Ética na Administração Pública
Thais Nunes (PR) 16/11/04 - Tabela - Crimes Contra a Administração Pública - Cometidas por Funcionário Público
Tabela - Crimes Crimes Contra a Administração Públ ica - Cometidas Cometidas por Funcionário P úblico Alunos do Curso Aprovação Aprovação Segue abaixo uma tabela dos Crimes Contra a Administração Pública cometidas por Funcionári os Públicos . Cabe ressaltar que estes crimes estão previstos nos artigos 312 ao 327 do Código Penal Brasileiro. Para efeito destes destes crime cri mes, s, o conceito de funci onário públ ico também também é bastan bastante te amplo, amplo, como c omo pode ser observado no art. art. 327: "Art. 327 - Considera-se funcionário público, públi co, para os efeitos penais, quem, embora tra transitoriament nsitoriamente e ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Administração Pública. Públ ica. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessorame assessoramento nto de órgão ó rgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa empresa pública públic a ou fundação instituída pelo poder público." públi co." Bons estudos. Fiquem com Deus e até a próxima. Prof. Thais Nunes (
[email protected])
T i t u l aaçç ã o do do Cr Cr i me me
Ca p i ttu u la la ç ã o Le Le g a l
312 -
Apropriar-se o funcionário
Peculato
Peculato culposo
P ena
A g r a va n t e
Reclusão
Apli ca-se ca-se a mesma pena , se o público de dinheiro, valor ou de 2 a 12 anos, e funcionário público, embora não qualquer outro bem móvel, multa tendo a posse do dinheiro, valor público públi co ou particular, particular, de que ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído , em tem a posse em razão do proveito próprio ou alheio, cargo , ou Desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
Concorrer, o funcionário, culposamente para o crime de outrem
Detenção
Atenuantes:
de 3 meses a 1 ano
Se a reparação do
dano precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior , reduz de metade a pena imposta.
313 -
Apropriar-se de dinheiro ou
qualquer utilidade que, no Peculato mediante erro exercício do cargo, recebeu de outrem por erro de outrem : 313 A -
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Inserir ou facilitar , o
funcionário autorizado, a
inserção de dados falsos , Alterar ou Excluir indevidamente dados corretos corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Admini stração Pública com o fi m de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar
Reclusão
Também chamado de de 1 a 4 anos, e "ESTELIONATO" multa
Reclusão de 2 a 12 anos, e multa
dano:
Detenção Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de de 3 meses a 2 Modificação ou informações ou programa anos, e multa alteração não de informática sem autorizada de sistema autorização ou solicitação de informações de autoridade competente: 313 B -
314 -
Extraviar livro oficial ou qualquer documento , de
As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta
dano para a Admini stração Pú blica ou para o administrado
Reclusão de 1 a 4 anos, se
Extravio, sonegação ou que tem a guarda em razão do o fato não inuti lização de livro ou cargo; Sonegá-lo ou constitui crime documento mais grave. Inutilizá-lo, total ou parcialmente: 315 -
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 316 -
Concussão
Detenção Dar às verbas ou rendas públicas aplicação di versa de 1 a 3 meses, da estabelecida em lei
Exigir , para si ou para
ou multa
Reclusão
outrem, direta ou de 2 a 8 anos, e indiretamente, ainda que fora multa da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida
Excesso de e xação
Reclusão Exi gir tri bu to o u de 3 a 8 anos, e contribuição social que multa sabe ou deveria saber indevido , ou, quando devido, Empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei n ão autoriza Reclusão Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu de 2 a 12 anos, e multa indevidamente para recolher aos cofres públicos:
317 -
Corrupção passiva
Solicitar ou Receber , para si
Reclusão
- A pena é aumentada de um terço ou para outrem, direta ou de 1 a 8 anos, e se, em conseqüência da vantagem indiretamente, ainda que fora multa ou promessa, o funcionário retarda da função ou antes de ou deixa de praticar qualquer ato assumi-la, mas em razão dela, de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. vantagem indevida , ou
Aceitar promessa de tal vantagem - Praticar, Deixar de
Detenção
praticar ou Retardar ato de de 3 meses a 1 ofício , com infração de dever ano, ou multa funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 318 -
Facilitação de contrabando ou descaminho
Facilitar , com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)
Reclusão de 3 a 8 anos, e multa
319 -
Prevaricação
Detenção Retardar ou Deixar de Praticar , indevidamente, at o de 3 meses a 1 ano, e multa de ofício , ou Praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
320 -
Condescendência criminosa
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
Detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa
infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente 321 -
Advocacia administrativa
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública ,
Detenção
Se o interesse é ilegítimo :
de 1 a 3 meses, Pena - detenção , de 3 meses a 1 ou multa. ano, além da multa
valendo-se da quali dade de funcionário 322 -
Praticar violência , no
Violência arbitrária
exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
Detenção de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência
Detenção
323 -
Abandonar cargo público ,
Abandono de função
fora dos casos permitidos em de 15 dias a 1 lei mês, ou multa
- Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção , de 3 meses a 1 ano, e multa. - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção , de 1 a 3 anos, e multa
Detenção Entrar no exercício de de 15 dias a 1 função pública ante s de Exercício funcional mês, ou multa satisfeitas as exigên cias ilegalmente antecipado legais, ou Continuar a ou prolongado exercê-la, sem autorização , depois de saber 324 -
oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso 325 -
Violação de sigilo funcional
326 -
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Detenção Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo de 6 meses a e que deva permanecer em segredo, ou Facilitar-lhe a revelação :
Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública , ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Se da ação ou omi ssão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
2 anos, ou multa, se o fato Pena - reclusão , de 2 a 6 anos, e não constitui crime mais grave multa
Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa
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