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FEV 1998
NBR 7337
Veículos rodoviários automotores Cintos de segurança - Requisitos ABNT-Associação Brasileira de Normas Norm as Técnicas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Fax: (021) 240-8249/532-2143 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA
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Origem: Projeto NBR 7337:1997 CB-05 - Comitê Brasileiro de Automóveis, Caminhões, Tratores, Veículos Similares e Autopeças CE-05:011.08 - Comissão de Estudo de Cintos de Segurança NBR 7337 - Road vehicle - Seat belt - Requirements Descriptors: Seat belt. Road vehicle. Safety Esta Norma foi baseada na ECE R16 Esta Norma cancela e substitui a NBR 7461:1982 e substitui a NBR 7337:1982 Válida a partir de 30.03.1998 Incorpora Errata nº 1 de NOV 1998 Palavras-chave: Cinto de segurança. segurança. Veículo rodoviário. rodoviário. Segurança
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2 NBR 6058:1987 - Emprego de dispositivo bidimensional para posicionamento de ocupantes em veículos rodoviários - Padronização NBR 6091:1989 - Ancoragem de cintos de segurança em veículos rodoviários - Especificação NBR 7338:1998 - Veículos rodoviários automotores - Cintos de segurança - Ensaios NBR 7540:1982 - Controle da direção absorvedor de energia - Determinação das características - Método de ensaio
3.1.4 cinto suspensório: Cinto
composto de um cinto subabdominal e cadarços que passam pelos ombros. Neste tipo de cinto utilizam-se quatro ou mais ancoragens [ver figura 1 (d)]. 3.1.5 cinto com retrator:
Conjunto constituído basicamente de cadarço, fecho ou fechos de segurança, retrator e elementos de ligação, destinado a impedir ou diminuir danos corporais ao usuário em certos tipos de acidentes, quando fixados ou ligados às ancoragens ancoragens do veículo (ver figura 3). 3.1.6 componentes típicos do cinto de segurança: Con-
NBR 8094:1983 - Material metálico revestido e não revestido - Corrosão por exposição à névoa salina Método de ensaio
forme a figura 2.
NBR 13776:1997 - Veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados - Classificação
o termo pode ser usado para designar igualmente qualquer outro material usado como tira.
ISO 105 A03:1978 - Textiles - Test for colour fastness - gray scale for assening staining ISO 105 E04:1978 - Textiles - Test for fastness colour fastness to perspiration 3 Definições
Para os efeitos desta Norma, são adotadas as definições da NBR 6058, NBR 5533 e NBR 6091, e as seguintes. 3.1 cinto de segurança: Conjunto constituído basica-
3.2 cadarço: Tira flexível, em geral feita de material tecido; tecid o;
3.3 dispositivo de regulagem: Dispositivo que permite a
regulagem do conjunto às dimensões biométricas do usuário, podendo fazer parte do fecho. 3.4 conjunto de fecho: Conjunto composto de fecho e
lingüeta incapaz de abrir por si só, que permite o desengate rápido e simples, com uma mão só, podendo incorporar o dispositivo de regulagem (ver figura 4). 3.4.1 fecho com tecla não protuberante: Fecho
que não é aberto quando ensaiado conforme 3.3.1 da
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A - Elemento de ligação à ancoragem lateral superior do veículo B - Elemento de ligação à ancoragem no assoalho do veículo C - Conjunto de fecho D - Dispositivo de regulagem E - Passador F - Haste (componente alternativo)
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4 3.8 retrator: Dispositivo de enrolamento destinado a
alojar parcial ou totalmente o cadarço do cinto. NOTA - Retrator sem travamento (tipo 1) não é considerado nesta Norma. 3.8.1 retrator com travamento manual (tipo 2): Retrator
no qual o usuário, para regular o comprimento do cadarço do cinto, deve destravá-lo por meio de um dispositivo manual. O retrator fica permanentemente travado, cessada a ação sobre o dispositivo manual. 3.8.2 retrator com travamento automático (tipo 3): Retrator
que permite desenrolar o cadarço no comprimento dese jado, ajustando-se automaticamente ao usuário após o engate do fecho. O desenrolamento de um comprimento suplementar de cadarço não é possível sem que haja uma ação intencional do usuário. Retrator que, dentro das condições normais de utilização, não limita os movimentos do usuário. O retrator incorpora um dispositivo de regulagem de comprimento que ajusta automaticamente o cadarço às dimensões do usuário e um mecanismo de travamento automático, em caso de emergência. Estes retratores dividem-se em: 3.8.3 retrator com travamento de emergência (tipo 4):
a) de sensibilidade única: atuante pela desaceleração do veículo, ou por desenrolamento do cadarço, ou por qualquer outro meio automático;
veículo, podendo também ser provido de elemento que impeça o giro do cadarço. 3.10 dispositivo de conforto: Componente incorporado
ao retrator, destinado a reduzir na condição de uso a força aplicada ao cadarço pelo retrator. 3.11 regulador de altura: Dispositivo que permite adequar
a posição do cadarço ao usuário e às condições do veículo (ver figura 5). 3.12 dispositivo pré-tensionador: Dispositivo adicional
ou integrado que ajusta o cadarço do cinto de segurança com o objetivo de reduzir a folga durante o impacto. 3.13 sistema de retenção: Sistema combinando um ban-
co fixado à estrutura do veículo por meios apropriados e um cinto de segurança com pelo menos uma ancoragem fixada na estrutura do banco. inalt e3.14 modelo: Modelo de cinto no qual são mantidas inalteradas as características essenciais do conjunto. Cadarços de cores diferentes podem pertencer ao mesmo modelo, desde que cada cor seja aprovada separadamente. 4 Requisitos gerais 4.1 O cinto deve ser projetado e fabricado de modo que,
quando corretamente instalado e devidamente usado por um ocupante, fique assegurado seu funcionamento satisfatório e seja reduzido o risco de lesões corporais em ca-
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NBR 7337:1998 4.5 Cada cinto deve ser marcado ou etiquetado pelo fabri-
saios de ruptura. Uma dessas amostras deve ser guardada enquanto a aprovação permanecer válida.
Quando estiver sem carga ou carregado pela força indicada em 3.3.5.4 da NBR 7338:1998, o usuário deve ser capaz de destravá-lo com um simples movimento com uma mão em uma direção. Em adição, cintos previstos para serem utilizados em lugares dianteiros externos devem permitir que os fechos sejam travados pelo usuário com um movimento simples de uma mão em uma direção. O fecho deve destravar pelo acionamento de uma tecla ou dispositivo similar.
NOTA - O anexo A apresenta a ordem a ser seguida dos ensaios e as amostras utilizadas.
A área do fecho sobre a qual se aplica a carga de abertura deve ter as seguintes medidas, com o fecho destravado:
cante de maneira legível e permanente. Nesta marcação devem constar: mês e ano de fabricação, modelo, nome ou marca registrada do fabricante, e qualquer outra indicação exigida pela legislação vigente. 4.6 As amostras de cadarço devem ser usadas para en-
5 Requisitos específicos 5.1 Partes rígidas 5.1.1 Características gerais 5.1.1.1 As partes rígidas do cinto de segurança, tais como
fechos, dispositivos de regulagem, elementos de ligação, entre outras, assim como elementos do veículo em contato com o cinto não podem apresentar cantos vivos que possam ocasionar desgaste ou ruptura dos cadarços por atrito. 5.1.1.2 Todas
as partes do cinto de segurança sujeitas à corrosão devem ser devidamente protegidas contra ela. Após a realização do ensaio de corrosão prescrito em 3.1 da NBR 7338:1998, o cinto não poderá apresentar
- para tecla não protuberante: área mínima de 450 mm2 e largura mínima de 15 mm; - para tecla protuberante: área mínima de 250 mm 2 e largura mínima de 10 mm. A área do fecho sobre a qual se aplica a carga de abertura deve ter cor contrastante com o restante do fecho. 5.1.2.3 O
conjunto de fecho deve funcionar normalmente quando ensaiado de acordo com 3.3.6 e 3.3.7 da NBR 7338:1998. 5.1.2.4 O
conjunto de fecho deve ser submetido a 10 000 ciclos de engate e desengate, a uma freqüência de (30 ± 1) ciclos/min.
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6 5.1.3.3 Todos
os elementos de regulagem devem ser ensaiados quanto à sua resistência a 14 700 N conforme prescreve 3.6 da NBR 7338:1998 e não devem romperse ou soltar-se sob o efeito da tensão causada pela carga prescrita.
5.1.6.2 Retrator com travamento automático 5.1.6.2.1 O
cadarço de um cinto equipado com retrator com trava automática não deve deslocar-se mais do que 30 mm entre posições de travamento do retrator.
5.1.6.2.2 A força de enrolamento de um retrator que é par-
5.1.3.4 Quando
ensaiado de acordo com 3.8.3 da NBR 7338:1998, a força necessária para acionar o dispositivo de regulagem manual não deve superar 50 N.
te de um cinto diagonal não deve ser menor que 2 N nem maior que 7 N, quando medida na parte livre entre o manequim e o retrator, de acordo com 3.9.3 da NBR 7338:1998.
5.1.3.5 Quando
Quando o cadarço passar por um alterador de direção, a força de enrolamento deve ser medida na parte livre entre o manequim e o alterador de direção. Quando o cinto e s tiver equipado com um dispositivo manual ou automático que impeça o enrolamento total do cadarço, tal dispositivo não deve estar acionado quando for medida a força de enrolamento do cadarço.
ensaiado de acordo com 3.8.7 da NBR 7338:1998, o ângulo para o travamento do cadarço não deve ser menor que 30°, 30°, quando aplicada uma força de 90 N no cadarço. 5.1.4 Elemento de ligação e dispositivo regulador de altura
O elemento de ligação deve ser ensaiado quanto à sua resistência a 14 700 N conforme 3.6 da NBR 7338:1998. O dispositivo dispositivo regulador regulador de altura altura deve ser ensaiado quanto à sua resistência a 14 700 N conforme 3.6 da NBR 7338:1998 ou no veículo conforme a NBR 6091. Não deve romper-se ou soltar-se sob o efeito da tensão causada pela carga prescrita. 5.1.5 Força de deslizamento do passador
Nos cintos com passador para prender a extremidade
A força de enrolamento de um retrator que é parte de um cinto subabdominal não deve ser menor que 7 N, quando medida na parte livre entre o manequim e o retrator, de acordo com 3.9.3 da NBR 7338:1998. 5.1.6.2.3 O
cadarço deve ser desenrolado e enrolado 5 000 vezes conforme 3.9.6 da NBR 7338:1998. 7338: 1998. Em seguida, o retrator com o cadarço deve ser submetido ao ensaio de corrosão e de poeira conforme 3.1 e 3.9.9 da NBR 7338:1998, respectivamente. Após estes ensaios,
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NBR 7337:1998 Os ensaios devem ser realizados conforme 3.9.4 da NBR 7338:1998.
5.1.7.3 No
caso de dispositivo pré-tensionador pré-tensionador pirotécnico, deve ser considerado o seguinte:
força de enrolamento de um retrator que é parte de um cinto diagonal não deve ser menor que 2 N nem maior que 7 N, quando medida na parte livre entre o manequim e o retrator, de acordo com 3.9.3 da NBR 7338:1998.
a) após ser submetido aos condicionamentos de acordo com 3.4.2 da NBR 7338:1998, a operação do dispositivo pré-tensionador não pode ser ativada pela temperatura e deve operar normalmente;
Quando o cadarço passar por um alterador de direção, a força de enrolamento deve ser medida na parte livre entre o manequim e o alterador de direção. Quando o cinto e s tiver equipado com um dispositivo manual ou automático que impeça o enrolamento total do cadarço, tal dispositivo não deve estar acionado quando for medida a força de enrolamento do cadarço.
b) precauções devem ser tomadas para prevenir que os gases quentes expelidos causem a ignição de materiais inflamáveis adjacentes.
5.1.6.3.4 A
A força de enrolamento de um retrator que é parte de um cinto subabdominal não deve ser menor que 7 N, quando medida na parte livre entre o manequim e o retrator, de acordo com 3.9.3 da NBR 7338:1998. 5.1.6.4 Desempenho do retrator
O retrator deve ser submetido à seguinte seqüência de ensaios: a) exposição à névoa salina neutra a 5% durante 50 h, conforme a NBR 8094;
5.1.8 Flexibilidade da haste 5.1.8.1 Deve
ser verificado se a haste é flexível e em que direções esta flexibilidade se apresenta. A haste é flexível quando aplicada uma força de 10 N, conforme 3.7.1 da NBR 7338:1998, se o deslocamento no ponto de aplicação da força for maior ou igual a 10 mm.
5.1.8.2 Os
ensaios de 3.7.2 e 3.7.3 da NBR 7338:1998 devem ser realizados se a haste for flexível.
5.1.8.3 Caso a haste seja suportada de alguma forma pe-
la estrutura do veículo ou seus acessórios, deve ser ensaiada nestas condições. 5.1.8.4 A deflexão da haste sob uma força de 1 N, aplicada conforme 3.7.2 3.7.2 da NBR 7338:1998, deve ser menor ou ou igual a 75 mm.
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5.2.3 Alongamento
O alongamento do cadarço deve ser inferior a 26%, quando ensaiado conforme 4.1.5 da NBR 7338:1998. 5.2.4 Resistência à tração após condicionamento especial
O cadarço deve reter pelo menos 75% da resistência determinada em 5.2.2, após condicionamento prévio a cada um dos processos abaixo: a) condicionamento a alta temperatura, conforme 4.2 da NBR 7338:1998; b) condicionamento a baixa temperatura, conforme 4.3 da NBR 7338:1998; c) condicionamento à água, conforme 4.4 da NBR 7338:1998; d) condicionamento à luz, conforme 4.5 da NBR 7338:1998; e) condicionamento à abrasão, conforme 4.6 da NBR 7338:1998. 5.2.5 Solidez da cor à luz
O cadarço deve apresentar solidez igual ou maior ao índice 4 da escala cinza de alteração de cor, quando ensaiado conforme 4.7 da NBR 7338:1998. 5.2.6 Resistência a microorganismos
No caso de cintos compostos de reguladores de altura como definido em 3.11, o ensaio deve ser realizado com os mesmos na posição mais desfavorável escolhida pelo responsável pelo ensaio. No entanto, se o dispositivo regulador de altura for integrante da ancoragem do cinto de acordo com o previsto na NBR 6091, o responsável pelo ensaio pode aplicar o previsto nas seções 5 ou 6 da NBR 7338:1998. 5.3.1.4
5.3.1.5 No
caso de cinto de segurança com pré-tensionador, um dos ensaios dinâmicos deve ser realizado com o pré-tensionador em operação e o outro com o pré-tensionador desativado. 5.3.1.5.1 No
primeiro caso, durante o ensaio, os deslocamentos mínimos especificados em 5.3.1.6.2 podem ser reduzidos a metade. 5.3.1.5.2 Após
o ensaio, a força medida como indicado em 3.4.1 da NBR 7338:1998 não deve exceder 1 000 N.
5.3.1.6 Durante
este ensaio as seguintes especificações de 5.3.1.6.1 e 5.3.1.6.2 devem ser atendidas.
5.3.1.6.1 Nenhum
componente do cinto de segurança ou sistema de retenção que afete a retenção do ocupante pode romper e nenhum fecho ou sistema de travamento ou regulagem pode abrir ou destravar.
5.3.1.6.2 O
deslocamento para frente do manequim deve
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Anexo A (normativo) Ordem de ensaio
7 3 3 7 : 1 9 9 8
Tabela A.1 - Ordem de ensaio
Amostras Ensai os
Item 1
Inspeção do cinto ou sistema de retenção
Cinto ou sistema de retenção 2 3 4
Cadarço nº 5
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1 0 11
12 12 1 3 1 4
4.1/4.2/4.5/5.1.2/ 5 .1 .3 .1 /5 .2 .1 . 1 5.1.2.1/5.1.2.2 5.1.2.7/5.1.2.8 5.1.4/5.1.3.3
x Inspeção do fecho x x x x x Ensaios de resistência à tração do fecho x Ensaio de resistência à tração de dispositivo de x regulagem de altura (e onde for necessário em retratores) Ensaio de resistência à tração de elementos de ligação 5.1.4/5.1.6 x (e onde for necessário em retratores) Ensaio a baixa temperatura do fecho 5 .1 .2 .3 x x Ensaio de impacto de partes rígidas a baixa temperatura 5.1.1.3 x x Dispositivo de regulagem 5.1.3.2/5.1.3.4 x Condicionamento/ensaio de cintos ou sistema de retenção antes do ensaio dinâmico Durabilidade do fecho 5.1.2.4 x x x x Resistência à corrosão das partes rígidas 5.1.1.2 x x x x Condicionamento de retratores Limiar de travamento 5.1.6.1.2/5.1.6.2.1/ x x 5.1.6.3.1/5.1.6.3.2/ 5.1.6.3.3 Força de enrolamento 5.1.6.2.2/5.1.6.3.4 x x D u r ab i l i d a d e 5.1.6.1.3/5.1.6.2.3/ x x 5.1.6.4-b), c), e), g) e h) C orros ão 5 .1 .1 .2 x x Poe i ra 5.1.6.4-f) x x Ensaio da largura do cadarço 5.2.1.2
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Tabela A.1 - (conclusão)
Amostras Ensa ios
Item 1
Resistência à tração do cadarço após: temperatura e umidade ambiente condicionamento a alta temperatura condicionamento a baixa temperatura condicionamento à água condicionamento à luz condicionamento à abrasão Ensaio de microdeslizamento Ensaio dinâmico de cinto Ensaio de engate da lingüeta no fecho Ensaio de abertura do fecho sem carga Ensaio de abertura de fecho Ensaio de abertura sob carga do fecho Ensaio alternativo Retenção de amostra de cadarço
5.2.2 5.2.4-a) 5.2.4-b) 5.2.4-c) 5.2.4-d) 5.2.4-e) 5 .1 .3 .2 5.3.1 ou 5.3.2 5.1.2.2 5.1.2.2 5.1.2.6 5.1.2.5 5.3.3 4.6
Cinto ou sistema de retenção 2 3 4
Cadarço nº 5
1
2
x
x
3
4
5
6
x
x
7
8
x
x
9
x x
10 1 0 11
12 12 1 3 1 4
x
x x
x x x x
x
x
x x
x x
x
x
x x x x
x
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