As economias classificadas como de mercado podem ser avaliadas por meio de um sistema perfeitamente puro, o denominado laissez-faire, ou por um sistema misto, em que se estabelece alguma interferência do governo. O sistema laissez-faire admite que o mercado tem total condição de solucionar os problemas básicos de uma economia: o qu, com e para que produzir, orientados por um mecanismo de livre formação dos preços. Uma economia baseada na concorrência de mercado não necessita da intervenção do Estado, e é gerida eficazmente por uma mão invisível que promove o equilíbrio das forças de mercado. Ocorrendo, por exemplo, retração da demanda (excesso de oferta), as empresas serão conduzidas pela concorrência a diminuir seus preços de maneira a colocar seus estoques no mercado; ao contrário, verificando-se uma escassez de oferta (excesso de demanda), os preços se ajustarão num patamar mais elevado de forma a restabelecer o equilíbrio do mercado. A concorrência perfeita, essência do laissez-faire, somente se verifica quando nenhum agente econômico for capaz de influenciar o funcionamento do mercado e de seus preços. Toda forma de monopólio ou oligopólio, por exemplo, é considerada distorção da economia, prejudicando o sistema de equilíbrio geral do mercado. Diversas críticas aos processos de alocação e distribuição de recursos presentes nas formas de organização econômica incentivaram uma atuação mais próxima ao mercado do setor público. Efetivamente, desde que Keynes defendeu o intervencionismo moderado como um antídoto à crise econômica mundial de 1929/30, ficou proposta uma alternativa conhecida por sistema mist. Esse sistema prevê uma necessidade crescente, marcada talvez pela interdependência da ordem econômica mundial, de controle da atividade econômica por parte do Estado. Esse controle pode verificar-se por atuações mais diretas sobre os preços em geral, juros, impostos e subsídios da economia, formação de estoques reguladores, políticas de gastos públicos etc. O sistema misto destaca-se pela utilização de conceitos e procedimentos da economia de mercado e de planificação central, embora com dosagens diferentes de um país para outro. Possui, em outras palavras, elementos de controle governamental que se mesclam com elementos de um mercado de concorrência perfeita.
1.2.1 Os preços e o mercado As relações de troca entre os agentes econômicos desenvolvem-se mediante o mecanismo de formação de preços no mercado. Quando o preço é fixado num intercâmbio, há também a geração de informação de valor pelo qual o vendedor ou o comprador estariam dispostos a negociar um bem. O preço numa economia de mercado é determinado pela intersecção das curvas de oferta e demanda, a qual exprime o ponto de equilíbrio de mercado. Expressando-se por p o preço e por q a quantidade, tem-se a seguinte representação gráfica:
Em economia de mercado, consumidores e produtores reagem de forma diferente aos preços. O ponto E indica o equilíbrio entre a oferta e a procura de bens e serviços, ou seja, nesse nível vendedores possuem quantidades exatamente iguais às que os consumidores desejam adquirir, eliminando-se especulações com os preços. Ao ocorrer a procura de maior quantidade de um bem, o mecanismo de mercado fará com que os preços se elevem, atraindo maior quantidade de produtores. Por outro lado, se um produto for encontrado em quantidade maior à desejada pelos consumidores, a concorrência forçará a redução de seus preços, incentivando seu consumo. Os modelos de formação de preços enquadram-se essencialmente na análise do equilíbrio parcia e do equilíbrio gera. O equilíbrio parcial trata isoladamente da formação do preço de certo bem, serviço ou fator de produção, sem levar em consideração as possíveis relações e os impactos com outros mercados. Nessa análise, o comportamento dos preços e quantidades para cada produto é fixado mediante as curvas de oferta e demanda, descritas. Por exemplo, a formação de preços de verduras e legumes em determinado mercado não costuma promover repercussões sobre outros setores da economia, e é considerada uma análise de equilíbrio parcial. O método do equilíbrio geral, por outro lado, pressupõe a dependência de todos os preços, tratando do inter-relacionamento dos mercados. Variações de preços que venham a ocorrer num mercado exercem, por esse método de análise dos preços, influência sobre os demais mercados. Um produto que permite inúmeros usos, como o petróleo, é um exemplo de mercado interrelacionado, cujas variações de preços repercutem sobre os demais setores da economia.
1.3 Rendas, investimento e poupança As renda representam a remuneração dos agentes que participam, de alguma forma, do processo produtivo de uma economia. São, essencialmente, receitas em dinheiro compensatórias
aceitas pelas instituições financeiras participantes da operação. Posteriormente ao aceite, a letra de câmbio é vendida a investidores por meio dos mecanismos de intermediação do mercado financeiro. Constituem-se, dessa forma, no principal funding das operações de financiamento de bens duráveis (crédito direto ao consumidor) realizadas pelas Sociedades Financeiras. São títulos nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. Através da letra de câmbio, o emitente do título (sacador ou devedor) transfere ao aceitante (sacado ou instituição financeira) ordem de pagamento ao investidor (tomador ou adquirente da letra de câmbio), de certa quantia em determinada data. A letra de câmbio é emitida por conta e ordem do sacador. O lastro do título é um contrato de financiamento, sendo utilizado pelo aceitante, visando à captação de recursos para realizar a operação de crédito.
Pessoas jurídicas envolvidas na emissão e negociação de Letra de Câmbio: Sacador –Financiado, emitente do título ou devedor. A Letra de Câmbio origina-se de um financiamento de bens e serviços concedido por uma instituição financeira. É a parte que saca os recursos dando a ordem para pagar. Sacado – Aceitante do título. Parte responsável pelo pagamento da Letra de Câmbio. Tomador –Beneficiário da ordem de pagamento. Detentor da Letra de Câmbio.
5.2.7 Certificados/recibos de depósitos bancários (CDB/RDB) O certificado de depósito bancário (CDB) é uma obrigação de pagamento futura de um capital aplicado em depósito a prazo fixo em instituições financeiras (bancos comerciais ou múltiplos e bancos de investimento e desenvolvimento). Esses recursos destinam-se, basicamente, ao financiamento de capital de giro das empresas. As emissões desses títulos são feitas em função do volume de crédito demandado pelas empresas. A diferença básica entre o certificado e o recibo de depósito bancário (RDB) é que o primeiro pode ser transferido por meio de endosso, sendo, portanto, negociável no mercado. Os RDB são obrigatoriamente nominativos e intransferíveis, determinando muitas vezes variações nas taxas de juros pagas aos aplicadores. O CDB pode ser emitido com remuneração prefixada ou pós fixada. O título prefixado informa ao investidor, no momento da aplicação, quanto irá pagar em seu vencimento. A taxa de remuneração do título é estabelecida no ato da compra. Um CDB pós-fixado, ao contrário, tem seus rendimentos formados por um índice de preços de mercado (IGP-M, CDI etc.) mais uma taxa real de juro pactuada no momento da aplicação. Sobre os rendimentos produzidos pelo CDB incide Imposto de Renda na Fonte (IRRF), sendo atualmente calculado segundo uma tabela regressiva, devendo ser pago pelo investidor no resgate.
Esse título pode ser negociado antes de seu vencimento mediante uma consulta ao banco emissor. O preço de recompra negociado entre as partes é geralmente referenciado nas livres cotações de mercado no momento da transação. O principal risco desses títulos é a insolvência da instituição financeira emitente. Nesse caso extremo, o investidor tem sua aplicação garantida até determinado valor, conforme previsto pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), conforme será estudado adiante (item 5.3.9).
5.2.8 Caderneta de Poupança A Caderneta de Poupança é considerada a modalidade de investimento mais tradicional do Brasil, classificada como conservadora por oferecer baixo risco e, também, menor retorno, principalmente se comparado com outros tipos de aplicações financeiras. Costuma atrair investidores de menor renda. Os recursos aplicados na caderneta de poupança realizados até maio de 2012, são remunerados mensalmente à taxa linear de 6% a.a. (0,5% a.m.), mais a TR – Taxa Referencial de Juros. Os rendimentos são creditados mensalmente na conta de poupança, na data de aniversário (abertura da caderneta). Os depósitos realizados na Poupança a partir de maio/2012 passaram a ser vinculados pela Taxa Selic definida pelo BACEN. Se a Selic for fixada acima de 8,5% a. a., o investidor é remunerado pela regra antiga: 0,5% a. m. de juros mais variação da taxa TR. Caso a Selic seja igual ou menor que 8,5% a. a., os rendimentos da Caderneta de Poupança serão de 70% da Taxa Selic mais a variação da TR. Os rendimentos da Caderneta de Poupança estão isentos do pagamento do Imposto de Renda. A Taxa Referencial representa a média dos juros dos CDBs dos maiores bancos brasileiros, conforme praticados no mercado financeiro, descontada por um redutor (percentual), conforme definido pelo Banco Central. A TR é informada diariamente pelo BACEN. A Caderneta de Poupança pode ser aberta em qualquer dia do mês pelo investidor. Os rendimentos são calculados e creditados na mesma data do mês seguinte que representa a data de aniversário da caderneta. Os valores depositados na Caderneta de Poupança podem ser retirados (sacados) a qualquer momento, apresentando liquidez imediata. No entanto, as aplicações resgatadas antes da data de aniversário não recebem qualquer remuneração. Caso se realize um depósito fora da data de aniversário, é recomendado ao investidor a abertura de nova caderneta de poupança. Os rendimentos sobre os depósitos realizados somente são calculados a partir da data de aniversário da conta de poupança. Os recursos captados pelas cadernetas de poupança têm direcionamento previsto, em sua maior parte, para o financiamento imobiliário, principalmente no âmbito do Sistema Financeiro
de Habitação.
5.2.9 Letras hipotecárias As letras hipotecárias são títulos emitidos por instituições financeiras que atuam com crédito imobiliário. A prática atual estabelece que essas instituições têm como funding principal do crédito imobiliário a caderneta de poupança. Somente quando o volume captado por esse instrumento financeiro for inferior ao total do financiamento concedido é que se permite a emissão de letras hipotecárias. Em verdade, os recursos obtidos pela colocação de letras hipotecárias devem lastrear os financiamentos já concedidos, não sendo usual que sejam direcionados a novos investimentos. A letra hipotecária é entendida como captação complementar à caderneta de poupança. As letras hipotecárias costumam pagar uma remuneração superior à da caderneta de poupança exigindo, no entanto, um prazo de aplicação maior. É uma captação mais onerosa para a instituição financeira. Para o investidor, além da maior remuneração obtida, as letras hipotecárias oferecem ainda a vantagem de ser isentas de Imposto de Renda. A remuneração das letras hipotecárias costuma ser de três tipos: – taxa de juros mais TR; – vinculadas ao CDI; – rentabilidade prefixada.
5.2.10 Letras imobiliárias As Letras Imobiliárias são títulos emitidos por instituições componentes do sistema habitacional, como Sociedades de Crédito Imobiliário e Caixa Econômica Federal. Essas Letras constituem-se em promessa de pagamento. Os recursos captados com a colocação desses papéis destinam-se ao financiamento de imóveis para construtores e adquirentes. Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI) são instituições de crédito direcionadas ao financiamento imobiliário. O funcionamento de uma SCI depende de autorização prévia do Banco Central.
A Letra Imobiliária pode ser garantida pelo Governo Federal, quando emitida pela Caixa Econômica Federal, ou ainda ter preferência sobre os bens do ativo da sociedade emissora em relação a outros créditos contra a sociedade, quando emitida por Sociedades de Crédito Imobiliário. A principal diferença entre a Letra Imobiliária e a Letra Hipotecária é que a primeira possui
vantagens em relação a todos os ativos da sociedade, ou ainda é garantida pelo governo quando emitida pela Caixa Econômica Federal. A Letra Hipotecária, por seu lado, tem a garantia do lastro imobiliário hipotecário.
5.2.11 Warrants Warrant 2 é um título que atribui ao seu titular um direito de negociar (comprar ou vender) um ativo, por um prazo estabelecido e por um preço previamente fixado, conhecido por preço de exercício. Em geral, a maturidade da warrant é de longo prazo. A legislação vigente no Brasil, elaborada pela CVM, define warrant como uma opção de compra (ou venda, se autorizada) não padronizada. Cada emissão de warrant deve prever condições específicas de vencimento, data de emissão, forma de distribuição dos proventos do ativo subjacente, e assim por diante. Assim, para cada emissão deve ser elaborado um “Contrato de Emissão de Warrant”. A emissão de warrant pressupõe dois participantes essenciais: o emissor e o agente da warrant. O emissor é uma instituição que mantém certos ativos financeiros em sua carteira e deseja lançar uma opção não padronizada (warrant). Por exemplo, se um banco tiver ações de uma empresa siderúrgica, pode emitir, se desejar, warrants concedendo aos seus titulares o direito de adquirir do emissor (banco) as ações da empresa, por um preço e prazos acordados no “Contrato de Emissão”. O agente da warrant é escolhido e contratado pelo emissor, entre as instituições integrantes do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários. É responsável pela qualidade do papel emitido, devendo acompanhar e controlar todo o processo de colocação do título, pagamentos das obrigações, baixas e cancelamentos etc. No exemplo ilustrativo do banco emissor descrito, a warrant foi emitida a partir de um ativo subjacente (ações da empresa siderúrgica) existente na carteira do banco. Sendo por isso denominada de coberta. Os papéis que formam o lastro da warrant devem ficar bloqueados (ou caucionados) durante toda a sua maturidade, até o vencimento do título. Uma warrant pode também ser lançada na modalidade descoberta. Neste caso, são exigidas garantias. Podem ser emitidas warrants sobre ações, debêntures, notas promissórias para distribuição pública, e outros ativos financeiros. O preço de exercício da warrant é definido pelo emissor do título, levando em consideração o valor do ativo-objeto que lastreia a emissão, prazo da operação, taxas de juros de mercado, risco do ativo etc.
5.2.12 Título conversível
Um título conversível diferencia-se de uma warrant pelo direito que concede a seu titular de trocar o ativo possuído por outro, e não o de comprar. No instrumento de compra de um título conversível constam explicitadas todas as condições de conversibilidade do título adquirido em outro. Um caso bastante comum no mercado é o bônus (ou obrigação) conversível em ações da empresa emitente. A opção de conversão pode verificar-se também em outros ativos, como ouro, outros tipos de bônus etc. As debêntures, conforme foi demonstrado, costumam também ser emitidas com cláusula de conversibilidade em ações da empresa. No momento do resgate, o debenturista faz a opção entre receber o montante em espécie ou convertê-lo em ações da própria companhia. O valor de uma debênture conversível em ações, por exemplo, é constituído segundo duas fontes de remuneração: debênture e conversão. O título constitui-se, em outras palavras, numa debênture com opção de compra de ações da empresa. Se ocorrer uma valorização na cotação das ações emitidas pela companhia, o título conversível também se valoriza, ocorrendo o inverso com o valor do título no caso de os preços das ações caírem no mercado. Deve ser acrescentado que tanto as warrants como os títulos conversíveis podem ser considerados como fontes de financiamento das empresas, e também como opções de compras de títulos de emissão da empresa (ações, por exemplo) negociados com os investidores no mercado. A administração da empresa, ao se utilizar desses instrumentos financeiros para captação de recursos, ou os investidores, na expectativa de retorno de suas aplicações, devem avaliar, de maneira mais efetiva, os riscos envolvidos na operação. Dois aspectos importantes, entre outros, devem merecer a atenção do analista: o comportamento do preço de mercado do ativo, e a obrigação de entrega do ativo objeto do contrato a um preço previamente estabelecido. A diferença entre o valor do título e o valor acordado entre as partes na operação é que vai determinar o ganho do comprador (fornecedor de capital) e a perda para a empresa vendedora (captadora de recursos). Para Valle, 3 como não há limite, pelo menos teórico, para a valorização de um título, também não haveria para essa perda.
5.2.13 Letra Financeira (LF) As Letras Financeiras (LF) foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional em 2010 (Resolução 3.836/10) para emissão pelas instituições financeiras. As LFs são títulos de renda fixa de longo prazo e têm por objetivo alongar o perfil de captação dos bancos, oferecendo maior possibilidade de ampliação do crédito na economia. Uma importante contribuição das LFs é a de contribuir para reduzir o descasamento de prazos entre ativos e passivos dos bancos; as captações são realizadas com predominância em
CDB, de curto prazo (mesmo se emitidos em longo prazo, esses títulos permitem recompras diárias), e as operações de crédito podem atingir maturidade maior, como é o caso do crédito imobiliário. As Letras Financeiras são emitidas por bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimentos, Financeiras (SCFI), caixas econômicas e sociedades imobiliárias. O prazo mínimo de emissão é de dois anos, não podendo ocorrer o resgate do título antes do vencimento pactuado. É exigido ainda um capital mínimo para aplicação no título. A remuneração prevista para o título é taxa de juros prefixada, que pode ou não ser combinada com taxas flutuantes e índices de preços. Os rendimentos são pagos periodicamente.
5.3 Principais financiamentos no mercado de capitais As principais modalidades de financiamento realizadas no mercado de capitais são desenvolvidas a seguir.
5.3.1 Financiamento de capital de giro O financiamento de capital de giro, realizado por bancos comerciais/múltiplos e bancos de investimentos, visa suprir as necessidades de recursos do ativo circulante (capital de giro) das empresas. As operações são realizadas geralmente dentro de um prazo de resgate de 6 a 24 meses, e os pagamentos podem ser realizados de uma única vez (ao final do prazo) ou em prestações periódicas (mensais, trimestrais etc.). As garantias exigidas são normalmente duplicatas, avais ou hipoteca de ativos reais. Para a realização dessas operações, as instituições financeiras utilizam-se de recursos próprios e/ou provenientes de depósitos a prazo fixo captados mediante a emissão de CDB – Certificados de Depósitos Bancários – e RDB – Recibos de Depósitos Bancários –, estudados no item anterior. O financiamento de capital de giro das empresas pode também ser efetuado por meio da colocação de outros papéis no mercado. As sociedades anônimas podem emitir um título denominado commercial paper , destinado à subscrição pública, cujos recursos são canalizados para financiar suas necessidades correntes de capital de giro. Não costuma oferecer maiores garantias de liquidação, sendo entendido como uma promessa de pagamento vinculada ao desempenho financeiro do emitente do título. O commercial paper , conforme estudado no capítulo anterior, é tipicamente uma nota promissória de baixa maturidade, não se estendendo o prazo de resgate para mais de nove
meses. Uma característica relevante desse título é a possibilidade de se eliminar a intermediação financeira bancária, pois os tomadores de recursos podem negociar a emissão diretamente com os investidores (bancos, fundos de pensão etc.). Representa, dessa forma, um instrumento bastante ágil de captação disponível para financiamento de capital de giro, permitindo uma redução do custo financeiro para os tomadores. As Notas Promissórias são negociáveis no mercado, sendo classificadas como valores mobiliários quando emitidas por sociedades por ações, e destinadas à oferta pública.
5.3.2 Operações de repasses As operações de repasse constituem-se em empréstimos contratados por instituições financeiras do mercado de capitais e repassados a empresas carentes de recursos para investimentos de longo prazo. Os repasses podem ser recursos internos e externos. As operações de repasses de recursos internos consistem na alocação de disponibilidades provenientes de fundos governamentais em diversos ativos de empresas na cionais considerados como de interesse econômico nacional. Suas diversas linhas de crédito visam ao desenvolvimento de diversos segmentos empresariais, como apoio financeiro às pequenas e médias empresas, incentivos à produção de bens de capital produzidos no país etc. A transferência desses recursos processa-se normalmente mediante a intermediação de alguma instituição financeira do mercado de cap itais. Essas operações de repasses são geralmente contratadas a longo prazo, e apresentam grande destaque no mercado financeiro nacional em virtude, principalmente, do precário nível de captação de poupança privada voluntária. Os fundos apresentam normalmente taxas de juros favorecidas (em geral, as taxas de juros são inferiores às praticadas no mercado) e são originados, basicamente, de dotações orçamentárias da União, da poupança compulsória (PIS, Finsocial etc.) e de captações processadas no exterior. Os principais executores dessa política são o BNDES, por meio do BNDESPAR e do Finame, Bancos Regionais de Desenvolvimento, Caixa Econômica e Banco do Brasil. As operações de repasses de recursos externos, também estudadas no capítulo anterior, processam-se por meio da contratação de empréstimos em moeda estrangeira por parte de instituições financeiras (bancos comerciais/múltiplos e bancos de investimentos) sediadas no país e seu consequente repasse às empresas comerciais, industriais e de serviços nacionais, visando ao financiamento de capital de giro e de capital fixo. Em verdade, essa modalidade de crédito prevê o envolvimento de três partes: o banco estrangeiro emprestador dos recursos, o banco nacional captador e repassador dos recursos externos e a empresa sediada no país tomadora dos recursos (financiada).
5.5.2 Taxa de câmbio e a Ptax 5.5.3 Cupom cambial cambial 5.5.4 Taxas internacionais internacionais de juros j uros 5.5.5 Operações Op erações futuras e arbitragem arbitragem de câmbio 5.5.6 Comunidade Econômica Europeia Europei a (CEE) e Euro 6 Fundamentos Fundamentos de Avaliação Avaliação 6.1 Taxa linear (proporcional) 6.2 Taxa equivalente 6.3 Regimes de capitalização de juros: discreto discreto e contínuo 6.4 Prazos envolvidos nos juros e taxa efetiva 6.5 Taxa por dia útil (taxa over ) 6.5.1 Taxa overnight do do SELIC 6.6 Taxa de desconto 6.7 Taxa preferencial de juros 6.8 Taxa real 6.8.1 Taxa de inflação e desvalorização da moeda 6.9 Medidas estatísticas de avaliação e risco 6.10 Medidas de posição – tendência central 6.10.1 Médias 6.10.2 Mediana e moda 6.10.3 Média e mediana 6.11 Medidas de dispersão 6.11.1 Desvio-padrão e variância variância 6.11.2 Volatilidade 6.11.3 Coeficiente de variação – CV 6.12 Probabilidades 6.12.1 Medidas estatísticas aplicadas ao estudo do risco 6.13 Distribuição normal 6.14 Covariância 6.15 Correlação 6.15.1 Coeficiente de correlação 6.16 Regressão Regressão linear l inear
Essas operações de repasses são regulamentadas pelo Banco Central do Brasil. Algumas captações de recursos externos, todavia, podem ser efetuadas sem a necessidade da presença da instituição financeira nacional repassadora. A empresa financiada pode contratar diretamente essa operação junto a organismos financeiros internacionais, atuando a instituição financeira nacional como repassadora. A empresa financiada pode contratar diretamente essa operação unto a organismos financeiros internacionais, atuando a instituição financeira nacional como avalista. As garantias oferecidas para as operações de repasses são duplicatas, títulos de crédito, garantias reais etc.
5.3.3 Arrendamento mercantil A operação de arrendamento mercantil pode ser compreendida como uma forma especial de financiamento. Basicamente, essa modalidade é praticada mediante a celebração de um contrato de arrendamento (aluguel) efetuado entre um cliente (arrendatário) e uma sociedade de arrendamento mercantil (arrendadora), visando à utilização, por parte do primeiro, de certo bem durante um prazo determinado, cujo pagamento é efetuado em forma de aluguel (arrendamento). A empresa de leasing , na verdade, intervém entre a empresa produtora do bem ativo e a empresa que necessita do bem. O ativo demandado pela empresa arrendatária é adquirido pela sociedade de arrendamento mercantil e transferido ao cliente por determinado período. Ao final desse prazo, à arrendatária é assegurado o direito de prorrogar o contrato, devolver o bem à empresa arrendadora ou adquirir o bem definitivamente pelo preço estabelecido no contrato de arrendamento firmado. As prestações do aluguel do bem, comumente denominadas contraprestações, são normalmente mensais, iguais e sucessivas, nada impedindo que sejam estabelecidas outras formas de pagamento. Essa modalidade de arrendamento é denominada de leasing financeiro, amplamente adotada no Brasil. Outra modalidade de arrendamento mercantil praticada no mercado por empresas carentes de recursos a longo prazo para giro é o lease-back. Nessa operação, a empresa tomadora de recursos, proprietária (ou produtora) de um bem, por meio de um único contrato de arrendamento, vende para a sociedade de leasing o ativo e o arrenda simultaneamente. Pelo lease-back, uma empresa passa de proprietária para arrendatária do ativo, podendo continuar utilizando normalmente o bem como se fosse um leasing financeiro. O denominado leasing operacional, apesar de bastante difundido no exterior, apresenta pouco uso no Brasil. Essa modalidade constitui-se em locação de um bem, em que o valor residual obtido ao final do contrato é avaliado por seu preço de mercado. Os valores pagos na
locação não podem ultrapassar 75% do valor do bem, correndo todas as despesas de manutenção por conta da empresa de leasing (arrendadora). O bem é geralmente devolvido à empresa de leasing ao final do prazo contratado, permitindo que seja novamente arrendado no mercado. Essa renovação do contrato de leasing é essencial para que a empresa arrendadora possa recuperar o investimento efetuado no bem e os custos dos serviços de manutenção e assistência técnica prestados. As principais vantagens do arrendamento mercantil para uma empresa arrendatária podem ser resumidas da maneira seguinte: ■ ■ ■
permite a renovação periódica da maquinaria da empresa, atendendo assim às exigências do desenvolvimento tecnológico e do próprio mercado; evita os problemas e as dificuldades do processo de imobilização, reduzindo o risco da empresa; permite maior flexibilidade e dinamismo aos recursos financeiros da empresa, deixando
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5.3.4