EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM.
ANA, brasileira, (estado civil), modelo, portador da carteira de identidade RG n° xxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob n° xxxxxxx, residente e domiciliada à (Rua), (núm (n úmer ero) o),, (b (bai airr rro) o),, (C (CP P), ), Ma Mana naus us,, !ma map" p",, po porr se seu u ad advo vo#a #ado do $u $ue e es esta ta subscreve, constitu%do na &orma do incluso instrumento de mandato, vem, a presen'a de ossa xcelncia, xcelncia, propor a presente*
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO C/C REPARAÇÃO DE DANOS Pelo rit ito o ordin"rio, contra ra,, JOÃ JOÃO O MA MACE CELO LO, br bras asililei eiro ro,, (e (est stad ado o ci civi vil) l),, cabeleireiro, portador C+/RG n xxxxx, propriet"rio do sal-o de bele.a 0air1, residente e domiciliado na (rua), (n), (bairro), (Cep), 2-o Paulo/2P3 e3 BRASIL
CONNECTION 4tda, pessoa 5ur%dica de direito privado, inscrita no C6P7/MF sob n° xxx xxxxxx xxx,, sed sediad iada a na (Ru (Rua), a), (nú (númer mero), o), (ba (bairr irro), o), (C (CP), P), Cur Curiti itiba/ ba/PR, PR, consubstanciado nos motivos &"ticos e de direito a se#uir adu.idos8
DOS FATOS ! autora, residente em Manaus, via5ou para 2-o Paulo, para o casamento de sua &il9a* ! &im de tratar/pintar seus cabelos e reali.ar um penteado para o casamento casa mento,, proc procurou urou os servi'os servi'os de 7o-o Macedo, Macedo, cabeleireiro cabeleireiro e dono do sal-o de bele.a 0air1, sediado na cidade de 2-o Paulo, $ue l9e cobrou R: ;<<,<< pela presta'-o do servi'o* !p=s lavar os cabelos de !na, 7o-o aplicou>
l9e uma tintura da marca &rancesa (Fabricante) !?C, importada pela empresa ?rasil Connection 4tda (+mportador), sediada na cidade de Curitiba (PR)* @corre $ue meia 9ora ap=s a aplica'-o da tintura, !na so&reu uma rea'-o alAr#ica, $ue demandou atendimento mAdico>9ospitalar, no valor de R: B*<<<,<<, bem como dois dias de absoluto repouso $ue impossibilitou sua presen'a no casamento de sua &il9a* !lAm disso, perdeu #rande parte de seu cabelo, tendo permanecido com manc9as em seu rosto, por dois meses, perdendo um ensaio &oto#r"&ico, para o $ual 5" 9avia sido contratada, pelo valor de R: ;<*<<<,<< (cin$enta mil reais)* Posteriormente, constatou>se $ue a tintura utili.ada contin9a substDncias $u%micas extremamente peri#osas à vida e à saúde das pessoas e $ue a &abricante !?C 5" 9avia sido condenada pela 5usti'a &rancesa a encerrar a &abrica'-o e comerciali.a'-o do produto* !ssim, nada mais 5usto, ven9a a autora re$uerer, 5udicialmente, uma repara'-o por tal &ato*
DO DIREITO Eetermina o art* B, do C=di#o Civil8 H!$uele $ue, por a'-o ou omiss-o volunt"ria, ne#li#ncia ou imprudncia, violar direito e causar dano a outrem, ainda $ue exclusivamente moral, comete ato il%citoH, o $ue acarreta a responsabilidade de repara'-o do dano* 2e#undo o art* IJK do CC, Ha$uele $ue, por ato il%cito (arts* B e BK), causar dano a outrem, &ica obri#ado a repar">loH* !ssim sendo, tendo em vista $ue os re$ueridos a#iram com ne#li#ncia, veri&ica>se a evidente responsabilidade em reparar os pre5u%.os suportados pela re$uerente*
DO PEDIDO Posto isso, re$uer a ossa xcelncia8 ! cita'-o dos re$ueridos, nos endere'os inicialmente re&eridos, para comparecer na audincia de instru'-o e 5ul#amento a ser desi#nada, e, $uerendo, apresentar resposta, sob pena de revelia e con&iss-o $uanto à matAria de &ato3
2e di#ne ossa xcelncia considerar procedente o pedido, para o &im de condenar os re$ueridos ao pa#amento de indeni.a'-o pelos danos materiais, no valor R: B*;<<,<<, a t%tulo de danos emer#entes3 R: ;<*<<<,<<, a t%tulo de lucros cessantes3 R: J<*<<<,<<, a t%tulo de dano moral3 R: J<*<<<,<<, a t%tulo de dano estAtico3 ! invers-o do Lnus da prova3 ! condena'-o dos RAus aos Lnus da sucumbncia* Por ser o autor pessoa pobre na acep'-o 5ur%dica do termo, n-o podendo arcar com as despesas processuais sem
$ue
cause pre5u%.os
para sua
sobrevivncia*
DAS PROVAS Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, depoimentos de testemun9as,
bem como
novas
provas, documentais
e
outras,
$ue
eventualmente ven9am a sur#ir*
DO VALOR DA CAUSA E">se à causa o valor de R: IB*;<<,<< (6oventa e um mil e $uin9entos reais)* ermos em $ue Pede Ee&erimento* Manaus, BK de novembro de J