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Campus Jane Vanini
Faculdade de Direito – FADIR Departamento de Ciências Jurídicas
DIREITO PROCESSUAL PENAL: NULIDADES NO PROCESSO PENAL.
Discentes: Mario Henrique de Almeida e Francisco Delmadi
Cáceres M! "#
%$NULIDADES NO PROCESSO PENAL
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1) Conceito. & Ilustre mestre Jos' Frederico Marques conceitua nulidade da se(uinte )orma: *A nulidade ' uma san+,o que- no processo penal- atin(e a instancia ou o ato processual que n,o este.am de acordo com as condi+/es de 0alidade impostas pelo Direito o1.eti0o23 &u se.a- nulidade ' a san+,o aplicá0el ao processo- ou ao ato processualreali4ado com ino1ser05ncia da )orma de0ida- ou em )orma proi1ida pela lei processual3 6 um de)eito3 & instituto das nulidades- que se irradia do pr7prio princípio constitucional do de0ido processo le(al 8Art3 9- ;IV- da Constitui+,o<- 0em consa(rado no C7di(o de =rocesso =enal 8Art3 9>% ? Art3 9@%< e podese ser compreendido- como comumente o ' pela doutrina pátria- em quatro esp'cies- a sa1er: as irre(ularidadesas nulidades relati0as- as nulidades a1solutas e os atos ineistentes3 As nulidades s,o )alBas no decorrer do processo penal- podem ser cometidas por qualquer uma das partes- tal qual- de)esa- acusa+,o ou o pr7prio .ui43 Como alude o doutrinador uilBerme de ou4a Eucci *nulidade ' o 0ício que contamina determinado ato processual- praticado sem a o1ser05ncia da )orma pre0ista em lei- podendo le0ar a sua inutilidade e consequente reno0a+,o23 Desde a promul(a+,o da Constitui+,o Federal- em $GG- re0elaramse al(uns anta(onismos entre
normas processuais
constitucionais
e
normas
in)raconstitucionais- di0er(ências estas que (eram tam1'm- descompasso entre o sistema de nulidades do C7di(o de =rocesso =enal3 =or isso- em1ora o C7di(o tra(a o rol das nulidades e as )a+am considerar nulidades relati0as e a1solutas- al(umas delas que- pelo C7di(o s,o relati0as- em con)ronto com o teto Ma(no de0eriam ser nulidades a1solutas- e por 0e4- assim s,o reconBecidas3 Al'm das nulidades a1solutas e relati0as- eistem situa+/es em que o 0ício ' t,o (rande que (era a ineistência do ato- como senten+a prolatada por quem n,o ' .ui43 =or outro lado- o desatendimento da )ormalidade pode ser incapa4 de (erar qualquer pre.uí4o ou anular o ato- tornandose pois- de mera irre(ularidade ritualística 8.untada de memoriais em 0e4 dos de1ates no rito sumário<3
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2) Natureza juríica. =ara uns ' 0ício ou de)eito- ou se.a- uma )alBa- uma imper)ei+,o que pode tornar ine)ica4 o processo- no todo ou em parte3 =ara outros a nulidade ' uma san+,o- importando em que o ato irre(ular declarado nulo se considera em si e para todos os e)eitos como n,o reali4ados3 Há- por'm- na nulidade- os dois aspectos: um para indicar o moti0o que torna o ato imper)eito- outro para eprimir a consequência que deri0ada imper)ei+,o .urídica do ato ou sua in0ia1ilidade .urídica3 A nulidadeportanto- ' so1 um aspecto- 0ício e- so1 outro- san+,o3 &s moti0os para a eistência das nulidades ad0êm da necessidade de que a marcBa processual transcorra em conson5ncia com as )ormalidades ei(idas para os atos processuais- .á que elas eprimem (arantias s partes de um processo apto e re(ular para alcan+ar seu desiderato supremo que ' tra4er alume a 0erdade su1stancial3
!) Princí"io#. a< =rincípio do =re.uí4o: 8art3 9>%<3 E,o eiste nulidade- desde queda preteri+,o le(al n,o Ba.a resultado pre.uí4o para uma das partes3 !al princípio 0ale apenas para nulidade relati0a- em que a parte suscitante necessita demonstrar o pre.uí4o para si3 Assim- apro0eitandose a quest,o do de)eito pre.udicial- a e0entual de)esa insu)iciente ou de)iciente do r'u (era nulidade relati0a- de0endose compro0ar o e)eti0o dano processual- o que n,o se compara a )alta de de)esa- causadora de nulidade a1soluta3 1< =rincípio da !ipicidade das Formas: =re0endo o C7di(o quais os atos que de0em ser praticados e como de0em ser praticados- imp/ese o respeito a esse modelo3 A a)ronta constitui nulidade 89>- IV<3 Ademais- importante atentar para as pala0ras de Vicente reco FilBo- na medida em que a pre0is,o de uma san+,o 8nulidade< pela ino1ser05ncia )orma típica do ato processual consiste *333 num mecanismo para compelir os su.eitos do processo ao cumprimento do modelo típico le(al- ou se.a- ou se cumpre o modelo le(al ou o ato será ou poderá ser declarado in0álido23
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c< =rincípio da Instrumentalidade: e o processo ou o ato- mesmo contendo de)eito acidental- atin(ir seus )ins- sem pre.uí4o para as partes- a nulidade n,o será aplicada 89>> e 9@"- II<3 d< =rincípio da permanência da e)icácia dos atos processuais: & ato processual- desde que eistente- produ4 os e)eitos que a lei pre0ê para aquele tipo de ato- e os produ4irá at' que Ba.a outro ato que o declare in0álido 89@% e <3 e< =rincípio da restri+,o processual decreta+,o da in0alidade: A in0alidade dos atos processuais somente pode ser decretada se o sistema processual pre0ir instrumento para decretála- e somente poderá ser decreta dano momento em que a lei admitir3 )< =rincípio da ale(a+,o adequada: E,o sendo a nulidade a1soluta- ela depende da 0ontade e da atua+,o das partesK nesta Bip7tese- de0e ser ale(ada em determinados momentos processuais- so1 pena de preclus,o3 (< =rincípio da con0alida+,o: Detectado um ato processual anulá0el 80iola+,o de norma dispositi0a de interesse da parte<- permeiase a possi1ilidade de saneamento3 Vislum1rase em casos como a preclus,o- quando o ato atin(e a )inalidade normati0a 8sem pre.uí4o na apura+,o da 0erdade real<-al'm da aceita+,o tácita dos e)eitos do ato anulá0el 8art3 9@"- I- II- e III<3 B< =rincípio da conser0a+,o: Luando a nulidade ' aplicada- ela s7 de0e alcan+ar o ato in0álido e os que dele decorreram ou dependem como e)eitopermanecendo os restantes ínte(ros 89@%- $<3 i< =rincípio da )orma+,o da certe4a: ste princípio- li(ado ao da instrumentalidade- esta1elece que n,o se declara a nulidade de ato processual que n,o Bou0er in)luído na apura+,o da 0erdade su1stancial ou na decis,o da causa 89>><3 !am1'm pode ser conBecido como princípio da irrele05ncia do ato3 .< =rincípio do interesse: 7 a parte pre.udicada ' que pode ar(uir nulidade3 E,o se declara nulidade se a parte pre.udicada n,o a ar(uir 89>9
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nulidades3 E,o se pode ol0idar quando se trate de atos estruturais ou essenciaise0entual pre.uí4o ocasionado a uma das partes ' irrele0ante para determinar a nulidade ou n,o 8p3 e: art3 9>- I e II<3 A sua ocorrência ' causa inarredá0el de nulidade3
$) Nu%iae# e& E#"'cie#. Eo arti(o 9> C==- ' apresentado os casos de nulidade: 3$3 =or incompetência- suspei+,o ou su1orno do .ui4: 3$3$3 Incompetência: competência ' o limite da .urisdi+,o3 iste a distri1ui+,o da competência em ra4,o da .urisdi+,o 8comum ou especial<- da Bierarquia e da mat'ria- 1em como a recursal- que se consideram casos de competência a1soluta- ou se.a- imutá0eis pela 0ontade das partes ou do .ui43 ;o(o- a ino1ser05ncia dessas competências )a4 1rotar nulidade processual a1soluta- n,o se con0alidando- al'm de ar(uí0el a qualquer tempo- ou de o)ício- independente da ocorrência ou n,o do pre.uí4o3 A competência territorial- por'm- ' relati0a e depende da ar(ui+,o da parte- so1 pena de preclus,o- ocorrendo- pois- se n,o ar(uidaprorro(a+,o da competência- sanandose o 0ício3 Declara a incompetência relati0a- apenas ser,o anulados os atos decis7rios 8art39@#C==<3 3$3"3 uspei+,o e su1orno do .ui4: o impedimento causa de ineistência e n,o somente de nulidade dos atos reali4ados3 Já a suspei+,o demanda nulidade a1soluta3 & su1orno ou qualquer )orma de corrup+,o- de i(ual modo3 3"3 =or ile(itimidade de parte: e o autor da a+,o n,o possui titularidade ou o r'u n,o pode inte(rar a rela+,o .urídica processual 8por ser inimputá0el pela idade- por eemplo< Bá nulidade insaná0el3 &correndo ausência de capacidade postulat7ria 8o querelante ' menor de $G anos<- poderá ser sanada a qualquer tempo antes da senten+a e- portanto- ' 0ício saná0el 8art3 9>G C==<3 3%3 =or )alta das )7rmulas ou dos termos se(uintes: a< Do preencBimento dos requisitos no o)erecimento da denOncia ou queia 8art3$<- na representa+,o do o)endido ou na requisi+,o do Ministro da Justi+aK
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1< Do eame de corpo de delito nas in)ra+/es materiais- aquelas deia0am 0estí(io3 Há- no entanto- .urisprudência que pre)ere a1sol0er o r'u por insu)iciência de pro0as- ante ausência de eameK c< Da nomea+,o do de)ensor ao r'u presente- que n,o o ti0er- ou ao ausente- e de curador ao r'u menor de "$ anos 8art3">$<3 A ausência da nomea+,o de de)ensor con)i(ura nulidade a1soluta3 Já a )alta de curador está superada pela no0a reda+,o do !ítulo VII- Capítulo III 8art3$GG a $> C==< que trata do interro(at7rioK d< Da inter0en+,o do M= em todos os termos da a+,o penal pO1lica ou su1sidiáriaK e< Eulidade de cita+,o do r'u para se 0ir processar3 A )alta ou nulidade da cita+,o )icará sanada desde que o interessado compare+a antes de o ato consumar se 8art39@#<3 A ausência ou qualquer modo de cita+,o que n,o pre0isto no C==- como a cita+,o em Bora certa- será causa de nulidade a1solutaK )< Interro(at7rio do acusado- quando presente3 6 acusa+,o de nulidade a1soluta- n,o se de0endo con)undir a )alta- que ' a n,o oportunidade dada pelo .ui4 ao r'u- com a 0ontade deste em manter silêncioK (< Da concess,o de pra4o para a acusa+,o e de)esa3 6 nulidade relati0asaná0el pelo art3 9@"3 Con)i(ura a mesma Bip7tese a concess,o de pra4o menor do que o le(alK B< Da senten+a de pronOncia ou irre(ularidades nesta- do li1elo ou irre(ularidades na entre(a de c7pia do li1elo com rol de testemunBas ao r'u no processo do .Ori3 A ausência re)lete nulidade a1soluta- enquanto de)eitos suprí0eis poder,o (erar nulidades relati0as 8art3 9@"- C==
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l< orteio dos .urados ou irre(ularidade3 Con)i(ura 0ício a1soluto a ausência do sorteio- 1em como a recusa perempt7ria al'm do nOmero le(al que ' de três .uradosK m< Incomunica1ilidade dos .urados3 !am1'm ' causa a1soluta- lem1rando se que a incomunica1ilidade se re)ere ao assunto do processo em .ul(amentoK n< Dos quesitos e suas respostas3 empre a1solutaK o< Da presen+a da acusa+,o e de)esa na sess,o de .ul(amento3 Con)ronta com o contradit7rio processual e- portanto- causa nulidade a1soluta3 A )alta aqui n,o ' das partes- mas sim- das respecti0as mani)esta+/es3 ausência n,o se con)unde com de)iciênciaK p< Da senten+a ou suas )ormalidades3 Claro ' que a ausência ou irre(ularidade na mani)esta+,o )undamental do .ui4 1rota nulidade a1soluta3 Mas o que se de0e discutir s,o os requisitos intrínsecos do 'dito .udicial- ou se.a- aqueles relati0os causaK q< Do recurso de o)ício- quando pre0isto3 Eotese que a nulidade a1solutapor sinal- n,o alcan+a a decis,o- mas seus e)eitosK r< Da intima+,o na )orma da lei- para ciência da senten+a e outras decis/es recorrí0eis3 6 nulidade relati0a- pois saná0el pelo Art3 9@#K s< Do quorum le(al para .ul(amento no !F e outros !ri1unaisencontradas na ;ei nP G#%G?$# e seus respecti0os re(imentos internos3 Disp/e a nulidade acerca da ino1ser05ncia desse nOmero mínimo esta1elecido3 33 =or omiss,o de )ormalidade que constitua elemento essencial do ato: =or )ormalidade essencial entendese aquela sem a qual o ato n,o atin(e a sua )inalidade3 Como eemplo- a denOncia que n,o descre0e o )ato com todas as suas circunst5ncias3 m )ace do princípio da instrumentalidade das )ormas- n,o se anula o processo por )alta de )ormalidade irrele0ante ou incapa4 de causar pre.uí4o s partes3
() Nu%iae# A#o%uta#. Como o art3 9@" e incisos re)erese especi)icamente s nulidades que podem ser sanadas- concluise que as demais n,o s,o saná0eis- constituindo- por conse(uinte- nas nulidades a1solutas3 ,o as pre0istas no art3 9>- I- II e III- letras a,
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b, c, e 8primeira parte<, f, i, j, k, l, m, n, o e p3 =ara elas n,o Bá preclus,o- podendo ser
ar(uidas a qualquer tempo- ainda que Ba.a senten+a transitada em .ul(ado- o1edecida as re(ras dos arti(os 9>9 a 9>- que tratam de casos especiais3 e possí0el- o ato nulo pode ser reno0ado ou reti)icado3 e o Jui4 o1ser0a que o M= n,o inter0eio quando do depoimento de testemunBa- anulará o ato e determinará reno0a+,o3 e o Jui4 nota que no depoimento de testemunBa o Ad0o(ado esta0a presente- mas n,o assinou o termo- determinará se.a o ato reti)icado- colBendo apenas a assinatura3
*) Nu%iae# Re%ati+a#. ,o as Bip7teses pre0istas no art3 9@" do C==3 !am1'm s,o casos de nulidade relati0a- portanto saná0eis- as situa+/es contidas nos arti(os 9>G- 9> e 9@#do C==3
,) Di#tin-o entre Nu%iae A#o%uta/ e Nu%iae Re%ati+a e Anu%ai%iae. Eulidade A1soluta: a norma 0iolada tutela interesse pO1lico3 Eulidade Relati0a: a norma 0iolada tutela interesse da parte- de )orma co(ente3 De0e ser decretada de o)ício- pois o Jui4 de0e 0elar pelo cumprimento das normas de (arantias das partes – epedi+,o de precat7ria sem intima+,o da de)esa3 e o momento ordinário de 0eri)ica+,o da re(ularidade processual e da decreta+,o está ultrapassado- a nulidade s7 será decretada se Bou0er pre.uí4o – a de)esa de0erá demonstrar que a reali4a+,o do ato- sem a )ormalidade- troue pre.uí4o 8se o testemunBo nada troue de no0o ou se sequer )oi colBido<3 Anula1ilidade: a norma 0iolada tutela interesse da parte- de )orma dispositi0a 8n,o tem comina+,o epressa de nulidade ou n,o concerne s (arantias essenciais das partes no contradit7rio – Ba0erá preclus,o<3 3 arts3 e 9##- C== – n,o Bá comina+,o de nulidade pela )alta de intima+,o- .á que o pra4o corre independentemente dela – por'm- Ba0endo pre.uí4o 8n,o Bá indica+,o do início do pra4o para a de)esa- .á que o M= pode de0ol0er os autos )ora do pra4o<3 Ma(alB,es EoronBa apresenta a se(uinte distin+,o: a< ato relati0amente nulo: a 0alidade está su1ordinada condi+,o suspensi0a – nasce ine)ica4- por'm- pode adquirir 0alidade-
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con0alescido que se.a por qualquer )ato ou circunst5ncia3 1< ato anulá0el: a 0alidade está su1ordinada condi+,o resoluti0a – nasce 0álido- mas pode perder a e)icácia se )or anulado3 8duardo Couture e aleno ;acerda- citados por Jos' Frederico Marques<3
0) S&u%a# o ST re3erente 4# Nu%iae#. QM;A $99: *6 relati0a a nulidade do processo criminal por )alta de intima+,o da epedi+,o de precat7ria para inquiri+,o de testemunBa2 QM;A $9>: *6 a1soluta a nulidade do .ul(amento- pelo .Ori- por )alta de quesito o1ri(at7rio23 QM;A $>#: *6 nula a decis,o do tri1unal que acolBe- contra o r'unulidade n,o ar(uida no recurso da acusa+,o- ressal0ada os casos de recurso de o)ício23 QM;A $>": *6 a1soluta a nulidade do .ul(amento pelo .Ori- quando os quesitos da de)esa n,o precedem aos das circunst5ncias a(ra0antes23 QM;A "#>: *6 nulo o .ul(amento ulterior pelo .Ori com a participa+,o de .urado que )uncionou em .ul(amento anterior do mesmo processo23 QM;A %9$: *6 nula a cita+,o por edital de r'u preso na mesma unidade da Federa+,o em que o .ui4 eerce a sua .urisdi+,o23 QM;A %9": *E,o ' nulo o processo penal por )alta de nomea+,o de curador ao r'u menor que te0e a assistência de de)ensor dati0o23 QM;A %>>: *E,o ' nula a cita+,o por edital que indica o dispositi0o da lei penal- em1ora n,o transcre0a a denOncia ou queia- ou n,o resuma os )atos em que se 1aseia23 QM;A %$: *6 nulo o .ul(amento de recurso criminal- na se(unda inst5ncia- sem pr'0ia intima+,o ou pu1lica+,o da pauta- sal0o em Ba1eas corpus23 QM;A 9"%: *Eo processo penal- a )alta da de)esa constitui nulidade a1soluta- mas a sua de)iciência s7 o anulará se Bou0er pro0a de pre.uí4o para o r'u23 QM;A 9>: *A ausência de )undamenta+,o de despacBo de rece1imento de denOncia por crime )alimentar ense.a nulidade processual- sal0o se .á Bou0er senten+a condenat7ria23
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QM;A @#>: 6 relati0a a nulidade decorrente da ino1ser05ncia da competência penal por pre0en+,o3
REER5NCIAS 6I6LIO7R8ICAS MARL- Jos' Frederico3 lementos de Direito =rocessual =enal3 Vol3 II3 %S ed3 Campinas- ,o =aulo: Millenium- "##3 ECCI- uilBerme de ou4a3 Manual de =rocesso =enal e ecu+,o =enal3 >S ed3 ,o =aulo: R!- "#$#3 &;IVIRA- u(ênio =acelli de &li0eira3 Curso de =rocesso =enal3 $#S ed3 re03 e atual3 Rio de Janeiro: ditora ;umen Juris- "##G3
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!TV&RA- EestorK R&DRI A;ECAR- Rosmar3 Curso de Direito =rocessual =enal3 GS ed3 al0ador: Jus=&DIVM- "#$%3