REVISÃO PC-SC/2017 A Banca desse nosso concurso é a FEPESE. Tudo indica que ela deverá seguir o padrão que demonstrou noutras provas, de modo que as questões, em regra, corarão o te!to de lei. Sendo assim, s" nos resta cravar os ol#os na literalidade dos $PP ao tratar dos temas previstos nosso edital.
INQUÉRITO POLICIAL Bora com as caracter%sticas ásicas do &P, pois a gente consegue retirar tudo que é importante acerca do tema. 'oc( que é nosso Aluno )á sae que deve gravar o &P é *+&SE& lemre-se não /ui eu que inventei este macete, mas é om pacas0. Obrigatório/I!i"#o$%&' (i"#&")%&' I*or+a' o, !i"riio)rio Sigi'o"o E"rito I.,i"iti%o o, i.,i"itório Aqui, tome cuidado em como o &P vai ter in%cio. 1emrese que tudo depende do tipo de a2ão penal reservada para o crime. Então, 3ca assim 4a AP p5lica incondicionada6 * &P come2a de qualquer modo, ou se)a, de o/%cio, pelo +elegado, via requisi2ão do 7ui8 ou do 9P ou requerimento do o/endido. 4a AP p5l 5lica condi ndiciona onada : representa2ão6 * &P depende da representa2ão da v%tima para poder
come2ar. &nclusive, a pr"pria prisão em ;agrante e a posterior AP tamém. 4a AP privada6 * &P demanda requerimento do o/endido para ter in%cio. * mesmo ocorre com a prisão em ;agrante e com a /utura AP. +etal#e importante se o +elegado não instaurar o &P, caerá recurso inominado ao $#e/e de Pol%cia. Pol%cia. 1ogo, o &P pode come2ar de o/%cio através de portaria e lavratura do APF pelo +elegado0, por requisi2ões do 9P ou do 7ui8 di8 o $PP0, representa2ão ou requerimento da v%tima.
(i'igia" !o IP Aten2ão especial aos artigos <=, >=, ?@-a e ?@- esses dois 5ltimos são novidades
Tamém é novidade o parágra/o C do artigo <=. 'e)a Tamém 'e)a s" X - colher informações sobre a existência de lhos, respectivas idades e se possuem alguma deciência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos lhos, indicado pela pessoa presa.
Prao" !& !,rao !o" i'o" !o IP $onsiderando que nosso concurso é da seara estadual, o que importa é que o &P segue ciclos de ?D dias, se o investigado estiver preso, ou @D dias, se ele estiver solto. Podem odemos os pror prorrrogar ogar es esse sess pra8 pra8os os66 * Prime rimeir iro, o, não não. * segundo, sim, várias ve8es, con/orme se)a necessário e #a)a proporcionalidade. proporcionalidade. E&rra+&to !o IP 4o encerramento do &P, cae ao +elegado con/eccionar minucioso minucioso re relat"ri lat"rio. o. Esse rel relat"rio, at"rio, de acordo acordo com o $PP, vai para o 7ui8 que o remeterá ao 9P. $om os autos do &P, o 9P poderá ?0 requisitar novas e imprescind%veis dilig(ncias na usca pela )usta causa 0 poderá denunciar, se #ouver )usta causa su3ciente para ingressar com a a2ão penal o pra8o para tanto será de G dias se o investigado estiver preso ou ?G se estiver solto ou @0 promover o arquivamento do /eito. Ar.,i%a+&to $omo voc( )á sae, o arquivamento é promovido pelo 9P, mas é decidido, a princ%pio, pelo 7ui8. 1ogo, o +elegado não pode determinar o arquivamento do /eito. Ademais, saia que, mesmo com o &P arquivado, a Pol%cia pode seguir reali8ando investiga2ões em usca de novas provas das quais ten#a not%cia. Se #ouver mesmo novas provas, das quais se possa e!trair a )usta causa para a
AP, AP, entã então, o, o 9P poder oderá á o/er o/erec ecer er a co corrrespon sponde den ntes tes den5ncia.
Artigo 23 !o CPP 4ai +,ito5 Se o 7ui8 não concordar com o requerimento de arquivamento do /eito, então, vamos ao artigo H do $PP, que cai muito Art. Art. H. Se o "rgão "rgão do 9inis 9inistér tério io P5l P5lic ico, o, ao invés invés de apres presen enta tarr a den5 den5nc ncia ia,, reque equerrer o arquiva uivam mento ento do inquérito policial ou de quaisquer pe2as de in/orma2ão, o )ui8, no caso de considerar improcedentes as ra8ões invocadas, /ará remessa do inquérito ou pe2as de in/o in/orrma ma2ã 2ão o ao proc procur urad ador or-g -ger era al, e es este te o/er o/erec ecer erá á a den5 den5nci ncia, a, desi design gnar ará á outr outro o "r "rgã gão o do 9ini 9inist stéri ério o P5l P5lic ico o para o/erec(-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual s" então estará o )ui8 origado a atender. atender. NOTITIA CRIMINIS
* edital separou a notitia criminis como um item isolado, portanto, vamos dar uma ol#ada mel#or nela. * &P s" pode come2ar se algum "rgão o3cial que atue na persecu2ão penal tiver not%cia do crime. Essa comunica2ão acerca do crime é a /amosa notitia criminis, que a +outrina classi3ca nas seguintes espécies !& ogio I+&!iata o, Notitia Criminis &"#ot6&a a autoridade policial toma con#ecimento do /ato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, se)am elas pessoais ou atinentes a seu cargo. Notitia Criminis !& ogio 8&!iata nesta espécie, a autoridade policial toma con#ecimento do /ato delituoso através de pessoas envolvidas com o crime ou com a persecu2ão penal 9P, 7ui8, v%tima e até mesmo,
em situa2ões incomuns, o pr"prio o/ensor é tão incomum que nem está no $"digo, por isto, provavelmente, não será corado em prova0. Notitia Criminis !& ogio Co&riti%a/obrigatória neste caso, a autoridade policial toma con#ecimento do /ato de /orma origat"ria prisão em ;agrante delito quando o +elegado que lavrou o auto de prisão não pode di8er que não saia da ocorr(ncia do crime que a /undamenta0.
A9ÃO PENAL SIPEJ9EKATLI4+EJ9ASTEJB1ASTEJ SM4TESE +E TI+* NIE &9P*JTA * te!to que segue consiste em e!celente s%ntese que encontrei no livro +&JE&T* PJ*$ESSIA1 PE4A1 ESNIE9AT&OA+*, editora 9étodo, São Paulo, D?<, do 4ore Pro/essor 4*JBEJT* A'E4A. $om todo respeito ao autor, apenas 38 algumas modi3ca2ões pontuais para adaptar o conte5do ao nosso n%vel de estudos. 'e)a como ele /oi mestre Para mel#or visuali8ar os temas tratados e ao mesmo tempo orientar o estudo, apresentamos, a seguir, reve s%ntese sore os principais t"picos relativos :s a2ões penais p5licas incondicionada e condicionada, e privada e!clusiva e susidiária da p5lica. ?. A2ão penal p5lica ?.? A2ão penal p5lica incondicionada ?.?.? Princ%pios *rigatoriedade, indisponiilidade, divisiilidade. ?.?. Titular 9inistério P5lico, independente da mani/esta2ão de vontade da v%tima ou de seu representante legal.
?. A2ão penal p5lica condicionada : representa2ão ?..? Princ%pios Ima ve8 reali8ada a representa2ão, os princ%pios são os mesmos da a2ão penal p5lica incondicionada. ?.. 4ature8a da representa2ão condi2ão de procediilidade da a2ão penal. ?..@ Forma da representa2ão não e!ige /orma especial, astando que conten#a inequ%voca mani/esta2ão de vontade quanto : apura2ão do /ato. Pode ser escrita ou oral, neste 5ltimo caso redu8ida a termo perante a autoridade policial, 9inistério P5lico ou 7ui8. ?.. E!tensão da representa2ão a representa2ão ocorre em rela2ão ao /ato. Assim, ainda que reali8ada quanto : determinada pessoa pela prática de certo /ato, permite ao 9inistério P5lico denunciar outros corréus pela atua2ão no mesmo delito. ?..G Titulares da representa2ão o/endido maior e capa8 e, se menor ou incapa8, seu representante legal art. do $PP0 no caso de morte ou aus(ncia do o/endido, seu cQn)uge, ascendente, descendente ou irmão art. , R ?.=, do $PP0 pessoas )ur%dicas, por meio de quem os estatutos ou contratos sociais indicarem art. @> do $PP0. ?..< Pra8o para representa2ão seis meses, contados da data da ci(ncia da autoria do crime pelo o/endido art. @H do $PP0. Se este /or menor ou incapa8, o pra8o pertence a seu representante legal. Entretanto, ;uirá para a v%tima a partir do momento em que alcan2ar a maioridade ou recuperar a capacidade. 4o caso de morte do o/endido, conta-se individualmente para as pessoas mencionadas no art. @? a partir do instante em que /orem tomando ci(ncia do /ato e sua autoria art. @H, parágra/o 5nico, cc o art. , R?.=, do $PP0.
?..> +estinatários da representa2ão autoridade policial, 9inistério P5lico ou 7ui8. Feita por escrito, e!ige autentica2ão. $aso reali8ada oralmente, dispensa essa /ormalidade, devendo ser redu8ida a termo. ?..H Jetratailidade da representa2ão é irretratável ap"s o o/erecimento da den5ncia art.G do $PP0. ?.. 'incula2ão do 9inistério P5lico : representa2ão a representa2ão não vincula o 9inistério P5lico, que poderá o/erecer den5ncia com di/erente capitula2ão e, inclusive, promover )udicialmente seu arquivamento. ?.@ Jequisi2ão do 9inistro da 7usti2a ?.@.? Princ%pios Lavendo a requisi2ão, os princ%pios são os mesmos da a2ão penal p5lica incondicionada. ?.@. Fundamento e!ig(ncia presente em crimes nos quais o e!erc%cio da a2ão penal está relacionado : conveni(ncia pol%tica em v(-los apurados ou não. E!emplo $rimes contra a #onra cometidos contra o Presidente da Jep5lica art. ??, &, cc o art. ?G, parágra/o 5nico, amos do $P0. ?.@.@ Pra8o da requisi2ão não #á previsão de pra8o, compreendendo-se que pode ocorrer até o momento da prescri2ão do crime. ?.@. +estinatário 9inistério P5lico.
[email protected] Jetratailidade pelo 9inistro da 7usti2a #á duas posi2ões, uns compreendendo no sentido da impossiilidade da retrata2ão, dada a seriedade de que se reveste este ato, e, outros, agasal#ando posi2ão oposta. ?.@.< 'incula2ão do 9inistério P5lico não #á vincula2ão, podendo este o/erecer den5ncia nos termos da requisi2ão o/erecer den5ncia por crime diverso requisitar inquérito policial e, até mesmo, promover o
arquivamento do o/%cio e documentos que l#e tiverem sido encamin#ados caso se conven2a da ine!ist(ncia de elementos que emasem a a2ão penal. . A2ão penal privada .? A2ão penal privada e!clusiva .?.? Princ%pios oportunidade, disponiilidade, indivisiilidade. .?. Pra8oseis meses contados do dia da ci(ncia da autoria do crime art. @H do $PP0, salvo disposi2ão em contrário, como ocorre no art. @<, parágra/o 5nico, do $P. .?.@ 1egitimados seis meses, contados da data da ci(ncia da autoria do crime pelo o/endido art. @H do $PP0. Se este /or menor ou incapa8, o pra8o pertence a seu representante legal. Entretanto, ;uirá para a v%tima a partir do momento em que alcan2ar a maioridade ou recuperar a capacidade. 4o caso de morte do o/endido, conta-se individualmente para as pessoas mencionadas no art. @? a partir do instante em que /orem tomando ci(ncia do /ato e sua autoria art. @H, parágra/o 5nico cc art. @?, amos do $PP0. .?. Jen5ncia ao direito de quei!a ato impeditivo do processo criminal caracteri8a-se pela unilateralidade ocorre antes do receimento da inicial pode ser e!presso ou tácito operada quanto a um dos o/ensores, a todos aproveita art. do $PP0. .?.G Perdão do o/endido ato e!tintivo do processo criminal caracteri8a-se pela ilateralidade ocorre ap"s o receimento da e!ordial pode ser e!presso ou tácito operado quanto a um dos querelados, a todos aproveita, salvo quanto a quem o recusar art. G? do $PP0.
.?.< Su)eita-se : peremp2ão a peremp2ão, cu)os casos estão elencados no art.
CO8PET:NCIA 4o tema compet(ncia, e!istem muitas questões poss%veis, mas eu l#e recomento ler, reler e treler os artigos ><, que trata de cone!ão. Art. !. A competência será determinada pela conex"o#
$ - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras% $$ - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relaç"o a &ual&uer delas% $$$ - &uando a prova de uma infraç"o ou de &ual&uer de suas circunst'ncias elementares in(uir na prova de outra infraç"o. Além do artigo >< acima, ainda é necessário se lemrar do quadro aai!o, que nos apresenta as regras ásicas de compet(ncia territorial. 1eia-o Jegra de U competente para )ulgar o caso o 7ui8 do ásica local do JESI1TA+* do crime Se não * 7ui8 da resid(ncia do réu con#ecemos onde o crime aconteceu 4ão *s 7u%8es dessas di/erentes resid(ncias são saemos competentes para )ulgar o caso e terá onde o pre/er(ncia aquele que primeiro atuar de crime modo decis"rio no /eito preven2ão0 aconteceu e o réu tem duas ou mais resid(ncias 4ão Sem crise, o 7ui8 que primeiro atuar no saemos /eito, com conte5do decis"rio, é prevento e
onde o crime aconteceu e o réu não tem resid(ncia 3!a em lugar nen#um $rime ocorrido na divisa de duas comarcas $rime plurilocais
prevalecerá sore os demais
* 7u%8es de qualquer das duas comarcas são igualmente competentes prevalece aquele que primeiro atuar, com conte5do decis"rio, no /eito preven2ão entre eles0
A compet(ncia é do 7ui8 do local do resultado em #omic%dios plurilocais, a 7urisprud(ncia estaeleceu que a AP deve ser intentada no local da conduta criminosa, pois é o mel#or ponto para coleta de provas $rime : A AP correrá na $apital do Estado em que distVncia o criminoso morou por 5ltimo no Brasil ou, se ele )amais tiver residido aqui, na $apital Federal $rime Nualquer local por onde o crime ten#a se continuado estendido mais uma ve8, a compet(ncia e crime será 3!ada por preven2ão permanente Emarca2ão 7ui8 do local de onde o su)eito saiu do ou aeronave Brasil o W5ltimo pontoX saindo do Brasil Emarca2ão 7ui8 do local onde o su)eito desemarcou ou aeronave no Brasil
c#egando no Brasil Nuando não tiver como aplicar nen#uma dessas regras
Preven2ão entre todos os 7u%8es igualmente competentes, prevalece aquele que primeiro atuar no /eito com conte5do decis"rio
PROVAS Nuanto :s provas, temos mais de ?DD artigos, então, pode cair qualquer coisa. Eu sempre c#amo aten2ão aos @ primeiros artigos sore o tema, pois eles re;etem a Teoria Keral das Provas. 1eia-os Art. )**. + ui formará sua convicç"o pela livre apreciaç"o da prova produida em contraditrio udicial, n"o podendo fundamentar sua decis"o exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaç"o, ressalvadas as provas cautelares, n"o repet/veis e antecipadas. 0arágrafo 1nico. 2omente &uanto ao estado das pessoas ser"o observadas as restrições estabelecidas na lei civil. Este artigo nos apresenta o Sistema da 1ivre $onvic2ão 9otivada ou 1ivre Persuasão Jacional, que determina que o 7ui8 deve decidir com ase em provas, ou se)a, elementos de convic2ão produ8idos so o crivo do contradit"rio e ampla de/esa. Ele pode usar as in/orma2ões levantadas no &P6 Pode, mas complementarmente, e não de /orma e!clusiva, salvo no que se re/ere :s provas cautelares, irrepet%veis e
antecipadas, pois essas, mesmo sendo produ8idas /ora da AP, são provas. Art. )*!. A prova da alegaç"o incumbirá a &uem a er, sendo, por3m, facultado ao ui de of/cio# $ 4 ordenar, mesmo antes de iniciada a aç"o penal, a produç"o antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, ade&uaç"o e proporcionalidade da medida% $$ 4 determinar, no curso da instruç"o, ou antes de proferir sentença, a realiaç"o de diligências para dirimir d1vida sobre ponto relevante. Esse artigo nos di8 que o Qnus da prova é das partes, ou se)a, cada parte é responsável por provar aquilo que alegar. Porém, o 7ui8 tem iniciativa proat"ria, de modo que pode determinar a produ2ão de provas na AP ou até mesmo antes dela, se /or urgente, relevante e proporcional. Ademais, o 7ui8 tamém pode determinar a produ2ão de provas de modo susidiário :s partes, e!atamente para dirimir d5vidas que possam ter restado ap"s a instru2ão criminal. Art. )*. 2"o inadmiss/veis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas il/citas, assim entendidas as obtidas em violaç"o a normas constitucionais ou legais. 5 )o 2"o tamb3m inadmiss/veis as provas derivadas das il/citas, salvo &uando n"o evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou &uando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 5 6o 7onsidera-se fonte independente a&uela &ue por si s, seguindo os tr'mites t/picos e de praxe,
prprios da investigaç"o ou instruç"o criminal, seria capa de conduir ao fato obeto da prova. 5 8o 0reclusa a decis"o de desentranhamento da prova declarada inadmiss/vel, esta será inutiliada por decis"o udicial, facultado 9s partes acompanhar o incidente. Este artigo a3rma que as provas il%citas devem ser desentran#adas do processo, pois violam normas constitucionais ou legais. 'e)a que, em regra, a ilicitude nasce /ora do processo e /a8 com que a prova não possa ser utili8ada. 4a verdade, a parte interessada vai acusar a ilicitude da prova e, por decisão )udicial, ela será retirada dos autos e dei!ada em cart"rio até que essa decisão de desentran#amento transite em )ulgado. Ap"s isto, se mantida a decisão, a prova será destru%da, sendo FA$I1TA+A :s partes acompan#ar o incidente. Se a decisão /or re/ormada, a prova é considerada l%cita e volta aos autos normalmente. Tamém se recorde da Teoria do Fruto da Yrvore Envenenada, que está no R?=, e do que é considerado /onte independente aquela que, por si s", seguindo os trVmites de pra!e, é capa8 de condu8ir ao /ato o)eto de prova.
;USCA E APREENSÃO 4ão sei qual /oi o motivo, mas a usca e apreensão 3cou deslocada em item pr"prio no nosso edital. Então, vamos v(-la rapidamente. Buscar é procurar algo num lugar ou pessoa. Se encontrar este algo, vamos apreender mas o que importa pra gente é a usca.
E!istem dois tipos de usca a domiciliar que ocorre em domic%lios, assim entendidos nos termos do art. ?GD, R= do $P citado aai!o0 e a pessoal que se dá em pessoas0. 5 :; - A express"o
(& oit& Flagrante +esastre Para prestar socorro $om consentimento do morador 4osso artigo D tra8 as #ip"teses em que cada tipo de usca é admitida. Art. 6:=. A busca será domiciliar ou pessoal. 5 ); 0roceder-se-á 9 busca domiciliar, &uando fundadas raões a autoriarem, para# a> prender criminosos% b> apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos%
c> apreender instrumentos de falsicaç"o ou de contrafaç"o e obetos falsicados ou contrafeitos% d> apreender armas e munições, instrumentos utiliados na prática de crime ou destinados a m delituoso% e> descobrir obetos necessários 9 prova de infraç"o ou 9 defesa do r3u% f> apreender cartas, abertas ou n"o, destinadas ao acusado ou em seu poder, &uando haa suspeita de &ue o conhecimento do seu conte1do possa ser 1til 9 elucidaç"o do fato% g> apreender pessoas v/timas de crimes% h> colher &ual&uer elemento de convicç"o. 5 6; 0roceder-se-á 9 busca pessoal &uando houver fundada suspeita de &ue algu3m oculte consigo arma proibida ou obetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. Pode ser determinada pela Autoridade Policial6 Nuem a determina6 7amais pode ser determinada por autoridade administrativa como o +elegado0. Para as uscas, e!igese mandado sempre que o 7ui8 não a 38er pessoalmente. Portanto, a regra é a e!ist(ncia de mandado para a usca domiciliar, que não e!istirá no caso do pr"prio 7ui8 e/etivar a dilig(ncia. $omo /unciona6 Simples de posse do mandado que indica, o mais precisamente poss%vel, a casa em que será reali8ada a dilig(ncia e o nome do respectivo proprietário ou morador ou, no caso de usca pessoal, o nome da pessoa que terá de so/r(-la ou os sinais que a identi3quem tra8 ainda os motivos e 3ns da dilig(ncia e é assinado pelo escrivão e pelo 7ui80, o e!ecutor vai até a
resid(ncia, ate : porta, mostra, l( o mandado e intima quem o atendeu a arir a porta. Ap"s isto, /a8-se a usca, sendo que, no 3m, é necessário produ8ir auto circunstanciado de usca assinado por testemun#as /edatárias0. U poss%vel o uso da /or2a6 Zvio que sim. 9as o uso da /or2a sempre tem de ser regrado em caso de desoedi(ncia, será arromada a porta e /or2ada a entrada. Jecalcitrando o morador, será permitido o emprego de /or2a contra coisas e!istentes no interior da casa, para o descorimento do que se procura. E a serendipidade6 Serendipidade signi3ca o encontro /ortuito de provas. A pergunta é se, durante a usca determinada para se encontrar a prova C, a pol%cia encontra a prova [, tal prova é l%cita6 +e acordo com nossos triunais superiores, está tudo certo, desde que o encontro se)a /ortuito mesmo. Situa2ão diversa ocorreria se o mandado /osse desviado, ou se)a mente-se para que o 7ui8 o determine com um alvo espec%3co, mas com o intuito de se encontrar outra coisa neste caso, a usca seria il%cita mas isto s" ocorre na +inamarca0. 9as e a usca pessoal6 A usca pessoal tamém e!ige ordem )udicial para que ocorra. Porém, #á e!ce2ões as situa2ões do art. do $PP Art. 6::. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de pris"o ou &uando houver fundada suspeita de &ue a pessoa estea na posse de arma proibida ou de obetos ou pap3is &ue constituam corpo de delito, ou &uando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
A usca em mul#eres tem algo especial6 Sim. Ela deverá ser /eita, pre/erencialmente, por outra mul#er, desde que isso não importe retardamento ou pre)u%8o da dilig(ncia. $uidado não é origatoriamente Se não #ouver policial /eminina, um policial masculino poderá, sim, e/etivar a usca pessoal em mul#er. 4ature8a )ur%dica da usca Para o $PP, é meio de prova. Porém, meio de prova é o instrumento pelo qual vamos tirar a in/orma2ão de um o)eto ou pessoa ... e usca não serve para isso, mas para se uscar o tal o)eto ou pessoa da qual vamos retirar a in/orma2ão que interessa : persecu2ão penal. Portanto, doutrinariamente, ela é considerada medida cautelar.
PRISÃO E8 =LA>RANTE $om rela2ão : prisão em ;agrante, é importante saer o artigo @D Art. 8=6. 7onsidera-se em (agrante delito &uem# $ - está cometendo a infraç"o penal% $$ - acaba de cometê-la% $$$ - 3 perseguido, logo aps, pela autoridade, pelo ofendido ou por &ual&uer pessoa, em situaç"o &ue faça presumir ser autor da infraç"o% $? - 3 encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, obetos ou pap3is &ue façam presumir ser ele autor da infraç"o. 4essas situa2ões, qualquer do povo pode e!ercer o direito de prender o su)eito em ;agrante, enquanto que a autoridade policial e seus agentes tem origa2ão de e/etuar a prisão. Aqui, temos a prisão em ;agrante /acultativa e a coercitivaorigat"ria.
As situa2ões de ;agrante do artigo @D tem nome e é importante que voc( os con#e2a ?0 ;agrante pr"prio está nos incisos & e && do artigo @D 0 ;agrante impr"prio ou NIASE F1AKJA4TE está no inciso &&& do artigo @D e @0 ;agrante presumido, que está no inciso &' do artigo @D. 9as a doutrina, )urisprud(ncia e leis especiais trou!eram outras situa2ões. Flagrante esperado aquele em que saemos de antemão que o crime vai acontecer e, sem provoca2ão alguma, apenas esperamos o in%cio da e!ecu2ão e prendemos o criminoso no ato. Ele é l%cito Flagrante di/eridopostergadoatrasadoa2ão controlada este está descrito na 1ei de *rgani8a2ões $riminosas e na 1ei de Trá3co de Entorpecentes. 'e)a s" @a Aç"o 7ontrolada Art. ; da B+7 - 7onsiste a aç"o controlada em retardar a intervenç"o policial ou administrativa relativa 9 aç"o praticada por organiaç"o criminosa ou a ela vinculada, desde &ue mantida sob observaç"o e acompanhamento para &ue a medida legal se concretie no momento mais eca 9 formaç"o de provas e obtenç"o de informações. 5 )o + retardamento da intervenç"o policial ou administrativa será previamente comunicado ao ui competente &ue, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Cinist3rio 01blico. 5 6o A comunicaç"o será sigilosamente distribu/da de forma a n"o conter informações &ue possam indicar a operaç"o a ser efetuada. 5 8o At3 o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao ui, ao Cinist3rio 01blico e ao
delegado de pol/cia, como forma de garantir o êxito das investigações. 5 :o Ao t3rmino da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da aç"o controlada. Art. Do 2e a aç"o controlada envolver transposiç"o de fronteiras, o retardamento da intervenç"o policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperaç"o das autoridades dos pa/ses &ue gurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduir os riscos de fuga e extravio do produto, obeto, instrumento ou proveito do crime. Artigo *8, $$, da Bei ))8:8 4 Art. *8. Em &ual&uer fase da persecuç"o criminal relativa aos crimes previstos nesta Bei, s"o permitidos, al3m dos previstos em lei, mediante autoriaç"o udicial e ouvido o Cinist3rio 01blico, os seguintes procedimentos investigatrios# $ - a inltraç"o por agentes de pol/cia, em tarefas de investigaç"o, constitu/da pelos rg"os especialiados pertinentes% $$ - a n"o-atuaç"o policial sobre os portadores de drogas, seus precursores &u/micos ou outros produtos utiliados em sua produç"o, &ue se encontrem no territrio brasileiro, com a nalidade de identicar e responsabiliar maior n1mero de integrantes de operações de tráco e distribuiç"o, sem preu/o da aç"o penal cab/vel. 0arágrafo 1nico. Fa hiptese do inciso $$ deste artigo, a autoriaç"o será concedida desde &ue seam conhecidos o itinerário provável e a identicaç"o dos agentes do delito ou de colaboradores. * tal do ;agrante postergado é l%cito tamém.
Flagrante /or)adomaquinadourdido é aquele em que a Pol%cia da +inamarca0 planta provas de um crime que )amais ocorreu. Ele é il%cito. Flagrante provocadopreparadodelito putativo por ora do agente provocador aqui, e!iste um agente provocador, uma isca que vai levar o criminoso a agir, mas ele será impedido de atuar verdadeiramente, pois a Pol%cia )á prepara o meio de campo para impossiilitar a e!ecu2ão do crime. $omo o crime está impedido de acontecer, estamos diante de um caso de crime imposs%vel S5mula ?G do STF di8 que o ;agrante será il%cito. Porém, lemre-se que o su)eito pode ser preso por atos anteriores ao crime provocado. $om rela2ão : lavratura do APF, voc( deve saer o seguinte ?0 * condutor apresenta o preso : autoridade policial +elegado0 0 * +elegado ouve o pessoal condutor, testemun#as, v%tima e o preso0 @0 $ada um que é ouvido, assina seu correspondente termo de declara2ão e pode ir emora menos o preso, né60 ao condutor, ainda é repassado recio de entrega do preso 0 Ao 3nal, o +elegado con/ecciona a ata da prisão, que o $PP c#ama de APF. 1emre-se que o condutor não precisa ser quem prendeu o su)eito nem precisa ter presenciado a prisão. 1emre-se mais são necessárias, pelo menos, duas testemun#as e o condutor pode ser uma delas0, que não precisam ter presenciado o /ato, mas apenas a apresenta2ão do preso ao +elegado quando são c#amadas testemun#as de apresenta2ão ou /edatárias.
1ogo, a /alta de testemun#as do /ato não impede a lavratura do APF. 9ais um pouco 4a /alta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. +etal#e importante o APF dá origem ao &nquérito Policial e con3gura notitia criminis coercitivaorigat"ria. $uidado com o artigo @D, R= 5 :o @a lavratura do auto de pris"o em (agrante deverá constar a informaç"o sobre a existência de lhos, respectivas idades e se possuem alguma deciência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos lhos, indicado pela pessoa presa. G$nclu/do pela Bei n; )8.6*, de 6=)!> Nuem deve ser comunicado imediatamente6 * 7ui8, o 9P e /amiliar ou pessoa indicada pelo preso. * que o +elegado deve providenciar em até #6 A remessa do APF ao 7ui8 com c"pia integral para +e/ensoria P5lica, se o preso não indicar advogado0 e a entrega da nota de culpa ao preso. Agora, com a Jesolu2ão ?@ do $47, temos algo a ser reali8ado em até # contadas da comunica2ão da prisão em ;agrante ao 7ui8. Trata-se da audi(ncia de cust"dia, onde o 7ui8 vai entrevistar o preso sore as circunstancias da prisão, se #ouve tortura ou não e )á vai aplicar o artigo @?D Art. 8)=. Ao receber o auto de pris"o em (agrante, o ui deverá fundamentadamente# $ - relaxar a pris"o ilegal% ou $$ - converter a pris"o em (agrante em preventiva, &uando presentes os re&uisitos constantes do art. 8)6 deste 7digo, e se revelarem inade&uadas ou
insucientes as medidas cautelares diversas da pris"o% ou $$$ - conceder liberdade provisria, com ou sem ança. 0arágrafo 1nico. 2e o ui vericar, pelo auto de pris"o em (agrante, &ue o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos $ a $$$ do caput do art. 68 do @ecreto-Bei no 6.:, de de deembro de )D:= 7digo 0enal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisria, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogaç"o.
PRISÃO PREVENTIVA A prisão preventiva pode ser decretada sempre pelo 7ui80 no &P ou na AP. 4o &P, ela precisa de representa2ão do +elegado ou requerimento do 9P. 4a AP, o 7ui8 pode decretá-la de o/%cio, ou a requerimento do 9P, querelante ou assistente de acusa2ão. +e acordo com o $PP, a prisão preventiva s" pode ser decretada enquanto a senten2a penal não tiver transitado em )ulgado. Assim, Nuando podemos identi3car que #á fumus comissi delicti para a decreta2ão da prisão preventiva6 Nuando #ouver prova da materialidade do crime e ind%cios de autoriaparticipa2ão. Ademais, ainda é preciso #aver situa2ão de perigo da lierdade do investigado ou acusado, que, para a prisão preventiva, resumem-se em K*P, K*E, $&$ e A1P. K*P garantia da ordem p5lica. K*E garantia da ordem econQmica. $&$ conveni(ncia da instru2ão criminal.
A1P garantia de0 aplica2ão da lei penal. *\ 9as para que a prisão preventiva se)a decretada, ainda é preciso que este)amos diante das #ip"teses de caimento. Elas estão nos artigos @?@ e no @<<. 'e)a-as ?0 crimes dolosos punidos com pena privativa de lierdade má!ima superior a quatro0 anos 0 se tiver o su)eito tiver sido condenado por outro crime doloso, em senten2a transitada em )ulgado @0 se o crime envolver viol(ncia doméstica e /amiliar contra a mul#er, crian2a, adolescente, idoso, en/ermo ou pessoa com de3ci(ncia, para garantir a e!ecu2ão das medidas protetivas de urg(ncia e, para aqueles que se esquecem da interpreta2ão sistemática, a prisão preventiva seria poss%vel mesmo em crimes culposos nessa #ip"tese mas isso eira o asurdo na opinião de muitos renomados +outrinadores0 0 tamém será admitida a prisão preventiva quando #ouver d5vida sore a identidade civil da pessoa ou quando esta não /ornecer elementos su3cientes para esclarec(-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em lierdade ap"s a identi3ca2ão, salvo se outra #ip"tese recomendar a manuten2ão da medida G0 acusado citado por edital, que não comparece nem constitui advogado - pode o 7ui8 decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. @? este é o art. @<< e ve)a o que di8 a )urisprud(ncia sore ele Hessalte-se &ue a previs"o do art. 8!! do 7digo de 0rocesso 0enal - possibilidade de ser decretada pris"o preventiva &uando, uma ve citado por edital, o acusado n"o comparecer, nem constituir advogado - reclama a observ'ncia do disposto nos arts. 8)6 e 8)8 do 700, &ue somente admitem a imposiç"o de pris"o cautelar nos
crimes dolosos. E aos referidos preceitos legais n"o 3 poss/vel conferir interpretaç"o ampliativa para alcançar hiptese em &ue ao acusado foragido 3 imputada a prática de crime culposo, dado &ue, segundo regras de hermenêutica, normas restritivas de direito h"o de ser interpretadas restritivamente GI7 ))!*=:, HelatorGa># Cin. H$7AH@+ BEJAF@+J2K$, 2egunda Lurma, ulgado em =!M=M6=)8, 0H+7E22+ EBELHNF$7+ @Oe-)!8 @$?PBQ 6=-=-6=)8 0PRB$7 6)-=-6=)8> Aten2ão não #á prisão preventiva em contraven2ões e no caso de e!cludentes de ilicitude Krave ainda ?0 s" cae prisão preventiva se ao crime /or cominada em astrato0 pena privativa de lierdade na verdade, qualquer prisão ou medida cautelar diversa da prisão s" terá caimento se #ouver previsão astrata de pena privativa de lierdade até a torno8eleira é assim0 0 a prisão preventiva é susidiária para que ela ven#a a ser decretada é porque outra medida cautelar diversa da prisão não era su3ciente assim, se o monitoramento eletrQnico /or su3ciente, mesmo nos casos do artigo @?@, se)a aplicado so8in#o ou em con)unto com outra medida cautelar pessoal, não #averá espa2o para a decreta2ão da prisão preventiva, que é a ultima ratio0 @0 a prisão preventiva segue a cláusula rebus sic stantibus - se os pressupostos dei!arem de e!istir, ela deve ser revogada e o indiv%duo, posto em lierdade alvará de soltura se ele )á estiver preso0 inclusive, a prisão se mantiver mesmo depois de seus requisitos tiverem ca%do, caerá #aeas corpus 0 a apresenta2ão espontVnea impede a prisão em ;agrante, pois o su)eito acaa /ugindo das #ip"teses do
artigo @D, mas não impede a prisão preventiva nem a temporária0 G0 na senten2a de pron5ncia e na senten2a condenat"ria recorr%vel, que era meio que automática, não é mais - o 7ui8, se /or o caso, pode decretar a prisão preventiva sempre de modo /undamentado0. Então, se o su)eito respondeu ao processo preso, era porque #avia motivos para tanto na senten2a, cae ao 7ui8 repisá-los. Se o su)eito respondeu ao processo em lierdade, por até ser preso na senten2a condenat"ria recorr%vel ou na senten2a de pron5ncia, desde que o 7ui8 decrete a preventiva no caso concreto. $uidado com a prisão preventiva domiciliar, eis que /oi alterada em D?<. 'e)a s" como ela está #o)e Art. 8). A pris"o domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, s podendo dela ausentar-se com autoriaç"o udicial. Art. 8). 0oderá o ui substituir a pris"o preventiva pela domiciliar &uando o agente for# $ - maior de = Goitenta> anos% $$ - extremamente debilitado por motivo de doença grave% $$$ - imprescind/vel aos cuidados especiais de pessoa menor de ! Gseis> anos de idade ou com deciência% $? - gestante% GHedaç"o dada pela Bei n; )8.6*, de 6=)!> ? - mulher com lho de at3 )6 Gdoe> anos de idade incompletos% G$nclu/do pela Bei n; )8.6*, de 6=)!> ?$ - homem, caso sea o 1nico responsável pelos cuidados do lho de at3 )6 Gdoe> anos de idade incompletos. G$nclu/do pela Bei n; )8.6*, de 6=)!>
0arágrafo 1nico. 0ara a substituiç"o, o ui exigirá prova idSnea dos re&uisitos estabelecidos neste artigo *\ 'e)a como era antes da 1ei ?@G>, pois é e!atamente nas altera2ões que a Banca vai tentar l#e pegar Art. 8). 0oderá o ui substituir a pris"o preventiva pela domiciliar &uando o agente for# G...> $? - gestante a partir do ; Gs3timo> mês de gravide ou sendo esta de alto risco. E s" isso, pois as #ip"teses do artigo @?H, ' e '&, não e!istiam
PRISÃO TE8POR?RIA Nuanto a prisão temporária, asta a leitura da 1ei >.
homic/dio doloso Gart. )6), caput, e seu 5 6T>% b> se&Uestro ou cárcere privado Gart. ):, caput, e seus 55 )T e 6T>% c> roubo Gart. )*, caput, e seus 55 )T, 6T e 8T>% d> extors"o Gart. )*, caput, e seus 55 )T e 6T>% e> extors"o mediante se&Uestro Gart. )*D, caput, e seus 55 )T, 6T e 8T>%
f> estupro Gart. 6)8, caput, e sua combinaç"o com o art. 668, 668, caput caput,, e parágr parágraf afo o 1nic 1nico> o>%% G?id G?ide e @ecr @ecret etoo-Be Beii n; 6.:, de )D:=> g> atentado violento ao pudor Gart. 6):, caput, e sua combinaç"o com o art. 668, caput, e parágrafo 1nico>% G?ide @ecreto-Bei n; 6.:, de )D:=> h> rapto violento Gart. 6)D, e sua combinaç"o com o art. 668 668 ca capu put, t, e pará parágr graf afo o 1nic 1nico> o>%% G?id G?ide e @ecr @ecret etoo-Be Beii n; 6.:, de )D:=> i> epidemia com resultado de morte Gart. 6!, 5 )T>% > envenenamento de água potável ou subst'ncia aliment/cia ou medicinal &ualicado pela morte Gart. 6=, caput, combinado com art. 6*>% l> &uadrilha ou bando Gart. 6>, todos do 7digo 0enal% m> genoc/dio Garts. )T, 6T e 8T da Bei nT 6.D, de )T de outubro de )D*!>, em &ual&uer de sua formas t/picas% n> tráco de drogas Gart. )6 da Bei nT !.8!, de 6) de outubro de )D!>% o> crimes contra o sistema nanceiro GBei nT .:D6, de )! de unho de )D!>. p> crimes previstos na Bei de Lerrorismo. G$nclu/do pela Bei n; )8.6!=, de 6=)!> Art. 6T A pris"o temporária será decretada pelo Oui, em face face da re rep pre rese sen ntaç" taç"o o da autori torid dade ade polici licia al ou de re&uerimento do Cinist3rio 01blico, e terá o prao de * Gcinco> dias, prorrogável por igual per/odo em caso de extrema e comprovada necessidade. 5 )T Fa hiptese de representaç"o da autoridade policial, o Oui, antes de decidir, ouvirá o Cinist3rio 01blico. 5 6T + despacho &ue decretar a pris"o temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prao de 6:
Gvinte e &uatro> horas, contadas a partir do recebimento da representaç"o ou do re&uerimento. 5 8T + Oui poderá, de of/cio, ou a re&uerimento do Cini Cinist st3r 3rio io 01bl 01blic ico o e do Advo Advoga gado do,, dete determ rmin inar ar &ue &ue o preso lhe sea apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito. 5 :T @ecretada a pris"o temporária, expedir-se-á mandado de pris"o, em duas vias, uma das &uais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa. 5 *T A pris"o somente poderá ser executada depois da expediç"o de mandado udicial. 5 !T Efetuada a pris"o, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. *T da 7onstituiç"o Vederal. 5 T @ecorrido o prao de cinco dias de detenç"o, o preso deverá ser posto imediatamente imediatamente em liberdade, salvo se á tiver sido decretada sua pris"o preventiva. Art. 8T +s presos temporários dever"o permanecer, permanecer, obrigatoriamente, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. Art. :T + art. :T da Bei nT :.D, de D de deembro de )D!*, ca acrescido da al/nea i, com a seguinte redaç"o# prolongar a execuç"o de pris"o temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade%< Art. *T Em todas as comarcas e seções udiciárias haverá um plant"o permanente de vinte e &uatro horas do 0oder Oudiciário e do Cinist3rio 01blico para apreciaç"o dos pedidos de pris"o temporária.
A primeira coisa que voc( deve ter em mente é que a prisão temporária tem tempo Ela tem o pra8o de até0 G dia ias, s, pror orrrogá ogável vel por até até00 outr outros os G dia iass no ca caso so de e!trema e comprovada necessidade. 4os crimes #ediondos e equiparados, asta trocar esse G por @D são @D dias, prorrogáveis prorrogáveis por mais @D dias. Findo o pra8o con/orme decretado pelo 7ui8, o preso deve serr co se colo loca cado do em lie lierd rdad ade e autom automat atic icam ament ente, e, ou se se)a )a,, sem alvará de soltura. *utra coisa que voc( deve lemrar é que a prisão temporária s" tem lugar no &P, )amais na AP $omo é uma prisão decretada pelo 7ui8, que pouco deve tocar no &P, é necessário que #a)a representa2ão do +elegado ou requerimento do 9P. Sem isso, não #á prisão temporária. 1emre-se que sempre é preciso con)ugar o inciso &&& com um dos outros incisos do artigo ?=, se)a o &, o && ou os dois ao mesmo tempo. 4unca se esquece que as ancas adoram novidades e que os crimes previstos na 1ei de Terrorismo é uma delas que pode vir em provas. Send endo espécie de prisão decretad tada pelo 7ui8, como sempre, a ordem )udicial segue em mandado de prisão com duas vias, sendo que uma servirá como nota de culpa e deve ser entregue ao preso no momento da e!ecu2ão do mandado. Por 3m, )amais se esque2a que presos provis"rios prisão em ;agr ;agran ante te,, pris prisão ão prev preven enti tiva va e pris prisão ão temp tempor orár ária ia00 precisam 3car separados dos demais e tem gente que di8 que os presos temporários precisam 3car separados até dos demais provis"rios. LEI 123@0
A 1ei ?H@D tra trata das investiga2õ 2õe es policiais. Ela Ela é curtin#a e é mais um item de nosso Edital. 1eia-a aai!o aai!o @isp @ispõe õe so sobr bre e a inve invest stig igaç aç"o "o crim crimin inal al co cond ndu uid ida a pelo pelo delegado de pol/cia. A 0HE2$@EFLA 0HE2$@EFLA @A HE0WRB$7A Vaço saber &ue o 7ongresso Facional decreta e eu sanciono a seguinte Bei# Art. )o Esta Bei dispõe sobre a investigaç"o criminal conduida pelo delegado de pol/cia. Art. 6o As funções de pol/cia udiciária e a apuraç"o de infrações penais exercidas pelo delegado de pol/cia s"o de naturea ur/dica, essenciais e exclusivas de Estado. 5 )o Ao delegado delegado de pol/cia, na &ualidade &ualidade de autoridade policial, cabe a conduç"o da investigaç"o criminal por meio de in&u3rito policial ou outro procedimento previsto em lei, &ue tem como obetivo a apuraç"o das circunst'ncia iass, da materialidade e da autoria das infrações penais. 5 6o @urante a investigaç"o investigaç"o criminal, cabe ao delegado de pol/cia a re&uisiç"o de per/cia, informações, docu docume ment ntos os e dado dadoss &ue &ue inte intere ress ssem em 9 apur apuraç aç"o "o dos dos fatos. 5 8o G?ELA@+>. G?ELA@+>. 5 :o + in&u3rito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribu/do por superior hierár&uico, mediante despacho fundamentado, fundamentado, por motivo de interesse p1blico ou nas hipteses de inobserv'ncia dos procedimentos previstos em regulamento da corporaç"o &ue preudi&ue a ecácia da investigaç"o. 5 *o A remoç"o do del ele egado de pol/cia dar-se-á somente por ato fundamentado. fundamentado.
5 !o + indiciamento, privativo do delegado de pol/cia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise t3cnico-ur/dica do fato, &ue deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunst'ncias. Art. 8o + cargo de delegado de pol/cia 3 privativo de bacharel em @ireito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar &ue recebem os magistrados, os membros da @efensoria 01blica e do Cinist3rio 01blico e os advogados. $om rela2ão a essa lei, grave que o +elegado pode requisitar a reali8a2ão de per%cia sempre pode0, que o cargo de +elegado tem nature8a )ur%dica e s" pode ser e!ercido por Bac#arel em +ireito. * que costuma cair pra gente, ainda, é o indiciamento, que, #o)e, demanda decisão /undamentada do +elegado e s" ele pode indiciar é ato e!clusivo do +elegado0. 4ão se esque2a, ainda, que é poss%vel a avoca2ão de &P por parte do superior #ierárquico. Para isto acontecer, precisamos de despac#o /undamentado em interesse p5lico ou não oservVncia de regras procedimentais, o que pre)udicaria as investiga2ões. Por 3m, para que um +elegado se)a removido, é necessário ato /undamentado.
EERCBCIOS $laro que a gente não poderia sair daqui sem e!erc%cios. Essa lista gigante que segue será dada por mim no curso de e!erc%cios do Focus. Aqui, ela 3ca sem e!plica2ões, mas completa para voc( treinar seus con#ecimentos. +etal#e importante são questões no n%vel que esperamos da prova da FEPESE, ou se)a, simples e muito gostosas de /a8er, ou um pouquin#o acima, para que
voc( possa lemrar de conceitos importantes do Processo Penal. Eu sei, são muiiiiitas questões, mas não as /a2a todas de uma ve8 e ten#o certe8a que voc( vai se divertir muito rincando com elas. Então, ara o $PP no seu computador digite cpp planalto no navegador de internet0 e aproveite-as. Será legal demais LALALAL Por 3m, e!celente prova e apenas não erre o que voc( sae B(888oooo pra ti
INQUÉRITO ?0 Ano D?< Banca $ESPE Zrgão P$-PE Prova Escrivão de Pol%cia. * inquérito policial a0 não pode ser iniciado se a representa2ão não tiver sido o/erecida e a a2ão penal dela depender. 0 é válido somente se, em seu curso, tiver sido assegurado o contradit"rio ao indiciado. c0 será instaurado de o/%cio pelo )ui8 se tratar-se de crime de a2ão penal p5lica incondicionada. d0 será requisitado pelo o/endido ou pelo 9inistério P5lico se tratar-se de crime de a2ão penal privada. e0 é pe2a prévia e indispensável para a instaura2ão de a2ão penal p5lica incondicionada. 0 Ano D?G Banca F$$ Zrgão +PE-9A Prova +e/ensor P5lico. * inquérito policial a0 ap"s seu arquivamento, poderá ser desarquivado a qualquer momento para possiilitar novas investiga2ões, desde que #a)a concordVncia do 9inistério P5lico. 0 em curso poderá ser avocado por superior por motivo de interesse p5lico.
c0 poderá ser instaurado por requisi2ão )udicial, a depender da análise de conveni(ncia e oportunidade do delegado de pol%cia. d0 nos casos de a2ão penal privada e a2ão penal p5lica condicionada poderá ser instaurado mesmo sem a representa2ão da v%tima ou seu representante legal, desde que se trate de crime #ediondo. e0 independentemente do crime investigado deverá ser impreterivelmente conclu%do no pra8o de @D dias se o investigado estiver solto. @0 Ano D?> Banca $ESPE Zrgão TJE-BA Prova Analista 7udiciário - Yrea 7udiciária, A instaura2ão de inquérito penal independe da mani/esta2ão do o/endido no caso de crime de a2ão penal a0 p5lica incondicionada. 0 privada, se o o/endido /or incapa8. c0 privada. d0 p5lica condicionada. e0 p5lica condicionada, se o o/endido #ouver /alecido. 0 Ano D?> Banca $ESPE Zrgão TJE-BA Prova Analista 7udiciário - Yrea Administrativa. &ndiciado em determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investiga2ão. * requerimento /oi negado pelo delegado de pol%cia. 4essa situa2ão #ipotética, a decisão da autoridade policial está a0 correta, pois, sendo procedimento inquisit"rio, não #á de se /alar em assist(ncia de advogado no curso do inquérito policial.
0 incorreta, pois o e!erc%cio do direito de de/esa e contradit"rio são plenamente aplicáveis ao inquérito policial. c0 incorreta, pois a/ronta o princ%pio da pulicidade, igualmente aplicável :s a2ões penais em curso e aos inquéritos policiais. d0 correta, pois o inquérito policial, sendo procedimento inquisit"rio, deve ser mantido em sigilo até o a)ui8amento da a2ão penal. e0 incorreta, pois o acesso do indiciado, por meio de seu advogado, aos autos do procedimento investigat"rio é garantia de seu direito de de/esa. G0 Ano D?< Banca 'I4ESP Zrgão &PS9& Prova Procurador. Ima ve8 relatado o inquérito policial, a0 o delegado pode determinar o arquivamento dos autos. 0 o Promotor de 7usti2a pode denunciar ou arquivar o /eito. c0 o Promotor de 7usti2a pode denunciar, requerer o arquivamento ou requisitar novas dilig(ncias. d0 o 7ui8 pode, diante do pedido de arquivamento, indicar outro promotor para o/erecer den5ncia. e0 a v%tima pode, uma ve8 determinado o arquivamento, iniciar a2ão penal sustitutiva da p5lica. <0 Ano D?> Banca 4I$EPE Zrgão SE7IS-P& Prova Agente Penitenciário Jeaplica2ão0. * inquérito policial tem como 3nalidade, EC$ET*, a0 apurar a materialidade do crime. 0 apurar a autoria do crime. c0 col#er elementos para in/ormar o titular da a2ão penal.
d0 /ormar a convic2ão do )ui8 e /undamentar sua decisão, de /orma e!clusiva. e0 susidiar a decreta2ão de medidas cautelares. >0 Ano D?> Banca F$$ Zrgão TJE-PJ Prova Analista 7udiciário - Yrea 7udiciária. Acerca do inquérito policial, é correto a3rmar a0 4os crimes de a2ão penal p5lica, sempre será necessária a autori8a2ão da v%tima para a aertura de inquérito. 0 Tendo em vista a preserva2ão da incolumidade p5lica, a instaura2ão de inquérito policial para a apura2ão de crime de al2ada privada poderá ser requisitado pela autoridade )udiciária. c0 A instaura2ão de inquérito policial interrompe o pra8o da prescri2ão. d0 9esmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo )ui8, em ra8ão de /alta de elementos para a den5ncia, a autoridade policial poderá reativar as investiga2ões se tiver con#ecimento de novas provas. e0 A autoridade policial garantirá, durante o inquérito, o sigilo necessário ao esclarecimento dos /atos investigados, oservando, porém, em todas as suas mani/esta2ões, o princ%pio do contradit"rio. H0 Ano D?G Banca FI4&'EJSA Zrgão P$-+F Prova +elegado de Pol%cia. Assinale a alternativa correta em rela2ão ao inquérito policial. a0 Lá, no ordenamento )ur%dico rasileiro, e!pressa previsão do inquérito policial )udiciali/orme.
0 4os crimes em que a a2ão p5lica depender de representa2ão, o inquérito não poderá sem ela ser iniciado. c0 * inquérito policial, cu)a nature8a é cautelar, constitui uma das /ases processuais. d0 * inquérito policial é dispensável : propositura da a2ão penal privada e da a2ão penal p5lica condicionada, mas é indispensável : propositura da a2ão penal p5lica incondicionada. e0 Segundo )urisprud(ncia paci3cada no STF, o poder de investiga2ão do 9inistério P5lico é amplo e irrestrito. 0 Ano D?> Banca $ESPE Zrgão P$-K* Prova +elegado de Pol%cia Sustituto AJT&K*S ?@-A E ?@-B0. * $"digo de Processo Penal prev( a requisi2ão, :s empresas prestadoras de servi2o de telecomunica2ões, de disponiili8a2ão imediata de sinais que permitam a locali8a2ão da v%tima ou dos suspeitos de delito em curso, se isso /or necessário : preven2ão e : repressão de crimes relacionados ao trá3co de pessoas. Essa requisi2ão pode ser reali8ada pelo a0 delegado de pol%cia, independentemente de autori8a2ão )udicial e por pra8o indeterminado 0 9inistério P5lico, independentemente de autori8a2ão )udicial, por pra8o não superior a trinta dias, renovável por uma 5nica ve8, podendo incluir o acesso ao conte5do da comunica2ão. c0 delegado de pol%cia, mediante autori8a2ão )udicial e por pra8o indeterminado, podendo incluir o acesso ao conte5do da comunica2ão. d0 delegado de pol%cia, mediante autori8a2ão )udicial, devendo o inquérito policial ser instaurado no pra8o
má!imo de setenta e duas #oras do registro da respectiva ocorr(ncia policial. e0 9inistério P5lico, independentemente de autori8a2ão )udicial e por pra8o indeterminado. ?D0 Ano D?@ Banca FEPESE Zrgão S7$-S$ Prova Agente Penitenciário. A respeito de arquivamento do inquérito policial, de acordo com o $"digo de Processo Penal, é correto a3rmar a0 A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial. 0 A v%tima de crime de a2ão penal p5lica poderá requerer o arquivamento do processo, devendo a autoridade policial decidir sore o pedido. c0 Ap"s autori8a2ão do 9inistério P5lico, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito policial. d0 Antes de determinar o arquivamento do inquérito policial, a autoridade policial deverá pedir autori8a2ão do $#e/e de Pol%cia. e0 Jeparado o dano pelo o/ensor, poderá a autoridade policial determinar o arquivamento do inquérito policial. ??0 Ano D?@ Banca FEPESE Zrgão S7$-S$ Prova Agente Penitenciário. +e acordo com o $"digo de Processo Penal, qual o pra8o para encerramento do inquérito policial6 a0 +e8 dias, quando o indiciado estiver preso, e vinte dias quando o indiciado estiver solto. 0 +e8 dias, prorrogáveis por igual per%odo, quando o indiciado estiver preso, e de8 dias quando o indiciado estiver solto.
c0 'inte dias, prorrogáveis por igual per%odo, quando o indiciado estiver solto, e de8 dias quando o indiciado estiver preso. d0 Trinta dias, prorrogáveis, quando o indiciado estiver solto, e, de8 dias quando o indiciado estiver preso. e0 Sessenta dias quando o indiciado estiver solto, e de8 dias quando o indiciado estiver preso. ?0 Ano D?@ Banca FEPESE Zrgão +PE-S$ Prova Analista Técnico. Assinale a alternativa correta em matéria de direito processual penal. a0 * arquivamento do inquérito policial será ordenado por despac#o /undamentado do 7ui8, a requerimento da autoridade policial, ou do "rgão do 9inistério P5lico. 0 4os atestados de antecedentes que l#e /orem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anota2ões re/erentes a instaura2ão de inquérito contra os requerentes. c0 A autoridade policial somente decretará a incomunicailidade do indiciado quando o interesse da sociedade ou a conveni(ncia da investiga2ão o e!igir. d0 +urante o inquérito policial, o 9inistério P5lico, o/endido, ou seu representante legal, nele inclu%do o +e/ensor P5lico, e o indiciado poderão requerer a qualquer tempo dilig(ncia, que será reali8ada, ou não, a )u%8o da autoridade policial. e0 1ogo que tiver con#ecimento da prática da in/ra2ão penal, a autoridade policial deverá in/ormar o )u%8o se o indiciado possuir recursos 3nanceiros para constituir advogado ou, em sendo pore, se necessita de +e/ensor P5lico. NOTITIA CRIMINIS
?@0 Ano D?? Banca IEJJ Zrgão SE7I$ - JJ Prova Agente Penitenciário. Em rela2ão : notitia cr/minis que segundo o autor Kuil#erme de Sou8a 4ucci ]U a ci(ncia da autoridade policial da ocorr(ncia de um /ato criminoso] é correto a3rmar a0 *corre apenas quando a divulga2ão se dá por intermédio da imprensa 0 Pode c#egar ao con#ecimento da autoridade policial através da prisão em ;agrante c0 Sempre torna origat"ria a instaura2ão de inquérito policial para apura2ão do /ato delituoso d0 &mplica necessariamente no indiciamento de quem /oi indicado como provável autor da in/ra2ão penal e0 U a comunica2ão /ormal ou anQnima da prática de um crime levada : imprensa /alada, televisada ou escrita. ?0 Ano D?? Banca F$$ Zrgão TJT - ?^ JEK&_* J70Prova Técnico 7udiciário - Seguran2a. A notitia criminis a0 é a divulga2ão pela imprensa da ocorr(ncia de um /ato criminoso. 0 pode c#egar ao con#ecimento da autoridade policial através da prisão em ;agrante. c0 torna origat"ria a instaura2ão de inquérito policial para apura2ão do /ato delituoso. d0 implica sempre no indiciamento de quem /oi indicado como provável autor da in/ra2ão penal. e0 é a comunica2ão /ormal ou anQnima da prática de um crime levada : imprensa /alada, televisada ou escrita.
?G0 Ano DD Banca $ESPE Zrgão P$-PB Prova Agente de &nvestiga2ão e Agente de Pol%cia. Nuanto : notitia criminis, assinale a op2ão correta. a0 U o con#ecimento da in/ra2ão penal pelo 9P, titular da a2ão penal p5lica, não podendo ser encamin#ada : autoridade policial. 0 * con#ecimento pela autoridade policial da in/ra2ão penal por meio de requerimento da v%tima denomina-se notitia criminis de cogni2ão imediata. c0 * con#ecimento pela autoridade policial da in/ra2ão penal por meio de suas atividades rotineiras denominase notitia criminis de cogni2ão mediata. d0 * con#ecimento pela autoridade policial da in/ra2ão penal por meio da prisão em ;agrante do acusado denomina-se notitia criminis de cogni2ão coercitiva. e0 4ão se recon#ece a 3gura da not%cia anQnima, sendo proiido : autoridade policial iniciar investiga2ão com ase em in/orma2ões ap"cri/as, uma ve8 que a $F veda o anonimato. ?<0 Ano D? Banca FI4$AB Zrgão 9PE-J* Prova Analista. A notitia criminis é o con#ecimento espontVneo ou provocado, por parte da Autoridade Policial, de um /ato aparentemente criminoso. Saendo que e!istem várias maneiras de o /ato c#egar ao con#ecimento da Autoridade Policial, a notitia criminis de cogni2ão coercitiva é quando a Autoridade Policial toma con#ecimento a0 por meio de uma requisi2ão do 9inistério P5lico. 0 direto do /ato in/ringente da norma, porém )unto com este l#e é apresentado tamém o autor do /ato.
c0 direto do /ato in/ringente da norma por meio de suas atividades rotineiras. d0 por requisi2ão do 9inistro da 7usti2a. e0 por meio de uma representa2ão do o/endido. ?>0 Ano D? Banca FK' Zrgão Senado Federal Prova Policial 1egislativo Federal. A respeito da notitia criminis, assinale a alternativa correta. a0 A notitia criminis deverá conter, sempre que poss%vel, a narra2ão do /ato, com todas as suas circunstVncias, a individuali8a2ão do indiciado, as ra8ões de convic2ão sore ser ele o autor do /ato e a indica2ão de testemun#as, com indica2ão de sua pro3ssão e resid(ncia e, necessariamente, a capitula2ão correta dos crimes sore os quais versa. 0 Nualquer pessoa do povo que tiver con#ecimento da e!ist(ncia de in/ra2ão penal de qualquer nature8a poderá comunicá-la : autoridade policial, e, esta, veri3cada a proced(ncia das in/orma2ões, mandará instaurar inquérito. c0 4os crimes de a2ão penal p5lica condicionada : representa2ão, a notitia criminis não poderá ser encamin#ada ao memro do 9inistério P5lico, salvo nos casos em que a autoridade policial inde/erir a instaura2ão de inquérito. d0 A notitia criminis deverá conter, sempre que poss%vel, a narra2ão do /ato, com todas as suas circunstVncias, a individuali8a2ão do indiciado e as ra8ões de convic2ão sore ser ele o autor do /ato e a indica2ão de testemun#as, com indica2ão de sua pro3ssão e resid(ncia.
e0 Nuando versar sore crime de a2ão penal privada e o lesado possuir todos os elementos in/ormativos necessários : elucida2ão do caso, a notitia criminis poderá ser o/ertada diretamente ao )u%8o competente. ?H0 Ano DD Banca $ESPE Zrgão SE7IS-ES Prova Agente de Escolta e 'igilVncia Penitenciário. 7ulgue o item aai!o Por inviaili8ar a responsaili8a2ão criminal, não se admite a notitia criminis anQnima. ?0 Ano D?? Banca $ESPE Zrgão P$-ES Prova Au!iliar de Per%cia 9édico-legal. 7ulgue o item aai!o Ao receer a notitia criminis, a autoridade policial tem o dever, em qualquer caso, de pronto, de instaurar o &P. EJJA+A D0 Ano D?< Banca $ESPE Zrgão P$-K* Prova Escrivão de Pol%cia Sustituto. Acerca de aspectos diversos pertinentes ao &P, assinale a op2ão correta. a0 * &P, em ra8ão da comple!idade ou gravidade do delito a ser apurado, poderá ser presidido por representante do 9P, mediante prévia determina2ão )udicial nesse sentido. 0 A notitia criminis é denominada direta quando a pr"pria v%tima provoca a atua2ão da pol%cia )udiciária, comunicando a ocorr(ncia de /ato delituoso diretamente : autoridade policial. c0 * indiciamento é ato pr"prio da autoridade policial a ser adotado na /ase inquisitorial. d0 * pra8o legal para o encerramento do &P é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso,
visto que a supera2ão dos pra8os de investiga2ão tem o e/eito de encerrar a persecu2ão penal na es/era policial. e0 +o despac#o da autoridade policial que inde/erir requerimento de aertura de &P /eito pelo o/endido ou seu representante legal é ca%vel, como 5nico remédio )ur%dico, recurso ao )ui8 criminal da comarca onde, em tese, ocorreu o /ato delituoso.
A9ÃO PENAL ?0 Ano D?GBanca FI4$AB Zrgão P$-A$ Prova Perito $riminal. 4o que se re/ere : a2ão penal, é correto di8er que a0 a a2ão penal nas contraven2ões poderá ser iniciada por meio de portaria e!pedida pela autoridade )udiciária. 0 no caso de morte do o/endido ou quando declarado ausente por decisão )udicial, o direito de o/erecer quei!a ou prosseguir na a2ão passará ao 9inistério P5lico, na qualidade de sustituto processual necessário. c0 será admitida a2ão privada nos crimes de a2ão p5lica, se esta não /or intentada no pra8o legal pelo 9inistério P5lico, caendo ao */endido, se necessário, aditar a quei!a, não podendo o 9P retomar a a2ão como parte principal. d0 a representa2ão será irretratável, depois de receida a den5ncia. e0 a ren5ncia ao e!erc%cio do direito de quei!a, em rela2ão a um dos autores do crime, a todos se estenderá. 0 Ano D?G Banca FK' Zrgão T7-BA Prova Técnico 7udiciário - Escrevente - Yrea 7udiciária. 4a a2ão penal p5lica, o 9inistério P5lico
a0 não está origado a denunciar todos os envolvidos no /ato tido por delituoso, diante da incid(ncia do princ%pio da autonomia 0 está origado a denunciar todos os envolvidos no /ato tido por delituoso, diante da incid(ncia da união c0 não está origado a denunciar todos os envolvidos no /ato tido por delituoso, diante da incid(ncia do princ%pio da indivisiilidade d0 está origado a denunciar todos os envolvidos no /ato tido por delituoso, diante da não incid(ncia do princ%pio da autonomia e0 não está origado a denunciar todos os envolvidos no /ato tido por delituoso, diante da não incid(ncia do princ%pio da indivisiilidade. @0 Ano D?< Banca $ESPE Zrgão +PI Prova Analista Técnico - Administrativo. A respeito da senten2a condenat"ria e dos atos )urisdicionais, )ulgue o pr"!imo item. Em se tratando de crime de a2ão penal p5lica, o 9inistério P5lico, ao 3nal da instru2ão proat"ria, se convencido da inoc(ncia do acusado, poderá pedir a sua asolvi2ão e, nesse caso, o )ui8 3cará vinculado ao pedido do par&uet . 0 Ano D?> Banca 'I4ESP Zrgão T79-SP Prova Escrevente Técnico 7udiciário. Sore a a2ão penal, é correto a3rmar a0 não será admitida a2ão privada nos crimes de a2ão p5lica, ainda que esta não se)a intentada no pra8o legal.
0 ao o/endido, ou a quem ten#a qualidade para representá-lo, caerá intentar a a2ão penal p5lica que dependa de representa2ão do o/endido. c0 a quei!a contra qualquer dos autores do crime somente origará o processo de todos nos casos de crimes #ediondos. d0 o pra8o para o/erecimento da den5ncia, estando o réu preso, será de G dias, contado da data em que o "rgão do 9inistério P5lico receer os autos do inquérito policial, e de ?G dias, se o réu estiver solto ou a3an2ado. e0 o 9inistério P5lico poderá desistir da a2ão penal apenas nos casos em que as provas se)am de di/%cil produ2ão. G0 Ano D?@ Banca FEPESE Zrgão S7$-S$ Prova Agente Penitenciário. +e acordo com o $"digo de Processo Penal, nos crimes de a2ão p5lica o inquérito policial será iniciado ?. de o/%cio pela autoridade policial. . mediante requisi2ão da autoridade )udiciária. @. mediante requisi2ão do 9inistério P5lico. . a requerimento do o/endido. Assinale a alternativa que indica todas as a3rmativas corretas. a0 São corretas apenas as a3rmativas ? e @. 0 São corretas apenas as a3rmativas ? e . c0 São corretas apenas as a3rmativas e @. d0 São corretas apenas as a3rmativas ?, e @. e0 São corretas as a3rmativas ?, , @ e . <0 Ano D?@ Banca FEPESE Zrgão S7$-S$ Prova Agente de Seguran2a Socioeducativo. +e acordo com o
$"digo de Processo Penal, nos crimes de a2ão p5lica condicionada o inquérito policial será iniciado ?. pela autoridade policial logo ap"s tomar ci(ncia do /ato. . mediante representa2ão do o/endido ou de seu procurador. @. requisi2ão do 9inistro da 7usti2a, quando ca%vel. . por requisi2ão da autoridade )udiciária. Assinale a alternativa que indica todas as a3rmativas corretas. a0 São corretas apenas as a3rmativas ? e . 0 São corretas apenas as a3rmativas ? e @. c0 São corretas apenas as a3rmativas e @. d0 São corretas apenas as a3rmativas ?, e @. e0 São corretas apenas as a3rmativas , @ e . >0 Ano D?
e0 a a2ão privada é o/erecida através de notitia criminis.
URIS(I9ÃO E CO8PET:NCIA H0 Ano D? Banca FI4$AB Zrgão P7$-9T Prova &nvestigador. Sore o princ%pio da reserva de )urisdi2ão, assinale a alternativa correta. a0 A autoridade policial pode ordenar uscas domiciliares uma ve8 que não se adotou, em nosso ordenamento, a cláusula de reserva de )urisdi2ão. 0 Segundo o princ%pio da reserva de )urisdi2ão, sore determinados temas, a autoridade )udiciária tem o monop"lio da 5ltima palavra. c0 'igora em nosso ordenamento a cláusula de reserva de )urisdi2ão, de /orma que a intercepta2ão tele/Qnica, as uscas domiciliares e a prisão s" podem ser determinados pela autoridade )udiciária. d0 E!cepcionalmente, as $P&s, por possu%rem poderes de investiga2ão t%picos da autoridade )udiciária, podem ordenar uscas domiciliares. e0 A ordem constitucional rasileira não adotou o princ%pio da reserva de )urisdi2ão. 0 Ano D?< Banca $ESPE Zrgão P$-PE Prova Escrivão de Pol%cia. 4o que se re/ere ao lugar da in/ra2ão, a compet(ncia será determinada a0 pelo domic%lio do réu, no caso de in/ra2ão permanente praticada no territ"rio de duas ou mais )urisdi2ões con#ecidas. 0 pela preven2ão, no caso de in/ra2ão continuada praticada em territ"rio de duas ou mais )urisdi2ões con#ecidas.
c0 de regra, pelo local onde tiver sido iniciada a e!ecu2ão da in/ra2ão, ainda que a consuma2ão ten#a ocorrido em outro local. d0 pelo local onde tiver come2ado o iter criminis, no caso de tentativa. e0 pelo lugar em que tiver sido iniciada a e!ecu2ão no Brasil, se a in/ra2ão se consumar /ora do territ"rio nacional. @D0 Ano D?G Banca 'I4ESP Zrgão P$-$E Prova +elegado de Pol%cia $ivil de ?a $lasse. A compet(ncia para a a2ão penal, caso a0 descon#ecido o domic%lio do o/endido, será estaelecida pelo local da in/ra2ão. 0 descon#ecido o local da in/ra2ão, será estaelecida pela resid(ncia ou domic%lio do réu. c0 descon#ecido o domic%lio do réu, será estaelecida pela preven2ão. d0 se trate de a2ão privada, 3cará a cargo do querelante, que pode escol#er entre o local da in/ra2ão e o da sua pr"pria resid(ncia. e0 se trate de crime tentado, será 3!ada no lugar onde deveria ter se consumado a in/ra2ão. @?0 Ano D?> Banca &BA+E Zrgão P$-A$ Prova Agente de Pol%cia $ivil. A compet(ncia será determinada pela cone!ão a0 quando duas ou mais pessoas /oram acusadas pela mesma in/ra2ão. 0 se, ocorrendo duas ou mais in/ra2ões, #ouverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, emora
diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. c0 nos casos de concurso /ormal. d0 nos casos de in/ra2ão cometida em erro de e!ecu2ão ou resultado diverso do pretendido. e0 nos casos de crime continuado.
(A PROVA 4ARTI>OS 1DD A 2@5 - ISSO SI>NI=ICA QUE CAE8 TO(OS OS 8EIOS (E PROVAF @0 Ano D?>Banca $ESPE Zrgão TJE-BA Prova Analista 7udiciário - Yrea Administrativa. $om rela2ão :s provas no processo penal, )ulgue os seguintes itens. & * e!ame de corpo delito, imprescind%vel nos casos em que as in/ra2ões penais dei!am vest%gios, pode ser suprido pela con3ssão do acusado. && +esaparecidos os vest%gios da in/ra2ão penal, a prova testemun#al poderá suprir a /alta do e!ame de corpo delito. &&& +o o/endido não será col#ido o compromisso de di8er a verdade sore o que souer, não podendo ele ser responsaili8ado pelo crime de /also testemun#o. &' Jeputar-se-á verdadeira a acusa2ão /ormulada contra o acusado que permanecer em sil(ncio em seu interrogat"rio )udicial. Estão certos apenas os itens a0 & e &&. 0 & e &&&. c0 & e &'. d0 && e &&&. e0 &&& e &'.
@@0 ano D?G Banca 'I4ESP Zrgão P$-$E Prova Escrivão de Pol%cia $ivil de ?a $lasse. $om rela2ão :s disposi2ões do $"digo de Processo Penal, acerca do e!ame de corpo de delito e per%cias em geral, é correto a3rmar que a0 não sendo poss%vel o e!ame de corpo de delito, por #averem desaparecido os vest%gios, a prova testemun#al poderá suprir-l#e a /alta. 0 a aut"psia será /eita até seis #oras depois do "ito, salvo se os peritos, pela evid(ncia dos sinais de morte, )ulgarem que possa ser /eita depois daquele pra8o, o que declararão no auto c0 na /alta de perito o3cial, o e!ame será reali8ado por ? uma0 pessoa idQnea, portadora de diploma de curso superior. d0 o e!ame de corpo de delito deverá ser /eito durante o dia e0 os e!ames de corpo de delito e as outras per%cias serão /eitos origatoriamente por dois peritos o3ciais. @0 Ano D?< Banca $A&P-&9ES Zrgão $JA&SA de Santo André - SP Prova Advogado. 4o que di8 respeito : prova testemun#al em processo penal &- toda pessoa poderá ser testemun#a. &&- o depoimento da testemun#a será prestado oralmente ou por escrito, não sendo vedada consulta a apontamentos. &&&- são proiidas de depor as pessoas que, em ra8ão de /un2ão, ministério, o/%cio ou pro3ssão, devam guardar segredo, salvo se, desorigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemun#o.
&'- será computada como testemun#a a pessoa arrolada e que nada souer que interesse : decisão da causa. '- antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemun#a ou arguir circunstVncias ou de/eitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de /é, o )ui8 /ará consignar a contradita ou argui2ão e a resposta da testemun#a, mas s" e!cluirá a testemun#a ou não l#e de/erirá compromisso nos casos previstos na lei Está correto a0 apenas as a3rmativas &, && e &&&. 0 apenas as a3rmativas &&, &&&, &' e '. c0 &, &&, &&&, &' e '. d0 apenas as a3rmativas &, &&& e '. @G0 Ano D?>Banca Funda2ão 1a Salle Zrgão SISEPEJS Prova Agente Penitenciário. * interrogat"rio de réu preso por sistema de videocon/er(ncia é autori8ado, no processo penal. Aai!o #á uma alternativa que 4_* está em consonVncia com a previsão da lei processual, no que tange :s 3nalidades que )usti3cam a reali8a2ão do interrogat"rio supramencionado. Assinale-a. a0 Jesponder : grav%ssima questão de ordem p5lica. 0 'iaili8ar a participa2ão do réu no re/erido ato processual, quando #a)a relevante di3culdade para seu comparecimento em )u%8o, por en/ermidade ou outra circunstVncia pessoal. c0 Prevenir risco : seguran2a p5lica, quando e!ista /undada suspeita de que o preso integre organi8a2ão criminosa ou de que, por outra ra8ão, possa /ugir durante o deslocamento.
d0 Bene3ciar ao preso provis"rio que está recol#ido no estaelecimento prisional, em regime disciplinar di/erenciado. e0 &mpedir a in;u(ncia do réu no Vnimo de testemun#a ou da v%tima, desde que não se)a poss%vel col#er o depoimento destas por videocon/er(ncia. @<0 Ano D?< Banca 9PE-S$ Zrgão 9PE-S$ Prova Promotor de 7usti2a - 9atutina. +e acordo com o $"digo de Processo Penal, e!cepcionalmente, o )ui8, por decisão /undamentada, de o/%cio ou a requerimento das partes, poderá reali8ar o interrogat"rio do réu preso por sistema de videocon/er(ncia ou outro recurso tecnol"gico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida se)a necessária para atender a uma das seguintes 3nalidades viaili8ar a participa2ão do réu no re/erido ato processual, quando #a)a relevante di3culdade para seu comparecimento em )u%8o, por en/ermidade ou outra circunstVncia pessoal impedir a in;u(ncia do réu no Vnimo de testemun#a ou da v%tima, desde que não se)a poss%vel col#er o depoimento destas por videocon/er(ncia, nos termos do artigo ?> do $"digo de Processo Penal e responder : grav%ssima questão de ordem p5lica. @>0 Ano D?< Banca $ESPE Zrgão P$-K* Prova Agente de Pol%cia Sustituto. 4o que di8 respeito :s provas no processo penal, assinale a op2ão correta. a0 Para se apurar o crime de lesão corporal, e!ige-se prova pericial médica, que não pode ser suprida por testemun#o.
0 Se, no interrogat"rio em )u%8o, o réu con/essar a autoria, 3cará provada a alega2ão contida na den5ncia, tornando-se desnecessária a produ2ão de outras provas. c0 As declara2ões do réu durante o interrogat"rio deverão ser avaliadas livremente pelo )ui8, sendo valiosas para /ormar o livre convencimento do magistrado, quando amparadas em outros elementos de prova. d0 São o)etos de prova testemun#al no processo penal /atos relativos ao estado das pessoas, como, por e!emplo, casamento, menoridade, 3lia2ão e cidadania. e0 * procedimento de acarea2ão entre acusado e testemun#a é t%pico da /ase pré-processual da a2ão penal e deve ser presidido pelo delegado de pol%cia. @H0 Ano D?< Banca $ESPE Zrgão P$-PE Prova Escrivão de Pol%cia. $om rela2ão ao interrogat"rio do acusado, assinale a op2ão correta. a0 * acusado poderá ser interrogado sem a presen2a de seu de/ensor se assim dese)ar e dei!ar consignado no termo. 0 4ão sendo poss%vel a presen2a em )u%8o do acusado preso por /alta de escolta para condu8i-lo, poderá o interrogat"rio ser reali8ado por sistema de videocon/er(ncia. c0 9esmo ap"s o encerramento da instru2ão criminal, a de/esa poderá requerer ao )ui8 novo interrogat"rio do acusado, devendo indicar as ra8ões que o )usti3quem. d0 Lavendo mais de um acusado, eles serão interrogados con)untamente, e!ceto se mani/estarem acusa2ões rec%procas.
e0 * interrogat"rio deve ser reali8ado no in%cio da instru2ão criminal, antes da oitiva de testemun#as de acusa2ão e de de/esa. @0 Ano D?< Banca $ESPE Zrgão P$-PE Prova Escrivão de Pol%cia. A respeito da con3ssão, assinale a op2ão correta. a0 Será divis%vel e o )ui8 poderá considerar apenas certas partes do que /oi con/essado. 0 Será quali3cada quando o réu admitir a prática do crime e delatar um outro comparsa. c0 Tem valor asoluto e se sorepõe aos demais elementos de prova e!istentes nos autos. d0 Ficará caracteri8ada diante do sil(ncio do re5 durante o seu interrogat"rio )udicial. e0 Será irretratável ap"s reali8ada pelo réu durante o interrogat"rio )udicial e na presen2a do seu de/ensor. D0 Ano D?G Banca 'I4ESP Zrgão T7-9S Prova 7ui8 Sustituto. 4a produ2ão de prova testemun#al, com rela2ão ao método direto e cru8ado, previsto no artigo ?, do $"digo de Processo Penal, com nova reda2ão dada pela 1ei no ??.<DDH, a3rma-se que a0 é utili8ado com reservas porque en/raquece o contradit"rio e o poder instrut"rio do )ui8, além de a/rontar os princ%pios da ampla de/esa e do contradit"rio. 0 a testemun#a é inquirida, inicialmente, por quem a arrolou e, ap"s, sumetida ao e!ame cru8ado pela parte contrária, caendo ao )ui8 inde/erir perguntas impertinentes e repetitivas e completar a inquiri2ão.
c0 é sistema de inquiri2ão id(ntico ao desenvolvido em plenário do )5ri e e!plicitado pelo artigo >@ do $"digo de Processo Penal. d0 é regra de e!ce2ão na inquiri2ão de testemun#a na segunda /ase da persecu2ão penal, condicionada ao requerimento prévio das partes e de/erimento )udicial. e0 ap"s a complementa2ão do )ui8, ao qual se dirige a prova produ8ida, encerra-se a oitiva, sem possiilidade de reperguntas pelas partes. ?0 Ano D?G Banca FI4$AB Zrgão P$-A$ Prova Perito $riminal - $ontailidade ` provas0. Acerca do e!ame de corpo de delito previsto no $"digo de Processo Penal, assinale a assertiva correta. a0 Nuando a in/ra2ão dei!ar vest%gios, será indispensável o e!ame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a con3ssão do acusado. 0 * e!ame de corpo de delito e outras per%cias serão reali8ados por dois peritos o3ciais, portadores de diploma de curso superior. c0 *s peritos não o3ciais prestarão o compromisso de em e 3elmente desempen#arem o encargo. d0 4a /alta de perito o3cial, o e!ame será reali8ado por D@ tr(s0 pessoas idQneas. e0 4ão sendo poss%vel o e!ame de corpo de delito, por #averem desaparecido os vest%gios, a prova testemun#al não suprirá a /alta. 0 Ano D?G Banca FI4&'EJSA Zrgão P$-+F Prova Perito 9édico-1egista. 4o que se re/ere : prova documental, assinale a alternativa correta segundo o $PP.
a0 * )ui8 não pode col#er diretamente as provas, independentemente de requerimento de qualquer das partes, ainda que ten#a not%cia da e!ist(ncia de documento relativo a ponto relevante da acusa2ão ou da de/esa. 0 As cartas particulares não poderão ser e!iidas em )u%8o pelo respectivo destinatário, ainda que para a de/esa de seu direito, se não #ouver o consentimento do signatário. c0 Nualquer /ase do processo admite a )untada de documentos, sempre se providenciando a ci(ncia das partes envolvidas, e!ceto quando a lei dispuser em sentido diverso. d0 *s documentos em l%ngua estrangeira deverão ser tradu8idos por tradutor p5lico. 4a sua /alta, é vedado ao magistrado nomear pessoa de con3an2a e idQnea para proceder : tradu2ão, mediante compromisso. e0 Findo o processo, o )ui8, de o/%cio, devolverá o documento : parte que o produ8iu. @0 Ano D?G Banca 'I4ESP Zrgão P$-$E Prova Escrivão de Pol%cia $ivil de ?a $lasse. Segundo o disposto no $"digo de Processo Penal, consideram-se ind%cios a0 a circunstVncia con#ecida mas ainda não provada que, tendo rela2ão com o /ato, autori8e, por indu2ão, concluirse a e!ist(ncia de outra ou outras circunstVncias. 0 o con)unto dos meios de prova de autoria e materialidade que autori8e o o/erecimento da den5ncia por parte do 9inistério P5lico. c0 a circunstVncia con#ecida e provada que, tendo rela2ão com o /ato, autori8e o indiciamento do investigado.
d0 a circunstVncia con#ecida e provada que, tendo rela2ão com o /ato, autori8e, por indu2ão, concluir-se a e!ist(ncia de outra ou outras circunstVncias. e0 o con)unto dos elementos de prova de autoria e materialidade que autori8e o o/erecimento da den5ncia por parte do 9inistério P5lico. 0 Ano D?@ Banca FEPESE Zrgão S7$-S$ Prova Agente Penitenciário. +e acordo com o $"digo de Processo Penal, para que o laudo pericial ten#a validade como prova l%cita é necessário a0 ter sido reali8ado por servidor p5lico, designado pela autoridade )udiciária. 0 ter sido reali8ado por perito o3cial, portador de diploma de curso superior. c0 que a autoridade policial o ten#a rati3cado ap"s ter sido lavrado pelo perito o3cial. d0 que a prova ten#a sido requerida pela parte o/endida ou pelo 9inistério P5lico. e0 que o indiciado ten#a participado do e!ame ou da per%cia.
(A ;USCA E APREENSÃO 4ARTI>OS 2G0 A 2D05 G0 Ano D?G Banca 'I4ESP Zrgão P$-$E Prova Escrivão de Pol%cia $ivil de ?a $lasse. $om rela2ão a uscas e apreensões, é correto a3rmar que a0 a autoridade ou seus agentes poderão penetrar no territ"rio de )urisdi2ão al#eia, salvo se pertencente a outro Estado quando, para o 3m de apreensão, /orem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se : competente autoridade local, antes da dilig(ncia ou ap"s, con/orme a urg(ncia desta.
0 se as autoridades locais tiverem /undadas ra8ões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas dilig(ncias de usca e apreensões, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão e!igir as provas dessa legitimidade, ainda que em pre)u%8o da dilig(ncia. c0 a usca em mul#er será /eita por outra mul#er, se não importar retardamento ou pre)u%8o da dilig(ncia. d0 s" será arromada a porta e /or2ada a entrada na resid(ncia a que será reali8ada a usca na #ip"tese de encontrarem-se ausentes os moradores. e0 sendo determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, é vedado cienti3car o morador acerca dela, contudo não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da dilig(ncia serão comunicados a quem tiver so/rido a usca, se o requerer. <0 Ano D?G Banca 'I4ESP Zrgão P$-$E Prova &nspetor de Pol%cia $ivil de ?a $lasse. 4os termos do $"digo de Processo Penal, artigo , a usca pessoal a0 não dependerá de mandado da autoridade )udicial competente, em caso de prisão em ;agrante. 0 sempre dependerá de mandado da autoridade )udicial competente. c0 dependerá de mandado da autoridade policial competente, em caso de medida determinada no curso de usca domiciliar. d0 dependerá de mandado da autoridade )udicial competente, em caso de /undada suspeita de que a pessoa este)a na posse de arma proiida. e0 dependerá de mandado da autoridade policial competente, em caso de /undada suspeita de que a
pessoa este)a na posse de o)etos ou papéis que constituam corpo de delito. >0 Ano D?G Banca F$$ Zrgão TJE-AP Prova Analista 7udiciário - Administrativa. Sore a usca e apreensão, de acordo com o $"digo de Processo Penal, é &4$*JJET* a3rmar a0 A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no territ"rio de )urisdi2ão al#eia, ainda que de outro Estado, quando, para o 3m de apreensão, /orem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se : competente autoridade local, antes da dilig(ncia ou ap"s, con/orme a urg(ncia desta. 0 A usca poderá ser determinada de o/%cio ou a requerimento de qualquer das partes. c0 Nuando a pr"pria autoridade policial ou )udiciária não a reali8ar pessoalmente, a usca domiciliar deverá ser precedida da e!pedi2ão de mandado. d0 A usca domiciliar independerá de mandado no caso de prisão. e0 4ão será permitida em nen#uma #ip"tese a apreensão de documento em poder do de/ensor do acusado. H0 Ano D?G Banca FI4&'EJSA Zrgão P$-+F Prova +elegado de Pol%cia. Em rela2ão a provas e ao procedimento de usca e apreensão, assinale a alternativa correta. a0 4ão #á necessidade de lavratura de auto, ap"s a dilig(ncia de usca e apreensão, em ra8ão da presun2ão de veracidade e legalidade dos atos administrativos e da presun2ão de oa-/é da autoridade policial.
0 A usca em mul#er deve ser /eita por outra mul#er, ainda que isso importe em retardamento da dilig(ncia. c0 U válida a serendipidade no procedimento de usca e apreensão, especialmente quando #á cone!ão entre crimes. d0 Tanto o procedimento de usca e apreensão quanto o de usca pessoal su)eitam-se : reserva de )urisdi2ão, devendo ser precedidos de mandado, mesmo quando reali8ados pessoalmente pela autoridade policial. e0 U vedado o arromamento de porta ao se proceder : usca e apreensão na resid(ncia do indiciado, visto que tal a2ão acarretaria o/ensa ao direito #umano da moradia. 0 Ano D?> Banca &BA+E Zrgão P$-A$ Prova +elegado de Pol%cia $ivil. Segundo o c"digo de processo penal o mandado de usca domiciliar deverá a0 indicar ainda que de /orma genérica e indeterminada a casa na qual se reali8ará a dilig(ncia, precisando com tudo a região da usca. 0 indicar, o mais precisamente poss%vel, a casa em que será reali8ada a dilig(ncia e o nome do respectivo proprietário ou morador ou, no caso de usca pessoal, o nome da pessoa que terá de so/r(-la ou os sinais que a identi3quem. c0 em qualquer caso, permitir a apreensão de documento em poder do de/ensor do acusado. d0 ser suscrito pelo escrivão de pol%cia pela autoridade policial. e0 mencionar ainda que de /orma genérica o motivo e os 3ns da dilig(ncia.
GD0 Ano D?G Banca $ESPE Zrgão ST7 Prova Analista 7udiciário - Administrativa Seguran2a0. Tendo em vista que a atividade de seguran2a é arangente e envolve técnicas operacionais, armamento, técnicas de tiro e de de/esa pessoal, )ulgue o item a seguir. A 3m de evitar constrangimentos e garantir os direitos da mul#er, a legisla2ão pertinente veta a reali8a2ão de usca pessoal em mul#er por pro3ssional do se!o masculino. G?0 Ano D?G Banca $ESPE Zrgão T7-+FT Prova Analista 7udiciário - *3cial de 7usti2a Avaliador Federal. A respeito de prova criminal, de medidas cautelares e de prisão processual, )ulgue o item que se segue. 4o caso de #aver resist(ncia do morador, permite-se o uso da /or2a na usca domiciliar iniciada de dia e continuada : noite, com a e!ii2ão de mandado )udicial, devendo a dilig(ncia ser presenciada por duas testemun#as que poderão atestar a sua regularidade. G0 Ano D?> Banca $ESPE Zrgão 9PE-JJ Prova Promotor de 7usti2a Sustituto 4*'&+A+E NIE 4_* +&O 4A+A, 9AS, $*9* T*+A 4*'&+A+E, 'A& $A&J E9 PJ*'AS0. A Pol%cia $ivil, em uma opera2ão de comate ao trá3co de drogas, prendeu Adelmo em ;agrante. +urante a opera2ão, na resid(ncia do indiciado, apreendeu-se, além de grande quantidade de coca%na, um smartp#one que contin#a toda a movimenta2ão negocial de Adelmo e seus clientes, o que con3rmava o trá3co e toda a estrutura da organi8a2ão criminosa. Acerca dessa situa2ão #ipotética, assinale a op2ão correta.
a0 Se não tiver #avido mandado )udicial para adentrar a resid(ncia de Adelmo, isso tornará ilegal tanto a prisão dele quanto todas as apreensões reali8adas. 0 Se a prisão em ;agrante tiver sido precedida de mandado de usca e apreensão do smartp#one de Adelmo, então, ainda que não #a)a, no re/erido mandado, a previsão de quera do sigilo de dados, não #averá qualquer ilegalidade no acesso :s in/orma2ões contidas no re/erido aparel#o. c0 Para o acesso aos dados contidos no smartp#one, e!ige-se mandado )udicial autori8ativo, nos moldes da 1ei n.= .<?< intercepta2ão tele/Qnica0, )á que #á e!pressa prote2ão constitucional quanto a essa matéria. d0 Tendo a apreensão do smartp#one ocorrido mediante ;agrante delito, a Pol%cia $ivil pode acessar os dados nele inseridos sem a necessidade de autori8a2ão )udicial. G@0 Ano D?> Banca FI4+EP Kestão de $oncursos0 Zrgão 9PE-9K Prova Promotor de 7usti2a Sustituto. Em uma opera2ão, a pol%cia encontra um aparel#o smartp#one deai!o do anco do motorista de um autom"vel. Assinale a alternativa $*JJETA a0 opera2ão policial /oi de rotina e os agentes da autoridade consultaram os diálogos travados através de aplicativos de internet, descorindo a prática de crimes. Trata-se de prova l%cita. 0 Ap"s a /ormal apreensão do smartp#one, a autoridade policial determina a elaora2ão de per%cia para con3rmar a integridade dos dados e a transcri2ão dos diálogos. Trata-se de prova l%cita.
c0 A opera2ão policial /oi decorrente de ordem )udicial de usca e apreensão para arrecadar ]qualquer elemento de convic2ão], encontrando-se /otos do crime no smartp#one. Trata-se de prova l%cita. d0 +epois de apreensão do smartp#one decorrente de prisão em ;agrante, por ordem )udicial convertida em prisão preventiva, veri3cou-se e!istirem no aparel#o /otos de terceiros no crime. Trata-se de prova l%cita.
PRISÃO E8 =LA>RANTE G0 Ano D?< Banca $ESPE Zrgão P$-K* Prova Escrivão de Pol%cia Sustituto. A situa2ão em que um indiv%duo é preso em ;agrante delito por ser surpreendido logo ap"s cometer um #omic%dio caracteri8a um a0 ;agrante presumido. 0 ;agrante impr"prio. c0 ;agrante assimilado. d0 ;agrante pr"prio. e0 quase-;agrante. GG0 Ano D?> Banca &BA+E Zrgão SE7I+L - 9T Prova Agente Penitenciário - 9asculinoFeminino ` provas0. * ;agrante impr"prio ou quase ;agrante, nos termos do $"digo de Processo Penal, ocorre quando o indiv%duo a0 é encontrado, até seis #oras ap"s o crime, com instrumentos, armas, o)etos ou papéis que /a2am presumir ser ele autor da in/ra2ão. 0 é perseguido, logo ap"s, pela autoridade, pelo o/endido ou por qualquer pessoa, em situa2ão que /a2a presumir ser autor da in/ra2ão.
c0 é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, o)etos ou papéis que /a2am presumir ser ele autor da in/ra2ão. d0 está cometendo a in/ra2ão penal. e0 acaa de cometer a in/ra2ão penal. G<0 Ano D?G Banca FI4&'EJSA Zrgão P$-+F Prova +elegado de Pol%cia. $onsidera-se ;agrante di/erido oa0 a0 modalidade de ;agrante proiida pela legisla2ão processual penal rasileira, em que a autoridade policial, tendo not%cia da prática de /utura in/ra2ão, coloca-se estrategicamente de modo a impedir a consuma2ão do crime. 0 otido a partir de uma provoca2ão do agente criminoso para controlar a a2ão delituosa e evitar o crime, com ase na pol%tica criminal #odierna. c0 reali8ado em momento imediatamente ap"s a prática do crime, se o agente /or encontrado com instrumentos, armas, o)etos ou papéis que /a2am presumir ser ele o autor da in/ra2ão. d0 a2ão policial de monitoramento e controle das a2ões criminosas desenvolvidas, trans/erindo-se o ;agrante para momento de maior visiilidade das responsailidades penais. e0 lavrado quando o agente é perseguido, logo ap"s o crime, pela autoridade policial, pelo o/endido ou por qualquer pessoa em situa2ão que indique ser ele o autor da in/ra2ão. G>0 Ano D?> Banca F$$ Zrgão P$-AP Prova +elegado de Pol%cia. Sore a prisão em ;agrante, é correto a3rmar que
a0 é ato e!clusivo da autoridade policial nos casos de persegui2ão logo ap"s a prática do delito. 0 deve o delegado de pol%cia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que /a2am presumir ser ele autor da in/ra2ão, dada a impossiilidade de prisão em ;agrante. c0 é vedada pelo $"digo de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possiilidade de prisão temporária. d0 a /alta de testemun#as do crime impede a lavratura do auto de prisão em ;agrante, devendo a autoridade policial instaurar inquérito policial para apura2ão do /ato. e0 o auto de prisão em ;agrante será encamin#ado ao )ui8 em até #oras ap"s a reali8a2ão da prisão, e, caso não se)a indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, c"pia integral para a +e/ensoria P5lica. GH0 Ano D?< Banca FI4$AB Zrgão P$-PA Prova Escrivão de Pol%cia $ivil. A prisão em ;agrante consiste em medida restritiva de lierdade de nature8a cautelar e processual. Em rela2ão :s espécies de ;agrante, assinale a alternativa correta. a0 Flagrante preparado é a possiilidade que a pol%cia possui de retardar a reali8a2ão da prisão em ;agrante, para oter maiores dados e in/orma2ões a respeito do /uncionamento, componentes e atua2ão de uma organi8a2ão criminosa. 0 Flagrante presumido consiste na #ip"tese em que o agente concluiu a in/ra2ão penal, ou é interrompido pela c#egada de terceiros, mas sem ser preso no local do delito, pois consegue /ugir, /a8endo com que #a)a
persegui2ão por parte da pol%cia, da v%tima ou de qualquer pessoa do povo. c0 Flagrante impr"prio re/ere-se ao caso em que a pol%cia se utili8a de um agente provocador, indu8indo ou instigando o autor a praticar um determinado delito, para descorir a real autoridade e materialidade de outro. d0 Flagrante pr"prio constitui-se na situa2ão do agente que, logo depois, da prática do crime, emora não ten#a sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, o)etos ou papéis que demonstrem, por presun2ão, ser ele o autor da in/ra2ão. e0 Flagrante esperado é a #ip"tese viável de autori8ar a prisão em ;agrante e a constitui2ão válida do crime. 4ão #á agente provocador, mas simplesmente c#ega : pol%cia a not%cia de que um crime será cometido, deslocando agentes para o local, aguardando-se a ocorr(ncia do delito, para reali8ara prisão. G0 Ano D?> Banca &BA+E Zrgão SE7I+L - 9T Prova Advogado. 4o que tange ao instituto da prisão em ;agrante, nos moldes do $"digo de Processo Penal, podese a3rmar que a0 em até vinte e quatro0 #oras ap"s a reali8a2ão da prisão, será encamin#ado ao )ui8 competente o auto de prisão em ;agrante e, caso o autuado não in/orme o nome de seu advogado, c"pia integral para a +e/ensoria P5lica. 0 qualquer do povo deverá, em como as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que se)a encontrado em ;agrante delito. c0 a /alta de testemun#as da in/ra2ão impedirá o auto de prisão em ;agrante.
d0 nas in/ra2ões temporárias, entende-se o agente em ;agrante delito enquanto não cessar a perman(ncia. e0 a prisão de qualquer pessoa o local onde se encontre serão comunicados em até vinte e quatro0 #oras ao )ui8 competente, ao 9inistério P5lico e : /am%lia do preso ou : pessoa por ele indicada.
PRISÃO PREVENTIVA 0 Ano D?G Banca F$$ Zrgão +PE-JJ Prova *3cial de +ilig(ncia. A prisão preventiva a0 somente pode ser decretada no curso do inquérito policial. 0 somente é admiss%vel para os crimes punidos com deten2ão. c0 é admiss%vel sem e!ii2ão de mandado )udicial, desde que se trate de in/ra2ão punida com pena privativa de lierdade má!ima superior a quatro anos.
d0 pode ser decretada para assegurar a aplica2ão da lei penal, quando #ouver suspeita de e!ist(ncia do crime e da autoria. e0 pode ser decretada por conveni(ncia da instru2ão criminal, quando #ouver prova da e!ist(ncia do crime e ind%cio su3ciente de autoria. <0 Ano D?G Banca $ESPE Zrgão AKI Prova Advogado da Inião. $om re/er(ncia a prisão, )ulgue o item susequente. A conversão da prisão em ;agrante em prisão preventiva ocorrerá automaticamente mediante despac#o do )ui8, ao qual deverá ser apresentado o auto de prisão em ;agrante no pra8o de vinte e quatro #oras. <@0 Ano D?G Banca FI4&'EJSA Zrgão P$-+F Prova Perito 9édico-1egista. Acerca da prisão preventiva, assinale a alternativa correta. a0 E!ige-se prova concludente da autoria delitiva para que se)a decretada a prisão preventiva. 0 A imposi2ão da prisão preventiva tem por pressuposto a presen2a de prova da materialidade do crime e dos ind%cios de autoria. c0 Em caso de prática de crime #ediondo, é origat"ria a prisão preventiva. d0 Primariedade, ons antecedentes e resid(ncia 3!a são ostáculos para a decreta2ão da prisão preventiva. e0 * descumprimento de qualquer das origa2ões impostas por /or2a de outras medidas cautelares não pode ense)ar a prisão preventiva.
<0 Ano D?> Banca $ESPE Zrgão TJE-BA Prova Analista 7udiciário - Yrea 7udiciária. +e3ne-se prisão preventiva como a0 provid(ncia adotada pela autoridade policial ou )udicial para privar de lierdade o acusado ou o indiciado se #ouver d5vida sore a autoria do crime. 0 remédio constitucional utili8ado para privar da lierdade aquele que /or condenado por senten2a transitada em )ulgado. c0 espécie de prisão cautelar que pode ser decretada de o/%cio pelo delegado se #ouver prova da materialidade do crime e con3ssão do indiciado. d0 medida processual de priva2ão da lierdade do acusado ou do indiciado para impedir que ele cometa novos crimes ou emarace as investiga2ões policiais ou )udicial. e0 instrumento )udicial de priva2ão da lierdade a ser adotada nos casos de cometimento de crimes com grande clamor p5lico e repercussão social. Banca F$$ Zrgão P$-AP Prova +elegado de Pol%cia. * $"digo de Processo Penal dispõe que no regime da prisão preventiva a0 é vedada a decreta2ão da prisão preventiva antes do in%cio do processo criminal. 0 a decreta2ão da prisão preventiva como garantia da ordem p5lica requer ind%cio su3ciente da e!ist(ncia do crime. c0 a prisão preventiva decretada por conveni(ncia da instru2ão criminal ou para assegurar a aplica2ão da lei penal possuem rela2ão de cautelaridade com o processo penal.
d0 a reincid(ncia é irrelevante para a admissão da prisão preventiva. e0 a gravidade do delito dispensa a motiva2ão da decisão que decreta a prisão preventiva. <<0 Ano D?G Banca $A&P-&9ES Zrgão Pre/eitura de Jio Krande da Serra - SP Prova Procurador. * $"digo de Processo Penal autori8a a decreta2ão da prisão preventiva na seguinte #ip"tese a0 se o crime envolver viol(ncia doméstica e /amiliar contra a mul#er, para garantir a e!ecu2ão das medidas protetivas de urg(ncia. 0 nos crimes culposos punidos com pena privativa de lierdade má!ima superior a dois0 anos. c0 se o crime envolver viol(ncia culposa ou dolosa contra crian2a, adolescente, idoso, en/ermo ou pessoa com de3ci(ncia. d0 nos crimes dolosos punidos com pena privativa de lierdade m%nima superior a dois0 anos. <>0 Ano D?G Banca 'I4ESP Zrgão P$-$E Prova &nspetor de Pol%cia $ivil de ?a $lasse. U admitida a decreta2ão da prisão preventiva de indiv%duo primário, civilmente identi3cado, pela prática de a0 quaisquer crimes dolosos punidos com deten2ão 0 quaisquer crimes culposos punidos com reclusão c0 crime doloso punido com pena privativa de lierdade má!ima superior a dois anos. d0 crime que envolve viol(ncia doméstica e /amiliar contra a mul#er, crian2a, adolescente, idoso, en/ermo ou
pessoa com de3ci(ncia, para garantir a e!ecu2ão das medidas protetivas de urg(ncia. e0 crime culposo punido com pena privativa de lierdade má!ima superior a quatro anos. Banca &BA+E Zrgão P$-A$ Prova Agente de Pol%cia $ivil. Sore o tema prisão preventiva assinale a alternativa correta. a0 4ão será permitido o emprego de /or2a, salvo a indispensável no caso de resist(ncia, de tentativa de /uga do preso, dos reincidentes e dos presos de alta
periculosidade por terem passado pelo regime disciplinar di/erenciado. 0 * mandado de prisão, na aus(ncia do )ui8, poderá ser lavrado e assinado pelo escrivão, ad re/erendum do )ui8. c0 * mandado de prisão mencionará a in/ra2ão penal e necessariamente a quantidade da pena privativa e de multa, em como eventual pena pecuniária. d0 A prisão poderá ser e/etuada em qualquer dia e a qualquer #ora, respeitadas as restri2ões relativas : inviolailidade do domic%lio. e0 A autoridade que ordenar a prisão /ará e!pedir o respectivo mandado, salvo quando, por questão de urg(ncia, nos crimes ina3an2áveis, poderá a prisão ocorrer por ordem veral do )ui8. >D0 Ano D?> Banca &BA+E Zrgão SE7I+L - 9T Prova Agente Penitenciário - 9asculinoFeminino. Poderá o )ui8 sustituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente /or a0 portador de doen2a in/ecciosa. 0 gestante a partir ao > sétimo0 m(s de gravide8 ou sendo esta de alto risco. c0 imprescind%vel aos cuidados especiais de pessoa menor de < seis0 anos de idade ou com de3ci(ncia. ! d0 mul#er com 3l#o de até ?D de80 anos de idade incompletos. e0 maior de GD cinquenta0 anos - independente da sa5de. >?0 Ano D?> Banca $*4SI1P1A4 Zrgão TJF - ^ JEK&_* Prova Analista 7udiciário - Yrea 7udiciária. Poderá
o )ui8 sustituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente /or a0 9aior de >D anos. 0 &mprescind%vel aos cuidados de pessoa menor de > anos de idade. c0 Kestante, apenas a partir do >= m(s de gravide8 ou sendo esta de alto risco. d0 Lomem, caso se)a o 5nico responsável pelos cuidados do 3l#o de até do8e anos de idade incompletos. >0 Ano D?> Banca F$$ Zrgão +PE-PJ Prova +e/ensor P5lico. Poderá o )ui8 sustituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente /or a0 imprescind%vel aos cuidados especiais de pessoa menor de cinco anos de idade ou com de3ci(ncia. 0 gestante a partir do sétimo m(s de gesta2ão ou se sua gravide8 /or de alto risco. c0 #omem, caso se)a o 5nico responsável pelos cuidados do 3l#o de até do8e anos de idade incompletos. d0 maior de setenta anos. e0 portador de doen2a grave. >@0 Ano D?> Banca 'I4ESP Zrgão T7-SP Prova 7ui8 Sustituto. $ae a sustitui2ão da prisão preventiva pela domiciliar quando o agente /or a0 gestante ou mul#er com 3l#o de até ? quator8e0 anos incompletos. 0 #omem com 3l#o de até ? do8e0 anos de idade incompletos, caso se)a o 5nico responsável por seus cuidados. c0 portador de doen2a grave, ainda que não se apresente deilitado.
d0 maior de sessenta anos. >0 Ano D?< Banca 'I4ESP Zrgão T79-SP Prova 7ui8 de +ireito Sustituto. A3rma-se corretamente em matéria de prisão cautelar, que a0 em caso de e!cepcional gravidade, ainda que analisada astratamente, o princ%pio da presun2ão de inoc(ncia poderá ser despre8ado, a 3m de se autori8ar o largo emprego de prisões cautelares. 0 em caso de descumprimento de alguma medida cautelar, a regra será a decreta2ão imediata e automática da prisão processual. c0 na análise do caimento da prisão preventiva, deve o )ui8 ponderar, na decisão, se não são aplicáveis medidas diversas menos gravosas. d0 o pra8o da prisão temporária, ainda que prorrogada, )amais e!cederá a ?D de80 dias. e0 em sendo vedada a 3an2a, não é poss%vel a concessão de lierdade provis"ria, com ou sem condi2ões.
PRISÃO TE8POR?RIA - ,i!a!o o+ a a't&rao !& 201H .,& o'oo, o" ri+&" !a L&i !& T&rrori"+o a 'i"ta !o artigo 1J !a L&i 7H0 >G0 Ano D?? Banca F$$ Zrgão TJF - ?^ JEK&_* Prova Analista 7udiciário - E!ecu2ão de 9andados ` provas0. A prisão temporária a0 não possiilita a liera2ão do agente pela autoridade policial sem alvará de soltura e!pedido pelo )ui8 que a decretou, ainda que ten#a terminado o pra8o de sua dura2ão.
0 pode ser decretada pelo )ui8 de o/%cio, independentemente de representa2ão da autoridade policial. c0 s" pode ser decretada no curso da a2ão penal, se #ouver prova da materialidade do delito e ind%cios veementes da autoria. d0 é uma modalidade de prisão cautelar, cu)a 3nalidade é assegurar uma e3ca8 investiga2ão policial, quando se tratar da apura2ão de in/ra2ão penal de nature8a grave. e0 pode ser prorrogada tantas ve8es quantas /orem necessárias, desde que se)a imprescind%vel para a investiga2ão do delito. ><0 Ano D?@ Banca IEK Zrgão P$-K* Prova Escrivão de Pol%cia $ivil - Anulada. A prisão temporária a0 poderá ser decretada pelo )ui8, durante o curso do processo penal, de o/%cio ou a pedido do 9inistério P5lico. 0 possui, no caso de crimes #ediondos, pra8o de @D dias, prorrogáveis por igual per%odo em caso de e!trema e comprovada necessidade. c0 será decretada pelo )ui8, durante a /ase investigativa, de o/%cio ou a pedido da autoridade policial. d0 poderá ser decretada pelo )ui8 durante o inquérito policial ou no curso do processo penal. >>0 Ano D?@ Banca FI4$AB Zrgão P$-ES Prova Perito em Telecomunica2ão. * pra8o da prisão temporária será de a0 G cinco0 dias, prorrogáveis por igual per%odo. 0 G cinco0 dias, improrrogáveis. c0 ?D de80 dias, prorrogáveis por igual per%odo.
d0 ?D de80 dias, improrrogáveis. e0 ?G quin8e0 dias, improrrogáveis. $avalo não tem c#i/re se tiver é unic"rnio, e isso não e!iste >H0 Ano DD Banca F$$ Zrgão T7-SE Prova Técnico 7udiciário - Yrea Administrativa. Ap"s decretada a prisão temporária a0 * indiciado deverá provar que tem resid(ncia 3!a, caso contrário poderá ser prorrogada a prisão por tempo indeterminado, até a conclusão do inquérito policial. 0 * indiciado poderá permanecer preso pelo pra8o de @D dias, prorrogável por G dias se tratar-se de crime #ediondo. c0 Serão intimados o 9inistério P5lico, a autoridade policial e a de/esa. d0 * )ui8 terá o pra8o de #oras para se mani/estar, /undamentadamente, sore a necessidade de prorroga2ão. e0 Será e!pedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa. >0 Ano D? Banca F$$ Zrgão +PE-PB Prova +e/ensor P5lico. Em rela2ão : prisão temporária, a0 poderá ser prorrogada quantas ve8es /orem necessárias, desde que a prisão temporária se)a imprescind%vel para investiga2ão da in/ra2ão penal. 0 o preso somente pode ser posto em lierdade mediante alvará de soltura e!pedido pelo )ui8 que decretou a prisão temporária. c0 poderá ser decretada em caso de crime grave ou #ediondo, para assegurar a aplica2ão da lei penal.
d0 poderá ser decretada em qualquer /ase da investiga2ão policial ou do processo penal. e0 o 7ui8 poderá, de o/%cio, determinar que o preso l#e se)a apresentado. HD0 Ano D?< Banca FI4$AB Zrgão P$-PA Prova Escrivão de Pol%cia $ivil. +e acordo com a doutrina, caerá a prisão temporária na seguinte #ip"tese a0 quando imprescind%vel para as investiga2ões do inquérito policial ou #ouver /undadas ra8ões, de acordo com qualquer prova admitida na legisla2ão penal, de autoria ou participa2ão do indiciado nos crimes listados na 1ei n >..
H?0 Ano D?> Banca $ESPE Zrgão P$-K* Prova +elegado de Pol%cia Sustituto.$om rela2ão : prisão temporária, assinale a op2ão correta a0 A prisão temporária poderá ser decretada pelo )ui8 de o/%cio ou mediante representa2ão da autoridade policial ou requerimento do 9inistério P5lico. 0 $on/orme o ST7, a prisão temporária não pode ser mantida ap"s o receimento da den5ncia pelo )ui8. ! c0 São tr(s os requisitos indispensáveis para a decreta2ão da prisão temporária, con/orme a doutrina ma)oritária imprescindiilidade para as investiga2ões e!ist(ncia de ind%cios de autoria ou participa2ão e indiciado sem resid(ncia 3!a ou identi3ca2ão duvidosa. d0 U ca%vel a prisão temporária para a oitiva do indiciado acerca do delito so apura2ão, desde que a lierdade se)a restitu%da logo ap"s a ultima2ão do ato. e0 A prisão temporária poderá ser decretada tanto no curso da investiga2ão quanto no decorrer da /ase instrut"ria do competente processo criminal. H0 Ano D?< Banca 4I$EPE Zrgão SE7IS-P& Prova Agente Penitenciário - Prova Anulada. A 1ei. >.
d0 $aerá prisão temporária durante a a2ão penal. e0 A prisão temporária pode ocorrer durante o inquérito policial.
LEI 123@0 H@0 Ano D?< Banca $ESPE Zrgão P$-PE Prova +elegado de Pol%cia. $om ase nos dispositivos da 1ei n.= ?.H@DD?@, que dispõe sore a investiga2ão criminal condu8ida por delegado de pol%cia, assinale a op2ão correta. a0 São de nature8a )ur%dica, essenciais e e!clusivas de Estado as /un2ões de pol%cia )udiciária e a apura2ão de in/ra2ões penais pelo delegado de pol%cia. 0 A redistriui2ão ou a avoca2ão de procedimento de investiga2ão criminal poderá ocorrer de /orma casu%stica, desde que determinada por superior #ierárquico. c0 A remo2ão de delegado de pol%cia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscri2ão para outra, não incidindo a e!ig(ncia de motiva2ão nas remo2ões de delegados de uma delegacia para outra no Vmito da mesma localidade. d0 A decisão 3nal sore a reali8a2ão ou não de diligencias no Vmito do inquérito policial pertence e!clusivamente ao delegado de pol%cia que preside os autos. e0 A investiga2ão de crimes é atividade e!clusiva das pol%cias civil e /ederal. H0 Ano D?< Banca FI4$AB Zrgão P$-PA Prova &nvestigador de Pol%cia $ivil. Nuanto : investiga2ão
criminal condu8ida pelo delegado de pol%cia, nos termos da 1ei n ?.H@D de D?@, é correto a3rmar que a0 o indiciamento, privativo do delegado de pol%cia, darse-á por ato /undamentado, mediante análise técnico )ur%dica do /ato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstVncias. 0 o cargo de delegado de pol%cia é privativo de ac#arel, devendo-l#e ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que receem os memros do magistério superior, os o3ciais superiores das /or2as armadas e o3ciais das pol%cias militares. c0 as /un2ões de pol%cia )udiciária e a apura2ão de in/ra2ões penais e!ercidas pelo delegado de pol%cia são de nature8a pol%tica, essenciais e e!clusivas de Estado. d0 o inquérito policial em curso poderá ser avocado ou redistriu%do por superior #ierárquico, sem a necessidade de motiva2ão. e0 ao delegado de pol%cia, na qualidade de autoridade policial, cae a condu2ão da investiga2ão criminal através apenas do inquérito policial, que tem como o)etivo a apura2ão das circunstVncias, da materialidade e da autoria das in/ra2ões penais, não se admitindo outro procedimento previsto em lei como meio. HG0 Ano D?> Banca &BA+E Zrgão P$-A$ Prova Agente de Pol%cia $ivil. Acerca da 1ei n ?.H@DD?@, a qual dispõe sore a investiga2ão criminal condu8ida pelo delegado de pol%cia, assinale a alternativa correta, a0 Ao delegado de pol%cia, na qualidade de autoridade policial, cae a condu2ão da investiga2ão criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como o)etivo a apura2ão das
circunstVncias, da materialidade e da autoria das in/ra2ões administrativas. 0 * indiciamento, privativo do delegado de pol%cia, darse-á por ato /undamentado, mediante análise técnico )ur%dica do /ato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstVncias. c0 A remo2ão do delegado de polida independe de ato /undamentado. d0 * inquérito policial não poderá ser avocado ainda que por motivo de interesse p5lico mediante /undamenta2ão do superior #ierárquico. e0 +urante o processo criminal, cae ao delegado de pol%cia a requisi2ão de per%cia, in/orma2ões, documentos e dados que interessem : apura2ão dos /atos. H<0 Ano D?< Banca FI4$AB Zrgão SEKEP-9A Prova Agente Penitenciário. * ato de indiciamento em um inquérito policial por crime comum é de atriui2ão a0 de qualquer agente de pol%cia )udiciária, se)a civil ou /ederal. 0 do delegado de pol%cia ou do 9inistério P5lico. c0 e!clusiva do delegado de pol%cia. d0 do delegado de pol%cia ou do )ui8 de direito. e0 do delegado de pol%cia, do )ui8 de direito ou do 9inistério P5lico. H>0 Ano D?< Banca FI4$AB Zrgão SEKEP-9A Prova Agente Penitenciário. * ato de indiciamento em um inquérito policial por crime comum é de atriui2ão a0 de qualquer agente de pol%cia )udiciária, se)a civil ou /ederal. 0 do delegado de pol%cia ou do 9inistério P5lico. c0 e!clusiva do delegado de pol%cia.