IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 3 2.CONCEITOS CHAVE N A COMPREENSÃO DA IGUALDADE / DESIGUALDADE ................................. 4 2.1 Definição de Igualdade..................................................................................................................... 5
3. IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES ............................................................................... 7 4. E VOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES EM PORTUGAL......................................................... 9 4. IGUAL DADE NO A CESSO À EDUCAÇÃO E CULTURA ................................................................... 10 5. SOCIEDADE MULTICULTURAL .................................................................................................. 12 6. A LGUMAS ESTRATÉGIAS PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE ..................................................... 12
1. INTRODUÇÃO “A expressão mais bela e enriquecedora da vida humana é a sua diversidade. Uma
diversidade que nunca pode servir para justificar a desigualdade. A repressão da diversidade empobrece a raça humana. É nosso dever facilitar e reforçar a diversidade a fim de chegar a um mundo mais equitativo para todos. Para que exista a igualdade, devemos evitar as normas que definem o que deve ser uma vida humana normal ou a forma normal de alcançar a felicidade. A única qualidade normal que pode existir entre os seres humanos é a própria vida”
Os car A ri as, Pré m io No bel da Paz
"Não somos melhores nem piores. Somos iguais. Melhor é a nossa causa.”
Thiago de Mello
A Igualdade de Oportunidades é garantir a mesma forma de tratamento para todos sem privilegiar nem favorecer ninguém. Igualdade de oportunidade e condições :
-É garantir que todos tenham acesso ao ensino superior; oportunidade de adquirir emprego; ter casa própria; saúde e segurança de qualidade; etc. - É uma matéria transversal a toda e qualquer política, pelo que não pode ser tratada de forma estanque ou compartimentada, sob pena de ser encarada numa perspetiva minimalista. Falar de democracia consolidada ou de plena cidadania é inseparável do cumprimento do princípio da Igualdade de Oportunidades, ou seja, quando falamos no direito à educação, no direito ao trabalho, no direito à cultura, no direito do ambiente, na qualidade de vida, no bem-estar social, na democracia paritária, nos direitos dos homens e das mulheres estamos, obviamente, a concretizar o princípio da
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igualdade de oportunidades no sentido de proporcionar a todos os cidadãos as condições de acesso a estes bens essenciais. Nos dias de hoje, importa avaliar até que ponto os direitos fundamentais consagrados na constituição são cumpridos e importa sobretudo saber quais os direitos de cada um de nós, bem como o que ainda podemos fazer para que a sociedade seja mais justa, mais solidária e mais coesa. Neste módulo, optou-se por escolher temas que suscitam questões nas sociedades contemporâneas como a igualdade entre homens e mulheres, a igualdade no acesso à educação, à cultura e ao trabalho, a política de proteção às minorias étnicas.
2. CONCEITOS DESIGUALDADE
CHAVE
N A
COMPREENSÃO
Diferença de sexo;
Diferença de género;
Igualdade de género;
Desigualdade de género;
Discriminação em função do sexo ou do género.
DA
IGUALDADE/
Diferença de sexo
Características biológicas que distinguem os homens e as mulheres.
Diferença de género
Reconhecimento da existência de valores constitutivos da identidade feminina e da identidade masculina com igual valor que devem estar presentes e manifestar-se em igualdade em todas as esferas e dimensões da vida.
Igualdade de género
A igualdade entre as mulheres e os homens corresponde à ausência de assimetrias entre umas e outros em todos os indicadores relativos à organização social, ao exercício de direitos e de responsabilidades, à autonomia individual e ao bem-estar.
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É inerente ao facto de homens e mulheres constituírem as duas metades da humanidade. Pressupõe o reconhecimento do igual valor social das mulheres e dos homens e do respetivo estatuto na sociedade. A participação equilibrada de homens e mulheres em todas as esferas da vida, incluindo a participação económica, política, social e na vida familiar, sem interditos nem barreiras em razão do sexo. Este conceito sublinha a liberdade que todos os seres humanos têm de desenvolver as suas capacidades e de fazer as suas escolhas sem as limitações impostas pelos papéis sociais de género e considera, valoriza e trata os comportamentos, aspirações e necessidades das mulheres e dos homens de igual forma.
Desigualdade de género
Direitos, estatuto e dignidade hierarquizados entre as mulheres e os homens, quer a nível da lei quer a nível dos factos. Assimetrias nos indicadores sociais entre a situação das mulheres e dos homens tanto na esfera pública como na esfera privada.
Discriminação em função do sexo ou do género
Prejuízo de qualquer natureza decorrente de normas jurídicas, práticas sociais ou comportamentos individuais que é sofrido por uma pessoa em função do sexo ou em função do género.
2.1 DEFINIÇÃO DE IGUALDADE Igualdade de Oportunidades significa que todos os indivíduos, independentemente das suas
condições socioeconómicas, étnicas e culturais, têm direito a ingressar e a participar no sistema social e político de uma e qualquer sociedade e dela beneficiar. Este é o significado mais imediato e generalizado de igualdade de oportunidades. Centra-se ao nível dos discursos que evocam os princípios, mas tendem a obscurecer as condições reais em que eles são realizados.
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A reflexão sobre a origem das desigualdades, não sendo de hoje nem de ontem, é uma urgência de sempre. Um autor recente, analisando a temática no quadro da modernidade, enumera três grandes motivos para a emergência das desigualdades no mundo contemporâneo.
Refere-se ele, antes de mais, ao próprio enfraquecimento do(s) princípio(s) de igualdade que estrutura(m) a sociedade, depois ao crescimento das desigualdades estruturais (resultantes das diferenças de rendimento, despesas, património, acesso à educação, etc...) e, por fim, à emergência de novas tipologias de desigualdades (fruto das evoluções técnicas, jurídicas, económicas ou de alterações na sua perceção). Estamos, assim, perante um fenómeno multiforme e em constante devir cujo sentido e cabal compreensão escapará porventura à opinião comum. Contudo, as exigências que naturalmente decorrem da necessidade de coesão social e dos grandes princípios por que as sociedades democráticas da atualidade se pautam, impõem às instâncias políticas um agir que, ultrapassando as dimensões do diagnóstico, se projeta de forma esclarecida na antevisão e construção de um futuro melhor. Assim, existe a necessidade de conceber a igualdade de oportunidades, não como uma ação isolada e/ou marginal às outras políticas, mas integrando-as, permitindo assim, numa dimensão de transversalidade, a sua efetiva aplicação nas políticas, socais e estruturais nacionais e também comunitárias. Para equacionar, em toda a sua profundidade a problemática em apreço, começaremos por lembrar que basicamente igualdade não é identidade , e que refletir sobre a mesma leva, inevitavelmente, à pergunta sobre a natureza humana, sobre o que é ser mulher e /ou ser homem. A política para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres pretende neutralizar e/ou
ultrapassar as barreiras, visíveis e invisíveis que existem ou poderão surgir no acesso de mulheres e homens, em condições de igualdade, à participação económica, política e social. Para tal socorre-se do conceito operacional de igualdade de género, por virtude do qual tende a defender e promover a ideia de que todos os seres humanos, mercê da dignidade inerente à sua natureza, são livres de desenvolver as suas capacidades pessoais e de fazer opções, muito para além dos papéis social e culturalmente atribuídos a mulheres e homens. A igualdade entre mulheres e homens é um princípio fundador de uma sociedade democrática e um elemento essencial para o seu desenvolvimento.
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As desigualdades que persistem nas nossas sociedades, entre mulheres e homens, levaram a União Europeia a definir o “ mainstreaming de género” como uma estratégia necessária para combater essas
desigualdades, estratégia esta que se aplica, transversalmente, a todas as políticas (europeias, nacionais e locais) e que coexiste com a existência de medidas específicas dirigidas às mulheres. A igualdade de oportunidades constitui um princípio geral que consagra dois aspetos essenciais: a proibição de qualquer discriminação por razão da nacionalidade (atual artigo 12º e antigo artigo 6º do Tratado CE) e a igualdade de remuneração entre homens e mulheres (atual artigo 141º, antigo artigo 119º). Trata-se de um princípio a aplicar a todos os domínios, nomeadamente na vida económica, social, cultural e familiar. Com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, foi inserido um novo artigo 13º a fim de reforçar o princípio de não discriminação estreitamente relacionado com a igualdade de oportunidades.
3. IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES A consagração da obrigação de a lei promover a igualdade entre homens e mulheres no exercício de direitos cívicos bem como a não discriminação em função do sexo, representa um importante patamar da defesa e na promoção dos direitos da mulher e da igualdade de oportunidades. A consagração de tais direitos está em termos de inserção sistemática e de opção legislativa bastante correta e adequada, dado que o artigo 13º da Constituição enquanto cláusula genérica já pressupõe a igualdade na aplicação do direito sendo a base constitucional deste princípio a igual dignidade social de todos os cidadãos. Contudo este preceito não deve ser encarado como o único artigo garante da igualdade, nem tudo o que respeita a esse ideal está concentrado e plasmado no artigo 13º. A constituição consagra em muitos preceitos o princípio da igualdade. Importa, assim, especificar e densificar o princípio deste conceito remetendo para a lei a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no exercício dos direitos cívicos. Nas relações entre homens e mulheres, o exercício da cidadania plena exige que se garanta a aplicação de medidas
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positivas destinadas a corrigir as limitações de base social e cultural de que as mulheres são ainda alvo no tempo presente. A resolução do Conselho de Ministros nº 49/97, Plano Global para a Igualdade de Oportunidades foi objeto de estudo pormenorizado. Consagra seis objetivos primordiais na implementação de uma verdadeira política de igualdade de oportunidades que importa destacar:
Objetivo 1: Integrar o princípio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em
todas as políticas económicas, sociais e culturais;
Objetivo 2: Prevenir a violência e garantir proteção adequada às mulheres vítimas de crimes de
violência;
Objetivo 3: Promoção da igualdade de oportunidades no emprego e nas relações de trabalho;
Objetivo 4: Conciliação da vida privada e profissional;
Objetivo 5: Proteção social da família e da maternidade;
Objetivo 6: Saúde
A Lei 105/97, de 13 de Setembro, que garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego foi também objeto de estudo no sentido de se perceber que a lei não admite qualquer discriminação no acesso ao emprego pelo facto de se ser homem ou mulher, mas está consagrada a visão da igualdade entre ambos os sexos. As alterações introduzidas no Tratado da União Europeia aquando a revisão de Amsterdão foram também analisadas no que concerne à promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. No Direito Comunitário, o princípio da não discriminação foi qualificado como um dos princípios gerais comuns dos Estados -membros. Assim, o artigo 6º do Tratado de Amsterdão consagra o princípio da não discriminação em função do sexo.
A plena democracia pressupõe que as relações de poder entre mulheres e homens estejam equilibradas. Enquanto tal princípio não for atingido a plena democracia será uma mera sombra de si própria.
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4. E VOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES EM PORTUGAL 1889
Nascem a sociedade Feminista e a Liga Portuguesa da Paz. 1905
Publicação do Livro: As mulheres Portuguesas, escrito por Ana Castro Osório e considerado, na época, um Manifesto feminista. 1909
Criação da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, que defendia, entre outras causas, o direito ao voto, a igualdade de direitos e instrução para as Crianças. 1910
Instituição da República. Criação da lei de igualdade no casamento. O crime de adultério passa a ser visto de forma igual, quer seja praticado pelo homem, quer pela mulher. 1911
Carolina Michaelis é a primeira mulher a votar para a Assembleia Constituinte. 1920
As mulheres passam a poder ensinar nos liceus masculinos. 1931
As mulheres diplomadas adquirem o direito de voto (aos homens, contudo, basta saber ler e escrever para poderem ir “às urnas”.
1968
Igualdade dos direitos políticos entre os Dois sexos (exceto nas eleições para as Juntas de Freguesia). 1969 Igualdade de Oportunidades
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A legislação que não permitia que as mulheres saíssem do país sem autorização do marido é revista. 1974
As mulheres passam a poder exercer a magistratura, a ter uma carreira diplomática e a ocupar os cargos administrativos. 1976
O marido deixa de ter permissão legal para abrir a correspondência da mulher. 1979
Igualdade entre os dois sexos a nível de oportunidades e tratamento no trabalho. 1988
Direito de associação às mulheres. 1991
Abertura do serviço militar às mulheres. 1993
Reforma das mulheres aos 65 anos. 2001
A violência doméstica passa a ser Considerada crime público.
4. IGUALDADE NO A CESSO À EDUCAÇÃO E CULTURA Liberdade de educação e direito à educação são expressões frequentes para o comum dos cidadãos que anseia autodesenvolver-se, evoluir numa sociedade, cada vez mais exigente, competitiva e ávida de bons quadros, qualificados para um mercado de trabalho também, cada vez mais, desenvolvido e inovador. Igualdade de Oportunidades
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Liberdade de educação e direito à educação sempre recorrente nos programas políticos dos candidatos a eleições legislativas, eleições autárquicas, ou órgãos de gestão de escolas e universidades. Este ou aquele modelo educativo, esta ou aquela conceção de política educativa mas Direito à Educação e Liberdade de ensinar e aprender são sempre desígnios de qualquer um que se proponha a governar no poder central, no poder local, ou, mais especificamente, nos estabelecimentos de ensino. Liberdade de educação e direito à educação do ponto de vista jurídico, constitui desde o texto constitucional de 1822, passando pela carta constitucional de 1826, as constituições de 1838, 1911, 1933, e 1976, direito fundamental dos cidadãos. Independentemente, do sistema político em vigor, o direito ao ensino é considerado um direito inalienável de qualquer indivíduo societário. Como se efetivam, o que se entende por ensino público/privado; qual a escolaridade mínima obrigatória; o que é a gratuitidade do ensino e a que graus, são questões a que procurámos dar resposta neste módulo. Importa, contudo, não esquecer que todos os legisladores, desde 1822 até 76 e suas revisões, entenderam sempre o direito à educação como uma "necessidade básica" dos cidadãos e da sociedade. Embora seja um direito fundamental, ele necessita sempre de se concretizar através de Lei ordinária ou Lei de valor reforçado (Lei de Bases do ensino). Precisa de uma lei que especifique o que é este conteúdo de direito ao ensino, à educação, e à liberdade de educação. Citando António Sérgio, "...Educar significa favorecer o crescimento da capacidade de racionalização, de espiritualização, de universalização, de superação dos limites vários que confinam o indivíduo numa pátria ou grupo, numa localidade ou época - habilitando-nos, portanto, portanto a sermos educadores de sociedade: o fim da educação é ela própria...", não se pretende adotar esta ou aquela ideologia política mas ilustrar a preocupação que do poder político ao mais culto dos cidadãos; do professor ao analfabeto: [..."quem mais sabe em Portugal, não são os seus dirigentes, ociosos e egoístas, é o seu bom povo trabalhador, são os analfabetos"... (inauguração do ano letivo de 1904-1905, Bernardino Machado, Universidade de Coimbra), um retracto da cristalização da Universidade em Portugal aquando da época liberal, os princípios das revoluções liberais haviam estancado desiludindo... sobretudo a comunidade académica]. Todos
somos necessários para educar uma Sociedade. Mas como? Em que medida o legislador concretizou ao longo dos tempos? A Revolução de Abril contem a preocupação da democratização e socialização do sistema educativo em Portugal, (aliás um pouco na linha do que estava estipulado na constituição de 1911). Como refere o Prof. Jorge Miranda, e do pouco que ficou já focado, a educação é uma área estratégica, ao mesmo tempo que é uma área de conflito e de compromisso. Por isto mesmo, não se pode afirmar que exista uma única conclusão para a conceção educacional.
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5. SOCIEDADE MULTICULTURAL Nos dias que correm as sociedades são cada vez mais povoadas por várias etnias que exigem das sociedades modernas o desenvolvimento dos valores da tolerância, da solidariedade e da igualdade de oportunidades. Neste sentido, decidimos abordar o tema das minorias étnicas sob o lema “ Todos Diferentes Todos Iguais , ”
na perspetiva de que todos devem ser integrados na sociedade em igualdade de direitos e deveres. Os últimos anos foram palco, na sociedade portuguesa, de atos de violência muitas vezes cometidos por jovens que não encontram nas sociedades modernas, exigentes e por vezes intolerantes, objetivos de convivência social. Fruto de gerações destroçadas e desenraizadas encontrou-se na violência uma forma de responder a frustrações. Mas, a sua integração leva ao encontro de respostas capazes de inserir na sociedade estas pessoas, o que só pode acontecer se houver uma cultura de aceitar a diferença e dar espaço para que essa mesma diferença seja respeitada. A tolerância é a palavra-chave para a resolução de problemas que têm na sua origem um problema racial. Foi analisado o Programa “ ESCOLHAS ”, como exemplo do que o estado pode e deve fazer com vista
à construção de uma sociedade inclusiva, participada, coesa e solidária. Foram ainda focados os temas do acesso ao emprego, com particular incidência para as normas de despedimento com e sem justa causa, bem como os contractos de trabalho que mereceram particular cuidado na informação. Promover a Igualdade de Oportunidades é promover a plena cidadania, isto só é possível se todos contribuirmos com o que podermos dar à sociedade. A participação cívica, na perspetiva do associativismo, do papel das ONG, do poder político, da comunidade educativa, de cada cidadão é essencial para uma sociedade responsável e desenvolvida.
6. A LGUMAS ESTRATÉGIAS PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE Estas estratégias pretendem contribuir para a eliminação das desigualdades entre homens e mulheres na vida económica, política, civil e social. A) Promover a igualdade entre mulheres e homens na vida económica
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Reforçar a dimensão da igualdade entre mulheres e homens, nomeadamente na estratégia Europeia de Emprego. Trata-se nomeadamente de fomentar a aprendizagem das mulheres ao longo da vida e de promover a empregabilidade das mulheres e o seu acesso a emprego nas tecnologias da informação. B) Promover a igualdade de participação e representação
A persistente sub-representação das mulheres em todas as esferas de decisão evidencia um défice democrático que exige diferentes ações de resposta aos seguintes objetivos: •
Melhorar o equilíbrio da participação de mulheres e homens na tomada de decisão política. Deveria
existir, entre outros pontos, uma avaliação da influência dos sistemas eleitorais, das legislações, do sistema de quotas e de outras medidas no equilíbrio entre os géneros em órgãos políticos eleitos. •
Melhorar o equilíbrio da participação de mulheres e homens na tomada de decisão económica e
social. Deveria existir, entre outros pontos, uma avaliação da transição do sistema de educação e formação para a vida profissional, o recrutamento e o desenvolvimento de carreira de potenciais gestoras de topo. C) Promover a igualdade de acesso e o pleno exercício dos direitos sociais entre mulheres e homens
A igualdade de acesso das mulheres e o pleno exercício dos direitos sociais contam-se entre os alicerces das sociedades democráticas. No entanto, muitas são as mulheres que não têm acesso igual aos direitos sociais, na medida em que estes assentam num modelo obsoleto do ganha-pão masculino e não têm em consideração que as mulheres assumem papel preponderante para conciliar a vida profissional e familiar, daí a necessidade desta estratégia. D) Promover a igualdade entre mulheres e homens na vida civil
Esta temática destina-se a reforçar e desenvolver os mecanismos de aplicação da legislação em matéria de igualdade de tratamento, juntamente com uma melhor consciencialização e formação em matéria de direitos de igualdade e direitos humanos das mulheres. E) Promover a mudança nos papéis e nos estereótipos de género
Este domínio de intervenção incide na necessidade de alterar comportamentos, atitudes, normas e valores que definem e influenciam a distribuição de papéis em função do género na sociedade, nomeadamente através da educação, da formação, dos meios de comunicação, das artes, da cultura e da
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ciência. A eliminação dos preconceitos culturais e dos estereótipos sociais tais existentes assume importância fundamental para uma efetiva igualdade entre mulheres e homens. Neste sentido, deveriam assumir-se três medidas para a promoção da Igualdade de género: •
Obrigatoriedade da avaliação do impacto de género em todas as iniciativas legislativas de
responsabilidade governamental. Promoção de uma educação para todos e para todas combatendo os efeitos de género nos percursos escolares e na escolha das carreiras; • Reforço da participação política das mulheres em todas as esferas de
decisão, cumprindo o artigo 109º
da Constituição e estendendo o seu entendimento à economia e à inovação; •
Promoção da igual valorização da maternidade e paternidade na família, no mercado de trabalho e
face ao Estado. F) Promover novas políticas para as famílias
Em Portugal, a maioria dos homens e das mulheres trabalha a tempo inteiro. De todos os países da União Europeia, o nosso País apresenta uma das mais elevadas taxas de participação das mulheres no mercado de trabalho a tempo inteiro e é aquele onde as mulheres trabalham mais horas por semana. Mas é, também, o que regista, no mesmo quadro, uma das redes de infraestruturas de apoio às famílias mais insuficientes e desadequadas. Esta situação tem como consequência uma excessiva acumulação de responsabilidades familiares e profissionais por parte das mulheres que, por si só, tem implicações negativas para todos e para a sociedade em geral. Nesta perspetiva, assume-se a necessidade da definição de políticas públicas de apoio às famílias e à criança assentes no princípio da primazia dos direitos humanos, do qual decorrem quatro perspetivas fundamentais: •
Reconhecimento da diversidade das situações familiares, o que implica o estudo e acompanhamento
das mudanças em curso na família e a definição de tipologias de intervenção adequadas; •
Consagração de políticas públicas determinadas por critérios de justiça social nomeadamente no que
se refere à progressiva eliminação dos fatores que afetam todas as famílias em situações de grande vulnerabilidade social - as pessoas/mulheres sós, sobretudo idosos, as famílias numerosas pobres, as famílias em situação de monoparentalidade, as famílias com pessoas desempregadas, as criança sem situação de risco, as famílias imigrantes e famílias com pessoas portadoras de deficiência;
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Consagração da perspetiva pró-igualitária que exige uma articulação estreita entre a política de família e a política de igualdade, nomeadamente: •
Promoção de uma ampla rede social de apoios, pela definição de uma estratégia para a promoção da
conciliação entre família/trabalho; • Desenvolvimento de uma perspetiva baseada em políticas sociais de proximidade, em parceria com as
famílias e os agentes sociais, designadamente autarquias, associações comunitárias e associações de família. G) Combate à violência doméstica
O combate à violência doméstica afirma-se através da consolidação de uma política de prevenção e combate, consubstanciada nas seguintes orientações: •
Promoção de uma cultura para a cidadania e para a igualdade que difunda novos valores sociais que
permitam combater as relações de dominação e promover a igualdade de género; • Reforço das campanhas de informação; • Reforço da formação dos agentes envolvidos nos mais diversos sectores
(policial, judicial, social); •
Reforço da formação a nível escolar, nomeadamente pelo desenvolvimento de conteúdos a serem
adotados em meio educativo. •
Expansão da rede social de apoio e acolhimento das vítimas, articulada com medidas que promovam
a sua reinserção e autonomia.
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