino, Mafalda atravessa gerações com seus questionamentos. Após uma leitura atenta de todos os quadrinhos, o que é possível concluir? Perceberam a profundidade da pergunta? O objetivo da interpretação não é simplesmente descrever os fatos, mas acrescentar sentido a eles. Muitos estudantes param dobarulho, texto. Por exemplo, tirinhadoente. acima, muitos diriam: “Mafalda estava em sua casa, seu amigo chegou. Ela pediu que na elesuperfície não fizesse porque tinhanaalguém O amigo pensou que fosse um familiar, mas quando deparou-se com o mundo.” Qual sentido tem essa descrição? Nenhum, não é verdade?
Então, para encontrar a essência do texto, é preciso partir dos fatos e procurar o sentido que eles querem estabelecer . O fato apresentado na tira é que o mundo está doente, por isso precisa de cuidados. Isso é possível? Literalmente, não. Entretanto, se usarmos a linguagem conotativa, é possível inferir, ou seja, interpretar, deduzir, que o objetivo da tira era chamar a atenção das pessoas para a “doença” do mundo. Em que aspectos? Os mais diversos: desigualdade social, fome, guerras, violência, poluição, preconceito, falta de amor etc. E agora, faz sentido? Então, só agora houve entendimento.
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L NGUA PORTUGUESA Coerência e Coesão
11: Centralizar cada questão ao pedaço (parágrafo, parte) do texto correspondente. 12: Cuidado com os vocábulos: destoa, não, correta, incorreta, certa, errada, falsa, verdadeira, exceto, e outras; palavras que aparecem nas perguntas e que, às vezes, dificultam a entender o que se perguntou e o que se pediu. 13: Quando duas alternativas lhe parecem corretas, procurar a mais exata ou a mais completa. 14: Quando o autor apenas sugerir uma ideia, procurar um fundamento de lógica objetiva. 15: Não se deve procurar a verdade exata dentro daquela resposta, mas a opção que melhor se enquadre no sentido do texto. 16: Às vezes a semelhança das palavras denuncia a resposta. 17: Procure estabelecer quais foram as opiniões expostas pelo autor, definindo o tema e a mensagem. 18: O autor defende ideias e você deve percebê-las. 19: Os adjuntos adverbiais e os predicativos do sujeito são importantíssimos na interpretação do texto. 20: Aumente seu vocabulário e sua cultura. Além da leitura de textos, um bom exercício para ampliar seu conhecimento, é fazer palavras cruzadas. 21: Faça exercícios de palavras sinônimas e antônimas.
A coesão e a coerência são elementos fundamentais para que um texto fique bem articulado entre as partes e tenha um sentido amplo. Um falante possui a competência textual de identificar a coerência de um texto e de escrever outro texto utilizando os meios gramaticais. O texto produzido pode ser falado ou escrito constituído de significado contextual, caracterizado por contexto, intencionalidade, informatividade, intertextualidade, aceitabilidade, situalidade, coesão e coerência.. Em alguns casos, o próprio autor deixa o texto incoerente propositalmente, visa causar certo espanto no que leitor. coerência estabelece umpois sentido de continuidade , para seApossa compreender o conteúdo do texto. A Coesão textual presentes nas frases e nas orações é constituída por preposições, conjunções e pronomes que tem a função de criar um sistema de referências retomadas no interior do texto. Portanto, a coesão textual faz a ligação entres os elementos presentes no texto, produzindo sentido e coerência . A coerência textual é responsável por oferecer sentido ao texto, complementando ideias que já foram usadas e dando segmento a outras ideias que estão por vir. Em contrapartida, a coesão mantém a harmonia na estrutura do texto, ocasionando continuidade às frases e aos parágrafos por meios de elementos gramaticais e lexicais.
A importância das informações implícitas para a interpretação de texto.
Leia o que você mais gosta.
Inicialmente, precisamos entender que, na elaboração de uma mensagem, nem sempre aquilo que procuramos dizer está explícito, ou seja, nem sempre é dito de forma direta ou objetiva. Muitas vezes, para percebermos o que está implícito em um
Veja algumas dicas: 1: Não se assuste com o tamanho do texto. todooohábito texto, da procurando umapor visão do assunto 2: LerCrie principal. leitura e otergosto ela.geral Quando passamos a gostar de algo, compreendemos melhor seu funcionamento. Nesse caso, as palavras tornam-se familiares a nós mesmos. Não se deixe levar pela falsa impressão de que ler não faz diferença. 3: Se encontrar palavras desconhecidas, não interrompa a leitura, vá até o fim, ininterruptamente. 4: Ler, ler bem, ler profundamente, ou seja, ler o texto pelo menos duas vezes pois a primeira impressão pode ser falsa. É preciso paciência para ler outras vezes. Antes de responder as questões, retorne ao texto para sanar as dúvidas. A primeira leitura deve ser do tipo informativa, isto é, você deverá buscar as palavras mais importantes de cada parágrafo que constituem as palavras-chave do texto em torno das quais as outras se organizam para dar significação e produzirem sentido. Já na segunda leitura, do tipo interpretativa, você deverá compreender, analisar e sintetizar as informações do texto. 5: Ler o texto com perspicácia (observando os detalhes), sutileza, malícia nas entrelinhas. Atenção ao que se pede. Às vezes, a interpretação está voltada a uma linha do texto e por isso você deve voltar ao parágrafo para localizar o que se afirma. Outras vezes, a questão está voltada à ideia geral do texto. 6: Realize uma nova leitura, desta vez sublinhando as palavras desconhecidas do texto. 7: Seja curioso, utilize um dicionário e encontre o significado das palavras que você sublinhou no texto. 8: Voltar ao texto quantas vezes precisar. 9: Não permitir que prevaleçam suas ideias sobre as do autor. 10: Partir o texto em pedaços (parágrafos ou partes) para melhor compreensão.
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enunciado, lidar com contextual conhecimento de mundo tura geral),precisamos com deslocamento ou, até mesmo, (culcom alguns indicadores linguísticos. Observem a piada a seguir: “Um louco pergunta para um outro:
- Você tem horas? - Tenho. O outro: - Obrigado”. Reparem que o enunciado “Você tem horas?” parte do princípio de que quem faz o questionamento deseja saber que horas são efetivamente, apesar de essa afirmação não estar explícita na pergunta. Como já estudamos, há uma quebra de expectativa do leitor (humor) entre as perguntas e suas respectivas respostas. Vejam esse outro exemplo:
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L NGUA PORTUGUESA INFERÊNCIA Inferir é o mesmo que se chegar a conclusões a partir de fatos conhecidos posteriormente. Veja a imagem a seguir, divulgada num período em que a proliferação do mosquito causador da dengue (o Aedes aegypti) assustava os cidadãos cariocas:
Na charge acima, há uma crítica em relação à falta de memória e de compromisso do cidadão em relação ao voto. Além disso, no segundo quadrinho, fica subentendido, ou seja, implícito que o político fez algo de errado em seu governo, porém não sofre retaliações por isso. Percebam que o conhecimento de mundo ajuda bastante na interpretação, além, claro, de uma observação dos elementos linguísticos envolvidos (jogo de palavras e desenho).
Conceitos importantes:
POSTO E PRESSUPOSTO Vejam a frase a seguir: O tempo continua nublado. Podemos dizer que o posto é exatamente a informação explícita, que afirma que o tempo está, no momento da fala, nublado. O verbo “continuar”, entretanto, passa uma informação implícita de antes o tempo já estava nublado. A essa informação que passa a ser percebida pelo leitor, a partir do posto, damos o nome de pressuposto.
IMPLÍCITO OU SUBENTENDIDO Vejam a charge a seguir:
Reparem que, para demonstrar o pavor das pessoas diante da dengue (representada na imagem pelo mosquito), criou-se um diálogo com o famoso quadro expressionista “O Grito” de Edvard Munch. Para inferir isso, é preciso um conhecimento prévio da obra. Exercícios
O subentendido do texto acima está no fato de o referido prefeito ter sido tão ausente em seu governo anterior que parecia ser sua primeira candidatura. A crítica está na sua péssima atuação como prefeito; é como se ele não tivesse feito nada representativo e importante para a cidade. ATENÇÃO:
RETRATO Eu não tinha este rosto de hoje, Assim calmo, assim triste, assim magro, Nem estes olhos tão vazios, Nem o lábio amargo. Eu não tinha estas mãos sem força, Tão paradas e frias e mortas;
Muitas vezes, para que o subentendido seja compreendido pelo ouvinte ou pelo leitor, é preciso saber analisar as palavras fora de seu significado literal. O contexto é fundamental para isso. Perceba a situação descrita abaixo: Um jovem com um cigarro na mão dirige-se a outro e pergunta: - Você tem fogo? Notem que a pergunta feita subentende que o jovem está pedindo ao outro um isqueiro ou coisa parecida para acender o cigarro. Na realidade, está implícito o pedido: “Por favor, você poderia acender o meu cigarro?”
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Eu não tinha este coração Que nem se mostra. Eu não dei por esta mudança, Tão simples, tão certa, tão fácil: — Em que espelho ficou perdida A minha face? Cecília Meireles: poesia, por Darcy Damasceno. Rio de Janeiro: Agir, 1974. p. 19-20. 4
L NGUA PORTUGUESA 1.
O tema do texto é
2) Para o autor, a humanidade: (A) demonstra ser muito inteligente. (B) ouve as palavras do cientista. (C) age contra sua própria existência. (D) preserva os recursos naturais. (E) valoriza a existência sadia. 3) Da maneira como o assunto é tratado no Texto III, é correto afirmar que o meio ambiente está degradado porque: (A) a destruição é inevitável. (B) a civilização o está destruindo. (C) a humanidade preserva sua existência. (D) as guerras são o principal agente da destruição. (E) os recursos para mantê-lo não são suficientes.
ac)onAsciência súbita sobre o envelhecimento. bd)ecAepçãopor encontrar-se já fragilizada. cf)alAta de alternativa face ao envelhecimento. dr)ecAordação de uma época de juventude. er)evAolta diante do espelho.
TEXTO I “RIO – Com dois gols de um iluminado Robinho, que entrou na o Realda Madrid derrotou o Recreativo Espanhol. por 3 a 2, forasegunda de casa,etapa, em partida 26ª rodada do Campeonato Raúl fez o outro gol do time de Madri, com Cáceres e Martins marcando para os anfitriões. O Real vinha de duas derrotas consecutivas na competição, justamente as partidas em que o craque brasileiro, machucado, esteve fora.”
4) A afirmação: “Essas são palavras de um renomado cientista americano.” (l. 4 – 5) quer dizer que o cientista é: (A) inimigo. (B) velho. (C) estranho. (D) famoso. (E) desconhecido.
(O Globo on line – 02/03/08) 1) Qual é o interlocutor preferencial e as informações que permitem você identificar o interlocutor preferencial do texto?
5) Se o homem cuidar da natureza mais saúde. A forma verbal que completa corretamente a lacuna é: (A) teve. (B) tivera. (C) têm. (D) tinha. (E) terá.
TEXTO II “O cantor Jerry Adriani interpreta sucessos do disco Forza Sempre, além de versões em italiano de canções do grupo Legião Urbana e do cantor Raul Seixas. O show acontece hoje no palco da Sala Baden Powell.” O Globo on line – 02/03/08 1) Qual é o interlocutor preferencial e as informações que permitem você identificar o interlocutor preferencial do texto?
Leia o texto abaixo para responder as questões de 1 a 9 . UMA ESTRATÉGIA PERIGOSA NAS REDES SOCIAIS
TEXTO III O problema ecológico Se uma nave extraterrestre invadisse o espaço aéreo da Terra, com certeza seus tripulantes diriam que neste planeta não habita uma civilização inteligente, tamanho é o grau de destruição dos recursos naturais. Essas são palavras de um renomado cientista americano. Apesar dos avanços obtidos, a humanidade ainda não descobriu os valores fundamentais da existência. O que chamamos orgulhosamente de civilização nada mais é do que uma agressão às coisas naturais. A grosso modo, a tal civilização significa a devastação das florestas, a poluição dos rios, o envenenamento das terras e a deterioração da qualidade do ar. O que chamamos de progresso não passa de uma degradação deliberada e sistemática que o homem vem promovendo há muito tempo, uma autêntica guerra contra a natureza.
Tenho observado o caloroso e, às vezes, estremado debate que tem acontecido nas redes sociais em torno de homens e mulheres que se declaram gays. A própria existência do debate tão aberto mostra que nossa sociedade evoluiu, pois em outros tempos isso não seria concebível. Esse percurso dialéticosodcaiedade hu mana, criada pelo homem e para o homem, é reflexo do próprio homem que vai evoluindo a cada geração. Todavia há um viés retrogrado nesse debate. Algo do qual ainda não conseguimos nos livrar e que funciona como uma erva daninha, ou fruta estragada - a intolerância. Esse sentimento de não aceitar aquilo que difere de nossa verdade, tida por nós como absoluta, já gerou muitas injustiças nos passado. Quando fomentado por uma instituição que tem o poder de formar pensamentos como a igreja, seja ela a que religião pertença, o que seria opinião de um passa a valer como princípio a ser defendido de forma absoluta. Esse discurso da intolerância está sendo disseminado por várias pessoas, jovens ou não, na internet. Os defensores do deputado Marcos Feliciano tem apostado no jogo da injúria, calúniadeifamação contra outro deputado decla rado gay. Essa infâmia estratégia de minar a todo e qualquer custo a imagem de um para fazer valer a do outro poderá trazer consequências históricas para nossa sociedade. A primeira dessas consequências é a institucionalização do pensamento de que qualquer pessoa declarada gay é perigosa e nociva para a sociedade, por isso deve ser combatida. Esse pensamento é perigoso, de um debate na
Primo. americano Jornal Madhva (adaptado). 1) Segundo o TextoAfrânio III, o cientista está preocupado com: (A) a vida neste planeta. (B) a qualidade do espaço aéreo. (C) o que pensam os extraterrestres. (D) o seu prestígio no mundo. (E) os seres de outro planeta.
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L NGUA PORTUGUESA internet pode transformar-se em conflitos de ruas como existem em países da Europa, os promovidos pelos Skin Head na Alemanha, por exemplo. Outra consequência nefasta é a descaracterização da doutrina cristã que se baseia no amor ao próximo «amar a quem nos tem ofendido». Esse princípio tem sido esquecido nos debates. Esse é o caminho pelo qual os lideres evangélicos precisam direcionar seus debates, penso eu.
b) Em tempos atrás esse mesmo debate seria possível. c) Os defensores do deputado Marcos Feliciano atacam com injúrias, calúnia e difamação outro deputado declarado gay. d) Uma das consequências da intolerância com relação a essa questão pode ser a descaracterização da doutrina cristã que se baseia no amor. e) A igreja é uma instituição que tem o poder de formar pensamentos.
(Gazetando – O Informativo da Educação http://aurismar-
07. Que outro título você daria a esse texto? Escreva abaixo. Lembre-se: o título tem que ser diferente do tema; deve despertar a curiosidade para a leitura do texto.
queiroz.blogspot.com.br/2013/04/a-intolerancia-com-os-gays-
-esta.html)
01. Qual das opções abaixo corresponde ao tema tratado nesse texto? a) Pessoas que se declaram gays. b) A intolerância contra os gays. c) Brigas de ruas. d) A falta de amor. e) O cristianismo.
8. Qual a sua opinião com relação a esse assunto. Escreva em pelo menos cinco linhas. Procure ser claro e objetivo.
2. O autor projeta o texto para defender a seguinte tese: a) A intolerância atrapalha o debate sobre a questão gay. b) A sociedade humana já evoluiu plenamente e está madura para qualquer debate. c) A nossa verdade tida por nós como absoluta gerou muitos conflitos no passado. d) A igreja tem o poder de formar pensamentos. e) A intolerância é algo perigoso porque pode gerar conflitos de ruas. 3. O autor conclui o texto mostrando um caminho a ser seguido para se resolver essa questão. Diga, com suas palavras, qual é esse caminho apontado pelo autor.
09. Veja se nesse texto há alguma frase nominal (frase que não possui verbo). Se houver escreva-a abaixo.
4. Qual seria o melhor sentido para a palavra retrógrado, que aparece no texto? a) Que está evoluindo. b) Atrasado. c) Inovador. d) Algo difícil de entender. e) Atual.
Respostas: 1) A Texto I 1. Leitores que gostem de futebol. A linguagem peculiar desse tipo de texto: partida, fora de casa, campeonato, rodada etc. Além dos nomes de times e o conhecimento sobre a estrutura de um campeonato.
5. Qual das ideias abaixo é defendida pelo autor no texto? a) Nossa sociedade continua atrasada sem nenhuma evolução. b) Aquilo que aceitamos como verdade tem que ter valor absoluto, por isso não devemos nunca aceitar a opinião dos outros. c) Toda pessoa que se declara gay é perigosa. d) Os Skin head é um importante grupo revolucionário da Alemanha. e) O principio do amor ao próximo deve direcionar os debates a esse respeito.
Texto II 1. Fãs do cantor Jerry Adriani. Ao interlocutor é necessário o conhecimento da carreira do cantor. Texto III 1. A 2. C 3. B 4. D 5. E
6. Qual das ideias abaixo NÃO é defendida pelo autor no texto? a) A existência do debate sobre a questão gay mostra que nossa sociedade evoluiu.
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L NGUA PORTUGUESA 4 – Mantenha um diálogo com o texto Depois de ler algumas vezes e grifar os principais pontos do texto é importante que o aluno faça perguntas para si referentes à leitura. Questionar-se sobre o que acabou de ler faz com o que candidato ao vestibular preste atenção em cada detalhe e consiga interpretar o texto. Ele deve se perguntar qual o gênero textual, que ideia aquele texto defende e responder questões relacionadas às informações grifadas durante a leitura.
Segundo o texto: “UMA ESTRATÉGIA PERIGOSA NAS REDES SOCIAIS” 1. B 2. A 3au.tor aOponta o amor ao próximo como sendo o cami nho a ser seguido nesses debates. 4. B 5. E 6. B 7. 8. 9.
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5 – Identifique gênero, referências e outros detalhes Após a leitura e ao fazer questionamentos para si sobre o que
Pessoal Não há no texto nenhuma frase nominal
está aluno deve identificar cada detalhe no texto.estudando, Saber se é ouma reportagem, um texto literário ou disposto outro gênero é o primeiro passo. Depois, é interessante identificar a autoria, descobrindo se é de algum jornalista conhecido ou de alguma autoridade, por exemplo. Outros detalhes são importantes também, como analisar o papel de cada voz que aparece no texto, saber se ele faz referência a um fato histórico ou a outros textos e separar diferentes tipos de informação. O aluno deve ler algumas vezes, grifar o que achar importante, identificar a ideia defendida pelo texto e a partir daí compreender quem fala, se há linguagem figurada, se o texto se refere a um fato marcante e se a autoria é de uma pessoa conhecida. Assim, ele treina seu poder de interpretação e conseguirá enxergar todas as informações inseridas nos enunciados. Exercícios
I nf ormações de pequenos textos
Acrescentando o tópico anterior (interpretação de textos), preparei algumas dicas sobre interpretação e alguns exercícios para treinar. Quem está prestes a passar por um concurso sabe que parte da dificuldade das provas está em interpretar corretamente o enunciado das questões. Alguns professores afirmam, inclusive, que as respostas estão muitas vezes no próprio enunciado. Manter o hábito da leitura e saber analisar o texto são condições importantes para o sucesso do candidato em uma prova de concurso. No dia do teste, o aluno precisa estar preparado para encarar diferentes gêneros e tamanhos de textos.
TEXTO I Não existe essa coisa de um ano sem Senna, dois anos sem Senna… Não há calendário para a saudade. (Adriane Galisteu, no Jornal do Brasil) 1) Segundo o texto, a saudade:
1 – Mantenha o hábito da leitura O treinamento é essencial para quem deseja alcançar o sucesso em qualquer atividade, é preciso treinar para saber interpretar um texto. “Ler faz com que o aluno aumente seu vocabulário e treine a interpretação, podem também criar o hábito de ler textos longos para desenvolver a concentração”. Jornais diários e revistas da preferência do aluno podem ser bons instrumentos de leitura, ler qualquer gênero textual e se atentar aos detalhes fazem com que o aluno desenvolva a capacidade de interpretação. Crônicas, contos, jornais e revistas devem ser lidos diariamente para o aluno saber interpretar linguagem figurada e identificar múltiplos significados de uma mesma expressão.
a) a cada ano. ano. b) aumenta é maior no primeiro c) é maior na data do falecimento. d) é constante. 2) A repetição da palavra não exprime: a) dúvida b) convicção c) tristeza d) confiança TEXTO II Passei a vida atrás de eleitores e agora busco os leitores. (José Sarney, na Veja, dez/97) 3) Deduz-se pelo texto uma mudança na vida: a) esportiva b) intelectual c) profissional d) sentimental
2 - Aprenda a resumir Fazer fichamento antes da prova e resumir textos após a leitura são importantes também para a interpretação. Os resumos dão ao aluno a capacidade de síntese. Fazer um resumo depois de ler o texto ajuda a sintetizar. Dessa forma é possível reproduzir o que se entendeu de um texto longo, por exemplo, em poucas palavras.
4) O autor do texto sugere estar passando de: a) escritor a político b) político a jornalista c) político a romancista d) político a escritor
3 – Leia mais de uma vez o mesmo texto ou enunciado A boa compreensão de um texto é feita com mais de uma leitura. Na primeira, identificam-se as informações principais e após a segunda, o leitor consegue observar detalhes e entender o seu completo significado. O aluno precisa entender do que se trata o texto e identificar outras questões. O candidato pode, inclusive, grifar as principais informações. Na prova, é interessante que se leia a questão, leia as respostas e volte para a questão, para garantir um bom entendimento do que foi pedido.
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5) Infere-se do texto que a atividade inicial do autor foi: a) agradável b) duradoura c) simples d) honesta 7
L NGUA PORTUGUESA 6) O trecho que justifica a resposta ao item anterior é: a) e agora b) os leitores c) passei a vida d) atrás de eleitores
O texto é escrito com uma intencionalidade, de modo que ele tem uma repercussão sobre o leitor, muitas vezes proposital. Em uma redação, para que a coerência ocorra, as ideias devem se completar. Uma deve ser a continuação da outra. Caso não ocorra uma concatenação de ideias entre as frases, elas acabarão por se contradizerem ou por quebrarem uma linha de raciocínio. Quando isso acontece, dizemos que houve um quebra de coerência textual. A coerência é um resultado da não contradição entre as partes do texto e do texto com relação ao mundo. Ela é também auxiliada pela coesão textual, isto é, a compreensão de um texto é melhor capturada com o auxílio de conectivos, preposições, etc. Vejamos alguns exemplos de falta de coerência textual: “No verão passado, quando estivemos na capital do Ceará Fortaleza, não pudemos aproveitar a praia, pois o frio era tanto
7) A palavra ou expressão que não pode substituir o termo agora é: a) recentemente b) no momento c) presentemente d) neste instante TEXTO III
que chegou a nevar” “Estão derrubando muitas árvores e por isso a floresta consegue sobreviver.” “Todo mundo viu o mico-leão, mas eu não ouvi o sabiá cantar” “Todo mundo destrói a natureza menos todo mundo” “Podemos notar claramente que a falta de recursos para a
Os animais que eu treino não são obrigados a fazer o que vai contra a natureza deles. (Gilberto Miranda, na Folha de São Paulo, 23/2/96) 8) O sentimento que melhor define a posição do autor perante os animais é: a) fé b) respeito c) solidariedade d) amor
escola pública é um problema no país. O governo prometeu e cumpriu: trouxe várias melhorias na educação e fez com que os alunos que estavam fora da escola voltassem a frequentá-la. Isso trouxe várias melhoras para o país.”
9) O autor do texto é: a) um treinador atento b) um adestrador frio c) um treinador qualificado d) um adestrador consciente
A falta de coerência em um texto é facilmente detectada por um falante da língua, mas não é tão simples notá-la quando é você quem escreve. A coerência é a correspondência entre as ideias do texto de forma lógica. Quando o entendimento de determinado texto é comprome-
10) Segundo o texto, os animais: a) são obrigados a todo tipo de treinamento. b) são treinados dentro de determinados limites. c) não fazem o que lhes permite a natureza. d) não são objeto de qualquer preocupação para o autor.
tido,maioria imediatamente podeestá afirmar ele está Na das vezesalguém esta pessoa certaque ao fazer estaincoerente. afirmação, mas não podemos achar que as dificuldades de organização das ideias se resumem à coerência ou a coesão. É certo que elas facilitam bastante esse processo, mas não são suficientes para resolver todos os problemas. O que nos resta é nos atualizarmos constantemente para podermos ter um maior domínio do processo de produção textual.
Respostas: 01.D 02.B 03.C 04.D 05.B 06.C 07.A 08.B 09.D 10.B
A construção textual deve ser a construção de um todo compreensível aos olhos do leitor. A coerência textual é o instrumento
Coesão Textual Um texto apresenta coesão quando há conexão e harmonia entre as partes que o compõem. Consideramos como elementos de coesão as palavras ou expressões que estabelecem a transição de ideias, os elos para criar as relações entre frases e parágrafos – pronomes, advérbios e conjunções, como mas, portanto, dessa forma, porque, uma vez que, assim, embora, apesar de, entre outros. Cada elemento de coesão mantém determinado tipo de relação e, por isso, é necessário atentar muito bem para o seu uso. Vejamos alguns exemplos: “Os sem-terra fizeram um protesto em Brasília contra a políti-
que o autor vai usar para conseguir encaixar as “peças” do texto e dar um sentido completo a ele. Cada palavra tem seu sentido individual, quando elas se relacionam elas montam um outro sentido. O mesmo raciocínio vale para as frases, os parágrafos e até os textos. Cada um desses elementos tem um sentido individual e um tipo de relacionamento com os demais. Caso estas relações sejam feitas da maneira correta, obtemos uma mensagem, um conteúdo semântico compreensível.
ca país,, porque consideram injustaconsiderou a atual distribuição de agrária terras. do Porém o ministro da Agricultura a manifestação um ato de rebeldia, uma vez que o projeto de Reforma Agrária pretende assentar milhares de sem-terra” Nesse texto, os elementos de coesão foram utilizados de forma correta: 1A-palavra porque está iniciando a oração que estabe lece a causa do protesto: “consideram injusta a atual distribuição de terra”.
2. RECURSOS QUE ESTABEL ECEM A CO ESÃ O NO TEX TO;
Coerência textual
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L NGUA PORTUGUESA Níveis de coerência:
2A-palavra porém está iniciando a oração que estabe lece um contraste de ideias: protesto (para os sem-terra) X ato de rebeldia ( para o ministro). 3A-expressão uma vez que está iniciando a oração que estabelece a causa da indignação do ministro “o projeto da Reforma Agrária pretende assentar milhares de sem-terra”. Quando se usa o elemento de coesão inadequado, o enunciado certamente fica prejudicado, pois pode não só mudar o sentido pretendido, mas também produzir ideias absurdas: “Os sem-terra fizeram um protesto em Brasília contra a política agrária do país, porém consideram injusta a atual distribuição de terras” Logo, para se obter um bom texto, não basta ter boas ideias. É preciso também ordená-las e cuidar da disposição das palavras nas frases, a fim de que a redação seja um conjunto harmonioso.
Coerência Narrativa A coerência narrativa consiste no respeito às implicações lógicas entre as partes do relato. Por exemplo, para que um sujeito realize uma ação, é preciso que ele tenha competência para tanto, ou seja, que saiba e possa efetuá-la. Constitui, então, incoerência narrativa o seguinte exemplo: o narrador conta que foi a uma festa onde todos fumavam e, por isso, a espessa fumaça impedia que se visse qualquer coisa; de repente, sem mencionar nenhuma mudança dessa situação, ele diz que se encostou a uma coluna e passou a observar as pessoas, que eram ruivas, loiras, morenas. Se o narrador diz que não podia enxergar nada, é incoerente dizer que via as pessoas com tanta nitidez. Em outros termos, se nega a competência para a realização de um desempenho qualquer, esse desempenho não pode ocorrer. Isso por respeito às leis da coerência narrativa. Coerência Argumentativa A coerência argumentativa diz respeito às relações de implicação ou de adequação entre premissas e conclusões ou entre afirmações e consequências. Não é possível alguém dizer que é a favor da pena de morte porque é contra tirar a vida de alguém. Da mesma forma, é incoerente defender o respeito à lei e à Constituição Brasileira e ser favorável à execução de assaltantes no interior de prisões. Muitas vezes, as conclusões não são adequadas às premissas. Não há coerência, por exemplo, num raciocínio como este:
Mecanismos de Coesão Há vários elementos no idioma que permitem o mecanismo de coesão. Alguns deles, são: 1- Emprego adequado de tempos e modos verbais: Ex: Embora não estivessem gostando muito, eles participavam da festa. 2E-mprego adequado de pronomes, conjunções, preposi ções, artigos: Ex: O papa João Paulo II visitou o México. Na capital mexicana sua Santidade beijou o chão. As pessoas tinham a certeza de que o papa lhes guardava respeito e as amava.
Há muitos servidores públicos no Brasil que são verdadeiros marajás.
3E-mprego adequado de construções por coordenação e subordinação: Ex: “Amanhece. Poucos barulhos se ouvem. Logo mais a cidade vai ferver. Um carro aqui. Um ônibus. Duas motos. Alguém buzina duas vezes, depois três vezes, mais uma buzina insistente. A mocinha de uniforme grita pela janela que já vai. O pai na direção (deve ser um pai, porque está impaciente, de terno e gravata) tamborila os dedos na direção do carro, que não é carro do ano, logo se vê pelo ar meio baça da lataria...” (Note que o texto foi inicialmente construído por um encadeado de orações coordenadas e depois, lentamente, foram sendo introduzidas as subordinadas.
O candidato a governador funcionário público. Portanto o candidato é um émarajá. Segundo uma lei da lógica formal, não se pode concluir nada com certeza baseado em duas premissas particulares. Dizer que muitos servidores públicos são marajás não permite concluir que qualquer um seja.
Coerência Figurativa A coerência figurativa refere-se à compatibilidade das figuras que manifestam determinado tema. Para que o leitor possa perceber o tema que está sendo veiculado por uma série de figuras encadeadas, estas precisam ser compatíveis umas com as outras. Seria estranho (para dizer o mínimo) que alguém, ao descrever um jantar oferecido no palácio do Itamarati a um governador estrangeiro, depois de falar de baixela de prata, porcelana finíssima, flores, candelabros, toalhas de renda, incluísse no percurso figurativo guardanapos de papel.
4E-mprego adequado do discurso direto, indireto e indireto livre: DD= “Maria Eugenia chegou cedo e perguntou: - Paulinho já saiu? Claudia respondeu: - Ele ainda está dormindo”.
Coerência Temporal Por coerência temporal entende-se aquela que concerne à su-
“Maria Eugenia chegou cedo se Paulinho já haviaDI= saído. Cláudia respondeu-lhe quee perguntou ele ainda estava dormindo”.
cessão eventos e à compatibilidade enunciados ponto de vistados de sua localização no tempo. Nãodos se poderia, por do exemplo, dizer: “O assassino foi executado na câmara de gás e, depois, condenado à morte” .
5- Emprego adequado de vocabulário (coesão lexical): Ex: “A China é um país fascinante, onde tudo é dimensionado em termos gigantescos. O país amarelo é uma civilização milenar. O grande dragão oriental abriga, na terceira maior extensão territorial planetária cerca de 01 bilhão e 100 mil habitantes”.
Coerência Espacial A coerência espacial diz respeito à compatibilidade dos enunciados do ponto de vista da localização no espaço. Seria incoerente, por exemplo, o seguinte texto: “O filme ‘A Marvada Carne’
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L NGUA PORTUGUESA mostra a mudança sofrida por um homem que vivia lá no interior e encanta-se com a agitação e a diversidade da vida na capital, pois aqui já não suportava mais a mesmice e o tédio” . Dizendo lá no interior, o enunciador dá a entender que seu pronunciamento está sendo feito de algum lugar distante do interior; portanto ele não poderia usar o advérbio “aqui” para localizar “a mesmice” e “o tédio” que caracterizavam a vida interiorana da personagem. Em síntese, não é coerente usar “lá” e “aqui” para indicar o mesmo lugar.
Coesão Textual A redação de um bom texto depende da articulação de ideias e palavras. Na elaboração de um texto coeso empregam-se, de forma adequada, elementos coesivos que formam uma estrutura clara e coerente nas frases. Alguns elementos de coesão são: a conjunção e; que indica adição, continuidade; por isso, pois (causa e consequência); mas, porém, embora, (contraste, oposição); além disso, também (adição, continuação); por exemplo, ou seja (esclareci-
Incoerência Proposital emdeterminado que há uma quebra proposital coerência, com Existem vistas a textos produzir efeito de sentido,da assim como existem outros que fazem da não-coerência o próprio princípio constitutivo da produção de sentido. Poderia alguém perguntar, então, se realmente existe texto incoerente. Sem dúvida existe: é aquele em que a incoerência é produzida involuntariamente, por inabilidade, descuido ou ignorância do enunciador, e não usada funcionalmente para construir certo sentido. Quando se trata de incoerência proposital, o enunciador dissemina pistas no texto, para que o leitor perceba que ela faz parte de um programa intencionalmente direcionado para veicular determinado tema. Se, por exemplo, num texto que mostra uma festa muito luxuosa, aparecem figuras como pessoas comendo de boca aberta, falando em voz muito alta e em linguagem chula, ostentando sua últimas aquisições , o enunciador certamente não está querendo manifestar o tema do luxo, do requinte, mas o da vulgaridade dos novos-ricos.
mento); logo, atenção portantona(conclusão). É preciso escolha do conectivo adequado para unir e organizar todas as partes de um texto. Quando falamos de COESÃO textual, falamos a respeito dos mecanismos linguísticos que permitem uma sequência lógica entre as partes de um texto, sejam elas palavras, frases, parágrafos, etc. Entre os elementos que garantem a coesão de um texto, temos: Referências e reiterações: este tipo de coesão acontece quando um termo faz referência a outro dentro do texto, quando reitera algo que já foi dito antes ou quando uma palavra é substituída por outra que possui com ela alguma relação semântica. Alguns destes termos só podem ser compreendidos mediante estas relações com outros termos do texto. Substituições lexicais: este tipo de coesão acontece quando um termo é substituído por outro dentro do texto, estabelecendo com ele uma relação de sinonímia, antonímia, hiponímia ou hiperonímia, ou mesmo quando há a repetição da mesma unidade lexical (mesma palavra).
Coerência Textual Quando falamos em COERÊNCIA textual, falamos acerca da significação do texto, e ndãoosemleamisentos estruturais que o compõem. Um texto pode estar perfeitamente coeso, porém incoerente. É o caso do exemplo abaixo: “As ruas estão molhadas porque não choveu” Há elementos coesivos no texto acima, como a conjunção, a sequência lógica dos verbos, enfim, do ponto de vista da COESÃO, o texto não tem nenhum problema. Contudo, ao ler o que diz o texto, percebemos facilmente que há uma incoerência, pois se as ruas estão molhadas, é porque alguém molhou, ou a chuva, ou algum outro evento. Não ter chovido não é o motivo de as ruas estarem molhadas. O texto está incoerente. Podemos entender melhor a coerência compreendendo os seus três princípios básicos: Princípio da Não Contradição: em um texto não se pode ter situações ou ideias que se contradizem entre si, ou seja, que quebram a lógica.
Conectores: estes elementos coesivos estabelecem as relações de dependência e ligação entre os termos, ou seja, são conjunções, preposições e advérbios conectivos. Correlação dos verbos (coesão temporal e aspecto): consiste na correta utilização dos tempos verbais, ordenando assim os acontecimentos de uma forma lógica e linear, que irá permitir a compreensão da sequência dos mesmos. PARA REFLETIR: Observe o seguinte período: “Maria deixou a sala completamente suja”. Nesse caso, o problema de coesão resulta em uma ambiguidade: quem estava suja? Maria ou a sala? Para desfazer a ambiguidade, poderíamos agir da seguinte maneira: “Maria deixou a sala que estava completamente suja.” ou “Maria estava completamente suja quando deixou a sala.”
Princípio da Não Tautologia:auTtologia é um vício de linguagem que consiste na repetição de alguma ideia, utilizando palavras diferentes. Um texto coerente precisa transmitir alguma informação, mas quando há repetição excessiva de palavras ou termos, o texto corre o risco de não conseguir transmitir a informação. Caso ele não construa uma informação ou mensagem completa, então ele será incoerente.
Questões
1. “Como a natureza, é capaz de preservar os ganhos e erradicar os erros para continuar a existir.”; a forma EQUIVOCADA de reescrever-se esse mesmo segmento é: a) É capaz, como a natureza, de preservar os ganhos e erradicar os erros para continuar a existir; b) Como a natureza, para continuar a existir, é capaz de preservar os ganhos e erradicar os erros;
Princípio da Relevância: Fragmentos de textos que falam de assuntos diferentes, e que não se relacionam entre si, acabam tornando o texto incoerente, mesmo que suas partes contenham certa coerência individual. Sendo assim, a representação de ideias ou fatos não relacionados entre si, fere o princípio da relevância, e trazem incoerência ao texto.
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L NGUA PORTUGUESA c) Para continuar a existir, é capaz de preservar os ganhos e erradicar os erros, como a natureza; d) É capaz de preservar os ganhos, como a natureza, e erradicar os erros para continuar a existir; e) É capaz de preservar os ganhos e erradicar os erros, como a natureza, para continuar a existir.
a) exceto se não servirem à causa operária; b) salvo se não servirem à causa operária; c) a menos que não sirvam à causa operária; d) a não ser que não sirvam à causa operária; e) uma vez que não sirvam à causa operária. 6. A forma que substitui adequadamente a palavra mas, no trecho “compele os homens a se defrontar com a realidade não do ponto de vista da realização do prazer, mas do dever fazer”, mantendo o sentido srcinal, é:
2. “a diminuição dos processos normais de metabolismo e crescimento economiza energia...” equivale a “a energia é economizada ao se reduzirem os processos normais de metabolismo e crescimento”; o item abaixo em que as duas frases NÃO se equivalem é: a) O governo criou a cesta básica para ajudar os pobres. O governo pretende ajudar os pobres, criando a cesta básica. b) Os alunos estão mais contentes hoje do que ontem. Os alunos estavam menos contentes ontem do que estão hoje.
a) b) senão senão;que também; c) não obstante; d) no entanto; e) quando não. 7. O pronome sublinhado em “Não surpreende que assim seja, porque desta definição depende em parte o estabelecimento das credenciais dos atores que hoje estão envolvidos na luta dos negros pelo lugar na sociedade brasileira que nem a abolição, nem os cem anos que a seguiram lhes propiciaram.” está em clara referência ao termo: a) negros; b) atores; c) credenciais; d) cem anos; e) envolvidos.
c) Melões estão na promoção: compre dois a R$l,00 cada e leve outro de graça. Melões estão na promoção, três por R$2,00. d) O aluguel é de R$10,00 por volta na pista, a qualquer hora. Não há momento em que a taxa por volta na pista seja diferente de R$l0,00. e) O quadrado é azul com manchas vermelhas dentro. O objeto azul é um quadrado com manchas vermelhas dentro.
8. A substituição feita abaixo do termo sublinhado no período “Algo semelhante, embora em ponto menor, acontece com a abolição da escravidão” que implica alteração de sentido é: a) não obstante em ponto menor; b) ainda que em ponto menor; c) conquanto em ponto menor; d) desde que em ponto menor; e) apesar de que em ponto menor.
3. O sentido de “...o autor de um bom manual de aritmética para o ensino médio não é necessariamente um intelectual, mas, se ele escrever esse livro adotando critérios pedagógicos inovadores e eficazes, pode ser” fica profundamente alterado com a substituição de “se ele escrever esse livro” por: a) caso ele escreva esse livro; b) conquanto ele escreva esse livro; c) desde que ele escreva esse livro; d) uma vez que ele escreva esse livro; e) escrevendo ele esse livro.
9. O pronome destacado em “... e a frente do movimento pelo fim das discriminações raciais. Ambas são políticas, mas a primeira O é de forma mediatizada” tem a função de substituir, no texto: a) o adjetivo político; b) o substantivo discriminações; c) o verbo ser; d) o substantivo movimento; e) o numeral primeira.
4. O sentido de “associará a felicidade ao exercício das virtudes, que, embora árduo, compele os homens a se defrontar com a realidade” sofre profunda alteração se o enunciado for reescrito do seguinte modo: a) associará a felicidade ao exercício das virtudes, que, conquanto árduo, compele os homens a se defrontar com a realidade; b) associará a felicidade ao exercício das virtudes, que, sendo árduo, compele todavia os homens a se defrontar com a realidade; c) associará a felicidade ao exercício das virtudes, que é árduo, sim, contudo compele os homens a se defrontar com a realidade; d) associará a felicidade ao exercício das virtudes, que, árduo, compele por isso mesmo os homens a se defrontar com a realidade; e) associará a felicidade ao exercício das virtudes, o qual, árduo que seja, compele ainda assim os homens a se defrontar com a realidade.
10. Dentre as modificações impostas à frase “Embora seguindo regras distintas, as duas frentes são importantes e se alimentam mutuamente ou, pelo menos, deveriam fazê-lo”, a que NÃO implica mudança de sentido é: a) Embora seguindo regras, distintas as duas frentes, são ambas importantes e se alimentam mutuamente ou, pelo menos, deveriam fazê-lo. b) Embora as duas frentes sigam regras distintas, são ambas importantes e se alimentam mutuamente ou, ao menos, deveriam fazê-lo. c) Embora seguindo regras distintas, as duas frentes são importantes e se nutrem mutuamente, já que precisariam fazê-lo.
5. Altera-se profundamente o sentido de “e todas as ações boas ou más se justificam, desde que sirvam à causa operária.” , caso se dê à oração em destaque a seguinte forma negativa:
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L NGUA PORTUGUESA A reação dos candidatos, no entanto, não foi a esperada. Aconteceu o oposto: pânico. Foi como se esse campo, aquilo sobre o que eles gostariam de falar, lhes fosse totalmente desconhecido, um vazio imenso. Papaguear os pensamentos dos outros, tudo bem. Para isso, eles haviam sido treinados durante toda a sua carreira escolar, a partir da infância. Mas falar sobre os próprios pensamentos – ah, isso não lhes tinha sido ensinado! Na verdade, nunca lhes havia passado pela cabeça que alguém pudesse se interessar por aquilo que estavam pensando. Nunca lhes havia passado pela cabeça que os seus pensamentos pudessem ser importantes.
d) Embora seguindo regras distintas, as duas frentes ou são importantes ou se alimentam mutuamente: pelo menos, deveriam fazê-lo. e) Embora com regras distintas, as duas frentes ou são importantes ou se alimentam mutuamente, já que assim deveriam fazê-lo. 11. Na oração “e sofre com a falta de alguns dos requisitos mínimos para uma vida decente”, os termos I - “sofre” e II - “com a falta de alguns dos requisitos mínimos para uma vida decente” guardam entree si uma relação de: a) causa consequência; b) meio e fim; c) concessão e restrição; d) dúvida e explicação; e) hipótese e conclusão. 12. “Apesar da urgência da organização...”; nesse segmento do texto, a locução “apesar de” pode ser perfeitamente substituída por: a) não obstante; b) entretanto; c) visto que; d) já que; e) após.
(Rubem Alves, www.cuidardoser.com.br. Adaptado)
(TJ/SP – 2010 – VUNESP) 1 - A palavra “a”, em – ...no entanto, não foi a esperada. (3.º parágrafo), refere-se a (A) candidatos. (B) pergunta. (C) reação. (D) falar. (E) gostaria.
(TJ/SP – 2010 – VUNESP) 2 - A expressão “um vazio imenso” (3.º parágrafo) refere-se a
Respostas
(A) candidatos. (B) pânico. (C) eles. (D) reação.
01.D 02.C 03.B 04.D 05.E 06.B 07.A 08.D 09.A 10.B 11.A 12.A
(E) esse campo. (TJ/SP – 2010 – VUNESP) 3 - As palavras que, no 3.º parágrafo, retomam o termo “ os candidatos”, são: (A) eles, outros, próprios. (B) eles, isso, próprios. (C) aquilo, eles, seus. (D) eles, lhes, sua. (E) aquilo, isso, próprios. Leia o texto para responder às próximas 3 questões.
Respostas
1) C 2) E 3) D
Sobre os perigos da leitu ra
Nos tempos em que eu era professor da Unicamp, fui designado presidente da comissão encarregada da seleção dos candidatos ao doutoramento, o que é um sofrimento. Dizer esse entra, esse não entra é uma responsabilidade dolorida da qual não se sai sem sentimentos de culpa. Como, em 20 minutos de conversa, decidir sobre a vida de uma pessoa amedrontada? Mas não havia alternativas. Essa era a regra. Os candidatos amontoavam-se no corredor recordando o que haviam lido da imensa lista de livros cuja leitura era exigida. Aí tive uma ideia que julguei brilhante. Combinei com os meus colegas que faríamos a todos os candidatos uma única pergunta, a mesma pergunta. Assim, quando o candidato entrava trêmulo e se esforçando por parecer confiante, eu lhe fazia a pergunta, a mais deliciosa de todas: “Fale-nos sobre aquilo que você gostaria de falar!”. [...]
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L NGUA PORTUGUESA “A noite avança, há uma paz profunda na casa deserta.” (Antônio Olavo Pereira) “O ferro mata apenas; o ouro infama, avilta, desonra.” (Coelho Neto)
3. REL AÇÕES SEM ÂNT I CO-DI SCURSI VAS (CAUSA, CONDI ÇÃ O, CONCESS Ã O, CONC LU SÃ O, EXPL I CAÇÃ O, I NCLUSÃ O, EXCL USÃ O, OPOS I ÇÃ O, ETC .) ENT RE I DEI AS NO TEXTO E OS RECURSOS L I NGUÍSTI COS US ADOS E M F UN ÇÃ O DESS A S REL AÇÕES;
- As orações coordenadas são sindéticas (OCS) quando vêm introduzidas por conjunção coordenativa. Exemplo: O homem saiu do carro / e entrou na casa. OCA OCS As orações coordenadas sindéticas são classificadas de acordo com o sentido expresso pelas conjunções coordenativas que as introduzem. Pode ser:
Período: Toda frase com uma ou mais orações constitui um período, que se encerra com ponto de exclamação, ponto de interrogação ou com reticências. O período é simples quando só traz uma oração, chamada absoluta; o período é composto quando traz mais de uma oração. Exemplo: Pegou fogo no prédio. (Período simples, oração absoluta.); Quero que você aprenda. (Período composto.)
- Orações coordenadas sindé ti cas aditi vas: e, nem, não só...
mas também, não só... mas ainda. Saí da escola / e fui à lanchonete. OCA OCS Aditiva
Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que expressa idéia de acréscimo ou adição com referência à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa aditiva.
Existe uma maneira prática de saber quantas orações há num período: é contar os verbos ou locuções verbais. Num período haverá tantas orações quantos forem os verbos ou as locuções verbais nele existentes. Exemplos: Pegou fogo no prédio. (um verbo, uma oração) Quero que você aprenda. (dois verbos, duas orações) Está pegandofogo no prédio. (uma locução verbal, uma oração) Deves estudar para poderes vencer na vida. (duas locuções verbais, duas orações) Há três tipos de período composto: por coordenação, por subordinação e por coordenação e subordinação ao mesmo tempo (também chamada de misto).
A doença vem a cavalo e volta a pé. As pessoas não se mexiam nem falavam. “Não só findaram as queixas contra o alienista, mas até nenhum ressentimento ficou dos atos que ele praticara.” (Machado de Assis) - Orações coordenadas sindé ti cas adversativas: mas, porém,
todavia, contudo, entretanto, no passei entanto. Estudei bastante / mas não no teste. OCA OCS Adversativa Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que expressa idéia de oposição à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa adversativa.
Período Composto por Coordenação. Orações Coordenadas
Considere, por exemplo, este período composto: Passeamos pela praia, / brincamos, / recordamos os tempos de infância. 1ª oração: Passeamos pela praia 2ª oração: brincamos 3ª oração: recordamos os tempos de infância
A espada vence, mas não convence. “É dura a vida, mas aceitam-na.” (Cecília Meireles) Tens razão, contudo não te exaltes. Havia muito serviço, entretanto ninguém trabalhava. - Or ações coordenadas sindé ti cas conclusivas: portanto, por isso, pois, logo. Ele me ajudou muito, / portanto merece minha gratidão. OCA OCS Conclusiva
As três orações que compõem esse período têm sentido próprio e não mantêm entre si nenhuma dependência sintática: elas são independentes. Há entre elas, é claro, uma relação de sentido, mas, como já dissemos, uma não depende da outra sintaticamente. As orações independentes de um período são chamadas de orações coordenadas (OC), e o período formado só de orações coordenadas é chamado de período composto por coordenação . As orações coordenadas são classificadas em assindéticas e sindéticas.
Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que expressa idéia de conclusão de um fato enunciado na oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa conclusiva. Vives mentindo; logo, não mereces fé. Ele é teu pai: respeita-lhe, pois, a vontade. Raimundo é homem são, portanto deve trabalhar.
- As orações coordenadas são assindéticas (OCA) quando não vêm introduzidas por conjunção. Exemplo: Os torcedores gritaram, / sofreram, / vibraram. OCA OCA OCA
- Or ações coordenadas sindé ticas alternati vas: ou,ou... ou,
ora... ora, seja... seja, quer... quer. Seja mais educado / ou retire-se da reunião! OCA OCS Alternativa
“Inclinei-me, apanhei o embrulho e segui.” (Machado de Assis)
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L NGUA PORTUGUESA A condição necessária para procurar emprego é entrar na faculdade.
Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que estabelece uma relação de alternância ou escolha com referência à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa alternativa.
4. Assinale a sequência de conjunções que estabelecem, entre as orações de cada item, uma correta relação de sentido.
Venha agora ou perderá a vez. “Jacinta não vinha à sala, ou retirava-se logo.” (Machado de Assis) “Em aviação, tudo precisa ser bem feito ou custará preço muito caro.” (Renato Inácio da Silva) “A louca ora o acariciava, ora o rasgava freneticamente.”
1. Correu demais, ... caiu. 2. Dormiu mal, ... os sonhos não o deixaram em paz. 3. A matéria perece, ... a alma é imortal. 4. Leu o livro, ... é capaz de descrever as personagens com detalhes. 5. Guarde seus pertences, ... podem servir mais tarde.
(Luís Jardim) - Or ações coordenadas sindé ti cas explicati vas: que, porque,
a) porque, todavia, portanto, logo, entretanto b) por isso, porque, mas, portanto, que c) logo, porém, pois, porque, mas d) porém, pois, logo, todavia, porque e) entretanto, que, porque, pois, portanto
pois, porquanto. Vamos andar depressa /que estamos atrasados. OCA OCS Explicativa
Observe que a 2ª oração é introduzida por uma conjunção que expressa idéia de explicação, de justificativa em relação à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa explicativa.
Resposta: B
Por isso – conjunção conclusiva. Porque – conjunção explicativa. Mas – conjunção adversativa. Portanto – conjunção conclusiva. Que – conjunção explicativa. 5. Reúna as três orações em um período composto por coordenação, usando conjunções adequadas. Os dias já eram quentes. A água do mar ainda estava fria. As praias permaneciam desertas.
Leve-lhe uma lembrança, que ela aniversaria amanhã. “A mim ninguém engana, que não nasci ontem.” (Érico Veríssimo) “Qualquer que seja a tua infância, conquista-a, que te abençôo.” (Fernando Sabino) O cavalo estava cansado, pois arfava muito. Exercícios
1. Relacione as orações coordenadas por meio de conjunções: a) Ouviu-se o som da bateria. Os primeiros foliões surgiram. b) Não durma sem cobertor. A noite está fria. c) Quero desculpar-me. Não consigo encontrá-los.
Resposta: Os dias já eram quentes, mas a água do mar ainda estava fria, por isso as praias permaneciam desertas.
6. No período “Penso, logo existo ”, oração em destaque é: a) coordenada sindética conclusiva b) coordenada sindética aditiva c) coordenada sindética alternativa d) coordenada sindética adversativa e) n.d.a
Respostas:
Ouviu-se o som da bateria e os primeiros foliões surgiram. Não durma sem cobertor, pois a noite está fria. Quero desculpar-me, mais consigo encontrá-los. 2. Em: “... ouviam-se amplos bocejos, fortes como o marulhar das ondas...” a partícula como expressa uma ideia de: a) causa b) explicação c) conclusão d) proporção e) comparação
Resposta: A
7. Por definição, oração coordenada que seja desprovida de conectivo é denominada assindética. Observando os períodos seguintes: I- Não caía um galho, não balançava uma folha. II- O filho chegou, a filha saiu, mas a mãe nem notou. III- O fiscal deu o sinal, os candidatos entregaram a prova. Acabara o exame.
Resposta: E
A conjunção como exercer a função comparativa. Os amplos bocejos ouvidos são comparados à força do marulhar das ondas. 3. “Entrando na faculdade, procurarei emprego”, oração sublinhada pode indicar uma ideia de: a) concessão b) oposição c) condição d) lugar e) consequência
Nota-se que existe coordenação assindética em: a) I apenas b) II apenas c) III apenas d) I e III e) nenhum deles
Resposta: C
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Resposta: D
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L NGUA PORTUGUESA 8. “Vivemos mais uma grave crise, repetitiva dentro do ciclo de graves crises que ocupa a energia desta nação. A frustração cresce e a desesperança não cede. Empresários empurrados à condição de liderança oficial se reúnem, em eventos como este, para lamentar o estado de coisas. O que dizer sem resvalar para o pessimismo, a crítica pungente ou a autoabsorvição? É da história do mundo que as elites nunca introduziram mudanças que favorecessem a sociedade como um todo. Estaríamos nos enganando se achássemos que estas lideranças empresariais aqui reunidas teriam motivação para fazer a distribuição de poderes e rendas que uma nação equilibrada precisa ter. Aliás, é ingenuidade imaginar que a vontade de distribuir renda passe pelo empobrecimento da elite. É também ocioso pensar que nós, de tal elite, temos riqueza suficiente para distribuir. Faço sempre, para meu desânimo, a soma do faturamento das nossas mil maiores e melhores empresas, e chego a um número menor do que o faturamento de apenas duas empresas japonesas. Digamos, a Mitsubishi e mais um pouquinho. Sejamos francos. Em termos mundiais somos irrelevantes como potência econômica, mas o mesmo tempo extremamente representativos como população.”
Or ações Subor dinadas Adverbi ais
As orações subordinadas adverbiais (OSA) são aquelas que exercem a função de adjunto adverbial da oração principal (OP). São classificadas de acordo com a conjunção subordinativa que as introduz: - Causais: Expressam a causa do fato enunciado na oração principal. Conjunções: porque, que, como (= porque), pois que, visto que. Não fui à escola / porque fiquei doente. OP OSA Causal
O tambor soa porque é oco. Como não me atendessem, repreendi-os severamente. Como ele estava armado , ninguém ousou reagir. “Faltou à reunião, visto que esteve doente.” (Arlindo de Sousa) - Condicionais: Expressam hipóteses ou condição para a ocorrência do que foi enunciado na principal. Conjunções: se, contanto que, a menos que, a não ser que, desde que. Irei à sua casa / se não chover. OP OSA Condicional Deus só nos perdoará se perdoarmos aos nossos ofensores. Se o conhecesses, não o condenarias. “Que diria o pai se soubesse disso?” (Carlos Drummond de Andrade) A cápsula do satélite será recuperada, caso a experiência tenha êxito.
o Paulo) (“Discursode Se mler aosempresários”,F olha de Sã
Dentre os períodos transcritos do texto acima, um é composto por coordenação e contém uma oração coordenada sindética adversativa. Assinalar a alternativa correspondente a este período: a) A frustração cresce e a desesperança não cede. b) O que dizer sem resvalar para o pessimismo, a crítica pungente ou a autoabsorvição. c) É também ocioso pensar que nós, da tal elite, temos riqueza suficiente para distribuir. d) Sejamos francos. e) Em termos mundiais somos irrelevantes como potência econômica, mas ao mesmo tempo extremamente representativos como população.
- Concessivas: Expressam ideia ou fato contrário ao da oração
principal,ainda sem, que, no entanto, impedir realização. embora, apesar de, se bemsua que, por mais Conjunções: que, mesmo que. Ela saiu à noite / embora estivesse doente. OP OSA Concessiva
Resposta E Período Composto por Subordinação
Admirava-o muito, embora (ou conquanto ou posto que ou se bem que) não o conhecesse pessoalmente . Embora não possuísse informações seguras, ainda assim arriscou uma opinião. Cumpriremos nosso dever, ainda que (ou mesmo quando ou ainda quando ou mesmo que) todos nos critiquem . Por mais que gritasse , não me ouviram.
Observe os termos destacados em cada uma destas orações: Vi uma cena triste. (adjunto adnominal) Todos querem sua participação. (objeto direto) Não pude sair por causa da chuva. (adjunto adverbial de causa) Veja, agora, como podemos transformar esses termos em orações com a mesma função sintática: Vi uma cena / que me entristeceu. (oração subordinada com função de adjunto adnominal) Todos querem / que você participe. (oração subordinada com função de objeto direto) Não pude sair / porque estava chovendo. (oração subordinada com função de adjunto adverbial de causa)
- Conformati vas: Expressam a conformidade de um fato com outro. Conjunções: conforme, como (=conforme), segundo. O trabalho foi feito / conforme havíamos planejado. OP OSA Conformativa
O homem age conforme pensa. Relatei os fatos como (ou conforme) os ouvi. Como diz o povo, tristezas não pagam dívidas. O jornal, como sabemos, é um grande veículo de informação.
Em todos esses períodos, a segunda oração exerce uma certa função sintática em relação à primeira, sendo, portanto, subordinada a ela. Quando um período é constituído de pelo menos um conjunto de duas orações em que uma delas (a subordinada) depende sintaticamente da outra (principal), ele é classificado como período composto por subordinação. As orações subordinadas são classificadas de acordo com a função que exercem: adverbiais, substanti vas e adjetivas .
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- Temporais: Acrescentam uma circunstância de tempo ao que foi expresso na oração principal. Conjunções: quando, assim que, logo que, enquanto, sempre que, depois que, mal (=assim que). Ele saiu da sala / assim que eu cheguei. OP OSA Temporal
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L NGUA PORTUGUESA Formiga, quando quer se perder, cria asas. “Lá pelas sete da noite, quando escurecia, as casas se esvaziam.” (Carlos Povina Cavalcânti) “Quando os tiranos caem, os povos se levantam.” (Marquês de Maricá) Enquanto foi rico, todos o procuravam.
À medida que se vive, mais se aprende. À proporção que avançávamos, as casas iam rareando. O valor do salário, ao passo que os preços sobem , vai diminuindo.
- F inais : Expressam a finalidade ou o objetivo do que foi enunciado na oração principal. Conjunções: para que, a fim de que, porque (=para que), que.
As orações subordinadas substantivas (OSS) são aquelas que, num período, exercem funções sintáticas próprias de substantivos, geralmente são introduzidas pelas conjunções integrantes que e se. Elas podem ser:
Or ações Subordinadas Substanti vas
Abri a portaOP do salão / para queOSA todosFinal pudessem entrar.
- Or ação Subor dinada Substanti va Objeti va Di reta: É aquela que exerce a função de objeto direto do verbo da oração principal. Observe: O grupo quer a sua ajuda. (objeto direto) O grupo quer / que você ajude. OP OSS Objetiva Direta O mestre exigia que todos estivessem presentes. (= O mestre exigia a presença de todos.) Mariana esperou que o marido voltasse. Ninguém pode dizer: Desta água não beberei. O fiscal verificou se tudo estava em ordem.
“O futuro se nos oculta para que nós o imaginemos.” (Marquês de Maricá) Aproximei-me dele a fim de que me ouvisse melhor. “Fiz-lhe sinal que se calasse.” (Machado de Assis) (que = para que) “Instara muito comigo não deixasse de freqüentar as recepções da mulher.” (Machado de Assis) (não deixasse = para que não deixasse) - Consecuti vas: Expressam a consequência do que foi enunciado na oração principal. Conjunções: porque, que, como (= porque), pois que, visto que. A chuva foi tão forte / que inundou a cidade. OP OSA Consecutiva
- Or ação Subor din ada Substanti va Obj etiva I ndi reta: É aquela que exerce a função de objeto indireto do verbo da oração principal. Observe: Necessito de sua ajuda. (objeto indireto) Necessito / de que você me ajude. OP OSS Objetiva Indireta Não me oponho a que você viaje. (= Não me oponho à sua viagem.) Aconselha-o a que trabalhe mais .
Fazia tanto frio que meus dedos estavam endurecidos. “A fumaça era tanta que eu mal podia abrir os olhos .” (José J. Veiga) De tal sorte a cidade crescera que não a reconhecia mais . As notícias de casa eram boas, de maneira que pude prolongar minha viagem.
Daremos o de prêmio quemé breve o merecer Lembre-se . . que aa vida - Or ação Subor dinada Substant iva Subjetiva: É aquela que exerce a função de sujeito do verbo da oração principal. Observe: É importante sua colaboração. (sujeito) É importante / que você colabore. OP OSS Subjetiva
- Comparati vas: Expressam ideia de comparação com re-
ferência à oração principal. Conjunções: como, assim como, tal como, (tão)... como, tanto como, tal qual, que (combinado com menos ou mais). Ela é bonita / como a mãe. OP OSA Comparativa
A oração subjetiva geralmente vem: - depois de um verbo de ligação + predicativo, em construções do tipo é bom, é útil, é certo, é conveniente, etc. Ex.: É certo que ele voltará amanhã. - depois de expressões na voz passiva, como sabe-se, conta-se, diz-se, etc. Ex.: Sabe-se que ele saiu da cidade. - depois de verbos como convir, cumprir, constar, urgir, ocorrer, quando empregados na 3ª pessoa do singular e seguidos das conjunções que ou se. Ex.: Convém que todos participem da reunião.
A preguiça gasta a vida como a ferrugem consome o ferro.” (Marquês de Maricá) Ela o atraía irresistivelmente, como o imã atrai o ferro . Os retirantes deixaram a cidade tão pobres como vieram. Como a flor se abre ao Sol, assim minha alma se abriu à luz daquele olhar. Obs.: As orações comparativas nem sempre apresentam claramente o verbo, como no exemplo acima, em que está subentendido o verbo ser (como a mãe é).
É necessário que você colabore. (= Sua colaboração é necessária.) Parece que a situação melhorou. Aconteceu que não o encontrei em casa. Importa que saibas isso bem.
- Proporci onais: Expressam uma ideia que se relaciona proporcionalmente ao que foi enunciado na principal. Conjunções: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais, quanto menos. Quanto mais reclamava / menos atenção recebia. OSA Proporcional OP
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- O ração Subor din ada Substanti va Compl etiva N omin al: É aquela que exerce a função de complemento nominal de um termo da oração principal. Observe: Estou convencido de sua inocência. (complemento nominal)
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L NGUA PORTUGUESA Estou convencido / de que ele é inocente. OP OSS Completiva Nominal
- Subordi nadas Adj etivas Restr it ivas: São restritivas quando restringem ou especificam o sentido da palavra a que se referem. Exemplo: O público aplaudiu o cantor / que ganhou o 1º lugar. OP OSA Restritiva
Sou favorável a que o prendam. (= Sou favorável à prisão dele.) Estava ansioso por que voltasses. Sê grato a quem te ensina . “Fabiano tinha a certeza de que não se acabaria tão cedo.” (Graciliano Ramos)
Nesse exemplo, a oração que ganhou o 1º lugar especifica o sentido do substantivo cantor, indicando que o público não aplaudiu qualquer cantor mas sim aquele que ganhou o 1º lugar. Pedra que rola não cria limo. Os animais que se alimentam de carne chamam-se carnívoros. Rubem Braga é um dos cronistas que mais belas páginas escreveram. “Há saudades que a gente nunca esquece .” (Olegário Mariano)
- Or ação Subordinada Substant iva Predicati va: É aquela que exerce a função de predicativo do sujeito da oração principal, vindo sempre depois do verbo ser. Observe: O importante é sua felicidade. (predicativo) O importante é / que você seja feliz. OP OSS Predicativa
Seu receio era que chovesse. (Seu receio era a chuva.) Minha esperança era que ele desistisse. Meu maior desejo agora é que me deixem em paz. Não sou quem você pensa. - Or ação Subor dinada Substant iva Apositi va: É aquela que exerce a função de aposto de um termo da oração principal. Observe: Ele tinha um sonho: a união de todos em benefício do país . (aposto) Ele tinha um sonho / que todos se unissem em benefício do país. OP OSS Apositiva
- Subordinadas Adjetivas Explicativas: São explicativas quando apenas acrescentam uma qualidade à palavra a que se referem, esclarecendo um pouco mais seu sentido, mas sem restringi-lo ou especificá-lo. Exemplo: O escritor Jorge Amado, / que mora na Bahia, / lançou um novo livro. OP OSA Explicativa OP
Deus, que é nosso pai, nos salvará. Valério, que nasceu rico, acabou na miséria. Ele tem amor às plantas, que cultiva com carinho. Alguém, que passe por ali à noite, poderá ser assaltado.
Só desejo uma coisa: que vivam felizes. (Só desejo uma coisa: a sua felicidade) Só lhe peço isto: honre o nosso nome. “Talvez o que eu houvesse sentido fosse o presságio disto: de que virias a morrer...” (Osmã Lins) “Mas diga-me uma cousa, essa proposta traz algum motivo oculto?” (Machado de Assis)
Or ações Reduzidas
Observe que as orações subordinadas eram sempre introduzidas por uma conjunção ou pronome relativo e apresentavam o verbo numa forma do indicativo ou do subjuntivo. Além desse tipo de orações subordinadas há outras que se apresentam com o verbo numa das formas nominais (infinitivo, gerúndio e particípio). Exemplos:
As orações apositivas vêm geralmente antecedidas de dois-pontos. Podem vir, também, entre vírgulas, intercaladas à oração principal. Exemplo: Seu desejo, que o filho recuperasse a saúde, tornou-se realidade.
- Ao entrar nas escola, encontrei o professor de inglês. (infinitivo) - Precisando de ajuda, telefone-me. (gerúndio) - Acabado o treino, os jogadores foram para o vestiário. (particípio)
Observação: Além das conjunções integrantes que e se, as orações substantivas podem ser introduzidas por outros conectivos, tais como quando, como, quanto, etc. Exemplos: Não sei quando ele chegou. Diga-me como resolver esse problema.
As orações subordinadas que apresentam o verbo numa das formas nominais são chamadas de reduzidas. Para classificar a oração que está sob a forma reduzida, devemos procurar desenvolvê-la do seguinte modo: colocamos a conjunção ou o pronome relativo adequado ao sentido e passamos o verbo para uma forma do indicativo ou subjuntivo, conforme o caso. A oração reduzida terá a mesma classificação da oração desenvolvida.
Or ações Subordinadas A djetivas
As orações subordinadas Adjetivas (OSA) exercem a função de adjunto adnominal de algum termo da oração principal. Observe como podemos transformar um adjunto adnominal em oração subordinada adjetiva: Desejamos uma paz duradoura. (adjunto adnominal) Desejamos uma paz / que dure. (oração subordinada adjetiva)
Ao entrar na escola , encontrei o professor de inglês. Quando entrei na escola, / encontrei o professor de inglês. OSA Temporal Ao entrar na escola: oração subordinada adverbial temporal, reduzida de infinitivo.
As orações subordinadas adjetivas são sempre introduzidas por um pronome relativo (que , qual, cujo, quem, etc.) e podem ser classificadas em:
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L NGUA PORTUGUESA Precisando de ajuda, telefone-me. Se precisar de ajuda , / telefone-me. OSA Condicional Precisando de ajuda: oração subordinada adverbial condicional, reduzida de gerúndio.
Exercícios
1. Na frase: “Maria do Carmo tinha a certeza de que estava para ser mãe”, a oração destacada é: a) subordinada substantiva objetiva indireta b) subordinada substantiva completiva nominal c) subordinada substantiva predicativa d) coordenada sindética conclusiva e) coordenada sindética explicativa
Acabado o treino, os jogadores foram para o vestiário. Assim que acabou o treino , / os jogadores foram para o vestiário. OSA Temporal
2. A segunda oração do período? “Não sei no que pensas” , é classificada como: a) substantiva objetiva direta b) substantiva completiva nominal c) adjetiva restritiva d) coordenada explicativa e) substantiva objetiva indireta
Acabado o treino: oração subordinada adverbial temporal, reduzida de particípio. Observações: - Há orações reduzidas que permitem mais de um tipo de desenvolvimento. Há casos também de orações reduzidas fixas, isto é, orações reduzidas que não são passíveis de desenvolvimento. Exemplo: Tenho vontade de visitar essa cidade. - O infinitivo, o gerúndio e o particípio não constituem orações reduzidas quando fazem parte de uma locução verbal. Exemplos: Preciso terminar este exercício. Ele está jantando na sala. Essa casa foi construída por meu pai.
3. “Na ‘Partida Monção’, não há uma atitude inventada. Há reconstituição de uma cena como ela devia ter sido na realidade.” A oração sublinhada é: a) adverbial conformativa b) adjetiva c) adverbial consecutiva d) adverbial proporcional e) adverbial causal
- Uma oração coordenada também pode vir sob a forma reduzida. Exemplo: O homem fechou a porta, saindo depressa de casa. O homem fechou a porta e saiu depressa de casa. (oração
4. No seguinte grupo de orações destacadas: 1. É bom que você venha. 2. Chegados que fomos, entramos na escola.
coordenada aditiva) Saindo sindética depressa de casa: oração coordenada reduzida de gerúndio.
3. Não esqueças que é falível. Temos orações subordinadas, respectivamente: a) objetiva direta, adverbial temporal, subjetiva b) subjetiva, objetiva direta, objetiva direta c) objetiva direta, subjetiva, adverbial temporal d) subjetiva, adverbial temporal, objetiva direta e) predicativa, objetiva direta, objetiva indireta
Qual é a diferença entre as orações coordenadas explicativas e as orações subordinadas causais, já que ambas podem ser iniciadas por que e porque ? Às vezes não é fácil estabelecer a diferença entre explicativas e causais, mas como o próprio nome indica, as causais sempre trazem a causa de algo que se revela na oração principal, que traz o efeito.
5. A palavra “se” é conjunção integrante (por introduzir oração subordinada substantiva objetiva direta) em qual das orações seguintes? a) Ele se mordia de ciúmes pelo patrão. b) A Federação arroga-se o direito de cancelar o jogo. c) O aluno fez-se passar por doutor. d) Precisa-se de operários. e) Não sei se o vinho está bom.
Note-se também que há pausa (vírgula, na escrita) entre a oração explicativa e a precedente e que esta é, muitas vezes, imperativa, o que não acontece com a oração adverbial causal. Essa noção de causa e efeito não existe no período composto por coordenação. Exemplo: Rosa chorou porque levou uma surra. Está claro que a oração iniciada pela conjunção é causal, visto que a surra foi sem dúvida a causa do choro, que é efeito. Rosa chorou, porque seus olhos estão vermelhos.
6. “Lembro-me de que ele só usava camisas bran cas.” A oração sublinhada é: a) subordinada substantiva completiva nominal b) subordinada substantiva objetiva indireta c) subordinada substantiva predicativa d) subordinada substantiva subjetiva e) subordinada substantiva objetiva direta
O período agora é composto por coordenação, pois a oração iniciada pela conjunção traz a explicação daquilo que se revelou na coordena anterior. Não existe aí relação de causa e efeito: o fato de os olhos de Elisa estarem vermelhos não é causa de ela ter chorado.
7. Na passagem: “O receio é substituído pelo pavor, pelo respeito, pela emoção que emudece e paralisa .” Os termos sublinhados são:
Ela fala / como falaria / se entendesse do assu nto. OP OSA Comparativa SA Condicional
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L NGUA PORTUGUESA a) complementos nominais; orações subordinadas adverbiais concessivas, coordenadas entre si b) adjuntos adnominais; orações subordinadas adverbiais comparativas c) agentes da passiva; orações subordinadas adjetivas, coordenadas entre si d) objetos diretos; orações subordinadas adjetivas, coordenadas entre si e) objetos indiretos; orações subordinadas adverbiais comparativas
4. NÍVEI S DE L I NGUAGEM (EM PREGO ADEQUADO DE ITENS LEXI CAIS , CONS I DERANDO OS DI F ERENTES NÍVEI S DE LI NGUAGEM; SI NTAXE DE REGÊ NCIA N OMI NAL E VEBAL, DE CONCOR DÂNCIA NOMI NAL E VER BAL, DE COLOCAÇ Ã O PRO NOMI NAL , SEGUND O A NORM A CULTA);
8. Neste período “não bate para cortar” , a oração “para cortar” em relação a “não bate” , é: a) a causa b) o modo c) a consequência d) a explicação e) a finalidade
Linguagem é a capacidade que possuímos de expressar nossos pensamentos, ideias, opiniões e sentimentos. Está relacionada a fenômenos comunicativos; onde há comunicação, há linguagem. Podemos usar inúmeros tipos de linguagens para estabelecermos atos de comunicação, tais como: sinais, símbolos, sons, gestos e regras com sinais convencionais (linguagem escrita e linguagem mímica, por exemplo). Num sentido mais genérico, a linguagem pode ser classificada como qualquer sistema de sinais que se valem os indivíduos para comunicar-se. A linguagem pode ser:
9. Em todos os períodos há orações subordinadas substantivas, exceto em: a) O fato era que a escravatura do Santa Fé não andava nas festas do Pilar, não vivia no coco como a do Santa Rosa. b) Não lhe tocara no assunto, mas teve vontade de tomar o trem e ir valer-se do presidente. c) Um dia aquele Lula faria o mesmo com a sua filha, faria o mesmo com o engenho que ele fundara com o suor de seu rosto. d) O oficial perguntou de onde vinha, e se não sabia notícias de Antônio Silvino. e) Era difícil para o ladrão procurar os engenhos da várzea, ou
- Verbal: aquela que faz uso das palavras para comunicar algo.
meter-se para os lados de Goiana 10. Em - “Há enganos que nos deleitam”, a oração grifada é: a) substantiva subjetiva b) substantiva objetiva direta c) substantiva completiva nominal d) substantiva apositiva e) adjetiva restritiva
As figuras acima nos comunicam sua mensagem através da linguagem verbal (usa palavras para transmitir a informação). - Não Verbal: aquela que utiliza outros métodos de comunicação, que não são as palavras. Dentre elas estão a linguagem de sinais, as placas e sinais de trânsito, a linguagem corporal, uma figura, a expressão facial, um gesto, etc.
Respostas: (01-B) (02-E) (03-A) (04-D) (05-E) (06-B) (07-C) (08-E) (09-C) (10-E)
Essas figuras fazem uso apenas de imagens para comunicar o que representam. A L íngua é um instrumento de comunicação, sendo composta por regras gramaticais que possibilitam que determinado grupo de falantes consiga produzir enunciados que lhes permitam comunicar-se e compreender-se. Por exemplo: falantes da língua portuguesa. A língua possui um caráter social: pertence a todo um conjunto de pessoas, as quais podem agir sobre ela. Cada membro da comunidade pode optar por esta ou aquela forma de expressão. Por outro lado, não é possível criar uma língua particular e exigir que outros falantes a compreendam. Dessa forma, cada indivíduo pode usar de maneira particular a língua comunitária, srcinando a fala.
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L NGUA PORTUGUESA A fala está sempre condicionada pelas regras socialmente estabelecidas da língua, mas é suficientemente ampla para permitir um exercício criativo da comunicação. Um indivíduo pode pronunciar um enunciado da seguinte maneira: A família de Regina era paupérrima.
sua necessidade, de acordo com a situação, o contexto, sua personalidade, o ambiente sociocultural em que vive, etc. Desse modo, dentro da unidade da língua, há uma grande diversificação nos mais variados níveis da fala. Cada indivíduo, além de conhecer o que fala, conhece também o que os outros falam; é por isso que somos capazes de dialogar com pessoas dos mais variados graus de cultura, embora nem sempre a linguagem delas seja exatamente como a nossa. Devido ao caráter individual da fala, é possível observar alguns níveis:
Outro, no entanto, pode optar por:
A família de Regina era muito pobre. As diferenças e semelhanças constatadas devem-se às diversas manifestações da fala de cada um. Note, além disso, que essas manifestações devem obedecer às regras gerais da língua portuguesa, para não correrem o risco de produzir enunciados incompreensíveis como:
- Nível Col oqui al- Popular : é a fala que a maioria das pessoas utiliza no seu dia a dia, principalmente em situações informais. Esse nível da fala é mais espontâneo, ao utilizá-lo, não nos preocupamos em saber se falamos de acordo ou não com as regras formais estabelecidas pela língua.
Família a paupérrima de era Regina. Não devemos confundir língua com escrita , pois são dois meios de comunicação distintos. A escrita representa um estágio posterior de uma língua. A língu a falada é mais espontânea, abrange a comunicação linguística em toda sua totalidade. Além disso, é acompanhada pelo tom de voz, algumas vezes por mímicas, incluindo-se fisionomias. A língua escrita não é apenas a representação da língua falada, mas sim um sistema mais disciplinado e rígido, uma vez que não conta com o jogo fisionômico, as mímicas e o tom de voz do falante. No Brasil, por exemplo, todos falam a língua portuguesa, mas existem usos diferentes da língua devido a diversos fatores. Dentre eles, destacam-se:
- Nível F orm al- Cul to: é o nível da fala normalmente utilizado pelas pessoas em situações formais. Caracteriza-se por um cuidado maior com o vocabulário e pela obediência às regras gramaticais estabelecidas pela língua. Signo
É um elemento representativo que apresenta dois aspectos: o significado e o significante . Ao escutar a palavra “cachorro”, re-
conhecemos a sequência de sons que formam essa palavra. Esses sons se identificam com a lembrança deles que está em nossa memória. Essa lembrança constitui uma real imagem sonora, armazenada em nosso cérebro que é o significante do signo “cachorro”. Quando escutamos essa palavra, logo pensamos em um animal irracional de quatro patas, com pelos, olhos, orelhas, etc. Esse conceito que nos vem à mente é o significado do signo “cachorro” e também se encontra armazenado em nossa memória. Ao empregar os signos que formam a nossa língua, devemos obedecer às regras gramaticais convencionadas pela própria língua. Desse modo, por exemplo, é possível colocar o artigo indefinido “um” diante do signo “cachorro”, formando a sequência “um cachorro”, o mesmo não seria possível se quiséssemos colocar o artigo “uma” diante do signo “cachorro”. A sequência “uma cachorro” contraria uma regra de concordância da língua portuguesa, o que faz com que essa sentença seja rejeitada. Os signos que constituem a língua obedecem a padrões determinados de organização. O conhecimento de uma língua engloba tanto a identificação de seus signos, como também o uso adequado de suas regras combinatórias.
- F ator es Regionai s: é possível notar a diferença do português falado por umDentro habitante da região e outro da sudeste do Brasil. de uma mesmanordeste região, também há região variações no uso da língua. No estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, há diferenças entre a língua utilizada por um cidadão que vive na capital e aquela utilizada por um cidadão do interior do estado. - F atores Culturais: o grau de escolarização e a formação cultural de um indivíduo também são fatores que colaboram para os diferentes usos da língua. Uma pessoa escolarizada utiliza a língua de uma maneira diferente da pessoa que não teve acesso à escola. - F atores Co ntextuais: nosso modo de falar varia de acordo com a situação em que nos encontramos: quando conversamos com nossos amigos, não usamos os termos que usaríamos se estivéssemos discursando em uma solenidade de formatura. - F atores Profi ssionai s: o exercício de algumas atividades requer o domínio de certas formas de língua chamadas línguas té cnicas. Abundantes em termos específicos, essas formas têm uso praticamente restrito ao intercâmbio técnico de engenheiros, químicos, profissionais da área de direito e da informática, biólogos, médicos, linguistas e outros especialistas. - F atores Natur ais: o uso da língua pelos falantes sofre in-
Signo: elemento representativo que possui duas partes indissolúveis: significado e significante. Significado (é o conceito, a ideia transmitida pelo signo, a parte abstrata do signo) + Significante (é a imagem sonora, a forma, a parte concreta do signo, suas letras e seus fonemas).
fluência de fatores naturais, como idade e sexo. Uma utiliza a língua da mesma maneira que um adulto, daí criança falar-se não em linguagem infantil e linguagem adulta. Fala
L íngua: conjunto de sinais baseado em palavras que obedecem às regras gramaticais.
É a utilização oral da língua pelo indivíduo. É um ato individual, pois cada indivíduo, para a manifestação da fala, pode escolher os elementos da língua que lhe convém, conforme seu gosto e
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Fala: uso individual da língua, aberto à criatividade e ao desenvolvimento da liberdade de expressão e compreensão. 20
L NGUA PORTUGUESA Regência Verbal Termo Regente: VERBO
lo, los, la, las (após formas verbais terminadas em -r, -s ou -z) ou no, na, nos, nas (após formas verbais terminadas em sons nasais), enquanto lhe e lhes são, quando complementos verbais, objetos indiretos. São verbos transitivos diretos, dentre outros: abandonar, abençoar, aborrecer, abraçar, acompanhar, acusar, admirar, adorar, alegrar, ameaçar, amolar, amparar, auxiliar, castigar, condenar, conhecer, conservar,convidar, defender, eleger, estimar, humilhar, namorar, ouvir, prejudicar, prezar, proteger, respeitar, socorrer, suportar, ver, visitar. Na língua culta, esses verbos funcionam exatamente como o verbo amar: Amo aquele rapaz. / Amo-o. Amo aquela moça. / Amo-a. Amam aquele rapaz. / Amam-no. Ele deve amar aquela mulher. / Ele deve amá-la.
A regência verbal estuda a relação que se estabelece entre os verbos e os termos que os complementam (objetos diretos e objetos indiretos) ou caracterizam (adjuntos adverbiais). O estudo da regência verbal permite-nos ampliar nossa capacidade expressiva, pois oferece oportunidade de conhecermos as diversas significações que um verbo pode assumir com a simples mudança ou retirada de uma preposição. Observe: A mãe agrada o filho. -> agradar significa acariciar, contentar. A mãe agrada ao filho. -> agradar significa “causar agrado ou prazer”, satisfazer. Logo, conclui-se que “agradar alguém” é diferente de “agradar a alguém”. Saiba que: O conhecimento do uso adequado das preposições é um dos aspectos fundamentais do estudo da regência verbal (e também nominal). As preposições são capazes de modificar completamente o sentido do que se está sendo dito. Veja os exemplos: Cheguei ao metrô. Cheguei no metrô. No primeiro caso, o metrô é o lugar a que vou; no segundo caso, é o meio de transporte por mim utilizado. A oração “Cheguei no metrô”, popularmente usada a fim de indicar o lugar a que se vai, possui, no padrão culto da língua, sentido diferente. Aliás, é muito comum existirem divergências entre a regência coloquial, cotidiana de alguns verbos, e a regência culta. Para estudar a regência verbal, agruparemos os verbos de
Obs.: os pronomes lhe, lhes só acompanham esses verbos para indicar posse (caso em que atuam como adjuntos adnominais). Quero beijar-lhe o rosto. (= beijar seu rosto) Prejudicaram-lhe a carreira. (= prejudicaram sua carreira) Conheço-lhe o mau humor! (= conheço seu mau humor)
Verbos Transitivos Indiretos Osverbostransitivosindiretossãocomplementadosporobjetos indiretos. Isso significa que esses verbos exigem uma preposição para o estabelecimento da relação de regência. Os pronomes pessoais do caso oblíquo de terceira pessoa que podem atuar como objetos indiretos são o “lhe”, o “lhes”, para substituir pessoas. Não
acordo com suaum transitividade. transitividade, porém, não é um fato absoluto: mesmo verboApode atuar de diferentes formas em frases distintas.
se utilizamindiretos. os pronomes os,objetos a, as como complementos de verbos transitivos Como,os indiretos que não representam pessoas, usam-se pronomes oblíquos tônicos de terceira pessoa (ele, ela) em lugar dos pronomes átonos lhe, lhes. Os verbos transitivos indiretos são os seguintes: a) Consistir - Tem complemento introduzido pela preposição “em”. A modernidade verdadeira consiste em direitos iguais para todos.
Verbos Intransitivos Os verbos intransitivos não possuem complemento. É importante, no entanto, destacar alguns detalhes relativos aos adjuntos adverbiais que costumam acompanhá-los. a) Chegar, Ir Normalmente vêm acompanhados de adjuntos adverbiais de lugar. Na língua culta, as preposições usadas para indicar destino ou direção são: a, para. Fui ao teatro. Adjunto Adverbial de Lugar Ricardo foi para a Espanha. Adjunto Adverbial de Lugar
b) Obedecer e Desobedecer - Possuem seus complementos introduzidos pela preposição “a”. Devemos obedecer aos nossos princípios e ideais. Eles desobedeceram às leis do trânsito. c) Responder - Tem complemento introduzido pela preposição “a”. Esse verbo pede objeto indireto para indicar “a quem” ou “ao que” se responde. Respondi ao meu patrão. Respondemos às perguntas.
b) Comparecer O adjunto adverbial de lugar pode ser introduzido por em ou a. Comparecemos ao estádio (ou no estádio) para ver o último jogo.
Respondeu-lhe à altura. apesar de transitivo indireto quando Obs.: o verbo responder, exprime aquilo a que se responde, admite voz passiva analítica. Veja: O questionário foi respondido corretamente. Todas as perguntas foram respondidas satisfatoriamente.
Verbos Transitivos Diretos Os verbos transitivos diretos são complementados por objetos diretos. Isso significa que não exigem preposição para o estabelecimento da relação de regência. Ao empregar esses verbos, devemos lembrar que os pronomes oblíquos o, a, os, as atuam como objetos diretos. Esses pronomes podem assumir as formas
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d) Simpatizar e Antipatizar - Possuem seus complementos introduzidos pela preposição “com”.
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L NGUA PORTUGUESA Antipatizo com aquela apresentadora. Simpatizo com os que condenam os políticos que governam para uma minoria privilegiada.
Peço (licença) para ir entregar-lhe os catálogos em casa. Observe que, nesse caso, a preposição “para” introduz uma oração subordinada adverbial final reduzida de infinitivo (para ir entregar-lhe os catálogos em casa).
Verbos Transitivos Diretos e Indiretos
2) A construção “dizer para”, também muito usada popularmente, é igualmente considerada incorreta.
Os verbos transitivos diretos e indiretos são acompanhados de um objeto direto e um indireto. Merecem destaque, nesse grupo: Agradecer, Perdoar e Pagar São verbos que apresentam objeto direto relacionado a coisas e objeto indireto relacionado a pessoas. Veja os exemplos: Agradeço
aos ouvintes Objeto Indireto
Paguei
o débito Objeto Direto
Preferir Na língua culta, esse verbo deve apresentar objeto indireto introduzido pela preposição “a”. Por Exemplo: Prefiro qualquer coisa a abrir mão de meus ideais. Prefiro trem a ônibus. Obs.: na língua culta, o verbo “preferir” deve ser usado sem termos intensificadores, tais como: muito, antes, mil vezes, um milhão de vezes, mais. A ênfase já é dada pelo prefixo existente no próprio verbo (pre).
a audiência. Objeto Direto ao cobrador. Objeto Indireto
- O uso dos pronomes oblíquos átonos deve ser feito com particular cuidado. Observe: Agradeci o presente. / Agradeci-o. Agradeço a você. / Agradeço-lhe. Perdoei a ofensa. / Perdoei-a. Perdoei ao agressor. / Perdoei-lhe. Paguei minhas contas. / Paguei-as. Paguei aos meus credores. / Paguei-lhes.
Mudança de Transitividade versus Mudança de Significado Há verbos que, de acordo com a mudança de transitividade, apresentam mudança de significado. O conhecimento das diferentes regências desses verbos é um recurso linguístico muito importante, pois além de permitir a correta interpretação de passagens escritas, oferece possibilidades expressivas a quem fala ou escreve. Dentre os principais, estão:
Informar - Apresenta objeto direto ao se referir a coisas e objeto indireto ao se referir a pessoas, ou vice-versa. Informe os novos preços aos clientes. Informe os clientes dos novos preços. (ou sobre os novos
AGRADAR 1) Agradar é transitivo direto no sentido de fazer carinhos, acariciar.
preços) - Na utilização de pronomes como complementos, veja as construções: Informei-os aos clientes. / Informei-lhes os novos preços. Informe-os dos novos preços. / Informe-os deles. (ou sobre eles) Obs.: a mesma regência do verbo informar é usada para os seguintes: avisar, certificar, notificar, cientificar, prevenir.
Sempre agrada o filho quando o revê. / Sempre o agrada quando o revê. Cláudia não perde oportunidade de agradar o gato. / Cláudia não perde oportunidade de agradá-lo. 2) Agradar é transitivo indireto no sentido de causar agrado a, satisfazer, ser agradável a. Rege complemento introduzido pela preposição “a”. O cantor não agradou aos presentes. O cantor não lhes agradou.
Comparar Quando seguido de dois objetos, esse verbo admite as preposições “a” ou “com” para introduzir o complemento indireto. Comparei seu comportamento ao (ou com o) de uma criança.
ASPIRAR 1) Aspirar é transitivo direto no sentido de sorver, inspirar (o ar), inalar. Aspirava o suave aroma. (Aspirava-o) 2) Aspirar é transitivo indireto no sentido de desejar, ter como ambição. Aspirávamos a melhores condições de vida. (Aspirávamos a elas)
Pedir Esse verbo pede objeto direto de coisa (geralmente na forma de oração subordinada substantiva) e indireto de pessoa. Pedi-lhe favores. Objeto Indireto Objeto Direto Pedi-lhe Objeto Indireto
Obs.: como o objeto direto do verbo “aspirar” não é pessoa, mas coisa, não se usam as formas pronominais átonas “lhe” e“lhes” e sim as formas tônicas “a ele (s)”, “ a ela (s)”. Veja o exemplo: Aspiravam a uma existência melhor. (= Aspiravam a ela)
que mantivesse em silêncio. Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta
ASSISTIR 1) Assistir é transitivo direto no sentido de ajudar, prestar assistência a, auxiliar. Por Exemplo: As empresas de saúde negam-se a assistir os idosos. As empresas de saúde negam-se a assisti-los.
Saiba que: 1) A construção “pedir para”, muito comum na linguagem cotidiana, deve ter emprego muito limitado na língua culta. No entanto, é considerada correta quando a palavra licença estiver subentendida.
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L NGUA PORTUGUESA 2) Assistir é transitivo indireto no sentido de ver, presenciar, estar presente, caber, pertencer. Exemplos: Assistimos ao documentário. Não assisti às últimas sessões. Essa lei assiste ao inquilino. Obs.: no sentido de morar, residir, o verbo “assistir” é intransitivo, sendo acompanhado de adjunto adverbial de lugar introduzido pela preposição “em”. Assistimos numa conturbada cidade.
PROCEDER 1) Proceder é intransitivo no sentido de ser decisivo, ter cabimento, ter fundamento ou portar-se, comportar-se, agir. Nessa segunda acepção, vem sempre acompanhado de adjunto adverbial de modo. As afirmações da testemunha procediam, não havia como refutá-las. Você procede muito mal. 2) Nos sentidos de ter srcem, derivar-se (rege a preposição” de”) e fazer, executar (rege complemento introduzido pela preposição “a”) é transitivo indireto. O avião procede de Maceió. Procedeu-se aos exames. O delegado procederá ao inquérito.
CHAMAR 1) Chamar é transitivo direto no sentido de convocar, solicitar a atenção ou a presença de. Por gentileza, vá chamar sua prima. / Por favor, vá chamá-la. Chamei você várias vezes. / Chamei-o várias vezes. 2) Chamar no sentido de denominar, apelidar pode apresentar objeto direto e indireto, ao qual se refere predicativo preposicionado ou não. A torcida chamou o jogador mercenário. A torcida chamou ao jogador mercenário. A torcida chamou o jogador de mercenário. A torcida chamou ao jogador de mercenário.
QUERER 1) Querer é transitivo direto no sentido de desejar, ter vontade de, cobiçar. Querem melhor atendimento. Queremos um país melhor.
CUSTAR 1) Custar é intransitivo no sentido de ter determinado valor ou preço, sendo acompanhado de adjunto adverbial. Frutas e verduras não deveriam custar muito. 2) No sentido de ser difícil, penoso, pode ser intransitivo ou transitivo indireto. Muito custa viver tão longe da família. Verbo Oração Subordinada Substantiva Subjetiva Intransitivo Reduzida de Infinitivo Custa-me (a mim) Objeto Subjetiva Indireto
2) Querer é transitivo indireto no sentido de ter afeição, estimar, amar. Quero muito aos meus amigos. Ele quer bem à linda menina. Despede-se o filho que muito lhe quer. VISAR 1) Como transitivo direto, apresenta os sentidos de mirar, fazer pontaria e de pôr visto, rubricar. O homem visou o alvo. O gerente não quis visar o cheque.
crer que tomou realmente aquela atitude. Oração Subordinada Substantiva
2) No sentido de ter em vista, ter como meta, ter como objetivo, é transitivo indireto e rege a preposição “a”. O ensino deve sempre visar ao progresso social. Prometeram tomar medidas que visassem ao bem-estar público.
Reduzida de Infinitivo
Obs.: a Gramática Normativa condena as construções que atribuem ao verbo “custar” um sujeito representado por pessoa. Observe o exemplo abaixo: Custei para entender o problema. Forma correta: Custou-me entender o problema.
ESQUECER – LEMBRAR - Lembrar algo – esquecer algo - Lembrar-se de algo – esquecer-se de algo (pronominal)
IMPLICAR 1) Como transitivo direto, esse verbo tem dois sentidos: a) dar a entender, fazer supor, pressupor Suas atitudes implicavam um firme propósito. b) Ter como consequência, trazer como consequência, acarretar, provocar Liberdade de escolha implica amadurecimento político de um povo. 2) Como transitivo direto e indireto, significa comprometer, envolver Implicaram aquele jornalista em questões econômicas. Obs.: no sentido de antipatizar, ter implicância, é transitivo indireto e rege com preposição “com”. Implicava com quem não trabalhasse arduamente.
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No 1º caso, os verbos são transitivos diretos, ou seja, exigem complemento sem preposição. - Ele esqueceu o livro. No 2º caso, os verbos são pronominais (-se, -me, etc) e exigem complemento com a preposição “de”. São, portanto, transitivos indiretos. - Ele se esqueceu do caderno. - Eu me esqueci da chave. - Eles se esqueceram da prova. - Nós nos lembramos de tudo o que aconteceu. 23
L NGUA PORTUGUESA Há uma construção em que a coisa esquecida ou lembrada passa a funcionar como sujeito e o verbo sofre leve alteração de sentido. É uma construção muito rara na língua contemporânea, porém, é fácil encontrá-la em textos clássicos tanto brasileiros como portugueses. Machado de Assis, por exemplo, fez uso dessa construção várias vezes. - Esqueceu-me a tragédia. (cair no esquecimento) - Lembrou-me a festa. (vir à lembrança) O verbo lembrar também pode ser transitivo direto e indireto (lembrar alguma coisa a alguém ou alguém de alguma coisa). SIMPATIZAR Ambos são transitivos indiretos e exigem a preposição “com”. - Não simpatizei com os jurados. NAMORAR É transitivo direto, ou seja, não admite preposição. - Maria namora João. Obs: Não é correto dizer: “Maria namora com João”. OBEDECER É transitivo indireto, ou seja, exige complemento com a preposição “a” (obedecer a). - Devemos obedecer aos pais. Obs: embora seja transitivo indireto, esse verbo pode ser usado na voz passiva. - A fila não foi obedecida. VER É transitivo direto, ou seja, não exige preposição. - Ele viu o filme.
Regência Nominal É o nome da relação existente entre um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) e os termos regidos por esse nome. Essa relação é sempre intermediada por uma preposição. No estudo da regência nominal, é preciso levar em conta que vários nomes apresentam exatamente o mesmo regime dos verbos de que derivam. Conhecer o regime de um verbo significa, nesses casos, conhecer o regime dos nomes cognatos. Observe o exemplo: Verbo obedecer e os nomes correspondentes: todos regem complementos introduzidos pela preposição «a”.Veja: Obedecer a algo/ a alguém. Obediente a algo/ a alguém. Apresentamos a seguir vários nomes acompanhados da preposição ou preposições que os regem. Observe-os atentamente e procure, sempre que possível, associar esses nomes entre si ou a algum verbo cuja regência você conhece.
Substantivos Admiração a, por Aversão a, para, por Atentado a, contra Bacharel em Capacidade de, para
Devoção a, para, com, por Doutor em Dúvida acerca de, em, sobre Horror a Impaciência com
Medo a, de Obediência a Ojeriza a, por Proeminência sobre Respeito a, com, para com, por
Adjetivos Acessível a Acostumado a, com Afável com, para com Agradável a Alheio a, de Análogo a Ansioso de, para, por Apto a, para
Diferente de Entendido em Equivalente a Escasso de Essencial a, para Fácil de Fanático por Favorável a
Necessário a Nocivo a Paralelo a Parco em, de Passível de Preferível a Prejudicial a Prestes a
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L NGUA PORTUGUESA Ávido de Benéfico a Capaz de, para Compatível com Contemporâneo a, de Contíguo a Contrário a Curioso de, por Descontente com Desejoso de
Generoso com Grato a, por Hábil em Habituado a Idêntico a Impróprio para Indeciso em Insensível a Liberal com Natural de
Propício a Próximo a Relacionado com Relativo a Satisfeito com, de, em, por Semelhante a Sensível a Sito em Suspeito de Vazio de
Advérbios Longe de
Perto de
Obs.: os advérbios terminados em -mente tendem a seguir o regime dos adjetivos de que são formados: paralela a; paralelamente a; relativa a; relativamente a. Questões sobre Regência Nominal e Verbal 01. (Administrador – FCC – 2013-adap.). ... a que ponto a astronomia facilitou a obra das outras ciências ... O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está empregado em: A) ...astros que ficam tão distantes ... B) ...que a astronomia é uma das ciências ... C) ...que nos proporcionou um espírito ... D) ...cuja importância ninguém ignora ... E) ...onde seu corpo não passa de um ponto obscuro ... 02.(Agente de Apoio Administrativo – FCC – 2013-adap.). ... verbo pediu que ao delegado bairro que desse um nos filhos do sueco. O exige, nodocontexto, o mesmo tipojeito de complementos que o grifado acima está empregado em: A) ...que existe uma coisa chamada exército... B) ...como se isso aqui fosse casa da sogra? C) ...compareceu em companhia da mulher à delegacia... D) Eu ensino o senhor a cumprir a lei, ali no duro... E) O delegado apenas olhou-a espantado com o atrevimento. 03.(Agente de Defensoria Pública – FCC – 2013-adap.). ... constava simplesmente de uma vareta quebrada em partes desiguais... O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está empregado em: A) Em campos extensos, chegavam em alguns casos a extremos de sutileza. B) ...eram comumente assinalados a golpes de machado nos troncos mais robustos. C) Os toscos desenhos e os nomes estropiados desorientam, não raro, quem... D) Koch-Grünberg viu uma dessas marcas de caminho na serra de Tunuí... E) ...em que tão bem se revelam suas afinidades com o gentio, mestre e colaborador... 4. (Agente Técnico – FCC – 2013-adap.). ... para lidar com as múltiplas vertentes da justiça... O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o da frase acima se encontra em: A) A palavra direito, em português, vem de directum, do verbo latino dirigere... B) ...o Direito tem uma complexa função de gestão das sociedades... C) ...o de que o Direito [...] esteja permeado e regulado pela justiça. D) Essa problematicidade não afasta a força das aspirações da justiça... E) Na dinâmica dessa tensão tem papel relevante o sentimento de justiça. 5. (Escrevente TJ SP – Vunesp 2012) Assinale a alternativa em que o período, adaptado d a revista Pesquisa Fapesp de junho de 2012, está correto quanto à regência nominal e à pontuação. (A) Não há dúvida que as mulheres ampliam, rapidamente, seu espaço na carreira científica ainda que o avanço seja mais notável em alguns países, o Brasil é um exemplo, do que em outros.
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L NGUA PORTUGUESA Muitas organizações lutaram a favor da igualdade de direitos dos trabalhadores domésticos. A) da B) na C) pela D) sob a E) sobre a
(B) Não há dúvida de que, as mulheres, ampliam rapidamente seu espaço na carreira científica; ainda que o avanço seja mais notável, em alguns países, o Brasil é um exemplo!, do que em outros. (C) Não há dúvida de que as mulheres, ampliam rapidamente seu espaço, na carreira científica, ainda que o avanço seja mais notável, em alguns países: o Brasil é um exemplo, do que em outros. (D) Não há dúvida de que as mulheres ampliam rapidamente seu espaço na carreira científica, ainda que o avanço seja mais notável em alguns países – o Brasil é um exemplo – do que em
GABARITO 01. D 02. D 03. A 04. A 06. A 07. C 08. A COMENTÁRIOS
outros. (E) Não há dúvida que as mulheres ampliam rapidamente, seu espaço na carreira científica, ainda que, o avanço seja mais notável em alguns países (o Brasil é um exemplo) do que em outros.
1-) ... a que ponto a astronomia facilitou a obra das outras ciências ... Facilitar – verbo transitivo direto A) ...astros que ficam tão distantes ... = verbo de ligação B) ...que a astronomia é uma das ciências ... = verbo de ligação C) ...que nos proporcionou um espírito ... = verbo transitivo direto e indireto E) ...onde seu corpo não passa de um ponto obscuro = verbo transitivo indireto
6. (Papiloscopista Policial – VUNESP – 2013). Assinale a alternativa correta quanto à regência dos termos em destaque. (A) Ele tentava convencer duas senhoras a assumir a res(A) Ele tentava convencer duas senhoras a assumir a responsabilidade pelo problema. (B) A menina tinha o receio a levar uma bronca por ter se perdido. (C) A garota tinha apenas a lembrança pelo desenho de um índio na porta do prédio. (D) A menina não tinha orgulho sob o fato de ter se perdido de sua família. (E) A família toda se organizou para realizar a procura à garotinha.
2-) ... pediu ao delegado do bairro que desse um jeito nos filhos do sueco. Pedir = verbo transitivo direto e indireto A) ...que existe uma coisa chamada EXÉRCITO... = transitivo direto B) ...como se isso aqui fosse casa da sogra? =verbo de ligação C) ...compareceu em companhia da mulher à delegacia... =verbo intransitivo E) O delegado apenas olhou-a espantado com o atrevimento. =transitivo direto
7. (Analista de Sistemas – VUNESP – 2013). Assinale a alternativa que completa, correta respectivamente, as lacunas do texto, de acordo com as regras deeregência. Os estudos quais a pesquisadora se reportou já assinalavam uma relação entre os distúrbios da imagem corporal e a exposição a imagens idealizadas pela mídia. A pesquisa faz um alerta influência negativa que a mídia pode exercer sobre os jovens. A) dos … na B) nos … entre a C) aos … para a D) sobre os … pela E) pelos … sob a
3-) ... constava simplesmente de uma vareta quebrada em partes desiguais... Constar = verbo intransitivo B) ...eram comumente assinalados a golpes de machado nos troncos mais robustos. =ligação C) Os toscos desenhos e os nomes estropiados desorientam, não raro, quem... =transitivo direto D) Koch-Grünberg viu uma dessas marcas de caminho na serra de Tunuí... = transitivo direto E) ...em que tão bem se revelam suas afinidades com o gentio, mestre e colaborador...=transitivo direto
8. (Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – VUNESP – 2013). Considerando a norma-padrão da língua, assinale a alternativa em que os trechos destacados estão corretos quanto à regência, verbal ou nominal. A) O prédio que o taxista mostrou dispunh a de mais de dez mil tomadas. B) O autor fez conj ectur as sob a possibilidade de haver um homem que estaria ouvindo as notas de um oboé. C) Centenas de trabalhadores estão empenhados de criar logotipos e negociar. D) O taxista levou o autor a in dagar no número de tomadas do edifício. E) A corrida com o taxista possibilitou que o autor reparasse a um prédio na marginal.
4-) ... para lidar com as múltiplas vertentes da justiça... Lidar = transitivo indireto B) ...o Direito tem uma complexa função de gestão das sociedades... =transitivo direto C) ...o de que o Direito [...] esteja permeado e regulado pela justiça. =ligação D) Essa problematicidade não afasta a força das aspirações da justiça... =transitivo direto e indireto E) Na dinâmica dessa tensão tem papel relevante o sentimento de justiça. =transitivo direto
9. (Assistente de Informática II – VUNESP – 2013). Assinale a alternativa que substitui a expressão destacada na frase, conforme as regras de regência da norma-padrão da língua e sem alteração de sentido.
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05. D 09. C
5-) A correção do item deve respeitar as regras de pontuação também. Assinalei apenas os desvios quanto à regência (pontuação encontra-se em tópico específico) 26
L NGUA PORTUGUESA (A) Não há dúvida de que as mulheres ampliam, (B) Não há dúvida de que (erros quanto à pontuação) (C) Não há dúvida de que as mulheres, (erros quanto à pontuação) (E) Não há dúvida de que as mulheres ampliam rapidamente, seu espaço na carreira científica, ainda que, o avanço seja mais notável em alguns países (o Brasil é um exemplo) do que em outros.
Observação: - No caso de o coletivo aparecer seguido de adjunto adnominal no plural, o verbo permanecerá no singular ou poderá ir para o plural: Uma multidão de pessoas saiu aos gritos. Uma multidão de pessoas saíram aos gritos. 3) Quando o sujeito é representado por expressões partitivas, representadas por “a maioria de, a maior parte de, a metade de, uma porção de, entre outras”, o verbo tanto pode concordar com o núcleo dessas expressões quanto com o substantivo que a segue: A maioria dos alunos resolveu ficar. A maioria dos alunos
6-) (B) A menina tinha o receio de levar uma bronca por ter se perdido. (C) Adogarota tinha apenas a lembrança do desenho de um índio na porta prédio. (D) A menina não tinha orgulho do fato de ter se perdido de sua família. (E) A família toda se organizou para realizar a procura pela garotinha.
resolveram ficar.
7-) Os estudos aos quais a pesquisadora se reportou já assinalavam uma relação entre os distúrbios da imagem corporal e a exposição a imagens idealizadas pela mídia. A pesquisa faz um alerta para a influência negativa que a mídia pode exercer sobre os jovens.
5) Em casos em que o sujeito é representado pela expressão “mais de um”, o verbo permanece no singular: Mais de um candidato se inscreveu no concurso de piadas. Observação: - No caso da referida expressão aparecer repetida ou associada a um verbo que exprime reciprocidade, o verbo, necessariamente, deverá permanecer no plural: Mais de um aluno, mais de um professor contribuíram na campanha de doação de alimentos. Mais de um formando se abraçaram durante as solenidades de formatura.
4) No caso de o sujeito ser representado por expressões aproximativas, representadas por “cerca de, perto de”, o verbo concorda com o substantivo determinado por elas: Cerca de vinte candidatos se inscreveram no concurso de piadas.
8-) B) O autor fez conjecturas sobre a possibilidade de haver um homem que estaria ouvindo as notas de um oboé. C) Centenas de trabalhadores estão empenhados em criar logotipos e negociar. D) O taxista levou o autor a indagar sobre o número de tomadas do edifício. E) A corrida com o taxista possibilitou que o autor reparasse
6) Quando o sujeito for composto da expressão “um dos que”, o verbo permanecerá no plural: Esse jogador foi um dos que
em um prédio na marginal. 9-) Muitas organizações lutaram pela igualdade de direitos dos trabalhadores domésticos. Ao falarmos sobre a concordância verbal, estamos nos referindo à relação de dependência estabelecida entre um termo e outro mediante um contexto oracional. Desta feita, os agentes principais desse processo são representados pelo sujeito, que no caso funciona como subordinante; e o verbo, o qual desempenha a função de subordinado. Dessa forma, temos que a concordância verbal caracteriza-se pela adaptação do verbo, tendo em vista os quesitos “número e pessoa” em relação ao sujeito. Exemplificando, temos: O aluno chegou atrasado. Temos que o verbo apresenta-se na terceira pessoa do singular, pois faz referência a um sujeito, assim também expresso (ele). Como poderíamos também dizer: os alunos chegaram atrasados. Temos aí o que podemos chamar de princípio básico. Contudo, a intenção a que se presta o artigo em evidência é eleger as principais ocorrências voltadas para os casos de sujeito simples e para os de sujeito composto. Dessa forma, vejamos:
atuaram na Copa América. 7) Em casos relativos à concordância com locuções pronominais, representadas por “algum de nós, qual de vós, quais de vós, alguns de nós”, entre outras, faz-se necessário nos atermos a duas questões básicas: - No caso de o primeiro pronome estar expresso no plural, o verbo poderá com ele concordar, como poderá também concordar com o pronome pessoal: Alguns de nós o receberemos. / Alguns de nós o receberão. - Quando o primeiro pronome da locução estiver expresso no singular, o verbo permanecerá, também, no singular: Algum de nós o receberá. 8) No caso de o sujeito aparecer representado pelo pronome “quem”, o verbo permanecerá na terceira pessoa do singular ou poderá concordar com o antecedente desse pronome: Fomos nós quem contou toda a verdade para ela. / Fomos nós quem contamos toda a verdade para ela. 9) Em casos nos quais o sujeito aparece realçado pela palavra “que”, o verbo deverá concordar com o termo que antecede essa palavra: Nesta empresa somos nós que tomamos as decisões. / Em casa sou eu que decido tudo.
Casos referentes a sujeito simples 1) Em caso de sujeito simples, o verbo concorda com o núcleo em número e pessoa: O aluno chegou atrasado.
10) No caso de o sujeito aparecer representado por expressões que indicam porcentagens, o verbo concordará com o numeral ou com o substantivo a que se refere essa porcentagem: 50% dos funcionários aprovaram a decisão da diretoria. / 50% do eleitorado apoiou a decisão.
2) Nos casos referentes a sujeito representado por substantivo coletivo, o verbo permanece na terceira pessoa do singular: A multidão, apavorada, saiu aos gritos.
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L NGUA PORTUGUESA Observações: - Caso o verbo aparecer anteposto à expressão de porcentagem, esse deverá concordar com o numeral: Aprovaram a decisão da diretoria 50% dos funcionários. - Em casos relativos a 1%, o verbo permanecerá no singular: 1% dos funcionários não aprovou a decisão da diretoria. - Em casos em que o numeral estiver acompanhado de determinantes no plural, o verbo permanecerá no plural: Os 50% dos funcionários apoiaram a decisão da diretoria.
Concordância nominal é que o ajuste que fazemos aos demais termos da oração para que concordem em gênero e número com o substantivo. Teremos que alterar, portanto, o artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome. Além disso, temos também o verbo, que se flexionará à sua maneira. Regra geral: O artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome concordam em gênero e número com o substantivo. - A pequena criança é uma gracinha. - O garoto que encontrei era muito gentil e simpático.
11) Nos casos em oque o sujeito estiver representado por pronomes de tratamento, verbo deverá ser empregado na terceira pessoa do singular ou do plural: Vossas Majestades gostaram das homenagens. Vossa Majestade agradeceu o convite.
especiais geralCasos mostrada acima.: Veremos alguns casos que fogem à regra a) Um adjetivo após vários substantivos 1 - Substantivos de mesmo gênero: adjetivo vai para o plural ou concorda com o substantivo mais próximo. - Irmão e primo recém-chegado estiveram aqui. - Irmão e primo recém-chegados estiveram aqui.
12) Casos relativos a sujeito representado por substantivo próprio no plural se encontram relacionados a alguns aspectos que os determinam: - Diante de nomes de obras no plural, seguidos do verbo ser, este permanece no singular, contanto que o predicativo também esteja no singular: Memórias póstumas de Brás Cubas é uma criação de Machado de Assis. - Nos casos de artigo expresso no plural, o verbo também permanece no plural: Os Estados Unidos são uma potência mundial. - Casos em que o artigo figura no singular ou em que ele nem aparece, o verbo permanece no singular: Estados Unidos é uma potência mundial.
2 - Substantivos de gêneros diferentes: vai para o plural masculino ou concorda com o substantivo mais próximo. - Ela tem pai e mãe louros. - Ela tem pai e mãe loura. 3 - Adjetivo funciona como predicativo: vai obrigatoriamente para o plural. - O homem e o menino estavam perdidos. - O homem e sua esposa estiveram hospedados aqui.
Casos referentes a sujeito composto adjetivo anteposto a vários substantivos 1b) -Um Adjetivo anteposto normalmente concorda com o mais próximo. Comi delicioso almoço e sobremesa. Provei deliciosa fruta e suco.
1) Nos casos relativos a sujeito composto de pessoas gramaticais diferentes, o verbo deverá ir para o plural, estando relacionado a dois pressupostos básicos: - Quando houver a 1ª pessoa, esta prevalecerá sobre as demais: Eu, tu e ele faremos um lindo passeio. - Quando houver a 2ª pessoa, o verbo poderá flexionar na 2ª ou na 3ª pessoa: Tu e ele sois primos. Tu e ele são primos.
2 - Adjetivo anteposto funcionando como predicativo: concorda com o mais próximo ou vai para o plural. Estavam feridos o pai e os filhos. Estava ferido o pai e os filhos.
2) Nos casos em que o sujeito composto aparecer anteposto ao verbo, este permanecerá no plural: O pai e seus dois filhos compareceram ao evento.
c) Um substantivo e mais de um adjetivo 1- antecede todos os adjetivos com um artigo. Falava fluentemente a língua inglesa e a espanhola.
3) No caso em que o sujeito aparecer posposto ao verbo, este poderá concordar com o núcleo mais próximo ou permanecer no plural: Compareceram ao evento o pai e seus dois filhos. Compareceu ao evento o pai e seus dois filhos.
2- coloca o substantivo no plural. Falava fluentemente as línguas inglesa e espanhola. d) Pronomes de tratamento
4) Nos casos relacionados a sujeito simples, porém com mais de um núcleo, o verbo deverá permanecer no singular: Meu esposo e grande companheiro merece toda a felicidade do mundo.
-Vossa sempre concordam com 3ª pessoa. Santidade esteve noaBrasil. e) Anexo, incluso, próprio, obrigado - Concordam com o substantivo a que se referem. As cartas estão anexas. A bebida está inclusa. Precisamos de nomes próprios. Obrigado, disse o rapaz.
5) Casos relativos a sujeito composto de palavras sinônimas ou ordenado por elementos em gradação, o verbo poderá permanecer no singular ou ir para o plural: Minha vitória, minha conquista, minha premiação são frutos de meu esforço. / Minha vitória, minha conquista, minha premiação é fruto de meu esforço.
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L NGUA PORTUGUESA f) Um(a) e outro(a), num(a) e noutro(a) - Após essas expressões o substantivo fica sempre no singular e o adjetivo no plural. Renato advogou um e outro caso fáceis. Pusemos numa e noutra bandeja rasas o peixe.
1- apenas, somente (advérbio): invariável. Só consegui comprar uma passagem.
g) É bom, é necessário, é proibido - Essas expressões não variam se o sujeito não vier precedido de artigo ou outro determinante. Canja é bom. / A canja é boa. É necessário sua presença. / É necessária a sua presença. É proibido entrada de pessoas não autorizadas. / A entrada é proibida.
Questões sobre Concordância Nominal e Verbal
2- sozinho (adjetivo): variável. Estiveram sós durante horas.
1. (Administrador – FCC – 2013-adap.) Mantém-se o respeito às normas de concordância verbal caso a forma do verbo grifado frase: seja substituída pela que está entre parênteses ao final da A) Os governos e os parlamentos devem achar que... (deve) B) ...porque essa consciência nos torna mais fortes.(tornam) C) ...a astronomia é uma das ciências que custam mais caro ... (custa) D) E tudo isso para astros que [...] jamais desempenhar ão qualquer papel nelas. (desempenhará) E) ...é isso que se precisa dizer. (precisam) 2. (Agente Técnico – FCC – 2013). As normas de concordância verbal e nominal estão inteiramente respeitadas em: A) Alguns dos aspectos mais desejáveis de uma boa leitura, que satisfaça aos leitores e seja veículo de aprimoramento intelectual, estão na capacidade de criação do autor, mediante palavras, sua matéria-prima. B) Obras que se considera clássicas na literatura sempre delineia novos caminhos, pois é capaz de encantar o leitor ao ultrapassar os limites da época em que vivem seus autores, gênios no domínio das palavras, sua matéria-prima.
h) Muito, pouco, caro 1- Como adjetivos: seguem a regra geral. Comi muitas frutas durante a viagem. Pouco arroz é suficiente para mim. Os sapatos estavam caros. 2- Como advérbios: são invariáveis. Comi muito durante a viagem. Pouco lutei, por isso perdi a batalha. Comprei caro os sapatos. i) Mesmo, bastante 1- Como advérbios: invariáveis Preciso mesmo da sua ajuda. Fiquei bastante contente com a proposta de emprego. 2- Como pronomes: seguem a regra geral. Seus argumentos foram bastantes para me convencer. Os mesmos argumentos que eu usei, você copiou.
C) A criar palavra, poetaseme que romancistas, lhe permitem todomatéria-prima um mundo dedeficção, personagens se transformam em seres vivos a acompanhar os leitores, numa verdadeira interação com a realidade. D) As possibilidades de comunicação entre autor e leitor somente se realiza plenamente caso haja afinidade de ideias entre ambos, o que permite, ao mesmo tempo, o crescimento intelectual deste último e o prazer da leitura. E) Consta, na literatura mundial, obras-primas que constitui leitura obrigatória e se tornam referências por seu conteúdo que ultrapassa os limites de tempo e de época.
j) Menos, alerta - Em todas as ocasiões são invariáveis. Preciso de menos comida para perder peso. Estamos alerta para com suas chamadas. k) Tal Qual - “Tal” concorda com o antecedente, “qual” concorda com o consequente. As garotas são vaidosas tais qual a tia. Os pais vieram fantasiados tais quais os filhos.
3. (Escrevente Tj SP – Vunesp/2012) Leia o texto para responder à questão. dúvidas sobre o crescimento verde. Primeiro, não está claro até onde pode realmente chegar uma política baseada em melhorar a eficiência sem preços adequados para o carbono, a água e (na maioria dos países pobres) a terra. É verdade que mesmo que a ameaça dos preços do carbono e da água em si
l) Possível 1- Quando vem acompanhado de “mais”, “menos”, “melhor” ou “pior”, acompanha o artigo que precede as expressões. A mais possível das alternativas é a que você expôs. Os melhores cargos possíveis estão neste setor da empresa. As piores situações possíveis são encontradas nas favelas da cidade.
diferença, as companhias suportar ter de pagar, de repente, digamos, 40 dólares não por podem tonelada de carbono, sem qualquer preparação. Portanto, elas começam a usar preços-sombra. Ainda assim, ninguém encontrou até agora uma maneira de quantificar adequadamente os insumos básicos. E sem eles a maioria das políticas de crescimento verde sempre a segunda opção. (Carta Capital, 27.06.2012. Adaptado)
m) Meio 1- Como advérbio: invariável. Estou meio (um pouco) insegura. 2- Como numeral: segue a regra geral. Comi meia (metade) laranja pela manhã. n) Só
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L NGUA PORTUGUESA D) Se estas caixas caberem no armário, a sala ficará organizada. E) Se o microempresário querer, poderá fazer futuros investimentos.
De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, as lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com: (A) Restam… faça… será (B) Resta… faz… será (C) Restam… faz... serão (D) Restam… façam… serão (E) Resta… fazem… será
8. (Agente de Vigilância e Recepção – VUNESP – 2013). Assinale a frase correta quanto à concordância verbal e nominal. A) Com os shows da banda, os músicos propõem um momento de descontração para os passageiros. B) Por causa da paralisação, as férias dos alunos terminou mais cedo. C) Na cidade, já se esgotou as vagas nos hotéis para o período
04 (Escrevente TJ SP – Vunesp/2012) Assinale a alternativa em que o trecho – Ainda assim, ninguém encontrou até agora uma maneira de quantificar adequadamente os insumos básicos.– está corretamente reescrito, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa. Ainda assim, temos de certeza que ninguém encontrou até agora(A) uma maneira adequada se quantificar os insumos básicos. (B) Ainda assim, temos certeza de que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada de os insumos básicos ser quantificados. (C) Ainda assim, temos certeza que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada para que os insumos básicos sejam quantificado. (D) Ainda assim, temos certeza de que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada para que os insumos básicos seja quantificado. (E) Ainda assim, temos certeza de que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada de se quantificarem os insumos básicos.
de Carnaval. D) Ela próprio passou o uniforme de trabalho. E) Seguem anexadas ao e-mail o cronograma do curso e o currículo dos inscritos. 9. (Agente Educacional – VUNESP – 2013). Assinale a alternativa correta quanto à concordância, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa. A) Estudos recente demonstram a necessidade de se investir no ensino de matemática nos níveis fundamentais de aprendizagem. B) Muito concorrida, carreiras como as de advogado e de jornalista também requerem conhecimento matemático. C) A cultura científica, apesar de fundamental para muitas carreiras, ainda é visto com certo desprezo entre alguns estudantes. D) Conhecimentos básicos de estatística é de fundamental importância para a compreensão de algumas informações do nosso cotidiano. E) A matemática pode ser considerada a base para algumas das mais intrigantes especulações científicas da atualidade.
5. (Agente de Apoio Operacional – VUNESP – 2013). Assinale a alternativa em que a concordância da palavra destacada está de acordo com a norma culta da língua. A) Ela mesmo reclamou com o gerente do mercado. B) A vendedora ficou meia atrapalhada com o excesso de
10. (Agente de Apoio – Microinformática – VUNESP – 2013adap.) Considere as frases: - Kass foi o chato escolhido para alertá-lo sobre eventuais erros que ninguém havia enxergado. - Por isso, só existem chatos em lugares onde há alguma perspectiva de futuro. As expressões destacadas podem ser substituídas, correta e respectivamente, seguindo as regras de concordância da norma-padrão da língua portuguesa, por: A) não havia sido enxergado ...pode haver B) não havia sido enxergados ...podem haver C) não haviam sido enxergado ...pode haver D) não havia sido enxergado ...podem haver E) não haviam sido enxergados ...pode haver
clientes loja. a entrada de animais no estabelecimento. C) Énaproibido D) Ela voltou para dizer obrigada ao vendedor. E) Anexo aos comprovantes de pagamento, vão duas amostras grátis. 6. (Agente de Apoio Socioeducativo – VUNESP – 2013). Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, de acordo com a norma-padrão da língua, as lacunas das frases, quanto à concordância verbal e à colocação pronominal. muitos lares destroçados, mas prontas para ajudar. Inteligente e informativa a reportagem que transformar aborrecimentos em aprendizagem.
pessoas boas a
GABARITO 01. C 02. A 03. A 04. E 06. A 07. C 08. A 09. E
A) Havia ...existiam ... nos ensina B) Haviam ... existia ... ensina-nos C) Havia ...existia ... nos ensina D) Haviam ... existiam ... ensina-nos E) Havia ...existiam ... ensina-nos
COMENTÁRIOS 1-) a astronomia é uma das ciências que custam mais caro. Nas gramáticas aborda-se sempre a expressão UM DOS QUE como determinante de duas concordâncias. O verbo fica no singular só nas poucas vezes em que a ação se refere a um só agente: O Sol é um dos astros que dá luz e calor à Terra.
07. (Agente de Vigilância e Recepção – VUNESP – 2013). Assinale a alternativa em que o verbo foi empregado corretamente. A) Se a proprietária manter o valor do aluguel, poderemos permanecer no apartamento. B) Se os operários fazerem o acordo, a greve terminará. C) Se a empresa propuser um estágio no exterior, ele não recusará.
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05. D 10. E
2-) A) Alguns dos aspectos mais desejáveis de uma boa leitura, que satisfaça aos leitores e seja veículo de aprimoramento intelectual, estão na capacidade de criação do autor, mediante palavras, sua matéria-prima. = correta
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L NGUA PORTUGUESA B) Se os operários fizerem o acordo, a greve terminará. C) Se a empresa propuser um estágio no exterior, ele não recusará. =correta D) Se estas caixas couberem no armário, a sala ficará organizada. E) Se o microempresário quiser, poderá fazer futuros investimentos.
B) Obras que se consideram clássicas na literatura sempre delineiam novos caminhos, pois são capazes de encantar o leitor ao ultrapassarem os limites da época em que vivem seus autores, gênios no domínio das palavras, sua matéria-prima. C) A palavra, matéria-prima de poetas e romancistas, lhes permite criar todo um mundo de ficção, em que personagens se transformam em seres vivos a acompanhar os leitores, numa verdadeira interação com a realidade. D) As possibilidades de comunicação entre autor e leitor somente se realizam plenamente caso haja afinidade de ideias entre ambos, o que permite, ao mesmo tempo, o crescimento intelectual
8-) A) Com os shows da banda, os músicos propõem um momento de descontração para os passageiros. = correta B) Por causa da paralisação, as férias dos alunos terminaram mais cedo. C) Na cidade, já se esgotaram as vagas nos hotéis para o período de Carnaval. D) Ela própria passou o uniforme de trabalho. E) Seguem anexados ao e-mail o cronograma do curso e o currículo dos inscritos.
deste último e o prazer da leitura. E) Constam, na literatura mundial, obras-primas que constituem leitura obrigatória e se tornam referências por seu conteúdo que ultrapassa os limites de tempo e de época.
9-) A) Estudos recentes demonstram a necessidade de se investir no ensino de matemática nos níveis fundamentais de aprendizagem. B) Muito concorridas, carreiras como as de advogado e de jornalista também requerem conhecimento matemático. C) A cultura científica, apesar de fundamental para muitas carreiras, ainda é vista com certo desprezo entre alguns estudantes. D) Conhecimentos básicos de estatística são de fundamental importância para a compreensão de algumas informações do nosso cotidiano. E) A matemática pode ser considerada a base para algumas das mais intrigantes especulações científicas da atualidade. = correta
3-) _Restam dúvidas mesmo que a ameaça dos preços do carbono e da água em si faça diferença a maioria das políticas de crescimento verde sempre será a segunda opção. Em “a maioria de”, a concordância pode ser dupla: tanto no plural quanto no singular. Nas alternativas não há “restam/faça/ serão”, portanto a A é que apresenta as opções adequadas. 4-) (A) Ainda assim, temos certeza de que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada de se quantificar os insumos básicos. (B) Ainda assim, temos certeza de que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada de os insumos básicos serem quantificados.
10-) - Kass foi o chato escolhido para alertá-lo sobre eventuais erros que não haviam sido enxergados. - Por isso, só pode haver chatos em lugares onde há alguma perspectiva de futuro. No primeiro caso, havia empregado com sentido de ter: sofre flexão (vai para o plural concordando com o termo que o antecede (erros); já no caso do haver com sentido de existir: invariável - ele e seu auxiliar (poder).
Ainda assim,adequada temos certeza de que ninguémbásicos encontrou até agora(C) uma maneira para que os insumos sejam quantificados. (D) Ainda assim, temos certeza de que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada para que os insumos básicos sejam quantificados. (E) Ainda assim, temos certeza de que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada de se quantificarem os insumos básicos. = correta
Sintaxe de Colocação
A colocação pronominalé a posição que os pronomes pessoais oblíquos átonos ocupam na frase em relação ao verbo a que se referem. São pronomes oblíquos átonos: me, te, se, o, os, a, as, lhe, lhes, nos e vos. O pronome oblíquo átono pode assumir três posições na oração em relação ao verbo: 1. próclise: pronome antes do verbo 2. ênclise: pronome depois do verbo 3. mesóclise: pronome no meio do verbo
5-) A) Ela mesma reclamou com o gerente do mercado. B) A vendedora ficou meio atrapalhada com o excesso de clientes na loja. C) É proibida a entrada de animais no estabelecimento. D) Ela voltou para dizer obrigada ao vendedor. = correta E) Anexas aos comprovantes de pagamento, vão duas amostras grátis.
Próclise
6-) Havia _muitos lares destroçados, mas existiam pessoas boas prontas para ajudar. Inteligente e informativa a reportagem que _nos ensina_ a transformar aborrecimentos em aprendizagem. Verbo haver usado no sentido de existir = impessoal, invariável (não sofre flexão); já o verbo existir concorda com o sujeito. Quanto à colocação pronominal: a presença do pronome relativo (que) “atrai” o pronome oblíquo, ocorrendo, então, próclise (pronome antes do verbo).
A próclise é aplicada antes do verbo quando temos: - Palavras com sentido negativo: Nadaseme fazde querer sair dessa cama. Não trata nenhuma novidade. - Advérbios: Nesta casa se fala alemão. Naquele dia me falaram que a professora não veio. - Pronomes relativos: A aluna que me mostrou a tarefa não veio hoje. Não vou deixar de estudar os conteúdos que me falaram.
7-) A) Se a proprietária mantiver o valor do aluguel, poderemos permanecer no apartamento.
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L NGUA PORTUGUESA Os pronomes “elas” e “eles”, em destaque no texto, referem-se, respectivamente, a (A) dúvidas e preços. (B) dúvidas e insumos básicos. (C) companhias e insumos básicos. (D) companhias e preços do carbono e da água. (E) políticas de crescimento e preços adequados.
- Pronomes indefinidos: Quem me disse isso? Todos se comoveram durante o discurso de despedida. - Pronomes demonstrativos: Isso me deixa muito feliz! Aquilo me incentivou a mudar de atitude! - Preposição seguida de gerúndio: Em se tratando de qualidade, o Brasil Escola é o site mais indicado à pesquisa escolar.
02. (Agente de Apoio Administrativo – FCC – 2013- adap.). Fazendo-se as alterações necessárias, o trecho grifado está corretamente substituído por um pronome em:
- Conjunção subordinativa: Vamos estabelecer critérios, conforme lhe avisaram.
pos como o senhor . − sei tratá-lo A) tratar ti os br aços desalentado... − erguendo-lhes B) ...sei ...erguendo desalentado C) ...que tem de conhecer as leis do país? − que tem de conhecêlo? D) ...não parecia ser um importante indust ri al. .. − não parecia ser-lhe E) incomodaram o general ... − incomodaram-no
Ênclise
A ênclise é empregada depois do verbo. A norma culta não aceita orações iniciadas com pronomes oblíquos átonos. A ênclise vai acontecer quando: - O verbo estiver no imperativo afirmativo: Amem-se uns aos outros. Sigam-me e não terão derrotas.
03.(Agente de Defensoria Pública – FCC – 2013-adap.). A substituição do elemento grifado pelo pronome correspondente, com os necessários ajustes, foi realizada de modo INCORRETO em: A) mostrando o rio = mostrando-o. B) como escolher sítio= como escolhê-lo. C) transpor [...] as matas espessas= transpor-lhes. D) Às estr eitas veredas[...] nada acrescentariam = nada lhes acrescentariam. E) viu uma dessas mar cas= viu uma delas.
- O verbo iniciar a oração: Diga-lhe que está tudo bem. Chamaram-me para ser sócio. “a”:
- O verbo estiver no infinitivo impessoal regido da preposição Naquele instante os dois passaram a odiar-se. Passaram a cumprimentar-se mutuamente. - O verbo estiver no gerúndio: Não quis saberbeijando-me o que aconteceu, Despediu-se, a face.fazendo-se de despreocupada.
4. (Papiloscopista Policial – Vunesp – 2013). Assinale a alternativa em que o pronome destacado está posicionado de acordo com a norma-padrão da língua. (A) Ela não lembrava-se do caminho de volta. (B) A menina tinha distanciado-se muito da família. (C) A garota disse que perdeu-se dos pais. (D) O pai alegrou-se ao encontrar a filha. (E) Ninguém comprometeu-se a ajudar a criança. 5. (Escrevente TJ SP – Vunesp 2011). Assinale a alternativa cujo emprego do pronome está em conformidade com a norma padrão da língua. (A) Não autorizam-nos a ler os comentários sigilosos. (B) Nos falaram que a diplomacia americana está abalada. (C) Ninguém o informou sobre o caso WikiLeaks. (D) Conformado, se rendeu às punições. (E) Todos querem que combata-se a corrupção.
- Houver vírgula ou pausa antes do verbo: Se passar no vestibular em outra cidade, mudo-me no mesmo instante. Se não tiver outro jeito, alisto-me nas forças armadas. M esóclise
A mesóclise acontece quando o verbo está flexionado no futuro do presente ou no futuro do pretérito: A prova realizar-se-á neste domingo pela manhã. (= ela se realizará) Far-lhe-ei uma proposta irrecusável. (= eu farei uma proposta a você)
Questões sobre Pronome
6. (Papiloscopista Policial = Vunesp - 2013). Assinale a alternativa correta quanto à colocação pronominal, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa. (A) Para que se evite perder objetos, recomenda-se que eles sejam sempre trazidos junto ao corpo. (B) O passageiro ao lado jamais imaginou-se na situação de ter de procurar a dona de uma bolsa perdida. (C) Nos sentimos impotentes quando não conseguimos restituir um objeto à pessoa que o perdeu. (D) O homem se indignou quando propuseram-lhe que abrisse a bolsa que encontrara. (E) Em tratando-se de objetos encontrados, há uma tendência natural das pessoas em devolvê-los a seus donos.
1. (Escrevente TJ SP – Vunesp/2012). Restam dúvidas sobre o crescimento verde. Primeiro, não está claro até onde pode realmente chegar uma política baseada em melhorar a eficiência sem preços adequados para o carbono, a água e (na maioria dos países pobres) a terra. É verdade que mesmo que a ameaça dos preços do carbono e da água faça em si diferença, as companhias não podem suportar ter de pagar, de repente, digamos, 40 dólares por tonelada de carbono, sem qualquer preparação. Portanto, elas começam a usar preços-sombra. Ainda assim, ninguém encontrou até agora uma maneira de quantificar adequadamente os insumos básicos. E sem eles a maioria das políticas de crescimento verde sempre será a segunda opção.
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L NGUA PORTUGUESA 2-) A) ...sei tratar tipos como o senhor. − sei tratá-los B) ...erguendoos braços desalentado... − erguendo-os desalentado C) ...que tem de conhecer as leis do país? − que tem de conhecêlas ? D) ...não parecia ser um importante industrial... − não parecia sê-lo
7. (Agente de Apoio Operacional – VUNESP – 2013). Há pessoas que, mesmo sem condições, compram produtos não necessitam e tendo de pagar tudo prazo. Assinale a alternativa que preenche as lacunas, correta e respectivamente, considerando a norma culta da língua. A) a que … acaba … à B) com que … acabam … à C) de que … acabam …a D) em que … acaba … a E) dos quais … acaba … à
3-) transpor [...] as matas espessas= transpô-las
8. (Agente deApoio Socioeducativo – VUNESP – 2013-adap.). Assinale a alternativa que substitui, correta e respectivamente, as
4-)(A) Ela não se lembrava do caminho de volta.
lacunas do trecho. alguns anos, num programa de televisão, uma jovem fazia referência violência o brasileiro estava sujeito de forma cômica. A) Fazem... a ... de que C) Fazem ...à ... com que E) Faz ...à ... a que
(B) tinhaque se distanciado muito (C) A A menina garota disse se perdeu dos pais.da família. (E) Ninguém se comprometeu a ajudar a criança 5-) (A) Não nos autorizam a ler os comentários sigilosos. (B) Falaram-nos que a diplomacia americana está abalada. (D) Conformado, rendeu-se às punições. (E) Todos querem que se combata a corrupção.
B) Faz ...a ... que D) Faz ...à ... que
6-) (B) O passageiro ao lado jamais se imaginou na situação de ter de procurar a dona de uma bolsa perdida. (C) Sentimo-nos impotentes quando não conseguimos restituir um objeto à pessoa que o perdeu. (D) O homem indignou-se quando lhe propuseram que abrisse a bolsa que encontrara. (E) Em se tratando de objetos encontrados, há uma tendência natural das pessoas em devolvê-los a seus donos. 7-) Há pessoas que, mesmo sem condições, compram produtos de que não necessitam e acabam tendo de pagar tudo a prazo.
9. (TRF 3ª região- Técnico Judiciário - /2014) As sereias então devoravam impiedosamente os tripulantes. ... ele conseguiu impedir a tripulação de perder a cabeça... ... e fez de tudo para convencer os tripulantes... Fazendo-se as alterações necessárias, os segmentos grifados acima foram corretamente substituídos por um pronome, na ordem dada, em: (A) devoravam-nos − impedi-la − convencê-los (B) devoravam-lhe − impedi-las − convencer-lhes (C) devoravam-no − impedi-las − convencer-lhes (D) devoravam-nos − impedir-lhe− convencê-los (E) devoravam-lhes − impedi-la − convencê-los 10. (Agente de Vigilância e Recepção – VUNESP – 2013- adap.). No trecho, – Em ambos os casos, as câmeras dos estabelecimentos felizmente comprovam os acontecimentos , e testemunhas vão ajudar a polícia na investigação. – de acordo com a norma-padrão, os pronomes que substituem, corretamente, os termos em destaque são: A) os comprovam … ajudá-la. B) os comprovam …ajudar-la. C) os comprovam … ajudar-lhe. D) lhes comprovam … ajudar-lhe. E) lhes comprovam … ajudá-la.
8-) Faz alguns anos, num programa de televisão, uma jovem fazia referência à violência a que o brasileiro estava sujeito de forma cômica. Faz, no sentido de tempo passado = sempre no singular 9-) devoravam - verbo terminado em “m” = pronome oblíquo no/na (fizeram-na, colocaram-no)
impedir - verbo transitivo direto = pede objeto direto; “lhe” é para objeto indireto convencer - verbo transitivo direto = pede objeto direto; “lhe” é para objeto indireto (A) devoravam-nos − impedi-la − convencê-los
GABARITO 01. C 02. E 03. C 04. D 06. A 07. C 08. E 09. A
10-) – Em ambos os casos, as câmeras dos estabelecimentos felizmente comprovam os acontecimentos, e testemunhas vão ajudar a polícia na investigação. felizmente os comprovam ... ajudá-la (advérbio)
05. C 10. A
COMENTÁRIOS 1-) Restam dúvidas sobre o crescimento verde. Primeiro, não está claro até onde pode realmente chegar uma política baseada em melhorar a eficiência sem preços adequados para o carbono, a água e (na maioria dos países pobres) a terra. É verdade que mesmo que a ameaça dos preços do carbono e da água faça em si diferença, as companhias não podem suportar ter de pagar, de repente, digamos, 40 dólares por tonelada de carbono, sem qualquer preparação. Portanto, elas começam a usar preços-sombra. Ainda assim, ninguém encontrou até agora uma maneira de quantificar adequadamente os insumos básicos. E sem eles a maioria das políticas de crescimento verde sempre será a segunda opção.
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L NGUA PORTUGUESA 5. LI NGUAGEM DENOT ATIVA E CONO TATI VA;
6. FEN ÔMEN OS S EM ÂNTI COS: SI NONÍM I A, H OMONÍ M I A, ANTONÍ M I A, AM BI GUID ADE;
Esses dois conceitos têm sido definidos por oposição mútua.
Signi ficação das Palavras
Denotação é o componente do significado da palavra que nos
Quanto à significação, as palavras são divididas nas seguintes categorias: são palavras de sentido igual ou aproximado. Sinônimos: Exemplo: - Alfabeto, abecedário. - Brado, grito, clamor. - Extinguir, apagar, abolir, suprimir. - Justo, certo, exato, reto, íntegro, imparcial.
remete àquilo que ela representa, sem levar em conta impressões motivadas por circunstâncias ocasionais. Nesse sentido, entende-se por denotação apenas o conjunto de traços semânticos estáveis da palavra, aqueles que servem para indicar dominantemente a que objeto ou noção a palavra nos remete. A Conotação resulta dos traços semânticos ocasionais que se superpõem ao significado denotativo por causa, sobretudo de impressões provocadas por motivação social ou razões de natureza subjetiva. As palavras sinônimas são o melhor exemplo para salientar a diferença entre denotação e conotação. No plano da denotação, os sinônimos são praticamente iguais, já que nos remetem aos mesmos dados de realidade ou às mesmas noções; no plano conotativo, porém, os sinônimos podem distinguir-se por diferenças marcantes, pois provocam impressões adicionais muito nítidas.
Na maioria das vezes não é indiferente usar um sinônimo pelo outro. Embora irmanados pelo sentido comum, os sinônimos diferenciam-se, entretanto, uns dos outros, por matizes de significação e certas propriedades que o escritor não pode desconhecer. Com efeito, estes têm sentido mais amplo, aqueles, mais restrito (animal e quadrúpede); uns são próprios da fala corrente, desataviada, vulgar, outros, ao invés, pertencem à esfera da linguagem culta, literária, científica ou poética (orador e tribuno, oculista e oftalmologista, cinzento e cinéreo). A contribuição Greco-latina é responsável pela existência, em nossa língua, de numerosos pares de sinônimos. Exemplos: - Adversário e antagonista. - Translúcido e diáfano. - Semicírculo e hemiciclo. - Contraveneno e antídoto. - Moral e ética. - Colóquio e diálogo. - Transformação e metamorfose. - Oposição e antítese.
Tomemos, por exemplo, as palavras “inexperiente” e “otário”, que os dicionários registram como sinônimos. No âmbito da denotação podem ter significados aproximados: ambas indicam a característica de um indivíduo que não tem malícia, que é inocente. Sob o ponto de vista da conotação, porém, há diferenças marcantes entre os dois significados: otário tem uma conotação muito mais depreciativa que um simples inexperiente. Leva-nos a criar a imagem de uma pessoa idiota, de um bobalhão que se deixa enganar por qualquer um, sem nenhuma competência para reagir contra a exploração dos outros. Do que se disse sobre conotação e denotação depreende-se que a escolha acertada da palavra deve levar em conta não apenas o significado denotativo, mas também o conotativo. Exemplos:
O fato linguístico de existirem sinônimos chama-se sinonímia, palavra que também designa o emprego de sinônimos.
“O racionamento de energia, para felicidade do país, foi uma medida peremptória do governo, não para toda a vida.”
Antônimos: são palavras de significação oposta. Exemplos:
Aescolha da palavra peremptória não está adequada ao contexto. Peremptória é sinônimo de categórico, decisivo, determinante. Nesse caso, o significado denotativo da palavra não é compatível com a noção que se quer transmitir. O redator pensou uma coisa e escreveu outra. Talvez ache que peremptório seja sinônimo de passageiro, momentâneo, provisório. Isso se dá com pessoas que se arriscam a usar palavras que não fazem parte do seu repertório.
- Ordem e anarquia. - Soberba e humildade. - Louvar e censurar. - Mal e bem.
A antonímia pode srcinar-se de um prefixo de sentido oposto ou negativo. Exemplos: Bendizer/maldizer, simpático/antipático, progredir/regredir, concórdia/discórdia, explícito/implícito, ativo/ inativo, esperar/desesperar, comunista/anticomunista, simétrico/assimétrico, pré-nupcial/pós-nupcial.
“Com delicadeza e muita sensibilidade, o professor fez a seguinte solicitação: os alunos mais ignorantes terão aula de recuperação.”
Nesse caso, a palavra mal escolhida é, sem dúvida, ignorantes, e a má escolha, no caso, não se deve ao significado denotativo. Afinal, ignorante é aquele que ignora, que desconhece algo. Os alunos que devem ser chamados para uma recuperação são os que conhecem menos as lições. Mas ignorantes tem conotação muito negativa, causa impressão de desacato ao outro, é ofensiva. Nesses casos, apela-se para palavras ou expressões polidas, menos agressivas, tais como: os alunos com mais dificuldade, mais defasados com a matéria.
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Homônimos: são palavras que têm a mesma pronúncia, e às vezes a mesma grafia, mas significação diferente. Exemplos: - São (sadio), são (forma do verbo ser) e são (santo). - Aço (substantivo) e asso (verbo).
Só o contexto é que determina a significação dos homônimos. A homonímia pode ser causa de ambiguidade, por isso é considerada uma deficiência dos idiomas.
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L NGUA PORTUGUESA Senti do Própri o e Sentido F igur ado: as palavras podem ser empregadas no sentido próprio ou no sentido figurado. Exemplos: - Construí um muro de pedra . (sentido próprio). - Ênio tem um coração de pedra . (sentido figurado). - As águas pingavam da torneira, (sentido próprio). - As horas iam pingando lentamente, (sentido figurado).
O que chama a atenção nos homônimos é o seu aspecto fônico (som) e o gráfico (grafia). Daí serem divididos em: H omógrafos H eterofôni cos: iguais na escrita e diferentes no timbre ou na intensidade das vogais. - Rego (substantivo) e rego (verbo). - Colher (verbo) e colher (substantivo). - Jogo (substantivo) e jogo (verbo). - Apoio (verbo) e apoio (substantivo). - Para (verbo parar) e para (preposição). - Providência (substantivo) e providencia (verbo). - Às (substantivo), às (contração) e as (artigo). - Pelo (substantivo), pelo (verbo) e pelo (contração de per+o).
Exercícios
1. Estava ....... a ....... da guerra, pois os homens ....... nos erros do passado. a) eminente, deflagração, incidiram b) iminente, deflagração, c) eminente, conflagração,reincidiram reincidiram d) preste, conflaglação, incidiram e) prestes, flagração, recindiram
H omófonos H eterogr áfi cos: iguais na pronúncia e diferentes na escrita. - Acender (atear, pôr fogo) e ascender (subir). - Concertar (harmonizar) e consertar (reparar, emendar). - Concerto (harmonia, sessão musical) e conserto (ato de consertar). - Cegar (tornar cego) e segar (cortar, ceifar). - Apreçar (determinar o preço, avaliar) e apressar (acelerar). - Cela (pequeno quarto), sela (arreio) e sela (verbo selar). - Censo (recenseamento) e senso (juízo). - Cerrar (fechar) e serrar (cortar). - Paço (palácio) e passo (andar). - Hera (trepadeira) e era (época), era (verbo). - Caça (ato de caçar), cassa (tecido) e cassa (verbo cassar = anular). - Cessão (ato de ceder), seção (divisão, repartição) e sessão (tempo de uma reunião ou espetáculo).
2. “Durante a ........ solene era ........ o desinteresse do mestre diante da ....... demonstrada pelo político”. a) seção - fragrante - incipiência b) sessão - flagrante - insipiência c) sessão - fragrante - incipiência d) cessão - flagrante - incipiência e) seção - flagrante - insipiência 3. Na ..... plenária estudou-se a ..... de direitos territoriais a ..... . a) sessão - cessão - estrangeiros b) seção - cessão - estrangeiros c) secção - sessão - extrangeiros d) sessão - seção - estrangeiros e) seção - sessão - estrangeiros 4. Há uma alternativa errada. Assinale-a: a) A eminente autoridade acaba de concluir uma viagem política. b) A catástrofe torna-se iminente. c) Sua ascensão foi rápida. d) Ascenderam o fogo rapidamente. e) Reacendeu o fogo do entusiasmo.
H omófonos H omográfi cos: iguais na escrita e na pronúncia.
- Caminhada (substantivo), caminhada (verbo). - Cedo (verbo), cedo (advérbio). - Somem (verbo somar), somem (verbo sumir). - Livre (adjetivo), livre (verbo livrar). - Pomos (substantivo), pomos (verbo pôr). - Alude (avalancha), alude (verbo aludir).
5. Há uma alternativa errada. Assinale-a: a) cozer = cozinhar; coser = costurar b) imigrar = sair do país; emigrar = entrar no país c) comprimento = medida; cumprimento = saudação d) consertar = arrumar; concertar = harmonizar e) chácara = sítio; xácara = verso
Parônimos: são palavras parecidas na escrita e na pronúncia: Coro e couro, cesta e sesta, eminente e iminente, tetânico e titânico, atoar e atuar, degradar e degredar, cético e séptico, prescrever e proscrever, descrição e discrição, infligir (aplicar) e infringir (transgredir), osso e ouço, sede (vontade de beber) e cede (verbo ceder), comprimento e cumprimento, deferir (conceder, dar deferimento)e diferir (ser diferente, divergir, adiar), ratificar (confirmar) e retificar (tornar reto, corrigir), vultoso (volumoso, muito grande: soma vultosa) e vultuoso (congestionado: rosto vultuoso).
6. Assinale o item em que a palavra destacada está incorretamente aplicada: a) Trouxeram-me um ramalhete de flores fragrantes. b) A justiça infligiu a pena merecida aos desordeiros. c) Promoveram uma festa beneficiente para a creche. d) Devemos ser fiéis ao cumprimento do dever. e) A cessão de terras compete ao Estado.
Polissemia: Uma palavra pode ter mais de uma significação. A esse fato linguístico dá-se o nome de polissemia. Exemplos: - Mangueira: tubo de borracha ou plástico para regar as plantas ou apagar incêndios; árvore frutífera; grande curral de gado. - Pena: pluma, peça de metal para escrever; punição; dó. - Velar:cobrir com véu, ocultar, vigiar,cuidar, relativo ao véu do palato. Podemos citar ainda, como exemplos de palavras polissêmicas, o verbo dar e os substantivos linha e ponto, que têm dezenas de acepções.
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7. O ...... do prefeito foi ..... ontem. a) mandado - caçado b) mandato - cassado c) mandato - caçado d) mandado - casçado e) mandado - cassado 8. Marque a alternativa cujas palavras preenchem corretamente as respectivas lacunas, na frase seguinte: “Necessitando ...... o número do cartão do PIS, ...... a data de meu nascimento.”
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L NGUA PORTUGUESA a) ratificar,proscrevi b) prescrever, discriminei c) descriminar, retifiquei d) proscrever, prescrevi e) retificar,ratifiquei
Choveu durante a noite. (a oração toda predicado ) O sujeito é o termo da frase que concorda com o verbo em número e pessoa. É normalmente o “ser de quem se declara algo”, “o tema do que se vai comunicar”. O predicado é a parte da oração que contém “a informação nova para o ouvinte”. Normalmente, ele se refere ao sujeito, constituindo a declaração do que se atribui ao sujeito.
9. “A ......... científica do povo levou-o a .... de feiticeiros os ..... em astronomia.” a) insipiência tachar expertos b) insipiência taxar expertos c) incipiência taxar espertos
Observe: O amor é eterno. O tema, o ser de quem se declara algo, o sujeito, é “O amor”. A declaração referente a “o amor”, ou
d) incipiência taxar tacharespertos espertos e) insipiência
seja, o predicado, é “é eterno”. Já na frase: Os rapazes jogam futebol. O sujeito é “Os rapazes”, que identificamos por ser o termo que concorda em número e pessoa com o verbo “jogam”. O predicado é “jogam futebol”. Núcleo de um termo é a palavra principal (geralmente um substantivo, pronome ou verbo), que encerra a essência de sua significação. Nos exemplos seguintes, as palavras amigo e revestiu são o núcleo do sujeito e do predicado, respectivamente: “O amigo retardatário do presidente prepara-se para desembarcar.” (Aníbal Machado) A avezinha revestiu o interior do ninho com macias plumas. Os termos da oração da língua portuguesa são classificados em três grandes níveis: - Termos Essenciais da Oração: Sujeito e Predicado. - Termos Integrantes da Oração: Complemento Nominal e Complementos Verbais (Objeto Direto, Objeto indireto e Agente da Passiva). - Termos Acessórios da Or ação: Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo.
10. Na oração: Em sua vida, nunca teve muito ......, apresentava-se sempre ...... no ..... de tarefas ...... . As palavras adequadas para preenchimento das lacunas são: a) censo - lasso - cumprimento - eminentes b) senso - lasso - cumprimento - iminentes c) senso - laço - comprimento - iminentes d) senso - laço - cumprimento - eminentes e) censo - lasso - comprimento - iminentes Respostas:
(01.B)(02.B)(03.A)(04.D)(05.B)(06.C)(07.B)
(08.E)(09.A)(10.B)
7. ORDEM DAS P AL AVRAS NAS ORAÇÕES: M UD AN ÇA DE SENT I DO OCAS I ONADA PELA I NVERS Ã O; O RDEM DAS O RAÇÕES NO ENU NCI ADO: EF EI TO
- Termos Essenciais da Oração: São dois os termos essenciais (ou fundamentais) da oração: sujeito e predicado. Exemplos:
DE S ENTI DO (REALCE) OCAS PELA IN VERS Ã O; I ONADO
Sujeito Pobreza Os sertanistas Um vento áspero
Oração: é todo enunciado linguístico dotado de sentido, porém há, necessariamente, a presença do verbo. A oração encerra uma frase (ou segmento de frase), várias frases ou um período, completando um pensamento e concluindo o enunciado através de ponto final, interrogação, exclamação e, em alguns casos, através de reticências. Em toda oração há um verbo ou locução verbal (às vezes elípticos). Não têm estrutura sintática, portanto não são orações, não podem ser analisadas sintaticamente frases como: Socorro! Com licença! Que rapaz impertinente! Muito riso, pouco siso. “A bênção, mãe Nácia!” (Raquel de Queirós)
Sujeito: é equivocado dizer que o sujeito é aquele que pratica uma ação ou é aquele (ou aquilo) do qual se diz alguma coisa. Ao fazer tal afirmação estamos considerando o aspecto semântico do sujeito (agente de uma ação) ou o seu aspecto estilístico (o tópico da sentença). Já que o sujeito é depreendido de uma análise sintática, vamos restringir a definição apenas ao seu papel sintático na sentença: aquele que estabelece concordância com o núcleo do predicado. Quando se trata de predicado verbal, o núcleo é sempre um verbo; sendo um predicado nominal, o núcleo é sempre um nome. Então têm por características básicas: - estabelecer concordância com o núcleo do predicado; - apresentar-se como elemento determinante em relação ao predicado; - constituir-se de um substantivo, ou pronome substantivo ou, ainda, qualquer palavra substantivada.
Na oração as palavras estão relacionadas entre si, como partes de um conjunto harmônico: elas formam os termos ou as unidades sintáticas da oração. Cada termo da oração desempenha uma função sintática. Geralmente apresentam dois grupos de palavras: um grupo sobre o qual se declara alguma coisa (o sujeito ), e um grupo que apresenta uma declaração (o predicado ), e, excepcionalmente, só o predicado. Exemplo:
Exemplos: A padari a está fechada hoje.
A menina banhou-se na cachoeira. A menina – sujeito banhou-se na cachoeira – predicado
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Predicado não é vileza. capturavam os índios. sacudia as árvores.
está fechada hoje: predicado nominal fechada: nome adjetivo = núcleo do predicado
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L NGUA PORTUGUESA a padaria: sujeito padaria: núcleo do sujeito - nome feminino singular
“Todos os ligeiros rumores da mata tinham uma voz para a selvagem filha do sertão.” (José de Alencar)
Nós mentimos sobre nossa idade para você.
O sujeito pode ser:
mentimos sobre nossa idade para você: predicado verbal mentimos: verbo = núcleo do predicado nós: sujeito
Simples: quando tem um só núcleo: As rosas têm espinhos; “Um bando de galinhas-d’angola atravessa a rua em fila indiana.” Composto: quando tem mais de um núcleo: “O burro e o cavalo nadavam ao lado da canoa.” Expresso: quando está explícito, enunciado: Eu viajarei amanhã.
No interior de uma sentença, o sujeito é o termo determinante, ao passo que o predicado é o termo determinado. Essa posição de determinante do sujeito em relação ao predicado adquire sentido
Oculto (ou elípti co): quando está implícito, isto é, quando não está expresso, mas se deduz do contexto: Viajarei amanhã. (sujeito: eu, que se deduz da desinência do verbo); “Um soldado saltou para a calçada e aproximou-se.” (o sujeito, soldado, está expresso na primeira oração e elíptico na segunda: e (ele) aproximou-se.); Crianças, guardem os brinquedos. (sujeito: vocês) Agente: se faz a ação expressa pelo verbo da voz ativa: O Nilo fertiliza o Egito. Paciente: quando sofre ou recebe os efeitos da ação expressa pelo verbo passivo: O criminoso é atormentado pelo remorso; Muitos sertanistas foram mortos pelos índios; Construíram-se açudes. (= Açudes foram construídos.) Agente e Paciente: quando o sujeito faz a ação expressa por um verbo reflexivo e ele mesmo sofre ou recebe os efeitos dessa ação: O operário feriu-se durante o trabalho; Regina trancou-se no quarto. Indeterminado : quando não se indica o agente da ação verbal: Atropelaram uma senhora na esquina. (Quem atropelou a senhora? Não se diz, não se sabe quem a atropelou.); Come-se bem naquele restaurante. Observações: - Não confundir sujeito indeterminado com sujeito oculto. - Sujeito formado por pronome indefinido não é indeterminado, mas expresso: Alguém me ensinará o caminho. Ninguém lhe telefonou. - Assinala-se a indeterminação do sujeito usando-se o verbo na 3ª pessoa do plural, sem referência a qualquer agente já expresso nas orações anteriores: Na rua olhavam-no com admiração; “Bateram palmas no portãozinho da frente.”; “De qualquer modo, foi uma judiação matarem a moça.” - Assinala-se a indeterminação do sujeito com um verbo ativo na 3ª pessoa do singular, acompanhado do pronome se. O pronome se, neste caso, é índice de indeterminação do sujeito. Pode ser omitido junto de infinitivos. Aqui vive-se bem. Devagar se vai ao longe. Quando se é jovem, a memória é mais vivaz. Trata-sede fenômenos que nem a ciência sabe explicar.
com o fato ser possível, na língua sujeito, masdenunca uma sentença semportuguesa, predicado. uma sentença sem Exemplos: As form igas invadiram minha casa.
as formigas: sujeito = termo determinante invadiram minha casa: predicado = termo determinado Há formigas na minha casa. há formigas na minha casa: predicado = termo determinado sujeito: inexistente O sujeito sempre se manifesta em termos de sintagma nominal, isto é, seu núcleo é sempre um nome. Quando esse nome se refere a objetos das primeira e segunda pessoas, o sujeito é representado por um pronome pessoal do caso reto (eu, tu, ele, etc.). Se o sujeito se refere a um objeto da terceira pessoa, sua representação pode ser feita através de um substantivo, de um pronome substantivo ou de qualquer conjunto de palavras, cujo núcleo funcione, na sentença, como um substantivo. Exemplos:
Eu acompanho você até o guichê. eu: sujeito = pronome pessoal de primeira pessoa Vocês disseram alguma coisa? vocês: sujeito = pronome pessoal de segunda pessoa Marcos tem um fã-clube no seu bairro. Marcos: sujeito = substantivo próprio Ninguém entra na sala agora. ninguém: sujeito = pronome substantivo O andar deve ser uma atividade diária. o andar: sujeito = núcleo: verbo substantivado nessa oração Além dessas formas, o sujeito também pode se constituir de uma oração inteira. Nesse caso, a oração recebe o nome de oração substantiva subjetiva: É difícil optar por esse ou aquele doce... É difícil: oração principal optar por esse ou aquele doce: oração substantiva subjetiva
- Assinala-se a indeterminação do sujeito deixando-se o verbo no infinitivo impessoal: Era penoso carregar aqueles fardos enormes; É triste assistir a estas cenas repulsivas.
O sujeito é constituído por um substantivo ou pronome, ou por uma palavra ou expressão substantivada. Exemplos:
Normalmente, o sujeito antecede o predicado; todavia, a posposição do sujeito ao verbo é fato corriqueiro em nossa língua. Exemplos: É fácil este problema! Vão-se os anéis, fiquem os dedos. “Breve desapareceram os dois guerreirosentre as árvores.” (José de Alencar) “Foi ouvida por Deus a súplica do condenado.” (Ramalho Ortigão)
O sino era grande. Ela tem uma educação fina. Vossa Excelência agiu como imparcialidade. Isto não me agrada. O núcleo (isto é, a palavra base) do sujeito é, pois, um substantivo ou pronome. Em torno do núcleo podem aparecer palavras secundárias (artigos, adjetivos, locuções adjetivas, etc.) Exemplo:
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L NGUA PORTUGUESA A empreiteira demoliu nosso antigo prédio. predicado: demoliu nosso antigo prédio núcleo do predicado: demoliu = nova informação sobre o su-
“Mas terás tu paciência por duas horas?” (Camilo Castelo Branco) Sem Sujeito: constituem a enunciação pura e absoluta de um fato, através do predicado; o conteúdo verbal não é atribuído a nenhum ser. São construídas com os verbos impessoais, na 3ª pessoa do singular: Havia ratos no porão; Choveu durante o jogo. Observação: São verbos impessoais: Haver (nos sentidos de existir, acontecer, realizar-se, decorrer),Fazer, passar, ser e estar, com referência ao tempo e Chover, ventar, nevar, gear, relampejar, amanhecer, anoitecere outros que exprimem fenômenos meteoro-
lógicos. Predicado : assim como o sujeito, o predicado é um segmento extraído da estrutura interna das orações ou das frases, sendo, por isso, fruto de uma análise sintática. Nesse sentido, o predicado é sintaticamente o segmento linguístico que estabelece concordância com outro termo essencial da oração, o sujeito, sendo este o termo determinante (ou subordinado) e o predicado o termo determinado (ou principal). Não se trata, portanto, de definir o predicado como “aquilo que se diz do sujeito” como fazem certas gramáticas da língua portuguesa, mas sim estabelecer a importância do fenômeno da concordância entre esses dois termos essenciais da oração. Então têm por características básicas: apresentar-se como elemento determinado em relação ao sujeito; apontar um atributo ou acrescentar nova informação ao sujeito. Exemplos:
tipo de predicado: verbal
Os manifestantes desciam a rua desesperados. predicado: desciam a rua desesperados núcleos do predicado: desciam = nova informação sobre o sujeito; desesperados = atributo do sujeito tipo de predicado: verbo-nominal Nos predicados verbais e verbo-nominais o verbo é responsável também por definir os tipos de elementos que aparecerão no segmento. Em alguns casos o verbo sozinho basta para compor o predicado (verbo intransitivo). Em outros casos é necessário um complemento que, juntamente com o verbo, constituem a nova informação sobre o sujeito. De qualquer forma, esses complementos do verbo não interferem na tipologia do predicado. Entretanto, é muito comum a elipse (ou omissão) do verbo, quando este puder ser facilmente subentendido, em geral por estar expresso ou implícito na oração anterior. Exemplos: “A fraqueza de Pilatos é enorme, a ferocidade dos algozes inexcedível.” (Machado de Assis) (Está subentendido o verbo é depois de algozes) “Mas o sal está no Norte, o peixe, no Sul” (Paulo Moreira da Silva) (Subentende-se o verbo está depois de peixe) “A cidade parecia mais alegre; o povo, mais contente.” (Povina Cavalcante) (isto é: o povo parecia mais contente)
Carolina conhece os índi os da Amazôni a. sujeito: Carolina = termo determinante predicado: conhece os índios da Amazônia = termo determinado
Chama-se predicação verbalo modo pelo qual o verbo forma o predicado.
Todos nós fazemos parte da quadrilha de São João. sujeito: todos nós = termo determinante predicado: fazemos parte da quadrilha de São João = termo determinado
verbos que, por natureza, tem sentido completo, podendo, por siHámesmos, constituir o predicado: são os verbos de predicação completa denominados intransitivos. Exemplo: As flores murcharam. Os animais correm. As folhas caem. “Os inimigos de Moreiras rejubilaram.” (Graciliano Ramos)
Nesses exemplos podemos observar que a concordância é estabelecida entre algumas poucas palavras dos dois termos essenciais. No primeiro exemplo, entre “Carolina” e “conhece”; no segundo exemplo, entre “nós” e “fazemos”. Isso se dá porque a concordância é centrada nas palavras que são núcleos, isto é, que são responsáveis pela principal informação naquele segmento. No predicado o núcleo pode ser de dois tipos: um nome, quase sempre um atributo que se refere ao sujeito da oração, ou um verbo (ou locução verbal). No primeiro caso, temos um predicad o nominal (seu núcleo significativo é um nome, substantivo, adjetivo, pronome, ligado ao sujeito por um verbo de ligação) e no segundo um predicado verbal (seu núcleo é um verbo, seguido, ou não, de complemento(s) ou termos acessórios). Quando, num mesmo segmento o nome e o verbo são de igual importância, ambos constituem o núcleo do predicado e resultam no tipo de predica do verbo-nominal (tem dois núcleos significativos: um verbo e um nome). Exemplos:
Outros verbos há, pelo contrário, que para integrarem o predicado necessitam de outros termos: são os verbos de predicação incompleta, denominados transitivos. Exemplos: João puxou a rede. “Não invejo os ricos, nem aspiro à riqueza.” (Oto Lara Resende) “Não simpatizava com as pessoas investidas no poder.” (Camilo Castelo Branco) Observe que, sem os seus complementos, os verbos puxou, invejo, aspiro, etc., não transmitiriam informações completas: puxou o quê? Não invejo a quem? Não aspiro a que? Os verbos de predicação completa denominam-se intransitivos e os de predicação incompleta, transitivos. Os verbos transitivos subdividem-se em: transitivos diretos, transitivos indiretos e transitivos diretos e indiretos(bitransitivos). Além dos verbos transitivos e intransitivos, quem encerram uma noção definida, um conteúdo significativo, existem os de ligação, verbos que entram na formação do predicado nominal, relacionando o predicativo com o sujeito.
Minha empregada édesastrada. predicado: é desastrada núcleo do predicado: desastrada = atributo do sujeito tipo de predicado: nominal O núcleo do predicado nominal chama-se predicati vo do sujeito , porque atribui ao sujeito uma qualidade ou característica. Os
verbos de ligação (ser, estar, parecer, etc.) funcionam como um elo entre o sujeito e o predicado.
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L NGUA PORTUGUESA Quanto à predicação classificam-se, pois os verbos em:
“Lúcio não atinava com essa mudança instantânea.” (José Américo) “Do que eu mais gostava era do tempo do retiro espiritual.” (José Geraldo Vieira) Observações: Entre os verbos transitivos indiretos importa distinguir os que se constroem com os pronomes objetivos lhe, lhes. Em geral são verbos que exigem a preposição a: agradar-lhe, agradeço-lhe, apraz lhe, bate-lhe, desagrada-lhe, desobedecem-lhe, etc. Entre os verbos transitivos indiretos importa distinguir os que não admitem para objeto indireto as formas oblíquas lhe, lhes, construindo-se com os pronomes retos precedidos de preposição: aludir a ele, anuir a ele, assistir a ela, atentar nele, depender dele, investir contra ele, não ligar para ele, etc. Em princípio, verbos transitivos indiretos não comportam a forma passiva. Excetuam-se pagar, perdoar, obedecer, e pouco mais, usados também como transitivos diretos: João paga (perdoa, obedece) o médico. O médico é pago (perdoado, obedecido) por João. Há verbos transitivos indiretos, como atirar, investir, contentar-se, etc., que admitem mais de uma preposição, sem mudança de sentido. Outros mudam de sentido com a troca da preposição, como nestes exemplos: Trate de sua vida. (tratar=cuidar). É desagradável tratar com gente grosseira. (tratar=lidar). Verbos como aspirar, assistir, dispor, servir, etc., variam de significação conforme sejam usados como transitivos diretos ou indiretos.
Intransitivos: são os que não precisam de complemento, pois têm sentido completo. “Três contos bastavam, insistiu ele.” (Machado de Assis) “Os guerreiros Tabajarasdormem.” (José de Alencar) “A pobreza e a preguiça andam sempre em companhia.” (Marquês de Maricá) Observações: Os verbos intransitivos podem vir acompanhados de um adjunto adverbial e mesmo de um predicativo (qualidade, características): Fui cedo; Passeamos pela cidade; Cheguei atra-
; Entrei . As orações formadas com verbos sado aborrecido intransitivos em nãocasa podem “transitar” (= passar) para a voz passiva. Verbos intransitivos passam, ocasionalmente, a transitivos quando construídos com o objeto direto ou indireto. - “Inutilmente a minha alma o chora!” (Cabral do Nascimento) - “Depois me deitei e dormi um sono pesado.” (Luís Jardim) - “Morrerás mortevil da mão de um forte.” (Gonçalves Dias) - “Inútil tentativa de viajar o passado, penetrar no mundo que já morreu...” (Ciro dos Anjos) Alguns verbos essencialmente intransitivos: anoitecer, crescer, brilhar, ir, agir, sair, nascer, latir, rir, tremer, brincar, chegar, vir, mentir, suar, adoecer, etc.
Tr ansitivos Di retos e I ndir etos : são os que se usam com dois objetos: um direto, outro indireto, concomitantemente. Exemplos: No inverso, Dona Cléia dava roupas aos pobres. A empresa fornece comida aos trabalhadores. Oferecemos flores à noiva. Ceda o lugar aos mais velhos.
Tr ansitivos Di retos: são os que pedem um objeto direto, isto é,
um complemento sem preposição. Pertencem a esse grupo: julgar, chamar, nomear, eleger,proclamar, designar, considerar, declarar, adotar, ter, fazer, etc. Exemplos: Comprei um terreno e construí a casa. “Trabalho honesto produz riqueza honrada.” (Marquês de Ma-
De Ligação: Os que ligam ao sujeito uma palavra ou expressão
ricá)“Então, solenemente Maria acendia a lâmpada de sábado.” (Guedes de Amorim)
chamada . Esses verbos, entram na formação do predipredicativo cado nominal. Exemplos: A Terra é móvel. A água está fria. O moço anda (=está) triste. Mário encontra-se doente. A Lua parecia um disco.
Dentre os verbos transitivos diretos merecem destaque os que formam o predicado verbo nominal e se constrói com o complemento acompanhado de predicativo. Exemplos: Consideramos o caso extraordinário. Inês trazia as mãos sempre limpas. O povo chamava-os de anarquistas. Julgo Marcelo incapaz disso. Observações: Os verbos transitivos diretos, em geral, podem ser usados também na voz passiva; Outra características desses verbos é a de poderem receber como objeto direto, os pronomes o, a, os, as: convido-o, encontro-os, incomodo-a, conheço-as; Os verbos transitivos diretos podem ser construídos acidentalmente, com preposição, a qual lhes acrescenta novo matiz semântico: arrancar da espada; puxar da faca; pegar de uma ferramenta; tomar do lápis; cumprir com o dever; Alguns verbos transitivos diretos: abençoar, achar, colher, avisar, abraçar,comprar, castigar, contrariar, convidar, desculpar, dizer, estimar, elogiar, entristecer, encontrar , ferir, imitar, levar, perseguir, prejudicar, receber, saldar, socorrer, ter, unir, ver, etc. Tr ansitivos I ndir etos: são os que reclamam um complemento regido de preposição, chamado objeto indireto. Exemplos: “Ninguém perdoa ao quarentão que se apaixona por uma adolescente.” (Ciro dos Anjos) “Populares assistiam à cena aparentemente apáticos e neutros.” (Érico Veríssimo)
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Observações: Os verbos de ligação não servem apenas de anexo, mas exprimem ainda os diversos aspectos sob os quais se considera a qualidade atribuída ao sujeito. O verbo ser, por exemplo, traduz aspecto permanente e o verbo estar, aspecto transitório: Ele é doente. (aspecto permanente); Ele está doente. (aspecto transitório). Muito desses verbos passam à categoria dos intransitivos em frases como: Era =existia) uma vez uma princesa.; Eu não estava em casa.; Fiquei à sombra.; Anda com dificuldades.; Parece que vai chover. Os verbos, relativamente à predicação, não têm classificação fixa, imutável. Conforme a regência e o sentido que apresentam na frase, podem pertencer ora a um grupo, ora a outro. Exemplo: O homem anda. (intransitivo) O homem anda triste. (de ligação) O cego não vê. (intransitivo) O cego não vê o obstáculo. (transitivo direto) Deram 12 horas. (intransitivo) A terra dá bons frutos. (transitivo direto) Não dei com a chave do enigma. (transitivo indireto) Os pais dão conselhos aos filhos. (transitivo direto e indireto)
L NGUA PORTUGUESA jeto.
- Traduz o ser sobre o qual recai a ação expressa por um verbo ativo: Caim matou Abel. - Torna-se sujeito da oração na voz passiva: Abel foi morto por Caim.
Predicativo : Há o predicativo do sujeito e o predicativo do ob-
Predicativo do Sujeito : é o termo que exprime um atributo, um estado ou modo de ser do sujeito, ao qual se prende por um verbo de ligação, no predicado nominal. Exemplos: A bandeira é o símbolo da Pátria . A mesa era de mármore. O mar estava agitado. A ilha parecia um monstro.
O objeto direto pode ser constituído: - Por um substantivo ou expressão substantivada: O lavrador cultiva a terra.; Unimos o útil ao agradável. - Pelos pronomes oblíquos o, a, os, as, me, te, se, nos, vos: Espero-o na estação.; Estimo-os muito.; Sílvia olhou-se ao espelho.; Não me convidas?; Ela nos chama.; Avisamo-lo a tempo.; Procuram-na
tituição Além do desse predicado tipo de verbo-nominal. predicativo, outro Exemplos: existe que entra na consO trem chegou atrasado. (=O trem chegou e estava atrasado.) O menino abriu a porta ansioso. Todos partiramalegres. Marta entrou séria.
em parte.;e Meu Deus, amo.; “Marchei resolutamente vos paratoda a maluca intimeia a eu ficar quieta.”; “Vós haveis de crescer, perder-vos-ei de vista.” - Por qualquer pronome substantivo: Não vi ninguém na loja.; A árvore que plantei floresceu. (que: objeto direto de plantei); Onde foi que você achou isso? Quando vira as folhas do livro, ela o faz com cuidado.; “Que teria o homem percebido nos meus escritos?”
Observações: O predicativo subjetivo às vezes está preposicionado; Pode o predicativo preceder o sujeito e até mesmo ao verbo: São horríveis essas coisas!; Que linda estava Amélia!; Completamente feliz ninguém é.; Raros são os verdadeiros líderes.; Quem são esses homens?; Lentos e tristes, os retirantes iam passando.; Novo ainda, eu não entendia certas coisas.; Onde está a criança que fui?
Frequentemente transitivam-se verbos intransitivos, dando-se lhes por objeto direto uma palavra cognata ou da mesma esfera semântica: “Viveu José Joaquim Alves vida tranquila e patriarcal.” (Vivaldo Coaraci) “Pela primeira vez chorou o choro da tristeza.” (Aníbal Machado) “Nenhum de nós pelejou a batalha de Salamina.” (Machado de Assis) Em tais construções é de rigor que o objeto venha acompanhado de um adjunto.
Pr edicati vo do Objeto : é o termo que se refere ao objeto de um verbo transitivo. Exemplos: O juiz declarou o réu inocente. O povo elegeu-o deputado. As paixões tornam os homens cegos. Nós julgamos o fato milagroso.
Objeto Di reto Pr eposicionado: Há casos em que o objeto direto, isto é, o complemento de verbos transitivos diretos, vem precedido de preposição, geralmente a preposição a. Isto ocorre principalmente: - Quando o objeto direto é um pronome pessoal tônico: Deste modo, prejudicas a ti e a ela.; “Mas dona Carolina amava mais a ele do que aos outros filhos.”; “Pareceu-me que Roberto hostilizava antes a mim do que à ideia.”; “Ricardina lastimava o seu amigo como a si própria.”; “Amava-a tanto como a nós”. - Quando o objeto é o pronome relativo quem: “Pedro Severiano tinha um filho a quem idolatrava.”; “Abraçou a todos; deu um beijo em Adelaide, a quem felicitou pelo desenvolvimento das suas graças.”; “Agora sabia que podia manobrar com ele, com aquele homem a quem na realidade também temia, como todos ali”. - Quando precisamos assegurar a clareza da frase, evitando que o objeto direto seja tomado como sujeito, impedindo construções ambíguas: Convence, enfim, ao pai o filho amado.; “Venceo mal ao remédio.”; “Tratava-me sem cerimônia, como a um irmão.”; A qual delas iria homenagear o cavaleiro? - Em expressões de reciprocidade, para garantir a clareza e a eufonia da frase: “Os tigres despedaçam-se uns aos outros.”; “As companheiras convidavam-se umas às outras.”; “Era o abraço de duas criaturas que só tinham uma à outra”. - Com nomes próprios ou comuns, referentes a pessoas, principalmente na expressão dos sentimentos ou por amor da eufonia da frase: Judas traiu a Cristo.; Amemos a Deus sobre todas as coisas. “Provavelmente, enganavam é a Pedro.”; “O estrangeiro foi quem ofendeu a Tupã”. - Em construções enfáticas, nas quais antecipamos o objeto direto para dar-lhe realce: A você é que não enganam!; A médico, confessor e letrado nunca enganes.; “A este confrade conheço desde os seus mais tenros anos”.
Observações: O predicativo objetivo, como vemos dos exemplos acima, às vezes vem regido de preposição. Esta, em certos casos, é facultativa; O predicativo objetivo geralmente se refere ao objeto direto. Excepcionalmente, pode referir-se ao objeto indireto do verbo chamar. Chamavam-lhe poeta; Podemos antepor o predicativo a seu objeto: O advogado considerava indiscutíveis os direitos da herdeira.; Julgo inoportuna essa viagem.; “E até embriagado o vi muitas vezes.”; “Tinha estendida a seus pés uma planta rústica da cidade.”; “Sentia ainda muito abertos os ferimentos que aquele choque com o mundo me causara.” Termos Integrantes da Oração
Chamam-se termos integrantes da oração os que completam a significação transitiva dos verbos e nomes. Integram (inteiram, completam) o sentido da oração, sendo por isso indispensável à compreensão do enunciado. São os seguintes: - Compl emento Verbais (Objeto Direto e Objeto Indireto); - Complemento Nomin al ; - Agent e da Passiva . Objeto Di reto: é o complemento dos verbos de predicação incompleta, não regido, normalmente, de preposição. Exemplos: As plantas purificaram o ar. “Nunca mais ele arpoara um peixe-boi.” (Ferreira Castro) Procurei o livro, mas não o encontrei. Ninguém me visitou.
O objeto direto tem as seguintes características: - Completa a significação dos verbos transitivos diretos; - Normalmente, não vem regido de preposição;
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L NGUA PORTUGUESA - Sendo objeto direto o numeral ambos(as): “O aguaceiro caiu, molhou a ambos.”; “Se eu previsse que os matava a ambos...”. - Com certos pronomes indefinidos, sobretudo referentes a pessoas: Se todos são teus irmãos, por que amas a uns e odeias a outros?; Aumente a sua felicidade, tornando felizes também aos outros.; A quantos a vida ilude!. - Em certas construções enfáticas, como puxar (ou arrancar) da espada, pegar da pena, cumprir com o dever, atirar com os livros sobre a mesa, etc.: “Arrancam das espadas de aço fino...”; “Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha e entrou a coser.”;“Imagina-se a consternação
demais casos a preposição é expressa, como característica do objeto indireto: Recorro a Deus.; Dê isto a (ou para) ele.; Contenta-se com pouco.; Ele só pensa em si.; Esperei por ti.; Falou contra nós.; Conto com você.; Não preciso disto.; O filme a que assisti agradou ao público.; Assisti ao desenrolar da luta.; A coisa de que mais gosto é pescar.; A pessoaa quem me refiro você a conhece.; Os obstáculos contra os quais luto são muitos.; As pessoas com quem conto são poucas.
de Itaguaí, quando soube do caso.”
pronomes. As preposições que o ligam ao verbo são: a, com, contra, de, em, para e por.
Como atestam os exemplos acima, o objeto indireto é representado pelos substantivos (ou expressões substantivas) ou pelos
Observações: Nos quatro primeiros casos estudados a preposição é de rigor, nos cinco outros, facultativa; A substituição do objeto direto preposicionado pelo pronome oblíquo átono, quando possível, se faz com as formas o(s), a(s) e não lhe, lhes: amar a Deus (amá-lo); convencer ao amigo (convencê-lo); O objeto direto preposicionado, é obvio, só ocorre com verbo transitivo direto; Podem resumir-se em três as razões ou finalidades do emprego do objeto direto preposicionado: a clareza da frase; a harmonia da frase; a ênfase ou a força da expressão.
Objeto I ndi reto Pleonástico: à semelhança do objeto direto, o objeto indireto pode vir repetido ou reforçado, por ênfase. Exemplos: “ A mim o que me deu foi pena.”; “Que me importa a mim o destino de uma mulher tísica...? “E, aos brigões, incapazes de se moverem, basta-lhes xingarem-se a distância.” Complemento Nomin al : é o termo complementar reclamado pela significação transitiva, incompleta, de certos substantivos, adjetivos e advérbios. Vem sempre regido de preposição. Exemplos: A defesa da pátria; Assistência às aulas; “O ódio ao mal é amor do bem, e a ira contra o mal, entusiasmo divino.”; “Ah, não fosse ele surdo à minha voz!”
Obj eto Direto Pleonástico: Quando queremos dar destaque ou ênfase à idéia contida no objeto direto, colocamo-lo no início da frase e depois o repetimos ou reforçamos por meio do pronome oblíquo. A esse objeto repetido sob forma pronominal chama-se pleonástico, enfático ou redundante. Exemplos: O dinheiro, Jaime o trazia escondido nas mangas da camisa. O bem, muitos o louvam, mas poucos o seguem. “Seus cavalos, ela os montava em pêlo.” (Jorge Amado)
Observações: O complemento nominal representa o recebedor, o paciente, o alvo da declaração expressa por um nome: amor a Deus, a condenação da violência, o medo de assaltos, a remessa de cartas, útil ao homem, compositor de músicas, etc. É regido pelas mesmas preposições no objetoverbos, indireto. Difere destenomes apenas porque, em vez deusadas complementar complementa (substantivos, adjetivos) e alguns advérbios em –mente. A nomes que requerem complemento nominal correspondem, geralmente, verbos de mesmo radical: amor ao próximo, amar o próximo; perdão das injúrias, perdoar as injúrias; obediente aos pais, obedecer aos pais; regresso à pátria, regressar à pátria; etc.
Objeto I ndir eto: É o complemento verbal regido de preposição necessária e sem valor circunstancial. Representa, ordinariamente, o ser a que se destina ou se refere a ação verbal: “Nunca desobedeci a meu pai”. O objeto indireto completa a significação dos verbos: - Tr ansitivos Indi r etos: Assisti ao jogo; Assistimos à missa e à festa; Aludiu ao fato; Aspiro a uma vida calma. - Tr ansiti vos Di retos e I ndi retos (na voz ativa ou passiva):
Agent e da Passiva : é o complemento de um verbo na voz passiva. Representa o ser que pratica a ação expressa pelo verbo passivo. Vem regido comumente pela preposição por, e menos frequentemente pela preposição de: Alfredo é estimado pelos colegas; A cidade estava cercada pelo exército romano; “Era conhecida de todo mundo a fama de suas riquezas.” O agente da passiva pode ser expresso pelos substantivos ou pelos pronomes: As flores são umedecidas pelo orvalho. A carta foi cuidadosamente corrigida por mim. Muitos já estavam dominados por ele.
Dou graças a Deus; Ceda o lugar aos mais velhos; Dedicou sua vida aos doentes e aos pobres; Disse-lhe a verdade. (Disse a verdade ao moço.) O objeto indireto pode ainda acompanhar verbos de outras categorias, os quais, no caso, são considerados acidentalmente transitivos indiretos: A bom entendedor meia palavra basta; Sobram-lhe qualidades e recursos. (lhe=a ele); Isto não lhe convém; A proposta pareceu-lhe aceitável. Observações: Há verbos que podem construir-se com dois objetos indiretos, regidos de preposições diferentes: Rogue a Deus por nós.; Ela queixou-se de mim a seu pai.; Pedirei para ti a meu senhor um rico presente; Não confundir o objeto direto com o complemento nominal nem com o adjunto adverbial; Em frases como “Para mim tudo eram alegrias”, “Para ele nada é impossível”, os pronomes em destaque podem ser considerados adjuntos adverbiais.
O agente da passiva corresponde ao sujeito da oração na voz ativa: A rainha era chamada pela multidão. (voz passiva) A multidão aclamava a rainha. (voz ativa) Ele será acompanhado por ti. (voz passiva) Tu o acompanharás. (voz ativa)
O objeto indireto é sempre regido de preposição, expressa ou implícita. A preposição está implícita nos pronomes objetivos indiretos (átonos) me, te, se, lhe, nos, vos, lhes. Exemplos: Obedece-me. (=Obedece a mim.); Isto te pertence. (=Isto pertence a ti.); Rogo-lhe que fique. (=Rogo a você...); Peço-vos isto. (=Peço isto a vós.). Nos
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Observações: Frase de forma passiva analítica sem complemento agente expresso, ao passar para a ativa, terá sujeito indeterminado e o verbo na 3ª pessoa do plural: Ele foi expulso da cidade. 41
L NGUA PORTUGUESA (Expulsaram-no da cidade.); As florestas são devastadas. (Devastam as florestas.); Na passiva pronominal não se declara o agente: Nas ruas assobiavam-se as canções dele pelos pedestres. (errado); Nas ruas eram assobiadas as canções dele pelos pedestres. (certo); Assobiavam-se as canções dele nas ruas. (certo)
saber distinguir adjunto adverbial de adjunto adnominal, de objeto indireto e de complemento nominal: sair do mar (ad.adv.); água do mar (adj.adn.); gosta do mar (obj.indir.); ter medodo mar (compl. nom.). Aposto: É uma palavra ou expressão que explica ou esclarece, desenvolve ou resume outro termo da oração. Exemplos: D. Pedro II, imperador do Brasil, foi um monarca sábio. “Nicanor, ascensorista, expôs-me seu caso de consciência.” (Carlos Drummond de Andrade) “No Brasil, região do ouro e dos escravos, encontramos a feli-
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Termos acessórios são os que desempenham na oração uma função secundária, qual seja a de caracterizar um ser, determinar os substantivos, exprimir alguma circunstância. São três os termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial e aposto.
cidade.” (Camilo Castelo Branco) “No fundo do mato virgem nasceu Macunaíma, herói de nossa gente.” (Mário de Andrade)
Adjunto adno minal: É o termo que caracteriza ou determina
os substantivos. Exemplo: Meu irmão veste roupas vistosas. (Meu determina o substantivo irmão: é um adjunto adnominal – vistosas caracteriza o substantivo roupas: é também adjunto adnominal). O adjunto adnominal pode ser expresso: Pelos adjetivos: água fresca, terras férteis, animal feroz; Pelos artigos: o mundo, as ruas, um rapaz; Pelos pronomes adjetivos: nosso tio, este lugar, pouco sal, muitas rãs, país cuja história conheço, que rua?; Pelos numerais: dois pés, quinto ano, capítulo sexto; Pelas locuções ou expressões adjetivas que exprimem qualidade, posse, srcem, fim ou outra especificação: - presente de rei (=régio): qualidade - livro do mestre, as mãos dele: posse, pertença - água da fonte, filho de fazendeiros: srcem - fio de aço, casa de madeira: matéria - casa de ensino, aulas de inglês: fim, especialidade - homem sem escrúpulos (=inescrupuloso): qualidade - criança com febre (=febril): característica
O núcleo do aposto é um substantivo ou um pronome substantivo: Foram os dois, ele e ela. Só não tenho um retrato: o de minha irmã. O dia amanheceu chuvoso, o que me obrigou a ficar em casa. O aposto não pode ser formado por adjetivos. Nas frases seguintes, por exemplo, não há aposto, mas predicativo do sujeito: Audaciosos, os dois surfistas atiraram-se às ondas. As borboletas, leves e graciosas, esvoaçavam num balé de cores. Os apostos, em geral, destacam-se por pausas, indicadas, na escrita, por vírgulas, dois pontos ou travessões. Não havendo pausa, não haverá vírgula, como nestes exemplos: Minha irmã Beatriz; o escritor João Ribeiro; o romance Tóia;
- aviso do diretor agente o adjunto adnominal formado por Observações: Não:confundir locução adjetiva com complemento nominal. Este representa o alvo da ação expressa por um nome transitivo: a eleição do presidente, aviso de perigo, declaração de guerra, empréstimo de dinheiro, plantio de árvores, colheita de trigo, destruidor de matas, descoberta de petróleo, amor ao próximo, etc. O adjunto adnominal formado por locução adjetiva representa o agente da ação, ou a srcem, pertença, qualidade de alguém ou de alguma coisa: o discurso do presidente, aviso de amigo, declaração do ministro, empréstimo do banco, a casa do fazendeiro, folhas de árvores, farinha de trigo, beleza das matas, cheiro de petróleo, amor de mãe. Adju nto adverbi al: É o termo que exprime uma circunstância (de tempo, lugar, modo, etc.) ou, em outras palavras, que modifica o sentido de um verbo, adjetivo ou advérbio. Exemplo: “Meninas numa tarde brincavam de roda na praça ”. O adjunto adverbial é expresso: Pelos advérbios: Cheguei cedo.; Ande devagar.; Maria é mais alta.; Não durma ao volante.; Moramos aqui.; Ele fala bem, fala corretamente.; Voltebem depressa.; Talvez esteja enganado.; Pelas locuções ou expressões adverbiais: Às vezes viajava de trem.; Compreendo sem esforço.; Saí com meu pai.; Júlio reside em Niterói.; Errei por distração.; Escureceu de repente.
o rio“Onde ; a Rua o Colégio , etc. Amazonas Osvaldo Cruz Tiradentes estariam os descendentes de; Amaro ?” (Gracivaqueiro liano Ramos) O aposto pode preceder o termo a que se refere, o qual, às vezes, está elíptico. Exemplos: Rapaz impulsivo, Mário não se conteve. Mensageira da idéia, a palavra é a mais bela expressão da alma humana. “Irmão do mar, do espaço, amei as solidões sobre os rochedos ásperos.” (Cabral do Nascimento)(refere-se ao sujeito oculto eu). O aposto, às vezes, refere-se a toda uma oração. Exemplos: Nuvens escuras borravam os espaços silenciosos, sinal de tempestade iminente. O espaço é incomensurável, fato que me deixa atônito. Simão era muito espirituoso, o que me levava a preferir sua companhia. Um aposto pode referir-se a outro aposto: “Serafim Gonçalves casou-se com Lígia Tavares,filha do velho coronel Tavares, senhor de engenho.” (Ledo Ivo) O aposto pode vir precedido das expressões explicativas isto é, a saber, ou da preposição acidental como: Dois países sul-americanos, isto é, a Bolívia e o Paraguai, não são banhados pelo mar. Este escritor,como romancista, nunca foi superado.
Observações: Pode ocorrer a elipse da preposição antes de adjuntos adverbiais de tempo e modo: Aquela noite, não dormi. (=Naquela noite...); Domingo que vem não sairei. (=No domingo...); Ouvidos atentos, aproximei-me da porta. (=De ouvidos atentos...); Os adjuntos adverbiais classificam-se de acordo com as circunstâncias que exprimem: adjunto adverbial de lugar, modo, tempo, intensidade, causa, companhia, meio, assunto, negação, etc; É importante
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O aposto que se refere a objeto indireto, complemento nominal ou adjunto adverbial vem precedido de preposição: 42
L NGUA PORTUGUESA O rei perdoou aos dois: ao fidalgo e ao criado. “Acho que adoeci disso, de beleza, da intensidade das coisas.” (Raquel Jardim) De cobras, morcegos, bichos, de tudo ela tinha medo.
5. Assinale a alternativa correta: “para todos os males, há dois remé dios: o tempo e o silêncio”, os termos grifados são respectivamente: a) sujeito – objeto direto; b) sujeito – aposto; c) objeto direto – aposto; d) objeto direto – objeto direto; e) objeto direto – complemento nominal.
Vocativo: (do latim vocare = chamar) é o termo (nome, título, apelido) usado para chamar ou interpelar a pessoa, o animal ou a coisa personificada a que nos dirigimos: “Elesbão? Ó Elesbão! Venhaajudar-nos, porfavor!” (Maria de Lourdes Teixeira) “A ordem, meus amigos, é a base do governo.” (Machado de Assis) “Correi, correi, ó lágrimas saudosas!” (fagundes Varela) “Ei-lo, o teu defensor, óLiberdade!” (Mendes Leal)
6. “Usando do direito que lhe confere a Constituição”, as palavras grifadas exercem a função respectivamente de: a) – objeto b) objeto sujeitodireto – objeto direto;direto; c) objeto direto – sujeito; d) sujeito – sujeito; e) objeto direto – objeto indireto.
Observação: Profere-se o vocativo com entoação exclamativa. Na escrita é separado por vírgula(s). No exemplo inicial, os pontos interrogativo e exclamativo indicam um chamado alto e prolongado. O vocativo se refere sempre à 2ª pessoa do discurso, que pode ser uma pessoa, um animal, uma coisa real ou entidade abstrata personificada. Podemos antepor-lhe uma interjeição de apelo (ó, olá, eh!): “Tem compaixão de nós , ó Cristo!” (Alexandre Herculano) “Ó Dr. Nogueira, mande-me cá o Padilha, amanhã!” (Graciliano Ramos) “Esconde-te, ó sol de maio, ó alegria do mundo!” (Camilo Castelo Branco) O vocativo é um tempo à parte. Não pertence à estrutura da oração, por isso não se anexa ao sujeito nem ao predicado.
7. “Recebeu o prêmio o jogador que fez o gol”. Nessa frase o sujeito de “fez”? a) o prêmio; b) o jogador; c) que; d) o gol; e) recebeu. 8. Assinale a alternativa correspondente ao período onde há predicativo do sujeito: a) como o povo anda tristonho! b) agradou ao chefe o novo funcionário; c) ele nos garantiu que viria; d) no Rio não faltam diversões;
Exercícios
1. Considere a frase “Ele andava triste porque não encontrava a companheira” – os verbos grifados são respectivamente: a) transitivo direto – de ligação; b) de ligação – intransitivo; c) de ligação – transitivo indireto; d) transitivo direto – transitivo indireto; e) de ligação – transitivo direto. 2. Indique a única alternativa que não apresenta agente da passiva: a) A casa foi construída por nós. b) O presidente será eleito pelo povo. c) Ela será coroada por ti. d) O avô era querido por todos. e) Ele foi eleito por acaso.
e) o aluno ficou sabendo hoje cedo de sua aprovação. 9. Em: “Cravei-lhe os dentes na carne, com toda a força que eu tinha”, a palavra “que” tem função morfossintática de: a) pronome relativo – sujeito; b) conjunção subordinada – conectivo; c) conjunção subordinada – complemento verbal; d) pronome relativo – objeto direto; e) conjunção subordinada – objeto direto. 10. Assinale a alternativa em que a expressão grifada tem a função de complemento nominal: a) a curiosidade do homem incentiva-o a pesquisa; b) a cidade de Londr es merece ser conhecida por todos; c) o respeito ao próximo é dever de todos; d) o coitado do velh o mendigava pela cidade; e) o receio de err ar dificultava o aprendizado das línguas.
3. Em: “A terra era povoada de selvagens”, o termo grifado é: a) objeto direto; b) objeto indireto; c) agente da passiva; d) complemento nominal; e) adjunto adverbial.
Respostas: 01-E / 02-E / 03-C / 04-C / 05-C / 06-E / 07-C / 08-A
/ 09-D / 10-C /
4. Em: “Dulce considerou calada, por um momento , aquele horrível delírio”, os termos grifados são respectivamente: a) objeto direto – objeto direto; b) predicativo do sujeito – adjunto adnominal; c) adjunto adverbial – objeto direto; d) adjunto adverbial – adjunto adnominal; e) objeto indireto – objeto direto.
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L NGUA PORTUGUESA Nesse caso o narrador para citar que Tavares disse a Serafina, usa o outro procedimento: não reproduz literalmente as palavras de Tavares, mas comunica, com suas palavras, o que a personagem diz. A fala de Tavares não chega ao leitor diretamente, mas por via indireta, isto é, por meio das palavras do narrador. Por essa razão, esse expediente é chamado discurso indireto. As principais marcas do discurso indireto são:
8. DI SCURS O DI RETO E I NDI RETO;
Di scurso Direto , I ndir eto e I ndireto Livre
Num texto, as personagens falam, conversam entre si, expõem ideias. Quando o narrador conta o que elas disseram, insere na narrativa uma fala que não é de sua autoria, cita o discurso alheio. Há três maneiras principais de reproduzir a fala das personagens: o discurso direto, o discurso indireto e o discurso indireto livre.
- As falas das personagens também vem introduzidas por um verbo de dizer; - As falas das personagens constituem oração subordinada substantiva objetiva direta verbo de dizer e, portanto, são separadas da fala do narrador por do uma partícula introdutória normalmente “que” ou “se”; - Os pronomes pessoais, os tempos verbais e as palavras que indicam espaço e tempo (como pronomes demonstrativos e advérbios de lugar e de tempo) são usados e relação a narrador, ao momento em que ele fala e ao espaço em que está.
Di scurso Dir eto “Longe do olhos...”
- Meu pai! Disse João Aguiar com um tom de ressentimento que fez pasmar o comendador. - Que é? Perguntou este. João Aguiar não respondeu. O comendador arrugou a testa e interrogou o rosto mudo do filho. Não leu, mais adivinhou alguma coisa desastrosa; desastrosa, entenda-se, para os cálculos conjunto-políticos ou políticos-conjugais, como melhor nome haja. - Dar-se-á caso que... começou a dizer comendador. - Que eu namore? Interrompeu galhofeiramente o filho.
Passagem do D iscurso Di reto para o D iscurso I ndir eto
Pedro disse: - Eu estarei aqui amanhã. No discurso direto, o personagem Pedro diz “eu”; o “aqui” é o lugar em que a personagem está; “amanhã” é o dia seguinte ao que ele fala. Se passarmos essa frase para o discurso indireto ficará assim:
M achado de Assis. Contos. 26ªEd. São Paulo, Ática, 2002, p. 43.
Pedro disse que estaria lá no dia seguinte. No discurso indireto, o “eu” passa a ele porque á alguém de quem o narrador fala; estaria é futuro do pretérito: é um tempo relacionado ao pretérito da fala do narrador (disse), e não ao presente da fala do personagem, como estarei; lá é o espaço em que a personagem (e não o narrador) havia de estar; no dia seguinte é o dia que vem após o momento da fala da personagem designada por ele. Na passagem do discurso direto para o indireto, deve-se observar as frases que no discurso direto tem as formas interrogativas, exclamativa ou imperativa convertem-se, no discurso indireto, em orações declarativas. Ela me perguntou: quem está ai?
O narrador introduz a fala das personagens, um pai e um filho, e, em seguida, como quem passa a palavra a elas e as deixa falar. Vemos queJoão as partes introdutórias ao narrador exemplo, disse Aguiar com um tompertencem de ressentimento que (por faz pasmar o comendador) e as falas, às personagens, (por exemplo, Meu pai!). O discurso direto é o expediente de citação do discurso alheio pela qual o narrador introduz o discurso do outro e, depois, reproduz literalmente a fala dele. As marcas do discurso são: - A fala das personagens é, de princípio, anunciada por um verbo (disse e interrompeu no caso do filho e perguntou e começou a dizer no caso do pai) denominado “verbo de dizer” (como recrutar, retorquir, afirmar, obtem-perar declarar e outros do mesmo tipo), que pode vir antes, no meio ou depois da fala das personagens (no nosso caso, veio depois); - A fala das personagens aparece nitidamente separada da fala do narrador, por aspas, dois pontos, travessão ou vírgula; - Os pronomes pessoais, os tempos verbais e as palavras que indicam espaço e tempo (por exemplo, pronomes demonstrativos e advérbios de lugar e de tempo) são usados em relação à pessoa da personagem, ao momento em que ela fala diz “eu”, o espaço em que ela se encontra é o aqui e o tempo em que fala é o agora.
El a me pergu ntou quem estava lá.
As interjeições e os vocativos do discurso direto desaparecem no discurso indireto ou tem seu valor semântico explicitado, isto é, traduz-se o significado que elas expressam.
O papagaio disse: Oh! Lá vem a raposa. O papagaio di sse admi rado (explicitação do valor semântico da interjeição oh!) que ao longe vinh a a raposa. Se o discurso citado (fala da personagem) comporta um “eu” ou um “tu” que não se encontram entre as pessoas do discurso citante (fala do narrador), eles são convertidos num “ele”, se o discurso citado contém um “aqui” não corresponde ao lugar em que foi proferido o discurso citante, ele é convertido num “lá”.
Di scurso Indir eto
Pedro disse lá em Paris: - Aqui eu me sinto bem.
Observemos um fragmento do mesmo conto de Machado de Assis: “Um dia, Serafina recebeu uma carta de Tavares dizendo-lhe que não voltaria mais à casa de seu pai, por este lhe haver mostrado má cara nas últimas vezes que ele lá estivera.”
Eu (pessoa do discurso citado que não se encontra no discurso citante) converte-se em ele; aqui (espaço do discurso citado que é diferente do lugar em que foi proferido o discurso citante) transforma-se em lá:
I dem. I bidem, p. 48.
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L NGUA PORTUGUESA Tomemos agora esse trecho:“Ele era bruto, sim senhor, via-se perfeitamente que era bruto, mas a mulher tinha miolo. Com certeza havia um erro no papel do branco.” Pelo conteúdo de verdade é pelo modo de dizer, tudo nos induz a vislumbrar aí a voz de Fabiano ecoando por meio do discurso do narrador. É como se o narrador, sem abandonar as marcas linguísticas próprias de sua fala, estivesse incorporando as reclamações e suspeitas da personagem, a cuja linguagem pertencem expressões do tipo bruto, sim senhor e a mulher tinha miolo. Até a repetição de palavras e uma certa entonação presumivelmente exclamativa confirmam essa inferência. Para perceber melhor o que é o discurso indireto livre, confrontemos uma frase do texto com a correspondente em discurso direito e indireto:
- Pedro disse que láele se sentia bem.
Se a pessoa do discurso citado, isto é, da fala da personagem (eu, tu, ele) tem um correspondente no discurso citante, ela ocupa o estatuto que tem nesse último.
Maria declarou-me: - Eu te amo. O “te” do discurso citado corresponde ao “me” do citante. Por isso, “te” passa a “me”: - M ari a declarou -me que me amava.
No que se refere aos tempos, o mais comum é o que o verbo de dizer esteja no presente ou no pretérito perfeito. Quando o verbo de dizer estiver no presente e o da fala da personagem estiver no presente, pretérito ou futuro do presente, os tempos mantêm-se na passagem do discurso direto para o indireto. Se o verbo de dizer estiver no pretérito perfeito, as alterações que ocorrerão na fala da personagem são as seguintes:
Discurso Direto – – Pretérito Perfeito – Futuro do Presente –
- Discurso Indireto Livre Estava direito aquilo? - Discurso Direto Fabiano perguntou: - Esta direito isto?
- Discurso Indireto Fabiano perguntou se aquilo estava direito
Discurso Indireto Presente Pretérito Imperfeito Pretérito mais-que-perfeito Futuro do Pretérito
Essa forma de citação do discurso alheio tem características próprias que são tanto do discurso direto quanto do indireto. As características do discurso indireto livre são:
Joaquim disse: - Compro tudo isso.
- Não há verbos de dizer anunciando as falas das personagens; - Estas não são introduzidas por partículas como “que” e “se” nem separadas por sinais de pontuação; - O discurso indireto livre contém, como o discurso direto, ora-
- Joaqui m disse que comprava tu do isso.
Joaquim disse: - Comprei tudo isso. - Joaqui m di sse que compr ara tudo isso.
imperativas e exclamativas, bem como interjeições interrogativas, e outros elementos expressivos; - Os pronomes pessoais e demonstrativos, as palavras indicadoras de espaço e de tempo são usados da mesma forma que no discurso indireto. Por isso, o verbo estar, do exemplo acima, ocorre no pretérito imperfeito, e não no presente (está), como no discurso direto. Da mesma forma o pronome demonstrativo ocorre na forma aquilo, como no discurso indireto.
Joaquim disse: - Comprarei tudo isso. - Joaqui m di sse que comprar ia tudo isso.
Discurso Indireto Livre
“(...) No dia seguinte Fabiano voltou à cidade, mas ao fechar o negócio notou que as operações de Sinhá Vitória, como de costume, diferiam das do patrão. Reclamou e obteve a explicação habitual: a diferença era proveniente de juros. Não se conformou: devia haver engano. Ele era bruto, sim senhor, via-se perfeitamente que era bruto, mas a mulher tinha miolo. Com certeza havia um erro no papel do branco. Não se descobriu o erro, e Fabiano perdeu os estribos. Passar a vida inteira assim no toco, entregando o que era dele de mão beijada! Estava direito aquilo? Trabalhar como negro e nunca arranjar carta de alforria!
F un ções dos dif erentes modos de citar o discurso do outr o
O discurso direto cria um efeito de sentido de verdade. Isso porque o leitor ou ouvinte tem a impressão de que quem cita preservou a integridade do discurso citado, ou seja, o que ele reproduziu é autêntico. É como se ouvisse a pessoa citada com suas próprias palavras e, portanto, com a mesma carga de subjetividade. Essa modalidade de citação permite, por exemplo, que se use variante linguística da personagem como forma de fornecer pistas para caracterizá-la. Sirva de exemplo o trecho que segue, um diálogo entre personagens do meio rural, um farmacêutico e um agricultor, cuja fala é transcrita em discurso direto pelo narrador:
Gr aciliano Ramos. Vidas secas. 28ªEd. Sã o Paulo, M arti ns, 1971, p. 136.
Nesse texto, duas vozes estão misturadas: a do narrador e a de Fabiano. Não há indicadores que delimitem muito bem onde começa a fala do narrador e onde se inicia a da personagem. Não se tem dúvida de que o período inicial está traduzido a fala do narrador. A bem verdade, até não se conformou (início do segundo parágrafo), é a voz do narrador que está comandando a narrativa. Na oração devia haver engano, já começa haver uma mistura de vozes: sob o ponto de vista das marcas gramaticais, não há nenhuma pista para se concluir, que a voz de Fabiano é que esteja sendo citada; sob o ponto de vista do significado, porém, pode-se pensar numa reclamação atribuída a ele.
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Um velho brônzeo apontou, em farrapos, à janela aberta o azul. - Como vai, Elesbão? - Sua bênção... - Cheio de doenças? - Sim sinhô. - De dores, de dificuldades? - Sim sinhô. - De desgraças... 45
L NGUA PORTUGUESA O farmacêutico riu com um tímpano desmesurado. Você é o Brasil. Depois Indagou: - O que você eu Elesbão? - To precisando de uns dinheirinho e duns gênor. Meu arroizinho tá bão, tá encanando bem. Preciso de uns mantimento pra coiêta. O sinhô pode me arranjá com Nhô Salim. Depois eu vendo o arroiz pra ele mermo. - Você é sério, Elesbão? - Sô sim sinhô! - Quanto é que você deve pro Nhô Salim? - Um tiquinho.
Em síntese, demonstra um envolvimento tal do narrador com a personagem, que as vozes de ambos se misturam como se eles fossem um só ou, falando de outro modo, como se o narrador tivesse vestido completamente a máscara da personagem, aproximando-a do leitor sem a marca da sua intermediação. Veja-secomo, neste trecho: “O tímido José”, de Antônio de Alcântara Machado, o narrador, valendo-se do discurso indireto livre, leva o leitor a partilhar do constrangimento da personagem, simulando estar contaminado por ele:
(...) Mais depressa não podia andar. Garoar, garoava sempre. Mas ali o nevoeiro já não era tanto felizmente. Decidiu. Iria indo no caminho da Lapa. Se encontrasse a mulher bem. Se não encontrasse paciência. Não iria procurar. Iria é para casa. Afinal de contas era mesmo um trouxa. Quando podia não quis. Agora que era difícil queria.
Oswaldo de arcop. Z ero. 2ªEd. Ri o de Janeiro, Ci vil izaçã o BAndr rasil ade. eir a,M1974, 7-8.
Quanto ao discurso indireto, pode ser de dois tipos, e cada um deles cria um efeito de sentido diverso. - Di scur so I ndi reto que anal isa o conteúdo: elimina os elementos emocionais ou afetivos presentes no discurso direto, assim como as interrogações, exclamações ou formas imperativas, por isso produz um efeito de sentido de objetividade analítica. Com efeito, nele o narrador revela somente o conteúdo do discurso da personagem, e não o modo como ela diz. Com isso estabelece uma distância entre sua posição e a da personagem, abrindo caminho para a réplica e o comentário. Esse tipo de discurso indireto despersonaliza discurso citado em nome de uma objetividade analítica. Cria, assim, a impressão de que o narrador analisa o discurso citado de maneira racional e isenta de envolvimento emocional. O discurso indireto, nesse caso, não se interessa pela individualidade do falante no modo como ele diz as coisas. Por isso é a forma preferida nos textos de natureza filosófica, científica, política, etc., quando se expõe as opiniões dos outros com finalidade de criticá-las, rejeitá-las ou acolhê-las. - Di scur so I ndi reto que anal isa a expr essão: serve para destacar mais o modo de dizer do que o que se diz; por exemplo, as palavras típicas do vocabulário da personagem citada, a sua maneira de pronunciá-las, etc. Nesse caso, as palavras ou expressões ressaltadas aparecem entre aspas. Veja-se este exemplo. De Eça de Queirós:
Lar anja-da-china. I n: Novelas Pauli stanas. 1ªEd. Belo H or izonte, Itati aia/ São Paul o, Edu sp, 1998, p. 184
9. ESC RI TA DO TEXTO: ORTOGRAFI A, ACENT UAÇÃ O GR ÁFI CA, ASSI NAL AM ENT O DA CR ASE, PONTUA ÇÃ O.
Ortografia
A palavra ortografia é formada pelos elementos gregos orto “correto” e grafia “escrita” sendo a escrita correta das palavras da língua portuguesa, obedecendo a uma combinação de critérios etimológicos à srcem das palavras) e fonológicos (ligados aos fonemas(ligados representados). Somente a intimidade com a palavra escrita, é que acaba trazendo a memorização da grafia correta. Deve-se também criar o hábito de consultar constantemente um dicionário. Desde o dia primeiro de Janeiro de 2009 está em vigor o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, por isso temos até 2016.
...descobrira de repente, uma manhã, eu não devia trair Amaro,
“porque era papá do seu Carlinhos”. E disse-o ao abade; fez corar
os sessenta e quatro anos do bom velho (...).
Esse material jáse encontra segun do o Novo Acor do Or tográfico.
O cri me do Padre Amaro. Port o, L ello e I rm ão, s.d., vol. I , p. 314.
Alfabeto
Imagine-se ainda que uma pessoa, querendo denunciar a forma deselegante com que fora atendida por um representante de uma empresa, tenha dito o seguinte:
O alfabeto passou a ser formado por 26 letras. As letras “k”, “w” e “y” não eram consideradas integrantes do alfabeto (agora são). Essas letras são usadas em unidades de medida, nomes próprios, palavras estrangeiras e outras palavras em geral. Exemplos: km, kg, watt, playground, William, Kafka, kafkiano. Vogais: a, e, i, o, u. Consoantes: b,c,d,f,g,h,j,k,l,m,n,p,q,r,s,t,v,w,x,y,z. Alfabeto: a,b,c,d,e,f,g,h,i,j,k,l,m,n,o,p,q,r,s,t,u,v,w,x,y ,z.
A certa altura, ele me respondeu que, se eu não estivesse satisfeito, que fosse reclamar “para o bispo” e que ele já não estava “nem aí” com “tipinhos” como eu. Em ambos os casos, as aspas são utilizadas para dar destaque a certas formas de dizer típicas das personagens citadas e para mostrar o modo como o narrador as interpreta. No exemplo de Eça de Queirós, “porque era o papá de seu Carlinhos” contem uma expressão da personagem Amélia e mostra certa dose de ironia e malícia do narrador. No segundo exemplo, as aspas destacam a insatisfação do narrador com a deselegância e o desprezo do funcionário para com os clientes. O discurso indireto livre fica a meio caminho da subjetividade e da objetividade. Tem muitas funções. Por exemplo, dá verossimilhança a um texto que pretende manifestar pensamentos, desejos, enfim, a vida interior de uma personagem.
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Empr ego da l etra H
Esta letra, em início ou fim de palavras, não tem valor fonético; conservou-se apenas como símbolo, por força da etimologia e da tradição escrita. Grafa-se, por exemplo, hoje , porque esta palavra vem do latim hodie. Emprega-se o H: - Inicial, quando etimológico: hábito, hélice, herói, hérnia, hesitar, haurir, etc. 46
L NGUA PORTUGUESA - Medial, como integrante dos dígrafos ch, lh e nh: chave, boliche, telha, flecha companhia, etc. - Final e inicial, em certas interjeições: ah!, ih!, hem?, hum!, etc. - Algumas palavras iniciadas com a letra H: hálito, harmonia, hangar, hábil, hemorragia, hemisfério, heliporto, hematoma, hífen, hilaridade, hipocondria, hipótese, hipocrisia, homenagear, hera, húmus; - Sem h, porém, os derivados baianos, baianinha, baião, baianada, etc.
Parônimos: Registramos alguns parônimos que se diferenciam pela oposição das vogais /e/ e /i/, /o/ e /u/. Fixemos a grafia e o significado dos seguintes:
área = superfície ária = melodia, cantiga arrear = pôr arreios, enfeitar arriar = abaixar, pôr no chão, cair comprido = longo cumprido = particípio de cumprir comprimento = extensão cumprimento = saudação, ato de cumprir costear = navegar ou passar junto à costa custear = pagar as custas, financiar deferir = conceder,atender diferir = ser diferente, divergir delatar = denunciar dilatar = distender, aumentar descrição = ato de descrever discrição = qualidade de quem é discreto emergir = vir à tona imergir = mergulhar emigrar = sair do país imigrar = entrar num país estranho emigrante = que ou quem emigra imigrante = que ou quem imigra eminente = elevado, ilustre iminente = que ameaça acontecer recrear = divertir recriar = criar novamente soar = emitir som, ecoar, repercutir suar = expelir suor pelos poros, transpirar sortir = abastecer surtir = produzir (efeito ou resultado) sortido = abastecido, bem provido, variado surtido = produzido, causado vadear = atravessar (rio) por onde dá pé, passar a vau vadiar = viver na vadiagem, vagabundear, levar vida de vadio
Não se usa H: - No início de alguns vocábulos em que o h , embora etimológico, foi eliminado por se tratar de palavras que entraram na língua por via popular, como é o caso de erva, inverno, e Espanha, respectivamente do latim, herba, hibernus e Hispania. Os derivados eruditos, entretanto, grafam-se com h : herbívoro, herbicida, hispânico, hibernal, hibernar, etc. Empr ego das letr as E, I , O e U
Na língua falada, a distinção entre as vogais átonas /e/ e /i/, /o/ e /u/ nem sempre é nítida. É principalmente desse fato que nascem as dúvidas quando se escrevem palavras como quase, intitular, mágoa, bulir, etc., em que ocorrem aquelas vogais. Escrevem-se com a l etra E :
- A sílaba final de formas dos verbos terminados em –uar: continue, habitue, pontue, etc. - A sílaba final de formas dos verbos terminados em –oar: abençoe, magoe, perdoe, etc. - As palavras formadas com o prefixo ante – (antes, anterior): antebraço, antecipar, antedatar, antediluviano, antevéspera, etc. - Os seguintes vocábulos: Arrepiar, Cadeado, Candeeiro, Cemitério, Confete, Creolina, Cumeeira, Desperdício, Destilar, Disenteria, Empecilho, Encarnar, Indígena, Irrequieto, Lacrimogêneo, Mexerico, Mimeógrafo, Orquídea, Peru, Quase, Quepe, Senão, Sequer, Seriema, Seringa, Umedecer. Empr ega-se a letra I :
Empr ego das letras G e J
- Na sílaba final de formas dos verbos terminados em –air/–oer /–uir: cai, corrói, diminuir, influi, possui, retribui, sai, etc. - Em palavras formadas com o prefixo anti- (contra): antiaéreo, Anticristo, antitetânico, antiestético, etc. - Nos seguintes vocábulos: aborígine, açoriano, artifício, artimanha, camoniano, Casimiro, chefiar, cimento, crânio, criar, criador, criação, crioulo, digladiar, displicente, erisipela, escárnio, feminino, Filipe, frontispício, Ifigênia, inclinar, incinerar, inigualável, invólucro, lajiano, lampião, pátio, penicilina, pontiagudo, privilégio, requisito, Sicília (ilha), silvícola, siri, terebintina, Tibiriçá, Virgílio.
Para representar o fonema /j/ existem duas letras; g e j. Grafa-se este ou aquele signo não de modo arbitrário, mas de acordo com a srcem da palavra. Exemplos: gesso (do grego gypsos), jeito (do latim jactu) e jipe (do inglês jeep). Escr evem-se com G:
- Os substantivos terminados em –agem, -igem, -ugem: garagem, massagem, viagem, srcem, vertigem, ferrugem, lanugem. Exceção: pajem - As palavras terminadas em –ágio, -égio, -ígio, -ógio, -úgio: contágio, estágio, egrégio, prodígio, relógio, refúgio. - Palavras derivadas de outras que se grafam com g: massagista (de massagem), vertiginoso (de vertigem), ferruginoso (de ferrugem), engessar (de gesso), faringite (de faringe), selvageria (de selvagem), etc. - Os seguintes vocábulos: algema, angico, apogeu, auge, estrangeiro, gengiva, gesto, gibi, gilete, ginete, gíria, giz, hegemonia, herege, megera, monge, rabugento, sugestão, tangerina, tigela.
Graf am-se com a letra O: abolir, banto, boate, bolacha, boletim, botequim, bússola, chover, cobiça, concorrência, costume, engolir, goela, mágoa, mocambo, moela, moleque, mosquito, névoa, nódoa, óbolo, ocorrência, rebotalho, Romênia, tribo. Graf am-se com a letra U: bulir, burburinho, camundongo, chuviscar, cumbuca, cúpula, curtume, cutucar, entupir, íngua, jabuti, jabuticaba, lóbulo, Manuel, mutuca, rebuliço, tábua, tabuada, tonitruante, trégua, urtiga.
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L NGUA PORTUGUESA empoçar = formar poça empossar = dar posse a incipiente = principiante insipiente = ignorante intercessã o = ato de interceder interseção = ponto em que duas linhas se cruzam ruço = pardacento russo = natural da Rússia
Escr evem-se com J:
- Palavras derivadas de outras terminadas em –já: laranja (laranjeira), loja (lojista, lojeca), granja (granjeiro, granjense), gorja (gorjeta, gorjeio), lisonja (lisonjear, lisonjeiro), sarja (sarjeta), cereja (cerejeira). - Todas as formas da conjugação dos verbos terminados em – jar ou –jear: arranjar (arranje), despejar (despejei), gorjear (gorjeia), viajar (viajei, viajem) – (viagem é substantivo). - Vocábulos cognatos ou derivados de outros que têm j: laje (lajedo), nojo (nojento), jeito (jeitoso, enjeitar, projeção, rejeitar, su-
Empr ego de S com valor de Z
- Adjetivos com os sufixos –oso, -osa: gostoso, gostosa, gracioso, graciosa, teimoso, teimosa, etc. - Adjetivos pátrios com os sufixos –ês, -esa: português, portuguesa, inglês, inglesa, milanês, milanesa, etc. - Substantivos e adjetivos terminados em –ês, feminino –esa: burguês, burguesa, burgueses, camponês, camponesa, camponeses, freguês, freguesa, fregueses, etc. - Verbos derivados de palavras cujo radical termina em –s: analisar (de análise), apresar (de presa), atrasar (de atrás), extasiar (de êxtase), extravasar (de vaso), alisar (de liso), etc. - Formas dos verbos pôr e querer e de seus derivados: pus, pusemos, compôs, impuser, quis, quiseram, etc. - Os seguintes nomes próprios de pessoas: Avis, Baltasar, Brás, Eliseu, Garcês, Heloísa, Inês, Isabel, Isaura, Luís, Luísa, Queirós, Resende, Sousa, Teresa, Teresinha, Tomás,Valdês. - Os seguintes vocábulos e seus cognatos: aliás, anis, arnês, ás, ases, através, avisar, besouro, colisão, convés, cortês, cortesia, defesa, despesa, empresa, esplêndido, espontâneo, evasiva, fase, frase, freguesia, fusível, gás, Goiás, groselha, heresia, hesitar, manganês, mês, mesada, obséquio, obus, paisagem, país, paraíso, pêsames, pes-
jeito,- trajeto, Palavrastrejeito). de srcem ameríndia (principalmente tupi-guarani) ou africana: canjerê, canjica, jenipapo, jequitibá, jerimum, jiboia, jiló, jirau, pajé, etc. - As seguintes palavras: alfanje, alforje, berinjela, cafajeste, cerejeira, intrujice, jeca, jegue, Jeremias, Jericó, Jerônimo, jérsei, jiu-jítsu, majestade, majestoso, manjedoura, manjericão, ojeriza, pegajento, rijeza, sabujice, sujeira, traje, ultraje, varejista. - Atenção: Moji palavra de srcem indígena, deve ser escrita com J. Por tradição algumas cidades de São Paulo adotam a grafia com G, como as cidades de Mogi das Cruzes e Mogi-Mirim. Representação do fonema /S/
O fonema /s/, conforme o caso, representa-se por: - C, Ç: acetinado, açafrão, almaço, anoitecer, censura, cimento, dança, dançar, contorção, exceção, endereço, Iguaçu, maçarico, maçaroca, maço, maciço, miçanga, muçulmano, muçurana, paçoca, pança, pinça, Suíça, suíço, vicissitude. - S: ânsia,diversão, ansiar, ansioso, ansiedade, cansar, cansado, descansar, descanso, excursão, farsa, ganso, hortênsia, pretensão, pretensioso, propensão, remorso, sebo, tenso, utensílio. - SS: acesso, acessório, acessível, assar, asseio, assinar, carrossel, cassino, concessão, discussão, escassez, escasso, essencial, expressão, fracasso, impressão, massa, massagista, missão, necessário, obsessão, opressão, pêssego, procissão, profissão, profissional, ressurreição, sessenta, sossegar, sossego, submissão, sucessivo. - SC, SÇ: acréscimo, adolescente, ascensão, consciência, consciente, crescer, cresço, descer, desço, desça, disciplina, discípulo, discernir, fascinar, florescer, imprescindível, néscio, oscilar, piscina, ressuscitar, seiscentos, suscetível, suscetibilidade, suscitar, víscera. - X: aproximar, auxiliar, auxílio, máximo, próximo, proximidade, trouxe, trouxer, trouxeram, etc. - XC: exceção, excedente, exceder, excelência, excelente, excelso, excêntrico, excepcional, excesso, excessivo, exceto, excitar, etc. Homônimos
Empr ego da l etra Z
- Os derivados em –zal, -zeiro, -zinho, -zinha, -zito, -zita: cafezal, cafezeiro, cafezinho, avezinha, cãozito, avezita, etc. - Os derivados de palavras cujo radical termina em –z: cruzeiro (de cruz), enraizar (de raiz), esvaziar (de vazio), etc. - Os verbos formados com o sufixo –izar e palavras cognatas: fertilizar, fertilizante, civilizar, civilização, etc. - Substantivos abstratos em –eza, derivados de adjetivos e denotando qualidade física ou moral: pobreza (de pobre), limpeza (de limpo), frieza (de frio), etc. - As seguintes palavras: azar, azeite, azáfama, azedo, amizade, aprazível, baliza, buzinar, bazar, chafariz, cicatriz, ojeriza, prezar, prezado, proeza, vazar, vizinho, xadrez. Sufixo –ÊS e–EZ
acento = inflexão da voz, sinal gráfico assento = lugar para sentar-se acé tico = referente ao ácido acético (vinagre) ascé tico = referente ao ascetismo, místico cesta = utensílio de vime ou outro material sexta = ordinal referente a seis círio = grande vela de cera sí rio = natural da Síria cismo = pensão sismo = terremoto
Didatismo e Conhecimento
quisa,rês, presa, presépio, presídio, querosene, raposa, represa, requisito, reses, retrós, revés, surpresa, tesoura, tesouro, três, usina, vasilha, vaselina, vigésimo, visita.
- O sufixo –ês (latim –ense) forma adjetivos (às vezes substantivos) derivados de substantivos concretos: montês (de monte), cortês (de corte), burguês (de burgo), montanhês (de montanha), francês (de França), chinês (de China), etc. - O sufixo –ez forma substantivos abstratos femininos derivados de adjetivos: aridez (de árido), acidez (de ácido), rapidez (de rápido), estupidez (de estúpido), mudez (de mudo) avidez (de ávido) palidez (de pálido) lucidez (de lúcido), etc.
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L NGUA PORTUGUESA Sufixo –ESA e –EZ A
Em pr ego do dígr afo CH
Usa-se –esa (com s): - Nos seguintes substantivos cognatos de verbos terminados em –ender: defesa (defender), presa (prender), despesa (despender), represa (prender), empresa (empreender), surpresa (surpreender), etc. - Nos substantivos femininos designativos de títulos nobiliárquicos: baronesa, dogesa, duquesa, marquesa, princesa, consulesa, prioresa, etc. - Nas formas femininas dos adjetivos terminados em –ês: burguesa (de burguês), francesa (de francês), camponesa (de camponês),-milanesa (de milanês), (deframboesa, holandês),indefesa, etc. Nas seguintes palavrasholandesa femininas: lesa, mesa, sobremesa, obesa, Teresa, tesa, toesa, turquesa, etc.
Escreve-se com ch, entre outros os seguintes vocábulos: bucha, charque, charrua, chavena, chimarrão, chuchu, cochilo, fachada, ficha, flecha, mecha, mochila, pechincha, tocha. Homônimos Bucho = estômago Buxo = espécie de arbusto Cocho = recipiente de madeira Coxo = capenga, manco Tacha = mancha, defeito; pequeno prego; prego de cabeça larga
e chata, caldeira. Taxa = imposto, preço de serviço público, conta, tarifa Chá= planta da família das teáceas; infusão de folhas do chá ou de outras plantas Xá= título do soberano da Pérsia (atual Irã) Cheque = ordem de pagamento Xeque = no jogo de xadrez, lance em que o rei é atacado por uma peça adversária
Usa-se –eza (com z): - Nos substantivos femininos abstratos derivados de adjetivos e denotado qualidades, estado, condição: beleza (de belo), franqueza (de franco), pobreza (de pobre), leveza (de leve), etc. Verbos term inados em –I SAR e - I ZAR
Escreve-se –isar (com s) quando o radical dos nomes correspondentes termina em –s. Se o radical não terminar em –s, grafa-se –izar (com z): avisar (aviso + ar), analisar (análise + ar), alisar (a + liso + ar), bisar (bis + ar), catalisar (catálise + ar), improvisar (improviso + ar), paralisar (paralisia + ar), pesquisar (pesquisa + ar), pisar, repisar (piso + ar), frisar (friso + ar), grisar (gris + ar), anarquizar (anarquia + izar), civilizar (civil + izar), canalizar (canal + izar), amenizar (ameno + izar), colonizar (colono + izar), vulgarizar (vulgar + izar), motorizar (motor + izar), escravizar (escravo + izar),
Consoantes dobradas
- Nas palavras portuguesas só se duplicam as consoantes C, R, S. - Escreve-se com CC ou CÇ quando as duas consoantes soam distintamente: convicção, occipital, cocção, fricção, friccionar, facção, sucção, etc. - Duplicam-se o R e o S em dois casos: Quando, intervocálicos, representam os fonemas /r/ forte e /s/ sibilante, respectivamente: carro, ferro, pêssego, missão, etc. Quando a um elemento de composição terminado em vogal seguir, sem interposição do hífen, palavra começada com /r/ ou /s/: arroxeado, correlação, pressupor, bissemanal, girassol, minissaia, etc.
cicatrizar + izar). (cicatriz + izar), deslizar (deslize + izar), matizar (matiz Empr ego do X
- Esta letra representa os seguintes fonemas:
CÊ - cedil ha
Ch – xarope, enxofre, vexame, etc. CS – sexo, látex, léxico, tóxico, etc. Z – exame, exílio, êxodo, etc. SS – auxílio, máximo, próximo, etc. S – sexto, texto, expectativa, extensão, etc.
É a letra C que se pôs cedilha. Indica que o Ç passa a ter som de /S/: almaço, ameaça, cobiça, doença, eleição, exceção, força, frustração, geringonça, justiça, lição, miçanga, preguiça, raça. Nos substantivos derivados dos verbos: ter e torcer e seus derivados: ater, atenção; abster, abstenção; reter, retenção; torcer, torção; contorcer, contorção; distorcer, distorção. O Ç só é usado antes de A,O,U.
- Não soa nos grupos internos –xce- e –xci-: exceção, exceder, excelente, excelso, excêntrico, excessivo, excitar, inexcedível, etc. - Grafam-se com x e não com s: expectativa, experiente, expiar, expirar, expoente, êxtase, extasiado, extrair, fênix, texto, etc. - Escreve-se x e não ch: Em geral, depois de ditongo: caixa, baixo, faixa, feixe, frouxo, ameixa, rouxinol, seixo, etc. Excetuam-se caucho e os derivados cauchal, recauchutar e recauchutagem. Geralmente, depois da sílaba inicial en-: enxada, enxame, enxamear, enxagar, enxaqueca, enxergar, enxerto, enxoval, enxugar, enxurrada, enxuto, etc. Excepcionalmente, grafam-se com ch: encharcar (de charco), encher e seus derivados (enchente, preencher), enchova, enchumaçar (de chumaço), enfim, toda vez que se trata do prefixo en- + palavra iniciada por ch. Em vocábulos de srcem indígena ou africana: abacaxi, xavante, caxambu, caxinguelê, orixá, maxixe, etc. Nas seguintes palavras: bexiga, bruxa, coaxar, faxina, graxa, lagartixa, lixa, lixo, mexer, mexerico, puxar, rixa, oxalá, praxe, vexame, xarope, xaxim, xícara, xale, xingar, xampu.
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Empr ego das in ici ais maiúscul as
- A primeira palavra de período ou citação. Diz um provérbio árabe: “A agulha veste os outros e vive nua”. No início dos versos que não abrem período é facultativo o uso da letra maiúscula. - Substantivos próprios (antropônimos, alcunhas, topônimos, nomes sagrados, mitológicos, astronômicos): José, Tiradentes, Brasil, Amazônia, Campinas, Deus, Maria Santíssima, Tupã, Minerva, Via-Láctea, Marte, Cruzeiro do Sul, etc. - Nomes de épocas históricas, datas e fatos importantes, festas religiosas: Idade Média, Renascença, Centenário da Independência do Brasil, a Páscoa, o Natal, o Dia das Mães, etc. - Nomes de altos cargos e dignidades: Papa, Presidente da República, etc. 49
L NGUA PORTUGUESA De encontro a: equivale a (oposição, choque): Minhas opiniões vão de encontro àssuas. A fim de: locução prepositiva que indica (finalidade): Vou a fim de visitá-la. Afim: é um adjetivo e equivale a (igual, semelhante): Somos almas afins.
- Nomes de altos conceitos religiosos ou políticos: Igreja, Nação, Estado, Pátria, União, República, etc. - Nomes de ruas, praças, edifícios, estabelecimentos, agremiações, órgãos públicos, etc: Rua do Ouvidor, Praça da Paz, Academia Brasileira de Letras, Banco do Brasil, Teatro Municipal, Colégio Santista, etc. - Nomes de artes, ciências, títulos de produções artísticas, literárias e científicas, títulos de jornais e revistas: Medicina, Arquitetura, Os Lusíadas, O Guarani, Dicionário Geográfico Brasileiro, Correio da Manhã, Manchete, etc. - Expressões de tratamento: Vossa Excelência, Sr. Presidente,
Ao invés de: equivale (ao contrário de): Ao invés de falar começou a chorar (oposição). Em vez de: equivale a (no lugar de): Em vez de acompanhar-me, ficou só.´
Excelentíssimo Senhor Ministro, Senhor Diretor, etc. - Nomes dos pontos cardeais, quando designam regiões: Os povos do Oriente, o falar do Norte. Mas: Corri o país de norte a sul. O Sol nasce a leste. - Nomes comuns, quando personificados ou individuados: o Amor, o Ódio, a Morte, o Jabuti (nas fábulas), etc.
Faça você a sua parte, ao invés de ficar me cobrando! Quantas vezes usamos “ao invés de” quando queremos dizer “no lugar de”! Contudo, esse emprego é equivocado, uma vez que “invés” significa “contrário”, “inverso”. Não que seja absurdamente errado escrever “ao invés de” em frases que expressam sentido de “em lugar de”, mas é preferível optar por “em vez de”. Observe: Em vez de conversar, preferiu gritar para a escola inteira ouvir! (em lugar de) Ele pediu que fosse embora ao invés de ficar e discutir o caso. (ao contrário de) Use “ao invés de” quando quiser o significado de “ao contrário de”, “em oposição a”, “avesso”, “inverso”. Use “em vez de” quando quiser um sentido de “no lugar de” ou “em lugar de”. No entanto, pode assumir o significado de “ao invés de”, sem problemas. Porém, o que ocorre é justamente o contrário, coloca-se “ao invés de” onde não poderia.
Empr ego das in ici ais minúscul as
- Nomes de meses, de festas pagãs ou populares, nomes gentílicos, nomes próprios tornados comuns: maia, bacanais, carnaval, ingleses, ave-maria, um havana, etc. - Os nomes a que se referem os itens 4 e 5 acima, quando empregados em sentido geral: São Pedro foi o primeiro papa. Todos amam sua pátria. - Nomes comuns antepostos a nomes próprios geográficos: o rio Amazonas, a baía de Guanabara, o pico da Neblina, etc. - Palavras, depois de dois pontos, não se tratando de citação direta: “Qual deles: o hortelão ou o advogado?”; “Chegam os magos do Oriente, com suas dádivas: ouro, incenso, mirra”.
A par: equivale a (bem informado, ciente): Estamos a par das boas notícias. Ao par: indica relação (de igualdade ou equivalência entre valores financeiros– câmbio): O dólar e o euro estão ao par.
- No grafam-se interior doscom títulos, as palavras átonas, como: o, a, com, de, em, sem, inicial minúscula. Algumas palavras ou expressões costumam apresentar dificuldades colocando em maus lençóis quem pretende falar ou redigir português culto. Esta é uma oportunidade para você aperfeiçoar seu desempenho. Preste atenção e tente incorporar tais palavras certas em situações apropriadas.
Aprender: tomar conhecimento de: O menino aprendeu a lição. Apreender:prender: O fiscal apreendeu a carteirinha do menino. À toa: é uma locução adverbial de modo, equivale a (inutilmente, sem razão): Andava à toa pela rua. À toa: é um adjetivo (refere-se a um substantivo), equivale a (inútil, desprezível). Foi uma atitude à toa e precipitada. (até 01/01/2009 era grafada: à-toa)
A anos: a indica tempo futuro: Daqui a um ano iremos à Europa. Há anos: háindica tempo passado: não o vejo hámeses. “Procure o seu caminho Eu aprendi a andar sozinho Isto foi hámu ito tempo atrás Mas ainda sei como se faz Minhas mãos estão cansadas Não tenho mais onde me agarrar.”
Baixar: os preços quando não há objeto direto; os preçosfuncionam como sujeito: Baixaram os preços (sujeito) nos supermercados. Vamos comemorar,pessoal! Abaixar: os preços empregado com objeto direto: Os postos (sujeito) de combustível abaixaram os preços (objeto direto) da gasolina.
(gr avação: Nenhum de Nós)
Atenção: Há muito tempo já indica passado. Não há necessidade de usar atrás, isto é um pleonasmo.
Bebedor: é a pessoa que bebe: Tornei-me um grande bebedor de vinho. Bebedouro: é o aparelho que fornece água. Este bebedouro está funcionando bem.
Acerca de: equivale a (a respeito de): Falávamos acerca de uma solução melhor. Há cerca de: equivale a (faz tempo). Há cerca de dias resolvemos este caso. Ao encontro de: equivale (estar a favor de): Sua atitude vai ao encontro daverdade.
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Bem-Vindo: é um adjetivo composto: Você é semprebem vindo aqui, jovem. Benvindo: é nome próprio: Benvindo é meu colega de classe. 50
L NGUA PORTUGUESA Boêmia/Boemia: são formas variantes (usadas normalmente): Vivia naboêmia/boemia. Botijão/Bujão de gás: ambas formas corretas: Comprei um botijão/bujão de gás.
Portanto, “A loja entregou meu sofá a casa” não está correto. Já a locução adverbial “em domicílio” é usada com os verbos sem noção de movimento: entregar, dar, cortar, fazer. A dúvida surge com o verbo “entregar”: não indicaria movimento? De acordo com a gramática purista não, uma vez que quem entrega, entrega algo em algum lugar. Porém, há aqueles que afirmam que este verbo indica sim movimento, pois quem entrega se desloca de um lugar para outro. Contudo, obedecendo às normas gramaticais, devemos usar “entrega em domicílio”, nos atentando ao fato de que a finalidade é que vale: a entrega será feita no (em+o) domicílio de uma pessoa.
Câmara: equivale ao local de trabalho onde se reúnem os vereadores, deputados: Ficaram todos reunidos na Câmara Municipal. Câmera: aparelho que fotografa, tira fotos: Comprei uma câmera japonesa. Champanha/Champanhe (do francês): O champanha/champanhe está bem gelado. Cessão: equivale ao ato de doar, doação: Foi confirmada a cessão do terreno. Sessão: equivale ao intervalo de tempo de uma reunião: A sessão do filme durou duas horas. Seção: repartição pública, departamento: Visitei hoje a seção de esportes. Demais: é advérbio de intensidade, equivale a muito, aparece intensificando verbos, adjetivos ou o próprio advérbio. Vocês falam demais, caras! Demais: pode ser usado como substantivo, seguido de artigo, equivale a os outros. Chamaram mais dez candidatos, os demais devem aguardar. De mais: é locução prepositiva, opõe-se a de menos, refere-se sempre a um substantivo ou a um pronome: Não vejo nada de mais em sua decisão.
Espectador: é aquele que vê, assiste: Os espectadores se fartaram da apresentação. Expectador: é aquele que está na expectativa, que espera alguma coisa: O expectador aguardava o momento da chamada. Estada: permanência de pessoa (tempo em algum lugar): A estada dela aqui foi gratificante. Estadia: prazo concedido para carga e descarga de navios ou veículos: A estadia do carro foi prolongada por mais algumas semanas. Fosforescente: adjetivo derivado de fósforo; que brilha no escuro: Este material é fosforescente. Fluorescente: adjetivo derivado de flúor, elemento químico, refere-se a um determinado tipo de luminosidade: A luz branca do carro era fluorescente.
Dia a dia: é um substantivo, equivale a cotidiano, diário, que faz ou acontece todo dia. Meu dia a dia é cheio de surpresas. (até
Haja - do verbo haver - É preciso que não haja descuido. Aja - do verbo agir - Aja com cuidado, Carlinhos.
01/01/2009, era dia-a-dia)adverbial, equivale a diariamente. : égrafado uma expressão Dia a dia O álcool aumenta dia a dia. Pode isso?
Houve: pretérito perfeito do verbo haver, 3ª pessoa do singular Ouve: presente do indicativo do verbo ouvir, 3ª pessoa do singular
Descriminar: equivale a (inocentar, absolver de crime). O réu foi descriminado; pra sorte dele. Discriminar: equivale a (diferençar, distinguir, separar). Era impossível discriminar os caracteres do documento. Cumpre discriminar os verdadeiros dos falsos valores. /Os negros ainda são discriminados.
Levantar:é sinônimo de erguer: Ginês, meu estimado cunhado, levantou sozinho a tampa do poço. Levantar-se: pôr de pé : Luís e Diego levantaram-se cedo e, dirigiram-se ao aeroporto. Mal: advérbio de modo, equivale a erradamente, é oposto de bem: Dormi mal. (bem). Equivale a nocivo, prejudicial, enfermidade; pode vir antecedido de artigo, adjetivo ou pronome: A comida fez mal para mim. Seu mal é crer em tudo. Conjunção subordinativa temporal, equivale a assim que, logo que: Mal chegou começou a chorar desesperadamente. Mau: adjetivo, equivale a ruim, oposto de bom; plural=maus; feminino=má. Você é um mau exemplo (bom). Substantivo: Os maus nunca vencem.
Descrição: ato de descrever: A descrição sobre o jogador foi perfeita. Discrição: qualidade ou caráter de ser discreto, reservado: Você foi muitodiscreto. Entrega em domicílio: equivale a lugar: Fiz a entrega em domicílio. Entrega a domicílio com verbos de movimento: Enviou as compras a domicílio.
Mas: conjunção adversativa (ideia contrária), equivale a porém, contudo, entretanto: Telefonei-lhemas ela não atendeu. Mais: pronome ou advérbio de intensidade, opõe-se a menos: Há mais flores perfumadas no campo. Nem um: equivale a nem um sequer, nem um único; a palavra um expressa quantidade: Nem um filho de Deus apareceu para ajudá-la. Nenhum: pronome indefinido variável em gênero e número; vem antes de um substantivo, é oposto de algum: Nenhum jornal divulgou o resultado do concurso.
As expressões “entrega em domicílio” e “entrega a domicílio” são muito recorrentes em restaurantes, na propaganda de televisão, no outdoor, no folder, no panfleto, no catálogo, na fala. Convivem juntas sem problemas maiores porque são entendidas da mesma forma, com um mesmo sentido. No entanto, quando falamos de gramática normativa, temos que ter cuidado, pois “a domicílio” não é aceita. Por quê? A regra estabelece que esta última locução adverbial deve ser usada nos casos de verbos que indicam movimento, como: levar, enviar, trazer, ir, conduzir, dirigir-se.
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L NGUA PORTUGUESA Obrigada: As mulheres devem dizer: muito obrigada, eu mesma, eu própria. Obrigado: Os homens devem dizer: muito obrigado, eu mesmo, eu próprio.
Exercícios
1. Observe a ortografia correta das palavras: disenteria; programa; mortadela; mendigo; beneficente; caderneta; problema. Empregue as palavras acima nas frases: a) O......teve.....porque comeu......estragada. b) O superpai protegeu demais seu filho e este lhe trouxe um.........: sua.......escolar indicou péssimo aproveitamento. c) A festa......teve um bom.......e, por isso, um bom aproveitamento.
Onde: indica o (lugar em que se está); refere-se a verbos que exprimem estado, permanência: Onde fica a farmácia mais próxima? Aonde: indica (ideia de movimento); equivale (para onde) somente com verbo de movimento desde que indique deslocamento, ou seja, a+onde. Aonde vão com tanta pressa? “Pode seguir a tua estrada o teu brinquedo de estar fantasiando um segredo o ponto aonde querchegar...”
2. Passe as palavras para o diminutivo: - asa; japonês; pai; homem; adeus; português; só; anel; - beleza; rosa; país; avô; arroz; princesa; café; - flor; Oscar; rei; bom; casa; lápis; pé.
(gravação: Barão Vermelho)
3. Passe para o plural diminutivo: trem; pé; animal; só; papel; jornal; mão; balão; automóvel; pai; cão; mercadoria; farol; rua; chapéu; flor.
Por ora: equivale a (por este momento, por enquanto): Por ora chega de trabalhar. Por hora: locução equivale a (cada sessenta minutos): Você deve cobrar por hora.
4. Preencha as lacunas com as seguintes palavras: seção, sessão, cessão, comprimento, cumprimento, conserto, concerto a) O pequeno jornaleiro foi à.........do jornal. b) Na..........musical os pequenos cantores apresentaram-se muito bem. c) O........do jornaleiro é amável. d) O..... das roupas é feito pela mãe do garoto. e) O......do sapato custou muito caro. f) Eu......meu amigo com amabilidade. g) A.......de cinema foi um sucesso. h) O vestido tem um.........bom. i) Os pequenos violinistas participaram de um........ .
Por que: escreve se separado; quando ocorre: preposição por+que - advérbio interrogativo(Por que você mentiu?); preposição por+que – pronome relativo pelo/a qual, pelos/as quais (A cidade por que passamos é simpática e acolhedora.) (=pela qual); preposição por+que – conjunção subordinativa integrante; inicia oração subordinada substantiva (Não sei por que tomaram esta decisão. (=por que motivo, razão) Por quê: final de frase, antes de um ponto final, de interrogação, de exclamação, o monossílabo que passa a ser tônico (forte), devendo,reticências; pois, ser acentuado: O show foi cancelado mas ninguém sabe por quê. (final de frase); Por quê? (isolado) Porque: conjunção subordinativa causal: equivale a: pela causa, razão de que, pelo fato, motivo de que : Não fui ao encontro porque estava acamado; conjunção subordinativa explicativa : equivale a: pois, já que, uma vez que, visto que : “Mas a minha tristeza é sossego porque é natural e justa.”; conjunção subordinativa final (verbo no subjuntivo, equivale a para que): “Mas não julguemos, porque não venhamos a ser julgados.” Porquê: funciona como substantivo; vem sempre acompanhado de um artigo ou determinante: Não foi fácil encontrar o porquê daquele corre-corre. Senão: equivale a (caso contrário, a não ser): Não fazia coisa nenhuma senão criticar. Se não: equivale a (se por acaso não), em orações adverbiais condicionais: Se não houver homens honestos, o país não sairá desta situação crítica.
5. Dê a palavra derivada acrescentando os sufixos ESA ou EZA: Portugal; certo; limpo; bonito; pobre; magro; belo; gentil; duro; lindo; China; frio; duque; fraco; bravo; grande. 6. Forme substantivos dos adjetivos: honrado; rápido; escasso; tímido; estúpido; pálido; ácido; surdo; lúcido; pequeno. 7. Use o H quando for necessário: alucinar; élice, umilde, esitar, oje, humano, ora, onra, aver, ontem, êxito, ábil, arpa, irônico, orrível, árido, óspede, abitar. 8. Complete as lacunas com as seguintes formas verbais: Houve e Ouve. a) O menino .....muitas recomendações de seu pai. b) ........muita confusão na cabeça do pequeno. c) A criança não.........a professora porque não a compreende. d) Na escola........festa do Dia do Índio.
Tampouco: advérbio, equivale a (também não): Não compareceu, tampouco qualquer justificativa. Tão poucoapresentou : advérbio de intensidade: Encontramo-nos tão pou-
9. A letra X representa vários sons. Leia atentamente as palavras oralmente: trouxemos, exercícios, táxi, executarei, exibir-se, oxigênio, exercer, proximidade, tóxico, extensão, existir, experiência, êxito, sexo, auxílio, exame. Separe as palavras em três seções, conforme o som do X. - Som de Z; - Som de KS; - Som de S.
co esta semana. Trás ou Atrás = indicam lugar, são advérbios Traz - do verbo trazer Vultoso: volumoso: Fizemos um trabalho vultoso aqui. Vultuoso: atacado de congestão no rosto: Sua face está vultuosa e deformada.
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L NGUA PORTUGUESA 17. Forme novas palavras usando ISAR ou IZAR: análise; pesquisa; anarquia; canal; civilização; colônia; humano; suave; revisão; real; nacional; final; oficial; monopólio; sintonia; central; paralisia; aviso.
10. Complete com X ou CH: en.....er; dei.....ar; ......eiro; fle......a; ei.....o; frou.....o; ma.....ucar; .....ocolate; en.....ada; en..... ergar; cai......a; .....iclete; fai......a; .....u......u; salsi......a; bai.......a; capri......o; me......erica; ria.......o; ......ingar; .......aleira; amei......a; ......eirosos; abaca. .. i.
18. Haja ou aja. Use haja ou aja para completar as orações: a) ........ com atenção para que não ........ muitos erros. b) Talvez ......... greve; é preciso que........... cuidado e atenção. c) Desejamos que ........ fraternidade nessa escola. d) ...... com docilidade, meu filho!
11. Complete com MAL ou MAU: a) Disseram que Carlota passou......ontem. b) Ele ficou de......humor após ter agido daquela forma. c) O time se considera......preparado para tal jogo. d) Carlota sofria de um..........curável. e) O.......é se ter afeiçoado às coisas materiais. f) Ele não é um........sujeito. g) Mas o.......não durou muito tempo.
19. A palavra MENOS não deve ser modificada para o feminino. Complete as frases com a palavra MENOS: a) Conheço todos os Estados brasileiros,.....a Bahia. b) Todos eram calmos,.........mamãe. c) Quero levar.........sanduíches do que na semana passada. d) Mamãe fazia doces e salgados........tortas grandes.
12. Complete as frases com porque ou por que corretamente: a) ....... você está chateada? b) Cuidar do animal é mais importante........ele fica limpinho. c) .......... você não limpou o tapete? d) Concordo com papai.............ele tem razão. e) ..........precisamos cuidar dos animais de estimação.
20. Use por que , por quê , porque e porquê: a) ..........ninguém ri agora? b) Eis........ ninguém ri. c) Eis os princípios ............luto. d) Ela não aprendeu, ...........? e) Aproximei-me .........todos queriam me ouvir. f) Você está assustado, ..........? g) Eis o motivo........errei. h) Creio que vou melhorar.......estudei muito. i) O....... é difícil de ser estudado. j) ........ os índios estão revoltados? k) O caminho ........viemos era tortuoso.
13. Preencha as lacunas com: mas = porém; mais = indica quantidade; más = feminino de mau. a) A mãe e o filho discutiram,.......não chegaram a um acordo. b) Você quer.......razões para acreditar em seu pai? c) Pessoas.........deveriam fazer reflexões para acreditar...... na bondade do que no ódio. d) Eu limpo,.........depois vou brincar. e) O frio não prejudica .........o Tico. f) Infelizmente Tico morreu, ........comprarei outro cãozinho. g) Todas as atitudes ......devem ser perdoadas,.......jamais ser repetidas, pois, quanto............se vive,.........se aprende.
21. Uso do S e Z. Complete as palavras com S ou Z. A seguir, copie as palavras na forma correta: pou....ando; pre....ença; arte.....anato; escravi.....ar; nature.....a; va.....o; pre.....idente; fa.....er; Bra.....il; civili....ação; pre....ente; atra....ados; produ......irem; a....a; hori...onte; torrão....inho; fra....e; intru ....o; de....ejamos; po....itiva; podero....o; de...envolvido; surpre ....a; va.....io; ca....o; coloni...ação.
14. Preencha as lacunas com: trás, atrás e traz. a) ........... de casa havia um pinheiro. b) A poluição.......consigo graves consequências. c) Amarre-o por......... da árvore. d) Não vou....... de comentários bobos..
22. Complete com X ou S e copie as palavras com atenção: e.... trangeiro; e....tensão; e....tranho; e....tender; e....tenso; e....pontâneo; mi...to; te....te; e....gotar; e....terior; e....ceção; e...plêndido; te....to; e....pulsar; e....clusivo.
15. Preencha as lacunas com: HÁ - indica tempo passado; A tempo futuro e espaço. a) A loja fica ....... pouco quilômetros daqui. b) .........instantes li sobre o Natal. c) Eles não vão à loja porque ........ mais de dois dias a mercadoria acabou. d) .........três dias que todos se preparam para a festa do Natal. e) Esse fato aconteceu ....... muito tempo. f) Os alunos da escola dramatizarão a história do Natal daqui ......oito dias. g) Ele estava......... três passos da casa de André. h) ........ dois quarteirões existe uma bela árvore de Natal.
23. Tão Pouco / Tampouco Complete as frases corretamente: a) Eu tive ........oportunidades! b) Tenho.......... alunos, que cabem todos naquela salinha. c) Ele não veio;.......virão seus amigos. d) Eu tenho .........tempo para estudar. e) Nunca tive gosto para dançar;......para tocar piano. f) As pessoas que não amam,........são felizes. g) As pessoas têm.....atitudes de amizade. h) O governo daquele país não resolve seus problemas,....... se preocupa em resolvê-los.
16. Atenção para as palavras: por cima; devagar; depressa; de repente; por isso. Agora, empregue-as nas frases: a) ......... uma bola atingiu o cenário e o derrubou. b) Bem...........o povo começou a se retirar. c) O rei descobriu a verdade,..........ficou irritado. d) Faça sua tarefa............, para podermos ir ao dentista. e) ......... de sua vestimenta real, o rei usava um manto.
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Respostas
01. a) mendigo disenteria mortadela b) problema caderneta c) beneficente programa 53
L NGUA PORTUGUESA 02. - asinha; japonesinho; paizinho; homenzinho; adeusinho; portuguesinho; sozinho; anelzinho; - belezinha; rosinha; paisinho; avozinho; arrozinho; princesinha; cafezinho; - florzinha; Oscarzinho; reizinho; bonzinho; casinha; lapisinho; pezinho.
20. a) Por que b) porquê c) por que d) por quê e) porque f) por quê g) por que h) porque i) porquê j) Por que k) por que 21. Pousando; Presença; Artesanato; Escravizar; Natureza; Vaso; Presidente; Fazer; Brasil; Civilização; Presente; Atrasados; Produzirem; Asa; Horizonte; Torrãozinho; Frase; Intruso; Desejamos; Positiva; Poderoso; Desenvolvido; Surpresa; Vazio; Caso; Colonização.
3. trenzinhos; pezinhos; animaizinhos; sozinhos; papeizinhos; jornaizinhos; mãozinhas; balõezinhos; automoveizinhos; paizinhos; cãezinhos; mercadoriazinhas; faroizinhos; ruazinhas; chapeuzinhos; florezinhas. 4. a) seção b) sessão c) cumprimento d) conserto e) conserto f) cumprimento g) sessão h) comprimento i) concerto.
Expulsar; Exclusivo. 23. a) tão poucas b) tão poucos c) tampouco d) tão pouco e) tampouco f) tampouco g) tão poucas h) tampouco Acentu ação Gr áfica
5. portuguesa; certeza; limpeza; boniteza; pobreza; magreza; beleza; gentileza; dureza; lindeza; Chinesa; frieza; duquesa; fraqueza; braveza; grandeza.
Tonicidade
Num vocábulo de duas ou mais sílabas, há, em geral, uma que se destaca por ser proferida com mais intensidade que as outras: é a sí laba tônica. Nela recai o acento tônico, também chamado acento de intensidade ou prosódico. Exemplos: café, janela, médico, estômago, colecionador. O acento tônico é um fato fonético e não deve ser confundido com o acento gráfico (agudo ou circunflexo) que às vezes o assinala. A sílaba tônica nem sempre é acentuada graficamente. Exemplo: cedo, flores, bote, pessoa, senhor, caju, tatus, siri, abacaxis. As sílabas que não são tônicas chamam-se átonas (=fracas), e podem ser pretônicas ou postônicas, conforme apareçam antes ou depois da sílaba tônica. Exemplo: montanha, facilmente, heroizinho. De acordo com a posição da sílaba tônica, os vocábulos com mais de uma sílaba classificam-se em:
6. honradez; rapidez; escassez; timidez; estupidez; palidez; acidez; surdez; lucidez; pequenez. 7. alucinar, ontem, hélice, êxito, humilde, hábil, hesitar, harpa, hoje, irônico, humano, horrível, hora, árido, honra, hóspede, haver, habitar. 8. a) ouve b) Houve c) ouve d) houve 09. Som de Z: exercícios, executarei, exibir-se, exercer,existir, êxito e exame. Som de KS: táxi, oxigênio, tóxico e sexo. Som de S: trouxemos, proximidade, extensão, experiência e auxílio.
Oxítonos: quando a sílaba tônica é a última: café, rapaz, escritor, maracujá. Paroxítonos: quando a sílaba tônica é a penúltima: mesa, lápis, montanha, imensidade. Proparoxítonos: quando a sílaba tônica é a antepenúltima: árvore, quilômetro, México.
10. encher, deixar, cheiro, flecha, eixo, frouxo, machucar, chocolate, enxada, enxergar, caixa, chiclete, faixa, chuchu, salsicha, baixa, capricho, mexerica, riacho, xingar, chaleira, ameixa, cheirosos, abacaxi.
Monossílabos são palavras de uma só sílaba, conforme a intensidade com que se proferem, podem ser tônicos ou átonos. Monossílabos tônicos são os que têm autonomia fonética, sendo proferidos fortemente na frase em que aparecem: é, má, si, dó, nó, eu, tu, nós, ré, pôr, etc.
11. a) mal b) mau c) mal d) mal e) mau f) mau g) mal 12. a) Por que b) porque c) Por que d) porque e) Porque 13. a) mas b) mais c) más mais d) mas e) mais f) mas g) más mas mais mais
Monossílabos átonos são os que não têm autonomia fonética, sendo proferidos fracamente, como se fossem sílabas átonas do vocábulo a que se apoiam. São palavras vazias de sentido como artigos, pronomes oblíquos, elementos de ligação, preposições, conjunções: o, a, os, as, um, uns, me, te, se, lhe, nos, de, em, e, que.
14. a) Atrás b) traz c) trás d) atrás 15. a) a b) Há c) há d) Há e) há f) a g) a h) A 16. a) De repente b) devagar c) por isso d) depressa e) Por cima
Acentuação dos Vocábulos Proparoxítonos
17. analisar; pesquisar; anarquizar; canalizar; civilizar; colonizar; humanizar; suavizar; revisar; realizar; nacionalizar; finalizar; oficializar; monopolizar; sintonizar; centralizar; paralisar; avisar.
Todos os vocábulos proparoxítonos são acentuados na vogal tônica: - Com acento agudo se a vogal tônica for i, u ou a, e, o abertos: xícara, úmido, queríamos, lágrima, término, déssemos, lógico, binóculo, colocássemos, inúmeros, polígono, etc.
18. a) Aja haja b) haja haja c) haja d) Aja 19. a) menos b) menos c) menos d) menos
Didatismo e Conhecimento
22. estrangeiro; extensão; estranho; estender; extenso; Espontâneo; Misto; Teste; Esgotar; Exterior; Exceção; Esplêndido; Texto;
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L NGUA PORTUGUESA - Com acento circunflexo se a vogal tônica for fechada ou nasal: lâmpada, pêssego, esplêndido, pêndulo, lêssemos, estômago, sôfrego, fôssemos, quilômetro, sonâmbulo etc.
De acordo com as novas regras da Língua Portuguesa não se acentua mais o /i/ e /u/ tônicos formando hiato quando vierem depois de ditongo: baiúca, boiúna, feiúra, feiúme, bocaiúva, etc. Ficaram: baiuca, boiuna, feiura, feiume, bocaiuva, etc.
Acentuação dos Vocábulos Paroxítonos
Acentuam-se com acento adequado os vocábulos paroxítonos terminados em:
Os hiatos “ôo” e “êe” não são mais acentuados: enjôo, vôo, perdôo, abençôo, povôo, crêem, dêem, lêem, vêem, relêem. Ficaram: enjoo, voo, perdoo, abençoo, povoo, creem, deem, leem, veem, releem.
- ditongo crescente, seguido, ou não, de s: sábio, róseo, planície, nódua, Márcio, régua, árdua, espontâneo, etc. - i, is, us, um, uns: táxi, lápis, bônus, álbum, álbuns, jóquei,
Acento Di ferencial
vôlei,- l,fáceis, n, r, x,etc. ons, ps: fácil, hífen, dólar, látex, elétrons, fórceps, etc. - ã, ãs, ão, ãos, guam, guem: ímã, ímãs, órgão, bênçãos, enxáguam, enxáguem, etc.
Emprega-se o acento diferencial como sinal distintivo de vocábulos homógrafos, nos seguintes casos:
Não se acentua um paroxítono só porque sua vogal tônica é aberta ou fechada. Descabido seria o acento gráfico, por exemplo, em cedo, este, espelho, aparelho, cela, janela, socorro, pessoa, dores, flores, solo, esforços.
- pôr (verbo) - para diferenciar de por (preposição). - verbo poder (pôde, quando usado no passado) - é facultativo o uso do acento circunflexo para diferenciar as palavras forma/fôrma. Em alguns casos, o uso do acento deixa a frase mais clara. Exemplo: Qual é a forma da fôrma do bolo?
Acentuação dos Vocábulos Oxítonos
Segundo as novas regras da Língua Portuguesa não existe mais o acento diferencial em palavras homônimas (grafia igual, som e sentido diferentes) como:
Acentuam-se com acento adequado os vocábulos oxítonos terminados em: - a, e, o, seguidos ou não de s: xará, serás, pajé, freguês, vovô, avós, etc. Seguem esta regra os infinitivos seguidos de pronome: cortá-los, vendê-los, compô-lo, etc. - em, ens: ninguém, armazéns, ele contém, tu conténs, ele convém, ele mantém, eles mantêm, ele intervém, eles intervêm, etc.
- côa(s) (do verbo coar) - para diferenciar de coa, coas (com + a, com + as); - pára (3ª pessoa do singular do presente do indicativo do verbo parar) - para diferenciar de para (preposição); - péla (do verbo pelar) e em péla (jogo) - para diferenciar de pela (combinação da antiga preposição per com os artigos ou pro-
Acentuação dos Monossí labos
Acentuam-se os monossílabos tônicos: a, e, o, seguidos ou não de s: há, pá, pé, mês, nó, pôs, etc.
nomes a, as); - pêlo (substantivo) e pélo (v. pelar) - para diferenciar de pelo (combinação da antiga preposição per com os artigos o, os); - péra (substantivo - pedra) - para diferenciar de pera (forma arcaica de para - preposição) e pêra (substantivo); - pólo (substantivo) - para diferenciar de polo (combinação popular regional de por com os artigos o, os); - pôlo (substantivo - gavião ou falcão com menos de um ano) para diferenciar de polo (combinação popular regional de por com os artigos o, os);
Acentuação dos Ditongos
Acentuam-se a vogal dos ditongos abertos éi, éu, ói, quando tônicos. Segundo as novas regras os ditongos abertos “éi” e “ói” não são mais acentuados em palavras par oxítonas: assembléia, platéia, idéia, colméia, boléia, Coréia, bóia, paranóia, jibóia, apóio, heróico, paranóico, etc. Ficando: Assembleia, plateia, ideia, colmeia, boleia, Coreia, boia, paranoia, jiboia, apoio, heroico, paranoico, etc. Nos ditongos abertos de palavras oxítonas terminadas em éi, éu e ói e monossílabas o acento continua: herói, constrói, dói, anéis, papéis, troféu, céu, chapéu.
Empr ego do Til
O til sobrepõe-se às letras “a” e “o” para indicar vogal nasal. Pode figurar em sílaba: - tônica: maçã, cãibra, perdão, barões, põe, etc; - pretônica: ramãzeira, balõezinhos, grã-fino, cristãmente, etc; - átona: órfãs, órgãos, bênçãos, etc.
Acentuação dos Hiatos
A razão do acento gráfico é indicar hiato, impedir a ditongação. Compare: caí e cai, doído e doido, fluído e fluido. - Acentuam-se em regra, o /i/ e o /u/ tônicos em hiato com vogal ou ditongo anterior, formando sílabas sozinhas ou com s: saída (sa-í-da), saúde (sa-ú-de), faísca, caíra, saíra, egoísta, heroína, caí, Xuí, Luís, uísque, balaústre, juízo, país, cafeína, baú, baús, Grajaú, saímos, eletroímã, reúne, construía, proíbem, influí, destruí-lo, instruí-la, etc. - Não se acentua o /i/ e o /u/ seguidos de nh: rainha, fuinha, moinho, lagoinha, etc; e quando formam sílaba com letra que não seja s: cair (ca-ir), sairmos, saindo, juiz, ainda, diurno, Raul, ruim, cauim, amendoim, saiu, contribuiu, instruiu, etc.
Didatismo e Conhecimento
Trema (o trema não é acento gráfico)
Desapareceu o trema sobre o /u/ em todas as palavras do português: Linguiça, averiguei, delinquente, tranquilo, linguístico. Exceto em palavras de línguas estrangeiras: Günter, Gisele Bündchen, müleriano. Exercícios 1- O acento gráfico de “três” justifica-se por ser o vocábulo: a) Monossílabo átono terminado em ES. b) Oxítono terminado em ES 55
L NGUA PORTUGUESA c) Monossílabo tônico terminado em S d) Oxítono terminado em S e) Monossílabo tônico terminado em ES
a) jesuíta, caráter b) viúvo, sótão c) baínha, raiz d) Ângela, espádua e) gráfico, flúor
2- Se o vocábulo concluiu não tem acento gráfico, tal não acontece com uma das seguinte formas do verbo concluir: a) concluia b) concluirmos c) concluem d) concluindo e) concluas
10- Até ........ momento, ........ se lembrava de que o antiquário tinha o ......... que procurávamos. a) Aquêle-ninguém-baú b) Aquêle-ninguém-bau c) Aquêle-ninguem-baú d) Aquele-ninguém-baú e) Aquéle-ninguém-bau
3- Nenhum vocábulo deve receber acento gráfico, exceto: a) sururu b) peteca c) bainha d) mosaico e) beriberi
Respostas: (1-E) (2-A) (3-E) (4-A) (5-A) (6-B) (7-D) (8-B) (9C) (10-D) CRASE
4- Todos os vocábulos devem ser acentuados graficamente, exceto: a) xadrez b) faisca c) reporter d) Oasis e) proteina
Crase é a superposição de dois “a”, geralmente a preposição “a” e o artigo a(s), podendo ser também a preposição “a” e o pronome demonstrativo a(s) ou a preposição “a” e o “a” inicial dos pronomes demonstrativos aqueles(s), aquela(s) e aquilo. Essa superposição é marcada por um acento grave (`). Assim, em vez de escrevermos “entregamos a mercadoria a a vendedora”, “esta blusa é igual a a que compraste” ou “eles deveriam ter comparecido a aquela festa”, devemos sobrepor os dois “a” e indicar esse fato com um acento grave: “Entregamos a mercadoria à vendedora”. “Esta blusa é igual à que compraste”. “Eles deveriam ter comparecido àquela festa.”
5- Assinale a opção em que o par de vocábulos não obedece à mesma regra de acentuação gráfica. a) sofismático/ insondáveis b) automóvel/fácil c) tá/já d) água/raciocínio e) alguém/comvém
acento grave aparece o “a” não constitui, pois,dea crase,Omas é um meroque sinal gráficosobre que indica ter havido a união dois “a” (crase). Para haver crase, é indispensável a presença da preposição “a”, que é um problema de regência. Por isso, quanto mais conhecer a regência de certos verbos e nomes, mais fácil será para ele ter o domínio sobre a crase.
6- Os dois vocábulos de cada item devem ser acentuado graficamente, exceto: a) herbivoro-ridiculo b) logaritmo-urubu
Não existe Cr ase
c) miudo-sacrificio
d) carnauba-germem e) Biblia-hieroglifo
- Antes de p alavra m asculi na: Chegou a tempo ao trabalho; Vieram a pé; Vende-se a prazo.
7- “Andavam devagar, olhando para trás...” (J.A. de Almeida-Américo A. Bagaceira). Assinale o item em que nem todas as palavras são acentuadas pelo mesmo motivo da palavra grifada no texto. a) Más – vês b) Mês – pás c) Vós – Brás d) Pés – atrás e) Dês – pés 8- Indique a única alternativa em que nenhuma palavra é acentuada graficamente: a) lapis, canoa, abacaxi, jovens, b) ruim, sozinho, aquele, traiu c) saudade, onix, grau, orquídea d) flores, açucar, album, virus, e) voo, legua, assim, tenis
- An tes de verbo: Ficamos a admirá-los; Ele começou a ter alucinações.
9- Nas alternativas, a acentuação gráfica está correta em todas as palavras, exceto:
- An tes dos pron omes pessoais: Nada revelei a ela; Dirigiu-se a mim com ironia.
Didatismo e Conhecimento
- Antes de arti go indefini do: Levamos a mercadoria a uma firma; Refiro-me a uma pessoa educada. - Antes de expressão de trat amento i ntroduzida pelos pr onomes possessivos Vossaou Sua ou ainda da expressão Você , forma reduzida de Vossa M ercê: Enviei dois ofícios a Vossa Senhoria; Traremos a Sua Majestade, o rei Hubertus, uma mensagem de paz; Eles queriam oferecer flores a você.
- An tes dospronomes demonstrativos esta e essa: Não me refiro a esta carta; Os críticos não deram importância a essa obra.
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L NGUA PORTUGUESA - An tes dos pronomes indefi ni dos com exceção de out ra: Direi isso a qualquer pessoa; A entrada é vedada a toda pessoa estranha. Com o pronome indefinido outra(s), pode haver crase porque ele, às vezes, aceita o artigo definido a(s): As cartas estavam colocadas umas às outras (no masculino, ficaria “os cartões estavam colocados uns aos outros”).
Casos Especiai s
- Nom es de locali dades: Dentre as localidades, há as que admitem artigo antes de si e as que não o admitem. Por aí se deduz que, diante das primeiras, desde que comprovada a presença de preposição, pode ocorrer crase; diante das segundas, não. Para se saber se o nome de uma localidade aceita artigo, deve-se substituir o verbo da frase pelos verbos estar ou vir. Se ocorrer a combinação “na” com o verbo estar ou “da” com o verbo vir, haverá crase com o “a” da frase srcinal. Se ocorrer “em” ou “de”, não haverá crase: Enviou seus representantes à Paraíba (estou na Paraíba; vim da Paraíba); O avião dirigia-se a Santa Catarina (estou em Santa Catarina; vim de Santa
- Quando o “a” es ti ver no singu lar e a palavr a segui nte estiver no plur al: Falei a vendedoras desta firma; Refiro-me a pessoas curiosas.
do “a”, Os existir preposição: - Quando, Elaa compareceu a direçãoantes perante da empresa; papéis estavam sob mesa. Exceção feita, às vezes, para até , por motivo de clareza: A água inundou a rua até à casa de Maria (= a água chegou perto da casa); se não houvesse o sinal da crase, o sentido ficaria ambíguo: a água inundou a rua até a casa de Maria (= inundou inclusive a casa). Quando até significa “perto de”, é preposição; quando significa “inclusive”, é partícula de inclusão.
- Com expressões repetiti vas: Tomamoso remédio gota a gota; Enfrentaram-se cara a cara.
- Pronomes demonstrativos aquele(s), aquela(s), aquilo: quando a preposição “a” surge diante desses demonstrativos, devemos sobrepor essa preposição à primeira letra dos demonstrativos e indicar o fenômeno mediante um acento grave: Enviei convites àquela sociedade (= a + aquela); A solução não se relaciona àqueles problemas (= a + aqueles); Não dei atenção àquilo (= a + aquilo). A simples interpretação da frase já nos faz concluir se o “a” inicial do demonstrativo é simples ou duplo. Entretanto, para maior segurança, podemos usar o seguinte artifício: Substituir os demonstrativos aquele(s), aquela(s), aquilo pelos demonstrativos este(s), esta(s), isto, respectivamente. Se, antes destes últimos, surgir a preposição
- Com expr essões tomadas de man eir a in determi nada: O doente foi submetido a dieta leve (no masc. = foi submetido a repouso, a tratamento prolongado, etc.); Prefiro terninho a saia e blusa (no masc. = prefiro terninho a vestido). - An tes de pron ome in terr ogativo, n ão ocor re crase : A que artista te referes? - Na expr essão val er a pena (n o sentido de valer o sacri fício, o esfor ço), não ocorre crase, pois o “a” éar tigo defi ni do:Parodiando Fernando Pessoa, tudo vale a pena quando a alma não é pequena...
“a”, dos estará comprovada a hipótese do acento de crase sobre o “a” inicial pronomes aquele(s), aquela(s), aquilo. Se não surgir a preposição “a”, estará negada a hipótese de crase. Enviei cartas àquela empresa./ Enviei cartas a esta empresa; A solução não se relaciona àqueles problemas./ A solução não se relaciona a estesproblemas; Não dei atenção àquilo./ Não dei atenção a isto ; A solução era aquela apresentada ontem./ A solução era esta apresentada ontem. - Palavra “casa”: quando a expressão casa significa “lar”, “domicílio” e não vem acompanhada de adjetivo ou locução adjetiva, não há crase: Chegamos alegres a casa; Assim que saiu do escritório, dirigiu-se a casa; Iremos a casa à noitinha. Mas, se a palavra casa estiver modificada por adjetivo ou locução adjetiva, então haverá crase: Levaram-me à casa de Lúcia; Dirigiram-se à casa das máquinas; Iremos à encantadora casa de campo da família Sousa.
A Cr ase é F acul tati va
- An tes de nomes pr ópr ios femini no: Enviamos um telegrama à Marisa; Enviamos um telegrama a Marisa. Em português, antes de um nome de pessoa, pode-se ou não empregar o artigo “a” (“A Marisa é uma boa menina”. Ou “Marisa é uma boa menina”). Por isso, mesmo que a preposição esteja presente, a crase é facultativa. Quando o nome próprio feminino vier acompanhado de uma expressão que o determine, haverá crase porque o artigo definido estará presente. Dedico esta canção à Candinha do Major Quevedo. [A (artigo) Candinha do Major Quevedo é fanática por seresta.] - An tes de pron ome adjetivo possessivo femin in o singu lar : Pediu informações à minha secretária; Pediu informações a minha secretária. A explicação é idêntica à do item anterior: o pronome adjetivo possessivo aceita artigo, mas não o exige (“Minha secretária é exigente.” Ou: “A minha secretária é exigente”). Portanto, mesmo com a presença da preposição, a crase é facultativa.
- Palavra “terra”: Não há crase, quando a palavra terra significa o oposto a “mar”, “ar” ou “bordo”: Os marinheiros ficaram felizes, pois resolveram ir a terra; Os astronautas desceram a terra na hora prevista. Há crase, quando a palavra significa “solo”, “planeta” ou “lugar onde a pessoa nasceu”: O colono dedicou à terra os melhores anos de sua vida; Voltei à terra onde nasci; Viriam à Terra os marcianos?
- Com o pron ome substanti vo possessivo f emini no singu lar , o uso de acento indicativo de crase não é facultativo (conforme o caso, será proibido ou obrigatório): A minha cidade é melhor que a tua. O acento indicativo de crase é proibido porque, no masculino, ficaria assim: O meu sítio é melhor que o teu (não há preposição, apenas o artigo definido). Esta gravura é semelhante à nossa. O acento indicativo de crase é obrigatório porque, no masculino, ficaria assim: Este quadro é semelhante ao nosso (presença de preposição + artigo definido).
Didatismo e Conhecimento
Catarina); Pretendo ir à Europa na Europa; vim da aEuropa). Os nomes de localidades que não(estou admitem artigo passarão admiti-lo, quando vierem determinados. Porto Alegre indeterminadamente não aceita artigo: Voua Porto Alegre (estou em Porto Alegre; vim de Porto Alegre); Mas, acompanhando-se de uma expressão que a determine, passará a admiti-lo: Vou à grande Porto Alegre (estou na grande Porto Alegre; vim da grande Porto Alegre); Iríamos a Madri para ficar três dias; Iríamos à Madri das touradas para ficar três dias.
- Palavra “distância”: Não se usa crase diante da palavra distância, a menos que se trate de distância determinada: Via-se um monstro marinho à distância de quinhentos metros; Estávamos à distância de dois quilômetros do sítio, quando aconteceu o acidente. Mas: A distância, via-se um barco pesqueiro; Olhava-nos a distância.
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L NGUA PORTUGUESA - Pronome Re lati vo: Todo pronome relativo tem um substantivo (expresso ou implícito) como antecedente. Para saber se existe crase ou não diante de um pronome relativo, deve-se substituir esse antecedente por um substantivo masculino. Se o “a” se transforma em “ao”, há crase diante do relativo. Mas, se o “a” permanece inalterado ou se transforma em “o”, então não há crase: é preposição pura ou pronome demonstrativo: A fábrica a que me refiro precisa de empregados. (O escritório a que me refiro precisa de empregados.); A carreira à qual aspiro é almejada por muitos. ( O trabalho ao qual aspiro é almejado por muitos.). Na passagem do antecedente para o masculino, o pronome relativo não pode ser substituído, sob
Excluída a hipótese de se tratar de qualquer um dos casos anteriores, devemos substituir a palavra feminina por outra masculina da mesma função sintática. Se ocorrer “ao” no masculino, haverá crase no “a” do feminino. Se ocorrer “a” ou “o” no masculino, não haverá crase no “a” do feminino. O problema, para muitos, consiste em descobrir o masculino de certas palavras como “conclusão”, “vezes”, “certeza”, “morte”, etc. É necessário então frisar que não há necessidade alguma de que a palavra masculina tenha qualquer relação de sentido com a palavra feminina: deve apenas ter a mesma função sintática: Fomos à cidade comprar carne. (ao supermercado); Pedimos um favor à diretora. (ao diretor); Muitos são incensíveis
pena de falsear o resultado: A festa a que compareci estava linda (no masculino = o baile a que compareci estava lindo). Como se viu, substituímos festa por baile, mas o pronome relativo que não foi substituído por nenhum outro (o qual etc.).
a fábrica. àescritório); dor alheia.O(ao sofrimento); empregados (o perfume cheira aOs rosa. (a cravo); deixam O professor chamou a aluna. (o aluno). Exercícios
A Cr ase é Obr igatória
1. A crase não é admissível em: a) Comprou a crédito. b) Vou a casa de Maria. c) Fui a Bahia. d) Cheguei as doze horas. e) A sentença foi favorável a ré.
- Sempre haverácrase em locuções prepositivas, locuções adverbi ais ou locu ções conj un tivas que tenham como núcleo um substantivo femini no: à queima-roupa, à maneira de, às cegas, à
noite, às tontas, à força de, às vezes, às escuras, à medida que, às pressas, à custa de, à vontade (de), à moda de, às mil maravilhas, à tarde, às oito horas, às dezesseis horas, etc. É bom não confundir a locução adverbial às vezes com a expressão fazer as vezes de, em que não há crase porque o “as” é artigo definido puro: Ele se aborrece às vezes (= ele se aborrece de vez em quando); Quando o maestro falta ao ensaio, o violinista faz as vezes de regente (= o violinista substitui o maestro).
2. Assinale a opção em que falta o acento de crase: a) O ônibus vai chegar as cinco horas. b) Os policiais chegarão a qualquer momento. c) Não sei como responder a essa pergunta. d) Não cheguei a nenhuma conclusão. 3. Assinale a alternativa correta: a) O ministro não se prendia à nenhuma dificuldade burocrática. b) O presidente ia a pé, mas a guarda oficial ia à cavalo. c) Ouviu-se uma voz igual à que nos chamara anteriormente. d) Solicito à V. Exa. que reconheça os obstáculos que estamos enfrentando.
- Sempre haverácrase em l ocuções que exprimem hora determinada: Ele saiu às não trezeconfundir horas e trinta uma hora. Cuidado para a, à eminutos; há com Chegamos a expressãoà uma
hora: Disseram-me que, daqui a uma hora, Teresa telefonará de São Paulo (= faltam 60 minutos para o telefonema de Teresa); Paula saiu daqui à uma hora; duas horas depois, já tinha mudado todos os seus planos (= quando ela saiu, o relógio marcava 1 hora); Pedro saiu daqui há uma hora (= faz 60 minutos que ele saiu). - Quando a expressão “à moda de” (ou “à maneira de”) esti ver subentendida: Nesse caso, mesmo que a palavra subsequente seja masculina, haverá crase: No banquete, serviram lagosta à Termidor; Nos anos 60, as mulheres se apaixonavam por homens que tinham olhos à Alain Delon.
4. Marque a alternativa correta quanto ao acento indicativo da crase: a) A cidade à que me refiro situa-se em plena floresta, a algumas horas de Manaus. b) De hoje à duas semanas estaremos longe, a muitos quilômetros daqui, a gozar nossas merecidas férias. c) As amostras que servirão de base a nossa pesquisa estão há muito tempo à disposição de todos. d) À qualquer distância percebia-se que, à falta de cuidados, a lavoura amarelecia e murchava.
- Quando as expressões “rua”, “loja”, “estação de rádio”, etc. esti verem subentendidas: Dirigiu-se à Marechal Floriano (= dirigiu-se à Rua Marechal Floriano); Fomos à Renner (fomos à loja Renner); Telefonem à Guaíba (= telefonem à rádio Guaíba).
5. Em qual das alternativas o uso do acento indicativo de crase é facultativo? a) Minhas idéias são semelhantes às suas. b) Ele tem um estilo à Eça de Queiroz. c) Dei um presente à Mariana. d) Fizemos alusão à mesma teoria. e) Cortou o cabelo à Gal Costa.
- Quando estáim plícita uma palavr a femi ni na: Esta religião é semelhante à dos hindus (= à religião dos hindus). - Não conf un dir devido com dado (a, os, as): a primeira expressão pede preposição “a”, havendo crase antes de palavra f eminina determinada pelo artigo definido. Devido à discussão de ontem, houve um mal-estar no ambiente (= devido ao barulho de ontem, houve...); A segunda expressão não aceita preposição “a” (o “a” que aparece é artigo definido, não havendo, pois, crase): Dada a questão primordial envolvendo tal fato (= dado o problema primordial...); Dadas as respostas, o aluno conferiu a prova (= dados os resultados...).
Didatismo e Conhecimento
6. “O pobre fica meditar, acontece ao seu redor”. a) à - a - aquilo b) a - a - àquilo c) a - à - àquilo d) à - à - aquilo e) à - à - àquilo
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tarde, indiferente
que
L NGUA PORTUGUESA 7. “Acasa fica da AvenidaCentral”. a) à - há b) a - à c) a - há d) à - a e) à - à
direita de quem sobe a rua, duas quadras
15. Fique vontade; estou que tem dizer. a) a - à – a b) à - a – a c) à - à – a d) à - à – à e) a - a - a
8. “O grupo obedece comando de um pernambucano, radicado tempos em São Paulo, e se exibe diariamente hora do almoço”.
Respostas: (1-A) (2-A) (3-C) (4-C)
a – é facultativo o uso de crase antes de pronome adjetivo pos-
a) - a- à b) oao- -à há c) ao - a - a d) o - há - a e) o - a - a 9. “Nestaoportunidade, volto expostos V.Sª algunsdias”. a) à - àqueles - a - há b) a - àqueles - a - há c) a - aqueles - à - a d) à - àqueles - a - a e) a - aqueles - à - há
seu inteiro dispor para ouvir o
sessivo feminino singular (nossa). à - Sempre haverá crase em locuções prepositivas, locuções adverbiais ou locuções conjuntivas que tenham como núcleo um substantivo feminino (à disposição). referir-me
(5-C) (6-C) (7-D) (8-B) (9-B) (10-D) (11-A) (12-D) (13-B) (14D) (15-B)
problemas já
Pontuação
Os sinais de pontuação são sinais gráficos empregados na língua escrita para tentar recuperar recursos específicos da língua falada, tais como: entonação, jogo de silêncio, pausas, etc.
10. Assinale a frase gramaticalmente correta: a) O Papa caminhava à passo firme. b) Dirigiu-se ao tribunal disposto à falar ao juiz. c) Chegou à noite, precisamente as dez horas. d) Esta é a casa à qual me referi ontem às pressas. e) Ora aspirava a isto, ora aquilo, ora a nada.
Ponto ( . )
- indicar o final de uma frase declarativa: Lembro-me muito bem dele. - separar períodos entre si: Fica comigo. Não vá embora. - nas abreviaturas: Av.; V. Ex.ª Vírgul ade ( , ): É usada umapor pausa enunciado com a finalidade nos indicarpara quemarcar os termos ela do separados, apesar de participarem da mesma frase ou oração, não formam uma unidade sintática: Lúcia, esposa de João, foi a ganhadora única da Sena. Podemos concluir que, quando há uma relação sintática entre termos da oração, não se pode separá-los por meio de vírgula. Não se separam por vírgula: - predicado de sujeito; - objeto de verbo; - adjunto adnominal de nome; - complemento nominal de nome; - predicativo do objeto do objeto; - oração principal da subordinada substantiva (desde que esta não seja apositiva nem apareça na ordem inversa).
11. O Ministro informouaquisição que iria resistir modificações relativas da casapressões própria. contrárias a) às - àquelas - à b) as - aquelas - a c) às - àquelas - a d) às - aquelas - à e) as - àquelas - à 12. A alusão lembranças da casa materna trazia uma vivência qual já havia renunciado. a) às - a - a b) as - à - há c) as - a - à d) às - à - à e) às - a - há
tona
A vírgula no i nteri or da oração
13. Use a chave ao sair ou entrar a) após às b) após as c) após das d) após a e) após à
20 horas.
14. des
dias não se consegue chegar que os socorros se destinam. a) Há - à - a b) A - a - a c) À - à - a d) Há - a - a e) À - a - a
Didatismo e Conhecimento
É utilizada nas seguintes situações: - separar o vocativo: Maria, traga-me uma xícara de café; A educação, meus amigos, é fundamental para o progresso do país. - separar alguns apostos: Valdete, minha antiga empregada, esteve aqui ontem. - separar o adjunto adverbial antecipado ou intercalado: Chegando de viagem, procurarei por você; As pessoas, muitas vezes, são falsas. - separar elementos de uma enumeração: Precisa-se de pedreiros, serventes, mestre-de-obras. - isolar expressões de caráter explicativo ou corretivo: Amanhã, ou melhor, depois de amanhã podemos nos encontrar para acertar a viagem.
nenhuma das localida-
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L NGUA PORTUGUESA - separar conjunções intercaladas: Não havia, porém, motivo para tanta raiva. - separar o complemento pleonástico antecipado: A mim, nada me importa. - isolar o nome de lugar na indicação de datas: Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2011. - separar termos coordenados assindéticos: “Lua, lua, lua, lua, por um momento meu canto contigo compactua...” (Caetano Veloso) - marcar a omissão de um termo (normalmente o verbo): Ela prefere ler jornais e eu, revistas. (omissão do verbo preferir) Termos coordenados ligados pelas conjunções e, ou, nem dis-
- separar orações coordenadas muito extensas ou orações coordenadas nas quais já tenham tido utilizado a vírgula: “O rosto de tez amarelenta e feições inexpressivas, numa quietude apática, era pronunciadamente vultuoso, o que mais se acentuava no fim da vida, quando a bronquite crônica de que sofria desde moço se foi transformando em opressora asma cardíaca; os lábios grossos, o inferior um tanto tenso (...)” (Visconde de Taunay) Doi s-Pontos ( : )
- iniciar a fala dos personagens: Então o padre respondeu: Parta agora. - antes de apostos ou orações apositivas, enumerações ou sequência de palavras que explicam, resumem ideias anteriores: Meus amigos são poucos: Fátima, Rodrigo e Gilberto. - antes de citação: Como já dizia Vinícius de Morais: “Que o amor não seja eterno posto que é chama, mas que seja infinito enquanto dure.”
pensam o uso da vírgula: Conversaram sobre futebol, religião e política. Não se falavam nem se olhavam; Ainda não me decidi se viajarei para Bahia ou Ceará. Entretanto, se essas conjunções aparecerem repetidas, com a finalidade de dar ênfase, o uso da vírgula passa a ser obrigatório: Não fui nem ao velório, nem ao enterro, nem à missa de sétimo dia.
Ponto de I nterr ogação ( ? )
- Em perguntas diretas: Como você se chama? - Às vezes, juntamente com o ponto de exclamação: Quem ganhou na loteria? Você. Eu?!
A vírgula entr e orações
É utilizada nas seguintes situações: - separar as orações subordinadas adjetivas explicativas: Meu pai, de quem guardo amargas lembranças, mora no Rio de Janeiro. - separar as orações coordenadas sindéticas e assindéticas (exceto as iniciadas pela conjunção “e”: Acordei, tomei meu banho, comi algo e saí para o trabalho; Estudou muito, mas não foi aprovado no exame.
Ponto de Exclamação ( ! )
- Após vocativo: “Parte, Heliel!” ( As violetas de Nossa Sra.Humberto de Campos). - Após imperativo: Cale-se! - Após interjeição: Ufa! Ai! - Após palavras ou frases que denotem caráter emocional: Que pena!
Há três casos em que se usa a vírgula antes da conjunção: - quando as orações coordenadas tiverem sujeitos diferentes: Os ricos estão cada vez mais ricos, e os pobres, cada vez mais pobres.
Reticênci as ( ... )
- indicar dúvidas ou hesitação do falante: Sabe...eu queria te
- quando a conjunção e vier finalidade ênfase (polissíndeto): E chora, e ri,repetida e grita, com e pulaa de alegria. de dar - quando a conjunção e assumir valores distintos que não seja da adição (adversidade, consequência, por exemplo): Coitada! Estudou muito, e ainda assim não foi aprovada. - separar orações subordinadas adverbiais (desenvolvidas ou reduzidas), principalmente se estiverem antepostas à oração principal: “No momento em que o tigre se lançava, curvou-se ainda mais; e fugindo com o corpo apresentou o gancho.” (O selvagem - José de Alencar) - separar as orações intercaladas: “- Senhor, disse o velho, tenho grandes contentamentos em a estar plantando...”. Essas orações poderão ter suas vírgulas substituídas por duplo travessão: “Senhor - disse o velho - tenho grandes contentamentos em a estar plantando...” - separar as orações substantivas antepostas à principal: Quanto custa viver, realmente não sei.
dizer- que...esquece. interrupção de uma frase deixada gramaticalmente incompleta: Alô! João está? Agora não se encontra. Quem sabe se ligar mais tarde... - ao fim de uma frase gramaticalmente completa com a intenção de sugerir prolongamento de ideia: “Sua tez, alva e pura como um foco de algodão, tingia-se nas faces duns longes cor-de-rosa...” (Cecília- José de Alencar) - indicar supressão de palavra (s) numa frase transcrita: “Quando penso em você (...) menos a felicidade.” (Canteiros - Raimundo Fagner) Aspas ( “ ” )
- isolar palavras ou expressões que fogem à norma culta, como gírias, estrangeirismos, palavrões, neologismos, arcaísmos e expressões populares: Maria ganhou um apaixonado “ósculo” do seu admirador; A festa na casa de Lúcio estava “chocante”; Conversando com meu superior,dei a ele um “feedback” do serviço a mim requerido. - indicar uma citação textual: “Ia viajar! Viajei. Trinta e quatro vezes, às pressas, bufando, com todo o sangue na face, desfiz e refiz a mala”. (O prazer de viajar - Eça de Queirós) Se, dentro de um trecho já destacado por aspas, se fizer necessário a utilização de novas aspas, estas serão simples. ( ‘ ‘ )
Pont o-e-Vírgul a ( ; )
- separar os itens de uma lei, de um decreto, de uma petição, de uma sequência, etc: Art. 127 – São penalidades disciplinares: I- advertência; II- suspensão; III- demissão; IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V- destituição de cargo em comissão; VI-destituição de função comissionada. (cap. V das penalidades Direito Administrativo)
Didatismo e Conhecimento
Par ênteses ( () )
- isolar palavras, frases intercaladas de caráter explicativo e datas: Na 2ª Guerra Mundial (1939-1945), ocorreu inúmeras perdas humanas; “Uma manhã lá no Cajapió (Joca lembrava-se como se fora na véspera), acordara depois duma grande tormenta no fim do verão”. (O milagre das chuvas no nordeste- Graça Aranha)
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L NGUA PORTUGUESA Instruções para as questões de números 03 e 04: Os períodos abaixo apresentam diferenças de pontuação, assinale a letra que corresponde ao período de pontuação correta:
Os parênteses também podem substituir a vírgula ou o travessão. Travessã o(
)
- dar início à fala de um personagem: O filho perguntou: Pai, quando começarão as aulas? - indicar mudança do interlocutor nos diálogos. Doutor, o que tenho é grave? Não se preocupe, é uma simples infecção. É só tomar um antibiótico e estará bom. - unir grupos de palavras que indicam itinerário: A rodovia Belém-Brasília está em péssimo estado.
03. a) Pouco depois, quando chegaram, outras pessoas a reunião ficou mais animada. b) Pouco depois quando chegaram outras pessoas a reunião ficou mais animada. c) Pouco depois, quando chegaram outras pessoas, a reunião ficou mais animada. d) Pouco depois quando chegaram outras pessoas a reunião, ficou mais animada. e) Pouco depois quando chegaram outras pessoas a reunião ficou, mais animada.
Também pode ser usado em substituição à virgula em expressões ou frases explicativas: Xuxa – a rainha dos baixinhos – é loira. Par ágrafo
Constitui cada uma das secções de frases de um escritor; começa por letra maiúscula, um pouco além do ponto em que começam as outras linhas.
04. a) Precisando de mim procure-me; ou melhor telefone que eu venho. b) Precisando de mim procure-me, ou, melhor telefone que eu venho. c) Precisando, de mim, procure-me ou melhor, telefone, que eu venho. d) Precisando de mim, procure-me; ou melhor, telefone, que eu venho. e) Precisando, de mim, procure-me ou, melhor telefone que eu venho.
Colch etes ( [ ] )
Utilizados na linguagem científica. Asteri sco ( * )
Empregado para chamar a atenção do leitor para alguma nota (observação). Barr a ( / )
Aplicada nas abreviações das datas e em algumas abreviaturas.
5. Os períodos abaixo apresentam diferenças de pontuação. Assinale a letra que corresponde ao período de pontuação correta: a) José dos Santos paulista, 23 anos vive no Rio. b) José dos Santos paulista 23 anos, vive no Rio. c) José dos Santos, paulista 23 anos, vive no Rio. d) José dos Santos, paulista 23 anos vive, no Rio. e) José dos Santos, paulista, 23 anos, vive no Rio.
H ífen (−)
Usado para ligar elementos de palavras compostas e para unir pronomes átonos a verbos. Exemplo: guarda-roupa Exercícios
1. Assinale o texto de pontuação correta: a) Não sei se disse, que, isto se passava, em casa de uma comadre, minha avó. b) Eu tinha, o juízo fraco, e em vão tentava emendar-me: provocava risos, muxoxos, palavrões. c) A estes, porém, o mais que pode acontecer é que se riam deles os outros, sem que este riso os impeça de conservar as suas roupas e o seu calçado. d) Na civilização e na fraqueza ia para onde me impeliam muito dócil muito leve, como os pedaços da carta de ABC, triturados soltos no ar. e) Conduziram-me à rua da Conceição, mas só mais tarde notei, que me achava lá, numa sala pequena.
6. A alternativa com pontuação correta é: a) Tenha cuidado, ao parafrasear o que ouvir. Nossa capacidade de retenção é variável e muitas vezes inconscientemente, deturpamos o que ouvimos. b) Tenha cuidado ao parafrasear o que ouvir: nossa capacidade de retenção é variável e, muitas vezes, inconscientemente, deturpamos o que ouvimos. c) Tenha cuidado, ao parafrasear o que ouvir! Nossa capacidade de retenção é variável e muitas vezes inconscientemente, deturpamos o que ouvimos. d) Tenha cuidado ao parafrasear o que ouvir; nossa capacidade de retenção, é variável e - muitas vezes inconscientemente, deturpamos o que ouvimos. e) Tenha cuidado, ao parafrasear o que ouvir. Nossa capacidade de retenção é variável - e muitas vezes inconscientemente - deturpamos, o que ouvimos.
2. Das redações abaixo, assinale a que não está pontuada corretamente: a) Os candidatos, em fila, aguardavam ansiosos o resultado do concurso. b) Em fila, os candidatos, aguardavam, ansiosos, o resultado do concurso. c) Ansiosos, os candidatos aguardavam, em fila, o resultado do concurso. d) Os candidatos ansiosos aguardavam o resultado do concurso, em fila. e) Os candidatos, aguardavam ansiosos, em fila, o resultado do concurso.
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Nas questões 07 a 10, os períodos foram pontuados de cinco formas diferentes. Leia-os todos e assinale a letra que corresponde ao período de pontuação correta: 07. a) Entra a propósito, disse Alves, o seu moleque, conhece pouco os deveres da hospitalidade. 61
L NGUA PORTUGUESA b) Entra a propósito disse Alves, o seu moleque conhece pouco os deveres da hospitalidade. c) Entra a propósito, disse Alves o seu moleque conhece pouco os deveres da hospitalidade. d) Entra a propósito, disse Alves, o seu moleque conhece pouco os deveres da hospitalidade. e) Entra a propósito, disse Alves, o seu moleque conhece pouco, os deveres da hospitalidade. 08. a) Prima faça calar titio suplicou o moço, com um leve sorriso que imediatamente se lhe apagou. b) Prima, faça calar titio, suplicou o moço com um leve sorriso que imediatamente se lhe apagou. c) Prima faça calar titio, suplicou o moço com um leve sorriso que imediatamente se lhe apagou. d) Prima, faça calar titio suplicou o moço com um leve sorriso que imediatamente se lhe apagou. e) Prima faça calar titio, suplicou o moço com um leve sorriso que, imediatamente se lhe apagou. 09. a) Era um homem de quarenta e cinco anos, baixo, meio gordo, fisionomia insinuante, destas que mesmo sérias, trazem impresso constante sorriso. b) Era um homem de quarenta e cinco anos, baixo, meio gordo, fisionomia insinuante, destas que mesmo sérias trazem, impresso constante sorriso. c) Era um homem de quarenta e cinco anos, baixo, meio gordo, fisionomia insinuante, destas que, mesmo sérias, trazem impresso, constante sorriso. d) Era um homem de quarenta e cinco anos, baixo, meio gordo, fisionomia insinuante, destas que, mesmo sérias trazem impresso constante sorriso. e) Era um homem de quarenta e cinco anos, baixo, meio gordo, fisionomia insinuante, destas que, mesmo sérias, trazem impresso constante sorriso. 10. a) Deixo ao leitor calcular quanta paixão a bela viúva, empregou na execução do canto. b) Deixo ao leitor calcular quanta paixão a bela viúva empregou na execução do canto. c) Deixo ao leitor calcular quanta paixão, a bela viúva, empregou na execução do canto. d) Deixo ao leitor calcular, quanta paixão a bela viúva, empregou na execução do canto. e) Deixo ao leitor, calcular quanta paixão a bela viúva, empregou na execução do canto. Respostas: 01-C / 02-E / 03-C / 04-D / 05-E / 06-B / 07-D / 08-B / 09-E / 10-B
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LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇ O Servidores Públicos em Sentido Estrito: Na definição do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, temos que são servidores públicos: “Todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com as entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias e fundações de Direito Público. Em suma: são os que entretêm com o Estado e com as pessoas de Direito Público da Administração indireta relação de trabalho de natureza profis-
1. REGIM E JU RÍDI CO ÚNI CO DOS SERVI DORES PÚBLI COS CIVI L DA UN I Ã O, DAS AUTA RQUI AS E DA S FUN DAÇÕES PÚBL I CAS FED ERAI S (LEI 8.112/90 E SUAS AL TERAÇÕES): TÍTUL O I I – DO PRO VI M ENTO, VACÂNCI A, REM OÇÃ O, REDI STRI BUI ÇÃ O E SUBSTI TUI ÇÃ O; TÍTUL O II I – DOS DI REITOS E VANT AGENS; TÍTUL O I V – DO REGIM E DI SCIPLI NAR; TÍTUL O V – DO PROCES-
sional e caráter não eventual”.
Em outras palavras, podemos definir servidor público como
SO ADMI NI STRATIVO DI SCIPLI NAR.
aqueles que gozam titularidade de cargos públicos são de provimento efetivo ou de da provimento de cargo em comissão, agentes administrativos, de caráter estatutário.
Para os estudos acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, cumprindo exigência do conteúdo programático, é de suma importância à leitura atenta do que estabelece a Lei Federal nº 8.112/90, que dispõe sobre provimento, vacância, direito de petição, regime disciplinar, responsabilidade civil, criminal e administrativa dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, além das considerações e apontamentos doutrinários sobre os temas, conforme segue:
- Empregados Públicos: são aqueles que mantêm vínculo funcional com a administração pública, ocupantes de empregos públicos, sujeitando-se a regime jurídico contratual de trabalho, regidos especificamente pelas regras e normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). - Agentes Temporários: são os particulares contratados pela Administração Pública com tempo de prestação de serviço determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, são ocupantes de função pública remunerada e temporária, com contrato de trabalho regido pelas normas do Direito Público, e não trabalhista (CLT), mas também não possui o caráter estatutário. É uma forma especial de prestação de serviço público temporário, urgente e excepcional.
AGENTES PÚBLICOS Considera-se “Agente Público” toda pessoa física que exerça, mesmo que de maneira temporária e transitória, com ou sem remuneração, mediante eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Conforme se pode observar do conceito de Agente Público, seu sentido é amplo, englobando todas as pessoas físicas que, de qualquer modo e a qualquer título, exercem uma função pública, mediante remuneração ou gratuita, permanente ou temporária, política ou administrativa, atuando em nome do Estado. Assim, temos que o Agente Público é a pessoa natural mediante o qual a Administração Pública se manifesta e atua, são competentes para exteriorizar as vontades do Estado, em razão de vínculos jurídicos existentes entre o Poder Público e o individuo que está exercendo função pública.
- Agentes os integrantes dos mais graus de do Poder Público,Políticos: aos quaissão incumbe a elaboração dasaltos diretrizes atuação do governo, e das funções de direção, orientação e fiscalização geral da atuação da Administração Pública. São Agentes Políticos: os chefes do Poder Executivo, em suas diferentes esferas (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (Ministros e secretários estaduais ou municipais), bem como os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores);
SERVIDORES PÚBLICOS EM SENTIDO AMPLO E EM SENTIDO ESTRITO
CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO PÚBLICA: - Cargos públicos: Nos ensinamentos do professor e jurista Celso Antônio Bandeira de Mello os cargos públicos: “São as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, prevista em número certo, com denominações próprias, retribuídas por pessoas jurídicas de Direito
Servidores Públicos em Sentido Amplo: Servidores públicos, em sentido amplo, no entender de Hely Lopes Meirelles, são todos os agentes públicos vinculados à Administração Pública, direta e indireta, do Estado, mediante regime jurídico estatutário regular, geral ou peculiar, ou administrativo especial, ou, ainda, celetista, que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que possui natureza profissional e empregatícia.
Público e criadas por lei”.
Importante esclarecer que aqueles que são titulares de cargos
Aponta o estudioso quedivergências a classificação dos servidores públicos em sentido amplo gera doutrinárias. Conforme a Constituição Federal, de acordo com a redação resultante da Emenda Constitucional nº 19, denominada de Emenda da Reforma Administrativa, bem como da Emenda Constitucional nº 20, os servidores públicos são classificados em quatro espécies, quais sejam: agentes políticos, servidores públicos em sentido estrito ou estatutários, empregados públicos e os contratados por tempo determinado.
Didatismo e Conhecimento
públicos são submetidos ao regime estatutário, são servidores públicos efetivos e/ou comissionados. - Empregos Públicos: para Celso Antônio Bandeira de Mello, “São núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista”.
Destaca-se que os ocupantes de empregos públicos são regidos ao regime contratual, obedecidos às regras da CLT, com natureza trabalhista.
1
LEGISLAÇ O correspondente às vagas existentes, durante o período de validade do concurso, que é de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. O concurso público deve ser realizado com observância ao tratamento impessoal e igualitário aos interessados e concorrentes do certame. Cumpre ressaltar que o concurso público dever ser provas ou provas e títulos, ou seja, não basta para a aprovação do candidato a cargos efetivos ou empregos públicos a análise baseada exclusivamente em títulos ou currículos, mas sim precedidos da realização de provas, objetivando aferir o melhor e mais preparado
- Funções Públicas: são as funções de confiança e ainda as funções exercidas por agentes públicos contratado por tempo certo e determinado para atender interesse de caráter excepcional de interesse público, não havendo a necessidade de abertura de concurso público para tal contratação, dada sua urgência e excepcionalidade. LE I Nº 8.112, DE 11 DE D EZ EM BRO D E 1990 Título I Capítulo Único Das Di sposições Preli mi nar es
candidato postulante de cargo emprego As entidades estatais sãooulivres para público. organizar seu pessoal para o melhor atendimento dos serviços e cargos, mas a organização deve ser fundamentada em lei, prevendo as devidas competências e observâncias das normas constitucionais pertinentes ao funcionalismo público. É facultado ao Poder Executivo, através de ato administrativo extinguir cargos públicos na forma da Lei bem como praticar os atos de nomeação, remoção, demissão, punição, promoção, licenças, aposentadorias, lotação e concessão de férias. A nomeação é o ato de provimento de cargo, que se completa com a posse e o exercício. A investidura do servidor no cargo ocorre efetivamente com a posse. Por ela se conferem ao funcionário ou ao agente político as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo ou do mandato. Importante salientar que sem a posse o provimento não se completa, nem pode haver exercício da função pública. É a posse que marca o início dos direitos e deveres funcionais, como, também, geram as restrições, impedimentos e incompatibilidades para
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
o desempenho de outros cargos, funções Por isso mesmo, a nomeação regularou sómandatos. pode ser desfeita pela Administração antes de ocorrer à posse do nomeado. No entanto, a anulação do concurso, com a exoneração do nomeado, após a posse, só pode ser feita com observância do devido processo legal e a garantia de ampla defesa e o contraditório. O exercício do cargo é consequência natural da posse. Normalmente, a posse e o exercício são dados em momentos sucessivos e por autoridades diversas, mas casos há em que se reúnem num só ato, perante a mesma autoridade. É o exercício que marca o momento em que o funcionário passa a desempenhar formalmente e de acordo com a lei suas funções e ainda adquire direito às vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público. Com a posse, o cargo fica provido e não poderá ser ocupado por outrem, mas o provimento só se completa com a entrada em exercício do nomeado. Se este não o faz na data prevista, a nomeação e, assim, consequentemente, a posse tornam-se ineficazes, o que, devendo assim ser declarada, pela autoridade competente, a
DA ADMISSÃO: CONCURSO PÚBLICO A Constituição Federal prevê que é amplo o acesso aos cargos e empregos públicos aos brasileiros que cumpram os requisitos previstos em lei, assim como aos estrangeiros (pois há cargos públicos que somente poderão ser preenchidos por brasileiros natos ou naturalizados), mediante a realização e aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, exceto para a contratação de cargo de provimento em comissão, os quais são livres a nomeação e a exoneração, de acordo com a conveniência e oportunidade verificada pela Autoridade Administrativa. A obrigatoriedade de concurso público é somente para a primeira investidura em cargo ou emprego público, isto é, para o ingresso em cargo isolado ou no cargo inicial da carreira, nas entidades estatais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas paraestatais. O concurso é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público propiciando igualdade de oportunidade a todos os interessados no ingresso da carreira pública, desde que atendam aos requisitos da lei, consoante determina a Constituição Federal. Após a realização do concurso segue-se o provimento do cargo, através da nomeação do candidato aprovado. Importante ressaltar que a exigência de aprovação prévia em concurso público implica a classificação dos candidatos e nomeação na ordem dessa classificação, haja vista que não basta, pois, estar aprovado em concurso para ter direito à investidura, visto que é necessária também é que esteja classificado e na posição
Didatismo e Conhecimento
vacância do cargo. DO PROVIMENTO: Ato administrativo no qual o cargo público é preenchido, podendo ser provimento efetivo ou em comissão. Assim, provimento é o ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. O provimento pode ser srcinário ou inicial e derivado.
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LEGISLAÇ O Provimento inicial é o que se faz através de nomeação, que pressupõe a inexistência de vinculação entre a situação de serviço anterior do nomeado e o preenchimento do cargo. Assim, tanto é provimento inicial a nomeação de pessoa estranha aos quadros do serviço público quanto a de outra que já exercia função pública como ocupante de cargo não vinculado àquele para o qual foi nomeada. Entretanto o provimento derivado, que se faz por promoção, remoção, reintegração, readmissão, enquadramento, aproveitamento ou reversão, é sempre uma alteração na situação de serviço do provido.
- aprovação em avaliação especial de desempenho julgada por comissão instituída para tal finalidade.
Segundo aceita pelo Supremo Tribunal Federal, as formas adeclassificação provimento são:
qual Segue for o órgão ou entidade o conteúdo legal: que esteja vinculado.
A estabilidade de servidor público é o direito de não ser desligado de suas ocupações públicas, senão em virtude de sentença judicial transitada em julgado e realização de processo administrativo, observado a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório. Cumpre ressaltar que, apesar de divergência doutrinária, em nenhuma hipótese o servidor ocupante de cargo em comissão terá direito a estabilidade, e tampouco, os empregados públicos, seja
- Originárias: não decorre de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração (única forma é a nomeação)
Capítulo I Do Provimento
- Derivadas: decorre de vínculo anterior entre servidor e a administração (são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução).
Seção I Disposições Gerais
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
DA VACÂNCIA DE CARGOS PÚBLICOS: Ocorre a vacância quando o servidor desocupa o seu cargo, ficando esse cargo a disposição da Administração Pública, que se utilizando das formas de provimento em cargos públicos o ocupará. A vacância poderá ser: - Definitiva: mediante exoneração, demissão e falecimento. - Não definitiva (forma um novo vínculo): promoção, readaptação, aposentadoria e posse em outro cargo inacumulável. Enquanto existir o cargo, como foi provido, seu titular terá direito ao exercício nas condições estabelecidas pelo estatuto, mas, caso venha a modificar a estrutura, as atribuições, os requisitos para seu desempenho, são lícitas a exoneração, a disponibilidade, a remoção ou a transferência de seu ocupante, para que outro o desempenhe na forma da nova lei. Entretanto, o que não se admite é o afastamento arbitrário ou abusivo do titular, por ato do Poder Executivo, sem Lei que o autorize, e desrespeitados o princípio do devido processo legal, suprimindo o direito a ampla defesa e contraditório, constituindo em arbitrariedade e consequentemente abuso de poder.
Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III -(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
ESTABILIDADE E ESTÁGIO PROBATÓRIO: Nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, temos que transcorrido o lapso temporal de 3 (três) anos de exercício subsequentes à nomeação do servidor público, este goza de estabilidade, sendo certo que para sua aquisição é necessária e obrigatória a efetiva avaliação especial de desempenho, por uma comissão formada especialmente para tal fim. Assim, para que o servidor público esteja apto a gozar de sua estabilidade é necessário o preenchimento de quatro requisitos cumulativos: - aprovação em concurso público;
Seção I I Da Nomeação
Art. 9o A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
- nomeação para cargo público efetivo; - três anos de efetivo exercício no cargo público, e;
Didatismo e Conhecimento
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LEGISLAÇ O II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1 o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
entrar em exercício o disposto no art. 18.nos prazos previstos neste artigo, observado § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
Seção I I I Do Concu rso Públi co
Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 1 o O prazo de validade do concurso e as condições de sua
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
realização serão efixados em edital, será publicado no Diário Oficial da União em jornal diário que de grande circulação. § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. § 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput .
Seção I V Da Posse e do Exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. § 2 o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. § 5 o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. § 6 o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 o deste artigo.
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Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. § 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. § 2o O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais. Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vi de ar tigo 41 da Con sti 4
LEGISLAÇ O § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
tuição F ederal com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, qu e estabelece estabil idade após 03 (tr ês) anos de efetivo exercício aos servidores nomeados para provi mento efetivo em vi rtude de concur so públi co)
I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade. § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente
Seção VI I I Da Reversão
aconstituída avaliaçãopara do desempenho essa finalidade, do servidor, de acordo realizada com o que pordispuser comissãoa lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. § 4 o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1 o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. § 1 o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. § 3 o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga o
§ 4 O servidor queem retornar à atividade por interesse da administração perceberá, substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. § 5 o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. § 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo Art. 26. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Seção V Da Estab il idade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (Vide arti go 41 da Constituição F ederal com redação alterada pela Emenda Con stituci onal 19/98, que estabelece estabil idade após 03 (três) anos de efetivo exercício aos servidores nomeados para pr ovimento efetivo em vir tude de concur so públi co).
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Seção I X Da Reintegração
Seção VI Da Transferênci a
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável
Art. 23. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
no cargo anteriormente ocupado, aousua nodemissão cargo resultante de sua transformação, quando invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de srcem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Seção VI I Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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LEGISLAÇ O Capítulo I I I Da Remoção e da Redistribuição Seção I Da Remoção
Seção X Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de srcem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Seção XI Da Di sponibil idade e do Aprove itamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
Seção I I ão Da Redistribuiç
Capítulo I I Da Vacância
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento. Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazotendo estabelecido.
9.527, 10.12.97) § 1deo rAedistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2o reAdistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor. Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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LEGISLAÇ O § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº
Ao ingressar no serviço público, ele terá que trabalhar por doze meses para poder gozar do período de 30 dias de descanso. É importante destacar que as faltas, de qualquer natureza, não serão contadas no momento de se verificar se estes 12 meses foram efetivamente trabalhados. Ademais, é possível parcelar as férias, em três períodos, desde que o servidor queira e haja desta forma de acordo com o interesse da administração pública (ex.: 3 períodos de 10 dias).
Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes início do respectivo período, obsero deste vando-se o disposto no § 1do artigo. §1° e §2°. Revogados. § 3 o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. § 4o iAndenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. § 5o Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.
9.527, de 10.12.97) Capítulo I V Da Substituição
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial,
O valor adicional aqui referido é o famoso “terço constitucional”, referente ao acréscimo de um terço do valor da remuneração pago antes do início das férias.
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. Considerando-se que esta atividade ocasiona em prejuízos à saúde do servidor, o mesmo é obrigado a gozar deste período maior de férias (20 dias por semestre). Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.
nos casos ados afastamentos ou impedimentos legais dodos titular, superiores trinta dias consecutivos, paga na proporção dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria. Capítul o I I I Das F é rias
Art. 77. O servidor fará jus a tr inta dias de fé rias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2ovÉedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
O servidor que trabalha o período mínimo exigido pela legislação, passa a ter direito às férias. Contudo, tal direito individual pode ser diminuído nos casos excepcionais que a administração pública precisa do servidor, ancorada no interesse público da coletividade. Capítulo I V Das Licenças
férias dos presentes servidoresnopúblicos são8.112/90. reguladas por estesAs dispositivos, capítulofederais III da Lei
Seção I Disposições Gerais
Vejamos: são 30 dias de férias por ano, sendo que, em caso de necessidade do serviço é possível que haja acumulação por dois períodos. Literalmente, isto significa que o Estado pode negar as férias do servidor, mesmo quando ele já tiver direito a um período. Tal fato ocorre porque o servidor público auxilia o Estado a realizar suas funções, atendendo-se assim ao interesse público.
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônj uge ou companheir o ; III - para o serviço mi litar ; IV - para ati vidade pol íti ca; 7
LEGISLAÇ O V - para capacitação; VI - para tratar de in teresses part icu lar es; VII - para desempenho de mandato classista .
Seção I V Da Licença para o Serviço M ilitar
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
As razões pelas quais um servidor pode se ausentar do serviço público, pela via das licenças, são as descritas no art. 81 e detalhadas a seguir. Vejamos. § 1 o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta
Seção V Da L icença par a A ti vidade Políti ca
Lei. § 3 o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1 o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. § 2o pAartir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. Seção I I Da L icença por M oti vo de Doença em Pessoa da F amília
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. § 1o lAicença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. § 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. § 3oO início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. § 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.
Seção VI Da L icença para Capacitação
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. Art. 90. (Vetado) Seção VI I Da L icença para T ratar de I nteresses Part icu lar es
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Seção I I I Da L icença por M otivo de Af astamento do Cônj uge
Seção VI I I Da L icença para o D esempenh o de M andato Classista
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercí-
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: I - para entidades com até 5.000 associados, um servidor; II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores;
cio de eletivoserá dos Poderes Executivo e Legislativo. § mandato 1o licAença por prazo indeterminado e sem remuneração. o § 2 No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
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LEGISLAÇ O III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. § 1 o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores. § 1o Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. § 2° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez. Capítulo V Dos Af astamentos Seção I Do Af astamento para Servir a Outr o Órgão ou E nti dade
Seção I I I Do A fastamento par a Estudo ou M issão no Ex teri or
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - em casos previstos em leis específicas. § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. § 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de srcem. § 3 o cAessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União. § 4o Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. § 5° Aplica-se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1 º e 2º deste artigo. § 6° As cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1º e 2ºadretisgtoe, ficando o exercício do empregado cedido condicionado a autorização específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exceto nos casos de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada. § 7° O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1° e 2° deste artigo.
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o aAusência não excederá 4a (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2oseArvoidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática. § 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. Seção I V Do Af astamento par a Par ti cipação em Pr ograma de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respecti va remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. § 1 odAotodirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pósgraduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão
Seç ão Icio I de M andato El etivo Do A fastamento para E xercí
avaliados um comitê para constituído paradeeste fim. de mestrado § 2o Ospor afastamentos realização programas e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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LEGISLAÇ O § 3o Os afastamentos para realização de programas de pósdoutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. § 4 osO ersvidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2 o e 3 o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. § 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4 o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. § 6ooCsaesrovidor não obtenha o título ou grau quejustificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. § 7 o Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo.
Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial. Capítulo V I I Do Tempo de Ser viço
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas. O tempo de serviço é importante ao servidor, uma vez que ele é o referenciado para questões fundamentais, tal como o direito à aposentadoria, após um longo período trabalhado e com contribuições ao sistema previdenciário.
Art. 101. A apuração do tempo de serviço seráfeita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de tr ezentos e sessenta e cinco dias. A legislação tratou de estabelecer um critério para o cômputo do tempo (e que se reflete tanto no momento em que o servidor pode requerer sua aposentadoria, como também no valor a que terá direito).
Capítulo V I Das Concessões
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou r ecadastr amento eleitor al , limitado, em qualquer caso, a dois dias; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 632, de 2013) III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em
escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. § 2oamTbém será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de
virtude de: I - férias; II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; VIII - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b)trpaatraamento da própria saúde, até o limite de vinte e
horário. § 3 o As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44. § 4 o Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.
quatro meses, cumulativo do tempo de serviço público prestado à União, em cargoaodelongo provimento efetivo; c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; f) por convocação para o serviço militar;
Neste ponto foram estabelecidas algumas situações em que o servidor pode se ausentar do serviço.
Art. 98. Será concedido hor ário especial ao servidor estu dante , quando comprovada a incompatibilidade entre o horário
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LEGISLAÇ O IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18; X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica; XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
tos.
Ou seja, apesar desta situações poderem levar à presunção de que não seria levadas em conta no momento de se verificar o tempo trabalhado pelo servidor, por força deste artigo, esta presunção é afastada.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. o
2 O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a §que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal; II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2 o; IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal; V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social; VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra; t II - o empo de licença para tratamento da própria saúde V que exceder o prazo a que se refere a alínea “b” do inciso VIII do art. 102. § 1otemOpo em que o servidor esteve aposentado será
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Leinº 12.300, de 2010) Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Art. 110. O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação dooato ou da data da ciência pelo interessado, quando atoimpugnado não for publicado.
contado para nova § 2oapenas Será contado emaposentadoria. dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra. o § 3 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
DO DIREITO DE PETIÇÃO:
Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.
Capítul o V I I I Do Direito de Petição
REGIME DISCIPLINAR:
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
O Regime Disciplinar compreende os deveres, proibições e penalidades em caso de cometimento pelo servidor de infração administrativa ou funcional, em virtude das atribuições previstas em Lei.
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Dos Deveres: Os deveres são condutas obrigatórias aos servidores públicos, impostas em virtude das atribuições funcionais inerentes aos cargos públicos que ocupam. Assim, são deveres do servidor:
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
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Art. 107. Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010) I - do indeferimento do pedido de reconsideração; II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpos-
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LEGISLAÇ O - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
- ser leal às instituições a que servir; - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- observar as normas legais e regulamentares;
- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; - praticar usura sob qualquer de suas formas;
- zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
- proceder de forma desidiosa; - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
- guardar sigilo sobre assunto da repartição; - manter conduta compatível com a moralidade administra-
- cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
tiva; - ser assíduo e pontual ao serviço; - tratar com urbanidade as pessoas;
- exercer quaisquer atividades sejam incompatíveis exercício do cargo ou função e comque o horário de trabalho; com o
- representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Das Proibições: As proibições são condutas vedadas ao servidor público, em virtude das atribuições de seu cargo, assim são proibidos aos servidores:
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO O servidor público no exercício de suas atribuições pode ser responsabilizado, pela prática de ato ilícito, nas esferas administrativa, civil ou penal. O Servidor poderá sofrer sanção de forma cumulativa, ou seja, o mesmo ato pode ser punido por uma sanção civil, penal e administrativa, sendo totalmente independente entre si.
- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em
- recusar fé a documentos públicos; - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. Responsabilidade Civil – A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. O servidor público é obrigado a reparar o dano causado à administração pública ou a terceiro, em decorrência de sua conduta dolosa ou culposa, praticada de forma omissiva ou comissiva, mediante o direito de regresso.
- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
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LEGISLAÇ O Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, sendo que a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Essa responsabilidade é subjetiva, pois leva em consideração o grau de culpabilidade do agente causador do dano, ao contrário da responsabilidade da administração que é objetiva.
Quando houver conveniência para o serviço, a critério da Administração Pública, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. - Demissão: É a retirada coercitiva do servidor público dos quadros funcionais da Administração Pública. É a perda do cargo público que o servidor ocupava, trata-se do desligamento do servidor das atividades por ele exercida com a consequente perda de cargo público o qual era titular, pela prática de infração ad-
Responsabilidade penal – A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Decorre da conduta ilícita praticada pelo servidor público que a LeiOs Penal tipifica crimes como infração principais contra apenal. administração estão previstos artigos 312 a 326 do Código Penal Brasileiro.
ministrativa de maior gravidade não punida com Advertência ou Suspensão. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
Responsabilidade administrativa – quando o servidor pratica um ilícito administrativo, bem como o desatendimento de deveres funcionais. Essas práticas ilícitas poderão redundar na responsabilidade administrativa do servidor, que após apuração por meio de sindicância e processo administrativo, sendo culpado, será punido com medidas disciplinares administrativas. Importante ressaltar que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
- crime contra a administração pública; - abandono de cargo; - inassiduidade habitual; - improbidade administrativa; - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
DAS PENALIDADES:
- insubordinação grave em serviço;
Administrativamente, o servidor público poderá sofrer punições disciplinares em virtude de prática de infrações administrativas. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, sendo que o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. As penalidades administrativas, para serem impostas e aplicadas aos servidores públicos deverão ser precedidas de sindicância ou processo administrativo, garantido ao servidor acusado ampla defesa e contraditório, a fim de apurar regulamente por meio do devido processo legal a incidência da conduta infracional e a sua autoria, sendo certo que nenhuma punição disciplinar administrativa será imposta sem antes ocorrer o procedimento administrativo adequado.
- ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; - aplicação irregular de dinheiros públicos; go;
- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; - corrupção; - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade: Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
São penalidades disciplinares:
- Destituição de cargo em comissão ou Destituição de função comissionada: A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
- Advertência: A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibições funcionais de menor gravidade, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Título I V Do Regime Discipli nar Capítulo I Dos Deveres
- Suspensão: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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- revelação de segredo do qual se apropriou em razão do car-
Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares;
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LEGISLAÇ O IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011) VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Capítul o II I Da Acumulação
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1 o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. § 3 o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
Capítulo I I Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto qualidade acionista, ou cotista ou comanditário; XI na - atuar, comode procurador intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
Didatismo e Conhecimento
Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9 o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. Capítulo I V Das Responsabil idades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 14
LEGISLAÇ O Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. § 2 o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2 o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)
XI XII- -corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Capítulo V Das Penali dades
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; III - julgamento. § 1o A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico. § 2 o A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio
Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada. Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. Art. 129.deAproibição advertência será aplicada por escrito, casos de violação constante do art. 117, incisos nos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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LEGISLAÇ O Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que: I - a indicação da materialidade dar-se-á: a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.
de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. § 3o Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. § 4o No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3 o do art. 167. § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. § 8 o O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei.
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratarIVde- pela destituição de cargo em comissão.
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3 o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4 o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público fe-
CONCEITO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
deralpor o servidor que for destituído do cargo em comissão infringência do demitido art. 132, ou incisos I, IV, VIII, X e XI.
Conceitualmente, temos que processo administrativo, ou então, procedimento administrativo é uma sucessão concatenada de atos administrativos, que transitam todos para um único resultado final e conclusivo. Assim, para existir o processo administrativo é necessário que haja uma sequência de atos encadeados, ordenados entre si, objetivando um ato derradeiro, todavia, cumpre esclarecer que, apesar de estarem ligados entre si, cada ato conserva em sua essência sua identidade funcional própria, dessa forma, cada ato cumpre uma
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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LEGISLAÇ O Fase iniciativa ou propulsória: Tal fase corresponde ao impulso que inicia o processo, que tanto poderá ser gerado pelo administrado, quando requer uma autorização, licença ou então uma permissão, ou então poderá ser produto de uma decisão administrativa “ex officio”, que é exatamente o que ocorre quando a administração pública inicia a abertura de um concurso público para preenchimento de cargos, ou então o início de uma licitação pública; Fase Instrutória: Em sequencia passamos pela fase instrutória, na qual a Administração Pública deve escolher os elementos que serão utilizados como subsídios para a tomada mais acertada da decisão final. Importante esclarecer que nesta fase deverá ser ouvido aquele que será diretamente atingido pela decisão final da autoridade administrativa, e ainda a demonstração de todos os elementos probatórios necessários para formar o convencimento da autoridade julgadora do procedimento administrativo. É exatamente neste estágio do procedimento que é ofertado a possibilidade de fazer averiguações, perícias, exames, estudos técnicos, pareceres, e todo e qualquer elemento probatório;
função especifica e autônoma, porém são organizadas de tal maneira, que é possível alcançar uma expressão decisiva a respeito de determinada matéria.
REQUISITOS DOPROCEDIMENTOADMINISTRATIVO A doutrina administrativa identifica e admite 03 requisitos essenciais para a formação do procedimento administrativo, quais são: - Inicialmente é necessário que cada ato administrativo que compõe a cadeia sequencial do procedimento possua autonomia, individualidade jurídica, objetivando conservar sua identidade própria; - Em uma segunda etapa da formação do procedimento administrativo, estes diversos atos devem estar encadeados, concatenados de maneira sequencial, com o objetivo de alcançar a conclusão sobre determinada matéria; - Ao final, temos como terceiro requisito, a existência da relação de causalidade, entre os diversos atos administrativos, que, de acordo Celso Antônio Bandeira de Mello , “um determinado ato suponha o anterior e o ato final suponha a todos eles”.
Fase dispositiva: Pela fase dispositiva temos que é o momento do procedimento administrativo na qual a Administração Pública irá explanar a sua decisão, fundamentando todos os tópicos de sua sentença final, decidindo então a questão.
OBJETIVO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Fase controladora ou integrativa: É nesta fase que é disponibilizado as autoridades administrativas diversas que tiveram participação no procedimento administrativo, para avaliarem de maneira objetiva se houve o satisfatório transcurso das varias fases processuais, e ainda se o que foi decidido esta de acordo com o interesse público e se devem confirmar ou não a decisão final.
De maneira acertada, os doutrinadores administrativos identificaram dois objetivos principais do procedimento administrativo: - resguardar o direito dos administrados - tornar a atuação administrativa mais transparente e organizada
Fase de comunicação: Por fim, temos a fase de comunicação, em que a providencia conclusiva, ou seja, a decisão confirmada pelas autoridades administrativas deve ser transmitida pelos meios de comunicação que a lei exigir para cada caso, objetivando dar publicidade das decisões administrativas, com seus fundamentos.
Assim, temos inicialmente que o primeiro objetivo da realização do procedimento administrativo, é justamente ofertar ao administrado a possibilidade de suas razões serem levadas em consideração, antes mesmo da tomada de decisão, pela autoridade administrativa, que irá afetá-lo diretamente. De outro lado, temos outro objetivo do procedimento administrativo, que é a transparência das atividades administrativas durante o processo. Tal objetivo visa alcançar e complementar a garantia da defesa jurisdicional, tendo em vista que durante seu curso processual, a autoridade administrativa deve buscar a tomada da decisão mais bem informada, mais responsável, auxiliando dessa maneira a adoção da melhor solução para os interesses públicos, que somente será possível com a organização sistemática do procedimento adotado, conferindo transparência aos atos administrativos processuais, pautados na justiça e obediência a legislação.
PRINCÍPIOSDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Não existe em nosso ordenamento jurídico lei reguladora especifica que cuida de identificar de forma taxativa quais são os princípios norteadores do procedimento administrativo, entretanto, em análise a Constituição Federal e as demais legislações administrativas esparsas, podemos facilmente identificar alguns princípios passiveis de adoção no processo administrativo, os quais serão objetos do presente estudo. - Princípio da audiência do interessado: Por tal princípio verificamos a incidência de um direito fundamental de todo acusado, previsto constitucionalmente, que é o do contraditório, que não se deve resumir em uma única manifestação durante todo o transcur-
FASES DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Durante o procedimento administrativo, conforme ensina Ilustre Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, verifica-se a pre-o sença de diferentes fases processuais. Assim, temos a sistematização das fases divididas e escalonadas da seguinte maneira:
so do mas a partedurante que será afetada pela decisão terprocedimento, oportunidade de se deve manifestar todo o procedimento administrativo. - Princípio da acessibilidade: Deve estar à disposição e acessível á parte interessada o exame de toda a documentação constantes dos autos do procedimento administrativo, não podendo ser obstada vista dos autos a parte interessada, bem como os documentos que o compõe, com o objetivo de ter conhecimento pleno de todo o teor do procedimento.
- Fase de iniciativa, ou propulsória; - Fase instrutória; - Fase dispositiva; - Fase controladora ou integrativa, e; - Fase de comunicação
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LEGISLAÇ O e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.
- Princípio da ampla instrução probatória: Por tal princípio, temos o direito do administrado, não apenas de oferecer e produzir provas durante o tramite processual, mas também o poder de fiscalizar a produção das provas por parte da Administração, objetivando sanar equívocos e se defender de provas duvidosas. - Princípio da motivação: Este princípio vincula obrigatoriamente a administração pública em explicitar tanto o fundamento normativo quanto o fundamento fático da decisão prolatada durante o procedimento administrativo, bem como em sua decisão final.
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
- Princípio da revisibilidade: Tal princípio consiste simplesmente direito do administrado decisãoouadministrativa quenolhe seja desvaforável, sejarecorrer em sua de totalidade em parte.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
- Princípio da representação: Durante o trâmite processual, é lícito ao administrado requerer o acompanhamento de determinadas peças técnicas de auxiliar capacitado para lhe representar e assessorar. - Princípio da lealdade e boa-fé: Temos por este princípio que a administração, em todo o trâmite processual esta obrigada a agir de maneira leal, em obediência a boa-fé administrativa, ficando proibida adoção de medidas ardilosas, capazes de colocar o administrado em nível de inferioridade no transcorrer do processo.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
- Princípio da verdade material: Consiste no fato da administração pública demonstrar a verdade real dos fatos, independente das provas apresentadas nos auto do procedimento administrativo.
Capítulo I I Do Af astamento Pr eventi vo
- Princípio da celeridade processual: Este princípio norteador do processo administrativo orienta a administração pública em atuar no processo com presteza e célere, a fim de garantir duração razoável do processo durante sua tramitação.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
- Princípio da gratuidade: Este princípio tem a finalidade de garantir que o procedimento administrativo não seja motivo de ônus econômicos ao administrado, para que assim, a falta de recursos econômicos e financeiros não sejam motivos de impedir que o administrado figure em qualquer dos pólos do processo. Seguem as normas relativas especificamente ao que dispõe a Lei Federal 8.112/90 acerca do procedimento administrativo disciplinar:
Capítulo I I I Do Processo D isciplin ar
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Título V Do Pr ocesso Admin istrativo Di scipli nar Capítulo I Disposições Gerais
Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. § 1o A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. § 1o- (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005) § 2o (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005) § 3 o A apuração de que trata o caput , por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo
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LEGISLAÇ O Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição. Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 1o As testemunhas serão inquiridas separadamente. § 2o Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento.
Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158. § 1o No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles. § 2 o O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 1o Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final. § 2 o As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.
Seção I Do I nqué rito
Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. § 1 o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição. § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias. § 3o O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. § 4o No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.
Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar. Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. § 1 o O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. § 2o Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.
Art. 162. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital. Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.
Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.
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LEGISLAÇ O Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.
§ 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
Art. 165. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. § 1o O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor. § 2 o Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos.
Art. 166. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.
Seção I I I Da Revisão do Processo
Seção I I Do Jul gamento
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. § 1o Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo. § 2o Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave. § 3 o Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141. § 4o Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos.
Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo srcinário.
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se srcinou o processo disciplinar. Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.
Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo. § 1 o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. § 2o A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o art. 142, § 2 o, será responsabilizada na forma do Ca-
Art. 178. A revisão correrá em apenso ao processo srcinário. Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 180. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
pítulo IV do Título IV. Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141. Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.
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LEGISLAÇ O Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
II - recusar fé a documentos públicos; III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
2. CÓDI GO DA ÉTI CA PROFI SSI ONAL DO SERVIDOR PÚ BLI CO CI VI L F EDERAL (DE CRET O 1.171 DE 22/06/1994);
II - oporderesistência à execução serviço; ao andamento de documento, processo ou III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas; IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República; V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade; VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente. Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta por cento da remuneração do servidor, ficando este obrigado a permanecer em serviço.
Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990 Conversão da Medida Provisória nº 159/90 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas. Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regu-
Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público: I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário; III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado; IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho; VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos; VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses; VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições. Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos: I - improbidade administrativa; II - insubordinação grave em serviço; III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
lamentares ao cargo ou função; II - ser inerentes leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade; VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública; IX - ser assíduo e pontual ao serviço; X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral; XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que o incisosuperior XI deste artigo será obrigatoriamente apreciada pelatrata autoridade àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;
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LEGISLAÇ O IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições; V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.
§ 8º O processo administrativo disciplinar para a apuração das infrações e para a aplicação das penalidades reguladas por esta lei permanece regido pelas normas legais e regulamentares em vigor, assegurado o direito à ampla defesa. § 9º Prescrevem: I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão; II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. § 10. A falta, também prevista na lei penal, como crime, pres-
Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.
creverá juntamente com este. Art. 9º Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na ativa, falta punível com demissão, após apurada a infração em processo administrativo disciplinar, com direito à ampla defesa. Parágrafo único. Será igualmente cassada a disponibilidade do servidor que não assumir no prazo legal o exercício do cargo ou emprego em que for aproveitado.
Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada. § 1º Todos os atuais servidores públicos civis deverão apresentar ao respectivo órgão de pessoal, no prazo estabelecido pelo Poder Executivo, a declaração a que se refere o caput deste artigo. § 2º Caberá ao órgão de pessoal fazer a verificação da incidência ou não da acumulação vedada pela Constituição Federal. § 3º Verificada, a qualquer tempo, a incidência da acumulação vedada, assim como a não apresentação, pelo servidor, no prazo a que se refere o § 1º deste artigo, da respectiva declaração de acumulação de que trata o caput, a autoridade competente promoverá a imediata instauração do processo administrativo para a apuração da infração disciplinar, nos termos desta lei, sob pena de destituição do cargo em comissão ou função de confiança, da autoridade
Art. 10. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Decreto Federal nº 1.171, de 22 de junho de 1994 - Código de Ética dos Servidores Públicos Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo Federal.
Público
e do chefe de pessoal. Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. § 1º Na aplicação das penas disciplinares definidas nesta lei, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público, podendo cumular-se, se couber, com as cominações previstas no § 4º do art. 37 da Constituição. § 2º A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Executivo. § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade. § 4º A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência. § 5º A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor da remuneração do servidor, durante
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
o período vigênciaoudaa suspensão. § 6º Ade demissão destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos. § 7º Ainda que haja transcorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a nova investidura do servidor demitido ou destituído do cargo em comissão, por atos de que tenham resultado prejuízos ao erário, somente se dará após o ressarcimento dos prejuízos em valor atualizado até a data do pagamento.
municada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
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DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa. Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será co-
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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LEGISLAÇ O CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. II - de O servidor público não poderá desprezar o elemento ético sua conduta. Assim, não terájamais que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
função pública. XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público XIV - São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça atribuições, comeo justo, fim dedemonstrando evitar dano moral c) suas ser probo, reto, leal todaaoa usuário; integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
IX - A público cortesia,caracterizam a boa vontade, o cuidado e odisciplina. tempo dedicados ao serviço o esforço pela Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
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LEGISLAÇ O l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
p) exercer atividade profissional empreendimentos de cunho duvidoso.aética ou ligar o seu nome a
CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. XVII (Revogado) XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. XIX - (Revogado) XX - (Revogado) XXI (Revogado) XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. XXIII (Revogado) XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Seção III Das Vedações ao Servidor Público XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
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3. L EI 11.091, D E 12/01/2005; Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
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LEGISLAÇ O Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: I - demandas institucionais; II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; III - inovações tecnológicas; e IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
Texto compilado Vide Lei nº 12.702, de 2012
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo único. Os cargos vagos e alocados provisoriamente no Ministério da Educação deverão ser redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino para atender às suas necessidades, de acordo com as variáveis indicadas nos incisos I a IV deste artigo e conforme o previsto no inciso I do § 1odo art. 24 desta Lei.
CAPÍTU LO I DI SPOSI ÇÕES PREL I M I NARE S
Art. 1o Fica estruturado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, composto pelos cargos efetivos de técnico-administrativos e de técnico-marítimos de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e pelos cargos referidos no § 5o do art. 15 desta Lei. § 1ogOoss acaqrue se refere o caput deste artigo, vagos e ocupados, integram o quadro de pessoal das Instituições Federais de Ensino. § 2o O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.
CAPÍTUL O I I I DOS CONCEI TOS
Art. 5otPoadroas os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, são consideradas Instituições Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.
III - padrão de vencimento: na escala vencimento da carreira em funçãoposição do níveldodeservidor capacitação, cargodee nível de classificação; IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
CAPÍTU L O II DA ORGANI ZAÇÃ O DO QUADRO DE PESS OAL
Art. 3o Agestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes: I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes; III - qualidade do processo de trabalho; IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão; V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições; VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público; VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal; IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
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CAPÍTU L O IV DA ESTRUTURA DO PLANO D E CARREIRA DOS CARGOS TÉCNI CO-ADM I NI STRATI VOS EM EDUCAÇ Ã O
Art. 6oO Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008) Art. 7ogOoss dcaorPlano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5 o e no Anexo II desta Lei. 25
LEGISLAÇ O Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino
§ 4ocuNmoprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012) § 5o A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação. § 6oPara fins de aplicação do disposto no § 1 o deste artigo aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a
disponha, a fimdedeensino, assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino. o § 1 As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional. § 2oaAtrsibuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.
conclusão, com aproveitamento, na condição alunocom regular, de disciplinas isoladas, que tenham relaçãodedireta as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) § 7o A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) § 8o Os critérios básicos para a liberação a que se refere o § 7o deste artigo serão estabelecidos em Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
CAPÍTU L O V DO I NGRES SO NO CARGO E DAS FORMA SENVOLVIMENTO
S DE DE-
Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1 o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei. § 1o O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira. § 2oedOitaldefinirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.
Art. 10-A. A partir de 1 o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § o 2 do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) Parágrafo único. Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional de que trata o caput deste artigo, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei. § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. § 3oseOrvidor quefizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.
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AOrItnc . 1e2n.tivo àQualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008) I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. § 1opeOrscentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. § 2oInOcentivo àQualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. (Redação dada pela Lei nº 11.233, de 2005) 26
LEGISLAÇ O § 3ofiPnasrade concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no § 2 o do art. 24 desta Lei. o de janeiro de 2013, o Incentivo à § 4o pA artir de 1 Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, na forma do Anexo IV. (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
e da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, considerados no mês de dezembro de 2004, proceder-se-á ao pagamento da diferença como parcela complementar, de caráter temporário. (Vide Lei nº 12.772, de 2012) § 3o A parcela complementar a que se refere o § 2 o deste artigo será considerada para todos os efeitos como parte integrante do novo vencimento básico, e será absorvida por ocasião da reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória, inclusive para fins de aplicação da tabela constante do Anexo I-B desta Lei. (Vide Lei nº 12.772, de 2012) § 4o O enquadramento do servidor no nível de capacitação correspondente às certificações que possua será feito conforme regulamento específico, observado o disposto no art. 26, inciso III, e no Anexo III desta Lei, bem como a adequação das certificações ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto no art. 24 desta Lei. § 5 o Os servidores redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino serão enquadrados no Plano de Carreira no prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
CAPÍTUL O VI DA REMUN ERAÇÃ O
Art. 13. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Parágrafo único. Os integrantes do Plano de Carreira não farão jus à Gratificação Temporária - GT, de que trata a Lei no 10.868, de 12 de maio de 2004, e à Gratificação Específica de Apoio TécnicoAdministrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, de que trata aLei no10.908, de 15 de julho de 2004.
Art. 16. O enquadramento dos cargos referido no art. 1 o desta Lei dar-se-á mediante opção irretratável do respectivo titular, a ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da vigência desta Lei, na forma do termo de opção constante do Anexo VI desta Lei. (Vide Lei nº 11,784, de 2008) Parágrafo único. O servidor que não formalizar a opção pelo enquadramento comporá quadro em extinção submetido à Lei nod7e.51906d, e abril de 1987, cujo cargo será transformado em cargo equivalente do Plano de Carreira quando vagar. Art. 17. Os cargos vagos dos grupos Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, ficam transformados nos cargos equivalentes do Plano de Carreira de que trata esta Lei. Parágrafo único. Os cargos vagos de nível superior, intermediário e auxiliar, não organizados em carreira, redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino, até a data da publicação desta Lei, serão transformados nos cargos equivalentes do Plano de Carreira de que trata esta Lei.
Art. 13-A. Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Planonão de Carreira Cargos Técnico-Administrativos em Educação farão jusdos à Vantagem Pecuniária Individual - VPI instituída pela Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) Art. 14. Os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação estão estruturados na forma do Anexo I-C desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008) Parágrafo único. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira, observados os seguintes critérios e requisitos: I - unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos de denominações distintas, oriundos do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, do Plano de Classificação de Cargos - PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais aos cargos de destino; II - transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo de srcem e o cargo em que for enquadrado; e III - posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de destino, observados os critérios de enquadramento estabelecidos por esta Lei.
CAPÍTU L O VII DO ENQUADRAMENTO
Art. 15. O enquadramento previsto nesta Lei será efetuado de acordo com a Tabela de Correlação, constante do Anexo VII desta Lei. § 1 o O enquadramento do servidor na Matriz Hierárquica será efetuado prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei,no observando-se: I - o posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo; e II - o tempo de efetivo exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V desta Lei. § 2o Na hipótese de o enquadramento de que trata o § 1o deste artigo resultar em vencimento básico de valor menor ao somatório do vencimento básico, da Gratificação Temporária - GT
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LEGISLAÇ O Art. 19. Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento. § 1o O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput deste artigo será objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino. § 2o AComissão de Enquadramento será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira da respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da administração superior da Instituição Federal de Ensino.
Art. 23. Aplicam-se os efeitos desta Lei: I - aos servidores aposentados, aos pensionistas, exceto no que se refere ao estabelecido no art. 10 desta Lei; II - aos titulares de empregos técnico-administrativos e técnico-marítimos integrantes dos quadros das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, em relação às diretrizes de gestão dos cargos e de capacitação e aos efeitos financeiros da inclusão e desenvolvimento na Matriz Hierárquica e da percepção do Incentivo à Qualificação, vedada a alteração de regime jurídico em decorrência do disposto nesta Lei. Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3o desta Lei. § 1 o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter: I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e III - Programa de Avaliação de Desempenho. § 2o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira será elaborado com base em diretrizes nacionais estabelecidas em regulamento, no prazo de 100 (cem) dias, a contar da publicação desta Lei. § 3o Apartir da publicação do regulamento de que trata o § 2o deste artigo, as Instituições Federais de Ensino disporão dos seguintes prazos: I - 90 (noventa) dias para a formulação do plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira; II – 180 (cento e oitenta) dias para formulação do programa de capacitação e aperfeiçoamento; e III – 360 (trezentos e sessenta) dias para o início da execução do programa de avaliação de desempenho e o dimensionamento das necessidades institucionais com a definição dos modelos de alocação de vagas. § 4o Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional, será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorrido a última progressão processada segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho, previsto neste artigo, em cada Instituição Federal de Ensino.
Art. 20. Para o efeito de subsidiar a elaboração do Regulamento de que trata o inciso III do art. 26 desta Lei, a Comissão de Enquadramento relacionará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua instalação, os servidores habilitados a perceber o Incentivo à Qualificação e a ser enquadrados no nível de capacitação, nos termos dos arts. 11, 12 e 15 desta Lei. Art. 21. O servidor terá até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação dos atos de enquadramento, de que tratam os §§ o 1 2e oadrto. 15 desta Lei, para interpor recurso na Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Indeferido o recurso pela Comissão de Enquadramento, o servidor poderá recorrer ao órgão colegiado máximo da Instituição Federal de Ensino. CAPÍTUL O VI I I DI SPOSI ÇÕES F I NAI S E T RANSITÓ RI AS
Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial: I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho; II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira; III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1 o do art. 24 desta Lei; e IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes. § 1o AComissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e das entidades representativas da categoria. § 2o Aforma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão Nacional de
Art. 25. O Ministério da Educação, no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Lei, promoverá avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços e à criação e extinção de cargos no âmbito do Sistema Federal de Ensino.
Supervisão serão estabelecidos em regulamento. § 3o Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.
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Art. 26. O Plano de Carreira, bem como seus efeitos financeiros, será implantado gradualmente, na seguinte conformidade: I - incorporação das gratificações de que trata o § 2 o do art. 15 desta Lei, enquadramento por tempo de serviço público federal e posicionamento dos servidores no 1 o (primeiro) nível de capacitação na nova tabela constante no Anexo I desta Lei, com início em 1o de março de 2005; II - implantação de nova tabela de vencimentos constante no Anexo I-B desta Lei, em 1 o de janeiro de 2006; e 28
LEGISLAÇ O III - implantação do Incentivo à Qualificação e a efetivação do enquadramento por nível de capacitação, a partir da publicação do regulamento de que trata o art. 11 e o § 4o do art. 15 desta Lei. Parágrafo único. A edição do regulamento referido no inciso III do caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento do disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000. Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de srcem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005) Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput deste artigo será autorizado pelo dirigente máximo da IFE e deverá estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005) Art. 26-B. É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino para outros órgãos e entidades da administração pública e dos Quadros de Pessoal destes órgãos e entidades para aquelas instituições. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às redistribuições de cargos entre Instituições Federais de Ensino. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184 o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Nelson Machado Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005
ANEXO I-A – ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO COM PADRÕES DE VENCIMENTO PARA MARÇO/2005 Piso = R$ 701,98 3,00% Níveis Classes de
Valor
Capacitação Piso AI P01 R$ 701,98
Piso BI
Piso CI
Teto AI
Teto BI
Teto CI
P02 P03 P04 P05 P06 P07 P08 P09 P10 P11 P12 P13 P14 P15 P16 P17 P18
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
723,04 744,73 767,07 790,08 813,79 838,20 863,35 889,25 915,92 943,40 971,70 1.000,86 1.030,88 1.061,81 1.093,66 1.126,47 1.160,27
P19 P20 P21 P22 P23 P24 P25 P26 P27
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.195,07 1.230,93 1.267,85 1.305,88 1.345,07 1.385,42 1.426,98 1.469,79 1.513,88
A I
II
III
B IV I
II
C III IV I
II
III IV
D I
II
E III IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3 4 5 6
1 2 3 4 5
1 2 3
1 2
1
98 10 11 12 13 14 15 16
87 9 10 11 12 13 14 15
76 8 9 10 11 12 13 14
54 6 7 8 9 10 11 12
43 5 6 7 8 9 10 11
32 4 5 6 7 8 9 10
II
III
IV
1 2 3 4 5 6
1 2 3 4 5
1 2 3 4
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
Didatismo e Conhecimento
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
16 14 15 16
13 14 15 16
12 13 14 15 16
29
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
21 3 4 5 6 7 8 9
1 2 3 4 5 6 7
LEGISLAÇ O
Teto DI
Teto EI
P28 P29 P30 P31 P32 P33 P34 P35 P36 P37 P38 P39
Níveis Classes de Capacitação Piso AI P01 P02 P03 P04 P05 Piso BI P06 P07 P08 P09 P10 Piso CI P11 P12 P13 P14 P15 Teto AI P16 P17 P18 P19 P20 Teto BI P21 P22 P23 P24 P25 Teto CI P26 P27 P28 P29 P30 Teto DI P31
Teto EI
P32 P33 P34 P35 P36 P37 P38 P39
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.559,30 16 15 13 12 11 10 8 7 1.606,08 16 14 13 12 11 9 8 1.654,26 15 14 13 12 10 9 1.703,89 16 15 14 13 11 10 1.755,01 16 15 14 12 11 1.807,66 16 15 13 12 1.861,89 16 14 13 1.917,74 15 14 1.975,28 16 15 2.034,53 16 2.095,57 2.158,44 ANEXO I-B – ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO COM PADRÕES DE VENCIMENTO PARA JANEIRO/2006 Piso = R$ 701,98 3,60%
Valor R$ 701,98 R$ 727, 25 R$ 753, 43 R$ 780,56 R$ 808,66 R$ 837,77 R$ 867,93 R$ 899,17 R$ 931,54 R$ 965,08 R$ 999,82 R$ 1.035,81 R$ 1.073,10 R$ 1.111,74 R$ 1.151,76 R$ 1.193,22 R$ 1.236,18 R$ 1.280,68 R$ 1.326,78 R$ 1.374,55 R$ 1.424,03 R$ 1.475,30 R$ 1.528,41 R$ 1.583,43 R$ 1.640,43 R$ 1.699,49 R$ 1.760,67 R$ 1.824.06 R$ 1.889,72 R$ 1.957,75 R$ 2.028.23 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
A I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
B III IV I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
III IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
2.101,25 2.176,89 2.255,26 2.336,45 2.420,56 2.507,70 2.597,98 2.691,51
Didatismo e Conhecimento
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
C I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
III
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
D I
II
E III IV I
II
III
IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 2 3 4 5 6 7 8 9
1 2 3 4 5 6 7 8
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
16 15 16 14 15 12 13 16 14 15 16
30
6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
11 12 13 14 15 16
10 11 12 13 14 15 16
910 11 12 13 14 15 16
LEGISLAÇ O ANEXO I-C (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) TABELA E ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIV OS EM EDUCAÇÃO a) Estrutura do Vencimento B sico do PCCTAE a partir de 1 o de maio de 2008: íveis Classes de Capacitação P01 Piso AI
Piso BI
Piso CI
Teto AI
Teto BI
Teto CI
Teto DI
Teto EI
Valor R
802,76
P02 P03 P04 P05 P06 P07 P08 P09 P10 P11 P12 P13 P14 P15 P16 P17 P18
R R R R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R R$ R R R R
831,66 861,60 892,62 924,75 958,04 992,53 1.028,26 1.065,28 1.103,63 1.143,36 1.184,52 1.227,16 1.271,34 1.317,11 1.364,53 1.413,65 1.464,54
P19 P20 P21 P22 P23 P24 P25 P26 P27 P28 P29 P30 P31 P32 P33 P34 P35 P36 P37 P38 P39 P40 P41
R R R R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R R R R R R R R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.517,26 1.571,89 1.628,47 1.687,10 1.747,83 1.810,76 1.875,94 1.943,48 2.013,44 2.085,93 2.161,02 2.238,82 2.319,41 2.402,91 2.489,42 2.579,04 2.671,88 2.768,07 2.867,72 2.970,96 3.077,91 3.188,72 3.303,51
Didatismo e Conhecimento
A B C D E I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 2 3
1 2 3 5 4 6 5 6 8 7 9 8 10 9 11 10
16 14 12 15 13 14 13 16 15 14 16 15 16
31
II III IV
11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 98 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 87 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 76 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 54 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 43 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 32 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
21 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
LEGISLAÇ O b) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1o de julho de 2009: Níveis Classes de Capacitação
Valor
Piso AI
P01
R$
888,16
1
P02 P03 P04 P05 P06 P07 P08 P09 P10 P11 P12 P13 P14 P15 P16 P17 P18 P19 P20 P21 P22 P23 P24 P25 P26 P27 P28 P29 P30 P31 P32 P33 P34 P35 P36 P37 P38 P39 P40 P41 P42 P43 P44 P45 P46
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
920,13 953,25 987,57 1.023,12 1.059,95 1.098,11 1.137,64 1.178,60 1.221,03 1.264,99 1.310,53 1.357,71 1.406,59 1.457,23 1.509,69 1.564,04 1.620,35 1.678,68 1.739,11 1.801,72 1.866,58 1.933,78 2.003,40 2.075,52 2.150,24 2.227,65 2.307,85 2.390,93 2.477,00 2.566,17 2.658,55 2.754,26 2.853,41 2.956,13 3.062,55 3.172,80 3.287,02 3.405,35 3.527,94 3.654,95 3.786,53 3.922,85 4.064,07 4.210,38 4.361,95
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
Piso BI
Piso CI
Teto AI
Teto BI
Teto CI
Teto DI
Teto EI
Didatismo e Conhecimento
A B C D E I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 1 3 2 4 3 1 5 4 2 1 6 5 3 2 1 7 6 4 3 2 1 8 7 5 4 3 2 9 8 6 5 4 3 1 10 9 7 6 5 4 2 1 11 10 8 7 6 5 3 2 1 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3 1 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1 16 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 16 14 13 12 11 9 8 7 6 15 14 13 12 10 9 8 7 16 15 14 13 11 10 9 8 16 15 14 12 11 10 9 16 15 13 12 11 10 16 14 13 12 11 15 14 13 12 16 15 14 13 16 15 14 16 15 16
32
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
LEGISLAÇ O c) Estrutura do Vencimento B sico do PCCTAE a partir de 1o de julho de 2010: íveis Classes de Capacitação Piso AI P01 P02 P03 P04 P05 Piso BI P06 P07 P08 P09 P10 Piso CI P11 P12 P13 P14 P15 Teto AI P16 P17 P18 P19 P20 Teto BI P21 P22 P23 P24 P25 Teto CI P26 P27 P28 P29 P30 Teto DI P31 P32 P33 P34 P35 Teto EI P36 P37 P38 P39 P40 P41 P42 P43 P44 P45 P46 P47 P48 P49
Valor $ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.034,59 1.071,84 1.110,43 1.150,41 1.191,82 1.234,73 1.279,18 1.325,23 1.372,94 1.422,37 1.473,58 1.526,63 1.581,59 1.638,53 1.697,52 1.758,63 1.821,94 1.887,53 1.955,48 2.025,88 2.098,81 2.174,37 2.252,65 2.333,75 2.417,77 2.504,81 2.594,98 2.688,40 2.785,18 2.885,45 2.989,33 3.096,95 3.208,44 3.323,94 3.443,60 3.567,57 3.696,00 3.829,06 3.966,91 4.109,72 4.257,67 4.410,95 4.569,74
R$ R$ R$ R$ R$ R$
4.734,25 4.904,68 5.081,25 5.264,18 5.453,69 5.650,00
Didatismo e Conhecimento
A I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
B C D E II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
14 13 12 15 14 13 16 15 14 16 15 16
33
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
LEGISLAÇ O d) Estrutura do Vencimento B sico do PCCTAE a partir de 1o de março de 2013: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012) Níveis Classes de Ca acita ão Piso AI P01 P02 P03 P04 P05
Valor R$ 1.086,32 R$ 1.125,43 R$ 1.165,94 R$ 1.207,92 R$ 1.251,40
Piso BI P06 P07 R$ R$ P08 R$ P09 R$ P10 R$ Piso CI P11 R$ P12 R$ P13 R$ P14 R$ P15 R$ P16 R$ Piso DI P17 R$ P18 R$ P19 R$ P20 R$ P21 R$ P22 R$ P23 R$ P24 R$
1.296,45 1.343,12 1.391,48 1.441,57 1.493,47 1.547,23 1.602,93 1.660,64 1.720,42 1.782,35 1.846,52 1.912,99 1.981,86 2.053,21 2.127,12 2.203,70 2.283,03 2.365,22 2.450,37
P25 P26 P27 P28 P29 P30 Piso EI P31 P32 P33 P34 P35 P36 P37 P38 P39 P40 P41 P42 P43
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
2.538,58 2.629,97 2.724,65 2.822,74 2.924,36 3.029,64 3.138,70 3.251,70 3.368,76 3.490,03 3.615,67 3.745,84 3.880,69 4.020,39 4.165,13 4.315,07 4.470,41 4.631,35 4.798,08
P44 P45 P46 P47 P48 P49
R$ R$ R$ R$ R$
4.970,81 5.149,76 5.335,15 5.527,21 5.726,19 5.932,34
0 1 2 3 4 5 6
II
III
IV
1 2 3 4
1 2 3
1 2
56 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
Didatismo e Conhecimento
45 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
34 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
B I
12 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
C III IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
III IV
D I
II
III
E IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3 4 5 6
1 2 3 4 5
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
14 13 12 15 14 13 16 15 14 16 15 16
9 10 11 12 13 14 15 16
98 10 11 12 13 14 15 16
87 9 10 11 12 13 14 15 16
76 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
34
II
III IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
13 14 15 16
12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
LEGISLAÇ O e) Estrutura do Vencimento B ásico do PCCTAE a partir de 1 o de janeiro de 2014: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012) Níveis Claapsasceistação de Piso AI P01 P02 P03 P04 P05 Piso BI P06 P07 P08 P09 P10 Piso CI P11 P12 P13 P14 P15 P16 Piso DI P17 P18 P19 P20 P21 P22 P23 P24 P25
Piso EI
Valor R$ 1.086,32 R$ 1.126,51 R$ 1.168,19 R$ 1.211,42 R$ 1.256,24 R$ 1.302,72 R$ 1.350,92 R$ 1.400,91 R$ 1.452,74 R$ 1.506,49 R$ 1.562,23 R$ 1.620,03 R$ 1.679,97 R$ 1.742,13 R$ 1.806,59 R$ 1.873,44 R$ 1.942,75 R$ 2.014,64 R$ 2.089,18 R$ 2.166,48 R$ 2.246,64 R$ 2.329,76 R$ 2.415,96 R$ 2.505,35 R$ 2.598,05
P26 P27 P28 P29 P30 P31 P32 P33 P34 P35 P36 P37 P38 P39 P40 P41 P42 P43 P44
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
2.694,18 2.793,86 2.897,24 3.004,43
P45 P46 P47 P48 P49
R$ R$ R$ R$ R$
5.373,07 5.571,88 5.778,04 5.991,83 6.213,52
A I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
III 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
B IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
C III IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
III
D IV I
II
III
E IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3 4 5 6
16 15 16 14 15 16
3.115,60
3.230,88 3.350,42 3.474,38 3.602,94 3.736,24 3.874,49 4.017,84 4.166,50 4.320,66 4.480,53 4.646,31 4.818,22 4.996,49 5.181,36
Didatismo e Conhecimento
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
910 11 12 13 14 15 16
89 10 11 12 13 14 15 16
78 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
35
II
III IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
13 12 14 13 15 14 16 15 16
LEGISLAÇ O f) Estrutura do Vencimento B sico do PCCTAE a partir de 1o de março de 2014: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012) Níveis Classes de Ca acita ão Piso AI P01 P02 P03 P04 P05 Piso BI
Piso CI
Piso DI
Piso EI
Valor R$ 1.140,64 R$ 1.182,84 R$ 1.226,60 R$ 1.271,99 R$ 1.319,05
P06 P07 P08 P09 P10 P11 P12 P13 P14 P15 P16 P17 P18 P19 P20 P21 P22 P23 P24
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.367,86 1.418,47 1.470,95 1.525,38 1.581,81 1.640,34 1.701,03 1.763,97 1.829,24 1.896,92 1.967,11 2.039,89 2.115,37 2.193,64 2.274,80 2.358,97 2.446,25 2.536,76 2.630,62
P25 P26 P27 P28 P29 P30 P31 P32 P33 P34 P35 P36 P37 P38 P39 P40 P41 P42 P43
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
2.727,95 2.828,89 2.933,56 3.042,10 3.154,66 3.271,38 3.392,42 3.517,94 3.648,10 3.783,08 3.923,06 4.068,21 4.218,73 4.374,83 4.536,70 4.704,55 4.878,62 5.059,13 5.246,32
P44 P45 P46 P47 P48 P49
R$ R$ R$ R$ R$ R$
5.440,43 5.641,73 5.850,47 6.066,94 6.291,42 6.524,20
A I 1 2 3 4 5 67 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
III
B IV I
1 2 3 4
1 2 3
1 2
56 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
Didatismo e Conhecimento
45 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
34 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
12 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
C III IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
III
D IV I
II
E III IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3 4 5 6
14 15 16
13 14 15 16
12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
98 10 11 12 13 14 15 16
87 9 10 11 12 13 14 15 16
II
III
IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 2 3 4 5 76 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
14 13 15 14 16 15 16
36
12 13 14 15 16
11 12 13 14 15 16
LEGISLAÇ O g) Estrutura do Vencimento B sico do PCCTAE a partir de 1 o de janeiro de 2015: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012) Níveis Classes de Ca acita ão Piso AI P01 P02 P03 P04 P05 Piso BI
Piso CI
Piso DI
Piso EI
Valor R$ 1.140,64 R$ 1.183,98 R$ 1.228,97 R$ 1.275,67 R$ 1.324,15
P06 P07 P08 P09 P10 P11 P12 P13 P14 P15 P16 P17 P18 P19 P20 P21 P22 P23 P24
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.374,46 1.426,69 1.480,91 1.537,18 1.595,60 1.656,23 1.719,17 1.784,49 1.852,30 1.922,69 1.995,75 2.071,59 2.150,31 2.232,03 2.316,84 2.404,88 2.496,27 2.591,13 2.689,59
P25 P26 P27 P28 P29 P30 P31 P32 P33 P34 P35 P36 P37 P38 P39 P40 P41 P42 P43
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
2.791,79 2.897,88 3.008,00 3.122,31 3.240,95 3.364,11 3.491,95 3.624,64 3.762,38 3.905,35 4.053,75 4.207,79 4.367,69 4.533,66 4.705,94 4.884,76 5.070,39 5.263,06 5.463,06
P44 P45 P46 P47 P48 P49
R$ R$ R$ R$ R$
5.670,65 5.886,14 6.109,81 6.341,98 6.582,98 6.833,13
A I 1 2 3 4 5 67 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
III
B IV I
1 2 3 4
1 2 3
1 2
56 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
Didatismo e Conhecimento
45 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
34 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
12 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
C III IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
III IV
D I
II
E III IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3 4 5 6
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
14 13 12 15 14 13 16 15 14 16 15 16
9 10 11 12 13 14 15 16
98 10 11 12 13 14 15 16
87 9 10 11 12 13 14 15 16
II
III
IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 2 3 4 5 76 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
14 13 12 15 14 13 16 15 14 16 15 16
37
11 12 13 14 15 16
LEGISLAÇ O h) Estrutura do Vencimento B sico do PCCTAE a partir de 1o de março de 2015: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012) íveis Classes de Valor Capacitação Piso AI P01 R$ 1.197,67 P02 R$ 1.243,18 P03 R$ 1.290,42 P04 R$ 1.339,46 Piso BI
Piso CI
Piso DI
Piso EI
A
B
I
II
III
IV
1 2 3 4
1 2 3
1 2
1
C
E
I
II
III IV I
II
III
IV I
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3 4 5 6
1 2 3 4 5
1
P05
R$ 1.390,35
5
4
3
2
P06 P07 P08 P09 P10 P11 P12 P13 P14 P15 P16 P17 P18
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.443,19 1.498,03 1.554,95 1.614,04 1.675,38 1.739,04 1.805,12 1.873,72 1.944,92 2.018,83 2.095,54 2.175,17 2.257,83
6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
P19 P20 P21 P22 P23 P24 P25 P26 P27 P28 P29 P30 P31 P32 P33 P34 P35 P36 P37 P38 P39
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
2.343,63 2.432,69 2.525,13 2.621,08 2.720,68 2.824,07 2.931,38 3.042,78 3.158,40 3.278,42 3.403,00 3.532,31 3.666,54 3.805,87 3.950,49 4.100,61 4.256,44 4.418,18 4.586,07 4.760,34 4.941,24
16
14 13 12 11 15 14 13 12 16 15 14 13 16 15 14 16 15 16
Didatismo e Conhecimento
D
38
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
8 9 10 11 12 13 14 15 16
7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
III IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9
II
III IV
1 2 3 4 5 6 7 8
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3 4 5 6
LEGISLAÇ O P40 P41 P42 P43 P44 P45 P46 P47 P48 P49
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
5.129,00 5.323,91 5.526,21 5.736,21 5.954,19 6.180,44 6.415,30 6.659,08 6.912,13 7.174,79
10 11 12 13 14 15 16
ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 11.233 de 2005 DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DENOMINAÇÃO DO REQUISITOS PARA INGRESSO CARGO ESCOLARIDADE A Assistente de Estúdio Fundamental Incompleto A Auxiliar de Alfaiate Fundamental Incompleto A Auxiliar de Carpintaria Fundamental Incompleto A Auxiliar de Dobrador Fundamental Incompleto A Auxiliar de Encanador Fundamental Incompleto A A
Auxiliar de Estofador Auxiliar de Forjador de Metais
A
A A A A A A
Auxiliar de Fundição de Metais Fundamental Incompleto Auxiliar de Infra-estrutura e Manutenção/ Fundamental Incompleto área Auxiliar de Limpeza Alfabetizado Auxiliar de Marcenaria Fundamental Incompleto Auxiliar de Oficina de Instrumentos Fundamental Incompleto Musicais Auxiliar de Padeiro Fundamental Incompleto Auxiliar de Sapateiro Alfabetizado Auxiliar de Serralheria Fundamental Incompleto Auxiliar de Soldador Fundamental Incompleto Auxiliar Operacional Alfabetizado Auxiliar Rural Fundamental Incompleto
A A A A A A
Carvoejador Chaveiro Lavadeiro Oleiro Operador de Máquinas de Lavanderia Pescador Profissional
A A A A
Didatismo e Conhecimento
Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto
Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Alfabetizado Fundamental Incompleto Alfabetizado Fundamental Incompleto
39
OUTROS
9 10 11 12 13 14 15 16
8 9 10 11 12 13 14 15 16
7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
LEGISLAÇ O A A A A A A B
Redeiro Servente de Limpeza Servente de Obras Taifeiro Fluvial Taifeiro Marítimo Vestiarista Açougueiro
Fundamental Incompleto Alfabetizado Alfabetizado Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto
B B B B B B B B B B B B B B B
Ajustador Mecânico Apontador Armador Armazenista Arrais Assistente de Câmera Assistente de Montagem Assistente de Som Atendente de Consultório/área Atendente de Enfermagem Auxiliar de Agropecuária Auxiliar de Anatomia e Necropsia Auxiliar de Artes Gráficas Auxiliar de Cenografia Auxiliar de Cozinha
Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Completo + Habilitação Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Completo Alfabetizado
ou profissionalizante Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses
B B B B
Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Completo
Experiência de 12 meses Experiência de 6 meses Experiência de 12 meses Experiência 6 meses
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B B B B B B B B
Auxiliar de Curtume e Tanantes Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Figurino Auxiliar de Industrialização e Conservação de Alimentos Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Mecânica Auxiliar de Meteorologia Auxiliar de Microfilmagem Auxiliar de Nutrição e Dietética Auxiliar de Processamento de Dados Barbeiro Barqueiro
Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Completo Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Completo Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses Experiência de 6 meses Experiência de 6 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses
B
Bombeiro Hidráulico
Fundamental Incompleto
B
Carpinteiro
Fundamental Incompleto
B B B B
Compositor Gráfico Conservador de Pescado Contramestre Fluvial/ Marítimo Copeiro
Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Completo Fundamental Incompleto
B
Didatismo e Conhecimento
40
Experiência de 6 meses Experiência de 12 meses
Experiência de 6 meses Experiência de 6 meses Experiência de 6 meses
Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência 6 meses
Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses
LEGISLAÇ O B B B B B
Costureiro Desenhista Copista Eletricista de Embarcação Estofador Garçom
Fundamental Completo Fundamental Incompleto Fundamental Completo Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto
B
Jardineiro
Fundamental Incompleto
B
Lancheiro
Fundamental Incompleto
B
Marceneiro
Fundamental Incompleto
B B B B
Marinheiro Marinheiro Fluvial Massagista Mestre de Rede
Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto
B
Montador/Soldador
Fundamental Incompleto
B B
Motociclista Operador de Tele-impressora
Fundamental Incompleto Fundamental Completo
B
Padeiro
Fundamental Incompleto
B
Pedreiro
Fundamental Incompleto
B
Pintor de Construção Cênica e Painéis Fundamental Incompleto
B
Pintor/área
Fundamental Incompleto
B B B B C C C C C C C C
Sapateiro Seleiro Tratorista Vidraceiro Aderecista Administrador de Edifícios Afinador de Instrumentos Musicais Almoxarife Ascensorista Assistente de Alunos Auxiliar de Creche Assistente de Laboratório Assistente de Tecnologia da
Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Médio completo Médio completo Fundamental Completo Médio completo Médio completo Médio completo Fundamental Completo Fundamental Completo
C C C C C C C
Informação Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Saúde Auxiliar de Topografia Auxiliar de Veterinária e Zootecnia Auxiliar em Administração
Didatismo e Conhecimento
Experiência de 12 meses Experiência de 6 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses Experiência 6 meses Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência 24 meses Experiência 12 meses Experiência 6 meses Experiência 12 meses Experiência 6 meses Experiência de 12 meses Experiência 12 meses
Médio completo
Experiência 6 meses
Fundamental Completo Médio completo + Profissionalizante (COREN) Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo
Experiência 12 meses
41
Experiência 12 meses Experiência 6 meses Experiência 12 meses Experiência de 12 meses
LEGISLAÇ O C C C C C C C C
Auxiliar em Assuntos Educacionais Brigadista de Incêndio Camareiro de Espetáculo Cenotécnico Condutor/Motorista Fluvial Contínuo Contra-Mestre/Ofício Contra-regra
Médio completo Fundamental Completo Médio completo Médio completo Fundamental Completo + especialização + habilitação fluvial Fundamental Completo Fundamental Completo Médio completo
Experiência 6 meses Experiência 12 meses Experiência 6 meses Experiência 6 meses
C C C C C C C C
Costureiro de Espetáculo/Cenário Cozinheiro Cozinheiro de Embarcações Datilógrafo de Textos Gráficos Detonador Discotecário Eletricista Eletricista de Espetáculo
Médio completo Fundamental Incompleto até a 4 a série Fundamental Incompleto Médio completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Médio completo
C
Encadernador
Fundamental Incompleto
C C C C C
Encanador/Bombeiro Fotógrafo Fotogravador Impositor Guarda Florestal
Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo
Experiência 6 meses Experiência 12 meses Experiência de 18 meses Experiência 6 meses Experiência 6 meses Experiência 12 meses Experiência 12 meses Experiência 6 meses Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência 12 meses Experiência 12 meses Experiência de 12 meses Experiência 6 meses Experiência 12 meses
C C C C
Hialotécnico Impressor Linotipista Locutor
C
Marinheiro de Máquinas
C
Marinheiro Fluvial de Máquinas
C C C
Maquinista de Artes Cênicas Mateiro Mecânico
Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Médio completo Fundamental Completo + especialização para marinheiro de máquinas Fundamental Completo + especialização para marinheiro de máquinas Médio completo Fundamental Incompleto Fundamental Completo
C
Mecânico de Montagem e Manutenção Fundamental Completo
Experiência 12 meses Experiência 12 meses Experiência 6 meses
Experiência 6 meses Experiência 12 meses Experiência 12 meses Experiência 6 meses
Experiência 6 meses Experiência de 18 meses Experiência 12 meses Experiência 12 meses ou profissionalizante
C
Mestre de Embarcações de Pequeno Porte Motorista
C
Operador de Caldeira
Fundamental Completo
C C
Operador de Central Hidroelétrica Operador de Destilaria Operador de Estação de Tratamento D’água e Esgoto
Fundamental Completo Fundamental Completo
Experiência 6 meses Experiência 12 meses ou profissionalizante Experiência 12 meses Experiência 12 meses
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
C
Didatismo e Conhecimento
Fundamental Incompleto Fundamental Completo
42
LEGISLAÇ O C
C C C
Operador de Luz Operador de Máquinas de Construção Civil Operador de Máquina de Fotocompositora Operador de Máquinas de Terraplanagem Operador de Máquina Copiadora Operador de Máquinas Agrícolas Operador de Rádio-Telecomunicações
C
Mecânico de Montagem e Manutenção Fundamental Completo
C C C
Porteiro Programador de Rádio e Televisão Recepcionista
Médio completo Médio completo Médio completo
C
Revisor de Provas Tipográficas
Fundamental Completo
C
Salva-vidas
C
Segundo Condutor
C C C C
Seringueiro Sonoplasta Telefonista Tipógrafo
Fundamental Incompleto Fundamental Completo + especialização + habilitação como segundo condutor Fundamental Incompleto Médio completo Fundamental Completo Fundamental Completo
C C D D
Torneiro Mecânico Vidreiro Assistente de Direção e Produção Assistente em Administração Confeccionador de Instrumentos Musicais
C C C
D D
Desenhista Técnico/ Especialidade
D D
Desenhista Projetista Diagramador
D D
Editor de Imagem Instrumentador Cirúrgico
D
Mecânico (apoio marítimo)
D D D D D
Mestre de Edificações e Infraestrutura Montador Cinematográfico Operador de Câmera de Cinema e TV Recreacionista Revisor de Texto Braille
Didatismo e Conhecimento
Médio completo
Experiência 6 meses
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
Médio completo Fundamental Completo + curso profissionalizante Médio completo
Experiência 12 meses Experiência 24 meses Experiência 12 meses ou profissionalizante Experiência 24 meses Experiência 12 meses ou profissionalizante Experiência de 18 meses
Experiência de 18 meses Experiência 6 meses Experiência de 12 meses Experiência 12 meses
Fundamental Completo Fundamental Completo Médio completo Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência
Experiência 12 meses Experiência 12 meses Experiência 12 meses Experiência 12 meses
Médio completo
Experiência 12 meses
Médio Profissionalizante ou Médio completo + conhecimento de programas de editoração eletrônica e desenho Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 6 meses Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso de editoração eletrônica Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses Médio completo Experiência 6 meses Médio Completo + especialização + carta de primeiro condutor e de Mecânico Médio completo
Experiência 24 meses
Médio completo Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Médio completo Médio completo + habilitação específica
Experiência 12 meses Experiência 6 meses Experiência 24 meses Experiência 24 meses
43
LEGISLAÇ O D D D
D D D
Médio completo Experiência 12 meses Médio completo + habilitação Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso técnico Técnico de Tecnologia da Informação em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais Técnico em Agrimensura Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Técnico em Agropecuária Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Técnico em Alimentos e Laticínios Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
D D D D D D D D D D D D D D D
Técnicos em Anatomia e Necropsia Técnico em Arquivo Técnico em Artes Gráficas Técnico em Audiovisual Técnico em Cartografia Técnico em Cinematografia Técnico em Contabilidade Técnico em Curtume e Tanagem Técnico em Economia Doméstica Técnico em Edificações Técnico em Educação Física Técnico em Eletricidade Técnico em Eletrônica Técnico em Eletroeletrônica Técnico em Eletromecânica
Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Especialização Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
D D D D
Técnico em Eletrotécnica Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem do Trabalho Técnico em Enologia Técnico em Equipamentos MédicoOdontológico Técnico em Estatística Técnico em Estrada Técnico em Farmácia Técnico em Geologia Técnico em Herbário Técnico em Hidrologia Técnico em Higiene Dental Técnico em Instrumentação Técnico em Manutenção de Áudio/
Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
D
D D D D D D D D D D D D D D D
Taxidermista Técnico de Aerofotogrametria Técnico de Laboratório/área
Vídeo Técnico em Mecânica Técnico em Metalurgia Técnico em Meteorologia Técnico em Microfilmagem Técnico em Mineração
Didatismo e Conhecimento
Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência
Experiência 12 meses
Médio Completo + Conhecimento específico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
44
LEGISLAÇ O D D D D D D D D
Técnico em Móveis e Esquadrias Técnico em Música Técnico em Nutrição e Dietética Técnico em Ortóptica Técnico em Ótica Técnico em Prótese Dentária Técnico em Química Técnico em Radiologia
Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
D
Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
D D D
Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia Técnico em Refrigeração Técnico em Restauração Técnico em Saneamento Técnico em Secretariado Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Som Técnico em Telecomunicações Técnico em Telefonia Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais Transcritor de Sistema Braille Vigilante Visitador Sanitário
E E E E E E E
Administrador Analista de Tecnologia da Informação Antropólogo Arqueólogo Arquiteto e Urbanista Arquivista Assistente Social
E
Assistente Técnico em Embarcações
E E E E E E
Astrônomo Auditor Bibliotecário-Documentalista Biólogo Biomédico Cenógrafo
Curso Superior em Administração Curso Superior na área Curso Superior em Antropologia Curso Superior em Arqueologia Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo Curso Superior em Arquivologia Curso Superior em Serviço Social Lei Específica: Ensino Médio Completo, conhecimento especializado em arte naval e máquinas Curso Superior em Astronomia Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação Curso Superior em Ciências Biológicas Curso Superior em Biomedicina Curso Superior na área
E
Comandante de Lancha
E
Comandante de Navio
E E E
Contador Coreógrafo Decorador
D D D D D D D D D
Didatismo e Conhecimento
Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissional ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses Médio completo + proficiência em LIBRAS Médio completo Experiência 24 meses Fundamental Completo e curso de formação Experiência 12 meses Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
Lei Específica: Ensino Médio Completo, especialização na área e Carta de Patrão de Pesca Lei Específica: Ensino Médio Completo, especialização na área e Carta de Patrão de Alto Mar Curso Superior em Ciências Contábeis Curso Superior em Artes Cênicas, Teatro ou Educação Física Curso Superior em Artes Plásticas ou Arquitetura e Urbanismo
45
LEGISLAÇ O E E
Desenhista Industrial Diretor de Artes Cênicas
E E E
Diretor de Fotografia Diretor de Iluminação Diretor de Imagem
E
Diretor de Produção
E E E E E
Diretor de Programa Diretor de Som Economista Economista Doméstico Editor de Publicações
Curso Superior em Desenho Industrial Curso Superior em Artes Cênicas Curso Superior em Comunicação Social Curso Superior em Comunicação Social ou Artes Cênicas Curso Superior em Comunicação Social Curso Superior em Comunicação Social, Artes Plásticas e Artes Cênicas + habilitação
E E E E E
Curso Superior em Comunicação Social Curso Superior em Comunicação Social Curso Superior em Economia Curso Superior em Economia Doméstica Curso Superior em Comunicação Social, Jornalismo ou Letras Curso Superior em Enfermagem com Especialização em Enfermeiro do Trabalho Enfermagem do Trabalho Enfermeiro/área Curso Superior em Enfermagem Curso Superior em Engenharia com Especialização em Engenheiro de Segurança do Trabalho Segurança do Trabalho Engenheiro/área Curso Superior na área Engenheiro Agrônomo Curso Superior na área Estatístico Curso Superior em Ciências Estatísticas ou Atuariais Farmacêutico Curso Superior na área Farmacêutico Bioquímico Curso Superior na área
E
Figurinista
E E E E E E E
Filósofo Físico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Geógrafo Geólogo Historiador
E
Imediato
E
Jornalista
E E E
Matemático Médico Veterinário Médico/área
E
Mestre Fluvial
E
Mestre Regional
E E E
Meteorologista Museólogo Músico
E E E
Didatismo e Conhecimento
Curso Superior em Artes Cênicas + habilitação em Indumentária Curso Superior em Filosofia Curso Superior na área Curso Superior em Fisioterapia Curso Superior em Fonoaudiologia Curso Superior em Geografia Curso Superior em Geologia Curso Superior em História Lei Específica: Médio Completo, Especialização na Área ou Carta de Patrão de Pesca Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo Curso Superior em Matemática Curso Superior em Medicina Veterinária Curso Superior em Medicina Lei Específica: Médio Completo e Especialização e Carta de Mestre Fluvial Lei Específica: Médio Completo e Especialização e Carta de Mestre Regional Curso Superior na área Curso Superior em Museologia Curso Superior em Música
46
LEGISLAÇ O E E E E E E
Musicoterapeuta Nutricionista/habilitação Oceanólogo Odontólogo Ortoptista Pedagogo/área
E
Primeiro Condutor
E
Produtor Cultural
E
Programador Visual
E
Psicólogo/área
E
Publicitário
E
Químico
E
Redator
E
Regente
E
Relações Públicas
E E
Restaurador/área Revisor de Texto
E
Roteirista
E E E E E E E E E E E
Sanitarista Secretário Executivo Sociólogo Técnico Desportivo Técnico em Assuntos Educacionais Tecnólogo em Cooperativismo Tecnólogo/formação Teólogo Terapeuta Ocupacional Tradutor Intérprete Zootecnista
Didatismo e Conhecimento
Curso Superior em Musicoterapia Curso Superior em Nutrição Curso Superior em Oceanologia ou Oceanografia Curso Superior em Odontologia Curso Superior em Ortóptica Curso Superior em Pedagogia Lei Específica: Fundamental Completo + Curso de Especialização Curso Superior em Comunicação Social Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social com Habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual Curso Superior em Psicologia Curso Superior em Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda Curso Superior na área Curso Superior em Comunicação Social ou Jornalismo ou Letras Curso Superior em Música + Especialização em Regência Curso Superior em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas Curso Superior na Área Curso Superior em Comunicação Social ou Letras Curso Superior em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo ou Cinema ou Publicidade e Propaganda ou Letras Curso Superior com Especialização na Área Curso Superior em Letras ou Secretário Executivo Bilíngüe Curso Superior em Sociologia Curso Superior em Educação Física Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas Curso Superior em Administração ou Gestão de Cooperativas Curso Superior na área Curso Superior em Teologia Curso Superior em Terapia Ocupacional Curso Superior em Letras Curso Superior em Zootecnia
47
LEGISLAÇ O Anexo III (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012 ) TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL N VEL DE CLASSIFICAÇÃO
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A
I II III
Exigência mínima do Cargo 20 horas 40 horas
IV I II III IV I II III IV I II III IV I
60 horas Exigência mínima do Cargo 40 horas 60 horas 90 horas Exigência mínima do Cargo 60 horas 90 horas 120 horas Exigência mínima do Cargo 90 horas 120 horas 150 horas Exigência mínima do Cargo
II III
120 horas 150 horas Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas
B
C
D
E
IV
Anexo IV (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012) TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO a) até 31 de dezembro de 2012: Percentuais de incentivo Nível de escolaridade formal superior ao Nível de Área de conhecimento previsto para o exercício do cargo (curso Classificação com relação direta reconhecido pelo Ministério da Educação) A
B
Ensino fundamental completo Ensino médio completo Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau Ensino fundamental completo Ensino médio completo Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
Didatismo e Conhecimento
Área de conhecimento com relação indireta
10% 15%
-
20%
10%
5% 10%
-
15%
10%
48
LEGISLAÇ O Curso de graduação completo Ensino fundamental completo Ensino médio completo Ensino médio com curso técnico completo Curso de graduação completo Especialização, superior ou igual a 360 h Ensino médio completo Curso de graduação completo
C
D
E
20% 5% 8% 10% 15% 27% 8% 10%
15% 5% 10% 20% 5%
Especialização, superior ou igual a 360h 27% Mestrado ou título de educação formal de 52% maior grau Especialização, superior ou igual a 360 h 27% Mestrado 52% Doutorado 75%
20% 35% 20% 35% 50%
b) a partir de 1o de janeiro de 2013: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com rela ão direta 10% 15%
Ensino fundamental completo Ensino médio completo
Área de conhecimento com rela ão indireta -
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico 20% completo
10%
Curso de graduação completo
25%
15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
30%
20%
Mestrado
52%
35%
Doutorado
75%
50%
Didatismo e Conhecimento
49
LEGISLAÇ O ANEXO V TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SE RVIÇO PÚBLICO FEDERAL Tempo de Serviço Público
Até 1 ano e 11 meses 2
Padrão de vencimento de cada Nível de Classificação e Nível de Capacitação 1 2
3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 ou mais
2 3 3 4 4 5 5 6 6 7 7 8 8 9 9 10 10 11 11 12 12 13 13 14 14 15 15 16
Federal / anos
Didatismo e Conhecimento
50
LEGISLAÇ O ANEXO VI (Redação dada pela Lei nº 11.233 de 2005 TERMO DE OPÇÃO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS T CNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: Venho, nos termos da Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, observando o disposto em seu art. 16, optar por integrar o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, na forma estabelecida pela Lei em referência. ,
/
/
Local e data
_ Assinatura Recebido em:
/
/
.
Assinatura/Matrícula ou carimbo do servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC
ANEXO VII (Redação dada pela Lei nº 11.233 de 2005 TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS ATUAIS PARA A NOVA SITUAÇÃO SITUAÇ O NO PLANO NICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL SUBGRUPO DO CARGO Auxiliar de Cozinha APOIO 1
SITUAÇÃO NOVA NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO B
DENOMINAÇÃO DO CARGO Auxiliar de Cozinha
A A A A
Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Sapateiro Auxiliar Operacional Auxiliar Rural
APOIO APOIO APOIO APOIO
1 1 1 1
Auxiliar de limpeza Auxiliar de Sapateiro Auxiliar Operacional Auxiliar Rural
APOIO
1
APOIO
1
Lavadeiro A Operador de Máquinas de Lavanderia A
APOIO APOIO APOIO
1 1 2
Servente de Limpeza Servente de Obras Assistente de Estúdio
Didatismo e Conhecimento
A A A
51
Lavadeiro Operador de Máquinas de Lavanderia Servente de Limpeza Servente de Obras Assistente de Estúdio
LEGISLAÇ O APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO
2 2 2 2 2 2 2 2
Auxiliar de alfaiate Auxiliar de Carpintaria Auxiliar de Dobrador Auxiliar de Encanador Auxiliar de Estofador Auxiliar de Forjador de Metais Auxiliar de Fundição de Metais Auxiliar de Marcenaria
A A A A A A A A
Auxiliar de alfaiate Auxiliar de Carpintaria Auxiliar de Dobrador Auxiliar de Encanador Auxiliar de Estofador Auxiliar de Forjador de Metais Auxiliar de Fundição de Metais Auxiliar de Marcenaria
APOIO
2
A
APOIO APOIO APOIO
2 2 2
APOIO
2
APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO
2 2 2 2 2 2 3
APOIO
3
Auxiliar de Oficina de Instrumentos Musicais Auxiliar de Padeiro Auxiliar de Serralheria Auxiliar de Soldador Auxiliar Chapeador/ Lanterneiro/Funileiro Carvoejador Chaveiro Copeiro Lancheiro Oleiro Vestiarista Açougueiro Assistente de Áudio/ Vídeo/Vídeo
Auxiliar de Oficina de Instrumentos Musicais Auxiliar de Padeiro Auxiliar de Serralheria Auxiliar de Soldador Auxiliar de Infra-estrutura e Manutenção/área Carvoejador Chaveiro Copeiro Lancheiro Oleiro Vestiarista Açougueiro Assistente de Som
A A A A A A B B A A B B
APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO
3 3 3 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4
Tape Assistente de Câmera Assistente de Montagem Atendente de Consultório/área Atendente de Enfermagem Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Lactário Auxiliar de Mecânica Auxiliar de Microfilmagem Vidraceiro Ajustador Mecânico Alfaiate Apontador Armador Armazenista
APOIO APOIO
4 4
Auxiliar de Agropecuária Auxiliar de Anatomia e Necropsia
B B
APOIO APOIO APOIO APOIO
4 4 4 4
Auxiliar de Artes Gráficas Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Creche Auxiliar de Curtume e Tanantes
B C C B
Didatismo e Conhecimento
52
B B B B B B B B B B B B B B
Assistente de Câmera Assistente de Montagem Atendente de Consultório/área Atendente de Enfermagem Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Nutrição e Dietética Auxiliar de Mecânica Auxiliar de Microfilmagem Vidraceiro Ajustador Mecânico Costureiro Apontador Armador Armazenista Auxiliar de Agropecuária Auxiliar de Anatomia e Necropsia Auxiliar de Artes Gráficas Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Creche Auxiliar de Curtume e Tanantes
LEGISLAÇ O APOIO
4
Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Industrialização e Conservação de Alimentos Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Meteorologia Auxiliar de Nutrição Auxiliar de Processamento de Dados
B
APOIO
4
APOIO APOIO APOIO
4 4 4
APOIO
4
APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO
4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4
Barbeiro Barqueiro Carpinteiro Chapeador/Funileiro/ Lanterneiro Compositor Gráfico Costureiro Cozinheiro Desenhista Copista Dobrador Encanador/área Estofador Forjador de Metais Fundidor de Metais Garçom Jardineiro
B B B B B B C B B B B B B B B
Barbeiro Barqueiro Carpinteiro Montador/Soldador Compositor Gráfico Costureiro Cozinheiro Desenhista Copista Montador/Soldador Bombeiro Hidráulico Estofador Montador/Soldador Montador/Soldador Garçom Jardineiro
APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO
4 4 4 4 4
B B C B C
APOIO
4
Marceneiro Massagista Mateiro Motociclista Operador de Caixa Operador de Máquinas Agrícolas
APOIO
4
APOIO
4
APOIO APOIO APOIO
4 4 4
APOIO
4
Marceneiro Massagista Mateiro Motociclista Auxiliar em Administração Operador de Máquinas Agrícolas Operador de Máquinas de Construção Civil Operador de Máquinas de Terraplanagem Padeiro Encadernador Pedreiro Pintor de Construção Cênica e Painéis
APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO
4 4 4 4 4 4
Operador de Máquinas de Construção Civil Operador de Máquinas de Terraplanagem Padeiro Paginador Pedreiro Pintor de Construção Cênica e Painéis Pintor/área Salva-vidas Sapateiro Seleiro Seringueiro Serralheiro
Didatismo e Conhecimento
B B B B B
C C C B C B B B C B B C B
53
Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Industrialização e Conservação de Alimentos Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Meteorologia Auxiliar de Nutrição e Dietética Auxiliar de Processamento de Dados
Pintor/área Salva-vidas Sapateiro Seleiro Seringueiro Montador/Soldador
LEGISLAÇ O APOIO APOIO APOIO
4 4 4
Soldador Telefonista Tratorista Afinador de Instrumentos Musicais
B C B
INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1
Ascensorista Auxiliar Administrativo Auxiliar de Biblioteca
C C C
INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
Auxiliar de Cenografia Auxiliar de Figurino Auxiliar de Saúde Auxiliar de Topografia Auxiliar de Veterinária e Zootecnia
B B C C
Bombeiro Contínuo Contra-Mestre/Ofício Cozinheiro Curvador de Tubos de Vidro (Hialotécnico) Datilógrafo Detonador Digitador
C C C C
C C C
Auxiliar em Administração Detonador Auxiliar em Administração
Discotecário Eletricista/área Encadernador Encanador/Bombeiro Fotógrafo Fotogravador Fresador
C C C C C C
Guarda Florestal Impositor Impressor Laboratorista/área Linotipista Mandrilador
C C C C C
Mecânico/área Motorista Operador de Caldeira Operador de Central Hidroelétrica
C C C
Operador de Destilaria
C
Discotecário Eletricista Encadernador Encanador/Bombeiro Fotógrafo Fotogravador Mecânico de Montagem e Manutenção Guarda Florestal Impositor Impressor Assistente de Laboratório Linotipista Mecânico de Montagem e Manutenção Mecânico Motorista Operador de Caldeira Operador de Central Hidroelétrica Operador de Destilaria
INTERMEDIÁRIO 1
1 1 1 1
INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
1 1 1 1
INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
1 1 1 1 1 1
INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
1 1 1 1 1
INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1
Didatismo e Conhecimento
C
C
C
C
C
54
C
Montador/Soldador Telefonista Tratorista Afinador de Instrumentos Musicais Ascensorista Auxiliar em Administração Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Cenografia Auxiliar de Figurino Auxiliar de Saúde Auxiliar de Topografia Auxiliar de Veterinária e Zootecnia Brigadista de Incêndio Contínuo Contra-Mestre/Ofício Cozinheiro Hialotécnico
LEGISLAÇ O INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1
Operador de Estação de Tratamento D’água Operador de Máquina Copiadora Operador de Máquina Fotocompositora Operador de Máquinas Agrícolas
C C C C
Operador de Teleimpressora Plainador de Metais
B
Porteiro Recepcionista Revisor de Provas Tipográficas Telefonista Tipógrafo Torneiro Mecânico Vidreiro Vigilante Aderecista Administrador de Edifícios Assistente de Alunos Assistente de Direção de Artes Cênicas
C C C C C C C D C C C
Assistente de Produção de Artes Cênicas Camareiro de Espetáculo Cenotécnico Confeccionador de Instrumentos Musicais Contra-regra Costureiro de Espetáculo/Cenário
D
Datilógrafo de Textos Gráficos Eletricista de Espetáculo Locutor Maquinista de Artes Cênicas Mestre/Ofício
C C C C
INTERMEDIÁRIO 2
Operador de Gerador de Caracteres
D
INTERMEDIÁRIO 2
Operador de Luz Operador de Rádio-Telecomunicações Programador de Rádio e Televisão
C
Recreacionista Sonoplasta
D C
INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2
INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
2 2 2 2
INTERMEDIÁRIO 2
INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2
Didatismo e Conhecimento
55
C
D
C C D C C
D
C C
Operador de Estação de Tratamento D’água e Esgoto Operador de Máquina Copiadora Operador de Máquina Fotocompositora Operador de Máquinas Agrícolas Operador de Teleimpressora Mecânico de Montagem e Manutenção Porteiro Recepcionista Revisor de Provas Tipográficas Telefonista Tipógrafo Torneiro Mecânico Vidreiro Vigilante Aderecista Administrador de Edifícios Assistente de Alunos Assistente de Direção e Produção Assistente de Direção e Produção Camareiro de Espetáculo Cenotécnico Confeccionador de Instrumentos Musicais Contra-regra Costureiro de Espetáculo/Cenário Datilógrafo de Textos Gráficos Eletricista de Espetáculo Locutor Maquinista de Artes Cênicas Mestre de Edificações e Infra-estrutura Editor de Imagens Operador de Luz Operador de Rádio-Telecomunicações Programador de Rádio e Televisão Recreacionista Sonoplasta
LEGISLAÇ O INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
3 3 3 3 3 3 3 3
INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
4 4 4 4 4 4
INTERMEDIÁRIO 4
Almoxarife Auxiliar de Enfermagem Auxiliar em Assuntos Educacionais Auxiliar Técnico de Processamento de Dados Instrumentador Cirúrgico Operador de Computador Taxidermista Técnico em Anatomia e Necropsia
C C C C D D D D
Técnico em Aqüicultura D Técnico em Audiovisual D Técnico em Equipamentos MédicoD -Odontológico Técnico em Estatística D Técnico em Herbário D Técnico em Microfilmagem D Técnico em Ótica D Técnico em Piscicultura D Técnico em Restauração D Técnico em Som D Técnico em Telefonia D Transcritor de Sistema Braille Programador de Computador
D
Assistente em Administração Cinegrafista
D
Desenhista Projetista Desenhista Técnico/ Especialidade
D
Editor de Vídeo-Tape Jornalista Diagramador Montador de Filme Operador de Câmera de Televisão
D D D
Operador de Mesa de Corte Revisor de Texto Braille Técnico de Aerofotogrametria Técnico de Laboratório/área Técnico em Agrimensura Técnico em Agropecuária Técnico em Alimentos e Laticínios
D D D D D D
Didatismo e Conhecimento
56
D
D
D
D
D
Almoxarife Auxiliar de Enfermagem Auxiliar em Assuntos Educacionais Assistente de Tecnologia da Informação Instrumentador Cirúrgico Técnico de Tecnologia da Informação Taxidermista Técnico em Anatomia e Necropsia Técnico em Agropecuária Técnico em Audiovisual Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico Técnico em Estatística Técnico em Herbário Técnico em Microfilmagem Técnico em Ótica Técnico em Agropecuária Técnico em Restauração Técnico em Som Técnico em Telefonia Transcritor de Sistema Braille Técnico de Tecnologia da Informação Assistente em Administração Operador de Câmera de Cinema e TV Desenhista Projetista Desenhista Técnico/ Especialidade Editor de Imagem Diagramador Montador Cinematográfico Operador de Câmera de Cinema e TV Editor de Imagem Revisor de Texto Braille Técnico de Aerofotogrametria Técnico de Laboratório/área Técnico em Agrimensura Técnico em Agropecuária Técnico em Alimentos e Laticínios
LEGISLAÇ O INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
4 4 4 4 4 4
INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
4 4 4 4 4 4 4
INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
4 4 4 4 4 4
INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
4 4 4 4
INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
4 4 4 4 4 4
INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4
Técnico em Arquivo Técnico em Artes Gráficas Técnico em Cartografia Técnico em Cinematografia Técnico em Contabilidade Técnico em Curtume e Tanagem Técnico em Economia Doméstica
D D D D D D
Técnico em Edificações Técnico em Educação Física Técnico em Eletricidade Técnico em Eletromecânica Técnico em Eletrônica Técnico em Eletrotécnica Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem do Trabalho Técnico em Enologia Técnico em Estrada Técnico em Farmácia Técnico em Geologia Técnico em Hidrologia Técnico em Higiene Dental
D D D D D D D
Técnico em Instrumentação Técnico em Manutenção de Áudio/ Vídeo Técnico em Mecânica Técnico em Metalurgia Técnico em Meteorologia Técnico em Mineração Técnico em Móveis e Esquadrias
D D
Técnico em Música Técnico em Nutrição e Dietética Técnico em Ortóptica Técnico em Prótese Dentária Técnico em Química Técnico em Radiologia
D D D D D D
Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado Técnico em Saneamento Técnico em Secretariado
D
Didatismo e Conhecimento
57
D
D D D D D D D
D D D D D
D D D
Técnico em Arquivo Técnico em Artes Gráficas Técnico em Cartografia Técnico em Cinematografia Técnico em Contabilidade Técnico em Curtume e Tanagem Técnico em Economia Doméstica Técnico em Edificações Técnico em Educação Física Técnico em Eletricidade Técnico em Eletromecânica Técnico em Eletrônica Técnico em Eletrotécnica Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem do Trabalho Técnico em Enologia Técnico em Estrada Técnico em Farmácia Técnico em Geologia Técnico em Hidrologia Técnico em Higiene Dental Técnico em Instrumentação Técnico em Manutenção de Áudio/Vídeo Técnico em Mecânica Técnico em Metalurgia Técnico em Meteorologia Técnico em Mineração Técnico em Móveis e Esquadrias Técnico em Música Técnico em Nutrição e Dietética Técnico em Ortóptica Técnico em Prótese Dentária Técnico em Química Técnico em Radiologia Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia Técnico em Refrigeração Técnico em Saneamento Técnico em Secretariado
LEGISLAÇ O INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO
Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Suporte de Sistemas Computacionais Técnico em Telecomunicações Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais Visitador Sanitário Arrais
D D D D D
Técnico em Segurança do Trabalho Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Telecomunicações Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais Visitador Sanitário Arrais
B Assistente Técnico em Embarcações Condutor/Motorista Fluvial Conservador de Pescado 1 o Gelador Conservador de Pescado 2 o Gelador Contramestre Fluvial/ Marítimo Cozinheiro Fluvial
E C B B B C
Cozinheiro Marítimo
C
Eletricista de Embarcação Marinheiro
B B
Marinheiro Fluvial
B
Marinheiro de Máquinas
C
Marinheiro Fluvial de Máquinas Mecânico (apoio marítimo)
C D
Assistente Técnico em Embarcações Condutor/Motorista Fluvial Conservador de Pescado Conservador de Pescado Contramestre Fluvial/ Marítimo Cozinheiro de Embarcações Cozinheiro de Embarcações Eletricista de Embarcação Marinheiro Marinheiro Fluvial Marinheiro de Máquinas Marinheiro Fluvial de Máquinas Mecânico (apoio marítimo)
Mestre de Embarcações de Pequeno C Porte Mestre de Rede B
Mestre de Embarcações de Pequeno Porte Mestre de Rede
Pescador Profissional
Pescador Profissional
A
Redeiro
A
Segundo Condutor
C
Taifeiro Fluvial
A
Taifeiro Marítimo
Didatismo e Conhecimento
A
58
Redeiro Segundo Condutor Taifeiro Fluvial Taifeiro Marítimo
LEGISLAÇ O SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR
1 1 1 2
Engenheiro Operacional Tecnólogo/formação Tecnólogo em Cooperativismo Administrador Analista de Sistemas
E E E E
2 2
Antropólogo Arqueólogo
E E
Engenheiro/área Tecnólogo/formação Tecnólogo em Cooperativismo Administrador Analista de Tecnologia da Informação Antropólogo Arqueólogo
SUPERIOR
2
SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR
2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Arquiteto Arquivista Assistente Social Astrônomo Auditor Bibliotecário Bibliotecário-Documentalista Biólogo Biomédico Cirurgião Dentista Comandante de Lancha Comandante de Navio Comunicólogo Contador Coreógrafo
E E E E E E E E E E E E E E E
Arquiteto e Urbanista Arquivista Assistente Social Astrônomo Auditor Bibliotecário-Documentalista Bibliotecário-Documentalista Biólogo Biomédico Odontólogo Comandante de Lancha Comandante de Navio Produtor Cultural Contador Coreógrafo
SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR
2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
E E E E E E E E E E E E E E E
SUPERIOR
2
Decorador Desenhista Industrial Diretor de Espetáculos Diretor de Fotografia Diretor de Iluminação Diretor de Imagem Diretor de Produção Diretor de Programa Diretor de Som Economista Economista Doméstico Editor Enfermeiro do Trabalho Enfermeiro/área Engenheiro de Pesca Engenheiro de Segurança do trabalho
SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR
2 2 2 2
Engenheiro Agrimensor Engenheiro Agrônomo Engenheiro Civil/ Especialidade Engenheiro de Controle de Qualidade
E E E E
Decorador Desenhista Industrial Diretor de Artes Cênicas Diretor de Fotografia Diretor de Iluminação Diretor de Imagem Diretor de Produção Diretor de Programa Diretor de Som Economista Economista Doméstico Editor de Publicações Enfermeiro do Trabalho Enfermeiro/área Engenheiro/área Engenheiro de Segurança do trabalho Engenheiro/área Engenheiro Agrônomo Engenheiro/área Engenheiro/área
Didatismo e Conhecimento
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LEGISLAÇ O SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR
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Engenheiro de Produção Engenheiro Eletricista Engenheiro Eletrônico Engenheiro Florestal Engenheiro Mecânico/ Especialidade Engenheiro Metalúrgico/ Especialidade Engenheiro de Minas/ Especialidade
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Engenheiro/área
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Engenheiro Químico/ Especialidade Estatístico Farmacêutico Farmacêutico Bioquímico Figurinista Filósofo Físico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Geógrafo Geólogo Historiador Imediato Jornalista Matemático
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Engenheiro/área Estatístico Farmacêutico Farmacêutico Bioquímico Figurinista Filósofo Físico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Geógrafo Geólogo Historiador Imediato Jornalista Matemático
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Médico Veterinário Médico/área Mestre Fluvial Mestre Regional Meteorologista Museólogo Músico Musicoterapeuta Nutri c i o n i s t a / habilitação Oceanólogo Odontólogo Ortoptista P e d a g o g habilitação
Médico Veterinário Médico/área Mestre Fluvial Mestre Regional Meteorologista Museólogo Músico Musicoterapeuta Nutricionista / habilitação Oceanólogo Odontólogo Ortoptista Pedagogo/área
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Pedagogo/Supervisor Pedagógico Pedagogo/Supervisão Educacional Pedagogo/Orientação Educacional Primeiro Condutor Produtor Artístico Programador Cultural
Didatismo e Conhecimento
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Engenheiro/área Engenheiro/área Engenheiro/área Engenheiro/área Engenheiro/área Engenheiro/área
Pedagogo/área Pedagogo/área Pedagogo/área Primeiro Condutor Produtor Cultural Produtor Cultural
LEGISLAÇ O E E E E E E E E E E E E E E E
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Programador Visual Psicólogo/área Publicitário Químico Redator Regente Relações Públicas Restaurador/especialidade Revisor de Texto Roteirista Sanitarista Secretário Executivo Sociólogo Técnico Desportivo Técnico em Artes Cênicas Técnico em Assuntos Educacionais
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Teólogo Terapeuta Ocupacional Tradutor Intérprete Veterinário Zootecnista
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Programador Visual Psicólogo/área Publicitário Químico Redator Regente Relações Públicas Restaurador/área Revisor de Texto Roteirista Sanitarista Secretário Executivo Sociólogo Técnico Desportivo Cenógrafo Técnico em Assuntos Educacionais Teólogo Terapeuta Ocupacional Tradutor Intérprete Médico Veterinário Zootecnista
4. DEC RET O 5.707, DE 23/02/2006;
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006. Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e f undacional, e regulamenta dispositivos da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 87 e 102, incisos IV e VII, da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA: Objeto e Âmbito de Aplicação Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades: I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II - desenvolvimento permanente do servidor público; III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
Didatismo e Conhecimento
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LEGISLAÇ O convênio com escolas de governo ou desde que reconhecidas, para tanto, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por: I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais; II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Escolas de Governo Art. 4ooPsafirnas deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Parágrafo único. As escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.
Instrumentos
Diretrizes Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal: I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais; II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho; III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento; IV - incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal;
Art. 5o São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal: I - plano anual de capacitação; II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e III - sistema de gestão por competência. § 1o Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência. § 2o Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.
V - estimular a participação do servidor ações de educação continuada, entendida como a oferta regular em de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional; VI - incentivar a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e assegurar a ele a participação nessas atividades; VII - considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si; VIII - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos; IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública; X - avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação; XI - elaborar o plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas;
direta, autárquica fundacional deverão incluir seus planospara de capacitação açõesevoltadas à habilitação de seusem servidores o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores, as o o quais terão, na forma do art. 9 da Lei n 7.834, de 6 de outubro de 1989, prioridade nos programas de desenvolvimento de recursos humanos. Parágrafo único. Caberá à ENAP promover, elaborar e executar ações de capacitação para os fins do disposto no caput, bem assim a coordenação e supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
XII - promover entre os eservidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação; XIII - priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. Parágrafo único. As instituições federais de ensino poderão ofertar cursos de capacitação, previstos neste Decreto, mediante
Is-óorgriãautárquica eonstaerentidadeesfundacional da administração pública fe a alocaçãoderalIodireta, na definição sobre de recursos para fins de capacitação de seus servidores; III - promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dos órgãos e das entidades, os titulares das unidades de recursos humanos, os responsáveis pela capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e IV - zelar pela observância do disposto neste Decreto.
Didatismo e Conhecimento
Art. 6o Os órgãos e entidades da administração pública federal
Comitê Gestor Art. 7o Fica criado o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências: Ir -osavreallaiatórios anuais dos órgãos e entidades, verifi cando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;
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LEGISLAÇ O Disposição Transitória
Parágrafo único. No exercício de suas competências, o Comitê Gestor deverá observar as orientações e diretrizes para implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, fixadas pela Câmara de Políticas de Gestão Pública, de que trata o Decreto no 5.383, de 3 de março de 2005.
Art. 12. Os órgãos e entidades deverão priorizar, nos dois primeiros anos de vigência deste Decreto, a qualificação das unidades de recursos humanos, no intuito de instrumentalizá-las para a execução das ações de capacitação. Vigência
Art. 8o O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designados pelo Ministro de Estado: I - Secretaria de Recursos Humanos, que o coordenará;
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
II III--Secretaria ENAP. de Gestão; e Parágrafo único. Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: I - desenvolver mecanismos de incentivo à atuação de servidores dos órgãos e das entidades como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação; e II - prestar apoio técnico e administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor.
Revogação Art. 14. Fica revogado o Decreto n o 2.794, de 1o de outubro de 1998. Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185 o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2006
Treinamento Regularmente Instituído
5. DEC RET O 5.825, DE 29/06/2006;
Art. 9o Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2 o, inciso III, deste Decreto. Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos: I - até vinte e quatro meses, para mestrado; II - até quarenta e oito meses, para doutorado;
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 5.825, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e IV - até seis meses, para estágio.
Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n o 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Licença para Capacitação Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação. § 1o cAoncessão da licença de que trata ocaput fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição. § 2o liAcença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias. § 3o O órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante a licença a que se refere o caput deste artigo. § 4o licAença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 24 da Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, DECRETA: Art. 1o Ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , em cada Instituição Federal de Ensino - IFE vinculada ao Ministério da Educação. Art. 2o elA aboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3o da Lei no 11.091, de 2005, e ainda: I - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação; II - co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e
Reserva de Recursos Art. 11. Do total de recursos orçamentários aprovados e destinados à capacitação, os órgãos e as entidades devem reservar o percentual fixado a cada biênio pelo Comitê Gestor para atendimento aos públicos-alvo e a conteúdos prioritários, ficando o restante para atendimento das necessidades específicas.
Didatismo e Conhecimento
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LEGISLAÇ O Art. 4oPO lano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será definido, visando garantir: I - a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE; II - a apropriação do processo de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos no planejamento institucional; III - o aprimoramento do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público; IcVon-starução coletiva de soluções para as questões insti tucionais; refl-eaxão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu V desempenho em relação aos objetivos institucionais; VI - a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE; VidIeIn-tifiacação de necessidade de pessoal, inclusive re manejamento, readaptação e redistribuição da força de trabalho de cada unidade organizacional; VIII - as condições institucionais para capacitação e avaliação que tornem viável a melhoria da qualidade na prestação de serviços, no cumprimento dos objetivos institucionais, o desenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional como cidadãos; IX - a avaliação de desempenho como um processo que contemple a avaliação realizada pela força de trabalho, pela equipe de trabalho e pela IFE e que terão o resultado acompanhado pela comunidade externa; e X - a integração entre ambientes organizacionais e as diferentes áreas do conhecimento.
III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais. Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, aplicam-se os seguintes conceitos: I - desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais; II - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais; III - educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior; IV - aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas; fV ic-aç qãuoa:liprocesso de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira; VI - desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas previamente pactuadas entre o ocupante da carreira e a IFE, com vistas ao alcance de objetivos institucionais; VII - avaliação de desempenho: instrumento gerencial que
Art. 5oPO lano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional de cada IFE, conforme definido no art. 24 da Lei no 11.091, de 2005, e deverá contemplar: I - dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, com definição de modelos de alocação de vagas que contemple a realidade da instituição; II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e III - Programa de Avaliação de Desempenho. § 1o As ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação são de responsabilidade do dirigente máximo da IFE e das chefias de unidades acadêmicas e administrativas em conjunto com a unidade de gestão de pessoas. § 2o unAidade de gestão de pessoas deverá assumir o gerenciamento dos programas vinculados ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação. § 3o Em cada IFE, o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Interna de Supervisão, conforme disposto no § 3o do art. 22 da Lei no 11.091, de 2005 .
permite ao administrador os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de mensurar trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, considerando o padrão de qualidade de atendimento ao usuário definido pela IFE, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor; VIII - dimensionamento: processo de identificação e análise quantitativa e qualitativa da força de trabalho necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais, considerando as inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho no âmbito da IFE; IX - alocação de cargos: processo de distribuição de cargos baseado em critérios de dimensionamento objetivos, previamente, definidos e expressos em uma matriz, visando o desenvolvimento institucional; X - matriz de alocação de cargos: conjunto de variáveis quantitativas que, por meio de fórmula matemática, traduz a distribuição ideal dos Cargos Técnico-Administrativos na IFE; XI - força de trabalho: conjunto formado pelas pessoas que, independentemente do seu vínculo de trabalho com a IFE, desenvolvem atividades técnico-administrativas e de gestão; XII - equipe de trabalho: conjunto da força de trabalho da IFE que realiza atividades afins e complementares; XIII - ocupante da carreira: servidor efetivo pertencente ao quadro da IFE que ocupa cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e XIV - processo de trabalho: conjunto de ações seqüenciadas que organizam as atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o cumprimento dos objetivos e metas institucionais.
Didatismo e Conhecimento
Art. 6osioOnadm imenento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante: I - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional; 64
LEGISLAÇ O II - a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências; III - a análise dos processos e condições de trabalho; e IV - as condições tecnológicas da IFE. Parágrafo único. Para o cumprimento do estabelecido no caput, deverão ser adotadas as seguintes ações: I - identificação da força de trabalho da IFE e sua composição, conforme estabelecido neste Decreto; II - descrição das atividades dos setores em relação aos ambientes organizacionais e à força de trabalho; III - descrição das condições tecnológicas e de trabalho; IV - identificação da forma de planejamento, avaliação e do nível de capacitação da força de trabalho da IFE; V - análise dos processos de trabalho com indicação das necessidades de racionalização, democratização e adaptação às inovações tecnológicas; VI - identificação da necessidade de redefinição da estrutura organizacional e das competências das unidades da IFE; VII - aplicação da matriz de alocação de cargos e demais critérios para o estabelecimento da real necessidade de força de trabalho; VIII - comparação entre a força de trabalho existente e a necessidade identificada, de forma a propor ajustes; IX - remanejamento interno de pessoal com vistas ao ajuste da força de trabalho à matriz de alocação de cargos; e X - identificação da necessidade de realização de concurso público, a fim de atender às demandas institucionais.
Art. 8o O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade. § 1o O resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá: I - fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal da IFE; II - propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho; III - identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, consideradas as condições de trabalho; IV - subsidiar a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e de políticas de saúde ocupacional; e V - aferir o mérito para progressão. § 2o O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação: I - das ações da IFE; II - das atividades das equipes de trabalho; III - das condições de trabalho; e IV - das atividades individuais, inclusive as das chefias. § 3o Os instrumentos a serem utilizados para a avaliação de desempenho deverão ser estruturados, com base nos princípios de objetividade, legitimidade e publicidade e na adequação do processo aos objetivos, métodos e resultados definidos neste Decreto.
Art. 7oO Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento terá por objetivo:
o
I - contribuir fissional e cidadão;para o desenvolvimento do servidor, como proII - capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e III - capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE. Parágrafo único. O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento deverá ser implementado nas seguintes linhas de desenvolvimento: I - iniciação ao serviço público: visa ao conhecimento da função do Estado, das especificidades do serviço público, da missão da IFE e da conduta do servidor público e sua integração no ambiente institucional; II - formação geral: visa à oferta de conjunto de informações ao servidor sobre a importância dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais; III - educação formal: visa à implementação de ações que contemplem os diversos níveis de educação formal; IV - gestão: visa à preparação do servidor para o desenvol-
Art.ocorrer 9 A aplicação douma processo deano, avaliação desempenho deverá no mínimo vez por ou em de etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE. Art. 10. Participarão do processo de avaliação todos os integrantes da equipe de trabalho e usuários, conforme estabelecido no parágrafo único. Parágrafo único. Caberá à IFE organizar e regulamentar formas sistemáticas e permanentes de participação de usuários na avaliação dos serviços prestados, com base nos padrões de qualidade em atendimento por ela estabelecidos. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva
vimento atividade de gestão, que deverá se constituir em pré-requisitodapara o exercício de funções de chefia, coordenação, assessoramento e direção; V - inter-relação entre ambientes: visa à capacitação do servidor para o desenvolvimento de atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional; e VI - específica: visa à capacitação do servidor para o desempenho de atividades vinculadas ao ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa.
Didatismo e Conhecimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2006
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LEGISLAÇ O IV - desenvolver modelo de excelência em gestão pública, fixando parâmetros e critérios para a avaliação e melhoria da qualidade da gestão pública, da capacidade de atendimento ao cidadão e da eficiência e eficácia dos atos da administração pública federal.
6. DECRET O 5.378/2005 (PROGRAM A NACIONAL DE GES TÃ O PÚBLI CA E DES BUROCRATI ZAÇÃ O – GESP ÚBLI CA);
Art. 4o Os critérios para avaliação da gestão de que trata este Decreto serão estabelecidos em consonância com o modelo de excelência em gestão pública.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Art. 5o pAarticipação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação. § 1o Considera-se adesão para os efeitos deste Decreto o engajamento voluntário do órgão ou entidade da administração pública no alcance da finalidade do GESPÚBLICA, que, por meio da auto-avaliação contínua, obtenha validação dos resultados da sua gestão. § 2o Considera-se convocação a assinatura por órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, em decorrência da legislação aplicável, de contrato de gestão ou desempenho, ou o engajamento no GESPÚBLICA, por solicitação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência do exercício de competências vinculadas a programas prioritários, definidos pelo Presidente da República.
DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005. Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. Art. 2o O GESPÚBLICA deverá contemplar a
Art. 6o Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações, públicas ou privadas. Parágrafo único. A atuação voluntária das pessoas é considerada serviço público relevante, não remunerado.
formulação
Art. 7oinFsitciatuído o Comitê Gestor do Programa Nacional
e implementação de medidas integradas emdosagenda de transformações da gestão, necessárias à promoção resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem: Io -deélfiimcitinianrstitucional, visando ao integral atendi mento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal; II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas; III - promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública; IV - assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e V - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
de Planejamento, Gestão PúblicaOrçamento e Desburocratização, no oâmbito dodeMinistério do e Gestão, com objetivo formular o planejamento das ações do GESPÚBLICA, bem como coordenar e avaliar a execução dessas ações. Art. 8o O Comitê Gestor terá a seguinte composição: I - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; e II - um representante da Casa Civil da Presidência da República. III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Incluído pelo Decreto nº 6.944, de 2009). § 1o Os membros a que se referem o caput, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Redação dada pelo Decreto nº 6.944, de 2009). § 2 o O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, permitida a recondução. (Redação dada pelo Decreto nº 6.944, de 2009).
Art. 3ocoPnasreacução do disposto nos arts. 1o e 2o, o GESPÚBLICA, por meio do Comitê Gestor de que trata o art. 7 o, deverá:I - mobilizar os órgãos e entidades da administração pública para a melhoria da gestão e para a desburocratização; II - apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da administração pública na melhoria do atendimento ao cidadão e na simplificação de procedimentos e normas; III - orientar e capacitar os órgãos e entidades da administração publica para a implantação de ciclos contínuos de avaliação e de melhoria da gestão; e
Didatismo e Conhecimento
Art. 9o Ao Comitê Gestor compete: I - propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do GESPÚBLICA; IlaIr-saertpi caura identificação a de mecanismos que possi bilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; 66
LEGISLAÇ O III - constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; IV - monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA; car- acevratilfiidação dos resultados da auto-avaliação dos V órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA; e VI - reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
§ 2º A UFPA caracteriza-se como universidade multicampi, com atuação no Estado do Pará e sede e foro legal na cidade de Belém.
Art. 10. Ao Coordenador do Comitê Gestor compete: Ie -faczuemrpcurimrprir este Decreto e as decisões do Co legiado; II - constituir grupos de trabalho temáticos temporários; III - convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e IV - exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações. Apratr.ti1c1i.paAção nas atividades do Comitê Gestor, das comissões e dos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado. ASretc.r1e2ta.rAia de Gestão do Ministério do Planejamen to, Orçamento e Gestão exercerá as funções de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Ficam revogados os Decretos nos 83.740, de 18 de julho de 1979 , e 3.335, de 11 de janeiro de 2000. Brasília, 23 de fevereiro de 2005; 184 o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado José Dirceu de Oliveira e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2005
Art. 3º São fins da Universidade Federal do Pará: I. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do pensamento crítico e reflexivo, de forma a gerar, sistematizar, aplicar e difundir o conhecimento em suas várias formas de expressão e campos de investigação científica, cultural e tecnológica; II. formar e qualificar continuamente profissionais nas diversas áreas do conhecimento, zelando pela sua formação humanista e ética, de modo a contribuir para o pleno exercício da cidadania, a promoção do bem público e a melhoria da qualidade de vida, particularmente do amazônida; III. cooperar para o desenvolvimento regional, nacional e internacional, firmando-se como suporte técnico e científico de excelência no atendimento de serviços de interesse comunitário e às demandas sócio-político-culturais para uma Amazônia economicamente viável, ambientalmente segura e socialmente justa. Publicado no D.O.U. de 12/07/2006 Art. 4º São instrumentos institucionais da Universidade Federal do Pará: I. a legislação federal pertinente; II. o presente Estatuto; III. o Regimento Geral; IV. . o Plano de Desenvolvimento Institucional; V. as resoluções dos órgãos colegiados de deliberação superior; VI. os regimentos das unidades.
7. ESTATUTO E REGI M ENTO GERAL D A UNI VERS I DADE FED ERAL DO PAR Á.
TÍTUL O I I DA ESTRUTURA E ORGANI ZAÇÃ O
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CAPÍTU L O I DA E STRUT URA D OS ÓRGÃ OS DE ADM I NI STRAÇÃ O SUPERIOR
TÍTU L O I DOS P RIN CÍPIOS E DAS FI NAL I DADE S
Art. 1º A Universidade Federal do Pará – UFPA é uma instituição pública de educação superior, organizada sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957, estruturada pelo Decreto nº 65.880, de 16 de dezembro de 1969, modificado pelo Decreto nº 81.520, de 4 de abril de 1978. § 1º AUFPAgoza de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da lei e do presente Estatuto.
Didatismo e Conhecimento
Art. 2º São princípios da UFPA: I. a universalização do conhecimento; II. o respeito à ética e à diversidade étnica, cultural e biológica; III. o pluralismo de idéias e de pensamento; IV. . o ensino público e gratuito; V. a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; VI. a flexibilidade de métodos, critérios e procedimentos acadêmicos; VII. a excelência acadêmica; VIII. a defesa dos direitos humanos e a preservação do meio ambiente.
SEÇÃ O I DA A DM I NI STRAÇÃ O SUPERIOR
Art. 5º Os órgãos de administração superior são aqueles diretamente responsáveis pela superintendência e definição de políticas gerais da Universidade, referentes às matérias acadêmicas e à administração, em estreita interação com os demais órgãos universitários. 67
LEGISLAÇ O Art. 6º São órgãos de administração superior da Universidade Federal do Pará: I. Os Conselhos Superiores; II. A Reitoria; a Vice-Reitoria; as Pró-Reitorias; a Prefeitura; a Procuradoria-Geral.
VII. organizar o processo eleitoral para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, nos termos da legislação em vigor e das normas previstas no Regimento Eleitoral; VIII. propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Reitor e do Vice-Reitor; IX. assistir aos atos de transmissão de cargos da Administração Superior, bem como à aula magna de inauguração do período letivo; X. estabelecer normas para a eleição aos cargos de dirigentes universitários, em conformidade com a legislação vigente e o Regimento Geral; XI. julgar proposta de destituição de dirigentes de qualquer unidade ou órgão da instituição, exceto da Reitoria e da Vice-Reitoria, oriunda do órgão colegiado competente e de acordo com a legislação pertinente; XII. julgar os recursos interpostos contra decisões do CONSEPE e do CONSAD; XIII. apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho Universitário; XIV. homologar e conceder o título de doutor honoris causa e demais títulos acadêmicos, a partir de Parecer circunstanciado pelo CONSEPE; XV. definir a composição e o funcionamento de suas Câmaras e Comissões; XVI. decidir sobre matéria omissa no Estatuto e no Regimento Geral.
SUBSEÇÃ O I DOS CO NSELH OS SUPERI ORES
Art. 7º Os Conselhos Superiores são órgãos de consulta, de deliberação e de recurso no âmbito da UFPA. Art. 8º São Conselhos Superiores da UFPA: I. o Conselho Universitário – CONSUN; II. o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE; III. o Conselho Superior de Administração – CONSAD. Art. 9º São órgãos dos Conselhos Superiores: I. a presidência, exercida pelo Reitor e, nas suas faltas ou impedimentos eventuais, por seu substituto legal; II. o plenário, constituído pelos conselheiros presentes às reuniões regularmente convocadas e instaladas; III. as câmaras permanentes, para estudo de matérias correntes submetidas a seu exame, por iniciativa da presidência ou por deliberação do plenário; IV. as comissões especiais, para estudo de matérias específicas, constituídas por iniciativa da presidência ou por deliberação do plenário.
SUBSEÇÃ O II I DO CONS ELH O SUPERIOR D E EN SI NO, PES QUI SA E EXTEN SÃ O (CONS EPE)
Art. 10. Os Conselhos Superiores terão o apoio de uma Secretaria Geral.
Art. 13. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE é o órgão de consultoria, supervisão e deliberação em matéria acadêmica.
SUBSEÇÃ O I I DO CONS ELH O UNI VERS I TÁRI O (CO NSUN)
Art. 14. São membros do CONSEPE: I. o Reitor, como presidente; II. o Vice-Reitor; III. os Pró-Reitores; IV. . o Prefeito; V. os representantes docentes das Unidades Acadêmicas, da Escola de Aplicação e dos campi do interior; VI. os representantes dos servidores técnico-administrativos; VII. os representantes discentes da graduação e da pós-graduação; VIII. os representantes do Diretório Central dos Estudantes; IX. os representantes sindicais. § 1º Os representantes de que tratam os incisos V a VII serão eleitos por seus respectivos pares. § 2º Os representantes de que tratam os incisos VIII e IX não
Art. 11. O Conselho Universitário – CONSUN é o órgão máximo de consulta e deliberação da UFPA e sua última instância recursal, sendo constituído: I. pelo Reitor, como Presidente; II. pelo Vice-Reitor; III. pelos membros do CONSEPE; IV. . pelos membros do CONSAD. Art. 12. Compete ao Conselho Universitário: I. aprovar ou modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, bem como, nos termos destes, resoluções e regimentos específicos; II. aprovar o Regimento Interno das Unidades Acadêmicas e dos Campi; III. criar, desmembrar, fundir e extinguir Órgãos e Unidades da UFPA; IV. aprovar e supervisionar a política de desenvolvimento e expansão universitária expressa em seu Plano de Desenvolvimento Institucional; V. estabelecer a política geral da UFPA em matéria de administração e gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos; VI. autorizar o credenciamento e o recredenciamento de fundação de apoio e aprovar o relatório anual de suas atividades;
Didatismo e Conhecimento
terão direito a voto. Art. 15. Compete ao CONSEPE: I. aprovar as diretrizes, planos, programas e projetos de caráter didático-pedagógico, culturais e científicos, de assistência estudantil e seus desdobramentos técnicos e administrativos; II. fixar normas complementares às deste Estatuto e do Regimento Geral em matéria de sua competência; III. decidir sobre criação e extinção de cursos;
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LEGISLAÇ O IV. avaliar e aprovar a participação da Universidade em programas, de iniciativa própria ou alheia, que importem em cooperação didática, cultural e científica com entidades locais, nacionais e internacionais; V. deliberar srcinariamente ou em grau de recurso sobre qualquer matéria de sua competência, inclusive as não previstas expressamente neste Estatuto ou no Regimento Geral; VI. definir a composição e o funcionamento de suas Câmaras e Comissões; VII. apreciar o veto do Reitor às decisões do Conselho; VIII. exercer outras atribuições que sejam definidas em lei e neste Estatuto. Parágrafo único – O CONSEPE tomará suas decisões com base em pareceres emitidos por suas câmaras permanentes ou comissões especiais.
VI. pronunciar-se sobre aquisição, locação, permuta e alienação de bens imóveis pela instituição, bem como autorizar a aceitação de subvenções, doações e legados; VII. pronunciar-se sobre a prestação de garantias para realização de operações de crédito; VIII. deliberar sobre qualquer encargo financeiro não previsto no orçamento; IX. decidir, após sindicância, sobre intervenção em qualquer unidade acadêmica ou especial; X. definir a composição e o funcionamento de suas Câmaras e Comissões; XI. apreciar o veto do Reitor às decisões do CONSAD; XII. exercer outras atribuições que sejam definidas em lei e neste Estatuto. Parágrafo único – O CONSAD tomará suas decisões com base em pareceres emitidos por suas câmaras permanentes ou comissões especiais.
SUBSEÇÃ O I V DO CONS ELH O SUPERIOR DE ADM I NI STRAÇÃ O (CONSAD)
SEÇÃ O I I DA REITOR I A
Art. 16. O Conselho Superior de Administração – CONSAD é o órgão de consultoria, supervisão e deliberação em matéria administrativa, patrimonial e financeira.
Art. 19. À Reitoria, como órgão executivo superior, cabe a superintendência, a fiscalização e o controle das atividades da Universidade, competindo-lhe, para esse fim, estabelecer as medidas regulamentares cabíveis.
Art. 17. Compõem o CONSAD: I. o Reitor, como presidente; II. o Vice-Reitor; III. os Pró-Reitores; IV. . o Prefeito; V. os Coordenadores de campi do interior; VI. os Diretores-Gerais de Unidades Acadêmicas e de Unida-
Art. 20. A Reitoria será exercida pelo Reitor e, nas suas faltas e impedimentos, pelo ViceReitor. § 1º Nas faltas ou impedimentos simultâneos do Reitor e do Vice-Reitor, a Reitoria será exercida pelo Pró-Reitor designado pelo Reitor. § 2º Ocorrendo a vacância simultânea dos cargos de Reitor
des Acadêmicas Especiais; VII. os representantes dos servidores técnico-administrativos; VIII. os representantes discentes da graduação e da pós-graduação; IX. os representantes da sociedade civil. X. os representantes do Diretório Central dos Estudantes; XI. os representantes sindicais; § 1º Os representantes de que tratam os incisos VII e VIII serão eleitos pelas respectivas categorias. § 2º Os representantes de que trata o inciso IX serão escolhidos pelo CONSAD, dentre as várias entidades da sociedade civil paraense, conforme critérios definidos no Regimento Geral. § 3º Os representantes de que tratam os incisos X e XI não terão direito a voto.
e de Vice-Reitor, assumirá a Reitoria o decano do CONSUN, cabendo-lhe convocar o referido Conselho para proceder a nova eleição, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 21. A Reitoria é integrada: I. pelo Reitor; II. pelo Vice-Reitor; III. pela Secretaria Geral; IV. . pelas Assessorias Especiais. § 1º Excetuando-se a Vice-Reitoria, todos os cargos de direção e assessoramento da Administração Superior são de livre escolha do Reitor. § 2º A Reitoria poderá instituir, com aprovação do CONSUN, outros órgãos auxiliares exigidos pela administração. SUBSEÇÃ O I DO REITOR
Art. 18. Compete ao CONSAD: I. propor e verificar o cumprimento das diretrizes relativas ao desenvolvimento de pessoal e à administração do patrimônio, do material e do orçamento da Universidade; II. assessorar os órgãos da administração superior nos assun-
Art. 22. O Reitor é o dirigente máximo da Universidade, a quem compete: I. representar a Universidade em juízo ou fora dele; II. proferir a Aula Magna que inaugura cada ano letivo ou delegar tal tarefa a docente com relevantes serviços prestados em sua área de atuação; III. conferir graus, diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos ou delegar tais tarefas aos dirigentes de Unidades Acadêmicas; IV. dar posse ao Vice-Reitor, Pró-Reitores, Prefeito, Procurador-Geral, Coordenadores de Campi e Diretores de Unidades Acadêmicas e Especiais;
tos que afetam a gestão das Unidades; III. homologar acordos, contratos ou convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, firmados pelo Reitor; IV. . apreciar proposta orçamentária; V. emitir parecer sobre os balanços e a prestação de contas anual da Universidade e, quando for o caso, sobre as contas da gestão dos dirigentes de qualquer órgão direta ou indiretamente ligado à estrutura universitária;
Didatismo e Conhecimento
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LEGISLAÇ O V. delegar atribuições ao Vice-Reitor, aos Pró-Reitores e outros auxiliares; VI. presidir, com direito a voto, inclusive de qualidade, os órgãos colegiados da Administração Superior da Universidade; VII. baixar atos de cumprimento das decisões dos referidos colegiados e de outros criados por legislação especial; VIII. apresentar ao CONSUN, no início de cada ano, relatório do exercício anterior; IX. encaminhar aos Conselhos Superiores pleitos e recursos impetrados; X. propor ao CONSUN a criação, extinção, desmembramento ou agregação de órgãos ou unidades da UFPA; XI. convocar para participar de reuniões dos Conselhos Superiores qualquer ocupante de cargo de chefia ou coordenação integrante da comunidade universitária, sempre que se revelar conveniente sua participação nas discussões de determinados assuntos; XII. praticar todos os atos superiores inerentes à administração de pessoal da UFPA, notadamente os de provimento e vacância de cargos, empregos e funções públicas; XIII. elaborar a proposta orçamentária da UFPA e administrar as finanças desta; XIV. firmar acordos e convênios no País e no exterior; XV. exercer o poder disciplinar na jurisdição de toda a UFPA, na forma estabelecida pela legislação em vigor; XVI. praticar todos os demais atos que decorram de suas atribuições previstas em lei, neste Estatuto e no Regimento Geral.
§ 3º Os Pró-Reitores das áreas-fins da UFPA – Ensino, Pesquisa e Extensão – serão nomeados pelo Reitor dentre docentes de qualquer classe da carreira de magistério. CAPÍTU L O II DA ESTRUTURA DOS CAMPI
Art. 26. O Campus é uma unidade regional da Universidade instalada em determinada área geográfica, com autonomia administrativa e acadêmica. Parágrafo único – Os campi atuarão em inter-relação mútua e em interação com a Administração Superior da UFPA na elaboração e consecução de projetos, planos e programas de interesse institucional. Art. 27. São Campi da UFPA os pólos de Belém, Abaetetuba, Altamira, Bragança, Breves, Cametá, Castanhal, Marabá, Santarém e Soure. Parágrafo único – Outros Campi poderão ser criados, segundo critérios de demanda social das várias micro-regiões paraenses e em conformidade com as exigências do Conselho Nacional de Educação e da legislação vigente. Art. 28. O Campus poderá ser constituído de Unidades Acadêmicas, de Unidades Acadêmicas Especiais e de Órgãos Suplementares, que se organizarão na forma regimental.
Art. 23. O Reitor poderá vetar decisões dos Conselhos Superiores, excetuada a prestação de contas anual a ser enviada ao órgão federal competente. § 1º Em caso de veto, o Reitor convocará, imediatamente, o respectivo Conselho para tomar conhecimento das razões do veto, em sessão a ser realizada dentro de dez (10) dias úteis; § 2º O veto poderá ser rejeitado pelo voto de dois terços (2/3) dos membros do Conselho, o que importará em aprovação definitiva da decisão.
Art. 29. Cada Campus, exceto o de Belém: I. será administrado por um Coordenador, um Vice-Coordenador e um Conselho; II. poderá ser constituído de Subunidades Acadêmicas, independentemente de Unidades Acadêmicas. § 1º Caso o Campus seja constituído de apenas uma Unidade ou Subunidade Acadêmica, o dirigente desta será o Coordenador do Campus e seu órgão colegiado funcionará como Conselho do Campus. § 2º O Conselho do Campus terá caráter consultivo e deliberativo e será presidido por seu Coordenador ou pelo ViceCoordenador, na ausência daquele.
SUBSEÇÃ O II DO VI CE-R EITOR
Art. 24. Compete ao Vice-Reitor: I. substituir o Reitor em suas faltas ou impedimentos; II. colaborar com o Reitor na supervisão acadêmica e administrativa da instituição; III. desempenhar funções que lhe forem confiadas pelo Reitor.
SEÇÃ O I DAS UNI DADES ACADÊ MI CAS
Art. 30. A Unidade Acadêmica é órgão interdisciplinar que realiza atividades de ensino, pesquisa e extensão, oferecendo cursos regulares de graduação e/ou de pós-graduação que resultem na concessão de diplomas ou certificados acadêmicos. Parágrafo único – A criação, o desmembramento, a fusão e a extinção de órgãos da administração acadêmica poderão ser propostos pelo próprio órgão, pelo CONSEPE, pelo CONSAD ou pelo Reitor e homologados pelo CONSUN.
SEÇÃ O I I I DAS PRÓ-REI TORI AS
Art. 25. Haverá seis (6) Pró-Reitorias, subordinadas ao Reitor e encarregadas, respectivamente, dos seguintes assuntos: I. Ensino de Graduação II. Pesquisa e Pós-Graduação III. Extensão IV. . Planejamento e Desenvolvimento Institucional V. Administração VI. Desenvolvimento e Gestão de Pessoal § 1º Os Pró-Reitores serão nomeados pelo Reitor, dentre os servidores em exercício, e serão demissíveis ad nutum. § 2º As Pró-Reitorias organizar-se-ão em subunidades pertinentes à respectiva área de atuação.
Didatismo e Conhecimento
Art. 31. São Unidades Acadêmicas: I. os Institutos; II. os Núcleos. Art. 32. Os Institutos são unidades acadêmicas de formação profissional em graduação e pós-graduação, em determinada área do conhecimento, de caráter interdisciplinar, com autonomia acadêmica e administrativa. 70
LEGISLAÇ O Parágrafo único – São considerados Institutos as unidades com, pelo menos, duas (2) subunidades acadêmicas previstas na Subseção Única deste Capítulo, que configurem uma determinada área do conhecimento, assim reconhecida pelo CONSUN.
VII. compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor; VIII. manifestar-se sobre pedidos de remoção ou movimentação de servidores; IX. avaliar o desempenho e a progressão de servidores, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade; X. aprovar relatórios de desempenho de servidores para fins de acompanhamento, estágios probatórios e progressões na carreira; XI. manifestar-se sobre afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica; XII. praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar; XIII. julgar os recursos que lhe forem interpostos; XIV. instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência; XV. organizar o processo eleitoral para nomeação do Diretor-Geral e do Diretor-Adjunto da Unidade Acadêmica, respeitado o disposto neste Estatuto, no Regimento Geral e na legislação vigente; XVI. propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Diretor-Geral e do Diretor-Adjunto; XVII. apreciar as contas da gestão do Diretor-Geral da Unidade; XVIII. apreciar o veto do Diretor-Geral às decisões da Congregação.
Art. 33. Os Núcleos são unidades acadêmicas dedicadas a programa regular de pósgraduação, de caráter transdisciplinar, preferencialmente em questões regionais, com autonomia acadêmica e administrativa. Parágrafo único – Os docentes dos Núcleos destinarão parte de sua carga horária anual ao ensino nos cursos de graduação oferecidos pelas subunidades acadêmicas dos Institutos, sem detrimento das atividades por eles desenvolvidas em suas unidades de srcem. Art. 34. A Unidade Acadêmica será dirigida por um Diretor-Geral, a quem compete supervisionar as atividades didático-científicas e dirigir os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos. Art. 35. Compete ao Diretor-Adjunto substituir o Diretor-Geral em suas faltas e impedimentos, colaborar com este na supervisão das atividades didático-científicas e administrativas da Unidade Acadêmica e desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo titular ou determinadas pela Congregação da Unidade Acadêmica. Parágrafo único – O Diretor-Adjunto será substituído, em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelo Decano da Congregação da Unidade Acadêmica. Art. 36. O Diretor-Geral e o Diretor-Adjunto de Unidade Acadêmica serão eleitos dentre os docentes efetivos que a compõem, conforme a legislação vigente e o Regimento Geral.
SUBSEÇÃ O ÚNI CA DAS SUBUN ID ADES ACADÊMI CAS
Art. 40. A subunidade acadêmica é órgão da Unidade Acadêmica dedicado a curso de formação num campo específico do conhecimento.
Art. 37. A Congregação é o órgão colegiado máximo das Unidades Acadêmicas, de caráter consultivo e deliberativo. Art. 38. Compõem a Congregação, pelo menos: I. o Diretor-Geral, como Presidente; II. o Diretor-Adjunto; III. os Diretores e Coordenadores de subunidades acadêmicas; IV. os representantes dos servidores docentes, técnico-administrativos e do corpo discente da Unidade.
Art. 41. São subunidades acadêmicas: I. Nos Institutos: a) a Faculdade – subunidade acadêmica integrada por curso de graduação; b) a Escola – subunidade acadêmica integrada por curso de graduação e por curso técnico; c) o Programa de Pós-Graduação – subunidade acadêmica integrada por curso regular de pós-graduação. II. Nos Núcleos: o Programa de Pós-Graduação, preferencialmente transdisciplinar.
Art. 39. Compete à Congregação: I. elaborar o Regimento Interno da Unidade e submetê-lo à aprovação do CONSUN, assim como propor sua reforma, pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros. II. propor a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de qualquer órgão vinculado à respectiva Unidade Acadêmica; III. definir o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade, em consonância com as normas da Universidade e da legislação em vigor; IV. supervisionar as atividades das subunidades acadêmicas e administrativas; V. apreciar a proposta orçamentária da Unidade, elaborada em conjunto com as subunidades acadêmicas e administrativas e aprovar seu plano de aplicação; VI. deliberar sobre solicitação de concursos públicos para provimento de vagas às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários, ouvidas as subunidades acadêmicas interessadas;
Didatismo e Conhecimento
Art. 42. A subunidade acadêmica será dirigida por: I. um Diretor e um Vice-Diretor, nas Faculdades e Escolas; II. um Coordenador e um Vice-Coordenador, nos Programas de Pós-Graduação. § 1º O Diretor e o Vice-Diretor ou o Coordenador e ViceCoordenador de subunidade serão professores efetivos, eleitos em conformidade com a legislação pertinente e o Regimento Geral. § 2º Nas faltas ou impedimentos eventuais do Diretor ou Coordenador e do Vice-Diretor ou Vice-Coordenador, suas atribuições serão exercidas pelo Decano do órgão colegiado, procedendo-se nova eleição em caso de vacância. § 3º A subunidade acadêmica atuará de modo interativo com os demais órgãos de natureza acadêmica.
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LEGISLAÇ O Art. 43. Compete ao Diretor ou Coordenador da subunidade acadêmica: I. presidir o Conselho ou o Colegiado, conforme o caso; II. superintender as atividades a cargo da subunidade acadêmica; III. coordenar as atividades de graduação ou de pós-graduação, conforme o caso.
XVII. propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Diretor e do Vice-Diretor ou do Coordenador e do Vice Coordenador; XVIII. cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito neste Estatuto e no Regimento Geral. SEÇÃ O I I DAS UNID ADES ACADÊ M ICAS ES PECIAI S
Art. 44. Os órgãos colegiados das subunidades acadêmicas, constituídos de acordo com o Regimento Geral, são:
Art. 46. A Unidade Acadêmica Especial é órgão de ensino, que também realiza atividades de pesquisa e extensão, e cuja natureza é a de experimentação, estágio e complemento da formação profissional em interação com as unidades acadêmicas pertinentes.
I. Escolas; II.ooConselho, Colegiado,em emFaculdades Programasede Pós-Graduação. Art. 45. São atribuições do órgão colegiado da subunidade acadêmica: I. elaborar, avaliar e atualizar os projetos pedagógicos dos cursos sob sua responsabilidade; II. planejar, definir e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e avaliar os Planos Individuais de Trabalho dos docentes; III. estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do curso vinculado à subunidade; IV. criar, agregar ou extinguir comissões permanentes ou especiais sob sua responsabilidade; V. propor a admissão e a dispensa de servidores, bem como modificações do regime de trabalho; VI. opinar sobre pedidos de afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, estabelecendo o acompanhamento e a avaliação dessas atividades; VII. solicitar à direção da Unidade Acadêmica e à Congregação concurso público para provimento de vaga às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários; VIII. propor à Unidade Acadêmica critérios específicos para a avaliação do desempenho e da progressão de servidores, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade; IX. manifestar-se sobre o desempenho de servidores, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão na carreira; X. elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas, submetendo-os à Unidade Acadêmica; XI. indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor; XII. manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios de interesse da subunidade, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua realização se dê em observância às normas pertinentes; XIII. decidir questões referentes à matrícula, opção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, aproveitamento de estudos e obtenção de títulos, bem como das representações e recursos contra matéria didática, obedecidas a legislação e normas pertinentes; XIV. coordenar e executar os procedimentos de avaliação do curso; XV. representar junto à Unidade, no caso de infração disciplinar; XVI. organizar e realizar as eleições para a direção/coordenação da subunidade;
Didatismo e Conhecimento
Art. 47. São Unidades Acadêmicas Especiais: I. a Escola de Aplicação; II. os Hospitais Universitários. Art. 48. A Escola de Aplicação é unidade acadêmica especial com estrutura administrativa própria, que desenvolve educação básica, configurando-se como campo de estágio voltado para a experimentação pedagógica. Art. 49. A Escola de Aplicação terá um Diretor-Geral e um Diretor-Adjunto, eleitos dentre os docentes efetivos que a compõem, e um Conselho de caráter consultivo e deliberativo, cuja composição e competências serão estabelecidas pelo Regimento Geral. Art. 50. Os Hospitais Universitários são unidades acadêmicas especiais com estrutura administrativa própria e que servem de campo para a prática de atividades curriculares na área de saúde, acolhendo atividades de internato e realizando residência, pesquisa e extensão em colaboração com programas de qualificação profissional em áreas afins. Parágrafo único – As unidades hospitalares serão administradas por Diretores-Gerais e Diretores-Adjuntos nomeados pelo Reitor e seu funcionamento está previsto em regimento próprio, obedecendo às normas peculiares, de acordo com a legislação em vigor. SEÇÃ O I I I DOS ÓRGÃ OS SUPLE M ENT ARES
Art. 51. O Órgão Suplementar é unidade de natureza técnica, voltada ao desenvolvimento de serviços especiais, com estrutura administrativa própria, podendo colaborar em programas de pesquisa, de extensão e de qualificação profissional das unidades acadêmicas. Art. 52. Os órgãos suplementares serão administrados por Diretores, nomeados pelo Reitor, e sua estrutura e gestão estabelecidas no Regimento Geral. Art. 53. Os órgãos suplementares terão seus Conselhos constituídos por servidores neles lotados e representantes de unidades acadêmicas vinculadas à sua área de atuação, todos com direito a voz e voto, conforme dispuser o Regimento Geral. Parágrafo único – O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido pelo Diretor do órgão e, nas suas faltas e impedimentos, por membro do Conselho por ele designado. 72
LEGISLAÇ O Art. 60. O aproveitamento de estudos dos cursos de educação superior será disciplinado pelo Regimento Geral.
CAPÍTUL O II I DA ORGANI ZAÇÃ O DID ÁTICO-CIENTÍ FI CA
Art. 61. O programa e o conteúdo das atividades curriculares de cada curso serão definidos no âmbito da subunidade e referendados pela Congregação da Unidade Acadêmica.
Art. 54. A Universidade promoverá a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão, especialmente por meio: I. dos projetos pedagógicos dos cursos; II. de programas de apoio institucional, de parcerias com agentes nacionais e estrangeiras, tendo em vista o desenvolvimento da investigação cultural, científica e tecnológica e seus efeitos educativos; III. do intercâmbio com instituições, estimulando a cooperação em projetos comuns; IV. da ampla divulgação de resultados dos programas/projetos de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos em suas unidades; V. da realização de congressos, simpósios, foruns, seminários e jornadas, dentre outros, para estudo e debate de temas culturais, científicos e tecnológicos.
Art. 62. O Regimento Geral estabelecerá as diretrizes do sistema de avaliação de rendimento de estudos dos alunos, cabendo à respectiva Unidade o estabelecimento de normas específicas complementares, de acordo com os projetos pedagógicos dos cursos da respectiva área de conhecimento. Art. 63. O ano letivo comportará períodos definidos de acordo com o que dispuser o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, observada a legislação em vigor. Parágrafo único – A cada ano letivo, a UFPA disponibilizará informações sobre programas dos cursos, sua duração, requisitos, qualificação do corpo docente, recursos disponíveis e critérios de avaliação.
Art. 55. Os resultados dos investimentos em ensino, pesquisa e extensão, realizados no âmbito da UFPA, terão resguardados, quando couber, os direitos à proteção da propriedade intelectual.
SEÇÃ O I I DA PESQUI SA
SEÇÃ O I DO ENS I NO
Art. 64. A pesquisa é função indissociável da Universidade, voltada à busca de novos conhecimentos, destinada ao cultivo da atitude científica indispensável à completa formação de nível superior.
Art. 56. O ensino na UFPA assumirá fundamentalmente a forma de: I. cursos de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; II. cursos de pós-graduação, compreendendo programas aber-
Art. 65. O desenvolvimento da pesquisa dar-se-á em todos os níveis, especialmente por meio da pós-graduação, em permanente
tos aIII. candidatos diplomados cursos de graduação; residência, mediante em regulamentação pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão; IV. outros cursos nas modalidades de educação superior, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas normas e legislação pertinentes; V. cursos de extensão, de educação continuada e similares; VI. educação básica, para fins experimentais, e cursos técnico-profissionalizantes, abertos a candidatos que atendam aos requisitos mínimos exigidos pela legislação em vigor. Parágrafo único – A organização dos cursos oferecidos pela UFPA, os respectivos projetos pedagógicos e o número de vagas para matrícula inicial, consultadas as unidades acadêmicas pertinentes, serão fixados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.
interação com a graduação e a extensão.
Art. 57. Os cursos de educação superior habilitarão à obtenção de graus acadêmicos ou profissionais, correspondentes ou não a carreiras reguladas em lei.
Art. 67. A Universidade, observadas as disposições legais, conferirá graus, expedindo os respectivos diplomas e certificados concernentes aos cursos por ela promovidos. § 1º Os graus, títulos, diplomas e certificados, bem como os requisitos para a sua obtenção, serão aqueles estabelecidos pelo Regimento Geral e pela legislação pertinente. § 2º O reconhecimento e a revalidação de diplomas e certificados expedidos por Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras, observarão a legislação pertinente.
SEÇÃ O I II DA EXTENS Ã O
Art. 66. A extensão é processo educativo, cultural e científico, articulado ao ensino e à pesquisa de forma indissociável, que visa estabelecer uma relação transformadora entre a Universidade e a sociedade por meio de ações interdisciplinares da comunidade acadêmica, objetivando a formação cidadã, a produção e a socialização do conhecimento. SEÇÃ O I V DOS GR AUS E DE M AI S TÍTUL OS ACAD ÊM I COS
Art. 58. Os cursos de educação superior serão abertos aos candidatos se submeterem a processo seletivo vando-seque o limite de vagas previamente fixado. específico, obserParágrafo único – O processo seletivo para ingresso na UFPA reger-se-á por normas específicas definidas pelo CONSEPE.
TÍTUL O II I DA CO MU NID ADE UNIVERS ITÁRIA
Art. 59. Havendo disponibilidade de vagas, será permitido o ingresso de candidatos, inclusive graduados, por meio de processo seletivo especial, observadas as normas definidas pelo CONSEPE.
Didatismo e Conhecimento
Art. 68. Constituem a Comunidade Universitária: os servidores docentes e técnico administrativos e o corpo discente. 73
LEGISLAÇ O Art. 76. Os alunos da Universidade serão regulares ou não regulares. § 1º São alunos regulares os matriculados nos cursos das diversas modalidades de educação oferecidos pela Universidade, obedecidos os requisitos indispensáveis à obtenção de diplomas ou certificados, conforme o caso. § 2º São alunos não regulares todos os que não se enquadrarem no estabelecido no parágrafo anterior, conforme regulamentado no Regimento Geral e em legislação específica.
Art. 69. É assegurada aos servidores e aos discentes a respectiva representação em órgãos consultivos e deliberativos da Universidade, com direito a voz e voto, em conformidade com a legislação federal pertinente e as normas estatutárias e regimentais. CAPÍTU L O I DO QUAD RO DE PESS OAL
Art. 70. A admissão dos servidores ao quadro permanente de pessoal da UFPA, em qualquer categoria, classe e nível a que se referem os respectivos planos de carreira, será realizada mediante habilitação em concurso público, regido pelo disposto na legislação federal, neste Estatuto e no Regimento Geral. § 1º Os servidores serão lotados em órgãos acadêmicos ou administrativos. § 2º O exercício, a movimentação, o regime de trabalho, os direitos, deveres e vantagens dos servidores são regulados pela legislação vigente.
Art.inerentes 77 – Os estudantes da Universidade terão assegurados os direitos à sua condição e, especificamente, os de representação, associação, assistência estudantil, estágio e candidatura aos programas de bolsas acadêmicas. § 1º Arepresentação estudantil far-se-á, conforme o Regimento Geral da UFPA, em todos os órgãos colegiados e em comissões especiais, com direito a voz e voto, respeitadas as disposições deste Estatuto e do Regimento Geral. § 2º A escolha da representação estudantil, prevista neste Estatuto, far-se-á por meio de eleição, na forma do Estatuto do DCE – Diretório Central dos Estudantes, sendo elegíveis todos os alunos regularmente matriculados na UFPA. § 3º As medidas de assistência estudantil serão previstas no Regimento Geral.
Art. 71. É facultado à UFPA admitir professores e técnicos estrangeiros, na forma da lei. Art. 72. O Regimento Geral estabelecerá normas pertinentes à valorização dos servidores, particularmente no que diz respeito a: I. aperfeiçoamento profissional, acadêmico e científico continuado, inclusive com licença para esse fim; II. período reservado a planejamento e avaliação, incluído na carga horária de trabalho; III. participação em eventos científicos e culturais; IV. condições adequadas para o pleno exercício de suas funções.
Art. 78 – O DCE é a entidade representativa do conjunto dos estudantes da Universidade Federal do Pará. Art. 79 – Fica assegurado aos estudantes da UFPA o direito à organização em entidades representativas, definidas por suas entidades de base e conforme os estatutos respectivos. Parágrafo Único – A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere o caput deste artigo serão estabelecidos nos seus respectivos estatutos e aprovados em assembléia-geral do movimento estudantil.
SEÇÃ O I DO QUAD RO DE PESSOAL D OCENTE
Art. 73. O quadro docente é constituído pelo pessoal de nível superior que exerça atividades de ensino, pesquisa e extensão. § 1º Os docentes serão lotados nas Unidades Acadêmicas, incluída a Escola de Aplicação, e suas cargas horárias alocadas nas diversas subunidades, conforme o caso. § 2º Os docentes pós-graduados terão sua carga horária de ensino distribuída entre a graduação e a pós-graduação, na forma regimental.
TÍTUL O I V DO PATRIM ÔNIO, DOS RECURS OS E DO REGI M E ORÇAM ENTÁRIO E FI NANCEI RO CAPÍTU L O I DO PATRIM ÔNIO
SEÇÃ O I I DO QUAD RO DE PESSOAL TÉCNI CO-ADMI NI STRATIVO
Art. 80. Constituem patrimônio da Universidade Federal do Pará: I. seus bens móveis, imóveis e semoventes, instalações, títulos, direitos, marcas, patentes e processos tecnológicos e quaisquer outros bens incorpóreos, inclusive os culturais por ela criados; II. bens e direitos que lhe forem incorporados, inclusive por meio de doações e legados; III. bens e direitos que a Universidade venha a adquirir a qualquer título; V. saldos de exercícios financeiros.
Art. 74. O quadro técnico-administrativo é constituído por servidores que desempenhem atividades técnicas, administrativas ou científicas, exceto as de ensino, para o alcance dos fins institucionais. CAPÍTU L O II DO CORPO DI SCENT E
Art. 75 – O corpo discente da Universidade Federal do Pará será constituído por todos os estudantes matriculados em seus cursos. Parágrafo Único – As atividades do corpo discente serão regulamentadas pelo Regimento Geral, complementado pelos Regimentos das Unidades.
Didatismo e Conhecimento
Art. 81. Os bens e valores pertencentes à Universidade somente deverão ser utilizados na realização de suas finalidades, de acordo com o Regimento Geral.
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LEGISLAÇ O § 2º É vedada a retenção de renda para qualquer aplicação por parte das unidades orçamentárias, devendo o produto de toda arrecadação ser recolhido à conta única da Universidade, desde que haja previsão orçamentária.
CAPÍTUL O II DOS RECU RSOS
Art. 82. Os recursos financeiros da Universidade serão provenientes de: I. dotações que, a qualquer título, lhe forem atribuídas nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios; II. doações, auxílios e contribuições, a título de subvenção, concedidos por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,
Art. 88. Periodicamente, as unidades deverão relatar os resultados e metas alcançadas por meio dos programas e ações, viabilizando a avaliação do alcance da missão da Instituição. TÍTU L O V DA S DI SPOSIÇÕES GERA I S
III. de aplicação de bensremuneradas; e valores patrimoniais; IV. .renda retribuição de atividades V. taxas e emolumentos; VI. financiamentos e contraprestações srcinárias de convênios e contratos; VII. multas e penalidades financeiras.
Art. 89. A escolha do Reitor, Vice-Reitor e Dirigentes de Unidades Acadêmicas e a definição de seus mandatos respectivos dar-se-ão em conformidade com a legislação vigente e especificações no Regimento Geral.
Art. 83. A Universidade poderá receber doações ou legados, gratuitos ou onerosos, para ampliação de instalações ou custeio de determinados serviços. Parágrafo Único – No caso de doações ou legados onerosos, será indispensável a prévia autorização do Conselho Superior de Administração.
Art. 90. A proporcionalidade de representação dos docentes, discentes e técnicoa dministrativos nos Conselhos Superiores, Conselhos de Campi e Congregações de Unidades Acadêmicas dar-se-á em conformidade com a legislação vigente e as especificações no Regimento Geral. Parágrafo Único – O mandato dos representantes e respectivos suplentes das categorias mencionadas no caput deste artigo será de dois (2) anos, podendo haver uma (1) recondução.
CAPÍTUL O II I DO REGIM E ORÇAMEN TÁRIO E FI NANCEIRO
Art. 91. A UFPA poderá outorgar títulos honoríficos de Professor Emérito, Professor honoris causa e Doutor honoris causa pela forma e prescrições que forem estabelecidas no Regimento Geral.
Art. 84. Compete ao órgão responsável pelo planejamento elaborar o orçamento anual da Universidade, nos termos da legislação aplicável, a partir da priorização de programas e ações previstos para execução pelas unidades acadêmicas e administrativas, os quais deverão estar em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional. Parágrafo Único – O órgão referido neste artigo baixará instruções relativas a prazos, condições e modelos a serem observados na elaboração e execução de propostas orçamentárias, planos de investimentos e outras informações.
Art. 92. Nenhum servidor ou discente, nem qualquer representante da comunidade, salvo exceção expressa neste Estatuto, poderá fazer parte ao mesmo tempo do CONSEPE e do CONSAD. Art. 93. Este Estatuto somente poderá ser modificado por proposta do Reitor ou de, pelo menos, um terço (1/3) dos membros do Conselho Universitário, aprovada em sessão especialmente convocada e mediante do quorum mínimo de dois terços (2/3) da totalidade de seus membros.
Art. 85. A proposta orçamentária da Universidade será remetida aos órgãos competentes do Governo Federal, no prazo que for estabelecido. § 1º Para a elaboração da proposta orçamentária, o órgão responsável pelo planejamento receberá das unidades acadêmicas e administrativas suas previsões de receita e despesa, devidamente discriminadas e justificadas, até a data por ele estipulada. § 2º Com base no valor das dotações que o Orçamento Geral da União atribuir à Universidade, o órgão responsável pelo planejamento promoverá a distribuição interna do mesmo, ouvidas a Administração Superior e as unidades acadêmicas e administrativas. Art. 86. O orçamento da Universidade será elaborado em conformidade com os preceitos legais, abrangendo a especificação das fontes de financiamento e das despesas.
TÍTU L O VI DAS D I SPOSI ÇÕES F I NAI S E TRA NSITÓRI AS
Art. 94. A Administração Superior poderá adotar todas as medidas administrativas necessárias para a implantação imediata deste Estatuto, até a vigência do Regimento Geral. § 1º Fica estabelecido o prazo de três (3) meses, a contar da publicação deste Estatuto, para a elaboração e a apresentação, ao CONSUN, de proposta do Regimento Geral.terão três (3) meses, a § 2º Todas as unidades institucionais contar da data da publicação do Regimento Geral, para procederem, com base neste Estatuto e no Regimento Geral, às reestruturações pertinentes em seus Regimentos Internos.
Art. 87. O exercício financeiro da Universidade coincidirá com o ano civil. § 1º A gestão de fundos especiais far-se-á de acordo com as normas gerais do orçamento, no que forem aplicáveis.
Didatismo e Conhecimento
Art. 95. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação do órgão competente do sistema federal de ensino. Art. 96. Revogam-se as disposições em contrário. 75
LEGISLAÇ O REGIMENTO GERAL
TÍTU LO I I DA ESTRUTURA E ORGANI ZAÇÃ O DOS ÓRGÃ OS DE ADMI NI STRAÇÃ O SUBTÍTU L O I DOS ÓRGÃOS COLEGI ADOS DELI BERATI VOS
INTRODUÇÃO Art. 1º O presente Regimento Geral disciplina os aspectos gerais e comuns da estruturação e do funcionamento dos órgãos e serviços da Universidade Federal do Pará (UFPA), cujo Estatuto regulamenta. Parágrafo único. As normas deste Regimento serão complementadas pelas Resoluções dos Conselhos Deliberativos Superio-
CAPÍTU L O I DA S DI SPOSIÇÕES GERA I S
Art.5º As funções deliberativas e consultivas, nos diversos níveis de administração didático-científica e de apoio, na UFPA, serão desempenhadas por órgãos colegiados, constituídos e funcionando segundo as ordenações constantes do Estatuto, deste Regimento Geral e dos Regimentos Internos.
res e pelosdas Regimentos das Unidades, dêmicas, Unidades Internos Acadêmicas Especiais, Subunidades da Reitoria e acados Órgãos Suplementares, no que devam compreender de específico. TÍTU L O I DOS PRINCÍPIOS E DAS FI NAL I DADE S
Art. 6º São órgãos colegiados da UFPA: I – Em instância superior: a) o Conselho Universitário (CONSUN); b) o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE); c) o Conselho Superior de Administração (CONSAD). II – Em instância intermediária: a) os Conselhos dos Campi; b) as Congregações dos Institutos; c) as Congregações dos Núcleos; d) os Conselhos dos Hospitais Universitários; e) o Conselho da Escola de Aplicação. III – Em primeira instância: a) os Conselhos das Faculdades; b) os Conselhos das Escolas;
Art. 2º São princípios da UFPA: I - a universalização do conhecimento; II - o respeito à ética e à diversidade étnica, cultural e biológica; III - o pluralismo de ideias e de pensamento; IV - o ensino público e gratuito; V - a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; VI - a flexibilidade de métodos, critérios e procedimentos acadêmicos; VII - a excelência acadêmica; VIII - a defesa dos direitos humanos e a preservação do meio ambiente. Art. 3º São fins da UFPA: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do pensamento crítico e reflexivo, de forma a gerar, sistematizar, aplicar e difundir o conhecimento em suas várias formas de expressão e campos de investigação científica, cultural e tecnológica; II - formar e qualificar continuamente profissionais nas diversas áreas do conhecimento, zelando pela sua formação humanística e ética, de modo a contribuir para o pleno exercício da cidadania, a promoção do bem público e a melhoria da qualidade de vida, particularmente do amazônida; III - cooperar para o desenvolvimento regional, nacional e internacional, firmando-se como suporte técnico e científico de excelência no atendimento de serviços de interesse comunitário e das demandas sóciopolíticoculturais para uma Amazônia economicamente viável, ambientalmente segura e socialmente justa.
c) os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação. Art. 7º A composição dos órgãos colegiados deliberativos dar-se-á conforme os seguintes critérios: I - os Conselhos Superiores: de acordo com o que estabelecem o Estatuto e este Regimento Geral; II - os Conselhos dos Campi: pelo Coordenador e Vice-Coordenador, pelos Diretores e Coordenadores de Unidades e Subunidades acadêmicas e por representantes dos docentes, dos discentes e dos técnico-administrativos pertencentes ao Campus; III - as Congregações dos Institutos e dos Núcleos: pelo Diretor-Geral e Diretor-Adjunto, pelos Diretores e Coordenadores de Subunidades acadêmicas e por representantes dos docentes, dos discentes e dos técnico-administrativos pertencentes à Unidade Acadêmica; IV - o Conselho da Escola de Aplicação: pelo Diretor e Vice-Diretor, pelos Coordenadores de Ensino, por representantes das Unidades Acadêmicas que aí mantenham atividades de ensino, pesquisa e extensão, dos docentes, dos discentes, dos técnico-administrativos pertencentes à Escola e pelos representantes da
Art. 4º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a UFPA organizar-se-á em Campi, Institutos e Núcleos, e estas Unidades, em Faculdades, Escolas e Programas de Pós-Graduação, regendo-se todas as instâncias pelo princípio da colegialidade institucional, na forma do Estatuto e do presente Regimento Geral. Parágrafo único. As Unidades Acadêmicas Especiais e os Órgãos Suplementares, com suas organizações específicas, completam o quadro das estruturas universitárias definido no caput deste artigo.
Didatismo e Conhecimento
associação de pais e mestres; V - os Conselhos dos Hospitais Universitários: pelo Diretor e Vice-Diretor e pelos demais membros previstos em seus regimentos internos. VI - os Conselhos das Faculdades e das Escolas: pelo Diretor e Vice-Diretor, por todos os docentes ou seus representantes, pelos representantes dos discentes e técnico-administrativos que atuam na respectiva Subunidade, em conformidade com o Regimento Interno;
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LEGISLAÇ O VII - os Colegiados de Pós-Graduação: pelo Coordenador e Vice-Coordenador, por todos os docentes, pelos representantes dos discentes e técnico-administrativos que atuam no Programa, em conformidade com o Regimento da Reitoria; VIII - os Conselhos dos Órgãos Suplementares, conforme o Regimento da Reitoria. § 1º A presidência dos órgãos colegiados a que se refere este artigo será exercida pelo respectivo dirigente. § 2º Os representantes dos docentes e dos técnico-administrativos serão eleitos pelo voto direto e secreto dos seus respectivos pares. § 3º Os representantes e respectivos suplentes dos docentes e técnico-administrativos deverão pertencer ao quadro efetivo de pessoal da Instituição e exercerão seus mandatos por dois (2) anos, podendo ser reconduzidos uma (1) vez, por eleição. § 4º Os representantes do corpo discente serão indicados conforme critérios definidos pelo movimento estudantil em seus estatutos. § 5º A proporcionalidade de representação de cada categoria docente, discente e técnico-administrativa será definida em conformidade com a legislação vigente. § 6º Os professores visitantes e temporários poderão participar dos órgãos colegiados das Subunidades, sem direito a voto. § 7º As Unidades Acadêmicas que mantenham atividades de ensino, pesquisa ou extensão nas Unidades Acadêmicas Especiais terão um (1) representante docente nos órgãos colegiados deliberativos destas, garantida a representação recíproca, segundo os respectivos Regimentos Internos. § 8º Se a Faculdade ou Escola abrigar mais de um curso, cada qual terá o seu órgão colegiado, subordinado ao Conselho da Subunidade, de acordo com o que dispuser o Regimento Interno da
Parágrafo único. Além do disposto no caput, não será elegível o aluno: I - especial, conforme definido neste Regimento Geral, com as exceções nele previstas; II - que esteja cursando o primeiro período letivo; III - que houver sido apenado anteriormente com perda de mandato em qualquer órgão da UFPA. Art. 12. Da decisão de órgão colegiado deliberativo caberá pedido de reconsideração, dirigido pelo interessado ao próprio colegiado, ou recurso para o órgão imediatamente superior, pela forma a seguir: I - dos Conselhos de Faculdades e Escolas e Colegiados de Programas de Pós-Graduação, para as Congregações de Institutos ou Núcleos, e destas para os Conselhos de Campi, quando couber; II - do Conselho do Campus, da Congregação de Institutos e Núcleos e dos Conselhos da Escola de Aplicação e dos Hospitais Universitários, para o CONSEPE ou para o CONSAD, conforme a matéria; III - do CONSEPE ou do CONSAD ao CONSUN, na hipótese de infringência à lei ou às normas do Estatuto; IV - das Câmaras, Comissões ou Grupos de Trabalho de órgão colegiado, para o plenário do Conselho deliberativo respectivo. § 1º Das decisões do CONSUN caberá recurso para o Conselho Nacional de Educação, por estrita arguição de ilegalidade da decisão recorrida. § 2º Os pedidos de reconsideração e os recursos previstos neste artigo deverão ser apresentados até dez (10) dias úteis, contados a partir da ciência ou divulgação da decisão. Art. 13. Os serviços de secretaria de apoio executivo aos órgãos colegiados deliberativos serão exercidos: I - pela Secretaria Geral dos Conselhos Superiores, no caso dos Órgãos Colegiados relacionados no inciso I do art. 6º deste Regimento Geral; II - pelas secretarias e serviços equivalentes dos órgãos executivos e outros, no caso dos órgãos colegiados relacionados nos incisos II e III do art. 6º deste Regimento Geral.
Unidade. § 9º Os órgãos colegiados e suas câmaras reunir-se-ão quando convocados por seus presidentes, por intermédio de suas respectivas Secretarias, com antecedência mínima de três (3) dias úteis. Art. 8º Nenhum membro de órgão colegiado poderá votar nas deliberações que, direta ou indiretamente, digam respeito a seus interesses pessoais.
CAPÍTU LO I I DOS ÓRGÃ OS COLE GI ADOS DE I NSTÂNCI A SUPERIOR
Art. 9º São consideradas acadêmicas as atividades decorrentes de participação em órgãos colegiados da UFPA, com prioridade sobre qualquer outra de natureza universitária, sendo obrigatório o comparecimento às reuniões. § 1º As reuniões dos órgãos colegiados de qualquer nível deverão ser programadas de modo a reduzir ao mínimo a sua interferência no andamento normal dos demais trabalhos universitários. § 2º Será garantida a destinação de carga horária para os docentes e técnico-administrativos que exercerem representação nos órgãos colegiados.
SEÇÃ O I DO CONS ELH O UNI VERS I TÁRI O - C O N S U N
Art. 14. O Conselho Universitário – CONSUN é o órgão máximo de consulta e deliberação da UFPA e sua última instância recursal, sendo constituído: I - pelo Reitor, como Presidente; II - pelo Vice-reitor; III - pelos membros do CONSEPE; IV - pelos membros do CONSAD.
Art. 10.que Além de aprovações, autorizações, homologações outros atos se completem em anotações, despachos e comuni-e cações de Secretaria, as decisões dos órgãos colegiados poderão, de acordo com a sua natureza, assumir a forma de Resoluções, a serem formalizadas pelos respectivos presidentes.
Art. 15. Compete ao CONSUN: I - aprovar ou modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, bem como, nos termos destes, resoluções e regimentos específicos; II - aprovar o Regimento Interno das Unidades Acadêmicas e dos Campi; III - criar, desmembrar, fundir e extinguir Órgãos e Unidades da UFPA;
Art. 11. São inelegíveis para quaisquer órgãos colegiados deliberativos os docentes, discentes e técnico-administrativos que não estejam no pleno exercício de sua função.
Didatismo e Conhecimento
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LEGISLAÇ O IV - aprovar e supervisionar a política de desenvolvimento e expansão universitária expressa em seu Plano de Desenvolvimento Institucional; V - estabelecer a política geral da UFPA em matéria de administração e gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos; VI - autorizar o credenciamento e o recredenciamento de fundação de apoio e aprovar o relatório anual de suas atividades; VII - organizar o processo eleitoral para os cargos de Reitor e Vice-reitor, nos termos da legislação em vigor e das normas previstas no Regimento Eleitoral; VIII - propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Reitor e do Vice-reitor; IX - assistir aos atos de transmissão de cargos da Administração Superior, bem como à aula magna de inauguração do período letivo; X - estabelecer normas para a eleição aos cargos de dirigentes universitários, em conformidade com a legislação vigente e este Regimento Geral; XI - julgar proposta de destituição de dirigentes de qualquer Unidade ou órgão da instituição, exceto da Reitoria e da Vice-reitoria, oriunda do órgão colegiado competente e de acordo com a legislação pertinente; XII - julgar os recursos interpostos contra decisões do CONSEPE e do CONSAD; XIII - apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho Universitário; XIV - homologar e conceder o título de doutor honoris causa e demais títulos acadêmicos, a partir de Parecer circunstanciado pelo CONSEPE; XV - definir a composição e o funcionamento de suas Câmaras e Comissões; XVI - decidir sobre matéria omissa no Estatuto e no Regimento Geral.
Art. 19. Compete à Câmara de Legislação e Normas: I - emitir parecer sobre: a) reforma do Estatuto e deste Regimento; b) projetos de Regimento da Reitoria, dos Campi, das Unidades Acadêmicas, das Subunidades, das Unidades Acadêmicas Especiais, dos Órgãos Suplementares e do Diretório Central de Estudantes, bem como as respectivas modificações; c) recursos interpostos ao CONSUN; d) apuração de responsabilidade do Reitor e do Vice-reitor e, se for o caso, sobre proposta de sua destituição; e) medidas e providências de emergência junto a qualquer Campus ou Unidade Acadêmica, inclusive a Especial, com vistas à preservação da regularidade e da moralidade administrativas; f) concessão de títulos honoríficos; g) aspectos jurídicos das proposições submetidas ao plenário do Conselho. II - deliberar sobre matéria de competência do plenário quando se tratar de aplicação de jurisprudência firmada por este. Art. 20. Compete à Câmara de Assuntos Estudantis: I - emitir parecer sobre todos os assuntos que digam respeito ao corpo discente da UFPA; II - deliberar sobre os assuntos que interessem ao corpo discente, quando houver jurisprudência do plenário do Conselho. Art. 21. As decisões das Câmaras serão comunicadas ao Presidente do Conselho, que baixará os atos necessários para a sua validade ou exercerá o seu direito de veto na forma deste Regimento Geral. Art. 22. O Presidente do Conselho designará Comissões Especiais para emitir parecer sobre assuntos não previstos na competência das Câmaras. SEÇÃ O I I DO CONS ELH O SUPERIOR DE ENSINO, PES QUI SA E EXTENSÃ O – CON SEPE
Art. 16. O CONSUN reunir-se-á, ordinariamente, nos meses de janeiro e dezembro de cada ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor.
Art. 23. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) terá em sua composição os seguintes membros: I - o Reitor, como presidente; II - o Vice-reitor; III - os Pró-reitores; IV - o Prefeito; V - os representantes docentes das Unidades Acadêmicas, da Escola de Aplicação e dos Campi do interior; VI - os representantes dos servidores técnico-administrativos; VII - os representantes discentes da graduação e da pós-graduação; VIII - os representantes do Diretório Central dos Estudantes;
Art. 17. O CONSUN organizar-se-á em Câmaras, do modo seguinte: I – uma Câmara de Legislação e Normas, com oito (8) membros e II - uma Câmara de Assuntos Estudantis, com seis (6) membros. § 1º Cada uma das Câmaras elegerá um Presidente dentre os membros docentes. § 2º A Câmara de Legislação e Normas terá pelo menos um membro representante docente, um discente e um técnico-administrativo. § 3º A Câmara de Assuntos Estudantis será composta por dois (2) representantes docentes, dois (2) discentes e dois (2) técnico-administrativos.
os representantes §IX1º- Os representantessindicais. de que tratam os incisos V a VII serão eleitos pelos respectivos pares. § 2º Os representantes de que tratam os incisos VIII e IX não terão direito a voto.
Art. 18. Os componentes de cada Câmara, juntamente com os seus suplentes, serão escolhidos por votação aberta em plenário, na reunião ordinária de janeiro, e terão mandato anual. Parágrafo único. Cada Câmara terá dois (2) suplentes docentes, um (1) suplente discente e um (1) suplente técnico administrativo.
Didatismo e Conhecimento
Art. 24. De acordo com a natureza da matéria, o CONSEPE decidirá em plenário ou por meio de suas Câmaras.
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LEGISLAÇ O Art. 25. Compete ao CONSEPE: I - aprovar as diretrizes, planos, programas e projetos de caráter didático-pedagógico, culturais e científicos, de assistência estudantil e seus desdobramentos técnicos e administrativos; II - aprovar normas complementares às do Estatuto sobre processos seletivos para ingresso nos cursos da Instituição, currículos e programas, validação e revalidação de diplomas estrangeiros, além de outros relacionados com os cursos regulares da Universidade que se incluam no seu âmbito de competência; III - aprovar normas e diretrizes para a realização de processos seletivos para provimento de cargos docentes do quadro de pessoal e de admissão de professor temporário, na forma da legislação vigente; IV - fixar normas complementares às do Estatuto e deste Regimento Geral em matéria de sua competência; V - decidir sobre a criação e a extinção de cursos; VI - avaliar e aprovar a participação da UFPA em programas de iniciativa própria ou de terceiros que importem em cooperação didática, cultural e científica com entidades locais, nacionais e internacionais; VII – deliberar, srcinariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, inclusive as não previstas expressamente no Estatuto ou neste Regimento Geral; VIII - definir a composição e o funcionamento de suas Câmaras e Comissões; IX - aprovar programas e projetos integrados de ensino, pesquisa e extensão; X - definir a política de extensão, priorizando programas e ações que tenham como objetivos a promoção humana, a difusão dos direitos humanos, da ética e da democracia, dentre outros;
§ 4º Os componentes de cada Câmara e seus suplentes serão escolhidos por votação aberta em plenário e terão mandato de dois (2) anos. § 5º O representante discente, assim como seu suplente, serão escolhidos dentre aqueles já eleitos para o CONSEPE, conforme o estatuto do DCE, e deverão ser apresentados na primeira reunião ordinária do ano para exercer mandato de dois (2) anos. Art. 28. Compete às Câmaras de Ensino de Graduação e de Educação Básica e Profissional, conforme o caso: Ia)- projetos emitir parecer sobre:complementares às do Estatuto e deste de normas Regimento Geral sobre processo seletivo e projetos de cursos, validação e revalidação de diplomas estrangeiros, além de outros que se incluam no âmbito da competência do CONSEPE; b) propostas de planos e projetos de ensino, bem como os seus desdobramentos e os de sua execução, inclusive para efeito orçamentário; c) proposta de criação e extinção de cursos e dos seus respectivos planos e projetos pedagógicos; d) propostas de participação da UFPA em programas de iniciativa própria ou de terceiros no campo do ensino, que importem em cooperação com entidades nacionais ou internacionais; e) planos de concurso público para docentes; f) atividades de supervisão e medidas de natureza preventiva e corretiva vinculadas ao ensino a serem adotadas ou propostas, conforme o caso; g) quaisquer outros assuntos relacionados com o ensino, que devam ser objeto de deliberação do CONSEPE. II - deliberar sobre matéria relacionada com o ensino, já decidida por jurisprudência normativa do plenário do Conselho.
XI - estabelecer diretrizes de pesquisa tratégicos para o desenvolvimento regional; em setores e áreas esXII - aprovar planos e projetos de cursos de pós-graduação, de extensão e outros; XIII - apreciar o veto do Reitor às decisões do Conselho; XIV - exercer outras atribuições definidas em lei, no Estatuto e neste Regimento Geral. Parágrafo único. O CONSEPE tomará suas decisões com base em pareceres emitidos por suas Câmaras permanentes ou comissões especiais.
Art. 29. Compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação: I - emitir parecer sobre: a) atividades de supervisão e medidas de natureza preventiva e corretiva relativas à pesquisa e cursos de pós-graduação, a serem adotadas ou propostas conforme o caso; b) normas complementares sobre o regime de pesquisa na UFPA; c) planos anuais e plurianuais de pesquisa e pós-graduação, bem como os seus desdobramentos e os de sua execução, inclusive para efeito orçamentário; d) propostas de participação da UFPA em programas ou convênios no campo da pesquisa e da pós-graduação, que importem cooperação com entidades do país ou do exterior; e) quaisquer outros assuntos relacionados com a pesquisa e cursos de pós-graduação que devam ser objeto de deliberação do CONSEPE; f) projeto de normas complementares às do Estatuto e deste Regimento Geral sobre currículos e programas, validação e revalidação de diplomas estrangeiros de pós-graduação, além de outros que se incluam no âmbito da competência do CONSEPE; g) propostas de criação e extinção de cursos de pós-graduação; h) programas e projetos de pesquisa integrados com o ensino e a extensão. II - deliberar sobre matéria relacionada com a pesquisa e a pós-graduação, já decidida por jurisprudência normativa do plenário do CONSEPE.
Art. 26. O CONSEPE reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês, conforme agenda definida anualmente e, extraordinariamente, quando necessário. Art. 27. O CONSEPE organizar-se-á em Câmaras, do modo seguinte: I – a Câmara de Ensino de Graduação; II – a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação; III – a Câmara de Extensão; IV Educação Básica e Profissional. § 1º As Câmaras serão presididas pelos Pró-reitores encarregados dos setores respectivos. § 2º Cada uma das Câmaras terá seis (6) membros, além do respectivo presidente. § 3º A Câmara de Educação Básica e Profissional terá membros das respectivas Unidades e será presidida pelo Pró-reitor de Ensino de Graduação.
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LEGISLAÇ O Art. 30. Compete à Câmara de Extensão: I - emitir parecer sobre: a) normas complementares sobre o regime de extensão na UFPA; b) programas e projetos de extensão, bem como os seus desdobramentos e os de sua execução, inclusive para efeito orçamentário; c) propostas de participação da UFPA em programas no campo da extensão que importem cooperação com instituições brasileiras e estrangeiras, d) atividades de supervisão e medidas de natureza preventiva ou corretiva que fiquem no âmbito das atividades de extensão, a serem adotadas ou propostas conforme o caso; e) quaisquer outros assuntos relacionados com a extensão que devam ser objeto de deliberação do CONSEPE. II - deliberar sobre matéria relacionada com a extensão, já decidida por jurisprudência normativa do plenário do CONSEPE.
IV - apreciar proposta orçamentária; V - emitir parecer sobre os balanços e a prestação de contas anual da Universidade e, quando for o caso, sobre as contas da gestão dos dirigentes de qualquer órgão direta ou indiretamente ligado à estrutura universitária; VI - pronunciar-se sobre aquisição, locação, permuta e alienação de bens imóveis pela instituição, bem como autorizar a aceitação de subvenções, doações e legados; VII - pronunciar-se sobre a prestação de garantias para a realização de operações de crédito; VIII - deliberar sobre qualquer encargo financeiro não previsto no orçamento; IX - decidir, após sindicância, sobre intervenção em qualquer Unidade acadêmica ou especial; X - definir a composição e o funcionamento de suas Câmaras e Comissões; XI - apreciar o veto do Reitor às decisões do CONSAD; XII - exercer outras atribuições que sejam definidas em lei, no Estatuto e neste Regimento Geral. Parágrafo único. O CONSAD tomará suas decisões com base em pareceres emitidos por suas Câmaras permanentes ou comissões especiais.
Art. 31. O Presidente do Conselho designará comissões especiais para emitir parecer sobre assuntos que se situem fora da competência das Câmaras ou que, por entendimento do plenário, requeiram tratamento especial. SEÇÃ O I I I DO CONS ELH O SUPERIOR DE A DM I NI STRAÇÃ O - C O N S A D
Art. 34. O CONSAD reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, conforme agenda definida anualmente e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 32. Compõem o Conselho Superior de Administração (CONSAD): I - o Reitor, como presidente; II - o Vice-reitor;
Art. 35. O CONSAD organizar-se-á em Câmaras, do modo seguinte: I – a Câmara de Assuntos Administrativos; II – a Câmara de Assuntos Econômico-financeiros.
III -- os Pró-reitores; IV o Prefeito; V - os Coordenadores de Campi do interior; VI - os Diretores-Gerais de Unidades Acadêmicas e de Unidades Acadêmicas Especiais; VII - os representantes dos servidores técnico-administrativos; VIII - os representantes discentes da graduação e da pós-graduação; IX - os representantes da sociedade civil; X - os representantes do Diretório Central dos Estudantes; XI - os representantes sindicais. § 1º Os representantes de que tratam os incisos VII e VIII serão eleitos pelas respectivas categorias. § 2º Os representantes de que tratam os incisos X e XI não terão direito a voto. § 3º Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois (2) anos e serão escolhidos pelo CONSAD, segundo normas por ele aprovadas.
§ 1º As Câmaras serão presididas pelo Pró-reitor de Administração. § 2º As Câmaras serão constituídas de seis (6) membros cada uma, além do seu Presidente. § 3º Cada Câmara do CONSAD terá um representante discente e um representante técnico-administrativo entre seus membros. § 4ºOs componentes de cada Câmara e seus suplentes serão escolhidos por votação aberta em plenário e terão mandato de dois (2) anos. § 5ºOs representantes discentes serão indicados pelo DCE, dentre os seus membros do Conselho, conforme os estatutos do movimento estudantil. Art. 36. Compete à Câmara de Assuntos Administrativos: I - emitir parecer sobre: a) propostas e sugestões relativas à administração de material e dos serviços de comunicação; b) a fixação de critérios e a definição de normas para contratação do pessoal técnico e administrativo da UFPA; c) proposta de criação, modificação e extinção de órgãos ad-
Art. 33. Compete ao CONSAD deliberar sobre atos relacionados com a gestão administrativa e econômico-financeira da UFPA, especialmente os seguintes: I - propor e verificar o cumprimento das diretrizes relativas à gestão e desenvolvimento de pessoal e à administração do patrimônio, do material e do orçamento da Universidade; II - assessorar os órgãos da Administração Superior nos assuntos que afetam a gestão das Unidades; III - homologar acordos, contratos e convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, firmados pelo Reitor;
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ministrativos da UFPA; d) medidas e providências de emergência junto a qualquer Campus ou Unidade Acadêmica, inclusive a Especial, com vistas à preservação da regularidade e da moralidade administrativas; e) a aprovação do quadro de pessoal da Universidade; f) a redistribuição e cessão de professor da UFPA para outra instituição de nível superior, mantida pelo Governo Federal; g) acordos, contratos ou convênios com instituições públicas ou privadas, do país e do exterior;
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LEGISLAÇ O h) medidas preventivas e corretivas de atos que envolvam indisciplina no âmbito da UFPA; i) sobre quaisquer outros assuntos referentes à administração geral da UFPA. II - deliberar sobre matéria relacionada com a administração, já decidida por jurisprudência normativa anterior do CONSAD.
§ 3º O prazo de convocação poderá ser reduzido para o mínimo de vinte e quatro (24) horas em casos de urgência, devidamente justificada. Art. 41. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do órgão colegiado ou seu substituto, em exercício, ou ainda por metade mais um dos seus membros. § 1º A convocação da reunião por metade mais um dos membros do Conselho superior será proposta ao Presidente do órgão colegiado, que a determinará nos termos deste Regimento Geral. § 2º Na hipótese de o Presidente do órgão colegiado, após três (3) dias úteis da apresentação do requerimento, não convocar a reunião, os interessados poderão promover essa convocação. § 3º Nas reuniões extraordinárias só serão discutidos e votados assuntos constantes da ordem do dia.
Art. 37. Compete à Câmara de Assuntos Econômico-financeiros: I - emitir parecer sobre: a) proposta orçamentária da UFPA; b) abertura de créditos suplementares, especiais e criação de Fundos especiais; c) contratação de empréstimos; d) utilização do Fundo Patrimonial e Fundos especiais; e) alienação de bens imóveis; f) autorização de doações, auxílios e subvenções; g) encargos financeiros não previstos no orçamento; h) preços e tarifas de serviços de qualquer natureza prestados pela UFPA; i) taxas e emolumentos escolares; j) recursos financeiros referentes à criação de cursos; k) aceitação de doações e legados não onerosos; l) provimento de recursos para programas de treinamento ou bolsas de estudo no País e no exterior; m) provimento de recursos para admissão de pessoal em regime gratificado de trabalho. II - deliberar sobre matéria relacionada com a economia e as finanças da UFPA, já decidida por jurisprudência normativa anterior do CONSAD.
Art. 42. A frequência dos Conselheiros às reuniões será registrada pela Secretaria Geral, pelos meios admitidos em lei. Art. 43. O membro de qualquer órgão colegiado que, por motivo justo, não puder comparecer a uma reunião deverá fazer à Secretaria Geral a comunicação devida, por escrito, pelo menos doze (12) horas antes, a fim de permitir a convocação do seu suplente. § 1º Apresentada a comunicação, com a devida justificativa, e não havendo quem queira discuti-la, aquela será tida como aceita. § 2º Não havendo pedido de justificativa, a falta será dada como não justificada, devendo a Secretaria Geral comunicar o fato à PROGEP, para os fins legais. § 3º O membro de órgão colegiado que, sem justificação aceita, deixar de comparecer a três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas perderá automaticamente o respectivo mandato. § 4º Perderão, também automaticamente, os seus mandatos
Art. 38. O Presidente do Conselho designará Comissões Especiais para emitir parecer sobre assuntos que se situem fora da competência das Câmaras ou que, por entendimento do plenário, requeiram tratamento especial.
quaisquer membros de órgãos colegiados que, em decisão final irrecorrível, vierem a colocar-se em circunstância ou situação que determine condição de inelegibilidade, na forma do Art. 11. § 5º Quando o faltoso for membro nato do órgão colegiado por força do cargo ou função de natureza executiva que desempenhe, o seu desligamento será condicionado à sua substituição no cargo executivo, caracterizando-se ausência reiterada motivo suficiente para a perda de mandato.
SEÇÃ O I V DO FUNCI ONAMENTO DOS ÓRGÃ OS COLE GI ADOS SUPERIORES
Art. 39. Os Conselhos superiores reunir-se-ão ordinariamente nos prazos e datas expressamente previstos em calendário elaborado anualmente, ou em caráter extraordinário, cuja convocação dar-se-á na forma deste Regimento. Parágrafo único. As reuniões dos Conselhos superiores e de suas respectivas câmaras e comissões serão realizadas dentro do horário normal de atividades da Instituição, salvo motivo de força maior, com anuência do órgão colegiado.
Art. 44. Além de aprovações, autorizações, homologações e outros atos que se completem em anotações, despachos e comunicações de Secretaria, as decisões dos órgãos colegiados superiores poderão, de acordo com a sua natureza, assumir a forma de Resoluções, a serem baixadas pelo seu Presidente. Art. 45. As reuniões dos Conselhos Superiores poderão ser instaladas com a presença de, pelo menos, um terço (1/3) dos seus
Art.do40.órgão As reuniões serão convocadas pelo com Presidente colegiadoordinárias ou seu substituto, em exercício, antecedência mínima de três (3) dias úteis, excetuados os casos determinados neste Regimento. § 1º A convocação deverá conter a ordem do dia completa ou, se for o caso, os motivos que provocaram a convocação. § 2º Somente será admitida a ulterior inclusão de item na pauta de reunião quando o seu fato gerador for comprovadamente posterior ao ato de convocação e de caráter inadiável.
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membrosae,parte comrelativa esse número, terão prosseguimento os trabalhos, excluída à ordem do dia. § 1º Se, ao atingir a ordem do dia, não houver quorum de metade mais um para deliberação, a reunião será suspensa por quinze (15) minutos, após o que se fará nova contagem, deliberando-se, então, com qualquer quorum. § 2º O disposto neste artigo não se aplica quando for exigido quorum especial de dois terços (2/3) do total de membros dos Conselhos.
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LEGISLAÇ O Art. 46. As deliberações dos Conselhos superiores serão tomadas por maioria absoluta dos presentes à reunião, exceto nos casos em que for exigido quorum especial. § 1º Além de seu voto quantitativo, o Presidente de qualquer colegiado terá também, no caso de empate, direito a voto de qualidade. § 2º Nenhum membro de órgão colegiado poderá ter direito a mais de um voto, excetuando-se a hipótese prevista no parágrafo anterior.
Art. 53. Da ata deverá constar, obrigatoriamente: a) a natureza e local da reunião, dia e hora de sua realização, nome de quem a presidiu; b) nome dos membros presentes, com indicação de sua representação e anotação dos ausentes, com ou sem justificação; c) resumo da discussão porventura havida a propósito da ata da reunião anterior e sua aprovação; d) resumo do expediente; e) resumo das comunicações, proposições e indicações; f) resumo das discussões havidas na ordem do dia;
Art. 47. ausência total ou de determinada de membros do A órgão colegiado nãoparcial constitui impedimentoclasse para deliberação. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se às Comissões, Câmaras, Grupos ou Equipes de Trabalho.
g) das votações; h) resultado integralmente, as declarações de voto e as matérias enviadas à presidência, por escrito, com pedido de transcrição. Art. 54. Terminada a leitura do expediente, a palavra será facultada a quem a solicite para qualquer comunicação, por um prazo máximo de três (3) minutos, prorrogável a critério da presidência.
Art. 48. As Resoluções e demais atos de caráter decisório dos órgãos deliberativos da Administração Superior serão publicados, obrigatoriamente, em Boletim Interno da UFPA, nos órgãos oficiais, de acordo com a lei e, quando julgado conveniente, em jornais diários de grande circulação. Art. 49. Será exigido quorum especial de dois terços (2/3) do total de membros do colegiado: a) para rejeição de veto do Reitor; b) para propor a destituição do Reitor e do Vice-reitor; c) para modificar o Estatuto ou o Regimento Geral; d) para conceder agregação de estabelecimento isolado de ensino superior; e) para conceder títulos honoríficos.
Art. 55 As proposições e indicações deverão ser apresentadas por escrito e enviadas à presidência ou lidas em plenário. Art. 56. A ordem do dia será destinada a exame, discussão e votação dos assuntos relacionados na convocação da reunião. Art. 57. Todos os assuntos objeto de deliberação do Conselho superior deverão previamente ser enviados às Câmaras ou Comissões especiais, que os estudarão e sobre eles emitirão parecer, que será submetido à discussão em plenário. § 1º O parecer será redigido pelo relator ou, se este for vencido, por um membro com voto vencedor, especialmente designado pelo presidente do Conselho superior. § 2º O parecer será apresentado ao plenário na reunião ordinária subsequente, salvo situação de urgência que, se devidamente fundamentada, permitirá a apresentação deste em reunião extraordinária, desde que esta seja antes da primeira ordinária subsequente.
Art. 50. As reuniões dos Conselhos superiores da Universidade constarão das seguintes partes, ordenadamente: a) discussão e aprovação de ata; b) leitura de expediente; c) comunicações; d) proposições e indicações; e) ordem do dia. Parágrafo único. Por iniciativa da presidência ou a requerimento aceito de qualquer dos membros, poderá ser alterada a ordem dos trabalhos.
Art. 58. Os pareceres lidos e os recursos interpostos em uma reunião serão discutidos e votados na reunião subsequente. § 1º Por iniciativa da Presidência ou a requerimento de qualquer dos seus membros, o plenário poderá decidir sobre a discussão e votação dos pareceres na mesma reunião em que forem lidos, caracterizada, neste caso, a dispensa de interstício. § 2º Qualquer Conselheiro poderá solicitar vista do processo, desde que o faça na sessão em que ocorrer a leitura do respectivo parecer, ou na fase de discussão da matéria, neste caso com a aquiescência do Plenário, devendo esta ser votada na reunião ordinária subsequente. § 3º Concedida a vista do processo, o interessado deverá restituí-lo à Secretaria Geral no prazo máximo de três (3) dias úteis, de modo que, obrigatoriamente, seja incluído na ordem do dia da reunião subsequente, vedada nova vista, salvo concordância do plenário. § 4º Não será concedida vista do processo a membros da Câmara ou Comissão que emitiu parecer sobre este, a menos que não tenham comparecido à reunião, por motivo justificado.
Art. 51. De cada reunião de Conselho superior será lavrada ata ou elaborado registro próprio, com um resumo do seu desenrolar, documento esse que será distribuído juntamente com a convocação de nova reunião, para aprovação, após o que será assinada pelo Presidente e demais membros presentes. Art. 52. Discutida a ata, não havendo quem se manifeste sobre esta, será ela dada como aprovada e, a seguir, subscrita pelo presidente, pelos membros presentes e pelo secretário do colegiado. § 1º As retificações feitas à ata serão submetidas à aprovação do plenário. § 2º O prévio envio, no ato da convocação, de cópia da ata aos membros do Conselho superior dispensa a sua leitura na reunião. § 3º Nenhum Conselheiro poderá manifestar-se sobre a ata por mais de cinco (5) minutos. § 4º Em casos excepcionais, a critério do plenário, poderá ser adiada a discussão e aprovação da ata.
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Art. 59. Para cada assunto da ordem do dia será obedecido o seguinte processo de discussão: 82
LEGISLAÇ O a) somente os membros do Conselho superior poderão se manifestar; b) cada Conselheiro só poderá manifestar-se duas (2) vezes em cada matéria, no tempo máximo de cinco (5) minutos cada vez, salvo o relator, que poderá dar tantas explicações quantas solicitadas; c) quando houver convidados dos Conselhos, estes poderão se manifestar acerca do assunto que motivou o convite; d) as emendas deverão ser apresentadas por escrito e enviadas à presidência;
CAPÍTUL O II I DOS ÓRGÃ OS COLE GI AD OS DE I NSTÂNCIA I NTERMEDI ÁRIA
Art. 65. Os Conselhos dos Campi, das Congregações dos Institutos e dos Núcleos e os Conselhos da Escola de Aplicação e dos Hospitais Universitários têm sua composição prevista no art. 7º deste Regimento Geral e nos respectivos Regimentos Internos. Art. 66. Compete aos Órgãos Colegiados de instância intermediária:
e) encerrada de a discussão, encaminhamento votação. só poderá ser usada a palavra para
I - elaborar o Regimento Interno Unidade submetê-lo aprovação do CONSUN, assim comodapropor suaereforma, peloà voto de dois terços (2/3) dos seus membros; II - propor a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de qualquer órgão vinculado à respectiva Unidade Acadêmica; III - definir o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade, em consonância com as normas da UFPA e da legislação em vigor; IV - supervisionar as atividades das Subunidades acadêmicas e administrativas; V - apreciar a proposta orçamentária da Unidade, elaborada em conjunto com as Subunidades acadêmicas e administrativas e aprovar seu plano de aplicação; VI - deliberar sobre solicitação de concursos públicos para provimento de vagas às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários, ouvidas as Subunidades acadêmicas interessadas; VII - compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor; VIII - manifestar-se sobre pedidos de remoção ou movimentação de servidores; IX - avaliar o desempenho e a progressão de servidores, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela UFPA; X - aprovar relatórios de desempenho de servidores para fins de acompanhamento dos estágios probatórios e de progressões na carreira; XI - manifestar-se sobre afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica; XII - praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar; XIII - julgar os recursos que lhe forem interpostos; XIV - instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência; XV - organizar o processo eleitoral para nomeação do Diretor Geral e do Diretor Adjunto da Unidade Acadêmica, respeitado o disposto no Estatuto, neste Regimento Geral e na legislação vigente; XVI - propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição dos dirigentes da Unidade; XVII - apreciar as contas da gestão do dirigente da Unidade; XVIII - apreciar o veto do dirigente às decisões do órgão colegiado da Unidade; XIX – decidir sobre matéria omissa, na esfera de sua competência.
Art. 60. Os diferentes assuntos serão submetidos à votação, com destaque das emendas apresentadas, que serão individualmente discutidas e votadas. Art. 61. Anunciado o resultado da votação, qualquer Conselheiro poderá fazer declaração de voto, que deverá ser de caráter breve e conciso. Art. 62. As decisões administrativas dos Conselhos superiores que constituírem situação jurídica nova tomarão a forma de Resoluções, a serem baixadas pelo respectivo presidente. Parágrafo único. De acordo com a sua natureza, as decisões dos Conselhos superiores poderão traduzir-se também em aprovações, autorizações, homologações e outros atos. Art. 63. O Reitor poderá vetar as decisões dos Conselhos superiores, inclusive as de suas Câmaras, até o prazo de quinze (15) dias úteis da decisão. § 1º No prazo máximo de quinze (15) dias úteis, a contar da data da reunião em que foi tomada a decisão, o Reitor comunicará o veto a todos os Conselheiros, indicando, sumariamente, suas razões, e convocando reunião do plenário a ser realizada dentro de 10 (dez) dias úteis. § 2º Na reunião convocada para apreciar o veto, o Reitor, em documento escrito, detalhará as suas razões, destacando seus fundamentos legais e o interesse da UFPA. § 3º A rejeição do veto pelo voto de dois terços (2/3) dos membros do Conselho implicará a aprovação definitiva da decisão vetada, com ressalva do contido no § 1ºdo art. 12 deste Regimento. SEÇÃ O V DA S CÂM ARA S, COMI SSÕES, EQUI PES E GRUPOS DE TRABAL HOS ESPECIAI S
Art. 64. As Câmaras, Comissões, Equipes e Grupos de Trabalho Especiais, se de outro modo não dispuserem os respectivos atos de criação, elegerão os seus dirigentes dentre os seus membros efetivos, por maioria de votos. § 1º Nas faltas e impedimentos dos dirigentes eleitos pelo processo indicado no caput deste artigo, assumirá a direção do colegiado o seu membro mais antigo no magistério. § 2º Cada Câmara, Comissão, Equipe ou Grupo de Trabalho terá sempre um (1) representante discente e um (1) técnico-administrativo entre seus membros.
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Art. 67. O funcionamento dos Órgãos Colegiados de instância intermediária obedecerá ao disposto no Estatuto, neste Regimento Geral e nos respectivos Regimentos Internos.
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LEGISLAÇ O Parágrafo único. Pelo menos uma (1) vez por ano letivo, cada Subunidade promoverá uma reunião plenária ou seminário destinados especificamente à avaliação da execução dos seus programas de ensino, pesquisa e extensão, elaborando relatórios que serão encaminhados às instâncias superiores correspondentes.
CAPÍTU L O IV DOS ÓRGÃOS COLEGIA DOS DE PRI M EI RA I NSTÂNCIA
Art. 68. Os Conselhos das Faculdades e Escolas e os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação têm sua composição definida no art. 7º deste Regimento Geral e nos respectivos Regimentos Internos.
Art. 70. Os Órgãos Colegiados de primeira instância das Unidades Acadêmicas Especiais serão regidos pelos respectivos Regimentos Internos.
Art. 69. Compete aos Órgãos Colegiados de primeira instân-
Art. 71. O funcionamento dos Órgãos Colegiados de primeira instância obedecerá aos dispositivos gerais deste Regimento Geral e dos respectivos Regimentos Internos, no que couber.
cia: I -sob elaborar, avaliar e atualizar os projetos pedagógicos dos cursos sua responsabilidade; II - planejar, definir e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e avaliar os Planos Individuais de Trabalho dos docentes; III - estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do curso vinculado à Subunidade; IV - criar, agregar ou extinguir comissões permanentes ou especiais sob sua responsabilidade; V - propor a admissão e a dispensa de servidores, bem como modificações do regime de trabalho; VI - opinar sobre pedidos de afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, estabelecendo o acompanhamento e a avaliação dessas atividades; VII - solicitar à direção da Unidade Acadêmica e à Congregação ou Conselho concurso público para provimento de vaga às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários, em consonância com as normas da UFPA e da legislação em vigor; VIII - propor à Unidade Acadêmica critérios específicos para
SUBT ÍTUL O I I DOS ÓRGÃ OS EXECUTI VOS
Art. 72. São órgãos executivos de Direção da Universidade: a Reitoria, as Pró-reitorias, a Prefeitura, as Coordenadorias dos Campi, as Diretorias de Unidades Acadêmicas, incluídas as Especiais, as Diretorias e Coordenadorias de Subunidades acadêmicas e as Diretorias dos Órgãos Suplementares. CAPÍTU L O I DOS ÓRGÃ OS DE D I REÇÃ O SUPERIOR SEÇÃ O I DA REITORIA
Art. 73. À Reitoria, como órgão executivo superior, cabe a superintendência, a fiscalização e o controle das atividades da Universidade, competindo-lhe, para esse fim, estabelecer as medidas regulamentares cabíveis.
a avaliação do desempenho progressãopela de servidores, respeitadas as normas e as políticase da estabelecidas Universidade; IX - manifestar-se sobre o desempenho de servidores, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão na carreira; X - elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas, submetendo os à Unidade Acadêmica; XI - indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, em conformidade com a legislação vigente e as normas da UFPA; XII - manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios de interesse da Subunidade, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua realização se dê em observância às normas pertinentes; XIII - decidir questões referentes à matrícula, opção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, aproveitamento de estudos e obtenção de títulos, bem como das representações e recursos contra matéria didática, obedecidas a legislação e normas pertinentes; XIV - coordenar e executar os procedimentos de avaliação do curso;
Art. 74. A Reitoria será exercida pelo Reitor e, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-reitor. § 1º Nas faltas ou impedimentos simultâneos do Reitor e do Vice-reitor, a Reitoria será exercida pelo Pró-reitor designado pelo Reitor. § 2ºOcorrendo a vacância simultânea dos cargos de Reitor e de Vice-reitor, assumirá a Reitoria o decano do CONSUN, cabendo-lhe convocar o referido Conselho para proceder a nova eleição, em conformidade com a legislação em vigor.
XV - representar junto à Unidade, no caso de infração disciplinar; XVI - organizar e realizar as eleições para a direção/coordenação da Subunidade; XVII - propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Diretor e do Vice-Diretor ou do Coordenador e do Vice-Coordenador; XVIII - cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito no Estatuto e neste Regimento Geral.
II - proferir a Aula Magna que inaugura cada ano letivo ou delegar tal tarefa a docente com relevantes serviços prestados em sua área de atuação; III - conferir graus, diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos ou delegar tais tarefas aos dirigentes de Unidades Acadêmicas; IV - dar posse ao Vice-reitor, Pró-reitores, Prefeito, Procurador-Geral, Secretário Geral, Coordenadores de Campi e Diretores de Unidades Acadêmicas e Especiais;
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Art. 75. O Reitor será nomeado pelo Presidente da República para mandato definido em lei. Parágrafo único. A forma de eleição para escolha do Reitor decorrerá do que dispuser a lei, o Estatuto e este Regimento Geral, que deverá ser complementado por resolução específica, disciplinando a matéria, conforme aprovação do Conselho Universitário, a quem caberá a coordenação e a supervisão do processo. Art. 76. Compete ao Reitor: I - representar a Universidade em juízo ou fora dele;
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LEGISLAÇ O V - delegar atribuições ao Vice-reitor, aos Pró-reitores e outros auxiliares; VI - presidir, com direito a voto, inclusive de qualidade, os órgãos colegiados da Administração Superior da UFPA; VII - baixar atos de cumprimento das decisões dos referidos Órgãos Colegiados e de outros criados por legislação especial; VIII - apresentar ao CONSUN, no início de cada ano, relatório das atividades do exercício anterior; IX - encaminhar aos Conselhos Superiores pleitos e recursos impetrados; X - propor ao CONSUN a criação, extinção, desmembramento ou agregação de órgãos ou Unidades da UFPA; XI - convocar para participar de reuniões dos Conselhos Superiores qualquer ocupante de cargo de chefia ou coordenação integrante da comunidade universitária, sempre que se revelar conveniente sua participação nas discussões de determinados assuntos; XII - praticar todos os atos superiores inerentes à administração de pessoal da UFPA, notadamente os de provimento e vacância de cargos, empregos e funções públicas; XIII - elaborar a proposta orçamentária da UFPA e administrar as finanças desta; XIV - firmar acordos e convênios no País e no exterior; XV - exercer o poder disciplinar na jurisdição de toda a UFPA, na forma estabelecida pela legislação em vigor; XVI - praticar todos os demais atos que decorram de suas atribuições previstas em lei, no Estatuto e neste Regimento Geral.
§ 1º Os Pró-reitores serão nomeados pelo Reitor, dentre os servidores do quadro permanente em exercício e serão demissíveis ad nutum. § 2º As Pró-reitorias organizar-se-ão em Subunidades pertinentes à respectiva área de atuação. § 3º Os Pró-reitores das áreas fins da UFPA – Ensino, Pesquisa e Extensão – serão nomeados pelo Reitor dentre docentes de qualquer classe da carreira de magistério. SEÇÃ O I I I DA COORDENAÇ Ã O DA ADM I NI STRAÇÃ O SUPERIOR
Art. 81. O Reitor é assistido por uma Coordenação da Administração Superior (CAS), por ele presidida e constituída dos seguintes membros: I - o Vice-reitor; II - o Secretário-Geral; III - os Pró-reitores; IV - o Prefeito; V - os Assessores especiais, a critério do Reitor. § 1º A CAS é um órgão consultivo e de assessoramento do Reitor, sem função deliberativa. § 2º As reuniões da CAS serão informais, objetivando promover contatos próximos e rotineiros entre os executivos superiores da Universidade, incentivar o mútuo conhecimento das suas atividades, problemas e soluções, aprofundar estreita cooperação entre aqueles executivos e proporcionar clima propício à sua maior harmonia e eficiência. § 3º A CAS poderá convocar para as suas reuniões, se necessá-
Art. 77. O Reitor poderá, em casos urgentes e excepcionais, tomar decisões ad referendum dos órgãos competentes, devendo a matéria ser obrigatoriamente submetida à apreciação do Conselho respectivo em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim, no prazo máximo de até quinze (15) dias úteis.
rio,dos quaisquer servidores da Universidade, em especial os dirigentes diversos órgãos universitários. § 4º A CAS reunirá sempre que convocada pelo Reitor.
Art. 78. O Vice-reitor será nomeado pelo Reitor, conforme a legislação vigente. Parágrafo único. A forma de eleição para escolha do Vice-reitor decorrerá do que dispuser a lei, o Estatuto e este Regimento Geral, que deverá ser complementado por resolução específica, disciplinando a matéria, conforme aprovação do Conselho Universitário, a quem caberá a coordenação e a supervisão do processo.
SEÇÃ O I V DA ORG ANI ZAÇÃ O ADM IN ISTR ATI VA
Art. 82. A supervisão, coordenação e execução das atividades universitárias, atribuídas ao Reitor, serão distribuídas pelos vários setores que integram a Reitoria. §1º A Reitoria disporá de uma Secretaria-Geral em seu Gabinete, de uma Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores, de Assessorias, de uma Procuradoria-Geral, bem como de unidades administrativas que se fizerem necessárias. § 2º O Regimento Interno, a ser aprovado pelo Conselho Universitário, disporá sobre a estrutura da Reitoria, das Pró-reitorias e demais unidades ou órgãos de assessoramento do Reitor, com respectivas atribuições e funcionamento. § 3º Os cargos de chefia dos órgãos subordinados à Reitoria
Art. 79. Compete ao Vice-reitor: I - substituir o Reitor em suas faltas ou impedimentos; II - colaborar com o Reitor na supervisão acadêmica e administrativa da instituição; III - desempenhar funções que lhe forem delegadas pelo Reitor. SEÇÃ O I I DAS PRÓ-REI TORI AS
Art. 80. Haverá seis (6) Pró-reitorias: I – a Pró-reitoria de Ensino de Graduação – PROEG; II – a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP; III – a Pró-reitoria de Extensão – PROEX; IV – a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – PROPLAN; V – a Pró-reitoria de Administração – PROAD e VI – a Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal – PROGEP.
Didatismo e Conhecimento
serão de confiança e escolha do Reitor e providos segundo as conveniências, necessidades e possibilidades da Universidade. Art. 83. O pessoal indispensável à direção e execução dos serviços da Reitoria, nos órgãos a que se refere o artigo anterior, será designado pelo Reitor por meio de lotação de servidores do quadro permanente de pessoal da Instituição, ou por contrato de especialistas estranhos à Universidade, respeitada a legislação em vigor.
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LEGISLAÇ O Art. 92. Os Institutos e os Núcleos reunirão tantas Subunidades quanto necessário, conforme definido em Regimento Interno, congregando os respectivos professores segundo as suas especializações, para objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTU LO I I DOS ÓRGÃOS DE DI REÇÃ O IN TERME DI ÁRI A SEÇÃ O I DAS CO ORDEN ADORI AS DOS CAM PI
Art. 93. As atividades de coordenação e acompanhamento do processo de planejamento e avaliação, no âmbito dos Institutos e dos Núcleos, serão exercidas de acordo com orientações e normas emanadas dos órgãos superiores.
Art. 84. Cada Campus do interior terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, eleitos dentre os docentes efetivos e em exercício nele lotados, conforme a legislação vigente, o disposto no Estatuto, neste Regimento Geral e resoluções específicas. Parágrafo único. Na ausência de candidatura de docente às funções referidas no caput deste artigo, estas poderão ser ocupadas por técnicos de nível superior do quadro efetivo, lotados no Campus correspondente.
SEÇÃ O I I I DAS DI RETORIAS DA ES COLA DE APLI CAÇÃ O E DOS HOS PITAI S UNI VERS I TÁRI OS
Art. 85. Compete ao Coordenador do Campus dirigir e supervisionar as atividades acadêmicas e os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos correspondentes.
Art. 94. A Escola de Aplicação terá um Diretor-Geral e um Diretor-Adjunto, eleitos dentre os docentes efetivos que a compõem, conforme a legislação vigente, o Estatuto, este Regimento Geral e resoluções específicas.
Art. 86. Compete ao Vice-Coordenador do Campus substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos, colaborar com este na supervisão das atividades acadêmicas e administrativas e desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo titular ou determinadas pela Congregação do Campus.
Art. 95. As Unidades Hospitalares serão administradas por Diretores-Gerais e Diretores-Adjuntos, nomeados pelo Reitor, e seu funcionamento será previsto em regimento próprio, obedecendo às normas peculiares, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 87. As atividades de coordenação e acompanhamento do processo de planejamento e avaliação da Universidade, no âmbito do Campus, serão exercidas de acordo com orientações e normas emanadas dos órgãos superiores.
Art. 96. Compete ao Diretor-Geral da Escola de Aplicação e dos Hospitais Universitários supervisionar as atividades acadêmicas e dirigir os serviços assistenciais, administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos da Unidade Acadêmica Especial, além de outras previstas nos respectivos Regimentos Internos, aprovados pelo CONSUN.
SEÇÃ O I I E DOS NÚC DAS DI RETORIAS DOS INSTITUTOS
Art. 97. Compete ao Diretor-Adjunto da Escola de Aplicação e dos Hospitais Universitários substituir o Diretor-Geral em suas faltas e impedimentos, colaborar com este na supervisão das atividades acadêmicas, assistenciais e administrativas da Unidade Acadêmica Especial e desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo titular.
LEOS
Art. 88 Os Institutos serão dirigidos por um Diretor-Geral e por um Diretor-Adjunto, eleitos dentre os docentes efetivos que os compõem, conforme a legislação vigente, o disposto no Estatuto, neste Regimento Geral, nos respectivos Regimentos Internos e em resoluções específicas.
Art. 98. As atividades de coordenação e acompanhamento do processo de planejamento e avaliação, no âmbito da Escola de Aplicação e dos Hospitais Universitários, serão exercidas de acordo com orientações e normas emanadas dos órgãos superiores.
Art. 89. Os Núcleos serão dirigidos por um Diretor-Geral e por um Diretor-Adjunto, eleitos dentre os docentes efetivos que os compõem, conforme a legislação vigente, o disposto no Estatuto, neste Regimento Geral, nos respectivos Regimentos Internos e em resoluções específicas.
SEÇÃ O I V DA ADM I NI STRAÇÃ O D OS ÓRGÃOS SUPLEM ENTA RE S
Art. 90. Compete ao Diretor-Geral supervisionar as atividades acadêmicas e dirigir os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos da Unidade Acadêmica.
Art. 99. Os Órgãos Suplementares da UFPA, subordinados à Reitoria conforme prevê o art. 51 do Estatuto, são Unidades de natureza técnica voltadas ao desenvolvimento de serviços especiais, com estrutura administrativa própria, podendo colaborar em
Art. 91. Compete ao Diretor-Adjunto substituir o Diretor-Geral em suas faltas e impedimentos, colaborar com este na supervisão das atividades didático-científicas e administrativas da Unidade Acadêmica e desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo titular ou determinadas pela Congregação da Unidade Acadêmica. Parágrafo único. O Diretor-Adjunto será substituído, em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelo Decano da Congregação da Unidade Acadêmica.
Didatismo e Conhecimento
programas de ensino,Acadêmicas. pesquisa e extensão e de qualificação profissional das Unidades Art. 100. São Órgãos Suplementares da UFPA: I - a Biblioteca da UFPA; II - o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação; III - o Museu da UFPA; IV - a Editora e Gráfica da UFPA; V - o Arquivo Central;
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LEGISLAÇ O VI - outros, por deliberação do CONSUN. Parágrafo único. Os Órgãos Suplementares terão uma Diretoria e obedecerão às normas de administração fixadas no Regimento da Reitoria, que detalhará suas estruturas e respectivas gestões.
CAPÍTUL O II I DOS ÓRGÃOS DE D I REÇÃ O DE PRI M EI RA I NSTÂNCI A SEÇÃ O ÚNI CA DAS DI RETORIAS DAS FACUL DADE S E ES COLAS E DAS COORDENA DORI AS DE PROGRAM AS DE PÓS-GRADU AÇÃ O
Art. 101. Os Órgãos Suplementares terão seus Conselhos constituídos por servidores neles lotados e representantes de Unidades Acadêmicas vinculadas à sua área de atuação, todos com direito a voz e voto, conforme dispuser o Regimento da Reitoria. Parágrafo único. O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido pelo Diretor do órgão e, nas suas faltas e impedi-
Art. 104. Cada Faculdade e Escola terá um Diretor e um Vice-Diretor e cada Programa de Pós-Graduação um Coordenador e um Vice-Coordenador, eleitos em conformidade com o Regimento Interno da Unidade correspondente e Resoluções específicas, para um mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos uma (1) vez. Parágrafo único. Somente poderão concorrer aos cargos a que se refere o caput deste artigo professores efetivos, preferencialmente os portadores de título de Doutor, no caso das Faculdades e Escolas e, necessariamente, no caso dos Programas de Pós-Graduação.
mentos, por membro do Conselho por ele designado. Art. 102. Compete ao Conselho: I - planejar, definir e supervisionar as políticas de execução das atividades técnicas e administrativas da Unidade; II - opinar sobre pedidos de afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, estabelecendo o acompanhamento e a avaliação dessas atividades; III - solicitar à direção da Unidade realização de concurso público para provimento de vaga para a carreira técnico-administrativa, em consonância com as normas da UFPA e da legislação em vigor; IV - propor critérios específicos para a avaliação do desempenho e da progressão de servidores, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade; V - manifestar-se sobre o desempenho de servidores, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão na carreira; VI - elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas; VII - cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito no Regimento da Reitoria. Parágrafo único. Pelo menos uma (1) vez por ano a Unidade promoverá uma reunião plenária ou seminário destinados especificamente à avaliação da execução dos seus Planos de Trabalho, elaborando relatórios que serão encaminhados às instâncias superiores correspondentes.
Art. 105. A nomeação do Diretor e Vice-Diretor de Subunidade será feita pelo Reitor, após processo eleitoral definido em seu Regimento Interno. Art. 106. Compete ao Diretor ou Coordenador de cada Subunidade, além de outras funções inerentes à sua condição, coordenar as atividades acadêmicas e dirigir os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos pertinentes. Art. 107. Compete ao Vice-Diretor e Vice-Coordenador de cada Subunidade substituir o Diretor e o Coordenador, respectivamente, em suas faltas e impedimentos, colaborar com estes na coordenação das atividades acadêmicas e administrativas e desempenhar as funções que lhes forem delegadas pelo titular ou determinadas pelo colegiado da Subunidade. TÍTUL O I I I DO REG IM E ACADÊ MI CO
Art. 103. Compete ao Diretor do Órgão Suplementar, além de outras funções inerentes à sua condição: a) administrar e representar o órgão; b) elaborar e submeter ao Reitor o plano anual de atividades do órgão; c) zelar pela manutenção da ordem e pela eficácia dos trabalhos do órgão, encaminhando representação ao Reitor nos casos de não obediência às normas cujas sanções escapem à sua competência; d) articular-se com os diferentes escalões universitários, cujas atividades sejam, de algum modo, suplementadas pelo órgão; e) exercer atividades de fiscalização no âmbito de atuação do órgão;
CAPÍTU L O I DO ENSIN O DA GRADUAÇ Ã O SEÇÃ O I DA S DI SPOSIÇÕES COM UN S
Art. 108. Os cursos de graduação da UFPA admitirão modalidades diversas quanto ao conteúdo e à natureza dos estudos neles compreendidos.
f) cumprirdaeReitoria; fazer cumprir o Estatuto, este Regimento Geral e o Regimento g) cumprir e fazer cumprir as determinações do Reitor; h) fazer cumprir as suas próprias determinações; i) adotar, em caso de urgência, medidas que dependam de aprovação prévia do Reitor, ad referendum deste, submetendo-lhe o ato à ratificação, no prazo de três (3) dias úteis; j) apresentar ao Reitor relatório crítico das atividades de cada exercício.
Didatismo e Conhecimento
Art. 109. Na organização dos currículos de seus cursos, a UFPA observará as exigências gerais da legislação do ensino superior. Art. 110. A estrutura curricular, o conjunto de atividades acadêmicas que compõem o curso, as metodologias a serem adotadas, a carga horária e sua distribuição ao longo do curso, os mecanismos de avaliação, a contabilidade acadêmica, a duração prevista
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LEGISLAÇ O e tempo máximo para conclusão, além de outros dispositivos que se fizerem necessários para atender às normas institucionais, serão disciplinados em resolução específica do CONSEPE.
SEÇÃ O I I I DO A CESSO AOS CURSOS SUPERI ORES
Art. 116. O acesso aos cursos superiores da UFPA dar-se-á por meio de Processos Seletivos ou de Processos Interinstitucionais.
Art. 111. Os componentes curriculares dos cursos de graduação serão ministrados na forma de atividades ofertadas nos períodos letivos previstos no calendário acadêmico, aprovado pelo CONSEPE. § 1º Entende-se por atividades curriculares o conjunto de estudos e atividades correspondentes a um programa de ensino, com
Art. 117. Os Processos Seletivos na UFPA, resguardadas suas especificidades, têm por fim: I - o preenchimento de vagas; II - a matrícula em disciplinas isoladas. § 1º Os Processos Seletivos para preenchimento de vagas destinam-se a candidato: I - oriundo do ensino médio ou equivalente; II - oriundo de determinado segmento da sociedade, observada a legislação específica; III - graduando; IV - graduado; V - ex-aluno que não integralizou a graduação. § 2º Os Processos Seletivos para cursar disciplinas isoladas destinam-se a candidatos que demonstrarem capacidade de cursá-las, independentemente de vínculo com a UFPA: § 3º Os requisitos necessários para candidaturas em cada caso serão definidos pelo CONSEPE, em normas específicas.
um mínimo de horas, considerado relevante para que aluno adquiraprefixado os conhecimentos e as habilidades necessárias à in-o tegralização de seu curso de nível superior. § 2º Desse conjunto de atividades curriculares, no mínimo dez por cento do total das horas de integralização serão destinados a atividades de extensão, devidamente previstas em programações no âmbito do projeto pedagógico de cada curso, conforme dispuser a legislação vigente e as resoluções do CONSEPE. § 3º Os cursos de graduação executarão, periodicamente, o processo de autoavaliação com o apoio da PROEG. § 4º Em decorrência das avaliações de curso, o órgão colegiado interessado poderá propor ao CONSEPE alterações nos dispositivos estabelecidos em sua Resolução própria.
Art. 118 O ingresso por Processos Interinstitucionais nos cursos de graduação da UFPA destina-se a atender alunos aprovados em processos seletivos prévios de outras instituições, amparados por legislação específica. § 1º São modalidades de ingresso por Processos Interinstitucionais: I – o Programa Estudante Convênio de Graduação; II – a Transferência ex officio; III – o Convênio Interinstitucional; IV – a Matrícula de Cortesia. § 2º O Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G) destina-se ao ingresso de estudantes estrangeiros selecionados em seu país de srcem, de acordo com a legislação federal. § 3º A transferência ex officio será concedida ao servidor público e seus dependentes, na forma da legislação vigente. § 4º O Convênio Interinstitucional atenderá estudantes oriundos de instituições conveniadas. § 5º A Matrícula de Cortesia será concedida a funcionário estrangeiro de país que assegure o regime de reciprocidade com o Brasil.
Art. 112. A criação e a extinção de cursos de graduação decorrerão de estudo prévio de viabilidade e vocação local e regional, sujeitas a procedimentos regulamentados em norma complementar específica do CONSEPE. 113. A UFPA manterácuja um Fórum de Ensino de Graduação, Art. coordenado pela PROEG, constituição e funcionamento deverão obedecer a normas próprias definidas em resolução específica. Art. 114. A UFPA fará publicar informações atualizadas sobre programas de cursos, sua duração, requisitos, qualificação do corpo docente, recursos disponíveis e critérios de avaliação para cumprimento do disposto no art. 63, § único do seu Estatuto. SEÇÃ O I I DA COORDENAÇ Ã O ACADÊ M I CA
Art. 115. A coordenação acadêmica dos cursos de graduação é atribuição do Conselho da Faculdade ou da Escola, conforme o caso, nos termos do Estatuto e do presente Regimento Geral. § 1º O órgão colegiado a que se refere o caput deste artigo, quando constituído por mais de vinte (20) docentes, poderá designar, dentre seus membros, uma câmara específica de coordenação acadêmica que, uma vez constituída, terá a seguinte composição:
Art. 119. Será admitida a transferência entre Campi, independentemente de vaga, a discente da UFPA sujeito a mudança de domicílio decorrente de assunção sua, de seu cônjuge, companheiro (a) ou de seu responsável legal a cargo eletivo estadual ou municipal.
III--ooDiretor da Subunidade acadêmica, que a presidirá; Vice-Diretor; III - um docente representando cada matéria, eixo temático ou módulo de conteúdos do currículo do curso; IV - um representante dos técnico-administrativos vinculados à administração do curso; V - representantes discentes vinculados ao curso. § 2º Todas as decisões da câmara deverão ser homologadas pelo plenário do Conselho da Subunidade acadêmica.
existência de vaga e de processo seletivo, em doscurso dependentes de servidor da UFPA afastado para capacitação de pós-graduação em outro estado da Federação ou em outro país, na ocasião do seu retorno, desde que se trate de aluno vinculado a Instituição de ensino congênere à UFPA, na forma prevista na legislação vigente.
Didatismo e Conhecimento
Art. 120. Será admitida a transferência, independentemente da
Art. 121. O preenchimento de vagas ofertadas ocasionalmente, para atender a demandas decorrentes de contratos, convênios ou outros instrumentos, será disciplinado em Resolução, de acordo com decisão do CONSEPE. 88
LEGISLAÇ O Art. 122. Os processos seletivos serão realizados pelo órgão central encarregado da função, sob a supervisão e orientação de uma Comissão Permanente de Processos Seletivos (COPERPS), vinculada à PROEG. § 1º A Comissão Permanente de Processos Seletivos será constituída: I - pelo Pró-reitor de Ensino de Graduação, que a presidirá; II - por um Diretor Geral dentre os Institutos de cada uma das áreas de Ciências Exatas e Naturais; Ciências Biológicas; Educação; Filosofia e Ciências Humanas; e Letras e Artes; III - pelo diretor do órgão central de apoio acadêmico ao discente; IV - pelo Diretor do órgão de registro acadêmico. § 2º Compete à Comissão Permanente de Processos Seletivos: I - elaborar as diretrizes gerais dos processos seletivos a serem submetidas à apreciação do CONSEPE; II - articular as medidas de longo prazo necessárias à eficiência da realização dos processos seletivos; III – propor ao CONSEPE os programas e critérios para acesso, elaborando instruções complementares, quando necessário; IV - elaborar os Editais dos processos seletivos a serem submetidos ao CONSEPE; V - organizar e supervisionar a realização dos processos seletivos; VI - promover a divulgação da classificação dos candidatos; VII - apresentar relatório circunstanciado do processo, do qual devem constar análise crítica dos resultados e sugestões para o aperfeiçoamento dos processos seletivos subsequentes.
II - que comparecerem aos locais das provas após o horário estabelecido para o início destes; III - que se apresentarem sem a identificação exigida; IV - que, por qualquer meio, tentarem comunicar-se com outros candidatos ou com pessoas estranhas ou que se utilizarem de qualquer expediente fraudulento, sob testemunho e comprovação dos encarregados da fiscalização da prova; V - que faltarem com os deveres de cortesia e urbanidade para com os professores, fiscais ou demais prepostos designados pela Comissão Permanente de Processos Seletivos; VI - que não alcançarem o mínimo de pontuação para a classificação, exigida no Edital.
Art. 123. A fixação do número de vagas para os processos seletivos caberá ao CONSEPE, por proposta da Comissão Permanente de Processos Seletivos, ouvidas as Unidades Acadêmicas correspondentes. Parágrafo único. A UFPA deverá oferecer, pelo menos, um terço das vagas dos cursos de graduação no turno noturno, com exceção daqueles em turno integral.
Art. 131. A matrícula em atividades curriculares obedecerá às disposições do Regulamento do Ensino de Graduação.
Art. 128. A classificação dos candidatos será feita por campus, curso e turno, de acordo com sua opção no ato da inscrição. Art. 129. Os resultados do processo seletivo serão válidos apenas para a edição a que se refere o Edital correspondente, não podendo ser aplicados a processos seletivos subsequentes, salvo dispositivo constante em norma específica. SEÇÃ O I V DA M ATRÍCUL A
Art. 130. Após a aprovação e classificação no processo seletivo, o candidato deverá efetuar seu vínculo institucional sob orientação do órgão central de registro acadêmico, apresentando os documentos previstos em Edital e legislação vigente.
único.curriculares, Os procedimentos operacionais para a matrículaParágrafo em atividades ajustamentos, afastamentos, cancelamentos e trancamentos nos períodos letivos serão estabelecidos pela PROEG, por meio do órgão central de registro acadêmico. Art. 132. A oferta de atividades acadêmicas será cancelada para as turmas que não atingirem o contingente mínimo de dez (10) alunos matriculados, salvo expressa autorização do Diretor da Subunidade acadêmica, embasada em motivo de excepcionalidade que a justifique e comunicada à PROEG. Parágrafo único. As exigências do caput deste artigo não se aplicam às turmas de atividades práticas que, pela sua natureza, exijam um contingente reduzido de alunos.
Art. 124. O processo seletivo para acesso aos cursos de graduação exigirá competências, habilidades e conhecimentos comuns do nível do ensino médio e terá os seguintes objetivos: I – verificar a formação do candidato e suas aptidões para estudos superiores de graduação; II - classificar os candidatos. Art. 125. O processo seletivo para oferta de vagas ociosas para estudantes de graduação e candidatos já graduados terá critérios estabelecidos em regulamentação específica.
Art. 133. É vedada a realização simultânea de dois cursos de graduação na UFPA. Art. 134. As questões omissas relativas à matrícula na UFPA ou às atividades acadêmicas serão resolvidas pelo CONSEPE.
Art. 126 Os processos seletivos serão precedidos de Edital e sua divulgação será efetivada com a sua publicação no Diário Oficial da União e em um ou mais veículos de comunicação adequados às suas finalidades. § 1º O Edital deverá conter as exigências para as inscrições, as características do processo seletivo e os critérios de classificação. § 2º Poderão ser incluídas provas de aptidão específica para os casos que assim o exigirem.
V DOS CU RRÍCU SEÇÃLOOS
Art. 135. O currículo de cada curso compreenderá um conjunto de atividades acadêmicas regulamentadas por Resolução do CONSEPE, cuja integralização, observadas outras exigências legais, dará direito ao diploma correspondente. Parágrafo único. As atividades curriculares e os conceitos obtidos devem constar no histórico escolar.
Art. 127. Serão automaticamente eliminados do processo seletivo os candidatos: I - que não comparecerem a qualquer das provas;
Didatismo e Conhecimento
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LEGISLAÇ O § 1º Os Programas de Pós-Graduação poderão ser mantidos exclusivamente pela UFPA ou resultar de convênios estabelecidos com outras instituições acadêmicas, científicas e culturais. § 2º Os Projetos multi-institucionais deverão ter anuência formal dos dirigentes das instituições envolvidas.
Art. 136. O controle da integralização curricular é da competência do órgão colegiado da Subunidade acadêmica, com a supervisão do órgão central de registro acadêmico, observado o disposto em resolução específica. Art. 137 Compete ao órgão colegiado de Subunidade acadêmica, com a aprovação do CONSEPE, estabelecer o conjunto de atividades que compõem o projeto pedagógico do curso, de acordo com a natureza do campo do conhecimento e com o disposto neste Regimento Geral.
Art. 144. A análise e o julgamento prévio da proposta de Curso ou Programa competem à PROPESP ou a consultores ad hoc por ela indicada, devendo o calendário de avaliação ser amplamente divulgado em âmbito institucional.
SEÇÃ O VI DA TRAN SFE RÊNCI A DO ALUN O
Parágrafo único. O modelo da proposta criação de Programa de Pós-Graduação será definido pela de PROPESP, deum acordo com o Sistema Nacional de Pós-Graduação, seguindo as diretrizes da agência nacional reguladora.
Art. 138 É permitido o ingresso em cursos de graduação da UFPA de alunos oriundos de outros equivalentes, autorizados ou reconhecidos, mantidos por instituições nacionais ou estrangeiras, observado o disposto na legislação vigente. Parágrafo único - O Regulamento do Ensino de Graduação estabelecerá os critérios e os procedimentos para a admissão de que trata o caput deste artigo.
Art. 145. A UFPA terá um Fórum de Pós-Graduação, coordenado pela PROPESP, cuja constituição e funcionamento deverão obedecer a normas próprias definidas em resolução específica. Art. 146. A Coordenação Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação caberá, no nível executivo, à PROPESP e, no nível deliberativo, diretamente ao CONSEPE, ou à sua Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 139. A UFPA expedirá Guia de Transferência aos seus alunos que a requeiram, aos quais também será fornecida a documentação complementar necessária com vistas ao seu ingresso em outra instituição nacional ou estrangeira.
Art. 147. Cada Curso ou Programa de Pós-Graduação será dirigido por um Colegiado e conduzido por um Coordenador, com apoio de uma Secretaria.
SEÇÃ O VI I DO CALENDÁRIO ACADÊ MI CO
Art. 148. O Colegiado é a instância responsável pela orientação e supervisão didática e administrativa, e sua constituição
Art. 140. OdaCONSEPE rio Acadêmico UFPA. estabelecerá, anualmente, o Calendá-
deverá atuação docom corpo docente e discentecontemplar dos cursosaoudiversidade respectivosdeprogramas, competência para decidir sobre quaisquer assuntos relacionados com suas atividades acadêmicas.
CAPÍTU LO I I DO ENSI NO DA PÓS-GRADU AÇÃ O
Art. 149. Compete ao Colegiado de Programa de Pós-Graduação: a) orientar os trabalhos de coordenação didática e de supervisão administrativa do Programa; b) decidir sobre a criação, modificação ou extinção de disciplinas e atividades que compõem os currículos dos cursos; c) decidir sobre aproveitamento de estudos e a equivalência de atividades curriculares; d) promover a integração dos planos de ensino das disciplinas, para a organização do programa dos cursos; e) propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e com a extensão; f) definir os professores orientadores e co-orientadores e suas substituições; g) decidir sobre a composição de bancas examinadoras de exame de qualificação e defesa de dissertação e tese; h) apreciar e propor convênios e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, de interesse do Programa; i) elaborar normas internas para o funcionamento dos cursos e delas dar conhecimento a todos os docentes e discentes do Programa; j) definir critérios para aplicação de recursos financeiros concedidos ao Programa;
SEÇÃ O I DA S DI SPOSIÇÕES COM UN S
Art. 141. Os Programas de Pós-Graduação visam a ampliar e aprofundar a formação adquirida nos cursos de graduação, conduzindo à obtenção dos certificados e graus correspondentes, e serão normatizados por regulamentação própria do CONSEPE, obedecidas as diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação/MEC e pelo Sistema Nacional de Pós-graduação. Art. 142. Os Programas de Pós-Graduação compreendem dois níveis hierárquicos, lato sensu e stricto-sensu, abrangendo, respectivamente, Especialização, no primeiro nível, e Mestrado e Doutorado, no segundo. Parágrafo único. Os programas de residência, credenciados pelo MEC, serão considerados como Especialização. Art. 143. Os Programas de Pós-Graduação stricto sensu serão instituídos pelo CONSEPE, a partir de projeto aprovado pelas instâncias decisórias das Unidades Acadêmicas, após avaliação e recomendação por parte da agência nacional reguladora, quando couber.
Didatismo e Conhecimento
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LEGISLAÇ O k) estabelecer critérios para admissão de novos candidatos ao curso, indicar a comissão do processo seletivo, elaborar e divulgar amplamente os editais correspondentes; l) estabelecer critérios de credenciamento e descredenciamento dos integrantes do corpo docente; m) acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes, zelar pelo correto desenvolvimento de dissertações e teses, e determinar eventuais desligamentos do curso; n) decidir sobre pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador; o) traçar metas de desempenho acadêmico de docentes e discentes; p) decidir sobre as comissões propostas pela coordenação do Programa; q) homologar as dissertações e teses concluídas e conceder os graus acadêmicos correspondentes; r) outras competências definidas pelo CONSEPE.
p) organizar o calendário das atividades relacionadas ao Programa e tratar com as Unidades e Subunidades acadêmicas a liberação de carga horária para oferta de disciplinas e desempenho de atividades e funções necessárias ao pleno funcionamento do Programa; q) propor a criação de comissões de assessoramento para analisar questões relacionadas ao Programa; r) exercer outras funções especificadas pelo Colegiado do Programa.
Art. 150. A nomeação do Coordenador e Vice-Coordenador de Programa de Pós-Graduação será feita pelo Reitor, após processo eleitoral definido em Regimento Interno da Subunidade.
Art. 153. Os estudantes de cursos de Especialização e de programas de Mestrado e de Doutorado terão a supervisão de um Orientador, observando-se a disponibilidade dos professores habilitados nos respectivos níveis, devendo a sua indicação ser aprovada pelo Colegiado respectivo.
Art. 152. A forma e os critérios para admissão de candidatos aos cursos de pós-graduação serão definidos por regulamentação específica, devendo ser elaborado e amplamente divulgado, por iniciativa de cada programa, o respectivo Edital de Seleção, especificando os critérios adotados no processo seletivo, o calendário e o número de vagas disponíveis.
Art. 151. Compete ao Coordenador do Programa: a) exercer a direção administrativa do Programa; b) coordenar a execução das atividades do Programa, adotando as medidas necessárias ao seu pleno desenvolvimento; c) orientar, coordenar e fiscalizar a execução das ações previstas nos planos de desenvolvimento institucional em sua área de atuação; d) preparar e apresentar relatórios periódicos seguindo as exigências das instâncias superiores, sobretudo aquelas das agências
Art. 154. O projeto pedagógico de curso ou programa de pós-graduação deve incluir: áreas e linhas de pesquisa, conjunto de atividades acadêmicas e tarefas vinculadas a cada uma delas, definidos pelo Colegiado do Curso ou Programa e aprovados pelo CONSEPE. Art. 155. A carga horária e o número de créditos mínimos exigidos para a obtenção dos diplomas de Mestrado e de Doutorado serão definidos no Regimento do Programa e no Projeto Pedagógico.
de fomento à formação e aperfeiçoamento de pessoal de nível superior e à pesquisa; e) convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa; f) elaborar e remeter à PROPESP relatório anual das atividades do Programa, de acordo com as instruções desse órgão; g) encaminhar à PROPESP os ajustes ocorridos no currículo do curso; h) representar o Programa junto aos órgãos deliberativos e executivos da UFPA e demais instâncias; i) viabilizar a admissão de candidatos selecionados para o Programa de Pós-Graduação; j) adotar, propor e encaminhar aos órgãos competentes todas as providências relacionadas com o funcionamento e desenvolvimento do Programa; k) adotar, em caso de urgência, decisões ad referendum do Colegiado, devendo submetê-las para avaliação posterior no prazo máximo de sete (7) dias úteis; l) cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento e dos demais regulamentos que se relacionarem à pós-graduação na UFPA;
Art.156. A critério do Colegiado do Programa, atendendo solicitação de discente e com a anuência do orientador, poderão ser aproveitadas atividades acadêmicas de disciplinas de outros cursos de Mestrado ou de Doutorado da UFPA ou de outra instituição integrante do Sistema Nacional de Pós-Graduação. Art. 157. As atividades acadêmicas desenvolvidas em curso de Mestrado poderão ser aproveitadas para curso de Doutorado, a critério do Colegiado do Programa. Art. 158. A monografia, dissertação ou tese será julgada por uma Banca Examinadora, aprovada pelo Colegiado do Programa, composta por especialistas de reconhecida competência no tema, com título de Doutor ou equivalente na área de conhecimento do Programa.
m) cumprir e fazer as deliberações do Colegiadoe do Programa, dos órgãos decumprir administração de nível intermediário da Administração Superior, que lhe digam respeito; n) zelar pelos interesses do Programa junto aos órgãos da UFPA ou externos com os quais se articule; o) convocar e presidir a eleição do Coordenador e do Vice-coordenador do Programa, pelo menos sessenta (60) dias antes do término dos mandatos, e encaminhar pedido de nomeação imediatamente após a homologação do resultado pelo órgão colegiado;
Didatismo e Conhecimento
Parágrafo único. Apenas no caso da monografia de Especialização, a Banca Examinadora poderá incluir membros com titulação de Mestre. Art. 159. Para obtenção do Grau de Mestre ou de Doutor, o discente deverá ter cumprido, no prazo estabelecido pelo Programa, as seguintes exigências: a) ter integralizado o total da carga horária e de créditos previstos no Regulamento do Programa; 91
LEGISLAÇ O b) ter aprovação em exame de proficiência em língua(s) estrangeira(s); c) obter, quando for o caso, aprovação em exame de qualificação na forma definida pelo Regimento do Programa; d) ter sua Dissertação ou Tese aprovada por uma banca examinadora; e) ter sua Dissertação ou Tese homologada em reunião do Colegiado do Programa; f) estar em dia com suas demais obrigações na Unidade Acadêmica, quando couber.
Art. 166. Os Cursos de Especialização serão regulamentados por normas próprias definidas pelo CONSEPE, respeitadas as diretrizes do Conselho Nacional de Educação. Art. 167. Os cursos de Especialização serão instituídos pelo CONSEPE, a partir de projeto acadêmico-pedagógico devidamente justificado, aprovado pela instância decisória de uma ou mais Subunidades acadêmicas e pela Congregação da Unidade ou Conselho do Campus. Parágrafo único. Nenhum Curso poderá ser iniciado sem resolução do CONSEPE, devendo a PROPESP elaborar as diretrizes para a análise e o julgamento das propostas de cursos novos.
Art. 160. Após a homologação da Dissertação ou Tese e a concessão do grau de Mestre ou Doutor, a Coordenação do Programa encaminhará processo à PROPESP solicitando a emissão de Diploma, acompanhado de documentação definida em Instrução Normativa dessa Pró-reitoria.
Art. 168. Os Cursos de Especialização terão caráter de terminalidade, com duração mínima de seis (6) meses e máxima de dezoito (18) meses, excetuados os cursos de residência.
Art. 161. O funcionamento dos cursos e programas de pós-graduação será objeto de avaliação por parte da PROPESP, a partir do Relatório Anual elaborado pela respectiva Coordenação e submetido ao sistema nacional de avaliação da pós-graduação, ou de acordo com instruções expedidas pela mesma Pró-reitoria.
Art. 169. Para obtenção do Certificado de Especialista o candidato deverá: a) ter sido aprovado no elenco de disciplinas e atividades programadas no projeto pedagógico do Curso, devendo totalizar no mínimo 360 horas; b) ter aprovação em Monografia desenvolvida sobre tema afim ao do curso.
SEÇÃ O I I DOS PROGRAM AS DE PÓS-GRADU AÇÃ O
Art. 170. Os cursos de Especialização terão um coordenador e um colegiado. § 1º O Colegiado será constituído por, no mínimo, três (3) docentes dentre os integrantes do curso ou pelo colegiado da Subunidade Acadêmica principal de sua vinculação. § 2º O Colegiado é a instância responsável pelo acompanhamento, orientação e supervisão didática e administrativa do curso, cabendo-lhe a competência para decidir sobre quaisquer assuntos relacionados com as atividades acadêmicas inerentes.
Art. 162. Os cursos de Doutorado são de natureza acadêmica e têm por finalidade proporcionar formação científica ou cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nos diferentes ramos do saber, e formar para a docência. Art. 163. Para ingresso em curso de Doutorado será exigido como pré-requisito o diploma de Mestre, reconhecido na forma da lei. Parágrafo único. Em casos especiais, poderão ser admitidos em curso de Doutorado candidatos sem o diploma de Mestre, devendo ser especificados os critérios no Regimento do Programa.
CAPÍTUL O II I DOS CURS OS DE ED UCAÇÃ O BÁSI CA E PROFI SSI ONAL E OUT ROS CURSO S
Art. 164. Os cursos de Mestrado terão seus currículos estruturados na forma de Mestrado Acadêmico ou Mestrado Profissional, de acordo com as características e vocações específicas de cada área do conhecimento. § 1º O Mestrado Acadêmico visa ao aprofundamento de conceitos, ao conhecimento e desenvolvimento de métodos e técnicas de pesquisa científica, tecnológica ou artística e à formação de recursos humanos altamente qualificados para o exercício profissional, bem como o exercício do magistério. § 2º O Mestrado Profissional visa ao desenvolvimento de formação técnico-científica voltada para a aplicação profissional. § 3º Os cursos de Mestrado estarão abertos a profissionais de nível superior portadores de Diploma de Graduação, reconhecido na forma da lei, atendidas as exigências comuns estabelecidas neste Regimento Geral e as específicas em cada caso, conforme determinado nos regimentos internos dos Programas.
SEÇÃ O I DOS CURS OS DE ED UCAÇÃ O BÁSI CA E PROFISSIONAL
Art. 171. Os cursos de Educação Básica e Profissional destinam-se a candidatos que atendam às exigências previstas na legislação específica e assumirão a forma estabelecida por essa legislação, pelo Estatuto e por este Regimento Geral, no que couber, observando-se a necessária interação com os cursos de graduação pertinentes. Art. 172. A estrutura, o conjunto de atividades, as metodologias, a carga horária e a sua distribuição ao longo do curso, os mecanismos de avaliação e a duração prevista, além de outros dispositivos que se fizerem necessários para atender às normas institucionais, serão disciplinados em resolução específica.
Art. 165. Os Cursos de Especialização destinam-se a dar formação em setores restritos do conhecimento, voltados para demandas específicas de profissionais de nível superior já portadores de diploma de nível superior, reconhecidos na forma da lei.
Didatismo e Conhecimento
Art. 173. As atividades dos cursos de Educação Básica e Profissional, na UFPA, constituir-se-ão em campo de estágio e experimentação, em especial para as licenciaturas.
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LEGISLAÇ O SEÇÃ O I I OUT ROS CURS OS
CAPÍTU L O V DOS GRAUS E DEM AI S TÍTUL OS ACAD ÊMI COS
Art. 174. A UFPA poderá oferecer outras modalidades de cursos de nível superior destinados à formação de estudos por área de saber e à preparação de profissionais em atividades específicas, abertos a portadores de certificado ou diploma de estudos de ensino médio ou equivalente e que respondam às condições estabelecidas pela Instituição por meio de resolução específica do CONSEPE, observada a legislação vigente. Art. 175. A UFPA poderá ofertar também cursos complementares de Educação Básica e Profissional e outros de educação continuada.
Art. 181. A UFPA conferirá graus expedindo os seguintes Diplomas e Certificados: I - Diplomas a) de Doutor; b) de Mestre; c) de Graduado; d) de Educação Profissional; e) de outras modalidades de nível superior. II – Certificados a) de Especialista; b) de Aperfeiçoamento; c) de Educação Básica; d) de Extensão; e) de Atualização; f) de Educação Profissional Técnica de Nível Superior. § 1º Os diplomas a que se refere o inciso I deste artigo serão assinados pelo Diretor ou Coordenador da Subunidade respectiva, pelo diplomado, pelo Diretor ou Coordenador da Unidade Acadêmica e pelo Reitor. § 2º Os Certificados a que se refere o inciso II deste artigo receberão a assinatura do coordenador do Curso e do Pró-reitor respectivo, excetuando-se a Educação Básica. § 3º Os certificados da Educação Básica receberão a assinatura do Coordenador de Ensino e do Diretor da Escola de Aplicação.
Art. 176. Os Cursos disciplinados nesta seção serão instituídos pelo CONSEPE e regulamentados em resolução específica. Art. 177. A supervisão geral dos Cursos a que se refere esta seção caberá: I – no plano executivo, à Pró-reitoria pertinente; II – no plano deliberativo, ao CONSEPE ou a uma de suas Câmaras. CAPÍTU L O IV DOS CONCEI TOS DE AVAL I AÇÃ O
Art. 178. Para fins de avaliação qualitativa e quantitativa dos conhecimentos serão atribuídos aos alunos da graduação e da pós-graduação os seguintes conceitos, equivalentes às notas:
Art. 182. A colação de grau será regulamentada por Resolução do CONSEP.
EXC ––Excelente BOM Bom (7,0 (9,0 - 8,9)- 10,0) REG – Regular (5,0 - 6,9) INS – Insuficiente (0 - 4,9)
Art. 183. Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras poderão ser revalidados pela UFPA de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação/MEC e as normas editadas pelo CONSEPE.
Parágrafo único. Os critérios de avaliação do ensino básico e profissional obedecerão ao que dispuser os seus regulamentos específicos.
CAPÍTUL O VI DA PESQUI SA
Art. 179. Considerar-se-á aprovado o discente que, na disciplina ou atividade correspondente, obtiver o conceito REG, BOM ou EXC e pelo menos setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas atividades programadas. § 1º O conceito SA (Sem Avaliação) será atribuído ao discente que não cumprir as atividades programadas. § 2º Registrar-se-á SF (Sem Frequência) no histórico escolar quando o discente não obtiver a frequência mínima exigida. Art. 180. Após a atribuição e lançamento dos respectivos conceitos e notas, os trabalhos escolares, contendo o visto dos docen-
Art. 184. A pesquisa, na UFPA, objetiva gerar, ampliar e difundir conhecimento científico, tecnológico e cultural, sendo voltada, em especial, para a realidade amazônica. § 1º A pesquisa na UFPA desenvolver-se-á articulada com o sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação nacional, respeitando o espaço para pesquisas básicas e considerados os grandes temas definidos no planejamento estratégico institucional. § 2º A pesquisa deverá ser integrada com o ensino e a extensão, permitindo o crescimento e a maturação do conjunto das diferentes atividades fins da Instituição.
tes deverão ser na porfolha estesdedevolvidos autores,responsáveis, mediante recibo passado frequênciaaos da seus avaliação ou documento equivalente. § 1º O aluno terá três (3) dias úteis para recorrer do resultado da avaliação, devendo para tal apresentar, quando couber, o trabalho escolar avaliado. § 2º Os trabalhos escolares já arquivados serão entregues aos seus autores, inclusive os egressos, mediante requerimento específico, observada a condição prevista no caput deste artigo.
Art. 185. A pesquisa na UFPA será financiada com recursos próprios e com recursos externos, obtidos em agências de financiamento nacionais ou internacionais, órgãos governamentais e empresas, e captados por meio de projetos institucionais ou pelos próprios pesquisadores, com apoio da Instituição. Parágrafo único. Caberá à UFPA, por meio da PROPESP, divulgar editais e ofertas de financiamento à pesquisa, bem como estimular e orientar os pesquisadores na apresentação de projetos.
Didatismo e Conhecimento
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LEGISLAÇ O Art. 186. A UFPA incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu dispor, obedecendo às seguintes diretrizes: a) aproveitamento máximo dos seus recursos humanos e laboratoriais, estimulando a integração e cooperação científica entre grupos de pesquisa e pesquisadores isolados, por meio de sua atuação em projetos conjuntos; b) articulação de redes e viabilização de pesquisas conjuntas entre pesquisadores atuando em diferentes campi e programas de pós-graduação, facilitando a mobilidade destes, o permanente intercâmbio e o acesso dos diferentes grupos às facilidades laboratoriais existentes; c) estímulo permanente à melhoria da capacitação do seu corpo docente e técnico-científico; d) criação de mecanismos para atrair e facilitar a inserção e fixação de recém-doutores e pesquisadores seniores na instituição; e) melhoria contínua da infraestrutura de apoio à pesquisa, incluindo espaços comuns, bibliotecas e laboratórios; f) incentivo à realização de eventos científicos locais, regionais, nacionais e internacionais; g) desenvolvimento de convênios e projetos de cooperação com outras instituições do país e do exterior em favor do intercâmbio e permuta de experiências e do amadurecimento dos grupos de pesquisa locais; h) apoio à participação de servidores e alunos em congressos, simpósios e seminários culturais, científicos e tecnológicos, visando à divulgação mais ampla das pesquisas realizadas na UFPA; i) estímulo aos pesquisadores para a geração de produção científica em periódicos indexados, seguindo os parâmetros definidos pelas várias áreas de conhecimento da CAPES ou órgão similar; j) incentivo permanente à participação de discentes da graduação na pesquisa, estruturando-se programas de iniciação científica, com recursos externos ou próprios, voltados para os diversos campi; k) apoio aos pesquisadores na garantia, quando aplicável, da proteção da propriedade intelectual dos resultados de suas pesquisas; l) incentivo aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica requeridos pelos vários segmentos do setor produtivo e governamental sediados na região, em especial no Estado do Pará; m) apoio ao estabelecimento de convênios e projetos de cooperação com outras instituições públicas ou privadas, do país e do exterior, para promoção de intercâmbio de experiências e transferência de conhecimento científico, tecnológico e cultural em vista do desenvolvimento de produtos e serviços inovadores de alto valor agregado; n) operacionalização e ampla divulgação de um sistema de informações sobre pesquisas, serviços técnicos e laboratoriais disponíveis na UFPA, com informações estratégicas sobre tecnologia e inovação, promovendo-se a difusão das informações para todos os segmentos interessados.
Art. 189. A avaliação, aprovação e acompanhamento de projetos de pesquisa e a alocação de carga horária para os docentes e técnico-administrativos participantes será de responsabilidade das Unidades e Subunidades a que estiverem vinculados. § 1º No caso da participação de servidores de mais de uma Subunidade no projeto, estas deverão se manifestar sobre a aprovação do projeto e a alocação de carga horária para os seus respectivos servidores. § 2º Caberá aos dirigentes das Unidades e Subunidades responsáveis pela execução do projeto comunicar à PROPESP sua aprovação, prazo de execução e cargas horárias alocadas para os servidores participantes, devendo a PROPESP manter atualizado e divulgar o Catálogo de projetos de pesquisa da UFPA. § 3º Projetos de pesquisa que tenham sido avaliados e aprovados para financiamento por agências locais, nacionais ou internacionais serão automaticamente aprovados em seu mérito, exceto se ferirem princípios básicos da Instituição, devendo apenas ser avaliada, nestes casos, a atribuição de cargas horárias aos participantes destes. § 4º O projeto de pesquisa terá um coordenador, responsável diante das unidades executoras e da PROPESP pelo seu desenvolvimento. § 5º Nos casos de pesquisas envolvendo seres humanos ou animais, bem como em pesquisas com cooperação estrangeira, dependendo do objeto, será necessária a aprovação do projeto pela Comissão de Ética em Pesquisa da Instituição.
Art. 187. A pesquisadedesenvolver-se-á, sua maior parte, articulada aos programas pós-graduação daemUFPA, devendo ser buscada uma permanente integração entre ambos.
gulamentadas em Resolução, salvo quando previstas nos projetos pedagógicos respectivos. § 2º A prestação de serviços remunerada deve estar em consonância com as finalidades da Universidade e disciplinada em Resolução própria.
Art. 190. A UFPA disporá de recursos próprios e promoverá a captação de recursos externos em vista do financiamento da publicação dos resultados das pesquisas, submetidos à análise de um Conselho Editorial, cuja política e composição serão objeto de Resolução do CONSEPE. Art. 191. A UFPA manterá um Fórum de Pesquisa, coordenado pela PROPESP, cuja constituição e funcionamento deverão obedecer a normas próprias definidas em Resolução. CAPÍTUL O VII DA EXTENS Ã O
Art. 192. A Extensão é um processo educativo, cultural e científico articulado ao ensino e à pesquisa, de modo indissociável, que promove a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade por meio de ações acadêmicas de natureza contínua que visem tanto à qualificação prática e à formação cidadã do discente quanto a melhoria da qualidade de vida da comunidade envolvida. § 1º As ações de extensão serão desenvolvidas por meio de programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços, difusão cultural, ação comunitária e outras atividades a serem re-
Art. 188. A pesquisa terá como unidade básica os grupos de pesquisa reconhecidos pela PROPESP ou credenciados no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e órgãos similares. Parágrafo único. Caberá aos coordenadores dos grupos de pesquisa manter atualizados os dados referentes ao seu grupo.
Didatismo e Conhecimento
Art. 193. As ações de extensão devem ser propostas à Pró-reitoria de Extensão, após a aprovação da Unidade de srcem, e submetidas ao CONSEPE, para aprovação. 94
LEGISLAÇ O Art. 204. Os procedimentos para abertura de concurso público serão previstos em Resolução do CONSEPE, em conformidade com a legislação em vigor, devendo conter o Edital e Plano de Concurso. Art. 205. A progressão funcional dos integrantes das carreiras do magistério de um nível para outro, dentro da mesma classe, dar-se-á por avaliação do desempenho acadêmico, consideradas as atividades docentes de ensino, pesquisa, extensão, gestão e representação universitárias.
Art. 194. Caberá às Unidades e Subunidades acadêmicas a realização das ações de extensão, atendendo às diretrizes gerais estabelecidas pelo CONSEPE. § 1º Cada ação de extensão terá um responsável designado pelo órgão a que esteja afeta a sua coordenação. § 2º Quando a ação de extensão abranger mais de uma Unidade ou Subunidade acadêmica, sua coordenação será definida por estas, de comum acordo. Art. 195. A extensão na UFPA será financiada com recursos próprios e com recursos externos, obtidos em agências de financiamento nacionais ou internacionais, órgãos governamentais e empresas, e captados por meio de projetos institucionais ou pelos próprios coordenadores de projetos, com apoio da Instituição.
206. Osvigente docentese serão avaliados periodicamente, me aArt. legislação as demais normas definidas peloconforCONSEPE. Parágrafo único. A UFPA promoverá o aperfeiçoamento, a qualificação e o desenvolvimento permanente do seu pessoal docente por meio de cursos, seminários, congressos, estágios, oficinas e outros eventos.
Art. 196. Caberá à PROEX o acompanhamento e a avaliação das atividades de extensão na UFPA.
Art. 207. Fica garantido aos docentes o direito à liberação de carga horária integral para realização de cursos de pós-graduação stricto sensu na própria Instituição ou em outra Instituição de Ensino Superior.
Art. 197. A UFPA manterá um Fórum de Extensão, coordenado pela PROEX, cuja constituição e funcionamento deverão obedecer a normas próprias definidas em Resolução.
Art. 208. A UFPA poderá destinar bolsa de capacitação, conforme disponibilidade de dotação orçamentária, aos docentes que cursarem pós-graduação stricto sensu em outras unidades da Federação.
TÍTUL O I V DA COMUNI DADE UNI VERS ITÁRIA CAPÍTU L O I DO QUADRO DOCENTE
Art. 209. A Universidade poderá admitir, por prazo determi-
Art. 198. O quadro docente da UFPA é constituído pelos integrantes das carreiras do magistério e pelos professores temporários, conforme a legislação vigente.
nado, para o desempenho de atividades de magistério, professores temporários, em conformidade com a legislação vigente. § 1º Para a contratação de professor substituto ou equivalente exigir-se-á, preferencialmente, o título de Mestre ou Doutor. § 2º Para a contratação de professor visitante será exigido o título de Doutor e comprovada experiência acadêmica.
Art. 199. São atribuições do quadro docente as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de gestão e de representação universitárias, constantes dos planos e programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou de atos emanados dos órgãos competentes.
Art. 210. Os integrantes das carreiras do magistério ficarão submetidos aos regimes de trabalho de tempo parcial, de tempo integral ou de dedicação exclusiva. Parágrafo único. Os critérios de concessão, fixação, alteração, acompanhamento e avaliação dos regimes de trabalho dos docentes deverão obedecer a normas específicas definidas pelo CONSEPE, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 200. O provimento dos cargos das carreiras do magistério será de competência do Reitor, obedecidos os critérios estabelecidos na legislação vigente.
Art. 211. Os docentes serão lotados nas Unidades Acadêmicas ou na Escola de Aplicação e sua carga horária alocada nas respectivas Subunidades ou em outras, conforme o caso.
Art. 201. O ingresso nas carreiras do magistério na UFPA far-se-á por concurso público de provas e títulos, segundo as exigências de titulação previstas na legislação vigente.
Art. 212. Os Planos de Trabalho dos docentes serão submetidos à Subunidade e Unidade Acadêmica pertinente, de acordo com o respectivo Regimento Interno, incluída a carga horária demandada por outra Unidade ou Subunidade, conforme o caso. Parágrafo único. Os docentes pós-graduados da carreira do Magistério do ensino superior deverão destinar pelo menos metade de sua carga horária ao ensino na graduação, ressalvados os casos em que não houver solicitação ou demanda de qualquer Subunidade acadêmica.
Art. 202. Será, preferencialmente, exigido o título de doutor para o ingresso nas carreiras do magistério na UFPA. Art. 203. A abertura de concurso público para provimento de cargos das carreiras do magistério será efetivada mediante proposta formulada pelas Unidades Acadêmicas, e submetida à apreciação do CONSEPE, observada a legislação vigente.
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LEGISLAÇ O Art. 213. A concessão de férias, afastamentos, licenças, remoções, redistribuição, exoneração, pensão e outros direitos, vantagens e benefícios para os integrantes das carreiras do magistério e para os professores temporários obedecerá à legislação vigente, aos planos de carreira pertinentes e às orientações e normas estabelecidas pelos Conselhos Superiores.
Art. 224. A concessão de outras vantagens e benefícios aos servidores técnico-administrativos obedecerá à legislação vigente e ao estabelecido em resolução específica. Art. 225. Os técnico-administrativos serão avaliados periodicamente conforme a legislação vigente e as demais normas definidas pelo CONSAD.
CAPÍTU LO I I DO QUADRO TÉCNI CO-ADMI NI STRATI VO
CAPÍTUL O II I DO CORP O DI SCENT E
Art. 214. O quadro técnico-administrativo da UFPA é composto pelos servidores do seu quadro permanente, integrantes da carreira de técnico-administrativos em educação.
SEÇÃ O I DA S DI SPOSIÇÕES GERA I S
Art. 226. O corpo discente da Universidade é constituído por todos os estudantes matriculados em seus cursos. § 1º São alunos regulares os matriculados nos cursos de educação Básica e Profissional, de Graduação e de Pós-Graduação, em níveis de Doutorado, de Mestrado e de Especialização. § 2º São alunos não regulares os inscritos em qualquer outro curso e em disciplinas isoladas. § 3º Não será permitida, em nenhuma hipótese, a matrícula de alunos regulares da UFPA como alunos especiais em disciplinas isoladas.
Art. 215. O ingresso na carreira de técnico-administrativo em educação far-se-á por concurso público de provas e títulos, em conformidade com a legislação vigente. Art. 216. Os servidores técnico-administrativos serão lotados em Unidades Acadêmicas ou administrativas, conforme necessidades avaliadas pela PROGEP, ouvidas as respectivas Unidades. Art. 217. O servidor técnico-administrativo poderá ser removido de setor de acordo com as necessidades institucionais, suas habilidades e competências estabelecidas pelas diretrizes de desenvolvimento de pessoal integrante do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação da UFPA, ouvidas as Unidades interessadas.
Art. 227. Os estudantes da Universidade terão assegurados os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação, associação, assistência estudantil, estágio e candidatura aos programas de bolsas acadêmicas.
Art. 218. O provimento dos cargos da carreira de técnico-administrativo é de competência do Reitor, observadas as normas legais vigentes.
Art. 228. O corpo discente ficará sujeito ao regime acadêmico prescrito Regimento e complementado Regimentos Internos dasneste Unidades Acadêmicas e resoluçõespelos específicas.
Art. 219. Os procedimentos para abertura de concurso público serão previstos em Resolução do CONSAD, em conformidade com a legislação em vigor, devendo conter o Edital e Plano de Concurso.
Art. 229. Os alunos da UFPA ficarão sujeitos ao regime disciplinar previsto neste Regimento. SEÇÃ O I I DA REPRESENTAÇ Ã O
Art. 220. As diretrizes para o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos serão definidas em Resolução do CONSAD e de acordo com o respectivo plano de carreira.
Art. 230. A representação estudantil far-se-á, conforme disposição expressa no Estatuto e neste Regimento, em todos os órgãos colegiados e em comissões especiais, com direito a voz e voto,
Art. 221. O desenvolvimento permanente do pessoal técnico-administrativo da Universidade deverá ser realizado mediante a participação em cursos de qualificação, em quaisquer dos níveis de educação escolar. Parágrafo único. Serão asseguradas ao servidor técnico-administrativo a educação continuada e a participação em congressos, seminários, estágios, oficinas e em outros eventos que promovam a sua capacitação.
Art. 231. A escolha da representação estudantil para os órgãos deliberativos superiores far-se-á por meio de eleição, na forma do Estatuto do DCE – Diretório Central dos Estudantes, sendo elegíveis todos os alunos regularmente matriculados na UFPA. Art. 232. São eleitores e poderão ser candidatos: a) os alunos regularmente matriculados, pertencentes a Subunidades acadêmicas, nas eleições para representantes nos órgãos colegiados dessas Subunidades; b) os alunos regularmente matriculados, pertencentes a Subunidades acadêmicas dos Campi, Institutos e Núcleos, nas eleições para representantes nos respectivos órgãos colegiados; c) os alunos regulares da Universidade, nas eleições para representantes nos Conselhos Superiores de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração, salvo aqueles de que trata o Art. 11 deste Regimento.
Art. 222. A UFPA garantirá aos servidores técnico-administrativos o direito de afastamento para cursar pós-graduação em qualquer nível. Art. 223. A UFPA poderá destinar bolsa de capacitação, conforme disponibilidade de dotação orçamentária, aos técnico-administrativos que cursarem pós-graduação stricto sensu em outras unidades da federação.
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LEGISLAÇ O SEÇÃ O I I I DA ORGANIZA ÇÃ O ESTUDA NTI L
SEÇÃ O I V DA ASSI STÊNCI A E INT EGRAÇÃ O
Art. 233. Para congregar e representar os estudantes da UFPA, haverá um Diretório Central de Estudantes (DCE), tantos Diretórios Acadêmicos (DAs) quantos forem os campi e tantos Centros Acadêmicos (CAs) quantos forem os cursos que integram a estrutura acadêmica da Universidade. Parágrafo único. Para congregar e representar os estudantes da Escola de Aplicação haverá um Grêmio Estudantil (GE).
Art. 240. A assistência estudantil prestada pela UFPA a todos os estudantes regulares vinculados aos cursos de educação básica, profissional, de graduação e pós-graduação deverá ser de natureza didático-científica, vocacional, cultural, desportiva, recreativa e social. Art. 241. Sem prejuízo de outras medidas que venham a ser aproveitadas, a assistência individual poderá compreender programas de moradia, creche, restaurante universitário, transporte interno, alimentação, assistência à saúde e jurídica, esta no caso de direito à justiça gratuita nos casos previstos em lei.
Art. 234. Compete aos Diretórios: a) patrocinar os interesses do corpo discente; b) promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da Universidade; c) preservar a probidade da vida escolar, o patrimônio material e moral da Universidade e a harmonia e cooperação entre os diferentes órgãos da administração universitária.
Art. 242. As medidas de assistência estudantil a que se referem os artigos 240 e 241 deste Regimento deverão contemplar ainda, sem prejuízo de outras: I – estrutura adequada aos portadores de necessidades especiais; II – espaços de esporte, cultura e lazer; III – apoio à participação em eventos científicos e tecnológicos, culturais, artísticos e esportivos. Parágrafo único. A UFPA deverá destinar recursos correspondentes a pelo menos doze por cento (12%) de sua verba de custeio para implementar as medidas de assistência estudantil previstas neste Regimento.
Art. 235. A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere este Regimento serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembleia geral no caso de CAs, Das e GE, e por meio de congresso universitário, no caso do DCE. Art. 236. Os membros dos Diretórios e dos Centros Acadêmicos serão eleitos por voto secreto e direto dos alunos regulares das respectivas Unidades e Subunidades acadêmicas e, os do Diretório Central, por voto secreto de todos os estudantes regularmente matriculados na UFPA. Parágrafo único. A eleição dos membros dos Diretórios Aca-
SEÇÃ O V DOS PROGRAMA S DE B OLSAS DI SCENT ES
Art. 243. A UFPA selecionará alunos dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para, de acordo com a legislação vigente, integrarem os Programas de Bolsas-Discentes da Instituição, que serão coordenados, de acordo com a natureza da atividade, pela Pró-reitoria respectiva.
dêmicos será disciplinada pelo movimento estudantil em seus respectivos estatutos. Art. 237. A condição de membro do Diretório Central confere ao aluno o direito de participação nos Conselhos Deliberativos Superiores, sem direito a voto. § 1º A condição de membro do Diretório não impede a sua eleição para órgão colegiado de qualquer nível da UFPA. § 2º A participação do discente em órgão colegiado ou em comissão especial poderá ser computada para fins de atividade complementar, conforme o que dispuser cada projeto pedagógico.
Art. 244. Compete aos bolsistas discentes: a) auxiliar os professores em tarefas acadêmicas inerentes às atividades de ensino, pesquisa e extensão; b) auxiliar outros alunos na realização de trabalhos práticos e experimentais, compatíveis com o seu grau de avanço teórico e de experiência no campo de conhecimento; c) auxiliar os setores administrativos, desempenhando atividades que lhes promovam o treinamento exigido no currículo acadêmico respectivo.
Art. 238. O direito de organização dos estudantes em entidades representativas compreende, por parte da UFPA, apoio de espaço físico, infraestrutura e manutenção adequada, inclusive financeira, ao seu funcionamento.
SEÇÃ O VI DO REGIM E DI SCIPLI NAR DO CO RPO DI SCENTE
Art. 239. Os Diretórios Central e Acadêmicos prestarão contas anuais de sua gestão financeira e dos bens e valores públicos de-
Art. 245. Os discentes da UFPA estão sujeitos às seguintes penas disciplinares: I - advertência; II - repreensão; III - suspensão; IV - exclusão. § 1º A pena de advertência será feita diretamente ao aluno, em particular, pelo Diretor da Subunidade acadêmica respectiva. § 2º A pena de repreensão será aplicada pelo Diretor da respectiva Subunidade acadêmica e comunicada por escrito ao aluno punido.
vidamente documentados, em forma primeira ao Conselho Superior de Administração e as contábil, demais àsaCongregações das respectivas Unidades Acadêmicas. Parágrafo único. A falta de prestação de contas impedirá transferência de qualquer auxilio ou donativos aos Diretórios, e a comprovação do uso indevido dos bens e recursos importará em responsabilidade civil, penas e medidas disciplinares, conforme o caso.
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LEGISLAÇ O § 3º As penas de suspensão por mais de trinta (30) dias e a de exclusão somente poderão ser aplicadas pelo Reitor, após processo administrativo apurado por uma Comissão composta por três (3) professores, designada pelo dirigente da Unidade Acadêmica, garantindo-se ao aluno o direito à ampla defesa e ao contraditório. § 4º O aluno que estiver respondendo a processo administrativo não poderá obter trancamento de matrícula ou transferência antes da conclusão deste. § 5º Ao aluno especial somente será aplicada a pena de advertência e, no caso de reincidência, será determinado o seu desligamento da Universidade.
Art. 252. Os recursos materiais da UFPA serão distribuídos pelos Campi, pelas Unidades Acadêmicas e pelos Órgãos Suplementares, conforme a natureza, e sua utilização obedecerá a programação que proporcione o atendimento a todas as finalidades da Instituição. Art. 253. A Reitoria contará, na sua organização administrativa e sob coordenação da PROPLAN e da PROAD, com órgãos constituídos primordialmente com o fim de realizar os estudos e o planejamento físico e financeiro de seu desenvolvimento, a conservação das instalações existentes, incluindo equipamentos, móveis e utensílios, assim como o controle da preservação do patrimônio universitário em terrenos, prédios e outras instalações.
TÍTU L O V DO PATRI M ÔNIO, DOS RECURS OS M ATERI AI S, ORÇAM ENTÁRIOS E F INANCEIRO S
CAPÍTUL O II I DOS RECURSOS ORÇAM ENT ÁRIOS E F I NAN CEI ROS
CAPÍTU L O I DO PATRIM ÔNI O
Art. 254. O orçamento da UFPA será uno. Parágrafo único. Os fundos especiais de que trata o art. 247 deste Regimento Geral terão orçamento à parte, regendo-se pelas regras deste Capítulo, no que forem aplicáveis.
Art. 246. Constituem patrimônio da UFPA: I - seus bens móveis, imóveis e semoventes, instalações, títulos, direitos e quaisquer outros bens incorpóreos; II - bens e direitos que lhe venham a ser incorporados, inclusive por meio de doações e legados; III - bens e direitos que a UFPA adquirir a qualquer outro título; IV - saldos dos exercícios financeiros transferidos para a conta patrimonial.
Art. 255. A proposta orçamentária será elaborada pela Reitoria, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação, ouvidas as Unidades Acadêmicas, Subunidades e Órgãos Suplementares da UFPA.
Art. 248. Os bens e direitos pertencentes à UFPA somente poderão ser utilizados na realização de suas finalidades, ouvida previamente a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação no caso de propriedade intelectual e patentes.
Art. 256. A PROPLAN definirá normas detalhadas para a elaboração do orçamento da UFPA e a coordenação das ações, obedecendo à seguinte sequência: I - os Campi, as Unidades Acadêmicas e os Órgãos Suplementares elaborarão previsões da receita e despesa para o ano seguinte, nas respectivas áreas; II - as previsões das Unidades mencionadas no item anterior serão consolidadas pelas Pró-reitorias nos respectivos âmbitos de competência; III - a consolidação geral da previsão orçamentária da UFPA será de competência da PROPLAN; IV - a PROPLAN elaborará o anteprojeto de proposta orçamentária a ser submetido ao Reitor; V - uma vez aprovado, a proposta orçamentária será encaminhada ao órgão central responsável pela elaboração do Orçamento Geral da União e ao Ministério da Educação.
Art. 249. As aquisições de bens e valores pela UFPA independerão de autorização do Governo Federal, observada a legislação vigente.
Art. 257. No decorrer do exercício poderão ser abertos créditos adicionais, obedecidos os preceitos vigentes da legislação específica.
Art. 250. A alienação de bens imóveis da UFPA dependerá de aprovação prévia do CONSAD e posterior autorização do Presi-
de:
Art. 247. A Universidade poderá receber doações e legados, inclusive para constituição de fundos especiais, ampliação de instalações e custeio de determinados serviços. § 1º No caso de doações ou legados, onerosos ou não, será indispensável a prévia autorização do CONSAD. § 2º Os equipamentos e instalações adquiridos e/ou doados, os construídos, bem como as benfeitorias serão incorporados ao patrimônio da instituição, conforme a legislação em vigor.
Art. 258. Os recursos financeiros da UFPA serão provenientes I - dotações que, a qualquer título, lhe forem atribuídas no orçamento da União, dos Estados e dos Municípios; II - dotações, auxílios e contribuições, a títulos de subvenção, concedidos por quaisquer pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; III - renda da aplicação de bens e valores patrimoniais; IV - receita diretamente arrecadada; V - taxas e emolumentos; VI - rendas eventuais;
denteParágrafo da República, do Ministério Educação.por único.por Osintermédio bens móveis poderão serdaalienados ato do Reitor, depois de autorizado pelo CONSAD. CAPÍTU LO I I DOS RECURS OS M ATERI AI S
Art. 251. A UFPA organizará planejamento físico e financeiro com base no seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
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LEGISLAÇ O VII - financiamentos e contraprestações srcinárias de contratos e convênios; VIII - multas e penalidades financeiras.
Parágrafo único. As Unidades e Subunidades abrigarão os professores lotados no Campus, segundo as suas especializações, para a realização dos objetivos acadêmico-administrativos comuns.
Art. 259. O exercício financeiro da Universidade coincidirá com o ano civil. Art. 260. A compatibilização da Receita, da Despesa e do Patrimônio será centralizada na Administração Superior, sob a competência da PROAD e da PROPLAN.
Art. 266. Na organização das Faculdades e Escolas serão observadas as seguintes condições: I - nenhuma Faculdade ou Escola será instalada sem o mínimo de oito (8) docentes, dos quais pelo menos seis (6) sejam integrantes efetivos da carreira do magistério; II - enquanto esse número não for atingido, o seu pessoal e as suas atividades ficarão vinculadas a outra Faculdade ou Escola que com ela tenha maior afinidade, em qualquer Campus, a critério e segundo normas determinadas pelo CONSEPE.
TÍTU LO VI GERA I S DA S DI SPOSIÇÕES
Art. 261. O CONSUN, por dois terços (2/3) dos seus membros, poderá conceder agregação de estabelecimento isolado de ensino técnico ou superior localizado no Estado do Pará, legalmente autorizado, com atuação em setor de estudos para o qual não haja equivalente na UFPA. Parágrafo único. Na agregação serão observadas as prescrições seguintes: I - a agregação será feita por convênio, desde que se demonstre viável uma efetiva colaboração nas funções e fins da Universidade e, sempre que possível, sem ônus para esta; II - a agregação não importará, para o estabelecimento agregado, na perda de sua condição de estabelecimento isolado; III - o estabelecimento conservará a sua personalidade jurídica própria e o seu nome, que deverá ser acrescido de menção à sua nova condição; IV - a agregação poderá ser rescindida por iniciativa da UFPA,
Art. 267. Nas eleições para composição de quaisquer órgãos colegiados da UFPA, e em qualquer situação análoga, em caso de empate observar-se-á o seguinte: I - quando se tratar de docente, será considerado eleito o de maior titulação e, se o empate persistir, o mais idoso; II - quando se tratar de discente, os critérios de desempate serão aqueles definidos pelo movimento estudantil em seus estatutos. III - quando se tratar de técnico-administrativo, será considerado eleito o de maior nível na carreira e, se o empate persistir, o mais idoso.
manifestada de dois terços (2/3) dosdo membros do CONSUN, ou porpelo atovoto da entidade mantenedora estabelecimento agregado, observadas as condições estabelecidas no convênio.
Art. 269. É vedado o acúmulo da função de Programa de Pós-Graduação com outros cargosdeouCoordenador funções de direção.
Art. 262. A escolha do Reitor, do Vice-reitor, dos Coordenadores de Campi e dos Diretores de Unidades Acadêmicas e a definição de seus respectivos mandatos dar-se-ão em conformidade com a legislação vigente, cabendo aos vários órgãos colegiados deliberativos, nas instâncias correspondentes, estabelecer as normas e procedimentos eleitorais pertinentes, em resolução específica.
Art. 270. A UFPA poderá outorgar títulos honoríficos de Professor Emérito e Professor honoris causa, por decisão do CONSEPE, e de Doutor honoris causa, por decisão do CONSUN, tomadas em cada caso específico por voto favorável de dois terços (2/3) dos membros do colegiado competente. Parágrafo único. A concessão dos títulos honoríficos da UFPA somente poderá ser proposta por iniciativa do Reitor ou de um Conselho de Campus ou Congregação de Unidade Acadêmica, nestes últimos casos por maioria de dois terços (2/3) dos seus membros.
Art. 268. Os docentes cuja atividade acadêmica venha a ser suprimida por mudanças de currículo, ou não funcione em algum período escolar por falta de alunos ou oferta de turma, serão encarregados de outras atividades acadêmicas de interesse da Instituição, avaliadas pelo órgão colegiado de lotação.
Art. 263. A proporcionalidade de representação das categorias docente, discente e técnico-administrativa nos Conselhos Superiores, Conselhos de Campi e Congregações de Unidades Acadêmicas dar-se-á em conformidade com a legislação vigente e em atenção ao disposto no art. 7º deste Regimento Geral.
Art. 271. A UFPA poderá reconhecer, pelo CONSUN, associações formadas por seus antigos alunos ou servidores, disciplinando a sua participação na vida universitária.
Art. 264. O ato de investidura em cargo ou função e o ato de matrícula em qualquer curso da UFPA importam em compromisso
Art. 272. A UFPAconcederá a “Palma Universitária” a servidores docentes e técnico-administrativos e a outras pessoas que lhe tiverem prestado relevantes serviços. Parágrafo único. A concessão da “Palma Universitária” ficará subordinada a normas baixadas pelo CONSUN.
formal de respeito à Lei,assim ao Estatuto, a este Regimento Geral e aos regimentos específicos, como às autoridades incumbidas de executar essas normas institucionais e os seus atos praticados em consonância com estas.
Art. 273. A UFPA poderá conceder prêmios e condecorações a docentes e técnico-administrativos que se destacarem em suas funções, e a discentes que se distinguirem durante sua vida escolar pela aplicação aos estudos.
Art. 265. Os Campi reunirão tantas Unidades e Subunidades quantas necessárias para abranger a organização, a realização e a supervisão do ensino, da pesquisa e da extensão por área de conhecimento afim, nos termos do seu Regimento Interno.
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LEGISLAÇ O Parágrafo único. A concessão dos prêmios e condecorações a que se refere este artigo far-se-á de acordo com normas baixadas pelo CONSEPE, no caso de docentes e discentes, e pelo CONSAD, no caso de servidores técnico-administrativos. Art. 274. A UFPA poderá instalar em municípios do interior do Estado, por decisão do CONSUN, novos Campi, destinados à oferta de cursos, à realização de pesquisas e à prestação de serviços de extensão, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação.
8.PLANO DE DESENVOLVIM ENTO I NSTITUCIONAL (PDI ).
APRESENTAÇÃO O ambiente complexo que envolve o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior influenciado, em grande parte, por novas dinâmicas srcinadas no processo de globalização, pela interação crescente com a sociedade, por acelerados e contínuos avanços da tecnologia, contribui decisivamente para definição de modelos contemporâneos de gestão institucional, busca por novas metodologias e conteúdos de ensino, alargamento das linhas de pesquisa e incremento das ações de extensão, todas estas visando a constante melhoria do desempenho institucional e a identificação de novos indicadores de resultados que permitam colocar as Universidades públicas brasileiras em posição de destaque no cenário internacional. Nesse contexto de grande complexidade e profundas mudanças, diante de desafios impostos pelo mundo contemporâneo e a necessidade de continuar avançando em pesquisa, ensino e extensão, desafio que aumenta, quando se trata de uma instituição de ensino superior localizada na Amazônia, a Universidade Federal do Pará constrói de forma participativa o seu Plano de Desenvolvimento Institucional para o período 20112015, redefine sua missão e visão de futuro, suas políticas, diretrizes e objetivos estratégicos que passam a direcionar o processo decisório institucional, preservando de forma consensual os valores
Art. 275. As disposições do presente Regimento Geral serão complementadas por meio de normas baixadas pela Reitoria, pelo CONSUN, pelo CONSEPE e pelo CONSAD, na esfera de suas respectivas competências. TÍTUL O VI I DA S DI SPOSI ÇÕES TRA NSI TÓRI AS
Art. 276. Serão submetidos aos órgãos competentes, para a sua aprovação: a) no prazo de noventa (90) dias, a contar da vigência do presente Regimento Geral, o Regimento da Reitoria; b) no prazo de noventa (90) dias, contados da mesma forma, os Regimentos das Unidades Acadêmicas; c) no prazo de (90) noventa dias, contados da vigência do Regimento Interno das Unidades Acadêmicas, o Regimento Interno das respectivas Subunidades.
definidos no PDI e2001-2010. Os cenários tendências em um ambiente global, nacional e regional, o papel multicampi da UFPA, foram objetos de inúmeras análises e debates, assim como, a perspectiva de desenvolvimento econômico, social e ambiental para a região amazônica e para o país, propiciando um contorno estratégico a definição de políticas e ações de pesquisa, ensino e extensão para a Amazônia, por suas particularidades, grandes dimensões e profundas desigualdades em um ambiente de rica biodiversidade. O reconhecimento por parte do Governo Federal do papel estratégico das instituições de ensino superior para o desenvolvimento da região amazônica deu srcem a projetos de criação de novas Universidades, transformando alguns dos campi da UFPA, a exemplo da região oeste do Pará, com a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará, que se srcinou do Campus de Santarém, e da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, planejada para ser implantada ainda no ano de 2102, que terá origem no campus de Marabá da UFPA. É importante ser mencionado o decisivo papel do Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI para o aumento da oferta de
Art. 277. Em prazo superior a quatro (4) e inferior a seis (6) anos, a contar da vigência do presente Regimento Geral, a Universidade efetuará uma completa avaliação deste, visando a introduzir os aperfeiçoamentos necessários. Art. 278. O presente Regimento Geral somente poderá ser modificado por proposta do Reitor ou de metade mais um dos membros do CONSUN, aprovada em sessão especialmente convocada e com quórum especial de dois terços (2/3) da totalidade dos membros do mesmo Conselho. Art. 279. O Boletim Interno de que trata o Art. 48 deverá ser implementado pela Secretaria Geral dos Órgãos Colegiados Superiores Deliberativos no prazo máximo de 3 (três) meses, contados da data da vigência deste Regimento. TÍTUL O VI I I DAS DI SPOSI ÇÕES F I NAI S
vagas e consequentemente acessodo ao Pará. ensinoOdas populações, principalmente, do interiormaior do estado atual contexto indica a necessidade da UFPA se preparar cada vez mais para lidar, além dos aspectos ambientais externos, com a dinâmica interna de expansão, que resultou na criação de novos campi e novos cursos, em resposta as necessidades locais, previstos para ocorrer até 2015. Dessa forma a UFPA cumpre com seu papel multicampi, com a política de interiorização em direção a concretização da visão de futuro proposta nesse Plano:
Art. 280. Os casos omissos serão decididos pelo CONSUN. Art. 281. O presente Regimento Geral entrará em vigor após a sua publicação. Art. 282. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regimento Geral publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 18 de julho de 1978.
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LEGISLAÇ O Ser referência nacional e internacional como universidade multicampi integrada à sociedade e centro de excelência na produção acadêmica, cientifica, tecnológica e cultural. A Universidade Federal do Pará construiu seu plano de desenvolvimento utilizando-se de uma metodologia eficiente e eficaz, quando de aplicação nas organizações corporativas, método denominado Balanced Scorecard - BSC, que permite a indissociabilidade do planejamento, gestão e avaliação, focaliza de forma diferenciada das demais metodologias os resultados, indicadores de desempenho, missão, visão e valores institucionais. O resultado da construção do PDI consistiu na definição de vinte objetivos estratégicos, pautados em análise de cenários e tendências, que procura manter a interação entre as ações de ensino, pesquisa e extensão e alcançam as diversas dimensões e áreas de atuação da UFPA. Tais objetivos foram traduzidos em metas e indicadores de resultados, que serão objetos de acompanhamento sistemático e avaliação anual, exigindo um papel estratégico e visão sistêmica dos gestores da Universidade; desta feita tornando o PDI um importante instrumento na tomada de decisões estratégicas. O PDI 2011-2015 foi construído com objetivo de avançar na qualidade das ações de ensino, pesquisa e extensão, contribuir para atender as demandas socioambientais da região e o seu desenvolvimento ao cumprir com sua nova Missão: ―Produzir, socializar e transformar o conhecimento na Amazônia para a formação de cidadãos capazes de promover a construção de uma sociedade sustentável.
O Brasil, em 2007, saiu do grupo de desenvolvimento humano médio para o alto, sendo um dos poucos países do mundo que, apesar da crise, conseguiram melhorar seus indicadores em todas as dimensões do desenvolvimento humano: renda, educação e saúde. O que contribuiu para que o Brasil, em 2010, passasse a ser a 7ª economia do mundo. Neste cenário, não se pode planejar o futuro de uma instituição pública de ensino superior sem observar as mudanças nas mais diversas dimensões que tomam conta do país e repercutem em suas diversas regiões e Estados, o que requer análise do atual contexto, perspectivas e tendências. Planejar em uma instituição pública como a UFPA não é tarefa fácil, por sua situação geográfica e características peculiares da região na qual se situa, por sua atuação multicampi em um Estado de grandes dimensões, pelo processo ainda embrionário de uma cultura de planejamento, ausência de modelos avançados de gestão e de uma cultura de avaliação e feedback. Tal diagnóstico gerou a necessidade de adotar uma metodologia mais moderna, a qual permitisse integrar ações de planejamento, gestão, acompanhamento e avaliação. O modelo de planejamento adotado pela UFPA para o período 2011-2015 trabalha diferentes dimensões, que vão além das dez dimensões referenciais instituídas no Sistema Nacional de Educação Superior – SINAES, e propõe um sistema integrado de gestão, com base em indicadores de resultados, de forma a contribuir para o desenvolvimento da visão sistêmica, maior articulação entre ações de ensino, pesquisa e extensão, promovendo necessários avanços no modelo de gestão e avaliação institucional. O Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPA, idealizado a partir de um processo colegiado, baseou-se na aplicação da metodologia BSC (Balanced Scorecard), concebida pelos pesquisadores americanos Robert Kaplan e David Norton, a qual propicia o alinhamento da missão, da visão e dos objetivos estratégicos aos processos internos, ao orçamento, aos recursos humanos, à tecnologia da informação e aos resultados institucionais. O uso dessa metodologia representa uma inovação no universo das Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras. A UFPA construiu o Plano de Desenvolvimento Institucional 2011-2015 a partir de um processo de construção coletiva e, visando sua legitimação, mobilizou suas lideranças, utilizando questionários e encontros, colocou à disposição em seu site a versão preliminar, com objetivo de colher sugestões dos diferentes atores que mantêm alguma interação com a Instituição. O Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPA propõe-se a ir além das diretrizes estabelecidas pelo MEC, apontando caminhos e perspectivas, a partir de uma avaliação crítica não somente das políticas de ensino, pesquisa e extensão, como também de suas rotinas institucionais, o que gerou a definição dos objetivos estratégicos e indicadores de resultados. A eficácia do Plano de Desenvolvimento Institucional está diretamente relacionada ao processo de consolidação da cultura do planejamento no “locus acadêmico”, o que requer utilizá-lo como peça chave na tomada de decisões institucionais, sob pena da instalação da cultura do imediatismo, por vezes tão nefasta aos rumos e progressos da Universidade. Urge fortalecer os mecanismos de gestão, comunicação, informação e avaliação institucionais tão importantes na implementação do planejamento estratégico, quer seja em nível da administração superior, quer seja em suas unidades, subunidades acadêmicas e diversos campi, respeitando-se o modelo multicampi da UFPA.
1 INTRODUÇÃO Planejar o futurodesafio da Universidade Pará de – UFPA representa um grande na medida Federal em que do se trata uma instituição pública de ensino superior, situada em uma região de profundos contrastes. O Pará tem, hoje, uma população de 7.581.051 habitantes, distribuída em 143 municípios, com grande concentração urbana. Destaca-se por suas riquezas minerais, hídricas, pelo forte potencial hidrelétrico e pela rica biodiversidade, porém com grande parte da população vivendo abaixo da linha de pobreza, uma das consequências da má distribuição de renda, que exige políticas e ações com bases sustentáveis para a sua transformação. Neste contexto, torna-se imprescindível repensar a importância do papel da UFPA frente às demandas da sociedade, num horizonte que aponta mudanças de ordem social e econômica para a região amazônica, e em sintonia com os objetivos do milênio, que traduz o propósito de melhorar o índice de desenvolvimento humano e social, e de trabalhar para uma nova consciência voltada para a paz e a preservação do ecossistema. Construir um futuro ideal para a UFPA significa investir em um processo de consolidação de uma universidade democrática, autônoma e comprometida com os valores de justiça social e cidadania, fomentarde o espírito crítico de atores por e requer, ainda, clara dimensão sua capacidade de seus contribuir, meio de açõesa integradas de ensino, pesquisa e extensão, para o desenvolvimento sustentável do Estado e da região amazônica. O processo de construção do Plano de Desenvolvimento Institucional 2011-2015 considerou uma gama de aspectos, entre estes, os referentes ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, os quais mostram que o Brasil vem se destacando no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
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LEGISLAÇ O O Plano de Desenvolvimento Institucional 2011-2015 configura-se na primeira etapa de um processo, que permite dinamizar a gestão institucional, identificada com valores associados aos objetivos do milênio, que a partir de sua missão e visão de futuro, pretende articular ações de pesquisa, ensino e extensão, as quais, certamente, acelerarão o ritmo de desenvolvimento social e econômico, formando cidadãos capazes de transformar a realidade social, construindo assim uma sociedade sustentável, tornando-se centro de excelência na produção acadêmica, científica, tecnológica e cultural, e na produção de conhecimento de valor para a sociedade.
São manifestações pluridimensionais de uma crise planetária que expõe contradições e assimetrias entre modos de vida e formas de desenvolvimento. A Declaração do Milênio, pactuada no ano 2000 por 189 Estados-membros da Assembleia Geral das Nações Unidas, vai ao encontro de tentar sintetizar e direcionar os grandes objetivos (metas) a serem perseguidos na promoção do desenvolvimento humano, os quais, longe de exaurirem as necessidades individuais e coletivas do homem, resgatam valores fundamentais para a construção de uma coletividade mundial mais equilibrada e equitativa em termos materiais, mas também quanto às possibilidades de sua relação com Neste o meioparticular, ambiente.incorpora-se a discussão da sustentabilidade ambiental como algo indissociável do bem-estar humano, sob o prisma de uma ética intratemporal e intertemporal em meio a uma crise ambiental jamais vista na história recente da humanidade. Num mundo em franco processo de globalização, processos crescentes de interdependências estão moldando o futuro das sociedades. Notadamente, instituições públicas devem representar o lócus privilegiado da reflexão, laboratórios de sociabilidades e metodologias inovadoras. Este ambiente deve favorecer a formação de pessoas com visão crítica da realidade, habilitadas para o mundo do trabalho e sintonizadas com as necessidades e vocações do conjunto da sociedade. Em meio às novas configurações mundiais em curso, a sociedade brasileira, nessa primeira década do século XXI, experimenta importantes transformações. Algumas de caráter estrutural e com efeitos de longo prazo e permanentes. Outras de caráter conjuntural, mas que podem ou não reforçar estas trajetórias mais recentes. O Brasil segue, desde 2002, um processo de crescimento econômico com distribuição de renda, com intensidade variada, mas que tem permitido um significativo movimento de inclusão socioeconômica das classes de menor poder aquisitivo. Vivencia-se, ao mesmo tempo, uma queda significativa dos indicadores de pobreza e um processo de mobilidade social nunca observado na história do país. De um lado, experimentam-se mudanças significativas na estrutura produtiva do país, em termos setoriais e espaciais. A indústria perde espaço para as atividades de serviços, em um processo de terceirização, tanto em termos do valor do PIB, como na capacidade de gerar ocupações e empregos. Por outro lado, observa-se um processo de desconcentração da indústria, que se desloca das Regiões Sudeste e Sul, com uma tendência a sair de zonas metropolitanas ou do entorno das capitais dos Estados Neste contexto, busca-se garantir avanços democráticos, controle fiscal e estabilidade social. A retomada do crescimento da economia constitui objetivo das políticas macroeconômicas. O Brasil precisa continuar crescendo, o que é necessário e urgente, mas também deve oferecer um modelo de inclusão social, sobretudo para os segmentos mais vulneráveis e em situação de risco. As políticas públicas devem gerar empregos saudáveis e de qualidade, distribuindo renda e restaurando o equilíbrio entre homem e natureza. As principais tendências verificadas são: crises sistêmicas do capitalismo; intensificação da transição energética para as fontes renováveis, políticas de gestão das mudanças climáticas: mitigação e adaptação; conflitos relacionados à segurança internacional (narcotráfico, terrorismo, questão nuclear, conflitos pela apropriação de bens ecológicos); crescimento moderado de uma consciência cosmopolita; permeabilidade progressiva de uma cultura da sustentabilidade (administração pública, empresas, segmentos da sociedade civil e indivíduos); governança centrada em múltiplos atores e agendas e apelo estético e midiático por uma vida longeva.
2 CENÁRIOS E TENDÊNCIAS CONTEMPORÂNEAS Diante dos desafios da educação contemporânea em todos os níveis e esferas, como questão decisiva para o futuro de qualquer país, as universidades federais brasileiras assumem função estratégica na construção de um projeto de nação alinhado com os ideais de igualdade, justiça e fraternidade. Na condição de fronteira subdesenvolvida, processos contínuos de desigualdades sociais e inter-regionais, além dos impactos ambientais decorrentes do modelo de crescimento econômico excludente que tem prevalecido, tornam singular o papel histórico das universidades na Amazônia. Com efeito, ao longo de mais de meio século de existência, reconhecida como a maior instituição de ensino superior dos Trópicos Úmidos, a UFPA tem uma missão imprescindível na produção, socialização e transformação do conhecimento na Amazônia, como alavanca para a formação de cidadãos capazes de promover a construção de uma sociedade sustentável local, regional e planetária. Para além dos formalismos, Plano de Desenvolvimento Institucional 2011-2015 representaouma exigência ética e democrática, um compromisso de atualização e renovação dos sistemas educacionais, diante dos padrões de gestão pública responsável e transparente. A UFPA constitui patrimônio coletivo e social, cimentada pelo esforço cotidiano de pessoas e gerações, portanto, sua singularidade reside na condição histórica de reinventar-se nos diferentes momentos do seu percurso. Para uma inserção sintonizada com a sociedade global em plena expansão, importa considerar cenários, tendências e trajetórias (prováveis e desejáveis), portadoras de futuro para a atuação da UFPA no contexto amazônico. Algumas dinâmicas são perceptíveis diante de processos históricos que vêm se acumulando nas últimas décadas. Sob o signo de transformações rápidas e turbulentas no último quartel do século XX, a revolução técnico-científica avança inexoravelmente como vetor da globalização. Competitividade empresarial, expansão da indústria cultural e de serviços, tecnologias digitais e urbanização consolidam o modelo de progresso material das sociedades no limiar do século XXI. No paradigma da sociedade e da economia informacional, projeta-se uma eradodeconhecimento conexões e interatividades globais, potencializada pela internet e pelas redes tecidas no ciberespaço, produzindo ondas ininterruptas de inovações que moldam padrões de produção e consumo. A anatomia da atual sociedade reside numa modernização sofisticada, cercada de riscos e inseguranças. Ciclos de crises sistêmicas estão desencadeando conflitos e instabilidades: econômicas, sociais, geopolíticas, ecológicas e civilizacionais.
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LEGISLAÇ O Uma visão de planejamento estratégico para a Amazônia no século XXI não pode perder de vista uma abordagem integrada dos problemas que afetam seus territórios, ou seja, a estreita relação das dimensões políticas, institucionais, econômicas, demográficas, sociais e ambientais. Os desafios atuais exigem uma percepção sistêmica e transdisciplinar dos conflitos e impactos gerados pela ocupação e projetos regionais. AAmazônia, na condição de periferia nacional e global, precisa superar o padrão colonial imposto pelo mundo desenvolvido, a partir de suas vantagens comparativas, maximizando potencialida-
mente perverso e politicamente injusto. É importante a proposição de uma lógica econômica e ecológica que remunere os serviços ambientais de proteção florestal. Um dos grandes desafios da UFPA, no século XXI, é avançar numa arquitetura de governança institucional democrática e cosmopolita, num estilo de inserção pró-ativa, alinhada com transformações e tendências do mundo contemporâneo. Numa região de fronteira como a Amazônia, com a maior biodiversidade do planeta e recursos humanos vitais, a UFPA assume papel fundamental no contexto ambiental, no que diz respeito à pesquisa e disseminação de tecnologias a partir de fontes renováveis (solar, eólica, marítima, oceânica e de biomassa), requeridas para a eficiência energética e a formulação de políticas de mitigação e adaptação das mudanças climáticas regionais e globais. As dimensões continentais do Estado do Pará ensejam também a conformação de uma malha institucional que atenda a crescente demanda das regiões e microrregiões. A UFPA tenderá compartilhar essa responsabilidade com novas instituições de ensino superior, como a Universidade Federal do Oeste do Pará, criada em 2009, e o anúncio de criação da Universidade do Sul e Sudeste, contribuindo para a redução das desigualdades regionais e fortalecimento político-administrativo como unidade da federação. Como espaço de pesquisa, criatividade e inovação, a UFPA deve projetar- se como cidade multicampi informacional, intensificando experiências reflexivas e aprendizados proporcionados por redes digitais, forjando fluxos germinativos de ciência e educação do futuro, que promovam inclusão social e democratização da informação qualificada. Sem dúvida, a atuação da UFPA tem fortemente promovido o surgimento e a ampliação de novos espaços de ciência e tecno-
des com o aproveitamento de fontes hídricas(índios e energéticas,endógenas patrimônio de florestas e populações tradicionais e ribeirinhos) compondo uma megassociobiodiversidade, ecoturismo, produção mineral verticalizada e serviços ambientais estratégicos (estocagem de carbono, ciclos hidroquímicos etc.). O aproveitamento sustentável de produtos e serviços da rica sociobiodiversidade amazônica passa, fundamentalmente, pelo investimento na pesquisa e qualificação de recursos humanos, que oriente uma inserção competitiva no contexto nacional e internacional, a partir de um modelo endógeno de desenvolvimento. No plano governamental, desenha-se, em nível federal, mais uma proposta de enquadramento da economia da Amazônia aos interesses da economia nacional, desta feita, a partir da “Política Nacional de Desenvolvimento Regional Fase II”, elencando o papel a ser desempenhado pela Amazônia nos próximos anos (20112015), o qual tem a pretensão de retomar a “questão regional como prioridade do Estado brasileiro”. Assim, é necessária a participação de instituições como a Universidade Federal do Pará e sua comunidade acadêmico-científica como protagonista nesse processo. As principais tendências são: crescimento urbano acima da média nacional; aumento da capacidade de governança, para além das instituições estatais; demanda de commodities (carne, soja, madeira) pressionando o avanço do desmatamento; dependência da cadeia produtiva da mineração; crescimento significativo do terceiro setor e verticalização progressiva da economia. O planejamento do desenvolvimento do Estado do Pará efetiva-se a partir do diagnóstico do espaço objeto para a produção de políticas públicas e considera seis questões essenciais: a dimensão geográfica, a baixa densidade demográfica, a rede urbana com enormes distâncias de acesso, a história econômica com base no extrativismo florestal, os novos investimentos com o agronegócio e a verticalização da produção mineral e a questão político-institucional do Estado. O Estado do Pará continua apresentando uma dinâmica de desordens socioambientais marcada pela ocupação desordenada e caótica, cujo resultado é a degradação de seus recursos naturais e o empobrecimento social. A extração de ferro e outros provenientes da exploração mineral, com apoio estatal, atraem grandes investimentos em infraestrutura, sem, contudo, sinalizarem para a sustentabilidade do desenvolvimento de longo prazo. Para o planejamento do desenvolvimento, a problemática ambiental é central e avança no tripé regularização fundiária, ordenamento territorial e gestão ambiental. A alteração deste quadro sugere um modelo capaz de descobrir formas sustentáveis de aproveitamento econômico dos recursos naturais. A cultura do desmatamento ainda é prevalecente pela rentabilidade em curto prazo, porém expressa um modelo de desenvolvimento que tem se revelado ecologicamente depredador, social-
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logia no Estado do Pará. Nestenos contexto, estãodesendo projetados construídos parques de C&T municípios Belém, Marabá e Tucuruí, cuja finalidade consiste em gerar métodos inovadores de produção e difusão de conhecimentos, com capacidade de internalizar ganhos de produtividade e eficiência ao processo produtivo local e regional. A UFPA vem assumindo um papel ativo em um processo de intervenção na sociedade paraense seja pelo ensino, pela pesquisa das atividades extensionistas, seja pela sua capacidade de oportunizar a discussão crítica da realidade amazônica e do Pará em particular, ao encontro de sua missão e visão institucional, que a coloca como centro de excelência na produção acadêmica, científica, tecnológica e cultural.
3 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NA UFPA A Universidade Federal do Pará, pela sua condição de universidade pública e de maior centro de ensino superior e de pesquisa da região amazônica, está obrigada a planejar-se em função dos desafios postos ao desenvolvimento regional e do Estado do Pará, em particular. A utilização do planejamento estratégico como instrumento de gestão, na Universidade Federal do Pará, teve o seu delineamento a partir do final da década de noventa, por ocasião do esforço de planejamento empreendido pela realização dos Cursos ―Governo e Planejamento – Planejamento Estratégico Situacional (PES)‖ – da Fundação Altadir-Stratégia, resultando os esforços na definição da missão, a identificação e análise dos macros problemas institucionais, o estudo e redesenho de microprocessos administrativos,
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LEGISLAÇ O um Programa de Modernização com a proposição de reformas, estratégias e ações para a otimização da governabilidade e a eficácia na atuação acadêmica e administrativa. Destaca-se que, até então, inexistia uma cultura de planejamento na instituição, com a ausência de integração das ações de planejamento entre as unidades acadêmicas e a unidade central de planejamento da UFPA. A aplicação incipiente dos fundamentos da administração estratégica permitiu introduzir na administração acadêmica uma mudança paradigmática no que se refere à sua cultura organizacional e inspirou uma visão mais ampla e orgânica das diretrizes de sua atuação institucional, concebidas a partir do contexto histórico-cultural no qual a Universidade se insere. Nesse contexto histórico, foi elaborado o primeiro Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPA, para o período 2001/2010, aprovado em reunião extraordinária do Conselho Universitário – CONSUN. Este Plano Estratégico Institucional teve a finalidade de apontar programas, projetos e ações para valorizar e nortear a atuação da UFPA ao longo da década. Os principais resultados do Plano de Desenvolvimento da UFPA 2001/2010 foram: a) Criação de novos cursos de graduação, b) Programa de Recuperação da Infraestrutura Física; c) Crescimento e fortalecimento da Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu; d) Criação da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP); e) Criação do Departamento de Avaliação Institucional na PROPLAN; f) Adesão ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI; g) Aprovação do Regulamento do Ensino de Graduação na UFPA; h) Expansão dos grupos de projetos de pesquisa e pesquisadores e outros. Em razão de sua natureza histórica e para estar apta a desempenhar funções sociais relevantes, a UFPA precisa acompanhar a evolução dos tempos, adequando-se à conjuntura e ao contexto, compatibilizando-se permanentemente com as transformações sociais mais amplas. Assim, a UFPA construiu seu novo PDI para o quinquênio 2011 a 2015,estruturando-o com base em dois referenciais metodológicos, quais sejam: o Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, o qual determina um roteiro para as Instituições Federais de Ensino Superior construírem seus respectivos Planos de Desenvolvimento Institucionais; e o Balanced Scorecard (BSC), metodologia que está sendo amplamente adotada pelas instituições públicas no desenvolvimento dos seus planos estratégicos. A nova metodologia vem ao encontro do princípio constitucional da eficiência, o qual se traduz no controle de resultados, no atingimento de metas e na melhoria dos serviços públicos oferecidos à sociedade, contemplando, ainda, medidas nas dimensões da efetividade e eficácia, haja vista que uma organização pública, para prestar serviços com excelência, precisa realizar a sua função social (efetividade), com qualidade na prestação de serviços (eficácia).
Por intermédio de uma figura que ocupa um único ambiente visual (por isso é chamada de mapa), agrupam-se os objetivos estratégicos em perspectivas fundamentais. Para tanto, construiu-se o Mapa Estratégico da Universidade Federal do Pará, ferramenta que apresenta, de forma lógica e estruturada, a estratégia da instituição. Sua maior virtude é proporcionar o alinhamento entre os diversos objetivos estratégicos, traduzindo, de forma visual e direta, a estratégia adotada. A tradução da estratégia, por meio desse mapa, cria referencial comum, de fácil compreensão para todos, proporcionando a clara percepção de como as atividades de cada um estão ligadas aos objetivos gerais da Instituição, possibilitando, desse modo, o trabalho coordenado e colaborativo em prol das metas. Assim, os propósitos do Mapa Estratégico são definir e comunicar, de modo claro e transparente, a todos os níveis, o foco e a estratégia de atuação escolhidos, a forma como as ações impactam no alcance dos resultados desejados, subsidiar a alocação de esforços e evitar a dispersão de ações e de recursos. A implantação da estratégia exige que as pessoas estejam alinhadas e compromissadas com o referencial estratégico organizacional. Para assegurar tal conexão, a Universidade Federal do Pará deve dispor de processo de comunicação eficaz, que demonstre a forma pela qual as ações da organização se convertem em resultados que maximizam o cumprimento da missão e o alcance da visão do futuro. O Mapa Estratégico é elaborado após um processo de debates intensos, com ampla participação de todas as lideranças e dos colaboradores. Na Universidade Federal do Pará, participaram mais de 70 –lideranças de do validação do Mapa Estratégico 2011 2015. Paranoa processo construção Mapa Estratégico da UFPA, foram utilizados os seguintes insumos e referenciais estratégicos: - Revisão documental de todo material existente referente à gestão da Universidade; - Preparação da metodologia; - Reuniões com gestores e lideranças; - Realização de 49 Entrevistas Estratégicas (Reitoria, Pró-Reitorias, Institutos, Campi, Núcleos, Prefeitura, Hospitais e outros); - Compilação e sistematização de todas as entrevistas realizadas; - Realização de dois Workshops de Planejamento.
3.1.1 Missão, Visão e Princípios O conjunto Missão, Visão e Princípios da UFPA representa sua identidade institucional, facilitando e promovendo a convergência dos esforços humanos, materiais e financeiros, constituindo-se em um conjunto de macrobalizadores que regem e inspiram a conduta e os rumos da Instituição em direção ao cumprimento
3.1 A ESTRATÉGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
do seu PDI. tríade serve de guia para osque, comportamentos, as atitudes e as A decisões de todas as pessoas, no exercício das suas responsabilidades e na busca dos seus objetivos, estejam executando a Missão, na direção da Visão, tendo como referência os princípios institucionais.
A construção do mapa estratégico concretiza a primeira etapa da metodologia de implantação da Gestão Estratégica na instituição. O mapa é uma ferramenta simples e eficaz, a qual traduz, de forma visual, os objetivos estratégicos que serão considerados pela alta administração. Materializa a visão e a estratégia que a organização adotará para transformar essa visão em realidade, norteada pela missão e pelos princípios.
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M issã o
Produzir, socializar e transformar o conhecimento na Amazônia para a formação de cidadãos capazes de promover a construção de uma sociedade sustentável.
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LEGISLAÇ O Constituem elo entre as diretrizes da instituição e seu referencial estratégico. Traduzem, consideradas as demandas e expectativas de suas partes interessadas, os desafios a serem enfrentados nos próximos anos. As relações de causa e efeito representam a correlação causal existente entre os objetivos listados no Mapa Estratégico da Universidade Federal do Pará e demonstram como um objetivo é impactado por outro. A estratégia pode ser definida também como conjunto de hipóteses sobre causas e efeitos, sobre como um objetivo impacta no alcance de outro. Segundo esse prisma, o sistema de medição deve tornar explícitas as relações (hipóteses) entre os objetivos nas várias perspectivas, para que elas possam ser gerenciadas e validadas. Desse modo, a cadeia de causa e efeito deve permear todas as perspectivas do Mapa Estratégico.
Visã o
Ser referência nacional e internacional como universidade multicampi integrada à sociedade e centro de excelência na produção acadêmica, científica, tecnológica e cultural. Pr incípios
- A universalização do conhecimento; - O respeito à ética e à diversidade étnica, cultural e biológico; - O pluralismo de ideias e de pensamento; - O ensino público e gratuito; - A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; - A flexibilidade de métodos, critérios e procedimentos acadêmicos; - A excelência acadêmica; - A defesa dos direitos humanos e a preservação do meio ambiente.
Foram elaborados 20 objetivos estratégicos e três direcionadores estratégicos (os quais orientam e norteiam um grupo de objetivos estratégicos) para a Universidade Federal do Pará, que de forma balanceada, estão distribuídos nas quatro perspectivas do Mapa Estratégico.
3.1.2 Perspectivas do Mapa Estratégico da Universidade Federal do Pará O Mapa traduz a missão, a visão e a estratégia em objetivos e iniciativas, organizados segundo diferentes perspectivas. Essas perspectivas são “pontos de vista” referentes ao negócio, os quais representam os fatores-chave para uma visão ampliada da instituição. Cada perspectiva engloba um conjunto de objetivos estratégicos que retrata o que a instituição pretende alcançar mediante o “olhar” de cada público de interesse, como: Orçamento, Pessoas e Inovação, Processos Internos e Resultados Institucionais, assim como os principais desafios a serem enfrentados para o alcance da visão e o cumprimento da missão institucional. Ascompleta perspectivas, quando vistas em conjunto, permi-a tem uma visão da estratégia da instituição e contam história da estratégia de uma forma clara e de fácil compreensão. Para a construção do Mapa Estratégico da Universidade Federal do Pará, foram elencadas as seguintes perspectivas: - Resultados Institucionais: essa perspectiva agrupa os desafios ligados diretamente às entregas da instituição no cumprimento de sua missão. São os resultados gerados pela instituição a partir de seus esforços; - Processos Internos: reúne os objetivos para os quais a instituição deve ter excelência para gerar os resultados institucionais. Os elementos dessa perspectiva apontam para desafios de primeira ordem, ou seja, quais atividades finalísticas da Universidade Federal do Pará devem ser realizadas com excelência. E para desafios de segunda ordem: quais as principais atividades-meio devem ser desenvolvidas para contribuir para as atividades finalísticas; - Pessoas e Tecnologia: envolve os desafios que a instituição deverá superar para ter excelência em suas atividades internas. Ou seja, como devem ser desenvolvidas as pessoas, suas competências e atendidas suas necessidades e quais são os desafios de tecnologia para suportar as atividades prioritárias da Universidade Federal do Pará; - Orçamento: reúne os desafios alinhados à garantia financeira para que a organização cumpra adequadamente suas atividades.
3.1.3 O Mapa Estratégico da Universidade Federal do Pará Os objetivos estratégicos são os fins a serem perseguidos pela Universidade Federal do Pará para o cumprimento de sua missão institucional e o alcance de sua visão de futuro.
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3.1.4 Descrição dos Objetivos Estratégicos O Mapa Estratégico é uma ferramenta de comunicação que concentra em um só diagrama a essência da estratégia da organização. Contudo, uma melhor compreensão e aprofundamento do entendimento de cada objetivo estratégico contido no Mapa podem ser obtidos por meio de uma breve descrição de cada efeito desejado.
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3.1.5 O Painel de Medição de Desempenho da Universidade Federal do Pará
3.3.5.1 Indicadores Estratégicos e Metas Os indicadores têm o propósito de testar o progresso da Universidade Federal do Pará em direção aos seus objetivos estratégicos. O princípio é simples: se não há medição, não há controle. E, se não há controle, não há gerenciamento. Ou seja, indicadores estratégicos mostram a relação entre os objetivos estratégicos e representam um teste permanente da validade da estratégia. De acordo com a Fundação do Prêmio Nacional de Qualidade - FNPQ, os indicadores podem ser entendidos como informações numéricas que servem para relacionar recursos e produtos, assim como para avaliar o desempenho dos processos, programas, projetos e da organização em sua totalidade. De uma maneira simplificada, os indicadores são definidos como medidas que representam e quantificam um insumo, resultado, característica ou o desempenho de um processo, serviço, produto ou da organização. A metodologia do BSC recomenda limitar o número de indicadores (média de 1,5 por objetivo) de modo a direcionar a análise ao que é estratégico e não confundir com avaliação do desempenho do operacional. Da mesma forma, aconselha-se um “balanceamento” entre indicadores vigentes e novos, desde que respeitado o princípio de que o indicador “nasce” para atender um objetivo e não o contrário. Caso, em um primeiro momento, não se encontrem indicadores que representem bem os objetivos estratégicos, recomenda-se a adoção de outros que, mesmo não completamente adequados, possam, ao longo do tempo, ser aprimorados para melhor comunicar o objetivo. Em relação ao mapa estratégico, os indicadores devem, ainda, manter a mesma relação de causa e efeito existente entre os objetivos, ou seja, devem preservar a mesma coerência que embasa a hipótese estratégica existente no Mapa Estratégico da Universidade Federal do Pará. É importante, também, atentar sobre a viabilidade de se obter resultados de forma sistemática, sem gerar um ônus de trabalho demasiado para a organização. Com efeito, é fundamental que os indicadores sejam direcionados para a tomada de decisões gerenciais voltadas para a solução dos problemas apontados, servindo de base para a revisão de metas estabelecidas. Por isso, os indicadores não podem agregar mais trabalho no dia a dia nem tempo excessivo para serem coletados e obtidos.
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LEGISLAÇ O O último passo na construção do painel de desempenho da Universidade Federal do Pará foi a identificação de metas. As metas apontam e comunicam o desafio, de forma tangível e quantificada, para os objetivos estratégicos.
3.1.5.2 Painel de medição de desempenho – UFPA Os quadros abaixo apresentam o Painel de Medição de Desempenho da Universidade Federal do Pará para os próximos cinco anos, segundo as quatro perspectivas.
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3.1.6 Programas/Projetos O último passo na construção do Balanced Scorecard compreende a identificação de projetos (Quadro IX) que irão dar sustentação aos objetivos estratégicos que compõem o Mapa Estratégico da Universidade Federal do Pará Em sua identificação, sugere-se utilizar a conceituação proposta pelo Project Management Institute - PMI, referência mundial no assunto, a saber: Projeto é um empreendimento único, inovador, conduzido por pessoas, com início e fim claramente definidos, que visa atingir seus objetivos, respeitando os parâmetros de prazo, custo e qualidade. A gestão por projetos insere-se como uma das atividades críticas em todo o ciclo dinâmico que caracteriza a gestão estratégica. Com efeito, a operacionalização da estratégia viabiliza-se, essencialmente, por meio de projetos. Esse entendimento está diretamente associado com a necessidade das organizações proverem respostas rápidas às influências ambientais, sem perder a indispensável visão de futuro.
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LEGISLAÇ O 3.1.7 Monitoramento dos indicadores Um dos principais desafios para viabilizar o gerenciamento do modelo de gestão da estratégia consiste no processo de organização e coleta dos indicadores estratégicos. Com efeito, tal trabalho demandará sistemática interna que possibilite a obtenção de informações periódicas da situação dos indicadores. Esse trabalho será bem-sucedido na medida em que sejam identificados responsáveis para cada indicador, assim como definidos os modelos de coleta. Isto é, para cada indicador, será necessário estabelecer formulário de coleta detalhado com todas as informações e características que permitam o respectivo acompanhamento de forma padronizada e repetível. Esse trabalho será facilitado mediante a implantação de sistema de informação que possibilite registros individualizados das informações sobre os indicadores e posterior integração dos dados nacionais. O uso de software também evita que dados sejam obtidos de diferentes fontes, assim como facilita a padronização e consolidação de resultados.
- O objetivo reflete o foco da estratégia posta neste tema? - Qual o impacto nos demais objetivos e qual o timing? - Existem fatores externos afetando o resultado? Os indicadores têm a função de traduzir os objetivos estratégicos em instrumentos de mensuração, as análises sobre esse tema passam pelas seguintes questões: - O indicador traduz, de forma adequada, o resultado esperado? - O método de cálculo do indicador está adequado? - Existem fatores externos afetando os indicadores? As metas correspondem aos níveis desejados para cada indicador, elas estabelecem o esforço que a organização deverá assumir para alcance de seus objetivos. As questões de análise desse tema são: - Os valores das metas estão alinhados aos resultados esperados? - Qual a projeção de resultado para os próximos períodos? - O que se pode fazer para alavancar a projeção das metas? - Existem fatores externos afetando as metas? Os programas/projetos e atividades correspondem às iniciativas a serem implantadas para a geração dos resultados desejados. Elas devem ser analisadas com base nas seguintes questões: - A iniciativa impacta nos resultados previstos? - A análise de desempenho das iniciativas está adequada? - Os produtos e resultados dos projetos estão adequados quanto à qualidade e ao tempo? - Existem fatores externos afetando os projetos?
3.1.8 Análise & avaliação estratégica O processo de gestão estratégica é metodologicamente incorporado em um instrumento de gestão estratégica chamada Reunião de Avaliação da Estratégia – RAE. Esses eventos são fundamentais, pois possibilitam um realinhamento da estratégia pelas lideranças. É possível dizer que tão importante quanto o planejamento estratégico são as Reuniões de Avaliação da Estratégia, pois possibilitam sistematizar o planejamento e a tomada de decisões. As ERA devem, preferencialmente, ocorrer trimestralmente e são peças fundamentais no modelo de gestão da instituição. A grande questão nessas reuniões de análise da estratégia consiste em desenvolver uma cultura de aprendizado nas lideranças em que haja uma decisão pautada na expectativa de resultado futuro e não no imediatismo. O exercício de reflexão das lideranças deve ser antecedido por preparação prévia de roteiro de trabalho por parte da Unidade de Gestão Estratégica de modo a direcionar a discussão para um caminho crítico do mapa. Isto é, deve ser definida uma pauta com o foco de aprofundar a análise sobre determinados objetivos estratégicos ou na relação causa-efeito de um conjunto deles (temas estratégicos ou caminho crítico do Mapa). O escopo de análise de uma RAE pode ter abrangência e profundidade de avaliação variando de acordo com o interesse e as necessidades das lideranças da organização. De forma sistemática, as análises de uma RAE podem focalizar um ou mais dos seguintes pontos: tema estratégico; objetivos estratégicos; indicadores; metas; projetos e atividades. Para cada um desses pontos podem ser analisados: a lógica ou estrutura de planejamento; o método ou forma de apuração dos indicadores; a intervenção ou qualidade das ações traçadas; e o cenário externo ou fatores atuais e tendências de contexto. Os temas estratégicos correspondem aos pilares que organizam a forma de intervenção apresentada no Mapa Estratégico. As seguintes questões podem ser respondidas ao analisar esse aspecto: - As hipóteses (causa-efeito) estão se confirmando? - É a melhor forma de gerar os resultados que se quer? - Este pilar da estratégia está gerando os resultados previstos? - Existem fatores externo afetando o tema estratégico? Os objetivos estratégicos correspondem aos desafios traçados pela organização no âmbito de seu plano estratégico, as análises passam pelas seguintes questões:
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3.1.9 Estrutura de gestão estratégica
3.1.9.1 Diagrama dos elementos de gestão A Estrutura de gestão estratégica corresponde à forma pela qual serão tomadas as decisões sobre os referenciais estratégicos e portfólio de projetos estratégicos da Universidade Federal do Pará. Não se trata, portanto, do organograma da organização, mas sim de um fluxo que relaciona os principais atores no modelo de gestão estratégica definido, conforme mostra a Figura II.
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LEGISLAÇ O 3.1.9.2 Matriz de responsabilidades Completando a lógica e o entendimento da Figura II, a Tabela I organiza as responsabilidades e atribuições dos elementos apresentados na estrutura anterior, quanto à gestão do plano estratégico. Espera-se, com isso, organizar um conjunto de práticas capazes de direcionar a forma de gestão da estratégia definida para a instituição.
3.1.9.3 Unidade de Gestão Estratégica – UGE Da mesma forma que o Escritório de Projetos, a Unidade de Gestão Estratégica integra-se ao modelo de gestão da instituição. Enquanto o primeiro focaliza o suporte à implementação dos projetos, a UGE focalizará o monitoramento dos indicadores e a realização de análises estratégicas para subsidiar a tomada de decisões sobre o plano estratégico. Segundo o modelo proposto, a Unidade de Gestão Estratégica ficará responsável pelas seguintes atividades: - Comunicar as deliberações da RAE; - Coordenar e sistematizar os resultados da RAE; - Organizar a Reunião de Avaliação da Estratégia; - Realizar análise estratégica; - Coordenar o monitoramento dos indicadores. Em outra perspectiva, é possível imaginar a fusão das funções do Escritório de Projetos e da Unidade de Gestão Estratégica. Isso levaria à criação de uma única estrutura, mais robusta e com dois focos específicos: corroborar com a implementação da estratégia e assessorar a gestão dos projetos estratégicos da organização. Cabe ressaltar que a união dessas duas estruturas pode acarretar na fragilização de uma das duas atribuições anteriores. De forma mais comum, o auxílio aos gestores de projetos é abandonado prevalecendo, apenas, a atividade de controle sobre os projetos. Isso enfraqueceria, sobremaneira, a capacidade da organização de implantar suas iniciativas. Recomenda-se, portanto, a implantação das duas unidades que, trabalhando de forma integrada, contribuiriam efetivamente para a implantação de uma cultura focada em resultados na organização.
3.1.9.4 Gestão da estratégia – atividades críticas O processo de gestão estratégica definido para a organização é apresentado na sua plenitude na Figura III. Das atividades definidas no macroprocesso de gestão estratégica, algumas podem ser consideradas críticas para o sucesso da implantação do plano estratégico, são elas: monitoramento dos indicadores, análise e avaliação estratégica e gestão do portfólio de p rojetos.
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4 PERFIL INSTITUCIONAL 4.1 HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO A Universidade do Pará foi criada pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957, sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira após cinco anos de tramitação legislativa, inicialmente, congregando sete faculdades federais, estaduais e privadas existentes em Belém do Pará: Medicina e Cirurgia, Direito, Farmácia, Engenharia, Odontologia, Filosofia, Ciências e Letras, além de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais. Decorridos mais de 18 meses de criação, a Universidade do Pará foi solenemente instalada em sessão presidida pelo presidente Juscelino Kubitschek, no Teatro da Paz, em 31 de janeiro de 1959. Sua instalação foi um ato meramente simbólico, porque o primeir o Estatuto da Universidade do Pará já havia sido aprovado pelo Decreto nº 42.427, em 12 de outubro de 1957, contendo orientações acerca da política educacional da Instituição e, desde 28 de novembro do mesmo ano, já estava em exercício o primeiro reitor, professor doutor Mário Braga Henriques (novembro de 1957 a dezembro de 1960). Em 19 de dezembro de 1960, tomou posse o professor José Rodrigues da Silveira Netto, que ocupou a Reitoria durante oito anos e meio (dezembro de 1960 a julho de 1969). A primeira reforma estatutária da Universidade aconteceu em setembro de 1963, quando foi publicado o novo Estatuto da Instituição no Diário Oficial da União. Dois meses após a reforma estatutária, a Universidade foi reestruturada pela Lei nº 4.283, de 18 de novembro de 1963, com a implantação de novos cursos e novas atividades básicas, visando promover o desenvolvimento regional e, também, o aperfeiçoamento das atividades-fim da Instituição. Notadamente, as bases fundamentais da Universidade do Pará foram lançadas em uma gestão progressista, com a criação de novos cursos (Biblioteconomia, Arquitetura, Núcleo de Física e Matemática e outros) e institutos de pesquisa (Instituto de Higiene de Medicina Preventiva, hoje, Núcleo de Medicina Tropical, NMT), a contratação de docentes, o desenvolvimento do primeiro programa de pós-graduação em nível de especialização e a instituição do sistema departamental, em que as cátedras de interesses afins foram reunidas.
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LEGISLAÇ O Órgãos vitais foram criados (Biblioteca Central, Imprensa e Editora Universitária, Núcleo Pedagógico Integrado, NPI, hoje, Escola de Aplicação e Escola de Teatro) e tantas outras obras significativas nas artes, cultura e ciências (Coral da Universidade, Centro de Atividades Musicais). Da necessidade de integrar em um único espaço as unidades que se encontravam dispersas em mais de 20 prédios na cidade, foi concebida a instalação do campus universitário para abrigar o crescimento da Universidade, às margens do Rio Guamá, em uma área de 471 hectares. Em 1968, foi proposta uma nova reestruturação da Universidade, com a apresentação de um plano ao Conselho Federal de Educação. Do final de 1968 ao início de 1969, uma série de diplomas legais, destacando-se as Leis nº 5.539 e 5.540/68, estabeleceu novos critérios para o funcionamento das Universidades. Assim, de julho de 1969 a junho de 1973, período em que o professor doutor Aloysio da Costa Chaves exerceu o cargo de reitor, o Decreto nº 65.880, de 16 de dezembro de 1969, aprovou o novo plano de reestruturação da Universidade Federal do Pará. Um dos elementos essenciais deste plano foi a criação dos centros, com a extinção das faculdades existentes e a definição das funções inerentes aos departamentos. Em 2 de setembro de 1970, o Conselho Federal de Educação aprovou o Regimento Geral da UFPA pela Portaria nº 1.307/1970. Uma revisão regimental foi procedida em 1976/1977, visando atender disposições legais supervenientes, o que gerou um novo Regimento, aprovado pelo Conselho Federal de Educação pelo Parecer nº 1.854/77 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de julho de 1978. Ainda na década de 1970, um ato de grande importância para a execução de projetos e obtenção de receita da UFPA foi a implantação da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP). O professor Clóvis Cunha da Gama Malcher exerceu o cargo de reitor de julho de 1973 a junho de 1977, sendo sucedido pelo professor Aracy Amazonas Barretto (de julho de 1977 a junho de 1981) e, em seguida, o cargo foi ocupado pelo professor Daniel Queima Coelho de Souza (julho de 1981 a junho de 1985). Já no período de julho de 1985 a junho de 1989, a Reitoria foi ocupada pelo professor José Seixas Lourenço; de julho de 1989 a junho de 1993, pelo professor Nilson Pinto de Oliveira; de julho de 1993 a junho de 1997, pelo professor Marcos Ximenes Ponte; enquanto de julho de 1997 a junho de 2001, o professor Cristovam Wanderley Picanço Diniz foi quem exerceu o cargo de reitor. Nos períodos de 2001 a 2005 e de 2005 a 2009, o professor Alex Bolonha Fiúza de Mello exerceu o cargo de reitor da Universidade Federal do Pará. Para o quadriênio julho/2009 a junho/2013, o professor Carlos Edilson de Almeida Maneschy foi eleito para exercer o cargo de reitor. Em 2006, a aprovação do novo Estatuto e do Regimento Geral pelo Ministério da Educação inaugurou um tempo de mudanças na Universidade Federal do Pará. Antiga aspiração da comunidade universitária, o novo estatuto atualizou a estrutura da Instituição: faculdades e institutos substituíram, gradativamente, os departamentos e os Centros de Ensino a partir de 2007. Além disso, oficializou o caráter multicampi já em vigência há vários anos, iniciado com o Programa Norte de Interiorização (I, II, III), alcançando quase todo o Estado do Pará. A UFPA aderiu ao Programa de Apoio à Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24/04/2007, com o objetivo precípuo de criar condições para a ampliação do acesso e para a permanência na
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educação superior (graduação) por meio do melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais, contribuindo para a consolidação de uma política nacional de expansão da educação superior pública de qualidade. Como resultado desse programa, a UFPA tem desenvolvido e executado uma série de projetos e ações visando à melhoria dos espaços físicos e dos equipamentos, à qualificação e à ampliação do contingente de recursos humanos e à expansão de vagas e cursos ofertados. Em decorrência disso, a partir de 2006, a UFPA passou a aplicar o Sistema de Cotas, determinando que 50% do total de vagas ofertadas devem ser reservadas aos estudantes, que cursaram todo o ensino médio em escolas da rede pública de educação, sendo que destes, no mínimo, 40% devem ser reservadas a candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos – decisão regulamentada pela Resolução nº 3.361/2005, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPA (CONSEPE). Além disso, em 2009, o CONSEPE aprovou, por meio da Resolução nº 3.869, a reserva de duas vagas, por acréscimo, nos cursos de graduação da UFPA a indígenas por seleção diferenciada. Em 2010, 2.967 candidatos cotistas de escolas públicas e 63 candidatos indígenas foram aprovados e classificados no processo seletivo da UFPA, correspondendo a 48,93% das vagas ocupadas. Ainda em 2008, a primeira turma de ensino superior a distância foi formada resultante de um projeto iniciado, em 1996, com um curso de extensão de Alfabetização com Base Linguística. A Assessoria de Educação a Distância foi criada para traçar a política de ação para a UFPA nesta área. Em novembro de 2009, o Campus de Santarém transformou-se em uma nova Universidade a partir do desmembramento do CampusRural da UFPA e da Unidade descentralizada Universidade Federal da Amazônia (UFRA), por meio dadaLei nº 12.085, de 05/11/2009. No ano de 2011, do quantitativo de alunos matriculados nos cursos de graduação (32.169), 3.071 alunos matriculados em cursos de licenciatura ofertados pelo Plano Nacional de Formação Docente (PARFOR). Este plano, tem o objetivo de corrigir situações em que o professor da rede pública de ensino (estadual e municipal) não possui formação adequada para a disciplina que está ministrando ou mesmo não tem diploma de graduação, desrespeitando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Desta forma, o PARFOR oferece cursos de licenciatura (nível superior) gratuitamente e sem a necessidade de prestar vestibular. A maior parte destes cursos tem a duração de quatro anos, sendo que as aulas são ministradas no período de recesso das atividades escolares (janeiro, julho). Os cursos oferecidos são: Arte/Teatro; Arte/Dança; Artes Visuais; Arte/Música; Ciências Naturais; Biologia; Educação Física; Espanhol; Física; Filosofia; Geografia; História; Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Pedagogia; Química, Sociologia, Licenciatura Interdisciplinar em Ciências, Matemática e Linguagens, Licenciatura em Educação do Campo com Ênfase em Ciências Naturais e Licenciatura em Educação do Campo. Outros atos importantes foram: a criação da Pró-Reitoria de Relações Internacionais para gerenciar, entre outras coisas, os convênios internacionais; a construção do Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza ampliou os serviços oferecidos à popula-
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LEGISLAÇ O ção e ofereceu Residência Médica aos internos, juntamente com o Hospital Universitário João Barros Barreto; a idealização e o início da construção do Parque de Ciência e Tecnologia, que promove, entre outros benefícios, a interação da Universidade com grandes empresas; a transformação da UFPA em Ponto de Presença (POP) da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) no Pará – principal provedor de serviços de internet das instituições federais de ensino e pesquisa de Belém e demais municípios paraenses e a estruturação do Instituto de Ciências e Artes, que propiciou a oferta de graduações em todas as linguagens artísticas. Atualmente, a Universidade Federal do Pará é uma das maiores e mais importantes instituições do Trópico Úmido, abrigando uma comunidade universitária composta por mais de 50 mil pessoas, estando, assim, distribuída: 2.522 professores, incluindo efetivos do ensino superior, efetivos do ensino básico, substitutos e visitantes; 2.309 servidores técnico-administrativos; 7.101 alunos de cursos de pós-graduação, sendo 4.012 estudantes de cursos de pós-graduação stricto sensu; 32.169 alunos matriculados nos cursos de graduação, 18.891, na capital, e 13.278, pelo Instituto interior do alunos doSocial ensino(ILC), fundamental médio, da Escola Aplicação; alunose dos Cursos Livresdistribuídos oferecidos pelo de Estado; Letras e1.886 Comunicação Institutoede Ciência da Artede(ICA), Escola6.051 de Teatro Dança, Escola de Música e Casa de Estudos Germânicos, além de 380 alunos dos cursos técnicos profissionalizantes vinculados ao Instituto de Ciências da Arte. Com isso, a UFPA oferece 513 cursos de graduação e 65 de pós-graduação, sendo destes últimos 43 de mestrado e 22 de doutorado.
4.1.1 Natureza Institucional A Universidade Federal do Pará é uma instituição pública de educação superior, com personalidade jurídica sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957, estruturada pelo Decreto nº 65.880, de 16 de dezembro de 1969, sendo modificada em 4 de abril de 1978 pelo Decreto nº 81.520. Possui autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, caracterizando-se como universidade multicampi, com atuação no Estado do Pará, sede e foro legal na cidade de Belém. Atualmente, além do campus de Belém, há 10 campi instalados nos seguintes municípios: Abaetetuba, Altamira, Bragança, Breves, Cametá, Castanhal, Marabá, Soure, Capanema e Tucuruí. 4.1.2 Finalidades Conforme explicitado no artigo 3º do Estatuto da Universidade Federal do Pará, são finalidades da Instituição: I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do pensamento crítico e reflexivo, de forma a gerar, sistematizar, aplica r e difundir o conhecimento em suas várias formas de expressão e campos de investigação científica, cultural e tecnológica; II. Formar e qualificar profissionais nasa diversas áreas do conhecimento, zelandoda pela sua formação humanista e ética, de modo a contribuir para ocontinuamente pleno exercício da cidadania, promoção do bem público e a melhoria qualidade de vida, particularmente do amazônida; III. Cooperar para o desenvolvimento regional, nacional e internacional, firmando-se como suporte técnico e científico de excelência no atendimento de serviços de interesse comunitário frente às mais variadas demandas sócio-político-culturais para uma Amazônia economicamente viável, ambientalmente segura e socialmente justa.
4.2 ÁREA (S) DE ATUAÇÃO ACADÊMICA A Universidade Federal do Pará caracteriza-se por sua atuação multicampi no Estado do Pará em diversas áreas de conhecimento, atuando prioritariamente a partir da vocação regional, por meio da oferta de cursos de graduação, pós-graduação e desenvolvimento de ações voltadas à pesquisa e extensão. No intuito de contribuir com o desenvolvimento regional e tornar-se referência nacional e internacional como universidade multicampi integrada à sociedade e centro de excelência na produção acadêmica, científica, tecnológica e cultural, a UFPA direciona suas ações a partir da identificação das potencialidades regionais. Nesta perspectiva, na graduação, vários cursos foram e estão sendo criados nos últimos anos, tais como: Engenharia de Minas, Engenharia de Materiais, Engenharia Naval, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Engenharia Industrial, Meteorologia, Oceanografia, Museologia, Cinemaminerais, e Audiovisual, dois cursos de Geologia: em Na Belém, com foco emosCiências Terra, e outro em Marabá, local de grandes riquezas voltadoalém parade o estudo das Lavras Minerais. pós-graduação, Núcleos,dacomo unidades acadêmicas dedicadas a programa regular de pós-graduação, de caráter transdisciplinar, preferencialmente em questões regionais, vêm desenvolvendo ensino e pesquisa com foco na identificação, descrição, análise, interpretação e solução dos problemas regionais amazônicos e em assuntos de natureza socioeconômica relacionados com a região. Para modificar a realidade regional, a UFPA, além de potencializar as vocações regionais, vem fortalecendo a formação de professores no Estado, com investimentos em cursos de licenciatura em todos os campi do interior.
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LEGISLAÇ O As atividades de ensino, pesquisa e extensão são desenvolvidas nas unidades acadêmicas (institutos e núcleos), acadêmicas regionais (campi) e acadêmicas especiais (escola de aplicação e hospitais universitários). O Quadro X apresenta os institutos, campi e núcleos da UFPA, com as respectivas áreas de atuação de acordo com a classificação do CNPq.
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LEGISLAÇ O 5 GESTÃO DA INSTITUIÇÃO
Alguns avanços já são claramente percebidos na gestão da UFPA. Principalmente, considerando o seu caráter multicampi, destacam-se as medidas adotadas para responder à complexidade de sua dinâmica institucional, como a implementação do processo de democratização da gestão, que facilita a legitimação das políticas e decisões institucionais e a descentralização dos processos decisórios. Outros aspectos a destacar são a incorporação de soluções tecnológicas e avanços no processo de acompanhamento, controle e avaliação, assim como a modernização da estrutura organizacional que contribuiu para a modernização da gestão, com a definição de espaços, onde atuam as instâncias de caráter consultivo e deli-
5.1 POLÍTICA DE GESTÃO INSTITUCIONAL As Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, inseridas num cenário de velozes mudanças de ordem econômica, social e diante de um processo de globalização da economia, do conhecimento e das frequentes reformas no campo Educação, passam a enfrentar o desafio de repensar o papel da gestão institucional, como elemento estratégico para preparar a Instituição para os desafios de um mundo globalizado. A gestão institucional deve atuar a partir da visão sistêmica e das diferentes dinâmicas que emergem com o processo de mudança e adaptações ao contexto interno e externo, com reflexo nas políticas e práticas institucionais, na relação com o cidadão e sociedade, cada vez mais conscientes de seus direitos. O modelo de gestão das IFES precisa evoluir em busca de maior equilíbrio entre as necessidades de ampliar, cada vez mais, o acesso à educação e à melhoria da qualidade do ensino, em conformidade com o papel de responsabilidade social desse tipo de instituição. Nesse contexto, a qualidade do ensino, a satisfação do cidadão e da sociedade tornam-se o eixo central para a definição da política de gestão institucional. Novos modelos de gestão passam a ser experimentados e instrumentos gerenciais passam a ocupar um lugar estratégico na gestão das instituições de ensino superior em busca da qualidade da gestão administrativa e acadêmica, dos ciclos de melhoria contínua, o que só se concretiza a partir da indissociabilidade de instrumentos gerenciais, como o planejamento, a gestão e a avaliação, sustentada no tripé: pessoas, tecnologia e processos.
berativo, que contam com a participação de representantes das três categorias, discente, docentes e técnico-administrativos e, ainda, representantes da sociedade, os quais participam do processo decisório por meio da estrutura de conselhos. Configurando o caráter de colegialidade da gestão, foram constituídos fóruns dos quais participam os diversos segmentos institucionais, os quais têm o papel de debater temas transversais de interesse da Instituição, seja de ordem administrativa, seja acadêmica. A UFPA tem procurado pautar a sua gestão em modernas práticas administrativas, assentada no tripé: pessoa, processo e tecnologia, fundada nos princípios da eficiência, eficácia, transparência e controle social. Os processos institucionais buscam assegurar a qualidade da gestão, com o cumprimento dos controles regulatórios e a correta aplicação dos recursos públicos, além de fornecer subsídios ao processo decisório. Outros avanços são significativos para o estabelecimento e a prática de princípios e compromisso éticos que norteiam as ações institucionais e sua relação com o aluno, o servidor, o cidadão e a sociedade. Avanços esses observados pelo importante papel desempenhado pelas unidades responsáveis pelo processo de avalia-
O àcontexto de mudanças impõe umasuperior série delocadesafios gestão deglobalizado uma instituição pública de ensino lizada na região amazônica, com peculiaridades que a diferenciam das demais regiões do País, tanto no seu nível de desenvolvimento, quanto nas suas características populacionais, sociais, ambientais, econômicas e geográficas, o que torna a UFPA, em sua estrutura multicampi, uma instituição cujas ações e resultados têm especial impacto na região e no Estado. A UFPA, por sua complexidade administrativa, é desafiada a repensar sistematicamente suas políticas e modelo de gestão, cujo avanço será mais significativo na medida em que consolidar a cultura de planejamento com foco em resultados e a cultura de avaliação com foco na melhoria contínua, na missão e visão institucional. Cabendo, a partir de seu PDI, determinar parâmetros para a melhoria da qualidade das ações integradas de ensino, pesquisa e extensão, definir estratégias para expansão de oferta de vagas, eficácia institucional, efetividade acadêmica e social, além de praticar e dar visibilidade ao seu papel de responsabilidade socioambiental.
ção institucional suas práticas, na comunidade interna e/ou externa, tais como, ea de Ouvidoria, Auditoria Interna, Comissão Própria de Avaliação - CPA, Comissão de Ética e a Comissão Permanente de Processos Administrativos – CPPAD. Os avanços no modelo de gestão tornam-se ainda mais significativos para a Instituição, à medida de sua autonomia administrativo-financeira, da adoção de mecanismos de controle de resultados do desempenho e cumprimento da missão e do papel institucional. Para tanto, a UFPA passou a adotar o modelo de Planejamento baseado na metodologia Balanced Scorecard - BSC, facilitador do processo de consolidação da cultura de planejamento, gerenciamento e avaliação de resultados. Nesse contexto, torna-se de suma importância o papel do gestor, na condição de líder de pessoas, o qual deverá ter no PDI a base de sustentação de sua gestão, cuja implementação dos objetivos e metas estratégicas dependerá do compromisso e desempenho de todos, com vistas ao cumprimento da missão institucional e da consolidação de sua visão de futuro: “ser referência nacional e internacional como universidade multicampi integrada à sociedade e centro de excelência na produção acadêmica, científica, tecnológica e cultural”.
uma na nova política de gestão, diante atuala criar contexto,Implementar implica investir modernização da gestão, de do forma condições administrativas e acadêmicas para que a UFPA acompanhe as novas dinâmicas estabelecidas a partir da relação com a comunidade interna e com a sociedade, torne-se capaz de responder, de forma pró-ativa, às reformas no modelo de educação, com inovações nas estratégias de ensino e melhoria de seu desempenho institucional frente aos parâmetros avaliativos estabelecidos pelo governo.
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5.2 POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A Assessoria de Comunicação Institucional (ASCOM) é uma assessoria especial, ligada ao Gabinete do Reitor e tem como missão coordenar o processo de criação, implantação e desenvolvimento da política de comunicação institucional, bem como desenvolver estratégias de divulgação das ações institucionais para o público interno e externo da UFPA. 119
LEGISLAÇ O Hoje, nas unidades acadêmicas e administrativas da UFPA, existe uma rede de comunicação descentralizada, ou seja, assessorias de comunicação distintas, atuando na produção de notícias para suas respectivas unidades. Para modificar este panorama, a ASCOM pretende, nos próximos cinco anos, estabelecer parcerias institucionalizadas com as diversas unidades, subunidades e projetos que mantêm assessorias de comunicação ou de imprensa e, deste modo, uniformizar os procedimentos e facilitar os fluxos de informação dentro da Instituição. Um próximo passo seria implantar a Rede de Assessorias de Comunicação da UFPA, futuro embrião da Agência UFPA de Notícias. A ASCOM é responsável pelo gerenciamento do Portal da UFPA; do informativo eletrônico Acontece; do plantão Divulga; do Jornal científico Beira do Rio; do Portal Multicampi; do site da ASCOM; dos quatro frontligths localizados dentro do Campus e, recentemente, do Projeto Capes Web-TV, com monitores instalados na Biblioteca Central, no hall da Reitoria e nos Restaurantes Universitários do Campus Básico e do CampusProfissional. Para avaliar todos esses veículos de comunicação, foi solicitada uma pesquisa ao Laboratório de Sistema de Informação e Georreferenciamento (Lasig) do Instituto de Ciências Exatas e Naturais (ICEN) da UFPA. A primeira etapa da pesquisa ocorreu no período de 5 a 22 de junho de 2011, foram ouvidos 318 discentes e 225 docentes, no Campus Belém. Os técnico-administrativos serão ouvidos ainda no ano de 2011. A sondagem aponta que cerca de 65% dos entrevistados classificam a comunicação das mídias da UFPA como satisfatória e cerca de 68% dos discentes e docentes veem a comunicação no Campus da Universidade, em Belém, como “boa” ou “excelente”. O trabalho de pesquisa também indicou que a comunidade acadêmica elegeu o Portal da UFPA como o principal meio de comunicação utilizado para obter informações sobre a Instituição, seguido pela leitura mensal do jornal Beira do Rio. Quanto aos serviços prestados pela ASCOM, 42,22% dos docentes ouvidos afirmaram já ter precisado dos serviços da unidade e, desse total, 68,9% classificaram o atendimento recebido como bom e 13% como excelente, portanto, houve 82% de satisfação no total. Em relação aos discentes, dos 15,09% que admitiram ter precisado dos serviços da ASCOM, 60,42% classificaram o atendimento recebido como bom e 6,25% como excelente. Reconhecendo que a comunicação institucional é uma das áreas estratégicas para se atingir a missão e a visão institucionais, a UFPA, no PDI 2011-2015, estabeleceu dois objetivos estratégicos que envolvem a área de comunicação: - Intensificar a comunicação institucional; - Melhorar a gestão da informação e do conhecimento. Assim, serão desenvolvidos três grandes programas de comunicação institucional, conforme quadro a seguir:
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LEGISLAÇ O 5.3.1 Cultura e Arte A Universidade vem realizando ações culturais e artísticas, considerando a dimensão simbólica e real da presença humana, nos campi e em seus entornos, com propostas integradas às exigências do ensino, da pesquisa e da extensão. Ao valorizar esse compromisso, busca-se intervir na comunidade, reconhecendo as potencialidades cognitivas, lúdicas e sensoriais inscritas nesse universo acadêmico. Compreendem-se tais atividades como fatores de inserção social, política e econômica que promovem a construção da universidade democrática, plural e humana. A UFPA precisa estar atenta aos diversos modos de produção, circulação e recepção da arte, promovendo, ainda, a cultura popular e as manifestações artísticas regionais, de modo a transformar as relações de poder que impedem que os discursos das minorias se expressem, mas que estes ganhem visibilidade e maior aceitação pública. A política cultural da UFPA defende a expressão do pluralismo, o florescimento de novos talentos, a produção regional, a preservação do patrimônio artístico-cultural, o gerenciamento de espaços artísticos e culturais, a proteção e a divulgação das fontes de cultura e a memória respeitando a identidade e a diversidade.
Portanto, a ASCOM, nos próximos cinco anos, pretende alcançar os dois objetivos estratégicos institucionais propostos no PDI 2011-2015, ou seja, promover comunicação consistente e acessível, que transmita as informações necessárias, de interesse público, e intensificar a comunicação institucional, propondo, assim, meios de aperfeiçoar os canais de informação, definindo os fluxos e adotando tecnologias adequadas que facilitem o acesso, a difusão e a gestão da informação e do conhecimento. Por fim, como forma de avaliar os resultados propostos, serão realizadas, bianualmente, pesquisas qualitativas com nossos públicos internos e externos.
5.3 RESPONSABILIDADE SOCIAL DA INSTITUIÇÃO As Instituições de Ensino Superior brasileiras vivem um momento de reorganização administrativa em torno de uma gestão socialmente responsável, em um movimento de aproximação da Academia com a sociedade. Entretanto, no ensino superior, a responsabilidade social ultrapassa os princípios da governança corporativa e é aplicável à tríplice missão universitária do Ensino, da Pesquisa e da Extensão. Trazendo para a sala de aula e para os laboratórios a sociedade e suas demandas e, por outro lado, levando a Academia à interação próxima com a comunidade, criando situações de aprendizado e de concepção de ideias, em um contexto democrático em que a educação ocorre contribuindo para a produção de capital humano, intelectual e tecnológico do País, direcionada para o desenvolvimento sustentável da sociedade. A prática da responsabilidade social na UFPA está intimamente relacionada à solução ou redução de problemas sociais existentes em uma comunidade. Assim, após analisadas as peculiaridades da situação, são definidas as estratégias para suprir as lacunas dei-
5.3.2 Esporte e Lazer A ausência de uma política universitária que se volte para essas áreas tem sido ressaltada pelos diferentes segmentos institucionais. A intensificação de projetos esportivos e de lazer que atenda aos interesses da comunidade universitária, acolhendo as demandas apresentadas, são os desafios a superar. Essa é uma estratégia para promover o bem-estar da comunidade. A revitalização das práticas esportivas e o gerenciamento dos espaços de convivência destinados ás mais diferenciadas formas de recreação, jogos, divertimento e atividades de lazer também são parte integrante da gestão democrática, plural e humana de uma universidade comprometida com a cidadania.
xadasAoporadotar outrosum atores sociais. comportamento socialmente responsável, a UFPA contribui para a construção de um mundo mais próspero e socialmente mais justo. De modo geral, a UFPA se propõe a intensificar a integração com a sociedade por meio das seguintes ações: a) Estender o Programa Multicampi Artes a outros municípios; b) Incentivar/Orientar os campi a participarem dos editais; c) Realizar encontros de Arte, Cultura em Extensão em diálogo com os Projetos Políticos Acadêmicos dos cursos; d) Realizar jogos universitários em Belém e nos 10 campi do interior; e) Promover nos campi a realização de programas/projetos considerando a relevância da adoção e acompanhamento de Políticas Afirmativas em curso na UFPA em suas diferentes modalidades como o caráter da Assistência Estudantil a alunos em vulnerabilidade socioeconômica, psicossocial, cuidando particularmente das populações oriundas de etnias indígenas, quilombolas e de
5.4 RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL Atenta ao protagonismo que lhe cabe no contexto regional amazônico, a UFPA orienta suas preocupações e análises para compreender a dinâmica dos processos multifacetados que determinam a lógica dos modelos de desenvolvimento que estão em jogo. Desafios emblemáticos como a transição para economia verde, de baixo carbono, mudanças climáticas globais, uso de modernas tecnologias, processos de inovação, conservação da biodiversidade, regulação de recursos genéticos, hídricos e da biomassa; exigem políticas modernizantes correspondentes fundadas na eficiência energética, prudência ecológica, gestão pública responsável e mitigação das desigualdades sociais. A gestão dos espaços universitários deve proporcionar um ambiente interativo de partilha, que permita a disseminação de uma cultura de responsabilidade socioambiental, dando visibilida-
populações f) Criar tradicionais; núcleos de Formação Acadêmica e Profissional considerando a matriz bioquímica extrativista; g) Favorecer um escopo pedagógico multidisciplinar, transdisciplinar até alcançar a interdisciplinaridade na abordagem dos problemas, quanto ao desenvolvimento sustentável; h) Integrar ensino, pesquisa e extensão de graduação e pós-graduação por meio de projetos transversais que articulem as ações da capital e do interior.
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de aos movimentos mudança de institucional. Diminuição do de desperdício recursos naturais, conservação de áreas verdes, coleta seletiva do lixo, além da promoção de hábitos saudáveis, que ensejem nos cuidados com o patrimônio público, constituem exemplos de compromisso da administração com a sustentabilidade institucional. A UFPA ao longo dos anos tem priorizado temas como qualidade de vida, inclusão social, desenvolvimento sustentável e biodiversidade. Temáticas importantes que pautam os diversos pro-
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LEGISLAÇ O jetos e ações em desenvolvimento na Universidade, por meio de algumas de suas Unidades tais como: o Núcleo de Altos Estudos Amazônicos – NAEA, o Núcleo de Meio Ambiente – NUMA, e desenvolvido projetos socioambientais relevantes como o Programa Pobreza e Meio Ambiente na Amazônia – POEMA, além das políticas e ações desenvolvidas pela PROGEP por meio da Diretoria responsável por desenvolver políticas e ações na área da saúde segurança, qualidade de vida e responsabilidade social. Muitas políticas e ações que vem sendo desenvolvidas demonstram que a UFPA se mantém atenta as questões referentes à sustentabilidade e equidade, como mostra a recém definida missão institucional, presente em seu PDI 2011-2015: “Produzir, socializar e transformar conhecimento na Amazônia para a formação de cidadãos capazes de promover a construção de uma sociedade sustentável”. Por outro lado, entre os grandes desafios enfrentados pela UFPA, está a necessidade de sedimentar uma nova cultura a partir do estímulo de atitudes e novas práticas que garantam a sustentabilidade socioambiental, como parte do cotidiano institucional, fruto de um trabalho de educação contínua, da inserção dessa temática no currículo dos cursos, a partir da visão transdisciplinar e desenvolvimento de programas e projetos de educação ambiental que contemplem a realidade da região, tanto para o público interno, quanto para a comunidade. Nessa perspectiva alguns projetos e ações encontram-se em fase de implementação e outros a implementar, os quais tornam-se fundamentais para cumprir com o objetivo de transformar a UFPA em uma cidade universitária solidária, ética e sustentável, tais como: - Modernização da gestão de resíduos sólidos e perigosos (ambientes sociais, acadêmicos, laboratórios e hospitais), que con-
5.5 PARCERIAS COM A COMUNIDADE, AS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS E AS EMPRESAS Para a consecução da missão, da visão e dos objetivos institucionais de qualquer organização, em particular de uma universidade pública, é imperioso haver uma atuação articulada com a comunidade, as instituições governamentais e não governamentais e as empresas. A UFPA, inserida nessa realidade, vem empreendendo esforços no sentido de fortalecer e ampliar suas relações e parcerias, nas mais diversas áreas, seja com a comunidade, como também com organizações e instituições públicas ou privadas.
5.5.1 Relações e parcerias internacionais Com o intuito de desenvolver uma política de relações internacionais, promovendo a internacionalização do ensino superior, da pesquisa e da extensão, a UFPA criou a Pró-Reitoria de Relações Internacionais – PROINTER, cuja atuação prioriza a mobilidade acadêmica (docente e discente), com o objetivo de qualificar profissionais para competirem no mercado de trabalho cada vez mais globalizado. Os principais programas são: Erasmus Mundus, o Santander Universidades e o Projeto CAPES FIPSE. O Programa Erasmus Mundus funciona por meio de consórcios de Instituições Europeias e Brasileiras na área do Ensino Superior. A UFPA faz parte de 5 consórcios: Rede do Porto – EBW e EBWII (Euro Brazilian Windows); Rede de Coimbra – ISAC (Improving Skills Across Continents); Rede de Munique - EUBRANEX e EUBRANEX II (European-Brazilian Network For Academic Exchange); Rede de Santiago de Compostela - EMUNDUS15 e Rede de Turim - EUBRAZIL START UP. O convênio Santander Universidades destaca-se pelo apoio a projetos universitários e por seus programas de bolsas, fomentando o intercâmbio cultural, a ciência, a inovação e o empreendedorismo. Ao incentivar a pesquisa e a mobilidade de alunos e professores, o Santander Universidades contribui com a internacionalização da atividade acadêmica e com a transferência de conhecimento do campus para a sociedade. Nesse convênio, são contemplados quatro programas, quais sejam: Top China; Bolsas Luso-Brasileiras; Fórmula Santander e Top Espanha. O Projeto CAPES FIPSE é mantido entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Fund for the Improvement of Post Secondary Education (Fipse), do Departamento de Educação dos Estados Unidos, a fim de promover a mobilidade estudantil e docente e a cooperação internacional, em áreas estratégicas de pesquisa. Além dos programas e projetos já mencionados, a UFPA, em 2010, participou da criação do Instituto Brasil Europa (IBE) juntamente com outras universidades brasileiras e europeias. Esse Instituto visa ao fortalecimento da educação superior no Brasil por meio da promoção do conhecimento mútuo. O Instituto é parcialmente financiado pela Comissão Europeia. Entre as principais atividades, destacam-se a criação e manutenção de Portal Web; o estabelecimento de diálogo entre os parceiros por meio de eventos que promovam a discussão de temas de interesse comum; o incentivo a projetos de pesquisa colaborativos entre instituições brasileiras e europeias; a criação do programa de pós-graduação multi-institucional e multidisciplinar; a promoção de atividades de extensão à comunidade, entre outras propostas.
temple o manejo da coleta Seletivaadequado, de lixo. intensificando e estimulando a prática - Recuperação de bosques e áreas verdes por meio de projetos paisagísticos e de ações que potencializem o melhor uso das paisagens naturais que fazem parte do ambiente da Universidade e que garantam a preservação da sua biodiversidade. - Criação do Prêmio Camilo Viana com objetivo de estimular e premiar iniciativas de utilização sustentável de recursos ambientais, visando à melhor gestão de recursos renováveis ou não, a redução de consumo e uso racional de: papel, água, energia, combustível, uso de transportes alternativos e demais insumos visando um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado. - Definição de uma política de licitações e compras que contemple a utilização de insumos, materiais e equipamentos ecologicamente corretos, que preservem o meio ambiente e a saúde da comunidade. - Definição do Plano Diretor e de Projetos de Expansão e Urbanização ambientalmente sustentáveis, em sintonia com o Código Florestal e legislação pertinente, que priorizem a preservação do ambiente natural, no qual a UFPA encontra-se inserida. - Projeto e execução declimáticas obras de baixo impacto adequado as características da região, comambiental aproveita-e mento dos recursos naturais disponíveis na região, como luz solar e água da chuva. - Manutenção de uma agenda de debate que trate da questão da sustentabilidade socioambiental como estratégica. - Manutenção de intercâmbio e cooperação com instituições e sociedade visando compartilhar políticas e ações vinculadas ao desenvolvimento socioambiental.
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LEGISLAÇ O Há, ainda, uma iniciativa pioneira, apoiada pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que é o Programa Amazônia 2020. Este Programa, financiado pelo Banco Santander, promoverá a mobilidade de alunos e professores e a internacionalização da atividade acadêmica, além de incentivar o desenvolvimento da pesquisa científica e do empreendedorismo sustentável na Região Norte, beneficiando nove universidades federais: Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Universidade Federal Rural do Amazônia (UFRA), Universidade Federal do Tocantins (UFT), Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Universidade Federal do Acre (UFAC), Universidade Federal de Roraima (UFRR) e Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA). No total, o Programa deverá beneficiar cerca de 100 mil estudantes, professores e demais membros da comunidade. Ele prevê a distribuição de mais de 26 mil bolsas de estudos nacionais e internacionais para estudantes e professores até 2020. Além disso, um dos projetos que fazem parte dele é o Espaço Digital Santander Universidades, com o intuito de promover a inclusão digital em ban da larga. A UFPA, no ano de 2010, firmou os seguintes convênios em âmbito internacional, conforme Quadro XII:
5.5.2 Relações e parcerias nacionais Nas relações interinstitucionais nacionais, destaca-se o Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil, que permite o intercâmbio de estudantes de graduação com a maioria das universidades públicas brasileiras, e é coordenado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES). Entre as diversas áreas em que a Universidade atua em parceria com instituições nacionais, destacam-se: as áreas da saúde e a jurídica. Na área da saúde, a Universidade vem atuando por meio de seus hospitais e de suas unidades acadêmicas ligadas a essa área (Instituto de Ciências da Saúde e Núcleo de Medicina Tropical). Entre as diversas iniciativas desenvolvidas, podem ser mencionadas a parceria com o Instituto Evandro Chagas para a realização de pesquisas clínicas em diversas áreas, tais como: Anatomia Patológica, Patologia Clínica, Clínico-Cirúrgica, Endocrinologia, Doenças Crônico-Degenerativas, Patologia Buco-Maxilo-Facial e Toxicologia com outros parceiros. A UFPA, por meio de seu Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB), participa do projeto “Hospital Sentinela” nas áreas de Farmacovigilância, Hemovigilância e Tecnovigilância, em convênio com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como também tem instalado um Núcleo de Vigilância Epidemiológica que funciona integrado ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. Integra, também, a Rede Universitária de Telemedicina (RUTE), que compõe um dos Projetos da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), órgão que opera uma infraestrutura avançada para suporte e colaboração entre cientistas, professores e alunos de instituições de ensino e pesquisa por contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT. A RUTE é apoiada pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) , pela Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino (ABRAHUE), visa aprimorar a infraestrutura de telemedicina já existente em hospitais universitários, bem como promover a integração de projetos entre as instituições participantes (Folder Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – 2007).
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LEGISLAÇ O O Projeto Tele Barros Barreto: Saúde e Educação a Distância objetiva contribuir para a formação de recursos humanos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Saúde e capacitar profissionais da rede de saúde do SUS. As atividades a serem realizadas incluem videoconferências, segunda opinião agendada e transmissão de cirurgias, e o intercâmbio com os demais hospitais universitários. Na área jurídica, a UFPA atua por meio do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ), cujo objetivo é o treinamento de alunos do curso de Graduação em Direito para as atividades profissionais, bem como o atendimento ao público (clientela carente), ou seja, é a Universidade dando retorno à sociedade que a patrocina colocando a serviço desta os saberes e conhecimentos desenvolvidos na instituição. Os atendimentos são realizados no âmbito cível, penal, trabalhista, previdenciário, consumidor, ambiental, administrativo e outros, com acompanhamento do processo em várias situações, até sua decisão final. Em 2010, por meio de convênio firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a disciplina Prática Forense IV tem sido desenvolvida no Juizado Especial do Idoso instalado no próprio campus da UFPA, oportunizando aos alunos exercer atividades nas Secretarias das Varas, nos Gabinetes dos juízes das duas varas existentes, no Ministério Público e na Defensoria, além da atermação e conciliação, representando uma grande vantagem para a prática profissional e para a sociedade. O NPJ participa ainda do Projeto Ministério Público e a Comunidade, realizando atendimentos e consultas e, em 2010, realizou no total 6.360 (seis mil, trezentos e sessenta) atendimentos, com 362 (trezentos e sessenta e duas) ações ajuizadas e 496 (quatrocentos e noventa e seis) audiências realizadas.
propostas a serem submetidas a agências de fomento que estejam disponibilizando financiamento para a cooperação interinstitucional na pós-graduação. Outra estratégia que a Universidade vem adotando é a manutenção de uma política de constituição de parcerias com instituições de ensino de caráter nacional e internacional, que possam facilitar a implementação de seus planos, programas e projetos, vinculados à política de qualificação de servidores. Dessa maneira, a UFPA integra, por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal - PROGEP,Públicao Programa de Parcerias da Escola Nacional de Administração ENAP, oferecendo cursos na modalidade presencial e educação a distância, este último propicia melhores condições de atender os servidores que atuam nos campi do interior. Os cursos ofertados pela ENAP atendem, além dos servidores da UFPA, servidores públicos das diferentes esferas, ou seja, federal, estadual e municipal. A Universidade pretende manter a parceria com a ENAP pelos próximos anos, para os atuais e novos programas que surgirem no período de 2011 a 2015. Na Tabela II abaixo, apresenta-se o número de capacitações realizadas pelos cursos presenciais e a distância:
são asestágio parcerias pelaaos Universidade com Diversas o intuitotambém de conceder nãofirmadas obrigatório alunos da UFPA. No Gráfico I abaixo, estão ilustrados o número de empresas e instituições públicas conveniadas no ano de 2010.
Por meio do Programa de Parcerias com a ENAP, a UFPA tornou-se a única representante da Região Norte no Projeto Brasil-Canadá, que teve a duração de três anos (2008-2010), com a participação em 10 atividades e replicação de dois cursos. A UFPA está ultimando a negociação para participação do Programa de Desenvolvimento de Capacidade de Governança, para o qual foi convidada.
Com o intuito de fortalecer a pesquisa, a UFPA, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação desenvolve um
Outro projeto coordenado pela ENAP, fruto da cooperação técnica entre o Brasil e a Comunidade Europeia, é o Brasil - Municípios – reforço da capacidade institucional em municípios selecionados para redução da pobreza, a ser executado até dezembro de 2011. Este projeto tem o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID como principal executor. Entre as atividades desenvolvidas no ano de 2010, estão a formação e o aperfeiçoamento de instrutores de instituições e entidades regionais de capacitação para atuarem como multiplicadores em matérias relevantes para a melhoria da gestão municipal e a capacitação presencial e descentralizada de gestores e técnicos municipais, com foco em resultados.
Programa à Cooperação Interinstitucional (PACI),decom o objetivo de de Apoio incentivar o aproveitamento de oportunidades cooperação entre Grupos de Pesquisa vinculados aos Programas de Pós-Graduação da Universidade e Programas de Pós-Graduação de outras Instituições de Ensino Superior (IES). O Programa integra a política de fortalecimento dos grupos de pesquisa emergentes e cadastrados no Diretório dos Grupos de Pesquisa da Plataforma Lattes/CNPq. O Programa oferece recursos para a realização de reuniões com Grupos de Pesquisa externos e para elaboração de
A UFPA integra, ainda, a Rede de Colaboração de Aprendizagem das IFES, cujo objetivo é a realização de capacitação e qualificação, por meio da metodologia do ensino a distância. Em 2010 houve participação em várias atividades, além da realização de cursos para duas turmas. Para ilustrar o esforço institucional no sentido de ampliar suas relações e parcerias, no ano de 2010, a UFPA firmou diversos convênios de âmbito nacional, estadual e municipal, conforme Quadro XIII:
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LEGISLAÇ O 5.5.3 Relações e parcerias com empresas No relacionamento da Universidade com o meio empresarial, destaca-se a atuação da Agência de Inovação Tecnológica – UNIVERSITEC que, no ano de 2009, foi institucionalizada e passou a ser um órgão suplementar dentro da estrutura da UFPA. Essa unidade está envolvida com atividades relacionadas à propriedade intelectual, ao empreendedorismo e, como não poderia ser diferente, à relação da Universidade com a sociedade, especialmente com o setor empresarial por meio de três grandes áreas: Incubação de Empresas e Parques Tecnológicos, Consultorias e Serviços Tecnológicos e Propriedade Intelectual.
Os campi são unidades regionais da Universidade instaladas em determinadas áreas geográficas, com autonomia administrativa e acadêmica, atuando em inter-relação mútua e em interação com a Administração Superior da UFPA na elaboração e consecução de projetos, planos e programas de interesse institucional. Podem ser constituídas de Unidades Acadêmicas, de Unidades Acadêmicas Especiais e de Órgãos Suplementares e cada campus, exceto o de Belém, pode ser constituído de Subunidades Acadêmicas independentemente de Unidades Acadêmicas. Atualmente, a UFPA possui 11 campi no Estado, quais sejam: Belém, Abaetetuba, Altamira, Bragança, Breves, Cametá, Capanema, Castanhal, Marabá, Soure
A Coordenadoria de diversos Consultorias e Serviços Tecnológicos promove a interação dos segmentos de pesquisa e dos laboratórios da UFPA com as empresas; a Coordenadoria de Incubação de Empresas e Parques Tecnológicos apoia a criação e o desenvolvimento de empresas de base tecnológica na UFPA e, por fim, a Coordenadoria de Propriedade Intelectual formaliza a transferência de tecnologia da UFPA para o setor empresarial.
e Tucuruí. Nos termos do Estatuto da UFPA, Unidade Acadêmica é o órgão interdisciplinar que realiza atividades de ensino, pesquisa e extensão, oferecendo cursos regulares de graduação e/ou pós-graduação que resultem na concessão de diplomas ou certificados acadêmicos. São Unidades Acadêmicas, com autonomia acadêmica e administrativa, os Institutos e os Núcleos. O primeiro sendo responsável pela formação profissional em graduação e pós-graduação, em determinada área do conhecimento, de caráter interdisciplinar, e o segundo, por programas regulares de pós-graduação, de caráter transdisciplinar, preferencialmente em questões regionais. As Subunidades Acadêmicas são órgãos das Unidades Acadêmicas dedicados a cursos de formação num campo específico do conhecimento. São subunidades acadêmicas, nos Institutos, as Faculdades, Escolas e Programas de Pós-Graduação e, nos Núcleos, o Programa de Pós-Graduação, preferencialmente transdisciplinar. As Faculdades são integradas por cursos de graduação; as Escolas, por cursos de graduação e cursos técnicos; e os Programas de Pós-Graduação, por cursos regulares de pós-graduação. As Unidades Acadêmicas Especiais são órgãos de ensino, que também realizam atividades de pesquisa e extensão, cuja natureza é de experimentação, estágio e complemento da formação profissional em interação com as Unidades Acadêmicas pertinentes. São Unidades Acadêmicas Especiais a Escola de Aplicação e os Hospitais Universitários. As Unidades Acadêmicas, Subunidades Acadêmicas e Unidades Acadêmicas Especiais possuem estrutura administrativa própria, conforme definido em seus regimentos, para execução de suas atividades. Os Órgãos Suplementares são unidades de natureza técnica, voltadas ao desenvolvimento de serviços especiais, com estrutura administrativa própria, podendo colaborar em programas de pesquisa, de extensão e de qualificação profissional das Unidades Acadêmicas. A Biblioteca, o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Museu da UFPA, a Editora e a Gráfica da UFPA são alguns dos órgãos suplementares da Universidade. Para permitir que as decisões sejam representativas quanto aos anseios da comunidade, buscando harmonia entre as partes de uma mesma unidade ou entre múltiplas unidades, nota-se uma característica comum a todos os níveis – a colegialidade nas deci-
A Incubadora da UFPA é de base tecnológica e tem atendido, principalmente, as empresas do setor de cosmético e perfumaria, mas também projetos nas áreas de informática e da construção civil. Atividades que estimulam a cultura do empreendedorismo também são desenvolvidas pela Incubadora. A área de Propriedade Intelectual trabalha com a proteção do conhecimento presente em trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, por exemplo. Também é sua função divulgar a importância da propriedade intelectual. O setor de Consultorias e Serviços Tecnológicos tem como primeiro desafio atender e resolver gargalos tecnológicos de micro e pequenas empresas.
6 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Sob a égide do Estatuto vigente, aprovado em 2006, foram efetuadas mudanças substantivas na estrutura e na organização acadêmica da Universidade Federal do Pará. Passou a ser adotada a configuração multicampi, abrigando todos os campi do interior, mantendo, contudo, a sua unidade formal e estabelecendo níveis hierárquicos de organização flexível e autônoma nos limites das competências regimentalmente definidas. Isto propiciou uma colegialidade mais orgânica e uníssona para realizar, de forma efetiva, a sua missão: produzir, socializar e transformar o conhecimento na Amazônia para a formação de cidadãos capazes de promover a construção de uma sociedade sustentável. 6.1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E RESPECTIVAS INSTÂNCIAS DECISÓRIAS A atual estrutura organizacional da Universidade Federal do Pará vigora desde 2006, a partir da aprovação dos novos Estatuto e Regimento Geral. Nessa nova configuração, a UFPA está organizada em Administração Superior, Unidades Regionais (campi), Unidades Acadêmicas, Subunidades Acadêmicas, Unidades Acadêmicas Especiais e Órgãos Suplementares. Os órgãos da Administração Superior são aqueles diretamente responsáveis pela superintendência e definição de políticas gerais da Universidade, referentes às matérias acadêmicas e administrativas. É integrada pelos Conselhos Superiores, Reitoria, Vice-Reitoria, Pró-Reitorias, Prefeitura e Procuradoria Geral. O reitor é assistido pela Coordenação de Administração Superior (CAS) – órgão consultivo e de assessoramento, sem função deliberativa. A CAS é composta pelo reitor, vice-reitor, secretário-geral, pró-reitores, prefeito e assessores especiais, a critério do reitor.
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As diversas instâncias de colegialidade, o Estatuto esões. o Regimento Geral, são assim representadas:conforme a) pelos Conselhos Superiores em instância maior: o Universitário (CONSUN), o de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) e o de Administração (CONSAD); b) pelas Congregações das Unidades Acadêmicas e pelos Conselhos das Unidades Regionais e Acadêmicas Especiais, em instância intermediária; e, c) pelos Conselhos das Faculdades e Escolas e os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação, em primeira instância.
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LEGISLAÇ O 6.1.1 Órgãos colegiados deliberativos de instância superior - composição e competências A composição e competências dos órgãos colegiados deliberativos de instância superior da Universidade estão definidas em seu Estatuto: “Os Conselhos Superiores são órgãos de consulta, de deliberação e de recurso no âmbito da UFPA” [art.7º - Estatuto vigente]. “São Conselhos Superiores da UFPA: o Conselho Universitário – CONSUN; o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e o Conselho Superior de Administração – CONSAD” [art.8º - Estatuto vigente].
6.1.1.2 Conselho Superi or de Ensino, Pesquisa e Ex tensão – CONSEPE
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE é o órgão de consultoria, supervisão e deliberação em matéria acadêmica. São membros do CONSEPE: reitor, como presidente; o vice–reitor; pró-reitores; o prefeito do Campus; representantes docentes das Unidades Acadêmicas, da Escola de Aplicação, dos campi do interior, dos servidores técnico-administrativos, dos discentes da graduação e da pós-graduação, do Diretório Central dos Estudantes e representantes sindicais. O CONSEPE tem como competências: - Aprovar diretrizes, planos, programas e projetos de caráter didático-pedagógico, culturais e científicos, de assistência estudantil e seus desdobramentos técnicos e administrativos; - Aprovar normas complementares às do Estatuto sobre processos seletivos para ingresso nos cursos da instituição, currículos e programas, validação e revalidação de diplomas estrangeiros, além de outros relacionados com os cursos regulares da Universidade que se incluam no seu âmbito de competência; - Aprovar normas e diretrizes para a realização de processos seletivos para provimento de cargos docentes do quadro de pessoal e de admissão de professor temporário, na forma da legislação vigente; - Fixar normas complementares às normas deste Estatuto e do Regimento Geral em matéria de sua competência; - Decidir sobre a criação e a extinção de cursos; - Avaliar e aprovar a participação da Universidade em programas, de iniciativa própria ou alheia, que importem em cooperação didática, cultural e científica com entidades locais, nacionais e internacionais; - Deliberar srcinariamente ou em grau de recurso sobre qual-
6.1.1.1 Conselh o Un iversitário – CONSUN
O Conselho Universitário – CONSUN é o órgão máximo de consulta e deliberação da UFPA e, sua última instância recursal, sendo constituído: pelo reitor, como presidente; vice-reitor; pró-reitores e pelos conselheiros do CONSEPE e do CONSAD com as seguintes competências: - Aprovar ou modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, bem como nos termos destes, resoluções e regimentos específicos; - Aprovar o Regimento Interno das Unidades Acadêmicas e dos campi; - Criar, desmembrar, fundir e extinguir Órgãos e Unidades da UFPA; - Aprovar e supervisionar a política de desenvolvimento e expansão universitária expressa em seu Plano de Desenvolvimento Institucional; - Estabelecer a política geral da UFPA em matéria de administração e gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos; - Autorizar o credenciamento e o recredenciamento de fundação de apoio e aprovar o relatório anual de suas atividades; - Organizar o processo eleitoral para os cargos de reitor e vice-reitor, nos termos da legislação em vigor e das normas previstas no Regimento Eleitoral; - Propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do reitor e do vice-reitor; - Assistir aos atos de transmissão de cargos da Administração Superior, bem como à aula magna de inauguração do período letivo; - Estabelecer normas para a eleição aos cargos de dirigentes universitários, em conformidade com a legislação vigente e o Regimento Geral; - Julgar proposta de destituição de dirigentes de qualquer Unidade ou órgão da Instituição, exceto da Reitoria e da Vice-Reitoria, oriunda do órgão colegiado competente e de acordo com a legislação pertinente; - Julgar os recursos interpostos contra as decisões do CONSEPE e do CONSAD;
quer matéria neste de sua competência, inclusive as não previstas expressamente Estatuto ou no Regimento Geral; - Definir a composição e o funcionamento de suas Câmaras e Comissões; - Aprovar programas e projetos integrados de ensino, pesquisa e extensão; - Definir a política de extensão, priorizando programas e ações que tenham como objetivos a promoção humana, a difusão dos direitos humanos, da ética e da democracia, entre outros; - Estabelecer diretrizes de pesquisa em setores e áreas estratégicos para o desenvolvimento regional; - Aprovar planos e projetos de cursos de pós-graduação, de extensão e outros; - Apreciar o veto do reitor às decisões do Conselho; - Exercer outras atribuições definidas em lei, no Estatuto e no Regimento Geral. 6.1.1.3 Con selho Superi or de Admini stração – CONSAD
O Conselho Superior de Administração – CONSAD é órgão de consultoria, supervisão e deliberação em matéria administrativa, patrimonial e financeira, constituído pelo reitor, como presidente; o vice–reitor; pró-reitores; prefeito do Campus; representantes docentes das Unidades Acadêmicas, da Escola de Aplicação e dos campi do interior, dos servidores técnico-administrativos, dos discentes da graduação e da pós-graduação, do Diretório Central dos Estudantes e representantes sindicais. São competências do CONSAD: - Propor e verificar o cumprimento das diretrizes relativas ao desenvolvimento de pessoal e à administração do patrimônio, do material e do orçamento da Universidade;
- Apreciar os vetos do reitor às decisões do próprio Conselho Universitário; - Homologar e conceder o título de doutor honoris causa e demais títulos acadêmicos, a partir de Parecer circunstanciado pelo CONSEPE; - Definir a composição e o funcionamento de suas Câmaras e Comissões; - Decidir sobre matéria omissa no Estatuto e no Regimento Geral.
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LEGISLAÇ O - Assessorar os órgãos da administração superior nos assuntos que afetam a gestão das Unidades; - Homologar acordos, contratos ou convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, firmados pelo reitor; - Apreciar proposta orçamentária: - Emitir parecer sobre os balanços e a prestação de contas anual da Universidade e, quando for o caso, sobre as contas da gestão dos dirigentes de qualquer órgão direta ou indiretamente ligado à estrutura universitária; - Pronunciar-se sobre aquisição, locação, permuta e alienação de bens imóveis pela instituição, bem como autorizar a aceitação de subvenções, doações e legados; - Pronunciar-se sobre a prestação de garantias para a realização de operações de crédito; - Deliberar sobre qualquer encargo financeiro não previsto no orçamento; - Decidir, após sindicância, sobre intervenção em qualquer unidade acadêmica ou especial; - Definir a composição e o funcionamento de suas Câmaras e Comissões; - Apreciar o veto do reitor às decisões do CONSAD; - Exercer outras atribuições que sejam definidas em lei, no Estatuto e neste Regimento Geral.
- Supervisionar as atividades das Subunidades Acadêmicas e Administrativas; - Apreciar a proposta orçamentária da Unidade, elaborada em conjunto com as Subunidades Acadêmicas e Administrativas e aprovar seu plano de aplicação; - Deliberar sobre solicitação de concursos públicos para provimento de vagas às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários, ouvidas as Subunidades Acadêmicas interessadas; - Compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor; - Manifestar-se sobre pedidos de remoção ou movimentação de servidores; - Avaliar o desempenho e a progressão de servidores, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela UFPA; - Aprovar relatórios de desempenho de servidores para fins de acompanhamento dos estágios probatórios e de progressões na carreira; - Manifestar-se sobre afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica; - Praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar; - Julgar os recursos que lhe forem interpostos; - Instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência; - Organizar o processo eleitoral para nomeação do diretor geral e do diretor adjunto da unidade acadêmica, respeitado o disposto no Estatuto, neste regimento geral e na legislação vigente; - Propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição dos dirigentes da Unidade;
6.1.2 Órgãos colegiados deliberativos de instância intermediária: composição e competências Os Colegiados Deliberativos de Instância Intermediária são: os Conselhos dos Campi; as Congregações dos Institutos; as Congregações dos Núcleos; os Conselhos dos Hospitais Universitários e o Conselho da Escola de Aplicação. Os Conselhos dos Campi têm em sua composição o coordenador e vice-coordenador, os diretores e coordenadores de Unidades e Subunidades Acadêmicas e os representantes dos docentes, dos discentes e dos técnico-administrativos pertencentes ao Campus; As Congregações dos Institutos e Núcleos são constituídas pelo diretor-geral e diretor adjunto, pelos diretores e coordenadores de Subunidades Acadêmicas e por representantes dos docentes, dos discentes e dos técnico-administrativos pertencentes à Unidade Acadêmica; O Conselho da Escola de Aplicação tem a seguinte composição: diretor e vice-diretor, coordenadores de Ensino, representantes das Unidades Acadêmicas que aí mantenham atividades de ensino, pesquisa e extensão, representantes dos docentes, discentes, técnico-administrativos pertencentes à Escola e representantes da Associação de Pais e Mestres; Os Conselhos dos Hospitais Universitários: são compostos pelo diretor e vice-diretor e pelos demais membros previstos em seus regimentos internos. Compete aos Órgãos Colegiados de Instância Intermediária:
contas gestão do dirigentedo da órgão unidade; -- Apreciar Apreciar as o veto do da dirigente às decisões colegiado da Unidade; - Decidir sobre matéria omissa, na esfera de sua competência. 6.1.3 Órgãos colegiados deliberativos de primeira instância Os Colegiados Deliberativos de Primeira Instância são: os Conselhos das Faculdades e Escolas e os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação. Os Conselhos das Faculdades e das Escolas são constituídos: pelo diretor e vice-diretor, por todos os docentes ou seus representantes, pelos representantes dos discentes e técnico-administrativos que atuam na respectiva Subunidade, em conformidade com o Regimento Interno. Os Colegiados de Pós-Graduação: tem em sua composição o coordenador e o vice-coordenador, todos os docentes e os representantes dos discentes e técnico-administrativos que atuam no Programa, em conformidade com o Regimento da Reitoria. São competências dos Órgãos Colegiados de Primeira Instância: - Elaborar, avaliar e atualizar os projetos pedagógicos dos cursos sob sua responsabilidade; - Planejar, definir e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e avaliar os Planos Individuais de Trabalho dos docentes; - Estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do curso vinculado à Subunidade; - Criar, agregar ou extinguir comissões permanentes ou especiais sob sua responsabilidade;
- Elaborar o regimento interno dapropor Unidade submetê-lo aprovação do CONSUN, assim como suae reforma, peloà voto de dois terços (2/3) dos seus membros; - Propor a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de qualquer órgão vinculado à respectiva Unidade Acadêmica; - Definir o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade, em consonância com as normas da UFPA e da legislação em vigor;
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LEGISLAÇ O - Propor a admissão e a dispensa de servidores, bem como modificações do regime de trabalho; - Opinar sobre pedidos de afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, estabelecendo o acompanhamento e a avaliação dessas atividades; - Solicitar à direção da Unidade Acadêmica e à Congregação ou Conselho concurso público para provimento de vaga às carreiras de docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários, em consonância com as normas da UFPA e da legislação em vigor; - Propor à Unidade Acadêmica critérios específicos para a avaliação do desempenho e da progressão de servidores, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade; - Manifestar-se sobre o desempenho de servidores, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão na carreira; - Elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas, submetendo-os à Unidade Acadêmica; - Indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, em conformidade com a legislação vigente e as normas da UFPA; - Manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios de interesse da Subunidade, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados e assegurar que sua realização se dê em observância com as normas pertinentes; - Decidir questões referentes à matrícula, à opção, à dispensa e à inclusão de atividades acadêmicas curriculares, ao aproveitamento de estudos e à obtenção de títulos, bem como às representações e aos recursos contra matéria didática, obedecidas a legislação e as normas pertinentes;
6.2 ÓRGÃOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS
so; - Coordenar e executar os procedimentos de avaliação do cur- Representar junto à Unidade, no caso de infração disciplinar; - Organizar e realizar as eleições para a direção/coordenação da Subunidade; - Propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do diretor e do vice-diretor ou do coordenador e do vice-coordenador; - Cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito no Estatuto e neste Regimento Geral.
à integralização nos projetos em articulação com curricular, as unidadespresentes acadêmicas, além daspedagógicos, ações referentes às políticas de Assistência e Integração do estudante tendo em vista sua permanência com sucesso na UFPA.
São unidades de apoio às atividades acadêmicas os órgãos e setores da UFPA que integram o processo educacional da instituição, dando suporte técnico-científico-informacional, logístico e sociocultural às atividades de ensino, pesquisa e extensão. A seguir, são apresentadas as principais unidades de apoio às atividades acadêmicas.
6.2.1 Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG É responsável proposição, coordenação e avaliação das políticas de ensino pela de graduação, tecnológico e níveis equivalentes, assim como da educação básica e do ensino técnico e profissional, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional, em cooperação com as unidades acadêmicas e administrativas da UFPA.
6.2.2 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP É responsável pela definição de políticas e elaboração de metas para a pesquisa e a pós-graduação na UFPA, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional, cabendo-lhe a coordenação, a indução e o acompanhamento das atividades pertinentes a essa área de atuação. 6.2.3 Pró-Reitoria de Extensão – PROEX É responsável pela definição das políticas e elaboração de metas para a extensão, em consonância com as diretrizes nacionais e com os fóruns de extensão, cabendo-lhe a coordenação, o acompanhamento e a avaliação das atividades extensionistas obrigatórias
6.2.4 Pró-Reitoria de Relações Internacionais – PROINTER É o órgão responsável pela definição da política de cooperação internacional da Universidade Federal do Pará, cabendo-lhe intensificar a inserção e ampliação das parcerias com a comunidade acadêmica em todo o mundo. 6.2.5 Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento PROPLAN É responsável pela proposição da política de planejamento e desenvolvimento institucional da UFPA, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional. 6.2.6 Pró-Reitoria de Administração - PROAD É responsável pela proposição, pela coordenação, pelo acompanhamento e pela avaliação das políticas de gestão administrativa, financeira, contábil e patrimonial da UFPA, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional.
6.2.7 Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal - PROGEP É responsável pela valorização e desenvolvimento do servidor, mediante a proposição de políticas e diretrizes de pessoal articuladas com a missão e os objetivos institucionais, cabendo-lhe,
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LEGISLAÇ O ainda, propor, coordenar, acompanhar e avaliar, em articulação com as unidades da UFPA, políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, à avaliação de desempenho, saúde e qualidade de vida dos servidores.
Um fato marcante foi o novo regulamento das fundações de Apoio, pela publicação do Decreto 7.423/10, e a alteração da Lei 8.958, ambos publicados no final de 2010, dando uma nova diretriz sobre o relacionamento das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as Fundações de Apoio. A nova regulamentação prevê a realização de Avaliação de Desempenho para o credenciamento ou recredenciamento das Fundações – avaliação essa que deve ser aprovada pelo órgão colegiado superior das instituições, apoiada e baseada em indicadores e parâmetros objetivos, demonstrando os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com a colaboração das fundações de apoio. A Universidade Federal do Pará aprovou o relatório de atividades e deu anuência ao novo estatuto da FADESP, compondo documentação do pedido de recredenciamento submetido ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) no dia 04 de agosto de 2011, em reunião extraordinária do Conselho Universitário (CONSUN).
6.2.8 Assessoria de Educação a Distância – AEDI É responsável pela coordenação das ações decorrentes da política institucional para Educação a Distância na UFPA. 6.2.9 Órgãos Suplementares Os Órgãos Suplementares da UFPA são unidades de natureza técnica, voltadas ao desenvolvimento de serviços especiais, com estrutura administrativa própria, podendo colaborar em programas de pesquisa, de extensão e de qualificação profissional das unidades acadêmicas. Na estrutura universitária, os órgãos suplementares existem também como instrumentos de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão e atuam dando suporte às atividades acadêmicas regulares. São eles: - Biblioteca da UFPA; - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC; - Museu da UFPA; - Editora Universitária; - Gráfica da UFPA; - Arquivo Central; - Agência de Inovação Tecnológica - UNIVERSITEC; - Centro de Processos Seletivos – CEPS; - Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos – CIAC; - Centro de Memória da Amazônia.
7 PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL 7.1 INSERÇÃO REGIONAL A elaboração e/ou a revisão do Projeto Pedagógico de uma Instituição Pública de Ensino Superior com o perfil e as características da Universidade Federal do Pará (UFPA) impõe, preliminarmente, atenção para a sua natureza e constituição orgânica, para o seu tempo de existência e de sua consolidação, sem obscurecer os projetos por ela concebidos e executados, para que se possa, de forma ampla, reconhecer os produtos acadêmico-científicos deles resultantes. Impõe reconhecer, sobretudo, os impactos socioeconômicos por eles no econtexto regional sua inserção e os benefícios que gerados as pessoas os grupos sociais,depúblicos e privados, organizados ou não, têm auferido em decorrência da ação institucional. De outro modo, não podem ser desprezados os esforços institucionais, políticos e de gestão administrativa, que, ao longo da existência da Autarquia, foram movidos em favor do seu dinamismo, da sua ampliação e de sua inserção em todas as regiões do Estado. Com pouco mais de meio século de existência, a UFPA tem contribuído decisivamente para o desenvolvimento do Estado e da região amazônica, especialmente por ser a segunda maior Instituição Federal de Ensino Superior - IFES brasileira em número de alunos de graduação, destacando-se, ainda, no cenário nacional, por ser a maior rede de formação pós-graduada de todo o Norte do país, possuindo aproximadamente 40% dos cursos de mestrado e doutorado existentes na região. Desse fato, resulta uma ampla rede de intercâmbios nacionais e internacionais que vêm se ampliando e consolidando importantes parcerias institucionais para a qualificação de docentes e técnicos, para a mobilidade de pesquisadores e alunos, da graduação e da pós-graduação, visando à troca de experiências nas áreas da docência e da pesquisa técnico-científica.
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa – 6.2.10 FADESP A Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa – FADESP é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída pela Universidade Federal do Pará – UFPA juntamente com a Associação Comercial do Pará – ACP, credenciada como Fundação de Apoio pelo Ministério da Educação – MEC e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia –MCT. A FADESP construiu, em mais de três décadas, uma sólida base gerencial e operacional para o apoio às ações desenvolvidas no maior centro de ensino superior e pesquisa da Região Norte, a Universidade Federal do Pará (UFPA). Atenção e foco ao seu público. Essa é a parte principal do trabalho da FADESP. Olhar além dos projetos e perceber que atrás deles existe um público que busca gerar conhecimento para a sociedade e desenvolvimento ao Estado do Pará. Por isso, a Fundação tem estudado as melhores formas de aprimoramento de seus serviços e da gestão dos projetos, porque as esferas da Universidade e da sociedade, apesar de serem diferentes, assemelham-se em determinados pontos e uma não avança sem a outra. Deste modo, com a expertise acumulada, a Fundação, em parceria com a UFPA, torna-se agente estratégico para o desenvolvimento regional por meio da gestão de programas e projetos, além da prestação de serviços técnicos especializados solicitados pela sociedade em todas as áreas do conhecimento. Ao longo de sua trajetória, a FADESP tem ampliado suas atividades firmando parcerias com instituições públicas e privadas dos mais variados segmentos, tornando-se referência na articulação entre o saber técnico-científico e as demandas da sociedade.
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Portanto, um Projeto Pedagógico Institucional para didáticoa UFPA impõe reconhecer a sua história, revisitando os modelos -pedagógicos que têm norteado os seus programas de ensino, de graduação e de pós-graduação, as suas atividades de extensão e o fortalecimento cada vez maior da atividade de pesquisa. Ao lado dessa análise, é importante destacar que o contexto político-geográfico da UFPA ainda carece de mudanças e adaptações sociais, econômicas e ambientais para que possa apropriar-se das inovações e dos impactos gerados pelo avanço da ciência e
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LEGISLAÇ O d) Avaliação permanente Um processo permanente de avaliação em diferentes níveis é necessário a fim de garantir a adequação e a vitalidade do processo educacional, da sua organização e dos seus procedimentos, da sua abrangência e da sua eficácia social. Os resultados devem operar como indicadores seguros para o planejamento da gestão acadêmica, da comparação dos seus resultados quantitativos e qualitativos e da revisão/atualização de estruturas curriculares.
da tecnologia mundial. A Amazônia ainda se depara com necessidades dessa ordem, as quais reclamam urgência para que sejam utilizados e processados com maior sustentabilidade econômico-social os seus recursos naturais e a capacidade dos seus agentes, públicos e privados. O Estado do Pará, de modo particular, oferece condições naturais e potencialidades econômicas vantajosas no cenário nacional e internacional, como depositário de recursos naturais e culturais estratégicos para o desenvolvimento da economia e da sociedade mundial.
e) Participação efetiva do aluno A construção do seu próprio aprendizado, mediante a criação de pontes/interações entre a sua trajetória acadêmica e os programas de ensino (graduação e pós-graduação), pesquisa e extensão, a fim de garantir eficácia social ao processo de qualificação profissional é o desempenho que se espera do aluno, a partir do estímulo à autonomia impressa desde o início do curso.
7.2 PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS E TEÓRICO-METODOLÓGICOS E SUA RELAÇÃO COM AS PRÁTICAS ACADÊMICAS DA INSTITUIÇÃO Em conformidade com a sua missão institucional, a Universidade Federal do Pará reconhece que, para a formação de profissionais qualificados, deve prevalecer uma educação assinalada pelo humanismo que assegure a pluralidade de ideias e o respeito aos valores da convivência ética marcada pela liberdade, solidariedade e justiça. Para a qualificação de profissionais com esse perfil humanitário e empreendedor, o ensino na UFPA baseia-se em princípios que norteiam as práticas acadêmicas da Instituição, descritos a seguir:
f) Relação da educação superior com a educação básica O envolvimento da educação superior com os diferentes níveis do sistema educacional (infantil, fundamental e médio) advém de sua responsabilidade social para com a formação de professores, como também com o desenvolvimento de pesquisa socioeducativa, a análise dos problemas que afetam os sistemas educativos e as proposições para aprimorar os métodos de ensino.
a) Autonomia Universitária
7.3 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO- PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO Para o alcance do princípio geral, norteador de todo o processo educacional que é a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão, a UFPA se organiza didaticamente sob os seguintes critérios: a) seguir as diretrizes, os critérios e as atividades curriculares definidos nos respectivos projetos pedagógicos dos cursos; b) organizar os currículos da graduação em núcleos temáticos que abriguem desde os Fundamentos e Princípios relativos à área profissional, até o Núcleo Profissional, os Temas Complementares/ Correlatos, a Produção Científica (Monografias/TCC); c) promover a investigação cultural, científica e tecnológica com fins educacionais mediante programas de apoio institucional, de parcerias com agentes nacionais e estrangeiros; d) assegurar a flexibilização dos currículos e evitar carga horária excessiva para que permitam a interdisciplinaridade e a integração com outras áreas; viabilizar a inserção de mecanismos de flexibilização nos recursos instrucionais do processo de ensino-aprendizagem a fim de enriquecer as possibilidades e estimular a prática de pesquisa, do fazer autônomo e da independência que favorece o sujeito criativo, inovador; e) garantir oportunidades de vivências/experiências reais/concretas, para cujo objetivo os Estágios e os Programas de Extensão representam alternativas interessantes, uma vez que eles constituem um componente curricular que propicia a articulação entre teoria e prática; f) criar oportunidades reais para a integração da pesquisa e da extensão ao ensino, por intermédio de programas e projetos de pesquisa e de extensão em que se permita ao aluno o contato com o mundo real e os conflitos/demandas próprios ou correlatos à sua área de formação, quando terá a oportunidade de interceder, seja para criar e inovar, seja para mediar e propor soluções e modos de pacificação social;
A UFPA, como uma instituição social, deve estar assentada na liberdade acadêmica para propor e criar alternativas didáticas e pedagógicas capazes de abrigar as especificidades loco-regionais e a diversidade delas resultantes, com a perspectiva de formar profissionais competentes, não apenas para a produção de ciência e de cidadãosgeradora tecnologia comprometidos de crescimento com o desenvolvimento econômico, mas, sociocultusobretudo, ral e com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (CRFB, 1988).
b) Flexibilidade O processo educativo, dada sua relevância, deve responder às demandas que lhe são impostos pela sociedade. Consequentemente, a flexibilidade curricular é fundamental para possibilitar processos de transformação da educação, evitando currículos rígidos e herméticos e dotando-os de dinamismo e abertura às mudanças que possibilitem ao aluno imprimir ritmo e direção ao seu curso. Ao mesmo tempo, novas diretrizes curriculares podem ser implantadas sem dificuldades, possibilitando o atendimento a tipos específicos de demandas. O princípio da flexibilidade também está assentado na integração entre ensino, pesquisa e extensão que propõe uma visão renovada de formação profissional com ampla competência e domínio de diversas habilidades. c) Trabalho e pesquisa como princípios educativos O crescimento acelerado do conhecimento e das inovações tecnológicas é uma característica do século XXI, responsável pelo ritmo e escopo das mudanças na sociedade. Adotar a pesquisa e o trabalho como estratégias de formação possibilita desenvolver a atitude de aprender pela (sua) própria elaboração de conhecimento com cidadania e são fundamentais para atender às demandas da sociedade. Essas estratégias contribuem para a definição de escolhas e desenvolvimento de atividades profissionais futuras, como espaço de exercício de cidadania e de produção de bens, serviços e conhecimentos.
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LEGISLAÇ O g) implementar programas/projetos para a formulação e implementação de Metodologias Inovadoras visando à melhora do processo ensino-aprendizagem, particularmente nos programas das licenciaturas e na sua relação com a educação básica; h) adotar e difundir a modalidade de educação a distância na formação de profissionais de graduação e pós-graduação, assim também como um instrumento coadjuvante nos projetos pedagógicos de cursos presenciais, uma vez que, apresentando-se como um mecanismo tecnológico inovador de grande repercussão e interesse social, oferece larga dimensão no acesso à informação.
exercício profissional, considera-se imprescindível um processo contínuo de avaliação qualitativa dos Cursos de Graduação, com o envolvimento de todos, docentes, alunos, técnicos e gestores, recentemente implementado on-line, para aplicação semestral. Somam-se a esses esforços a consolidação de uma política de Estágio que viabilize aos discentes a aquisição de autonomia acadêmica que lhes encoraje a colaborar com a melhoria das condições de vida na sociedade contemporânea, por meio do estabelecimento de convênios e parcerias, em franca expansão, graças à atuação mais efetiva da instituição nas instituições e empresas. Como essas são tarefas que dependem da atuação dos direto-
7.3.1 Plano para atendimento às diretrizes pedagógicas
res Subunidades (Faculdades e Escolas) e de Unidades, iniciamos,deem 2011, um Programa de Gestão Acadêmica, com o intuito de subsidiá-los para uma gestão efetiva. Destaca-se que os sujeitos da graduação (docentes, alunos e técnicos) têm, no âmbito do Fórum de Graduação, o espaço privilegiado instituído para as discussões e a definição das políticas e dos encaminhamentos das ações próprias da graduação na Universidade Federal do Pará.
A UFPA desenvolve uma série de estratégias com o objetivo de manter um permanente aprimoramento da qualidade do ensino, atendendo às diretrizes estabelecidas tanto nacionalmente como institucionalmente. Nesse contexto, a instituição estimula estudos e desenvolvimento de inovações pedagógicas, seja em nível de percurso curricular, seja na geração de novas metodologias e material didático, com estreito envolvimento dos alunos, prestando apoio financeiro (recursos de custeio e/ou bolsa) à comunidade acadêmica, via programas como PROINT, PAPIM e monitoria.
7.4 POLÍTICAS DE ENSINO Nos últimos anos, a UFPA apresentou um crescimento significativo de cursos de graduação e da oferta de vagas no processo seletivo, numa evolução quantitativa que valoriza a estratégia de crescimento da instituição. Concomitantemente, iniciou-se uma política de ações afirmativas, em favor de candidatos oriundos de escolas públicas, de autodeclarados pretos ou pardos e de indígenas. Esse crescimento quantitativo impõe uma maior atenção para a manutenção e o aprimoramento da qualidade no ensino de graduação. Para tanto, adequação e modernização dos espaços e instrumentos de aprendizagem são fundamentais; o entendimento e desenvolvimento do estágio como uma ação conjunta da instituição e da sociedade são necessários; processos de investigação e aprimoramento de metodologias de ensino são imprescindíveis. Todos fundamentais para uma gestão acadêmica de qualidade. Há de se atentar também para a diversidade, ampliada no ensino superior não somente pela adoção de ações afirmativas, mas também como um reflexo de ações inclusivas propostas pelo governo federal. Essa diversidade exige seu reconhecimento pela instituição e demanda uma série de ações para consolidar o acesso ao ensino superior, ou seja, possibilitar a permanência e a conclusão do ensino superior. A implantação de uma política institucional de inclusão social, como parte integrante das políticas de ensino, é necessária para que a UFPA cumpra, integralmente, com o seu papel social. Neste sentido, encontra-se em processo inicial de estabelecimento um Comitê de Inclusão Social constituído por pedagogo, psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo, bem como representantes de grupos que desenvolvam ações voltadas às minorias sociais, como indígenas, remanescentes de quilombolas, entre outros, além de representantes de instituições locais de atendimento a pessoas com deficiência. O objetivo do Comitê é investigar, orientar, apoiar e propor ações para a adequada inclusão de estudantes desde seu ingresso no curso, tanto na graduação como na educação básica. A formação de recursos humanos para atender à inclusão de pessoas com deficiência é outro fator fundamental, para o qual a UFPA já deu o primeiro passo ao ofertar o Curso de Licenciatura em Letras – Libras e Língua Portuguesa L2, com o objetivo de
O PROINT, um programa bianual para atendimento dos cursos de graduação, visa apoiar financeiramente (bolsas e material de consumo) projetos integrados de ensino, pesquisa e extensão com propostas metodológicas inovadoras para promover a qualificação dos cursos e o melhor desempenho acadêmico dos alunos, mantendo atualizados os seus respectivos Projetos Pedagógicos, em especial os de licenciatura. O Programa de Apoio a Projetos de Intervenção Metodológica – PAPIM é voltado para os docentes e tem como objetivo incentivar e apoiar o desenvolvimento de materiais, atividades e experimentos que acrescentem métodos e técnicas inovadoras e eficazes ao processo de ensino e aprendizagem na educação básica, educação profissional e educação superior. Em linha similar à do PAPIM, o Programa de Monitoria apoia propostas que possibilitem o envolvimento de alunos em projetos voltados a estudos integrados à pesquisa e à extensão, criação de métodos e instrumentos didático-pedagógicos capazes de flexibilizar e inovar o manuseio de técnicas e de equipamentos vinculados aos conhecimentos mais recentes da formação profissional, à melhoria do desempenho acadêmico em relação ao respectivo percurso formativo, de modo a evitar a retenção de alunos no seu percurso curricular, assim como prevenir a evasão e o abandono do curso. Somam-se a esses programas o projeto de institucionalização do uso de tecnologias de informação e comunicação (TIC) na UFPA como uma estratégia para incorporação e difusão dos avanços ensino. A institucionalização de TICNesrequer umatecnológicos mudança de no postura, o rompimento de resistências. se sentido, o projeto, que tem apoio financeiro da CAPES/UAB, aborda a produção, a disponibilização e a divulgação de recursos didáticos midiáticos entre os docentes, tendo como catalizadores os docentes que possuem maior experiência. Ao lado da orientação às Subunidades para a elaboração de Projetos Pedagógicos capazes de contribuir efetivamente para a formação de profissionais com competência e habilidades para o
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LEGISLAÇ O formar professores para atuar na rede de educação básica. A consolidação desse curso possibilitará o atendimento a uma demanda reprimida no Estado e deverá contar com laboratórios devidamente equipados com softwares adequados e desenvolvimento de material didático apropriado. Também se faz necessária a formação de tradutores e intérpretes de Libras e Braille, cursos que a UFPA pretende ofertar em nível pós-médio, no futuro breve, em parceria com instituições locais, nacionais e internacionais de cegos e surdos. Assim, as políticas de ensino que serão implementadas no pe-
capazes de refletir, no momento em que atuam, sobre as consequências sócio-político-culturais dos métodos e ideias de que são portadores frente aos diversos agentes sociais presentes na situação de intervenção. Outra iniciativa adotada no ano de 2009 foi a oferta do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, com a disponibilização de 40 vagas no Campus de Marabá. O objetivo do curso é atender à demanda de inclusão social das comunidades do campo e também corresponder à expectativa atualmente expressa no corpo normativo brasileiro referente à educação. Destina-se, portanto, a formar professores para atuar na Educação do Campo, dando prioridade aos candidatos que já atuam em processos educativos vinculados ao campo e/ou pertençam à Comunidades do Campo. Nesse ano, houve também a aprovação da reserva de vagas para portadores de necessidades educativas especiais pela Resolução CONSEPE nº 3.883, de 21 de julho de 2009, que determinou a reserva de uma vaga, por acréscimo, nos cursos de graduação da UFPA, aos portadores de deficiência, a partir do ano de 2011. Os resultados alcançados no ano de 2010 com a efetivação dessas iniciativas foram: - 2.967 candidatos cotistas de escolas públicas e 63 candidatos indígenas foram aprovados e classificados no processo seletivo da UFPA, correspondendo a 48,93% das vagas ocupadas; - 47 candidatos oriundos de povos indígenas e populações tradicionais foram aprovados para o curso de Etno-desenvolvimento no Campus Universitário de Altamira; - 40 vagas ofertadas para o Campus de Marabá e 60 vagas no Campus de Abaetetuba para o Curso de Licenciatura em Educação do Campo.
ríodoa)2011-2015 Melhoria são: dos ambientes acadêmicos e dos instrumentos necessários à qualificação do processo de ensino-aprendizagem; b) Qualificação da Gestão Acadêmica e revisão de metodologias do ensino; c) Potencializar a Política de Estágios dos cursos de graduação; d) Promover a integração do ensino com a pesquisa e a extensão; e) Definição de relações institucionais internas e externas para a qualificação da graduação; f) Constituição de um Comitê de Inclusão Social; g) Formação de recursos humanos para a consolidação de políticas de inclusão.
7.4.1 Política de Inclusão A UFPA vem, nos últimos anos, ampliando suas ações referentes à Política de Inclusão. As principais ações implementadas por essa política foram: a adoção do sistema de cotas; a seleção diferenciada a indígena para ingresso na graduação; a implantação do Curso de Licenciatura e Bacharelado em Etno-desenvolvimento para atendimento dos povos indígenas e populações tradicionais; a criação do Curso de Licenciatura em Educação no Campo, como meio de facilitar o processo de inclusão social das comunidades do campo; e a reserva de vagas para portadores de necessidades educativas especiais. A partir de 2006, a UFPA passou a aplicar o Sistema de Cotas, o qual determina que 50% do total de vagas ofertadas devem ser reservadas aos estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas da rede pública de educação, sendo que destes, no mínimo, 40% devem ser reservadas aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e optarem por concorrer ao sistema de cotas referente a candidatos negros. A decisão é regulamentada pela Resolução nº 3.361, de 5 de agosto de 2005, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPA (CONSEPE).
7.5 POLÍTICAS DE EXTENSÃO Programas e projetos de extensão devem criar sinergia no ensino e pesquisa de graduação e pós-graduação e em suas relações com a sociedade em que propicie o conhecimento objetivo da realidade social na qual a instituição se insere e a natureza das demandas sociais às quais precisa e deve responder a fim de cumprir a contento as suas funções. Mais do que isso, a práxis extensionista visa conferir à atividade de formação uma medida da relevância social dos saberes veiculados no ambiente acadêmico e a vincular as ações institucionais à realidade social que circunscreve seus mais expressivos desafios. A indissociabilidade entre a extensão, a pesquisa e o ensino constitui, portanto, uma dimensão essencial da formação para a cidadania, da qual uma universidade pública não pode prescindir. Se, por um lado, não se pode esperar que todo docente esteja simultaneamente envolvido com atividades de ensino, pesquisa e extensão, por outro, é legítimo esperar que todo discente encontre, como parte de sua formação, a integração entre ensino, pesquisa e extensão. Cabe a universidade estabelecer o perfeito equilíbrio entre a atuação de seus docentes e o anseio de seus alunos. O planejamento e a execução de programas/projetos de ex-
Com o intuito de aprimorar a política de inclusão da Universidade, em 2009, o CONSEPE aprovou, por meio da Resolução nº 3.869, de 22 de junho de 2009, a reserva de duas vagas, por acréscimo, nos cursos de graduação da UFPA a indígenas, via seleção diferenciada.
tensão bem requerem o apoio institucional de políticas quesucedidos os vinculem ao ensino e que garantampor os meio recursos financeiros para sua viabilização. Uma política para a extensão começa, portanto, com o apoio a iniciativas no âmbito da construção ou revisão de projetos pedagógicos dos cursos de graduação. A viabilização de tais iniciativas requer tanto o aporte de recursos diretos aos programas, quanto o apoio na busca de recursos por meio de convênios e parcerias, assim como no âmbito de editais públicos.
Ainda no ano de 2009, houve a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura e Bacharelado em Etno-desenvolvimento. O objetivo deste curso é preparar pessoas oriundas de povos indígenas e populações tradicionais, dotadas de capacidade de gerenciar informações e contatos com possibilidade de intervir socialmente a partir de autorreflexão sistemática. Profissionais
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LEGISLAÇ O à Produção Acadêmica – PIAPA; d) o apoio financeiro à organização de eventos locais ou regionais, por meio do Programa de Apoio à Realização de Eventos – PAEV; e e) a formação de novos pesquisadores para os grupos de pesquisa, por meio do Programa de Apoio à Qualificação de Servidores Docentes e Técnico-Administrativos – PADT. Com a expansão, qualificação e internacionalização crescentes da atividade de pesquisa na UFPA, espera-se um impacto na estrutura de formação pós-graduada da Instituição, com o aumento da proporção de discentes de doutorado ao longo do quinquênio.
Outra estratégia utilizada para o desenvolvimento de uma política de extensão é a interação com instituições e organizações sociais que representem populações, para as quais as atividades extensionistas da UFPA estejam focadas, seja pela aproximação à experiência de organização dessas comunidades, seja pela possibilidade de potencializar as realizações acadêmicas nesse campo. Também a articulação da extensão com a atividade regular de pesquisa deve ser objeto de políticas institucionais de apoio. Tal articulação deve permitir à universidade responder mais eficazmente ao objetivo de contribuir para a transformação da realidade social e, também, qualificar a atividade de pesquisa, conferindo a esta uma dimensão de inserção social mais efetiva. Nesta mesma direção, mostra-se essencial pensar o desenvolvimento tecnológico sob a ótica não apenas de processos produtivos, mas também dos processos sociais que podem impactar a qualidade de vida das populações. Esta condição precisa estabelecer diretrizes para não pulverizar o esforço institucional, portanto, a organização de eixos temáticos preserva o foco.
8 CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE NOVOS CURSOS E DESENVOLV IMENTO DA INSTITUIÇÃO * Pr ezado concur sando, o conteúdo abordado neste tópico encontr a-se disponível no CD -ROM , em arqui vo contendo o “PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 20112015”, CO M PLETO.
7.6 POLÍTICAS DE PESQUISA A atividade de pesquisa na UFPA abrange todas as áreas de conhecimento em que a Instituição oferece cursos de graduação e desenvolve-se principalmente em grupos que já atuam em programas de pós-graduação stricto sensu. A qualidade dessa atividade é atestada pela produtividade dos participantes dos grupos de pesquisa (docentes, técnicos e discentes, de graduação e de pós-graduação), caracterizada por uma crescente inserção internacional e pela integração a programas interinstitucionais de pesquisa, baseados em cooperações com pesquisadores e instituições brasileiros e estrangeiros. Nesse contexto, as políticas de pesquisa para o quinquênio 2011-2015 compreendem ações dirigidas ao fortalecimento de grupos de pesquisa já consolidados e ações específicas voltadas à formação ou consolidação de novos grupos de pesquisa. Em todos os casos, a meta a ser alcançada é a excelência na atividade de pesquisa, com reconhecimento externo e liderança nas áreas de atuação dos diversos grupos da instituição.
9 GESTÃO DE PESSOAS As organizações públicas, nos últimos anos, estão sendo desafiadas a investir em profissionais e gestores melhor preparados para o cumprimento de seu papel. Entretanto este não é o único desafio, a aceleração do processo de inovação tecnológica provoca constantes mudanças no mundo do trabalho, exigindo investimentos em ações de treinamento, desenvolvimento e educação continuada dos servidores, além da preparação dos gestores para um novo papel de liderança com foco em pessoas, equipes e resultados. A área de gestão de pessoas, diante do atual cenário, tem papel fundamental, tendo como principais objetivos: ser um agente facilitador capaz de contribuir para que a Instituição cumpra com sua missão, atinja sua visão de futuro e realize os objetivos estratégicos; promover o desenvolvimento pessoal e profissional do servidor; criar políticas de capacitação e qualificação; desenvolver ações para proteção da saúde, segurança e qualidade de vida, e ações de responsabilidade social. Para modernizar a gestão, e em cumprimento ao Decreto 5.707/2006, que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a UFPA definiu como uma de suas estratégias a implantação do modelo de gestão de pessoas por competências. Essa política tem como um dos seus objetivos principais o desenvolvimento permanente do servidor público. Desenvolvimento entendido como o processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, habilidades dos servidores, visando aprimorar seu desempenho funcional e atitudes com vistas ao cumprimento dos objetivos institucionais. Ressalta-se que os programas e ações em prol do desenvolvimento do servidor público e da melhoria das suas condições de trabalho tem impacto direto no cumprimento dos objetivos institucionais, escopo a ser perseguido por todos os integrantes de uma organização. Dessa maneira, acentua-se a necessidade da compatibilização das competências requeridas dos servidores aos objetivos institucionais, potencializando o desempenho das pessoas em prol do coletivo e da sociedade, o que justifica os investimentos realizados na ampliação dos conhecimentos, capacidades e habilidade dos servidores.
A fim de promover as condições para o contínuo desenvolvimento dos grupos de pesquisa consolidados e em consolidação, a UFPA manterá a política de desburocratização da gestão da atividade de pesquisa e o apoio diferenciado a atividades que resultam no incremento dos indicadores dos grupos. Os grupos de pesquisa novos ou em consolidação serão alcançados por uma política de expansão da atividade pesquisa e atendidos com ações específicas que visam garantir as condições para o seu desenvolvimento pleno, compreendendo: a) o apoio ao estabelecimento de uma base de pesquisa para pesquisadores que estão iniciando essa atividade na UFPA, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica e recursos de custeio e capital, no âmbito do Programa de Apoio ao Doutor Pesquisador – PRODOUTOR, incluindo os subprogramas de Apoio ao Recém-Doutor – PARD e de Apoio ao Doutor Recém-Contratado – PARC; b) o financiamento da interação com grupos de pesquisa externos, do país e do exterior, para o estabelecimento de parcerias em pesquisa, por meio do Programa de Apoio à Cooperação Interinstitucional – PACI; c) o financiamento do comparecimento a eventos científicos no país por meio do Programa Institucional de Apoio
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LEGISLAÇ O A nova política de pessoal, diferentemente de outras pretéritas, não toma mais o servidor público como uma das causas das mazelas públicas, nem dos déficits fiscais, que fundamentaram os programas de diminuição de despesas e de investimentos em pessoas, predominantemente nas décadas de 1980 e 1990, com efeitos deletérios no funcionamento administrativo do Estado, em face da diminuição de quadros promovida naquele período, gerando enorme carência de pessoal, até hoje sentida no serviço público federal. Importa que uma política de desenvolvimento de pessoal leve em conta não só os aspectos técnicos, mas também os sociais e os afetivos ligados ao trabalho, a fim de desenvolver no corpo funcional da organização, além de conhecimentos e habilidades, adequadas mudanças de atitudes, como o de bem servir. Um novo modelo de gestão no serviço público exige, portanto, investimentos não somente em processos e sistemas tecnológicos, de muita valia para as organizações em geral; mas também, e sobretudo, no elemento humano, a partir da elaboração de um sistema integrado de desenvolvimento e valorização dos servidores, o qual se coadune com os objetivos institucionais e, sobretudo, com as aspirações, os direitos e os interesses da sociedade. Parte-se da premissa de que a abordagem em gestão de pessoas deve ser sistêmica, daí porque não se pode conceber um programa de desenvolvimento de pessoas que descuide de fatores que influenciam a qualidade de vida e a produtividade, a exemplo dos agravos em saúde. Nos últimos anos, a administração pública federal tem dado especial atenção e desenvolvido algumas ações para a melhoria da gestão de pessoas. Destacam-se: priorização do processo de democratização nas relações de trabalho; reestruturação das carreiras, cargos e remuneração; dimensionamento e alocação da força de trabalho; seguridade do servidor; modernização do modelo de re-
A UFPA optou por adotar um novo modelo de gestão de pessoas, como mecanismo de apoio às mudanças que vão impactar diretamente no desempenho institucional, em sintonia com as diretrizes do governo federal, que vem implementando uma visão mais empreendedora à gestão pública brasileira, de forma a melhor atender as expectativas da sociedade e as mudanças de cenários, as quais têm exigido repensar modelos de gestão das organizações públicas como mecanismo de apoio às mudanças que vão impactar diretamente no desempenho institucional. Os principais aspectos a serem impactados pela Política de Gestão Pessoasde dacritérios UFPA: de seleção e admissão de pessoal, - Ade definição baseada nas competências necessárias à organização; - O estabelecimento de uma estratégia de desenvolvimento profissional e pessoal; - A adequação da avaliação de desempenho que permita, além da vinculação, a progressão funcional e o desempenho; - O estabelecimento de uma estratégia de adequação e realocação de pessoal que seja compatível com os perfis e quantitativos necessários à organização. Como não se muda modelo de gestão sem que seja por meios das pessoas, a UFPA vem instituindo novas práticas em gestão de pessoas, modernizando suas ações, visando alinhar as políticas de gestão de pessoas às políticas institucionais, de forma a contribuir para a implementação e gestão do Plano de Desenvolvimento Institucional. A seguir, detalham-se as estratégias de implementação da política de gestão de pessoas.
9.1 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO A política de desenvolvimento, valorização e reconhecimento concretiza-se de diversas formas e, entre elas, por meio do incentivo à Qualificação e Capacitação, o que contribui para ascensão na carreira. A política de desenvolvimento é baseada no modelo de gestão de pessoas por competências, que apresenta como principais objetivos: o suporte à missão, à visão e a valores que constituem a base de sustentação às estratégias da instituição. Vários teóricos serviram de referencial para a concepção da política de gestão de pessoas por competência: ―Segundo Parry (1996), citado por Dutra e colaboradores (2000), competência é um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes correlacionados que afeta parte considerável das atividades de alguém, que se relaciona com o desempenho que pode ser medido por padrões estabelecidos e que pode ser melhorado por meio de treinamento e desenvolvimento. Dutra e colaboradores (2000) conceituam competências como a capacidade da pessoa de gerar resultados dentro dos objetivos estratégicos e organizacionais da empresa. Em sintonia com as mudanças no âmbito da educação, a UFPA adotou como base de sua política de desenvolvimento e capacitação os quatro pilares da educação contemporânea, que definiu o modelo de educação para o século XXI, proposto pela UNESCO, contido no Relatório da Comissão Internacional, coordenado por Jacques Delors, que tem como referência a educação do homem, como ser integral: aprender a ser, a conviver, a conhecer e a fazer. A política de desenvolvimento e ações de capacitação deverá se alinhar aos objetivos e às metas estratégicas estabelecidas no PDI e se refletir no Plano Anual de Capacitação dos servido-
crutamento e seleção;planejamento sistema de avaliação de desempenho com foco em resultados; de capacitação e desenvolvimento com base no modelo de gestão por competências; gestão da diversidade; saúde, segurança e qualidade de vida; implantação de novos instrumentos e metodologias para a gestão de pessoas e aprimoramento de processos e sistemas. As transformações dos processos e das relações de trabalho, decorrentes de novos conhecimentos, tecnologias, marcos legal e demandas da sociedade, têm exigido uma capacitação permanente e continuada dos servidores públicos. As organizações públicas não podem descuidar dessa latente realidade. Uma política de pessoal deve possibilitar aos servidores formação e capacitação continuada, qualidade de vida e desenvolvimento de competência interpessoal e técnica, potencializando o desempenho individual e coletivo, contribuindo para o processo de humanização do trabalho, e desenvolvimento institucional. Nessa perspectiva, consideram-se como principais desafios da atual política de gestão de pessoas da administração pública: O desenvolvimento de políticas de valorização e reconhecimento para os servidores; - Implementaçãodedecompetências políticas e ações que facilitem aquisição e desenvolvimento e melhoria do desempenho individual e institucional; - Desenvolvimento de práticas que garantam a humanização do ambiente de trabalho, a qualidade das relações interpessoais, saúde, segurança e qualidade de vida do servidor; - Priorização das atividades de gestão de pessoas e seu alinhamento às estratégias institucionais e as políticas estabelecidas pelo governo federal.
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LEGISLAÇ O res da UFPA, visando atingir resultados institucionais, dispostos no Mapa Estratégico, entre os quais: formar cidadãos capazes de transformar a realidade social e produzir conhecimento de valor para a sociedade, articulando ensino, pesquisa e extensão. O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento contempla todos os servidores da Instituição, propiciando o desenvolvimento de competências gerenciais, específicas e organizacionais em função dos objetivos estratégicos estabelecidos, visando: contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão; capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública e capacitar para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da Instituição. A realização do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento foi com base na primeira fase do mapeamento de competências, estando a segunda fase em execução. Como resultantes da primeira fase, definiram-se as seguintes linhas de desenvolvimento. - Ambientação e acolhimento do serviço público, recém- admitido. - Educação formal; - Desenvolvimento das competências gerenciais, específicas e genéricas. Com o objetivo de cumprir com o Plano de Capacitação e Desenvolvimento baseado no modelo de Gestão por Competências, a UFPA tem firmado parcerias externas e internas como com a ENAP e a Assessoria de Educação a Distância. Nesse sentido, vêm sendo ofertados cursos on-line de Formação de Tutores, para formar profissionais habilitados para exercer a função de tutor na UFPA, com a intenção de ampliar a oferta de cursos a distância até 2015. Está ainda em estudo a possibilidade de criação de uma Escola de Gestão na UFPA objetivando a ampliação de um conjunto de programas, projetos e ações de aprendizagem visando melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos servidores ao público interno e externo, desenvolvendo e ampliando, desta feita, a capacidade de gestão e aprimorando as ações dos atores sociais que atuam na esfera pública, de modo especial, na UFPA, e que interagem com a sociedade, seja desenvolvendo serviços, seja operando ações transformadoras. O projeto, uma vez concluído, deverá ser analisado por outras instâncias para verificar sua viabilidade quanto aos aspectos orçamentário, organizacionais e jurídicos.
ambientes e processos de trabalho, produzindo impacto positivo sobre a saúde do servidor, com ações sistematizadas de prevenção de doenças e promoção da saúde, a partir dos exames médicos periódicos, contribuindo para a elaboração do perfil epidemiológico, que apontará dados importantes quanto à saúde e outras variáveis inerentes aos servidores, possibilitando a definição de estratégias para facilitar a implantação de políticas públicas. A UFPA estabeleceu procedimentos relativos à assistência à saúde suplementar de servidores ativos, inativos, dependentes e pensionistas, em cumprimento à Portaria nº 3, de 30 de julho de 2009, e criou um setor para a realização desse trabalho, que continuará nos próximos anos, desenvolvendo e aperfeiçoando políticas e ações relativas a essa área de atuação. Com o propósito de desenvolver ações com base na visão integral das condições associadas à qualidade de vida, além da saúde física do servidor, a UFPA presta assistência psicológica, social e jurídica, inclusive aos familiares, com ações agrupadas nas seguintes áreas: orientação psicossocial, saúde/trabalho, assistência jurídica, educação com concessão de bolsas integrais e parciais tanto para a rede pública, quanto para a particular de ensino, cursos de preparação de vestibular, orientação e encaminhamento para os programas habitacionais do governo. Promove, também, curso e eventos de integração, promoção da saúde e qualidade de vida, educação financeira, ações de ambientação e acompanhamento aos recém-admitidos, parceria com Grupo de Apoio à Prevenção à AIDS – GAPA, desenvolve oficinas para melhoria das relações interpessoais, atendimento psicológico e atendimentos grupais, acolhimento e orientação em casos emergenciais, terapia familiar e de casal, interconsultas, que envolvem a interface entre profissionais que atuam na área de saúde mental, como psicólogos e psiquiatras. A UFPA desenvolve políticas que comprovam a importância e o cuidado comexames o servidor, a partir edepreventivos, ações para promoção e prevenção à saúde, periódicos palestras educativas, elaboração e distribuição de material didático, além de atendimento complementar de enfermagem, captação de doadores de sangue, campanha de multivacinação e ações de perícia oficial em saúde, médicas e odontológicas, com objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais. A política de saúde e qualidade de vida contempla Programas e Projetos de Educação, Cultura e Lazer, que terão continuidade nos próximos quatro anos, por complementarem a visão de atenção à saúde do servidor e terem um caráter educativo, no que tange à prevenção de doenças, tais como: Programa de Bem com a Vida, Projeto Espaço Bem Viver - Ginástica Laboral e massagens terapêuticas, Projeto Feira de Talentos, Projeto de Preparação para Aposentadoria, Projeto Música no Trabalho, UFPA em Cena, Projeto Coral Flor de Lótus e Oficina de Dança de Salão. A UFPA, por meio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, desenvolve um projeto com as Famílias do assentamento do Riacho Doce na área limítrofe da UFPA, com objetivo de propiciar a participação crianças e jovens da comunidade em ações de cunho socioeducativo, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
9.2 POLÍTICA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA A UFPA vem desenvolvendo a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor, tendo como referência a visão integral do homem e a educação como um importante recurso na prevenção de doenças e de acidentes no trabalho. A política na área de promoção da saúde, segurança e qualidade de vida vem sendo desenvolvida de forma ampla, atendendo a todos os servidores e, em alguns projetos, são destinados também aos familiares, aposentados, discentes e à comunidade, contribuindo para a concretização de um importante papel de responsabilidade social da UFPA. Empessoas, 2010, foram desenvolvidas 3.553 atividades, envolvendo 17.801 nos projetos de promoção da saúde, qualidade de vida e segurança do servidor, assim como prevenção de doenças e acidentes. A UFPA teve uma participação decisiva na organização do Sistema Integrado à Assistência e Saúde do Servidor – SIASS no Estado do Pará, pois coordenou o grupo de trabalho no Estado. A implantação na UFPA ocorreu no dia 2 de julho de 2010, o que cria condições de viabilizar um conjunto de ações, as quais alteram
Didatismo e Conhecimento
9.3 PERFIL DO CORPO DOCENTE O corpo docente da UFPA é constituído por professores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e do Magistério Superior, de professores substitutos, visitantes e temporários, conforme Gráfico II abaixo.
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LEGISLAÇ O
A partir do ano de 2007, quando da criação do banco de professores equivalentes, a Universidade passou a gerenciar a composição de seu corpo docente da carreira do Magistério Superior, assumindo a competência para efetuar as nomeações e contratações no limite estabelecido pelo banco, este gerenciado pela Secretaria de Ensino Superior – SESU/MEC. A seguir, são apresentados os principais aspectos relacionados ao perfil do corpo docente.
9.3.1 Requisitos de titulação Os requisitos de titulação para a admissão de docentes ao quadro efetivo são definidos conforme regras estabelecidas em legislação, as quais determinam a titulação exigida de acordo com o nível da carreira docente, bem como em conformidade com os objetivos institucionais, em especial, o de formar cidadãos capazes de transformar a realidade social. Para a Carreira do Magistério Superior, a titulação de graduação possibilita o ingresso do docente na classe de auxiliar; para a classe de assistente, o docente deve possuir título de mestre; e, para a classe de adjunto, deve possuir titulação de doutor ou Livre-Docente, respectivamente. Para a classe de professor associado na carreira do Magistério Superior, não há ingresso pela via direta do Concurso Público, sendo esta alcançada por progressão funcional com a exigência do título de doutor ou livre-docente. Para a classe de titular, só ocorre ingresso pela via direta do Concurso Público, para o qual somente poderão inscrever-se portadores do título de doutor ou de livre-docente, professores adjuntos, bem como pessoas de notório saber, reconhecido pelo conselho superior competente da Universidade Federal do Pará. Para a Carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico, a habilitação específica obtida em Licenciatura Plena ou habilitação legal equivalente é o requisito para o ingresso no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, que ocorrerá apenas na classe D e, para a cargo de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, é necessário ser detentor do título de doutor ou de livre-docente. Para o alcance da missão e visão institucionais, a UFPA definiu que o ingresso de docentes da Carreira do Magistério Superior, para o quadro permanente da instituição, dar-se-à preferencialmente na classe de adjunto, ou seja, com titulação de doutor. Entretanto, considerando haver oferta reduzida ou desinteresse de profissionais doutores em se estabelecerem em determinadas áreas do Pará, o ingresso poderá ser flexibilizado. 9.3.2 Regime de trabalho Os integrantes da Carreira do Magistério Superior e da Educação Básica, Técnica e Tecnológica estão sujeitos aos seguintes regimes de trabalho: a) Dedicação Exclusiva (DE), com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; b) Tempo Integral (TI), com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sem dedicação exclusiva, em caráter excepcional, conforme disposto em resolução interna; e c) Tempo Parcial (TP), com 20 (vinte) horas semanais de trabalho. O regime de trabalho em Dedicação Exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade pública e/ou privada remunerada, ressalvado o disposto no § 1º, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do Art. 14, II, do Decreto n. 94.664/87. A seguir, apresenta-se o Gráfico III, com o percentual de docentes ativos do ensino superior, por regime de trabalho – 2010:
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LEGISLAÇ O como oportunidade para obtenção de títulos stricto sensu, para o qual é permitido o afastamento total ou parcial Em caso de afastamento total, o docente fica liberado de todas as atividades acadêmicas, para dedicar-se exclusivamente à qualificação. Em caso de afastamento parcial, o docente tem redução no número de aulas para que possa se dedicar paralelamente à sua qualificação. O docente também é liberado para participar de intercâmbios com instituições e parceiros de âmbito nacional e internacional, assim como de projetos de pesquisa e programas de pós-graduação, como parte da política de qualificação. A carreira docente foi estruturada em cinco classes: na classe de auxiliar, para quem tem graduação, aperfeiçoamento e especialização; a classe de assistente, para o docente que possui a titulação de mestre e para a classe de adjunto, o docente que possui a titulação de doutor ou de livre-docente. O ingresso na classe de Professor Associado dar-se-á mediante Progressão Funcional. Cada classe compreende quatro níveis, de 1 a 4, exceto a de Professor Titular, que possui um só nível.
9.3.3 Experiência no magistério superior e experiência profissional não acadêmica A experiência no Magistério Superior é um requisito de fundamental importância para quem vai assumir o papel docente na Universidade, portanto, é objeto de pontuação na prova de títulos e fator de desenvolvimento na carreira, pois a experiência também é valorizada no processo de avaliação docente, quando são pontuados com base em critérios acadêmicos, como formação e atualização continuada, produção científica e orientação aos estudantes em elaboração de monografias nos cursos de graduação, dissertações e teses.
O Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composto por cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com cinco classes (DI a DV), sendo: DI a DIII, com quatro níveis cada, de 1 a 4; DIV, com um nível, S; e DV, com 3 níveis, de 1 a 3; e Cargo Isolado de provimento efetivo de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com 1 nível.
Outro aspecto que torna a experiência no magistério superior importante é o conhecimento e o domínio da dinâmica de uma sala de aula, conhecimentos específicos de didática, tecnologias de
A passagem de um nível para o outro dentro da classe é rea-
ensino adequadas ao curso e à disciplina a ser ministrada, o conhecimento de funcionamento de grupos, a capacidade de desenvolver com qualidade a relação ensino-aprendizagem. Assim, a experiência tende a contribuir para a melhor aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes adequadas ao papel de educador. A experiência acadêmica, tanto no Magistério Superior quanto no Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, bem como a experiência profissional são avaliadas na prova de títulos quando da realização dos concursos públicos. Para efeito de adequação às especificidades das diversas áreas do conhecimento, as Unidades Acadêmicas da Universidade possuem autonomia para estabelecer as atividades e pontuações a serem consideradas em cada Grupo de Atividades, sejam relativas à experiência acadêmica ou à profissional, com seus respectivos pesos, por meio de Resolução própria.
lizada apósdeo ensino, interstício de dois (2) anos,do mediante atividades pesquisa e extensão docente.avaliação das A seguir, verifica-se a evolução do Índice de Qualificação do Corpo Docente – IQCD nos últimos cinco anos:
9.3.4 Plano de Carreira A UFPA mantém uma política de carreira associada à política de qualificação e capacitação contínua do corpo docente. Os docentes recebem incentivos para sua qualificação, de acordo com a legislação vigente e a política de gestão de pessoas, visando à qualidade das atividades acadêmicas e à melhoria do desempenho do papel do docente, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, o que propicia oportunidades para ascender em seu Plano de Carreira. O estímulo para que invistam na própria carreira e na qualificação profissional é um dos caminhos oferecidos pela Instituição,
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LEGISLAÇ O No Gráfico V, nota-se a evolução dos últimos cinco anos do quantitativo de docentes com mestrado e doutorado na instituição:
A necessidade de substituição eventual de professor do quadro gera a contratação de professor substituto, o que ocorre exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, conforme postula a Lei nº 8.745/93 e o Decreto nº 7.485/2011, nos quais estão definidas as situações em que são previstas a contratação de professores substitutos. Com a criação do banco de professores equivalentes, a UFPA tem efetuado a substituição definitiva dos cargos vagos de professores do Magistério Superior com a abertura de concurso público imediatamente à ocorrência das vacâncias. Porém, a substituição definitiva e eventual de professores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ainda depende de autorização específica dos Ministérios da Educação e do Planejamento.
9.3.5 Critérios de seleção e contratação Os critérios de seleção e contratação dos professores para o quadro permanente da UFPA ocorre mediante concurso público de provas e títulos e mediante processo seletivo simplificado, quando se trata de seleção de professores temporários, devendo o candidato possuir a titulação mínima definida no edital de cada certame. A contratação de professor efetivo e temporário obedece à legislação vigente.
9.3.7 Cronograma de expansão do corpo docente Em consonância com as políticas nacionais de ampliação da oferta de vagas por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, assim como da elevação do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, definidas na proposta do Plano Nacional de Educação – PNE 2011-2020, a UFPA programou sua expansão para os próximos cinco anos, conforme cronograma de ampliação de oferta de cursos e vagas nos cursos técnicos, na graduação e na pós-graduação stricto sensu detalhados nos subitens 8.1, 8.2 e 8.5. Assim, para atendimento a essa expansão, serão necessários 628 novos professores da carreira do ensino superior, cuja distribuição está detalhada na Tabela III abaixo.
O recrutamento dos professores temporários (professor substituto; professor visitante, admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro e de professor temporários para atender aos programas de expansão) a serem contratados ocorre mediante processo seletivo simplificado, com a ampla divulgação, inclusive, pelo Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público. O prazo máximo para contratação dos professores substitutos são Finalizado essecontratação. período, os professores devem aguardar dois anos. anos para uma nova Esses professores temporários atendem a necessidade temporária de excepcional interesse da instituição, por tempo determinado, nas condições e prazos previstos em Lei. A contratação se dá nas classes de Auxiliar, Assistente ou Adjunto, conforme a titulação do docente, uma vez realizado o contrato, não será permitido ao professor substituto obter Progressão Funcional. A contratação do Professor Visitante tem como objetivos: - Apoiar a execução e o desenvolvimento dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado); - Oferecer condições para que professores de competência comprovada, provenientes de outros centros de ensino e pesquisa do País ou do exterior, contribuam para o aprimoramento de programas de ensino, pós-graduação e pesquisa; - Viabilizar a participação de cientistas de alto nível nas equipes docentes e discentes da instituição. O Professor Visitante deve ser portador do título de doutor e ter produção científica relevante nos últimos cinco anos. O proces-
Além da expansão do ensino superior, a UFPA pretende ampliar sua atuação no ensino técnico no período de 2011 a 2015, para tanto será necessária a contratação de 32 professores da carreira do ensino básico, técnico e tecnológico, sendo nove (9) docentes em 2012, oito (8) em 2013, oito (8) em 2014 e sete (7) em 2015. Em relação ao ensino básico, no ano de 2011, foram autorizadas 45 vagas de professores da carreira do ensino básico, técnico e tecnológico para atuação na Escola de Aplicação da UFPA.
9.4 PERFIL DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO O marco histórico na carreira dos servidores das Instituições Federais de Ensino foi a promulgação do Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987, que aprovou o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE). Esta foi a primeira carreira formal dos servidores técnico-administrativos em nível federal, entretanto ainda não apresentava vinculação com o planejamento estratégico e o desenvolvimento institucional.
so de admissão decom Professor Visitante ocorreOficial por meio seleção pública, inclusive divulgação no Diário da de União. O prazo máximo de contratação dos Professores Visitantes estrangeiros são quatro anos, sendo dois anos, prorrogável por igual período, e o dos visitantes brasileiros, de dois anos, um ano, prorrogável por mais um.
A estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), no âmbito das IFES, veio a concretizar-se em 12 de janeiro de 2005, com a Lei n° 11.091, que teve como arcabouço jurídico a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Em 2008, o Plano de Carreira sofreu alterações pela Lei n. 11.784, de 22.09.
9.3.6 Procedimentos para substituição dos professores do quadro funcional
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LEGISLAÇ O de nível de classificação “D” (escolaridade mínima exigida: Ens. Médio), 802 (34,73%) cargos de classificação “E” (escolaridade mínima exigida: Graduação), 458 (19,84%) cargos de nível de classificação “C” (escolaridade mínima exigida: Ens. Médio e/ou Ens. Fundamental), 28 (1,21%) cargos de classificação “B” (escolaridade mínima exigida: Ens. Fundamental incompleto) e 18 (0,78%) cargos de nível de classificação “A” (escolaridade mínima exigida: Ens. Fund. Incompleto e ou alfabetizado).
O Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos (PCCTAE) trouxe em sua essência a valorização do servidor da educação, aliando o crescimento profissional e pessoal às necessidades institucionais, renovando a relação servidor-instituição. Em decorrência dessa nova estrutura, o PCCTAE visa, sobretudo, ao desenvolvimento dos servidores na carreira por meio de Progressão por Capacitação e por Mérito Profissional. Foi instituído, ainda, o Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. Assim, o PCCTAE ratifica o comprometimento institucional de resgate da valorização dos servidores em consonância com os princípios e objetivos que embasam a construção deste PDI. A seguir, são apresentados os principais aspectos relacionados ao perfil do corpo técnico-administrativo.
9.4.1 Critérios de seleção e contratação Os servidores técnico-administrativos para o quadro Efetivo da Instituição são admitidos mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas na Legislação que trata da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação.
9.4.3 Titulação A Tabela VI mostra o quantitativo de técnico-administrativos por nível de classificação no ano de 2010. Observa-se que 223 (9,66%) do total de técnico-administrativos da UFPA possuem titulação acadêmica, 171 têm especialização ou aperfeiçoamento, 48 possuem mestrado e 4 doutorado, os quais ocupam cargos de nível de classificação “E”.
9.4.2 Plano de Carreira O Plano de Carreira foi estruturado com a Lei n. 11.091, de 12.01.2005 e sofreu alterações com a Lei n. 11.784, de 22.09.2008 e se encontra associado ao Plano de Capacitação e Qualificação do servidor. Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada e de 16 padrões de vencimento para cada Nível de Capacitação. Os concursos públicos para a carreira de Técnico-Administativo em Educação são autorizados por meio de portarias emitidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação.
9.4.4 Regime de trabalho A jornada de trabalho para os cargos de Técnico-Administrativo em Educação é de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 8.270/1991, salvo quando houver legislação que estabeleça jornada diversa em virtude de especificação do cargo, podendo ser cumprida nos turnos diurno ou noturno, de acordo com as necessidades institucionais e o interesse público.
A UFPA, em cumprimento ao objetivo de valorizar o servidor e incentivar sua ascensão na carreira, mantém uma política de educação continuada, a partir de Planos de Capacitação e Qualificação com foco na aquisição e desenvolvimento de competências, conforme a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, estabelecida no Decreto nº 5.707 de fevereiro de 2006.
9.4.5 Cronograma de expansão do corpo técnico/administrativo O Decreto nº 7.232/2010, e Ofício-Circular nº 100/2010 do MEC/Sesu/Difes, definiu os quantitativos de lotação dos cargos do Plano de Carreira dostodas Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) para as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), possibilitando às universidades reporem automaticamente os cargos efetivos de níveis de classificação “C”, “D” e “E”. Após as correções necessárias feitas ao Quadro de Referência da Universidade, constante do Decreto, a UFPA possui em seu quadro de pessoal 2.360 (dois mil, trezentos e sessenta) servidores técnico-administrativos, sendo 477 (quatro centos e setenta e sete) da Classe “C”; 1031 (um mil e trinta e um) do nível de classificação
A Tabela V apresenta o quantitativo e percentual de técnico-administrativos por nível de classificação no ano de 2010. Nela, verifica-se que a UFPA possui 2.309 técnico-administrativos no seu quadro efetivo. Desse total, 1.003 (43,44%) ocupam cargos
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LEGISLAÇ O 10 POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES
“D” e 852 (oitocentos e cinquenta e dois) do nível de classificação “E”.A proposta do governo federal, ao publicar o Decreto, é permitir às universidades que, tendo determinados cargos vagos, possam nomear os candidatos aprovados em concursos válidos para preenchimento daquelas vagas, ou, se não houver, abrir novos concursos, sem a necessidade de autorização prévia do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Educação.O MEC fez um levantamento quantitativo no SIAPE, das vagas de todas as instituições de ensino superior até o dia 30 de junho de 2010. Aqueles cargos não ocupados, até essa data, com exceção dos do Reuni, foram recolhidos e condensados em um banco único
10.1 PROGRAMAS DE APOIO PEDAGÓGICO E FINANCEIRO O Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) tem como objetivo viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico oferecendo assistência à moradia estudantil, à alimentação, ao transporte, à saúde, à inclusão digital, à cultura, ao esporte, à creche e apoio pedagógico.
do (Banco de Código de Vagas). Esse banco será paraMinistério ajustes, redistribuições, reposição do QRSTA quando dausado ocorrência de vacâncias de cargos extintos, acréscimos decorrentes da expansão dos quadros das Universidades. As universidades são responsáveis por atualizar, para o MEC, as informações sobre o número de servidores efetivos, aposentados, exonerados etc., para que, a partir destes dados, o Ministério possa divulgar, em janeiro e julho de cada ano, um quadro atualizado com o número de cargos ocupados e vagos. No caso dos vagos, a reposição será automática, feita pela Universidade por concursos ou nomeações. No caso dos extintos, a Instituição deverá solicitar ao MEC a redistribuição de um novo código, de acordo com suas necessidades, desde que respeitados os níveis de classificações. O Gráfico VI apresenta a evolução de técnico-administrativos no período de 2006 a 2010. A partir dele, observa-se que houve um decréscimo no período de 2008 a 2010. No geral, houve um decréscimo de 2,6% no quadro de técnico-administrativos da Instituição.
Com base no PNAES, UFPA devedacriar uma redeestudantil de apoio em conformidade com as aprioridades assistência como direito e espaço prático de cidadania e de dignidade humana, em busca da efetividade institucional, uma vez que muitos jovens chegam à universidade sem condições mínimas de cultura, de lazer e, principalmente, de permanência em sua graduação. A execução dos programas e projetos das políticas afirmativas dá-se por meio de editais como “modus operandi” de democratização das oportunidades enquanto fortalece a perspectiva de aumentar a taxa de sucesso na conclusão dos cursos de graduação.
10.1.1 Programa Permanência O Programa Permanência, operacionalizado a partir do Sistema Bolsa Permanência (SIBOP), tem o objetivo de auxiliar financeiramente estudantes em situação de vulnerabilidade social. O processo seletivo ocorre em três etapas: inscrição on-line e entrega de documentos; análise do perfil socioeconômico e da documentação do candidato; entrevista e visita domiciliar (para casos específicos). As reformulações têm por objetivo garantir a eficácia e o caráter do Programa. No processo anterior, eram cinco modalidades de bolsa: Atividade Acadêmica (R$ 300,00), Moradia (R$ 300,00), Didático Pedagógica (R$ 110,00), Alimentação (R$ 100,00) e Transporte (R$ 100,00). Na nova configuração, as três últimas modalidades foram unificadas e passam a se chamar Auxílio Permanência, no valor de R$ 310,00, já a Moradia passa a ter o caráter de auxílio e não mais de bolsa. A Bolsa Atividade Acadêmica será ofertada apenas para renovação. A nomenclatura também foi alterada de “Programa Bolsa Permanência” para “Programa Permanência”. O edital 2011 disponibiliza 340 “Auxílios Moradia” no valor de R$ 300 reais, 800 “Auxílios Permanência” de R$ 310 reais e 57 “Bolsas Atividade Acadêmica”, sendo possível o candidato receber mais de uma bolsa, a depender de sua condição e do valor acumulado. A seguir, são apresentadas as Modalidades de bolsa disponibilizadas pelo Programa Permanência. 10.1.1.1 Auxílio Moradia Destina-se ao estudante que não dispõe de vaga gratuita em residência estudantil, ou se encontre sem condições de arcar com o custo de moradia. Ao todo, são 340 auxílios no valor mensal de R$ 300,00.
Apresenta-se, a seguir, o cronograma de expansão do corpo técnico-administrativo para os próximos cinco anos.
9.5 RELAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO/DOCENTE E RELAÇÃO TÉCNICOADMINISTRATIVO/ALUNO Sabendo que a UFPA conta com 2.522 docentes, incluindo efetivos do 3º grau, efetivos do ensino básico, substitutos e visitantes, 2.309 técnico-administrativos ativos e 56.063 alunos de graduação, alunos de pós-graduação e da escola de aplicação, verifica-se que a relação de técnico- administrativo por docente é de 1 para 1 e de técnico-administrativo, é de 1 para cada 24 alunos.
Didatismo e Conhecimento
10.1.1.2 Auxílio Permanência Destina-se ao estudante que se encontre sem condições de arcar com o custo parcial ou integral de transporte, alimentação e de material didático-pedagógico para realização de seus estudos. Este Auxílio substitui as antigas modalidades da Bolsa Permanên-
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LEGISLAÇ O 10.1.4 Programa Auxílio Permanência Estudantil Especial O Programa Auxílio Permanência Estudantil Especial, além de integrar cada vez mais os estudantes indígenas e os portadores de necessidades especiais, visa atender demandas com moradia, transporte, alimentação e aquisição de material didático de forma a possibilitar as condições necessárias para a formação acadêmica. O edital de 2011 disponibilizou 106 auxílios permanência (R$ 310,00) e 50 auxílios moradia (R$ 300,00), durante o período de 12 meses. Para participar do Programa, o candidato deve ter ingressado na Universidade por meio da Seleção Diferenciada para Povos Indígenas ou para Portadores de Necessidades Especiais
cia (Bolsa Auxílio Transport, Bolsa Auxílio Alimentação e Bolsa Auxílio Didático-Pedagógico), unificando-as na modalidade denominada Auxílio Permanência. São ofertados 800 auxílios com o valor mensal de R$ 310,00.
10.1.1.3 Bolsas Permanência de Apoio à Atividade Acadêmica Destina-se somente ao estudante que já estiver vinculado a algum programa ou projeto na UFPA e cuja bolsa seja renovada, tendo em vista que essa bolsa será apenas garantida para renovação. Ao todo, são ofertadas 57 bolsas no valor de R$360,00 mensais.
que estejam O Processo em situação seletivode sevulnerabilidade divide em 5 etapas: socioeconômica. inscrição via e-mail; entrega da documentação; entrevistas (quando necessário); divulgação do resultado e assinatura do Termo de Compromisso.
10.1.2 Programa de Monitoria Entende-se por Monitoria a atividade acadêmica desempenhada por aluno de Graduação sob a orientação do professor, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, com vista à melhor qualificação técnico-científica do discente, em conformidade com o respectivo Projeto Pedagógico do Curso. O Programa de Monitoria, em 2011, ofertou 100 (cem) bolsas, com valor nominal de R$300,00 (trezentos reais), que foram concedidas aos alunos selecionados por edital. O Programa de Monitoria tem como objetivos: - contribuir para a elevação do nível de qualidade dos Cursos de Graduação; - possibilitar a criação de métodos e instrumentos didático-pedagógicos capazes de facilitar a interpretação de conteúdos científicos e de flexibilizar e inovar o manuseio de técnicas e de equipamentos vinculados aos conhecimentos próprios da formação profissional; - colaborar com grupos ou turmas de alunos visando à melhoria do seu desempenho acadêmico em relação às atividades curriculares constantes do respectivo percurso formativo; - promover o aprofundamento de estudos integrados à pesquisa e à extensão, relacionados às atividades curriculares, e a relevância social do exercício profissional; - contribuir com ações específicas e estudos dirigidos a evitar a retenção de alunos no seu percurso curricular, assim como prevenir a evasão e o abandono do curso; - destinar até cinquenta por cento (50%) das bolsas de Monitoria, preferencialmente, a graduandos que ingressaram na UFPA por meio de ações afirmativas ou que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
10.1.5 Moradia Estudantil O processo seletivo à Moradia Estudantil é destinado ao aluno em situação de vulnerabilidade socioeconômica e não residente no município em que estuda. A seleção é composta por análise dos documentos, avaliação do questionário socioeconômico, entrevistas e avaliação psicossocial. Os campi atendidos atualmente são o de Altamira, Belém, Breves e Tucuruí. O número de vagas varia de acordo com a disponibilidade de cada casa. 10.1.6 Auxílio Kit-Acadêmico O Programa possibilita que estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham acesso a materiais acadêmicos e de instrução. Dividi-se em três faixas de valores: faixa 1 – R$ 2.500,00, com 76 bolsas; faixa 2 – R$ 2.000,00, com 80 bolsas; e faixa 3 – R$ 1.500,00, com 100 bolsas Podem participar estudantes de graduação que já fazem parte do Programa Permanência, estudantes que ingressaram na Universidade por meio do sistema de cotas e estudantes não cotistas que comprovam renda familiar mensal de até meio salário mínimo per capita ou não superior a três salários mínimos. Esses critérios são estabelecidos a partir do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Cursos atendidos: Arquitetura, Artes Visuais, Enfermagem, Engenharias, Farmácia, Geologia, Medicina, Medicina Veterinária, Música, Oceanografia e Odontologia. 10.1.7 Língua Estrangeira O Programa visa ao oferecimento de bolsas para a realização dos cursos livres de língua estrangeira gratuitamente, além de também garantir aos estudantes selecionados o material didático sem ônus, por meio da concessão de auxílio financeiro. As bolsas são destinadas preferencialmente para ingresso no primeiro nível, podendo haver prova de nivelamento para outro nível. Pode se inscrever qualquer estudante regularmente matriculado em primeira graduação na universidade, que não esteja cursando ou já tenha concluído curso de língua estrangeira na UFPA ou
10.1.3 Programa Bolsa Aux ílio Acadêmico Intervalar O Programa Bolsa Auxílio Acadêmico Intervalar destina-se a estudantes que não sejam residentes no município onde estudam ou que comprovadamente residam no município, mas em lugar distante em que funciona o Campus ou o curso de graduação em que estejam matriculados, exigindo, assim, sua mudança para a cidade sede do campus universitário no período letivo. A bolsa tem o objetivo de promover a permanência nos cursos dos estudantes que não possuem condições de arcar com os gastos da graduação em sua totalidade. Por isso o auxílio serve para custeio pessoal e parcial das despesas com São alimentação, transporte, moradia e material didático-pedagógico. disponibilizadas até 300 bolsas no valor único de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
em outra instituição de ensino, desde seja assistido por algum dos Programas de Bolsas da UFPA ouque cotista.
10.2 ESTÍMULOS À PERMANÊNCIA (PROGRAMA DE NIVELAMENTO, ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO)
Em 2011, efetivou-se a quarta edição do Programa, que começou no 1º período de 2010, que, nesta edição, contou com a visita de uma assistente social aos campi que mais têm demandado o Programa, com vistas a esclarecer todas as dúvidas dos candidatos.
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Já são vários os Programas que a UFPA vem concebendo e executando visando criar condições reais de desenvolvimento acadêmico ao aluno com defasagem de aprendizagem e desempenho
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LEGISLAÇ O curricular insatisfatório em certas disciplinas/atividades curriculares. Esses programas envolvem monitores, geralmente alunos do mesmo nível de ensino e já em adiantado estágio do percurso acadêmico e também pós-graduandos. O Instituto de Tecnologia, por exemplo, elaborou um Programa de Nivelamento em favor de alunos com baixo desempenho no estudo da Matemática, cálculo etc. Do Programa, fazem parte professores e bolsistas. A Instituição possui Programas de Atendimento psicopedagógico em favor dos alunos, trabalho realizado com o apoio do Curso de Medicina e de assessores técnicos da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
10.3 ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL (ESPAÇO PARA PARTICIPAÇÃO E CONVIVÊNCIA ESTUDANTIL) A Universidade Federal do Pará, visando propiciar melhor convivência para a comunidade acadêmica, tem destinado alguns espaços específicos, tanto na capital, quanto interior, nos quais são desenvolvidas ações de cultura e lazer. Destacam-se, dentre esses espaços, o Vadião, muito utilizado para integração, cultura e lazer,osa auditórios Capela Universitária, Centro de Convenções com capacidade mil pessoas, o ginásio de esporte, o complexo esportivo, os museus, distribuídosonos prédios dos Institutos e nos campi, apara livraria, as bibliotecas, os bosques, os espaços de contemplação potencializando as paisagens naturais locais, visto que grande parte do campus Belém está situada às margens do Rio Guamá, os restaurantes, o maior deles com a capacidade para receber 300 pessoas, localizado no Campus Básico, além de lanchonetes espalhadas nos vários prédios da Instituição em Belém e nos campi.
10.4 POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO DOS EGRESSOS A política de acompanhamento de egressos implica a necessidade de abandonar a confortável e tradicional posição de que a missão social e o compromisso institucional com a formação universitária dos cidadãos terminam no ato da diplomação. Este confortável e mal construído convencionalismo afasta muito cedo da academia os jovens profissionais e os condena a um divórcio da convivência com a melhoria e a maturação das ideias e das reflexões. Sem contar que a ausência de uma ação sistemática de acompanhamento de egressos distancia a Universidade de seus importantes atores, dificultando identificar a inserção desses no mercado e na sociedade. Resulta imperioso introduzir, nos diferentes espaços da graduação na Academia, conteúdos e discussões que possibilitem estudar, compreender e dar resposta às profundas e severas transformações técnico-científicas e socioculturais que estão dinamicamente sendo operadas no mundo contemporâneo, para tanto, o acompanhamento de egressos torna-se uma importante fonte de informações. A política de acompanhamento dos egressos deve necessariamente estar vinculada à missão e aos objetivos finais da instituição, cujas ações, programas e projetos devem buscar referenciais de melhoria junto aos egressos, tendo em vista os compromissos com a qualidade do ensino da graduação, a luta constante pelo crescimento da pós-graduação e a expansão da pesquisa, assim como o maior envolvimento com a sociedade. Na UFPA, essa política está em discussão no âmbito da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e contará com a participação das Pró-Reitorias de Extensão e de Pesquisa e Pós-Graduação, e visa estabelecer, inicialmente, maior proximidade com os Órgãos de Classe e Instituições públicas e privadas como agentes de absorção de profissionais qualificados. 11 INFRAESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES ACADÊMICAS 11.1 INFRAESTRUTURA FÍSICA Desde o ano de 2010, a Instituição vem promovendo o levantamento das condições dos ambientes acadêmicos, instalações das salas de aulas, mobiliário, climatização; laboratórios e seus equipamentos de grande, médio e pequeno porte; instalações para o acesso à internet e banda larga nas dependências de todos os campi; acervo bibliográfico; multimídias e instrumentos/equipamentos de radiodifusão; laboratórios e equipamentos para o aprendizado de línguas estrangeiras, equipamentos para transmissão on- line, videoconferências etc. Muito há que suprir, reformar, adaptar e adquirir. Atualmente, entretanto, raros são os Cursos de Graduação que não dispõem de laboratórios de informática, com o número médio de 30/40 (trinta/quarenta) computadores novos instalados, com acesso à internet e à impressão. Para cursos específicos, é muito maior o número de laboratório com computadores, a exemplo de Engenharia da Computação, Sistema de Computação. A qualificação dos ambientes acadêmicos (Tabela VIII) tem relação direta e imprescindível com o desenvolvimento de estudos, pesquisas e produção científica em todas as áreas. A provisão dessas condições está intimamente ligada ao desempenho dos alunos e à elevação da taxa de sucesso no curso de sua escolha.
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11.2 BIBLIOTECA A Biblioteca Central Prof. Dr. Clodoaldo Fernando Ribeiro Beckmann (BC) coordena e faz parte de um conjunto de 32 bibliotecas universitárias que formam o Sistema de Bibliotecas da UFPA (SIBI/UFPA), estabelecido como modelo de funcionamento sistêmico, em rede, o qual integra as bibliotecas dos Institutos (11), dos Núcleos (3), de Programas de Pós- Graduação (6), de Unidades Acadêmicas Especiais (3), de Bibliotecas dos campi do interior (9) e Posto de Atendimento de Informação (1). Disponibiliza à comunidade universitária e à sociedade em geral serviços de informação e permite o acesso ao: catálogo on-line do acervo das bibliotecas da UFPA; Portal de Periódicos da Capes; Biblioteca Digital de Teses e Dissertações; bases de dados do IBICT; Rede BIREME; Bibliotecas Virtuais em Saúde, BVS; bases de dados diversas e a outros serviços e produtos disponíveis na internet. Mantém a Estação de Pesquisas Acadêmicas – EPAC, com acesso gratuito à internet, para pesquisa e administração de e-mail e um espaço próprio para o acesso ao Portal de Periódicos da CAPES. Integra a política nacional como participante da Região Norte na Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias – CBBU e como help desk do Portal de Periódicos da CAPES. Mantém convênios com instituições de ensino e pesquisa e é integrante de redes de serviços cooperativos da: BIREME (LILACS, Scad, BVs), IBICT (COMUT, BDTD, CCN), REBAP (Rede Brasileira de Bibliotecas da Área de Psicologia), Rede da BVS Enfermagem, FBN (Consórcio Eletrônico de Bibliotecas da Fundação Biblioteca Nacional), IBGE - Biblioteca Depositária do IBGE. 11.2.1 Espaço físico para estudos Na Biblioteca Central (BC) da UFPA, localizada no Campus Belém, a área física para estudos é de 1.386,60m2 distribuída em 3 grandes salões de leitura: dois no andar térreo e um no andar superior. A capacidade das bibliotecas é para 500 usuários. Há uma estação de pesquisa para acesso à Internet com 20 lugares; 7 cabines individuais para estudo; 7 cabines para grupos de dois e um auditório com capacidade para 50 pessoas 11.2.2 Horário de funcionamento O horário de funcionamento da Biblioteca Central é das 8h às 20h, de segunda a sexta, e das 8h às 12h, aos sábados. 11.2.3 Pessoal técnico-administrativo A Biblioteca Central da UFPA conta com 38 servidores da classe E, 11 da classe D e dois da classe C, cuja distribuição por cargos apresenta-se na Tabela IX abaixo:
11.2.4 Acervo da UFPA A Tabela X apresenta o acervo da UFPA no ano de 2010.
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11.2.5 Serviços oferecidos A Biblioteca Central (BC) promove e facilita o acesso à informação de modo presencial e on-line. Disponibiliza o catálogo on-line do acervo institucional, bases de dados disponíveis na Internet, o Portal de Periódicos da Capes, e os serviços de comutação bibliográfica para fins acadêmicos e de pesquisa dos programas COMUT, do IBICT e BIREME. Os principais serviços oferecidos pela BC são: a) consulta ao acervo presencial e on-line; b) empréstimo domiciliar de obras;
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LEGISLAÇ O c) empréstimo entre as bibliotecas da UFPA; d) acesso à internet; e) acesso ao Portal de Periódicos da CAPES; f) comutação bibliográfica – COMUT/BIREME; g) catalogação na publicação (ficha catalográfica); h) website da biblioteca e redes sociais (blog e twitter); i) Biblioteca digital; j) capacitação para usuários; k) orientação na normalização de trabalhos acadêmicos; l) estágio para alunos de Biblioteconomia; m) repositório institucional – RI.
11.3 LABORATÓRIOS 11.3.1 Recursos de informática disponíveis A seguir, apresenta-se a programação de expansão dos laboratórios de informática da UFPA para os anos de 2011 a 2015.
A BC ainda realiza atendimento aos portadores de deficiência visual em suas necessidades de informação, por meio de auxílio na leitura de documentos em tinta, pesquisas na internet, digitalização, correção de texto, digitação/formatação, impressão em tinta, impressão em Braille, conversão de arquivos e pesquisas/localização de material no acervo do SIBI. Para possibilitar esse atendimento, a Biblioteca possui o Espaço Braille, no qual estão disponíveis: aparelho de som, fones de ouvido, televisor 29‖, 4 microcomputadores, 1 impressora Braille Index Basic, 1 impressora Brasille interponto, impressora matricial, 2 scanners de mesa, nobreak, lupa eletrônica, 2 lupas manuais, 2 regletes de alumínio, 2 tiposcópio, mesas para usuários, cadeiras fixas e giratórias, rack CCTV. A Biblioteca utiliza os seguintes softwares para a realização dos serviços disponíveis no Espaço Braille: Open Book – para scanner – que permite digitalizar, ler e editar texto; Zoom Text – para ampliação de tela de leitura, digitação; Jaws – para leitura e edição de texto, acesso à internet; TGD Pro – para edição de gráficos; Winvox – sistema para leitura, edição de texto, acesso à internet.
11.3.2 Relação equipamento/aluno A UFPA tem aproximadamente 6.000 microcomputadores. Temos 4500 equipamentos para professores e técnico-administrativos. Temos 1500 equipamentos para laboratórios de ensino e pesquisa. Considerando que temos 38000 alunos (graduação mais pós-graduação), resulta num índice de aproximadamente 25 alunos por equipamento. 11.4 RECURSOS TECNOLÓGICOS E DE AUDIOVISUAL A UFPA é uma das instituições de ensino superior do Brasil que vem aumentando sua participação em programas e projetos, visando modernizar a infraestrutura em programas de pesquisa e adquirindo novos espaços e aquisição de equipamentos de ponta para a expansão dos recursos tecnológicos, expandindo, assim, o atendimento não somente no campus como também nos campi. Atualmente, a UFPA conta com alguns laboratórios de ponta (como o Laboratório Multiusuário de Biologia Estrutural, Laboratório de Sistemas de Energia e Instrumentação e Laboratório de Pesquisa em Processamento de Sinais) e um Parque de Ciência e Tecnologia, localizado na Cidade Universitária em Belém, que foca, principalmente, o desenvolvimento de negócios em Biotecnologia, Cadeias de Produção de Alumínio, Energia e tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação. Entre os objetivos a serem alcançados para os próximos anos, compreendem-se: - Ampliar parcerias entre a UFPA e os Programas CT-INFRA, FINEP e MCT visando estender os benefícios desta parceria para os campi do Interior; - Modernizar e Aprimora dos Recursos Tecnológicos disponíveis; - Construir novos Laboratórios que possam estimular a pesquisa e atrair novos investimentos; - Implantar mais tecnologias que explorem os recursos naturais como opção de energia limpa, visando, assim, uma maior sustentabilidade da comunidade A UFPA, nesses últimos anos, tem investido cada vez mais em tecnologias modernas, inovando seus recursos de áudio e vídeo, visando alcançar não somente a população universitária, como também a comunidade amazônida. A divulgação científica acadêmica foi alcançada ainda mais a partir da modernização da Editora da UFPA (EDUFPA) e da Gráfica da Universidade, da Rádio Web e da Revista Científica, entre outros. Para o atendimento da comunidade acadêmica no que diz respeito ao ensino, a disponibilidade de tais recursos é de extrema importância, isso porque as aulas expositivas tornam-se mais dinâmicas,
11.2.6 Formas de atualização e cronograma de expansão do acervo A atualização do acervo tem caráter permanente e é realizada anualmente, respaldada na demanda apresentada pelas diversas faculdades e institutos, em relação à disponibilidade do mercado editorial brasileiro de novas publicações em todas as áreas do conhecimento, idioma, custo e autoridade. A avaliação e seleção para a aquisição do acervo é condição básica para atender a Política de Desenvolvimento de Coleções, observando-se os aspectos da distribuição dos recursos de modo percentual considerando as áreas do conhecimento. Para a atualização e expansão do acervo, também são considerados os seguintes aspectos: a) verificação do acervo existente e as bibliografias básicas recomendadas para os cursos; b) carências e lacunas bibliográficas nas diversas áreas; c) estatísticas de empréstimos e consultas que fornecem indicadores do uso do material; d) sugestões da comunidade acadêmica; e) cursos em implantação e disciplinas novas; f) reposição de material desaparecido e/ou danificado. g) diversificação dos tipos de materiais, como obras de referência, normas técnicas, multimeios etc. para suprir as necessidades de informação das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFPA h) recebimento de doações, permutas segundo os critérios: área de interesse do material; ano de publicação; atualidade da informação; valor histórico da obra; idioma; estado físico; disponibilidade de exemplares no acervo.
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LEGISLAÇ O 11.5.1 INFOVIA para os campi Da região metropolitana de Belém até Ananindeua, já foi criada uma INFOVIA chamada Metrobel, com aproximadamente 50 km de fibras, que interliga 13 instituições. O desafio para os próximos 5 anos é criar uma INFOVIA para atender todos os campi. Já existem algumas iniciativas por meio de parcerias com o governo do Estado, via programa NavegaPará, que utiliza fibras da Eletronorte, e também com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). A solução deverá resultar destas parcerias.
obtendo, assim, uma maior explanação do conhecimento e desenvolvendo o raciocínio e o senso crítico do aluno, ou seja, melhoria na metodologia do ensino. Devido a esses aspectos, torna-se um desafio para a UFPA Multicampi alcançar nos próximos anos: - Promover a modernização da infraestrutura física e tecnológica para uma maior área de abrangência da Rádio Web, EDUFPA, Revista Científica e dos demais recursos audiovisuais que a instituição oferece, atendendo a produção literária e científica dos campi; - Expandir o conhecimento da produção científica acadêmica para os campi; - Capitar recursos e parcerias que viabilizem a aquisição dos recursos tecnológicos (computadores, projetores, televisores, aparelho micro system, caixa de som, impressoras etc.), para melhor atender professores e alunos da comunidade acadêmica; - Ampliar a quantidade de recursos audiovisuais, atendendo a demanda oriunda da inclusão de novos cursos de graduação e pós-graduação e alinhada aos projetos pedagógicos de cada curso; - Desenvolver programas que privilegiam descobertas de novas metodologias, enfocando o uso e a adequação de recursos audiovisuais, visando sempre ao aperfeiçoamento do trabalho acadêmico.
11.5.2 Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) Este ano, o Ponto de Presença (POP) da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) no Pará (POP – Pará), hospedado no CTIC, comemora um grande avanço com a atualização da tecnologia do backbone, agora, com 6 gigabytes por segundo (até o final de 2010 eram 252 megabits por segundo), tornando a RNP, hoje, 24 vezes mais rápida. Com este avanço, a rede está preparada para aplicações e serviços inovadores nas áreas de telemedicina, biodiversidade, astronomia, entre outras. Com esta banda, pode-se promover a inclusão social e difusão cultural interativa e em grande escala. O POP Pará/RNP é o principal provedor de serviços de internet das instituições federais de ensino e pesquisa de Belém e demais municípios paraenses e fica hospedado no CTIC. Rede acadêmica de acesso à internet no Brasil, a RNP integra cerca de 600 instituições de ensino e pesquisa no País, beneficiando a mais de um milhão de usuários. Baseada em tecnologia de transmissão óptica, está entre as mais avançadas do mundo e possui conexão com redes acadêmicas estrangeiras da América Latina, Estados Unidos e Europa.
11.5 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO A elaboração do Plano Diretor de Tecnologia de Informação PDTI seguiu a orientação da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLT) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Após o diagnóstico contendo as necessidades de informações e serviços de TI, foram traçadas estratégias institucionais, com materiais metas, ações e prazos, que, com o auxílio dosasrecursos humanos, e financeiros, objetivam satisfazer demandas das unidades da UFPA. A Tecnologia da Informação (TI) tem papel fundamental no planejamento e na implantação das estratégias organizacionais da UFPA. Portanto, fazer o melhor uso da TI e ampliar a efetividade desses recursos e serviços é o desafio atual da UFPA. Para enfrentá-lo, o PDI apresenta-se alinhado aos objetivos e às diretrizes estratégicas definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPA, que se materializa pelo conjunto de desafios da área de TIC listados abaixo para o quinquênio de 2011 a 2015. Grandes desafios de TIC para o período de 2011 a 2015: - Expandir, generalizar e consolidar as INFOVIAS públicas de alta velocidade até os campi da UFPA; - Ampliar a infraestrutura de redes, criando redes sem fio com cobertura em todos os campi (ação UFPA 2.0); - Ampliar a oferta de serviços de infraestrutura de TI, tais como videoonferência, plataformas virtuais de ensino, objetos de aprendizagem, laboratórios virtuais (ação UFPA 2.0); - Consolidar os Sistemas de Informação por meio do SIG-
11.5.3 Rede Darwin O projeto Rede Darwin, implantado em 2009, atualiza a tecnologia de backbones dos Campi Básico e Profissional e estende-se até o Instituto de Ciências da Saúde. A rede se integra à Metrobel, atendendo também todas as unidades da UFPA dentro da grande Belém. A tecnologia passou de 100 megabits para 1 gigabyte, 10 vezes mais rápida. Todos os ativos de rede até a entrada dos prédios foram substituídos, promovendo qualidade, agilidade e segurança na conectividade. A Rede Darwin reúne 46 anéis principais de fibra óptica, espécie de via por onde passam as informações, que interligam mais de 100 prédios. Cada local está ligado ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC por duas vias: os dois lados do anel, o que garante que o serviço de rede e o acesso à internet não sejam interrompidos em caso de falha ou rompimento da fibra em um dos lados do anel. A troca de informação entre os setores da instituição ocorre a uma velocidade de 1 gigabyte por segundo.
-UFPA (convênio com a UFRN), que já oestá sendo implantado; - Estender, generalizar e consolidar Datacenter com recursos de segurança e alta disponibilidade; - Aperfeiçoar o processo de gestão de TI com um planejamento bianual, alinhado com o PDI e com os Planos de Metas propostos pelo Ministério de Planejamento; - Aprimorar a governança de TI, atendendo normas governamentais de segurança, contração e gestão de contratos.
11.6 PLANO DE PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE NA UNIVERSIDADE O Plano de promoção de acessibilidade, na UFPA, tem por objetivo assegurar a aplicação das políticas públicas voltadas a portadores de necessidades especiais adequando instalações, equipamentos e espaços físicos aos parâmetros de atuação, próprios a uma Universidade aberta e diversa, que recebe pessoas com necessidades especiais, entre docentes, discentes, técnico-adminis-
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LEGISLAÇ O Atualmente, está em procedimento licitatório na Comissão Permanente de Licitação - CPL o projeto de Urbanização da 2ª etapa de adequação das passarelas da Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto, no qual, está inserida a adaptação à acessibilidade física aos portadores de necessidades especiais. A adequação dos espaços físicos para o acesso dos portadores de necessidades especiais é uma exigência legal e um princípio de cidadania que deve ser exercitado pela educação e conscientização de todos, para que contribuam para a formação dos sujeitos, reconhecendo e valorizando suas identidades. Assim, estarão sendo respeitados os múltiplos olhares sobre o outro, o olhar do outro sobre nós e do outro sobre os outros, e quem sabe, chegar até o estágio em que não se exclua ou no qual não se necessite incluir, pois todos têm diferenças enaltecidas diariamente, nas práticas sociais. Nesse novo tempo, é preciso construir nova ética, advinda de consciência, ao mesmo tempo individual, social, planetária, reconhecendo as diferentes culturas, a pluralidade das manifestações intelectuais, sociais e afetivas.
trativos e visitantes, em conformidade com a legislação específica. Com base na proposta de política educacional para o ensino superior, o governo federal, por meio de legislação específica – Portaria nº 1.679/99 – determinou a oferta de condições adequadas para o acesso das pessoas com deficiência. Essa legislação apresentou pela primeira vez o termo acessibilidade direcionada para as pessoas com deficiência que frequentam a universidade. A Lei 10.098, de 23 de março de 1994, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, no seu capítulo quedeosnatureza locais desimilar espetáculos, conferências, de quarto, aulas e dispõe de outros deverãodedispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeiras de rodas e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de modo a lhes facilitar as condições de acesso, de circulação e de comunicação. A Norma Brasileira ABNT NBR 9050, de 30 de junho de 2004, intitulada “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” (ABNT, 2004), disciplina o assunto. Os projetos, obras e reformas que foram demandadas a partir do decreto foram projetados de acordo com as normas para permitir a acessibilidade, o trânsito e a permanência de pessoas com necessidades especiais na instituição. Os demais prédios existentes que foram construídos antes da norma estão sendo levantados e elaborados estudos de adequações nos acessos, banheiros e plataformas de acessibilidades com objetivo de eliminar barreiras físicas, auditivas e visuais. Inicialmente, estão sendo mapeados e documentados por meio
12 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 13 ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 14 HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS * Prezado concu rsando, os conteúdos abordados nos tópicos 12, 13 e 14 encon tr am-se disponíveis no CD-RO M , em arqui vo contendo o “PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCI ONAL 2011 - 2015”, CO M PLETO. EX ERCÍCI OS
de fotografias todosGuamá, os obstáculos arquitetônicos e oscom problemas de acesso no Campus catalogados de acordo a sua gravidade, em três escalas bem definidas, segundo sua potencialidade de necessidade (baixa, média e alta) e de solução (simples, relativa e complicada). Os serviços propostos para adaptar as instalações físicas da instituição em geral são os seguintes: - colocação de sinalização tátil; - execução de rampas de acesso; - execução de passarela, ligando todos os blocos; - instalação de plataformas elevatórias de acessibilidade; - instalação de elevadores; - colocação de sinalização tátil em alto relevo e em Braille; - colocação de sinalização visual de identificação em portas e paredes; - adequação de escadas (inclusão de faixas de alerta visual e tátil, colocar corrimãos, colocar selos em Braille contendo informações, colocar anéis contrastantes); - reordenamento de assentos nos auditórios para acesso de pessoas em cadeiras de rodas e pessoas obesas; - adaptação de banheiros, com a consideração de que exista um banheiro adaptado por pavimento; - remoção e recomposição de pisos para atender aos parâmetros mínimos exigidos para uma superfície transitável; - rebaixamento de calçadas; - implantação de rampas de acesso; - delimitação de vagas para estacionamento; - retificação dos pisos das passarelas existentes.
Didatismo e Conhecimento
1. (Analista Judiciário – Área Judiciária– TRF 1ª -2011 – FCC) José, servidor público federal, responde a processo administrativo por ter faltado ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990, estará sujeito à pena de: (A) demissão. (B) suspensão pelo prazo máximo de noventa dias. (C) advertência. (D) disponibilidade. (E) multa. 2. (Analista Judiciário – Área Judiciária– TRT 11ª AM/ RR -2012 – FCC) Com a extinção do órgão público “X”, foi extinto o cargo público ocupado por João, que é servidor público federal estável. No entanto, com tal extinção, João foi colocado em disponibilidade. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, João: (A) deveria obrigatoriamente ter sido redistribuído, não sendo possível sua colocação em disponibilidade pela Administração Pública. (B) será aproveitado em vaga que vier a ocorrer em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, mediante determinação do órgão Central do Sistema de Pessoal Civil. (C) retornará à atividade mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. (D) terá cassada sua disponibilidade e tornado sem efeito eventual aproveitamento, caso não entre em exercício no prazo legal, ainda que por motivo de doença comprovada por junta médica oficial.
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LEGISLAÇ O (C) poderá ser prorrogado pelo triplo, desde que seja para diligências reputadas indispensáveis. (D) contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, no caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação. (E) não será devolvido quando o indiciado for declarado revel.
(E) não poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal − SIPEC, até seu adequado aproveitamento.
3. (Analista Judiciário – Exec. Mandatos– TRT 14ª RO/ AC -2011 – FCC) De acordo com a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, sobre a prescrição quanto ao direito de petição, é correto afirmar: (A) Por ser de ordem pública, a prescrição não pode ser relevada pela Administração.
7. (ESAF - 2012 - MI - Nível Superior - Conhecimentos Gerais) - Nos termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o conceito de servidor público, para fins de apuração do comprometimento ético, é a) restritivo, abrangendo apenas os que, por força de lei, prestem serviços de natureza permanente, ligados diretamente a qualquer órgão do poder estatal. b) restritivo, abrangendo apenas os que, por força de lei ou contrato, prestem serviços de natureza permanente, ligados diretamente a qualquer órgão do poder estatal. c) relativamente restritivo, abrangendo apenas os que, por força de lei, contrato ou outro ato jurídico, prestem serviços de natureza permanente, ligados diretamente a qualquer órgão do poder estatal. d) bastante amplo, abrangendo até mesmo os que, por força de qualquer ato jurídico, prestem serviços de natureza excepcional, mesmo que não remunerados para tanto e ligados apenas indiretamente a um órgão do poder estatal. e) amplo, abrangendo também os que, por força de qualquer ato jurídico, prestem até mesmo serviços de natureza temporária ou excepcional, desde que com retribuição financeira e ligados diretamente a algum órgão do poder estatal. 8. (CESPE - 2013 - MS - Todos os Cargos - Conhecimentos
(B) Onão pedido de reconsideração e o recurso, mesmo quando cabíveis, interrompem a prescrição. (C) O direito de requerer prescreve em dez anos quanto ao ato de cassação de aposentadoria. (D) O direito de requerer prescreve em dois anos quanto aos atos que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho. (E) O prazo de prescrição será contado da data da ciência pelo interessado, ainda que o ato tenha sido devidamente publicado.
4. (Analista Judiciário – Exec. Mandatos– TRT 14ª RO/ AC -2011 – FCC) Nos termos da Lei nº 8.112/90, o ex-servidor público fica incompatível para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos, quando tiver sido demitido por: (A) aplicar irregularmente o dinheiro público. (B) crime contra a Administração Pública. (C) improbidade administrativa. (D) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. (E) lesar os cofres públicos e dilapidar o patrimônio nacional.
Comos base noque Código de Ética Profissional do Serviço PúGerais) blico, julgue itens se seguem.
Judiciário – Área Judiciária TRT 23ª MT as seguintes assertivas– sobre as vanta-20115. – (Analista FCC) Considere gens dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei nº 8.112/1990: I. A ajuda de custo poderá ser concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. II. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. III. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Está correto o que se afirma APENAS em: (A) I e III. (B) II e III. (C) III. (D) I e II. (E) I.
A incidência das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Serviço Público e a sujeição à apuração de comprometimento ético prescindem de o servidor público prestar serviço de natureza permanente a determinado órgão público. a) CERTO b) ERRADO
9. (CESPE - 2013 - MS - Todos os Cargos - Conhecimentos Gerais) Com base no Código de Ética Profissional do Serviço Público, julgue os itens que se seguem.
O servidor público que se apresentar embriagado habitualmente fora do ambiente de trabalho sujeita-se à penalidade de censura, cuja aplicação deve ser feita pela comissão de ética do órgão a que o servidor se vincula. a) CERTO
6. (Analista Judiciário – Área Judiciária– TER PE -2011 – FCC). Nos termos da Lei nº 8.112/90, tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, e, em seguida, será citado para oferecer defesa escrita. Atendidos os demais requisitos legais, o prazo para a aludida defesa escrita (A) será de vinte dias a partir da última publicação do edital, na hipótese de indiciado citado por edital. (B) será comum e de trinta dias, na hipótese de haver dois ou mais indiciados.
Didatismo e Conhecimento
b) ERRADO 10. (CESPE - 2012 - TJ-AL - Técnico Judiciário) Considerando a ética no serviço público, assinale a opção correta. A) O servidor público deve demonstrar cortesia em situações de atendimento ao público, com destaque para aquelas pessoas com quem já tenha familiaridade. B) A dignidade é o principal valor que norteia a ética do servidor público.
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LEGISLAÇ O C) Com relação à administração pública, a moralidade limita-se à distinção entre o bem e o mal. D) Espera-se que o servidor público sempre atue com respeito à hierarquia. E) A boa vontade deve estar sempre presente no comportamento do servidor público em quaisquer situações e em qualquer tempo de seu cotidiano.
14. (COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Assistente de Defensoria Pública) Sobre o GESPÚBLICA é correto afirmar, EXCETO: (A) A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação. (B) Considera-se adesão para os efeitos deste Decreto o engajamento voluntário do órgão ou entidade da administração pública no alcance da finalidade do GESPÚBLICA, que, por meio da autoavaliação contínua, obtenha validação dos resultados da sua
11. (FUNDAÇÃO DOM CINTR A - 2010 - MAPA - Agente Administrativo) O servidor público Y, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, apresentou-se embriagado no serviço, Código deFederal. Ética Profissional do Servidor Público Civil violando do Poder oExecutivo A pena aplicável ao referido servidor pela Comissão de Ética é a de censura, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado: A) por dois integrantes no mínimo; B) pela maioria dos seus integrantes, sem ciência dos faltosos; C) por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso; D) por um dos integrantes, com ciência dos faltosos; E) pela minoria dos seus integrantes.
gestão. (C) Considera-se convocação a assinatura por órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, em decorrência da legislação aplicável, de contrato de gestão ou desempenho, ou o engajamento no GESPÚBLICA, por solicitação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência do exercício de competências vinculadas a programas prioritários, definidos pelo Presidente da República. (D) Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA somente pessoas e organizações públicas. A atuação voluntária das pessoas é considerada serviço público relevante.
12. (CESPE - 2012 - TJ-AL - Técnico Judiciário) De acordo com o art. 2.º do Decreto n. 5.378/2005, o GesPublica deve contemplar a formulação e a implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no Plano Plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais. Essas ações têm como objetivo. A) assegurar a efetividade da ação governamental por meio da reestruturação das instituições de controle.
15. (COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Assistente de Defensoria Pública) Ao Coordenador do Comitê Gestor do GESPÚBLICA compete, EXCETO:
(A) Constituir grupos de trabalho temáticos temporários. (B) Convocar e coordenar as reuniões do Comitê. (C) Definir a remuneração dos membros do Comitê. (D) Exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
B) promover a governança, aumentando a capacidade mulação, implementação e avaliação de políticas públicas. de forC) promover a governabilidade, por meio de um modelo autocrático, participativo, transparente e ético. D) promover a inclusão da agenda de políticas públicas do Estado nas organizações do primeiro setor. E) reduzir o endividamento da administração indireta e aprimorar a eficácia das ações governamentais.
GABARITO:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
13. (COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Assistente de Defensoria Pública) Sobre o Decreto Federal n. 5.378/2005 é correto afirmar, EXCETO: (A) Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização. (B) Os critérios para avaliação da gestão de que trata este Decreto são estabelecidos em consonância com o modelo do Programa Nacional de Controle da Qualidade. (C) O Comitê Gestor terá a seguinte composição, entre outros, representantes órgãos privadas e entidades administração pública, assim como dede entidades comdanotório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. (D) Ao Comitê Gestor compete, entre outros, reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
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A C A D B D D A A D C B B D C
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Outro ponto importante a ser dito sobre atendimento é: Ao atender um cliente, o atendente representa a empresa. Para o cliente, a empresa toda se projeta na pessoa que está fazendo o atendimento, Ou seja, o atendente tem a responsabilidade de ser o porta-voz da empresa. Por isso, além de um trabalho minucioso, o de atendimento, ele deve ser responsável, sério e profissional. Por isso, o atendente, ao atender o cliente (interno ou externo) deve ser comprometido. O cliente deve perceber que a empresa (já que pra o cliente, naquele momento, o atendente é a empresa) se importa com ele, e que suas dúvidas, necessidades e anseios, são importantes e bem-vindos à empresa. A sensação que o cliente precisa ter quando está sendo atendido, é que ele é fundamental para o desenvolvimento da empresa. E o que quer que ele necessite, por menor que seja, é importante também. Para isso, os primeiros passos para se fazer um bom atendimento, é saber ouvir e compreender o cliente. É trata-lo com respeito. A educação é o carro chefe nesse processo. Ser educado, gentil, pedir desculpas, agradecer, ter um tom de voz agradável e ter uma postura receptiva, sã quesitos impreteríveis. Dispor de tudo o que está fazendo e ter atenção e tempo apenas para atendê-lo. Pois, não se deve esquecer, que quando um cliente necessita de um atendimento, não existe nada mais importante que ele. Atualmente, mais importante do que se ter um cliente, é o relacionamento que se cria com ele. E isso, é alcançado através do atendimento. Os clientes quando procuram um atendimento eles possuem expectativas. Por isso, o ideal para construir um relacionamento
1. ATEND I M ENTO AO C I DADÃ O: 1 .1 VI SÃ O SI STÊM I CA DO ATENDIM ENTO.
Antes de definirmos os conceitos que permeiam o Universo do Atendimento ao Público, precisamos entender o que significa Atender. Atender: Acolher com atenção, ouvir atentamente; Tomar em consideração, deferir; Atentar, ter a atenção despertada para; Receber. Por isso, atendimento é acolher, receber, ouvir o cliente, de forma com que seus desejos sejam resolvidos. O cliente quando busca por um atendimento, ele quer encontrar soluções. Atendimento, então, é dispor de todos os recursos que se fizerem necessários, para atender ao desejo e necessidade do cliente. Esse cliente pode ser interno, ou, externo, e caracteriza-se por ser o público-alvo em questão. Os clientes internos são aqueles de dentro da organização. Ou seja, são os colegas de trabalho, aqueles no qual juntamente conosco, formam a instituição. São as pessoas que atuam internamente na empresa. E deve-se pensar, que em muitas vezes há a necessidade de se fazer esse atendimento interno. Pois, cada pessoa entende do seu departamento, seção, setor. E como uma organização, como o próprio nome já diz, é feito de organismos e sistemas, que são as divisões. E por isso, precisa-se sempre de informações de outros setores, para alcançar a meta pretendida. Mas, em muitas vezes, por serem clientes internos, o atendente não dá a devida atenção que necessita a situação. Muitas vezes por não entender que mesmo sendo cliente interno, a qualidade deve permear em quaisquer atendimentos. Porém, ele deve pensar que seu atendimento pode ser essencial para alguns rumos que a organização pode tomar. Já os clientes externos, é o público no qual a empresa se relaciona externamente. São os clientes que adquirem produtos ou serviços da empresa, que fornecem matéria-prima, que tem relações com a empresa. Ou seja, são os consumidores, fornecedores, parceiros, etc.. São as pessoas que possuem relacionamento com a Instituição. Porém, não atuam dentro da empresa. Ele não é configurado como funcionário. Tanto quanto os clientes internos, os externos também são fundamentais para a Empresa. Não há como definir quem é o mais importante. Podemos dizer apenas que sem qualquer um desses clientes, a empresa não existe. Juntos eles constituem as instituições. Se a organização não possui clientes internos, ela não tem
duradouro, não éque apenas as expectativas, e sim, acabam superá-las. Os clientes têmatender suas expectativas superadas se tornando fiéis. O processo de atendimento começa com a identificação das necessidades dos clientes. Para isso, uma comunicação clara e objetiva é fundamental. As instituições precisam construir relacionamentos. Pois, ó foco é o cliente, e o objetivo do relacionamento é trazer interatividade, conforto, satisfação e bem-estar. O processo de relacionamento deve começar com a escolha do cliente, a identificação de suas necessidades, a definição dos serviços prestados e agregados, a busca da melhor relação custo/ benefício e ter funcionários (clientes internos) motivados e capacitados a atender estes clientes adequadamente. E como se tem clientes internos (funcionários) motivados? A resposta é simples e óbvia: Construindo e mantendo um bom relacionamento com e entre eles. O contexto de administrar o relacionamento com o cliente serve para que a empresa adquira vantagem competitiva e se destaque perante a concorrência.
como fornecer, nem vender, produtos e/ou serviços. E se não há clientes externos, não tem para quem prover. E em um cenário em que, cada vez mais, as empresas disputam pela preferência de um mesmo cliente, a qualidade no atendimento se tornou fundamental; e é o diferencial. Por isso que os clientes se tornaram mais exigentes e conscientes dos padrões de atendimento. Ocomprometimento e profissionalismo são importantes para um bom atendimento.
Didatismo e Conhecimento
Os relacionamentos não podem ser superficiais. Elesotêm de ser profundos e duradouros. O objetivo maior é manter cliente através da confiança, credibilidade e a sensação de segurança transmitida pela organização. A estratégia de Relacionamento é a longo prazo. E também, além de visar manter os clientes de forma fiel, busca a conquista de novos clientes. E essa filosofia de relacionamento com o cliente deve ser uma forma de pensar de toda organização.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS A ideia central da Construção e Manutenção de Relacionamento nas empresas, visando um atendimento com qualidade, é de atender as necessidades dos clientes através de seus serviços e/ou produtos. Ofertando-os de forma adequada e com qualidade. O mais importante hoje não é simplesmente adquirir novos clientes, mas manter os clientes existentes em seu portfolio. Pois, os relacionamentos, permitem que as empresas explorem ao máximo seus conhecimentos sobre os clientes e necessidades.
O cliente com certeza já irá se sentir com prestígio, e também, irá perceber que essa empresa trabalha pautada na qualidade do atendimento. Segundo a Sabedoria Popular, leva-se de 5 a 10 segundos para formarmos a primeira impressão de algo. Por isso, o atendente deve trabalhar nesses segundos iniciais como fatores essenciais para o atendimento. Fazendo com que o cliente tenha uma boa imagem da empresa. O profissionalismo na apresentação se tornou fator chave para o atendimento. Excesso de intimidade na apresentação é repudiável. O cliente não está procurando amigos de infância. E sim, solu-
1.2 EFI CIÊNC I A, EFI CÁCIA E EFETI VI DADE NO ATENDI M ENTO.
O responsável pelo primeiro atendimento representa a primeira impressão da empresa, que o cliente irá formar, como a imagem da empresa como um todo. E por isso, a apresentação inicial de quem faz o atendimento deve transmitir confiabilidade, segurança, técnica e ter uma apresentação ímpar. É fundamental que a roupa esteja limpa e adequada ao ambiente de trabalho. Se a empresa adotar uniforme, é indispensável que o use sempre, e que o apresente sempre de forma impecável. Unhas e cabelos limpos e hálito agradável também compreendem os elementos que constituem a imagem que o cliente irá fazer da empresa, através do atendente. O cliente, ou, futuro, questiona e visualiza sempre. Por isso, a expressão corporal e a disposição na apresentação se tornam fatores que irão compreender no julgamento do cliente.
ções aos seus problemas. Assim, os nomes que caracterizam intimidade devem ser abolidos do atendimento. Tampouco, os nomes e adjetivos no diminutivo. Outro fator que decepciona e enfurece os clientes, é a demora no atendimento. Principalmente quando ele observa que o atendente está conversando assuntos particulares, ou, fazendo ações que são particulares e não condizem com seu trabalho. A instantaneidade na apresentação do atendimento configura seriedade e transmite confiança ao cliente. Portanto, o atendente deve tratar a apresentação no atendimento como ponto inicial, de sucesso, para um bom relacionamento com o cliente. er preTsteza no atendimento faz com que o cliente sinta que a empresa, é uma organização na qual tem o foco no cliente. Ou seja, é uma instituição que prima por solucionar as dúvidas, problemas e necessidades dos clientes. Ser ágil, sim. Mas, a qualidade não pode ser deixada de lado. Pois de nada adianta fazer rápido, se terá que ser feito novamente. Portanto a presteza tem a ver com objetividade, e deve ser
A satisfação do atendimento começa a ser formado na apresentação. Assim, a saudação inicial deve ser firme, profissional, clara e de forma que transmita compromisso, interesse e prontidão. O tom de voz deve ser sempre agradável, e em bom tom. O que prejudica muitos relacionamentos das empresas com os clientes, é a forma de tratamento na apresentação. É fundamental que no ato da apresentação, o atendente mostre ao cliente que ele é Bem-Vindo e que sua presença na empresa é importante. Há várias regras a serem seguidas para a apresentação inicial para um Atendimento com Qualidade. O que dizer antes? O nome, nome da empresa, Bom Dia, Boa Tarde, Boa Noite? Pois não? Posso ajudá-lo? A sequência não importa. O que deve ser pensado na hora, é que essas frases realmente devem ser ditas de forma positiva e que tenham significado. Os clientes não aguentam mais atendimentos com apresentações mecânicas. O que eles querem sentir na apresentação é receptividade e personalização. Por isso, saudar com Bom Dia, Boa Tarde, ou, Boa Noite; é ótimo! Mas, isso deve ser dito, desejando mesmo que o cliente tenha tudo isso. Dizer o nome da empresa se o atendimento for através do telefone também faz parte. Porém, deve ser feito de forma clara e devagar. Não deve-se dar margem para dúvidas, ou, falar de forma que ele tenha que perguntar de onde é, logo após o atendente ter falado. Dizer o nome, também é importante. Mas, isso pode ser dito de uma forma melhor como, perguntar o nome do cliente primeiro, e depois o atendente diz o seu. Exemplo: Qual seu nome, por favor? Maria, eu sou a Madalena, hoje posso ajuda-la em quê?
acompanhada qualidade. que o ambiente de trabalho esteja orPara isso, de é importante ganizado, para que tudo o que precisa possa ser encontrado facilmente. Também, estar bem informado sobre os produtos e serviços da organização, torna o atendimento mais ágil. Em um mundo no qual tempo está relacionado a dinheiro, o cliente não se sente bem em lugares no qual ele tenha que perder muito tempo para solucionar algum problema. Instantaneidade é a palavra de ordem. Por mais que o processo de atendimento demore, o que o cliente precisa detectar, é que está sendo feito na velocidade máxima permitida. Tudo isso também, tendo em vista que a demora pode afetar no processo de atendimento de outros clientes que estão à espera. Porém, é importante atender completamente um cliente para depois começar atender o próximo. Ser ágil não está ligado a fazer apenas um pouco. E sim, fazer na totalidade, porém, de maneira otimizada. O comportamento eficiente cumpre o prometido, com foco no problema. Ser eficiente é realizar tarefas, resolvendo os problemas inerentes a ela. Ser eficiente é atingir a meta estabelecida. Por isso, o atendimento eficiente é aquele no qual não perde tempo com perfumarias. E sim, agiliza o processo para que o desejado pelo cliente seja cumprido em menor tempo. Eficiência está ligada a rendimento. Por isso, atendimento eficiente é aquele que rende o suficiente para ser útil. O atendente precisa compreender que o cliente está ali para ser atendido. Por isso, não deve perder tempo com assuntos ou ações que desviem do pretendido.
Didatismo e Conhecimento
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Há alguns pontos que levam a um atendimento eficiente, como por exemplo: - Todos fazem parte do atendimento. Saber o que todos da empresa fazem evita que o cliente tenha que repetir mais de uma vez o que deseja, e que fique esperando mais tempo que o necessário. - Cativar o cliente, sem se prolongar muito, mostra eficiência e profissionalismo. - Respeitar o tempo e espaço das pessoas é fundamental ao cliente. Se ele precisa de um tempo a mais para elaborar e processar o que está sendo feito, dê esse tempo à ele, auxiliando-o com
A discrição é uma qualidade invejável no ser humano. Pessoas discretas sabem guardar segredos, não fazem comentários que possam causar conflitos, são reservadas e não chamam a atenção. As pessoas mais extrovertidas podem também serem pessoas discretas. Isso se refletirá em suas atitudes e em suas palavras. A discrição no atendimento tem a ver com sigilo. O atendente deve portar-se de forma com que as informações que estão sendo tratadas com o cliente, no momento, não sejam ouvidas ou percebidas por nenhum outro cliente, tampouco por outro atendente. Mesmo após o atendimento, os comentários devem ser evitados. O atendente deve adotar uma postura ética, lembrando que todas as informações sobre aquele atendimento, requer sigilo total. Pois, os dados e informações passadas são secretos e confidenciais. Outra atitude que deve ser evitada são comentários sobre o atendimento, fora da Empresa, como: com familiares e amigos. O atendente deve lembrar-se que o que foi tratado naquele instante, não deve ser comentado, nem dentro, muito menos fora da organização. A ética do sigilo das informações dos clientes abrange tanto dentro, quanto fora da Instituição. E ainda, contempla também, antes, durante e depois do atendimento. O atendente deve ser prudente, ter discernimento e sensatez quando fornece uma informação ao cliente. É necessário manter-se reservado sobre o que o cliente lhe diz. Assim, estará transmitindo confiança e seriedade no trabalho desenvolvido. Outra questão sobre discrição no atendimento é sobre as informações passadas aos clientes. Fazer comentários de outros clientes, não é ético, muito menos profissional. Tampouco, fazer comentários sobre colegas de trabalho. A discrição no atendimento com qualidade deve ser praxe, e está ligada à informação que se passa e como irá trata-la; e também, está conectada ao comportamento. A postura do atendente deve ser proativa, passando confiança e credibilidade. Sendo ao mesmo tempo profissional e possuindo simpatia. Ser comprometido e ter bom senso, atendendo de forma gentil e educada. Sorrindo e tendo iniciativa, utilizando um tom de voz que apenas o cliente escute, e não todos que estão no local e ouvindo atentamente, são condutas essenciais para o atendente. O sigilo é importante, e por isso, o tom de voz no atendimento é essencial. O atendimento deve ser exclusivo e impessoal. Ou seja, o assunto que está sendo tratado no momento, deve ser dirigido apenas ao cliente. As demais pessoas que estão no local não podem e nem devem escutar o que está sendo tratado no momento. Principalmente se for assunto pessoal. Essa conduta de impessoalidade e personalização transforma o atendimento, e dão um tom formal à situação. A objetividade está ligada à eficiência e presteza. E por isso, tem como foco, como já vimos, em eliminar desperdiçadores de tempo, que são aquelas atitudes que destoam do foco. Ser objetivo é pensar fundamentalmente apenas no que o cliente precisa e para o que ele está ali. Solucionar o seu problema e atender às suas necessidades devem ser tratados como assuntos urgentes e emergentes. Ou seja, têm pressa e necessita de uma solução rapidamente. Afirmamos anteriormente, que o atendimento com qualidade deve ser pautado na brevidade. Porém, isso não exclui outros fatores tão importantes quanto, como: clareza, atenção, interesse e comunicabilidade. Pois o atendimento com qualidade deve ser construído em cima de uma série de fatores que configuram um atendimento com qualidade. E não apenas/somente um elemento.
informações e questões que oeleve ao processo compreensão. - Ser positivo e otimista, ao mesmo tempodeágil, fará com que o cliente tenha a mesma conduta. - Saber identificar os gestos e as reações das pessoas, de forma a não se tornar desagradável ou inconveniente, facilita no atendimento. - Ter capacidade de ouvir o que falam, procurando interpretar o que dizem e o que deixaram de dizer, exercitando o “ouvir com a inteligência e não só com o ouvido”. - Interpretar cada cliente, procurando identificar a real importância de cada “fala” e os valores do que foi dito. Saber falar a linguagem de cada cliente procurando identificar o que é especial, importante e ou essencial em cada solicitação, procurando ajuda-lo a conseguir o que deseja, otimiza o processo. - O atendente deve saber que fazer um atendimento eficiente é ser breve sem tornar-se desagradável. - Ter ética em todos os níveis de atendimento faz com que o cliente não tenha dúvida sobre a organização. E assim, não desperdice tempo fazendo questionamentos sobre a conduta da empresa. atendente deve saber que os sempre há uma solução para tudo-e O para todos, buscando sempre entendimentos e os acordos em todas as situações, por mais difíceis que elas se apresentem. - O atendente deve saber utilizar a comunicação e as informações. - O todo é composto de partes, e para os clientes “as ações sempre falaram mais alto que as palavras”. - Em todos os níveis de atendimento será inevitável deparar-se com clientes ofensivos e agressivos. Para tanto, o atendente deve ter tolerância para acalmar o cliente e mostrar que ele está ali para auxiliá-lo e resolver o problema. Não deixar dúvidas ao cliente de que a receptividade na empresa é a palavra de ordem, acalma e tranquiliza. Por isso, a tolerância é importante para que não se perca a linha e comprometa a imagem da empresa e a qualidade no atendimento. Não demonstrar ao cliente que o atendente é só mais um na empresa, e que o que o cliente procura não tem ligação com sua competência, evita conflitos. Por mais que não seja o responsável pela situação, o atendente devePor demonstrar e tolerância. mais queinteresse, o clientepresteza insista em construir uma situação de discussão, o atendente deve-se manter firme, tolerante e profissional, evitando assim, qualquer mal estar que possa atrapalhar o relacionamento com esse cliente. Portanto, a presteza, eficiência e a tolerância, formam uma tríplice que sustentam os atendimentos pautados na qualidade, tendo em vista que a agilidade e profissionalismo norteiam os relacionamentos.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Satisfação, Valor e Retenção Hoje além de elaborar estratégias para atrair novos clientes e criar transações com eles, as empresas empenham-se em reter os clientes existentes e construir com eles relacionamentos lucrativos e duradouros. E para construir esses relacionamentos duradouros é necessário criar valor e satisfazer o cliente de forma superior. Clientes satisfeitos tem maior probabilidade de se tornarem clientes fiéis. E clientes fiéis tem maior probabilidade de dar às instituições uma participação maior em sua preferência.
- Compras simuladas: É uma técnica de pesquisa de compreensão da satisfação dos clientes. É a simulação de uma compra, ou, contratação de um serviço, solicitada pela própria empresa. E serve para testar a qualidade de atendimento de seus funcionários. - Análise de clientes perdidos: Consiste em analisar os reais motivos que fizeram os clientes perdidos deixarem de fazer uso de seus produtos ou serviços.
Valor Valor para o cliente éa diferença entre o valor total para o cliente e o custo total para o cliente. O valor total é o conjunto de benefícios que os clientes esperam de um determinado produto ou serviço. O custo total é o conjunto de custos em que os consumidores esperam incorrer para avaliar, obter, utilizar e descartar um produto ou serviço. Ou seja, valor total é tudo o que o produto ou serviço representa. Os benefícios e qualidades agregam valor ao produto ou serviço. E é isso o que os clientes esperam. Cliente quer valor. Custo total é o preço que o cliente desembolsa para garantir o produto ou serviço. É a quantia em espécie paga. O valor para o cliente é a diferença entre esses dois. É quando o cliente tem a percepção que o valor do produto ou serviço é maior do que o preço. Exemplo: Um cliente que compra um carro. Se ele chegar a conclusão que o custo do carro compensou e foi menor do que todos os benefícios garantidos, como, segurança, conforto e beleza, pronto! O valor do carro para ele foi maior. E, portanto, esse cliente saiu satisfeito, e a probabilidade de se construir um relacionamento duradouro será muito maior.
Satisfação Consiste na sensação de prazer ou desapontamento resultante da comparação do desempenho (ou resultado) percebido de um produto em relação às expectativas do comprador. - Cliente insatisfeito: desempenho do produto não alcança expectativas. - Cliente satisfeito: desempenho do produto alcança expectativas. - Cliente altamente satisfeito (encantado): supera expectativas. Satisfazer o cliente é ter conhecimento profundo de seus desejos. É conseguir entender o que ele quer e atender suas expectativas. A satisfação dos clientes não é uma opção, é uma questão de sobrevivência para as empresas. O atendimento é fundamental para o alcance dessa satisfação. Os clientes não procuram apenas preços e qualidade. Eles esperam mais. Clientes desejam atendimentos personalizados, atenção, serviços de pós-venda e transparência. E atender bem o cliente, significa antecipar-se às suas necessidades. De acordo com o U.S. Office ofConsumerAffairs, por cada cliente insatisfeito que reclama, há 16 que não o fazem. Cada cliente insatisfeito transmite a sua insatisfação, em média, a um grupo de 8 a 16 pessoas. Dos clientes insatisfeitos, 91% não voltam à empresa. 95% dos clientes insatisfeitos têm a sensação de que não vale a pena reclamar porque não são atendidos. É mais provável que o cliente que apresenta reclamação continue como cliente do que o que não se queixa. Por isso, um cliente que apresenta queixa deve ser considerado como um elemento favorável. Satisfazer um cliente é ouvi-lo, entende-lo, estreitar o relacionamento para que sempre os produtos e serviços sejam ofertados à eles de maneira adequada, consciente e efetiva. Portanto, para satisfazer o cliente, o atendimento da empresa deve destacar-se das demais. Coisas extras devem ser feitas. Também, mostrar preocupação com o problema, interesse à sua necessidade são fundamentais para que o cliente queira construir um relacionamento. Ferramentas para acompanhar e medir a satisfação de clientes - Sistemas de reclamações e sugestões: podem ser feitos em forma de caixa de sugestões, SAC e centrais de atendimento. Esses sistemas visam melhorar, aperfeiçoar e mudar gestões e serviços que não estejam de acordo com as necessidades dos clientes. - Pesquisas de satisfação de clientes: São pesquisas realizadas através de empresas contratadas, ou, pela própria empresa interessada. Essas pesquisas têm como intuito ouvir, saber e entender a opinião do público.
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Retenção Atrair um cliente não é uma tarefa fácil. E reter, se torna ainda mais difícil. Hoje muitas empresas se preocupam em apenas atrair os clientes. E para isso, traçam várias estratégias para chamar atenção do público. Porém, esquecem-se da importância de retê-los. Atrair significa chamar a atenção, seduzir, aproximar. E isso tem que ser feito através de um diferencial. Algo que sobressaia. Reter significa manter. Ou seja, mantê-los fiéis. É fazer com que, para esses clientes, a empresa, seus produtos e serviços virem referenciais de qualidade. Portanto, atrai-los, significa promover isso à eles. Retê-los, é além de atender essas expectativas, superá-las. E isso, não se faz apenas através de produtos de qualidade e bons preços. Reter clientes e fideliza-los é muito mais um trabalho de relacionamento, que é feito através do atendimento. E também, através de suprimento de dúvidas, atendimento de sugestões e críticas. O desafio não é deixar os clientes satisfeitos; vários concorrentes podem fazer isso. O desafio é conquistar clientes fiéis. Ou seja, fideliza-los através de atendimentos que superem as expectativas. Portanto, ele se torna um aliado. Colocar-se no lugar do outro, mediante sentimentos e situações vivenciadas. Sentir como o outro, é e envolver-se. A empatia leva ao envolvimento, ao altruísmo e a piedade. Ver as coisas da perspectiva dos outros quebra estereótipos tendenciosos e assim leva a tolerância e a aceitação das diferenças. A empatia é um ato de compreensão tão seguro quanto à apreensão do sentido das palavras contidas numa página impressa.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS p. 28) a define como “a disciplina ou campo do conhecimento que trata da definição e avaliação de pessoas e organizações, é a disciplina que dispõe sobre o comportamento adequado e os meios de implementá-lo, levando-se em consideração os entendimentos presentes na sociedade ou em agrupamentos sociais particulares”. - Com base nas definições acima, vamos pensar: A tão famosa mentirinha, por exemplo, pode ser considerada falta de ética? - Quando um político, em seu discurso, faz promessas à sociedade e não as cumpre, está agindo contra a ética? A primeira serviu de base para a tradução latina Moral, enquanto que a segunda é a que, de alguma forma, orienta a utilização atual que damos à palavra Ética. O vocábulo foi assimilado à língua portuguesa por intermédio do latim. O primeiro registro de seu uso é do século XV. Agora, você estudará o conceito de cidadania e suas implicações. A srcem da palavra cidadania vem do latim civitas, que quer dizer cidade. A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer. Segundo Dalmo Dallari (2008), “a cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”. Segundo o dicionário Aurélio, cidadão é aquele indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este, ou habitante da cidade, indivíduo, homem, sujeito. A cidadania se refere às relações entre os cidadãos, aqueles que pertencem a uma cidade, por meio dos procedimentos e leis acordados entre eles. Da nossa herança grega e latina, traz o sentido de pertencimento a uma comunidade organizada igualitariamente, regida pelo direito, baseada na liberdade, participação e valorização individual de cada um em uma esfera pública (não privada, como a família), mas este é um sentido que sofreu mutações históricas. A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade através daqueles que sempre lutam por mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e de injustiças contra uma maioria desassistida e que não se consegue fazer ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja conquista, ainda que tardia, não deverá será obstada. Um dos sentidos atuais da cidadania de massa, em Estados que congregam muita diversidade cultural, é o esforço para participar e usufruir dos direitos pensados pelos representantes de um Estado para seus virtuais cidadãos; é vir a ser, de fato, e não apenas de direito, um cidadão. Os valores da cidadania são políticos: igualdade, equidade, justiça, bem comum. As instituições sociais e políticas têm uma história. É impossível não reconhecer o seu desenvolvimento e o seu progresso em muitos aspectos, pelo menos do ponto de vista formal. A escravidão era legal no Brasil até 120 anos atrás. As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar apenas há 60 anos e os analfabetos apenas há alguns anos. Chamamos isso de ampliação da cidadania. Existem direitos formais (civis, políticos e sociais) que nem sempre se realizam como direitos reais. A cidadania nem sempre é uma realidade efetiva e nem sempre é para todos. A efetivação da cidadania e a consciência coletiva dessa condição são indicadores do desenvolvimento moral e ético de uma sociedade.
A empatia é o primeiro inibidor da crueldade humana: reprimir a inclinação natural de sentir com o outro nos faz tratar o outro como um objeto. O ser humano é capaz de encobrir intencionalmente a empatia, é capaz de fechar os olhos e os ouvidos aos apelos dos outros. Suprimir essa inclinação natural de sentir com outro desencadeia a crueldade. Empatia implica certo grau de compartilhamento emocional - um pré-requisito para realmente compreender o mundo interior do outro. A empatia nas empresas Qual a relação entre empatia e produtividade? O conceito de empatia está relacionado a capacidade de ouvir o outro de tal forma a compreender o mundo a partir de seu ponto de vista. Não pressupõe concordância ou discordância, mas o entendimento da forma de pensar, sentir e agir do interlocutor. No momento em que isso ocorre de forma coletiva, a organização dialoga e conhece saltos de produtividade e de satisfação das pessoas. A empatia é primordial para o desenvolvimento de lideranças e o aperfeiçoamento da gestão de pessoas, pois pressupõe o respeito ao outro; em uma dinâmica que favorece o aumento da produtividade.
1.3. ÉTI CA N O SERV I ÇO PÚB L I CO FEDERAL .
A ética sido um dos temas mais nos últimos tempos, poistem a corrupção, o descaso socialtrabalhados e os constantes escândalos políticos e sociais expostos na mídia diariamente suscitam que a sociedade exija o resgate de valores morais em todas as suas instâncias, sejam elas políticas, científicas ou econômicas. Desse conflito de interesses pelo bem comum ergue-se a ética, tão discutida pelos filósofos de toda a história mundial. Ética é uma palavra com duas srcens possíveis. A primeira advém do grego éthos, literalmente «com e curto», que pode ser traduzida por «costume»; a segunda também se escreve éthos, porém se traduz por «com e longo», que significa «propriedade do caráter». Conceitua-se Ética como sendo o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal. É um conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano. A Ética é a parte da filosofia que aborda o comportamento humano, seus anseios, desejos e vontades. É a ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes e de uma forma específica de comportamento humano, envolvendo estudos de aprovação ou desaprovação homens. a consideração de valor como equivalentedadeação umados medição do Éque é real e voluntarioso no campo das ações virtuosas. Ela ilumina a consciência humana, sustenta e dirige as ações do homem, norteando a conduta individual e social. Como um produto histórico-cultural, define em cada cultura e sociedade o que é virtude, o que é bom ou mal, certo ou errado, permitido ou proibido. Segundo Reale (1999, p. 29), “ética é a ciência normativa dos comportamentos humanos”. Já Maximiano (1974,
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS • Serviços realizados em dois dias úteis, por exemplo, podem não corresponder às reais necessidades dos usuários quanto ao prazo. • Um atendimento cortês não significa oferecer ao usuário aquilo que não se pode cumprir. Para minimizar as diferentes interpretações para esses procedimentos, uma das opções é a utilização do bom senso: • Quanto à presteza, o estabelecimento de prazos para a entrega dos serviços tanto para os usuários internos quanto para os externos pode ajudar a resolver algumas questões. • Quanto à urbanidade, é conveniente que a organização inclua tal valor entre aqueles que devem ser potencializados nos setores em que os profissionais que ali atuam ainda não se conscientizaram sobre a importância desse dever. Uma parcela expressiva da humanidade tem demonstrado que não é mais aceitável tolerar condutas inadequadas na prestação de serviços e acredita que o século XXI exigirá mudanças de postura do ser humano. Aos poucos, nasce a consciência de que precisamos abandonar velhas crenças, como “errar é humano”, “santo de casa não faz milagres”, “em time que está ganhando não se mexe”, “gosto não se discute”, entre outras, substituindo-as por:
Para a ética, não basta que exista um elenco de princípios fundamentais e direitos definidos nas Constituições. O desafio ético para uma nação é o de universalizar os direitos reais, permitido a todos cidadania plena, cotidiana e ativa. É preciso fundar a responsabilidade individual numa ética construída e instituídatendo em mira o bem comum, visando à formação do sujeito ético. Desse modo, será possível a síntese entre ética e cidadania, na qual possa prevalecer muito mais uma ética de princípios do que uma ética do dever. A responsabilidade individual deverá ser portadora de princípios e não de interesses particulares. O sucesso profissional e pessoal pode fazer grande diferença quando se une competência técnica e competência comportamental. De acordo com especialistas no assunto, se essas competências forem desenvolvidas, a organização ganha em qualidade e rapidez, e o servidor conquista o respeito dos usuários internos e externos. A competência técnica tem como base o conhecimento adquirido na formação profissional. É própria daqueles cuja formação profissional é adequada à função que exercem. De modo geral, são profissionais que revelam a preocupação em se manterem atualizados. A competência comportamental é adquirida na experiência. Faz parte das habilidades sociais que exigem atitudes adequadas das pessoas para lidar com situações do dia-a-dia. De modo geral, o desenvolvimento dessa competência é estimulado pela curiosidade, paixão, intuição, razão, cautela, audácia, ousadia. Sabe-se que não é fácil alcançar o equilíbrio entre esses dois tipos de competência. É comum se encontrar pessoas capacitadas realizando diferentes atividades com maestria, porém, com dificuldade em manterem relacionamentos interpessoais de qualidade. Tratam de forma grosseira tanto os usuários internos como os externos. Lutam para que suas ideias sempre prevaleçam. Não conversam, gritam. Falam alto ao telefone. Fingem que não veem as pessoas. As organizações, ao contrário, buscam cada vez mais ter em seus quadros servidores com sólida formação técnica que, capazes de cultivar valores éticos, como justiça, respeito, tolerância e solidariedade, demonstrem atitudes positivas e adequadas ao atendimento de qualidade. Para compor esse perfil, o profissional necessita saber ouvir, conduzir uma negociação, participar de reuniões, vestir-se adequadamente, conversar educadamente, tratar bem os usuários internos e externos. As organizações, ao contrário, buscam cada vez mais ter em seus quadros servidores com sólida formação técnica que, capazes de cultivar valores éticos, como justiça, respeito, tolerância e solidariedade, demonstrem atitudes positivas e adequadas ao atendimento de qualidade. Para compor esse perfil, o profissional necessita saber ouvir, conduzir uma negociação, participar de reuniões, vestir-se adequadamente, conversar educadamente, tratar bem os usuários internos e externos.
a) “acertar é humano” – o ser humano tem demonstrado capacidade de eliminar desperdícios, erros, falhas, quando é cobrado por suas ações; b) “santo de casa faz milagres” – organizações e pessoas, quando valorizadas, têm apresentado soluções criativas na identificação e resolução de problemas; c) “em time que está ganhando se mexe sim” – em todas as atividades da vida profissional ou pessoal, o sucesso pode ser conseguido por meio da melhoria contínua dos processos, das atitudes, do comportamento; a avaliação daqueles que lidam diretamente com o usuário pode apontar os que têm perfil adequado para o desempenho de atividades de atendimento ao público; d) “gosto se discute” – profissões antes não aceitas ou pensadas, além de aquecerem o mercado de trabalho, contribuem para que os processos de determinada atividade ou serviço sejam reformulados em busca da qualidade total. Além dessas mudanças, há necessidade da adoção de outros paradigmas em consonância com as transformações que a globalização e as novas tecnologias vêm trazendo para a humanidade. O desenvolvimento pessoal é um deles e está entre os temas debatidos na atualidade, por se tratar de um valor indispensável à cidadania. Autores de diversas áreas do conhecimento defendem que a humanidade deve conscientizar-se de que cada indivíduo é responsável pelo seu próprio desenvolvimento e que, para isso, cada cidadão necessita planejar e cuidar do seu destino, contribuindo, de forma responsável, para o progresso da comunidade onde vive. O novo século exige a harmonia e a solidariedade como valores permanentes, em resposta aos desafios impostos pela velocidade das transformações da atualidade.
Dimensões da qualidade nos deveres dos servidores públicos Os direitos e deveres dos servidores públicos estão descritos na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Entre os deveres (art. 116), há dois que se encaixam no paradigma do atendimento que tem como foco principal o usuário. São eles: (1) “atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas” e (2) “tratar com urbanidade as pessoas”. Presteza e urbanidade nem sempre são fáceis de avaliar, uma vez que não têm o mesmo sentido para todas as pessoas, como demonstram as situações descritas a seguir.
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Não é à toa que as organizações estão exigindo habilidades intelectuais e comportamentais dos seus profissionais, além de apurada determinação estratégica. Entre outros requisitos, essas habilidades incluem: Atualização constante; Soluções inovadoras em resposta à velocidade das mudanças; 6
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Decisões criativas, diferenciadas e rápidas; Flexibilidade para mudar hábitos de trabalho; Liderança e aptidão para manter relações pessoais e profissionais; Habilidade para lidar com os usuários internos e externos.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no a rt. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1 990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
É de extrema importancia saber diferenciar a Ética da Moral. São duas ciências de conhecimento se diferenciam, no entanto, tem muitas interligações entre elas. A moral se baseia em regras que fornecem uma certa previsão sobre os atos humanos. A moral estabelece regras que devem ser assumidas pelo homem, como uma maneira de garantia do seu bem viver. A moral garante uma identidade entre pessoas que podem até não se conhecer, mas utilizam uma mesma refêrencia de Moral entre elas. A Ética já é um estudo amplo do que é bem e do que é mal. O objetivo da ética é buscar justificativas para o cumprimento das regras propostas pela Moral. É diferente da Moral, pois não estabelece regras. A reflexão sobre os atos humanos é que caracterizam o ser humano ético.
DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa. Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
Ter Ética é fazer a coisa certa com base no motivo certo. Ter Ética é ter um comportamento que os outros julgam como correto. A noção de Ética é, portanto, muito ampla e inclui vários princípios básicos e transversais que são:
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1. O da Integridade – Devemos agir com base em princípios e valores e não em função do que é mais fácil ou do que nos trás
Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim Eate texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1994.
mais2.benefícios O da Confiança/Credibilidade – Devemos agir com coerência e consistência, quer na ação, quer na comunicação. 3. O da Responsabilidade – Devemos assumir a responsabilidade pelos nossos atos, o que implica, cumprir com todos os nossos deveres profissionais. 4. O de Justiça – As nossas decisões devem ser suportadas, transparentes e objetivas, tratando da mesma forma, aquilo que é igual ou semelhante. 5. O da Lealdade – Devemos agir com o mesmo espírito de lealdade profissional e de transparência, que esperamos dos outros. 6. O da Competência – Devemos apenas aceitar as funções para as quais tenhamos os conhecimentos e a experiência que o exercício dessas funções requer. 7. O da Independência – Devemos assegurar, no exercício de funções de interesse público, que as nossas opiniões, não são influenciadas, por fatores alheios a esse interesse público.
ANEXO Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. No caso concreto, a análise da moralidade desta ou daquela conduta administrativa envolve prudência e compreensão clara e objetiva do interesse sociais. Há que se medir a boa-fé e a lealdade como parâmetros definidores daquilo que é, administrativamente, moral ou imoral. Conduta sem decoro é conduta inconveniente, marcada por posturas inadequadas em relação ao posto público que se ocupa. Falta de dignidade é incontinência moral pública (social) ou particular (pessoal ou familiar) que compromete o cargo e angaria desrespeito da opinião pública e outras modalidades de repercussões negativas, na comunidade.
Abaixo, alguns Desafios Éticos com que nos defrontamos diariamente: 1. Se não é proibido/ilegal, pode ser feito – É óbvio que, existem escolhas, que embora, não estando especificamente referidas, na lei ou nas normas, como proibidas, não devem ser tomadas. 2. Todos os outros fazem isso – Ao longo da história da humanidade, o homem esforçou-se sempre, para legitimar o seu comportamento, mesmo quando, utiliza técnicas eticamente reprováveis.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. Vamos conferir o que diz a Constituição Federal: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Ressarcir o erário nada mais é do que devolver o dinheiro público aos cofres públicos. O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento, entendeu que as ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão foi da Segunda Turma durante o julgamento do recurso especial n. 1.069.779. Rel. Min. Herman Benjamin. 2ª Turma. Julgado em 18/09/2008
Sempre que o servidor público estiver executando suas tarefas, estará executando serviços para seu próprio bem, posto ser integrante da sociedade.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los. X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cu mprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. XIII - 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. Essa finalidade a ser perseguida pelo servidor é princípio basilar da Administração Pública, onde se sobrepõe o interesse da coletividade sobre o interesse do particular, o que não significa que os direitos deste não serão respeitados. Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo. É o que ocorre no caso de desapropriação por utilidade pública, por exemplo. Determinado imóvel deve ser disponibilizado para a construção de uma creche. O interesse do proprietário se conflita com o da coletividade que necessita dessa creche. Seguindo esse princípio e a lei, haverá sim a desapropriação, com a consequente indenização do particular (art. 5º, XXIV, CF/88). IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. Na aplicação da lei, o servidor deverá se pautar pela moralidade, sempre! De forma que a moral esteja entrelaçada com os dispositivos legais, isso porque o servidor está adstrito ao princípio da legalidade. O principio da legalidade é a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, dos servidores públicos. Esses, por sua vez, somente poderão fazer o que a lei autorizar, adicionando uma “boa dose” de moralidade.
Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público
V - O trabalho desenvolvido pelo s ervidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
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XIV - São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; 8
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; Procrastinar é “deixar para amanhã o que você pode fazer hoje”. Questão de escolha. Você procrastina o estudo, procrastina ir ao médico, o servidor público procrastina o trabalho, ou seja, “empurra com a barriga”. Nos termos da alínea b do inciso XIV, é dever do servidor público exercer suas atribuições com rapidez!
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; Ser probo, reto, leal e justo é o mesmo que ser honesto, íntegro, confiável. O bem comum reflete vantagem para a coletividade. O administrador público, tendo duas opções quando da execução de suas tarefas, deve-se pautar pela opção que seja mais vantajosa a coletividade, e não a um único indivíduo.
Seção III Das Vedações ao Servidor Público
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para o bter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solida riedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuaise de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá -las; j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
DECRETA: Art. 1oinFsitcitauído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: Ios- óinrgteãgorsa,rprogramas e ações relacionadas com a ética pública; II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública; III - promover, comapoio dos segmentos pertinentes, acompatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e degestão relativos à ética pública; IuVlar-aaçrtõiecscom vistas a estabelecer e efetivar proce dimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. XVII - (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007) XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. XIX - (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007) XX - (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007) XXI - (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007) XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. XXIII - (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007) XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. XXV - (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007
Art. 2oIntegram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal: IC-oamissão de Ética Pública - CEP, instituída peloDecreto de 26 de maio de 1999; ICIo-maisssões de Ética de que trata o Decreto nod1e.171, 22 de junho de 1994; e IdIeIm-aaiss Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. Art. 3oCEAP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. § 1oatuAação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. § 2oPrOesidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. o § 3 mOasndatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação. Art. 4o À CEP compete: Ico-matouainrstância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública; II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo: a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento; bd)úvdiidraimsiar respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos; c,)maepduiraanrte denúncia, ou de ofício, condutas em desa -
1.4 DECRE TO N º6.029/2007 - I NSTI TU I O SI STEM A DE GESTÃ O DA ÉTI CA NO P ODER EXECUTI VO FEDERAL. .
cordo assubmetidas; normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridadescom a ele IdIúIv-iddiarsimdeirinterpretação sobre as normas do Códi go de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994; IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal; V - aprovar o seu regimento interno; e VI - escolher o seu Presidente.
DE CRET O Nº 6.029, DE 1ºDE F EVE REI RO DE 2007.
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 9ocoFnicstaituída a Rede de Ética do Poder Executivo Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética de prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. que tratam os incisos I, II e III do art. 2o, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética. Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trataDecreto o no 1171, Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, ações para a promoção da ética na administração pública. para mandatos não coincidentes de três anos. Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Art. 6odÉeverdo titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta: Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios: I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser manatribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo tida sob reserva, se este assim o desejar; e ou dano; III - independência e imparcialidade dos seus membros na II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública. 1.rt. 1 Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de A Art. 7oàsCCoommpiestseões de Ética de que tratam os direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar o incisos II e III do art. 2 : a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de Ico-matouainrstância consultiva de dirigentes e servidores infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; de ente estatal. IaIr-oaC plóidcigo de Ética Profissional do Servidor Público Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualde 1994, devendo: quer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, tempoa) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu rária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeiaperfeiçoamento; ra, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e bd)úvdiidriamsiar respeito da interpretação de suas normas e indireta. deliberar sobre casos omissos; aepduiraas anrtenormas denúncia oupertinentes; de ofício, conduta em desa cordoc, )m com éticas e d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9 o; e IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas. § 1oCoCmadisasão de Ética contará com uma SecretariaExecutiva, vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições. § 2oSAecsretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.
Aprrot.ce1s2s.o Odeapuração de prática de ato em desres peito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. § 1oinvOestigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa. § 2oCAosmissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista. § 3ohNipaótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação referida no caput adretisgteo,novos elementos de prova, o investigado será notificado para nova manifestação, no prazo de dez dias. § 4oaCinosntrculuçíãdoaprocessual, as Comissões de Ética
Art. 8o Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta: I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina; II - constituir Comissão de Ética; III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e IV - atender com prioridade às solicitações da CEP.
proferirão decisão conclusiva e fundamentada. § 5oa Sceonclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Pú blico Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber: Iin-haenmceanmto de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de srcem, conforme o caso;
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS ImI i-n-heanm caento, conforme o caso, para a Controladoria -Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
Art. 17. As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência. Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.
Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. o
§ 1Comissão Concluídadea investigação e após deliberação da CEP ou da Ética do órgão ou aentidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados. o § 2 hipNótaese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade srcinariamente encarregado da sua guarda. § 3oresP guaraardar o sigilo de documentos que assim devam ser mantidos, as Comissões de Ética, depois de concluído o processo de investigação, providenciarão para que tais documentos sejam desentranhados dos autos, lacrados e acautelados.
Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2ocosãnosiderados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.
Aqruta.l1q4u.erApessoa que esteja sendo investigada é asse gurado o direito de saber oque lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto dasComissões de Ética, mesmo que ainda nãotenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. odrot. a1t5 A o. dT e posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso. Parágrafo único . A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Públicaaacdeerscituação que possa suscitar conflito de interesses.
Ainrftr.a2ç1ã.oA de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2 o será apurada pela Comissão de Ética Pública. ACrot.m2i2s.sãAode Ética Pública manterá banco de da dos de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam o os incisos II e III do art. 2 dee suas próprias sanções, parafins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. Parágrafo único. O banco de dados referido neste artigo engloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos mencionados no parágrafo único do art. 11 deste Decreto. rerptr.e2s3en. tO A anstes das Comissões de Ética de que tra tam os incisos II e III do art. 2 ocaotm uaorãeolementos de ligação com a CEP, que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o cumprimento desse mister.
Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. § 1odúH viadvaenqduoanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade. § 2oà CuEm Pprreesponder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram o Executivo Federal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.
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Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética . § 1ohiNpóatese de haver inobservância do dever funcional previsto no caput, a Comissão de Ética adotará as providências previstas no inciso III do § 5o do art. 12. § 2oauAtosridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.
Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença. Art. 25. Ficam revogados os incisos XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXVCdóodigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto od1 n e.12721,de junho de 1994, os arts. 2o e 3oDdeocreto de 26 de maio de 1999 , que cria a Comissão de Ética Pública, e os Decretos de 30 de agosto de 2000e de 18 de maio de 2001, que dispõem sobre a Comissão de ÉticaPública. 12
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data da sua publica-
Agente de transformação a serviço da cidadania, o que se torna uma diferença marcante dos demais trabalhadores; Compromisso intransigente com a ética e com os princípios constitucionais; Atualização permanente e desenvolvimento de novas competências; Capacidade de lidar com a diferença e a diversidade; Habilidade para atuar em diferentes contextos e sob diversos comandos; Lidar com o que é de todos.
ção. Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186oInddaependência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007
O principal diferencial do servidor público é que este tem a oportunidade de servir à comunidade em que está inserido. Por isso, esta não pode ser vista como uma profissão qualquer, e sim como um desafio de se cuidar do que é de todos nós.
1.5 O D OI NI SERVI DORONO TOPAPEL DA ADM STRAÇÃ PÚCONTEX BLI CA FEDERAL. .
1.6 DI REI TOS DO C I DAD Ã O E DEV ERES DO SERVI DOR PÚBL I CO FEDE RAL. .
Augusto Dourado disserta sobre o papel do servidor na Administração Pública. Vamos ler seu artigo para estudarmos esse tópico. O cidadão quer um serviço público proporcionado pelo Estado que funcione, e para isso exige servidores dedicados e preparados para fazerem o melhor com o objetivo de atenderem às suas necessidades. A prestação do serviço público é das mais importantes atividades de uma comunidade, de uma sociedade ou de uma nação. Nenhum país, estado ou município funciona sem seu quadro de servidores públicos, responsáveis pelos diversos serviços colocados à disposição do cidadão. Portanto, é de suma importância exaltar quem executa o papel de prestador de serviço à sociedade. Neste contexto, prestar serviço à população com qualidade e dedicação deve ser sempre a meta dos servidores e estar entre seus objetivos. Segundo se depreende das disposições constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Trata-se de designação genérica e abrangente introduzida pela Carta de 1988, uma vez que, até a promulgação da Constituição Federal hoje em vigor, prevalecia a denominação de funcionário público para identificação dos titulares de cargos na administração direta, considerando-os equiparados aos ocupantes de cargos nas autarquias, aos quais se estendia o regime estatutário. A partir, portanto, da Constituição de 1988, desaparece o conceito de funcionário público, passando-se adotar a designação ampla de servidores públicos. A cada dia, o papel do servidor público não é apenas o de ser estável. É muito mais do que isso, pois a sua atuação está necessariamente voltada para os anseios da comunidade ou sociedade. A estabilidade dos servidores somente se justifica se ela assegura, de um lado, a continuidade e a eficiência da Administração e, de outro, a legalidade e impessoalidade da gestão da coisa pública. A responsabilidade do servidor público é muito grande, tornando-se um privilégio por tratar-se de um agente de transformação do Estado. O servidor deve estar sempre a serviço do público e, a partir desta lógica, listamos alguns princípios fundamentais à sua atuação:
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Segundo o Site Brasil.gov: Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e correto seja colocado em prática. O voto está entre os principais deveres de um cidadão Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos. Direitos dos cidadãos: - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. - Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. - Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. - A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato. - A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto. A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos direitos fundamentais do cidadão, com várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos. Existem leis importantes que não podem deixar de ser conhecidas como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso. Deveres do Servidor Público Federal segundo a Lei 8112/90
Do Regime Disciplinar Capítulo I Dos Deveres Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; 13
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
VII - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e VIII - articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão. Art. 2oórO gãsos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade. Parágrafo único. Exclui-se da aplicação do disposto no caput: I - comprovação de antecedentes criminais; II - informações sobre pessoa jurídica; e III - situações expressamente previstas em lei. Art. 3oóOrgsãos e entidades do Poder Executivo Federal não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou outros documentos expedidos por outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2o. (Vigência) § 1oórO gão ou entidade deverá, quando necessário, juntar aos autos do respectivo processo administrativo versão impressa da certidão ou documento obtido por meio eletrônico. § 2ocerAtisdões ou outros documentos que contenham informações sigilosas do cidadão somente poderão ser obtidas por meio de sua autorização expressa. § 3onãoQufaonrdpoossível a obtenção de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade de situação diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
6. DE CRE TO Nº 6.932/2009 - D I SPÕE SOBRE A SI M PLI FI CAÇÃ O DO ATENDI MEN TO PÚBL I COP RES TADO AO C I DAD Ã O E OUTRAS PRO VI DÊNC I AS.
DE CRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 4oâmN bioto da administração pública federal, os órgãos e entidades gestores de base de dados oficial colocarão à disposição dos órgãos e entidades públicos interessados as orientações para acesso às informações constantes dessas bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis e as diretrizes, orientações e procedimentos estabelecidos pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, criado pelo Decreto de 18 de outubro de 2000.
Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
Art. 5oateNnodimento aos requerimentos do cidadão, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes práticas: I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei n o 9.265, de 12 de fevereiro de 1996; II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, salvo quando o órgão ou entidade for manifestamente incompetente. § 1ooN coarrência da hipótese referida no inciso III, os serviços de protocolo deverão prover as informações e orientações necessárias para que o cidadão possa dar andamento ao requerimento. § 2oa A prpoótoscolização do requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou entidade é incompetente para o exame ou decisão da matéria, este deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou entidade competente.
DECRETA: Art. 1oórOgãsos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão: I - presunção de boa-fé; II - compartilhamento de informações, nos termos da lei; IçIãIo-iant ueagrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e tdocumentos comprobatórios de regularidade; IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle; Vna-çãeolimdeiformalidades e exigências cujo custo econô mico ou social seja superior ao risco envolvido; VcaIçã-oapdleisoluções tecnológicas que visem a simpli ficar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS ofonrãopossível, o § 3oa Qreumaensdsoareferida no § 2 interessado deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências a seu cargo.
I - prioridades de atendimento; II - tempo de espera para atendimento; III - prazos para a realização dos serviços; IV - mecanismos de comunicação com os usuários; V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações; VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos; VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado; VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento; IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento; X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto; XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários. § 4oCarAta de Serviços ao Cidadão será objeto de permanente divulgação por meio de afixação em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de atendimento, e mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na rede mundial de computadores.
Art. 6oexAigsências necessárias para o requerimento serão feitas desde logo e de uma só vez ao interessado, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente. Art. 7oseNráãoexigida prova de fato já comprovado pela apresentação de outro documento válido. Art. 8ocomPpaleramentar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou entidade e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, correspondência, telegrama, fax ou correio eletrônico, registrando-se a circunstância no processo, caso necessário. Art. 9onaSeaxlvisotência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado. Ajurtn.ta1d0a. dAedocumento, quando decorrente de dis posição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento srcinal. § 1oauAtenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o srcinal, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado. § 2 o Verificada, a qualquer tempo, falsificação de assinatura ou de autenticação de documento público ou particular, o órgão ou entidade considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, dentro do prazo máximo de cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 12. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação junto aos usuáriospara de seus serviços e utilizar resultados como subsídio relevante reorientar e ajustar os os serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão. § 1opeAsquisa de satisfação objetiva assegurar a efetiva participação do cidadão na avaliação dos serviços prestados, possibilitar a identificação de lacunas e deficiências na prestação dos serviços e identificar o nível de satisfação dos usuários com relação aos serviços prestados. § 2oórOgãsos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão divulgar, anualmente, preferencialmente na rede mundial de computadores, os resultados da avaliação de seu desempenho na prestação de serviços ao cidadão, especialmente em relação aos padrões de qualidade do atendimento fixados na Carta de Serviços ao Cidadão.
1.rt. 1 Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal A que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência. § 1oCAarta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. § 2oCAarta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com: I - o serviço oferecido; II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço; III - as principais etapas para processamento do serviço; IV - o prazo máximo para a prestação do serviço; V - a forma de prestação do serviço; VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e VII - os locais e formas de acessar o serviço. o, a Carta de Ser§ 3odaAsléinmformações descritas no § 2 viços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:
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Prrot.g1 A ra3m . aONacional da Gestão Pública e Desburo cratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto nod5e.378, 23 de fevereiro de 2005 ,àcdoisol pcoasrái ção dos órgãos e entida
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des Poder Executivo gratuitam eente, metodologiadopara elabor ação da Federal Carta deinteressados, Serviço ao Cidadão instrumento padrão de pesquisa de satisfação. Art. 14. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente aos cidadãos deverão envidar esforços para manter esses serviços disponíveis às Centrais de Atendimento ao Cidadão estaduais, municipais e do Distrito Federal.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Mritn.i1st5é.rioO do Planejamento, Orçamento e Gestão A poderá dispor sobre a implementação do disposto neste Decreto, inclusive sobre mecanismos de acompanhamento, avaliação e incentivo.
CAPÍTU L O I DI SPOSI ÇÕES GE RAI S
Art. 1oEsta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5 o, no inciso II do § 3º do art. 37neo § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Aserrtv.i1d6o.r cOivil ou militar que descumprir as nor mas contidas neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nod8e.11112,de dezembro de 1990 ,e na Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Parágrafo único. O cidadão que tiver os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderá fazer representação junto à Controladoria-Geral da União. Art. 17. Cabe à Controladoria-Geral da União e aos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições aqui estabelecidas.
Art. 2oAplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput àrepfaerrcee-lsaedos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Aórrgtã.o1s8.e Oenstidades do Poder Executivo Federal te rão prazo de cento e oitenta dias, após a publicação deste Decreto, o para cumprir o disposto no art. 4 . Art. 19. Este Decreto entra em vigor: I - trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação, em relação ao art. 3o; e IdIat-andae sua publicação, em relação aos demais dispo sitivos.
Art. 3oOs procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem
os
Art.de20. Ficam revogados os de Decretos d6e32.1666d,e agosto 1968, 64.024-A, de 27 janeiro nde 1969, e 3.507, de 13 de junho de 2000.
ser executadospública em conformidade com osdiretrizes: princípios básicos da administração e com as seguintes I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Brasília, 11 de agosto de 2009; 188oInddaependência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2009
1.7 LE I Nº12.527/2011 - L EI DE ACE SSO À I NF ORM AÇÃ O.
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente
L EI Nº 12.527, DE 18 DE N OVEM BRO D E 2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do o o art. 5o, no inciso II do §a3Lei donart. 37 ede no11 § 2de do art. 216 da o8.112, tituição Federal; altera dezembro de Cons1990; o revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei o n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
àpara restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade a segurança da sociedade e do Estado; IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à srcem, trânsito e destino; IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
§ 2 oQuando não for autor izado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 3oO direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. § 4oA negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1 o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. § 5oInformado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. § 6 oVerificada a hipótese prevista no § 5 o deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
Art. 5oÉ dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. CAPÍTUL O I I DO A CESSO A I NF ORMAÇÕES E DA SUA DI VUL GAÇÃ O
Art. 6oCabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Art. 8oÉ dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1oNa divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
Art. 7oO acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. § 1 oO acesso à informação previsto no caputcnoãmopreen de as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. § 2oPara cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). § 3 oOs sítios de que trata o § 2 o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas III e texto, de modooaacesso facilitarautomatizado a análise daspor informações; - possibilitar sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 2 oO prazo referido no § 1 o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. § 3oSem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. § 4oQuando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. § 5oA informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. § 6oCaso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos doart. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 , e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008.
§ 4oOs Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2 o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, noso 101, critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar n de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 9oO acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Orst.er1v2i.ço de busca e fornecimento da informação é A gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput atqoudeole cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.
CAPÍTUL O II I DO PRO CEDI ME NTO DE A CESSO À INF ORMAÇÃ O Seção I Do Pedido de Acesso
Qruta.lq10ue.r interessado poderá apresentar pedido de A acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. o 1 desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1oPara o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2oOs órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3oSão vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
AQruta.n1d3o.se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o srcinal. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento srcinal. AÉrdt.ir1e4it.o do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Seção I I Dos Recur sos
Orót.rg1ã1o. ou entidade pública deverá autorizar ou con A ceder o acesso imediato à informação disponível. o § 1 Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
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Nrot.c1as5o. de indeferimento de acesso a informações A ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. ANretg.a1d6o.o acesso a informação pelos órgãos ou enti dades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 18
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
CAPÍTU L O IV DA S RESTRI ÇÕES DE ACE SSO À IN F ORM AÇÃ O Seção I Disposições Gerais
Nrãto. 2p1od. erá ser negado acesso à informação neces A sária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
o
§ 1 Oà recurso previsto neste da artigo somente poderá ser dirigido Controladoria-Geral União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. § 2oVerificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. § 3oNegado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.
Ordt.is2p2o.sto nesta Lei não exclui as demais hipóteses A legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. Seção I I Da Cl assificação da I nf ormação quanto ao Grau e Prazos de Sigi lo
Sãrot. c2o3n. sideradas imprescindíveis à segurança da A sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Nrot.c1as7o. de indeferimento de pedido de desclassi A ficação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, previstas no art. 35, e do disposto no art. 16. o
§1O previsto neste artigo somente poderá serà dirigido àsrecurso autoridades mencionadas depois de submetido apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à autoridade que exarou a decisão impugnada e, no caso das Forças Armadas, ao respectivo Comando. § 2oIndeferido o recurso previsto no caput teqnuhea como objeto a desclassificação de informação secreta ou ultrassecreta, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações prevista no art. 35. AOrst.p1ro8c.edimentos de revisão de decisões denegató rias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido.
A itn.f2o4r.maçãoem poder dos órgãos e entidades públi cas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1 o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos. § 2oAs informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Art. 19. (VETADO). o
§§ 12oOs (VETADO). órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. Aptl.ic2a0-s.e subsidiariamente, no que couber, a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ao procedimento de que trata este Capítulo.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. § 1oA competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. § 2oA classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. § 3oA autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.
§ 3oAlternativamente aos prazos previstos no § 1 o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. § 4oTranscorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. § 5oPara a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. Seção I I I Da Pr oteção e do Controle de Inf ormações Sigilosas
É rdt.ev25e r. do Estado controlar o acesso e a divulgação A de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. (Regulamento) § 1oO acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. § 2oO acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. § 3oRegulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão
A ct.la2s8s.ificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I - assunto sobre o qual versa a informação; II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24; III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e IV - identificação da autoridade que a classificou. Parágrafo único. A decisão referida no caputmsearnátida no
e divulgação não autorizados. Ast.au2t6o.ridades públicas adotarão as providências ne cessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas. Parágrafo único. A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei.
mesmo grau de sigilo da informação classificada. A ct.la2s9s.ificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24. (Regulamento) § 1oO regulamento a que se refere o caputcdoenvseidráerar as peculiaridades das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos. § 2 oNa reavaliação a que se refere o caput, deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação. § 3oNa hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.
Seção I V Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação
A ctl.a2s7s.ificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento) I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
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A at.u3to0r.idade máxima de cada órgão ou entidade pu blicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado àdeveiculação de dados e informações administrativas, nos termos regulamento: I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 1oOs órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caputcpoanrsaulta pública em suas sedes. § 2oOs órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Seção V Das Inf ormações Pessoais
Orttr.a3ta1m A . ento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1oAs informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2oAquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. § 3oO consentimento referido no inciso II do § 1 o não será exigido quando as informações forem necessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evi-
o
1 Atendido o princípio contraditório, ampla e do §devido processo legal, as do condutas descritasdano caputdefesa serão consideradas: I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. § 2oPelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992. A pt.e3ss3o.a física ou entidade privada que detiver infor mações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1oAs sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. § 2oA reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. § 3oA aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
dente interessedapúblico geral, previstos emselei, sendo vedada a identificação pessoa aouque as informações referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante. § 4oA restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. § 5oRegulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal. CAPÍTU L O V DAS R ESPONSABI LI DADE S
Cortn.s3t2it.uem condutas ilícitas que ensejam responsabi A lidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos des-
AOrst.ó3rg4ã.os e entidades públicas respondem direta mente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.
ta Lei, retardar deliberadamente o seuincompleta fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 1oA restrição de acesso a informações, em razão da reavaliação prevista no caput, deverá observar os prazos e condições previstos nesta Lei. § 2oNo âmbito da administração pública federal, a reavaliação prevista no caputspeor dreerváista, a qualquer tempo, pela Co missão Mista de Reavaliação de Informações, observados os termos desta Lei. § 3oEnquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no caput, será mantida a classificação da informação nos termos da legislação precedente. § 4oAs informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.
CAPÍTU L O VI DI SPOSI ÇÕES F I NAI S E T RANSITÓ RI AS
Art. 35. (VETADO). § 1oÉ instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; II -derever a classificação informações ou secretas, ofício ou mediantedeprovocação de ultrassecretas pessoa interessada, observado o disposto no art. 7 o e demais dispositivos desta Lei; e III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. § 2oO prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação. § 3oA revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1 o deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos. § 4oA não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no § 3 o implicará a desclassificação automática das informações. § 5oRegulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observado o mandato de 2 (dois) anos para seus integrantes e demais disposições desta Lei. (Regulamento) Ortt.ra3ta6m A . ento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos.
Nrot.p4ra0.zo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência A desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos. OrP A t.o4d1e.r Executivo Federal designará órgão da admi
nistração pública federalderesponsável: I - pela promoção campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação; II - pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; III - pelo monitoramento da aplicação da lei no âmbito da administração pública federal, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 30; IV - pelo encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual com informações atinentes à implementação desta Lei.
AÉritn. s3ti7t.uído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos: (Regulamento) I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes. Parágrafo único. Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do NSC.
OrtP.o4d2e.r Executivo regulamentará o disposto nesta A Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 43. O inciso VI do art. 116 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 116. ...................................................................
Aptl.ic3a8-.se, no que couber, a Lei no 9.507, de 12 de novembro de , em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
............................................................................................ VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; .................................................................................” (NR)
1997
AOrst.ó3rg9ã.os e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.
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Art. 44. O Capítulo IV do Título IV da Lei n o 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A:
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS “Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”
Chiavenato define comunicação como troca de informações entre indivíduos. Significa tornar comum uma mensagem ou informação. Há para isso, o processo de comunicação, que é composto de três etapas subdivididas: 1 - Emissor: é a pessoa que pretende comunicar uma mensagem, pode ser chamada de fonte ou de srcem. a) Significado: corresponde à ideia, ao conceito que o emissor deseja comunicar. b) Codificador: é constituído pelo mecanismo vocal para decifrar a mensagem. 2 - Mensagem: é a ideia em que o emissor deseja comunicar. a) Canal: também chamado de veículo, é o espaço situado entre o emissor e o receptor. b) Ruído: é a perturbação dentro do processo de comunicação. Tudo aquilo que interfere na mensagem, e não a deixa ser compreendida corretamente. 3 - Receptor: é a etapa que recebe a mensagem, a quem é destinada. a) Descodificador: é estabelecido pelo mecanismo auditivo para decifrar a mensagem, para que o receptor a compreenda. b) Compreensão: é o entendimento da mensagem pelo receptor. c) Feedback: É o ato de confirmação da mensagem, pelo receptor, recebida do emissor. Representa a volta da mensagem enviada pelo emissor. Exemplo: Uma pessoa (emissor) tem uma ideia (significado) que pretende comunicar. Para tanto se vale de seu mecanismo vocal (codificador), que expressa sua mensagem em palavras. Essa mensagem, veiculada pelo ar (canal) é interpretada pela pessoa a
ACartb.e4a5o.s Estados, ao Distrito Federal e aos Municí pios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9 o e na Seção II do Capítulo III. Art. 46. Revogam-se: I - a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005; e II - os arts. 22 a 24 da Lei n o 8.159, de 8 de janeiro de 1991. AEsrta. 4L7e.i entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardoso Celso Luiz Nunes Amorim Antonio de Aguiar Patriota Miriam Belchior Paulo Bernardo Silva Gleisi Hoffmann José Elito Carvalho Siqueira Helena Chagas Luís Inácio Lucena Adams
Jorge Sobrinho MariaHage do Rosário Nunes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 Edição extra
A palavra Comunicação deriva do latim communicare, cujo significado é tornar comum, partilhar, associar, trocar opiniões, conferenciar. Tem o sentido de participação, em interação, em troca de mensagem, em emissão ou recebimento de informação nova. Assim,
quem se comunica (receptor), após sua decifração por seuque mecanismo auditivo (decodificador). O receptor, após constatar entendeu a mensagem (compreensão), esclarece a fonte acerca de seu entendimento (feedback). Ou Seja, repetindo a mensagem. Pode-se, portanto, dizer que a comunicação só pode ser considerada eficaz quando a compreensão feita pelo receptor coincide com o significado pretendido pelo emissor. O processo de comunicação nunca é perfeito. No decorrer de suas etapas sempre ocorrem perturbações que prejudicam o processo, no qual são denominados ruídos. Ruído é uma perturbação indesejável em qualquer processo de comunicação, que atrapalha a efetivação da comunicação e pode provocar perdas ou desvios na mensagem. Ele é identificado na comunicação como o conjunto de barreiras, obstáculos, acréscimos, erros e distorções que prejudicam a compreensão da mensagem em seu fluxo. Isto significa que nem sempre aquilo que o emissor deseja informar é precisamente aquilo que o receptor compreende. Assim, ruído é qualquer fonte de erro, distúrbio ou deformação de uma mensagem, que atrapalha e age contrário à eficácia da
comoComunicação se vê, implicaé participação. o processo de transmitir informação de uma pessoa para outra. Se não houver esta compreensão, não houve comunicação. Se uma pessoa transmitir uma mensagem e esta não for compreendida, por quem recebeu a mensagem, a comunicação não se efetivou. Essa ação pode ser verbal, ou, não verbal. E também, pode ser por diversos meios. Assim, comunicação não é aquilo que o remetente fala. Mas, sim, aquilo que o destinatário entende. Portanto, só há comunicação, se o receptor compreender a mensagem enviada pelo emissor.
informação. Por isso, o atendente deve trabalhar com a Comunicação de forma que haja menos ruídos possíveis. Isso, através de solicitações de feedbacks constantes, mensagens claras, objetivas e concisas. O ruído é a barreira na comunicação. Pois, o ruído nem sempre está atrelado a barulhos. E sim, tudo aquilo que possa atrapalhar a comunicação. Como diria Rivaldo Chinem, Comunicação é como o futebol,
2. COM UN I CAÇÃ O I NTE RPES SOAL : 2.1 COM UNI CAÇÃ O FORMAL E INF ORMAL . 2.2 REL AÇÕES I NT ERPE SSOAI S N AS ORGAN I ZA ÇÕES. 2.3 TRA BA L H O EM EQUIPE.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS todo mundo pensa que entende e dá palpite. Nesse campo, quando a confusão se instala, quebram-se as regras, e os atores, ao entrar em cena, dão caneladas, e o jogo passa a ser um completo vale-tudo. Já comunicabilidade é o ato comunicativo otimizado, no qual a mensagem é transferida integral, correta, rápida e economicamente. Ou seja, é fazer com que a comunicação realmente obtenha seu objetivo, que é fazer com que o receptor entenda justamente aquilo que o emissor intencionava. No atendimento, a comunicação tem o papel essencial. Pois, o atendimento se concretiza através da troca de informações. O atendente deve ouvir e solicitar feedbak ao cliente, visando entender, sem ruídos, aquilo que está sendo solicitado. É de interesse do cliente e do atendente que a informação seja recebida de forma clara. Porém, sabemos que nem sempre isso é possível. Assim, o atendente tem o dever de fazer com que o processo de comunicação aconteça da melhor forma, através, de questionamentos que leve à recepção da mensagem. É importante que primeiramente, o atendente entenda a linguagem do cliente, e estabeleça para si mesmo o mesmo nível. Tudo isso, para que o público em questão, também consiga compreender o que o atendente está dizendo. Ter o mesmo nível de linguagem não quer dizer utilizar-se da forma incorreta da língua portuguesa. E sim, dispensar de termos técnicos e palavras difíceis nas quais não podem ser de entendimento do cliente. Esse desnível de linguagem também caracteriza-se como ruídos, e atrapalham o processo de comunicação. Fazer esse diagnóstico de qual linguagem deve ser utilizada, auxilia no processo de acolhimento das mensagens. Pois, torna a comunicação clara e objetiva, que é um dos fatores essenciais para a qualidade no atendimento. É muito complexo falar sobre a linguagem adequada utilizada em uma mensagem. Há dois tipos de variações: - As variações de uso regional de acordo com o espaço geográfico, na qual denominamos de dialeto. - As variações que dever ser ajustadas de acordo com o destinatário, tais como: a língua falada, a escrita, a jurídica, dos economistas, dos internautas, etc. A essas variações denominamos, registros. Ressalta-se, que as variações são usadas para distinção social, qualificando em grupos de srcem, formação profissional, escolaridade, etc. Língua Falada vulgar coloquial despreocupada coloquial culta formal
Falada formal: imita em tudo a escrita, por isso mesmo, soa artificial. Escrita vulgar: usada por pessoas sem escolaridade e contém vários erros. Escrita despreocupada: usada em bilhetes ou correspondências íntimas. Escrita formal: usada em correspondência empresarial com norma gramatical. Escrita literária: respeita a norma gramatical e utiliza recursos estilísticos de forma inovadora. Como se pode ver há várias maneiras de expressar as ideias e cada qual é exigida em determinada situação. TRABALHO EM EQUIPE
Cada vez mais, as equipes se tornam a forma básica de trabalho nas organizações do mundo contemporâneo. As evidências sugerem que as equipes são capazes de melhorar o desempenho dos indivíduos quando a tarefa requer múltiplas habilidades, julgamentos e experiências. Quando as organizações se reestruturaram para competir de modo mais eficiente e eficaz, escolheram as equipes como forma de utilizar melhor os talentos dos seus funcionários. As empresas descobriram que as equipes são mais flexíveis e reagem melhor às mudanças do que os departamentos tradicionais ou outras formas de agrupamentos permanentes. As equipes têm capacidade para se estruturar, iniciar seu trabalho, redefinir seu foco e se dissolver rapidamente. Outras características importantes é que as equipes são uma forma eficaz de facilitar a participação dos trabalhadores nos processos decisórios aumentar a motivação dos funcionários.
Diferença entre Grupo e Equipe Grupo e equipe não é a mesma coisa. Grupo é definido como dois ou mais indivíduos, em interação e interdependência, que se juntam para atingir um objetivo. Um grupo de trabalho é aquele que interage basicamente para compartilhar informações e tomar decisões para ajudar cada membro em seu desempenho na sua área de responsabilidade. Os grupos de trabalho não têm necessidade nem oportunidade de se engajar em um trabalho coletivo que requeira esforço conjunto. Assim, seu desempenho é apenas a somatória das contribuições individuais de seus membros. Não existe uma sinergia positiva que possa criar um nível geral de desempenho maior do que a soma das contribuições individuais. Uma equipe de trabalho gera uma sinergia positiva por meio do esforço coordenado. Os esforços individuais resultam em um nível de desempenho maior do que a soma daquelas contribuições individuais. O quadro abaixo ressalta as diferenças entre grupos de trabalho e equipes de trabalho.
Língua Escrita vulgar despreocupada formal literária
Comparação entre Grupos de Trabalho e Equipes de Trabalho Transformando indivíduos em membros de equipe - partilham suas ideias para a melhoria do que fazem e de todos os processos do grupo; - respeitam as individualidades e sabem ouvir; - comunicam-se ativamente; - desenvolvem respostas coordenadas em benefícios dos propósitos definidos;
Falada vulgar: não existe preocupação com a norma gramatical. Falada coloquial despreocupada: usada na conversação corrente, com gírias e expressões familiares. Falada culta: linguagem usada em sala de aula, reuniões, palestras, sem fugir da naturalidade.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Equipes de trabalho autogerenciadas : São equipes autônomas, que podem não apenas solucionar os problemas, mas também implementar as soluções e assumir total responsabilidade pelos resultados. São grupos de funcionários que realizam trabalhos muito relacionados ou interdependentes e assuem muitas das responsabilidades que antes eram de seus antigos supervisores. Normalmente, isso inclui o planejamento e o cronograma de trabalho, a delegação de tarefas aos membros, o controle coletivo sobre o ritmo de trabalho, a tomada de decisões operacionais e a implementação de ações para solucionar problemas. As equipes de trabalho totalmente autogerenciadas até escolhem seus membros e avaliam o desempenho uns dos outros. Consequentemente, as posições de supervisão perdem a sua importância e até podem ser eliminadas.
- constroem respeito, confiança mútua e afetividade nas relações; - participam do estabelecimento de objetivos comuns; - desenvolvem a cooperação e a integração entre os membros.
Fatores que interferem no trabalho em equipe - Estrelismo; - Ausência de comunicação e de liderança; - Posturas autoritárias; - Incapacidade de ouvir; - Falta de treinamento e de objetivos; - Não saber “quem é quem” na equipe. São características das equipes eficazes: - Comprometimento dos membros com um propósito comum e significativo; - O estabelecimento de metas específicas para a equipe que conduzam os indivíduos a um melhor desempenho e também energizam as equipes. Metas específicas ajudam a tornar a comunicação mais clara. Ajudam também a equipe a manter seu foco sobre o obtenção de resultados; - Os membros defendem suas ideias, sem radicalismo; - Grande habilidade para ouvir; - Liderança é situacional; ou seja, o líder age de acordo com o grau de maturidade da equipe; de acordo com a contingência; - Questões comportamentais são discutidas abertamente, principalmente as que podem comprometer a imagem da equipe ou organização - O nível de confiança entre os membros é elevado; - Demonstram confiança em seus líderes, tornando a equipe disposta a aceitar e a se comprometer com as metas e as decisões
Equipes multifuncionais: São equipes formadas por funcionários do mesmo nível hierárquico, mas de diferentes setores da empresa, que se juntam para cumprir uma tarefa. As equipes desempenham várias funções (multifunções), ao mesmo tempo, ou seja, não há especificação para cada membro. O sentido de equipe é exatamente esse, os membros compensam entre si as competências e as carências, num aprendizado contínuo. As equipes multifuncionais representam uma forma eficaz de permitir que pessoas de diferentes áreas de uma empresa (ou até de diferentes empresas) possam trocar informações, desenvolver novas ideias e solucionar problemas, bem como coordenar projetos complexos. Evidentemente, não é fácil administrar essas equipes. Seus primeiros estágios de desenvolvimento, enquanto as pessoas aprendem a lidar com a diversidade e a complexidade, costumam ser muito trabalhosos e demorados. Demora algum tempo até que se desenvolva a confiança e o espírito de equipe, especialmente entre pessoas com diferentes históricos, experiências e perspectivas.
do líder; - Flexibilidade permitindo que os membros da equipe possam completar as tarefas uns dos outros. Isso deixa a equipe menos dependente de um único membro; - Conflitos são analisados e resolvidos; - Há uma preocupação / ação contínua em busca do autodesenvolvimento. O desempenho de uma equipe não é apenas a somatória das capacidades individuais de seus membros. Contudo, estas capacidades determinam parâmetros do que os membros podem fazer e de quão eficientes eles serão dentro da equipe. Para funcionar eficazmente, uma equipe precisa de três tipos diferentes de capacidades. Primeiro, ela precisa de pessoas com conhecimentos técnicos. Segundo, pessoas com habilidades para solução de problemas e tomada de decisões que sejam capazes de identificar problemas, gerar alternativas, avaliar essas alternativas e fazer escolhas competentes. Finalmente, as equipes precisam de pessoas que saibam ouvir, deem feedback, solucionem conflitos e possuam outras habilidades interpessoais.
Equipes Virtuais: Os tipos de equipes analisados até agora realizam seu trabalho face a face. As equipes virtuais usam a tecnologia da informática para reunir seus membros, fisicamente dispersos, e permitir que eles atinjam um objetivo comum. Elas permitem que as pessoas colaborem on-line utilizando meios de comunicação como redes internas e externas, videoconferências ou correio eletrônico – quando estão separadas apenas por uma parede ou em outro continente. São criadas para durar alguns dias para a solução de um problema ou mesmo alguns meses para conclusão de um projeto. Não são muito adequadas para tarefas rotineiras e cíclicas. Em todo processo onde haja interação entre as pessoas vamos desenvolver relações interpessoais. Ao pensarmos em ambiente de trabalho, onde as atividades são predeterminadas, alguns comportamentos são precisam ser alinhados a outros, e isso sofre influência do aspecto emocional de cada envolvido tais como: comunicação, cooperação, respeito, amizade. À medida que as atividades e interações prosseguem, os sentimentos despertados podem ser diferentes dos indicados inicialmente e então – inevitavelmente – os sentimentos influenciarão as interações e as próprias atividades. Assim, sentimentos positivos de simpatia e atração provocarão aumento de interação e cooperação, repercutindo favoravelmente nas atividades e ensejando maior produtividade. Por outro lado, sentimentos negativos de antipatia e rejeição tenderão à diminuição das interações, ao afastamento nas atividades, com provável queda de produtividade.
Tipos de Equipe As equipes podem realizar uma grande variedade de coisas. Elas podem fazer produtos, prestar serviços, negociar acordos, coordenar projetos, oferecer aconselhamentos ou tomar decisões. Equipe de soluções de problemas: Neste tipo de equipe, os membros trocam ideias ou oferecem sugestões sobre os processos e métodos de trabalho que podem ser melhorados. Raramente, entretanto, estas equipes têm autoridade para implementar unilateralmente suas sugestões.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Esse ciclo “atividade-interação-sentimentos” não se relaciona diretamente com a competência técnica de cada pessoa. Profissionais competentes individualmente podem render muito abaixo de sua capacidade por influência do grupo e da situação de trabalho. Quando uma pessoa começa a participar de um grupo, há uma base interna de diferenças que englobam valores, atitudes, conhecimentos, informações, preconceitos, experiência anterior, gostos, crenças e estilo comportamental, o que traz inevitáveis diferenças de percepções, opiniões, sentimentos em relação a cada situação compartilhada. Essas diferenças passam a constituir um repertório novo: o daquela pessoa naquele grupo. Como essas diferenças são encaradas e tratadas determina a modalidade de relacionamento entre membros do grupo, colegas de trabalho, superiores e subordinados. Por exemplo: se no grupo há respeito pela opinião do outro, se a ideia de cada um é ouvida, e discutida, estabelece-se uma modalidade de relacionamento diferente daquela em que não há respeito pela opinião do outro, quando ideias e sentimentos não são ouvidos, ou ignorados, quando não há troca de informações. A maneira de lidar com diferenças individuais criam certo clima entre as pessoas e tem forte influência sobre toda a vida em grupo, principalmente nos processos de comunicação, no relacionamento interpessoal, no comportamento organizacional e na produtividade.
3. GES TÃ O DE DOCUM ENT OS E PROC EDI M EN TOS DE PROTOCOLO: 3.1 NOÇÕES DE ARQUI VO. 3. 2 CARACTERÍ STI CAS DA GES TÃ O M DOCUM ENTAL . 3.3 PR OTOC OLO. 3 .4 CL ASSI FI CAÇÃ O E ANÁLI SE DOCUM ENT AL . 3.5 AVAL I AÇÃ O DOCUM ENTOS . 3.6 CICL O DE VI DA DOS DOCUMENTOS.
Valores: Representa a convicções básicas de que um modo específico de conduta ou de condição de existência é individualmente ou socialmente preferível a modo contrário ou oposto de conduta ou de existência. Eles contêm um elemento de julgamento, baseado naquilo que o indivíduo acredita ser correto, bom ou desejável. Os valores costumam ser relativamente estáveis e du-
A arquivística ou arquivologia é uma ciência que estuda as funções do arquivo, e também os princípios e técnicas a serem observados durante a atuação de um arquivista sobre os arquivos. É a Ciência e disciplina que objetiva gerenciar todas as informações que possam ser registradas em documentos de arquivos. Para tanto, utiliza-se de princípios, normas, técnicas e procedimentos diversos, que são aplicados nos processos de composição, coleta, análise, identificação, organização, processamento, desenvolvimento, utilização, publicação, fornecimento, circulação, armazenamento e recuperação de informações. O arquivista é um profissional de nível superior, com formação em arquivologia ou experiência reconhecida pelo Estado. Ele pode trabalhar em instituições públicas ou privadas, centros de documentação, arquivos privados ou públicos, instituições culturais etc. É o responsável pelo gerenciamento da informação, gestão documental, conservação, preservação e disseminação da informação contida nos documentos. Também tem por função a
radouros. Atitudes: As atitudes são afirmações avaliadoras – favoráveis ou desfavoráveis – em relação a objetos, pessoas ou eventos. Refletem como um indivíduo se sente em relação a alguma coisa. Quando digo “gosto do meu trabalho” estou expressando minha atitude em relação ao trabalho. As atitudes não são o mesmo que os valores, mas ambos estão inter-relacionados e envolve três componentes: cognitivo, afetivo e comportamental. A convicção que “discriminar é errado” é uma afirmativa avaliadora. Essa opinião é o componente cognitivo de uma atitude. Ela estabelece a base para a parte mais crítica de uma atitude: o seu componente afetivo. O afeto é o segmento da atitude que se refere ao sentimento e às emoções e se traduz na afirmação “Não gosto de João porque ele discrimina os outros”. Finalmente, o sentimento pode provocar resultados no comportamento. O componente comportamental de uma atitude se refere à intenção de se comportar de determinada maneira em relação a alguém ou alguma coisa. Então, para continuar no exemplo, posso decidir evitar a presença de João por causa dos meus sentimentos em relação a ele.
preservação do patrimônio documental dedaum pessoa (física ou jurídica), institução e, em última instância, sociedade como um todo. Ocupa-se, ainda, da recuperação da informação e da elaboração de instrumentos de pesquisa, observando as três idades dos arquivos: corrente , intermediária e permanente . O arquivista atua desenvolvendo planejamentos, estudos e técnicas de organização sistemática e conservação de arquivos, na elaboração de projetos e na implantação de instituições e sistemas arquivísticos, no gerenciamento da informação e na programação e organização de atividades culturais que envolvam informação documental produzida pelos arquivos públicos e privados. Uma grande dificuldade é que muitas organizações não se preocupam com seus arquivos, desconhecendo ou desqualificando o trabalho deste profissional, delegando a outros profissionais as atividades específicas do arquivista. Isto provoca problemas quanto à qualidade do serviço e de tudo o que, direta ou indiretamente, depende dela. Arquivo é um conjunto de documentos criados ou recebidos por uma organização, firma ou indivíduo, que os mantém ordenadamente como fonte de informação para a execução de suas atividades. Os documentos preservados pelo arquivo podem ser de
Encarar atitude como composta trêsútil componentes – cognição, afeto eacomportamento – é algo por muito para compreender sua complexidade e as relações potenciais entre atitudes e comportamento. Ao contrário dos valores, as atitudes são menos estáveis.
vários tipos e emser vários suportes. As entidades mantenedoras de arquivos podem públicas (Federal, Estadual Distrital, Municipal), institucionais, comerciais e pessoais. Um documento (do latim documentum, derivado de docere “ensinar, demonstrar”) é qualquer meio, sobretudo gráfico, que comprove a existência de um fato, a exatidão ou a verdade de uma afirmação etc. No meio jurídico, documentos são frequentemente sinônimos de atos, cartas ou escritos que carregam um valor probatório.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Administrar e gerenciar documentos, a partir de conceitos da Gestão Documental, proporciona às empresas privadas e entidades públicas maior controle sobre as informações que produzem e recebem. A implantação da Gestão de Documentos associada ao uso adequado da microfilmagem e das tecnologias do GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos) deve ser efetiva visando à garantia no processo de atualização da documentação, interrupção no processo de deterioração dos documentos e na eliminação do risco de perda do acervo, através de backup ou pela utilização de sistemas que permitam acesso à informação pela internet e intranet. A eficiente gestão dos arquivos públicos municipais contribui para uma melhor administração dos recursos das cidades e municípios, além de resguardar os mesmos de penalidades civis e administrativas, que estes estão sujeitos se não cumprirem a legislação em vigor ou ainda, se destruírem documentos de valor permanente ou de interesse público e social. A Gestão de Documentos no âmbito da administração pública atua na elaboração dos planos de classificação dos documentos, TTD (Tabela Temporalidade Documental) e comissão permanente de avaliação. Desta forma é assegurado o acesso rápido à informação e preservação dos documentos.
Documento arquivístico: Informação registrada, independente da forma ou do suporte, produzida ou recebida no decorrer da atividade de uma instituição ou pessoa e que possui conteúdo, contexto e estrutura suficientes para servir de prova dessa atividade. Desde o desenvolvimento da Arquivologia como disciplina, a partir da segunda metade do século XIX, talvez nada tenha sido tão revolucionário quanto o desenvolvimento da concepção teórica e dos desdobramentos práticos da gestão.
PRINCÍPIOS: Os princípios arquivísticos constituem o marco principal da diferença entre a arquivística e as outras “ciências” documentárias. São eles: Princípio da Proveniência: Fixa a identidade do documento, relativamente a seu produtor. Por este princípio, os arquivos devem ser organizados em obediência à competência e às atividades da instituição ou pessoa legitimamente responsável pela produção, acumulação ou guarda dos documentos. Arquivos srcinários de uma instituição ou de uma pessoa devem manter a respectiva individualidade, dentro de seu contexto orgânico de produção, não devendo ser mesclados a outros de srcem distinta. Princípio da Organicidade: As relações administrativas orgânicas se refletem nos conjuntos documentais. A organicidade é a qualidade segundo a qual os arquivos espelham a estrutura, funções e atividades da entidade produtora/acumuladora em suas relações internas e externas. Princípio da Unicidade: Não obstante, forma, gênero, tipo ou suporte, os documentos de arquivo conservam seu caráter único, em função do contexto em que foram produzidos.
Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. Para que todo esse processo acima seja desenvolvido é necessário trabalhar com a gestão de documentos, que nada mais é que um conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente.
Os funPrincípio da ser Indivisibilidade ou integridade: dos de arquivo devem preservados sem dispersão, mutilação, alienação, destruição não autorizada ou adição indevida. Princípio da Cumulatividade: O arquivo é uma formação progressiva, natural e orgânica.
Pardoetnoocoml inéação geralmente atribuída a setores en carregados do orecebimento, registro, distribuição e movimentação dos documentos em curso. É de conhecimento comum o grande avanço que a humanidade teve nos últimos anos, avanços esses que contribuíram para o aumento da produção de documentos. Cabe ressaltar que tal aumento teve sua importância para a área da arquivística, no sentido de ter despertado nas pessoas a importância dos arquivos. Entretanto, seja por descaso ou mesmo por falta de conhecimento, a acumulação de massas documentais desnecessárias foi um problema que foi surgindo. Essas massas acabam por inviabilizar que os arquivos cumpram suas funções fundamentais. Para tentar sanar esse e outros problemas, que é recomendável o uso de um sistema de protocolo. É sabido que durante a sua tramitação, os arquivos correntes podem exercer funções de protocolo (recebimento, registro, distribuição, movimentação e expedição de documentos), daí a denominação comum de alguns órgãos como Protocolo e Arquivo. No entanto, pode acontecer de as pessoas que lidam com o recebimento de documentos não saberem, ou mesmo não serem orientadas sobre como proceder para que o documento cumpra a sua função na instituição. Como alternativa para essa questão, sistemas de base de dados podem ser utilizados, de forma que se faça o registro dos documentos assim que eles cheguem às repartições. Algumas rotinas devem ser adotadas no registro documental, afim de que não se perca o controle, bem como administrar problemas que facilmente poderiam ser destaca-se: Receber as correspondências, separando as de caráter oficial da de caráter particular, distribuindo as de caráter particular a seus destinatários.
Administrar, organizar e gerenciar a informação é, hoje, uma preocupação entre as empresas e entidades públicas e privadas de pequeno, médio e grande porte de diversos segmentos, que encontram na Tecnologia da Gestão de Documentos uma poderosa aliada para a tomada de decisões e um facilitador para a gestão de suas atividades. A Gestão de Documentos é também um caminho seguro, rápido e eficiente para as empresas se destacarem dos seus concorrentes e conquistarem certificações. A Gestão de Documentos contribui no processo de Acreditação e Certificação ISO, porque assegura que a informação produzida e utilizada será bem gerenciada, garantindo a confidencialidade e a rastreabilidade das informações, além de proporcionar benefícios como: racionalização dos espaços de guarda de documentos, eficiência no desenvolvimento dasdeatividades diárias o controle edorapidez documento desde o momento sua produção até ea destinação final. Com relação à Acreditação, a Gestão de Documentos é fator determinante também para cumprir a Resolução 1.639/2002, do Conselho Federal de Medicina, onde é definido que os prontuários médicos são de guarda definitiva e, portanto, não podem ser descartados sem o devido planejamento de como garantir a preservação das informações.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS gem documental os conceitos depois de terem sido extraídos dos documentos por meio de uma análise dos mesmos. A indexação permite uma pesquisa eficaz das informações contidas no acervo documental. A indexação conduz ao registro dos conceitos contidos num documento de uma forma organizada e facilmente acessível, mediante a constituição de instrumentos de pesquisa documental como índices e catálogos alfabéticos de matérias. A informação contida num documento é representada por um conjunto de conceitos ou combinações de conceitos.
Separar as correspondências de caráter ostensivo das de caráter sigiloso, encaminhado as de caráter sigiloso aos seus respectivos destinatários; Tomar conhecimento das correspondências de caráter ostensivos por meio da leitura, requisitando a existência de antecedentes, se existirem; Classificar o documento de acordo com o método da instituição, carimbando-o em seguida; Elaborar um resumo e encaminhar os documentos ao protocolo. Preparar a ficha de protocolo, em duas vias, anexando a segunda via da ficha ao documento; Rearquivar as fichas de procedência e assunto, agora com os dados das fichas de protocolo; Arquivar as fichas de protocolo. açãtoramit A de um documento dentro de uma instituição depende diretamente se as etapas anteriores foram feitas da forma correta. Se feitas, fica mais fácil, com o auxílio do protocolo, saber sua exata localização, seus dados principais, como data de entrada, setores por que já passou, enfim, acompanhar o desenrolar de suas funções dentro da instituição. Isso agiliza as ações dentro da instituição, acelerando assim, processos que anteriormente encontravam dificuldades, como a não localização de documentos, não se podendo assim, usá-los no sentido de valor probatório, por exemplo. Após cumprirem suas respectivas funções, os documentos devem ter seu destino decidido, seja este a sua eliminação ou recolhimento. É nesta etapa que a expedição de documentos torna-se importante, pois por meio dela, fica mais fácil fazer uma avaliação do documento, podendo-se assim decidir de uma forma mais con-
A indexação processa-se em duas fases: a. Reconhecimento dos conceitos que contêm informação: • Apreensão do conteúdo total do documento; • Identificação dos conceitos que representam esse conteúdo; • Seleção dos conceitos necessários para uma pesquisa posterior. b. Representação dos conceitos em linguagem documental com o auxílio dos instrumentos de indexação: • Servem ao indexador para indexar o documento; • Servem ao utilizador para recuperar a informação; • Contribuem para a uniformidade e consistência da indexação; Nos arquivos e centros, ou serviços de documentação, utilizam-se, normalmente, a indexação coordenada e a indexação por temas. Os parâmetros a ter em conta para realizar tarefa de indexação
fiável, oà expedição destino dodedocumento. Dentre as recomendações com relação documentos, destacam-se: Receber a correspondência, verificando a falta de anexos e completando dados; Separar as cópias, expedindo o srcinal; Encaminhar as cópias ao Arquivo.
são:
Exaustividade Todos os assuntos (conceitos) de que trata o documento estão representados na indexação; Não existe seleção de termos. Especificidade. A descrição do conteúdo traduz, o mais próximo possível, a informação que o documento contém; Não se utilizam termos de indexação demasiados genéricos ou demasiado específicos, relativamente aos conceitos expressos no documento.
É importante citar que essas rotinas são apenas sugestões, afinal, cada instituição desenvolverá os processos próprios, no entanto, a aplicação dessas rotinas inquestionavelmente facilita todo o processo de protocolo e arquivo.
Uniformidade É um parâmetro muito importante ligado a qualidade da indexação; Procura anular a sinonímia (palavras de significação idêntica ou parecida, mas não tem o mesmo valor e emprego), representando para um mesmo conceito a escolha de um mesmo termo; Utiliza, sempre que possível, termos de estrutura idêntica para a representação de conceitos análogos. b)
Sistemas de Classificação Os principais Sistemas ou Tipos de classificaçãoeumtilizados arquivos são:
Classificação Alfabética Classificação Numérica Classificação Alfa-numérica Classificação Cronológica Classificação Classificação Geográfica Ideológica Classificação Decimal Classificação Decimal Universal (CDU) Classificação Automática
c)
Coerência
Aplicação dos mesmos princípios e critérios de escolha para a resolução de casos análogos, implicando uma uniformidade intrínseca ao próprio sistema.
A indexação é a operação que consiste em descrever e caracterizar um documento com o auxilio de representações dos conceitos contidos nesses documentos, isto é, em transcrever para lingua-
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a)
Pertinência A indexação deve ser feita sempre em função do utilizador. d)
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS
Plano de Classificação O objetivo primordial de uma eficaz estruturação dos arquivos consiste na criação de condições para a recuperação da informação de forma rápida, segura e eficaz. Por esta razão, se deve estabelecer no início de funcionamento de um arquivo, o plano de classificação ou plano do arquivo. O conceito de classificação e o respectivo sistema classificativo a ser adotado, são de uma importância decisiva na elaboração de um plano de classificação que permita um bom funcionamento do arquivo. É uma tarefa muito importante, primordial, difícil e morosa e deve ser elaborada com o máximo cuidado de forma a não se cometerem erros que se repercutirão na estrutura e bom funcionamento do arquivo. Um bom plano de classificação deve possuir as seguintes características: Satisfazer as necessidades práticas do serviço, adotando
O código de classificação de documentos de arquivo é um instrumento de trabalho utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido por um órgão no exercício de suas funções e atividades. A classificação por assuntos é utilizada com o objetivo de agrupar os documentos sob um mesmo tema, como forma de agilizar sua recuperação e facilitar as tarefas arquivísticas relacionadas com a avaliação, seleção, eliminação, transferência, recolhimento e acesso a esses documentos, uma vez que o trabalho arquivístico é realizado com base no conteúdo do documento, o qual reflete a atividade que o gerou e determina o uso da informação nele contida. A classificação define, portanto, a organização física dos documentos arquivados, constituindo-se em referencial básico para sua recuperação. No código de classificação, as funções, atividades, espécies e tipos documentais genericamente denominados assuntos, encontram-se hierarquicamente distribuídos de acordo com as funções e atividades desempenhadas pelo órgão. Em outras palavras, os assuntos recebem códigos numéricos, os quais refletem a hierarquia funcional do órgão, definida através de classes, subclasses, grupos e subgrupos, partindo-se sempre do geral para o particular. A classificação deve ser realizada por servidores treinados, de acordo com as seguintes operações. a) ESTUDO: consiste na leitura de cada documento, a fim de verificar sob que assunto deverá ser classificado e quais as referências cruzadas que lhe corresponderão. A referência cruzada é um mecanismo adotado quando o conteúdo do documento se refere a dois ou mais assuntos. b) CODIFICAÇÃO: consiste na atribuição do código correspondente ao assunto de que trata o documento.
critériosforem que potenciem a resolução dos adotadas, problemas. Quanto mais simples as regras de classificação tanto melhor se efetuará a ordenação da documentação; A sua construção deve estar de acordo com as atribuições do organismo (divisão de competências) ou em última análise, focando a estrutura das entidades de onde provém a correspondência; Deverá ter em conta a evolução futura das atribuições do serviço deixando espaço livre para novas inclusões; Ser revista periodicamente, corrigindo os erros ou classificações mal efetuadas, e promover a sua atualização sempre que se entender conveniente.
ROTINAS CORRESPONDENTES ÀS OPERAÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO 1. Receber o documento para classificação; 2. Ler o documento, identificando o assunto principal e o(s) secundário(s) de acordo com seu conteúdo; 3. Localizar o(s) assunto(s) no Código de classificação de documentos de arquivo, utilizando o índice, quando necessário; 4. Anotar o código na primeira folha do documento; 5. Preencher a(s) folha(s) de referência, para os assuntos secundários.
A função da gestão de documentos e arquivos nos sistemas nacionais de informação, segundo o qual um programa geral de gestão de documentos, para alcançar economia e eficácia, envolve as seguintes fases: pr odução: concepção e gestão de formulários, preparação e gestão de correspondência, gestão de informes e diretrizes, fomento de sistemas de gestão da informação e aplicação de tecnologias modernas a esses processos; utilização e conservação: criação e melhoramento dos sistemas de arquivos e de recuperação de dados, gestão de correio e telecomunicações, seleção e uso de equipamento reprográfico, análise de sistemas, produção e manutenção de programas de documentos vitais e uso de automação e reprografia nestes processos; destinação: a identificação e descrição das séries documentais, estabelecimento de programas de avaliação e destinação de documentos, arquivamento intermediário, eliminação e recolhimento dos documentos de valor permanente às instituições arquivísticas.
A avaliação constitui-se em atividade essencial do ciclo de vida documental arquivístico, na medida em que define quais documentos serão preservados para fins administrativos ou de pesquisa e em que momento poderão ser eliminados ou destinados aos arquivos intermediário e permanente, segundo o valor e o potencial de uso que apresentam para a administração que os gerou e para a sociedade. Os primeiros atos legais destinados a disciplinar a avaliação
e)
Eficácia
Capacidade de um sistema de informação recuperar a informação relevante, nele armazenada de uma forma eficaz e com o mínimo de custo. A qualidade num processo de indexação é influenciada pelos seguintes parâmetros: Características dos instrumentos de indexação utilizados; Características do indexador:
Pessoais: objetividade, imparcialidade, espírito de análise, capacidade de síntese, desenvolvimento intelectual, sociabilidade, cultura geral, cultura específica e outras. : conhecimento técnicos que permitam deProfissionais cisões acertadas, conhecimentos profundos acerca do sistema de indexação em que está integrado.
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de documentos no serviço público datam do final do século passado, em países da Europa, nos Estados Unidos e no Canadá. No Brasil, a preocupação com a avaliação de documentos públicos não é recente, mas o primeiro passo para sua regulamentação ocorreu efetivamente com a lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que em seu artigo 9º dispõe que “a eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização de instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência”. 29
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS O Arquivo Nacional publicou em 1985 manual técnico sob o título Orientação para avaliação e arquivamento intermediário em arquivos públicos, do qual constam diretrizes gerais para a realização da avaliação e para a elaboração de tabelas de temporalidade. Em 1986, iniciaram-se as primeiras atividades de avaliação dos acervos de caráter intermediário sob a guarda da então Divisão de Pré-Arquivo do Arquivo Nacional, desta vez com a preocupação de estabelecer prazos de guarda com vista à eliminação e, consequentemente, à redução do volume documental e racionalização do espaço físico. A metodologia adotada à época envolveu pesquisas na legislação que regula a prescrição de documentos administrativos, e entrevistas com historiadores e servidores responsáveis pela execução das atividades nos órgãos públicos, que forneceram as informações relativas aos valores primário e secundário dos documentos, isto é, ao seu potencial de uso para fins administrativos e de pesquisa, respectivamente. Concluídos os trabalhos, ainda que restrito à documentação já depositada no arquivo intermediário do Arquivo Nacional, foi constituída, em 1993, uma Comissão Interna de Avaliação que referendou os prazos de guarda e destinação propostos. Com o objetivo de elaborar uma tabela de temporalidade para documentos da então Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação (SEPLAN), foi criado, em 1993, um grupo de trabalho composto por técnicos do Arquivo Nacional e daquela secretaria, cujos resultados, relativos às atividade-meio, serviriam de subsídio ao estabelecimento de prazos de guarda e destinação para os documentos da administração pública federal. A tabela, elaborada com base nas experiências já desenvolvidas pelos dois órgãos, foi encaminhada, em 1994, à Direção Geral do Arquivo Nacional
e recebidos por uma instituição no exercício de suas atividades, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, a destinação final – eliminação ou guarda permanente, além de um campo para observações necessárias à sua compreensão e aplicação. Apresentam-se a seguir diretrizes para a correta utilização do instrumento: 1. Assunto: Neste campo são apresentados os conjuntos documentais produzidos e recebidos, hierarquicamente distribuídos de acordo com as funções e atividades desempenhadas pela instituição. possibilitar melhor identificação do conteúdo informação,Para foram empregadas funções, atividades, espécies edatipos documentais, genericamente denominados assuntos, agrupados segundo um código de classificação, cujos conjuntos constituem o referencial para o arquivamento dos documentos. Como instrumento auxiliar, pode ser utilizado o índice, que contém os conjuntos documentais ordenados alfabeticamente para agilizar a sua localização na tabela. 2. Prazos de guarda: Referem-se ao tempo necessário para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, visando atender exclusivamente às necessidades da administração que os gerou, mencionado, preferencialmente, em anos. Excepcionalmente, pode ser expresso a partir de uma ação concreta que deverá necessariamente ocorrer em relação a um determinado conjunto documental. Entretanto, deve ser objetivo e direto na definição da ação – exemplos: até aprovação das contas; até homologação da aposentadoria; e até quitação da dívida. O prazo estabelecido para a fase corrente relaciona-se ao período em que o documento é frequentemente consultado, exigindo sua permanência junto às unidades organizacionais. A fase intermediária relaciona-se ao período em que o documento ainda é necessário à administração, porém com menor frequência de uso, podendo ser transferido para depósito em outro local, embora à disposição desta. A realidade arquivística no Brasil aponta para variadas formas de concentração dos arquivos, seja ao nível da administração (fases corrente e intermediária), seja no âmbito dos arquivos públicos (permanentes ou históricos). Assim, a distribuição dos prazos de guarda nas fases corrente e intermediária foi definida a partir das seguintes variáveis: I – Órgãos que possuem arquivo central e contam com serviços de arquivamento intermediário: Para os órgãos federais, estaduais e municipais que se enquadram nesta variável, há necessidade de redistribuição dos prazos, considerando-se as características de cada fase, desde que o prazo total de guarda não seja alterado, de forma a contemplar os seguintes setores arquivísticos: - arquivo setorial (fase corrente, que corresponde ao arquivo da unidade organizacional); - arquivo central (fase intermediária I, que corresponde ao setor de arquivo geral/central da instituição); - arquivo intermediário (fase intermediária II, que corresponde ao depósito de arquivamento intermediário, geralmente subordinado à instituição arquivística pública nas esferas federal, estadual e municipal). II – Órgãos que possuem arquivo central e não contam com serviços de arquivamento intermediário: Nos órgãos situados nesta variável, as unidades organizacionais são responsáveis pelo arquivamento corrente e o arquivo central funciona como arquivo intermediário, obedecendo aos prazos previstos para esta fase e efetuando o recolhimento ao arquivo permanente.
para Com aprovação. a instalação do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), em novembro de 1994, foi criada, dentre outras, a Câmara Técnica de Avaliação de Documentos (Ctad) para dar suporte às atividades do conselho. Sua primeira tarefa foi analisar e discutir a tabela de temporalidade elaborada pelo grupo de trabalho Arquivo Nacional/SEPLAN, com o objetivo de torná-la aplicável também aos documentos produzidos pelos órgãos públicos nas esferas estadual e municipal, servindo como orientação a todos os órgãos participantes do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar). O modelo ora apresentado constitui-se em instrumento básico para elaboração de tabelas referentes às atividade-meio do serviço público, podendo ser adaptado de acordo com os conjuntos documentais produzidos e recebidos. Vale ressaltar que a aplicação da tabela deverá estar condicionada à aprovação por instituição arquivística pública na sua específica esfera de competência.
A tabela de temporalidade deverá contemplar as atividade-meio e atividades-fim de cada órgão público. Desta forma, caberá aos mesmos definir a temporalidade e destinação dos documentos relativos às suas atividades complementando a tabela básica. Posteriormente, estaespecíficas, deverá ser encaminhada à instituição arquivística pública para aprovação e divulgação, por meio de ato legal que lhe confira legitimidade. A tabela de temporalidade é um instrumento arquivístico resultante de avaliação, que tem por objetivos definir prazos de guarda e destinação de documentos, com vista a garantir o acesso à informação a quantos dela necessitem. Sua estrutura básica deve necessariamente contemplar os conjuntos documentais produzidos
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Cabe acrescentar que: - Os papéis das capas de processos devem ser alcalinos; - As presilhas devem ser em plástico ou metal não oxidável; - As práticas de grampear e de colar documentos devem ser evitadas; - Os dossiês, processos e volumes devem ser arquivados em pastas suspensas ou em caixas, de acordo com suas dimensões. Todos os documentos devem ser preservados em condições adequadas ao seu uso, pelos prazos de guarda estabelecidos nas tabelas de temporalidade e destinação de documentos. A informação deve estar adequadamente identificada, classificada e controlada, para que a localização e a devolução ao local de depósito sejam realizadas de forma ágil e sem riscos de danos ou extravios. Para que esses procedimentos sejam efetivos e possam assegurar a manutenção das condições de acesso, eles devem ser regularmente revistos. É importante que os registros relativos aos documentos sejam incorporados a um sistema de informações, como um banco de dados, e que os sistemas de recuperação sejam amplamente compatíveis.
III – Órgãos que não possuem arquivo central e contam com serviços de arquivamento intermediário: Nesta variável, as unidades organizacionais também funcionam como arquivo corrente, transferindo os documentos – depois de cessado o prazo previsto para esta fase – para o arquivo intermediário, que promoverá o recolhimento ao arquivo permanente. IV – Órgãos que não possuem arquivo central nem contam com serviços de arquivamento intermediário: Quanto aos órgãos situados nesta variável, as unidades organizacionais são igualmente responsáveis pelo arquivamento corrente, ficando a guarda intermediária a cargo das mesmas ou do arquivo público, o qual deverá assumir tais funções. 3. Destinação final: Neste campo é registrada a destinação estabelecida que pode ser a eliminação, quando o documento não apresenta valor secundário (probatório ou informativo) ou a guarda permanente, quando as informações contidas no documento são consideradas importantes para fins de prova, informação e pesquisa. A guarda permanente será sempre nas instituições arquivísticas públicas (Arquivo Nacional e arquivos públicos estaduais, do Distrito Federal e municipais), responsáveis pela preservação dos documentos e pelo acesso às informações neles contidas. Outras instituições poderão manter seus arquivos permanentes, seguindo orientação técnica dos arquivos públicos, garantindo o intercâmbio de informações sobre os respectivos acervos.
Áreas de Armazenamento Todos os documentos devem ser armazenados em locais que apresentem condições ambientais apropriadas às suas necessidades de preservação, pelo prazo de guarda estabelecido em tabela de temporalidade e destinação.
4. Observações: Neste campo são registradas informações complementares e justificativas, necessárias à correta aplicação da tabela. Incluem-se, ainda, orientações quanto à alteração do suporte da informação e aspectos elucidativos quanto à destinação dos
Áreas Externas A localização de um depósito de arquivo deve prever facilidades de acesso e de segurança contra perigos iminentes, evitando-se, por exemplo: - áreas de risco de vendavais e outras intempéries, e de inundações, como margens de rios e subsolos; - áreas de risco de incêndios, próximas a postos de combustíveis, depósitos e distribuidoras de gases, e construções irregulares; - áreas próximas a indústrias pesadas com altos índices de poluição atmosférica, como refinarias de petróleo; - áreas próximas a instalações estratégicas, como indústrias e depósitos de munições, de material bélico e aeroportos.
documentos, segundo a particularidade dos conjuntos documentais avaliados. A necessidade de comunicação é tão antiga como a formação da sociedade humana, o homem, talvez na ânsia de se perpetuar, teve sempre a preocupação de registrar suas observações, seu pensamento, para os legar às gerações futuras. Assim começou a escrita. Na sua essência. Isto nada mais é do que registrar e guardar. Por sua vez, no seu sentido mais simples, guardar é arquivar. Por muito tempo reinou uma completa confusão sobre o verdadeiro sentido da biblioteca, museu e arquivo. Indiscutivelmente, por anos e anos, estas instituições tiveram mais ou menos o mesmo objetivo. Eram elas depósitos de tudo o que se produzira a mente humana, isto é, do resultado do trabalho intelectual e espiritual do homem. O arquivo, quando bem organizado, transmite ordens, evita repetição desnecessárias de experiências, diminui a duplicidade de documentos, revela o que está por ser feito, o que já foi feito e os resultados obtidos. Constitui fonte de pesquisa para todos os ramos administrativos e auxilia o administrador a tomada de decisões.
Áreas Internas As áreas de trabalho e de circulação de público deverão atender às necessidades de funcionalidade e conforto, enquanto as de armazenamento de documentos devem ser totalmente independentes das demais. O manual Recomendações para a construção de arquivos, publicado pelo CONARQ em 2000, reúne as indicações para a construção, reforma e adequação de edifícios de arquivos. • Áreas de Depósito Nas áreas de depósito, os cuidados devem ser dirigidos a: - evitar, principalmente, os subsolos e porões, em razão do grande risco de inundações, dando preferência a terrenos mais elevados, distanciados do lençol freático. No caso de depósitos em andares térreos, prever pisos mais elevados em relação ao solo e com boas condições de drenagem deste, pelas mesmas razões; - prever condições estruturais de resistência a cargas, de acordo com as Recomendações para a construção de arquivos, do CONARQ; - a área dos depósitos não deve exceder a 200m2. Se necessário, os depósitos deverão ser compartimentados. Os compartimentos devem ser independentes entre si, separados por corredores,
Nos processos de produção, tramitação, organização e acesso aos documentos, deverão ser observados procedimentos específicos, de acordo com os diferentes gêneros documentais, com vistas a assegurar sua preservação durante o prazo de guarda estabelecido na tabela de temporalidade e destinação. Alguns documentos, conforme as normas vigentes deverão ser produzidos em formatos padronizados. Os documentos identificados nas tabelas de temporalidade e destinação como de valor permanente deverão ser produzidos em papéis alcalinos.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS com acessos equipados com portas corta-fogo e, de preferência, também com sistemas independentes de energia elétrica, de aeração ou de climatização; - evitar tubulações hidráulicas, caixas d’água e quadros de energia elétrica sobre as áreas de depósito; - evitar todo tipo de material que possa promover risco de propagação de fogo ou formação de gases, como madeiras, pinturas e revestimentos; - aumentar a resistência térmica ou a estanqueidade das paredes externas, em especial daquelas sujeitas à ação direta de raios solares, por meio de isolamento térmico e/ou pintura de cor clara, de efeito reflexivo. Além dos recursos construtivos utilizados para amenizar as temperaturas internas, sempre que for possível, posicionar os depósitos nos prismas de menor insolação; - promover a ventilação dos ambientes de forma natural ou artificial com soluções de baixo custo, inclusive com a disposição adequada do mobiliário, de forma a facilitar o fluxo do ar; - evitar a presença de pessoas em trabalho ou consulta em tais ambientes; - manter suprimento elétrico de emergência. Nas áreas de depósito, os documentos devem ser armazenados separadamente, de acordo com o seu suporte e suas especificidades, a saber: - documentos textuais, como manuscritos e impressos; - documentos encadernados; - documentos textuais de grande formato; - documentos cartográficos, como mapas e plantas arquitetônicas; - documentos iconográficos, como desenhos, gravuras e cartazes; - documentos em meio micrográficos;
Os índices muito elevados de temperatura e umidade relativa do ar, as variações bruscas e a falta de ventilação promovem a ocorrência de infestações de insetos e o desenvolvimento de microorganismos, que aumentam as proporções dos danos. Com base nessas constatações, recomenda-se: - armazenar todos os documentos em condições ambientais que assegurem sua preservação, pelo prazo de guarda estabelecido, isto é, em temperatura e umidade relativa do ar adequadas a cada suporte documental; - monitorar as condições de temperatura e umidade relativa do ar, utilizando pessoal treinado, a partir de metodologia previamente definida; - utilizar preferencialmente soluções de baixo custo direcionadas à obtenção de níveis de temperatura e umidade relativa estabilizados na média, evitando variações súbitas; - reavaliar a utilidade de condicionadores mecânicos quando os equipamentos de climatização não puderem ser mantidos em funcionamento sem interrupção; - proteger os documentos e suas embalagens da incidência direta de luz solar, por meio de filtros, persianas ou cortinas; - monitorar os níveis de luminosidade, em especial das radiações ultravioleta; - reduzir ao máximo a radiação UV emitida por lâmpadas fluorescentes, aplicando filtros bloqueadores aos tubos ou às luminárias; - promover regularmente a limpeza e o controle de insetos rasteiros nas áreas de armazenamento; - manter um programa integrado de higienização do acervo e de prevenção de insetos; - monitorar as condições do ar quanto à presença de poeira e
documentos sonoros; fotográficos; -- documentos - documentos cinematográficos; - documentos em meios magnéticos e ópticos.
poluentes, procurando ao máximo os contaminantes, lizando cortinas, filtros,reduzir bem como realizando o fechamento utiea abertura controlada de janelas; - armazenar os acervos de fotografias, filmes, meios magnéticos e ópticos em condições climáticas especiais, de baixa temperatura e umidade relativa, obtidas por meio de equipamentos mecânicos bem dimensionados, sobretudo para a manutenção da estabilidade dessas condições, a saber: fotografias em preto e branco T 12ºC ± 1ºC e UR 35% ± 5% fotografias em cor T 5ºC ± 1ºC e UR 35% ± 5% filmes e registros magnéticos T 18ºC ± 1ºC e UR 40% ± 5%.
Os filmes em bases de nitrato e de acetato de celulose devem ser armazenados separadamente, de acordo com sua base e condição de preservação.
Condições Ambientais Quanto às condições climáticas, as áreas de pesquisa e de trabalho devem receber tratamento diferenciado das áreas dos depósitos, as quais, por sua vez, também devem se diferenciar entre si, considerando-se as necessidades específicas de preservação para cada tipo de suporte.
Acondicionamento Os documentos devem ser acondicionados em mobiliário e invólucros apropriados, que assegurem sua preservação. A escolha deverá ser feita observando-se as características físicas e a natureza de cada suporte. A confecção e a disposição do mobiliário deverão acatar as normas existentes sobre qualidade e resistência e sobre segurança no trabalho. O mobiliário facilita o acesso seguro aos documentos, pro-
Recomenda-se um estudo prévio das condições climáticas da região, nos casos de se elaborar um projeto de construção ou reforma, com vistas a obter os melhores benefícios, com baixo custo, em favor da preservação dos acervos. A deterioração natural dos suportes dos documentos, ao longo do tempo, ocorre por reações químicas, que são aceleradas por flutuações e extremos de temperatura e umidade relativa do ar e pela exposição aos poluentes atmosféricos e às radiações luminosas, especialmente dos raios ultravioleta. A adoção dos parâmetros recomendados por diferentes autores (de temperatura entre 15° e 22° C e de umidade relativa entre 45% e 60%) exige, nos climas quentes e úmidos, o emprego de meios mecânicos sofisticados, resultando em altos custos de investimento em equipamentos, manutenção e energia.
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move a proteção contra danos físicos, químicosestantes, e mecânicos. Os documentos devem ser guardados em arquivos, armários ou prateleiras, apropriados a cada suporte e formato. Os documentos de valor permanente que apresentam grandes formatos, como mapas, plantas e cartazes, devem ser armazenados horizontalmente, em mapotecas adequadas às suas medidas, ou enrolados sobre tubos confeccionados em cartão alcalino e acondicionados em armários ou gavetas. Nenhum documento deve ser armazenado diretamente sobre o chão.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS As mídias magnéticas, como fitas de vídeo, áudio e de computador, devem ser armazenadas longe de campos magnéticos que possam causar a distorção ou a perda de dados. O armazenamento será preferencialmente em mobiliário de aço tratado com pintura sintética, de efeito antiestático. As embalagens protegem os documentos contra a poeira e danos acidentais, minimizam as variações externas de temperatura e umidade relativa e reduzem os riscos de danos por água e fogo em casos de desastre. As caixas de arquivo devem ser resistentes ao manuseio, ao peso dos documentos e à pressão, caso tenham de ser empilhadas.
Este plano deve incluir: Um programa de manutenção do edifício, partindo de um diagnóstico prévio do prédio e de sua localização, para identificar: - riscos geográficos e climáticos que possam ameaçar o prédio e o acervo; - vulnerabilidades do edifício, quanto à sua função de proteger os acervos; - níveis de vulnerabilidade dos materiais que compõem o acervo; - vulnerabilidades administrativas (ex.: seguro, segurança).
Precisam ser amantidas condições de conservação e limpeza, de forma protegerem os boas documentos. As medidas de caixas, envelopes ou pastas devem respeitar formatos padronizados, e devem ser sempre superiores às dos documentos que irão abrigar. Todos os materiais usados para o armazenamento de documentos permanentes devem manter-se quimicamente estáveis ao longo do tempo, não podendo provocar quaisquer reações que afetem a preservação dos documentos. Os papéis e cartões empregados na produção de caixas e invólucros devem ser alcalinos e corresponder às expectativas de preservação dos documentos. No caso de caixas não confeccionados em cartão alcalino, recomenda-se o uso de invólucros internos de papel alcalino, para evitar o contato direto de documentos com materiais instáveis.
Um plano de metas concretas e cronograma de prioridades para a eliminação do maior número possível de riscos: - inspecionar regularmente o prédio; - manter em perfeitas condições de funcionamento os sistemas elétrico, hidráulico e de esgoto do prédio; - implantar um programa integrado contra pragas; - instalar sistemas confiáveis de detecção e combate de incêndio e de suprimento elétrico de emergência; - manter todo o acervo documental identificado e inventariado; - implantar procedimentos de segurança e de limpeza periódica nos depósitos. Um plano de salvamento e de segurança humanos: - formar e treinar periodicamente a brigada de incêndio; - utilizar sinalização de segurança e de escape para casos de emergência; - efetuar treinamentos e simulações periódicas de emergência.
Manuseio e Transporte O manuseio requer cuidados especiais, tanto pelos técnicos, durante o tratamento dos documentos, quanto pelos usuários, merecendo recomendações afixadas nas salas de trabalho e de consulta, a saber: - manusear os documentos srcinais com mãos limpas, de preferência fazendo uso de luvas. Além de luvas, os técnicos devem também utilizar guarda-pós, e máscaras para o manuseio de documentos. Esta recomendação atende à saúde de usuários e técnicos, considerando-se que no passado foi frequente o uso de inseticidas, que em muitos casos ainda preservam elevados níveis de toxidez. Esporos de microorganismos também podem ser fatores de contaminação e toxidez; - utilizar também luvas e máscaras ao manusear fotografias, filmes, microfilmes, discos e suportes magnéticos e ópticos, considerando-se a fragilidade desses materiais e a necessidade de proteção dos usuários; - manusear documentos de grandes formatos em mesas de grandes dimensões; - utilizar escadas seguras, especialmente desenhadas para a retirada de documentos das estantes, bem como carrinhos, para o seu transporte entre o depósito e a sala de consulta, visando à segurança no trabalho e à integridade dos documentos; - transportar documentos entre seções, para exposições ou para empréstimos externos ou serviços de terceiros, como microfilmagem e conservação, seguindo procedimentos padronizados de embalagem, transporte e manuseio, visando à preservação e segurança dos documentos.
Uminstituições plano de salvamento de acervos (plano de emergência): As depositárias de acervos deverão ter um plano de emergência escrito para salvamento do acervo em casos de calamidade, atendendo às especificidades de seu acervo e às condições de localização do mesmo em suas dependências. Uma vez elaborados, os planos de emergência irão requerer recursos materiais e humanos, sendo interessante poder organizá-los de forma cooperativa, entre instituições de uma mesma cidade ou região. Um plano de emergência contém as providências necessárias para o salvamento dos documentos. Entre os preparativos estão os de minimizar ao máximo os riscos de fogo, por meio de sistemas de alarmes e supressão automática, e todos os outros riscos potenciais, como vimos, por meio de vistorias e manutenção periódicas. Acervos de grande importância para a instituição deverão ser identificados com antecedência. O ideal é que este procedimento inclua uma planta baixa que indique claramente a localização dos acervos prioritários para efeito de resgate. O plano de emergência contará com uma equipe técnica e uma administrativa com atribuições específicas, para as várias atividades irão demandar a pronta vos que atingidos, no caso de algumresposta sinistro. e a recuperação dos acerCada instituição deverá ter o seu próprio coordenador de emergência, mesmo que esteja organizada em um plano cooperativo. a) Coordenador – tomará as decisões e irá interagir com os demais membros do grupo, com as equipes de resgate técnica e administrativa e com as áreas técnicas e administrativas da instituição; b) Agentes de comunicação – farão contato com: - autoridades policiais, Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil;
Segurança Toda instituição arquivística deve contar com um Plano de Emergência escrito, direcionado para a prevenção contra riscos potenciais e para o salvamento de acervos em situações de calamidade com fogo, água, insetos, roubo e vandalismo.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS - áreas técnicas da instituição; - demais instituições, imprensa; - empresas fornecedoras de materiais. c) Especialistas de conservação, para os diferentes tipos de acervo, que poderão ser da própria instituição ou externos, dentro de um programa de cooperação entre instituições. d) Equipe técnica substituta – quando os integrantes da equipe titular não conseguirem chegar ao local a tempo. Esta equipe deverá participar de todos os treinamentos e simulações. O plano deve ser testado e revisto em intervalos regulares, e todo o pessoal da instituição precisa estar familiarizado com ele, seja tendo participado de sua elaboração, ou pelo treinamento nos procedimentos de emergência.
Antes de citar os principais fatores de degradação, torna-se indispensável dizer que existe estreita ligação entre eles, o que faz com que o processo de deterioração tome proporções devastadoras. Para facilitar a compreensão dos efeitos nocivos nos acervos podemos classificar os agentes de deterioração em Fatores Ambientais, Fatores Biológicos, Intervenções Impróprias, Agentes Biológicos, Furtos e Vandalismo. 1. Fatores ambientais Os agentes ambientais são exatamente aqueles que existem no ambiente físico do acervo: Temperatura, Umidade Relativa do Ar, Radiação da Luz, Qualidade do Ar. Num levantamento cuidadoso das condições de conservação dos documentos de um acervo, é possível identificar facilmente as consequências desses fatores, quando não controlados dentro de uma margem de valores aceitável. Todos fazem parte do ambiente e atuam em conjunto. Sem a pretensão de aprofundar as explicações científicas de tais fatores, podemos resumir suas ações da seguinte forma:
Preservação e conservação de documentos de arquivo Preservação: é um conjunto de medidas e estratégias de ordem administrativa, política e operacional que contribuem direta ou indiretamente para a preservação da integridade dos materiais. Conservação: é um conjunto de ações estabilizadoras que vi- sam desacelerar o processo de degradação de documentos ou objetos, por meio de controle ambiental e de tratamentos específicos (higienização, reparos e acondicionamento). Restauração: é um conjunto de medidas que objetivam a estabilização ou a reversão de danos físicos ou químicos adquiridos pelo documento ao longo do tempo e do uso, intervindo de modo a não comprometer sua integridade e seu caráter histórico. Fatores de deterioração em acervos de arquivos Conhecendo-se a natureza dos materiais componentes dos acervos e seu comportamento diante dos fatores aos quais estão expostos, torna-se bastante fácil detectar elementos nocivos e tra-
1.1 Temperatura e umidade relativa: O calor e a umidade contribuem significativamente para a destruição dos documentos, principalmente quando em suporte-papel. O desequilíbrio de um interfere no equilíbrio do outro. O calor acelera a deterioração. A velocidade de muitas reações químicas, inclusive as de deterioração, é dobrada a cada aumento de 10°C. A umidade relativa alta proporciona as condições necessárias para desencadear intensas reações químicas nos materiais. Evidências de temperatura e umidade relativa altas são detectadas com a presença de colônias
çar políticas de conservação minimizá-los. Os acervos de bibliotecaspara e arquivos são em geral constituídos de livros, mapas, fotografias, obras de arte, revistas, manuscritos etc., que utilizam, em grande parte, o papel como suporte da informação, além de tintas das mais diversas composições. O papel, por mais variada que possa ser sua com posição, é formado basicamente por fibras de celulose provenientes de diferentes srcens. Cabe-nos, portanto, encontrar soluções que permitam oferecer o melhor conforto e estabilidade ao suporte da maioria dos documentos, que é o papel. A degradação da celulose ocorre quando agentes nocivos atacam as ligações celulósicas, rompendo-as ou fazendo com que se agreguem a elas novos componentes que, uma vez instalados na molécula, desencadeiam reações químicas que levam ao rompimento das cadeias celulósicas. A acidez e a oxidação são os maiores processos de deterioração química da celulose. Também há os agentes físicos de deterioração, responsáveis pelos danos mecânicos dos documentos. Os mais frequentes são os insetos, os roedores e o próprio homem.
de fungos nos documentos, sejam estes em papel, couro, tecido ou outros materiais. Umidade relativa do ar e temperatura muito baixas transparecem em documentos distorcidos e ressecados. As flutuações de temperatura e umidade relativa do ar são muito mais nocivas do que os índices superiores aos considerados ideais, desde que estáveis e constantes. Todos os materiais encontrados nos acervos são higroscópicos, isto é, absorvem e liberam umidade muito facilmente e, portanto, se expandem e se contraem com as variações de temperatura e umidade relativa do ar. Essas variações dimensionais aceleram o processo de deterioração e provocam danos visíveis aos documentos, ocasionando o craquelamento de tintas, ondulações nos papéis e nos materiais de revestimento de livros, danos nas emulsões de fotos etc.. O mais recomendado é manter a temperatura o mais próximo possível de 20°C e a umidade relativa de 45% a 50%, evitando-se de todas as formas as oscilações de 3°C de temperatura e 10% de umidade relativa. O monitoramento, que nos dá as diretrizes para qualquer projeto de mudança, é feito através do termo higrômetro (aparelho
Resumindo, podemos dizer que consideramos agentes deterioração dos acervos de bibliotecas e arquivos aqueles que de levam os documentos a um estado de instabilidade física ou química, com comprometimento de sua integridade e existência. Embora, com muita frequência, não possamos eliminar totalmente as causas do processo de deterioração dos documentos, com certeza podemos diminuir consideravelmente seu ritmo, através de cuidados com o ambiente, o manuseio, as intervenções e a higiene, entre outros.
medidor da umidade e temperatura simultaneamente). A circulação do ar ambiente representa um fator bastante importante para amenizar os efeitos da temperatura e umidade relativa elevada.
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1.2 Radiação da luz Toda fonte de luz, seja ela natural ou artificial, emite radiação nociva aos materiais de acervos, provocando consideráveis danos através da oxidação.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS O papel se torna frágil, quebradiço, amarelecido, escurecido. As tintas desbotam ou mudam de cor, alterando a legibilidade dos documentos textuais, dos iconográficos e das encadernações. O componente da luz que mais merece atenção é a radiação ultravioleta (UV). Qualquer exposição à luz, mesmo que por pouco tempo, é nociva e o dano é cumulativo e irreversível. A luz pode ser de srcem natural (sol) e artificial, proveniente de lâmpadas incandescentes (tungstênio) e fluorescentes (vapor de mercúrio). Deve-se evitar a luz natural e as lâmpadas fluorescentes, que são fontes geradoras de UV. A intensidade da luz é medida através de um aparelho denominado luxímetro ou fotômetro. Algumas medidas podem ser tomadas para proteção dos acervos: - As janelas devem ser protegidas por cortinas ou persianas que bloqueiem totalmente o sol; essa medida também ajuda no controle de temperatura, minimizando a geração de calor durante o dia. - Filtros feitos de filmes especiais também ajudam no controle da radiação UV, tanto nos vidros de janelas quanto em lâmpadas fluorescentes (esses filmes têm prazo de vida limitado). - Cuidados especiais devem ser considerados em exposições de curto, médio e longo tempo: - não expor um objeto valioso por muito tempo; - manter o nível de luz o mais baixo possível; - não colocar lâmpadas dentro de vitrines; - proteger objetos com filtros especiais; - certificar-se de que as vitrines sejam feitas de materiais que não danifiquem os documentos.
2.1 Fungos Os fungos representam um grupo grande de organismos. São conhecidos mais de 100.000 tipos que atuam em diferentes ambientes, atacando diversos substratos. No caso dos acervos de bibliotecas e arquivos, são mais comuns aqueles que vivem dos nutrientes encontrados nos documentos. Os fungos são organismos que se reproduzem através de esporos e de forma muito intensa e rápida dentro de determinadas condições. Como qualquer outro ser vivo, necessitam de alimento e umidade para sobreviver e proliferar. O alimento provém dos papéis, amidos (colas), couros, pigmentos, tecidos etc. A umidade éproliferação. fator indispensável para o metabolismo nutrientes local, e para nos sua Essa umidade é encontrada dos na atmosfera materiais atacados e na própria colônia de fungos. Além da umidade e nutrientes, outras condições contribuem para o crescimento das colônias: temperatura elevada, falta de circulação de ar e falta de higiene. Os fungos, além de atacarem o substrato, fragilizando o suporte, causam manchas de coloração diversas e intensas de difícil remoção. A proliferação se dá através dos esporos que, em circunstâncias propícias, se reproduzem de forma abundante e rápida. Se as condições, entretanto, forem adversas, esses esporos se tornam “dormentes”. A dormência ocorre quando as condições ambientais se tornam desfavoráveis, como, por exemplo, a umidade relativa do ar com índices baixos. Quando dormentes, os esporos ficam inativos e, portanto, não se reproduzem nem atacam os documentos. Esse estado, porém, é reversível; se as condições forem ideais, os esporos revivem e voltam a crescer e agir, mesmo que tenham sido submetidos a congelamento ou secagem. Os esporos ativos ou dormentes estão presentes em todos os lugares, em todas as salas, em cada peça do acervo e em todas as
1.3 Qualidades do ar: O controle da qualidade do ar é essencial num programa de conservação de acervos. Os poluentes contribuem pesadamente para a deterioração de materiais de bibliotecas e arquivos. Há dois tipos de poluentes – os gases e as partículas sólidas – que podem ter duas srcens: os que vêm do ambiente externo e os gerados no próprio ambiente. Os poluentes externos são principalmente o dióxido de enxofre (SO2), óxidos de nitrogênio (NO e NO2) e o Ozônio (O3). São gases que provocam reações químicas, com formação de ácidos que causam danos sérios e irreversíveis aos materiais. O papel fica quebradiço e descolorido; o couro perde a pele e deteriora. As partículas sólidas, além de carregarem gases poluentes, agem como abrasivos e desfiguram os documentos. Agentes poluentes podem ter srcem no próprio ambiente do acervo, como no caso de aplicação de vernizes, madeiras, adesivos, tintas etc., que podem liberar gases prejudiciais à conservação de todos os materiais.
pessoas, mas nãoaéserem tão difícil controlá-los. As medidas adotadas para manter os acervos sob controle de infestação de fungos são: - estabelecer política de controle ambiental, principalmente temperatura, umidade relativa e ar circulante, mantendo os índices o mais próximo possível do ideal e evitando oscilações acentuadas; - praticar a higienização tanto do local quanto dos documentos, com metodologia e técnicas adequadas; - instruir o usuário e os funcionários com relação ao manuseio dos documentos e regras de higiene do local; - manter vigilância constante dos documentos contra acidentes com água, secando-os imediatamente caso ocorram. Observações importantes: - O uso de fungicidas não é recomendado; os danos causados superam em muito a eficiência dos produtos sobre os documentos. - Caso se detecte situação de infestação, chamar profissionais especializados em conservação de acervos. - Não limpar o ambiente com água, pois esta, ao secar, eleva a umidade relativa do ar, favorecendo a proliferação de colônias de fungos. - Na higienização do ambiente, é recomendado o uso de as-
2. Agentes biológicos Os agentes biológicos de deterioração de acervos são, entre outros, os insetos (baratas, brocas, cupins), os roedores e os fungos, cuja presença depende quase que exclusivamente das condições ambientais reinantes nas dependências onde se encontram os documentos. Para que atuem sobre os documentos e proliferem, necessitam de conforto ambiental e alimentação. O conforto ambiental para praticamente todos os seres vivos está basicamente na temperatura e umidade relativa elevadas, pouca circulação de ar, falta de higiene etc.
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pirador. Alguns conselhos para limpeza de material com fungos: - Usar proteção pessoal: luvas de látex, máscaras, aventais, toucas e óculos de proteção (nos casos de sensibilidade alérgica). - Luvas, toucas e máscaras devem ser descartáveis. 2.2 Roedores A presença de roedores em recintos de bibliotecas e arquivos ocorre pelos mesmos motivos citados acima. Tentar obstruir as possíveis entradas para os ambientes dos acervos é um começo. As 35
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS iscas são válidas, mas para que surtam efeito devem ser definidas por especialistas em zoonose. O produto deve ser eficiente, desde que não provoque a morte dos roedores no recinto. A profilaxia se faz nos mesmos moldes citados acima: temperatura e umidade relativa controladas, além de higiene periódica.
Todo tratamento mais agressivo deve ser feito por profissionais especializados, pois o uso de qualquer produto químico pode acarretar danos intensos aos documentos. Cupins (Térmitas) – Os cupins representam risco não só para as coleções como para o prédio em si. Vivem em sociedades muito bem organizadas, reproduzem-se em ninhos e a ação é devastadora onde quer que ataquem. Na grande maioria das vezes, sua presença só é detectada depois de terem causado grandes danos. Os cupins percorrem áreas internas de alvenaria, tubulações,
2.3 Ataques de insetos Baratas – Esses insetos atacam tanto papel quanto revestimentos. A variedade também é grande. O ataque tem características bem próprias, revelando-se principalmente por perdas de superfície e manchas de excrementos. As baratas se reproduzem no próprio local e se tornam infestação rapidamente, caso não sejam combatidas. São atraídas pelosmuito mesmos fatores já mencionados: temperatura e umidade elevadas, resíduos de alimentos, falta de higiene no ambiente e no acervo. Existem iscas para combater as baratas, mas, uma vez instalada a infestação, devemos buscar a orientação de profissionais. Brocas (Anobídios) – São insetos que causam danos imensos em acervos, principalmente em livros. A sua presença se dá principalmente por falta de programa de higienização das coleções e do ambiente e ocorre muitas vezes por contato com material contaminado, cujo ingresso no acervo não foi objeto de controle. Exigem vigilância constante, devido ao tipo de ataque que exercem. Os sintomas desse ataque são claros e inconfundíveis. Para combatê-lo se torna necessário conhecer sua natureza e comportamento. As brocas têm um ciclo de vida em quatro fases: ovos – larva – pupa – adulta. A fase de ataque ao acervo é a de larva. Esse inseto se reproduz por acasalamento, que ocorre no próprio acervo. Uma vez instalado, ataca não só o papel e seus derivados, como também a madeira do mobiliário, portas, pisos e todos os materiais à base de celulose. O ataque causa perda de suporte. A larva digere os materiais para chegar à fase adulta. Na fase adulta, acasala e põe ovos. Os ovos eclodem e o ciclo se repete. As brocas precisam encontrar condições especiais que, como todos os outros agentes biológicos, são temperatura e umidade relativa elevadas, falta de ar circulante e falta de higienização periódica no local e no acervo. A característica do ataque é o pó que se encontra na estante em contato com o documento. Este pó contém saliva, excrementos, ovos e resíduos de cola, papel etc. Em geral as brocas vão em busca do adesivo de amido, instalando-se nos papelões das capas, no miolo e no suporte do miolo dos livros. As perdas são em forma de orifícios bem redondinhos. A higienização metódica é a única forma de se fazer o controle das condições de conservação dos documentos e, assim, detectar a presença dos insetos. Uma medida que deve ser obedecida sempre é a higienização e separação de todo exemplar que for incorporado ao acervo, seja ele srcinário de doação, aquisição ou recolhimento. Quando o ataque se torna uma infestação, é preciso buscar a ajuda de um profissional especializado. A providência a ser tomada é identificar o documento atacado e, se possível, isolá-lo até tratamento. A higienização de infestados por brocas deve ser feita em lugar distante, devido ao risco de es palhar ovos ou muitas larvas pelo ambiente. Estes insetos precisam ser muito bem controlados: por mais que se higienize o ambiente e se removam as larvas e resíduos, corre-se o risco de não eliminar totalmente os ovos. Portanto, após a higienização, os documentos devem ser revistos de tempos em tempos.
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conduítes instalações rodapés, de portas e janelas etc.,demuitas vezes elétricas, fora do alcance dosbatentes nossos olhos. Chegam aos acervos em ataques massivos, através de estantes coladas às paredes, caixas de interruptores de luz, assoalhos etc. Os ninhos não precisam obrigatoriamente estar dentro dos edifícios das bibliotecas e arquivos. Podem estar a muitos metros de distância, inclusive na base de árvores ou outros prédios. Com muita frequência, quando os cupins atacam o acervo, já estão instalados em todo o prédio. Da mesma forma que os outros agentes citados anteriormente, os cupins se instalam em ambientes com índices de temperatura e umidade relativa elevados, ausência de boa circulação de ar, falta de higienização e pouco manuseio dos documentos. No caso de ataque de cupim, não há como solucionar o problema sozinho. O ideal é buscar auxílio com um profissional especializado na área de conservação de acervos para cuidar dos documentos atacados e outro profissional capacitado para cuidar do extermínio dos cupins que estão na parte física do prédio. O tratamento recomendado para oé extermínio dos cupins ou químicas para prevenção contra novos ataques feito mediante barreiras adequadamente projetadas. 3. Intervenções inadequadas nos acervos Chamamos de intervenções inadequadas todos os procedimentos de conservação que realizamos em um conjunto de documentos com o objetivo de interromper ou melhorar seu estado de degradação. Muitas vezes, com a boa intenção de protegê-los, fazemos intervenções que resultam em danos ainda maiores. Nos acervos formados por livros, fotografias, documentos impressos, documentos manuscritos, mapas, plantas de arquitetura, obras de arte etc., é preciso ver que, segundo sua natureza, cada um apresenta suportes, tintas, pigmentos, estruturas etc. completamente diferentes. Qualquer tratamento que se queira aplicar exige um conhecimento das características individuais dos documentos e dos materiais a serem empregados no processo de conservação. Todos os profissionais de bibliotecas e arquivos devem ter noções básicas de conservação dosseja documentos comosque lidam, capazes seja paradeefetivamente executá-la, para escolher técnicos fazê-lo, controlando seu trabalho. Os conhecimentos de conservação ajudam a manter equipes de controle ambiental, controle de infestações, higienização do ambiente e dos documentos, melhorando as condições do acervo. Pequenos reparos e acondicionamentos simples podem ser realizados por aqueles que tenham sido treinados nas técnicas e critérios básicos de intervenção. 36
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS 4. Problemas no manuseio de livros e documentos O manuseio inadequado dos documentos é um fator de degradação muito frequente em qualquer tipo de acervo. O manuseio abrange todas as ações de tocar no documento, sejam elas durante a higienização pelos funcionários da instituição, na remoção das estantes ou arquivos para uso do pesquisador, nas foto-reproduções, na pesquisa pelo usuário etc. O suporte-papel tem uma resistência determinada pelo seu estado de conservação. Os critérios para higienização, por exemplo, devem ser formulados mediante avaliação do estado de degradação do documento. Os limites devem ser obedecidos. Há documentos que, por mais que necessitem de limpeza, não podem ser manipulados durante um procedimento de higienização, porque o tratamento seria muito mais nocivo à sua integridade, que é o item mais importante a preservar, do que a eliminação da sujidade.
• contato com profissionais experientes que possam assessorar em caso de necessidade. Conservação: critérios de intervenção para a estabilização de documentos Os documentos que sofrem algum tipo de dano apresentam um processo de deterioração que progressivamente vai levá-los a um estado de perda total. Para evitar esse desfecho, interrompe-se o processo através de intervenções que levam à estabilização do documento. Estabilizar um documento é, portanto, interromper um processo que esteja deteriorando o suporte e/ou seus agregados, através de procedimentos mínimos de intervenção. Por exemplo: estabilizar por higienização significa que uma limpeza mecânica corrige o processo de deterioração. No capítulo anterior, vimos os fatores de deterioração e seus efeitos nos documentos. O segundo passo será a intervenção nesse processo de deterioração, através de estabilização dos documentos danificados. Para se fazer qualquer intervenção, deve-se obedecer a critérios de prioridade estabelecidos no tratamento dos acervos: de coleções gerais ou de obras raras, no caso de bibliotecas, de documentos antigos ou mais recentes, no caso de arquivos. Antes de qualquer intervenção, a primeira avaliação é se nós somos capazes de executá-la. Alguns de nós seremos capazes e muitos outros não. Esse é o primeiro critério a seguir. Caso não nos julguemos com conhecimentos necessários, a solução é buscar algum especialista da área ou acondicionar o documento enquanto aguardamos o momento oportuno de intervir.
4.1 Furto e vandalismo Um volume muito grande de documentos em nossos acervos é vítima de furtos e vandalismo. A falta de segurança e nenhuma política de controle são a causa desse desastre. Além do furto, o vandalismo é muito frequente. A quantidade de documentos mutilados aumenta dia a dia. Esse é o tipo de dano que, muitas vezes, só se constata muito tempo depois. É necessário implantar uma política de proteção, mesmo que seja através de um sistema de segurança simples. Durante o período de fechamento das instituições, a melhor proteção é feita com alarmes e detectores internos. O problema é durante o horário de funcionamento, que é quando os fatos acontecem. O recomendado é que se tenha uma só porta de entrada e saída das instalações onde se encontra o acervo, para ser usada tanto pelos consulentes/pesquisadores quanto pelos funcionários. As janelas devem ser mantidas fechadas e trancadas. Nas áreas destinadas aos usuários, o encarregado precisa ter uma visão de todas as mesas, permanecendo no local durante todo o horário de funcionamento. As chaves das salas de acervo e o acesso a elas devem estar disponíveis apenas a um número restrito de funcionários. Na devolução dos documentos, é preciso que o funcionário faça uma vistoria geral em cada um.
6. Características gerais dos materiais empregados em conservação Nos projetos conservação/preservação de acervos demabibliotecas, arquivosde e museus, é recomendado apenas o uso de teriais de qualidade arquivística, isto é, daqueles materiais livres de quaisquer impurezas, quimicamente estáveis, resistentes, duráveis. Suas características, em relação aos documentos onde são aplicados, distinguem-se pela estabilidade, neutralidade, reversibilidade e inércia. Os materiais não enquadrados nessa classificação não podem ser usados, pois apresentam problemas de instabilidade, reagem com o tempo e decompõem-se em outras substâncias que vão deteriorar os documentos com os quais estão em contato. Além disso, são de natureza irreversível, ou seja, uma vez aplicados aos documentos não podem ser removidos. Dentro das especificações positivas, encontramos vários materiais: os papéis e cartões alcalinos, os poliésteres inertes, os adesivos alcalinos e reversíveis, os papéis orientais, borrachas plásticas etc., usados tanto para pequenas intervenções sobre os documentos como para acondicionamento.
5. Fatores de deterioração - conclusão Como podemos ver, os danos são intensos e muitos são irreversíveis. Apesar de toda a problemática dos custos de uma política de conservação, existem medidas que podemos tomar sem despender grandes somas de dinheiro, minimizando drasticamente os efeitos desses agentes. Alguns investimentos de baixo custo devem ser feitos, a começar por: • treinamento dos profissionais na área da conservação e pre-
7. Critérios para a escolha de técnicas e de materiais para a conservação de acervos Como já enfatizamos anteriormente, é muito importante ter conhecimentos básicos sobre os materiais que integram nossos acervos para que não corramos o risco de lhes causar mais danos. Vários são os procedimentos que, apesar de simples, são de grande importância para a estabilização dos documentos.
servação; • atualização desses profissionais (a conservação é uma ciência em desenvolvimento constante e a cada dia novas técnicas, materiais e equipamentos surgem para facilitar e melhorar a conservação dos documentos); • monitoração do ambiente – temperatura e umidade relativa em níveis aceitáveis; • uso de filtros e protetores contra a luz direta nos documentos; • adoção de política de higienização do ambiente e dos acervos;
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8. Higienização A sujidade é o agente de deterioração que mais afeta os documentos. A sujidade não é inócua e, quando conjugada a condições ambientais inadequadas, provoca reações de destruição de todos os 37
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS suportes num acervo. Portanto, a higienização das coleções deve ser um hábito de rotina na manutenção de bibliotecas ou arquivos, razão por que é considerada a conservação preventiva por excelência. Durante a higienização de documentos, procedemos também de forma simultânea a um levantamento de dados sobre suas condições de conservação, para efeitos de futuras intervenções. É hora Durante a higienização de documentos, procedemos também de forma simultânea a um levantamento de dados sobre suas condições de conservação, para efeitos de futuras intervenções. É hora também de executar os primeiros socorros para que um processo de deterioração em andamento seja interrompido, mesmo que não possa ser sanado no momento.
8.1.4 Materiais usados para limpeza de superfície A remoção da sujidade superficial (que está solta sobre o documento) é feita através de pincéis, flanela macia, aspirador e inúmeras outras ferramentas que se adaptam à técnica. Como já foi dito anteriormente, essa etapa é obrigatória e sempre se realiza como primeiro tratamento, quaisquer que sejam as outras intervenções previstas. • Pincéis: são muitos os tipos de pincéis utilizados na limpeza mecânica, de diferentes formas, tamanhos, qualidade e tipos de cerdas (podem ser usados com carga estática atritando as cerdas contra o nylon, material sintético ou lã); • Flanela: serve para remover sujidade de encadernações, por exemplo; • Aspirador de pó: sempre com proteção de bocal e com potência de sucção controlada; • Outros materiais usados para a limpeza: bisturi, pinça, espátula, agulha, cotonete; • Materiais de apoio necessários para limpeza mecânica: - raladores de plástico ou aço inox; borrachas de vinil; - fita-crepe; - lápis de borracha; - luvas de látex ou algodão; - máscaras; - papel mata-borrão; - pesos; - poliéster (mylar); - folhas de papel siliconado; - microscópios; Os livros, além do suporte-papel, exigem também tratamento de revestimento. Assim, o couro(inclui-se aqui o pergaminho),
8.1 Processos de higienização 8.1.1 Limpeza de superfície O processo de limpeza de acervos de bibliotecas e arquivos se restringe à limpeza de superfície e, portanto, é mecânica, feita a seco. A técnica é aplicada com o objetivo de reduzir poeira, partículas sólidas, incrustações, resíduos de excrementos de insetos ou outros depósitos de superfície. Nesse processo, não se usam solventes. A limpeza de superfície é uma etapa independente de qualquer tratamento mais intenso de conservação; é, porém, sempre a primeira etapa a ser realizada. 8.1.2 Razões que levam a realizar a limpeza do acervo • A sujidade escurece e desfigura o documento, prejudicando-o do ponto de vista estético. • As manchas ocorrem quando as partículas de poeira se umedecem, com a alta umidade relativa ou mesmo por ataque de água, e penetram se rapidamente A sujeira e outras substâncias dissolvidas depositam no naspapel. margens das áreas molhadas, provocando a formação de manchas. A remoção dessas manchas requer a intervenção de um restaurador. • Os poluentes atmosféricos são altamente ácidos e, portanto, extremamente nocivos ao papel. São rapidamente absorvidos, alterando seriamente o pH do papel.
tecidos e plastificados fazem parte dos materiais pertencentes aos livros. Para a limpeza de livros utilizamos trinchas de diferentes tamanhos, pincéis, flanelas macias, aspiradores de baixa potência com proteção de boca, pinças, espátulas de metal, entre outros materiais. Na limpeza do couro, é recomendável somente a utilização de pincel e flanela macia, caso o couro esteja íntegro. Não se deve tratá-lo com óleos e solventes. A encadernação em pergaminho não necessita do mesmo tratamento do couro. Como é muito sensível à umidade, o tratamento aquoso deve ser evitado. Para sua limpeza, apresenta bons resultados o uso de algodão embebido em solvente de 50% de água e álcool. O algodão precisa estar bem enxuto, e deve-se sempre buscar trabalhar o suporte em pequenas áreas de cada vez. Nessa limpeza, é importante ter muito cuidado com os pergaminhos muito ressecados e distorcidos. A fragilidade é intensa e o documento pode desintegrar-se. A estabilização de pergaminhos, nesse caso, requer os serviços de especialistas. Há muita controvérsia no uso de LeatherDressing para a hi-
8.1.3 Avaliação do objeto a ser limpo Cada objeto deve ser avaliado individualmente para determinar se a higienização é necessária e se pode ser realizada com segurança. No caso de termos as condições abaixo, provavelmente o tratamento não será possível: • Fragilidade física do suporte – Objetos com áreas finas, perdas, rasgos intensos podem estar muito frágeis para limpeza. Áreas com manchas e áreas atacadas por fungos podem não resistir à limpeza: o suporte torna-se escuro, quebradiço, manchado e, portanto, muito facilmente danificado. Quando o papel se degrada, até mesmo um suave contato com o pó de borracha pode provocar a fragmentação do documento. • Papéis de textura muito porosa das – Não se deveresiduais passar borracha nesses materiais, pois a remoção partículas com pincel se torna difícil: - papel japonês; - papel de textura fragilizada pelo ataque de fungos (que degradam a celulose, consumindo a encolagem); - papel molhado (que perde a encolagem e, após a secagem, torna-se frágil).
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dratação dos couros. componentes das diversas do produto variam muitoOs (óleos, graxas, gorduras) e, sefórmulas mal aplicados, podem causar sérios problemas de conservação ao couro. A fórmula do British Museum é a mais usada e recomendada. O uso deve ser criterioso e não indiscriminado. Em casos específicos de livros novos de coleções de bibliotecas, pode ser apropriado o seu uso como parte integrante de um programa de manutenção. No caso dos revestimentos em tecido, a aplicação de trincha ou aspirador é recomendável, caso sua integridade o permita.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Nas capas de livros revestidas em papel, pode ser utilizado pó de borracha ou diretamente a borracha, caso a integridade do papel e das tintas não fique comprometida com essa ação. E, nos revestimentos plastificados (percalux e outros), deve-se usar apenas uma flanela seca e bem macia. Na limpeza do miolo do livro, utilizamos um pincel macio, sem aplicar borracha ou pó de borracha. Além de agredir as tintas, o resíduo de borracha é permanente e de difícil remoção. Os resíduos agem como abrasivos e permanecerão em contato com o suporte para sempre.
As tintas ferrogálicas, conforme o caso podem destruir um documento pelo seu alto índice de acidez. Todo cuidado é pouco para manusear esses documentos. As espessas tintas encontradas em partituras de música, por exemplo, podem estar soltas ou em estado de pó. Tintas, como de cópias de carbono, são fáceis de “borrar”, ao mesmo tempo em que o tipo de papel utilizado para isso é fino e quebradiço, tornando o manuseio muito arriscado e a limpeza de superfície desaconselhável. As áreas ilustradas e decorativas dos manuscritos iluminados são desenhadas com tintas à base de água que podem estar secas e pulverulentas. A limpeza mecânica, nesses casos, deve ser evitada.
8.2.1 Limpeza de livros – metodologia em mesa de higienização - Encadernação (capa do livro) – limpar com trincha, pincel macio, aspirador, flanela macia, conforme o estado da encadernação; - Miolo (livro em si) – segurar firmemente o livro pela lombada, apertando o miolo. Com uma trincha ou pincel, limpar os cortes, começando pela cabeça do livro, que é a área que está mais exposta à sujidade. Quando a sujeira está muito incrustada e intensa, utilizar, primeiramente, aspirador de pó de baixa potência ou ainda um pedaço de carpete sem uso; - O miolo deve ser limpo com pincel folha a folha, numa primeira higienização; - Oxigenar as folhas várias vezes. Num programa de manutenção, pode-se limpar a encadernação, cortes e aproximadamente as primeiras e últimas 15 folhas, que são as mais sujeitas a receber sujidade, devido à estrutura das encadernações. Nos livros mais frágeis, deve-se suportar o volume em estruturas adequadas durante a operação para evitar danos na
8.3.2 Documentos em grande formato Desenhos de Arquitetura – Os papéis de arquitetura (no geral em papel vegetal) podem ser limpos com pó de borracha, após testes. Pode-se também usar um cotonete - bem enxuto e embebido em álcool. Muito sensíveis à água, esses papéis podem ter distorções causadas pela umidade que são irreversíveis ou de difícil remoção. Posters (Cartazes) – As tintas e suportes de posters são muito frágeis. Não se recomenda limpar a área pictórica. Todo cuidado é pouco, até mesmo na escolha de seu acondicionamento. Mapas – Os mapas coloridos à mão merecem uma atenção especial na limpeza. Em mapas impressos, desde que em boas condições, o pó de borracha pode ser aplicado para tratar grandes áreas. Os grandes mapas impressos, muitas vezes, têm várias folhas de papel coladas entre si nas margens, visando permitir uma impressão maior. Ao fazer a limpeza de um documento desses, o cuidado com as emendas deve ser redobrado, pois nessas, geralmente, ocorrem descolamentos que podem reter resíduos de borracha da limpeza, gerando degradação. Outros mapas são montados em linho ou algodão com cola de amido. O verso desses documentos retém muita sujidade. Recomenda-se remover o máximo com aspirador de pó (munido das devidas proteções em seu bocal e no documento).
manipulação e tratamento. Todo o documento que contiver gravuras ou outra técnica de obra de arte no seu interior necessita um cuidado redobrado. Antes de qualquer intervenção com pincéis, trinchas, flanelas, é necessário examinar bem o documento, pois, nesse caso, só será recomendada a limpeza de superfície se não houver nenhum risco de dano. No caso dos documentos impressos como os livros, existe uma grande margem de segurança na resistência das tintas em relação ao pincel. Mesmo assim, devemos escolher o pincel de maciez adequada para cada situação. Em relação às obras de arte, as técnicas são tão variadas e as tintas de composições tão diversas que, de modo algum, se deve confiar na sua estabilidade frente à ação do pincel ou outro material.
9. Pequenos reparos Os pequenos reparos são diminutas intervenções que podemos executar visando interromper um processo de deterioração em andamento. Essas pequenas intervenções devem obedecer a critérios rigorosos de ética e técnica e têm a função de melhorar o estado de conservação dos documentos. Caso esses critérios não sejam obedecidos, o risco de aumentar os danos é muito grande e muitas vezes de caráter irreversível. Os livros raros e os documentos de arquivo mais antigos devem ser tratados por especialistas da área. Os demais documentos permitem algumas intervenções, de simples a moderadas. Os materiais utilizados para esse fim devem ser de qualidade arquivística e de caráter reversível. Da mesma forma, toda a intervenção deve obedecer a técnicas e procedimentos reversíveis. Isso significa que, caso seja necessário reverter o processo, não pode existir nenhum obstáculo na técnica e nos materiais utilizados. Os procedimentos e técnicas para a realização de reparos em documentos exigem os seguintes instrumentos: - mesa de trabalho; - pinça; - papel mata-borrão; - entretela sem cola; - placa de vidro;
8.3 Higienização de documentos de arquivo Materiais arquivísticos têm os seus suportes geralmente quebradiços, frágeis, distorcidos ou fragmentados. Isso se deve principalmente ao alto índice de acidez resultante do uso de papéis de baixa qualidade. As más condições de armazenamento e o excesso de manuseio também contribuem para a degradação dos materiais. Tais documentos têm que ser higienizados com muito critério e cuidado. 8.3.1 Documentos manuscritos Os mesmos cuidados para com os livros devem ser tomados em relação aos manuscritos. O exame dos documentos, testes de estabilidade de seus componentes para o uso dos materiais de limpeza mecânica e critérios de intervenção devem ser cuidadosamente realizados.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Método geográfico: Este método é muito aconselhável quando desejamos ordenar a documentação de acordo com a divisão geográfica, isto é, de acordo com os países, estados, cidades, municípios etc. Nos departamentos de vendas, por exemplo, é de especial utilidade para agrupar os correspondentes de acordo com as praças onde operam ou residem.
- peso de mármore; - espátula de metal; - espátula de osso; - pincel chato; - pincel fino; - filme de poliéster.
Método específico ou por assunto: Indiscutivelmente o método especifico, representado por palavras dispostas alfabeticamente, é um dos mais difíceis processos de arquivamento, pois, consistindo em agrupar as pastas por assunto, apresenta a dificuldade de se escolher o melhor termo ou expressão que defina o assunto. Temos o vocabulário todo da língua à nossa disposição e justamente o fato de ser tão amplo o campo da escolha nos dificulta a seleção acertada, além do que entra muito o ponto de vista pessoal do arquivista, nesta seleção.
EPIs – Equipamentos de Proteção Individual - São os dispositivos de uso pessoal destinados a resguardar a saúde e a integridade física do trabalhador. Devemos trabalhar sempre protegidos com avental, luva, máscara, toucas, óculos de proteção e pró-pé/ bota. A não-utilização de EPIs durante a realização do trabalho, pode acarretar diversas manifestações alérgicas, como rinite, irritação ocular, problemas respiratórios.
Metodologias e técnicas A técnica de arquivar é o conjunto de princípios coordenados entre si, de odo que concorram para um determinado fim. O mjuéstaomdoenéte a maneira de proceder para atingir esse fim. Podemos dividir os sistemas de arquivamento em: direto, indireto e semidireto. Os cobrados em concursos públicos são os diretos e indiretos. No sistema direto buscamos os documentos diretamente onde estão localizados, sem o auxílio de instrumentos de pesquisa. No sistema indireto, para se localizar o documento, consulta-se um índice ou código, como o fichário, por exemplo. A escolha do método de arquivamento deve considerar as características dos documentos a serem classificados. Os métodos
Método decimal: Este método foi inspirado no Sistema Decimal de Melvil Dewey. Dewey organizou um sistema de classificação para bibliotecas, muito interessante, o qual conseguiu um grande sucesso; fora publicado em 1876. Dividiu ele os conhecimentos humanos em dez classes, as quais, por sua vez, se subdividiram em outras dez, e assim por diante, sendo infinita essa possibilidade de subdivisão, graças à sua base decimal. Método simplificado: Este a rigor não deveria ser considerado propriamente um método, pois, na realidade, nada mais é do que a utilização de vários métodos ao mesmo tempo, com a finalidade de reunir num só móvel as vantagens de todos eles.
básicos de arquivamento mais utilizados são os seguintes: Método alfabético: É o sistema mais simples, fácil, lógico e prático, porque obedecendo à ordem alfabética pode-se logo imaginar que não apresentará grandes dificuldades nem para a execução do trabalho de arquivamento, nem para a procura do documento desejado, pois a consulta é direta.
Formulada em 1973, como consequência da explosão documental do pós-guerra, a Teoria das Três Idades passou a levar em conta as diferentes fases por que passam os documentos sob o ponto de vista de sua administração e de seu uso, desde o momento de sua produção até sua eliminação ou guarda permanente. Temos então os arquivos correntes - Conjunto de documentos estreitamente vinculados aos fins imediatos para os quais foram produzidos ou recebidos no cumprimento de atividades-fim e atividades-meio, e que, mesmo cessada sua tramitação, se conservam junto aos órgãos acumuladores em razão de sua vigência e da frequência com que são consultados por eles. “A permanência dos documentos neste tipo de arquivo depende de sua tipologia/função e, principalmente, de sua vigência, mas pode ser generalizada em um ano; podem passar dali a um arquivo central do respectivo órgão gerador, onde permanecerão de cinco a dez anos (sem que isso seja considerado uma outra idade).” Heloísa Bellotto
Método numérico simples: Consiste em numerar as pastas em ordem da entrada do correspondente ou assunto, sem nenhuma consideração à ordem alfabética dos mesmos, dispensando assim qualquer planejamento anterior do arquivo. Para o bom êxito deste método, devemos organizar dois índices em fichas; numas fichas serão arquivadas alfabeticamente, para que se saiba que numero recebeu o correspondente ou assunto desejado, e no outro são arquivadas numericamente, de acordo com o numero que recebeu o cliente ou o assunto, ao entrar para o arquivo. Este último índice pode ser considerado tombo (registro) de pastas ocupadas e, graças a ele, sabemos qual é o ultimonumero preenchido e assim destinaremos o numero seguinte a qualquer novo cliente que seja
Os arquivos intermediários - Conjunto de documentos srcinários de uma unidade de arquivo corrente, com pouca frequência de uso, que aguardam destinação final em depósitos de armazenamento temporário. “Os documentos, nesta fase, permanecerão em um arquivo que já centraliza papéis de vários órgãos, porém sem misturá-los ou confundi-los, pelo prazo aproximado de 20 anos. É nessa fase que os documentos são submetidos às tabelas de temporalidade, que determinam seus prazos de vigência e de vida, segundo as respectivas tipologia e função.” Heloisa Bellotto
registrado.
Método alfabético numérico: Como se pode deduzir pelo seu nome, é um método que procurou reunir as vantagens dos métodos alfabéticos simples e numérico simples, tendo alcançado seu objetivo, pois desta combinação resultou um método que apresenta ao mesmo tempo a simplicidade de um e a exatidão e rapidez, no arquivamento, do outro. É conhecido também pelo nome de numeralfa e alfanumérico.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS E os arquivos permanentes - Conjunto de documentos preservados em caráter definitivo em função de seu valor administrativo, fiscal, histórico, testemunhal, legal, probatório e/ou científico-cultural “Abre-se a terceira idade aos 25 ou 30 anos (segundo a legislação vigente no país, estado ou município), contados a partir da data de produção do documento ou do fim de sua tramitação. A operação denominada “recolhimento” conduz os papéis a um local de preservação definitiva: os arquivos permanentes. A custódia não se restringe a “velar” pelo patrimônio documental. Ultrapassado totalmente o uso primário, iniciam-se os usos científicos, social
CAPÍTU L O I DI SPOSIÇÕES GE RAI S
Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação. Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos pú-
e cultural dos documentos.” Heloísa Bellotto Documentos são: Registro de uma informação independente da natureza do suporte que a contém. Todo e qualquer registro e/ou testemunho da atividade humana. “Unidade constituída pela informação e seu suporte.” (Dicionário de terminologia arquivística,1996).
blicos, instituições de caráter público específicas, e entidadesbem privadas, em decorrência do exercício de atividades como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos. Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
cie representa a configuração que assume um documenA espé to de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas. Ex.: Boletim, certidão, declaração, relatório, etc.
Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Já o gênero representa a configuração que assume um documento de acordo com o sistema de signos utilizados na comunicação de seu conteúdo. Ex.: Documentação audiovisual, fonográfica, iconográfica, textual, micrográfica, bibliográfica, cartográfica, eletrônica, filmográfica, etc. Já os tipos podem ser, conforme a configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a atividade que a gerou. Ex.: Boletim (de ocorrência; de frequência); Certidão (de óbito; de nascimento); Declaração (de bens; imposto de renda; amor); Relatório (de atividades; de estágio; fiscalização).
Art. 5º - A Administração Pública franqueará a consulta aos documentos públicos na forma desta Lei. Art. 6º - Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo, sem prejuízo das ações penal, civil e administrativa.
Temos ainda, a forma , que é a classificação relacionada quanto à forma do estágio de preparação do documento. São formas documentais: Rascunho ou Minuta, Original e Cópia. E por ultimo, o formato , que é a configuração física de um suporte, de acordo com a natureza e o modo como foi confeccionado. Ex.: caderno, cartaz, dispositivo, folha, livro, mapa, planta, rolo de filme, etc.
CAPÍTU L O II DOS ARQUI VOS PÚBLI COS
Art. 7º - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias. Regulamento § 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades. § 2º - A cessação de atividades de instituições públicas e de
3.7 POLÍTI CA N ACI ONAL DE ARQUIVOS PÚBL I COS E PR I VADOS (LEI Nº 8.159/1991).
LEI N
o
caráter público implica o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência à instituição sucessora.
8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes. § 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 2º - São Arquivos Estaduais os arquivos do Poder Executivo, o arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário. § 3º - São Arquivos do Distrito Federal o arquivo do Poder Executivo, o Arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário. § 4º - São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo. § 5º - Os arquivos públicos dos Territórios são organizados de acordo com sua estrutura político-jurídica.
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos. Parágrafo único - Para o pleno exercício de suas funções, o Arquivo Nacional poderá criar unidades regionais.
Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis. CAPÍTUL O II I DOS ARQUI VOS PRIVAD OS
Art. 19 - Competem aos arquivos do Poder Legislativo Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Federal no exercício das suas funções, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
Art. 11 - Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades. Regulamento Art. 12 - Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional. Regulamento
Art. 20 - Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior. Regulamento Parágrafo único - Na alienação desses arquivos o Poder Público exercerá preferência na aquisição.
Art.os 21critérios - Legislação estadual, do Distrito Federal e municipal definirá de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e o acesso aos documentos, observado o disposto na Constituição Federal e nesta Lei.
Art. 14 - O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor. Regulamento
CAPÍTU L O V DO ACESS O E DO S I GIL O DOS DOCUM ENTOS PÚBLICOS
Art. 22 - É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos. (Revogado pela Lei nº 12.527, de 2011) Art - 23. Decreto fixará as categorias de sigilo que deverão ser obedecidas pelos órgãos públicos na classificação dos documentos por eles produzidos. Regulamento (Revogado pela Lei nº 12.527, de 2011) § 1º - Os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas são srcinariamente sigilosos. (Revogado pela Lei nº 12.527, de 2011)
Art. 15 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas. Regulamento Art. 16 - Os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código Civil ficam identificados como de interesse público e social. Regulamento CAPÍTUL O I V DA OR GANI ZAÇÃ O E ADM I NI STRAÇ Ã O DE I NSTI TUI ÇÕES ARQU I VÍSTICA S PÚBL I CAS
§ 2º - O acesso aos documentos sigilosos à segurança da sociedade e do Estado será restrito por umreferentes prazo máximo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua produção, podendo esse prazo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período.(Revogado pela Lei nº 12.527, de 2011) § 3º - O acesso aos documentos sigilosos referente à honra e à imagem das pessoas será restrito por um prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da sua data de produção.(Revogado pela Lei nº 12.527, de 2011)
Art. 17 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais. § 1º - São Arquivos Federais o Arquivo Nacional os do Poder Executivo, e os arquivos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. São considerados, também, do Poder Executivo os arquivos do Ministério da Marinha, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Exército e do Ministério da Aeronáutica.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 24 - Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte. (Revogado pela Lei nº 12.527, de 2011) Parágrafo único - Nenhuma norma de organização administrativa será interpretada de modo a, por qualquer forma, restringir o disposto neste artigo.(Revogado pela Lei nº 12.527, de 2011)
Os objetivos da gestão de pessoas ou ARH passaram a ser estratégicos e os seus processos são: agregar, aplicar, recompensar, manter, desenvolver e monitorar pessoas. Contudo, a ARH é uma responsabilidade de linha e uma função de staff, o que requer compartilhamento entre os especialistas de RH e os gerentes de linha. Diante da necessidade de contabilizar, registrar e gerenciar as entradas e saídas de empregados na organização, assim como quantificar sua produtividade, ausências, faltas e atrasos com descontos nas folhas de pagamentos ou descontos. Surgindo a administração de recursos humanos, que difere da área de recursos humanos. Dentre as quais destacam se as cinco fases de evolução de perfil, como a fase contábil, a fase legal, a fase tecnicista, a fase administrativa (ou sindicalista), a fase estratégica, e o surgimento do cargo de gerente de recursos humanos, tentando assim humanizar o cargo. Assim, surgindo a todo o momento, novos paradigmas para os usos do conhecimento aplicados de forma rentável para os negócios, uma vez que o mesmo se torna mutável. A gestão de recursos humanos passou a desempenhar um papel fundamental nas organizações, tornando se responsável pelas políticas de RH, pela elaboração das estratégias correlacionadas com os objetivos organizacionais, assim como as demais áreas. As organizações passaram a perceber a importância do trabalho integrado entre os recursos humanos e as demais áreas da empresa, e a necessidade de enriquecimento das atividades tradicionais, estabelecendo e desenvolvendo políticas de estratégias centradas na qualidade, como recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, qualidade de vida, cargos e salários, avaliação de desempenho e processo de comunicação. Portanto as mudanças que ocorreram nos últimos anos na administração de recursos humanos em diversas organizações são alterações de terminologia que refletem também no resultado positivo na evolução do departamento de pessoal para a administração de pessoas, quanto à forma de gerir pessoas, verificando alterações profundas na administração de recursos humanos ou gestão de pessoas, podendo de ser incorporada na estratégia organizacional através da implementação de políticas por subsetores dentro da área recursos humanos a administrativa inferida no texto.
DI SPOSI ÇÕES F I NAI S
Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social. Art. 26 - Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (SINAR). § 1º - O Conselho Nacional de Arquivos será presidido pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional e integrado por representantes de instituições arquivísticas e acadêmicas, públicas e privadas. § 2º - A estrutura e funcionamento do conselho criado neste artigo serão estabelecidos em regulamento. Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1991 e retificado em 28.1.1991
4. GESTÃ O D E PE SSOA S: 4.1 NOÇÕES DE GES TÃ O DE PESS OAS
A operacionalização da lógica da racionalidade social ocorre através do exercício da responsabilidade social, podendo ser considerada dinâmica e de intensa observação. Segundo o Instituto Ethos, a responsabilidade social corporativa é “forma de gestão que se define pela relação ética e transparente da empresa com todos os públicos com os quais ela se relaciona.” Existem duas linhas quanto à mudança social: a externa, a qual requer novos comportamentos com público-alvo exterior e a interna, que se relaciona com o público interno da organização. Podemos classificar os argumentos a favor da responsabilidade social corporativa em uma linha ética e instrumental. Os argumentos éticos consideram dever das empresas praticar ações sócias, por considerar dever de a mesma possuir uma atitude moralmente correta. Porém a linha instrumental defende a responsabilidade social corporativa como vantagem competitiva às organizações.
No ambiente de trabalho quando cada administrador desempenha as quatro funções administrativas (planejar, organizar, dirigir e controlar). A ARH realiza a ligação de cooperação entre subordinados e seu superior através de políticas e práticas que podem ser resumidas em seis processos básicos, dinâmicos e interativos. A nova tendência nas organizações de administração de recursos humanos ou gestão de pessoas é obter por meio de consultorias interna em conjunto e apoiando odegerente de elinha detenção de recursos humanos especializado, alto nível com àconhecimento específicos do setor, assim como um domínio satisfatório do contexto da organização como um todo. O sentido de linha e staff (assessoria), onde os órgãos de linha atuam em atividades de execução e comando como responsáveis diretos pelas atividades- fins de negocio. Enquanto as assessorias ou staffs influenciam e aconselham as unidades de linha, ou seja, inferindo na atividade-meio da empresa.
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Resultados relativos à gestão de pessoas
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS O desenvolvimento de questões externas e internas da empresa em conjunto faz parte do desenvolvimento gerencial e dos talentos da empresa. Portanto os resultados inferem e correlacionam entre si, pois diante da atual inovação contemporânea as exigências externas de um padrão socialmente correto transformam se em fator decisivo no âmbito competitivo. Conceitos sobre gerenciamento de profissionais terceirizados: Abaixo é apresentado um quadro que relaciona práticas recomendáveis para gestão de terceirizados com práticas já adotadas para a gestão de pessoas (empregados). A premissa para a formulação deste quadro é que as empresas contratantes devem aplicar conceitos de gestão de pessoas para os profissionais terceirizados. A adoção destas práticas servirá para que as empresas alcancem um retorno ainda maior com a opção da terceirização no que concerne à produtividade, e consequentemente, à competitividade.
QUADRO 1 - RELACIONAMENTO ENTRE MELHORES PRÁTICAS PARA GESTÃO DE TERCEIRIZADOS X MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS (EMPREGADOS): GESTÃO TERCEIRIZADOS
Participação nas ideias e decisões
Avaliaçãoperiódica
Reconhecimento do trabalho
Treinamento
Não discriminação
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GESTÃO DE PESSOAS O envolvimento dos funcionários como umprocesso participativo que utiliza o contingente total de funcionários e tem porobjetivo estimular um crescente comprometimento com o sucesso da organização. A lógica por trás deste processo é que, por meio do envolvimento dos funcionários naquelas decisões que lhes dizem respeito e aumentando sua autonomia e controle sobre seu próprio trabalho, eles se tornarão mais motivados, mais comprometidos com a organização, mais produtivos e mais satisfeitos com o emprego. Avaliação de Desempenho- As avaliações identificam necessidades de treinamento e desenvolvimento: identificam as habilidades e competências dos funcionários que se acham inadequadas, e para as quais podem ser desenvolvidos programas de melhoria. De maneira semelhante, a eficácia dos programas de treinamento e desenvolvimento pode ser determinada através dos resultados da avaliação de desempenho dos funcionários quede deles participam. As avaliações também atendem ao propósito fornecer feedback aos funcionários sobre como a organização vê o trabalho deles. Além disso, elas também são usadas como base para alocação de recompensas. Programa de reconhecimento- O reconhecimento pode ter várias formas. Você pode cumprimentar um subordinado em particula r pelo seu bom desempenho. Pode enviar um bilhete ou uma mensagem por e-mail, com um elogio a respeito de algo positivo que o funcionário tenha feito. Pare reforçar a coesão e a motivação dos grupos, pode-se celebrar o sucesso das equipes. Programa de Treinamento e Desenvolvimento – Os programas de treinamento podem afetar o comportamento no trabalho de duas maneiras. A mais óbvia éaperfeiçoando as habilidades necessárias para que o funcionário realize suas tarefas com sucesso. O aperfeiçoamento das hábil dades aumenta o potencial de desempenho de alto nível.Um segundo benefício do treinamento é que ele melhora a auto eficácia do funcionário. Equidade - Do ponto de vista da equidade, é preciso considerar as repercussões da mistura de trabalhadores fixos os e temporários quando as remunerações são muito díspares. Quando temporários trabalham juntamente com os permanentes, que recebem salários maiores e benefícios adicionais, seu desempenho tende a sofrer.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Equilíbrio organizacional.
Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas.
Os behavioristas ao estudar os motivos pelos quais as pessoas cooperam, visualizaram a organização como um sistema que recebe contribuições dos participantes sob a forma de dedição ou trabalho e em troca oferece incentivos. Os conceitos básicos dessa teoria são os seguintes: Incentivos são “pagamentos” feitos pela organização aos seus participantes (como salários, benefícios, prêmios de produção, gratificações, elogios, oportunidades de crescimento e promoção, reconhecimento etc.). Utilidades dos incentivos. Cada incentivo possui um valor de utilidade que varia de indivíduo para indivíduo: é a função de suas necessidades pessoais. Contribuições. São os “pagamentos” que cada participante efetua à organização (como trabalho, dedicação, esforço e desempenho, assiduidade, pontualidade, lealdade, reconhecimento etc.). Utilidade das contribuições. È o valor que o esforço de um indivíduo tem para a organização, a fim de que esse alcance seus objetivos. Os postulados básicos da teoria do equilíbrio organizacional são: - “A organização é um sistema de comportamentos sociais inter- relacionados de várias pessoas, que são os participantes da organização”. - Cada participante e cada grupo de participantes recebe incentivos (recompensas) em troca dos quais faz contribuições à organização. - O participante e cada grupo de participantes recebe incentivos (recompensas) em troca dos quais faz contribuições à organização. - O participante somente manterá sua participação na organização enquanto os incentivos (recompensas) que lhe são oferecidos forem iguais ou maiores (em termos dos valores que representam para o participante) do que as contribuições que lhe são exigidas. - As contribuições trazidas pelos vários participantes constituem a fonte na qual a organização se alimenta dos incentivos que oferece aos participantes. - “Donde: a organização será solvente- e continuará existindo somente enquanto as contribuições forem suficientes para induzir os participantes à prestação de contribuições”. A decisão de participar é essencial na teoria do equilíbrio organizacional. O equilíbrio organizacional reflete o êxito da organização em remunerar seus participantes (com dinheiro ou satisfações não materiais) e motivá-los a continuarem fazendo parte da organização, garantindo com isso sua sobrevivência. A teoria do equilíbrio organizacional identifica os principais participantes das organizações e os fatores que afetam suas decisões quanto à participação. A organização é um sistema social composto de diferentes participantes que interagem por meio de uma diferenciação de tarefas provocada pela divisão do trabalho. Os behavioristas incluem como participantes da organização todos os elementos que dela recebem incentivos e que trazem contribuições para sua existência. Há quatro classes de participantes: empregados, investidores, fornecedores e clientes. Alguns desses participantes podem assumir papel dominante para o equilíbrio da organização em determinadas circunstâncias. Nem todos os participantes atuam dentro da organização. O importante é que todos eles mantêm relações de reciprocidade com a organização: proporcionam suas contribuições em troca de incentivos úteis, enquanto a organização lhe proporciona incentivos em troca de contribuições úteis.
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O objetivo da gestão de pessoas é ajudar a organização a alcançar seus objetivos e realizar sua missão, proporcionar competitividade à organização, proporcionar à organização talentos bem treinados e motivados, aumentar a auto atualização e a satisfação das pessoas no trabalho, desenvolver e manter qualidade de vida no trabalho, administrar a mudança, manter políticas éticas e comportamento socialmente responsável. A busca constante por processo de gestão de pessoas faz parte da organização que visa cada vez mais à satisfação de seus funcionários para que, motivados, executem suas tarefas com eficiência e eficácia. Um novo tipo de gestão de pessoas está sendo utilizado por algumas empresas dos Estados Unidos, e foi batizado de business-to-employee – da empresa para o empregado – ou B2E. Este tipo de gestão permite que as empresas satisfaçam às necessidades dos funcionários e ao mesmo tempo reorganizem processos que demandam tempo e mão-de- obra. Embora ainda não exista uma conclusão verdadeira quanto ao emprego deste tipo de gestão, alguns benefícios puderam ser verificados nas empresas em que foi implantado, tais como: • maior facilidade na interação, mais autonomia nos serviços aos funcionários, personalização em massa e integração da vida pessoal com a profissional; • a melhoria dos processos empresariais reduz os custos das transações entre compradores e vendedores nos mercados externos; • a melhoria do gerenciamento de pessoas proporciona mais liberdade aos funcionários com o auto -serviço personalizado, pois o treinamento auto gerenciado, ao on-line. funcionário que escolha o cursoéque necessita fazer permitindo e matricula-se Em contrapartida, os gestores têm acesso a todas as informações referentes a relatórios da empresa e verificam os cursos que seus funcionários estão fazendo ou estão matriculados. Este auto-serviço on-line gera menos estresse e burocracia do que fazer tudo pessoalmente, sem contar com a economia de tempo, que poderá ser aplicado para desenvolver novas atividades; • a melhoria dos serviços prestados à comunidade do local de trabalho: ao utilizar o portal da empresa para realizar atividades pessoais e profissionais no trabalho, o funcionário não necessita fazer isso em sua casa, o que o deixa mais satisfeito e demonstra maior comprometimento em suas tarefas, e com essa satisfação tende a trabalhar muito melhor. Este tipo de gestão de pessoas necessita de infraestrutura muito grande e alto investimento, o que deve ser analisado pela empresa que quer incorporá-lo. Alguns autores inferem que “Depois de levar em conta questões de custo e especialização, os gerentes devem pensar o que o gerenciamento B2E oferece. A verdadeira promessa não são pequenas reduções custos pequenos aumentos produtividade, e sim uma formade digital deeoperar e trabalhar quedeenfatize tanto a produtividade como as pessoas.” Para Chiavenato existe uma grande diferença entre gerenciar pessoas e gerenciar com pessoas. No primeiro caso, as pessoas são o objeto da gerência, são guiadas e controladas para alcançar determinados objetivos. No segundo caso, as mesmas são o sujeito ativo da gerência, são elas que guiam e controlam para atingir os objetivos da organização e os objetivos pessoais.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Gerenciar pessoas ou a gestão de pessoas é a preocupação de muitas organizações para que seus objetivos sejam atingidos, de preferência com a participação de um grupo eficaz e motivado liderado por um gestor que possa ter os seguintes desafios estratégicos nesta atividade: • “atrair, capacitar e reter talentos; • gerir competências; • gerir conhecimento; • formar novo perfil do profissional demandado pelo setor; • gerir novas relações trabalhistas; • manter motivação/clima organizacional; • desenvolver uma cultura gerencial voltada para a excelência; • RH reconhecido como contributivo para o negócio; • RH reconhecido como estratégico; • conciliar redução de custo e desempenho humano de qualidade; • equilíbrio com qualidade de vida no trabalho; • descentralizar gestão de RH”.
São características pessoais e relatam “como” nós fazemos as coisas. É a maneira pela qual nós trabalhamos e realizamos nossas tarefas. Uma pessoa competente é que domina mais amplamente um assunto, um procedimento, hábitos, com maior habilidade, personalidade e gerando os melhores resultados práticos. Uma empresa é competente quando conta com profissionais competentes, demonstrando sempre elevadas qualidades requeridas para o alcance dos sonhos dos clientes, cumprindo sua missão com alta diferenciação de mercado. é a habilidades integração eeaatitudes coordenação de um to deCompetência, conhecimentos, (C.H.A.) queconjunpossibilitam desempenhar determinada função na busca de resultados concretos. 1. Conhecimento – informação adquirida através de estudos ou pela experiência que uma pessoa utiliza. “Saber” 2. Habilidade – é a capacidade de realizar uma tarefa ou um conjunto de tarefas em conformidade com determinados padrões exigidos pela organização. “Saber fazer” 3. Atitude – comportamento manifesto que envolve habilidade e traços de personalidade, diretamente relacionado com o querer e a ação. “Querer fazer / Como Fazer” Competência é sinônimo de conhecimento, Competente é quem agrega valor com o conhecimento e as habilidades que possui, e obtém resultados para o negócio de uma empresa. Competência é o conjunto de capacidades, conhecimentos, habilidades, hábitos, atitudes, princípios, valores, culturas próprias de pessoas, famílias e organizações e que determinam sua estratégia competitiva e a sua capacidade de competir no mercado.
Ou seja, podemos caracterizar gestão de pessoas no seguinte quadro:
são para habilidades, conhecimentos e atributos pessoaisCompetências que contribuem o sucesso individual em um trabalho em particular ou situação de negócio. Elas são identificadas através de consistente compreensão das estratégias de organização de negócio e as implicações resultantes das mudanças, e as responsabilidades e talentos que o pessoal precisa ter para executar suas atribuições eficazmente. As novas competências exigidas pelas empresas nos novos ambientes de negócios são as seguintes:
Aprender a aprender: As pessoas devem contribuir construtivamente em tudo e, para tanto, devem ter condições de aprender continuamente;
Gestão por Competências Gestão focada nas competências busca destacar e desenvolver os diferenciais de capacitação, desempenho, resultado e competitividade das pessoas, funções, áreas e organizações. A gestão empresarial – da produção, das operações e dos serviços – focada em competência leva, inevitavelmente e pela primeira vez, à necessidade de valorizar o ser humano tanto ou mais que o hardware (computadores) e o software (programas) e
Comunicação e colaboração: Antes, o bom desempenho significava executar um conjunto de tarefas repetitivas e a qualificação era restrita a cada tarefa em particular. Hoje, com a adoção de equipes, a eficiência do indivíduo está cada vez mais vinculada a habilidades de comunicação e colaboração;
de destacar as qualificações e os atributos pessoais que fazem a diferença nos resultados dos processos, das atividades, das áreas e das organizações como um todo. Destacar e valorizar qualificações, competências e habilidades das pessoas como referências essenciais para o sucesso das atividades e dos negócios das organizações, por sua vez conduz a importante mudança de paradigma na gestão de pessoas: a seleção, o treinamento, o desempenho, a remuneração e a carreira passam a ser agora mais objetivamente centrados nelas.
Didatismo e Conhecimento
Raciocínio criativo e resolução dos problemas: No passado, a administração paternalista assumia a responsabilidade de solucionar problemas e aumentar a produtividade do trabalhador. Hoje, espera-se que os funcionários descubram por si próprios como melhorar e agilizar seu trabalho. Para tanto, eles precisam pensar criativamente, solucionar problemas e analisar situações, fazer perguntas e esclarecer o que não compreendam para sugerir melhorias; 46
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Conhecimento tecnológico: No passado, conhecer tecnologia significava saber como operar máquinas ou computadores para processar textos ou análises financeiras. Hoje, a ênfase está em usar o equipamento de informação que conecte com os membros da equipe ao redor do mundo. Além de realizar tarefas, comunicar-se com pessoas em todo o mundo, compartilhando idéias e melhorias no processo de trabalho;
Identificar aptidões, por exemplo, é fundamental para “colocar pessoas certas no lugar certo”; a avaliação de desempenho faz parte do processo de controle do que foi planejado e está sendo executado e é fator de referência das remunerações variáveis; a conduta deve ser levada em conta na definição de princípios e valores da empresa e na administração da disciplina organizacional e comportamental. Não deve ser considerada como um critério de remuneração fixa, e sim de outras formas de recompensa; e competências e habilidades devem ser as principais referências de justiça no salário-base e de correta promoção das pessoas. É o que as pessoas mais querem e o que menos soubemos fazer até agora.
Conhecimento de negócios globais: Hoje predomina a necessidade de pessoas treinadas em um conjunto de habilidades que levem em conta o ambiente competitivo global, mutável e volátil; Desenvolvimento da liderança: O novo imperativo é a identificação e desenvolvimento de pessoas capazes de conduzir a empresa. Em vez de programas externos da educação para executivos, as empresas estão elaborando programas personalizados de aprendizagem;
Objetivos, características e vantagens. O objetivo da gestão de pessoas é ajudar a organização a alcançar seus objetivos e realizar sua missão, proporcionar competitividade à organização, proporcionar à organização talentos bem treinados e motivados, aumentar a auto atualização e a satisfação das pessoas no trabalho, desenvolver e manter qualidade de vida no trabalho, administrar a mudança, manter políticas éticas e comportamentos socialmente responsável. A busca constante por processo de gestão de pessoas faz parte da organização que visa cada vez mais à satisfação de seus funcionários para que, motivados, executem suas tarefas com eficiência e eficácia. Um novo tipo de gestão de pessoas está sendo utilizado por algumas empresas dos Estados Unidos, e foi batizado de business-to-employee – da empresa para o empregado – ou B2E. Este tipo de gestão permite que as empresas satisfaçam às necessidades dos funcionários e ao mesmo tempo reorganizem processos que demandam tempo e mão-de-obra. Embora ainda não exista uma conclusão verdadeira quanto ao emprego deste tipo de gestão, alguns benefícios puderam ser verificados nas empresas em que foi implantado, tais como: • maior facilidade na interação, mais autonomia nos serviços aos funcionários, personalização em massa e integração da vida pessoal com a profissional; • a melhoria dos processos empresariais reduz os custos das transações entre compradores e vendedores nos mercados externos; • a melhoria do gerenciamento de pessoas proporciona mais liberdade aos funcionários com o autosserviço personalizado, pois o treinamento é auto gerenciado, permitindo ao funcionário que escolha o curso que necessita fazer e matricula-se on-line. Em contrapartida, os gestores têm acesso a todas as informações referentes a relatórios da empresa e verificam os cursos que seus funcionários estão fazendo ou estão matriculados. Este autosserviço on-line gera menos estresse e burocracia do que fazer tudo pessoalmente, sem contar com a economia de tempo, que poderá ser aplicado para desenvolver novas atividades; • a melhoria dos serviços prestados à comunidade do local de trabalho: ao utilizar o portal da empresa para realizar atividades pessoais e profissionais no trabalho, o funcionário não necessita fazer isso em sua casa, o que o deixa mais satisfeito e demonstra maior comprometimento em suas tarefas, e com essa satisfação tende a trabalhar muito melhor. Este tipo de gestão de pessoas necessita de infraestrutura muito grande e alto investimento, o que deve ser analisado pela empresa que quer incorporá-lo.
Autogerenciamento da carreira:Como as qualificações necessárias evoluem e mudam incessantemente, as pessoas precisam assumir o compromisso de assegurar que possuem as qualificações, o conhecimento e as competências exigidos tanto na atividade atual como nas atividades futuras. A gestão de competências deverá caminhar para o foco ao menos nas três dimensões seguintes: 1. Identificação e desenvolvimento das competências essenciais das empresas podendo desdobrar-se nas competências essenciais das unidades ou áreas; 2. Desenvolvimento das diversas competências de gestão; 3. Identificação e organização das competências e habilidades requeridas pelos cargosdeaos seus ocupantes e suatreinamento utilização pelos subsistemas ou planos recrutamento e seleção, e desenvolvimento, remuneração e recompensas, carreira e sucessão e administração de talentos. O foco em competências e habilidades, na gestão de pessoas, favorece o aperfeiçoamento da área de recursos humanos no sentido de atuar mais integradamente. E isso pode ser considerado um avanço significativo também na administração de recursos humanos. A adoção do modelo de recursos humanos, de modo mais amplo, e de remuneração e carreira por competências e habilidades, de modo mais específico, recomenda que se passe a distinguir e utilizar com mais precisão e adequação os conceitos de: Desempenho: resultado de atuação, de performance; Potencial: somatório dos conhecimentos, aptidões, habilidades e valores das pessoas, aplicáveis ou não ao cargo que ocupam; Conduta: postura assumida e aplicada pelas pessoas nas diversas situações de vida e de trabalho; Competências: em sentido mais amplo, significam ter e aplicar com sucesso nas diversas situações da vida, mais especificamente no trabalho, conhecimentos, aptidões, habilidades, valores e condutas. Em sentido restrito, significam domínio dos conhecimentos, know-how, expertises etc. Aptidões: requisitos pessoais inatos, intelectuais, físicos e emocionais; formas desenvolvidas ou aperfeiHabilidades: çoadas de aplicar conhecimentos, aptidões, valores, condutas etc.; Qualificações: constituem resultados de formação e capacitação profissional obtido através de ensino, treinamento e experiência. É necessário distinguir esses fatores, pois eles devem ser utilizados mais adequadamente em diferentes processos de administração de recursos humanos e como referências distintas para fins de avaliação de desempenho e planos de recompensa.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Gestão de desempenho.
Alguns autores inferem que “Depois de levar em conta questões de custo e especialização, os gerentes devem pensar o que o gerenciamento B2E oferece. A verdadeira promessa não são pequenas reduções de custos e pequenos aumentos de produtividade, e sim uma forma digital de operar e trabalhar que enfatize tanto a produtividade como as pessoas.” Para Chiavenato (1994), existe uma grande diferença entre gerenciar pessoas e gerenciar com pessoas. No primeiro caso, as pessoas são o objeto da gerência, são guiadas e controladas para alcançar determinados objetivos. No segundo caso, as mesmas são o sujeito ativo da gerência, são elas que guiam e controlam para atingir os objetivos da organização e os objetivos pessoais. Gerenciar pessoas ou a gestão de pessoas é a preocupação de muitas organizações para que seus objetivos sejam atingidos, de preferência com a participação de um grupo eficaz e motivado liderado por um gestor que possa ter os seguintes desafios estratégicos nesta atividade: • “atrair, capacitar e reter talentos; • gerir competências; • gerir conhecimento; • formar novo perfil do profissional demandado pelo setor; • gerir novas relações trabalhistas; • manter motivação/clima organizacional; • desenvolver uma cultura gerencial voltada para a excelência; • RH reconhecido como contributivo para o negócio; • RH reconhecido como estratégico; • conciliar redução de custo e desempenho humano de qualidade; • equilíbrio com qualidade de vida no trabalho; • descentralizar gestão de RH”.
A Avaliação de Desempenho é uma importante ferramenta de Gestão de Pessoas que corresponde a uma análise sistemática do desempenho do profissional em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento. O objetivo final da Avaliação de Desempenho é contribuir para o desenvolvimento das pessoas na organização. A Avaliação do Desempenho é um procedimento que avalia e estimula o potencial dos funcionários na empresa. Seu caráter é fundamentalmente orientativo, uma vez que redireciona os desvios, aponta para as dificuldades e promove incentivos em relação aos pontos fortes. A avaliação deve ocorrer todos os dias e não apenas em momentos formais. O esforço individual é direcionado pelas capacidades e habilidades do indivíduo e pelas percepções que ele tem do papel a desempenhar e função do valor de as recompensas dependerem do esforço. Na maior parte das vezes, a avaliação do desempenho é responsabilidade de linha e função de staff (consultoria) com a assistência do órgão de ARH. Quem avalia é o superior imediato, que, melhor do que ninguém tem condições de acompanhar e verificar o desempenho de cada subordinado, diagnosticando com precisão os pontos fortes e fracos. Os objetivos fundamentais da avaliação de desempenho: 1. Permitir condições de medição do potencial humano no sentido de determinar plena aplicação. 2. Permitir o tratamento dos Recursos Humanos como um recurso básico da organização e cuja produtividade pode ser desenvolvida indefinidamente, dependendo, obviamente, da forma de administração. 3. Fornecer oportunidades de crescimento e condições de efetiva participação a todos os membros da organização, tendo em vista, de um lado, os objetivos organizacionais e, de outro, os objetivos individuais.
Ou seja, podemos caracterizar gestão de pessoas no seguinte quadro:
APLICAÇÃO A entrevista da Avaliação de Desempenho A Avaliação de Desempenho é uma sistemática apreciação do comportamento das pessoas nos cargos que ocupam. Apesar de ser uma responsabilidade de linha é uma função de Staff, em algumas empresas, a avaliação do desempenho pode ser um encargo do supervisor direto do próprio empregado, ou ainda de uma comissão de avaliação, dependendo dos objetivos da avaliação. A avaliação com o empregado avaliado constitui o ponto principal do sistema: a comunicação que serve de retroação e que reduz as distâncias entre o superior e o subordinado. BENEFÍCIOS Quando um programa de avaliação é bem planejado, coordenado e desenvolvido, traz benefícios a curto, médio e longo prazo. Benefícios para o chefe: • melhor avaliar o desempenho e o comportamento dos subordinados, contando com uma avaliação que elimina a subjetividade. • propor medidas e providências no sentido de melhorar o padrão de comportamento de seus subordinados. •comunicar-se com seus subordinados, fazendo-os compreender a mecânica da avaliação do desempenho como um sistema objetivo.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS 2. Benefícios para o subordinado: • aprendem quais são os aspectos de comportamento e de desempenho que a empresa mais valoriza em seus funcionários. • fica conhecendo quais as expectativas de seu chefe a respeito de seu desempenho e seus pontos fortes e fracos, segundo a avaliação do chefe. • conhece as providências tomadas por seu chefe quanto à melhoria de seu desempenho (programa de treinamento, estágios, etc.) e as que ele próprio deverá tomar (auto correção, maior capricho, mais atenção no trabalho, cursos por conta própria,etc.). • condições para fazer avaliação e crítica para o seu próprio desenvolvimento e controle. Benefícios para a organização: • mais condições para avaliar seu potencial humano a curto, médio e longo prazo e definir acontribuição de cada empregado. • identificação dos empregados que necessitam dereciclagem e/ ou aperfeiçoamento em determinadas áreas de atividade e seleci onar os empregados com condições de promoção ou transferências. • pode dinamizar sua política de recursos humanos, oferecendo oportunidades aos empregados (não só de promoções, mas principalmente de crescimento e desenvolvimento pessoal), estimulando a produtividade e melhorando o relacionamento humano no trabalho.
MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DEDESEMPENHO
A avaliação de desempenho humano pode ser efetuada opr intermédio de técnicas que podem variar intensamente, não se de um a organização para outra, mas dentro damesma organização quer se trate de níveis diferentes de pessoal ou áreas de atividades diversas. Geralmente a sistemática avaliação de desempenho humano atende a determinados objetivos, traçados base uma política de RH. como as políticas de RH variamcom conforme a organiz ação, não Assim, é de se estranhar que cada organização desenvolva a sua própria sistemática para medir a conduta de seus empregados. Como, de maneira geral, a aplicação do pessoal é definida conforme onível e as posiçõesdos cargos, geralmente as organizações utilizam mais de uma avaliação de desempenho. E relativamente comumencontrar organizações que desenvolvem sistemáticas específicas conforme o nível e as áreas de distribuição de seu pessoal. Cada sistemática atende adeterminados objetivos específicos e a determinadas características das várias categorias de pessoal. A que diga que a avaliação de desempenho no fundo não passa de uma boa sistemática de comunicações, atuando no sentido horizontal e verticalda organização.As avaliações de desempenho para serem eficazes devem basear-se inteiramente nos resultados das atividades do homem no trabalho e nunca apenasem suas características de personalidade.
MÉTODO DA ESCALAGRÁFICA.
Este método é incontestavelmente o método de avaliaçãomais utilizado e divulgado. Aparentemente, é ode método mais simples, mas sua aplicação requer uma multiplicidade cuidados, a fim de neutralizar a subjetividadee o prejulgamento do avaliador que podem ter enorme interferência. Utiliza um formulário de dupla entrada, no qual as linhas representam os fatores de avaliação de desempenho e as colunas representam os graus de avaliação dos fatores. Os fatores são selecionados para definir as qualidadesa serem avaliadas. Cada fator é definido com uma descrição simples e objetiva para não haver distorções.
Didatismo e Conhecimento
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Vantagens do método das escalas gráficas. 1. Permite aos avaliadores um instrumento de avaliação de fácil entendimento e avaliação simples. 2. Permite uma visão integrada e resumida dos fatores de avaliação, ou seja, das características do desempenho mais realçadas pela empresa e a situação de cada empregado diante delas; e 3. Proporciona pouco trabalho ao avaliador no registro de avaliação. Desvantagens do método das escalas gráficas. 1. Não permite muita flexibilidade ao avaliador que deve ajustar-se ao instrumento e não as características do avaliado; 2. É sujeito a distorções e interferências pessoais dos avaliadores, que tendem a generalizar sua apreciação sob os subordinados para todos os fatores de avaliação. Cada pessoa percebe e interpreta as situações segundo seu “campo psicológico”. Esta interferência subjetiva e pessoal de ordem emocional e psicológica releva alguns avaliados afetos da estereotipação; 3. Tende a rotinizar e bitolar os resultados das avaliações; • Necessita de procedimentos matemáticos e estatísticos para corrigir distorções e influencia pessoal dos avaliadores.
MÉTODO DA ESCOLHA FORÇADA
Desenvolvido durante a Segunda Guerra Mundial para a escolha de oficiais a serem promovidos. Esse método, aplicado experimentalmente, possibilitou resultados amplamente satisfatórios, sendo posteriormente adaptado e implantado em várias empresas. Ele consiste em avaliar o desempenho dos indivíduos por intermédio das frases descritivas de determinadas alternativas de tipos de desempenho individual. Em cada bloco, ou conjunto composto de duas, quatro maisoufrases, avaliador escolher obrigatoriamente apenasouuma duas oque mais sedeve aplicam ao desempenho do avaliado. a) Dentro de cada bloco há duas frases de significado positivo e duas de significado negativo. O avaliador escolhe a frase que mais se aplica e a que menos se aplica ao desempenho do avaliado. b) Em cada bloco há quatro frases de significado apenas positivo. São escolhidas as frases que mais se aplicam ao desempenho do avaliado. No formulário com blocos de significados positivo e negativo, o avaliador localiza as frases que possivelmente contam pontos, podendo assim, distorcer o resultado da avaliação. No entanto, no formulário com blocos de significado apenas positivo, a presença de frases com um único sentido dificulta a avaliação dirigida, levando o avaliador a refletir e ponderar sobre cada bloco, escolhendo a frase mais descritiva do desempenho do avaliado. As frases são selecionadas por meio de um procedimento estatístico que visa verificar a adequação do funcionário à empresa. Vantagem do método da escolha forçada 1. Propicia resultados mais confiáveis e isentos de influencias subjetivas e pessoais, pois elimina o efeito da estereotipação (hallo effect); 2. Sua aplicação e simples e não exige preparo intenso ou sofisticado dos avaliadores. Desvantagens do método de escolha forçada 1. Sua elaboração e montagem são complexas, exigindo um planejamento muito cuidadoso e demorado; 2. É um método fundamentalmente comparativo e discriminativo e apresenta resultados globais; Discrimina apenas empregados bons, médios e fracos, sem informações maiores;
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS 3. Quando utilizado para fins de desenvolvimento de RH necessita de uma complementação de informações de necessidade de treinamento, potencial de desenvolvimento etc. 4. Deixa o avaliador sem noção alguma do resultado da avaliação que faz a respeito de seus subordinados.
par um determinado cargo dentro da empresa, as bases primordiais dessa procura se baseia em características pessoais dentro de seus conhecimentos, suas habilidades, postura para o trabalho entre outras competências. As avaliações as quais os candidatos serão submetidos são processos de busca que possam identificar quais dentre eles (candidatos) o que reúne mais qualidades para ocupar a cadeira em vacância. É mister saber quais são as expectativas de carreira do candidato, até onde ele pretende chegar, quais são as suas reais necessidades de colocação profissional naquela empresa. As empresas costumam ter um fluxo de trabalho com os candidatos, esses trabalhos podem variar de empresa para empresa, compreende as seguintes etapas: Análise dos Currículos; Pré-entrevista por telefone ou pela internet; Entrevista presencial; Preenchimento de ficha de solicitação de emprego; Questionários psicológicos; Analise Grafológica; Dinâmicas de grupo; Testes de Conhecimento; Exame médico pré admissional; Exames para detectar vícios de teor toxicológicos; Demais exigências internas da empresa.
MÉTODO DE AUTO AVALIAÇÃO
É o método por meio do qual o próprio empregado é solicitado a fazer uma sincera analise de suas próprias características de desempenho. Podem utilizar sistemáticas variadas, inclusive formulários baseados nos esquemas apresentados nos diversos métodos de avaliação de desempenho. MÉTODO DA AVALIAÇÃO POR RESULTADOS Muito ligado aos programas de administração por objetivos, este método baseia-se numa comparação periódica entre os resultados fixados ou esperados para cada funcionário e os resultados efetivamente alcançados. As conclusões a respeito dos resultados permitem a identificação dos pontos fortes e fracos dos funcionários bem como as providências necessárias para o próximo período. É sobre tudo um método prático, embora o seu funcionamento dependa sobremaneira das atitudes e dos pontos de vista do supervisor a respeito da avaliação do desempenho.
MÉTODOS MISTOS
As organizações vão aplicando todas as ferramentas possíveis e imagináveis sem considerar o ser humano que ali se encontra não se dando conta que nesse momento o candidato está sob forte pressão psicológica e, mesmo assim, é submetido a um batalhão de testes, questionários, exames, redação, sem ser avisado com ante-
As organizações recorrem a uma mistura de métodos na composição do modelo de avaliação de desempenho por ter uma grande complexidade em seus cargos. Os métodos de avaliação são extremamente variados, os aspectos,e pois cada organização ajusta os métodos àsem suastodos peculiaridades necessidades. Cada organização tem seus próprios sistemas de avaliação do desempenho adequado às circunstâncias, à sua história e a seus objetivos.
cedência de todo o processo de seleção. a difícil já nos primeiros momentos de uma relaçãoPerceba que pode ou nãorelação vir a ser de trabalho. Sabemos que a grande maioria desses processos de seleção, quase em sua totalidade, são ferramentas de investigação de personalidade e caráter, furtando-se das aptidões profissionais as quais ele está se candidatando. Veja o quanto esse candidato está sendo constrangido nesse instante, seu brio está sendo afetado com todos os procedimentos, mas como o candidato, precisa daquela vaga, aceita tudo sem saber que naquele momento os seus direitos constitucionais estão sendo violados. Nesse momento os prejuízos que o candidato esta sendo submetido são vários e, muitas vezes, irreparáveis, como dignidade, autoestima, brio e o próprio profissionalismo.
Recrutamento e seleção - formas de recrutamento, perfil do candidato, perfil do posto, técnicas seletivas. São comuns as empresas em geral aplicar técnicas de seleção de pessoal visando analisar determinadas características, totalmente voltadas a sua área de atuação profissional. Os profissionais de RH estão acostumados a analisar determinadas condições no candidato no campo físico, psicológico e comportamental, fatores, segundo sua ótica, é imprescindível para sua contratação. Essa condição para as contratações é quase que uma regra onde os profissionais do RH procuram por qualificar-se quase que constantemente para conhecerem as melhores técnicas de seleção. Para ser escolhido, o candidato passa por essa seleção que é o processo de escolha da pessoa certa para o lugar certo, sabendo-se
A Constituição Federal do 05/10/1988 (CF/88) afirma:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...].
que resta o processo de adaptação dentrodedopessoal cargo não paraeso qual ainda se candidatou. Quando falamos em seleção tamos afirmando que o candidato escolhido seja exatamente aquela pessoa que preenche todos os requisitos do cargo, longe dessa ideia, selecionar significa buscar o profissional que mais atende tais requisitos. Os profissionais de Recursos Humanos com foco em Recrutamento e Seleção utilizam ferramentas de investigação que aponte, dentre um universo de candidatos, os mais qualificados para ocu-
Didatismo e Conhecimento
Pois bem, se a carta magna brasileira estabelece que todos são iguais perante e lei que pode viver liberdade e trabalhar com dignidade, o que representa para o cidadão os testes psicológicos entre outros se não a intervenção nessa liberdade? O que representa o Artigo 5 da nossa constituição para as empresas que buscam conhecer a estrutura da personalidade do candidato através de ques-
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS tionários, testes e outras ferramentas? Será que os candidatos não estão sendo discriminados nessa pré-seleção que poderá ser ou não um futuro contrato de trabalho? Até que ponto as organizações podem estudar a constituição de personalidade do ser humano pode ser invadido como forma de investigação para atendimento dos programas de qualidade total? Isso é o que chamam de Gestão de Pessoas? Os métodos de recrutamento e seleção de pessoal existentneasshoorjgeanizações para os candidatos podem gerar danos morais, pois os candidatos estão sendo expostos a vexame devido as regras impostas pelas organizações para a sua efetiva contratação, o que caracteriza atentado a sua dignidade e honra. Em uma de minhas palestras, quando comentei acerca desses direitos dos candidatos estarem sendo violados, fui contestado por um cidadão como ficava a soberania das organizações em investigar a personalidades das pessoas que estavam sendo colocadas dentro de sua casa. Respondi que aquele lugar não se trata da casa do empresário e sim de uma empresa privada a qual abriu suas portas para que as pessoas pudessem trabalhar, e para trabalhar bastava apenas provar suas habilidades profissionais e, se, essas habilidades são requisitos do cargo. É claro que o cidadão não gostou da minha resposta, continuava a esbravejar que a empresa é soberana a Constituição Federal. Não sei quem disse que os direitos dos empregadores são soberanos e que estão acima da nossa carta magna! Quando o candidato é exposto a testes, questionários e demais ferramentas de investigação de personalidade, nesse momento seus direitos constitucionais estão sendo violados abusivamente. Não quero aqui condenar esse ou aquele empregador que se utilizam dessas técnicas, mas sim de advertir que orientem o seu
Os testes aos quais os candidatos são submetidos, exceto os de conhecimento, ao final tornam-se subjetivos devido a sua análise final dar-se por interpretação de uma única pessoa, por mais profissional que seja. Sem falar que esses testes não fazem parte da finalidade da entrevista que é a realmente saber se o candidato é ou não capaz de realizar tais trabalhos. A questão é identificar suas qualidades para o trabalho, personalidade é propriedade do candidato e ninguém, a não ser em raras exceções, poderá invadir o seu direito. As raras exceções que me refiro são quando é sabido que determinada pessoa tem um desvio de conduta, o que pode
pessoal de ferramentas, Recursos Humanos em ter maior prudência aplicação dessas garantindo-lhe o direito que lhe na cabe, sem atravessar o direito dos candidatos. O empregador não pode usar de seu direito, de dar emprego, para invadir o direito do candidato/ empregado que é a sua personalidade. É indiscutível que o candidato a empregado está sempre numa posição de inferioridade comparando-se ao empregador, pois o empregado passa a se sujeitar das regras e condições impostas pela empresa para poder suprir as suas necessidades básicas e, para isso, ele depende do emprego. O agravante em todo processo seletivo é de que o candidato está sendo submetido a uma avalanche de testes sem sua permissão e, ainda pior, sabendo que depende desses testes a sua contratação, por esse motivo ele acaba aceitando as regras do jogo por imaginar que é normal, mesmo sentindo-se reprimido, sem poder explicitar tais sentimentos por saber que sua contratação pode não se efetivar. Hoje, é mais que sabido que existe um banco de vagas e que os candidatos que passaram pelas empresas cadastradas nesse banco de vagas ficam com seus dados abertos a todas as demais empresas
perguntas que devemque fazernão parte da entrevista de candidato, são não perguntas fazem parte das de suasseleção aptidões para o trabalho do candidato. É coerente que o empregador não faça perguntas sobre as srcens raciais do candidato bem como suas opções políticas e religiosas, se o candidato participa ou é associado a algum sindicato. É direito do candidato em abster-se de responder a perguntas não relacionadas com o cargo o qual está se candidatando, tais perguntas podem ser encaradas como imposição coativa. Toda e qualquer entrevista de emprego deve ter seu lado humano enfatizado, para tanto o entrevistador deverá adotar uma postura para tornar a entrevista agradável possibilitando ao candidato que se expresse de forma livre sem sentir-se ameaçado, oprimido, coagido, e inferiorizado, naquele momento ele poderá ser importante para a empresa como a empresa para ele. Toda e qualquer pergunta deverá estar relacionada a vida profissional do candidato a empregado observando o princípio da não discriminação, sabemos que o empregador tem o poder da direção, mas precisará limitar-se a perguntar somente sobre às atividades técnico profissional que o candidato poderá a vir a desenvolver caso seja escolhido, não podendo usar de ferramentas que tem por objetivo o de revelar aspectos de personalidade dos candidatos [...] todas e quaisquer informações obtidas neste procedimento de avaliação devem ser relacionadas apenas com as atividades profissionais do trabalhador e com o objeto de sua prestação de serviços. Trata-se, portanto, de nítido e legítimo limite imposto pela ordem constitucional ao limite de alcance do exercício do poder diretivo do empregador.
ser uma doença, mas isso só poderáuma ser junta diagnosticado por meio de exames e, conforme a gravidade, médica especialista em psiquiatria, o que não é o caso de um simples candidato a uma vaga, e mais, a empresa não é uma clínica especializada em psiquiatria. Estamos falando de uma relação de trabalho. Digamos que a empresa seja de aviação e está a procura de um piloto, e seus testes apontam que determinado candidato pode ter surtos de sair gritando alucinadamente, mesmo assim são hipóteses, e não há nada que comprove que isso já tenha ocorrido. Se como profissional ele é o mais qualificado por que não contratá-lo? Esse candidato vai perder essa oportunidade apenas por uma interpretação de um teste? Não podemos nos esquecer de que a condição em que ele se encontra, naquele momento, pode ter se refletido no teste, até mesmo o ambiente que ele se encontra, as pessoas a sua volta, são fatores que causam no candidato valor de percepção e isso não tem como ser medido. Perguntas como: qual é o seu hobby, conte-me um pouco sobre sua família, conte-me um pouco sobre você, perguntas relacionadas a vida sexual, religiosa, e de cunho político partidário, são
desses bancos. Pois bem, as empresas nesses ficam sabendo dos processos seletivoscadastradas dos quais esse ou bancos aquele candidato passou nos últimos messes e, quais foram os motivos da sua não contratação, usando como espelho para não contratá-lo também. Isso pode ser encarado como abuso de poder e ao mesmo tempo exposição da imagem dos candidatos e punição, sem que eles tenham cometido algum crime, a não ser o de procurar uma colocação no mercado de trabalho para prover o seu sustento e de sua família.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS O mesmo autor ainda estabelece que o procedimento de entrevista deve se limitar a obter informações sobre o candidato ao emprego, de acordo com os seguintes aspectos: a) histórico escolar e profissional; b) experiência, qualificações e aptidões profissionais; c) organização de trabalho; d) desenvolvimento de atividades; e) outros assuntos relacionados com o perfil da vaga e com o objeto da prestação de serviços. A intimidade do candidato não deve em hipótese alguma ser violado, caso o entrevistador ultrapasse esse direito, nesse momento, abre-se um leque a favor do candidato podendo ele não respon-
como, por exemplo: seguros de vida; assistência médica e odontológica; transporte; cesta básica; restaurante etc. Quanto à higiene e segurança do trabalho, coloca que são atividades interligadas que repercutem diretamente sobre a continuidade da produção e sobre o moral dos colaboradores. A segurança do trabalho é o conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes, quer eliminando as condições inseguras do ambiente querem instruindo ou convencendo as pessoas da implantação de práticas preventivas. A segurança do trabalho envolve a prevenção de acidentes (complementado pela CIPA), roubos e incêndios. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma imposição legal da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Os programas de segurança no trabalho são criados para prevenir acidentes e minimizar o risco ocupacional. Estes requerem o estabelecimento de sistema de indicadores e estatísticas de acidentes, desenvolvimento de sistemas de relatórios de providências, desenvolvimento de regras e procedimentos de segurança e recompensas aos gerentes e supervisores pela administração eficaz da função de segurança. É verdade que todo programa de segurança no trabalho visa eliminar as condições inseguras do trabalho e a reduzir todos os atos inseguros. Por isso, tais programas contemplam o mapeamento de todas as áreas da organização, para que se possam identificar quais são as que apresentam riscos aos colaboradores e análises devem ser feitas acerca dos acidentes já ocorridos. Com as áreas de risco delimitadas e as análises dos acidentes já ocorridos é possível criar mecanismos que previnem possíveis acidentes. Tais mecanismos podem estar relacionados à utilização tanto de equipamentos individuais e coletivos de segurança quanto
der perguntas, por tais último omitir. ou responder da forma que bem lhe convir, ou Em meus cursos de Recrutamento e Seleção, Avaliação de Performance e outros, sempre oriento meus alunos a manter as entrevistas de acordo com os requisitos do cargos, afastando todo e quaisquer questionamentos que possam invadir o direito e a intimidade do candidato ou empregado, levantando dados imprescindíveis ao cargo, como o potencial, as qualificações, formação escolar, formação técnica profissional, cursos de idiomas e outras perguntas de cunho comportamental para o cargo, o que poderá ajudar o empregador ou seu preposto nas decisões finais. As entrevistas e testes de conhecimento técnico profissional permitem a todos os candidatos a participação e a igualdade, eliminando a condução de perguntas de cunho discriminatório segundo as normas jurídicas. As entrevistas, testes psicológicos, as análises grafológicas e demais testes, deverão estar alinhados as competências técnicas e comportamentais requisitos do cargo, eliminando toda e qualquer tendência a propriedade da personalidade do candidato. Caso otenha profissional encarregado de formar perguntas aos candidatos dificuldade de identificar se elas as ferem os direitos dos candidatos, fica aqui uma dica, faça uma relação de perguntas e solicite ajuda ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho, para verificação e ajuste dentro das normas jurídicas. É um meio de calibrar as perguntas para que a empresa, seus dirigentes e prepostos não corram o risco de processos futuros. É apenas e tão somente uma dica, não existe nenhuma legislação a respeito. Vamos continuar recrutando e entrevistando candidatos se ferir seu direito constitucional, lembre-se que as entrevistas precisam ser direcionadas aos requisitos do cargo e não a personalidade do candidato.
Benefícios, higiene, segurança e qualidade de vida. Para que a organização seja viável, ela não apenas deve captar e aplicar seus recursos humanos adequadamente, mas também deve mantê-los na organização. A manutenção dar-se á através de instrumentos como planos de benefícios sociais e atenção à medicina e segurança do trabalho.
a treinamentos. Planos de carreira. O plano de carreira tem por objetivo colocar a pessoa nos trilhos do sucesso pessoal, profissional, familiar e comunitário, programando, assim, o crescimento nas quatro áreas de maneira eficaz. Ele possibilita programar o tempo necessário para alcançar os objetivos e avaliar se os conhecimentos são suficientes ou não para realizar os projetos. Se não for, onde e quando buscá-lo? Do que precisa abrir mão, no presente ou no futuro, para tornar real os sonhos? Investir mais ou menos energias em determinado momento, ajuda a conhecer tendências do mercado futuro e se programar para ser bem sucedido nas mudanças. O plano de carreira ajuda a pessoa a ter controle sobre sua própria vida evitando que perca tempo, conhecimentos, dinheiro, energias com que não vai trazes os resultados esperados. Para a empresa: diminui riscos, rotatividade, funcionários motivados, aumenta a produtividade, qualidades dos serviços e ganhos financeiros entre outras coisas. Quando elaborar um plano de carreira? 1º - Quando não se definiu o que almeja na vida, em que mer-
Ospara benefícios sociais trazem vantagens tanto para a empresa quanto os empregados. Os benefícios podem ser de natureza compulsória ou espontânea. Os benefícios compulsórios são todos aqueles que a organização concede aos seus funcionários com o objetivo de atender às exigências da lei ou de normas legais como acordos ou convenções coletivas de trabalho, ex.: complemento de auxílio-doença; 13º salário; salário-família; férias; e salário-maternidade. Os benefícios espontâneos são os oferecidos por vontade própria da empresa,
cado trabalhar, curso fazer, profissão seguir para oprofisresto da vida útil. Ou qual ainda, aquele quequal passou por uma decepção sional e quer encontrar uma nova carreira ou busca ter seu negocio próprio... 2º- Quando a pessoa que trabalhou por vários anos em um seguimento do mercado e perdeu o emprego por motivo de idade ou por ser uma profissão que esta a caminha da extinção; a pessoa que tenha dificuldade de se recolocar na mesma atividade e por isso busca uma nova profissão...
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS 3º- quando uma pessoa trabalhou algum tempo em uma empresa e pretende mudar de departamento ou cargo dentro da própria empresa e tem encontrado dificuldades para alcançar seus objetivos dentro da empresa ou organizar-se para abrir e administrar um negócio próprio paralelo à sua atividade na empresa, se preparar para mudar de emprego... 4ª- Quando se tem seu próprio negócio, mas não esta progredindo como gostaria; quem tem sua empresa bem sucedida e pretende buscar uma segunda opção no mercado, ou, quando está deixando de trabalhar por conta própria e quer voltar ao mercado com carteira assinada... 5º- Quando a pessoa se aposentou ou esta prestes a se aposentar e não quer ficar parado; quando esta fora do mercado de trabalho por motivo (particulares). Para cada momento desses o plano de carreira tem suas variáveis, porem, ele é de suma importância para que a pessoa chegue aos seus objetivos mais rápidos e com eficácia. Plano de carreira funciona? Sim. Se a pessoa tiver disciplina, determinação, paciência e abrir mão das facilidades em prol dos seus objetivos. Sempre encontro pessoas com um potencial enorme, mas não chega a lugar algum ou demora muito mais que deveria para alcançar seus objetivos e, às vezes, até perdem o emprego ou oportunidade de crescimento por não terem um plano de carreira. É importante que a empresa saiba que o funcionário tem um plano de carreira? Sim. Pois tanto o RH como as lideranças podem acompanhar, motivar e orientar o funcionário em seu plano de carreira ou ainda ajudá-lo a elaborar um, caso não o tenha. Quando isso acontece na empresa todos saem ganhando. O funcionário que tem um plano de carreira é mais focado nos seus objetivos: age mais rápido, é mais dedicado, busca maior conhecimento, trabalha melhor em equipe e tem melhor qualidade. Quando o funcionário tem um plano de carreira e não recebe apoio da empresa, a empresa corre o risco de perdê-lo para a concorrência. Portanto, é importante que a empresa tenha uma estrutura para acompanhar, motivar e orientar o plano de carreira dos seus funcionários. Plano de carreira é difícil ser elaborado? Não. No entanto, é necessário que se tenha conhecimento ou que haja uma pessoa com conhecimento para ajudar na elaboração de um plano. Quando elaboro um plano de carreira para os meus clientes, sempre incluo os quatro pilares dos sonhos por entender que a pessoa não deve se preocupar só com o crescimento profissional, mas também pessoal familiar e comunitário. Quando ela tem planos de crescimentos nestas quatro áreas e trabalha para realização dos mesmos, não tem como não ser bem sucedida. Uma área contribui para o crescimento da outra e assim a pessoa se torna realizada e com prazer de viver. Para você refletir um pouco! De zero a cinco, que nota você dá para cada uma de suas realizações: Pessoal, profissional, familiar e comunitário? Em qual dos quatro itens você precisa se dedicar um pouco mais? Você já elaborou seu plano de carreira? Pensamento: “Quem não sabe para onde navegar com seu barco a vela nenhum vento é favorável.” São comuns as empresas em geral aplicar técnicas de seleção de pessoal visando analisar determinadas características, totalmente voltadas a sua área de atuação profissional.
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Os profissionais de RH estão acostumados a analisar determinadas condições no candidato no campo físico, psicológico e comportamental, fatores, segundo sua ótica, é imprescindível para sua contratação. Essa condição para as contratações é quase que uma regra onde os profissionais do RH procuram por qualificar-se quase que constantemente para conhecerem as melhores técnicas de seleção. Para ser escolhido, o candidato passa por essa seleção que é o processo de escolha da pessoa certa para o lugar certo, sabendo-se que ainda resta o processo de adaptação dentro do cargo para o qual se candidatou. Quando falamos em seleção de pessoal não estamos afirmando que o candidato escolhido seja exatamente aquela pessoa que preenche todos os requisitos do cargo, longe dessa ideia, selecionar significa buscar o profissional que mais atende tais requisitos.
Gestão de desempenho: avaliação de desempenho, feedback, reconhecimento, elementos que favorecem desempenho de equipes. O surgimento de modelos de gestão baseados na noção de competência e, por conseguinte, sua incorporação ao ambiente organizacional, fez com que o termo competência adquirisse diferentes conotações. Não se pretende aqui discutir as diversas abordagens conceituais existentes, pois o assunto já foi suficientemente abordado. Assim, para efeito deste artigo, entendemos competências humanas ou profissionais como combinações sinérgicas de conhecimentos, habilidades e atitudes, expressas pelo desempenho profissional dentro de determinado contexto organizacional, que agregam valor a pessoas e organizações. São reveladas quando as pessoaseagem antecomo as situações profissionais com as quais se deparam servem ligação entre as condutas individuais ea estratégia da organização. Concepções como essa parecem possuir aceitação mais ampla, na medida em que consideram as diversas dimensões do trabalho (cognitiva, psicomotora e afetiva), assim como associam a competência ao desempenho, dentro de um contexto ou de uma estratégia organizacional. Sob essa perspectiva, a aplicação de conhecimentos, habilidades e atitudes no trabalho — além de evidenciar a interdependência e a complementaridade entre esses três elementos — gera um desempenho, expresso pelos comportamentos que a pessoa manifesta no trabalho e pelas consequências dos mesmos, em termos de realizações e resultados. O desempenho da pessoa representa uma expressão de suas competências. Por isso, descreve as competências humanas sob a forma de referenciais de desempenho, de forma que a pessoa demonstraria deter uma dada competência por meio da adoção de certos comportamentos observáveis no trabalho. É importante ressaltar que alguns autores associam o conceito apenas a pessoas, mas sustenta também a equipes de de competência trabalho ou anão organizações. Por exemplo, que em cada equipe de trabalho se manifesta uma competência coletiva, que emerge das relações sociais que se estabelecem no grupo e da sinergia entre as competências individuais de seus membros. Por sua vez, referem-se à competência como um atributo da organização, que a torna eficaz e permite a consecução de seus objetivos estratégicos. É possível, então, classificar as competências como humanas (ou profissionais) e organizacionais.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS A gestão por competências figura como alternativa aos modelos gerenciais tradicionalmente utilizados pelas organizações. Propõe-se a orientar esforços para planejar, captar, desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da organização (individual, grupal e organizacional), as competências necessárias à consecução de seus objetivos, conforme explicam Brandão e Guimarães. Segundo esses autores, a gestão por competências constitui um processo contínuo, que tem como etapa inicial a formulação da estratégia organizacional. Em seguida, em razão dos objetivos estabelecidos, podemos definir indicadores de desempenho no nível corporativo e metas, e identificar as competências necessárias para concretizar o desempenho esperado. Depois, por meio de instrumentos de gestão do desempenho e de outras ferramentas gerenciais, como o balanced scorecard, por exemplo, a organização pode identificar o seu gap ou lacuna de competências, isto é, a discrepância entre as competências necessárias para concretizar a estratégia corporativa e as competências disponíveis internamente. Feito esse diagnóstico, a organização pode planejar ações para captar e desenvolver as competências de que em necessita, como estabelecer planos de trabalho e de de pessoas. Finalmente, há uma etapa de avaliação, que os bem resultados alcançados são comparados com osgestão que eram esperados, gerando informações para retroalimentar o processo. Comentam que identificar as competências necessárias à consecução dos objetivos organizacionais constitui uma das etapas mais importantes desse processo. Para essa identificação, geralmente é realizada, primeiro, uma pesquisa documental, que inclui a análise do conteúdo da missão, da visão de futuro, dos objetivos e de outros documentos relativos à estratégia da organização. Depois, realiza-se a coleta de dados com pessoas-chave da organização, para que tais dados sejam cotejados com a análise documental. Podem ser utilizados, ainda, outros métodos e técnicas de pesquisa, como a observação (participante ou não), entrevistas, grupos focais e questionários. Para descrever as competências humanas relevantes à organização, alguns autores sugerem a adoção de certos cuidados metodológicos. Por exemplo, recomendam a descrição das competências sob a forma de referenciais de desempenho, ou seja, de comportamentos observáveis no trabalho. A descrição de uma competência representaria um desempenho ou comportamento esperado, indicando o que o profissional deve ser capaz de fazer. Baseando-se nas proposições acerca da formulação de objetivos instrucionais, sugere se que o comportamento seja descrito utilizando-se um verbo e um objeto de ação, como, por exemplo, “resolve problemas de álgebra”. A ele, pode ser acrescida uma condição na qual se espera que o desempenho ocorra. A descrição, então, ficaria assim: “resolve problemas de álgebra, sem utilizar calculadoras”. Pode-se incluir, ainda, um critério que indique um padrão de qualidade satisfatório: “resolve problemas de álgebra, com exatidão”. No quadro podem ser observados outros exemplos citados por esses autores. Exemplos de condições e critérios de qualidade associados a competências humanas
Na descrição de competências relevantes à organização, é importante evitar T a utilização de frases muito longas e de termos que dificultem a compreensão; T abstrações, ambiguidades, irrelevâncias, obviedades e redundâncias; T o uso de verbos que não expressem comportamentos passíveis de observação, como saber, conhecer, apreciar, acreditar, pensar e internalizar, entre outros. Para obter boas descrições de competências, esses autores recomendam, ainda, utilizar verbos que expressem comportamentos observáveis no trabalho, como analisar, organizar, comunicar, avaliar, estabelecer e elaborar. Por sua vez, sugerem submeter essas descrições à crítica de pessoas chave da organização, para identificar inconsistências e inadequações, e realizar validação semântica das competências descritas, visando garantir que todos osjáfuncionários compreendam da mesma forma. por meio de instrumentos de avaliação de desemA identificação das competências existentes naasorganização geralmente é realizada penho. Como a competência humana é expressa em função do desempenho da pessoa no trabalho, então modelos e instrumentos de gestão do desempenho, como o balanced scorecard e a avaliação 360 graus, podem também servir ao propósito de identificar as competências disponíveis na organização. A seguir são descritos os principais conceitos e características do balanced scorecard, instrumento de gestão estratégica concebido por, cujos pressupostos são adotados pelo Banco do Brasil, empresa objeto deste artigo.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS
O Balanced scorecard
organizacionais. Para gerenciar o desempenho individual, certas organizações utilizam ainda instrumentos que permitem mensurar a expressão de competências humanas no trabalho, sob a ótica de múltiplas fontes de avaliação (superior, colegas, subordinados e outros. A gestão do desempenho no trabalho caracteriza-se como subsistema de gestão de pessoas. Envolve atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho, tendo como objetivo principal, sob uma perspectiva funcionalista, o aprimoramento do desempenho das pessoas. Como comentado anteriormente, esclarece que o desempenho humano é expresso em função dos comportamentos (ou competências) que a pessoa manifesta e das realizações decorrentes desses comportamentos. Em geral, as organizações têm procurado utilizar modelos de gestão do desempenho que permitam avaliar concomitantemente esses dois aspectos, pois avaliar somente o comportamento não garante a consecução do resultado esperado, enquanto mensurar só os resultados pode induzir as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para alcançar a meta desejada. A avaliação de resultados geralmente é realizada de forma objetiva, comparando-se resultados obtidos com metas quantitativas previamente estipuladas. A avaliação dos comportamentos ou competências manifestas pela pessoa, ao contrário, envolve certa subjetividade, à medida que se baseia na observação do avaliador a respeito do avaliado. A percepção do avaliador sobre o comportamento do avaliado muitas vezes é carregada de vieses, em razão de fatores como preconceito, indulgência, severidade e leniência, entre outros. Quando a avaliação é realizada por uma só pessoa, por sua vez, é comum a ocorrência de distorções, como o exercício de pressão e controle psicossocial no trabalho.
Historicamente, o processo de avaliação do desempenho organizacional esteve atrelado essencialmente à utilização de relatórios financeiros, que expressavam os resultados de uma organização a partir de medidas como lucratividade, rentabilidade e retorno sobre o patrimônio. Tais indicadores, no entanto, descrevem apenas situações passadas, sem explicar a geração de valor futuro. No atual contexto empresarial, caracterizado pela busca por inovações e pelo investimento no desenvolvimento de novas competências e tecnologias, não parece recomendável mensurar o desempenho organizacional apenas no curto prazo, utilizando só medidas financeiras. Buscando aprimorar os mecanismos tradicionais de avaliação do desempenho organizacional, desenvolveram um instrumento gerencial que procura avaliar resultados a partir da mensuração de ativos tangíveis e intangíveis de uma empresa, como produtos e serviços de qualidade, funcionários competentes e motivados, processos eficientes e clientes satisfeitos. Tal instrumento, denominado balanced scorecard (BSC), preserva as medidas financeiras tradicionais, mas focaliza outras três perspectivas de desempenho: clientes, processos internos e aprendizagem. O BSC traduz a missão, a visão e a estratégia organizacionais em objetivos, ações e medidas — de curto, médio e longo prazos — organizados segundo quatro diferentes perspectivas de desempenho: T financeiras — indica os resultados financeiras, normalmente expressos por medidas de lucratividade, como já comentado; T clientes — permite direcionar os esforços da empresa para identificação, conquista e manutenção de certos segmentos de clientes, a partir de medidas como satisfação do cliente, índice de reclamações, percentual de participação no mercado, imagem e reputação da organização; T processos internos — orienta o aperfeiçoamento de processos críticos em que a organização precisa de excelência, a partir de indicadores como a qualidade de serviços, medidas de garantia (consertos e devolução de produtos) e índices de produtividade, entre outros; T aprendizado e crescimento — age sobre fatores que a empresa deve considerar para gerar crescimento e melhoria em longo prazo, utilizando medidas como clima organizacional, competência dos funcionários e disponibilidade de sistemas de informação. Dessa forma, as ações gerenciais continuam sendo acompanhadas pelos tradicionais relatórios financeiras, mas passam a ser orientadas também para o alcance de metas referentes a clientes, processos internos, inovações, funcionários e sistemas. O acompanhamento, então, mantém indicadores de desempenho de curto prazo, mas agrega medidas de médio e longo prazos, na tentativa de projetar resultados futuros. E como a estratégia organizacional representa um conjunto de hipóteses sobre causas e efeitos, os objetivos e indicadores em cada perspectiva de desempenho exercem influência uns sobre os outros. Com isso, ao traduzir a estratégia corporativa em objetivos, ações e indicadores, o BSC pode subsidiar o diagnóstico de competências, orientando a identificação das competências necessárias à consecução de objetivos em cada perspectiva de desempenho. Algumas empresas que utilizam os pressupostos do BSC procuram decompor os objetivos e metas organizacionais em medidas específicas no nível operacional (equipes de trabalho e indivíduos), visando alinhar iniciativas individuais, departamentais e
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tais distorções e vieses, umade dasavaliação discussões ricasConsiderando e práticas realizadas sobre instrumentos de teódesempenho se refere aos atores envolvidos no processo, ou seja, diz respeito a quais e quantas devem ser as fontes de avaliação. Nos últimos anos, para dar resposta a esse dilema, começou a ser mais disseminada a utilização da “avaliação (ou feedback) 360 graus”, modelo que visa obter maior número de informações sobre o desempenho de um funcionário, a partir da ampliação da quantidade de pessoas que o avaliam. Nesse modelo, o funcionário é avaliado não apenas pelo seu superior hierárquico, mas também por outros sujeitos que interagem com ele no seu trabalho, como colegas da equipe, subordinados, clientes e, em alguns casos, até por fornecedores e pelo próprio funcionário (auto avaliação). O pressuposto é o de que a avaliação realizada por diversos atores é mais rica e fidedigna do que aquela feita por uma única pessoa, sobretudo porque os envolvidos passam a compartilhar a responsabilidade pelo processo e eventuais distorções na percepção de um dos avaliadores se diluem nas avaliações realizadas pelos demais. Assim, ao enriquecer a mensuração do desempenho profissional, a avaliação 360 graus pode contribuir para uma tornar precisoetapas o diagnóstico competências, considerado dasmais principais da gestãodepor competências, conforme já comentado. Confusões em torno do número de atores envolvidos e do termo mais adequado para denominar esse modelo fez com que alguns autores passas- sem a denominá-lo “avaliação por múltiplas fontes”. Em essência, independentemente da terminologia adotada ou da quantidade de avaliadores, a avaliação por múltiplas fontes apresenta vantagens e desvantagens em relação aos métodos
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS convencionais. Algumas dizem respeito à obtenção de avaliações mais ricas e precisas, bem como à possibilidade de gerar maior comprometimento dos envolvidos no processo. Entre as desvantagens, é possível mencionar a complexidade operacional do modelo (pela ampliação do número de avaliadores) e a possibilidade de, na auto avaliação, os funcionários se super avaliarem em benefício próprio. A seguir, será descrito o modelo de gestão do desempenho adotado pelo Banco do Brasil, objeto deste artigo, que procura integrar pressupostos da gestão por competências, do BSC e da avaliação por múltiplas fontes.
Gestão focada nas competências busca destacar e desenvolver os diferenciais de capacitação, desempenho, resultado e competitividade das pessoas, funções, áreas e organizações. A gestão empresarial – da produção, das operações e dos serviços – focada em competência leva, inevitavelmente e pela primeira vez, à necessidade de valorizar o ser humano tanto ou mais que o hardware (computadores) e o software (programas) e de destacar as qualificações e os atributos pessoais que fazem a diferença nos resultados dos processos, das atividades, das áreas e das organizações como um todo. Destacar e valorizar qualificações, competências e habilidades das pessoas como referências essenciais para o sucesso das atividades e dos negócios das organizações, por sua vez conduz a importante mudança de paradigma na gestão de pessoas: a seleção, o treinamento, o desempenho, a remuneração e a carreira passam a ser agora mais objetivamente centrados nelas.
Competências são habilidades, conhecimentos e atributos pessoais que contribuem para o sucesso individual em um trabalho em particular ou situação de negócio. Elas são identificadas através de consistente compreensão das estratégias de organização de negócio e as implicações resultantes das mudanças, e as responsabilidades e talentos que o pessoal precisa ter para executar suas atribuições eficazmente. As novas competências exigidas pelas empresas nos novos ambientes de negócios são as seguintes: ◆ Aprender a aprender:As pessoas devem contribuir construtivamente em tudo e, para tanto, devem ter condições de aprender continuamente; ◆ Comunicação e colaboração: Antes, o bom desempenho significava executar um conjunto de tarefas repetitivas e a qualificação era restrita a cada tarefa em particular. Hoje, com a adoção de equipes, a eficiência do indivíduo está cada vez mais vinculada a habilidades de comunicação e colaboração; ◆ Raciocínio criativo e resolução dos problemas:No passado, a administração paternalista assumia a responsabilidade de solucionar problemas e aumentar a produtividade do trabalhador. Hoje, espera-se que os funcionários descubram por si próprios como melhorar e agilizar seu trabalho. Para tanto, eles precisam pensar criativamente, solucionar problemas e analisar situações, fazer perguntas e esclarecer o que não compreendam para sugerir melhorias; ◆ Conhecimento tecnológico: No passado, conhecer tecnologia significava saber como operar máquinas ou computadores para processar textos ou análises financeiras. Hoje, a ênfase está em usar o equipamento de informação que conecte com os membros da equipe ao redor do mundo. Além de realizar tarefas, comunicar-se com pessoas em todo o mundo, compartilhando idéias e melhorias no
SãoÉcaracterísticas relatam “como” nós fazemos as coisas. a maneira pelapessoais qual nóse trabalhamos e realizamos nossas tarefas. Uma pessoa competente é que domina mais amplamente um assunto, um procedimento, hábitos, com maior habilidade, personalidade e gerando os melhores resultados práticos. Uma empresa é competente quando conta com profissionais competentes, demonstrando sempre elevadas qualidades requeridas para o alcance dos sonhos dos clientes, cumprindo sua missão com alta diferenciação de mercado. Competência é a integração e a coordenação de um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes (C.H.A.) que possibilitam desempenhar determinada função na busca de resultados concretos. 4. Conhecimento – informação adquirida através de estudos ou pela experiência que uma pessoa utiliza. “Saber” 5. Habilidade – é a capacidade de realizar uma tarefa ou u m conjunto de tarefas em conformidade com determinados padrões exigidos pela organização. “Saber fazer” 6. Atitude – comportamento manifesto que envolve habi-
processo de trabalho; de negócios globais: Hoje predomina a ne◆ Conhecimento cessidade de pessoas treinadas em um conjunto de habilidades que levem em conta o ambiente competitivo global, mutável e volátil; ◆ Desenvolvimento da liderança: O novo imperativo é a identificação e desenvolvimento de pessoas capazes de conduzir a empresa. Em vez de programas externos da educação para executivos, as empresas estão elaborando programas personalizados de aprendizagem; ◆ Autogerenciamento da carreira:Como as qualificações necessárias evoluem e mudam incessantemente, as pessoas precisam assumir o compromisso de assegurar que possuem as qualificações, o conhecimento e as competências exigidos tanto na atividade atual como nas atividades futuras. A gestão de competências deverá caminhar para o foco ao menos nas três dimensões seguintes: 1. Identificação e desenvolvimento das competências essenciais das empresas podendo desdobrar-se nas competências essenciais das unidades ou áreas; 2. Desenvolvimento das diversas competências de gestão;
lidade personalidade, diretamente querer ee atraços ação. de “Querer fazer / Como Fazer” relacionado com o Competência é sinônimo de conhecimento, Competente é quem agrega valor com o conhecimento e as habilidades que possui, e obtém resultados para o negócio de uma empresa. Competência é o conjunto de capacidades, conhecimentos, habilidades, hábitos, atitudes, princípios, valores, culturas próprias de pessoas, famílias e organizações e que determinam sua estratégia competitiva e a sua capacidade de competir no mercado.
3. Identificação e organização das competências e habilidades requeridas pelos cargos aos seus ocupantes e sua utilização pelos subsistemas ou planos de recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, remuneração e recompensas, carreira e sucessão e administração de talentos. O foco em competências e habilidades, na gestão de pessoas, favorece o aperfeiçoamento da área de recursos humanos no sentido de atuar mais integradamente. E isso pode ser considerado um avanço significativo também na administração de recursos humanos.
Gestão por competências: mapeamento e avaliação.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS A adoção do modelo de recursos humanos, de modo mais amplo, e de remuneração e carreira por competências e habilidades, de modo mais específico, recomenda que se passe a distinguir e utilizar com mais precisão e adequação os conceitos de: Desempenho: resultado de atuação, de performance; Potencial: somatório dos conhecimentos, aptidões, habilidades e valores das pessoas, aplicáveis ou não ao cargo que ocupam; Conduta: postura assumida e aplicada pelas pessoas nas diversas situações de vida e de trabalho; Competências: em sentido mais amplo, significam ter e aplicar com sucesso nas diversas situações da vida, mais espe-
táculos que terá para passar numa prova, por exemplo, acaba se condicionando para sentir o lado negativo desta experiência. Por outro lado, se focar o resultado final da prova, ou seja, os benefícios que deseja obter, criará mais condições para obter o resultado e se motivará para se preparar melhor. Por isso, é tão importante focarmos os resultados que desejamos obter. Todos nós possuímos no cérebro uma estrutura chamada de núcleo acumbente, este pequeno sistema de um centímetro de diâmetro nos causa prazer e quanto maior for a sua ativação, maior é a sensação de euforia e alegria. E para utilizá-lo a seu favor, basta imaginar mentalmente um comportamento bem-sucedido. Ou seja, é necessário projetar o quadro mental dos resultados que pretende alcançar. Se você idealizar e considerar que deram certo todas as suas ações, ou seja, imaginar que todas as suas expectativas foram atendidas, o córtex cerebral vai liberar certas doses de dopamina para o núcleo acumbente. E quanto mais este sistema receber dopamina, mais ativo ficará, e como consequência, mais estados de prazer você sentirá. É por isso que, acreditar num resultado e se imaginar atingindo seus objetivos e suas metas tornam-se indispensáveis. O sucesso começa, primeiro na cabeça de cada um. Esta máxima hoje pode ser comprovada pelos estudos da Neurociência. De modo geral, as pessoas pensam no que querem, mas imaginam o que não querem, ou imaginam a dificuldade que terão para conseguirem o que querem. Entre o querer e o imaginar, a imaginação sempre vence. Quando nós imaginamos há uma concentração de energia e a consequência disso será uma emotização daquilo que está sendo focado. Em Emotologia, ciência que trata da mobilização das potencialidades humanas como elemento de autor realização, existe uma lei chamada de Esforço Convertido . Esta lei pode ser explicada da seguinte forma: você tem a vontade de realizar algo, mas faz a imagem do obstáculo a enfrentar. Como a imagem é mais forte que a vontade o que se materializa é o obstáculo. A lei do Esforço Convertido pode estar atuando em sua vida sem que você se dê conta disso. Também em Emotologia, existe um efeito chamado de Bola de Neve. Este efeito demonstra que o êxito se constrói sobre o êxito e o fracasso se ergue sobre o fracasso. Significa que, aquilo que focamos tende a se potencializar em nossas vidas, pois começamos a enxergar aquilo que os olhos da mente estão preparados para ver, como se fosse uma “bola de neve” que desce a montanha e pouco a pouco aumenta seu volume. Dessa forma, aquelas pessoas que focarem seus sucessos, seus pontos fortes e os resultados futuros que pretendem, criarão mais energia e terão mais chances de conquistar o que querem. Se a pessoa valoriza os sucessos do passado e comemora os sucessos diários, ela tende a direcionar o seu sistema nervoso para buscar novos sucessos. Isso faz com que o indivíduo condicione-se a enxergar o sucesso, ou seja, passa a ter foco no que funciona, nas soluções e nas possibilidades. A regra do foco mental é simples: tudo aquilo que está carregado de emoção vai predominar. Portanto, crie um quadro mental de suas conquistas, veja o filme completo daquilo que você quer e sinta o resultado, o sentimento da vitória, como se já estivesse alcançado. Mas, para fazer isso, é importante acreditar, se não conseguir é porque está na hora de mudar o foco para entender que você pode fazer muito mais do que se julga capaz.
cificamente no trabalho, conhecimentos, aptidões, domínio habilidades, valores e condutas. Em sentido restrito, significam dos conhecimentos, know-how, expertises etc. Aptidões: requisitos pessoais inatos, intelectuais, físicos e emocionais; Habilidades: formas desenvolvidas ou aperfeiçoadas de aplicar conhecimentos, aptidões, valores, condutas etc; Qualificações: constituem resultados de formação e capacitação profissional obtido através de ensino, treinamento e experiência. É necessário distinguir esses fatores, pois eles devem ser utilizados mais adequadamente em diferentes processos de administração de recursos humanos e como referências distintas para fins de avaliação de desempenho e planos de recompensa. Identificar aptidões, por exemplo, é fundamental para “colocar pessoas certas no lugar certo”; a avaliação de desempenho faz parte do processo de controle do que foi planejado e está sendo executado e é fator de referência das remunerações variáveis; a conduta deve ser levada em conta na definição de princípios e valores da empresa e na administração da disciplina organizacional e comportamental. ser considerada um critério de remuneração fixa,Não e simdeve de outras formas de como recompensa; e competências e habilidades devem ser as principais referências de justiça no salário-base e de correta promoção das pessoas. É o que as pessoas mais querem e o que menos soubemos fazer até agora.
Gestão de pessoas com foco em resultados. Uma pessoa raramente realiza mais do que espera porque, em geral, a maioria não procura alcançar mais do que se julga capaz. A maioria das pessoas sempre está em busca aquilo que acha possível e, por este motivo, não encara maiores desafios. O foco mental determina comportamentos; é a força que conduz sentimentos, o poder da concentração. Quanto maior for a concentração (foco), mais vivo ficará em nossas vidas aquilo que está sendo objetivado, como se o foco aumentasse e tornasse real a experiência imaginada. Existem pessoas que vivem focadas em seus pontos fracos e por fazerem isso, criam muitas impossibilidades em suas vidas. Existem, também, pessoas vivem focadas nosmuda seus pontos fortes e isso aquelas as favorece para que alcançar êxito. Se você o pensamento, você muda o comportamento. Quando alguém muda o foco mental muda o comportamento, pois o comportamento sempre é o resultado do estado emocional que a pessoa está vivenciando num dado momento, mas o sentimento não aparece do nada, ele surge a partir do foco mental. A verdade é esta: nós somos aquilo que repetidamente focamos em nossas mentes. Se você focar predominantemente os obs-
Didatismo e Conhecimento
*Texto adaptado de Cersi Machado 57
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento; InVtiv-airneceapoiar as iniciativas de capacitação promo vidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal; Vula-reastpimarticipação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional; VI - incentivar a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e assegurar a ele a participação nessas atividades; VII - considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si; VIII - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos; IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública; per-maavnaelinatremente os resultados das ações de ca X pacitação; XI - elaborar o plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas; XII - promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação; e XIII - priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. Parágrafo único. As instituições federais de ensino poderão ofertar cursos de capacitação, previstos neste Decreto, mediante convênio com escolas de governo ou desde que reconhecidas, para tanto, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
5.2 DE CRE TO N º5.707/2006 – POLÍ TI CA NACIONAL DE DES ENVO LVI M ENTO DE PESSOAL. . DECRET O Nº 5.707, DE 23 DE F EVEREI RO DE 2006.
Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nod8e.1 1112d, e dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 87 e 102, incisos IV e VII, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA: Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1 inFsitciatuída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades: I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II - desenvolvimento permanente do servidor público; III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação. o
Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por: Iita-çcãaop:apcrocesso permanente e deliberado de apren dizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais; IpIo-r gcoesmtãpoetência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Escolas de Governo
Art. 4ooPsafirnas deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Parágrafo único. As escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.
Diretrizes Instrumentos
Art. 3 dSirãeotrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal: I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais; II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho; o
Didatismo e Conhecimento
Art. 5oinstrSumãoentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal: I - plano anual de capacitação; II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e III - sistema de gestão por competência.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 1oà SCeacbreetraária de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência. § 2o Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.
Tr einamento R egul arm ente I nstitu ído
Art. 9o Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art.o, 2inciso III, deste Decreto. Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos: I - até vinte e quatro meses, para mestrado; II - até quarenta e oito meses, para doutorado; III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e IV - até seis meses, para estágio.
Art. 6oóOrgsãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão incluir em seus planos de capacitação ações voltadas à habilitação de seus servidores para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores, as quais terão, na forma do art. 9oLdeai n od7e.863d4e, outubro de 1989, prioridade nos programas de desenvolvimento de recursos humanos. Parágrafo único. Caberá à ENAP promover, elaborar e executar ações de capacitação para os fins do disposto no caput, bem assim a coordenação e supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Licença para Capacitação
Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação. § 1ocoAncessão da licença de que trata ocaput fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição. § 2oliAcença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias. § 3oóO rgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante a licençaque a se refere ocaput deste artigo. § 4oliAcença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação dastituição. in
ComitêGestor
Art. 7ocrFiaicdao o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências: Ir -osavreallaiatórios anuais dos órgãos e entidades, verifi cando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal; IoIs-óorgriãeonstaerentidades da administração pública fe deral direta, autárquica e fundacional na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seus servidores; III - promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dos órgãos e das entidades, os titulares das unidades de recursos humanos, os responsáveis pela capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e IV - zelar pela observância do disposto neste Decreto. Parágrafo único. No exercício de suas competências, o Comitê Gestor deverá observar as orientações e diretrizes para implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, fixadas pela Câmara de Políticas de Gestão Pública, de que trata o Decreto no 5.383, de 3 de março de 2005.
Reserva de Recursos
A1to.rtat.l1dereDcoursos orçamentários aprovados e destina dos à capacitação, os órgãos e as entidades devem reservar o percentual fixado a cada biênio pelo Comitê Gestor para atendimento aos públicos-alvo e a conteúdos prioritários, ficand o o restante para atendimento das necessidades específicas. Disposiç ão Transitória
Art. 12. Os órgãos e entidades deverão priorizar, nos dois primeiros anos de vigência deste Decreto, a qualificação das unidades de recursos humanos, no intuitode instrumentalizá-las para aexecução das ações de capacitação.
Art. 8oComOitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designados pelo Ministro de Estado: I - Secretaria de Recursos Humanos, que o coordenará; II - Secretaria de Gestão; e III - ENAP. Parágrafo único. Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: I - desenvolver mecanismos de incentivo à atuação de servidores dos órgãos e das entidades como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação; e IapI o- iporetéstcanrico e administrativo e os meios necessá rios à execução dos trabalhos do Comitê Gestor.
Didatismo e Conhecimento
Vigê ncia
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogação
Art. 14. Fica revogado oDecreto no 2.794, de 1o de outubro de 1998. Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185oInddaependência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2006 59
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
5.3 PLAN O DE CARRE I RA D OS CARGOS TÉCNI CO ADM I NI STRATI VOS EM ED UCA ÇÃ O ( L EI Nº11.091/2005). .
LEI N
o
Art. 4oà CIanbsetirtáuição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: I - demandas institucionais; II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; III - inovações tecnológicas; e IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição. Parágrafo único. Os cargos vagos e alocados provisoriamente no Ministério da Educação deverão ser redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino para atender às suas necessidades, de acordo com as variáveis indicadas nos incisos I a IV deste artigo e conforme o previsto no inciso I do § 1o do art. 24 desta Lei.
11.091, DE 12 DE JAN EI RO DE 2005 .
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
O P RESIDENTE DA REPÚBLICAsaFbaeçro que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTU LO I DI SPOSI ÇÕES PREL I M I NARE S
Art. 1oesFtircuaturado o Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação, composto pelos cargos efetivos de técnico-administrativos e de técnico-marítimos de que trata a Lei nod7e.51906d, e abril de 1987 , e pelos cargos referidos no § 5o do art. 15 desta Lei. o § 1 cOarsgos a que se refere o caput deste artigo, vagos e ocupados, integram o quadro de pessoal das Instituições Federais de Ensino. § 2oreOgime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o
CAPÍTUL O I I I DOS CONCEI TOS
Art. 5otPoadroas os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
o
instituído pela Lei desta nd8e.11112d, e dezembro de 1990 , observadas as disposições Lei.
- plano de carreira: conjunto de profissional princípios, diretrizes e normas Ique regulam o desenvolvimento dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, orga-
Art. 2 oPsaerafeitos desta Lei, são consideradas Instituições Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino. o
CAPÍTU L O II DA ORGANI ZAÇÃ O DO QUADRO DE PESS OAL
Art. 3ogAestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes: I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes; III - qualidade do processo de trabalho; IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa extensão; V - vinculação ao planejamento estratégico e aoe de desenvolvimento organizacional das instituições; VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público; VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
Didatismo e Conhecimento
nizada partir das necessidades institucionais e que orienta a política de adesenvolvimento de pessoal; e VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei. § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. § 3oseOrvidor quefizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação. § 4ocuNmoprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012) § 5omAudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação. § 6oPara fins de aplicação do disposto no § 1 oadrteisgto e aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular,
CAPÍTU L O IV DA ESTRUTURA DO PLANO D E CARREI RA DOS C ARGOS TÉCNI CO-ADMI NI STRATI VOS EM ED UCAÇÃ O
Art. 6oO Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008) Art. 7ocOarsgos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) de classificação, C, DIIe desta E, deLei. acordo com o dispostoníveis no inciso II do art. 5 o e A, no B, Anexo Art. 8oatSrãibouições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino. § 1oaAtrsibuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional. o
específicas de cada cargo serão detalhadas § 2 aAtrsibuições em regulamento.
CAPÍTU L O V DO I NGRES SO NO CARGO E DAS FORMA SENVOLVIMENTO
de disciplinas isoladas, quedotenham direta com as atividades inerentes ao cargo servidor,relação em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) § 7oA liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) § 8oOs critérios básicos para a liberação a que se refere o § 7oardteigstoe serão estabelecidos em Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
S DE DE-
Art. 9oiO ngresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1on(ípvreilmdeeircoa)pacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei. § 1ocOoncurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira. § 2oedOitaldefinirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação
omdaeio de 2008, o interstício para A pt. a1rt0ir-Ade. 1 Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2oadrot. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
e a experiência os critérios eliminatórios eespecializada classificatórios, bem como profissional, eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.
Parágrafo contagemdedo necessário Progressão por único. Mérito Na Profissional queinterstício trata o caput deste arti-à go, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
Didatismo e Conhecimento
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS OrtI.nc A 1e2.n tivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008) I - a aquisição de título em área de conhecimento com relaçãodireta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamenteao ambiente organizacion al. § 1opeOrcsentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. § 2oInOcentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. (Redação dada pela Lei nº 11.233, de 2005) o § 3fiPnasrade concessão do Incentivo àQualificação,o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizesprevistas no § 2o do art. 24 desta Lei. § 4opA artir de 1 ojdaneeiro de 2013, o Incentivo à Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação emque estejaposicionado, na formado Anexo IV.(Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
CAPÍTUL O VI I DO ENQUADRAMENTO
Art. 15. O enquadramento previsto nesta Lei será efetuado de acordo com a Tabela de Correlação, constante do Anexo VII desta Lei. § 1oeOnquadramento do servidor na Matriz Hierárquica será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, observando-se: I - o posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível
de classificação pertence o cargo; e II - o tempo adeque efetivo exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V desta Lei. o § 2 hiNpaótese de o enquadramento de que trata o § 1oadrteisgtoe resultar em vencimento básico de valor menor ao somatório do vencimento básico, da Gratificação Temporária - GT e da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, considerados no mês de dezembro de 2004, proceder-se-á ao pagamento da diferença como parcela complementar, de caráter temporário. (Vide Lei nº 12.772, de 2012) § 3opAarcela complementar a que se refere o § 2 oadretisgteo será considerada para todos os efeitos como parte integrante do novo vencimento básico, e será absorvida por ocasião da reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória, inclusive para fins de aplicação da tabela constante do Anexo I-B desta Lei. (Vide Lei nº 12.772, de 2012) § 4oeOnquadramento do servidor no nível de capacitação correspondente às certificações que possua será feito conforme regulamento específico, observado o disposto no art. 26, inciso III, e no Anexo III desta Lei, bem como a adequação das certificações ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos CAPÍTUL O VI Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto no art. 24 DA REMUNERAÇ Ã O desta Lei. § 5osO ersvidores redistribuídos para as Instituições Federais Art. 13. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será de Ensino serão enquadrados no Plano de Carreira no prazo de 90 composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido (noventa) dias da data de publicação desta Lei. para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos Art. 16. O enquadramento dos cargos referido no art. 1 o desta nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Lei dar-se-á mediante opção irretratável do respectivo titular, a Parágrafo único. Os integrantes do Plano de Carreira não farão ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início jus à GratificaçãoTemporária- GT, de que trata a Lei nod1e0.868, 12 de maio de 2004, e à Gratificação Específica de Apoio Técnico- da vigência desta Lei, na forma do termo de opção constante do Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino Anexo VI desta Lei. (Vide Lei nº 11,784, de 2008) Parágrafo único. O servidor que não formalizar a opção pelo - GEAT, de que trata aLei no 10.908, de 15 de julho de 2004. enquadramento comporá quadro em extinção submetido à Lei nod7e.51906d, e abril de 1987, cujo cargo será transformado em AOrst.se1r3v-iAdo.res lotados nas Instituições Federais de En sino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Adminis- cargo equivalente do Plano de Carreira quando vagar. trativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual Art. 17. Os cargos vagos dos grupos Técnico-Administrativo - VPI instituída pela Leiod1e n 02.69d8e,julho de 2003. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) e Técnico-Marítimo do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nod7e.51906,de abril de 1987, ficam transformados nos cargos equivalentes do PlaOst. A r ve1n4.cimentos básicos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação estão estruturados na forma do no de Carreira de que trata esta Lei. Anexo I-C desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele Parágrafo único. Os cargos vagos de nível superior, intermeespecificadas. (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008) diário e auxiliar, não organizados em carreira, redistribuídos para Parágrafo único. Sobre os vencimentos básicos referidos no caas Instituições Federais de Ensino, até a data da publicação desta put deste artigo incidirão os reajustes concedidos a título de revisão Lei, serão transformados nos cargos equivalentes do Plano de Cargeral da remuneração dos servidores públicos federais. reira de que trata esta Lei.
Didatismo e Conhecimento
62
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira, observados os seguintes critérios e requisitos: I - unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos de denominações distintas, oriundos do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, do Plano de Classificação de Cargos - PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais aos cargos de destino; II - transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo de srcem e o cargo em que for enquadrado; e III - posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de destino, observados os critérios de enquadramento estabelecidos por esta Lei.
III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1oadrot. 24 desta Lei; e IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes. § 1oCAomissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e das entidades representativas da categoria. § 2ofA orma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão Nacional de Supervisão serão§estabelecidos regulamento. 3oInCstaidtuaição em Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.
Art. 19. Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento. § 1oreOsultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput deste artigo será objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino. § 2oCoAmissão de Enquadramento será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira da respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da administração superior da Instituição Federal de Ensino.
Art. 23. Aplicam-se os efeitos desta Lei: I - aos servidores aposentados, aos pensionistas, exceto no que se refere ao estabelecido no art. 10 desta Lei; II - aos titulares de empregos técnico-administrativos e técnico-marítimos integrantes dos quadros das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, em relação às diretrizes de gestão dos cargos e de capacitação e aos efeitos financeiros da inclusão e desenvolvimento na Matriz Hierárquica e da percepção do Incentivo à Qualificação, vedada a alteração de regime jurídico em decorrência do disposto nesta Lei.
Art. 20. Para o efeito de subsidiar a elaboração do Regulamento de que trata o inciso III do art. 26 desta Lei, a Comissão de Enquadramento relacionará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua instalação, os servidores habilitados a perceber o Incentivo à Qualificação e a ser enquadrados no nível de capacitação, nos termos dos arts. 11, 12 e 15 desta Lei.
Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3 o desta Lei. § 1opOlano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter: I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e III - Programa de Avaliação de Desempenho. § 2opO lano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira será elaborado com base em diretrizes nacionais estabelecidas em regulamento, no prazo de 100 (cem) dias, a contar da publicação desta Lei. § 3opAartir da publicação do regulamento de que trata o § 2oadrteigstoe, as Instituições Federais de Ensino disporão dos
Art. 21. O servidor terá até 30 (trinta) dias, a partir da data deo publicação dos atos de enquadramento, de que tratam os §§ 1 2e oadrto. 15 desta Lei, para interpor recurso na Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Indeferido o recurso pela Comissão de Enquadramento, o servidor poderá recorrer ao órgão colegiado máximo da Instituição Federal de Ensino. CAPÍTUL O VI I I DI SPOSI ÇÕES F I NAI S E T RANSITÓ RI AS
Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial: I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho; II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;
Didatismo e Conhecimento
seguintes I - 90prazos: (noventa) dias para a formulação do plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira; II – 180 (cento e oitenta) dias para formulação do programa de capacitação e aperfeiçoamento; e III – 360 (trezentos e sessenta) dias para o início da execução do programa de avaliação de desempenho e o dimensionamento das necessidades institucionais com a definição dos modelos de alocação de vagas. 63
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 4ocNoantagem do interstício necessário à Progressão por MéritoProfissional, será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorrido a última progressão processada segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho, previsto neste artigo, em cada Instituição Federal de Ensino. Art. 25. O Ministério da Educação, no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Lei, promoverá avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços e à criação e extinção de cargos no âmbito do Sistema Federal de Ensino. Art. 26. O Plano de Carreira, bem como seus efeitos financeiros, será implantado gradualmente, na seguinte conformidade: I - incorporação das gratificações de que trata o § 2oadrto. 15 desta Lei, enquadramento por tempo de serviço público federal e posicionamento dos servidores no 1on(ípvreilmdeeircoa)pacitação na nova tabela constante no Anexo I desta Lei, com início em 1 o de março de 2005; II - implantação de nova tabela de vencimentos constante no Anexo I-B desta Lei, em 1 o de janeiro de 2006; e III - implantação do Incentivo à Qualificação e a efetivação do enquadramento por nível de capacitação, a partir da publicação do regulamento de que trata o art. 11 e o § 4o do art. 15 desta Lei. Parágrafo único. A edição do regulamento referido no inciso III do caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento do disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000. Alét.m26d-oAs.casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Adminis trativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de srcem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005) Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput adretisgteo será autorizado pelo dirigente máximo da IFE e deverá estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos. (Incluído pel aLei nº 11.233, de2005) Art. 26-B. É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino para outros órgãos e entidades da administração pública e dos Quadros de Pessoal destes órgãos e entidades para aquelas instituições. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às redistribuições de cargos entre Instituições Federais de Ensino. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184 o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Nelson Machado Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005
ANEXO I-A – ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO COM PADRÕES DE VENCIMENTO PARA MARÇO/2005 Piso = R$ 701,98 3,00% Níveis Classes de Valor Capacitação Piso AI P01 R$ 701,98
Piso BI
Piso CI
P02 P03 P04 P05 P06 P07 P08 P09 P10 P11 P12
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
723,04 744,73 767,07 790,08 813,79 838,20 863,35 889,25 915,92 943,40 971,70
A I
II
III
B IV I
II
C III IV I
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 2 3 4 5 6 7 8 9
1 2 3 4 5 6
1 2 3 4 5
1
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Didatismo e Conhecimento
1 2 3 4 5 6 7
64
1 2 3 4
1 2
D III IV I
II
E III IV I
II
III
IV
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS
Teto AI
Teto BI
Teto CI
Teto DI
Teto EI
P13 P14 P15 P16 P17 P18 P19 P20 P21 P22 P23 P24 P25 P26 P27 P28 P29 P30 P31 P32 P33 P34 P35 P36 P37 P38 P39
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.000,86 1.030,88 1.061,81 1.093,66 1.126,47 1.160,27 1.195,07 1.230,93 1.267,85 1.305,88 1.345,07 1.385,42 1.426,98 1.469,79 1.513,88 1.559,30 1.606,08 1.654,26 1.703,89 1.755,01 1.807,66 1.861,89 1.917,74 1.975,28 2.034,53 2.095,57 2.158,44
13 14 15 16
12 13 14 15 16
11 10 12 11 13 12 14 13 15 14 16 15 16
8 9 10 11 12 13 14 15 16
7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
ANEXO I-B – ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO COM PADRÕES DE VENCIMENTO PARA JANEIRO/2006 Piso = R$ 701,98 3,60% Níveis Classes de Capacitação Piso AI P01 P02 P03 P04 P05 Piso BI P06 P07 P08 P09 P10 Piso CI P11 P12 P13 P14 P15 Teto AI
Teto BI
P16 P17 P18 P19 P20 P21 P22 P23 P24
Valor R$ 701,98 R$ 727, 25 R$ 753, 43 R$ 780,56 R$ 808,66 R$ 837,77 R$ 867,93 R$ 899,17 R$ 931,54 R$ 965,08 R$ 999,82 R$ 1.035,81 R$ 1.073,10 R$ 1.111,74 R$ 1.151,76 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
A I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
II
B III IV I
II
III IV
C I
II
III
IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
1 2 3 4 5 6 7 8 9
1 2 3 4 5 6 7 8
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3 4 5
1 2 3 4
1 2 3
1 2
89 10 11 12 13 14 15 16
67 8 9 10 11 12 13 14
56 7 8 9 10 11 12 13
45 6 7 8 9 10 11 12
34 5 6 7 8 9 10 11
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1.193,22 1.236,18 16 15 16 14 15 13 14 1.280,68 16 15 1.326,78 16 1.374,55 1.424,03 1.475,30 1.528,41 1.583,43
Didatismo e Conhecimento
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
10 11 12 13 14 15 16
910 11 12 13 14 15 16
65
D I
II
E III IV I
II
III
IV
12 3 4 5 6 7 8 9
1 2 3 4 5 6 7 8
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3
1 2
1
1 2 3 4 5 6
1 2 3 4
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS eto CI
eto DI
eto EI
P25 P26 P27 P28 P29 P30 P31 P32 P33 P34 P35 P36 P37 P38 P39
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.640,43 1.699,49 1.760,67 1.824.06 1.889,72 1.957,75 2.028.23 2.101,25 2.176,89 2.255,26 2.336,45 2.420,56 2.507,70 2.597,98 2.691,51
15 14 13 16 15 14 16 15 16
12 13 14 15 16
10 11 12 13 14 15 16
9 10 11 12 13 14 15 16
8 9 10 11 12 13 14 15 16
7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
ANEXO I-C (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) TABELA E ESTRUTURA E DE VENCIMENTO B SICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIV OS EM EDUCAÇÃO a) Estrutura do Vencimento B sico do PCCTAE a partir de 1 o de maio de 2008: íveis Classes de Capacitação P01 Piso AI P02 P03 P04 Piso BI
Piso CI
Teto AI
Teto BI
Teto CI
Valor R$ R R R$
802,76 831,66 861,60 892,62
P05 P06 P07 P08 P09 P10 P11 P12 P13 P14 P15 P16 P17 P18 P19 P20 P21
R R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R R R R R R R R$ R$
924,75 958,04 992,53 1.028,26 1.065,28 1.103,63 1.143,36 1.184,52 1.227,16 1.271,34 1.317,11 1.364,53 1.413,65 1.464,54 1.517,26 1.571,89 1.628,47
P22 P23 P24 P25 P26 P27 P28 P29
R$ R$ R$ R$ R$ R R R
1.687,10 1.747,83 1.810,76 1.875,94 1.943,48 2.013,44 2.085,93 2.161,02
Didatismo e Conhecimento
A I 1 2 3 4
B C D E II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II III IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
16 15 14 12 16 15 13 16 14 15 16
66
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8
1 2 3 4 5 6
1 2 3 4 5
1 2 3 4
1 2 3
9 10 11 12 13 14 15 16
7 8 9 10 11 12 13 14
6 7 8 9 10 11 12 13
5 6 7 8 9 10 11 12
4 5 6 7 8 9 10 11
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3 4 5 6
1 2 3 4 5
1 2 3 4
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Níveis Classes de Capacitação P30 Teto DI P31 P32 P33 P34 P35 Teto EI P36 P37 P38 P39 P40 P41
Valor R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
2.238,82 2.319,41 2.402,91 2.489,42 2.579,04 2.671,88 2.768,07
R$ R$ R$ R$ R$
2.867,72 2.970,96 3.077,91 3.188,72 3.303,51
A B C D I II III IV I II III IV I II III IV I II 15 14 16 15 16
III 13 14 15 16
IV 12 13 14 15 16
E I 8 9 10 11 12 13 14
II 7 8 9 10 11 12 13
III 6 7 8 9 10 11 12
IV 5 6 7 8 9 10 11
15 16 14 15 13 14 16 15 16
12 13 14 15 16
b) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1o de julho de 2009: Níveis Classes de Capacitação Piso AI
Piso BI
Piso CI
Teto AI
Teto BI
Teto CI
Teto DI
A B C D E I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV
Valor
P01 P02 P03 P04 P05 P06 P07
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
888,16 920,13 953,25 987,57 1.023,12 1.059,95 1.098,11
1 2 3 4 5 6 7
P08 P09 P10 P11 P12 P13 P14 P15 P16 P17 P18 P19 P20 P21 P22 P23 P24 P25 P26 P27 P28 P29 P30 P31
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.137,64 1.178,60 1.221,03 1.264,99 1.310,53 1.357,71 1.406,59 1.457,23 1.509,69 1.564,04 1.620,35 1.678,68 1.739,11 1.801,72 1.866,58 1.933,78 2.003,40 2.075,52 2.150,24 2.227,65 2.307,85 2.390,93 2.477,00 2.566,17
89 10 11 12 13 14 15 16
Didatismo e Conhecimento
1 2 3 4 5 6 78 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 67 8 9 10 11 12 13 14 15 16
67
1 2 3 1 4 2 1 56 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
34 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
23 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
12 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
1 2 1 3 2 1 4 3 2 1
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS
Teto EI
P32 P33 P34 P35 P36 P37 P38 P39 P40
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
2.658,55 2.754,26 2.853,41 2.956,13 3.062,55 3.172,80 3.287,02 3.405,35 3.527,94
P41 P42 P43 P44 P45 P46
R$ R$ R$ R$ R$ R$
3.654,95 3.786,53 3.922,85 4.064,07 4.210,38 4.361,95
16 15 14 5 16 15 6 16 7 8 9 10 11 12 13
4 5 6 7 8 9 10 11 12
3 4 5 6 7 8 9 10 11
2 3 4 5 6 7 8 9 10
14 13 12 11 15 14 13 12 16 15 14 13 16 15 14 16 15 16
c) Estrutura do Vencimento B ásico do PCCTAE a partir de 1 o de julho de 2010: íveis Classes de Capacitação Piso AI 01 P02 P03 P04 P05 Piso BI P06 P07 P08 P09 P10 Piso CI P11 P12 P13 P14 P15 Teto AI P16 P17 P18 P19 P20 Teto BI P21 P22 P23 P24 P25 Teto CI
Teto DI
P26 P27 P28 P29 P30 P31 P32 P33 P34
Valor R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.034,59 1.071,84 1.110,43 1.150,41 1.191,82 1.234,73 1.279,18 1.325,23 1.372,94 1.422,37 1.473,58 1.526,63 1.581,59 1.638,53 1.697,52 1.758,63 1.821,94 1.887,53 1.955,48 2.025,88 2.098,81 2.174,37 2.252,65 2.333,75 2.417,77
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
2.504,81 2.594,98 2.688,40 2.785,18 2.885,45 2.989,33 3.096,95 3.208,44 3.323,94
Didatismo e Conhecimento
A I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
B C D E II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8 9
16 16 15 14 10 15 13 14 11 16 15 12 16 13 14 15 16
68
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3 4 5 6
98 10 11 12 13 14 15 16
87 9 10 11 12 13 14 15
1 2 1 3 2 1 4 3 2 1
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Teto EI
P35 P36 P37 P38 P39 P40 P41 P42 P43 P44
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
3.443,60 3.567,57 3.696,00 3.829,06 3.966,91 4.109,72 4.257,67 4.410,95 4.569,74 4.734,25
P45 P46 P47 P48 P49
R$ R$ R$ R$ R$
4.904,68 5.081,25 5.264,18 5.453,69 5.650,00
16 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
3 5 6 8 9 10 11 0 12 1
15 14 13 16 15 14 16 15 16
2 3 4 5 6
d) Estrutura do Vencimento B sico do PCCTAE a partir de 1 o de março de 2013: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012) Níveis Classes de Ca acita ão Piso AI P01 P02 P03 P04 P05 Piso BI P06 P07 P08
Valor R$ 1.086,32 R$ 1.125,43 R$ 1.165,94 R$ 1.207,92 R$ 1.251,40 R$ 1.296,45 R$ 1.343,12 R$ 1.391,48
P09 P10 Piso CI P11 P12 P13 P14 P15 P16 Piso DI P17 P18 P19 P20 P21 P22 P23 P24 P25 P26 P27
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.441,57 1.493,47 1.547,23 1.602,93 1.660,64 1.720,42 1.782,35 1.846,52 1.912,99 1.981,86 2.053,21 2.127,12 2.203,70 2.283,03 2.365,22 2.450,37 2.538,58 2.629,97 2.724,65
P28 P29 P30 Piso EI P31 P32 P33 P34 P35 P36
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
2.822,74 2.924,36 3.029,64 3.138,70 3.251,70 3.368,76 3.490,03 3.615,67 3.745,84
0 1 2 3 4 5 6
II
III
B IV I
II
C III IV I
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3 4 5 6
1 2 3 4 5
1 2
1
98 10 11 12 13 14 15 16
Didatismo e Conhecimento
87 9 10 11 12 13 14 15 16
76 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 54 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
43 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
32 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
21 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
III IV
D I
II
III
E IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 2 3 4 5 6 7 8 9
1 2 3 4 5 6 7 8
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
16 15 16
69
12 13 14 15 16
11 12 13 14 15 16
10 11 12 13 14 15 16
910 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6
II
III IV
1 2 3 4 5
1 2 3 4
1 2 3
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS P37 P38 P39 P40 P41 P42 P43 P44 P45 P46
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
3.880,69 4.020,39 4.165,13 4.315,07 4.470,41 4.631,35 4.798,08 4.970,81 5.149,76 5.335,15
7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
P47 R$ 5.527,21 P48 R$ 5.726,19 P49 R$ 5.932,34
6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
16
15 14 16 15 16
e) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE apartir de 1o de janeiro de 2014: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012) Níveis Claapsasceistação de Piso AI P01 P02 P03 P04 P05 Piso BI P06 P07 P08 P09 P10 Piso CI P11 P12 P13 P14 P15 P16 Piso DI P17 P18 P19 P20 P21 P22 P23 P24 P25 P26 P27 P28 P29 P30 Piso EI
P31 P32 P33 P34 P35 P36 P37 P38 P39
Valor R$ 1.086,32 R$ 1.126,51 R$ 1.168,19 R$ 1.211,42 R$ 1.256,24 R$ 1.302,72 R$ 1.350,92 R$ 1.400,91 R$ 1.452,74 R$ 1.506,49 R$ 1.562,23 R$ 1.620,03 R$ 1.679,97 R$ 1.742,13 R$ 1.806,59 R$ 1.873,44 R$ 1.942,75 R$ 2.014,64 R$ 2.089,18 R$ 2.166,48 R$ 2.246,64 R$ 2.329,76 R$ 2.415,96 R$ 2.505,35 R$ 2.598,05 R$ 2.694,18 R$ 2.793,86 R$ 2.897,24 R$ 3.004,43 R$ 3.115,60 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
A I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
III 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
B IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
C III IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
3.230,88 3.350,42 3.474,38 3.602,94 3.736,24 3.874,49 4.017,84 4.166,50 4.320,66
Didatismo e Conhecimento
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
III
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
D IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
II
III
E IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
15 14 16 15 16
70
13 14 15 16
12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9
II
III IV
1 2 3 4 5 6 7 8
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3 4 5 6
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS P40 P41 P42 P43 P44 P45 P46 P47 P48
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
4.480,53 4.646,31 4.818,22 4.996,49 5.181,36 5.373,07 5.571,88 5.778,04 5.991,83
10 11 12 13 14 15 16
9 10 11 12 13 14 15 16
8 9 10 11 12 13 14 15 16
P49 R$ 6.213,52 f) Estrutura do Vencimento B sico do PCCTAE a partir de 1 o de março de 2014: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012) Níveis Classes de Ca acita ão Piso AI P01 P02 P03 P04 P05 Piso BI P06 P07 P08 P09 P10 Piso CI P11 P12
Piso DI
Piso EI
Valor R$ 1.140,64 R$ 1.182,84 R$ 1.226,60 R$ 1.271,99 R$ 1.319,05 R$ 1.367,86 R$ 1.418,47 R$ 1.470,95 R$ 1.525,38 R$ 1.581,81 R$ 1.640,34 R$ 1.701,03
A I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
P13 P14 P15 P16 P17 P18 P19 P20 P21 P22 P23 P24 P25 P26 P27 P28 P29 P30 P31
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.763,97 14 13 1.829,24 1.896,92 15 1.967,11 16 2.039,89 2.115,37 2.193,64 2.274,80 2.358,97 2.446,25 2.536,76 2.630,62 2.727,95 2.828,89 2.933,56 3.042,10 3.154,66 3.271,38 3.392,42
P32 P33 P34 P35 P36 P37 P38 P39 P40
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
3.517,94 3.648,10 3.783,08 3.923,06 4.068,21 4.218,73 4.374,83 4.536,70 4.704,55
II
III
B IV I
II
C III IV I
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 2 3 4 5 6 7 8 9
1 2 3 4 5 6
1 2 3 4 5
1
12 13 14 15 16
Didatismo e Conhecimento
11 12 13 14 15 16
10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 98 10 11 12 13 14 15 16
87 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4
76 8 9 10 11 12 13 14 15 16
65 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 43 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
32 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
III
21 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
D IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
II
E III IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
16 16 15
71
7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
II
III
IV
21 3 4 5 6 7 8 9
1 2 3 4 5 6 7 8
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1
14 13 15 14 32 16 15 4 16 5 6 7 8 9 10
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS P41 P42 P43 P44 P45 P46 P47 P48 P49
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
4.878,62 5.059,13 5.246,32 5.440,43 5.641,73 5.850,47 6.066,94 6.291,42 6.524,20
11 12 13 14 15 16
10 11 12 13 14 15 16
9 10 11 12 13 14 15 16
8 9 10 11 12 13 14 15 16
IV
o
g) Estrutura do Vencimento B sico do PCCTAE a partir de 1 de janeiro de 2015: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012) Níveis Classes de Ca acita ão Piso AI P01 P02 P03 P04 P05 Piso BI P06 P07 P08 P09 P10 Piso CI P11 P12 P13 P14 Piso DI
Piso EI
Valor R$ 1.140,64 R$ 1.183,98 R$ 1.228,97 R$ 1.275,67 R$ 1.324,15 R$ 1.374,46 R$ 1.426,69 R$ 1.480,91 R$ 1.537,18 R$ 1.595,60 R$ 1.656,23 R$ 1.719,17 R$ 1.784,49 R$ 1.852,30
P15 P16 P17 P18 P19 P20 P21 P22 P23 P24 P25 P26 P27 P28 P29 P30 P31 P32 P33
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.922,69 1.995,75 2.071,59 2.150,31 2.232,03 2.316,84 2.404,88 2.496,27 2.591,13 2.689,59 2.791,79 2.897,88 3.008,00 3.122,31 3.240,95 3.364,11 3.491,95 3.624,64 3.762,38
P34 P35 P36 P37 P38 P39 P40 P41 P42
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
3.905,35 4.053,75 4.207,79 4.367,69 4.533,66 4.705,94 4.884,76 5.070,39 5.263,06
A I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
II
III
B IV I
II
C III IV I
II
III IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
1 2 3 4 5 6 7 8
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3
1 2
15 14 16 15 16
Didatismo e Conhecimento
13 14 15 16
12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
9 10 11 12 13 14 15 16
98 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 87 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 65 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
54 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
43 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
D I
II
E III IV I
II
III
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1 2
1
43 5 6 7 8 9 10 11
32 4 5 6 7 8 9 10
1 32 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 13 2 14 3
16 16 15 45 6 7 8 9 10 11 12
72
21 3 4 5 6 7 8 9
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS P43 P44 P45 P46 P47 P48 P49
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
5.463,06 5.670,65 5.886,14 6.109,81 6.341,98 6.582,98 6.833,13
13 14 15 16
12 13 14 15 16
11 12 13 14 15 16
10 11 12 13 14 15 16
h) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1o de março de 2015: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012) Níveis Classes
A
de
B
Capacitação Piso AI P01 P02 P03 P04
Valor R$ 1.197,67 R$ 1.243,18 R$ 1.290,42 R$ 1.339,46
I 1 2 3 4
II
III
IV
1 2 3
1 2
1
P05
R$ 1.390,35
5
4
3
2
P06 P07 P08 P09 P10 P11 P12
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.443,19 1.498,03 1.554,95 1.614,04 1.675,38 1.739,04 1.805,12
6 7 8 9 10 11 12
5 6 7 8 9 10 11
4 5 6 7 8 9 10
P13 P14 P15 P16 P17 P18 P19 P20 P21 P22 P23 P24 P25 P26 P27 P28 P29 P30 P31 P32 P33
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.873,72 1.944,92 2.018,83 2.095,54 2.175,17 2.257,83 2.343,63 2.432,69 2.525,13 2.621,08 2.720,68 2.824,07 2.931,38 3.042,78 3.158,40 3.278,42 3.403,00 3.532,31 3.666,54 3.805,87 3.950,49
13 14 15 16
12 13 14 15 16
11 12 13 14 15 16
Piso BI
Piso CI
Piso DI
Piso EI
Didatismo e Conhecimento
C
D
I
II
III IV I
II
3 4 5 6 7 8 9
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3 4 5 6
1 2 3 4 5
1
10 11 12 13 14 15 16
8 9 10 11 12 13 14 15 16
7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
73
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
III
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
IV I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
E II
III IV I
II
III IV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1 2
1
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 13 2 14 3
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS P34 P35 P36 P37 P38 P39 P40 P41 P42 P43 P44 P45 P46 P47 P48 P49
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
4.100,61 4.256,44 4.418,18 4.586,07 4.760,34 4.941,24 5.129,00 5.323,91 5.526,21 5.736,21 5.954,19 6.180,44 6.415,30 6.659,08 6.912,13 7.174,79
16 15 4 16 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 11.233 de 2005 DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DENOMINAÇÃO DO REQUISITOS PARA INGRESSO A A A A A A
CARGO Assistente de Estúdio Auxiliar de Alfaiate Auxiliar de Carpintaria Auxiliar de Dobrador Auxiliar de Encanador Auxiliar de Estofador
ESCOLARIDADE Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto
A
Auxiliar de Forjador de Metais
Fundamental Incompleto
A
Auxiliar de Fundição de Metais Fundamental Incompleto Auxiliar de Infra-estrutura e Manutenção/ Fundamental Incompleto área Auxiliar de Limpeza Alfabetizado Auxiliar de Marcenaria Fundamental Incompleto Auxiliar de Oficina de Instrumentos Fundamental Incompleto Musicais
A A A A A A A A A A
Auxiliar de Padeiro Auxiliar de Sapateiro Auxiliar de Serralheria Auxiliar de Soldador Auxiliar Operacional Auxiliar Rural
Didatismo e Conhecimento
Fundamental Incompleto Alfabetizado Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Alfabetizado Fundamental Incompleto
74
OUTROS
3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS A A A A A A A A
Carvoejador Chaveiro Lavadeiro Oleiro Operador de Máquinas de Lavanderia Pescador Profissional Redeiro Servente de Limpeza
Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Alfabetizado Fundamental Incompleto Alfabetizado Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Alfabetizado
A A A A B
Servente de Obras Taifeiro Fluvial Taifeiro Marítimo Vestiarista Açougueiro
Alfabetizado Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto
B
Ajustador Mecânico
Fundamental Incompleto
B B B B B B B B
Apontador Armador Armazenista Arrais Assistente de Câmera Assistente de Montagem Assistente de Som Atendente de Consultório/área
Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Completo + Habilitação Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo
B B B B B B B B B B
B B B
Atendente de Enfermagem Fundamental Completo Auxiliar de Agropecuária Fundamental Incompleto Auxiliar de Anatomia e Necropsia Fundamental Incompleto Auxiliar de Artes Gráficas Fundamental Incompleto Auxiliar de Cenografia Fundamental Completo Auxiliar de Cozinha Alfabetizado Auxiliar de Curtume e Tanantes Fundamental Incompleto Auxiliar de Eletricista Fundamental Incompleto Auxiliar de Farmácia Fundamental Incompleto Auxiliar de Figurino Fundamental Completo Auxiliar de Industrialização e Fundamental Incompleto Conservação de Alimentos Auxiliar de Laboratório Fundamental Incompleto Auxiliar de Mecânica Fundamental Incompleto Auxiliar de Meteorologia Fundamental Completo
B B B B B
Auxiliar de Microfilmagem Auxiliar de Nutrição e Dietética Auxiliar de Processamento de Dados Barbeiro Barqueiro
B
Didatismo e Conhecimento
Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Completo Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto
75
Experiência de 6 meses Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 6 meses Experiência de 6 meses Experiência de 6 meses
Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência 6 meses Experiência de 12 meses Experiência de 6 meses Experiência de 12 meses Experiência 6 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 6 meses Experiência de 6 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS B
Bombeiro Hidráulico
Fundamental Incompleto
B
Carpinteiro
Fundamental Incompleto
B B B B
Compositor Gráfico Conservador de Pescado Contramestre Fluvial/ Marítimo Copeiro
Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Completo Fundamental Incompleto
B B B B B
Costureiro Desenhista Copista Eletricista de Embarcação Estofador Garçom
Fundamental Completo Fundamental Incompleto Fundamental Completo Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto
B
Jardineiro
Fundamental Incompleto
B
Lancheiro
Fundamental Incompleto
B
Marceneiro
Fundamental Incompleto
B B B B
Marinheiro Marinheiro Fluvial Massagista Mestre de Rede
Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto
B
Montador/Soldador
Fundamental Incompleto
B B
Motociclista Operador de Tele-impressora
Fundamental Incompleto Fundamental Completo
B
Padeiro
Fundamental Incompleto
B
Pedreiro
Fundamental Incompleto
B
Pintor de Construção Cênica e Painéis Fundamental Incompleto
B
Pintor/área
Fundamental Incompleto
B B B B C C C C C C C C
Sapateiro Seleiro Tratorista Vidraceiro Aderecista Administrador de Edifícios Afinador de Instrumentos Musicais Almoxarife Ascensorista Assistente de Alunos Auxiliar de Creche Assistente de Laboratório
Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto Médio completo Médio completo Fundamental Completo Médio completo Médio completo Médio completo Fundamental Completo Fundamental Completo
Didatismo e Conhecimento
76
Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 6 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses Experiência 6 meses Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência de 12 meses Experiência 24 meses Experiência 12 meses Experiência 6 meses Experiência 12 meses Experiência 6 meses Experiência de 12 meses Experiência 12 meses
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS C C C C C C
Assistente de Tecnologia da Informação Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Saúde Auxiliar de Topografia Auxiliar de Veterinária e Zootecnia Auxiliar em Administração
C C C C C C C C C C C C C C C
Auxiliar em Assuntos Educacionais Brigadista de Incêndio Camareiro de Espetáculo Cenotécnico Condutor/Motorista Fluvial Contínuo Contra-Mestre/Ofício Contra-regra Costureiro de Espetáculo/Cenário Cozinheiro Cozinheiro de Embarcações Datilógrafo de Textos Gráficos Detonador Discotecário Eletricista
Médio completo Fundamental Completo Médio completo Médio completo Fundamental Completo + especialização + habilitação fluvial Fundamental Completo Fundamental Completo Médio completo Médio completo Fundamental Incompleto até a 4 a série Fundamental Incompleto Médio completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo
C
Eletricista de Espetáculo
Médio completo
C
Encadernador
Fundamental Incompleto
C C C C C C C C C
Encanador/Bombeiro Fotógrafo Fotogravador Impositor Guarda Florestal Hialotécnico Impressor Linotipista Locutor
C
Marinheiro de Máquinas
C
Marinheiro Fluvial de Máquinas
Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Médio completo Fundamental Completo + especialização para marinheiro de máquinas Fundamental Completo + especialização para marinheiro de
C C C
Maquinista de Artes Cênicas Mateiro Mecânico
C
Mecânico de Montagem e Manutenção Fundamental Completo
C
Didatismo e Conhecimento
Médio completo
Experiência 6 meses
Fundamental Completo Médio completo + Profissionalizante (COREN) Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo
Experiência 12 meses
Experiência 6 meses Experiência 12 meses Experiência 6 meses Experiência 6 meses
máquinas Médio completo Fundamental Incompleto Fundamental Completo
77
Experiência 12 meses Experiência 6 meses Experiência 12 meses Experiência de 12 meses
Experiência 12 meses Experiência 12 meses Experiência 6 meses Experiência 6 meses Experiência 12 meses Experiência de 18 meses Experiência 6 meses Experiência 6 meses Experiência 12 meses Experiência 12 meses Experiência 6 meses Experiência de 12 meses ou profissionalizante Experiência 12 meses Experiência 12 meses Experiência de 12 meses Experiência 6 meses Experiência 12 meses Experiência 6 meses Experiência 12 meses Experiência 12 meses Experiência 6 meses
Experiência 6 meses Experiência de 18 meses Experiência 12 meses Experiência 12 meses ou profissionalizante
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS C
Mestre de Embarcações de Pequeno Porte Motorista
C
Operador de Caldeira
Fundamental Completo
C C
Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo
Experiência 12 meses
Médio completo
Experiência 6 meses
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
C C C
Operador de Central Hidroelétrica Operador de Destilaria Operador de Estação de Tratamento D’água e Esgoto Operador de Luz Operador de Máquinas de Construção Civil Operador de Máquina de Fotocompositora Operador de Máquinas de Terraplanagem Operador de Máquina Copiadora Operador de Máquinas Agrícolas Operador de Rádio-Telecomunicações
Experiência 6 meses Experiência 12 meses ou profissionalizante Experiência 12 meses Experiência 12 meses
Médio completo Fundamental Completo + curso profissionalizante Médio completo
Experiência 12 meses
C
Mecânico de Montagem e Manutenção Fundamental Completo
C C C
Porteiro Programador de Rádio e Televisão Recepcionista
Médio completo Médio completo Médio completo
C
Revisor de Provas Tipográficas
Fundamental Completo
C
Salva-vidas
C
Segundo Condutor
C C C C C C D D
Fundamental Incompleto Fundamental Completo + especialização + habilitação como segundo condutor Fundamental Incompleto Médio completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Fundamental Completo Médio completo Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência
Seringueiro Sonoplasta Telefonista Tipógrafo Torneiro Mecânico Vidreiro Assistente de Direção e Produção Assistente em Administração Confeccionador de Instrumentos Médio completo Musicais Médio Profissionalizante ou Médio completo + conhecimento
C
C C C C C
D D D D
Desenhista Técnico/ Especialidade Desenhista Projetista Diagramador
D
Editor de Imagem
Didatismo e Conhecimento
Fundamental Incompleto Fundamental Completo
Experiência 24 meses Experiência 12 meses ou profissionalizante Experiência 24 meses
de programas de editoração eletrônica e desenho Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso de editoração eletrônica Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência
78
Experiência 12 meses ou profissionalizante Experiência de 18 meses
Experiência de 18 meses Experiência 6 meses Experiência de 12 meses Experiência 12 meses Experiência 12 meses Experiência 12 meses Experiência 12 meses Experiência 12 meses Experiência 12 meses
Experiência 6 meses
Experiência 12 meses
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS D
Instrumentador Cirúrgico
D
Mecânico (apoio marítimo)
D D D
Mestre de Edificações e Infraestrutura Montador Cinematográfico Operador de Câmera de Cinema e TV Recreacionista
D D D D
Revisor de Texto Braille Taxidermista Técnico de Aerofotogrametria Técnico de Laboratório/área
D
D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D
Médio completo Experiência 6 meses Médio Completo + especialização + carta de primeiro condutor e de Mecânico Médio completo
Experiência 24 meses
Médio completo Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Médio completo
Experiência 12 meses Experiência 6 meses Experiência 24 meses
Médio completo + habilitação específica Médio completo Médio completo + habilitação Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso técnico Técnico de Tecnologia da Informação em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais Técnico em Agrimensura Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Técnico em Agropecuária Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Técnico em Alimentos e Laticínios Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Técnicos em Anatomia e Necropsia Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Técnico em Arquivo Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Técnico em Artes Gráficas Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Técnico em Audiovisual Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Técnico em Cartografia Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Técnico em Cinematografia Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
Experiência 24 meses Experiência 12 meses
Experiência 12 meses
Experiência 12 meses
Técnico em Contabilidade Técnico em Curtume e Tanagem Técnico em Economia Doméstica Técnico em Edificações Técnico em Educação Física Técnico em Eletricidade Técnico em Eletrônica Técnico em Eletroeletrônica Técnico em Eletromecânica Técnico em Eletrotécnica Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem do Trabalho Técnico em Enologia Técnico em Equipamentos MédicoOdontológico
Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Especialização Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
Técnico em Estatística Técnico em Estrada Técnico em Farmácia Técnico em Geologia Técnico em Herbário Técnico em Hidrologia Técnico em Higiene Dental
Médio Completo + Conhecimento específico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
Didatismo e Conhecimento
Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência
79
Experiência 12 meses
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS D
Técnico em Instrumentação Técnico em Manutenção de Áudio/ Vídeo Técnico em Mecânica Técnico em Metalurgia Técnico em Meteorologia Técnico em Microfilmagem Técnico em Mineração
Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
Técnico em Móveis e Esquadrias Técnico em Música Técnico em Nutrição e Dietética Técnico em Ortóptica Técnico em Ótica Técnico em Prótese Dentária Técnico em Química Técnico em Radiologia Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia Técnico em Refrigeração Técnico em Restauração Técnico em Saneamento Técnico em Secretariado Técnico em Segurança do Trabalho
Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissional ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses
D D D E E E E E E E
Técnico em Som Técnico em Telecomunicações Técnico em Telefonia Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais Transcritor de Sistema Braille Vigilante Visitador Sanitário Administrador Analista de Tecnologia da Informação Antropólogo Arqueólogo Arquiteto e Urbanista Arquivista Assistente Social
E
Assistente Técnico em Embarcações
E E E E E
Astrônomo Auditor Bibliotecário-Documentalista Biólogo Biomédico
Lei Específica: Ensino Médio Completo, conhecimento especializado em arte naval e máquinas Curso Superior em Astronomia Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação Curso Superior em Ciências Biológicas Curso Superior em Biomedicina
D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D
Didatismo e Conhecimento
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
Médio completo + proficiência em LIBRAS Médio completo Experiência 24 meses Fundamental Completo e curso de formação Experiência 12 meses Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Curso Superior em Administração Curso Superior na área Curso Superior em Antropologia Curso Superior em Arqueologia Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo Curso Superior em Arquivologia Curso Superior em Serviço Social
80
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS E
Cenógrafo
E
Comandante de Lancha
E
Comandante de Navio
E E E
Contador Coreógrafo Decorador
E E
Desenhista Industrial Diretor de Artes Cênicas
Curso Superior na área Lei Específica: Ensino Médio Completo, especialização na área e Carta de Patrão de Pesca Lei Específica: Ensino Médio Completo, especialização na área e Carta de Patrão de Alto Mar Curso Superior em Ciências Contábeis Curso Superior em Artes Cênicas, Teatro ou Educação Física Curso Superior em Artes Plásticas ou Arquitetura e Urbanismo
E E E E E E
Curso Superior em Desenho Industrial Curso Superior em Artes Cênicas Diretor de Fotografia Curso Superior em Comunicação Social Diretor de Iluminação Curso Superior em Comunicação Social ou Artes Cênicas Diretor de Imagem Curso Superior em Comunicação Social Curso Superior em Comunicação Social, Artes Plásticas e Diretor de Produção Artes Cênicas + habilitação Diretor de Programa Curso Superior em Comunicação Social Diretor de Som Curso Superior em Comunicação Social Economista Curso Superior em Economia Economista Doméstico Curso Superior em Economia Doméstica Editor de Publicações Curso Superior em Comunicação Social, Jornalismo ou Letras Curso Superior em Enfermagem com Especialização em Enfermeiro do Trabalho Enfermagem do Trabalho Enfermeiro/área Curso Superior em Enfermagem Curso Superior em Engenharia com Especialização em Engenheiro de Segurança do Trabalho Segurança do Trabalho Engenheiro/área Curso Superior na área Engenheiro Agrônomo Curso Superior na área Estatístico Curso Superior em Ciências Estatísticas ou Atuariais Farmacêutico Curso Superior na área Farmacêutico Bioquímico Curso Superior na área Curso Superior em Artes Cênicas + habilitação em Figurinista Indumentária Filósofo Curso Superior em Filosofia Físico Curso Superior na área Fisioterapeuta Curso Superior em Fisioterapia Fonoaudiólogo Curso Superior em Fonoaudiologia Geógrafo Curso Superior em Geografia Geólogo Curso Superior em Geologia
E
Historiador
E
Imediato
E
Jornalista
E E
Matemático Médico Veterinário
E E E E E E E E E E E E E E E E E E
Didatismo e Conhecimento
Curso Superior em História Lei Específica: Médio Completo, Especialização na Área ou Carta de Patrão de Pesca Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo Curso Superior em Matemática Curso Superior em Medicina Veterinária
81
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS E
Médico/área
E
Mestre Fluvial
E
Mestre Regional
E E E
Meteorologista Museólogo Músico
E E E E E E
Musicoterapeuta Nutricionista/habilitação Oceanólogo Odontólogo Ortoptista Pedagogo/área
E
Primeiro Condutor
E
Produtor Cultural
E
Programador Visual
E
Psicólogo/área
E
Publicitário
E
Químico
E
Redator
E
Regente
E
Relações Públicas
E E
Restaurador/área Revisor de Texto
E
Roteirista
E E E E E E E E E E E
Sanitarista Secretário Executivo Sociólogo Técnico Desportivo Técnico em Assuntos Educacionais Tecnólogo em Cooperativismo Tecnólogo/formação Teólogo Terapeuta Ocupacional Tradutor Intérprete Zootecnista
Didatismo e Conhecimento
Curso Superior em Medicina Lei Específica: Médio Completo e Especialização e Carta de Mestre Fluvial Lei Específica: Médio Completo e Especialização e Carta de Mestre Regional Curso Superior na área Curso Superior em Museologia Curso Superior em Música Curso Superior em Musicoterapia Curso Superior em Nutrição Curso Superior em Oceanologia ou Oceanografia Curso Superior em Odontologia Curso Superior em Ortóptica Curso Superior em Pedagogia Lei Específica: Fundamental Completo + Curso de Especialização Curso Superior em Comunicação Social Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social com Habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual Curso Superior em Psicologia Curso Superior em Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda Curso Superior na área Curso Superior em Comunicação Social ou Jornalismo ou Letras Curso Superior em Música + Especialização em Regência Curso Superior em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas Curso Superior na Área Curso Superior em Comunicação Social ou Letras Curso Superior em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo ou Cinema ou Publicidade e Propaganda ou Letras Curso Superior com Especialização na Área Curso Superior em Letras ou Secretário Executivo Bilíngüe Curso Superior em Sociologia Curso Superior em Educação Física Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas Curso Superior em Administração ou Gestão de Cooperativas Curso Superior na área Curso Superior em Teologia Curso Superior em Terapia Ocupacional Curso Superior em Letras Curso Superior em Zootecnia
82
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Anexo III (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012) TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL N VEL DE CLASSIFICAÇÃO
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A
I II III
Exigência mínima do Cargo 20 horas 40 horas
IV I II III IV I II III IV I II III IV I
60 horas Exigência mínima do Cargo 40 horas 60 horas 90 horas Exigência mínima do Cargo 60 horas 90 horas 120 horas Exigência mínima do Cargo 90 horas 120 horas 150 horas Exigência mínima do Cargo
II III
120 horas 150 horas Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas
B
C
D
E
IV
Anexo IV (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012) TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO a) até 31 de dezembro de 2012: Percentuais de incentivo Nível de escolaridade formal superior ao Nível de Área de conhecimento previsto para o exercício do cargo (curso Classificação com relação direta reconhecido pelo Ministério da Educação) A
B
Ensino fundamental completo Ensino médio completo Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau Ensino fundamental completo Ensino médio completo Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
Didatismo e Conhecimento
Área de conhecimento com relação indireta
10% 15%
-
20%
10%
5% 10%
-
15%
10%
83
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Curso de graduação completo Ensino fundamental completo Ensino médio completo Ensino médio com curso técnico completo Curso de graduação completo Especialização, superior ou igual a 360 h Ensino médio completo Curso de graduação completo
C
D
E
20% 5% 8% 10% 15% 27% 8% 10%
15% 5% 10% 20% 5%
Especialização, superior ou igual a 360h 27% Mestrado ou título de educação formal de 52% maior grau Especialização, superior ou igual a 360 h 27% Mestrado 52% Doutorado 75%
20% 35% 20% 35% 50%
b) a partir de 1o de janeiro de 2013: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com rela ão direta 10% 15%
Área de conhecimento com rela ão indireta -
20%
10%
Curso de graduação completo
25%
15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
30%
20%
Mestrado
52%
35%
Doutorado
75%
50%
Ensino fundamental completo Ensino médio completo Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com completo
Didatismo e Conhecimento
curso técnico
84
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS ANEXO V TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Tempo de Serviço Público
Até 1 ano e 11 meses 2
Padrão de vencimento de cada Nível de Classificação e Nível de Capacitação 1 2
3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 ou mais
2 3 3 4 4 5 5 6 6 7 7 8 8 9 9 10 10 11 11 12 12 13 13 14 14 15 15 16
Federal / anos
Didatismo e Conhecimento
85
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS ANEXO VI (Redação dada pela Lei nº 11.233 de 2005 TERMO DE OPÇÃO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS T CNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: Venho, nos termos da Lei nod1e11.029d1,e janeiro de 2005, observando o disposto em seu art. 16, optar por integrar o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, na forma estabelecida pela Lei em referência. ,
/
/
Local e data
_ Assinatura Recebido em:
/
/
.
Assinatura/Matrícula ou carimbo do servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC
ANEXO VII (Redação dada pela Lei nº 11.233 de 2005 TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS ATUAIS PARA A NOVA SITUAÇÃO SITUAÇ O NO PLANO NICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL SUBGRUPO DO CARGO Auxiliar de Cozinha APOIO 1
SITUAÇÃO NOVA NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO B
DENOMINAÇÃO DO CARGO Auxiliar de Cozinha
A A A A
Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Sapateiro Auxiliar Operacional Auxiliar Rural
APOIO APOIO APOIO APOIO
1 1 1 1
Auxiliar de limpeza Auxiliar de Sapateiro Auxiliar Operacional Auxiliar Rural
APOIO APOIO
1 1
Lavadeiro A Operador de Máquinas de Lavanderia A
APOIO APOIO APOIO APOIO
1 1 2 2
Servente de Limpeza Servente de Obras Assistente de Estúdio Auxiliar de alfaiate
Didatismo e Conhecimento
A A A A
86
Lavadeiro Operador de Máquinas de Lavanderia Servente de Limpeza Servente de Obras Assistente de Estúdio Auxiliar de alfaiate
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO
2 2 2 2 2 2 2
Auxiliar de Carpintaria Auxiliar de Dobrador Auxiliar de Encanador Auxiliar de Estofador Auxiliar de Forjador de Metais Auxiliar de Fundição de Metais Auxiliar de Marcenaria Auxiliar de Oficina de Instrumentos
A A A A A A A
Auxiliar de Carpintaria Auxiliar de Dobrador Auxiliar de Encanador Auxiliar de Estofador Auxiliar de Forjador de Metais Auxiliar de Fundição de Metais Auxiliar de Marcenaria Auxiliar de Oficina de Instru-
APOIO APOIO APOIO APOIO
2 2 2 2
A A A A
APOIO
2
APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO
2 2 2 2 2 2 3
APOIO
3
Musicais Auxiliar de Padeiro Auxiliar de Serralheria Auxiliar de Soldador Auxiliar Chapeador/ Lanterneiro/Funileiro Carvoejador Chaveiro Copeiro Lancheiro Oleiro Vestiarista Açougueiro Assistente de Áudio/ Vídeo/Vídeo Tape
mentos Musicais Auxiliar de Padeiro Auxiliar de Serralheria Auxiliar de Soldador Auxiliar de Infra-estrutura e Manutenção/área Carvoejador Chaveiro Copeiro Lancheiro Oleiro Vestiarista Açougueiro Assistente de Som
APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO
3 3 3 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4
Assistente de Câmera Assistente de Montagem Atendente de Consultório/área Atendente de Enfermagem Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Lactário Auxiliar de Mecânica Auxiliar de Microfilmagem Vidraceiro Ajustador Mecânico Alfaiate Apontador Armador Armazenista Auxiliar de Agropecuária
B B B B B B B B B B B B B B B
Assistente de Câmera Assistente de Montagem Atendente de Consultório/área Atendente de Enfermagem Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Nutrição e Dietética Auxiliar de Mecânica Auxiliar de Microfilmagem Vidraceiro Ajustador Mecânico Costureiro Apontador Armador Armazenista Auxiliar de Agropecuária
APOIO
4
Auxiliar de Anatomia e Necropsia
B
APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO
4 4 4 4 4
Auxiliar de Artes Gráficas Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Creche Auxiliar de Curtume e Tanantes Auxiliar de Farmácia
B C C B B
Auxiliar de Anatomia e Necropsia Auxiliar de Artes Gráficas Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Creche Auxiliar de Curtume e Tanantes Auxiliar de Farmácia
Didatismo e Conhecimento
87
A A A B B A A B B
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS APOIO
4
Auxiliar de Industrialização e Conservação de Alimentos Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Meteorologia Auxiliar de Nutrição Auxiliar de Processamento de Dados
APOIO APOIO APOIO
4 4 4
APOIO
4
APOIO
4
Barbeiro
B
Auxiliar de Industrialização e Conservação de Alimentos Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Meteorologia Auxiliar de Nutrição e Dietética Auxiliar de Processamento de Dados Barbeiro
APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO
4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4
Barqueiro Carpinteiro Chapeador/Funileiro/ Lanterneiro Compositor Gráfico Costureiro Cozinheiro Desenhista Copista Dobrador Encanador/área Estofador Forjador de Metais Fundidor de Metais Garçom Jardineiro Marceneiro
B B B B B C B B B B B B B B B
Barqueiro Carpinteiro Montador/Soldador Compositor Gráfico Costureiro Cozinheiro Desenhista Copista Montador/Soldador Bombeiro Hidráulico Estofador Montador/Soldador Montador/Soldador Garçom Jardineiro Marceneiro
APOIO APOIO APOIO APOIO
4 4 4 4
B C B C
APOIO
4
Massagista Mateiro Motociclista Operador de Caixa Operador de Máquinas Agrícolas
APOIO
4
APOIO
4
APOIO APOIO APOIO
4 4 4
APOIO
4
APOIO
4
Operador de Máquinas de Construção Civil Operador de Máquinas de Terraplanagem Padeiro Paginador Pedreiro Pintor de Construção Cênica e Painéis Pintor/área
B
Massagista Mateiro Motociclista Auxiliar em Administração Operador de Máquinas Agrícolas Operador de Máquinas de Construção Civil Operador de Máquinas de Terraplanagem Padeiro Encadernador Pedreiro Pintor de Construção Cênica e Painéis Pintor/área
APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO
4 4 4 4 4 4
Salva-vidas Sapateiro Seleiro Seringueiro Serralheiro Soldador
C B B C B B
Salva-vidas Sapateiro Seleiro Seringueiro Montador/Soldador Montador/Soldador
Didatismo e Conhecimento
88
B B B B B
C C C B C B B
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS APOIO APOIO
4 4
INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
1 1 1 1
INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
1 1 1 1
INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
1 1 1 1
INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
1 1 1 1 1
INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
1 1 1 1 1
INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1
Telefonista Tratorista Afinador de Instrumentos Musicais
C B
Ascensorista Auxiliar Administrativo Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Cenografia
C C C B
Auxiliar de Figurino Auxiliar de Saúde Auxiliar de Topografia Auxiliar de Veterinária e Zootecnia
B C C
Bombeiro Contínuo Contra-Mestre/Ofício Cozinheiro Curvador de Tubos de Vidro (Hialotécnico) Datilógrafo Detonador Digitador Discotecário
C C C C
C C C C
Auxiliar em Administração Detonador Auxiliar em Administração Discotecário
Eletricista/área Encadernador Encanador/Bombeiro Fotógrafo Fotogravador Fresador
C C C C C
Guarda Florestal Impositor Impressor Laboratorista/área Linotipista Mandrilador
C C C C C
Mecânico/área Motorista Operador de Caldeira Operador de Central Hidroelétrica
C C C
Operador de Destilaria Operador de Estação de Tratamento D’água
C
Eletricista Encadernador Encanador/Bombeiro Fotógrafo Fotogravador Mecânico de Montagem e Manutenção Guarda Florestal Impositor Impressor Assistente de Laboratório Linotipista Mecânico de Montagem e Manutenção Mecânico Motorista Operador de Caldeira Operador de Central Hidroelétrica Operador de Destilaria Operador de Estação de Tratamento D’água e Esgoto
Didatismo e Conhecimento
C
C
C
C
C
89
C
C
Telefonista Tratorista Afinador de Instrumentos Musicais Ascensorista Auxiliar em Administração Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Cenografia Auxiliar de Figurino Auxiliar de Saúde Auxiliar de Topografia Auxiliar de Veterinária e Zootecnia Brigadista de Incêndio Contínuo Contra-Mestre/Ofício Cozinheiro Hialotécnico
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO 1 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2
INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
2 2 2 2
INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 2 INTERMEDIÁRIO 3
Operador de Máquina Copiadora Operador de Máquina Fotocompositora Operador de Máquinas Agrícolas
C C C
Operador de Teleimpressora Plainador de Metais
B
Porteiro Recepcionista Revisor de Provas Tipográficas Telefonista Tipógrafo Torneiro Mecânico Vidreiro Vigilante Aderecista Administrador de Edifícios Assistente de Alunos Assistente de Direção de Artes Cênicas Assistente de Produção de Artes Cênicas
C C C C C C C D C C C
Camareiro de Espetáculo Cenotécnico Confeccionador de Instrumentos Musicais Contra-regra Costureiro de Espetáculo/Cenário
C C
Datilógrafo de Textos Gráficos Eletricista de Espetáculo Locutor Maquinista de Artes Cênicas Mestre/Ofício
C C C C
Operador de Gerador de Caracteres Operador de Luz Operador de Rádio-Telecomunicações Programador de Rádio e Televisão
D C
Recreacionista Sonoplasta Almoxarife
D C C
Didatismo e Conhecimento
90
C
D D
D C C
D
C C
Operador de Máquina Copiadora Operador de Máquina Fotocompositora Operador de Máquinas Agrícolas Operador de Teleimpressora Mecânico de Montagem e Manutenção Porteiro Recepcionista Revisor de Provas Tipográficas Telefonista Tipógrafo Torneiro Mecânico Vidreiro Vigilante Aderecista Administrador de Edifícios Assistente de Alunos Assistente de Direção e Produção Assistente de Direção e Produção Camareiro de Espetáculo Cenotécnico Confeccionador de Instrumentos Musicais Contra-regra Costureiro de Espetáculo/Cenário Datilógrafo de Textos Gráficos Eletricista de Espetáculo Locutor Maquinista de Artes Cênicas Mestre de Edificações e Infra-estrutura Editor de Imagens Operador de Luz Operador de Rádio-Telecomunicações Programador de Rádio e Televisão Recreacionista Sonoplasta Almoxarife
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar em Assuntos Educacionais Auxiliar Técnico de Processamento de Dados Instrumentador Cirúrgico Operador de Computador
C C C D D
Taxidermista Técnico em Anatomia e Necropsia
D
Técnico em Aqüicultura Técnico em Audiovisual Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico Técnico em Estatística Técnico em Herbário Técnico em Microfilmagem Técnico em Ótica Técnico em Piscicultura Técnico em Restauração Técnico em Som Técnico em Telefonia Transcritor de Sistema Braille
D D
INTERMEDIÁRIO 4
Programador de Computador
D
INTERMEDIÁRIO 4
Assistente em Administração Cinegrafista
D
Desenhista Projetista Desenhista Técnico/ Especialidade
D
Editor de Vídeo-Tape Jornalista Diagramador Montador de Filme Operador de Câmera de Televisão
D D D
Operador de Mesa de Corte Revisor de Texto Braille Técnico de Aerofotogrametria Técnico de Laboratório/área Técnico em Agrimensura Técnico em Agropecuária Técnico em Alimentos e Laticínios
D D D D D D
Técnico em Arquivo
D
INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO 3 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
3 3 3 3 3 3 3 3 3
INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
4 4 4 4 4 4
INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4
Didatismo e Conhecimento
91
D
D D D D D D D D D D
D
D
D
D
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar em Assuntos Educacionais Assistente de Tecnologia da Informação Instrumentador Cirúrgico Técnico de Tecnologia da Informação Taxidermista Técnico em Anatomia e Necropsia Técnico em Agropecuária Técnico em Audiovisual Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico Técnico em Estatística Técnico em Herbário Técnico em Microfilmagem Técnico em Ótica Técnico em Agropecuária Técnico em Restauração Técnico em Som Técnico em Telefonia Transcritor de Sistema Braille Técnico de Tecnologia da Informação Assistente em Administração Operador de Câmera de Cinema e TV Desenhista Projetista Desenhista Técnico/ Especialidade Editor de Imagem Diagramador Montador Cinematográfico Operador de Câmera de Cinema e TV Editor de Imagem Revisor de Texto Braille Técnico de Aerofotogrametria Técnico de Laboratório/área Técnico em Agrimensura Técnico em Agropecuária Técnico em Alimentos e Laticínios Técnico em Arquivo
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
4 4 4 4 4
Técnico em Artes Gráficas Técnico em Cartografia Técnico em Cinematografia Técnico em Contabilidade Técnico em Curtume e Tanagem Técnico em Economia Doméstica
D D D D D
INTERMEDIÁRIO 4
Técnico em Edificações
D
INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
Técnico em Educação Física Técnico em Eletricidade Técnico em Eletromecânica Técnico em Eletrônica Técnico em Eletrotécnica Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem do Trabalho Técnico em Enologia Técnico em Estrada Técnico em Farmácia Técnico em Geologia Técnico em Hidrologia Técnico em Higiene Dental Técnico em Instrumentação
D D D D D D
Técnico em Manutenção de Áudio/ Vídeo Técnico em Mecânica Técnico em Metalurgia Técnico em Meteorologia Técnico em Mineração Técnico em Móveis e Esquadrias
D
Técnico em Música Técnico em Nutrição e Dietética Técnico em Ortóptica Técnico em Prótese Dentária Técnico em Química Técnico em Radiologia Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado Técnico em Saneamento Técnico em Secretariado Técnico em Segurança do Trabalho
D D D D D D
INTERMEDIÁRIO 4
4 4 4 4 4 4
INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
4 4 4 4 4 4 4
INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
4 4 4 4
INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO INTERMEDIÁRIO
4 4 4 4 4 4
INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4
Didatismo e Conhecimento
92
D
D D D D D D D D
D D D D D
D D D D D
Técnico em Artes Gráficas Técnico em Cartografia Técnico em Cinematografia Técnico em Contabilidade Técnico em Curtume e Tanagem Técnico em Economia Doméstica Técnico em Edificações Técnico em Educação Física Técnico em Eletricidade Técnico em Eletromecânica Técnico em Eletrônica Técnico em Eletrotécnica Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem do Trabalho Técnico em Enologia Técnico em Estrada Técnico em Farmácia Técnico em Geologia Técnico em Hidrologia Técnico em Higiene Dental Técnico em Instrumentação Técnico em Manutenção de Áudio/Vídeo Técnico em Mecânica Técnico em Metalurgia Técnico em Meteorologia Técnico em Mineração Técnico em Móveis e Esquadrias Técnico em Música Técnico em Nutrição e Dietética Técnico em Ortóptica Técnico em Prótese Dentária Técnico em Química Técnico em Radiologia Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia Técnico em Refrigeração Técnico em Saneamento Técnico em Secretariado Técnico em Segurança do Trabalho
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 INTERMEDIÁRIO 4 TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO TÉCNICO-MARÍTIMO SUPERIOR
Técnico em Suporte de Sistemas Computacionais Técnico em Telecomunicações Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais Visitador Sanitário Arrais
D D D B
Assistente Técnico em Embarcações E Condutor/Motorista Fluvial Conservador de Pescado 1 Gelador o
Conservador de Pescado 2 o Gelador Contramestre Fluvial/ Marítimo Cozinheiro Fluvial
C B B B C
Cozinheiro Marítimo
C
Eletricista de Embarcação Marinheiro
B B
Marinheiro Fluvial
B
Marinheiro de Máquinas
C
Marinheiro Fluvial de Máquinas Mecânico (apoio marítimo)
C D
Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Telecomunicações Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais Visitador Sanitário Arrais Assistente Técnico em Embarcações Condutor/Motorista Fluvial Conservador de Pescado Conservador de Pescado Contramestre Fluvial/ Marítimo Cozinheiro de Embarcações Cozinheiro de Embarcações Eletricista de Embarcação Marinheiro Marinheiro Fluvial Marinheiro de Máquinas Marinheiro Fluvial de Máquinas Mecânico (apoio marítimo)
Mestre de Embarcações de Pequeno C Porte Mestre de Rede B
Mestre de Embarcações de Pequeno Porte Mestre de Rede
Pescador Profissional
Pescador Profissional
A
Redeiro
A
Segundo Condutor
C
Taifeiro Fluvial
A
Taifeiro Marítimo 1
D
A
Engenheiro Operacional
Didatismo e Conhecimento
E
93
Redeiro Segundo Condutor Taifeiro Fluvial Taifeiro Marítimo Engenheiro/área
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR
1 1 2
Tecnólogo/formação Tecnólogo em Cooperativismo Administrador Analista de Sistemas
E E E
2 2 2
Antropólogo Arqueólogo Arquiteto
E E E
Tecnólogo/formação Tecnólogo em Cooperativismo Administrador Analista de Tecnologia da Informação Antropólogo Arqueólogo Arquiteto e Urbanista
SUPERIOR
2
SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR
2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Arquivista Assistente Social Astrônomo Auditor Bibliotecário Bibliotecário-Documentalista Biólogo Biomédico Cirurgião Dentista Comandante de Lancha Comandante de Navio Comunicólogo Contador Coreógrafo Decorador
E E E E E E E E E E E E E E E
Arquivista Assistente Social Astrônomo Auditor Bibliotecário-Documentalista Bibliotecário-Documentalista Biólogo Biomédico Odontólogo Comandante de Lancha Comandante de Navio Produtor Cultural Contador Coreógrafo Decorador
SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR
2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Desenhista Industrial Diretor de Espetáculos Diretor de Fotografia Diretor de Iluminação Diretor de Imagem Diretor de Produção Diretor de Programa Diretor de Som Economista Economista Doméstico Editor Enfermeiro do Trabalho Enfermeiro/área Engenheiro de Pesca Engenheiro de Segurança do trabalho
E E E E E E E E E E E E E E
SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR
2 2 2 2 2 2
Desenhista Industrial Diretor de Artes Cênicas Diretor de Fotografia Diretor de Iluminação Diretor de Imagem Diretor de Produção Diretor de Programa Diretor de Som Economista Economista Doméstico Editor de Publicações Enfermeiro do Trabalho Enfermeiro/área Engenheiro/área Engenheiro de Segurança do trabalho Engenheiro/área Engenheiro Agrônomo Engenheiro/área Engenheiro/área Engenheiro/área
Engenheiro Agrimensor Engenheiro Agrônomo Engenheiro Civil/ Especialidade Engenheiro de Controle de Qualidade Engenheiro de Produção
Didatismo e Conhecimento
94
E
E E E E E E
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR
2 2 2 2
E E E E
2 2
Engenheiro Eletricista Engenheiro Eletrônico Engenheiro Florestal Engenheiro Mecânico/ Especialidade Engenheiro Metalúrgico/ Especialidade Engenheiro de Minas/ Especialidade Engenheiro Químico/ Especialidade
SUPERIOR
2
SUPERIOR SUPERIOR
E E
Engenheiro/área Engenheiro/área
SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR
2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Estatístico Farmacêutico Farmacêutico Bioquímico Figurinista Filósofo Físico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Geógrafo Geólogo Historiador Imediato Jornalista Matemático Médico Veterinário
E E E E E E E E E E E E E E E
Estatístico Farmacêutico Farmacêutico Bioquímico Figurinista Filósofo Físico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Geógrafo Geólogo Historiador Imediato Jornalista Matemático Médico Veterinário
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Médico/área Mestre Fluvial Mestre Regional Meteorologista Museólogo Músico Musicoterapeuta Nutricionista/ habilitação Oceanólogo Odontólogo Ortoptista Pedagogo/área
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Médico/área Mestre Fluvial Mestre Regional Meteorologista Museólogo Músico Musicoterapeuta Nutricionista/ habilitação Oceanólogo Odontólogo Ortoptista Pedagogo/ habilitação Pedagogo/Supervisor Pedagógico
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Pedagogo/área
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Pedagogo/Supervisão Educacional Pedagogo/Orientação Educacional Primeiro Condutor Produtor Artístico Programador Cultural Programador Visual
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Pedagogo/área Pedagogo/área Primeiro Condutor Produtor Cultural Produtor Cultural Programador Visual
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Engenheiro/área Engenheiro/área Engenheiro/área Engenheiro/área Engenheiro/área
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR
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Psicólogo/área Publicitário Químico Redator Regente Relações Públicas Restaurador/especialidade Revisor de Texto
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Psicólogo/área Publicitário Químico Redator Regente Relações Públicas Restaurador/área Revisor de Texto
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Roteirista Sanitarista Secretário Executivo Sociólogo Técnico Desportivo Técnico em Artes Cênicas Técnico em Assuntos Educacionais
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Teólogo Terapeuta Ocupacional Tradutor Intérprete Veterinário Zootecnista
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Roteirista Sanitarista Secretário Executivo Sociólogo Técnico Desportivo Cenógrafo Técnico em Assuntos Educacionais Teólogo Terapeuta Ocupacional Tradutor Intérprete Médico Veterinário Zootecnista
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5.4 SEGURI E SOCIA DONº SERVID OR PÚBLI CO (L EI DAD Nº8.112/90 E LL EI 12.618/2012).
LE I Nº 8.112, DE 11 DE DEZ EM BRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DETERMINADA PELO ART. 13 DA LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Capítulo Único Das Di sposições Preli mi nar es
Art. 1oLEeistianstitui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3opúCbalrigcoo é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Didatismo e Conhecimento
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Anrotm . 1e0a.çãAo para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Título I I Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição Capítulo I Do Provimento Seção I Disposições Gerais
Art. 5oreqSuãiositos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; InV ív-elode escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. § 1oatArisbuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. o § 2 peÀsssoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. § 3ounAivsersidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
Seção I I I Do Concu rso Públi co
1.rt. 1 O concurso será de provas ou de provas e títulos, A podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Regulamento) Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 1oprOazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. § 2oseNaãborirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Art. 6oprOovimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Seção I V Da Posse e do Exercício
Art. 7oinAvestidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Aprots.s1e3d.aA r-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1opoAsse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2ose Etrmatando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas «a», «b», «d», «e» e «f», IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica. § 4ohaSvóerá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 5oatN o oda posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. § 6otoSrneraádo sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 o deste artigo.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) ItrVan-sferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução. Seção I I Da Nomeação
Art. 9o A nomeação far-se-á: Ica-ráetmerefetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; IcIom - iessão, m inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Didatismo e Conhecimento
Aprots.s1e4e.mAcargo público dependerá de prévia inspe ção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 97
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Aenrttr.a2r0e.mAeoxercício, o servidor nomeado para car go de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19) I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1odeÉquinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2oseOrvidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 3oauÀ toridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 4oinOício do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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§ 1 4 (quatro) meses antes de findo odaperíodo do estágio probatório, será submetida à homologação autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008 § 2oserOvidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. § 3osOervidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 4oseArvoidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 5oeO stágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
inrít A c.io1,6a. sOuspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual. Aprrot. m17o.çãA o não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) serrtv.i1d8o.r qOue deva ter exercício em outro município A em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1ohipNóatese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2ofaÉcultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Seção V Da Estab il idade
Aserrtv.i2d1o.r hOabilitadoem concurso público e empos sado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19) serrtv.i2d2o.r eOstável só perderá o cargo em virtude de A sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) § 1ooOcupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2odisOposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
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Seção VI Da Tr ansferênci a
Art. 23. Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) 98
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 4oserOvidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) § 5oserOvidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 1° A transferência ocorrerá de ofício ou a pedido do servidor, atendido o interesse do serviço, mediante o preenchimento de vaga.(Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) § 2° Será admitida a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade.(Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Seção VI I Da Readaptação
o
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1ojuSlegado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2oreAadaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 6(Incluído PoOder pela Executivo o disposto neste artigo. Medidaregulamentará Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Art. 26. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. Seção I X Da Reintegr ação
Seção VI I I Da Reversão (Regul amento Dec. nº3.644, de 30.11.2000)
Arreti.nt2e8g.raçAão é a reinvestidura do servidor está vel no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Iin-vpaloirdez, quando junta médica oficial declarar insub sistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) IinIt-erneosse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) aso)ltiecnithaado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) bap)oasentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) cl)quesatnádvoena atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) dap)oasentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) ec)arhgaojavago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.22545, de 4.9.2001) § 1orevAersão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) § 2otemOpo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) § 3ocaN soo do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Didatismo e Conhecimento
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§ 1 hiNpaótese de o cargo ter sido extinto, o servidor em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2oaE ndnoc-osnetrprovido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de srcem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. ficará
Seção X Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. Seção XI Da Di sponibil idade e do Aprove itamento
rertt A o.r3n0o.àOatividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Aórrgtã.o31C.eOntral do Sistema de Pessoal Civil determi nará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. 99
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3oadrto. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Iof-ídcieo, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IpIed-iado, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IaIpIe-dido, para outra localidade, independentemente do in teresse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) acopmarpaanhar cônjuge ou companheiro, também servi dor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) bm)optiovrode saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) cvi)retumde de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial. Capítulo I I Da Vacância
Avratc.â3n3c.iaAdo cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
Seção I I Da Redistribuição
Aerxto.n3e4r.açAãode cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação(Redação do órgãodada central observados os seguintes preceitos: pelado LeiSIPEC, nº 9.527, de 10.12.97) Ida-iandtmerien sissetração ; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Vnív-emldesemesocolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1oredAistribuição ocorrerá ex officioapjuasrtaamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2oredAistribuição de cargos efetivos vagos se dará
Aexrto. n3e5r.açAão de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor. Parágrafo único. O afastamento do servidor de função de direção, chefia e assessoramento dar-se-á: I - a pedido; II - mediante dispensa, nos casos de: a) promoção; b) cumprimento de prazo exigido para rotatividade na função; c) por falta de exação no exercício de suas atri- buições, segundo o resultado do processo de avaliação, conforme estabelecido em lei e regulamento; d) afastamento de que trata o art. 94. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
mediante atodaconjunto entre o Pública órgão central doenvolvidos. SIPEC e os (Incluíórgãos e entidades Administração Federal do pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 3ocaNsooss de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. r(ePnaurmágerraafdoo e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Capítulo I I I Da Remoção e da Redistribuição Seção I Da Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 4oseOrvidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pelaLei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 43. A menor remuneração atribuída aos cargos de carreira não será inferior a 1/40 (um quarenta avos) do teto de remuneração fixado no artigo anterior. (Revogado pela Lei nº 9.624, de 2.4.98) (Vide Lei nº 9.624, de 2.4.98)
Art. 44. O servidor perderá: Ire-mauneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IpIar-ceala de remuneração diária, proporcional aos atra serrtv A .i3do8r.eO s investidos s em cargo ou função de direção sos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitu- o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação tos indicados no regimento interno ou,oncaso de omissão, previamende horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabete designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação lecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 10.12.97) § 1osuObstituto assumirá automática e cumulativamente, sem Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercílegais ou regulamentares do titular eanvacância do cargo, hipóteses em cio. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) que deverá optar pelaemuneração r de um deles durante orespectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, § 2 osuObstituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provenou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos to. (Vide Decreto nº 1.502, de 1995) (Vide Decreto nº 1.903, casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores de 1996) (Vide Decreto nº 2.065, de 1996) (Regulamena trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva to) (Regulamento) substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá Lei nº 9.527, de 10.12.97) haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma Adirstp.o3s9to.nOoartigo anterior aplica-se aos titulares de definida em regulamento. unidades administrativas organizadas em nível de assessoria. Capítulo IV Da Substituição
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao serviDos DirCapí eitostulo e Vantagens dor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo I máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do inteDo Vencimento e da Remuneração ressado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Aenrct.im40e.ntVoé a retribuição pecuniária pelo exercício de § 1ovaOlor de cada parcela não poderá ser inferior ao cargo público, com valor fixado em lei. correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido 4.9.2001) das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. § 2 oo Qpauagna m doento indevido houver ocorrido no mês § 1oreAmuneração do servidor investido em função ou cargo em anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita comissão será paga na forma prevista no art. 62. imediatamente, em uma única parcela. (Redação dada pela Medida § 2oseOrvidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) § 3ohipNóatese de valores recebidos em decorrência de com o estabelecido no § o1do art. 93. cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença § 3oveOncimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados caráter permanente, é irredutível. até a data da reposição. (Redação dada pela Medida Provisória nº § 4oassÉegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre 2.225-45, de 4.9.2001) servidores dos três Poderes, ressalvadasas vantagens de caráter serrtv.i4d7o.r eOm débito com o erário, que for demitido, A individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cas§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.(Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008 sada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medicomo remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos resda Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) pectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. vernt.c4 A im 8.enOto, a remuneração e o provento não serão Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantaobjeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de presgens previstas nos incisos II a VII do art. 61. tação de alimentos resultante de decisão judicial. Título I I I
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.
Capítulo I I Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1oinAdesnizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2ograAtifis cações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
serrtv A .i5do7.rfiOcará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias. Subseção I I Das Diárias
serrtv A .i5do8.rque, O a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1odiáAria será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2ocasNoossem que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. § 3onãToam fabráém jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Avarnt.ta5g0e.nAsspecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Seção I Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006) IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) varlto.r5e2s.dO A assindenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos 11.355, de 2006) em regulamento. (Redação dada pela Lei nº Subseção I Da A ju da de Custo
serrtv A .i5do9.rO que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
Aajrtu.d5 a3d. eA custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1opoC r ocrornem ta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2ofamÀília do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de srcem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. § 3oNão será concedida ajuda de custo nas hipóteses de
Subseção I I I Da I ndenização de Tr ansporte
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. Subseção I V Do Aux íli o-M oradia (I ncl uído pela L ei nº11.355, de2006)
remoção previstas nosnºincisos e III do parágrafo único do art. 36. (Incluído pela Lei 12.998,IIde 2014) Aarjtu.d5a4d . eAcusto é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
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Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) 102
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 60-B. Conceder-se-áauxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:(Incluído pela Lei nº11.355, de 2006) Iex-isntaãoimóvel funcional disponível para uso pelo servi dor;(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) IcIô-njouge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel fun cional;(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) IseIIrv-iodor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionáriopromitente ou cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluídaa hipótese de lote edificadosem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;(Incluído pela Lei nº 11.355, de2006) IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) ser-voidor tenha se mudado do local de residênciapara ocupar V cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) MIu-niocípio no qual assuma o cargo em comissão ou função V de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58,o,§em 3 relação ao local de residência ou domicílio do servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) VseIrIvi-doornão tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;(Incluído e pela Lei nº11.355, de 2006) VdeIsIlIo-caomento não tenha sido por força de alteração de lo tação ou nomeação para cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) IX - (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Seção I I Das Grati ficações e Adicionai s
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Iui-çãroetrpieblo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - gratificação natalina; IioIIna-lapdoicrtempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) IioVna-lapdeiclo exercício de atividades insalubres, perigo sas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho. IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) Subseção I Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefi a e Assessoramento (Redação dada pela L ei nº9.527, de 10.12.97)
IXpela - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. (Incluído Lei nº11.490, de 2007) Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão reem comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu lacionado noinciso V.(Incluído pela Lei nº 11.355, de2006) exercício.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração Art. 60-C. O auxílio-moradianão será concedidopor prazo supedos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9 o. (Redarior a cinco anos dentro de cada período de oito anos, ainda que o ser- ção dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) vidor mude de cargo ou de Município de exercício do cargo. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal NomiParágrafo único.Transcorrido o prazo de cinco anos de concessão, nalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo o pagamento somente será retomado se observados , além do disposto exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de noosrceaqpuuits,itos do caput do art. 60-B, não se aplicando, no caso, provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem o parágrafo único do citado art. 60-B. (Incluído pela Lei nº 11.355, de os arts. 3º e 10 da Lei nod8e.91111d, e julho de 1994 , e oart. 3o da 2006) Lei nod9e.622d4e, abril de 1998 . (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Art. 60-C.(Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014) Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput adrteisgtoe somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-mor adia é limitadoa 25% servidores públicos federais. (Incluído pela Medida Provisória nº (vinte e cinco porcento) do valor docargo em comissão, função comis- 2.225-45, de 4.9.2001) sionada ou2008 cargo de Ministro de Estado ocupado. (Incluído pela Lei nº 11.784, de Subseção I I § 1oO valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e Da Gr ati ficação Natal ina cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. (Incluído pela Lei nº 11.784, de2008 Agrrta.ti6fi3c.açAão natalina corresponde a 1/12 (um doze o § 2 Independentemente do valor docargo em comissão ou função arevmosu)ndearação a que o fizer servidor jus no mês de dezem comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos bro, por mês de exercício no respectivo ano. o ressarcimento até o valor de R $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). (InParágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias cluído pela Lei nº 11.784, de 2008 será considerada como mês integral.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Agrrta.ti6fi4c.açAão será paga até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. Parágrafo único.(VETADO).
do mês
Aserrtv.i6d5o.rOexon eradoperceberá suagratificaçãonatalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. Subseção VI Do Adicional Noturno
serrvt.i7ço5.noOturno, prestado em horário compreendido A entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
Agrrta.ti6fi6c.aAção natalina não será considerada para cálculo
de qualquer vantagem pecuniária. Subseç ão I I I Do Adicional por Tempo deServiço
Art. 67.(Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999) Subseç ão IV Dos Adicionais de I nsalubr idade, Pericul osidade ou Atividades Penosas
Subseção VI I Do Adicional de F é rias
Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. serrvt.i6d8o.reOssque trabalhem com habitualidade em locais A Parágrafo único.No caso de o servidor exer cer função de direção, insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioa- chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva tivas ou com risco de vida, fazem jus amu adicional sobre o vencimen- vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este to do cargo efetivo. artigo. § 1oseOrvidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de Subseç ão VI I I periculosidade deverá optar por um deles. § 2odiOreito ao adicional de insalubridade ou periculosidade Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deramcausa (I ncluído pela Lei nº 11.314 de2006) a sua concessão. AG t. r7at6i-fiAc.ação por Encargo de Curso ou Concurso Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores é devida ao servidor que, em caráter eventual: (Incluído pela Lei nº em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. 11.314 de 2006) (Regulamento) Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimenenquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos to ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administraneste artigo, exercendo suasatividades em local salubre e emserviço ção pública federal;(Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) não penoso e não perigoso. II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para Acornt.ce7s0s.ãoNdaosadicionais de atividades penosas, de elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos ininsalubridade e de periculosidade, serão observadassituações as estatentados por candidatos;(Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) belecidas em legislação específica. III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendoatividades de planejamento,coordenação, Aadritc.i7o1n.alOdeatividade penosa será devido aos servido supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades res em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condi- não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; (Incluíções de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em do pela Lei nº 11.314 de 2006) regulamento. IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividalorcta.i7s2d.e tOrasbalho e os servidores que operam com A des. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle per§ 1oOs critérios de concessão e os limites da gratificação de que manente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem trata este artigo serão fixadosme regulamento, observados os seguintes o nível máximo previsto na legislação própria. parâmetros: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) Parágrafo único. Os servidoresa que se refere esteartigo serão I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses. natureza e a complexidade da atividade exercida; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) Subseção V II - a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 Do Adicional por Serviço Extraordinário (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela Aserrtvi.7ço3.exOtraordinário será remunerado com acrés ciautoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o mo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais; (Intrabalho. cluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS III - o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico daadministração pública federal:(Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007) b) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em se tratando de atividade prevista nos incisos III e IV do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007) o § 2 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma dooadrot. §4 98 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) o § 3 A Gratificação por Encargode Curso ou Concurso nãose incorpora aovencimentoou saláriodo servidorpara qualquer efeito e não poderáser utilizadacomo basede cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusivepara fins de cálculo dosproventos da aposentadoria e das pensões.(Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) Capí tulo I I I Das F é rias
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide) Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Capítulo I V Das L icenças Seção I Disposições Gerais
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - prêmio por assiduidade; V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista. § 1oA licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) § 2o (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Aserrtv.i7d7o.rfOará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Férias deMinistro - Vide) § 1ooPparriameiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. o § 2oo É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. § 3 veÉdado exercícionodeinciso atividade remunerada período da licençao prevista I deste artigo. durante o § 3 féA riass poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração Alircte. n8ç2a. cAoncedida dentro de 60 (sessenta) dias do pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. pargt.a7m8e.ntO A o da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o Seção I I disposto no § 1o deste artigo.(Férias de Ministro - Vide) Da L icença por M oti vo de Doença em Pessoa da F amília § 2° (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) o § 3 seOrvidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito Port A d.e8 rá3.ser concedida licença ao servidor por motivo e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do exercício, ou fração superior a quatorze dias. (Incluído pelaLei nº padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas 8.216, de 13.8.91) expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante como § 4 inAdenização será calculada com base na remuneração do provação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº mês em que for publicado o ato exoneratório. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) 8.216, de 13.8.91) § 1oliAcença somente será deferida se a assistência direta do § 5ocasEomde parcelamento, o servidor receberá o valor servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente adicional previsto noinciso XVII do art. o7Codnastituição com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na Federal dqauuantidliozação do primeiro período. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) forma do de disposto no inciso II do art. 44. (Redação dada pela Lei nº 9.527, 10.12.97) § 2 oA licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, serrvt.id79o.r qO A ue opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010) I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a hipótese a acumulação. Parágrafo único. O servidor referido neste artigo não fará jus ao remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010) II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuabono pecuniário de que trata o artigo anterior. (Revogado pela Lei nº neração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010) 9.527, de 10.12.97)
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 3oO início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010) § 4oA soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2 o. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
Seção VI Da L icença-Pr êmi o por Assiduidade Da L icença para Capacitação (Redação dada pela L ei nº9.527, de 10.12.97)
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caputsãnoãoacumuláveis.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Seção I I I Da L icença por M otivo de Af astamento do Cônj uge
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1oliceAnça será por prazo indeterminado e sem remuneração. § 2odesNloocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 88. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 89. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 90. (VETADO). Seção VI I Da L icença para T ratar de I nteresses Part icu lar es
Acrrit.té9r1io. dAa Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Re-
Seção I V Da Licença para o Serviço M ilitar
Art. 85. Ao servidor convocado paraprevistas o serviçonamilitar será concedida licença, na forma e condições legislação específica. Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
dação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Seção VI I I Da L icença para o D esempenh o de M andato Classista
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:d(aRdeadpaçeãlaoLei nº 11.094, de 2005) I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014) II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014) III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014) § 1oSomente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014) § 2oA licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
Seção V Da L icença par a A ti vidade Pol íti ca
serrtv.i8d6o.r tO A erá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1oseOrvidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.(Redação dada§pela Lei nºdo9.527, de 10.12.97) 2opaArtir registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS I -dteramtaannddoa-stoefederal, estadual ouficará distrital, afastado do cargo; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de vereador: ac)om hapavteinbdiloidade de horário, perceberá as vanta gens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; bh)avneãnodocompatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. § 1ocaNsoo de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. § 2oseO rvidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Capítulo V Dos Af astamentos Seção I Do Af astamento para Servir a Outr o Órgão ou E nti dade
serrtv A .i9d3o.r O poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento) (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002) (Regulamento) Iex-epracíracio dada de cargo ou 17.12.91) função deconfian ça; (Redação pela em Lei comissão nº 8.270, de IcIas-oesmprevistos emespecíficas. leis (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) § 1ohiNpóatese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) §hip2óºteNseade o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de srcem. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006) § 3oceAssão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) § 4o Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) § 5ºseApàliU can-ião, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.470, de 25.6.2002) § 6ºcAesssões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1º e 2ºadrteisgtoe, ficando o exercício do empregado cedido condicionado a autorização específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exceto nos casos de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada. (Incluído pela Lei nº 10.470, de 25.6.2002) § 7°MOinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2ºadrtesi gtoe. (Incluído pela Lei nº 10.470, de 25.6.2002) (Vide Decreto nº 5.375, de 2005)
Seção I I I Do Af astamento para E studo ou M issão no Ex teri or
Aserrtv.i9d5o.r nOãopoderá ausentar-se do País para estu do ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1oauAsência não excederá a 4 (quatro) anos, efinda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2oseA rvoidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. § 3odiOsposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreiraodiplomática. § 4 hiApósteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Aafrats.t9am6.enOtode servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)
Seção IV (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stri cto Sensu no País Orst.er9v6i-dAo.r poderá, no interesse da Administração, A e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 1oAto do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pósgraduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
Seção I I Do A fastamento para E xercício de M andato El etivo
Aserrtv.i9d4o.rAinovestido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 2oOs afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 3oOs afastamentos para realização de programas de pósdoutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010) § 4oOs servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3oadrteisgtoe terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 5oCaso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4oadretisgtoe, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei nod8e.11112, de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 6oCaso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5oadretisgtoe, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 7oAplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2omTsaem rábéconcedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 3odisApsosições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 4oSerá igualmente concedido horário especial, vinculado àano, compensação horário a ser efetivada no prazo de nos até 1incisos (um) ao servidordeque desempenhe atividade prevista I e II do caput do art. 76-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007) serrtv.i9d9o.r eso A Atudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial. Capítulo V I I Do Tempo de Ser viço
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas. Aaprtu. r1a0ç1ã.o dAo tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias. Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias; II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
Capítulo V I Das Concessões
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013) I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014) III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; bm)efnatloecdiocônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
de mandato eletivo estadual, municipalVou- desempenho do Distrito Federal, exceto parafederal, promoção por merecimento; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento; VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1oefePitaorado disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS VIII - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005) d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; ec)appaacriatação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) f) por convocação para o serviço militar; IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18; Xcip-açpãaortiem competição desportiva nacional ou con vocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica; XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: Ite-mopo de serviço público prestado aos Estados, Municí pios e Distrito Federal; II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010) III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2 o; IteVm-poocorrespondente ao desempenho de mandato ele tivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal; tem V - poo de serviço em atividade privada, vinculada à Pre vidência Social; VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra; VteImIp- oode licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea “b” do inciso VIII do art. 102. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1otem Opo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria. o § 2coSnetraádo em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra. § 3oveÉdada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública. Capítul o V I I I Do Direito de Petição
prratz.o10p8a.raOinterposição de pedido de reconsideração A ou de recurso é de 30(trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº12.300, de 2010) Arerctu.r1s0o9p.oOderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data doato impugnado. Art. 110. O direito de requererprescreve: I5 -(ceim nco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; I1I2-0e(mcento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. 1p1erd.t.id1o de O A reconsideração e o recurso, quando cabí veis, interrompem a prescrição. 1p2rte..s1 A criçãoAé de ordem pública, não podendo ser rele vada pela administração.
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1a4drt.m A . 1inistrA ação deverá rever seus atos, a qualquer tem po, quando eivados de ilegalidade. 15r.t. 1 São fatais e improrrogáveisos prazos estabelecidosnesA te Capítulo, salvo motivo de força maior.
Art. 116. São deveres doservidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares;
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
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13r.t. 1 Para o exercíciodo direitode petição,é asseguradavista A do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
Título I V Do Regime Discipli nar Capítulo I Dos Deveres
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
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Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.(Vide Lei nº 12.300, de 2010) Parágrafo único.O requerimento e o pedidode reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias. Art. 107. Caberá recurso:(Vide Lei nº12.300, de 2010) I - do indeferimento do pedido de reconsideração; II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. § 1oreOcurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. o § 2 reOcurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: ap)úbaolico em geral, prestan do as informaçõ es requeri das, ressalvadas as protegidas por sigilo; bex) pàediç ão de certidões requeridas para defesa de di reito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar as irregularidad es de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando
X,cIo-maotuparrocurador ou intermediário, junto a re partições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciai s de parentes até o segundo grau, e de cônjug e ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008 I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008 II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
houver suspeita decompetente envolvimento ao conhecimento de outra autoridade paradesta, apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011) VpeIlIa-ezceolnaormia do material e a conservação do patrimônio público ; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidad e, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando -se ao representand o ampla defesa. Capítu lo I I Das Pr oi bi ções
17r.t. 1 A Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) I-s-e aduosesnetravriço durante o expediente, sem pré via autorização do chefe imediato; I, Ise- m retpirréavr ia anuência da autoridade competen te, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos público s; IrV esi-stoêpnocria injustificada ao andamento de docu mento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até oousegundo grau civil; I-Xse-dovaclearrgo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de socieda de privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
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Capítul o II I Da Acumulação
18r.t. 1 A Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1 oprAoibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2oacuAmulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. p(eIlnaclLueídi o nº 9.527, de 10.12.97) 19r.t. 1 A O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. o 9 , nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Capítulo I V Das Responsabil idades
Aadrtv.e1r2tê9n.cAia será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX,
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
etação de inobservância de dever previsto em lei,de regulamenou norma interna, que funcional não justifique imposição penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Arerst.p1o2ns2a. bAilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 1oinAdenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. § 3ooA brigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Arerts.p1o2n3sa. bA ilidade penal abrange os crimes e con travenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
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Asurts.p1en30s.ãoAserá aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1opuSneirdáo com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeçãomédicadete rminadapelaautori dadecompetente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2ohQ ouuvanedr coonveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cin-
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
cdoe)eafentoivso exercício, se o servdisciplinar. idor não houver, nesse período,respectivamente, praticado nova infração Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Adretm.1is3s2ã.oAserá aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na reparti-
Arerts.p1o2n6sa. bA ilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)
ção; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; aos- lceosfãroes públicos e dilapidação do patrimônio na X -
Capítulo V Das Penali dades
cional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.
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Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua che111
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS fia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) III - julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1oindAicação da autoria de que trata o inciso I darse-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2ocoA missão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 3o Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 4oprNazoo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicandose, quando for o caso, o disposto no § 3oadrto. 167. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 5oopAção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 6oeriC zaadra cta acumulação ilegal e provada a máfé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 7oprOazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) o § 8 prOocedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Adrets.t1it3u5iç.ãoAde cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que tratateesartigo, a exoneração efetuada nos termos doart. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão. Adretm . 1is3s6ã.oA ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV,VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens eo ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Adertm.1is3s7ã.oAoua destituição de cargo em comissão, por in fringência do art.117, incisos IX eXI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal , pelo prazo de5 (cinco) anos. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido oudestituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais detrinta dias consecutivos. Art. 139. Entende-se por inassi duidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladam ente, durante operíodo de doze meses. Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Iin-diacação da materialidade dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) ah)ipnóatese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; (Incluído pela Lei nº 9.527, de10.12.97) b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa ustifica j da, por período igual ousuperior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IaIa-parepsóesntação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou àresponsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dosautos, indicará orespectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviçouperior s a trinta dias e remeter á o processo à autoridade instauradora para julgamento . (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: IPr-espiedleonte da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação deaposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; IaIut -opriedlaads es administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anteriorquando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; IcIhIe-fepedlaorepartição e outras autoridades na forma dos res pectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; IaVut-opriedlaade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Aaçrtã.o14d2is.ciAplinar prescreverá: I5-(ceimnco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. § 1oprOazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2opOraszos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3oabAertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4 o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
Capítulo I I Do Af astamento Pr eventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderádedeterminar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Título V Do Pr ocesso Admini strati vo Di scipli nar Capítulo I Disposições Gerais
Capítulo I I I Do Processo D isciplin ar
Aarutt.o1ri4d3a.deAque tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. § 1oaoCó orm gãpoetecentral do SIPEC supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005) § 2o Constatada a omissão no cumprimento da obrigação a que se refere o caput adretisgtoe, o titular do órgão central do SIPEC designará a comissão que tratapela o art. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) de (Revogado Lei149. nº 11.204, de 2005) § 3oaApuração de que trata ocaput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
prrot.ce1s4s9o. dOisciplinar será conduzido por comissão A composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3oadrot. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) o § 1 CoAmissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 2opoNdeãorá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. ACrot.m1i5s0sã.oAexercerá suas atividades com indepen dência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; IaIçã-oapdleicpenalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. 113
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 1oqSueemnepcreessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatóriofinal. § 2oreuAnsiões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. Seção I Do I nqué rito
Ainrqtu.é1r5it3o.aOdministrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 154. Os autos da sindicância integrarão oprocessodisciplinar, como peça informativa da instrução. Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao MinistérioPúblico, independentemente da imediata instauração doprocesso disciplinar. Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá atomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando neces sário, a técnicos e peritos, de modo apermitir a completa elucidação dos fatos. Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. § 1opreOsidente da comissão poderá denegar pedidos
Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial. iprit A f.i c1a6d1a. aTinfração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. § 1oindOiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição. § 2odoHiasvoeundmoais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias. § 3oprOazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. § 4ocN asoo de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas. Art. 162. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.
considerados meramente Parágrafo único. Na artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) diashipótese a partir deste da última publicação do edital. interesse paraimpertinentes, o esclarecimento dos fatos.protelatórios, ou ednenhum § 2oindSeefreárido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer deconhecimento especial de perito. Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. § 1orevAelia será declarada, por termo, nos autos do Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante processo e devolverá o prazo para a defesa. mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda § 2odefePnadrear o indiciado revel, a autoridade via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos. instauradora do processo designará um servidor como defensor Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) inquirição. Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 1o As testemunhas serão inquiridas separadamente. § 2ohipNóatese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á àacareação entre os depoentes. Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá acusado, observados os procedimentos previstoso interrogatório nos arts. 157 edo 158. § 1ocNasoo de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareaçãoentre eles. § 2oprOocurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe,porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.
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Art. 165. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. § 1oreOlatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor. § 2o Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. Art. 166. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Seção I I Do Jul gamento
Seção I I I Da Revisão do Processo
Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. § 1oa pSeenalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo. § 2omHaaisvdeneduom indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave. § 3oa pSe nalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141. § 4o Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
prrot.ce1s7s4o. dOisciplinar poderá ser revisto, a qualquer A tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1ocaEsomde falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. § 2ocaNsoo de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador. Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. Asirtm. p1l7e6s.alA egação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo srcinário.
Ajurltg.a1m6e8n.toOacatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
rerqtu.e1r7i7m.eO A nto de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se srcinou o processo disciplinar. Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.
Aerritfi.c1a6d9a. aVocorrência de vício insanável, a autori dade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1ojuOlgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. § 2oauAtoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o art. 142, § 2 o, será responsabilizada na forma do Capítulo IV do Título IV.
Arervt.is1ã7o8.coArrerá em apenso ao processo originário. Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. Acrotm.1is7s9ã.o Arevisora te rá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 180. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.
Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141. Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.
Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: Ise-rvaiodor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; ImIe-maborsos da comissão e ao secretário, quando obri gados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos.
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Título VI Da Segur idade Social do Servidor Capítulo I Disposições Gerais
AUrnt.iã1o83m.aAnterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 1oseOrvidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. (Redação dada pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003) § 2oseOrvidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.(Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003) § 3oaSsseerágurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003) § 4orOecolhimento de que trata o § 3 osdeerveefetuado até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos, aplicando-se os procedimentos de cobrança e execução dos tributos federais quando não recolhidas na data de vencimento. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)
§ 1oaApossentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224. § 2orecOebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível. Capítulo I I Dos Benefícios Seção I Da Aposentadoria
Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição) Iin-vaploidr ez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III - voluntariamente: a3)5a(otrsinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais; b3)0a(otrsinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais; c3)0a(otrsinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos que estãodesujeitos o servidor e sua família, compreende uma conjunto benefícios e ações que atendam às eseguintes finalidades: Im-eigoasradnetisrubsistência nos eventos de doença, in validez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão; II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade; III - assistência à saúde. Parágrafo único. Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei. Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: I - quanto ao servidor: a) aposentadoria; b) auxílio-natalidade; c) salário-família; d) licença para tratamento de saúde; e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; f) por acidente g) licença assistência à saúde; em serviço; hd)egcaornadnitçiaõesindividuais e ambientais de trabalho satisfatórias; II - quanto ao dependente: a) pensão vitalícia e temporária; b) auxílio-funeral; c) auxílio-reclusão; d) assistência à saúde.
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d6)5a(osesssenta e cinco)com anosproventos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, proporcionais ao tempo de serviço. § 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada. § 2ocaNsooss de exercício de atividades consideradas insalubres ou perigosas, bem como nas hipóteses previstas no art. 71, a aposentadoria de que trata o inciso III, «a» e «c», observará o disposto em lei específica. § 3ohNipaótesedo inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Aaprto.s1e8n8ta. dAoria voluntária ou por invalidez vigo rará a partir da data da publicação do respectivo ato. § 1oaAposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. § 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. § 3olapOso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença. § 4oPara os fins do disposto no § 1 oardteigstoe, serão consideradas apenas as licenças motivadas pela enfermidade ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) o § 5 A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) Aprrot.v1en8t9o.dOaaposentadoria será calculado com ob servância do disposto no § 3oadrot. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Orst.er1v9i0d.or aposentado com provento proporcional A ao tempo de serviço se acometido de qualquer das moléstias especificadas no § 1oadrto. 186 desta Lei e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial passará a perceber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido. Art. 195. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas, durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, será concedida aposentadoria com provento integral, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo. Seção I I Do A ux íli o-N atali dade
Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. § 1ohiNpaótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro. § 2oauOxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. Seção I I I Do Salário-F amília
Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico. Parágrafo único. Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família: Icô-nojuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade; ImIe-noor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autoriza ção judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo; III - a mãe e o pai sem economia própria.
Art. 191. Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade. Art. 192. O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com provento integral será aposentado: (Mantido pelo Congresso Nacional)(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - com a remuneração do padrão de classe imediatamente superior àquela em que se encontra posicionado; (Mantido pelo Congresso Nacional)(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - quando ocupante da última classe da carreira, com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse e o padrão da classe imediatamente anterior. (Mantido pelo Congresso Nacional) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 198. Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo. Art. 199. Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes. Parágrafo único. Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.
Art. 193. O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos interpolados, poderá aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos. (Mantido pelo Congresso Nacional)(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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§ 1° Quando o exercício da função ou cargo em comissão de maior valor não corresponder ao período de 2 (dois) anos, será incorporada a gratificação ou remuneração da função ou cargo em comissão imediatamente inferior dentre os exercidos. (Mantido pelo Congresso Nacional) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2° A aplicação do disposto neste artigo exclui as vantagens previstas no art. 192, bem como a incorporação de que trata o art. 62, ressalvado o direito de opção. (Mantido pelo Congresso Nacional) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS sarlát.r2io0-0f.am A Oília não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social. Art. 201. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família. Seção I V Da L icença para Tr atamento de Saúde
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. A lti.c2e0n3ça. de que trata o art. 202 desta Lei será con cedida com base em perícia oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) § 1oqS ue m nepcressário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado. § 2o Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230, será aceito atestado passado por médico particular. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 3oNo caso do § 2 oadretisgteo, o atestado somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) § 4oA licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) § 5oA perícia oficial para concessão da licença de que trata o caput deste artigo, bem como nos demais casos de perícia oficial previstos nesta Lei, será efetuada por cirurgiõesdentistas, nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da odontologia. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
Art. 205. O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas no art. 186, § 1 o.
Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Vide Decreto nº 6.690, de 2008) § 1oliAcença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. § 2ocaNsoo de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. § 3ocaNsoo de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. § 4ocNasoo de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. Art. 209. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
Seção VI Da L icença por Aci dente em Serviço
-
Art. 206-A. O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) (Regulamento). Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a União e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão: (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014) I - prestar os exames médicos periódicos diretamente pelo órgão ou entidade à qual se encontra vinculado o servidor; (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
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Seção V Da L icença àGestante, àAdotante e da L icença-Patern idade
Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008) Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
A lt.ic2en04ça. para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
serrtv.i2d0o6r.quOe apresentar indícios de lesões orgâni A cas ou funcionais será submetido a inspeção médica.
II - celebrar convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações; (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014) III - celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, na forma do art. 230; ou (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014) IV - prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei nod8e.62616,de junho de 1993, e demais normas pertinentes. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
1.rt. 21 Será licenciado, com remuneração integral, o serviA dor acidentado em serviço. Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano: I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo; InIo-pseorfcruidrsoo da residência para o trabalho e vice -versa.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.
§ 1ocA oncessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI. (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) § 2ºcAoncessão de pensão aosbeneficiários de que trata o inciso V do caput exclui os beneficiários referidos no inciso VI. (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) § 3ohNipaósteses dos incisos I a III caput do : (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) I - o tempo de duração da pensão por morte será calculado de acordo com a expectativa de sobrevida do beneficiário na data do óbito do servidor ou aposentado, conforme tabela abaixo: (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)
Aprrto.v2a1d4o.aAcidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. Seção VI I Da Pensão
APortr.m21o5rt.e do servidor, os dependentes, nas hipóte ses legais, fazem jus à pensão a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput 3a7rtd. a Constituição e no art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 . (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) Parágrafo único. A concessão do benefício de que trata o caput seusjetaitraá à carência de vinte e quatro contribuições mensais, ressalvada a morte por acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014)) (Vigência) Art. 216. As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias. (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) § 1openAsão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários. (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) § 2opeAnsão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário. (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)
55 < E x
3
50 < E x ≤ 55
6
45 < E x ≤ 50
9
40 < E x ≤ 45
12
35 < E x ≤ 40
15
E x ≤ 35
vitalícia
II - o cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que: (Incluído pela
Art. 217. São beneficiários das pensões: Io-cônjuge; (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) IcIôn-juoge divorciado, separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) IcIoIm-poanheiroou companheira que comprove união es tável como entidade familiar; (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) IfiVlhososaté vinte e um anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) Vmã-eae o pai que comprovem dependência econômi ca do servidor; e (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) irm V I -ãoo, até vinte e um anos de idade, ou o inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, enquanto durar a invalidez ou a deficiência que estabeleça a dependência econômica do servidor; (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)
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Expectativa de sobrevida à Duração do benefício idade x do cônjuge, companheiro de pensão ou com anheira em anos E x or morte em anos
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Medida nº 664, de (Vigência) a) oProvisória óbito do segurado seja2014) decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável; ou (Incluída pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) b) o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito, observado o disposto no parágrafo único do art. 222. (Incluída pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) IcIôIn-jugoe, o companheiro ou a companheira quando considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido entre o casamento ou início da união estável e a cessação do pagamento do benefício, terá direito à pensão por morte vitalícia, observado o disposto no parágrafo único do art. 222. (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) § 4oefPeaitroa do disposto no inciso I do § 3 º, a expectativa de obtida a partir da Completa de Mortalidade –sobrevida ambos osserá sexos - construída pelaTábua Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vigente no momento do óbito do servidor ou aposentado. (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) § 5oeOnteadoe o menor tutelado equiparam-se afilho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 218. Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados. (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)
Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge, companheiro ou companheira, e de mais de duas pensões. (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)
Art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida.
Seção VI I I Do Au xíli o-F un eral
Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês
Art. 220. Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do servidor. Art. 221. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos: Ira-çãdoecdlae ausência, pela autoridade judiciária compe tente; II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço; III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança. Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado. Acta.r2re2t2a. perda da qualidade beneficiário: de
(Re-
da remuneração provento. legal de cargos, o auxílio será § 1ocaNsoo de ou acumulação pago somente em razão do cargo de maior remuneração. § 2o (VETADO). § 3oauOxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior. Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública. Seção I X Do Aux ílio-Reclusão
dação Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) I -dada o seupela falecimento; IaIn-ulaação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge; IcIeIss-aação de invalidez, em se tratando de beneficiário inválido; IV - o atingimento da idade de vinte e um anos pelo filho ou irmão, observado o disposto no § 5ºadrot. 217; (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) V - a acumulação de pensão na forma do art. 225; VreInú-nacia expressa; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) VdeIcIu-rsoodo prazo de recebimento de pensão dos bene ficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 217. (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) Parágrafo único. A critério da Administração, o beneficiário de pensão motivada por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício. (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)
fnos armt.í2 li2a9d.oÀservidor ativo é devido o auxílio-reclu são, A seguintes valores: Ite-rçdoosisda remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; IdIa-rmemetuandeeração, durante o afastamento, em virtu de de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. § 1 ocaNsoos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. § 2opaOgamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
Port A r. m 22o3rt.e ou perda da qualidade debeneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários. (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)
e farmacêutica, terá para comoadiretriz básica oodontológica, implemento psicológica de ações preventivas voltadas promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.302 de 2006)
Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189.
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Capítulo I I I Da Assistência àSaúde
A at.ss2i3st0ê.ncia à saúde do servidor, ativo ou inati vo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar,
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 1ohiNpóatseses previstas nesta Lei em que seja exigida perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico ou junta médica oficial, para a sua realização o órgão ou entidade celebrará, preferencialmente, convênio com unidades de atendimento do sistema público de saúde, entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, ou com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2oimpNosasibilidade, devidamentejustificada, da aplicação do disposto no parágrafo anterior, o órgão ou entidade promoverá a contratação da prestação de serviços por pessoa jurídica, que constituirá junta médica especificamente para esses fins, indicando os nomes e especialidades dos seus integrantes, com a comprovação de suas habilitações e de que não estejam respondendo a processo disciplinar junto à entidade fiscalizadora da profissão. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 3oPara os fins do disposto no caput deste artigo, ficam a União e suas entidades autárquicas e fundacionais autorizadas a: (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) I - celebrar convênios exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades de autogestão por elas patrocinadas por meio de instrumentos jurídicos efetivamente celebrados e publicados até 12 de fevereiro de 2006 e que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, sendo certo que os convênios celebrados depois dessa data somente poderão sê-lo na forma da regulamentação específica sobre patrocínio de autogestões, a ser publicada pelo mesmo órgão regulador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei, normas essas
Art. 231. O Plano de Seguridade Social do servidor será custeado com o produto da arrecadação de contribuições sociais obrigatórias dos servidores ativos dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas. (Redação dada pela Lei nº 9.630, de 1998)(Revogado pela Lei nº 9.783, de 28.01.99) § 1º A contribuição do servidor, diferenciada em função da remuneração mensal, bem como dos órgãos e entidades, será fixada em lei. (Redação dada pela Lei nº 9.630, de 1998)(Revogado pela Lei nº 9.783, de 28.01.99) § 2º O custeio das aposentadorias e pensões é de responsabilidade da União e de seus servidores. (Redação dada pela Lei nº 9.630, de 1998)(Revogado pela Lei nº 9.783, de 28.01.99)
também aplicáveis 2006; (Incluído pelaaos Leiconvênios nº 11.302existentes de 2006) até 12 de fevereiro de II - contratar, mediante licitação, na forma da Lei nod8e.666, 21 de junho de 1993, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador; (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) III - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) o § 5 O valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde. (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006)
sive V estrangeiro; - permitir a execução de serviço por profissional de notória especialização, inclusive estrangeiro, nas áreas de pesquisa científica e tecnológica; VI - atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em lei. § 1° As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e obedecerão aos seguintes prazos: I - nas hipóteses dos incisos I, III e VI, seis meses; II - na hipótese do inciso II, doze meses; III - nas hipóteses dos incisos IV e V, até quarenta e oito meses. § 2° Os prazos de que trata o parágrafo anterior são improrrogáveis. § 3° O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação em jornal de grande circulação, exceto nas hipóteses dos incisos III e VI. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)
Título VII Capítulo Único Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público Art. 232. Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93) Art. 233. Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a: I - combater surtos epidêmicos; II - fazer recenseamento; III - atender a situações de calamidade pública; IV - substituir professor ou admitir professor visitante, inclu-
Capítulo I V Do Custeio
Art. 231. O Plano de Seguridade Social do servidor será custeado com o produto da arrecadação de contribuições sociais obrigatórias dos servidores dos três Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas. § 1° A contribuição do servidor, diferenciada em função da
Art. 234. É vedado o desvio de função de pessoa contratada
remuneração xada em lei. mensal, bem como dos órgãos e entidades, será fi§ 2° (Vetado). § 2º O custeio da aposentadoria é de responsabilidade integral do Tesouro Nacional. (Mantido pelo Congresso Nacional) § 2º O custeio das aposentadorias e pensões é de responsabilidade da União e de seus servidores. (Redação dada pela Lei nº 8.688, de 1993)
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na forma do deste título,ebem como sua recontratação, sobe pena de nulidade contrato responsabilidade administrativa civil da autoridade contratante. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93) Art. 235. Nas contratações por tempo determinado, serão observados os padrões de vencimentos dos planos de carreira do órgão ou entidade contratante, exceto na hipótese do inciso V do art. 233, quando serão observados os valores do mercado de trabalho. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1omdaeio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação. § 1oemOpsregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação. § 2ofunAçsões de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei. § 3oFunAçsões de Assessoramento Superior - FAS, exercidas por servidor integrante de quadro ou tabela de pessoal, ficam extintas na data da vigência desta Lei. § 4o (VETADO). § 5oreOgime jurídico desta Lei é extensivo aos serventuários da Justiça, remunerados com recursos da União, no que couber. § 6oeO mspregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos. § 7oseOrvsidores públicos de que trata o caputadretisg toe, não amparados pelo adrot.A1t9odas Disposições Constitucio nais Transitórias, poderão, no interesse da Administração e conforme critérios estabelecidos em regulamento, ser exonerados mediante indenização de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício no serviço público federal.(Incluído pela Lei nº 9.527,
Títul o VI I I Capítulo Único Das Disposições Gerais
ADriat.d2o36S.erOvidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro. Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira: Ipe-lparaêpmreiossentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais; II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio. Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres. Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: ase)rdreepresentado pelo sindicato, inclusive como substi tuto processual; bin)admeovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido; cde) sdceontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria. d) (Vetado). e) (Vetado).
de 10.12.97) § 8ofiPnasrdae incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos, serão considerados como indenizações isentas os pagamentos efetuados a título de indenização prevista no parágrafo anterior. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 9ocarOgoss vagos em decorrência da aplicação do disposto no § 7ospeordeexrtãinotos pelo Poder Executivo quando considerados desnecessários.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 244. Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transformados em anuênio.
Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.
Alircte.n2ç4a5.esApecial disciplinada pelo art. 116 da Lei nº 1.711, de 1952, ou por outro diploma legal, fica transformada em licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos arts. 87 a 90.
Art. 242. Para os fins desta Lei, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente.
Art. 246. (VETADO).
Título I X Capítulo Único Das Disposições Tr ansit óri as e F inai s
AParrt.a 2e4fe7i.to do disposto no Título VI desta Lei, ha verá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo art. 243. (Redação dada pela Lei nº 8.162, de 8.1.91)
Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952d-osEsFtuatnuctioonários
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Art. 248. As pensões estatutárias, concedidas até a vigência desta Lei, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de srcem do servidor.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 249. Até a edição da lei prevista no § 1oadrto. 231, os servidores abrangidos por esta Lei contribuirão na forma e nos percentuais atualmente estabelecidos para o servidor civil da União conforme regulamento próprio.
úP niacroá.grafo Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei.
Art. 250. O servidor que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de 1 (um) ano, as condições necessárias para a aposentadoria nos termos do inciso II do art. 184 do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, aposentar-se-á com a vantagem prevista naquele dispositivo. (Mantido pelo Congresso Nacional)
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: -Ipatrocinador: a União, suas autarquias e fundações, em decorrência da aplicação desta Lei; -IIparticipante: o servidor público titular de cargo efetivo da União, inclusive o membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, que aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades a que se refere o art. 4o desta Lei; -IIaIssistido: o participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.
Art. 251. Enquanto não for editada a Lei Complementar de que trata o art. 192 da Constituição Federal, os servidores do Banco Central do Brasil continuarão regidos pela legislação em vigor à data da publicação desta lei. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 252. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente.
Art. 3oAplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004 , aos servidores e membros referidos no caput do art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público: -Ia partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1 o desta Lei, independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e -IIaté a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, e nele
Art. 253. Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário. oInddaependência e Brasília, 11 de dezembro de 1990; 169 102o da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1990 e republicado em 18.3.1998
do da vínculo efetivo,Federal. e que exerçam atenham opção permanecido prevista no § sem 16 doperda art. 40 Constituição § 1oÉ assegurado aos servidores e membros referidos no inciso II do caput deste artigo o direito a um benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observada a sistemática estabelecida nos §§ 2 o a 3o deste artigo e o direito à compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal, nos termos da lei. § 2oO benefício especial será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do
LE I Nº12.618, DE 30 DE ABRI L D E 2012.
Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei n o 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTU L O I DO REGIM E D E PREVIDÊ NCIA COMPLEMENTAR
início da acontribuição, àquela competência, e o limite máximo que se refereseo posterior artigo, na forma regulamencaput deste tada pelo Poder Executivo, multiplicada pelo fator de conversão. § 3oO fator de conversão de que trata o § 2 o deste artigo, cujo resultado é limitado ao máximo de 1 (um), será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: FC = Tc/Tt Onde: FC = fator de conversão;
Art. 1oÉ instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal opsasraervidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS =Tqcuantidade de contribuições mensais efetuadas para o regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, efetivamente pagas pelo servidor titular de cargo efetivo da União ou por membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União até a data da opção; =T4t55, quando servidor titular de cargo efetivo da União ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União, se homem, nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 40 da Constituição Federal; =T3t90, quando servidor titular de cargo efetivo da União ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União, se mulher, ou professor de educação infantil e do ensino fundamental, nos termos do § 5º do art. 40 da Constituição Federal, se homem; =T3t25, quando servidor titular de cargo efetivo da União de professor de educação infantil e do ensino fundamental, nos termos do § 5º do art. 40 da Constituição Federal, se mulher. § 4oO fator de conversão será ajustado pelo órgão competente para a concessão do benefício quando, nos termos das respectivas leis complementares, o tempo de contribuição exigido para concessão da aposentadoria de servidor com deficiência, ou que exerça atividade de risco, ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, for inferior ao Tt de que trata o § 3 o. § 5oO benefício especial será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive junto com a
II - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e -IIaI Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1oA Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal. § 2oPor ato conjunto das autoridades competentes para a criação das fundações previstas nos incisos I a III, poderá ser criada fundação que contemple os servidores públicos de 2 (dois) ou dos 3 (três) Poderes. § 3oConsideram-se membros do Tribunal de Contas da União, para os efeitos desta Lei, os Ministros, os Auditores de que trata o § 4º do art. 73 da Constituição Federal e os Subprocuradores-Gerais e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. Seção I I Da Or ganização das Entidades
Art. 5oA estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. § 1oOs Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros. 2§oOs Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros. § 3oOs membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente. § 4oA presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. § 5oA presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. § 6oAs diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar. § 7o VETADO. § 8oA remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
gratificação § 6oO natalina. benefício especial calculado será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social. § 7oO prazo para a opção de que trata o inciso II do caput deste artigo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído no caput do art. 1o desta Lei. § 8 oO exercício da opção a que se refere o inciso II do caput é irrevogável e irretratável, não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite previsto no caput deste artigo. CAPÍTU L O II DAS ENTI DADES FECHAD AS DE PR EVI DÊNCI A COMPLEMENTAR Seção I Da Criação das En ti dades o
Art. 4 Éart. a União a criar, observado no art. 26 e no 31, as autorizada seguintes entidades fechadas odedisposto previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001: -Ia Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República;
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 9oA remuneração dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal é limitada a 10% (dez por cento) do valor da remuneração dos membros da diretoria executiva. 1§0. Os requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 20 da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, estendem-se aos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar. 1A§1s.entidades fechadas de previdência complementar poderão criar, observado o disposto no estatuto e regimento interno, comitês de assessoramento técnico, de caráter consultivo,
Art. 9oA administração das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei observará os princípios que regem a administração pública, especialmente os da eficiência e da economicidade, devendo adotar mecanismos de gestão operacional que maximizem a utilização de recursos, de forma a otimizar o atendimento aos participantes e assistidos e diminuir as despesas administrativas. § 1oAs despesas administrativas referidas no caput deste artigo serão custeadas na forma dos regulamentos dos planos de benefícios, observado o disposto no caput do art. 7º da Lei Com-
para cada plano de benefícios elas administrado, com representação paritária entre ospor patrocinadores e os participantes e assistidos, sendo estes eleitos pelos seus pares, com as atribuições de apresentar propostas e sugestões quanto à gestão da entidade e sua política de investimentos e à situação financeira e atuarial dos respectivos planos de benefícios e de formular recomendações prudenciais a elas relacionadas. § 12. VETADO.
plementar nº 108, de necessários 29 de maio de 2001, e ficarão limitadas aos valores estritamente à sustentabilidade do funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar. § 2oO montante de recursos destinados à cobertura das despesas administrativas será revisto ao final de cada ano, com vistas ao atendimento do disposto neste artigo. Ast.en10ti.dades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei serão mantidas integralmente por suas receitas, oriundas das contribuições de patrocinadores, participantes e assistidos, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações e legados de qualquer natureza, observado o disposto no § 3º do art. 202 da Constituição Federal.
Seção I I I Disposições Gerais
Art. 6oÉ exigida a instituição de código de ética e de conduta, inclusive com regras para prevenir conflito de interesses e proibir operações dos dirigentes com partes relacionadas, que terá ampla divulgação, especialmente entre os participantes e assistidos e as partes relacionadas, cabendo aos conselhos fiscais das entidades fechadas de previdência complementar assegurar o seu cumprimento.
11A.rt. A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores, pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar das contribuições descontadas dos seus servidores, observado o disposto nesta Lei e nos estatutos
úPnaircáog. Compete ao órgãodefinir fiscalizador das entidades fechadas de rafo previdência complementar o universo das partes relacionadas a que se refere o caput deste artigo.
respectivos entidades. devidas pelos patrocinadores deverão § 1oAsdas contribuições ser pagas de forma centralizada pelos respectivos Poderes da União, pelo Ministério Público da União e pelo Tribunal de Contas da União. § 2oO pagamento ou a transferência das contribuições após o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência: -Ienseja a aplicação dos acréscimos de mora previstos para os tributos federais; e -IIsujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.
7Art. oO regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4 o desta Lei será o previsto na legislação trabalhista. 8Art. oAlém da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas a que se refere o § 15 do art. 40 da Constituição Federal consistirá na: -Isubmissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos; - IIrealização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário, conforme a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
CAPÍTUL O II I DOS PLA NOS DE BEN EF ÍCI OS Seção I Das Li nh as Gerais dos Planos de Benefícios
1O2As.rtp.lanos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud serão estruturados na modalidade
- IIpIublicação anual,pública na imprensa oficial ou em sítio oficial da administração certificado digitalmente por autoridade para esse fim credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, na forma das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001.
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de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001 . § 1oA distribuição das contribuições nos planos de benefícios e nos planos de custeio será revista sempre que necessário, para manter o equilíbrio permanente dos planos de benefícios. 125
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 2oSem prejuízo do disposto no § 3º do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo. § 3oOs benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte: - Idevem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais; e
Seção I I Dos Recur sosGaranti dores
1AA5ra.tp.licação dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos dos planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud obedecerá às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidospelo Conselho Monetário Nacional (CMN). § 1oA gestão dos recursos garantidores dos planos debenefícios administrados pelas entidades referidas nocaput poderá ser realizada por meio de carteira própria, carteira administrada ou fundos de investimento. § 2 oAs entidades referidas nocaput contratarão, para a gestão dos recursos garantidores prevista neste artigo, somente instituições, administradores de carteiras ou fundos de investimento que estejam autorizados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). § 3 oA contratação das instituições a que se refere o § 2o deste artigo será feita mediante licitação, cujos contratos terão praz o total máximo de execução de 5 (cinco)anos. o o § 4 O edital da licitação prevista no § 3 estabelecerá, entre outras, disposições er lativas aos limites de taxa de administraçãoe de custos que poderão ser imputados aos fundos, bem como, no que concerne aos administradores, a solidez, o porte e a experiência em gestão de recursos. § 5oCada instituição contratada na forma deste artigo pod erá administrar, no máximo, 20% (vinte por cento) dos recursos garantidores correspondentesàs reservas técnicas, aos fundos e às provisões. § 6oAs instituições referidas no § 5 o deste artigo não poderão ter qualquer ligação societária com outra instituição que esteja concorrendo na mesma licitação ou que áj administre reservas, provisões e fundos da mesma entidade fechadade previdência complementar.
custeio sua cobertura. §II 4-oterão Na gestão dosespecífico benefíciospara de que trata o § 3 o deste artigo, as entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei poderão contratá-los externamente ou administrá-los em seus próprios planos de benefícios. §5 oA concessão dos benefícios de que trata o § 3 o aos participantes ou assistidos pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo regime próprio de previdência social. 1OA 3s.rtr.equisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante, assim como os requisitos de elegibilidade e a forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios, deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, observadas as disposições das Leis Complementares nºs 108e 109, de 29 de maio de 2001, e a regulamentação do órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar. úPnaicráog.rafo O servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social aderirfechadas aos planosde de previdência benefícios administrados pelas poderá entidades complementar de que trata esta Lei, sem contrapartida do patrocinador, cuja base de cálculo será definida nos regulamentos.
Seção II I Das Contribuições
1PA4or.dt.erápermanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participante: - Icedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista; -IIafastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração; - IIqIueoptar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios. § 1oOs regulamentos dos planos de benefícios disciplinarão as regras para a manutenção do custeio do plano de benefícios, observada a legislação aplicável. § 2oOs patrocinadores arcarão com as suas contribuições
Ast.co1n6t.ribuições do patrocinador e do participante in cidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder olimite máximo a que se refere o art. 3o desta Lei, observado o disposto noinciso XI do art. 37 da Constituição Federal. § 1oPara efeitos desta Lei, considera-se base de contribuição aquela definida pelo§ 1o do art. 4o da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, podendo o participante optar pela inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargoem comissão ou função de confiança. § 2oA alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios. 3§ oA alíquota da contribuiçãodo patrocinadorserá igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento). § 4oAlém da contribuição normal,o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano. § 5oA remuneração do servidor,quando devida durante afastamentos considerados por lei como de efetivo exercício, será integralmente coberta pelo ente público, continuando a incidir a contribuição para o regime instituído por esta Lei.
somenteimplicar quandoônus a cessão, afastamento ou a licença do cargo efetivo para aoUnião, suas autarquias e fundações. § 3oHavendo cessão com ônus para o cessionário, este deverá recolher às entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4 o desta Lei a contribuição aos planos de benefícios, nos mesmos níveis e condições que seria devida pelos patrocinadores, na forma definida nos regulamentos dos planos.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 3oNo caso da Funpresp-Leg, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. § 4oNo caso da Funpresp-Jud, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável: I - do Supremo Tribunal Federal; II - VETADO.
Seção I V Disposições Especiais
1OA7.rptl.ano de custeio previsto no art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, discriminará o percentual da contribuição do participante e do patrocinador, conforme o caso, para cada um dos benefícios previstos no plano de benefícios, observado o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. § 1oO plano de custeio referido no caput deverá prever parcela da contribuição do participante e do patrocinador com o objetivo de compor o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), do qual serão vertidos montantes, a título de contribuições extraordinárias, à conta mantida em favor do participante, nas hipóteses e na forma prevista nesta Lei. § 2oAs contribuições extraordinárias a que se refere o § 1 o serão vertidas nas seguintes hipóteses: I - morte do participante; II - invalidez do participante; -IIaIposentadoria nas hipóteses dos §§ 4º e 5o do art. 40 da Constituição
2AA 0.rstu.pervisão e a fiscalização da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios competem ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. §1 oA competência exercida pelo órgão referido nocaput deste artigo não exime os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das entidades fechadas de previdência complementar. § 2oOs resultados da supervisão e da fiscalização exercidas pelos patrocinadores serão encaminhados ao órgão mencionado no caput deste artigo.
Federal;
-IVaposentadoria das mulheres, na hipótese da alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal; e V - sobrevivência do assistido. § 3oO montante do aporte extraordinário de que tratam os incisos III e IV do § 2 o será equivalente à diferença entre a reserva acumulada pelo participante e o produto desta mesma reserva multiplicado pela razão entre 35 (trinta e cinco) e o número de anos de contribuição exigido para a concessão do benefício pelo regime próprio de previdência social de que trata o art. 40 da Constituição
2AA1pr .lti.ca-se, no âmbito da Funpresp-Exe, da FunprespLeg e da Funpresp-Jud, o regime disciplinar previsto no Capítulo VII da Lei Complementar n o 109, de 29 de maio de 2001 . CAPÍTU LO V DI SPOSI ÇÕES FI NA I S E TRAN SI TÓRI AS
2AA2pr.lti.ca-seo benefício especial de que tratam os §§ 1o a o
Federal. 1AA8sr.te.ntidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei manterão controles das reservas constituídas em nome do participante, registrando contabilmente as contribuições deste e as dos patrocinadores. CAPÍTU L O IV DO CO NTROLE E DA F I SCALI ZAÇÃ O
1A 9.rt. A constituição, o funcionamento e a extinção da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a aplicação de seus estatutos, regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as retiradas de patrocínios, dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. § 1oSerão submetidas ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar: -Ias propostas de aprovação do estatuto e de instituição de planos de benefícios da entidade fechada de previdência
Aptó. s23a. autorização de funcionamento da Funpresp -Exe, da Funpresp-Jud e da Funpresp-Leg, nos termos desta Lei, os servidores que deverão compor provisoriamente os conselhos deliberativos e os conselhos fiscais, dispensados da exigência da condição de participante ou assistido dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, serão nomeados, respectivamente, pelo Presidente da República, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
complementar, como suas alterações; e -IIa propostabem de adesão de novos patrocinadores a planos de benefícios em operação na entidade fechada de previdência complementar. § 2oNo caso da Funpresp-Exe, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.
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o
8 do art. ao 3 ao servidor titular de cargo efetivo da União,e inclusive membro dopúblico Poder Judiciário, do Ministério Público do Tribunal de Contas da União, oriundo, sem quebra de continuidade, de cargo público estatutário de outro ente da federação que não tenha instituído o respectivo regime de previdência complementar e que ingresse em cargo público efetivo federal a partir da instituição do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, considerando-se, para esse fim, o tempo de contribuição estadual, distrital ou municipal, assegurada a compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição Federal .
úPnaircáog. rafo será deO2 (dois) mandato dosdurante conselheiros deserá querealizada trata ocaput deste artigo anos, os quais eleição direta para que os participantes e assistidos escolham os seus representantes, e os patrocinadores indicarão os seus representantes. 2PA 4a.r ta. fins de implantação, ficam a Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud equiparadas às pessoas jurídicas a que se refere o art. 1o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com vistas à contratação de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 1oConsidera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, para os efeitos da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , a contratação de pessoal técnico e administrativo, por tempo determinado, imprescindível ao funcionamento inicial da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud. § 2 oAs contratações observarão o disposto nocaput do art. 3º, no art. 6º, no inciso II do art. 7º neos arts. 9ºe 12 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , e não poderão exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
3P0aArrta. os fins do exercício do direito de opção de que trata o parágrafo único do art. 1 o, considera-se instituído o regime de previdência complementar de que trata esta Lei a partir da data da publicação pelo órgão fiscalizador da autorização de aplicação dos regulamentos dos planos de benefícios de qualquer das entidades de que trata o art. 4 o desta Lei.
3AA1.rFtu. npresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão ser criadas pela União no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, e iniciar o seu funcionamento 2É5a. Art.União autorizada, emcaráter excepcional, noato de nos termos do art. 26. criação odas entidades fechadas de previdência complementar referidas § 1oUltrapassados os prazos de que trata o caput, considerano art. 4, a promover aporte a título de adiantamento de contribuições -se vigente, para todos os fins, o regime de previdência complefuturas, necessário ao regular funcionamento inicial, valor no de: mentar de que trata esta Lei. I - Funpresp-Exe:até R$ 50.000.000,00 (cinq uenta milhões de § 2oUltrapassados os prazos de que trata o caput sem o reais); início do funcionamento de alguma das entidades referidas no art. -IIFunpresp-Leg: até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões 4o, os servidores e membros do respectivo Poder poderão aderir ao de reais); e plano de benefícios da entidade que primeiro entrou em funciona-IIFIunpresp-Jud: até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões mento até a regularização da situação. de reais). 3CA2or.nt.sidera-se ato de improbidade, nos termos do art. 2A6.F Artu . npresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud 10 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992 , o descumprimento injustificado dos deverão entrar em funcionamento em até 240 (duzentos e quarenta) prazos de que trata o art. 31. dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão fiscalizador das entidades fechadasedprevidência complementar. Art. 33. Esta Lei entra em vigor: -Iquanto ao disposto no Capítulo I, na data em que forem 27A . rt. Aplicam-se ao regime de previdência criadas quaisquer das entidades de que trata o art. 4o, observado o complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da disposto no art. 31; e (Vide Decreto nº 7.808, de 2012) Constituição Federaldiassposições das Leis Complementares -IIquanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação. nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001. Brasília, 30 de abril de 2012; 191 o da Independência e 124o da 2AA8t.ért.que seja promovida a contrataçãona forma prevista República. DILMA ROUSSEFF no § 3o do art. 15 desta Lei, a totalidade dos recursos garantidores corGuido Mantega respondentes às reservas técnicas, aos fundos e às provisões dos planos Miriam Belchior de benefícios da Funpresp-Exe , da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud Garibaldi Alves Filho será administrada por instituição financeira federal, mediante taxa de Luís Inácio Lucena Adams administraçãopraticada a preço de mercado, vedada a cobrança de taEste texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2012 xas deperformance.
caput do art. 4o da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004 , passa a 2OA9.rt. vigorar com a seguinteredação: o “Art. 4 A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União,incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentessobre: -Ia totalidade da base decontribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federa is titulares de cargoefetivo e não tiveroptado por aderir a ele; -IIa parcela da base de contribuição que não exceder aolimite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral previdência de social, em se tratando de servidor: qau)etiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou qbu)etiver ingressadono serviço público a partir da data a que se refere o inciso I,independentemente de adesão aoregime de previdência complementar ali referido. ................. .................... ..................... .................... ........”(NR)
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5. ADMI NI STRAÇÃ O DE RECURS OS MATERIAI S E PATRIMÔNIO COM FOCO NO DESENVO LVI MEN TO SUSTENTÁVEL : 5.1. NOÇÕES DE A DM I NI STRAÇÃ O DE RECURSOS MA TERIAI S.
A classificação de materiais é um processo que tem como objetivo agrupar todos os materiais com características comuns. Segundo (Fernandes, 1981), a classificação de materiais surge por necessidade, uma vez que com o aumento da industrialização e da introdução da produção em série, foi necessário, para que não ocorressem falhas de produção devido à inexistência ou insuficiência de peças em estoque. A Administração de Materiais pode ser definida como sendo um conjunto de atividades desenvolvidas dentro de uma empresa, de forma centralizada ou não, destinadas a suprir as diversas unidades, com os materiais necessários ao desempenho normal das respectivas atribuições. Tais atividades abrangem desde o circuito de reaprovisionamento, inclusive compras, o recebimento, a arma-
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS zenagem dos materiais, o fornecimento dos mesmos aos órgãos requisitantes, até as operações gerais de controle de estoques etc. Visa gerenciar de maneira eficaz os recursos do processo produtivo, indo além de um simples controle de estoques, envolvendo um vasto campo de relações que são interdependentes e que precisam ser bem geridos para evitar desperdícios. A meta principal de uma empresa é maximizar o lucro sobre o capital investido. Espera-se então, que o dinheiro que está investido em estoque seja necessário para a produção e o bom atendimento das vendas. Contudo, a manutenção de estoques requer investimentos e gastos elevados; evitar a formação de estoques ou tê-los em número reduzidos de itens e em quantidade mínimas, sem que em contrapartida, aumente o risco de não ser satisfeita a demanda dos usuários é o conflito que a administração de materiais visa solucionar. O objetivo, portanto, é otimizar o investimento em estoques , aumentando o uso eficiente dos meios internos da empresa, minimizando as necessidades de capital investido. A grande questão é poder determinar qual a quantidade ideal de material em estoque, onde tanto os custos, como os riscos de não poder satisfazer a demanda serão os menores possíveis. As grandes funções da administração de materiais são: Compra; Transporte; Armazenagem e conservação; Manipulação e; Controle de estoques. A função de Compras pode ser dividida em compras no mercado interno e importações. Toda compra envolve fornecedores, contratos (licitações), tomada de preços, pedido de compra (pra-
A classificação é o processo de aglutinação de materiais por características semelhantes. Grande parte do sucesso no gerenciamento de estoques depende fundamentalmente de bem classificar os materiais da empresa. Dentro das empresas existem vários tipos de classificação de materiais. É necessário conhecer os tipos de classificação mais comuns para entender o processo e adaptá-los às necessidades de cada empresa. Para Viana (2006) um bom método de classificação deve ter algumas características: ser abrangente, flexível e prático.
zos, condições de pagamento etc.), transporte e controle no recebimento da mercadoria. Caso haja importações, os compradores deverão ter conhecimento das leis e guias de importação, bem como dos processos envolvendo órgão do governo federal mediador das importações. A função de Transportes envolve do fornecedor até o espaço físico de estocagem pode ser feita interna ou por terceiros. Caso seja interna, envolve o processo de gerenciamento e distribuição das cargas. Se externa, envolve a contratação de transportadoras (rodoviárias, ferroviárias, aéreas ou marítimas). As funções de Armazenagem e Conservação envolvem todos os processos de recebimento das mercadorias, controle de qualidade e fechamento contra o pedido de compra, catalogação dos itens conforme codificação do estoque, armazenagem no local físico (localização) designado para os itens e contabilização dos itens. As funções de Manipulação e Controle dos Estoques envolvem todos os processos de requisição e devolução de itens em seja para fabricação, consumo ou revenda. Cada um destes processos é composto por sub-processos legais. Caso a retirada de itens seja
estabelece a identidade do características, material. Para identificar essas é necessário ter em conta alguns dados sobre os materiais, dados estes que podem ser retirados de catálogos, de listas de peças fornecidas pelos fabricantes, pela simples visualização do material, etc. Alguns dos dados para se identificar os materiais podem ser: Medidas/Dimensões das peças; Voltagem, amperagem, etc.; Acabamento superficial do material; Tipo de material e a aplicação a que se destina; Normas técnicas; Referências da peça e/ou embalagens; Acondicionamento do material; Cor do material; Identificar os fabricantes;
para entrega em umdecliente, um processo deoemissão de notasvenda fiscaisepara circulação mercadorias (pode ser faturamento direto) deve ser incluído para esta função. Segundo Viana (2006), classificar materiais é reunir itens de estoque de acordo com suas características semelhantes. O sistema classificatório permite identificar e decidir prioridades referentes a suprimentos na empresa. Uma eficiente gestão de estoques, em que os materiais necessários ao funcionamento da empresa não faltam, depende de uma boa classificação dos materiais.
as características físicas ou quefabricante. tornem o No itementanto único, deve-se independentemente da sua referência evitar, tanto quanto possível, um ligeiro excesso de pormenores descritivos, uma vez que descrições em demasia tornam o catálogo do material mais volumoso e cansativo de ver.
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Abrangência: deve tratar de um conjunto de características, em vez de reunir apenas materiais para serem classificados; Flexibilidade: deve permitir interfaces entre os diversos tipos de classificação de modo que se obtenha ampla visão do gerenciamento do estoque; Praticidade: a classificação deve ser simples e direta. Para atender às necessidades de cada empresa, é necessária uma divisão que norteie os vários tipos de classificação. Segundo Fernandes (1981) a classificação dos materiais pode ser dividida em quatro categorias. São estas: Identificação, Codificação, Cadastramento e Catalogação. Identificação: a identificação do material é a primeira etapa da classificação de material e também a mais importante. Consiste na análise e registro das características físico/químicas e das aplicações de um determinado item em relação aos outros, isto é,
Métodos de identificação Descritivo: Quando se identifica o material pela sua descrição detalhada. Procura-se neste tipo de identificação apresentar todas
Referencial: Este método de identificação atribui uma descrição ou uma nomenclatura apoiada na referência do fabricante.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Exemplo de codificação de material-sistema numérico em que o número de stock ou número do item, isto é, o número que serve para identificar individualmente cada item, é composto por um número de classe, que identifica a classe a que o material pertence, por um número de identificação, este é um número não significativo, isto é, não apresenta nenhuma identificação com os elementos descritivos do material e por um dígito verificador.
Codificação de Material Éo segundo passo da classificação de materiais, tem comoobjetivo atribuir um código representativo de modo a que se consiga identificar um item pelo seu número e/ou letras. Esse código que identifica o material denomina-se por nome da peça, no caso de o código usado ter sido feito através de letras, ou número da peça (part number) para o caso de o código usar números. A codificação do material também veio facilitar e simplificar as operações dentro das empresas uma vez que com um único código podem ser identificadas as características do material, bem como todos os registos deste realizados na empresa. O código tornou-se tão mais necessário quanto maior for o universo da empresa e dos materiais (Fernandes, 1981, p.148). Segundo Fernandes (1981, p.148) existem 3 tipos de codificação usados na classificação de material, são elas: Sistema Alfabético: Este processo representa os materiais por meio de letras. Foi muito utilizado na codificação de livros (Método de Dewey). A sua principal característica é conseguir associar letras com as características do material (Fernandes, 1981, p.148).
Tipos de Classificação Por tipo de demanda; Materiais Críticos; Perecibilidade; Quanto à periculosidade; Possibilidade de fazer ou comprar; Tipos de estocagem; Dificuldade de aquisição; Mercado fornecedor; Por tipo de demanda Materiais não de estoque- São materiais de demanda imprevisível para os quais não são definidos parâmetros para ressuprimento automático. A aquisição desses materiais somente é feita por solicitação direta do usuário, na oportunidade em que se constata a necessidade deles. Devem ser comprados para utilização imediata e são debitados no centro de custo de aplicação.
Exemplo de aplicação do sistema alfabético: P – Pregos P/AA - Pregos 14 x 18 - 1 1/2 x 14 P/AB - Pregos 16 x 20 - 2 1/4 x 12 P/AC - Pregos 30 x 38 - 3 1/4 x 8 Sistema Alfanumérico: É um método que como o próprio nome indica usa letras (sistema alfabético) e números (sistema numérico) para representar um material.
Materiais de estoque São materiais que devem existir em estoque e para os quais são determinados critérios e parâmetros de ressuprimento automático, com base na demanda e na importância para a empresa.
Sistema de todos os métodos dee codificação de numérico: material, oeste quesistema tem umé,uso mais generalizado ilimitado. Devido à sua forma simples e à facilidade de organização que oferece, este é também o sistema mais usado pelas empresas. Este sistema tem por base a atribuição de números para representar um material.
Quanto à aplicação: Materiais produtivos - ligado direta ou indiretamente ao processo de fabricação. Matéria-prima - materiais básicos e insumos que constituem os itens iniciais e fazem parte do processo produtivo da empresa. Produtos em fabricação - são os que estão sendo processados ao longo do processo produtivo da empresa. Produtos acabados - produtos já prontos para comercialização. Materiais de manutenção - materiais de consumo, com utilização repetitiva, aplicados em manutenção.
Exemplo: código de barras Para além dos sistemas alfabético, alfanumérico e numérico há também um outrométodo de codificação muito conhecido, quese pode visualizar, entre outros lugares, nos supermercados. O código de barras representa a informação de um material através da alternância de barras e espaços. Este sistema ao poder ser lido através de dispositivos electrónicos facilita a entrada e saída de dados num sistema de computação (Glossário, 2008).
Materiais improdutivos - qualquer material não incorporado às características do produto fabricado. Ex.: materiais para limpeza, de escritório. Materiais de consumo - materiais de consumo, com utilização repetitiva, aplicados em diversos setores da empresa, para fins que não sejam de manutenção.
Materiais Críticos São aqueles materiais de reposição específica de um equipamento ou de um grupo de equipamentos iguais, cuja demanda não é previsível e cuja falta causa grande risco às empresas. Classificação muito utilizada por indústrias. Por serem sobressalentes vitais de equipamentos produtivos, devem permanecer estocados até sua utilização, não estando, portanto, sujeitos ao controle de obsolescência.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS A quantidade de material cadastrado como material crítico dentro de uma empresa deve ser mínima. Os materiais são classificados como críticos segundo os seguintes critérios: Críticos por problemas de obtenção: material importado; único fornecedor; falta no mercado; estratégico e de difícil obtenção ou fabricação. Críticos por razões econômicas: materiais de valor elevado com alto custo de armazenagem ou de transporte. Críticos por problemas de armazenagem ou transporte: materiais perecíveis, de alta periculosidade, elevado peso ou grandes dimensões. Críticos por problema de previsão: ser difícil prever seu uso Críticos por razões de segurança: materiais de alto custo de reposição ou para equipamento vital da produção.
Pela mudança de temperatura – materiais que perdem suas características e mantidos em temperaturas diferentes da requerida. Ex.: selantes para vedação, anéis de vedação de borracha, etc;
Perecibilidade Não só a deterioração das propriedades físico-químicas dos materiais influem nesse tipo de classificação, como também a ação do fator tempo. Dessa forma, quando a empresa adquire determinado material para ser utilizado em data oportuna, e, se por ventura não houver mais consumo, sua utilização poderá não ser mais necessária, o que inviabiliza a estocagem por longos períodos. Alguns materiais apresentam recomendações quanto à sua preservação e sua adequada embalagem, como forma de proteção contra a umidade, oxidação, poeira, choques mecânicos, pressão, etc. Quanto à perecibilidade os materiais podem ser classificados em: - Perecíveis;
A adoção da classificação por perecimento permite: a. determinar lotes de compras mais racionais; b. programar revisões periódicas para detectar falhas de estocagem; c. selecionar adequadamente os locais de estoque, utilizando técnicas adequadas de manuseio e transporte de materiais.
Pela ação da luz – materiais que se degradam pela incidência direta da luz. Ex.: filmes fotográficos; Por ação de atmosfera agressiva – materiais que sofre corrosão quando em contato com atmosfera com grande concentração de gases ou vapores (de água ou ácidos); Pela ação de animais – materiais sujeitos ao ataque de insetos ou outros animais, durante o estoque. Ex.: grãos, madeiras, peles, etc
Quanto à periculosidade A adoção dessa classificação visa à identificação de materiais, como, por exemplo, produtos químicos e gases, que, por suas características físico-químicas, possuam incompatibilidade com outros, oferecendo riscos à segurança. Essa classificação é útil para o manuseio, transporte e armazenagem desses materiais. AAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), através da Norma NBR-7502, aborda o transporte de cargas perigosas e a
- Não perecíveis. Os materiais perecíveis podem ser classificados:
Norma P-NB-98 classifica os líquidos inflamáveis. Possibilidade de fazer ou comprar Essa classificação visa determinar quais os materiais que poderão ser recondicionados, fabricados internamente ou comprados. A recuperação de um material deve ter custo inferior à compra de um novo item. Material que após a sua utilização passou por um processo de beneficiamento, permitindo a sua reutilização sem que suas qualidades srcinais fossem diminuídas.
Pela ação higroscópica – materiais que possuem grande afinidade com a água (vapor d´água). Ex.: sal marinho, cal virgem, etc; Pela limitação do tempo – materiais com prazo de validade. Ex.: remédios, alimentos, etc; Instáveis – produtos sujeitos a reações químicas. Ex.: peróxido de éter, óxido de etileno, etc;
a. Fazer internamente – materiais que são fabricados na empresa;
Voláteis – produtos que se evaporam naturalmente. Ex.: amoníaco;
b. Comprar – são materiais que devem ser adquiridos no mercado, para os quais não há a possibilidade de fabricação na empresa;
Por contaminação pela água – materiais que se degradam pela adição de água. Ex.: óleo para transformadores;
c. Decidir por fazer ou comprar – são materiais que estão sujeitos à análise de fazer internamente ou comprar;
Por contaminação por partículas sólidas – materiais que perdem suas propriedades físicas ou químicas se contaminados por partículas sólidas. Ex.: graxas;
d. Recondicionar – materiais passíveis de recuperação que devem ser recondicionados após desgaste e uso, não devendo ser comprados nem feitos internamente.
Pela ação da gravidade – materiais que se deformam se estocados incorretamente. Ex.: eixos de grande comprimento;
Tipos de estocagem Estocagem permanente – materiais com ressuprimento constante do estoque (renovação automática), devendo sempre existir saldo no almoxarifado;
Pela queda, colisão ou vibração – materiais de grande sensibilidade ou fragilidade. Ex.: vidros, cristais, instrumentos de medição, etc;
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Estocagem temporária – são materiais de utilização imediata ou seja, de não estoque, que ficam estocados no almoxarifado somente até a sua utiliz ação.
Capítu lo I DAS DI SPOSIÇÕES GE RAI S Seção I D os Pr i nc ípi os
Dificuldade d e aquisição As dificuldade s na obtenção de materiais podem provir
Art. 1 oLEesiteastabelec e normas gerais sobre licitaçõ es e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e l ocações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
de: Fabricação espe cial: envolve enc omendas especiai s, com cronogramas de fabricação longos e acompanhamentos e inspeções nas diversas fases da fabricação; Escassez: há pouca oferta no mercado, o que pode comprometer a produção; Sazonalidade: a oferta sofre alterações durante o ano; Monopólio ou tecno logia exclusiva: há um único fornecedor; Logística sofisticada: transporte especial, ou difícil acesso para a retirada ou entrega; Importações: dependem da liberação de verbas ou financiamentos externos. Quanto à dificuldade de aquisição os materiais podem ser classifica dos em: fácil aquisição difícil aquisição A classificação “dificuldades de aquisição” proporciona alguns benefícios à organização: dimensionar os níveis de estoque; fornecer subsídios aos gestores de estoque para a seleção do método a ser adotado para o ressupri mento; propiciar maior experiência aos compradores em mate-
Art. 2oobrAass, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. Art. 3oA licitação destina-se a garantir a observância do
riais propiciar com maiormaior grau experiência de dificul dade; aos diligenciadores, pois tais materiais necessitam de ações ágeis e priorit árias.
princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) § 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5 o a 12 deste artigo e no art. 3oLdeai ond8e.22438d,e outubro de 1991;(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
Mercado fornecedor Mercado nacional: materiais fabricados no próprio p aís; Mercado estrangeiro: materiais fabricados fora do país; Materiais em processo de nacionalização: materiais para os quais se estão desenvolvendo fornecedores naciona is.
5.2 LI CI TAÇÕES E CONTRAT OS DA ADM I NI STRAÇÃ O PÚBL I CA (LEI Nº8.666/93).
LE I N º8.666, DE 21 DE JU NH O DE 1993
Regulamenta art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normaso para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providên cias.
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3oLdeai n od8e.22438, de outubro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 2oigEumaldade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010) II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) § 3oliA citação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. § 4º (Vetado).(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) § 5oNos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011) § 6oA margem de preferência de que trata o § 5 o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)(Vide Decreto nº 7.709, de 2012)(Vide Decreto nº 7.713, de 2012) (Vide Decreto nº 7.756, de 2012) I - geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
§Os11e.ditais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011) §N1as2.contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata anLei od1e0 1.117d6e, janeiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011) §Se1r3á.divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto nos §§ 5o, 7o, 10, 11 e 12 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) §pre1f4e.rênAcsias definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) §pr1e5fe.rêAnscias dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
adicional dos produtos e serviços; e (Incluído pela IV Lei-nºcusto 12.349, de 2010) V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) § 7oPara os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5 o. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011) § 8oAs margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011) § 9oAs disposições contidas nos §§ 5 o e 7oadretisgtoe não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)(Vide Decreto nº 7.546, de 2011)
Art. 4oquTaondtoos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. Art. 5oos Tvoadloosres, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante
- à nº quantidade adquirida ou contratada; ou (Incluído pela ILei 12.349, dea ser 2010) II - ao quantitativo fixado com fundamento no § 7oadrot. 23 desta Lei, quando for o caso. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) §A1m0.argem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços srcinários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)(Vide Decreto nº 7.546, de 2011)
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prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. § 1ocrOédsitos a que se refere este artigo terão seus valores corrigidos por critérios previstos no ato convocatório e que lhes preservem o valor. § 2ocorAreção de que trata o parágrafo anterior cujo pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a que se referem. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 133
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 3o Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) Art. 5o-nAor.mAassde licitações e contratos devem privi legiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) Seção I I Das D efi ni ções
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros; ser-vO V içbosr ae s,compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23 desta Lei; VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos; VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; bit)adeampporerpreço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; c) (Vetado).(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos prelimi-
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nares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; bté)csnoilcuaçsõgelsobais e localizadas, suficientemente de talhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras montagem; c) identificação dosetipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; fe)ntoorçdaemtalhado do custo global da obra, fundamen tado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; Ex-eP X curotijvetoo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; - Administração Pública - a administração direta e indireta daXIUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente; XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual; XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública; XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou regras de srcem estabelecidas pelo Poder Executivo Federal; (Incluído pela Medida Provisória nº 495, de 2010) XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo Federal; (Incluído pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 5oveÉdada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. § 6oinAfringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. § 7osN erãáoainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório. § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. § 9odOisposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade. (Incluído pela Medida Provisória nº 495, de 2010) XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de srcem estabelecidas pelo Poder Executivo federal; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) Seção I I I Das Obras e Servi ços
Art. 7olicAitasções para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. § 1oexeAcução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. § 2oobArass e os serviços somente poderão ser licitados quando: Ipr-ojheotouvbeársico aprovado pela autoridade compe tente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; IrIo-rçeaxmisetinto detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IpVrod-uoto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso. § 3oveÉdado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua srcem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. § 4oveÉdada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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Art. 8oexAecução das obras e dos serviços deve programarse, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução. Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Art. 9opoNdeãroá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: Iau-toordo projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. § 1opeÉrmitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. § 2odisOposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. § 3 o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. § 4odiOsposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) I - execução direta; IuIçã-oexinedcireta, nos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; c) (Vetado).(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) d) tarefa; e) empreitada integral. Parágrafo único. (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3oeAmpresade prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato. Seção V Das Compras
ANretn. h1u4m.a compra será feita sem a adequada caracte rização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
1.rt. 1 As obras e serviços destinados aos mesmos fins teA rão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
Ast.co1m5.pras, sempre que possível, deverão: (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Vigência) Iao-aptreinndcíeprio da padronização, que imponha compa tibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; II - ser processadas através de sistema de registro de preços; III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; IsuVb-disveirdidas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; Var--sebapleizlos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. § 1orOegistro de preços será precedido de ampla pesquisa de
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) I - segurança; II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - economia na execução, conservação e operação; IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) VII -adequadas; impacto ambiental.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: Ité-cnesictuods,ops lanejamentos e projetos básicos ou exe cutivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
mercado. § 2opOresços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. § 3osOistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III - validade do registro não superior a um ano. § 4oexAistência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. § 5osiOstema de controle srcinado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado. § 6ocQ iduadalãqoueér parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. VIII - (Vetado).(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) § 1 o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. § 2osAerovsiços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.
§Ies-paecificação 7o Nas compras deverão ainda:sem indi completa do ser bemobservadas, a ser adquirido cação de marca; IdIe-fianição das unidades e das quantidades a serem adqui ridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação; IcoIIn-daiçsões de guarda e armazenamento que não permi tam a deterioração do material.
Seção I V Dos Serviços Té cnicos Profissionais Especializados
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros. ASerrt.á1d6a.da publicidade, mensalmente, em órgão de di vulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, ser aglutinadas por itens(Redação as compras feitas com dispensapodendo e inexigibilidade de licitação. dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) Seção VI Das Alienações
Aalrite.n1a7ç.ãAode bens da Administração Pública, subor dinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: Iim- óqvuaeinsd, odependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; bp)erdmoiatçidãao,exclusivamente paradeoutro órgãoesfera ou ende governo,tidade da administração pública, qualquer ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009) cp)orpeorumtruotaim , óvel que atenda aos requisitos cons tantes do inciso X do art. 24 desta Lei; d) investidura; ea)ovuetrnodaórgão ou entidade da administração públi ca, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nod6e.3783d,edezembro de 1976 , mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
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i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009) ImI ó-vqeu ia s,ndeopenderá de avaliação prévia e de licita ção, dispensada esta nos seguintes casos: ap)er dmoia tçidã ao,ex clusi vamentepara fins e uso de inte resse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; bp)erpmeritm iduatae,xclusivamente entre órgãos ou entida des da Administração Pública; cde) vaeçnõdesa, que poderão ser negociadas em bolsa, ob servada a legislação específica; d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente; ed)evbeenndsaproduzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades; fd)evmenadteariais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe. § 1oimOósveis doados com base na alínea «b» do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário. § 2oAAdministração poderá conceder direito real de uso de bens imóveis, dispensada licitação, quando o uso se destina a outro órgão ou entidade da Administração Pública. § 2oAAdministração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005) I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) II - a pessoa natural que, nos termos da lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural situada na Amazônia Legal, superior a 1 (um) módulo fiscal e limitada a 15 (quinze) módulos fiscais, desde que não exceda 1.500ha (mil e quinhentos hectares);(Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009) § 2º-A. As hipóteses do inciso II do § 2odfiiscpam ensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes condicionamentos: (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009) I - aplicação exclusivamente às áreas em que a detenção por particular seja comprovadamente anterior a 1oddeezembro de 2004; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) II - submissão aos demais requisitos e impedimentos do regime legal e administrativo da destinação e da regularização fundiária de terras públicas; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) III - vedação de concessões para hipóteses de exploração não-contempladas na lei agrária, nas leis de destinação de terras públicas, ou nas normas legais ou administrativas de zoneamento ecológico-econômico; e (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) IV - previsão de rescisão automática da concessão, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade, ou necessidade pública ou interesse social. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 2o-B. A hipótese do inciso II do § 2oadrteisgtoe: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) I - só se aplica a imóvel situado em zona rural, não sujeito a vedação, impedimento ou inconveniente a sua exploração mediante atividades agropecuárias; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) II - fica limitada a áreas de até 500 (quinhentos) hectares, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; e (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) IliImifitacdaa a áreas de até quinze módulos fiscais, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; e (Reda-
I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório. IdIoI -praodcoeçdãiomento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
ção dada pelalimitada Medida aProvisória nº 422, demódulos 2008). fiscais, desde II – fica áreas de até quinze que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; (Redação dada pela Lei nº 11.763, de 2008) III - pode ser cumulada com o quantitativo de área decorrente da figura prevista na alínea g do inciso I do caput deste artigo, até o limite previsto no inciso II deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) IV – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.763, de 2008) § 3 o Entende-se por investidura, para os fins desta lei: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cveanlotor)codnostante da “a”alínea do inciso II do art. 23 desta lei; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) § 4odAoação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 5ohipNóatese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) § 6oa vPeanradade bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea «b» desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) § 7o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
Capítulo I I Da Licitação Seção I Das M odali dades, Lim it es e Di spensa
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) ID-iánrioo Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) IDIi-ánrioo Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) IjoIIrn-ael mdiário de grande circulação no Estado e tam bém, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 1oaOviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação. § 2oprOazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) IdIi-atsripnatraa: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) a) concorrência, nos casos não especificados na alínea “b” do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) bd)e tporm eçaodsa, quando a licitação for do tipo“melhor técnica” ou “técnica e preço”; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) IdIiIas-qpuarinazaetomada de preços, nos casos não espe cificados na alínea “b” do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) IdVias-úcitneicsopara convite. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 3opraOzsos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 4omQ oduiafilcquaçeãro no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto srcinal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
§ 9ohNipaótese do parágrafo 2 oadretisgtoe, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. § 1 o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. § 2oa Tdeompraedços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. § 3oé C a om noivdtaelidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. § 4oé C a om ncuodarsloidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. § 5oé aLemilãoodalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 6ohN ipaótese do § 3oadretisgtoe, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3oadrteisgtoe, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. § 8ovÉedada a c riação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Lei nº 1998) a) 9.648, convitede- até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) bd)e tporm eçaodsa - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) IcIom-prpaasraeserviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) ba)dteompraedços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) § 1ooAbsras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 2oexNeacução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 3ocoAncorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 4ocNasooss em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. § 5ovedÉada a utilização da modalidade «convite» ou «tomada de preços», conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de «tomada de preços» ou «concorrência», respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 6oorAgasnizações industriais da Administração Federal direta, em face de suas peculiaridades, obedecerão aos limites estabelecidos no inciso I deste artigo também para suas compras e serviços em geral, desde que para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) § 7oaNcompra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) § 8ocNasoo de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005) Art. 24. É dispensável a licitação: oIb-rpaasreaserviços de engenharia de valor até 10% (dez por cliemnitote)pdroevisto na alínea «a», do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) oIuIt-ropsasraerviços e compras de valor até 10% (dez por cliemnitote)pdroevisto na alínea «a», do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela III Lei- nº nos9.648, casosde de1998) guerra ou grave perturbação da ordem; IcVas-osnodseemergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Vnã-oqaucaunddiroeminteressados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei persistindo situação, será admitida adjudicação direta dos bense,ou serviços, apor valor não superior aoaconstante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48) a aIIqIu-ispiçarãao, por pessoa jurídica de direito público V interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (Regulamento) Xac-opmapraraou locação de imóvel destinado ao atendi mento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) XcoIn-trnaatação de remanescente de obra, serviço ou for necimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; XcoImI-pnraassde hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) XcoInIItra-tnaçaão de instituição brasileira incumbida re gimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) XaaIVqu-ispiaçrãaode bens ou serviços nos termos de acor do internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) XaaVqu-ipsaiçraão ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. XaVimIp-repsasrãaodos diáriosoficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) XVII - para a aquisição de componentes ou peças de srcem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) XcoVmIpIIra-snoauscontratações de serviços para o abas tecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 desta Lei: (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) XasIXcom- ppararas de material de uso pelas Forças Ar madas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS XcoXnt-rantaação de associação de portadores deficiên de cia física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) XcoXnItrIaIt-açnãaorealizada por empresa pública ou so ciedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. (Incluído pela Lei nº 10.973, de 2004) XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005) XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007). XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007). XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente
XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei nod1e02.9d7e3,dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei nod8e.01890d, e setembro de 1990 , conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força. (Incluído pela Lei nº 11.783, de 2008). XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal. (Incluído pela Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
organização, aparelhamento, técnica, ou inferir de outros requisitos relacionados com suasequipe atividades, permita que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 2ohipNóatese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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XXXIII contratação dedeentidades fins lucrativos, para- anaimplementação cisternas privadas ou outrassem tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) § 1 oOs percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) § 2oO limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei nod8e.01890d, e setembro de 1990 , conforme elencados em ato da direção nacional do SUS. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) Ainretx.i2g5ív.eÉlaem licitação quando houver inviabilidade de competição, especial: Iaq-upia sriçaão de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; IaIc-op natrraatação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; IcIoIntrpaatarç aãode profissional de qualquer setor artís tico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. § 1 o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações,
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4oadrto. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8oLdeeistdaeverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005) Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: Ite-riczaarçaãcoda situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço. IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
IdV e r-ep gruolavaridade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) de –inperxoivstaência de débitos inadimplidos perante a V Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o aprovada pelo Decreto-Lei nod5e.4152, m deaio de 1943 . (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência) Adrotc.a:u30m.enAtação relativa àqualificação técnica limi tar-se-á I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; IdV e a-tpeno rdvim a ento de requisitos previstos em lei espe cial, quando for o caso. o § 1 coA mprovação de aptidão referida no inciso II do «caput» deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
Seção I I Da H abilitação
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência) V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999) Adrotc.u2m 8.enAtação relativa à habilitação jurídica, con forme o caso, consistirá em: I - cédula de identidade; II - registro comercial, no caso de empresa individual; IcIoIn-staittoutivo, estatuto ou contrato social em vigor, de vidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Vde-aduetocrrieztaoção, em se tratando de empresa ou so ciedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Adortc.u2m9.enAtação relativa à regularidade fiscal e traba lhista, conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência) Ide-pinroscvraição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); IdIe-inpsrcorviçaão no c adastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; IdIeIr-epgruolvaaridadepara com a Fazenda Federal, Esta dual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
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direito públicocompetentes, ou privado, devidamente entidades profissionais limitadas asregistrados exigênciasnasa:(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) II - (Vetado).(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) a) (Vetado).(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) b) (Vetado).(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) § 2º As parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão prévia e objetivamente definidas no instrumento convocatório. § 2oparAcselas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo serão no instrumento convocatório. (Redação anterior, dada pela Lei definidas nº 8.883, de 1994) § 3oseSm erpáre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. § 4oliN ciatasções para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 5oveÉdada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação. § 6oexiAgêsncias mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia. § 7º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) I - (Vetado).(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) II - (Vetado).(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) § 8ocaNsoo de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos. § 9o Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais. §pro1fi0.ssiOonsais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o o inciso I do § 1adrteisgtoe deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) § 11. (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) § 12. (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3ocaOpital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cveanlotor)esdtoimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. § 4oseProedxeirgáida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. § 5ocoAmprovação de boa situaçãofinanceira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 6º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Orst.d3 A o2cu.mentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em srcinal, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 1odAocumentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. o
Adrotc. u3m 1.enAtação relativa àqualificação econômico -financeira limitar-se-á a: Iço- pbaatlrainmonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; IãIo-nceegratitdiva de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1oadrot. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. § 1oexAigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 2oAAdministração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1oadrto. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
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§rto2. 36 ceO rtisubstitui cado deosregistro cadastral a que se nos refere o § 1oad documentos enumerados arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigandose a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) § 3odocAumentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei. § 4oem Apsresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. § 5oseNeãxoigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimentododeedital, taxas quando ou emolumentos, referentes a fornecimento solicitado, salvo com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida. § 6 odiOsposto no § 4oadrteisgtoe, no § 1oadrto. 33 e no § 2oadrto. 55, não se aplica às licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
inrstc A .r3it6o.sO sesrão classificados por categorias, tendo -se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei. § 1oinsAcroitsos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro. § 2oatuAação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas: I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital; III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. § 1ocoN nsoórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo. § 2olicOitante vencedorfica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.
Aqrut. 37. A alquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral. Seção I V Do Pr ocedim ento e Ju lgamento
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso; II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite; IdIeId-eastiognação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite; IV - srcinal das propostas e dos documentos que as instruírem; V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora; VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade; deIIad V - jautdosicação do objeto da licitação e da sua ho mologação; VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões; IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente; Xod-etecromntrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; XI - outros comprovantes de publicações; XII - demais documentos relativos à licitação. Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Seção I I I Dos Registros Cadas tr ais
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. (Regulamento) § 1oreO gistro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados. § 2ofaÉcultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c” desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
Art. 35. Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) edritt.a4 A l 0co. nO terá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; IeIc-opnrdaizçoões para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação; III - sanções para o caso de inadimplemento; IlVon-dleocpaoderá ser examinado e adquirido o projeto básico; há-psroe jeto executivo disponível na data da publicação V do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido; VI - condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das propostas; VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto; IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais; Xcrit-éorio de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) rioI -decrriteéajuste, que deverá retratar a variação efetiva X do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) XII - (Vetado).(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas; XIV - condições de pagamento, prevendo: ad)eppraagzaomento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
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co)dceriattéurailização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos; e) exigência de seguros, quando for o caso; XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei; XVI - condições de recebimento do objeto da licitação; XVII - outras indicações específicas ou peculiares da licitação. § 1ooO riginal do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados. § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: Ipr-oojeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; IenI t-ooerçstaim mado em planilhas de quantitativos e pre ços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) ImIIin-uata do contrato afirmado ser entre a Administração e o licitante vencedor; IeV sp-ecaisficaçõescomplementares e as normas de execu ção pertinentes à licitação. § 3oefePiatora do disposto nesta Lei, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de cobrança. § 4ocoNmapsras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas: (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) Idi-spoosto no inciso XI deste artigo; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) IaItu-alaização financeira a que se refere a alínea “c” do inciso XIV deste artigo, correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) AArdt.m4i1n.istAração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. § 1 ociQ daudaãlqouéerparte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízoo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. § 2 dD oedciarieriáto de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 3 oimApugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. § 4oinaAbilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital; VI - deliberação da autoridade competente quanto à homolo-
Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. § 1oforQpuaenrm doitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro. §O2ºpagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira à taxa de câmbio vigente na data do efetivo pagamento. § 2opaOgamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 3ogaArasntias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro. § 4ofinsPadrae julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda. § 5oa Preaarlaização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 6ocoAtasções de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino. Alircti.ta4ç3ã.oAserá processada e julgada com observân cia dos seguintes procedimentos:
gação objeto da contendo licitação. a documentação § e1oadjudicação abA ertura dosdoenvelopes para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão. § 2oosTdoodcousmentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão. § 3ofacÉultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar srcinariamente da proposta. § 4odisOposto neste artigo aplica-se à concorrência e, no que couber, ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 5o Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. § 6oa Afapseósde habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
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Ido-sabeenrvteulroapes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação; II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
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Ajurltg.a4m4e.nNtoodas propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. § 1oveÉdada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. § 2ose Ncã oonsiderará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. § 3oseNaãdomitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis comrespectivos os preços dos insumos e salários de convocatório mercado, acrescidos dos encargos, ainda que o ato da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 4odiOsposto no parágrafo anterior aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS jurltg.a4m5e.nO A to das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. § 1ooPsaerfaeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Ide-amenor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que as seráespecificavencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com ções do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. IdVem-aaior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) § 2ocaNsoo de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2oadrto. 3 oLdeeis ,taa classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. § 3ocaNsoo da licitação do tipo «menor preço», entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 4ocoPnatrratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3oLdeai n od8e.22438, de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2oaedotando obrigatoriamento o tipo de licitação «técnica e preço», permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 5oveÉdada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo. § 6oNa hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) Art. 46. Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4oadrtoigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 1olicNitaaçs ões do tipo «melhor técnica» será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar: Iab-esretorãsoos envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que consi-
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derem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução; IvIe-z ucm laa ssificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima; IcIaIs-ondoe impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação; IpVro-poasstas de preços serão devolvidas intactas aos lici tantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica. § 2olicNitaasções do tipo «técnica e preço» será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório: Ife-itsaeraáavaliação e a valorização das propostas de pre ços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório; IcIla-ssaificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório. o Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo§ 3poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório. § 4º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação. Art. 48. Serão desclassificadas: Ipr-oapsostas que não atendam às exigências do ato convo catório da licitação; II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são 147
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 2oCAomissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos. § 3omOemsbros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. § 4oinAvestidura dos membros das Comissões permanentes
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) §Pa1raº os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) § 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas «a» e «b», será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
não 1 (um) ano, vedada a recondução totalidade de seusexcederá membrosapara a mesma comissão no períododasubseqüente. § 5ocaNsoo de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não. o4ad cornt.cu A 5r2s.o O a que se refere o § rto. 22 desta Lei deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital. § 1o O regulamento deverá indicar: I - a qualificação exigida dos participantes; II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho; IcIoIn-diaçsões de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos. § 2oseEtmratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.
Aaurtt.o4ri9d.adAecompetente para a aprovação do proce dimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. § 1oanAulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. § 2onulAidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. § 3ocaNsoo de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 4odiO sposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação. AArdt.m5i0n.isA tração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade. Ahrat.bi5 li1ta. çãA o preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. § 1ocasoNode convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
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leriltã. o53p.odOe ser cometido a leiloeiro oficial ou a A servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente. § 1obTemodaoser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação. § 2obenOss arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por caepnótso)aea,ssinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido. § 3oleN ilõoess internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 4oedOital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) I I ITOS DOSCapí CO tulo NTRA Seção I Disposições Prelim inar es
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 148
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 1 ocoOnstratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. § 2ocO onstratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;(Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004) II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94) § 2ogaArantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3oadrteisgtoe. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 3oobPraasra, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 4ogaArantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. § 5ocaNsoos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; IpIrIeç-oo e as condições de pagamento, os critérios, data -base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IpV raz-os de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; Vcré-doito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; gaIra-natsias oferecidas para assegurar sua plena execu V ção, quando exigidas; diIrIei-tooss e as responsabilidades das partes, as penali V dades cabíveis e os valores das multas; VIII - os casos de rescisão; IrXeco-nhoecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; Xcon-daisções de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; XviInc-ualação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; leIgIis-laação aplicável à execução do contrato e especial X mente aos casos omissos; XobIrIiIg-açaão do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. § 1º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 2ocoN ntorsatos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6oadrto. 32 desta Lei. § 3oatoNdoa liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Adrutr.a5ç7ã.o dAos contratos regidos por esta Leificará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: Ipr-oajeotsos cujos produtos estejam contemplados nas me tas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; IpIre-sàtação de serviços a serem executados de forma con tínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) III - (Vetado).(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) IalVug-uaeol de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) § 1opO raszos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômicofinanceiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: Ião- adlo teprro açjeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
Acrrit.té5r6io. dAa autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; dim V - iem ntpoede execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. § 2oprT orordoagação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebraro o contrato. § 3 vÉedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. § 4ocarEátmer excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Arergti.m5e8.juOrídico dos contratos administrativos ins tituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; III - fiscalizar-lhes a execução; IcaVr -saanpçliões motivadas pela inexecução total ou par cial do ajuste; cas-onsodse serviços essenciais, ocupar provisoriamente V bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. § 1ocláAussulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. § 2ohipNótaese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômicofinanceiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. Adretc.l5a9ra.çãAode nulidade do contrato administrati vo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. Seção I I Da Formal ização dos Contr atos
Ainrstt.ru6m2.enOtode contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. § 1omAinuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação. § 2o«cEam rta contrato», «nota de empenho de despesa», «autorização de compra», «ordem de execução de serviço» ou outros hábeis aplica-se, couber, disposto no art. 55 instrumentos desta Lei. (Redação dada pela no Leique nº 8.883, deo1994) § 3oseAopldicisap-osto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber: Ico-natorastos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado; IcIon-traaotoss em que a Administração for parte como usuária de serviço público. § 4odisÉpensável o «termo de contrato» e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. É rpt.er6m A 3.itido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. AArdt. m6i4n.isAtração convocará regularmente interessa do para assinar o termo de contrato, aceitar ouoretirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei. § 1opraOzo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu srcem.
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odrot. c6o1n. trTato deve mencionar os nomes das partes A e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 2ofaÉcultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei. § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Seção I I I Da Alteração dos Contr atos
cornt.tr6 A a5to. sOresgidos por esta Lei poderão ser altera dos, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: ah)ouqvuearndmoodificação do projeto ou das especifica ções, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; bn)ecqeusasnádrioaa modificação do valor contratual em de corrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo das partes: ac)onquveanideonte a substituição da garantia de execução; bn)ecqeusasánrdioa a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais srcinários; cn)ecqeusa snádrioa a modificação da forma de pagamento, por inicial imposição de circunstâncias supervenientes, mantido ocom valor atualizado, vedada a antecipação do pagamento, relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; dre)sptaabraelecer a relação que as partes pactuaram inicial mente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 1oconOtratadofica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cveanlotor )indiocial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para osou seus acréscimos. § 2º Nenhum acréscimo supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior. o § 2 acrNéescnihmuom ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
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§ 3o nSoecontrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1 o deste artigo. § 4ocaNsoo de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. § 5otrQ ibuutaiossqoueurencargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. § 6ohaEvmendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. § 7o (VETADO) § 8ovAariação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. Seção I V Da Execução dos Contr atos
Acornt.tr6a6to. dOeveráers executadofielmente pelas par tes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Aerxt.ec6u7ç.ãoAdo contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1orepOresentante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2odAecsisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Acornt.tr6a8ta.dOodeverá manter preposto, aceito pela Ad ministração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. cornt.tr6a9ta.doOé obrigado a reparar, corrigir, remover, A reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Acornt.tr7a0ta.doOéresponsável pelos danos causados di retamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, Acornt.tr7a1ta.doOéresponsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas § 1oinAadimplência do contratado,com referênciaaos encargos exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objetrabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública to do contrato correm por conta do contratado. a responsabilidade opr seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, AArdt.m 7i6n.isA tração rejeitará, no todo ou em parte, obra, inclusive perante o Registro de Imóveis.(Redação dada pela Lei nº serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 9.032, de 1995) § 2oAdAministração Públicarespondesolidariamentecom o Seção V contratado pelos encargosprevidenciários resultantesda execução Da I nexecução e da Rescisão dos Contr atos do contrato, nos termos doart. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) Ainret.x7e7cu. çAão total ou parcial do contrato enseja a sua § 3º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Acornt.tr7a2ta.dOo,na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Inã-oocumprimento de cláusulas contratuais, especifica Administração. ções, projetos ou prazos; IcIum - oprimento irregular de cláusulas contratuais, especi Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: ficações, projetos e prazos; I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e IleIInt-idaão do seu cumprimento, levando a Administração fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes ema comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; do fornecimento, nos prazos estipulados; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoIatVra-so injustificadono início da obra, serviço ou forne ridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas par-cimento; tes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a Vpa-raalisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art.justa causa e prévia comunicação à Administração; 69 desta Lei; VsuIb-coantratação total ou parcial do seu objeto, a associa II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: ção do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material coma especificação; parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do no edital e no contrato; VdeIsIa-teondimento das determinações regulares da autori material e conseqüente aceitação. dade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim § 1ocaNsooss de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, como as de seus superiores; coIm V IIe-tiomento reiterado de faltas na sua execução, ano mediante recibo. tadas na forma do § 1 o do art. 67 desta Lei; § 2oreceObimento provisório definitivo ou não exclui a IdXec-reatação de falência ou a instauração de insolvência responsabilidade civil pela solidez esegurança da obra ou do serviço, civil; nem ético-profissional pela perfeita execuçãocontrato, do dentrodos dis-saolução da sociedade ou o falecimento do contratado; X limites estabelecidos pela leiou pelo contrato. § 3opOrazoa que se refere a alínea «b» do inciso I deste artigo não XalIte-raação social modificação ou a da finalidade ou da poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; devidamente justificados e previstos no edital. XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo § 4ohN ipaótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridase refere este artigo nãoserem, respectivamente, lavrado ouprocedida de da esfera administrativa a que está subordinado o contratante dentro dos prazos fixados,reputar-se-ão como realizados, desde que coe exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; municados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão XsuIpIIre-ssaão, por parte da Administração, de obras, ser dos mesmos. viços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1 o do art. 65 desta Lei; Art. 74. Poderá ser dispensado orecebimento provisório nos seguintes casos: XsuIsVpe-nasãode sua execução, por ordem Adsalvo em ministração, por prazo superior a 120 (cento eescrita vinte)da dias, I - gêneros perecíveis e alimentação preparad a; caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou II - serviços profissionais; guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo IeIIse-rv obiçroass de valor até o previsto no art. 23, inciso II, prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizaalínea “a”, desta Lei, desdeque não se componham de aparelho s, equições pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizapamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e proções e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, dutividade. nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento Parágrafo único. Noscasos deste artigo, orecebimento será feito das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; mediante recibo.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS XatVrasoosuperior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XnãVoIli-baeração, por p arte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; ocV X oIrIrê-nacia de caso fortuito ou de força maior, regu larmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999) Arerst.c7 is9ã.o Ado contrato poderá ser: Iin-ada etperom r ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; IáIvela,m poigr acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; IV - (Vetado).(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 1oresAcisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. § 2oa Q reusacnisdãoo ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização. § 3º (Vetado).(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 4º (Vetado).(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
Capítulo I V DAS SANÇ ÕES ADM I NI STRATI VAS E DA TUTEL A JUDICIAL Seção I Disposições Gerais
Arertc.u8s1a.inA justificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2oLdeei,stqaue não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar. Acrrimt. 8es3.deOfisnidos nesta Lei, ainda que simplesmen te tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo. Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. § 1o Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público. § 2opeAna imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.
Arerts.c8 is0ã.o dAe que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei; III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; IçVão-droestecnréditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
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§ 1o A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. § 2opeÉ rmitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. § 3ohipNóatese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso. § 4oresAcisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo.
Art. 85. As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto. 153
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Seção I I Das Sanções Admi ni strativas
Seção I I I Dos Cri mes e das Penas
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Aatra.s8o6i.njOustificado na execução do contrato sujei tará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. § 1omuAlta a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. § 2omAulta, aplicada após regular processo administrativo,
será §descontada da garantia do respectivo 3oa Smeulta for de valor superior contratado. ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; IaI,-namfuolrtmaprevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IaVraç-ãdoecdleinidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. § 1oa Smeulta aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. § 2osaAnsções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 3osaAnção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado disposto no art. 121 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 8.883, deo 1994) Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais. Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: Im- tsoenfrhidao condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; IpIra-ttiecnadhoamatos ilícitos visando a frustrar os objeti vos da licitação; III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer Penatipo: - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida. Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS I - elevando arbitrariamente os preços; II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; III - entregando uma mercadoria por outra; IanVd-oasltuebrstância, qualidade ou quantidade da merca doria fornecida; V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato: Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
Art. 106. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença. Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 108. No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.
Apretn. a99d.e A multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. § 1oínOdisces a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cveanlotor)ddoocontrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação. § 2opOroduto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
Capítulo V DOS RECURS OS ADM I NI STRATI VOS
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: Ino-rpercauzrosod,e 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação b) julgamento ou dasinabilitação propostas; do licitante; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; ed)orceoscnitsrãaoto, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) fç)ãoapdliacsapenasde advertência, suspensão temporária ou de multa; II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; IdIeIr-epceodnisdidoeração, de decisão de Ministro de Es tado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na o hipótese do § 4adrot. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. § 1 oinA timação dos atos referidos no inciso I, alíneas «a», «b», «c» e «e», deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas «a»
Seção I V Do Pr ocesso e do Pr ocedimento J udi cial
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la. Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência. Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas. Art. 102. Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
eadotada «b», sea presentes os prepostos no ato em que foi decisão, quando poderádos ser licitantes feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. § 2oreOcurso previsto nas alíneas «a» e «b» do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. § 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.
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Art. 105. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 4orecOurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (úctienisc,oc)odnitaasdodo recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. § 5oprN azeonhduemrecurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. § 6oseEtm ratando de licitações efetuadas na modalidade de «carta convite» os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3oadrteisgtoe serão de dois dias úteis. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2o TOrisbunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 14r.t. 1 A O sistema instituído nesta Lei não impede a pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados. § 1oadoAção do procedimento de pré-qualificação será feita mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior. § 2opN réa-qualificação serão observadas as exigências desta Lei relativas à concorrência, à convocação dos interessados, ao procedimento e à analise da documentação.
Capítulo VI DI SPOSI ÇÕES F I NAI S E T RANSITÓ RI AS
10r.t. 1 A Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
15r.t. 1 A Os órgãos da Administração poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações, no âmbito de sua competência, observadas as disposições desta Lei. Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo, após aprovação da autoridade competente, deverão ser publicadas na imprensa oficial.
1A1rd.t.m A 1inistA ração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
16r.t. 1 Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, A aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. § 1ocelAebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VoIaIju-sstee compreender obra ou serviço de engenha ria, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador. § 2oo A cosnsivnêandioo, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva. § 3oparAcselas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes: Inã-oqtu ivaenrdohavido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública;
Parágrafo único. Quando o projetodereferir-se imaterial de caráter tecnológico, insuscetível privilégio,a aobra cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. 12r.t. 1 A Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento. § 1ocoOnssórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005) § 2ofÉacultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação e da execução do contrato. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005) 13r.t. 1 A O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto. § 1oliQ ciuta nlqteu,ercontratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS IvIer-ifiqcuaadnododesvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas; III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno. § 4osaOldsos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. § 5oreAcesitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. § 6 o Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
art. 5o, com relação ao pagamento das obrigações na ordem cronológica, podendo esta ser observada, no prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei, separadamente para as obrigações relativas aos contratos regidos por legislação anterior à Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Parágrafo único. Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei nod9e.756d0e, setembro de 1946 , com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber.
17órgãos r.t. 1 dos AsPoderes obras, serviços, compras e alienações realizados pelosA Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.
cluído pela Lei nº 8.883, de 1994) Art. 125. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado por força do disposto no art. 3º da Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 122. Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica. Art. 123. Em suas licitações e contratações administrativas, as repartições sediadas no exterior observarão as peculiaridades locais e os princípios básicos desta Lei, na forma de regulamentação específica. Art. 124. Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Parágrafo único. As exigências contidas nos incisos II a IV do § 2oadrto. 7 odsiesrpãeonsadas nas licitações para concessão de serviços com execução prévia de obras em que não foram previstos desembolso por parte da Administração Pública concedente. (In-
18r.t. 1 A Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei. 19r.t. 1 A As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei. Parágrafo único. Os regulamentos a que se refere este artigo, no âmbito da Administração Pública, após aprovados pela autoridade de nível superior a que estiverem vinculados os respectivos órgãos, sociedades e entidades, deverão ser publicados na imprensa oficial.
Art. 126. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis nos 2.300, de 21 de novembro de 1986, 2.348, de 24 de julho de 1987, 2.360, de 16 de setembro de 1987, a Lei nod8e.242d0e, setembro de 1991 , e o art. 83 da Lei nod5e.12944,de dezembro de 1966. (Renumerado por força do disposto no art. 3º da Lei nº 8.883, de 1994) Brasília, 21 de junho de 1993, 172oInddaependência e 105o da República. ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Romildo Canhim Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1993, republicado em 6.7.1994 e retificado em 6.7.1994
Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Federal, que ossuperior fará publicar no Diário Oficial da Poder União,Executivo observando como limite a variação geral dos preços do mercado, no período. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) Art. 121. O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência, ressalvado o disposto no art. 57, nos parágrafos 1o, 2o e8 oadrto. 65, no inciso XV do art. 78, bem assim o disposto no «caput» do
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e VII – srcem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
5.3 DE CRETO N°7.746/2012 (E STABE LE CE A S DI RETRIZE S PARA O DESENVOLVIM ENTO SUSTEN TÁVE L NA S CONTRATAÇ ÕES NA ADMI NI STRAÇÃ O PÚBLI CA FEDERAL).
Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
DECRET O Nº 7.746, DE 5 DE JUN H O DE 2012
Regulamenta o art. 3o da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.
Art. 6º As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3 o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
Art. 7o O instrumento convocatório poderá prever que o contratado adote práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados e critérios de sustentabilidade no fornecimento dos bens.
DECRETA: Art. 1o Este Decreto regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho , para estabelecer critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Admi-
Art. 8o A comprovação das exigências contidas no instrumento convocatório poderá ser feita mediante certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio definido no instrumento convocatório. § 1o Em caso de inexistência da certificação referida no caput, o instrumento convocatório estabelecerá que, após a seleção da
nistração Pública – CISAP. Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto. Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.
propostadiligências e antes dapara adjudicação objeto, o do contratante poderá realizar verificar do a adequação bem ou serviço às exigências do instrumento convocatório. o § 2 Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação às exigências do instrumento convocatório, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor.
de 1993
Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
Art. 3o Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2o serão veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada. Parágrafo único. A CISAP poderá propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o estabelecimento de outras formas de veiculação dos critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações. Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras: I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna,
Art. 10. A CISAP será composta por: I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da
ar, solo e água; II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de srcem local; III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
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Informação, que a presidirá; e b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal; II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência; III – um representante da Casa Civil da Presidência da República; IV – um representante do Ministério de Minas e Energia; V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; VII – um representante do Ministério da Fazenda; e VIII – um representante da Controladoria-Geral da União. § 1o Os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de Secretário, Diretor ou cargos equivalentes no órgão que representam, possuindo cada um deles um suplente. § 2 o Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos referidos nos incisos II a VIII do caput dseesriãgonados, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição; II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços; III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2012; 191 o da Independência e 124 o da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Izabella Mônica Vieira Teixeira Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012
Art. 11. Compete à CISAP: I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação: a) normas para elaboração de ações de logística sustentável; b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP; c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável; d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte; e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável; f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e
5.4 GESTÃ O PATRIM ONIAL
O patrimônio é o objeto administrado que serve para propiciar às entidades a obtenção de seus fins. Para que um patrimônio seja considerado como tal, este deve atender a dois requisitos: o elemento ser componente de um conjunto que possua conteúdo econômico avaliável em moeda; e exista interdependência dos elementos componentes do patrimônio e vinculação do conjunto a uma entidade que vise alcançar determinados fins. Do ponto de vista econômico, o patrimônio é considerado uma riqueza ou um bem suscetível de cumprir uma necessidade coletiva, sendo este observado sob o aspecto qualitativo, enquanto que sob o enfoque contábil observa-se o aspecto quantitativo (Ativo =Passivo + Situação Líquida). Exceção a alguns casos, quando se utiliza o termo “substância patrimonial” éque a contabilidade visualiza o patrimônio de forma qualitativa. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – apresentam em seus artigos 44, 45 e 46, medidas destinadas à preservação do patrimônio público. Uma delas estabelece que o resultado da venda de bens móveis e imóveis e de direitos que integram o patrimônio público não poderá mais ser aplicado em despesas correntes, exceto se a lei autorizativa destiná-la aos financiamentos dos regimes de previdência social, geral e própria dos servidores. Dessa forma, os recursos decorrentes da desincorporação de ativos por venda, que é receita de capital, deverão ser aplicados em despesa de capital, provocando a desincorporação de dívidas (passivo), por meio da despesa de amortização da dívida ou o incremento de outro ativo, com a realização de despesas de investimento, de forma a manter preservado o valor do patrimônio público. O tombamento consiste na formalização da inclusão física de um bem patrimonial no acervo do órgão, com a atribuição de um único número por registro patrimonial, ou agrupando-se uma sequência de registros patrimoniais quando for por lote, queédenominado “número de tombamento”. Pelo tombamento aplica-se uma conta patrimonial do Plano de Contas doórgãoa cada material, de acordo com a finalidade para a qual foi adquirido. O valor do bem a ser registrado é o valor constante do respectivo documento de incorporação (valor de aquisição).
II – elaborar seu regimento interno. Art. 12. A CISAP poderá constituir Grupo de Apoio Técnico, formado por técnicos indicados pelos órgãos referidos no art. 10, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno. Art. 13. Poderão ser convidados a participar das reuniões da CISAP especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas. Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 15. Compete à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais – SISG, expedir normas complementares sobre critérios e práticas de sustentabilidade, a partir das proposições da CISAP. § 1 o As proposições da CISAP serão avaliadas com base nas diretrizes gerais de logística e compras da administração pública federal. § 2o A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP. Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo:
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS A marcação física caracteriza-se pela aplicação, no bem, de plaqueta de identificação, por colagem ou rebitamento, a qual conterá o número de registro patrimonial. Após registro de entrada do bem no sistema de gerenciamento de material no estoque, o responsável por este encaminhará uma comunicação ao Setor de Patrimônio (com cópia da nota de empenho, documentos fiscais e outros que se fizerem necessários), informando o destino (centros de responsabilidades) dos bens. Se eles permanecerem em estoque, o Setor de Patrimônio deverá aguardar comunicação de saída deste, através de uma Guia de Baixa de Materiais emitida pelo Almoxarifado. Caso o bem seja entregue diretamente ao destino final, o Almoxarifado encaminhará a Guia de Saída ao Patrimônio, juntamente com os demais documentos do processo de empenho. O registro dos bens imóveis no órgão inicia-se com o recebimento da documentação hábil, pelo Setor de Patrimônio, que procederá ao tombamento e cadastramento em sistema específico, utilizando diversos dados, tais como: número do registro; tipo de imóvel; denominação do imóvel; características (descrição detalhada do bem); valor de aquisição (valor histórico); forma de ingresso (compra, doação, permuta, comodato, construção, usucapião, desapropriação, cessão, outras); classificação contábil/patrimonial; número do empenho e data de emissão; fonte de recurso; número do processo de aquisição e ano; tipo/número do documento de aquisição (nota fiscal/fatura, comercial invoice, Guia de Produção Interna, Termo de Doação, Termo de Cessão, Termo de Cessão em Comodato, outros); nome do fornecedor (código); localização (identificação do centro de responsabilidade); situação do bem (registrado, alocado, cedido em comodato, em manutenção, em depósito para manutenção, em depósito para triagem, em depósito para redistribuição, em depósito para alienação, em sindicância, desaparecido, baixado, outros); estado de conservação (bom, regular, precário, inservível); data da incorporação; unidade da federação; tipo de logradouro; número; complemento;bairro/distrito; município; cartório de registro; matrícula; livro; folhas; data do registro; data da reavaliação; moeda da reavaliação; valor do aluguel; valor do arrendamento; valor de utilização; valor de atualização; moeda de atualização; data da atualização; reavaliador; e CPF/CNPJ do reavaliador. Caracteriza-se como movimentação de bens patrimoniais o conjunto de procedimentos relativos à distribuição, transferência, saída provisória, empréstimo e arrendamento a que estão sujeitos no período decorrido entre sua incorporação e desincorporação. Compete ao Setor de Patrimônio a primeira distribuição de material permanente recém-adquirido, de acordo com a destinação dada no processo administrativo de aquisição correspondente. A movimentação de qualquer bem móvel será feita mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade, que deverá conter no mínimo, as seguintes informações: número do Termo de Responsabilidade; nome do local de lotação do bem (incluindo também o nome do sublocal de lotação); declaração de responsabilidade; número do tombamento; descrição; quantidade; indicação se é plaquetável; valor unitário; valor total; total de bens arrolados no Termo de Responsabilidade; data do Termo; nome e assinatura do responsável patrimonial; e data de assinatura do Termo. A transferência é a operação de movimentação de bens, com a consequente alteração da carga patrimonial. A autoridade transferidora solicita ao setor competente do órgão a oficialização do ato, por meio das providências preliminares. É importante destacar que a transferência de responsabilidade com movimentação de bens somente será efetivada pelo Setor de Patrimônio mediante solicita-
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ção do responsável pela carga cedente com anuência do recebedor. A devolução ao Setor de Patrimônio de bens avariados, obsoletos ou sem utilização também se caracteriza como transferência. Neste caso, a autoridade da unidade onde o bem está localizado devolve-o com a observância das normas regulamentares, a fim de que a o Setor Patrimonial possa manter rigoroso controle sobre a situação do bem. Os bens que foram restituídos ao Setor de Patrimônio do órgão também ficam sob a guarda dos servidores deste setor (fiéis depositários), e serão objetos de análise para a determinação da baixa ou transferência a outros setores. É importante colocar que uma cópia do Termo de Responsabilidade de cada setor deverá ser fixada em local visível a todos, dentro de seu recinto de trabalho, visando facilitar o controle dos bens (sugestão: atrás da porta de acesso ao setor). Para que ocorra a transferência de responsabilidade entre dois setores pertencentes a um mesmo órgão, deverão ser observados os seguintes parâmetros: solicitação, por escrito, do interessado em receber o bem, dirigida ao possível cedente; “de acordo” do setor cedente com a autorização de transferência ; solicitação do agente patrimonial ao Setor de Patrimônio para emissão do Termo de Responsabilidade; após a emissão do Termo de Responsabilidade, o Setor de Patrimônio remeterá o mesmo ao agente patrimonial, para que este colha assinaturas do cedente e do recebedor. Para que ocorra a transferência de responsabilidade entre dois setores pertencentes órgãos diferentes, deverão ser observados os seguintes parâmetros: solicitação, por escrito, do interessado em receber o bem, dirigida ao possível cedente; “de acordo” do setor cedente com a autorização de transferência e anuência das unidades de controle do patrimônio e do titular do órgão; solicitação do agente patrimonial ao Setor de Patrimônio para emissão do Termo de Transferência de Responsabilidade; após a emissão do Termo de Responsabilidade, o Setor de Patrimônio o remeterá ao agente patrimonial, para que este colha assinaturas do cedente e do recebedor. Quando a transferência de responsabilidade do bem ocorrer sem a movimentação deste, isto é, quando ocorrer a mudança da responsabilidade patrimonial de um servidor para outro, desde que não pressuponha mudança de local do bem, deverão ser observados os seguintes procedimentos: o Setor de Recursos Humanos (ou equivalente) deverá encaminhar ao Setor de Patrimônio cópia da portaria que substitui o servidor responsável; de posse das informações contidas na portaria, o Setor de Patrimônio emite o respectivo Termo de Transferência de Responsabilidade; emitido o Termo, este será encaminhado ao agente patrimonial da unidade, que providenciará a conferência dos bens e assinatura do Termo; uma vez assinado o Termo, o agente providenciará para que uma das vias seja arquivada no setor onde os bens se encontram e outra encaminhada ao Setor de Patrimônio. Saída provisória: A saída provisória caracteriza-se pela movimentação de bens patrimoniais para fora da instalação ou dependência onde estão localizados, em decorrência da necessidade de conserto, manutenção ou da sua utilização temporária por outro centro de responsabilidade ou outro órgão, quando devidamente autorizado. Qualquer que seja o motivo da saída provisória, esta deveráser autorizada pelo dirigente doórgãogestor ou por outro servidor que recebeu delegação para autorizar tal ato. Toda a manutenção de bem incorporado ao patrimônio de umórgãodeverásersolicitada pelos agentes patrimoniais ou responsáveis e resultará na emissão de uma Ordem de Serviço pelo Setor de Manutenção, que tomará todas as providências para proceder à assistência de bem em garantia ou utilizando-se de seus recursos próprios. 160
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS 1.2 TÉCNICAS ORÇAMENTÁRIAS
Empréstimo: O empréstimo é a operação de remanejamento de bens entre órgãos por um período determinado de tempo, sem envolvimento de transação financeira. O empréstimo deve ser evitado. Porém, se não houver alternativa, os órgãos envolvidos devem manter um rigoroso controle, de modo a assegurar a devolução do bem na mesma condição em que estava na ocasião do empréstimo. Já o empréstimo a terceiros de bens pertencentes ao poder público é vedado, salvo exceções previstas em leis. Arrendamento a terceiros: O arrendamento a terceiros também deve ser evitado, por não encontrar, a princípio, nenhum respaldo legal.
Orçamento público evoluiu ao longo do tempo. Isto decorreu da maior atenção que se deu à economia como um todo, bem como no aumento do tamanho da participação dos governos na vida do país. Em termos conceituais, existem dois gêneros de orçamento: o TRADICIONAL e o MODERNO. O ORÇAMENTO TRADICIONAL tem como função principal o controle político e destaque nos aspectos contábil e financeiro,Depois tal controle decorredoutrinadores, desses aspectos. acordo com alguns o orçamento público apresenta algumas características. Estas variam sob os enfoques administrativo, técnico, jurídico, político, econômico, financeiro, contábil, etc.
6. ADM I NI STRAÇÃ O DE ORÇAMEN TO E F I NAN ÇAS: 6.1 NOÇ ÕES DE A DM I NI STRAÇÃ O ORÇAM ENTÁRIA E FI NANCEI RA
Desses aspectos, o mais relevante é o jurídico, que se divide em 3 elementos: - o cunho material da lei orçamentária; - demonstrar a diferença entre o cunho autorizativo ou impositivo do orçamento; - confirmar se se criam direitos subjetivos na lei do orçamento.
1 ORÇAMENTO PÚBLICO. 1.1 CONCEITO O Orçamento Público é um documento legal de previsão de receitas e estimativa de despesas, a serem realizadas por um Governo em um determinado período de tempo (geralmente um ano). Os primeiros Orçamentos que se têm notícia eram orçamentos tradicionais, que concebiam apenas ênfase ao gasto do setor público. Eram simples documentos de previsão de receita e autorização de despesas, sem nenhum vínculo ou ligação com um sistema de planejamento governamental. Simplesmente se fazia uma estima-
A maioria das doutrinas converge no sentido de que a Lei do Orçamento é uma Lei formal, pois passa por um processo legislativo específico. A Lei do Orçamento é uma Lei cuja natureza jurídica é de efeitos concretos. Desta forma, ela não é Lei Material, pois não tem caráter genérico e abstrato como é o caso do Código Civil. Não podemos esquecer que o projeto de lei é de iniciativa do Poder Executivo, passa pelo Poder Legislativo e volta para sanção, a fim de se tornar Lei do Orçamento. Sob outro aspecto, a maior parte dos doutrinadores defende que a lei orçamentária é ato-administrativo ou ato-condição. Entende-se por ato-condição aquele que em nada amplia o que contém a lei e que não dá base para se obrigar a obter receita ou a realizar gastos. Assim, o orçamento é apenas indicativo, ou seja, um rumo a se seguir. Vamos fazer um “alongamento” em Direito Constitucional e rever um assunto. Para atacarmos atos administrativos, temos o Mandado de Segurança. Já para Leis de natureza jurídica MATERIAL, ou seja, com caráter abstrato e genérico, utilizamos as ADINs. A LOA é predominantemente uma lei de efeitos concretos, mas o PPA e a LDO possuem alguns aspectos de Lei Material. Desta forma, temos que ficar atentos a esse aspecto e verificarmos o comando da questão, antes de respondermos na prova. Queremos dizer que é possível recair uma ADIN sobre as leis orçamentárias, desde que o objeto impugnado da lei tenha caráter abstrato e genérico, apesar delas possuírem natureza predominante de lei de efeitos concretos.
tiva de quanto se ia arrecadar e decidia-se onde gastar,desem nenhuma prioridade ou sensonodeano equidade na distribuição riquezas. O Orçamento evoluiu, ao longo do tempo, para o conceito de Orçamento-Programa, segundo o qual o orçamento é um conjunto de ações vinculadas a um processo de planejamento público com objetivos e metas a alcançar durante um período de tempo (a ênfase no Orçamento-Programa é nas realizações). O Orçamento Geral da União é um documento elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei, contendo a previsão da arrecadação de receitas federais para o ano seguinte e a previsão da realização de despesas nos programas de Governo. O Orçamento Geral da União (OGU) é constituído pelo Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais federais. Existem princípios básicosdqeuveem ser seguidos para elaboração e controle dos Orçamentos, que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os objetivos da políticavisando orçamentária corrigir as falhas mercado e as distorções, mantersão a estabilidade, além de de melhorar a distribuição de renda, e alocar recursos com mais eficiência nos gastos. O Orçamento também visa regular o mercado e coibir abusos, reduzir as falhas e as externalidades negativas (fatores adversos causados pela produção, como poluição, problemas urbanos, etc.), proporcionar o acesso de todos aos produtos, construir obras públicas, assegurar o cumprimento das funções elementares do Estado como justiça, segurança, saúde, educação, etc.
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Das corrente que temos, ora se discute o caráter autorizativo, ora o impositivo. No Brasil, o pensamento dominante é a de que as autorizações que constam na lei do orçamento são fronteiras que o administrador ou gestor público possui para a obediência quanto à aplicação dos recursos em prol da sociedade. 161
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Mas há outros autores que defendem que somente uma lei poderia desautorizar um gasto, já que uma lei o autorizou. Assim, seria necessário outro “processo legislativo inverso” para desabonar o que se autorizou anteriormente. A doutrina, na parte final do aspecto jurídico do orçamento, define que a lei orçamentária não gera direitos subjetivos para os que sejam seus destinatários. Assim, não há como se socorrer ao Judiciário se determinada autorização no orçamento não se cumprir. Poderíamos assentar o seguinte, quanto ao aspecto jurídico do ORÇAMENTO TRADICIONAL:
Apesar da semente de ideias, o PPBS fracassou, mas não significou um retrocesso ao Orçamento Tradicional, nem abalou o conceito de orçamento moderno. Para os governos ficou a ideia de que se a fase for expansionista, o planejamento ganha importância. Se a fase é de contração, dá-se ênfase para o controle . Reparem que este aspecto deve compor qualquer processo orçamentário, mas em épocas de retração, ele ganha maior importância. O conceito de Orçamento Base-Zero – OBZ surge nos EUA. Ele foca na avaliação e na tomada de decisões sobre as despesas. Desta forma, o OBZ não significa uma técnica de organizar ou apresentar o orçamento público pura e simplesmente. No início da década de 1990, surge o Novo Orçamento de Desempenho em que se dá importância aos resultados alcançados sob os aspectos econômicos e sociais. Nesta técnica, também se dá ênfase na responsabilização dos agentes. Vejamos os 2 elementos básicos desta técnica: a) a compreensão de programa e o delineamento da estrutura programática; b) os mecanismos de mensuração de custos. Após essa explanação, vamos nos deter em 4 tipos ou técnicas de orçamento mais cobradas nas provas de concurso, conforme resumimos nos quadros a seguir.
A Lei Orçamentária é: • Lei Formal; • Ato-Condição; e • Não cria Direitos Subjetivos. Interessante destacar que o ORÇAMENTO TRADICIONAL definiu o Orçamento Público como a “Lei dos Meios”, termo muito usado nas provas de concursos. É que o orçamento possui um caráter de inventário dos “meios” que os governos possuem para poderem alcançar suas tarefas. Em outras palavras, é como se utilizam os meios para se atingirem os devidos fins.
CARACTERÍSTICAS DOORÇAMENTO TRADICIONAL • “versão refeita” do orçamento do ano anterior; • ocasiona diversos vícios administrativos; • a alocação de recursos tem como referência as demandas financeiras das unidades administrativas; • dissociação do conceito de planejamento e alocação de recursos; • inexistência de mensuração dos resultados das atividades desenvolvidas; • alocam-se recursos para se obterem os meios; • foco nos aspectos contábeis da gestão e no controle externo das despesas; • despesas se classificam sob os aspectos institucional e por elementos; • não se medem os resultados; • objetivo do controle: avaliação da probidade dos agentes públicos e da legalidade ao seu cumprir o orçamento; • direitos adquiridos sobre verbas orçamentárias anteriormente outorgadas; • aumentam-se os gastos em relação ao orçamento anterior.
ORÇAMENTO MODERNO Os Estados evoluíram de tal forma que passaram a intervir no sistema para corrigir distorções e impulsionar programas de desenvolvimento. Como o orçamento era disposto em uma pauta de autorizações, o modelo tradicional não acompanhava essa nova função do Estado. Assim, alguns países desenvolveram a linha do ORÇAMENTO MODERNO. Sua função principal passou a ser a de um instrumento de administração. Surge então o conceito do Orçamento de Desempenho. Nele se apresentam: • intenções e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários; • os custos dos programas propostos para o alcance dos respectivos objetivos; e • informações quantitativas que possam mensurar as realizações e a efetividade de cada programa. No ORÇAMENTO MODERNO, dá-se muita importância ao aspecto econômico do país , pois o orçamento passou a ser constantemente usado como instrumento da política fiscal dos governos. Em síntese, age-se para que se estabilizem ou se ampliem os índices da atividade econômica de um país. E como se integrar planejamento e orçamento?
CARACTERÍSTICAS DO ORÇAMENTO DE DESEMPENHO • busca identificar as realizações do governo, no que é feito; • é uma evolução do Orçamento Tradicional; • as despesas se classificam de acordo com funções, atividades e projetos; • foco na realização, no processo, no objetivo; • instrumentalizar a ação gerencial dos governos; • apresenta: - informações quantitativas que mensuram o que fora realizado e o esforço para realizar cada programa. - a ligação e os objetivos para a utilização dos recursos necessários. - o esforço/dispêndio dos programas para alcançar os objetivos estabelecidos.
Com o surgimento, na década de 1960, doSystem que se ,chamou de PPBS, sigla de Program-Planning-Budgeting que se traduz em Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento. O PPBS trabalha com três elementos: Planejamento, Programação e Orçamentação. Estes constituem os procedimentos pelos quais os objetivos e os recursos, e suas inter-relações, são considerados, a fim de se obter um programa de ação coerente e compreensível para toda a Administração do governo.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da
CARACTERÍSTICAS DO ORÇAMENTO BASE-ZERO – OBZ • justificativa, em cada ano, de todas as atividades a serem desenvolvidas; • revisão crítica dos gastos tradicionais de cada unidade orçamentária; • cada unidade da Administração Pública deve justificar anualmente por que deve gastar os recursos que estão sendo pleiteados; • benefícios: - melhoria do processo orçamentário; - aperfeiçoamentos posteriores; e - desenvolvimento de pessoal. - só precisa justificar o aumento que estão pedindo em relação à dotação do ano anterior; - o que já se gasta geralmente é aceito como necessário; - a não existência de direitos adquiridos da unidade orçamentária em relação às verbas autorizadas no orçamento anterior, cabendo a ela justificar todas as atividades que desenvolverá no exercício corrente.
unidade, universalidade e anualidade”.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Unidade – Só existe um orçamento no exercício para cada ente federativo (Um para a União, um para cada Estado, e um para cada Município). Cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município. Universalidadeo–Orçamento agrega todas as receitas e despesas dos Poderes, fundos, entidades diretas ou indiretas. A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento. Anualidade / Periodicidadeo –Orçamento cobre um período limitado de um ano. No Brasil, este período corresponde ao exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.
CARACTERÍSTICAS DO ORÇAMENTO-PROGRAMA • o objetivo da classificação econômica deste tipo de orçamento programa é indicar a natureza do gasto, se despesa corrente ou de capital; • constitui um dos instrumentos do planejamento governamental; • o objetivo da classificação funcional no orçamento-programa é indicar a ação do governo que se pretende implantar com o recurso; • o controle orçamentário tem por objetivo avaliar a eficiência e a eficácia das atividades; • integra-se ao processo administrativo e de planejamento; • alocam-se recursos para o atingimento de metas e objetivos; • tomam-se decisões baseadas na avaliação de todas as alternativas disponíveis; • enfatizam-se, nas decisões, os custos dos programas, incluídos os que passam do exercício financeiro; • despesas se classificam sob o aspecto funcional-programático; • possui indicadores e padrões de medição dos esforços, bem como dos resultados; • quantificam-se metas e objetivos; • permite uma relação entre o fator de produção (insumo) e o produto; • estudam-se alternativas para o alcance dos objetivos dos programas; • há acompanhamento físico-financeiro e avaliação de resultados; • atribuem-se responsabilidades ao gestor público; • objetivo do controle: avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações de governo.
LegalidadeO– Orçamento é uma peça legal, e como tal, é sempre objeto de uma lei específica. ExclusividadeO– Orçamento só versa sobre matéria orçamentária, podendo conter autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita. S–ão Especificação ou discriminação ou especialização vedadas autorizações globais no Orçamento. As despesas devem ser especificadas, no mínimo, por modalidade de aplicação.
Publicidade – O Orçamento deve ser divulgado no Diário Oficial da União. EquilíbrioA–s despesas autorizadas no Orçamento devem ser sempre iguais às Receitas Previstas (se possível). Não pode haver um desequilíbrio acentuado nos gastos. Orçamento-BrutoA- receita e a despesa, constantes do Orçamento, exceto as constitucionais (transferências constitucionais), devem aparecer pelo valor total ou valor bruto, sem deduções. Não-afetação ou não-vinculaçãoÉ– vedada a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto as transferências constitucionais, para manutenção e desenvolvimento do ensino, FPE, FPM, etc. e as garantias às operações de crédito por antecipação da receita.
1.3 PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento, que estão definidas na Constituição, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2º):
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Programação – Na elaboração do Orçamento, há que se obedecer a determinadas classificações orçamentárias previamente existentes. Em primeiro lugar é preciso identificar a função a que pertence à despesa do Governo (Educação, Saúde, Ciência e Tecnologia, Transportes, etc.). A função é o nível mais elevado 163
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Elaboração da Proposta Orçamentária Observa-se que o Orçamento-Programa Anual é um instrumento de nível operacional, ou seja, de curto prazo, do governo. Ressalte-se, no entanto, que ela se insere nas políticas de médio e longo prazo do país. As políticas de médio longos prazos, hoje denominadas pela atual Constituição de Plano Plurianual, dependem de Lei Complementar para sua estrutura e elaboração. Na Constituição anterior esse plano era denominado de Plano Nacional de Desenvolvimento – PND que tinha a duração de um mandato presidencial, onde seriam definidos objetivos e políticas globais, setoriais e regionais. Em princípio o Plano Plurianual deverá perseguir esses mesmos objetivos (linha de ação), procurando uma melhor distribuição de renda para diminuir as desigualdades sociais e proporcionar um crescimento compatível com a nossa realidade. Ressalta-se aqui a importância desse plano, pois ele deverá divulgar as intenções e prioridades do governo para o período, tornando transparente os propósitos nacionais conduzindo as ações de suas instituições de forma harmônica para o alcance dos objetivos estabelecidos, sendo que seu alcance se estende ao primeiro ano do mandato presidencial subsequente. Elaboração da proposta orçamentária está hoje definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, constando: as metas e prioridades da Administração Pública Federal para o exercício; as orientações para os orçamentos anuais da União; os limites para elaboração das propostas orçamentárias de cada Poder; política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
de uma das classificações orçamentárias denominada classificação funcional da despesa. As funções, na classificação funcional, se dividem em subfunções, que se dividem, por sua vez, em programas, com projetos, atividades ou operações especiais a realizar no tempo. Programar uma despesa nada mais é do que enquadrá-la em classificações, de maneira a ficar claramente definido o que a despesa corresponde, se ela é um projeto do Governo, ligada a qual programa, dentro de qual função, etc. Esta classificação da despesa em funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, é a própria programação do Orçamento. Agora, nem sempre uma subfunção precisa corresponder a uma função da classificação, por exemplo. Nem um programa necessariamente precisa estar classificado na subfunção correspondente. Ou seja, nem sempre a programação da despesa precisa corresponder a uma regra típica. Quando uma despesa é classificada em um programa não correspondente a uma subfunção ou função da classificação, dizemos que ocorreu uma regra de atipicidade na classificação da despesa.
1.4. CICLO ORÇAMENTÁRIO. Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.
Ciclo Orçamentário no Brasil Pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, no qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiros. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde a sua concepção até a apresentação final. O processo de elaboração do orçamento público no Brasil obedece a um “ciclo” integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compreende o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Preliminarmente, é conveniente ressaltar que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Este, na realidade, é o período durante o qual se executa o orçamento, correspondendo, portanto, a uma das fases do ciclo orçamentário. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64. Por outro lado, o ciclo orçamentário é um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle. Identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário: a) Elaboração da proposta orçamentária; b) Discussão e aprovação da Lei do Orçamento; c) Execução orçamentária e financeira; e d) Controle
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Cada órgão deve orientar e consolidar as propostas orçamentárias de suas unidades em conformidade com Lei de Diretrizes Orçamentárias e as instruções estabelecidas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que definem os prazos para o seu recebimento e consolidação. A Secretaria de Orçamento Federal tem a função de consolidar as propostas orçamentárias de todos os órgãos dos poderes da União e de elaborar o projeto de lei correspondente que será submetido ao Presidente da República para encaminhamento ao Congresso Nacional para discussão e votação.
Execução do Orçamento Publicada a Lei de Meios (Lei Orçamentária), é desencadeado o processo da execução orçamentária do governo. Nesta fase os ministérios ou órgãos executam os programas governamentais contemplados na Lei Orçamentária, mediante uma série de decisões e atividades financeiras que possibilitam atingir as metas e objetivos explicitados no Orçamento-Programa Anual que deverá estar em harmonia com o Plano Plurianual do Governo. financeira Aelaboração e administração desenvolvem dentro do exercícioorçamentária definido come o ano civil,seisto é, de 01 de janeiro a 31 de dezembro, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64. A execução orçamentária, constitui uma atribuição do Executivo. O seu procedimento, molda e influencia a tomada de decisões e desenvolve-se de acordo com distribuição de poder dentro do governo.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Controle No decorrer do processo de execução orçamentária e financeira, a administração procura obter informações físico-financeiras que possibilitem controlar e avaliar os planos e programas a executar, em execução ou executados constantes do Orçamento-Programa Anual. O controle e a avaliação constituem a última fase do ciclo orçamentário, mas de forma alguma a menos importante. Aliás, consoante o art. 6° do Decreto-Lei n° 200/67, o controle constitui um dos cinco princípios fundamentais que norteiam a Administração Pública Federal. No âmbito do governo pode-se distinguir dois tipos de controle interno e externo. Denomina-se interno quando exercido dentro da própria administração, ou seja, por agentes do mesmo poder, e externo se exercido por órgãos independentes desse poder. No processo de controle e avaliação orçamentária identificam-se as seguintes etapas: a) comparação dos resultados obtidos eefeitosproduzidos; b) comparação dos resultados e efeitos obtidos com os objetivos e metas programadas; cdo) sanpárloisbelemas observados e determinações de suas cau sas; de)tidpeificnaiççããoo das medidas corretivas quese devam tomar; e e) aplicação das medidas corretivas. 2 O ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL. O Orçamento brasileiro tem um alto grau de vinculações – transferências constitucionais para Estados e municípios, manutenção do ensino, seguridade social, receitas próprias de entidades, etc. que tornam o processo orçamentário extremamente rígido. Esse excesso de vinculações e carimbos ao Orçamento levou o governo federal aprop–oDreasDviRncUulaçãode Recursos da União, através de emenda constitucional, o que irá trazer maior flexibilidade à execução orçamentária. O estudo do orçamento público, com características contemporâneas, remota à década de 1920 nos Estados Unidos da América, quando a gestão empresarial deu enormes saltos de qualidade, propiciando o desenvolvimento de diversas técnicas de gestão e de elaboração do orçamento. No Brasil, a partir da Lei nº. 4.320, de 17.03.1964, e com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, o orçamento público ganhou o statusdceomorçamento-programa, integrado aos sistemas de contabilidade pública. Em direito administrativo brasileiro, o orçamento público é o ato administrativo através do qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivoexecutar a determinada despesa pública, destinada a cobrir o custeio do ente ou a seguir a sua política econômica. O orçamento públicobrasileiro compreende aelaboração e a execução de três leis básicas: (i) o Plano Plurianual (“PPA”),(ii) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (“LDO”)e a Lei de Orçamento Anual (“LOA”),que em conjunto materializam o planejamento e a execução das políticas públicas de cada ente da Federação.
ção das políticas públicas de cada ente da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Nesse capítulo, analisaremos cada uma das leis, buscando demonstrar a sua função no sistemarçamentário o brasileiro, e de que forma respeitam os orçamentários pátrios. O CICL O ORÇAM EN TÁRIO
Entende-se por processo orçamentário ou ciclo orçamentário uma séria de rotinas, contínuas, dinâmicas e flexíveis, visando à elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação do orçamento, em um determinado período tempo que não se deve confundir ao exercício financeiro. Para a realização desse processo devem ser cumpridas as seguintes etapas: a) Elaboração b) Apreciação, aprovação, sanção e publicação c) Execução d) Controle e e) Avaliação
a) Elaboração Essa fase é de responsabilidade essencialmente do Poder Executivo, que realiza estudos para preparação dos projetos das leis orçamentárias que são: PPA, LDO e LOA. Na etapa de elaboração da PLOA são estabelecidas as metas e prioridades, compatíveis com a LDO, define programas, obras e estimativa das receitas, bem como consolida as propostas parciais elaboradas pelo Judiciário, Legislativo e Ministério Público, visando o envio ao Congresso Nacional para apreciação e votação. Naturalmente, os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público têm autonomia a elaboração de propostas, dentro das condições e limitespara já estabelecidos nossuas planos e diretrizes. O órgão central do Sistema de Orçamento (o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) fixa os parâmetros a serem adotados no âmbito de cada órgão/unidade orçamentária. Há dois níveis de compatibilização e consolidação: o primeiro decorre das discussões entre as unidades de cada órgão; o segundo, no âmbito do órgão central do Sistema de Orçamento, entre os vários órgãos da Administração Pública. Dentre os parâmetros que se deve utilizar nessa fase, também conhecida como pré-proposta, destacamos: - análise histórica da execução do orçamento (saber o que, como e quanto se gastou); - quantificação dos gastos, recursos e estabelecimento de limites (verificar a LRF); - compatibilização dos programas e ajustes dos gastos (adequação do planejamento aos gastos). Disso resulta a proposta consolidada que o Presidente da Re-
pública encaminha, anualmente, ao Congresso Nacional, por meio de mensagem ao Congresso Nacional, com a função de esclarecer AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS BRASILEIRAS E A EXE- e apresentar os principais pontos e questões relativos à situação financeira do Estado. CUÇÃO DO ORÇAMENTO Vale notar que, antes da etapa de elaboração da proposta orO orçamento público brasileiro compreende a elaboração e a exe- çamentária, o órgão central de orçamento indica o volume de dispêndios coerente com a meta de resultado primário e parâmetros cução de três leis básicas: (i) o Plano Plurianual (“PPA”), (ii) a Lei estabelecidos na LDO, e em conformidade com as orientações esde Diretrizes Orçamentárias (“LDO”)e a Lei de Orçamento Anual (“LOA”), que em conjunto materializam o planejamento e a execu- tratégicas estabelecidas no Plano Plurianual.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS 2 Secretaria Executiva/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Orienta e coordena a elaboraçãodas propostas das unidadesorçamentárias. Fixa prazo para a entrega das propostas no âmbito de cada Ministério.
O volume assim estabelecido determinará a quantificação da demanda financeira e servirá para formular o limite da expansão ou retração do dispêndio. Os recursos financeiros serão determinados em função das recomendações da LDO sobre: • comportamento da arrecadação tributária; • política de endividamento; • participação das fontes internas e externas no financiamento das despesas; • crescimento econômico; e • alteração na legislação tributária.
3. Unidades Gestoras Elabora a proposta orçamentária e encaminha-a a SP OA do órgão. 4. Secretaria Executiva/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Analisa preliminarmente, faz correções, revisa e consolida as propostas parciais das unidades. Encaminha-as à Secretaria de Orçamento Federal – SOF/MP.
No processo de programação, busca-se uma igualdade entre a demanda e a oferta financeira quando da consolidação das propostas setoriais (princípio do equilíbrio entre receitas e despesas públicas). Na consolidação das propostas, nos níveis setoriais ou central, pode-se conduzir a alterações nos dispêndios ou nas disponibilidades financeiras. Sendo a peça orçamentária o documento que cristaliza todo o processo de gestão dos recursos públicos, devem ser contemplados, na fase de elaboração orçamentária, todos os elementos que facilitem a análise sob os aspectos da eficiência e da eficácia dos projetos. Cabe destacar, ainda, que o Poder Executivo, para fins de elaboração da Proposta Orçamentária, vale-se, anualmente, das instruções contidas no Manual Técnico de Orçamento, MTO-02, cujo objetivo é orientar os participantes do processo.
5. Secretaria de Orçamento Federal- SOF/MP Faz análises, cortes, correções, bem como, revisa e consolida as propostas parciais recebidas dos órgãos. A SOF/MP junta as propostas parciais às estimativas do orçamento de Receita e forma a proposta orçamentária geral, a qual é encaminhada ao Presidente da República. 6. Presidência da República Encaminha a proposta orçamentária ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do ano vigente. 7. Comissão Mista de Orçamento Recebe o projeto de lei e as emendas dos congressistas. Analisa, emite parecer, discute e vota o mes mo. Elabora redação final do rojeto p
b) Apreciação, aprovação, sanção e publicação. Seguindo o curso processoMista legislativo, caberádeaoOrçamento Poder Legislativo, por meio da do Comissão Permanente e Finanças, apreciar os termos da proposta enviada pelo Chefe do Poder Executivo, podendo, segundo certos critérios, emendá-la e, em situações extremas, rejeitá-la. Observa-se que o Presidente da República poderá propor alterações aos projetos, desde que não tenha sido iniciada a votação pela comissão mista, da parte proposta. Importante observar que as seguintes despesas não podem sofrer anulação: a) pagamento de pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida pública; c) transferências tributárias constitucionais ao FPE e FPM.
de lei. 8. Congresso Nacional Discute e vota o relatório final da Comissão Mista de Orçamento, bem como as emendas pendentes de decisão. Aprova a Lei Orçamentária. Devolve-a ao Presidente da República para sanção.
9. Presidente da República Sanciona ou promulga a LeiOrçamentária. Determina a suapublicação no Diário Oficial da União. 10. Secretaria de Orçamento Federal Providência a disponibilização da fita do orçamento para processamento no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI)
Os projetos de lei do PPA, LDO e LOA serão votadas pelas duas Casas do Congresso Nacional, que após será enviado ao Presidente da República para promulgação e sanção no prazo de 15 dias úteis, devendo publicá-las a seguir. Por fim, ressalta-se que mesmo depois de votado o orçamento e já se tendo iniciada a sua execução, o processo legislativo poderá
c) Execução Essa fase inicia-se logoapós a publicação da lei orçamentária,e caracterizada pela efetivação na arrecadação das receitas e o processamento da despesa.
novamente ser desencadeado em virtude projeto de lei destinado a solicitar autorizações para a abertura de créditos adicionais.
Ademais, nos termos da LRF, art. 8º, o Pod er Executivo deverá no prazo de 30 dias, publicar o decreto de programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, que tem por objetivos: I – assegurar as unidades orçamentárias, em tempo hábil, a soma de recursos necessários paraa melhor execução do programa detrabalho; II – manter durante o exercício financeiro o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada, visando reduzir eventuais insuficiências de recursos.
Fluxo do Processo de Elaboração e Aprovação da LOA
1. Secretaria de Orçamento Federal Aprova instruções para a elaboração das propostas do Orçamento Anual, divulga parâmetros, limites e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias setoriais.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS d) Controle Uma vez realizada a execução orçamentária, os órgãos dos sistemas de controle interno e externo iniciam o processo de apreciação e julgamento da aplicação dos recursos públicos nos termos das leis orçamentárias e com base em regulamentos específicos. Durante essa fase, devem ser observados os seguintes princípios: ● a legalidade; ● a economicidade; ● a correta aplicação das receitas e, ● suas renúncias.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno; II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1; III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração. § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento: I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9; III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
O controle aqui estudado pode ser realizado nos seguintes momentos: I – a priori ou prévio: antes da execução do orçamento. II – concomitante: durante a execução do orçamento. III – a posteriori ou subsequente: após o encerramento do exercício financeiro. Ademais, cabe ao gestor público a apresentação da prestação de contas, que tem como finalidade apresentar os fatos ocorridos na sua gestão.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
e) Avaliação Essa é a última fase, às vezes não consideradas por alguns doutrinadores, permite a revisão e a melhora do planejamento orçamentário pelo Governo, onde são observadas as metas atingidas comparadas aos recursos utilizados. Esse papel atualmente é exercido pela SPI/MP.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
6.2 L EI Nº4.320/1964.
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Faço saber que o Congresso Nacionale deeucrseatnaciono a seguinte Lei; DI SPOSI ÇÃ O PRELI M I NAR
Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal. TÍTU L O I Da L ei de Or çamento CAPÍTU L O I Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício. § 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.
RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias. Receitas de Valores Mobiliários. Participações e Dividendos. Outras Receitas Patrimoniais. Receita Industrial Receita de Serviços Industriais. Outras Receitas Industriais. Transferências Correntes Receitas Diversas Multas. Cobrança da Divida Ativa. Outras Receitas Diversas. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito. Alienação de Bens Móveis e Imóveis. Amortização de Empréstimos Concedidos. Transferências de Capital. Outras Receitas de Capital.
Art. 8º A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Govêrno ou unidade administrativa, a que se refere o artigo 2º, § 1º, incisos III e IV obedecerá à forma do Anexo n. 2. § 1° Os itens da discriminação da receita e da despesa, mencionados nos artigos 11, § 4°, e 13, serão identificados por números de códigos decimal, na forma dos Anexos ns. 3 e 4. § 2º Completarão os números do código decimal referido no parágrafo anterior os algarismos caracterizadores da classificação funcional da despesa, conforme estabelece o Anexo n. 5. § 3° O código geral estabelecido nesta lei não prejudicará a adoção de códigos locais. CAPÍTU L O II Da Receit a
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
CAPÍTUL O II I Da Despesa
1A 2.rtA . despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:(Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980) DESPESAS Despesas de CORRENTES Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
Art. 10. (Vetado). Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982) § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982) § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávitOdroçamento Corrente.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de-20.5.1982) § 3º O superávitOdroçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982) § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
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II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsaspúblicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveisconsiderados necessários à realizaçãodestas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. 168
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou debens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. § 6º São Transferências de Capital asdotações para investimentos ou inversões financeiras outras pessoas de público ou privado devam realizar, que independentemente de direito contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei ed Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Pessoa Civil Pessoal Militar Material de Consumo Serviços de Terceiros Encargos Diversos Transferências Correntes Subvenções Sociais Subvenções Econômicas Inativos Pensionistas Salário Família e Abono Familiar Juros da Dívida Pública Contribuições de Previdência Social Diversas Transferências Correntes. DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Obras Públicas Serviços em Regime de ProgramaçãoEspecial Equipamentos e Instalações Material Permanente Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas Inversões Financeiras Aquisição de em Imóveis Participação Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento Constituição de Fundos Rotativos Concessão de Empréstimos Diversas Inversões Financeiras
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Transferências de Capital Amortização da Dívida Pública Auxílios para Obras Públicas Auxílios para Equipamentos eInstalações Auxílios paraInversões Financeiras Outras Contribuições. Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) Parágrafo único. Em casos excepcionais, consignadas tações a unidades administrativas subordinadasserão ao mesmo órgão. doArt. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) §En1tºende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) §Pa2rºaefeito de classificaçãoda despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos. SEÇÃ O I Das Despesas Correntes SUBSEÇÃ O ÚNI CA Das Transferências Correntes
I) Das Subvenções Sociais Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestaçãode serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre a suplementação recursos de srcem privada aplicados a êssesque objetivos, revelar-sedemais econômica. Parágrafo único. O valordas subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência prèviamentefixados. Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgã os oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.
II) Das Subvenções Econômicas Art. 18. A coberturados déficits de manutençãodas emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, doMunicípio ou do Distrito Federal. Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas: a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gênerosalimentícios ou outros materiais; b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS SEÇÃ O I I Das Despesas de Capital SUBSEÇÃ O PRI M EI RA Dos I nvestim entos
CAPÍTU L O II Da Elaboração da Proposta Orçamentária SEÇÃ O PRIM EI RA Das Pr evisões Plu rienai s
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações. Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio. Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
SUBSEÇÃ O SEGUND A Das Tr ansferênci as de Capital
Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá: I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia; II - as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam; III - em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação. TÍTUL O I I Da Proposta Or camentária CAPÍTU L O I Con teúdo e F orma da Pr oposta Or çamentária
Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços. Parágrafo único. Consideram-se metas os resultados que se
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á: I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital; II - Projeto de Lei de Orçamento; III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior; e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta. IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa. Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.
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pretendem obter com a realização de cada programa. Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital. SEÇÃ O SEGU ND A Das Previsões An uai s
Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa. Art. 28 As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas de: I - tabelas explicativas da despesa, sob a forma estabelecida no artigo 22, inciso III, letras d, e e f; II - justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, comobras a indicação atos de início aprovação de projetos e orçamentos de públicas,dos para cujo ou prosseguimento ela se destina. Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária. Parágrafo único. Quando houver órgão central de orçamento, essas demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente. 170
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979) § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.(Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita. Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias. TÍTUL O I I I Da elaboração da L ei de Orçamento
2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito Fazenda Públicae dessa§ natureza, proveniente de obrigação legaldarelativa a tributos respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer srcem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.(Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979) § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979) § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979) § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.(Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. TÍTUL O I V Do E xercício F in anceir o
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas; II - as despesas nêle legalmente empenhadas. Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
TÍTU L O V Dos Cr é ditos A dicionai s
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficientebem paracomo atendê-las, queanão se tenham processado na época própria, os Restos Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento) Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 171
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto exec utivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponív eis para ocorrer a despesa eserá precedida de exposição justificativa.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) § 1º Consideram-se recursos para o fim desteartigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) I - o superávit financeiro apurado embalanço patrimonial doexercício anterior;(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total dedotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em; (Veto Lei rejeitado no D.O. 05/05/1964) IV - o produto de operações de credito autoriza das, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) § 2º Entende-se por superávit financeiro adiferença positiva entre o ativo financeiro e opassivo financeiro, conjugando -se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação previstae a realizada, considerando-se, ainda,tendência a do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) L(Veidneº 6.343, de 1976) § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, pr ovenientes de excesso dearrecadação, deduzir-se-a a importância doscréditos extraordinários abertos no exercício .(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias. Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária. CAPÍTU L O II Da R eceita
Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra. Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. AOrlta.n5ç3a.mento da receita é ato da repartição competen te, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Nrãto. 5se4.rá admitida a compensação da obrigação de A recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública. Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do das importâncias que arrecadarem. § 1º Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga Poder Executivo, que dêles dará m i ediato conhecimento ao Poder Lea soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a gislativo. data a assinatura do agente arrecadador.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita aoexercício § 2º Os recibos serão fornecidos em uma única via. financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualArt. 46. O ato que abrir crédito adicionalndicará i a importânc ia, a quer fragmentação para criação de caixas especiais. espécie do mesmo ea classificação da despesa, até onde fôr possível. TÍTU LO VI Da Execução do Orçamento CAPÍTULO I Da Programação da Despesa
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei deOrçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Art. 48 A fixação das cotas aque se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: a) assegurar às unidade s orçamentárias, em tempo útil asoma de recursos necessários e suficientesa melhor execução do seu programa anual de trabalho; b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
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Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta leiclsaesrsãioficadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) CAPÍTUL O II I Da D espesa
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.(Redação dada pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.(Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976) § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.(Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976) § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976) § 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)
Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral. Parágrafo único. É permitidaredistribu a ição de parcelas dasdotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas , a que se realize em obediência legislaà ção específica. Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença ia, resp far-se-ão ordem de apresen dos precatórios conta dosjudiciár créditos ectivos,nasendo proibida atação designação de casos ou dee à pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim. Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei consiste e na entrega de numerário a servidor, sempre prec edida de empenho na dotação própria parafim o de realizar despesas, que nãopossam subordina r-se aoprocesso normal deaplicação.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 69. Nãose fará adiantamento a servidor em alcance nem respona sável por dois adiantamento.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho” que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
TÍTULO VI I Dos FundosEspeciais
pagamento da despesa só será efetuado quando ordenadoArt. após62. suaOregular liquidação.
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que porlei se vinculam à realização de determinad os objetivos ou serviços, facultada a adoção denormas peculiares de aplicação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a srcem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar;(Vide Medida Provisória nº 581, de 2012) III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Art. 72. A aplicação das receita s orçamentárias vinculadas a fundos especiais far -se-á através de dotação consign ada na Lei de Orçamentoou em créditos adicionais. Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei oque instituiu, osaldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. Art. 74.Alei que instituir fundo especial poderá determi nar normas peculiares de contrôle, prestação e tomadacontas, de sem dequalquer modo, elidir acompetência específica do Tribunal de Contas ouórgão equivalent e. TÍTUL O VII I Do Contrôle da Execuç ão Orçamentária CAPÍTULO I Disposiç ões Gerais
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Art. 75.O contrôle da execução orçamentária compre enderá: I - a legalidade dos atos deque resultem a arrecada ção da receita ou a realização da despesa, o nasciment o ou a extinção de direitosobrigaçõ e es; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
CAPÍTU L O II Do Contrô le In tern o
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
Art. 87. Haverá contrôle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública fôr parte.
Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.
Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.
Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75. Parágrafo único. Êsse controle far-se-á, quando fôr o caso, em têrmos de unidades de medida, prèviamente estabelecidos para cada atividade.
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial. CAPÍTU L O II Da Contabi li dade Orçamentária e F in anceir a
Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.
Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
CAPÍTUL O II I Do Contr ôle Externo
Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acôrdo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
Art. 81. contrôle da execução Poder Legislativo, teráOpor objetivo verificar aorçamentária, probidade da pelo administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria. Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios. § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.
Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil. CAPÍTUL O II I Da Contabili dade Patrim onial e I ndustrial
TÍTUL O I X Da Contab il idade CAPÍTU L O I Disposições Gerais
Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.
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Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis. Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade. 174
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária. § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
Art. 97. Para fins orçamentários e determinação dos devedores, ter-se-á o registro contábil das receitas patrimoniais, fiscalizando-se sua efetivação. Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, posição doseempréstimos, bem como os respectivos serviços deaamortização juros. Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como emprêsa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes: I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço; II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras. § 1° Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional. § 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial. § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. CAPÍTU L O IV Dos Balanços
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstraçãoe 15 daseVariações Patrimoniais, segundo os Anexos 1n2ú,m13er,o1s4 os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.
TÍTU L O X Das Autar quias e Outras Enti dades
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo. (Vide Decreto nº 60.745, de 1967) Parágrafo único. Compreendem-se nesta disposição as emprêsas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertencer, integralmente, ao Poder Público.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado
Art. 108. Os orçamentos das entidades referidas no artigo anterior vincular-se-ão ao orçamento da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, pela inclusão: I - como receita, salvo disposição legal em contrário, de saldo positivo previsto entre os totais das receitas e despesas;
patrimonial do exercício. Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: I - O Ativo Financeiro; II - O Ativo Permanente; III - O Passivo Financeiro; IV - O Passivo Permanente; V - O Saldo Patrimonial; VI - As Contas de Compensação.
II - comosalvo subvenção econômica, receita do da beneficiária, disposição legal emna contrário, doorçamento saldo negativo previsto entre os totais das receitas e despesas. § 1º Os investimentos ou inversões financeiras da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, realizados por intermédio das entidades aludidas no artigo anterior, serão classificados como receita de capital destas e despesa de transferência de capital daqueles. § 2º As previsões para depreciação serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Sylvio Borges de Souza Motta Jair Ribeiro João Augusto de Araújo Castro Waldyr Ramos Borges Expedito Machado Oswaldo Costa Lima Filho Júlio Forquim Sambaquy Amaury Silva Anysio Botelho Wilson Fadul Antonio Oliveira Brito Egydio Michaelsen Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1964, retificado em 9.4.1964 e retificado em 3.6.1964
Art. 109. Os orçamentos e balanços das entidades compreendidas no artigo 107 serão publicados como complemento dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal a que estejam vinculados. Art. 110. Os orçamentos e balanços das entidades já referidas, obedecerão aos padrões e normas instituídas por esta lei, ajustados às respectivas peculiaridades. Parágrafo único. Dentro do prazo que a legislação fixar, os balanços serão remetidos ao órgão central de contabilidade da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para fins de incorporação dos resultados, salvo disposição legal em contrário. TÍTU L O XI Disposições F inais
Art. 111. O Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, além de outras apurações, para fins estatísticos, de interêsse nacional, organizará e publicará o balanço consolidado das contas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e outras entidades, bem como um quadro estruturalmente idêntico, baseado em dados orçamentários. § 1º Os quadros referidos neste artigo terão a estrutura do Anexo n. 1. § 2 O quadro baseado nos orçamentos será publicado até o último dia do primeiro semestre do próprio exercício e o baseado nos balanços, até o último dia do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referirem.
6.3 LEI DE RES PONSABI LI DADE F ISCAL (L EI COMPL EM ENT AR N .º101/2000)
LEI COMPLEM ENTAR N º101, DE 4 DE M AI O DE 20 00.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 112. Para cumprimento do disposto no artigo precedente, CAPÍTU L OIIM I NARE S DI SPOSI ÇÕES PREL
a União, os Estados, Municípios e oosDistrito Federal ao mencionado órgão,osaté 30 de abril, orçamentos do remeterão exercício, e até 30 de junho, os balanços do exercício anterior. Parágrafo único. O pagamento, pela União, de auxílio ou contribuição a Estados, Municípios ou Distrito Federal, cuja concessão não decorra de imperativo constitucional, dependerá de prova do atendimento ao que se determina neste artigo.
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1oreAsponsabilidade na gestãofiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. § 2odAissposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 3o Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei. Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, poderão ser promovidas, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas, com a participação de representantes das entidades abrangidas por estas normas. Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro 1964 para o fimquanto da elaboração dosatividades orçamentosestatuídas. e a partir de 1º dedejaneiro de 1965, às demais (Redação dada pela Lei nº 4.489, de 19.11.1964) Art. 115. Revogam-se as disposições em contrário.
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Brasília, 17 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República. JOÃO GULART Abelardo Jurema
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I - ente da Federação: a União, cada Estado, o DistritoFederal e cada Município; II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento dedespesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes deaumento de participação acionária; IV - receita corrente líquida: somatóri o das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntese outras receitas também correntes,deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso nI eo inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição. § 1ocSom erãpoutados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência daLei Complementar nod8e71, 3 de setembro de 1996 , e do fundo previsto peloart. 60 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias. § 2oseNrããoo considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima osrecursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19. § 3oreAceita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Seção I I I Da L ei Orçamentária An ual
CAPÍTU L O II DO PLANEJAMENTO Seção I Do Plano P lur ianual
Art. 3o (VETADO) Seção I I Da L ei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituiçãoe: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação deempenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alíneabidnociso II deste artigo, no art.o 9e no inciso II do § 1o do art. 31; c) (VETADO) d) (VETADO) e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências derecursos a entidades públicas e privadas;
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II - (VETADO) III - (VETADO) § 1ooInptreo gjrea troá de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. § 2o O Anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a srcem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. § 3oleAi de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. § 4omAensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
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Art. 5opOrojeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: a) (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 1oaTsoddeasspesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. § 2orefiOnanciamentoda dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 3oaAtualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica. § 4ovÉedado c onsignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. § 5oleiA orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição. § 6oaIsntdeegsrpaersãaos da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. § 7o (VETADO)
§ 2osNerããoo objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. § 3ocaNso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5) § 4ooAfiténal dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cadao quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1adrto. 166 da Constituição eoquuivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. o § 5pNraozo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
Art. 6o (VETADO) Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais. § 1oreOsultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento. § 2oimOpacto e o custofiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União. § 3obaOlasnços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.
Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição. CAPÍTUL O II I DA RECEITA P ÚBLICA Seção I Da Previsão e da Arr ecadação
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Seção I V Da Execução Or çamentária e do Cumprimento das M etas
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005) Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1oaR tieveas tdiemreceita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2omOontante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5) § 3oPOoder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 1ocN asoo de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 13. No prazo previsto no art. 8 o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Seção I I Da Renúnci a de Receita
o
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001) I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1orAenúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
§ 2 esAtimativa de que trata o inciso I do utilizadas. caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.
correspondam tratamento diferenciado. § 2ooSaetoa de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput adrteisgtoe decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3o O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
caput eervieenrsdemonstrar ãtrouídos coma asrcem estimativa previstapara no inciso Io do art.sd16 dos recursos seu custeio. § 2oePfeairtao do atendimento do § o,1 o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1oadrto. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. § 3oePfeairtao do §o, 2considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 4ocAomprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. § 5odAespesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2 o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
Subseção I Da Despesa Obr igatóri a de Car áter Conti nuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1oaOtoss que criarem ou aumentarem despesa de que trata
CAPÍTU L O IV DA DESPES A PÚBLI CA Seção I Da Geração da D espesa
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
o
Art. 16. A que criação, expansão ou da aperfeiçoamento de ação governamental acarrete aumento despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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o
§ 6 da dOis posto nem no § ao 1 reajustamento sneãaoplica às destinadas ao serviço dívida de despesas remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. § 7 o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional n o 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; (Vide Decreto nº 3.917, de 2001) d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público
Seção I I Das Despesas com Pessoal Subseção I Defini ções e Li mi tes
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. § 1ovOalsores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como «Outras Despesas de Pessoal». § 2 o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Art. 19. Para os fins do disposto no caputardto. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). § 1ovNeraificação do atendimento dos limites definidos neste
da União; II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados; III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. § 1oPNoodseres Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar. § 2o Para efeito deste artigo entende-se como órgão: I - o Ministério Público; II - no Poder Legislativo:
artigo, serão computadas as despesas: I - não de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 o do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dosXinIIcIisos e XIV do art. 21 da Constituiçãodeo art. 31 da Emenda Constitucional n o 19; VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9oadrto. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. o § 2ooOdbisseprovsatdoonoinciso IV do § 1 , as despesas
a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União; b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas; c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal; d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver; III - no Poder Judiciário: a) Federal, os tribunais referidos no art. 92 da Constituição; b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver. § 3oliOmsites para as despesas com pessoal do Poder Judiciário, a cargo da União por força do inciso XIII do art. 21 da Constituição, serão estabelecidos mediante aplicação da regra do § 1o. § 4oENstoasdos em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e cidnociso II do caputrseesrpãeoc,tivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).
com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
5oPsafirans previstos no art. 168 da Constituição, entrega§ dos recursos financeiros correspondentes à despesaa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias. § 6o (VETADO)
o
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: I - na esfera federal: a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Subseção I I Do Controle da Despesa Total com Pessoal
Seção I I I Das Despesas com a Seguridade Social
Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5oadrto. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17. § 1odiÉspensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de: I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente; II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados; III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real. § 2odOisposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37neo § 1oadrto. 169 da Constituição; II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação,
CAPÍTU L O V DAS TRANS FE RÊNCI AS VOLUNTÁRIAS
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. § 1oeSxãiogênciasparaarealizaçãodetransferênciavoluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: I - existência de dotação específica; II - (VETADO) III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; d) previsão orçamentária de contrapartida. § 2oveÉdada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. § 3ofiPnsarada aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
saúdeVe- segurança; contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6oadrot. 57 da Constituição aes situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos3§º§ e 4oadrot. 169 da Constituição . § 1ocNasoo do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5) § 2ofÉacultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5) § 3oalNcaãnoçada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
CAPÍTU L O VI DA DESTI NAÇÃ O DE RECURSO S PÚBLI COS PARA O SETOR PRIVAD O
I - receber transferências voluntárias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. § 4oreAstsrições do § 3 o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.
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Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. 181
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 1odO isposto no caputaatpoldicaa-aseadministração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil. § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital. Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.
§ 2oinScelruáída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. § 3oinT teagmrabm éma dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. § 4orOefinanciamentodo principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária. Seção I I Dos Limi tes da Dívida Pública e das Operações de Cré dito
Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao: I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo; II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1 o deste artigo. § 1opArospostas referidas nos incisos I e II do caputseuas alterações conterão: I - demonstração de que os limites e condições guardam coerência com as normas estabelecidas nesta Lei Complementar e com os objetivos da política fiscal; II - estimativas do impacto da aplicação dos limites a cada uma das três esferas de governo; III - razões de eventual proposição de limites diferenciados por esfera de governo; IV - metodologia de apuração dos resultados primário e nominal. § 2opArospostas mencionadas nos incisos I e II do caputptoamdebréãmoser apresentadas em termos de dívida líquida, evidenciando a forma e a metodologia de sua apuração. § 3 o Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos. § 4ofiPnasrade verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre. § 5opNraozo previsto no art. 5 o, o Presidente da República enviará ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional, conforme o caso, proposta de manutenção ou alteração dos limites e condições previstoso nos incisos I e II do caput. § 6 quSemapltreerados os fundamentos das propostas de que trata este artigo, em razão de instabilidade econômica ou alterações nas políticas monetária ou cambial, o Presidente da República poderá encaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional solicitação de revisão dos limites. § 7opO rescatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. § 1opArevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei. § 2odOisposto no caputpnrãooíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias. L O VII DA DÍVIDA CAPÍTU E DO ENDI VIDAM ENTO Seção I Definições Básicas
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS o, considerar-se-á, § 3ofiPnasrado disposto no inciso V do § 1 em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte: I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste; II - se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital; III - (VETADO) § 4opSreejmuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão: I - encargos e condições de contratação; II - saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias. § 5ocOonstratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.
Seção I I I Da Recondução da Dívida aos Limites
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. § 1opEerndquuraanrtoo excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o. § 2ooVpernaczoidopara retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado. § 3oreAstsrições do § o1 aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. § 4oMOinistério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária. § 5onAorsmas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas. Seção I V Das Operações de Cré dito ão I ão DaSubseç Contr ataç
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. § 1oeOnte interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica; II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita; III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal; IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito V - atendimento doexterno; disposto no inciso III do art. 167 da Constituição; VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar. § 2oopAesrações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades.
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Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos. § 1ooA peração realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros. § 2oaSdeevolução não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada reserva específica na lei orçamentária para o exercício seguinte. § 3ooEnnãqouaenfettuado o cancelamento, a amortização, ou constituída a reserva, aplicam-se as sanções previstas nos incisos do § 3o do art. 23. § 4 obTéammse constituirá reserva, no montante equivalente ao excesso, se não atendido o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, consideradas as disposições do § 3 o do art. 32. Subseção I I Das Vedações
Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar. Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 1omE-xsceedtuaavedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. § 2odO isposto no caputim nãpoede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
§ 2oopAesrações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. § 3oBaOnco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora. Subseç ão I VCent ral do Br asil Das Operações com o Banco
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Parágrafo único. O disposto no caputpnroãoíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2 o deste artigo; II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta; III - concessão de garantia. § 1odOisposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo. § 2oBOanco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. § 3ooAperação mencionada no § 2 osderevreeraálizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público. § 4ovÉedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição; II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. Subseção I I I Das Operações de Cré dito por Antecipação de Receita Or çamentária
Seção V Da Garan tia e da Contragarantia
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada
Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal. § 1ogaArantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte: I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente; II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. § 1ooApserações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS § 2ocaNsoo de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1 o, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias. § 3o (VETADO) § 4o (VETADO) § 5onÉula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal. § 6ovÉedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos. § 7 odOisposto no § 6 osneãaoplica à concessão de garantia por: I - empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições; II - instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei. § 8o Excetua-se do disposto neste artigo a garantia prestada: I - por instituições financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente; II - pela União, na forma de lei federal, a empresas de natureza financeira por ela controladas, direta e indiretamente, quanto às operações de seguro de crédito à exportação. § 9ohQ onur aan redm o dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento. § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
nibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira. § 2ovÉedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em: I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação; II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas. Seção I I Da Preservação do Patrimônio Público
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Art. 45. Observado o disposto no § 5oadrto. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação. Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.
Seção VI Dos Restos a Pagar
Art. 41. (VETADO) Seção I I I Das Empr esas Contr oladas pelo Setor Públi co
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5oadrto. 165 da Constituição. Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará: I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
CAPÍTUL O VII I DA GESTÃO PAT RIM ONIAL Seção I Das D isponibil idades de Caixa
II - recursos do controlador, a qualquer título, especificando valor,recebidos fonte e destinação; III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3oadrto. 164 da Constituição. § 1odAissponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais dispo-
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à srcem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1ocNasoo das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais. § 2oA edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67. § 3oAAdministração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
CAPÍTU L O IX DA TRANSP ARÊNCIA , CONTROLE E FI SCALI ZAÇÃ O Seção I Da Tr ansparência da Gestão F iscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009). I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). –IIliberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009)(Vide Decreto nº 7.185, de 2010) Parrt. A a4o8s-fiAn.s a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). I – quanto à despesa: todos osdaatos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. § 1oEOsstados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; II - Estados, até trinta e um de maio. § 2odOescumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamen-
Seção I I I Do Relatóri o Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3oadrto. 165 da
tos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
Constituiçãotoadborasnoges rPáoderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
Seção I I Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS II - demonstrativos da execução das: a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; c) despesas, por função e subfunção. § 1ovaOlosres referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida. § 2odOescumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2 o do art. 51.
Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4 o; II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dosno limites; III - demonstrativos, último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. § 1oreOlatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea aidnociso I, e os documentos referidos nos incisos II e III. § 2oreOlatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50; III - resultados nominal e primário; IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4 o; V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. § 1orOelatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos: I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da o
Constituição, conformeatuariais o § 3 dodos art.regimes 32; de previdência social, II - das projeções geral e próprio dos servidores públicos; III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas: I - da limitação de empenho; II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
ao público, inclusive por meio eletrônico. § 3odOescumprimento do prazo a que se refere o § 2 o sujeita o ente à sanção prevista no § 2 o do art. 51. § 4oreOlastórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67. Seção V Das Prestações de Contas
Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. § 1ocoAnstas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito: I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tri-
Seção I V Do Relatóri o de Gestão F iscal
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: I - Chefe do Poder Executivo; II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de
bunais; II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais. § 2opaOrecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1oardt.o 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais. § 3odSaedraá ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. § 1ocNasoo de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias. § 2oTOrsibunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.
CAPÍTU L O X DI SPOSI ÇÕES F I NAI S E T RANSIT ÓRI AS
Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias. Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos cauçãoem paralei,garantia devalor empréstimos, ou em outras transaçõesem previstas pelo seu econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
Seção VI Da F iscalização da Gestão F iscal
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4oadrot. 30 ao final do semestre; II - divulgar semestralmente: a) (VETADO) b) o Relatório de Gestão Fiscal; c) os demonstrativos de que trata o art. 53; III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5opaartir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar. § 1odAivulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre. § 2ouSlterapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes.
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23; IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar; VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver. § 1oTOrisbunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4 o e no art. 9o; II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite; III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites; IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei; V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. § 2oaiCnodm a paeotse Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20. § 3oTrOibunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2 o, 3o e 4o do art. 39.
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Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar. § 1oasAsistência técnica consistirá no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem como no apoio à divulgação dos instrumentos de que trata o art. 48 em meio eletrônico de amplo acesso público. § 2ocoAoperaçãofinanceira compreenderá a doação de bens e valores, o financiamento por intermédio das instituições financeiras federais e o repasse de recursos oriundos de operações externas. Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: 188
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70; II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9 o. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caputcnasoo de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.
III - receita das contribuições sociais para a seguridade social, previstas na alínea a do inciso Ineoinciso II do art. 195 da Constituição; IV - produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social; V - resultado da aplicação financeira de seus ativos; VI - recursos provenientes do orçamento da União. § 2oFOundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei.
Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres. § 1opEonrtbeanidxeo-scerescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres. § 2otaAxa de variação será aquela apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que vier a substituí-la, adotada a mesma metodologia para apuração dos PIB nacional, estadual e regional. § 3ohNipaótese do caput, continuarão a ser adotadas as medidas previstas no art. 22. o § 4 hNipaótese de verificarem se mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, reconhecidas pelo Senado Federal, o prazo referido no caputadrto. 31 poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres.
Art. 69. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. Art. 70. O Poder ou órgão referido no art. 20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior ao da publicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 deverá enquadrar-se no respectivo limite em até dois exercícios, eliminando o excesso, gradualmente, à razão de, pelo menos, 50% a.a. (cinqüenta por cento ao ano), mediante a adoção, entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23. Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput, no prazo fixado, sujeita o ente às sanções previstas no § 3o do art. 23.
Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:
Art. 71. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição, até o término do terceiro exercício financeiro seguinte à entrada em vigor desta Lei Complementar, a despesa total com pessoal dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não ultrapassará,
I --harmonização e coordenação os entes da Federação; II disseminação de práticas que entre resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal; III - adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social; IV - divulgação de análises, estudos e diagnósticos. § 1ocoOnselho a que se refere o caputfoinrm stiats uirá de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas desta Lei Complementar. § 2odLiespi orá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho.
em percentual da receita corrente a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, líquida, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior ao limite definido na forma do art. 20. Art. 72. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não poderá exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte. Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nod2e.874d8e, dezembro de 1940P(eC nóadl)i;goa nLei od1e.01709,de abril de 1950 ; o Decreto-Lei nod2e0217, de fevereiro de 1967 ; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente. Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar. (In-
Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo Regime Geral de Previdência Social, aodeMinistério do da Previdência e Assistência Social, comvinculado a finalidade prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social. § 1o O Fundo será constituído de: I - bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste; II - bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei;
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cluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Noções de elaboração Um projeto é elaborado para transformar uma idéia em realidade. Desenvolver este projeto, portanto, é definir uma proposta de trabalho e traçar algumas linhas de ação em relação a algo que desejamos alcançar.
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50 .000 (cinquenta mil) habitantes. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Etapas: Definição do tema; Definição dos objetivos gerais; Definição dos objetivos específicos; O Projeto e a proposta; Justificativa; Metodologia; Atividades; Gerenciamento, monitoramento e avaliação Definição do título do projeto; Finalização.
Ornt.ã7 A o3a-tCen. dimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3oadrto. 23.(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). Art. 74. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
EAP (ESTRUTURA ANALITICA DE PROJETOS) A EAP é um processo para subdividir os trabalhos em um projeto. Dessa forma, os trabalhos tornam-se componentes menores e mais simples de serem gerenciados. Ela é uma representação hierárquica das entregas de um projeto. As entregas são qualquer produto, resultado ou capacidade para realizar um serviço único e verificável que dever ser produzido para concluir um processo, uma fase ou um projeto (conforme o Guia PMBOK® Quarta Edição). Simplificando, a EAP dividirá o projeto em entregas.
Art. 75. Revoga-se a Lei Complementar nod9e63, 1 de maio de 1999. Brasília, 4 de maio de 2000; 179oIdnadependência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares Este texto não substitui o publicada no DOU de 5.5.2000
Quebrando o projeto pacoteso projeto em componentes O objetivo da EAP é em decompor que possam ser agendados, ter seu custo estimado, monitorado e controlado (Guia PMBOK® Quarta Edição). Esses componentes são chamados pacotes de trabalho. Eles representam o nível mais baixo da EAP e formam os componentes fundamentais do projeto. Portanto ao fazer uma EAP estamos utilizando um processo de “quebra” do que deve ser entregue pelo projeto e registrando isso, de forma que fique claro o que deve ser realizado em um projeto.
7. ELABORAÇ Ã O E GERENCIAM ENTO DE PROJET OS: 7.1 PROJET OS. 7.2 CONCEI TO, NATU REZA,CARACTE RÍSTI CA.7.3EL ABORAÇ Ã O DE PROJETOS , TI POS DE EL ABORAÇ Ã O E F ASES
Projeto tem sua srcem no latim “projectus“ que significa “lançado”, que é o que é o particípio passado de “projicere” – lançar para diante. Projeto é entendido como um conjunto de ações, executadas de forma coordenada por uma organização transitória, ao qual são alocados os insumos necessários para, em um dado prazo, alcançar um objetivo determinado. O Gerenciamento de Projetos, portanto, é a aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas para a execução de projetos de forma efetiva e eficaz. Trata-se de uma competência estratégica para organizações,
Como fazer uma EAP A EAP possui o nível superior onde geralmente é colocado o nome do projeto. O segundo nível logo abaixo são os itens que começam definir o que deve ser entregue. Eles podem estar subdividos em mais itens até que a EAP contenha tudo o que deve ser entregue no projeto. Os itens finais são os pacotes de trabalho. Como vimos os pacotes de trabalho são gerenciaveis, na mi-
permitindo que elas resultados dos projetos os objetivos docom negócio – e, unam assim,osmelhor competir em seus com mercados.
nha opinião, principalmente do ponto de vista de tempo e custo. Eles facilitarão a visualização do que deve ser entregue tanto para o Gerente de Projetos pcaorma oos demais interessados no proje to, principalmente os Patrocinadores e Usuários Finais. Abaixo segue um exemplo (simplificado) de uma EAP de um projeto para construção de uma casa: O primeiro nível representa o projeto “Casa”.
Características do Projeto: •ser finito ou temporário – começo, meio e fim –ciclo de vida; •ser único – cada projeto tem características especificas, •ter objetivo(s) e resultado(s) definido (s) “a priori”, •ter planejamento para determinados recursos e condições.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS
O segundo nível representa a divisão escolhida das entregas do projeto. Estando também incluído o próprio gerenciamento do projeto, pois o Gerenciamento do Projeto é parte do escopo e gera suas entregas como qualquer outra parte do projeto. O terceiro nível já possui itens onde podemos visualizar de forma clara o que deve ser entregue, por exemplo, o “Projeto Civil”. Ele será um documento gerado pelo Engenheiro Civil que terá seu custo e prazos monitorados pelo Gerente de Projetos. Ao detalhar os níveis da EAP é importante ter em mente A Regra do 100%. Ela define que a EAP inclui 100% do trabalho definido pelo escopo do projeto e captura todas as entregas (internas, externas e intermediárias) em termos de trabalho a ser completado, incluindo o gerenciamento do projeto. A regra se aplica a todos os níveis dentro da hierárquia: a soma do trabalho no nível inferior deve se igualar a 100% do trabalho representado pelo nível superior e a EAP não deve incluir qualquer trabalho que esteja fora do escopo do projeto, ou seja, não pode incluir mais do que 100 % do trabalho. Ciclo de Vida do Projeto O ciclo de vida do projeto define as fases que conectam o início de um projeto ao seu final. Por exemplo, quando uma organização identifica uma oportunidade que deseja aproveitar, em geral irá autorizar um estudo de viabilidade para decidir se deve realizar o projeto. A definição do ciclo de vida do projeto pode ajudar o gerente de projetos a esclarecer se deve tratar o estudo de viabilidade como a primeira fase do projeto ou como um projeto autônomo separado. Quando o resultado desse esforço preliminar não é claramente identificável, é melhor tratar esses esforços como um projeto separado.
Envolve as seguintes fases: iniciação, planejamento, execução, controle e encerramento, conforme o Project Management Body of Knowledge – PMBOK® Guide de 2004.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Iniciação Na fase de iniciação, o patrocinador do projeto apresenta o termo de abertura do projeto para aprovação do Procurador-Geral de Justiça, após prévia manifestação das Subprocuradorias-Gerais para Assuntos Administrativos e de Planejamento Institucional, nos termos da Resolução nº 997/2010-PGJ, e, se necessário, dos Centros de Apoio. O termo de abertura do projeto (TAP) deve conter, no mínimo, a definição do gerente do projeto, sua autoridade e responsabilidade, a justificativa do projeto, os resultados esperados, os recursos necessários e a declaração preliminar do escopo do projeto. Os termos de abertura aprovados formam o portfólio de projetos da Instituição. Este portfólio representa o grupo de projetos que ela se propõe a executar, segundo critérios de prioridade e de alinhamento com a estratégia institucional.
Encerramento Por fim, resta a fase do encerramento. Esta fase proporciona a avaliação final (verifica se os objetivos foram cumpridos e se atendeu às expectativas dos interessados) e a identificação dos sucessos e erros que ocorreram, de modo que os primeiros sejam tratados como exemplos nos próximos projetos e, os últimos, evitados. PMBOK GUIDE ( PROJECT MANAGEMENT BODY OF KNOWLEDGE) O Guia PMBoK é um guia de boas práticas. O Guia PMBoK possui diversos processos, ferramentas e técnicas úteis para a gerencia de qualquer projeto. O guia não determina como será gerenciado um projeto, ele apenas dá boas práticas, deixando livre para o gerente de projeto e a equipe escolherem aquilo que melhor se adapte ao seu projeto. Além disso, o PMBoK identifica um subconjunto do conjunto de conhecimentos em gerenciamento de projetos. Ou seja, o guia possui informações consensuais que foram identificados por profissionais da área e que se forem usados nos projetos, aumentam as chances de sucesso nesses projetos.
Planejamento Após aprovação do termo de abertura, dá-se início à fase de planejamento. Nesta fase, o gerente do projeto é responsável pela definição do escopo do projeto e de como ele será controlado e criação da estrutura analítica do projeto. A definição do escopo do projeto é o detalhamento de todo o trabalho que precisa ser realizado para que o projeto possa ser cumprido. A estrutura analítica do projeto é a representação gráfica do escopo do projeto.
Áreas de Conhecimento Uma área de conhecimento é definida por seus requisitos de conhecimentos e descrita em termos dos processos que a compõem, suas práticas, entradas, saídas, ferramentas e técnicas. Existem nove áreas de conhecimento, são elas: Integração, Escopo, Tempo, Custos, Qualidade, Recursos Humanos, Comunicações, Riscos e Aquisições. Veremos abaixo o objetivo de cada área e quais são os seus processos: Integração Esta área de conhecimento descreve os processos que integram elementos do gerenciamento de projetos, que são identificados, definidos, combinados, unificados e coordenados dentro dos grupos de processos de gerenciamento de projetos. Os processos dessa área são: Desenvolver o Termo de Abertura do Projeto. Desenvolver o Plano de Gerenciamento de Projeto. Orientar e Gerenciar a Execução do Projeto. Monitorar e Controlar o Trabalho do Projeto. Realizar o Controle Integrado de Mudanças. Encerrar o Projeto ou Fase.
O nível de detalhamento do escopo do projeto é importante para facilitar o controle das entregas e de todo o projeto. Entregas são produtos ou serviços necessários para finalizar uma fase ou um processo do projeto, de modo que somatório das entregas constitui a totalização do projeto.
Escopo Esta área descreve os processos envolvidos na verificação de que o projeto inclui todo o trabalho necessário e apenas o trabalho necessário, para que seja concluído com sucesso. Existem três processos de planejamento (três primeiros) e dois processos de controle e monitoramento (dois últimos). Os processos de planejamento criam um plano para o gerenciamento de escopo. Os processos de controle e monitoramento controlam se que o escopo está sendo cumprido conforme foi definido nos processos de planejamento e a verificação confirma com o cliente que está tudo correto.
Execução A execução envolve a coordenação dos recursos e das pessoas responsáveis pelas entregas e tarefas do projeto. O papel do gerente é fundamental para o gerenciamento da equipe. Este assunto será detalhado em outro momento.
Controle A fase de controle abrange o monitoramento e a avaliação do progresso do projeto. Garante que os objetivos preestabelecidos estão sendo cumpridos dentro do planejado. Além disso, o controle visa à realização de ações corretivas quando pertinentes.
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Os processos dessa área são: Coletar Requisitos. Definir o Escopo. Cria a EAP. Verificar o Escopo. Controlar o Escopo. 192
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Os processos dessa área são: Desenvolver o Plano de Recursos Humanos. Mobilizar a Equipe do Projeto. Desenvolver a Equipe do Projeto. Gerenciar a Equipe do Projeto.
Tempo Está área descreve os processos relativos ao término do projeto no prazo correto. Os cinco primeiros processos são de planejamento e apenas o último é de controle. Os processos de planejamento definem as atividades que vão para o cronograma, a ordem de precedência das atividades, determinam o tipo e a quantidade de recursos necessários, o tempo necessário para concluir as atividades, associam as atividades às datas do cronograma e por fim verificam se o andamento dos trabalhos está de acordo com o cronograma.
Comunicações Esta área descreve os processos relativos à geração, coleta, disseminação, armazenamento e destinação final das informações do projeto de forma oportuna e adequada. Os processos desta área de conhecimento determinam quem está envolvido no projeto, definem como as comunicações vão ocorrer quando o projeto iniciar e determina o tipo de informações gerada, quem é o responsável, qual o meio, quem receberá as informações geradas, qual a periodicidade, determinam como serão distribuídas as informações, como podemos gerenciar as expectativas dos interessados medindo o grau de satisfação ou insatisfação das pessoas interessadas, e geram relatórios que permitam o acompanhamento e controle do que está acontecendo com o tempo, custo, escopo, etc. Os processos dessa área são: Identificar as Partes Interessadas. Planejar as Comunicações. Distribuição das Informações. Gerenciar as Expectativas das Partes Interessadas. Reportar Desempenho.
Os processos dessa área são: Definir Atividades. Sequenciar as Atividades. Estimar os Recursos da Atividade. Estimar as Durações da Atividade. Desenvolver o Cronograma. Controlar o Cronograma.
Custo Esta área descreve os processos envolvidos em planejamento, estimativa, orçamentação e controle de custos, de modo que o projeto termine dentro do orçamento aprovado. Os primeiros dois processos são de planejamento e temos que os processos nesta área de conhecimento determinam o custo de cada atividade levando em consideração o recurso alocado na atividade além dos períodos de trabalho que o recurso estará trabalhando na atividade, determinam que os custos de cada atividade sejam somados a fim de gerar uma linha de base de custos e acompanham a execução para verificar se as coisas estão ocorrendo conforme o orçamento definido. Os processos dessa área são: Estimar Custos. Determinar o Orçamento. Controlar Custos.
Riscos Esta área descreve os processos relativos à realização do gerenciamento de riscos em um projeto. Temos cinco processos de planejamento e um de controle. Os processos desta área de conhecimento têm como objetivo determinar como os riscos serão identificados, analisados e como as respostas serão planejadas e como risco será planejado, criam uma lista de riscos identificados no projeto com diversas técnicas que ajudam a gerar essa lista de riscos, buscam priorizar os riscos com base no grau de criticidade, permitem atribuir probabilidade numérica aos riscos, definem estratégias e ações para lidar com os riscos negativos e positivos, monitoram os risco com novos risco sendo identificados, revisão das análises de riscos, definição de outras prioridades de riscos, etc. Os processos dessa área são: Planejar o Gerenciamento dos Riscos. Identificar os Riscos. Realizar a Análise Qualitativa de Riscos. Realizar a Análise Quantitativa dos Riscos. Planejar as Respostas aos Riscos. Monitorar e Controlar os Riscos.
Qualidade Esta área descreve os processos envolvidos na garantia de que o projeto irá satisfazer os objetivos para os quais foi realizado. Os processos dessa área de conhecimento determinam padrões ou normas de qualidade que devem ser seguidos durante o projeto, realizam a auditoria da qualidade, ou seja, se o trabalho esta sendo seguido conforme foi planejado tentando impedir um produto ruim, e garantem que o que está sendo entregue está de acordo com os padrões e normas pré-definidos. Os processos dessa área são: Planejar a Qualidade. Realizar a Garantia da Qualidade. Realiza o Controle da Qualidade. Recursos Humanos Esta área descreve os processos que organizam e gerenciam a equipe do projeto. Os processos desta área de conhecimento têm como objetivo determinar os tipos e o perfil dos profissionais, além da hierarquia desses profissionais e quem é responsável pelo o que no projeto quando ele estiver em execução, determinam como mobilizar as pessoas que foram requisitadas no projeto, se preocupam com o treinamento da equipe além da integração e geração de conhecimento e determinam como resolver conflitos antes que eles afetem o projeto.
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Aquisições Esta área descreve os processos que compram ou adquirem produtos, serviços ou resultados, além dos processos de gerenciamento de contratos. Os processos desta área de conhecimento têm como objetivo determinar o que se quer adquirir, de quem se quer adquirir, receber as resposta dos fornecedores e selecionar o fornecedor, como se dará o gerenciamento dos contratos, pagamentos, se as entregas estão de acordo com o que foi estabelecido, pagar o fornecedor, e por último formalizar a finalização do contrato. 193
CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Os processos dessa área são: Planejar as Aquisições. Realizar as Aquisições. Administrar as Aquisições. Encerrar as Aquisições.
Coletar, analisar e disseminar informações sobre o desempenho dos projetos. Coleta e análise de informações dos projetos da organização com o intuito de identificar deficiências e melhores práticas, buscando a solução das imperfeições e a disseminação das melhores práticas; Detectar e aprimorar processos de gerenciamento de projetos ineficientes nos projetos da organização. Tendo contato com os diversos projetos executados pela organização, o escritório de projetos tem como detectar ineficiências nestes processos e metodologia de gerenciamento de projetos da organização, buscando o aprimoramento destes. Valorizar o treinamento e desenvolvimento de habilidades em gerenciamento de projetos. Mapear e analisar as habilidades e conhecimentos em gerenciamento de projetos presentes na organização e assim detectar possíveis carências, visando à criação de programas de capacitação e disseminação de conhecimentos e habilidades em gerenciamento de projetos; Implementar serviços de apoio para gerenciamento de projetos. Criação de programas de suporte aos usuários dos serviços do escritório de projetos na busca da melhor utilização de tais serviços. Em razão de sua complexidade e de suas características multifacetadas, a criação de um escritório de projetos requer um processo de conscientização e aculturamento organizacional que deve ser planejado e executado de forma gradual. De forma geral são necessários os seguintes passos para criação e amadurecimento de um escritório de projetos numa organização: o Definir os serviços que serão prestados pelo escritório de projetos, assim como obter o acordo do responsável pelo escritório de projetos e da alta direção da empresa, afim de que os objetivos do escritório de projetos estejam alinhados com os objetivos estratégicos da empresa; o Definir as competências e papéis para o pessoal do escritório de projeto, pois eles determinarão a quantidade do apoio que pode ser fornecido; o Definir e anunciar o início das atividades do escritório de projetos. Ler um plano para sucessos iniciais no apoio a gerentes de projetos e outros envolvidos e anunciar; o Orientar o trabalho de forma que as necessidades da alta direção e dos gerentes de projetos sejam entendidas e atendidas; o Alinhar o desenvolvimento dos serviços do escritório de projetos de forma a atender continuamente tanto as necessidades de negócio quanto as dos gerentes de projetos; o Refinar e desenvolver as habilidades e papéis do escritório de projeto à medida que a demanda e aceitação por parte da alta direção e de seus clientes internos cresçam; Zelar para que a qualidade e eficiência dos produtos eno tregues e serviços prestados a seus clientes internos (gerentes de projetos, entre outros) sejam as maiores possíveis. A KPO é especializada na concepção, implementação, treinamento e mentirinha de escritórios de projetos, incluindo a definição do modelo de trabalho, a definição dos processos e workflow, elaboração e validação de modelos de documentos e outros artefatos, como diagramas, especificações, tabelas, etc, visando garantir que o escritório de projetos seja aderente aos processos organizacionais e estratégicos da organização através da adaptação e ajustes máximos das técnicas, conceitos e ferramentas de gerenciamento de projetos a cultura da empresa. Conheça nossos trabalhos de implementação de escritórios de projetos, departamentais e estratégicos (gestão de portfólios), com mais de 25 postos em pratica no país.
PMO – PROJECT MANAGEMENT OFFICE – ESCRITÓRIO DE PROJETOS Num ambiente global cada vez mais competitivo e dinâmico, as empresas têm a necessidade de serem e se manterem cada vez mais e organizadas. Sendo assim, empresasdevêm do a ágeis formalização e aprimoramento na ascondução seusbuscantrabalhos, incluindo o planejamento, controle e acompanhamento de seus projetos. Nesse contexto os PMOs – Project Management Office, ou escritório de projetos, aparecem como uma estrutura de grande importância. O escritório de projetos é a unidade organizacional responsável pela condução integrada dos projetos da organização, assim como responsável por prover produtos e serviços a esses projetos. Além disso, a implantação do escritório de projetos contribui para o alinhamento dos objetivos dos projetos com o direcionamento estratégico da organização, contribuindo na aproximação da condução dos projetos e a alta direção. Atualmente várias organizações estão adotando estruturas de Escritório de Projetos em suas atividades. O motivo: o PMO simplifica, facilita e aperfeiçoa o gerenciamento de projetos a um custo mais baixo. Ele tem se mostrado muito útil em empresas que realizam diversos projetos simultâneos, aprimorando o desempenho dos responsáveis pelos projetos ao compartilhar a execução das tarefas de planejamento e acompanhamento. Assim, os responsáveis por produtos e áreas de negócios das organizações têm mais tempo para “fazer as coisas acontecerem”, acompanhando o desenvolvimento do produto, interagindo com clientes, liderando suas equipes, cuidando de suas áreas de negócios, etc. A função do PMO na empresa envolve também metodologia de gerenciamento de projetos, com a criação e manutenção de regulamentos, auditoria, garantia de qualidade, gerência de riscos, etc. O PMO se torna um centro de informações e controle. Ele contém gráficos, diagramas, documentação e histórico de indicadores de desempenho e qualidade dos projetos realizados. As responsabilidades e objetivos dos escritórios de projetos, assim como os serviços e produtos por ele fornecidos, podem variar de organização para organização. Para tanto, é de suma importância o alinhamento dos objetivos do escritório de projetos com os objetivos estratégicos da organização, como por exemplo: Possibilitar a condução dos projetos de forma alinhada com os interesses da alta direção. A estrutura do escritório de projetos possibilita a centralização das informações e condução dos projetos, facilitando o alinhamento dos objetivos dos projetos com os objetivos da organização, assim como a disseminação das informações desses projetos com a alta direção; Construir conhecimento e habilidades para melhorar a capacidade e qualidade das entregas. A implantação do escritório de projetos possibilita uma maior efetividade no planejamento e execução dos projetos, através da manutenção e controle de bases de informação contendo os dados dos projetos executados, auxiliando na estimativa e decisões de novos projetos, assim como na disseminação dessas informações nos diversos projetos da organização;
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Seguindo um roadmap próprio e exclusivo na execução de escritórios e implantação de escritórios de projetos, a KPO está preparada para realizar vários tipos de trabalhos relacionados à PMO, como por exemplo: Análise e avaliação da necessidade de escritório de projetos para a organização; Confecção e adaptação de modelos (templates) de documentos e outros artefatos; Criação da metodologia de gerenciamento de projetos para a organização, incluindo a definição de papéis e responsabilidades, workflow, artefatos, ferramentas de controle e acompanhamento, indicadores de desempenho, qualidade, etc.; Dimensionamento e montagem da equipe para o PMO, incluindo a definição de cargos e funções, matriz de responsabilidade, perfil técnico e comportamental dos integrantes, etc.; Dimensionamento e estruturação da tecnologia da informação para suporte ao escritório de projetos envolvendo a implantação de ferramentas de automação e controle como, por exemplo, MS-Project®, Primavera®, etc.; Realização de prova conceitual e projetos-pilotos; Implantação assistida e acompanhamento do processo de implantação; Suporte, treinamento e capacitação continuada aos integrantes do PMO e às demais pessoas envolvidas com o uso do PMO. PMO – Escritório de Projetos: Roadmap de Implantação
1. Diagnóstico Processo de levantamento de dados e entendimento da cultura e das práticas atuais de gerenciamento de projetos existentes na organização. Nesta fase, são realizadas várias reuniões e encontros coletivos (JAD –Joint Application Design) com os responsáveis pelas áreas e funções envolvidas ou relacionadas com os projetos da organização. O resultado desta fase é um relatório de diagnóstico apresentando o nível de aderência das práticas atuais da empresa em comparação com as boas práticas e modelos de referência de mercado, tendo como base o modelo PMBOK. 2. Concepção e Implantação Processo de customização e implantação da metodologia de gestão de projetos da organização. O método de análise e gestão de projetos permite o ajuste à cultura e às práticas da organização de acordo com os resultados do processo de diagnóstico realizado anteriormente. Esse processo também pode contar com um ou mais projetos-pilotos para validação e análise para os processos da organização. 3. Treinamento e Capacitação Conjunto completo de eventos educacionais que podem ser realizados total ou parcialmente, composto de palestras de apresentações e exposições de conceitos, cursos de curta e longa duração e também treinamentos e workshops técnico-comportamentais que abrangem toda a estrutura organizacional da empresa. 4. Mentoring Trabalho de acompanhamento, observação e aconselhamento aos gerentes de projetos da organização cliente. É composto de uma série de reuniões realizadas com gerentes e líderes após a realização dos treinamentos. Tem como objetivo auxiliar os profissionais na implantação contínua e gradativa dos conceitos e técnicas aprendidas, de forma a garantir uma assimilação natural e tranqüila do modelo, metodológico para gestão de projetos. 5. Sustentação e Suporte Processo opcional de outsourcing de controle e administração da metodologia de gestão de projetos aplicada na empresa cliente. Tem como objetivo a alocação de uma equipe de consultores da KPO para auxiliar no uso e prover suporte técnico ao processo. Entre outras funções essa equipe é responsável pelo treinamento e capacitação de novos elementos na equipe, suporte no uso correto dos artefatos e documentos, administração do repositório de projetos, proposta e implementação de melhorias e novas funcionalidades na metodologia implantada.
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CONHECIMENTOS ESPEC FICOS Exercícios
Gabari to Comentado
1) COPEVE – UFAL 2011) Durante o desempenho de suas atribuições, o servidor público muitas vezes precisa atender diretamente o cidadão. Na relação direta com o indivíduo que está sendo atendido, o servidor responsável pelo atendimento deve observar uma série de requisitos para desempenhar de forma correta seu trabalho. Qual das opções listadas a seguir corresponde a um desses requisitos? A) B) C) D) E)
1) A – As respostas ideais para cada item, seria: a) Ouvir o cidadão. b) Usar palavras inadequadas. c) Agir cordialmente, com sem sarcasmo e prepotência d) Não discutir com quem está sendo atendido, ter empatia. e) Não apresentar aparência desleixada, passar segurança ao público.
Ouvir o cidadão. Usar palavras inadequadas. Agir com sarcasmo e prepotência. Discutir com quem está sendo atendido. Apresentar aparência desleixada.
2) B que - A avaliação de satisfação dode usuário deriva mesma premissa orienta o estabelecimento padrões de da qualidade pelas organizações públicas, ou seja, da necessidade de envolver aótica do cidadão sobre as demandas de atendimento 3) C - O estado de empatia, ou de entendimento empático, consiste em perceber corretamente o marco de referência interno do outro com os significados e componentes emocionais que contém, como se fosse a outra pessoa , porém sem perder nunca essa condição de “como se”. A empatia implica, por exemplo, sentir a dor ou o prazer do outro como ele o sente e perceber suas causas como ele a percebe, porém sem perder nunca de vista que se trata da dor ou do prazer do outro. Se esta condição de “como se” está presente, nos encontramos diante de um caso de identificação. É o conceito chave no desenvolvimento de relacionamentos. Seu termo, que é de srcem grega, significa “entrar no sentimento”.
2) CESPE – TRE BA – 2010) A qualidade do atendimento ao público é cada vez mais foco de atenção das organizações públicas, principalmente em virtude da atuação das entidades de fiscalização. Essa realidade é bastante complexa, considerando que muitas variáveis interferem na execução do serviço de atendimento ao público. Acerca das características e da qualidade do atendimento ao público, julgue os itens a seguir.
A ótica do cidadão não oferece critérios válidos para programas de avaliação do atendimento ao público. A) B)
- Empatia pode ser entendida como: Habilidade de identificar e reconhecer a condição de outra
Certo Errado
pessoa, seus sentimentos e motivos; Capacidade de reconhecer preocupações e interesses que outras pessoas possuem; Tendência para sentir o que o outro sentiria, caso estivesse na situação e circunstâncias da outra pessoa, ou seja, “habilidade de colocar-se no lugar do outro ou entrar em sintonia”.
3) (FCC AL-SP 2010) Um dos fatores de qualidade no atendimento ao público é a empatia. Empatia é:
A) a capacidade de transmitir sinceridade, competência e confiança ao público. B) a capacidade de cumprir, de modo confiável e exato, o que foi prometido ao público. o grau de cuidado e atenção individual que o atendente demonstra para com o público, colocando-se em seu lugar para um melhor entendimento do problema. C) a intimidade que o atendente manifesta ao ajudar prontamente o cidadão. D) a habilidade em definir regras consensuais para o efetivo atendimento.
Algumas pessoas são naturalmente empáticas – fazem com que o outro se sinta a vontade para falar e expressar suas ideias e sentimentos. Mas mesmo aqueles que possuem dificuldade em conectar-se com outras pessoas podem desenvolver suas habilidades para empatia. 4) A - O trabalho e relacionamento interpessoal são conceitos que as empresas buscam para melhorar a produtividade.
4) (UFBA - 2006 - Assistente Administrativo)Busca-se, atualmente, com base na liderança interativa maior comunicabilidade com colegas de trabalho, encorajando-os a uma participação mais efetiva, dividindo, dessa forma, poder e informação e fazendo as pessoas se sentirem mais importantes. a) Certo b)Errado
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