CONTRATO DE ARRENDAMENTO HABITACIONAL COM PRAZO CERTO
Entre NOME DO SENHORIO, portador do BI n.º xxxxxxxx, natural de xxxxxxxxxxx, nascido a xxxxx, contribuinte fiscal NOME DO SENH SENHOR ORIO IO, port n.º n.º xxxx xxxxxx xx,, e NOME portad ador oraa do BI n. xxxx xxxxxx xxxx xx,, natura naturall de xxxxxx xxxxxxxxx xxx,, nascid nascidaa a xxxxxxxxxxxxxx, contribuinte fiscal n.º xxxxxxxxxxxx, ambos residentes em xxxxxxxxx, concelho de xxxxxxxx, na qualidade de primeiros outorgantes e senhorios,
E NOME DO INQUILINO , portador do Cartão de Cidadão n.º xxxxxxxxxcom validade até xx/xx/!xx nacionalidade xxxxxx, xxxxxx, nascido nascido a xx/xx/xxxx, xx/xx/xxxx, contribuinte contribuinte fiscal n.º xxxxxx, xxxxxx, e NOME DO INQUILINO, portadora do Cartão de Cidadão n.º xxxx com validade até xxxxx, nacionalidade xxxx, nascida a "xxxx, contribuinte fiscal n.º xxxxx, casados sob regime de xxxxxx e na qualidade de segundos outorgantes e inquilinos
E ainda, como Fiadore NOME DO FIADOR , portador do BI n.º xxxxxxx, natural de #esimbra, nascido a xxxxx, contribuinte fiscal n.º xxxxxx, NOME DO FIADOR , portadora do BI n.º xxxxx, natural de xxxxx, nascida a xxxxxxxx, Contribuinte fiscal n.º xxxxxxxx, casados no regime regime de xxxxxx, ambos residentes residentes na $ua xxxxxxxxx
Celebram Celebram o presente presente contrato de arrendame arrendamento nto habitacion habitacional al com pra%o pra%o certo, certo, nos termos do artigo artigo "!&'. segs. do C(digo Civil, )com as altera*+es introdu%idas pela ei n.º &/!!&, de - de evereiro, de acordo com as cl0usulas seguintes1
CL!USULA PRIMEIRA "IDENTIFICA#$O DO PR%DIO URBANO E OB&ECTO DO CONTRATO' ". 2 3s 4rimeiros 3utorgantes são donos e leg5timos propriet0rios da frac*ão aut(noma designada pela letra 6, correspondente ao primeiro andar do prédio urbano sito na $ua xxxxxxx, freguesia de xxxxxxxx, concelho de xxxxxxxx, inscrito na matri% predial urbana da referida freguesia com o n7mero xxxxxx. ( ) 8ue pelo presente contrato os primeiros outorgantes dão de arrendamento o referido primeiro andar aos segundos outorgantes e estes reciprocamente tomam esse de arrendamento nos termos e condi*+es constantes das seguintes cl0usulas. 9. 2 3s m(veis e/ou equipamento, cu:a descri*ão consta do ;nexo I, que fa%em parte integrante do contrato, constituem igualmente, ob:ecto do presente contrato.
CL!USULA SE*UNDA "DURA#$O E IN+CIO DO CONTRATO' ". 2 3 contrato de arrendamento é celebrado com pra%o certo, nos termos do disposto no artigo "!'<ºdo C(digo Civil, na redac*ão que lhe foi dada pela ei n.º &/!!&, de - de evereiro. . 2 3 referido arrendamento é feito pelo pra%o de cinco anos, tendo o seu in5cio em xxxxxxx e termo em xxxxxxxxx.
CL!USULA TERCEIRA "R ENOA#$O DO CONTRATO' ". 2 =o fim do pra%o convencionado o presente contrato renova>se por per5odos anuais, nos termos do disposto no artigo "!'&.º, nº " do C(digo Civil, na redac*ão dada pela ei n.º &/!!&, de - de evereiro, caso não se:a denunciado por qualquer das partes, den7ncia a ser efectuado nos termos legais. . 2 3s senhorios podem impedir a renova*ão autom0tica do contrato de arrendamento mediante comunica*ão aos inquilinos, feita com um ano de anteced?ncia sobre o fim do pra%o do contrato ou da renova*ão em curso. 9. 2 3 inquilino pode impedir a renova*ão autom0tica do contrato mediante a comunica*ão aos senhorios com anteced?ncia m5nima de cento e vinte dias do seu termo. @. 2 6ecorridos seis meses de dura*ão efectiva do contrato, o inquilino pode denunci0>lo a todo o tempo mediante comunica*ão escrita com carta registada a enviar aos senhorios com a anteced?ncia m5nima de cento e vinte dias sobre a data em que pretende que a revoga*ão opere os seus efeitos.
CL!USULA QUARTA "R ENDA E M-S DE CAU#$O' ". 2 ; renda mensal é de xxxxx Auros. . 2 m valor igual renda ser0 usado como cau*ão. Asta cau*ão não ser0 usada como pagamento da renda relativa ao 7ltimo m?s de contrato. 9. 2 3 m?s de cau*ão ser0 devolvido aos inquilinos "< dias ap(s o término do contrato, ap(s os senhorios ou representantes por eles designados verificarem que o estado de conserva*ão do im(vel se encontra nas mesmas condi*+es em que foi arrendado. =o caso de haver lugar a repara*+es de beneficia*ão, esse valor ser0 subtra5do. @. 2 ; renda ser0 paga entre o primeiro e oitavo dias 7teis do m?s a que respeita, por transfer?ncia banc0ria para a conta com o =IB. xxxxxxxxxxxxx <. 2 ; renda agora estipulada fica su:eita a actuali%a*+es sistem0ticas podendo a primeira actuali%a*ão ser exigida pelos senhorios um ano ap(s a entrada em vigor deste contrato e as seguintes sucessivamente um ano ap(s a actuali%a*ão anterior, todas tendo por base os coeficientes de actuali%a*ão que anualmente venham a ser legalmente fixados.
CL!USULA QUINTA "USO DO LOCAL ARRENDADO' ". 2 3 local arrendado destina>se exclusivamente a habita*ão dos inquilinos e todos os que vivam em economia comum segundo o artigo "!'9ºda ei n.º &/!!& de - de evereiro, reconhecendo este que o mesmo reali%a cabalmente o fim a que se destina e não podendo dar>lhe outro uso, nem subloc0>lo no todo ou em parte sem prévia autori%a*ão escrita dos senhorios, não podendo ainda ter no locado nenhum h(spede de forma permanente sem consentimento escrito por parte dos senhorios.
CL!USULA SE.TA "CONSERA#$O DO LOCADO' ". 2 3s inquilinos obrigam>se a conservar no estado actual, que aceitam como bom, as instala*+es e canali%a*+es de 0gua, electricidade, esgotos e demais equipamentos do local arrendado, pagando sua custa todas as repara*+es decorrentes de culpa ou neglig?ncia sua, bem como a manter em bom estado os respectivos soalhos, alcatifas, forros, pinturas e vidros, ressalvado o desgaste proveniente da sua normal e prudente utili%a*ão e do decurso do tempo. . 2 #e a frac*ão arrendada for restitu5da com deteriora*+es assiste aos senhorios, cumulativamente o direito de mandar reparar as deteriora*+es custa dos inquilinos, exigindo deste o reembolso das despesas efectuadas, com :uros contados desde que foram reali%adas, calculados por aplica*ão da taxa supletiva ma:orada em cinco pontos percentuais.
CL!USULA S%TIMA "ENCAR*OS E DESPESAS' ". 2 3s inquilinos obrigam>se a suportar os encargos com a electricidade, 0gua e g0s que lhes disserem respeito. . 2 indo o contrato de arrendamento, por qualquer causa, os inquilinos deverão fa%er prova de que t?m regulari%ado os pagamentos das despesas efectuadas com a 0gua, g0s e electricidade.
CL!USULA OITAA "OBRAS' ". 2 3s inquilinos não poderão fa%er quaisquer obras no local arrendado sem autori%a*ão prévia e por escrito dos senhorios nem levantar quaisquer benfeitorias que por si tenham sido reali%adas ainda que autori%adas nem por elas pedir indemni%a*ão ou alegar reten*ão. . 2 3s senhorios poderão fa%er quaisquer obras em benef5cio do local arrendado ainda que se trate de mera conserva*ão ou repara*ão, sem necessidade de autori%a*ão do inquilino para vistoria ou acesso ao mesmo, pessoalmente ou por mandat0rios seus.
CL!USULA NONA "DOMICILIO CONENCIONADO' 4ara todos os efeitos legais e contratuais as partes declaram que possuem resid?ncia nas moradas agora por si indicadas devendo dar a conhecer contraparte a sua altera*ão caso tal venha a ocorrer durante a vig?ncia do contrato.
CL!USULA D%CIMA "FIADOR ' 3 fiador assume solidariamente com o arrendat0rio, todas as obriga*+es relativamente ao cumprimento deste contrato, seus aditamentos legais e todas as suas renova*+es até efectiva restitui*ão do locado, livre e devoluto e nas condi*+es estipuladas e declara que a fian*a que acaba de prestar subsistir0 ainda que exista altera*ão da renda ora fixada.
Aste contrato foi feito em triplicado ao dia xx do m?s xxx do ano de xxxx e exprime em concreto a vontade de todas as partes outorgantes que o assinam com total e perfeito conhecimento do seu conte7do e alcance.
OS PRIMEIROS OUTOR*ANTES
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OS SE*UNDOS OUTOR*ANTES
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OS TERCEIROS OUTOR*ANTES
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;nexo I
istagem dos electrodomésticos e/ou m(veis1