INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CONFORME ADIANTE SE ESTIPULA.
Pelo presente instrumento particular, como outorgantes e reciprocamente outorgadas, as partes adiante nomeadas e qualificadas têm entre si avençado celebrar este negócio de LOCAÇÃO, tudo de acordo com as estipulações que seguem, a saber: A – ELEMENTOS ESSENCIAIS 1 – PARTES 1.1
– LOCADOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., pessoa xxxxxxxxx, com escritório na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n. º XXX, no Bairro XXXXXXXX, na Cidade XXXXXXX, Estado XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu diretor: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de identidade sob o n.º XXXXXXXXX XXXXXXXXX SXX/XX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Cidade XXXXXXXXX, Estado XXXXXXXXXXXXX.
1.2
– LOCATÁRIO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., pessoa xxxxxxxxx, com escritório na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n. º XXX, no Bairro XXXXXXXX, na Cidade XXXXXXX, Estado XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu diretor: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de identidade sob o n.º XXXXXXXXX XXXXXXXXX SXX/XX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Cidade XXXXXXXXX, Estado XXXXXXXXXXXXX.
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1.3 - DOS FIADORES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade sob o R.G. de n.º XXXXXXX SXX/XX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, e sua esposa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade sob o R.G. de n.º XXXXXXX SXX/XX, inscrita no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, ambos residentes e domiciliados na XXXXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, apt.º XXXX, no Bairro XXXXXXXXXX, na Cidade XXXXXXXXX, Estado XXXXXXXXXXXXX; e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade sob o R.G. de n.º XXXXXXXXXX SXX/XX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, apt.º XXXX, no Bairro XXXXXXXX, na Cidade XXXXXXXXXX, Estado XXXXXXXXXXX. 2 – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a LOCAÇÃO do imóvel possui os seguintes limites e confrontações: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 3– DO PRAZO O prazo do presente contrato é de XX (xxxxx) anos, contados a partir da assinatura deste instrumento, estabelecido em favor de ambas as partes. 4- ONEROSIDADE 2
4.1. – Valor da Renda O presente negócio terá como contrapartida financeira, em favor do LOCADOR, o valor correspondente a importância de R$ XXX.000,00 (XXXXXXXXXX reais) mensais. 4.2. – Da exigibilidade O pagamento do primeiro aluguel estabelecido como contrapartida financeira do presente negócio somente será exigido pelo LOCADOR, e devido pelo LOCATÁRIO depois de decorrido o prazo de XX (XXXXXXXXXX) dias a contar da obtenção, pelo LOCATÁRIO, da última licença e/ou autorização de funcionamento expedidas pelos respectivos órgãos competentes, que sejam exigidas para a instalação e o funcionamento do negócio a que se destina a presente LOCAÇÃO, consoante disposição contida na cláusula “5.3” deste instrumento. 4.2.1. Caso o LOCATÁRIO venha a adquirir combustíveis em prazo anterior aquele estabelecido na cláusula “4.2.” / supra indicada, a exigibilidade do pagamento do aluguel se dará após o decurso de 30 (trinta) dias da data da emissão da primeira nota fiscal de compra de combustíveis. 4.3. - Periodicidade da Renda A renda remuneratória deste negócio deverá ser paga mensalmente, respeitada a carência disposta nos itens “4.2” e 4.2.1” / supra indicadas, pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR ou pessoa por este indicada, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido, no local a ser definido pelo LOCADOR. Poderá o LOCADOR indicar expressamente ao LOCATÁRIO uma conta-corrente onde deva ser feita regularmente o depósito relativo à renda devida pela LOCAÇÃO. 4.4. – Instrumento do Pagamento A renda remuneratória deste negócio será paga mediante recibo circunstanciado a ser fornecido pelo LOCADOR, do qual constará cláusula de quitação do período a que se refere. No caso de depósito bancário, valerá como comprovante de pagamento o respectivo recibo ou comprovante, desde que o valor correspondente tenha sido efetivamente disponibilizado na respectiva conta corrente. 3
4.5. – Penalidade para a hipótese de Mora A mora no pagamento da renda remuneratória deste negócio será penalizada com a multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) ao mês, sobre o valor do período devido, dividido pro rata dies até a data do efetivo implemento da obrigação, acrescido do índice de correção do IPC. Esse atraso não poderá ser superior a 90 (noventa) dias. 4.5.1. – A tolerância quanto a eventuais infrações da penalidade supra mencionada não constituirá novação ou renúncia do estipulado na cláusula “4.3”. 4.6. - O valor mensal da renda será atualizado monetariamente, anualmente, de acordo com a variação, no período, do IPC – Índice de Preços ao Consumidor, fornecido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE, ou de outro índice que venha a substituí-lo. B – ELEMENTOS ACIDENTAIS 5– DISPOSIÇÕES GERAIS DO NEGÓCIO DE LOCAÇÃO 5.1. – Declarações do LOCADOR Através deste instrumento, o LOCADOR declara, sob as penas de lei: a) ser legítimo possuidor de todo o acervo econômico objeto deste LOCAÇÃO, todo ele descrito, especificado e quantificado na cláusula 2.ª (Segunda) supra; b) que tal posse é exercida pelo LOCADOR de forma livre e desembaraçada de qualquer ônus, de qualquer natureza, devendo o mesmo manifestar-se na defesa dos direitos do LOCATÁRIO em caso de turbação na posse ou oposição de terceiros, de sorte a poder assegurar ao LOCATÁRIO igual posse mansa e pacífica enquanto perdurar este contrato; c) que se compromete a entregar o imóvel objeto da presente LOCAÇÃO, referido na cláusula 2, totalmente livre e desimpedido de máquinas e equipamentos que por ventura se encontrarem no local no ato da assinatura desta avença.
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5.2. – Encargos Complementares do LOCATÁRIO Paralelamente à obrigação principal de implementar o pagamento do aluguel mensal avençado, o LOCATÁRIO se obriga, ainda, a arcar, diretamente, e por sua conta, com os encargos complementares que seguem descritos, tomando por base os fatos geradores ocorridos a partir da assinatura deste contrato, a saber: a) fatura mensal de consumo de água e uso de sistema de esgoto público; b) fatura mensal de consumo de energia elétrica; c) pagamento do IPTU nos dias dos seus respectivos vencimentos, incidente sobre a estrutura imobiliária que integra o acervo Locado; d) pagamento das espécies tributárias, quer sejam federais, estaduais, municipais ou trabalhistas, que incidem ou venham a incidir sobre a atividade a que se destina o acervo Locado, durante todo o período da vigência deste contrato; 5.3. – Destinação Específica O presente instrumento de LOCAÇÃO de imóvel destina-se à exploração e administração, direta e indireta de todos os negócios relativos a um posto revendedor de combustíveis e outros produtos derivados de petróleo, o qual é entregue ao LOCATÁRIO nas condições em que se encontram, que são aceitas pelo LOCATÁRIO sem qualquer espécie de restrição. 5.4. – A LOCAÇÃO ora contratada compreenderá o uso de todo o acervo Locado, a fim de fazê-lo funcionar dentro das suas finalidades, sendo inteiramente vedado o uso das instalações e demais componentes do acervo para qualquer destinação estranha àquelas descritas no caput da cláusula 5.3. supra, qualquer que seja o pretexto ou justificação. 5.5.- Uma vez que a natureza da atividade a ser exercida com a utilização do acervo é específica e se submete a fiscalização do Poder Público, o LOCATÁRIO ora se obriga a somente atuar em estrito cumprimento das normas reguladoras incidentes, obrigando-se, neste ato a comunicar imediatamente o LOCADOR, de todo e qualquer chamamento de autoridades, seja judiciária, administrativa e/ou tributária dirigida ao imóvel ora Locado em nome deste, sob decurso de prazo para resposta, aceitando em ser demandada por perdas e danos em razão de prejuízos que causar com a 5
comunicação de tais atos a destempo, ou de forma tal que dito prazo de resposta já esteja exaurido, muito embora seja certo que é de inteira e única responsabilidade do LOCATÁRIO o cumprimento das obrigações a que tais documentos digam respeito, desde que pertinentes ao período em que o acervo foi dado em LOCAÇÃO. 5.6. – Salvo anuência expressa caracterizada através de documento escrito firmado pelo LOCADOR, ao LOCATÁRIO é vedado onerar ou gravar o acervo Locado, no todo ou e parte, como garantia de obrigações que venham a ser constituídas no desempenho de suas atividades inerentes a este contrato, assim como deixar que tal acervo sofra constrição judicial para cobertura de tais obrigações sem opor os necessários Embargos de Terceiros ou comunicar imediatamente o fato ao LOCADOR para que o faça a bom tempo. 6 – CLÁUSULA PENAL Sem prejuízo da rescisão do presente contrato, a parte que infringir qualquer das cláusulas ora avençadas, incidirá na multa penal de 05 (cinco) vezes o valor da renda remuneratória, afora perdas e danos que der causa, bem como o pagamento de honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa e as respectivas despesas processuais, caso a pendenga venha a alcançar a órbita judicial. 7 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE BENFEITORIAS 7.1. – Móveis e Equipamentos Os móveis e equipamentos que forem adquiridos pelo LOCATÁRIO no curso deste negócio, continuarão permanecendo ao LOCATÁRIO e não farão parte integrante do imóvel objeto desta avença, devendo ser retirados do local, onde estiver em funcionamento ao final do contrato, independentemente de qualquer ato formal, notadamente autorização, sendo ônus exclusivo do mesmo qualquer custo incidente de desmonte e/ou remoção. 7.1.1. – Se por ventura houver interesse do LOCADOR em adquirir qualquer um deles, o preço e forma de pagamento da aquisição será objeto de avença a parte, livremente pactuada pelos interessados, mediante prévia avaliação para apurar o preço da época da aquisição. 7.2. – Edificações
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Toda e qualquer benfeitoria que implique em edificações de qualquer natureza, mas voltada para a melhor viabilização do negócio que constitui o posto revendedor, não dependerá de prévia autorização do LOCADOR. 7.2.1 – Todas as benfeitorias introduzidas pelo LOCATÁRIO, sob a forma de edificação no patrimônio dos lotes de terreno que constituem a base territorial da coisa locada, não serão ressarcidas no final do contrato. 7.2.2 – O LOCATÁRIO fica, entretanto, desde logo autorizado a executar obras consistentes tão somente em modificações internas e externas destinadas a promover adequações do ambiente aos seus métodos de usos administrativos. 8 – DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA Os FIADORES comparecem a este ato de livre e espontânea vontade, para instituírem, em favor do LOCATÁRIO, a garantia fidejussória ora formalizada, participando também deste ajuste para avalizar e assegurar o pagamento das dívidas contraídas pelo LOCATÁRIO com base neste instrumento, e também na qualidade de principais pagadores e solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidas pelo LOCATÁRIO, e especialmente quanto à observância, cumprimento e respeito a todas as estipulações constantes deste instrumento, obrigandose, dessa forma, pelo fiel e integral cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pelo mesmo LOCATÁRIO. - Os FIADORES renunciam, expressamente, aos benefícios de ordem e de nomeação previstos na legislação vigente, especialmente os constantes dos artigos 827 e 828, incisos I e II, além dos artigos 829, 830, 834, 835 e 839, do Código Civil. As obrigações ora assumidas pelos FIADORES, nos termos desta cláusula, serão mantidas nas hipóteses do artigo 838 do Código Civil, bem como nos casos de novação das obrigações constantes deste instrumento. 9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. – O LOCATÁRIO depende de prévia anuência do LOCADOR para ceder o presente contrato ou mesmo arrendar ou sublocar o imóvel objeto deste contrato, parcial ou integralmente, arcando solidariamente com as responsabilidades na condição de LOCADOR, caso venha a sublocar total ou parcialmente o objeto do presente pacto.
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9.2. – O LOCATÁRIO ora se obriga a desocupar o acervo Locado e devolvê-lo ao LOCADOR quando das hipóteses de rescisão, qualquer que seja a causa, tão logo seja solicitada nesse sentido, desde que os valores porventura pagos a título de adiantamento tenham sido devidamente ressarcidos 9.3. – A permanência ou utilização do acervo não autorizada, após a rescisão e o pedido formal de desocupá-lo ensejará a adoção da medida judicial cabível para que o LOCADOR se reintegre na posse do mesmo, o mesmo ocorrendo com relação a quem, em seu nome e a qualquer título, o esteja igualmente ocupando. 9.4. – Este instrumento particular será rescindido caso tenha algum impedimento quanto à liberação de funcionamento a que se destina o presente contrato, ficando o LOCADOR responsável por qualquer débito anterior referente ao imóvel ou qualquer documentação necessária para o funcionamento do posto, sendo o LOCATÁRIO ressarcido de todas as despesas anteriores e/ou débitos que tiver adimplido. 9.5. – Em caso de insolvência, falência ou instauração de concurso de credores de qualquer das partes, o presente contrato será automaticamente rescindido, cabendo a parte que deu ensejo à rescisão indenizar a outra parte, sem prejuízo do disposto na cláusula “6” , supra indicada. 10– DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de XXXXXXXXXXXX, Estado XXXXXXXXXXXXXX, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam, as partes o e fiador, o presente instrumento, lançado em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo firmadas, que a tudo assistiram e tomaram ciência. XXXXXXXX/XX, XX de Julho de 200X LOCADOR: ____________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.) LOCATÁRIO:
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________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) FIADORES: _______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX _______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX _______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunhas:
____________________________________________ CPF n.º ____________________________________________ CPF n.º
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