DIREITO PENAL
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Os Crimes Contra a Paz Pública
Os Crimes Contra a Paz Pública Incitação ao Crime Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
Objetividade Jurídica: Protege-se a paz pública. Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa. Sujeito Passivo: É a coletividade. Tipo Objetivo: A conduta típica é incitar (excitar, açular), devendo ser feita em público. A incitação deverá ser de crime específico, se for de contravenção ou ato imoral, o fato é atípico.
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Casos Específicos:
1) Se a incitação for de crime de genocídio, caracterizará o crime do art. 3º da Lei 2.889/56. 2) Se a incitação é feita pela imprensa, o crime será o do art. 19 da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). 3) Se a incitação for de crime contra a segurança nacional, caracterizará o crime do art. 23, IV da Lei 7.170/83.
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Tipo Subjetivo: O dolo é a vontade de incitar a prática de crime determinado. Não existe a forma culposa. Consumação e Tentativa: O crime consuma-se com a percepção, por indeterminado número de pessoas, da incitação pública ao crime. É crime formal, não exige que as pessoas que foram instigadas pratiquem o crime. A tentativa é possível, uma vez que o “iter criminis” é passível de fracionamento no tempo: se o agente, por exemplo, antes de iniciar a distribuição de panfletos é obstado por circunstâncias alheias a sua vontade.
Apologia de Crime ou Criminoso Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
Objetividade Jurídica: Protege-se a paz pública. Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa. Sujeito Passivo: É a coletividade. Tipo Objetivo: A conduta típica é fazer apologia (exaltar, enaltecer, elogiar) publicamente, fato criminoso ou autor de crime (Damásio entende que o crime deve ser doloso e ter realmente ocorrido).
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Casos Específicos:
1) Se for cometido por meio da imprensa, o crime será o do art. 19 da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). 2) Apologia de crime contra a segurança nacional: art. 22 da Lei 7.170/83.
Tipo Subjetivo: O dolo é a vontade de fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou autor de crime. Consumação e Tentativa: O crime consuma-se com a percepção, por indefinido número de pessoas, dos elogios endereçados a crime anteriormente praticado ou a autor de crime. Admite-se a tentativa.
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Quadrilha ou Bando Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Objetividade Jurídica: Protege-se a paz pública. Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa que se associe a, no mínimo, mais três pessoas. Sujeito Passivo: É a coletividade. Tipo Objetivo: A conduta típica é a associação de no mínimo quatro pessoas com o fim de cometer crimes da mesma espécie ou não. Exige-se a estabilidade e a permanência da associação, sendo desnecessário, entretanto, que a associação seja organizada formalmente.
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Se a quadrilha é formada para cometer delitos hediondos, de tortura ou terrorismo, aplica-se o art. 8º da Lei 8.072 (Crimes Hediondos), que estabelece a pena de 3 a 6 anos de reclusão. Como este artigo faz alusão ao tráfico ilícito de entorpecentes, há um conflito com o art. 14 da Lei 6.368/76 que define o delito de associação para o tráfico de entorpecentes. Sobre este aspecto há três opções de interpretação: 1) O art. 14 da Lei 6.368/76 está em pleno vigor. 2) O art. 14 da Lei 6.368/76 foi revogado. 3) O art. 14 da Lei 6.368/76 foi derrogado: aplica-se aplica-se o art. 14 em relação ao tipo e o art. 8.º da Lei 8.072 quanto à pena. A doutrina considera mais razoável e adota a terceira orientação.
Número de Participantes
Finalidade
Pena Prevista
Quatro ou mais
Prática de crimes em geral
Reclusão: 1 a 3 anos (armado – pena em dobro)
Quatro ou mais
Crimes hediondos Tortura Terrorismo
Reclusão: 3 a 6 anos
Duas ou mais
Tráfico Ilícito de Entorpecentes
Reclusão: 3 a 10 anos e multa
Crime de Quadrilha ou Bando
Concurso de Pessoas
No crime de quadrilha ou bando b ando os seus membros No concurso de agentes os participantes se associam-se de forma estável e permanente. associam para a prática de determinado crime.
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Tipo Subjetivo: O dolo é a vontade de associarem-se, mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Não existe a forma culposa. Consumação e Tentativa: O crime consuma-se no momento em que mais de três pessoas se associam para a prática de crimes, executando atos que evidenciem a formação da quadrilha. Não se admite a tentativa. Circunstância Qualificadora: A pena é aplicada em dobro se a quadrilha ou bando é armado. Esta qualificadora atende à maior potencialidade agressiva da associação criminosa, não sendo necessário, porém, que todos estejam portando armas, apenas um ou alguns deles. Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
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Questões de Concursos 01 - (Delegado/SP – DP1-99) Como sabemos, na Lei dos Crimes Hediondos - Lei nº 8.072/90 consta norma reguladora dos crimes nela inseridos quando praticados por meio de quadrilha ou bando estabelecendo, para esse delito autônomo, a pena de reclusão de três a seis anos. Essa determinação legal ( ) a) conflita com dispositivo da Lei da Tortura - Lei nº 9.455/97 - que trata do assunto. ( ) b) está em pleno vigor, sem qualquer colidência com outra legislação especial. ( ) c) conflita com dispositivo da Lei de Entorpecente - Lei nº 6.368/76 - que prevê o crime de
( )
d)
formação de quadrilha ou bando, para o tráfico, com pena superior à citada no enunciado da questão. conflita com o dispositivo da Lei de Entorpecente - Lei nº 6.368/76 - que prevê o crime de formação de quadrilha ou bando para o tráfico, estabelecendo para esse delito autônomo pena idêntica à citada no enunciado da questão, dificultando saber qual legislação a ser aplicada.
02 - (Juiz Federal – VII Concurso) Tipifica-se o crime de quadrilha ou bando, quando ( ) a) três pessoas se associam para a prática de crimes; ( ) b) cinco pessoas se associam para a prática de crimes; ( ) c) quatro pessoas se associam para a prática de contravenções penais; ( ) d) seis pessoas se associam para cometer um latrocínio; 03 - (Ministério Público/SP – 79) A associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para a prática de crimes considerados como hediondos, tem o efeito de: ( ) a) acarretar maior punição aos agentes por se tratar de modalidade agravada do delito de quadrilha ou bando ( ) b) acarretar aos agentes a impossibilidade de progressão de regime prisional, sem qualquer reflexo na quantidade de pena prevista no artigo 288 do Código Penal ( ) c) acarretar maior punição aos agentes por se tratar de modalidade qualificada do crime de quadrilha ou bando ( ) d) acarretar aos agentes a impossibilidade de serem beneficiados com o livramento condicional ( ) e) acarretar aos agentes a impossibilidade de serem beneficiados com indulto, sem qualquer reflexo na quantidade de pena prevista no artigo 288 do Código Penal
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Gabarito 01.C
02.B
03.C
Bibliografia •
Direito Penal
Damásio E. de Jesus São Paulo: Editora Saraiva, 9º ed., 1999. •
Manual de Direito Penal
Júlio Fabbrini Mirabete São Paulo: Editora Atlas, 9º ed., 1995.
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