Disciplina: Noções de Igualdade Racial e gênero Professora: Karla Dias
&as ?rdenaçDes Filiinas, não enontraos, no liro liro , nen nenhu hu tio tio de reon reone eito ito elo elo on ontr trrio rio,, a esraidão huana eistia (negro, ndio) e o liro trataa
Constitucional •
Constituição Federal de 1988 artigos artigos 1º,3º,4º e 5º) 5º)
•
Constituição do Estado da Bahia: (Ca! ""### $ %o &egro')
Humanos •
Conenção Conenção #nternaio #nternaional nal *o+re a Eliinação Eliinação de -odas as Foras de %isriinação .aial (%ereto nº /5!810/9)!
•
Conenção *o+re Eliinação de -odas as Foras de %isri %isriin inaçã açãoo Con Contra tra a 2ulher 2ulher (%ere (%ereto to nº 4!30)!
Administrativo •
•
Criação da *eretaria de rooção da #gualdade
da at@ria, as nenhu disositio ondenaa o raiso! -inh -inha a dis disos osit iti ios os Gu Guee esti estiul ula aa a o rai rais so! o! or eelo: ontra os >udeus, iganos, ouros, os Guais era o+riga o+rigados dos a usar usar rouas rouas e ha@u ha@uss de deter deterina inada da or, or, 7ora et! e, se não o 7iHesse, estaria ratiando ua in7ração enal! E sua, nos rieiros teos a
.aial (6ei nº 10!5490/) odi7iada ela 6ei nº
reoneito enolendo religião, seo et!, on7iguraria
1!111!
in7ração enal!
Criação da *eretaria de oltias de rooção da
A esraidão ontinuaa e no C
#gualdade .aial da residnia da .e+lia (6ei
1830, eistia toda ua arte dediada aos esraos, Guando
nº 10!/803)!
eles eles in7r in7rin ingi gia a a lei lei ena enal! l! Eles Eles ree ree+i +ia a trat trata aen ento to
Processual
di7erente!
•
6ei de Co+ate ao ;enodio (6ei nº !8895/)!
•
6ei Ca< (6ei nº !4385)!
r@u 7osse esrao e inorresse e enas Gue não 7osse a
•
Estatuto da #gualdade .aial (6ei nº 1!888, de 0
ena aital ou de gal@s, ele seria ondenado I ena de
de =ulho de 010)!
açoites e deois, seria entregue ao seu senhor, Gue oloaria
6ei Federal no 11!340, de de agosto de 00/ (6ei
nele, esrao, u 7erro elo teo e aneira Gue o >uiH
2aria da enha)!
designasse!
•
•
6ei Federal no !1/, de 5 de >aneiro de 1989, alterada ela 6ei Federal no 9!459 de 13 de aio de 19 199 9 (-i (-ii7 i7i iaç ação ão do doss ri ries es resu result ltan ante tess de reoneito de raça ou de or)!
2ais ainda, o nero de açoites seria 7iado na sentença e o esrao, não oderia lear ais de inGJenta (açoites) or dia! ? eso se diga do C
Penal •
&o artigo /0 do C
C
eri7iado aGui no Brasil o oiento de argas, o Estado &oo, adotaos ua noa odi7iação enal Gue @ o C
INR!D"#$!
?orrendo a reolução de 19/4, artios ta+@ ara u noo
? ro+le ro+lea a do rais raisoo @ antigo antigo!! A legislaç legislação ão enal ositia +rasileira igora na @gide do C
entrou e igor, or irunstKnias diersas!Continua e igo igorr o
La lei de 1951, a lei 139051 M 6ei A7onso Arinos, diHia: Nonstitui in7ração enal (ontraenção enal)
raiso onstitui rie ina7iançel e iresritel, su>eito I ena de relusão nos teros da 6ei'!
unida nos teros dessa lei, a reusa or esta+eleiento
ConstataMse, ontudo, Gue eso a
oerial ou de ensino, de GualGuer natureHa, de hosedar,
anos da a+olição da esraatura enontraos reoneitos
serir, atender ou ree+er lientes, orador ou não, o
ons onstr tran ange gedo dore ress de u indi indi du duoo e rela relaçã çãoo a seu seu
reoneito de raça ou de orN!
seelhante, resultado de u triste legado da oloniHação e
? Gue teos, atra@s dessa lei e de leis osteriores,
do ierialiso oressor, doinador e elorador!
@ o o+ate ao reoneito, I haada ação disriinat
%& 'egislações (Anti)discriminaç*o+
Ouando 7alaos e racismo, liitaos a rea de inidnia do reoneito! As ani7estaçDes reoneituosas
%&,& 'ei n- ,&./01,/2, 3 'ei Afonso Arinos Arinos
são uitas: ode enoler a raça, or, idade, seo, gruo
-eto -eto legal legal de iort iortant antss ssia ia releK releKni niaa na Qist
soial et!
+rasileira, não uito or suas enas, as elo siles
reoneito @ ua in7ração gen@ria neste gnero
reonh reonhei eien ento to da eist eistni niaa do rais raisoo no Brasil Brasil,, tão
haaos de reoneito de: raça, or, estado iil, seo,
7reG 7reGue uente nte na real realid idad adee e não não tend tendoo sido sido reo reonh nhe eid idoo
inl inlin inaç ação ão reli religi gios osaa et! et! ? re reon one eit itoo @ ons onsid ider erad adoo
legalente at@ então! -oou, assi, ruo oletaente
ontraenção enal!
di7erente das 6eis de ondutas oissas Gue a anteedera!
? Gue a lei une @ o reoneito aenas de raça e
Assi, Assi, o a roulgação roulgação da re7erida 6ei, não haia ais
or! reoneito @ gnero o Gue se o+ate realente @ o
oo negar a eistnia do raiso! -odaia, tal diloa
reoneito!
legislatio so7reu ineras rtias, eH Gue arateriHaa as
E 1985, 34 anos deois da 6ei A7onso Arinos, Arinos, 7oi
açDes açDes reonei reoneituosa tuosass oo eras eras ontraenç ontraençDes Des enais, enais,
roulgada a lei nº 4385! Essa lei ontinua a onsiderar
uneis o 1 ano de risão siles e o ultas entre 15
os
dias dias a 3 ese eses, s, +e +e oo oo suas suas ond ondut utas as era era o ou uoo
o oor orta tae ent ntoos
re reon oneitu eituos osos os,,
era erae ent ntee
ontraenção enal! ela lei, a ontraenção 7oi estendida
a+rangentes, o Gue geraa di7iuldade na aliação da 6ei!
ara reoneito de: raça, or, seo, estado iil!
?utra rtia Gue eree ser teida o relação I re7erida
A ideia entral ontinua a ser reoneito, as a lei
6ei 6ei diH diH res resei eito to I ena enali liHa Haçã çãoo aen aenas as das das ond ondut utas as
eoluiu ois auentou o nero de ries de natureHa
reoneituosas geradas or reoneito de raça ou or,
reoneituosa! reoneito de seo @ não eritir or
ignorando aGueles adindos de etnia, religião, roednia
ee eelo lo a entra entrada da de ulh ulher eres es desa desao o an anha hada dass e
naion naional, al, lasse lasse soial soial,, seo seo e estad estadoo iil! iil! Estes Estes dois dois
dete deter rin inaado doss
ert ertos os
ltios ltios 7ora reedi reediado adoss elo elo legisl legislado adorr o a 6ei 6ei nº
esta+e esta+ele leie iento ntoss e *ão aulo, aulo, tais tais oo oo +oa +oates tes,, +ares +ares
!431985, traHendo noa redação I 6ei A7onso Arinos,
dançantes et!
auentando a gaa das osseis tias ao reer ta+@
luga lugare res s
isto
aon aonte tei iaa
e
? legi legisl slad ador or ons onsti titu tuint intee o7er o7ere eeu eu rot roteç eção ão I
oo in7ração enal o reoneito or seo ou estado iil!
igualdade entre todos os seres huanos ao de7inir Gue $a lei
? reonei reoneito to or raça surge surge e ataar onstitui onstituional onal
unir GualGuer disriinação atentat
soente a artir da Carta da .e+lia de 19/!
li+erd li+erdade adess 7unda 7undaent entais ais'' (art! (art! 5º, iniso iniso "6#, "6#, CF)! CF)! Esse Esse
A 6ei A7onso Arinos 7oi derrogada ela 6ei !1/1989,
trato igualitrio entre todos, t odos, +ase das deoraias odernas,
odendo ainda ser aliada aenas ontra reoneitos or
ro+e a rtia de disriinaçDes e reoneitos
seo ou estado iil!
deorrentes de raça, or, orige @tnia, re7ernia religiosa e roednia naional, o Gue onstitui odiosa e hist
C!N4I"I#$! 56D6RA' D6 ,/77
a7ronta ao rinio isonPio!
8ARI9!4 ,-.-;- 6 2-<
2ais 2ais en7ti en7tia a @, nossa nossa Con Consti stitui tuição ção Federa Federal, l, ao esta+e esta+ele leer er e seu artigo artigo 5 o, "6## "6##,, Gu Gue: e: $a rt rti iaa do
="'! I ) Dos Princ>pios 5undamentais
La lei de 1951, a lei 139051 M 6ei A7onso Arinos, diHia: Nonstitui in7ração enal (ontraenção enal)
raiso onstitui rie ina7iançel e iresritel, su>eito I ena de relusão nos teros da 6ei'!
unida nos teros dessa lei, a reusa or esta+eleiento
ConstataMse, ontudo, Gue eso a
oerial ou de ensino, de GualGuer natureHa, de hosedar,
anos da a+olição da esraatura enontraos reoneitos
serir, atender ou ree+er lientes, orador ou não, o
ons onstr tran ange gedo dore ress de u indi indi du duoo e rela relaçã çãoo a seu seu
reoneito de raça ou de orN!
seelhante, resultado de u triste legado da oloniHação e
? Gue teos, atra@s dessa lei e de leis osteriores,
do ierialiso oressor, doinador e elorador!
@ o o+ate ao reoneito, I haada ação disriinat
%& 'egislações (Anti)discriminaç*o+
Ouando 7alaos e racismo, liitaos a rea de inidnia do reoneito! As ani7estaçDes reoneituosas
%&,& 'ei n- ,&./01,/2, 3 'ei Afonso Arinos Arinos
são uitas: ode enoler a raça, or, idade, seo, gruo
-eto -eto legal legal de iort iortant antss ssia ia releK releKni niaa na Qist
soial et!
+rasileira, não uito or suas enas, as elo siles
reoneito @ ua in7ração gen@ria neste gnero
reonh reonhei eien ento to da eist eistni niaa do rais raisoo no Brasil Brasil,, tão
haaos de reoneito de: raça, or, estado iil, seo,
7reG 7reGue uente nte na real realid idad adee e não não tend tendoo sido sido reo reonh nhe eid idoo
inl inlin inaç ação ão reli religi gios osaa et! et! ? re reon one eit itoo @ ons onsid ider erad adoo
legalente at@ então! -oou, assi, ruo oletaente
ontraenção enal!
di7erente das 6eis de ondutas oissas Gue a anteedera!
? Gue a lei une @ o reoneito aenas de raça e
Assi, Assi, o a roulgação roulgação da re7erida 6ei, não haia ais
or! reoneito @ gnero o Gue se o+ate realente @ o
oo negar a eistnia do raiso! -odaia, tal diloa
reoneito!
legislatio so7reu ineras rtias, eH Gue arateriHaa as
E 1985, 34 anos deois da 6ei A7onso Arinos, Arinos, 7oi
açDes açDes reonei reoneituosa tuosass oo eras eras ontraenç ontraençDes Des enais, enais,
roulgada a lei nº 4385! Essa lei ontinua a onsiderar
uneis o 1 ano de risão siles e o ultas entre 15
os
dias dias a 3 ese eses, s, +e +e oo oo suas suas ond ondut utas as era era o ou uoo
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re reon oneitu eituos osos os,,
era erae ent ntee
ontraenção enal! ela lei, a ontraenção 7oi estendida
a+rangentes, o Gue geraa di7iuldade na aliação da 6ei!
ara reoneito de: raça, or, seo, estado iil!
?utra rtia Gue eree ser teida o relação I re7erida
A ideia entral ontinua a ser reoneito, as a lei
6ei 6ei diH diH res resei eito to I ena enali liHa Haçã çãoo aen aenas as das das ond ondut utas as
eoluiu ois auentou o nero de ries de natureHa
reoneituosas geradas or reoneito de raça ou or,
reoneituosa! reoneito de seo @ não eritir or
ignorando aGueles adindos de etnia, religião, roednia
ee eelo lo a entra entrada da de ulh ulher eres es desa desao o an anha hada dass e
naion naional, al, lasse lasse soial soial,, seo seo e estad estadoo iil! iil! Estes Estes dois dois
dete deter rin inaado doss
ert ertos os
ltios ltios 7ora reedi reediado adoss elo elo legisl legislado adorr o a 6ei 6ei nº
esta+e esta+ele leie iento ntoss e *ão aulo, aulo, tais tais oo oo +oa +oates tes,, +ares +ares
!431985, traHendo noa redação I 6ei A7onso Arinos,
dançantes et!
auentando a gaa das osseis tias ao reer ta+@
luga lugare res s
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aon aonte tei iaa
e
? legi legisl slad ador or ons onsti titu tuint intee o7er o7ere eeu eu rot roteç eção ão I
oo in7ração enal o reoneito or seo ou estado iil!
igualdade entre todos os seres huanos ao de7inir Gue $a lei
? reonei reoneito to or raça surge surge e ataar onstitui onstituional onal
unir GualGuer disriinação atentat
soente a artir da Carta da .e+lia de 19/!
li+erd li+erdade adess 7unda 7undaent entais ais'' (art! (art! 5º, iniso iniso "6#, "6#, CF)! CF)! Esse Esse
A 6ei A7onso Arinos 7oi derrogada ela 6ei !1/1989,
trato igualitrio entre todos, t odos, +ase das deoraias odernas,
odendo ainda ser aliada aenas ontra reoneitos or
ro+e a rtia de disriinaçDes e reoneitos
seo ou estado iil!
deorrentes de raça, or, orige @tnia, re7ernia religiosa e roednia naional, o Gue onstitui odiosa e hist
C!N4I"I#$! 56D6RA' D6 ,/77
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="'! I ) Dos Princ>pios 5undamentais
Art! 1º A .e+lia Federatia do Brasil, 7orada ela união
2in! 2in! Celso Celso de 2ello, 2ello, %= 305 30590) 90) 7ile: 7ile:T TU* U*-FV -FV0M 0M
indissolel dos Estados e 2uniios e do %istrito Federal,
V0CF!ht V0CF!ht (1 o7 54)108005 13:0:39
onstituiMse e Estado %eortio de %ireito e te oo 7undaentos:
I ) a so@erania
# M a so+erania
$? ero ero ro roed edi ien ento to ita itat< t
## M a idadania
orde efeito efeito atenta atentatr trio io E so@era so@erania nia naciona nacionall ou I orde
### M a dignidade da essoa huana
+lia, aenas ossi+ilita o onheiento da ação Gue
# M os alores soiais do tra+alho e da lire iniiatia
traita erante a >ustiça aliengena e 7aulta a aresentação
M o luraliso oltio!
de de7esa'! (C. 10!849MAg., .el! 2in! 2aurio Corra, %=
N#neistente atri+uição de oetnia elusia I Lnião,
10504)
não o7ende a Constituição do Brasil nora onstituional esta estadu dual al Gu Guee dis disDe De so+r so+ree ali alia açã ção, o, inte inter rre reta taçã çãoo e
II ) a cidadania
integração de tetos noratios estaduais, e on7oridade
NNinguFm F o@rigado a cumprir ordem ilegal , ou a ela se
o a 6ei de #ntrodução ao C
su+eter, ainda Gue eanada de autoridade >udiial! 2ais: @
e Gu Gue+ e+ra ra do a ato 7ede 7edera rati tio o e do rin rinio io da
deer de idadania oorMse I orde ilegal aso ontrrio,
interdeendnia e haronia entre os oderes e raHão da
nega negaMse Mse o Esta Estado do de %ire %ireit ito! o!NN (QC (QC 3 3!4 !454 54,, .el! .el! 2in! 2in!
ali aliaç ação ão de rin rin i ios os >ur >urdi dio oss dito ditoss R7ed R7eder erai aisR sR na
2aurio Corra, %=
interretação de tetos noratios estaduais! rinios são noras >urdias de u deterinado direito, no aso, do
III ) a dignidade da pessoa Gumana
direito +rasileiro! &ão h rinios >urdios alieis no
NA duraçã duraçãoo rolon rolonga gada, da, a+u a+usi siaa e irraHo irraHoe ell da risão risão
territ
autelar de algu@ o7ende, de odo 7rontal, o postulado da
desa+ desa+ida ida a lass lassi7i i7iaçã açãoo dos rin rinio ioss e R7eder R7ederais aisRR e
dign dignid idad adee
RestaduaisR!N (A%# 4/, .el! 2in! Eros ;rau, %= 90405)
considerada a centralidade desse princ>pio essencial (CF,
$*e @ erto Gue a &oa Carta oltia ontela u eleno
art! 1º, #) signi7iatio etor interretatio, erdadeiro alorM
enos a+rangente de rinios onstituionais senseis, a
7ont 7ontee Gu Guee on7 on7or ora a e ins insir iraa todo todo o orde ordena nae ent ntoo
denotar, o isso, a eansão de oderes >urdios na es7era
onstituional igente e nosso as e Gue traduH, de odo
das coletividades aut?nomas locais o eso não se ode
eressio, u dos 7undaentos e Gue se assenta, entre
a7ira a7irarr Gua Guanto nto aos rin rinio ioss 7edera 7ederais is etens etense eis is e aos
n
rinios onstituionais esta+eleidos, os Guais, e+ora
sistea de direito onstituional ositio!N (QC 85!988M2C,
disse disseina inados dos elo elo teto teto on onsti stitu tuion ional, al, osto osto Gue não @
.el! 2in! Celso de 2ello, %= 100/05)!
da
pes pessoa soa
Guma Gumana na
ue ue
repre present sentaa
t<ia a sua loaliHação, on7igura aero eressio de
$A era era instau instauraç ração ão de inGu@r inGu@rito, ito, Gua Guando ndo eiden eidente te a
liitaçDes dessa autonoia loal, u>a identi7iação S at@
ati atii iid idad adee da ond ondut uta, a, ons onsti titu tuii meio meio G@i G@ill a impo imporr
eso elos e7eitos restritios Gue deles deorre S iDeM
eial ial ao violaç violaç*o *o aos direi direitos tos fundame fundamenta ntais is, e ese
se realiHar! A Guestão da neessria o+serKnia ou não,
rinio da dignidade huana'! (QC 8!9/9, .el! 2in!
elos EstadosM2e+ros, das noras e rinios inerentes
;ilar 2endes, %= 11003)
ao roesso legislatio, rooa a disussão so+re o alane
$*endo 7undaento da .e+lia Federatia do Brasil a
do oder >urdio da Lnião Federal de ior, ou não, Is
dignidade
dea deais is ess essoa oass esta estata tais is Gu Guee inte integr gra a a estr estrut utur uraa da
onstituionalidade de ato noratio 7aHMse onsiderada a
7ederação, o reseito inondiional a adrDes heterPnoos
iossi+ilidade de o %iloa 2aior permitir a eploraç*o
or ela r<ria institudos oo 7atores de ouls
do Gomem pelo Gomem& ? redeniaento de ro7issionais
aliação! (!!!) %a resolução dessa Guestão entral, eergir
do olante ara atuar na raça ilia ato do adinistrador
a de7ini de7iniçã çãoo do odelo odelo de 7edera 7ederação ção a ser e7eti e7etiae aente nte
Gu Guee aten atende de Is eig eign ni ias as r< r<ria riass I er eris issã sãoo e Gu Guee
o+serado o+serado nas rtias instituionais instituionais!' !' (A%# 1/M2C, 1/M2C, .el!
o+>etia, e erdadeiro saneaento soial, o endosso de lei
da
essoa
huana,
o
eae
da
ia+il ia+iliHa iHador doraa da trans7 trans7or oraçã ação, o, +aliHa +aliHada da no teo, teo, de
taistas taistas auiliares auiliares e erission erissionrios!' rios!' (.E 359!4, .el!
(CF, art! 4º, ###), al@ de haer Guali7iado o terroriso,
2in! Carlos elloso, elloso, %= 80504)
ara e7eito de reressão interna, oo rie eGuiarel aos
$? direito ao noe insereMse no oneito de dignidade da
delitos hediondos, o Gue o eDe, so+ tal ersetia, a
essoa huana, rinio alçado a 7undaento da .e+lia
trataento >urdio iregnado de io rigor, tornandoM
Federa Federatia tia do Brasil Brasil'! '! (.E 48 48!8/ !8/9, 9, .el! .el! 2in! 2in! 2aur 2aurio io
o ina7ia ina7ianç nçel el e insus insuset etel el da len lenia ia so+era so+erana na do
Corra, %= 10304)
Estado Estado e reduHi reduHindo ndoMo, Mo, ainda, ainda, I diens diensão ão ordin ordinria ria dos
argra7o nio! -odo o oder eana do oo, Gue o eere
ri ries es era erae ent ntee ou ouns ns (CF (CF, art! art! 5º, 5º, "6## "6###) #)!! A
or eio de reresentantes eleitos ou diretaente, nos
Cons Consti titu tuiç ição ão
teros desta Constituição!
inter interret retati atios os (CF, (CF, art! art! 4º, ###, ###, e art! art! 5º, "6###) "6###),, não
da
.e .e+l +li ia, a,
res resen ente tess
tais tais
eto etore ress
autoriHa Gue se outorgue, Is rtias delituosas de arter
Art& Art& .- Cons Consti titue tuem m o@Je o@Jeti tivo voss funda fundame menta ntais is da Rep@lica 5ederativa do Lrasil:
terrorista, o eso trataento +enigno disensado ao autor de ries oltios ou de oinião, iedindo, iedindo, desse odo,
# M onstruir ua soiedade lire, >usta e solidria
Gue se en enha ha a esta+e esta+ele leer er,, e torno torno do terror terrorist ista, a, u
## M garantir o desenoliento naional
inadissel rulo de roteção Gue o 7aça iune ao oder
### M erradiar a o+reHa e a arginaliHação e reduHir as
etradiional do Estado +rasileiro, notadaente se se tier
desigualdades sociais e regionais
e onsideração a releantssia irunstKnia de Gue a
# M rooer o +e de todos, se reoneitos de
Asse+ Asse+lei leiaa &aion &aional al Con Consti stitui tuinte nte 7orul 7orulou ou u laro laro e
orige, raça, seo, or, idade e GuaisGuer outras 7oras de
ineGuoo >uHo de desalor e relação a GuaisGuer atos
discriminaç*o!
deli delitu tuos osos os ree reest stid idos os de ndo ndole le terr terror oris ista ta,, a este estess não não reonh reonhee eendo ndo a dignid dignidade ade de Gue uitas uitas eHes se aha aha
Art& ;- A Rep@lica 5ederativa do Lrasil rege)se nas suas relações internacionais pelos seguintes princ>pios:
iregnada a rtia da riinalidade oltia!N (Et 855, .el! 2in! Celso de 2ello, %=
# M indeendnia naional
argra7o nio! A .e+lia Federatia do Brasil +usar a
## M realnia dos direitos huanos
integração eonPia, oltia, soial e ultural dos oos
### M autodeterinação dos oos
da A@ria 6atina, isando I 7oração de ua ounidade
# M nãoMinterenção
latinoMaeriana de naçDes!
M igualdade entre os Estados # M de7esa da aH
="'! II ) Dos Direitos e 9arantias 5undamentais
## M solução a7ia dos on7litos ### ) repdio ao terrorismo e ao racismo
-odos são são igua Art& 2- -odos iguais is erante a lei, se distinção de
#" M ooeração entre os oos ara o rogresso da
GualGu Gua lGuer er nature natureHa, Ha, garant garantind indoMs oMsee aos +rasil +rasileir eiros os e aos
huanidade " M onessão de asilo oltio!
estrangeiros residentes no as a iniola+ilidade do direito I ida, I li+erdade, I igualdade, I segurança e I roriedade, nos teros seguintes:
MIII ) repdio ao terrorismo e ao racismo N? redio ao terroriso: u oroisso @tioM>urdio
N(!!!) N(!!!) @ on onsen sentKn tKnea ea o a Carta Carta da .e+l .e+lia ia reis reisão ão
assu assui ido do elo elo Bras Brasil il,, Gu Guer er e 7ae 7ae de sua sua r< r<ri riaa
no nor rat ati iaa asse assegu gura rado dora ra,, ao ili ilita tarr e ao dee deend nden ente te
Constituição, Guer erante a ounidade internaional! ?s
estudante, do aesso a instituição de ensino na loalidade
atos atos delituo delituosos sos de nature natureHa Ha terror terrorist ista, a, on onsid sidera erados dos os
ara onde @ reoido! -odaia, -odaia, a trans7ernia do loal do
arKetros onsagrados ela igente Constituição da
seriço não ode se ostrar erdadeiro eaniso ara
.e+l .e+lia ia,, não se su+su su+sue e I noç noção ão de riin riinali alidad dadee
lograrMse a transosição da seara artiular ara a +lia,
oltia, ois a 6ei Fundaental rolaou o redio ao
so+ ena de se oloar e lano seundrio a isonomia
terroriso oo u dos rinios esseniais Gue dee
arti artigo go 2- 2- ca@e ca@eça ça e inci inciso so I a impe impess ssoa oali lida dade de a
reger o Estado +rasileiro e suas relaçDes internaionais
moralidade na Administraç*o P@lica a igualdade de
condi condiçõ ções es para para o aces acesso so e perm perman anên ênci ciaa na esco escola la
Nrooção de ilitares dos seos asulino e 7einino:
superior prevista no inciso I do artigo %0O @em como a
rit@r rit@rios ios di7ere di7ereni niado ados: s: arrei arreiras ras regida regidass or legisl legislaç ação ão
via@ilidade de cGegar)se a n>veis mais elevados do ensino
ese7ia: ausnia de iolação ao rinio da isonoia:
no ue o inciso M do artigo %07 vincula o fen?meno E
reedente (.E 5!1, #lar ;alão, %= 404000)!N
capaci capacidade dade de cada cada ual& ual& (A%# 3!34, oto do 2in!
(A# (A# 51 511! 1!13 131M 1MAg Ag., ., .el! .el!2in 2in!! *e *el led edaa ert erten ene e,, %=
2aro Aur@lio, %= 050805)
150405)
NA eda edaçã çãoo ons onsti titu tui ion onal al de di7e di7ere renç nçaa de rit@ rit@ri rioo de
I ) ninguFm ser su@metido a tortura nem a tratamento
adissão or otio de idade (CF, art! º, ") @ orolrio, na
desumano ou degradante
es7era das relaçDes de tra+alho, do rinio 7undaental de igualdade, Gue se entende, I 7alta de elusão onstituional
$6iitaçDes I li+erdade de ani7estação do ensaento,
ineGuoa (oo oorre e relação aos ilitares M CF, art!
elas suas ariadas 7oras! .estrição Gue h de estar
4, W 1º), a todo o sistea do essoal iil! X onderel,
e l li ita ta
não o+stante, a ressala das hi
Consti Con stitui tuição ção!' !' (A%# (A%# 8/9 8/9,, .el! .el! 2in! 2in! #lar #lar ;alão ;alão,, %=
idade se ossa legitiar oo iosição da natureHa e das
04 040 0//04) 04)
atri+uiçDes do argo a reenher!N (.2* 1!04/, .el! 2in!
54)108005 13:0:39
ou
i ilii liita tae ennte
re reist istaa
7ile 7ile: : TU TU* *-F -FV V00MV0 MV0C CF!ht ht
na
r< r<ria ria (1 (1
o7
*eleda ertene, %= 14191)! &o eso sentido: .E 141!35, %= 081004 .E 1!0//, %= 1039!
MI ) F inviolvel a li@erdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre eerc>cio dos cultos religiosos e
$? rin rin io io da ison isono oia ia,, Gu Guee se rees reeste te de auto autoMM
garantida na forma da lei a proteç*o aos locais de culto
alia+ilidade, não @ M enGuanto ostulado 7undaental de
e a suas liturgias
nossa orde oltioM>urdia M susetel de regulaentação
## ## M @ asse assegu gura rada da,, no noss ter teros os da lei, lei, a res resta taçã çãoo de
ou de oleentação noratia! Esse rinio S u>a
assist assistn nia ia religi religiosa osa nas entida entidades des iis iis e ilita ilitares res de
o+se o+ser rKn Kni iaa
internação oletia
in inul ula, a,
ino inond ndi iio iona nal len ente te,,
toda todass
as
ani7estaçDes do oder +lio S dee ser onsiderado, e
### M ningu@ ser riado de direitos or otio de rença
sua reua 7unção de o+star disriinaçDes e de etinguir
religiosa religiosa ou de onição 7ilos<7ia 7ilos<7ia ou oltia, oltia, salo se as
riil@gios (.%A 5114), so+ dulo aseto: 8a< o da
inoar ara eiirMse de o+rigação legal a todos iosta e
igualdade na lei e 8@< o da igualdade perante a lei& A
reusarMse a urir restação alternatia, 7iada e lei
igualdade na lei M Gue oera nua 7ase de generalidade
#" M @ lire a eressão da atiidade inteletual, artstia,
uraente a+strata M onstitui eignia destinada ao
ient7ia e de ouniação, indeendenteente de ensura
legisl legislado adorr Gue Gue,, no roes roesso so de sua 7oraç 7oração, ão, nela nela não
ou liença
oder inluir 7atores de disriinação, resonseis ela rutur ruturaa da orde orde isonP isonPia ia!! A igualdad igualdadee erant erantee a lei, lei,
Q'II ) a prtica do racismo constitui crime inafiançvel
ontudo, ontudo, ressuondo ressuondo lei > ela+orada, ela+orada, traduH iosição iosição
e imprescrit>vel suJeito E pena de reclus*o nos termos
destinada aos deais oderes estatais, Gue, na aliação da
da
nora nora legal, legal, não od oderã erãoo su+ord su+ordin inMla Mla a rit@r rit@rios ios Gue
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
lei
ense>e trataento seletio ou disriinat
W 1º M As no nor ras as de7i de7ini nido dora rass do doss dire direit itos os e gara garant ntia iass
estatal tal or ele ela+orado e roduHido a eia ia de
7undaentais t aplicaç*o imediata!
inonstituionalidade!' (2# 58, .el! 2in! Celso de 2ello,
W º M ?s direitos e garantias eressos nesta Constituição
%= 190491)
não elue outros deorrentes do regie e dos rinios or ela adotados, ou dos tratados internaionais e Gue a
I ) Gom Gomens ens e mulGe ulGerres s*o igua iguais is em dire ireitos itos e o@rigações nos termos desta Constituiç*o
.e+lia Federatia do Brasil se>a arte!
A Constituição de 1988, e seu art! 5º M in! "6##, assou a onsiderar a rtia do raiso oo rie
## M anter interK+io ultural ou desortio, atra@s de delegaçDes o7iiais!
ina7iançel e iresritel! ? legislador 7alou e raiso, as na erdade, o
Art& %77 ) A rede estadual de ensino e os cursos de
Gue ele Gueria diHer era reoneito! reoneito @ gnero,
formaç*o e aperfeiçoamento do seridor +lio iil e
do Gual o raiso @ ua es@ie! or racismo, entendeMse
ilitar inluirão e seus rograas disilina Gue aloriHe a
u reoneito Gue a+range a raça e no io, a cor das
artiiação do negro na 7oração hist
pessoas!
+rasileira!
? raiso não enole reoneito de seo, de
estado iil ou de outra natureHa! ? raiso então deiou de ser era ontraenção
Art& %7/ ) 4empre ue for veiculada pu@licidade estadual
e ganhou o NstatusN de rie! 2as Gue rieY M L rie
com mais de duas pessoas ser assegurada a inlusão de
artiular, etraordinrio, orGue esse rie est su>eito
ua da raça negra!
sere I ena de relusão e ais do Gue isso, @ u rie ina7iançel e ais ainda, u rie iresritel!
Art& %/0 ) ! Dia %0 de novem@ro ser considerado no
X laro Gue o raiso @ u rie uito grae, as
calendrio oficial como Dia da Consinia &egra!
7aHer o Gue se>a u rie iresritel @ u a+surdo! X reiso Gue o direito de unir do Estado se>a liitado no
'6I N- ,%&%77 D6 %0 D6 S"'H! D6 %0,0&
teo não ode u rie não resreer nuna! &os
#nstitui o Estatuto da #gualdade .aial altera as 6eis nos
diloas enais do undo oderno, a resrição oeça a
!1/, de 5 de >aneiro de 1989, 9!09, de
ser introduHida, ois a resrição atenua aGuele oder do
13 de a+ril de 1995, !34, de 4 de >ulho de 1985, e 10!8,
Estado de a GualGuer hora oder unir!
de 4 de noe+ro de 003!
ara o Estado, a iresriti+ilidade @ ua oisa etraordinria, as não o @ eidenteente, ua garantia
! PR64ID6N6 DA R6PTL'ICA Faço sa+er Gue o
ara o idadão!
Congresso &aional dereta e eu saniono a seguinte 6ei:
A resrição @ u instituto oderno e so+erano e todos os
-Z-L6? #
+rasileiro retroedeu s@ulos Guando oloou oo
%#*?*#[\E* .E6#2#&A.E*
iresritel o rie de raiso!
Art! 1o Esta 6ei institui o Estatuto da #gualdade .aial, destinado a garantir I oulação negra a e7etiação da
C!N4I"I#$!
D!
64AD!
DA
LAHIA
igualdade de oortunidades, a de7esa dos direitos @tnios
CAP="'! QQIII 3
indiiduais, oletios e di7usos e o o+ate I disriinação
(D! N69R!+
e Is deais 7oras de intolerKnia @tnia! argra7o nio! ara e7eito deste Estatuto, onsideraMse:
Art& %7O ) A soiedade +aiana @ ultural e historiaente
I M disriinação raial ou @tnioMraial: toda distinção,
arada ela resença da ounidade a7roM+rasileira,
elusão, restrição ou re7ernia +aseada e raça, or,
onstituindo a rtia do raiso rie ina7iançel e
desendnia ou orige naional ou @tnia Gue tenha or
iresritel, su>eito a ena de relusão, nos teros da
o+>eto anular ou restringir o reonheiento, goHo ou
Constituição Federal!
eerio, e igualdade de ondiçDes, de direitos huanos e li+erdades 7undaentais nos aos oltio, eonPio,
Art& %7 ) Co ases Gue antiere oltia o7iial de
soial, ultural ou e GualGuer outro ao da ida +lia
disriinação raial, o Estado não oder:
ou riada
# M aditir artiiação, ainda Gue indireta, atra@s de
II ) desigualdade raial: toda situação in>usti7iada de
eresas neles sediadas, e GualGuer roesso liitat
di7ereniação de aesso e 7ruição de +ens, seriços e
Adinistração +lia direta ou indireta
oortunidades, nas es7eras +lia e riada, e irtude de
sueração das desigualdades @tnias deorrentes do
raça, or, desendnia ou orige naional ou @tnia
reoneito e da disriinação @tnia
III ) desigualdade de gnero e raça: assietria eistente no
# M rooção de a>ustes noratios ara aer7eiçoar o
K+ito da soiedade Gue aentua a distKnia soial entre
o+ate I disriinação @tnia e Is desigualdades @tnias
ulheres negras e os deais segentos soiais
e todas as suas ani7estaçDes indiiduais, instituionais e
IM ) oulação negra: o on>unto de essoas Gue se
estruturais
autodelara retas e ardas, on7ore o Guesito or ou
M eliinação dos o+stulos hist
raça usado ela Fundação #nstituto Brasileiro de ;eogra7ia e
instituionais Gue iede a reresentação da diersidade
Estatstia (#B;E), ou Gue adota autode7inição anloga
@tnia nas es7eras +lia e riada
M ) oltias +lias: as açDes, iniiatias e rograas
# M estulo, aoio e 7ortaleiento de iniiatias oriundas
adotados elo Estado no uriento de suas atri+uiçDes
da soiedade iil direionadas I rooção da igualdade de
instituionais
oortunidades e ao o+ate Is desigualdades @tnias,
MI ) açDes a7iratias: os rograas e edidas eseiais
inlusie ediante a ileentação de inentios e rit@rios
adotados elo Estado e ela iniiatia riada ara a
de ondiionaento e rioridade no aesso aos reursos
orreção das desigualdades raiais e ara a rooção da
+lios
igualdade de oortunidades!
## M ileentação de rograas de ação a7iratia destinados ao en7rentaento das desigualdades @tnias no
Art& %o X deer do Estado e da soiedade garantir a
toante I eduação, ultura, esorte e laHer, sade,
igualdade de oortunidades, reonheendo a todo idadão
segurança, tra+alho,
+rasileiro, indeendenteente da etnia ou da or da ele, o
oradia, eios de ouniação de assa, 7inaniaentos
direito I artiiação na ounidade, eseialente nas
+lios, aesso I terra, I =ustiça, e
atiidades oltias, eonPias, eresariais, eduaionais,
outros!
ulturais e esortias, de7endendo sua dignidade e seus
argra7o nio! ?s rograas de ação a7iratia
alores religiosos e
onstituirMseMão e oltias +lias destinadas a rearar as
ulturais!
distorçDes e desigualdades soiais e deais rtias disriinat
Art& .o Al@ das noras onstituionais relatias aos rinios
7undaentais,
aos
direitos
e
durante o roesso de 7oração soial do as!
garantias
7undaentais e aos direitos soiais, eonPios e ulturais,
Art& 2o ara a onseução dos o+>etios desta 6ei, @
o Estatuto da #gualdade .aial adota oo diretriH oltioM
institudo o *istea &aional de rooção da #gualdade
>urdia a inlusão das tias de desigualdade @tnioMraial,
.aial (*inair), on7ore esta+eleido no -tulo ###!
a aloriHação da igualdade @tnia e o 7ortaleiento da identidade naional +rasileira!
-Z-L6? ## %?* %#.E#-?* FL&%A2E&-A#*
Art& ;o A artiiação da oulação negra, e ondição de
CAZ-L6? #
igualdade de oortunidade, na ida eonPia, soial,
%? %#.E#-? ] *A^%E
oltia e ultural do as ser rooida, rioritariaente, or eio de:
Art& Oo ? direito I sade da oulação negra ser garantido
# M inlusão nas oltias +lias de desenoliento
elo oder +lio ediante oltias uniersais, soiais e
eonPio e soial
eonPias destinadas I redução do riso de doenças e de
## M adoção de edidas, rograas e oltias de ação
outros agraos!
a7iratia
W 1o ? aesso uniersal e igualitrio ao *istea ^nio de
### M odi7iação das estruturas instituionais do Estado ara
*ade (*L*) ara rooção, roteção e reueração da
o adeGuado en7rentaento e a
sade da oulação negra ser de resonsa+ilidade dos
%? %#.E#-? ] E%LCA[_?, ] CL6-L.A, A?
uniiais, da adinistração direta e indireta!
E*?.-E E A? 6A`E.
W o ? oder +lio garantir Gue o segento da oulação negra inulado aos seguros riados de sade se>a tratado
*eção #
se disriinação!
%isosiçDes ;erais
Art& o ? on>unto de açDes de sade oltadas I oulação
Art& /o A oulação negra te direito a artiiar de
negra onstitui a oltia &aional de *ade #ntegral da
atiidades eduaionais, ulturais,esortias e de laHer
oulação &egra, organiHada de aordo o as diretriHes
adeGuadas a seus interesses e ondiçDes, de odo a
a+aio esei7iadas:
ontri+uir ara o atriPnio ultural de sua ounidade e
# M aliação e 7ortaleiento da artiiação de lideranças
da soiedade +rasileira!
dos oientos soiais e de7esa da sade da oulação
Art& ,0! ara o uriento do disosto no art! 9o, os
negra nas instKnias de artiiação e ontrole soial do
goernos 7ederal, estaduais, distrital e uniiais adotarão
*L*
as seguintes roidnias:
## M rodução de onheiento ient7io e tenol
# M rooção de açDes ara ia+iliHar e aliar o aesso da
sade da oulação negra
oulação negra ao ensino
### M desenoliento de roessos de in7oração,
gratuito e Is atiidades esortias e de laHer
ouniação e eduação ara ontri+uir o a redução das
## M aoio I iniiatia de entidades Gue antenha esaço
ulnera+ilidades da oulação negra!
ara rooção soial e ultural da oulação negra
Art& 7o Constitue o+>etios da oltia &aional de *ade
### M desenoliento de aanhas eduatias, inlusie
#ntegral da oulação &egra:
nas esolas, ara Gue a solidariedade aos e+ros da
# M a rooção da sade integral da oulação negra,
oulação negra 7aça arte da ultura de toda a soiedade
rioriHando a redução das desigualdades @tnias e o o+ate
# M ileentação de oltias +lias ara o
I disriinação nas instituiçDes e seriços do *L*
7ortaleiento da >uentude negra +rasileira!
## M a elhoria da Gualidade dos sisteas de in7oração do *L* no Gue tange I oleta, ao roessaento e I anlise dos
*eção ##
dados desagregados or or, etnia e gnero
%a Eduação
### M o 7oento I realiHação de estudos e esGuisas so+re raiso e sade da oulação negra
Art& ,,& &os esta+eleientos de ensino 7undaental e de
# M a inlusão do ontedo da sade da oulação negra
ensino @dio, +lios e riados, @ o+rigat
nos roessos de 7oração e eduação eranente dos
hist
tra+alhadores da sade
Brasil, o+serado o disosto na 6ei no 9!394, de 0 de
M a inlusão da tetia sade da oulação negra nos
deHe+ro de 199/!
roessos de 7oração oltia das lideranças de
W 1o ?s ontedos re7erentes I hist
oientos soiais ara o eerio da artiiação e
no Brasil serão inistrados no K+ito de todo o urrulo
ontrole soial no *L*!
esolar, resgatando sua ontri+uição deisia ara o
argra7o nio! ?s oradores das ounidades de
desenoliento soial, eonPio, oltio e ultural do
reanesentes de Guilo+os serão +ene7iirios de
as!
inentios ese7ios ara a garantia do direito I sade,
W o ?
inluindo
no
7oração iniial e ontinuada de ro7essores e a ela+oração
saneaento +sio, na segurança alientar e nutriional e
de aterial didtio ese7io ara o uriento do
na atenção integral I sade!
disosto no caput deste artigo!
elhorias
nas
ondiçDes
a+ientais,
W 3o &as datas oeoratias de arter io, os
resonseis ela eduação
inentiarão a artiiação de inteletuais e reresentantes do oiento negro ara de+ater o
Art& ,& ? oder +lio garantir o reonheiento das
os estudantes suas inias relatias ao tea e
soiedades negras, lu+es e outras 7oras de ani7estação
oeoração!
oletia da oulação negra, o tra>et
Art& ,%& ?s
oroada, oo atriPnio hist
I esGuisa e I
teros dos arts! 15 e 1/ da Constituição Federal!
esGuisas e a rograas de estudo oltados ara teas
Art& ,7! X assegurado aos reanesentes das ounidades
re7erentes Is relaçDes @tnias, aos Guilo+os e Is GuestDes
dos Guilo+os o direito I reseração de seus usos,
ertinentes I oulação negra!
ostues, tradiçDes e ani7estos religiosos, so+ a roteção
Art& ,.! ? oder Eeutio 7ederal, or eio dos
do Estado!
oetentes, inentiar as instituiçDes de ensino suerior
argra7o nio! A reseração dos douentos e dos stios
+lias e riadas, se re>uHo da legislação e igor, a:
detentores de reinisnias hist
# M resguardar os rinios da @tia e esGuisa e aoiar
Guilo+os, to+ados nos teros do W 5o do art! 1/ da
gruos, nleos e entros de esGuisa, nos diersos
Constituição Federal, ree+er eseial atenção do oder
rograas de
+lio!
interesse da oulação negra
Art& ,/& ? oder +lio inentiar a ele+ração das
## M inororar nas atriHes urriulares dos ursos de
ersonalidades e das datas oeoratias relaionadas I
7oração de ro7essores teas Gue inlua alores
tra>et
onernentes I luralidade @tnia e ultural da soiedade
atriH a7riana, +e oo sua oeoração nas
+rasileira
instituiçDes de ensino +lias e riadas!
### M desenoler rograas de etensão uniersitria
Art& %0& ? oder +lio garantir o registro e a roteção da
destinados a aroiar >oens negros de tenologias
aoeira, e todas as suas odalidades, oo +e de
aançadas, assegurado o rinio da roorionalidade de
natureHa iaterial e de 7oração da identidade ultural
gnero entre os +ene7iirios
+rasileira, nos teros do art! 1/ da Constituição Federal!
# M esta+eleer rograas de ooeração t@nia, nos
argra7o nio! ? oder +lio +usar garantir, or eio
esta+eleientos de ensino +lios,
dos atos noratios neessrios, a reseração dos
riados e ounitrios, o as esolas de eduação
eleentos 7oradores tradiionais da aoeira nas suas
in7antil, ensino 7undaental, ensino @dio e ensino t@nio,
relaçDes
ara a 7oração doente +aseada e rinios de eGuidade,
internaionais!
de tolerKnia e de reseito Is di7erenças @tnias!
Art& ,;& ? oder +lio estiular e aoiar açDes
*eção #
soioeduaionais realiHadas or entidades do oiento
%o Esorte e 6aHer
negro Gue desenola atiidades oltadas ara a inlusão soial,
ediante
ooeração
t@nia,
interK+ios,
Art& %,& ! oder +lio 7oentar o leno aesso da
onnios e inentios, entre outros eanisos!
oulação negra Is rtias desortias, onsolidando o
Art& ,2& ? oder +lio adotar rograas de ação
esorte e o laHer oo direitos soiais!
a7iratia!
Art& %%& A aoeira @ reonheida oo desorto de riação
Art& ,O& ? oder Eeutio 7ederal, or eio dos
naional, nos teros do art! 1 da Constituição Federal!
resonseis elas oltias de rooção da igualdade e de
W 1o A atiidade de aoeirista ser reonheida e todas as
eduação, aoanhar e aaliar os rograas de Gue trata
odalidades e Gue a aoeira se ani7esta, se>a oo
esta *eção!
esorte, luta, dança ou sia, sendo lire o eerio e todo o territ
*eção ### %a Cultura
W o X 7aultado o ensino da aoeira nas instituiçDes
Art& %O& ? oder +lio adotar as edidas neessrias
+lias e riadas elos aoeiristas e estres tradiionais,
ara o o+ate I intolerKnia o as religiDes de atriHes
+lia e 7oralente reonheidos!
a7rianas
e
I
disriinação
de
seus
seguidores,
eseialente o o o+>etio de: CAZ-L6? ###
# M oi+ir a utiliHação dos eios de ouniação soial ara
%? %#.E#-? ] 6#BE.%A%E %E C?&*C#b&C#A E %E
a di7usão de roosiçDes, iagens ou a+ordagens Gue
C.E&[A E A? 6#.E E"E.CZC#? %?*
eonha essoa ou gruo ao
CL6-?* .E6#;#?*?*
otios 7undados na religiosidade de atriHes a7rianas ## M inentariar, restaurar e roteger os douentos, o+ras e
Art& %.& X iniolel a li+erdade de onsinia e de rença,
outros +ens de alor artstio e ultural, os onuentos,
sendo assegurado o lire eerio dos ultos religiosos e
ananiais, 7lora e stios arGueol
garantida, na 7ora da lei, a roteção aos loais de ulto e a
religiDes de atriHes a7rianas
suas liturgias!
### M assegurar a artiiação roorional de reresentantes
Art& %;& ? direito I li+erdade de onsinia e de rença e
das religiDes de atriHes a7rianas, ao lado da reresentação
ao lire eerio dos ultos religiosos de atriH a7riana
das deais religiDes, e oissDes, onselhos,
oreende:
outras instKnias de deli+eração inuladas ao oder
# M a rtia de ultos, a ele+ração de reuniDes relaionadas
+lio!
I religiosidade e a 7undação e anutenção, or iniiatia riada, de lugares reserados ara tais 7ins
CAZ-L6? #
## M a ele+ração de 7estiidades e eriPnias de aordo o
%? ACE**? ] -E..A E ] 2?.A%#A A%EOLA%A
reeitos das resetias religiDes
*eção #
### M a 7undação e a anutenção, or iniiatia riada, de
%o Aesso I -erra
instituiçDes +ene7ientes ligadas Is resetias oniçDes
Art& %& ? oder +lio ela+orar e ileentar oltias
religiosas
+lias aaHes de rooer o aesso da oulação negra I
# M a rodução, a oerialiHação, a aGuisição e o uso de
terra e Is atiidades rodutias no ao!
artigos e ateriais religiosos adeGuados aos ostues e Is
Art& %7& ara inentiar o desenoliento das atiidades
rtias 7undadas na resetia religiosidade, ressaladas as
rodutias da oulação negra no ao, o oder +lio
ondutas edadas or legislação ese7ia
rooer açDes ara ia+iliHar e aliar o seu aesso ao
M a rodução e a diulgação de u+liaçDes relaionadas
7inaniaento
ao eerio e I di7usão das religiDes de atriH a7riana
agrola!
# M a oleta de ontri+uiçDes 7inaneiras de essoas naturais
Art& %/& *erão assegurados I oulação negra a assistnia
e >urdias de natureHa riada ara a anutenção das
t@nia rural, a sili7iação do aesso ao r@dito agrola e
atiidades religiosas e soiais das resetias religiDes
o 7ortaleiento da in7raestrutura de logstia ara a
## M o aesso aos
oerialiHação da rodução!
diulgação das resetias religiDes
Art& .0! ? oder +lio rooer a eduação e a
### M a ouniação ao 2inist@rio +lio ara a+ertura de
orientação ro7issional agrola ara os tra+alhadores negros
ação enal e 7ae de atitudes e rtias de intolerKnia
e as ounidades negras rurais!
religiosa nos eios de ouniação e e GuaisGuer outros
Art& .,& Aos reanesentes das ounidades dos Guilo+os
loais!
Gue este>a ouando suas terras @ reonheida a
Art& %2& X assegurada a assistnia religiosa aos ratiantes
roriedade de7initia, deendo o Estado eitirMlhes os
de religiDes de atriHes a7rianas internados e hositais ou
ttulos resetios!
e outras instituiçDes de internação oletia, inlusie
Art& .%! ? oder Eeutio 7ederal ela+orar e desenoler
IGueles su+etidos a ena riatia de li+erdade!
oltias +lias eseiais oltadas ara o desenoliento sustentel dos reanesentes das ounidades dos
Guilo+os, reseitando as tradiçDes de roteção a+iental das ounidades!
CAZ-L6?
Art& ..& ara 7ins de oltia agrola, os reanesentes das
%? -.ABA6Q?
ounidades
dos
Guilo+os
ree+erão
dos
oetentes trataento eseial di7ereniado, assistnia
Art& .7& A ileentação de oltias oltadas ara a
t@nia e linhas eseiais de 7inaniaento +lio,
inlusão da oulação negra no erado de tra+alho ser de
destinados I realiHação de suas atiidades rodutias e de
resonsa+ilidade do oder +lio, o+serandoMse:
in7raestrutura!
# M o institudo neste Estatuto
Art& .;& ?s reanesentes das ounidades dos Guilo+os
## M os oroissos assuidos elo Brasil ao rati7iar a
se +ene7iiarão de todas as iniiatias reistas nesta e e
Conenção #nternaional so+re a
outras leis ara a rooção da igualdade @tnia!
Eliinação de -odas as Foras de %isriinação .aial, de 19/5
4eç*o II
### M os oroissos assuidos elo Brasil ao rati7iar a
Da Uoradia
Conenção no 111, de 1958, da ?rganiHação #nternaional do -ra+alho (?#-), Gue trata da disriinação no erego e
Art& .2& ? oder +lio garantir a ileentação de
na ro7issão
oltias +lias ara assegurar o direito I oradia
# M os deais oroissos 7oralente assuidos elo
adeGuada da oulação negra Gue ie e 7aelas, ortiços,
Brasil erante a ounidade internaional!
reas ur+anas su+utiliHadas, degradadas ou e roesso de
Art& ./& ? oder +lio rooer açDes Gue assegure a
degradação, a 7i de reintegrMlas I dinKia ur+ana e
igualdade de oortunidades no erado de tra+alho ara a
rooer elhorias no a+iente e na Gualidade de ida!
oulação negra, inlusie ediante a ileentação de
argra7o nio! ? direito I oradia adeGuada, ara os
edidas isando I rooção da igualdade nas ontrataçDes
e7eitos desta 6ei, inlui não aenas o roiento
do setor +lio e o inentio I adoção de edidas siilares
ha+itaional, as ta+@ a garantia da in7raestrutura
nas eresas e organiHaçDes riadas!
ur+ana e dos eGuiaentos ounitrios assoiados I
W 1o A igualdade de oortunidades ser lograda ediante a
7unção ha+itaional, +e oo a assistnia t@nia e
adoção de oltias e rograas de 7oração ro7issional,
>urdia ara a onstrução, a re7ora ou a regulariHação
de erego e de geração de renda oltados ara a oulação
7undiria da ha+itação e rea ur+ana!
negra!
Art& .O& ?s rograas, ro>etos e outras açDes
W o As açDes isando a rooer a igualdade de
goernaentais realiHadas no K+ito do *istea &aional
oortunidades na es7era da adinistração
de Qa+itação de #nteresse *oial (*&Q#*), regulado ela 6ei
+lia 7arMseMão or eio de noras esta+eleidas ou a
no 11!14, de 1/ de >unho de 005, dee onsiderar as
sere esta+eleidas e legislação
euliaridades soiais, eonPias e ulturais da oulação
ese7ia e e seus regulaentos!
negra!
W 3o ? oder +lio estiular, or eio de inentios, a
argra7o nio! ?s Estados, o %istrito Federal e os
adoção de iguais edidas elo setor riado!
2uniios estiularão e 7ailitarão a artiiação de
W 4o As açDes de Gue trata o caput deste artigo assegurarão
organiHaçDes e oientos reresentatios da oulação
o rinio da roorionalidade de gnero entre os
negra na oosição
+ene7iirios!
dos onselhos onstitudos ara 7ins de aliação do Fundo
W 5o *er assegurado o aesso ao r@dito ara a eGuena
&aional de Qa+itação de #nteresse
rodução, nos eios rural e ur+ano, o açDes a7iratias
*oial (F&Q#*)!
ara ulheres negras!
Art& .! ?s agentes 7inaneiros, +lios ou riados,
W /o ? oder +lio rooer aanhas de
rooerão açDes ara ia+iliHar o aesso da oulação
sensi+iliHação ontra a arginaliHação da ulher negra no
negra aos 7inaniaentos ha+itaionais!
tra+alho artstio e ultural!
W o ? oder +lio rooer açDes o o o+>etio de
inluir lusulas de artiiação de artistas negros nos
elear a esolaridade e a Guali7iação ro7issional nos
ontratos de realiHação de 7iles, rograas ou GuaisGuer
setores da eonoia Gue onte o alto ndie de
outras eças de arter u+liitrio!
ouação or tra+alhadores negros de +aia esolariHação!
W 1o ?s
Art& ;0! ? Conselho %eli+eratio do Fundo de Aaro ao
nas esei7iaçDes ara ontratação de seriços de
-ra+alhador (Code7at) 7orular oltias, rograas e
onsultoria, oneituação, rodução e realiHação de 7iles,
ro>etos oltados ara a inlusão da oulação negra no
rograas ou eças u+liitrias, a o+rigatoriedade da
erado de tra+alho e orientar a destinação de reursos
rtia de iguais oortunidades de erego ara as essoas
ara seu 7inaniaento!
relaionadas o o ro>eto ou seriço ontratado!
Art& ;,& As açDes de erego e renda, rooidas or eio
W o EntendeMse or rtia de iguais oortunidades de
de 7inaniaento ara onstituição e aliação de eGuenas
erego o on>unto de edidas sistetias eeutadas
e @dias eresas e de rograas de geração de renda,
o a 7inalidade de garantir a diersidade @tnia, de seo e
ontelarão o estulo I rooção de eresrios negros!
de idade na eGuie inulada ao ro>eto ou seriço
argra7o nio! ? oder +lio estiular as atiidades
ontratado!
oltadas ao turiso @tnio o en7oGue nos loais,
W 3o A autoridade ontratante oder, se onsiderar
onuentos e idades Gue retrate a ultura, os usos e os
neessrio ara garantir a rtia de iguais oortunidades de
ostues da oulação negra!
erego, reGuerer auditoria or
Art& ;%& ? oder Eeutio 7ederal oder ileentar
7ederal!
rit@rios ara roiento de argos e oissão e 7unçDes
W 4o A eignia disosta no caput não se alia Is
de on7iança destinados a aliar a artiiação de negros,
roduçDes u+liitrias Guando a+ordare esei7iidades
+usando reroduHir a estrutura da distri+uição @tnia
de gruos @tnios deterinados!
naional ou, Guando 7or o aso, estadual, o+serados os dados deogr7ios o7iiais!
-Z-L6? ### %? *#*-E2A &AC#?&A6 %E .?2?[_? %A
CAP="'! MI
#;LA6%A%E .AC#A6
D!4 U6I!4 D6 C!U"NICA#$!
(*#&A#.)
Art& ;.& A rodução eiulada elos
CAZ-L6? #
aloriHar a herança ultural e a artiiação da oulação
%#*?*#[_? .E6#2#&A.
negra na hist
Art& ;& X institudo o *istea &aional de rooção da
Art& ;;& &a rodução de 7iles e rograas destinados I
#gualdade .aial (*inair) oo 7ora de organiHação e de
eiulação elas eissoras de teleisão e e salas
artiulação oltadas I ileentação do on>unto de
ineatogr7ias, deer ser adotada a rtia de on7erir
oltias e seriços destinados a suerar as desigualdades
oortunidades de erego ara atores, 7igurantes e t@nios
@tnias eistentes no as, restados elo oder +lio
negros, sendo edada toda e GualGuer disriinação de
7ederal!
natureHa oltia, ideol
W 1o ?s Estados, o %istrito Federal e os 2uniios oderão
argra7o nio! A eignia disosta no caput não se alia
artiiar do *inair ediante adesão!
aos 7iles e rograas Gue a+orde esei7iidades de
W o ? oder +lio 7ederal inentiar a soiedade e a
gruos @tnios deterinados!
iniiatia riada a artiiar do *inair!
Art& ;2! AliaMse I rodução de eças u+liitrias destinadas I eiulação elas eissoras de teleisão e e
CAZ-L6? ##
salas ineatogr7ias o disosto no art! 44!
%?* ?B=E-#?*
Art& ;O& ?s
Art& ;7! *ão o+>etios do *inair:
7ederal direta, autrGuia ou 7undaional, as eresas +lias e as soiedades de eonoia ista 7ederais deerão
# M rooer a igualdade @tnia e o o+ate Is
nesta 6ei aos Estados, %istrito Federal e 2uniios Gue
desigualdades soiais resultantes do raiso, inlusie
tenha riado onselhos de rooção da igualdade @tnia!
ediante adoção de açDes a7iratias
CAZ-L6? #
## M 7orular oltias destinadas a o+ater os 7atores de
%A* ?L#%?.#A* E.2A&E&-E* E %? ACE**? ]
arginaliHação e a rooer a integração soial da
=L*-#[A E ] *E;L.A&[A
oulação negra
Art& 2,& ? oder +lio 7ederal instituir, na 7ora da lei e
### M desentraliHar a ileentação de açDes a7iratias
no K+ito dos oderes 6egislatio e Eeutio, ?uidorias
elos goernos estaduais, distrital e uniiais
eranentes e %e7esa da #gualdade .aial, ara ree+er e
# M artiular lanos, açDes e eanisos oltados I
enainhar dennias de reoneito e disriinação o
rooção da igualdade @tnia
+ase e etnia ou or e aoanhar a ileentação de
M garantir a e7iia dos eios e dos instruentos riados
edidas ara a rooção da igualdade!
ara a ileentação das açDes a7iratias e o
Art& 2%& X assegurado Is tias de disriinação @tnia o
uriento das etas a sere esta+eleidas!
aesso aos
CAZ-L6? ###
+lia, ao 2inist@rio +lio e ao oder =udiirio, e
%A ?.;A`A[_? E C?2E-b&C#A
todas as suas instKnias, ara a garantia do uriento de
Art& ;/& ? oder Eeutio 7ederal ela+orar lano naional
seus direitos!
de rooção da igualdade raial ontendo as etas,
argra7o nio! ? Estado assegurar atenção Is ulheres
rinios e diretriHes ara a ileentação da oltia
negras e situação de iolnia, garantida a assistnia
&aional de rooção da #gualdade .aial (&#.)!
7sia, sGuia, soial e >urdia!
W 1o A ela+oração, ileentação, oordenação, aaliação e
Art& 2.& ? Estado adotar edidas eseiais ara oi+ir a
aoanhaento da &#., +e oo a organiHação,
iolnia oliial inidente so+re a
artiulação e oordenação do *inair, serão e7etiados elo
oulação negra!
argra7o nio! ? Estado ileentar açDes de
@tnia e K+ito naional!
ressoialiHação e roteção da >uentude
W o X o oder Eeutio 7ederal autoriHado a instituir
negra e on7lito o a lei e eosta a eerinias de
7
elusão soial!
a ser oordenado elo
Art! 54! ? Estado adotar edidas ara oi+ir atos de
rooção da igualdade @tnia, o o o+>etio de
disriinação e reoneito
ileentar estrat@gias Gue ise I inororação da
ratiados or seridores +lios e detriento da
oltia naional de rooção da igualdade @tnia nas açDes
oulação negra, o+serado, no Gue ou+er,
goernaentais de Estados e 2uniios!
o disosto na 6ei no !1/, de 5 de >aneiro de 1989!
W 3o As diretriHes das oltias naional e regional de
Art! 55! ara a areiação >udiial das lesDes e das aeaças
rooção da igualdade @tnia serão ela+oradas or
de lesão aos interesses da oulação negra deorrentes de
olegiado Gue assegure a artiiação da soiedade iil!
situaçDes de desigualdade @tnia, reorrerMseM, entre outros
Art& 20& ?s oderes Eeutios estaduais, distrital e
instruentos, I ação iil +lia, disilinada na 6ei no
uniiais, no K+ito das resetias es7eras de
!34, de 4 de >ulho de 1985!
oetnia, oderão instituir onselhos de rooção da
CAZ-L6?
igualdade @tnia, de arter eranente e onsultio,
%?
oostos or igual nero de reresentantes de
.?2?[_? %A #;LA6%A%E .AC#A6
entidades
Art& 2O& &a ileentação dos rograas e das açDes
+lias e de organiHaçDes da soiedade iil reresentatias
onstantes dos lanos lurianuais e dos orçaentos anuais
da oulação negra!
da Lnião, deerão ser o+seradas as oltias de ação
argra7o nio! ? oder Eeutio rioriHar o reasse dos
a7iratia a Gue se
reursos re7erentes aos rograas e atiidades reistos
F#&A&C#A2E&-?
%A*
#C#A-#A*
%E
re7ere o iniso ## do art! 4o desta 6ei e outras oltias
resente dos rograas de ação a7iratia nos orçaentos
+lias Gue tenha oo o+>etio rooer a igualdade de
anuais a Gue se re7ere o W o deste artigo!
oortunidades e a inlusão soial da oulação negra,
W 4o ?
eseialente no Gue tange a:
resonsel ela rooção da igualdade raial aoanhar
# M rooção da igualdade de oortunidades e eduação,
e aaliar a rograação das açDes re7eridas neste artigo nas
erego e oradia
roostas orçaentrias da Lnião!
## M 7inaniaento de esGuisas, nas reas de eduação,
Art& 2& *e re>uHo da destinação de reursos ordinrios,
sade e erego, oltadas ara a elhoria da Gualidade de
oderão ser onsignados nos orçaentos 7isal e da
ida da oulação negra
seguridade soial ara 7inaniaento das açDes de Gue trata
### M inentio I riação de rograas e eulos de
o art! 5/:
ouniação
# M trans7ernias oluntrias dos Estados, do %istrito
destinados I
diulgação
de at@rias
relaionadas aos interesses da oulação negra
Federal e dos 2uniios
# M inentio I riação e I anutenção de iroeresas
## M doaçDes oluntrias de artiulares
adinistradas or essoas autodelaradas negras
### M doaçDes de eresas riadas e organiHaçDes não
M iniiatias Gue inreente o aesso e a erannia
goernaentais, naionais ou internaionais
das essoas negras na eduação 7undaental, @dia, t@nia
# M doaçDes oluntrias de 7undos naionais ou
e suerior
internaionais
# M aoio a rograas e ro>etos dos goernos estaduais,
M doaçDes de Estados estrangeiros, or eio de onnios,
distrital e uniiais e de entidades da soiedade iil
tratados e aordos internaionais!
oltados ara a rooção da igualdade de oortunidades
-Z-L6? #
ara a oulação negra
%#*?*#[\E* F#&A#*
## M aoio a iniiatias e de7esa da ultura, da e
Art& 27! As edidas institudas nesta 6ei não elue
das tradiçDes a7rianas e +rasileiras!
outras e rol da oulação negra Gue tenha sido ou
W 1o ? oder Eeutio 7ederal @ autoriHado a adotar
enha a ser adotadas no K+ito da Lnião, dos Estados, do
edidas Gue garanta, e ada eerio, a transarnia
%istrito Federal ou dos 2uniios!
na aloação e na eeução dos reursos neessrios ao
Art& 2/& ? oder Eeutio 7ederal riar instruentos ara
7inaniaento
Estatuto,
a7erir a e7iia soial das edidas reistas nesta 6ei e
eliitando, entre outros, a roorção dos reursos
e7etuar seu onitoraento onstante, o a eissão e a
orçaentrios destinados aos rograas de rooção da
diulgação de relat
igualdade, eseialente nas reas de
undial de outadores!
eduação, sade, erego e renda, desenoliento agrrio,
Art& O0& ! s arts! 3o e 4o da 6ei no !1/, de 1989, assa a
ha+itação oular, desenoliento regional, ultura,
igorar o a seguinte redação:
esorte e laHer!
$Art! 3o !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
W o %urante os 5 (ino) rieiros anos, a ontar do
argra7o nio! #norre na esa ena Gue, or otio
eerio su+seGuente I u+liação deste Estatuto, os
de disriinação de raça, or, etnia, religião ou roednia
do oder Eeutio 7ederal Gue desenole oltias e
naional, o+star a rooção 7unional!' (&.)
rograas nas reas re7eridas no W 1o deste artigo
$Art! 4o !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
disriinarão e seus orçaentos anuais a artiiação nos
W 1o #norre na esa ena Gue, or otio de
rograas de ação a7iratia re7eridos no iniso ## do art!
disriinação de raça ou de or ou rtias resultantes do
4o desta 6ei!
reoneito de desendnia ou orige naional ou @tnia:
W 3o ? oder Eeutio @ autoriHado a adotar as edidas
# M deiar de oneder os eGuiaentos neessrios ao
neessrias ara a adeGuada ileentação do disosto
eregado e igualdade de ondiçDes o os deais
neste artigo, odendo esta+eleer ataares de artiiação
tra+alhadores
das
açDes
reistas
neste
## M iedir a asensão 7unional do eregado ou o+star
+aseada no gnero, inlusie deorrente de disriinação ou
outra 7ora de +ene7io ro7issional
desigualdade @tnia, Gue ause
### M roorionar ao eregado trataento di7ereniado no
orte, dano ou so7riento 7sio, seual ou siol
a+iente de tra+alho, eseialente
ulher, tanto no K+ito +lio Guanto no
Guanto ao salrio!
riado!
W o Fiar su>eito Is enas de ulta e de restação de
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!' (&.)
seriços I ounidade, inluindo atiidades de rooção da
Art& O;! ? W 3o do art! 0 da 6ei no !1/, de 1989, assa a
igualdade raial, Gue, e annios ou GualGuer outra
igorar aresido do seguinte
7ora de rerutaento de tra+alhadores, eigir asetos de
iniso ###:
aarnia r<rios de raça ou etnia ara erego u>as
$Art! 0! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
atiidades não >usti7iGue essas eignias!' (&.)
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Art& O,& ?s arts! 3o e 4o da 6ei no 9!09, de 13 de a+ril de
W 3o !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
1995, assa a igorar o a seguinte redação:
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
$Art! 3o *e re>uHo do resrito no art! o e nos
### M a interdição das resetias ensagens ou ginas de
disositios legais Gue tii7ia os ries resultantes de
in7oração na rede undial de outadores!
reoneito de etnia, raça ou or, as in7raçDes do disosto
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!' (&.)
nesta 6ei são asseis das seguintes oinaçDes:
Art& O2& Esta 6ei entra e igor 90 (noenta) dias a
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!' (&.)
data de sua u+liação!
$Art! 4o ? roiento da relação de tra+alho or ato
Braslia, 0 de >ulho de 010 189o da #ndeendnia e 1o
disriinat
da .e+lia!
do direito I rearação elo dano oral, 7aulta ao
6L#` #&C#? 6L6A %A *#6A
eregado otar entre:
Eloi Ferreira de Araújo
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!' (&.)
Este teto não su+stitui o u+liado no %?L de 1!!010
Art! /! ? art! 13 da 6ei no !34, de 1985, assa a igorar aresido do seguinte W o, renuerandoMse o atual
'6I N- &,O1,/7/
argra7o nio oo W 1o: $Art! 13! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Considerada u eressio aanço >urdio e
W 1o !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
oltio, a denoinada 6ei Ca< (or 7orça do arlaentar
W o Qaendo aordo ou ondenação o 7undaento e
Carlos Al+erto Ca<, autor do ro>eto de 6ei na CKara dos
dano ausado or ato de disriinação @tnia nos teros do
%eutados), ou ainda 6ei $Antidisriinação' ou 6ei $AntiM
disosto no art! 1o desta 6ei, a restação e dinheiro
reoneito', eio ara surir as 7alhas Gue 7ora deiadas
reerter diretaente ao 7undo de Gue trata o caput e ser
ela 6ei A7onso Arinos!
utiliHada ara açDes de rooção da igualdade @tnia,
Aaree a 6ei Ca< no enrio >urdio or 7orça da
on7ore de7inição do Conselho &aional de rooção da
Constituição de 1988, Gue on7eriu suorte onstituional ao
#gualdade .aial, na hi
legislador ordinrio! roulgada e 5 de >aneiro de 1989, a
Conselhos de rooção de #gualdade .aial estaduais ou
6ei Ca< inoou ao arateriHar a rtia de raiso oo
loais, nas
rie, e u enrio aonde este era onsiderado aenas
hi
ua ontraenção enal, ense>ando Is essoas Gue
resetiaente!' (&.)
oetesse atos disriinat
Art! /3! ? W 1o do art! 1o da 6ei no 10!8, de 4 de
riariedade, do siles agaento de ultas et!, se
noe+ro de 003, assa a igorar o a seguinte redação:
Gue, de 7ato, 7osse ondenadas e urisse ena e
$Art! 1o !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
esta+eleientos arerrios! ?u se>a, a rtia do raiso
W 1o ara os e7eitos desta 6ei, entendeMse or iolnia
inha sendo estiulada de 7ora resente, se Gue o
ontra a ulher GualGuer ação ou onduta,
da
Estado, detentor de ua Guina oliialM>udiiria lenta e
legislação Gue a reedia), relegando ao esGueiento
ine7iiente iesse a unir os ulados!
IGuelas resultantes de reoneito or etnia, religião,
&esta linha, a antiga 6ei A7onso Arinos reresentou I sua
roednia naional, re7ernia seual ou lasse soial!
@oa seu ael, Gue guarda etrea iortKnia na
Assi, 7iHeraMse neessrias alteraçDes legislatias nesse
Qist
sentido, e isto se deu atra@s das 6eis 8!08190, 8!8894 e
6ei, Gue reresentasse 7ielente a realidade!
9!4599, sendo Gue esta ltia reresentou a odi7iação
&ão o+stante a 7reGuente negação S taleH or onta de ua
ais iortante!
ergonha oral S de Gue o Brasil reresente u as de
Esta ltia 6ei odi7iadora deu noa redação ao artigo
disriinadores, resta laro Gue estes eiste e age
1o da 6ei Ca<, assando este a ter oo onduta riinosa
sorrateiraente, nos +alDes de lo>as, hot@is, loais +lios,
não aenas os atos ratiados or disriinação ou
ou ainda e siles grae>os otidianos! or esse risa,
reoneito or raça ou or, as ta+@ aGueles adindos
salta aos olhos a iortKnia >urdia da 6ei !1/89!
de disriinação ou reoneito or etnia, religião ou roednia naional!
'6I &,O D6 0210,1,/7/ ) D!" 0O10,1,/7/
6aentel or@ 7oi o legislador ordinrio não ter tratado, nesta ltia alteração legislatia, dos atos disriinat
%e7ine os Cries .esultantes de reoneitos de .aça ou de Cor! A.-! 0 M ratiar, induHir ou initar, elos eios
or seo, estado iil ou orientação seual! ale le+rar Gue estes dois rieiros eranee oo siles ontraençDes enais or onta da 6ei nº !431985! =
de ouniação soial ou or u+liação de GualGuer
o relação ao reoneito or orientação seual, não h lei
natureHa, a disriinação ou reoneito de raça, or,
Gue trate do assunto, o Gue gera iunidade, ua eH Gue os
religião, etnia ou roednia naional (gri7o nosso)!
hoosseuais são 7reGuenteente tias de disriinação
ena: relusão de (dois) a 5 (ino) anos!
e reoneito!
X aenas atra@s da dia, atra@s da irensa! A
?utra iortante alteração traHida ela 6ei nº 9!4599 7oi a
6ei, liitou esses atos, araterstios de rie, I haada
introdução do artigo 0 na 6ei AntiMdisriinação, Gual se>a:
u+liação, aos annios e >ornais e outros eios de
“Art. 20 - Praticar, induir ou incitar a discriminação ou
ouniação!
preconceito de raça, cor, etnia, reli!ião ou proced"ncia
Antes da lei, haia annios de eregados
nacional. Pena# reclusão de $ %um& a ' %tr"s& anos e multa.
rourados nos >ornais, Gue daa re7ernia a andidatos
( $) - Fa*ricar, comercialiar, distri*uir ou veicular
nisseis, andidatos de orge aleã, aeriana e assi or
s+m*olos, em*lemas, ornamentos, distintivos ou propa!anda
diante, riando ua +arreira Is essoas de outras
ue utiliem a cru sustica ou !amada, para ins de
naionalidades!
divul!ação do naismo. Pena# reclusão de 2 %dois& a / %cinco& anos e multa. ( 2) - e ualuer dos crimes previstos
%&.& Alterações legislativas da 'ei &,O1,/7/
no caput 1 cometido por interm1dio dos meios de comunicação social ou pu*licação de ualuer naturea#
A 6ei !1/89, I sua roulgação, não troue ondutas
Pena# reclusão de 2 %dois& a / %cinco& anos e multa. ( ') -
tias inoadoras, reroduHindo grande arte da 6ei A7onso
o caso do par!rao anterior, o jui poder determinar,
Arinos, 6ei o+atente ao raiso Gue estaa igendo I
ouvido o 3inist1rio Pú*lico ou a pedido deste, ainda antes
@oa!
do inu1rito policial, so* pena de deso*edi"ncia# 4 - o
-al 7ato 7eH o Gue re7erida 6ei 7osse alo de rtias, or
recol5imento imediato ou a *usca e apreensão dos
arte dos oientos de gruos disriinados, +e oo
e6emplares do material respectivo7 44 - a cessação das
ela doutrina eseialiHada, isso orGue a 6ei !1/89, tão
respectivas transmiss8es radio9nicas ou televisivas. ( :) -
iortante or elear a rtia de raiso de ontraenção
a 5ipótese do ( 2), constitui eeito da condenação, após o
enal a rie, ontinuou a enaliHar aenas as ondutas
tr;nsito em jul!ado da decisão, a destruição do material
reoneituosas or raça ou or (eataente oo a
apreendido.<
Este artigo auentou onsideraelente a ossi+ilidade da
ena M risão siles, de 3 (trs) eses a 1 (u) ano, e
adeGuação tia das ondutas reoneituosas, ois,
ulta de 3 (trs) a 10 (deH)
tratandoMse de rie de eeução lire, GualGuer rtia,
eHes o aior alor de re7ernia (2.)!
induHiento ou initação I disriinação ou reoneito
Art 4º M .eusar a enda de eradoria e lo>as de
or 7orça de raça, or, etnia, religião ou roednia
GualGuer gnero ou o atendiento
naional tii7ia o rie!
de lientes e restaurantes, +ares, on7eitarias ou loais
Esta ltia alteração ainda odi7iou o art! 140 do C
seelhantes, a+ertos ao
enal, aresentandoMlhe seu argra7o 3 o, reendo a
+lio, or reoneito de raça, de or, de seo ou de
in>ria Guali7iada elos eleentos de raça, or, etnia,
estado iil!
religião e orige, dandoMlhe a esa ena do rie do
ena M risão siles, de 15 (GuinHe) dias a 3 (trs) eses, e
artigo 0, caput , da lei eseial!
ulta de 1 (ua) a 3 (trs) eHes o aior alor de re7ernia
? W3o do artigo 140 do C
(2.)!
alteração ela 6ei nº 10!41003, aresentandoMlhe ainda,
Art 5º M .eusar a entrada de algu@ e esta+eleiento
al@ da in>ria Guali7iada dita aia, ta+@ aGuela or
+lio, de diersDes ou deesorte, or reoneito de raça,
7orça de essoa idosa ou ortadora de de7iinia! Be
de or, de seo ou de estado iil!
oo, a artir da 6ei 1!03309, assou a ser erseguido
ena M risão siles, de 15 (GuinHe) dias a 3 (trs) eses, e
ediante ação enal +lia ediante reresentação do
ulta de 1 (ua) a 3 (trs) eHes o aior alor de re7ernia
o7endido (art! 145, argra7o nio, do C
(2.)!
Christiano =orge *antos oenta ainda Gue não o+stante as
Art /º M .eusar a entrada de algu@ e GualGuer tio de
trs alteraçDes roideniadas na 6ei !1/89, não uidou o
esta+eleiento oerial ou de restação de seriço, or
legislador de alterarMlhe o teto do egra7e, onstando ainda
reoneito de raça, de or, de seo ou de estado iil!
Gue os ries são os resultantes aenas de raça e or!
ena M risão siles, de 15 (GuinHe) dias a 3 (trs) eses, e ulta de 1 (ua) a 3 (trs) eHes o aior alor de re7ernia
'6I CAV
(2.)!
'6I N- &;. D6 %0 D6 D6W6ULR! D6 ,/72
Art º M .eusar a insrição de aluno e esta+eleiento de
Inclu> entre as contravenções penais a prtica de atos
ensino de GualGuer urso ou grau, or reoneito de raça,
resultantes de preconceito de raça de cor de seo ou de
de or, de seo ou de estado iil!
estado civil dando nova redaç*o E 'ei n- ,&./0 de . de
ena M risão siles, de 3 (trs) eses a 1 (u) ano, e
JulGo de ,/2, ) 'ei Afonso Arinos&
ulta de 1 (ua) a 3 (trs) eHes o aior alor de re7ernia (2.)!
! PR64ID6N6 DA R6PTL'ICA , 7aço sa+er Gue o
argra7o nio M *e se tratar de esta+eleiento o7iial de
Congresso &aional dereta e eu saniono a seguinte 6ei:
ensino, a ena ser a erda do argo ara o agente, desde
Art 1º M Constitui ontraenção, unida nos teros desta
Gue aurada e inGu@rito regular!
6ei, a rtia de atos resultantes de reoneito de raça, de
Art 8º M ?+star o aesso de algu@ a GualGuer argo +lio
or, de seo ou de estado iil!
iil ou ilitar, or reoneito de raça, de or, de seo ou
Art º M *er onsiderado agente de ontraenção o diretor,
de estado iil!
gerente ou eregado do esta+eleiento Gue inidir na
ena M erda do argo, deois de aurada a resonsa+ilidade
rtia re7erida no art! 1º desta 6ei!
e inGu@rito regular, ara o 7unionrio dirigente da reartição de Gue deenda a insrição no onurso de
DA4 C!NRAM6N#X64
ha+ilitação dos andidatos!
Art 3º M .eusar hosedage e hotel, ensão, estalage
Art 9º M &egar erego ou tra+alho a algu@ e autarGuia,
ou esta+eleiento de esa 7inalidade, or reoneito de
soiedade de eonoia ista, eresa onessionria de
raça, de or, de seo ou de estado iil!
seriço +lio ou eresa riada, or reoneito de raça, de or, de seo ou de estado iil!
ena M risão siles, de 3 (trs) eses a 1 (u) ano, e
## M *eretaria de rooção da #gualdade M *E.?2#
ulta de 1 (ua) a 3 (trs) eHes o aior alor de re7ernia
### M *eretaria de %esenoliento e #ntegração
(2.), no aso de eresa riada erda do argo ara o
.egional YN *E%#.
resonsel ela reusa, no aso de autarGuia, soiedade de
# M *eretaria de -uriso M *E-L.!
eonoia ista e eresa
Art& ;- M Fia trans7eridas as seguintes atiidades, 7unçDes,
onessionria de seriço +lio!
7undos,
Art 10 M &os asos de reinidnia haidos e
# M da *eretaria do -ra+alho, Erego, .enda e Esorte M
esta+eleientos artiulares, oder o >uiH deterinar a
*E-.E, ara a *eretaria de %esenoliento *oial e
ena adiional de susensão do 7unionaento, or raHo
Co+ate I o+reHa M *E%E*:
não suerior a 3 (trs) eses!
a) a *uerintendnia de Assistnia *oial
Art 11 M Esta 6ei entra e igor na data de sua u+liação!
+) o Fundo Estadual de Assistnia *oial, de Gue trata a
Art 1 M .eogaMse as disosiçDes e ontrrio!
6ei /!93095
Braslia, e 0 de deHe+ro de 1985 1/4º da
) o Fundo Estadual de Atendiento I Criança e ao
#ndeendnia e 9º da .e+lia!
Adolesente, de Gue trata a 6ei /959/
S!4Y 4ARN6Z
d) a Fundação da Criança e do Adolesente M FL&%AC
Fernando 6cra
e) o Conselho Estadual de Assistnia *oial M CEA* 7) o Conselho Estadual da Criança e do Adolesente M
'6I ,02;/10O [ '6I N- ,0&2;/ D6 %7 D6 D6W6ULR! D6 %00O DA LAHIA
CECA g) a Coissão #nterinstituional de %e7esa Ciil M C#%EC h) a Coordenação de %e7esa Ciil M C?.%EC
Modifica a estrutura organizacional da Administração
## M da *eretaria de %esenoliento *oial e Co+ate I
Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras
o+reHa M *E%E*, ara a Casa Ciil, o Fundo Estadual de
providências.
Co+ate e Erradiação da o+reHa M FL&CE, institudo
? ;?E.&A%?. %? E*-A%? %A BAQ#A, 7aço sa+er
elo art! 4º da 6ei!988001
Gue a Asse+leia 6egislatia dereta e eu saniono a
### M da *eretaria de %esenoliento *oial e Co+ate I
seguinte 6ei:
o+reHa M *E%E*, ara a Casa Ciil:
Ar t& ,- M A Adinistração +lia Estadual 7ia odi7iada
a) a %iretoria Eeutia do FL&CE riada elo art! º, ##,
na 7ora da resente 6ei!
e W 8º da 6ei !988001, o as alteraçDes introduHidas
Art& %- M Fia alteradas as denoinaçDes das seguintes
ela 6ei 9!509005, eeto a Coordenação de ?rçaento e
*eretarias de Estado:
Finanças
# M *eretaria do -ra+alho, Assistnia *oial e Esorte M
+) o Conselho de oltias de #nlusão *oial
*E-.A*, ara *eretaria do -ra+alho, Erego, .enda e
) a CKara -@nia de ;estão de rograas
Esorte M *E-.E
# M da Casa Ciil:
## M *eretaria de Co+ate I o+reHa e Is %esigualdades
a) ara a *eretaria de .elaçDes #nstituionais N *E.#&: as
*oiais M *EC?2, ara *eretaria de %esenoliento
7unçDes de oordenação de assuntos legislatios
*oial e Co+ate I o+reHa M *E%E*
+) ara o ;a+inete do ;oernador,
### M *eretaria de ;oerno M *E;? ara Casa Ciil
diretaente ao ;oernador: a ?uidoria ;eral do Estado, a
# M *eretaria de Cultura e -uriso M *C-, ara *eretaria
*eretaria artiular do ;oernador, o Esrit
de Cultura M *ECL6-
.eresentação do ;oerno, o Cerionial e a Assessoria
M *eretaria da =ustiça e %ireitos Quanos M *=%Q, ara
Eseial do ;oernador
*eretaria da =ustiça, Cidadania e %ireitos Quanos M
M da *eretaria de Cultura ara a *eretaria de -uriso M
*=C%Q!
*E-L.:
Art& .- M Fia riadas as seguintes *eretarias:
a) a *uerintendnia de #nestientos e
# M *eretaria de .elaçDes #nstituionais M *E.#&
+) a Eresa de -uriso da Bahia *A N BAQ#A-L.*A
# M da *eretaria da =ustiça, Cidadania e %ireitos Quanos
deais 7oras de intolerKnia, +e assi, lane>ar e
M *=C%Q, ara a *eretaria de rooção da #gualdade M
eeutar as oltias +lias de arter transersal ara as
*E.?2#:
ulheres!
a) o Conselho de %esenoliento da Counidade &egra
W 1º M A *eretaria de rooção I #gualdade M *E.?2#
+) o Conselho de %e7esa dos %ireitos da 2ulher
te a seguinte estrutura +sia:
## M da *eretaria do lane>aento M *E6A& ara a
# M rgãos Colegiados:
*eretaria de %esenoliento e #ntegração .egional M
a) Conselho de %esenoliento da Counidade &egra
*E%#.:
+) Conselho Estadual de %e7esa dos %ireitos da 2ulher
a) os Conselhos .egionais de %esenoliento
## M rgãos da Adinistração %ireta:
+) a Coanhia de %esenoliento e Ação .egional YN
a) ;a+inete do *eretrio
CA.!
+) %iretoria de Adinistração e Finanças
Art& 2- M As estruturas +sias da *eretaria de .elaçDes
) *uerintendnia de oltias ara as 2ulheres
#nstituionais M *E.#&, da *eretaria de rooção da
d) *uerintendnia de rooção da #gualdade .aial!
#gualdade M *E.?2# e da *eretaria de %esenoliento
W º M A *uerintendnia de oltias ara as 2ulheres te
e #ntegração .egional M *E%#., não onterão a %iretoria
or 7inalidade orientar, aoiar, oordenar, aoanhar,
;eral reista no art! º da 6ei !43598!
ontrolar e eeutar rograas e atiidades oltadas I
argra7o nio M Fia riada a %iretoria de Adinistração e
ileentação de oltias ara as ulheres, ileentar
Finanças e ada ua das *eretarias re7eridas neste artigo
açDes a7iratias e de7inir açDes +lias de rooção da
e no ;a+inete do ;oernador, tendo or 7inalidade o
igualdade entre hoens e ulheres e de o+ate I
lane>aento e oordenação das atiidades de rograação,
disriinação!
orrnaentação, aoanhaento, aaliação, estudos e
W 3º M A *uerintendnia de rooção da #gualdade .aial
anlises, adinistração 7inaneira e de onta+ilidade,
te or 7inalidade orientar, aoiar, oordenar, aoanhar,
aterial,
ontrolar e eeutar rograas e atiidades oltadas I
atriPnio,
seriços,
reursos
huanos,
oderniHação adinistratia e in7ortia!
ileentação de oltias e diretriHes ara a rooção da
Art& O- M A *eretaria de .elaçDes #nstituionais M *E.#&
igualdade e da roteção dos direitos de indiduos e gruos
te or 7inalidade a oordenação oltia do oder
raiais e @tnios, a7etados or disriinação raial e deais
Eeutio e de suas relaçDes o os deais oderes das
7oras de intolerKnia!
diersas es7eras de ;oerno, o a soiedade iil e suas
W 4º M Fia aresida I oosição do Conselho de
instituiçDes!
%esenoliento da Counidade &egra e do Conselho
W 1º M A *eretaria de .elaçDes #nstituionais M *E.#& te a
Estadual de %e7esa dos %iretos da 2ulher, de Gue trata as
seguinte estrutura +sia:
alneas a e + do art! 1 da 6ei nº 4!/98, a reresentação
a) ;a+inete do *eretrio
da *eretaria de rooção da #gualdade M *E.?2#!
+) %iretoria de Adinistração e Finanças
Art& 7- M A *eretaria de %esenoliento e #ntegração
) Coordenação de Assuntos 6egislatios
.egional M *E%#. te or 7inalidade lane>ar e oordenar a
d) Coordenação de Assuntos Federatios
eeução da oltia estadual de desenoliento regional
e) Coordenação de Artiulação *oial!
integrado 7orular, e areria o o Conselho Estadual
argra7o nio M As CoordenaçDes t or o+>etio o
de %esenoliento EonPio e *oial, os lanos e
lane>aento, a eeução e o ontrole das atiidades a argo
rograas regionais de desenoliento esta+eleer
da *eretaria de .elaçDes #nstituionais N *E.#&, on7ore
estrat@gias
disuser o .egulaento!
aoanhar e aaliar os rograas integrados de
Art& - M A *eretaria de rooção da #gualdade M
desenoliento regional!
*E.?2# te or 7inalidade lane>ar e eeutar oltias
W 1º M A *eretaria de %esenoliento e #ntegração
de rooção da igualdade raial e roteção dos direitos de
.egional M *E%#. te a seguinte estrutura +sia:
indiduos e gruos @tnios atingidos ela disriinação e
# M rgãos Colegiados:
de integração das eonoias
regionais
a) Conselhos .egionais de %esenoliento!
W 1º M A *uerintendnia de Aoio I #nlusão *oial, assa
## M rgãos da Adinistração %ireta:
a ser denoinada *uerintendnia de #nlusão e
a) ;a+inete do *eretrio
Assistnia Alientar, o a 7inalidade de rooer as
+) %iretoria de Adinistração e Finanças
açDes de inlusão soial e de assistnia alientar, on7ore
) Coordenação de oltias do %esenoliento .egional
disuser o regulaento!
d) Coordenação de rograas .egionais
W º M Fia etinta a *uerintendnia de Artiulação e
### M Entidade da Adinistração #ndireta:
rograas Eseiais!
a) Coanhia de %esenoliento e Ação .egional M CA.!
Art& ,% M A *eretaria de %esenoliento *oial e
W º M As oordenaçDes t or o+>etio o lane>aento, a
Co+ate I o+reHa M *E%E* te a seguinte estrutura
eeução e o ontrole das atiidades a argo da *eretaria de
+sia:
%esenoliento e #ntegração .egional M *E%#., on7ore
# M rgãos Colegiados:
disuser o regulaento!
a) Coissão #nterinstituional de %e7esa Ciil M C#%EC
Art& /- M ? ;a+inete do ;oernador,
+) Conselho Estadual dos %ireitos da Criança e do
direta e iediata ao ;oernador, te a seguinte estrutura
Adolesente M CECA
+sia:
) Conselho Estadual de Assistnia *oial M CEA*
a) Che7ia do ;a+inete
d) Conselho de *egurança Alientar e &utriional do
+) ?uidoria ;eral do Estado
Estado da Bahia M C?&*EA YN BA
) *eretaria artiular do ;oernador
## M rgãos da Adinistração %ireta:
d) Cerionial
a) ;a+inete do *eretrio
e) Assessoria Eseial do ;oernador
+) %iretoria ;eral
7) Assessoria #nternaional
) *uerintendnia de Assistnia *oial
g) Esrit
d) *uerintendnia de #nlusão e Assistnia Alientar
h) %iretoria de Adinistração e Finanças!
### M rgãos e .egie Eseial de Adinistração %ireta:
argra7o nio M Fia riado o argo de Che7e de ;a+inete
a) Coordenação de %e7esa Ciil M C?.%EC!
do ;oernador, ao Gual são asseguradas as rerrogatias,
# M Entidade da Adinistração #ndireta:
reresentação, reuneração e iedientos de *eretrio
a) Fundação da Criança e do Adolesente M FL&%AC!
de Estado, a+endoMlhe a suerisão e a oordenação dos
argra7o nio M ? *eretrio do %esenoliento *oial e
Co+ate I o+reHa M *E%E* assa a integrar na ondição de
a ela+oração da agenda e o eerio de outras atri+uiçDes
residente, o Conselho Estadual de Assistnia *oial M
designadas elo ;oernador!
CEA*, o Conselho Estadual dos %ireitos da Criança e do
Art& ,0 M A *eretaria do -ra+alho, Erego, .enda e
Adolesente M CECA e a Coissão #nterinstituional de
Esorte M *E-.E te or 7inalidade lane>ar e eeutar as
%e7esa Ciil M C#%EC!
oltias de erego e renda e de aoio I 7oração do
Art& ,. M A *eretaria de -uriso M *E-L. te or
tra+alhador, de eonoia solidria e de 7oento ao esorte!
7inalidade lane>ar, oordenar e eeutar oltias de
argra7o nio M Fia riada na *eretaria do -ra+alho,
rooção e 7oento ao turiso!
Erego, .enda e Esorte M *E-.E a *uerintendnia de
W 1º M A *eretaria de -uriso M *E-L. te a seguinte
Eonoia *olidria, o a 7inalidade de lane>ar,
estrutura +sia:
oordenar, eeutar e aoanhar as açDes e rograas de
# M rgãos da Adinistração %ireta:
7oento I eonoia solidria!
a) ;a+inete do *eretrio
Art& ,, M A *eretaria de %esenoliento *oial e
+) %iretoria ;eral
Co+ate I o+reHa M *E%E* te or 7inalidade lane>ar,
) *uerintendnia de #nestientos e
oordenar,
d) *uerintendnia de *eriços -urstios!
eeutar
e
7isaliHar
as
oltias
de
desenoliento soial, segurança alientar e nutriional e
## M Entidade da Adinistração #ndireta:
de assistnia soial!
a) Eresa de -uriso da Bahia *A M BAQ#A-L.*A!
W º M A *uerintendnia de *eriços -urstios te or
estruturação dos
7inalidade lane>ar e eeutar rograas e ro>etos de
6ei!
Guali7iação de seriços e ãoMdeMo+ra, aaitação
Art& ,/ M Esta 6ei entrar e igor e 1º de >aneiro de
eresarial, erti7iação de Gualidade, regulação e
00!
7isaliHação de atiidades turstias!
Art& %0 M .eogaMse as disosiçDes e ontrrio!
Art& ,; M Fia riadas:
A6C#? %? ;?E.&? %? E*-A%? %A BAQ#A, e
# M na *eretaria da Agriultura M *EA;.#: a
8 de deHe+ro de 00/!
*uerintendnia de Agriultura Failiar, o a 7inalidade
AL6? *?L-?
de orientar, aoiar, oordenar, aoanhar, ontrolar e
;oernador .uc -ourinho *eretrio de ;oerno
eeutar rograas e atiidades oltados ao 7ortaleiento
Arando Aena Filho
da agriultura 7ailiar!
*eretrio do lane>aento Ana 6ia Bar+osa Castelo
## M na *eretaria da =ustiça, Cidadania e %ireitos Quanos M
Brano *eretria da Adinistração
*=C%Q:
alter Cairo de ?lieira Filho
a) a Coordenação Eeutia de %e7esa dos %ireitos da
*eretrio da FaHenda
essoa o %e7iinia, o a 7inalidade de rooer e
edro Bar+osa de %eus
7ortaleer o desenoliento dos rograas e açDes
*eretrio da Agriultura, #rrigação e .e7ora Agrria
oltados ara a de7esa dos direitos da essoa ortadora de
Anai Biso ai *eretria da Eduação
de7iinia
Cludio 2elo
+) a Coordenação de oltias ara os oos #ndgenas,
*eretrio de #n7raMEstrutura
inulada I *uerintendnia de Aoio e %e7esa aos
*@rgio Ferreira
%ireitos Quanos!
*eretrio da =ustiça e %ireitos Quanos
Art& ,2 M ara atender I ilantação dos noos
=os@ AntPnio .odrigues Ales
riados or esta 6ei e Is adeGuaçDes na estrutura da
*eretrio da *ade
Adinistração +lia Estadual, 7ia riados 04 (Guatro)
=os@ 6uiH @reH ;arrido
argos de *eretrio de Estado e os argos e oissão
*eretrio da #ndstria, Co@rio e 2ineração
onstantes do Aneo ^nio desta 6ei!
Eduardo ?lieira *antos
Art& ,O M Fia etintos os argos e oissão onstantes
*eretrio do -ra+alho, Assistnia *oial e Esorte
do Aneo ^nio desta 6ei!
Edeilson &unes de Aleida *eretrio da *egurança
Art& , M Fia o Che7e do oder Eeutio autoriHado a
+lia
rooer, no raHo de 10 (ento e inte) dias: Citado or 3
aulo .enato %antas ;audenHi
# M a reisão e a ela+oração dos regientos, estatutos e
*eretrio da Cultura e -uriso Clodoeo iaHHa *eretrio
outros instruentos regulaentadores ara adeGuação das
de Co+ate I o+reHa e Is %esigualdades *oiais
alteraçDes organiHaionais deorrentes desta 6ei
.a7ael 6uhesi
## M as odi7iaçDes orçaentrias neessrias ao
*eretrio de Cinia, -enologia e #noação
uriento desta 6ei, reseitados os alores glo+ais
.o+erto 2oussalle de Andrade
onstantes do orçaento do eerio de 00!
*eretrio de %esenoliento Lr+ano
argra7o nio M As odi7iaçDes de Gue trata o iniso ##
ladiir A+dala &unes
deste artigo inlue a a+ertura de r@ditos eseiais
*eretrio de 2eio A+iente e .eursos Qdrios
destinados, elusiaente, I riação de ategorias de
*eretrio de 2eio A+iente e .eursos Qdrios
rograação indisenseis ao 7unionaento de
'6I N- ,%&%,% D6 0; D6 UAI! D6 %0,,
?rçaentria de 00! Citado or 1
Uodifica a estrutura organiBacional e de cargos em
Art& ,7 M Fia o oder Eeutio autoriHado a ratiar os
comiss*o da Administraç*o P@lica do
atos neessrios I ontinuidade dos seriços, at@ a de7initia
Poder 6ecutivo 6stadual e d outras providências&
) 01 (ua) da ounidade aadia inulada ao estudo
! 9!M6RNAD!R D! 64AD! DA LAHIA , 7aço sa+er
da ondição 7einina
Gue a Asse+leia 6egislatia dereta e eu saniono a
d) 01 (ua) das tra+alhadoras rurais
seguinte 6ei:
e) 01 (ua) das tra+alhadoras ur+anas
Art& ,- M A estrutura da Adinistração +lia do oder
7) 01 (ua) das ulheres negras
Eeutio Estadual 7ia odi7iada, na 7ora da resente
g) 01 (ua) indgena!
6ei!
\ ,- M As titulares do Conselho e suas sulentes serão
Art& %- M Fia riada a *eretaria de oltias ara as
noeadas elo ;oernador do Estado, sendo Gue as
2ulheres M *2, o a 7inalidade de lane>ar, oordenar e
re7eridas nos inisos ## e ###, deste artigo, serão indiadas
artiular a eeução de oltias +lias ara as ulheres,
elos resetios
tendo a seguinte estrutura organiHaional +sia:
\ %- M ? Conselho Estadual de %e7esa dos %ireitos da
# M rgão Colegiado:
2ulher anter a atual oosição at@ a de7initia
a) Conselho Estadual de %e7esa dos %ireitos da 2ulher M
indiação e noeação dos reresentantes dos
C%%2
entidades Gue o oDe, on7ore esta+eleido nos
## M rgãos da Adinistração %ireta:
inisos ## e ### deste artigo!
a) ;a+inete da *eretria
Art& 2- M ? ;a+inete da *eretria te or 7inalidade restar
+) %iretoria de Adinistração e Finanças
assistnia ao -itular da asta, e suas tare7as t@nias e
) Coordenação de Artiulação #nstituional e AçDes
adinistratias!
-etias
Art& O- M A %iretoria de Adinistração e Finanças te or
d) Coordenação de lane>aento e ;estão de oltias ara
7inalidade o lane>aento e oordenação das atiidades de
as 2ulheres!
rograação, ornaentação, aoanhaento, aaliação,
Art& .- M ? Conselho Estadual de %e7esa dos %ireitos da
estudos e anlises, adinistração
2ulher M C%%2,
onta+ilidade, aterial, atriPnio, seriços, reursos
esta+eleer diretriHes e noras relatias Is oltias e
huanos, oderniHação adinistratia e in7ortia!
edidas Gue ise eliinar a disriinação e garantir
Art& - M A Coordenação de Artiulação #nstituional e
ondiçDes de li+erdade e eGuidade de direitos ara a ulher,
AçDes -etias teor 7inalidade integrar as oltias ara
assegurando sua lena artiiação nas atiidades oltias,
as ulheres nas reas de eduação, sade, tra+alho e
soiais, eonPias e ulturais do Estado!
artiiação oltia, isando o o+ate I iolnia ontra a
Pargrafo nico M As noras de 7unionaento do C%%2
ulher e a redução das desigualdades de gnero e a
serão esta+eleidas e .egiento r<rio!
eliinação
Art& ;- M ? Conselho Estadual de %e7esa dos %ireitos da
identi7iadas!
2ulher M C%%2 te a seguinte oosição:
Art& 7- M A Coordenação de lane>aento e ;estão de
# M a *eretria de oltias ara as 2ulheres, Gue o
oltias ara as 2ulheres te or 7inalidade aoiar a
residir
7orulação e a ileentação de oltias +lias de
## M 0/ (seis) seridoras estaduais, reresentantes das
gnero, de 7ora transersal!
*eretarias de rooção da #gualdade .aial, da Eduação,
Art& /- M Fia alterada a denoinação da *eretaria de
da *ade, da =ustiça, Cidadania e %ireitos Quanos, do
rooção da #gualdade M *E.?2# ara *eretaria de
-ra+alho, Erego, .enda e Esorte e da *egurança
rooção da #gualdade .aial M *E.?2#, Gue assa a ter
+lia
or 7inalidade lane>ar e eeutar oltias de rooção da
### M 1 (doHe) reresentantes da soiedade iil, sendo:
igualdade raial e de roteção dos direitos de indiduos e
a) 05 (ino) e+ros de organiHaçDes de ulheres,
gruos @tnios atingidos ela disriinação e deais 7oras
legalente onstitudas
de intolerKnia!
+) 0 (duas) de not
Art& ,0 M Fia eludas da 7inalidade e oetnias da
direitos da ulher
*E.?2# as atiidades ertinentes ao lane>aento e
de todas
as
7inaneira e de
7oras de disriinação
eeução das oltias +lias de arter transersal ara as
Art& , M A estrutura de argos e oissão da *E.?2#
ulheres!
7ia alterada, na 7ora a seguir indiada:
Pargrafo nico M Fia trans7erido da *E.?2# ara a
# M 7ia etintos 0 (dois) argos de *uerintendente,
*eretaria de oltias ara as 2ulheres M *2 o Conselho
s+olo %A*MA
Estadual de %e7esa dos %ireitos da 2ulher M C%%2!
## M 7ia riados 0 (dois) argos de Coordenador
Art& ,, M A *eretaria de rooção da #gualdade .aial
Eeutio, s+olo %A*MB
assa a ter a seguinte estrutura organiHaional +sia:
### M 7ia reane>ados, da etinta *uerintendnia de
# M rgão Colegiado:
oltias ara as 2ulheres ara a Coordenação de oltias
a) Conselho de %esenoliento da Counidade &egra M
ara as Counidades -radiionais, ora riada, 01 (u) argo
C%C&
de Coordenador #, s+olo %A*MC, 01 (u) argo de
## M rgãos da Adinistração %ireta:
Coordenador ##, s+olo %A*M3, 01 (u) argo de
a) ;a+inete do *eretrio
Coordenador ###, s+olo %A#M4 e 01 (u) argo de
+) %iretoria de Adinistração e Finanças
*eretrio Adinistratio #, s+olo %A#M5!
) Coordenação de rooção da #gualdade .aial
Art& ,7 M Fia riado, na estrutura de argos e oissão da
d) Coordenação de oltias ara as Counidades
*E.?2#, aloado na %iretoria de Adinistração e
-radiionais!
Finanças, 01 (u) argo de Coordenador ##, s+olo
Art& ,% M ? Conselho de %esenoliento da Counidade
%A*M3!
&egra M C%C&,
Art& ,/ M Fia riada a *eretaria de Adinistração
roor e aoanhar edidas de relaionaento dos
eniteniria e .essoialiHação M *EA, o a 7inalidade de
goernaentais o a ounidade negra, isando resgatar o
7orular oltias de açDes enais e de ressoialiHação de
direito I sua lena idadania e artiiação na soiedade!
senteniados, +e oo de lane>ar, oordenar e eeutar,
Art& ,. M ? ;a+inete do *eretrio te or 7inalidade
e haronia o o oder =udiirio, os seriços enais do
restar assistnia ao -itular da asta, e suas tare7as
Estado, tendo a seguinte estrutura organiHaional +sia:
t@nias e adinistratias!
# M rgãos Colegiados:
Art& ,; M A %iretoria de Adinistração e Finanças te or
a) Conselho enitenirio M C
7inalidade o lane>aento e oordenação das atiidades de
+) Conselho de ?eraçDes do *istea risional
rograação, orçaentação, aoanhaento, aaliação,
## M rgãos da Adinistração %ireta:
estudos e anlises, adinistração 7inaneira e de
a) ;a+inete do *eretrio
onta+ilidade, aterial, atriPnio, seriços, reursos
+) ?uidoria
huanos, oderniHação adinistratia e in7ortia!
) Corregedoria do *istea enitenirio
Art& ,2 M A Coordenação de rooção da #gualdade .aial
d) Coordenação de 2onitoraento e Aaliação do *istea
te or 7inalidade orientar, aoiar, oordenar, aoanhar,
risional
ontrolar e eeutar rograas e atiidades oltadas I
e) %iretoria ;eral
ileentação de oltias e diretriHes ara a rooção da
7) *uerintendnia de .essoialiHação *ustentel
igualdade e da roteção dos direitos de indiduos e gruos
g) *uerintendnia de ;estão risional:
raiais e @tnios, a7etados or disriinação raial e deais
1! *istea risional
7oras de intolerKnia!
h) Central de Aoio e Aoanhaento Is enas e 2edidas
Art& ,O M A Coordenação de oltias ara as Counidades
Alternatias da Bahia M CEAA:
-radiionais te or 7inalidade 7orular oltias de
1! &leos de Aoio e Aoanhaento Is enas e
rooção da de7esa dos direitos e interesses das
2edidas Alternatias!
ounidades tradiionais, inlusie Guilo+olas, no Estado
Art& %0 M ? Conselho enitenirio M C,
da Bahia, reduHindo as desigualdades e eliinando todas as
7isaliHador da eeução enal, te or 7inalidade
7oras de disriinação identi7iadas!
esta+eleer diretriHes e noras relatias I oltia riinal e eniteniria no Estado!
Pargrafo nico M As noras de 7unionaento do C
o Conselho &aional
de rooção da #gualdade
serão esta+eleidas e .egiento r<rio!
.aial M C&#., o ;a+inete e at@ trs *u+seretarias!
Art& . o ? C&#. ser residido elo titular da 'ei n- ,0&O7)0. ) Cria a 4ecretaria 6special de Pol>ticas
*eretaria Eseial de oltias de rooção da #gualdade
de Promoç*o da Igualdade Racial
.aial, da residnia da .e+lia, e ter a sua oosição, oetnias e 7unionaento esta+eleidos
Cria a *eretaria Eseial de oltias de rooção da
e ato do oder Eeutio, a ser editado at@ 31 de agosto de
#gualdade .aial, da residnia da .e+lia, e d outras
003!
roidnias!
argra7o nio! A *eretaria Eseial de oltias de
Faço sa+er Gue o residente da .e+lia adotou a
rooção da #gualdade .aial, da residnia da .e+lia,
2edida rois
onstituir, no raHo de noenta dias, ontado da u+liação
&aional aroou, e eu, Eduardo *iGueira Caos, *egundo
desta 6ei, gruo de tra+alho integrado or reresentantes da
ieMresidente, no eerio da residnia da 2esa do
*eretaria Eseial e da soiedade iil, ara ela+orar
Congresso &aional, ara os e7eitos do disosto no art! /
roosta de regulaentação do C&#., a ser su+etida ao
da Constituição Federal, o a redação dada ela Eenda
residente da .e+lia!
onstituional nº 3, o+inado o o art! 1 da .esolução nº 1, de 00MC&, roulgo a seguinte 6ei:
Art& ; o Fia riados, na *eretaria Eseial de oltias de rooção da #gualdade .aial, da residnia
Art& , o Fia riada, oo
da .e+lia, u argo de natureHa eseial de *eretrio
iediato ao residente da .e+lia, a *eretaria Eseial
Eseial de oltias de rooção da #gualdade .aial e u
de oltias de rooção da #gualdade .aial!
argo de *eretrioMAd>unto,
] *eretaria Eseial de oltias de
argra7o nio! ? argo de natureHa eseial re7erido
rooção da #gualdade .aial oete assessorar direta e
no caput ter rerrogatias, garantias, antagens e direitos
iediataente o residente da .e+lia na 7orulação,
eGuialentes ao de 2inistro de Estado e a reuneração de
oordenação e artiulação de oltias e diretriHes ara a
.f 8!80,00 (oito il, duHentos e oitenta reais)!
Art& % o
rooção da igualdade raial, na 7orulação, oordenação e aaliação das oltias +lias a7iratias de rooção da igualdade e da roteção dos direitos de indiduos e gruos raiais e @tnios, o n7ase na oulação negra, a7etados
Art& 2 o Esta 6ei entra e igor na data de sua u+liação! Congresso &aional, e 3 de aio de 003 18 º da #ndeendnia e 115 º da .e+lia!
or disriinação raial e deais 7oras de intolerKnia, na artiulação, rooção e aoanhaento da eeução dos
*enador
E%LA.%?
rograas de ooeração o organisos naionais e
*egundo
ieMresidente
internaionais,
&aional , no eerio da residnia
+lios
e
riados,
oltados
I
ileentação da rooção da igualdade raial, na
*#OLE#.A da
2esa
CA2?* do
Congresso
Este teto não su+stitui o u+liado no %!?!L! de /!5!003
7orulação, oordenação e aoanhaento das oltias transersais de goerno ara a rooção da igualdade raial, no lane>aento, oordenação da eeução e
D6CR6! N- O2&7,0 D6 7 D6 D6W6ULR! D6 ,/O/&
aaliação do rograa &aional de AçDes A7iratias e na rooção do aoanhaento da ileentação de legislação de ação a7iratia e de7inição de açDes +lias
Promulga
a
onvenção
!nternacional
sobre
a
Eliminação de todas as "ormas de #iscriminação $acial.
Gue ise o uriento dos aordos, onençDes e outros
! PR64ID6N6 DA R6PTL'ICA, QAE&%? o
instruentos ongneres assinados elo Brasil, nos asetos
Congresso &aional aroado elo %ereto 6egislatio nº
relatios I rooção da igualdade e de o+ate I
3, de 1 de >unho de 19/, a Conenção #nternaional
disriinação raial ou @tnia, tendo oo estrutura +sia
so+re a Eliinação de todas as Foras de %isriinação
.aial, Gue 7oi a+erta I assinatura e &oa or e assinada
;eral a7irou e rolaou soleneente a neessidade de
elo Brasil a 0 de arço de 19//
leMlas a u 7i raido e inondiional,
E QAE&%? sido deositado o #nstruento +rasileiro de
Considerando Gue a %elaração das &açDes Lnidas so+re
.ati7iação, >unto ao *eretrioM;eral das &açDes Lnidas, a
eliinação de todas as 7oras de %isriinação .aial, de
de arço de 19/8
0 de noe+ro de 19/3, (.esolução 1!904 ( "###) da
E -E&%? a re7erida Conenção entrada e igor, de
Asse+l@iaM;eral), a7ira soleente a neessidade de
on7oridade o o disosto e seu artigo 19, argra7o 1º,
eliinar raidaente a disriinação raial atra@s do
a 04 de >aneiro de 19/9
undo e todas as suas 7oras e ani7estaçDes e de
%EC.E-A Gue a esa, aensa or <ia ao resente %ereto, se>a eeutada e urida tão inteiraente oo ela nele ont@!
assegurar a oreensão e o reseito I dignidade da essoa huana, Conenidos de Gue GualGuer doutrina de suerioridade
Braslia, 08 de deHe+ro de 19/9 148º da #ndeendnia e 81º da .e+lia!
+aseada e di7erenças raiais @ ienti7iaente 7alsa, oralente ondenel, soialente in>usta e erigosa, e
6m>lio 9& UFdici
Gue, não eiste >usti7iação ara a disriinação raial, e
2rio ;i+son Bar+osa
teoria ou na rtia, e lugar algu,
A C?&E&[_? E6#2#&A[_?
%E
#&-E.&AC#?&A6 *?B.E A -?%A*
A*
F?.2A*
%E
%#*C.#2#&A[_? .AC#A6!
.ea7irando Gue a disriinação entre os hoens or otios de raça, or ou orige @tnia @ u o+stulo a relaçDes aistosas e a7ias entre as naçDes e @ aaH de
?s Estados artes na resente Conenção,
distur+ar a aH e a segurança entre oos e a haronia de
Considerando Gue a Carta das &açDes Lnidas +aseiaMse
essoas iendo lado a lado at@ dentro de u eso
e rinios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres huanos, e Gue todos os Estados 2e+ros oroeteraMse a toar edidas searadas e on>untas,
Estado, Conenidos Gue a eistnia de +arreiras raiais reugna os ideais de GualGuer soiedade huana,
e ooeração o a ?rganiHação, ara a onseução de
Alarados or ani7estaçDes de disriinação raial
u dos ro
ainda e eidnia e alguas reas do undo e or
enora>ar o reseito uniersal e o+serania dos direitos
oltias goernaentais +aseadas e suerioridade raial
huanos e li+erdades 7undaentais ara todos, se
ou
disriinação de raça, seo, idioa ou religião!
searação!
Considerando Gue a %elaração Lniersal dos %ireitos do
.esolidos a adotar todas as edidas neessrias ara
Qoe rolaa Gue todos os hoens nase lires e
eliinar raidaente a disriinação raial e, todas as
iguais e dignidade e direitos e Gue todo hoe te todos
suas 7oras e ani7estaçDes, e a reenir e o+ater
os direitos esta+eleidos na esa, se distinção de
doutrinas e rtias raiais o o o+>etio de rooer o
GualGuer es@ie e rinialente de raça, or ou orige
entendiento entre as raças e onstruir ua ounidade
naional,
internaional lire de todas as 7oras de searação raial e
Considerando todos os hoens são iguais erante a lei e t o direito I igual roteção ontra GualGuer disriinação e ontra GualGuer initaento I disriinação,
disriinação raial, 6eando e onta a Conenção so+re %isriinação nos Erego
e
?uação
adotada
ela
?rganiHação
Considerando Gue as &açDes Lnidas t ondenado o
internaional do -ra+alho e 1958, e a Conenção ontra
olonialiso e todas as rtias de segregação e
disriinação no Ensino adotada ela ?rganiHação das
disriinação a ele assoiados, e GualGuer 7ora e onde
&açDes Lnidas ara Eduação a Cinia e 19/0,
Guer Gue eista, e Gue a %elaração so+re a Coneção de
%ese>osos de oletar os rinios esta+eleidos na
#ndeendnia, a artes e oos Coloniais, de 14 de
%elaração das &açDes unidas so+re a Eliinação de todas
deHe+ro de 19/0 (.esolução 1!514 ("), da Asse+l@ia
as 7oras de disriinação raial e assegurar o ais edo ossel a adoção de edidas rtias ara esse 7i,
Aordara no seguinte:
) Cada Estado arte deer toar as edidas e7iaHes, a
PAR6 I
7i de reer as olitias goernaentais naionais e loais e
Artigo I
ara odi7iar, a+Mrogar ou anular GualGuer disosição
1! &esta Conenção, a eressão Ndisriinação raialN
regulaentar Gue tenha oo o+>etio riar a disriinação
signi7iar GualGuer distinção, elusão restrição ou
ou eretrMla onde > eistir
re7ernia +aseadas e raça, or, desendnia ou orige
d) Cada Estado arte deer, or todos os eios
naional ou @tnia Gue te or o+>etio ou e7eito anular ou
aroriados, inlusie se as irunstKnias o eigiria, as
restringir o reonheiento, goHo ou eerio nu eso
edidas legislatias, roi+ir e or 7i, a disriinação
lano,( e igualdade de ondição), de direitos huanos e
raial ratiadas or essoa, or gruo ou das organiHaçDes
li+erdades 7undaentais no donio oltio eonPio,
e) Cada Estado arte oroeteMse a 7aoreer, Guando
soial, ultural ou e GualGuer outro donio de ida
7or o aso as organiHaçDes e oientos ultirraiais e
+lia!
outros eios r<rios a eliinar as +arreiras entre as raças e
! Esta Conenção não se aliar s distinçDes,
a desenora>ar o Gue tende a 7ortaleer a diisão raial!
elusDes, restriçDes e re7ernias 7eitas or u Estado arte nesta Conenção entre idadãos e não idadãos!
) ?s Estados artes toarão, se as irunstKnias o eigire, nos aos soial, eonPio, ultural e outros,
3! &ada nesta Conenção oder ser interretado oo
as edidas eseiais e onretas ara assegurar oo
a7etando as disosiçDes legais dos Estados artes, relatias a
onier o desenoliento ou a roteção de ertos gruos
naionalidade, idadania e naturaliHação, desde Gue tais
raiais ou de indiduos ertenentes a estes gruos o o
disosiçDes não disriine ontra GualGuer naionalidade
o+>etio de garantirMlhes, e ondiçDes de igualdade, o
artiular!
leno eerio dos direitos do hoe e das li+erdades
4! &ão serão onsideradas disriinação raial as
7undaentais!
edidas eseiais toadas o o nio o+>etio de
Essas edidas não deerão, e aso algu, ter a
assegurar rogresso adeGuado de ertos gruos raiais ou
7inalidade de anter direitos gruos raiais, deois de
@tnios ou de indiduos Gue neessite da roteção Gue
alançados os o+>etios e raHão dos Guais 7ora toadas!
ossa ser neessria ara roorionar a tais gruos ou
Artigo ###
indiduos igual goHo ou eerio de direitos huanos e
?s Estados artes eseialente ondena a segregação
li+erdades 7undaentais, ontando Gue, tais edidas não
raial e o apart5eid e oroeteMse a roi+ir e a eliinar
onduHa, e onseGJnia, I anutenção de direitos
nos territurisdição todas as rtias dessa
searados ara di7erentes gruos raiais e não rossiga
natureHa!
aetios!
Artigo #
Artigo ##
?s Estados artes ondena toda roaganda e todas as
1! ?s Estados artes ondena a disriinação raial e
organiHaçDes Gue se insire e ideias ou teorias +aseadas
oroeteMse a adotar, or todos os eios aroriados e
na suerioridade de ua raça ou de u gruo de essoas de
se tardar ua oltia de eliinação da disriinação
ua erta or ou de ua erta orige @tnia ou Gue
raial e todas as suas 7oras e de rooção de
retende >usti7iar ou enora>ar GualGuer 7ora de
entendiento entre todas as raças e ara esse 7i:
de disriinação raiais e oroeteMse a adotar
a) Cada Estado arte oroeteMse a e7etuar nenhu ato
iediataente edidas ositias destinadas a eliinar
ou rtia de disriinação raial ontra essoas, gruos de
GualGuer initação a ua tal disriinação, ou GuaisGuer
essoas ou instituiçDes e 7aHer o Gue todas as autoridades
atos de disriinação o este o+>etio tendo e ista os
+lias naionais ou loais, se on7ore o esta
rinios 7orulados na %elaração uniersal dos direitos
o+rigação
do hoe e os direitos eressaente enuniados no artigo
+) Cada Estado arte oroeteMse a não enora>ar, de7ender ou aoiar a disriinação raial ratiada or ua essoa ou ua organiHação GualGuer
5
da resente
rinialente:
onenção, eles
se oroete
a) a delarar delitos uneis or lei, GualGuer di7usão de ideias +aseadas na suerioridade ou
) direito de GualGuer essoa, tanto indiidualente oo e on>unto, I roriedade
initaento I disriinação raial, assi oo GuaisGuer
i) direito de herda
atos de iolnia ou rooação a tais atos, dirigidos ontra
ii) direito I li+erdade de ensaento, de onsinia e de
GualGuer raça ou GualGuer gruo de essoas de outra or ou
religião
de outra orige t@nia, oo ta+@ GualGuer assistnia
iii) direito I li+erdade de oinião e de eressão
restada a atiidades raistas, inlusie seu 7inaniaento
i) direito I li+erdade de reunião e de assoiação a7ia
+) a delarar ilegais e a roi+ir as organiHaçDes assi
e) direitos eonPios, soiais ulturais, rinialente:
oo as atiidades de roaganda organiHada e GualGuer
i) direitos ao tra+alho, a lire esolha de seu tra+alho, a
outro tio de atiidade de roaganda Gue initar a
ondiçDes eGuitatias e satis7at
disriinação raial e Gue a enora>ar e a delara delito
ontra o deserego, a u salrio igual ara u tra+alho
unel or lei a artiiação nestas organiHaçDes ou nestas
igual, a ua reuneração eGuitatia e satis7at
atiidades! ) a não eritir as autoridades +lias ne s instituiçDes +lias naionais ou loais, o initaento ou enora>aento I disriinação raial!
ii) direito de 7undar sindiatos e a eles se 7iliar iii) direito I ha+itação i) direito I sade +lia, a trataento @dio, I reidnia soial e aos seriços soiais
Artigo
) direito a eduação e I 7oração ro7issional
%e on7oridade o as o+rigaçDes 7undaentais
i) direito a igual artiiação das atiidades ulturais
enuniadas no artigo , ?s Estados artes oroeteMse
7) direito de aesso a todos os lugares e seriços
a roi+ir e a eliinar a disriinação raial e todas suas
destinados ao uso do u+lio, tais oo, eios de transorte
7oras e a garantir o direito de ada ua I igualdade
hot@is, restaurantes, a7@s, esetulos e arGues!
erante a lei se distinção de raça , de or ou de orige
Artigo #
naional ou @tnia, rinialente no goHo dos seguintes
?s Estados artes assegurarão a GualGuer essoa Gue
direitos: a) direito a u trataento igual erante os tri+unais ou GualGuer outro orgão Gue adinistre >ustiça
estier so+ sua >urisdição, roteção e reursos e7etios erante os tri+unais naionais e outros
+) direito a segurança da essoa ou I roteção do Estado
Gue, ontrariaente I resente Conenção, iolare seus
ontra iolnia ou ou lesão ororal oetida Gue or
direitos indiiduais e suas li+erdades 7undaentais, assi
7unionrios de ;oerno, Guer or GualGuer indiiduo,
oo o direito de edir a esses tri+unais ua satis7ação ou
gruo ou instituição!
reartição >usta e adeGuada or GualGuer dano de Gue 7oi
) direitos oltios rinialente direito de artiiar Is
itia e deorrnia de tal disriinação!
eleiçDes M de otar e ser otado M on7ore o sistea de
Artigo ##
su7rgio uniersal e igual direito de toar arte no ;oerno,
?s Estados artes, oroeteMse a toar as edidas
assi oo na direção dos assuntos +lios, e GualGuer
iediatas e e7iaHes, rinialente no ao de ensino,
grau e o direito de aesso e igualdade de ondiçDes, Is
eduação, da ultura e da in7oração, ara lutar ontra os
7unçDes +lias!
reoneitos Gue lee I disriinação raial e ara
d) ?utros direitos iis, rinialente,
rooer o entendiento, a tolerKnia e a aiHade entre
i) direito de irular lireente e de esolher residnia
naçDes e gruos raiais e @tios assi oo ara roagar
dentro das 7ronteiras do Estado ii) direito de deiar GualGuer ais, inlusie o seu, e de oltar a seu as iii) direito de ua naionalidade i) direito de asarMse e esolher o Pn>uge
ao o+>etio e rinios da Carta das &açDes Lnidas da %elaração Lniersal dos %ireitos do Qoe, da %elaração das &açDes Lnidas so+re a eliinação de todas as 7oras de disriinação raial e da resente Conenção! A.-E ## Artigo ###
1! *er esta+eleido u Coit ara a eliinação da disriinação raial (doraante denoinado No Coit)
Gue toare ara tornare e7etias as disosiçDes da resente Conenção:
oosto de 18 eritos onheidos ara sua alta oralidade
a) dentro do raHo de u ano a artir da entrada e igor
e onheida iarialidade, Gue serão eleitos elos Estados
da Conenção, ara ada Estado interessado no Gue lhe diH
2e+ros dentre seus naionais e Gue atuarão a ttulo
reseito, e osteriorente, ada dois anos, e toda eH Gue o
indiidual, leandoMse e onta ua reartição geogr7ia
Coit o soliitar! ? Coit oder soliitar in7oraçDes
eGuitatia e a reresentação das 7oras diersas de
oleentares aos Estados artes!
iiliHação assi oo dos riniais sisteas >urdios!
! ? Coit su+eter anualente I Asse+leia ;eral,
! ?s 2e+ros do Coit serão eleitos e esrutnio
u relat
sereto de ua lista de andidatos designados elos Estados
reoendaçDes de orde geral +aseadas no eae dos
artes, Cada Estado arte oder designar u andidato
relat
esolhido dentre seus naionais!
6ear estas sugestDes e reoendaçDes de orde geral ao
3! A rieira eleição ser realiHada seis eses a
onheiento da Asse+leia ;eral, e se as houer >untaente o as o+seraçDes dos Estados artes!
enos antes de ada eleição, o *eretrio ;eral das &açDes
Artigo "
Lnidas eniar ua Carta aos Estados artes ara onidM
1! ? Coit adotar seu regulaento interno!
los a aresentar suas andidaturas no raHo de dois eses! ?
! ? Coit alegar sua esa or u erodo de dois
*eretrio ;eral ela+orar ua lista or orde al7a+@tia, de todos os andidatos assi noeados o indiação dos Estados artes Gue os noeara, e a ouniar aos Estados artes! 4! ?s e+ros do Coit serão eleitos durante ua
anos! 3! ? *eretrio ;eral da ?rganiHação das &açDes Lnidas 7oi neessrios seriços de *eretaria ao Coit! 4! ? Coit reunirMseMI noralente na *ede das &açDes Lnidas!
reunião dos Estados artes onoada elo *eretrio ;eral
Artigo "#
das &açDes Lnidas! &essa reunião, e Gue o uorum
1! *e u Estado arte =ulgar Gue outro Estado igualente
ser alançado o dois terços dos Estados artes, serão
arte não alia as disosiçDes da resente Conenção
elitos e+ros do Coit, os andidatos Gue o+tiere o
oder haar a atenção do Coit so+re a Guestão! ?
aior nero de otos e a aioria a+soluta de otos dos
Coit transitir, então, a ouniação ao Estado arte
reresentantes dos Estados artes resentes e otantes!
interessado! &u raHo de trs eses, o Estado destinatrio
5! a) ?s e+ros do Coit serão eleitos or u erodo
su+eter ao Coit as eliaçDes ou delaraçDes or
de Guatro anos! Entretanto, o andato de noe dos e+ros
esrito, a 7i de eslareer a Guestão e indiar as edidas
eleitos na rieira eleição, eirar ao 7i de dois anos
orretias Gue or aaso tenha sido toadas elo re7erido
logo a
Estado!
serão esolhidos, or sorteio, elo residente do Coit! +) ara reenher as agas 7ortutas, o Estado arte, u>o
! *e, dentro de u raHo de seis eses a artir da data do ree+iento
da ouniação
original elo Estado
erito deiou de eerer suas 7unçDes de e+ro do
destinatrio a Guestão não 7oi resolida a ontento dos dois
Coit, noear outro erto dentre seus naionais, so+
Estados, or eio de negoiaçDes +ilaterais ou or GualGuer
resera da aroação do Coit!
outro roesso Gue estier a sua disosição, tanto u oo
/! ?s Estados artes serão resonseis elas desesas
o outro terão o direito de su+etMla noaente ao Coit,
dos e+ros do Coit ara o erodo e Gue estes
endereçando ua noti7iação ao Coit assi oo ao
deseenhare 7unçDes no Coit!
outro Estado interessado!
Artigo #"
3! ? Coit s< oder toar onheiento de ua
1! ?s Estados artes oroeteMse a aresentar ao
Guestão, de aordo o o argra7o do resente artigo,
*eretrio ;eral ara eae do Coit, u relat
a
as edidas legislatias, >udiirias, adinistratias ou outras
disoneis
7ora
interostos
ou
esgotados,
de
on7oridade o os rinios do direito internaional
! ? *eretrio ;eral 7iar autoriHado a agar, se 7or
geralente reonheidos! Esta regra não se aliar se os
neessrio, as desesas dos e+ros da Coissão, antes
roedientos de reurso eedere raHos raHoeis!
Gue o ree+olso se>a e7etuado elos Estados artes na
4! E GualGuer Guestão Gue lhe 7or su+etida, Coit oder soliitar aos EstadosMartes resentes Gue lhe 7orneça
GuaisGuer
in7oraçDes
oleentares
ertinentes!
ontro@rsia, de on7oridade o o argra7o / do resente artigo! 8! As in7oraçDes o+tidas e on7rontadas elo Coit serão ostas I disosição da Coissão, e a Coissão oder
5! Ouando o Coit eainar ua Guestão on7ore o resente Artigo os Estados artes interessados terão o direito
soliitar aos Estados interessados se lhe 7orneer GualGuer in7oração oleentar ertinente!
de noear u reresentante Gue artiiar se direito de
Artigo "###
oto dos tra+alhos no Coit durante todos os de+ates!
1! A
Artigo "##
asetos, a Coissão rearar e su+eter ao residente
1! a) %eois Gue o Coit o+tier e onsultar as
do Coit u relat
in7oraçDes Gue >ulgar neessrias, o residente noear
GuestDes de 7ato relatias I ontro@rsia entre as artes e as
ua Coissão de Coniliação
reoendaçDes Gue >ulgar oortunas a 7i de hegar a ua
ad
5oc
(doraante
denoinada N A CoissãoN, oosta de 5 essoas Gue
solução aistosa da ontro@rsia!
oderão ser ou não e+ros do Coit! ?s e+ros serão
! ? residente do Coit transitir o relat
noeados o o onsentiento leno e unKnie das artes
Coissão a ada u dos Estados artes na ontro@rsia! ?s
na ontro@rsia e a Coissão 7ar seus +ons o7ios a
re7eridos Estados ouniarão ao residente do Coit
disosição dos Estados resentes, o o o+>etio de hegar
nu raHo de trs eses se aeita ou não, as
a ua solução aigel da Guestão, +aseada no reseito I
reoendaçDes ontidas no relat
resente Conenção!
3! Eirado o raHo reisto no argra7o º do resente
+) *e os Estados artes na ontro@rsia não hegare a
artigo, o residente do Coit ouniar o .elat
u entendiento e relação a toda ou arte da oosição
Coissão e as delaraçDes dos Estados artes interessadas
da Coissão nu raHo de trs eses os e+ros da
aos outros Estados arte na Coissão!
Coissão Gue não tiere o assentiento do Estados
Artigo "#
artes, na ontro@rsia serão eleitos or esrutnio sereto
1! -odo o Estado arte oder delarar e GualGuer
entre os e+ros de dois terços dos e+ros do Coit!
oento Gue reonhee a oetnia do Coit ara
! ?s e+ros da Coissão atuarão a ttulo indiidual!
ree+er e eainar ouniaçDes de indiduos so+ sua
&ão deerão ser naionais de u dos Estados artes na
>urisdição Gue se onsidera tias de ua iolação elo
ontro@rsia ne de u Estado Gue não se>a arte da
re7erido Estado arte de GualGuer u dos direitos
resente Conenção!
enuniados na resente Conenção! ? Coit não ree+er
3! A Coissão eleger seu residente e adotar seu regiento interno!
GualGuer ouniação de u Estado arte Gue não houer 7eito tal delaração!
4! A Coissão reunirMseMa noralente na sede nas
! OualGuer Estado arte Gue 7iHer ua delaração de
&açDes Lnidas e GualGuer outro lugar aroriado Gue a
on7oridade o o argra7o do resente artigo, oder
Coissão deterinar!
riar ou designar u urdia
5! ? *eretariado reisto no argra7o 3 do artigo 10
naional, Gue ter oetnia ara ree+er e eainar as
restar igualente seus seriços I Coissão ada er Gue
etiçDes de essoas ou gruos de essoas so+ sua >urisdição
ua ontro@rsia entre os Estados artes rooar sua
Gue alegare ser itias de ua iolação de GualGuer u
7oração!
dos direitos enuniados na resente Conenção e Gue
/! -odas as desesas dos e+ros da Coissão serão
esgotara os outros reursos loais disoneis!
diididos igualente entre os Estados artes na ontro@rsia
3! A delaração 7eita de on7oridade o o argra7o 1
+aseadas nu lulo estiatio 7eito elo *eretrioM;eral!
do resente artigo e o noe de GualGuer
designado elo Estado arte interessado onsoante o
9! ? Coit soente ter oetnia ara eerer as
argra7o do resente artigo ser deositado elo Estado
7unçDes reistas neste artigo se elo enos deH Estados
arte interessado >unto ao *eretrio ;eral das &açDes
artes nesta Conenção estiere o+rigados or delaraçDes
Lnidas Gue reeter <ias aos outros Estados artes! A
7eitas de on7oridade o o argra7o deste artigo!
delaração oder ser retirada a GualGuer oento ediante
Artigo "
noti7iação ao *eretrio ;eral as esta retirada não
1! EnGuanto não 7ore atingidos os o+>etios da
re>udiar as ouniaçDes Gue > estiere sendo
resolução 1!514 (") da Asse+leia ;eral de 14 de
estudadas elo Coit!
deHe+ro de 19/0, relatia I %elaração so+ro a onessão
4! ?
da indeendnia dos ases e oos oloniais, as
argra7o do resente artigo, deer anter u registro de
disosiçDes da resente onenção não restringirão de
etiçDes e <ias autentiada do registro serão deositadas
aneira algua o direito de etição onedida aos oos
anualente or anais aroriados >unto ao *eretrio ;eral
or outros instruentos internaionais ou ela ?rganiHação
das &açDes Lnidas, no entendiento Gue o ontedo dessas
das &açDes Lnidas e suas agnias eseialiHadas!
<ias não ser diulgado ao +lio!
! a) ? Coit onstitudo de on7oridade o o
5! *e não o+tier reartição satis7at
argra7o 1 do artigo 8 desta Conenção ree+er <ia das
ou designado de on7oridade o o argra7o do
etiçDes roenientes dos
resente artigo, o etiionrio ter o direito de lear a
enarregare de GuestDes diretaente relaionadas o os
Guestão ao Coit dentro de seis eses!
rinios e o+>etios da resente Conenção e eressar
/! a) ? Coit lear, a ttulo on7idenial, GualGuer ouniação
Gue
lhe
tenha
sido
endereçada,
sua oinião e 7orular reoendaçDes so+re etiçDes
ao
ree+idas Guando eainar as etiçDes ree+idas dos
onheiento do Estado arte Gue, retensaente houer
ha+itantes dos territ
iolado GualGuer das disosiçDes desta Conenção, as a
GualGuer outro territ
identidade da essoa ou dos gruos de essoas não oder
(") da Asse+leia ;eral, relaionadas a GuestDes tratadas
ser reelada se o onsentiento eresso da re7erida
ela resente Conenção e Gue 7ore su+etidas a esses
essoa ou gruos de essoas! ? Coit não ree+er
ouniaçDes anPnias!
+) ? Coit ree+er dos
+) &os trs eses seguintes, o re7erido Estado su+eter,
?rganiHação das &açDes Lnidas <ia dos relat
or esrito ao Coit, as eliaçDes ou reoendaçDes Gue
edidas de orde legislatia >udiiria, adinistratia ou
eslaree a Guestão e indiar as edidas orretias Gue
outra diretaente relaionada o os rinios e o+>etios
or aaso houer adotado!
da resente Conenção Gue as otnias Adinistradoras
! a) ? Coit eainar as ouniaçDes, I luH de todas
tiere aliado nos territ
as in7oraçDes Gue 7ore su+etidas elo Estado arte
do resente argra7o e eressar sua oinião e 7ar
interessado e elo etiionrio! ? Coit s< eainar ua
reoendaçDes a esses
ouniação de etiionrio a
3! ? Coit inluir e seu relat
esgotou todos os reursos internos disoneis! Entretanto,
resuo das etiçDes e relat
esta regra não se aliar se os roessos de reurso
eedere raHos raHoeis!
Gue houer ro7erido so+re tais etiçDes e relat
+) ? Coit reeter suas sugestDes e reoendaçDes eentuais, ao Estado arte interessado e ao etiionrio! 8! ? Coit inluir e seu relat
4! ? Coit soliitar ao *eretrio ;eral das &açDes Lnidas GualGuer in7oração relaionada o os o+>etios da resente Conenção Gue este disuser so+re os territ
eliaçDes e delaraçDes dos Estados artes interessados
Artigo "#
assi oo suas r<rias sugestDes e reoendaçDes!
As disosiçDes desta Conenção relatias a solução das ontro@rsias ou Gueias serão aliadas se re>uHo de
outros roessos ara solução de ontro@rsias e Gueias no
e7eito seria a de iedir o 7unionaento de GualGuer dos
ao da disriinação reistos nos instruentos
onstitutios das &açDes
onsiderada inoatel ou ieditia se a ela o+>etare
Lnidas e suas agnias
eseialiHadas, e não eluir a ossi+ilidade dos Estados
ao enos dois terços dos Estados artes nesta Conenção!
artes reoendare aos outros, roessos ara a solução
3! As reseras oderão ser retiradas a GualGuer oento
de ua ontro@rsia de on7oridade o os aordos
or ua noti7iação endereçada o esse o+>etio ao
internaionais ou eseiais Gue os ligare!
*eretrio ;eral! -al noti7iação surgir e7eito na data de seu
-ereira arte
ree+iento!
Artigo "##
Artigo ""#
1! A resente Conenção 7iar a+erta I assinatura de todo
OualGuer Estado arte oder denuniar esta Conenção
Estado 2e+ro da ?rganiHação das &açDes Lnidas ou
ediante noti7iação esrita endereçada ao *eretrio ;eral
e+ro de GualGuer ua de suas agnias eseialiHadas,
da ?rganiHação das &açDes Lnidas! A dennia surtir e7eito
de GualGuer Estado arte no Estatuto da Corte #nternaional
u ano a
de =ustiça, assi oo de GualGuer outro Estado onidado
*eretrio ;eral!
ela Asse+leiaM;eral da ?rganiHação das &açDes Lnidas a
Artigo ""#
tornaMse arte na resente Conenção!
OualGuer Contro@rsia entre dois ou ais Estados arte
! A resente Conenção 7iar su>eita I rati7iação e os
relatia a interretação ou aliação desta Conenção Gue
instruentos de rati7iação serão deositados >unto ao
não 7or resolida or negoiaçDes ou elos roessos
*eretrio ;eral das &açDes Lnidas!
reistos eressaente nesta Conenção, ser o edido de
Artigo "###
GualGuer das artes na ontro@rsia! *u+etida I deisão da
1! A resente Conenção 7iar a+erta a adesão de
Corte #nternaional de =ustiça a não ser Gue os litigantes
GualGuer Estado enionado no argra7o 1º do artigo 1! ! A adesão ser e7etuada elo deunto ao *eretrio ;eral das &açDes Lnidas!
onorde e outro eio de solução! Artigo ""## OualGuer Contro@rsia entre dois ou ais Estados artes
Artigo "#"
relatia I interretação ou aliação desta Conenção, Gue
1! Esta onenção entrar e igor no trig@sio dia a
não 7or resolida or negoiaçDes ou elos roessos
a data do deosito >unto ao *eretrio ;eral das &açDes
reistos eressaente nesta Conenção ser, edido de
Lnidas do ig@sio s@tio instruento de rati7iação ou
GualGuer das artes na ontro@rsia, su+etida I deisão da
adesão!
Corte #nternaional de =ustiça a não ser Gue os litigantes
! ara ada Estado Gue rati7iar a resente Conenção ou
onorde e outro eio de solução!
a ele aderir a
Artigo ""###
de rati7iação ou adesão esta Conenção entrar e igor no
1! OualGuer Estado arte oder 7orular a GualGuer
trig@sio dia a
oento u edido de reisão da resente Conenção,
rati7iação ou adesão!
ediante noti7iação esrita endereçada ao *eretrio ;eral
Artigo "" 1! ? *eretrio ;eral das &açDes Lnidas ree+er e eniar, a todos os Estados Gue 7ore ou iere a tornaMse
das &açDes Lnidas! ! A Asse+leiaM;eral deidir a reseito das edidas a sere toadas, aso 7or neessrio, so+re o edido!
artes desta Conenção, as reseras 7eitas elos Estados no
Artigo ""#
oento da rati7iação ou adesão! OualGuer Estado Gue
? *eretrio ;eral da ?rganiHação das &açDes Lnidas
o+>etar a essas reseras, deer noti7iar ao *eretrio ;eral
ouniar a todos os Estados enionados no argra7o 1º
dentro de noenta dias da data da re7erida ouniação, Gue
do artigo 1 desta Conenção!
não aeita! ! &ão ser eritida ua resera inoatel o o o+>eto e o esoo desta Conenção ne ua resera u>o
a) as assinaturas e os de
+) a data e Gue a resente Conenção entrar e igor, de on7oridade o o artigo 19 ) as ouniaçDes e delaraçDes ree+idas de on7oridade o os artigos 14, 0 e 3!
## M no aso de retorsão iediata, Gue onsista e outra in>ria! W %- M *e a in>ria onsiste e iolnia ou ias de 7ato, Gue, or sua natureHa ou elo eio eregado, se onsidere
d) as dennias 7eitas de on7oridade o o artigo 1!
ailtantes:
Artigo ""
ena M detenção, de trs eses a u ano, e ulta, al@ da
1! Esta Conenção, u>os tetos e hins, esanhol,
ena orresondente I iolnia!
ingls e russo são igualente autntios ser deositada nos
W .- *e a in>ria onsiste na utiliHação de eleentos
arGuios das &açDes Lnidas!
re7erentes a raça, or, etnia, religião, orige ou a ondição
! ? *eretrio ;eral das &açDes Lnidas eniar <ias
de essoa idosa ou ortadora de de7iinia: (.edação dada
autentiadas desta Conenção a todos os Estados
ela 6ei nº 10!41 , de 003)
ertenentes a GualGuer ua das ategorias enionadas no
ena M relusão de u a trs anos e ulta! (#nludo ela 6ei
argra7o 1º do artigo 1!
nº 9!459 , de 199)
E 7@ do Gue os a+aio assinados deidaente
%isosiçDes ouns
autoriHados or seus ;oernos assinara a resente Conenção Gue 7oi a+erta a assinatura e &oa or a de
C!U6N]RI!
arço de 19//!
&a edida e Gue oorre ua rogressia ositiação
=etiicação
interna dos direitos huanos, rinialente oo noras
&a gina 10!53, 1 oluna, na Conenção #nternaional
onstituionais, auentaMse o Guadro aloratio e Gue o
anea ao %ereto, na alnea NaN do artigo #, onde se l: !!!outra orige t@nia,!!! 6eiaMse:
legislador enontrar alidade ara a riação da lei enal! #sto orGue, oo aia enionado, o %ireito enal ossui oo sua riordial 7unção a roteção dos +ens >urdios
!!!outra orige @tia,!!!
ais releantes ara a soiedade!
&a 3 oluna, no ite 1 do artigo #", onde se l:
%esse odo, os +ens >urdios a sere rotegidos na es7era
!!!o Coit siliitar,!!!
enal, se identi7iados oo direitos 7undaentais ou
6eiaMse:
reonheidos oo direitos huanos, se erão integrados,
!!!o Coit o soliitar,!!!
eressa ou iliitaente, no Guadro aloratio da
&a gina 10!538, 4 oluna, suriaMse:
Constituição e de rios tratados de direitos huanos, de
NArtigo ""#
sorte Gue a Constituição e os tratados assa a deseenhar
OualGuer ontro@rsia entre dois ou ais Estados artes
ua 7orte 7unção de liite e 7undaento ara o %ireito
relatia I interretação ou aliação desta onenção, Gue
enal!
não 7or resolida or negoiaçDes ou elos roessos
or sua eH, se adentrar na disussão doutrinria aera de
reistos eressaente nesta Conenção, ser o edido de
Gual se>a o statusnoratio dos tratados internaionais de
GualGuer das artes da ontro@rsia, su+etida I deisão da
direitos
Corte #nternaional de =ustiça a não ser Gue os ligantes
( status suranaional, status onstituional, status suralegal
onorde e outro eio solução!N
ou status de lei ordinria), a nossa Constituição, no art!5º,
huanos
W3º, o a redação dada ela EC nº 45!004, assou a
CP ) Decreto 'ei n- %&7;7 de 0 de DeBem@ro de ,/;0
disor Gue $os tratados e onençDes internaionais so+re
Art& ,;0 ) InJuriar alguFm ofendendo)lGe a dignidade ou
direitos huanos Gue 7ore aroados, e ada Casa do
o decoro:
Congresso &aional, e dois turnos, or trs Guintos dos
ena M detenção, de u a seis eses, ou ulta!
otos dos resetios e+ros, serão eGuialentes Is
W ,- M ? >uiH ode deiar de aliar a ena:
eendas onstituionais'!
# M Guando o o7endido, de 7ora reroel, rooou
2eso os tratados de direitos huanos Gue não se
diretaente a in>ria
su>eitara ao roesso de aroação re7erido no art! 5º, W3º,
da CF, ossue lugar de destaGue e nosso ordenaento
Bel@ %o ar), os “Estados Partes condenam todas as
>urdio, on7ore se de7lui do r<rio W3º do art!5º e de seu
ormas de viol"ncia contra a mul5er e conv"m em adotar,
Wº!
por todos os meios apropriados e sem demora, pol+ticas
Coo +e destaou o 2inistro ;ilar 2endes e seu oto
destinadas a prevenir, punir e erradicar tal viol"ncia e a
ro7erido no >ulgaento do .eurso Etraordinrio
empen5ar-se em# %@& *& a!ir com o devido elo para
4//!343M1*:
prevenir, investi!ar e punir a viol"ncia contra a mul5er7 c&
*e tieros e ente Gue o Estado onstituional
incorporar na sua le!islação interna normas penais , civis,
onteorKneo @ ta+@ u estado ooeratio S
administrativas e de outra naturea, ue sejam necessrias
identi7iado elo ro7essor eter Qj+erle oo aGuele Gue
para prevenir, punir e erradicar a viol"ncia contra a
não ais se aresenta oo u Estado Constituional
mul5er, *em como adotar as medidas administrativas
oltado ara si eso, as Gue se disoni+iliHa oo
adeuadas ue orem aplicveis< %art. ?)&.
re7ernia ara outros Estados Constituionais e+ros de
E relação I tortura, na Conenção Contra a -ortura e
ua ounidade, e no Gual ganha releo o ael dos
?utros -rataentos ou enas Cru@is, %esuanos ou
direitos huanos e 7undaentais M, se learos isso e
%egradantes (roulgada elo %ereto nº 40, de
onsideração, odeos onluir Gue aa+aos de dar u
15!1!1991), “cada Estado 3em*ro asse!urar ue todos
iortante asso na roteção dos direitos huanos e
os atos de tortura sejam considerados crimes se!undo a sua
nosso as e e nossa ounidade latinoMaeria!
le!islação penal. mesmo aplicar-se- B tentativa de
&esse Guadro de releo dos tratados internaionais de
tortura e a todo ato de ualuer pessoa ue constitua
direitos huanos, estes dee 7unionar oo liite e
cumplicidade ou participação na tortura< %art.:)&.
7undaento ara o legislador no roesso de riinaliHação!
Ainda so+re a tortura, a Conenção #nteraeriana ara
Ouando se diH Gue os tratados assa a atuar oo limites,
reenir e unir a -ortura (rati7iada elo Brasil e 0 de
signi7ia sua 7unção de garantia do indiduo ontra o oder
>ulho de 1989) re e seu art! /º Gue “os Estados
estatal, ua eH Gue o %ireito enal não ossui atuação
3em*ros tomarão medidas eetivas a im de prevenir e
lire, deendo o+serar os direitos 7undaentais e os
punir a tortura no ;m*ito de sua jurisdição. s Estados
huanos! Adeais, não se dee esGueer Gue o riinoso
3em*ros asse!urar-se-ão de ue todos os atos de tortura e
eree o deido trataento de aordo o sua ondição de
as tentativas de praticar atos dessa naturea sejam
ser huano!
considerados delitos em seu Cireito Penal, esta*elecendo
or outro lado, os tratados internaionais so+re direitos
penas severas para sua punição, ue levem em conta sua
huanos assa a ser undamento de alidade ara Gue os
!ravidade. s Estados 3em*ros o*ri!am-se tam*1m a
direitos huanos se>a reonheidos oo +ens >urdios
tomar medidas eetivas para prevenir e punir outros
su>eitos a roteção e rooção ela ia enal!
tratamentos ou penas cru1is, desumanos ou de!radantes, no
&essa ersetia, eri7iaMse Gue o Brasil e rios
;m*ito de sua jurisdição<.
tratados se oroeteu a riar ries ara rooer a
&a Conenção #nternaional so+re a Eliinação de todas as
roteção dos direitos huanos!
Foras de %isriinação .aial (roulgada elo %ereto
&a Conenção #nteraeriana so+re -r7io #nternaional
nº /5!810, de 8 de deHe+ro de 19/9), o Brasil se
de 2enores, assinada na Cidade do 2@io e 18 de arço
oroeteu: a declarar como delitos pun+veis por lei
de 1994 (roulgada elo %ereto nº !40, de 0 de agosto
ualuer diusão de id1ias ue estejam undamentadas na
de 1998), o Brasil se oroeteu a “adotar, em
superioridade ou ódio raciais, uaisuer incitamentos B
conormidade com seu direito interno, medidas eicaes
discriminação racial, *em como atos de viol"ncia ou
para prevenir e sancionar severamente a ocorr"ncia de
provocação destes atos, diri!idos contra ualuer raça ou
trico internacional de menores deinido nesta >onvenção<
!rupo de pessoas de outra cor ou de outra ori!em 1tnica,
%art.?)&.
como tam*1m a assist"ncia prestada a atividades racistas,
&a Conenção #nteraeriana ara reenir, unir e
incluindo seu inanciamento %art. :), “a<&.
Erradiar a iolnia Contra a 2ulher (Conenção de
&esse enrio, o+seraMse Gue os direitos huanos 7igura
"### e "#" não ais se >usti7ia! A noa orde
o destaGue e nosso Estado Constituional, de sorte Gue
onstituional onstituidora, dirigente e rogratia eige
se ostra ereedores de roteção elo %ireito enal!
ua interenção estatal no sentido de onretiHar os direitos
2ais do Gue o reonheiento dos direitos huanos e dos
7undaentais e huanos de segunda e tereira geraçDes,
direitos 7undaentais, a reouação @ a sua e7etiidade,
eso Gue ara isso se>a neessria a utiliHação do %ireito
Gue nas alaras de Barroso signi7ia:
enal!
A realiHação do %ireito, o deseenho onreto de sua
&o Brasil, teos o eelo do eio a+iente, reisto e
7unção soial! Ela reresenta a aterialiHação, no undo
atulo ese7io da Constituição, inlusie o a
dos 7atos, dos reeitos legais e si+oliHa a aroiação,
deterinação da atuação do legislador ordinrio ara a
tão ntia Guanto ossel, entre o dever-ser noratio e
riação de lei enal ara e7etiar a sua roteção (andado
o ser da realidade soial (BA..?*?, 6us .o+erto!
onstituional de riinaliHação)! Adeais, o Brasil 7aH
Cireito >onstitucional e a Eetividade de suas ormas !
arte de ineros tratados so+re a roteção ao eio
.io
de >aneiro: .enoar, 003, ! 85)!
a+iente! A ttulo de eelo, ode ser itados os
Entretanto, se or u lado @ assente a neessidade de
seguintes oroissos:
e7etiação de direitos huanos e dos 7undaentais, or
M ConençãoMOuadro das &açDes Lnidas so+re 2udança do
outro, arte da doutrina enal se oDe I utiliHação do %ireito
Clia (roulgada elo %ereto nº !/5, de 01 de >ulho de
enal oo instruento de roteção dos direitos huanos
1998)
relaionados a +ens >urdios suraindiiduais, relaionados
M Conenção de iena ara a roteção da Caada de ?HPnio
aos direitos huanos de segunda e tereira $geraçDes', ua
e do rotoolo de 2ontreal so+re *u+stKnias Gue %estroe
eH Gue o %ireito enal estaria sendo utiliHado prima ratio,
a Caada de ?HPnio (roulgada elo %ereto nº 99!80,
oo 7unção rooional de oltias +lias e soiais, e
de / de >unho de 1990)
detriento dos rinios enais da su+sidiariedade e
M Conenção #nternaional so+re rearo, .esosta e
7ragentariedade!
Cooeração e Caso de oluição or leo (roulgada
&esse onto, sustentaMse Gue na erdade não ais se rotege
elo %ereto nº !80, de 10 de deHe+ro de 1998)
+e >urdio, as 7unçDes, onsistentes e o+>etios
M Conenção so+re %iersidade Biol
erseguidos elo Estado, ou, ainda, ondiçDes r@ias ara a
%ereto nº !519, de 1/ de arço de 1998)
7ruição de +ens >urdios indiiduais!
M Conenção #nternaional de Co+ate I %eserti7iação nos
Coo se não +astasse, arguentaMse Gue uitos dos +ens
ases a7etados or *ea ;rae eou %eserti7iação,
>urdios suraindiiduais (direito I orde soieonPia,
artiularente na 7ria (roulgada elo %ereto nº
direto ao eio a+iente eGuili+rado et) são 7orulados de
!41, de 0 de agosto de 1998)
odo ago e ireiso, ense>ando a denoinada
M rotoolo de Cartagena so+re Biossegurança da
desaterialiHação (esiritualiHação ou liGue7ação) do +e
Conenção so+re %iersidade Biol
>urdio, e irtude de estare sendo riados se GualGuer
%ereto nº 5!05, de 1/ de Feereiro de 00/)
su+strato aterial, distaniandoMse da lesão eretel dos
M AordoMOuadro so+re 2eio A+iente do 2erosul
interesses dos indiduos!
(roulgado elo %ereto nº 5!08 de 1 de sete+ro de
Assi, ao ontrrio do %ireito enal de tradição li+eral (Gue
004)
se re7ere riordialente o os direitos huanos de
M Conenção de Estoolo so+re oluentes ?rgKnios
rieira geração), no Gual o +e >urdio teria urido u
ersistentes!
ael liitador, o %ireito enal atual e utiliHando o
Assi, diante desse Guadro, resta di7il arguentar Gue o
oneito de +e >urdio ara legitiar a riação de noos
%ireito enal não dea ser utiliHado na roteção do eio
tios, arateriHando, assi, ua 7unção o sentido
a+iente, interesse de ataar onstituional e de releo
riinaliHador!
entre os direitos huanos, +e oo de outros direitos
Entretanto, essa +lindage aarada or interretação
huanos de segunda e tereira geração!
isolada de rinios do %ireito enal li+eral dos s@ulos
.egistreMse, aGui, o seguinte treho da deisão do *-F (A
Considerando Gue, elo %ereto 6egislatio nº /, de de
439, .elator: 2in! 2aro Aur@lio, -ri+unal leno, >ulgado
>unho de 1994, o Congresso &aional reogou o itado
e 10/008):
%ereto 6egislatio nº 93, aroando a Conenção so+re a
A 7inalidade do %ireito enal @ >ustaente on7erir ua
Eliinação de -odas as Foras de %isriinação ontra a
roteção re7orçada aos alores 7undaentais oartilhados
2ulher, inlusie os itados artigos 15, argra7o 4º, e 1/,
ulturalente ela soiedade! Al@ dos alores lssios,
argra7o 1º, alneas (a), (), (g) e (h)
oo a ida, li+erdade, integridade 7sia, a honra e
Considerando Gue o Brasil retirou as enionadas reseras
iage, o atriPnio et!, o %ireito enal, a artir de
e 0 de deHe+ro de 1994
eados do s@ulo "", assou a uidar ta+@ do eio
Considerando Gue a Conenção entrou e igor, ara o
a+iente, Gue asendeu aulatinaente ao osto de alor
Brasil, e de arço de 1984, o a resera 7aultada e
sureo das soiedades onteorKneas, assando a
seu art!9, argra7o
oor o rol de direitos 7undaentais ditos de 3 geração inororados nos tetos onstituionais dos Estados
D 6 C R 6 A:
%eortios de %ireito!
Art! 1º A Conenção so+re a Eliinação de -odas as Foras
aree erto, or outro lado, Gue essa roteção ela ia
de %isriinação ontra a 2ulher, de 18 de deHe+ro de
do Direito Penal Justifica)se apenas em face de danos
199, aensa or <ia ao resente %ereto, o resera
efetivos ou potenciais ao valor fundamental do eio
7aultada e seu art!9, argra7o , ser eeutada e
a+iente ou se>a, a onduta soente ode ser tida oo
urida tão inteiraente oo nela se ont@!
riinosa Guando degrade ou no nio traga algu riso
Art! º *ão su>eitos I aroação do Congresso &aional
de degradação do eGuil+rio eol
GuaisGuer atos Gue ossa resultar e reisão da re7erida
eossisteas! (gri7ei)
Conenção, assi oo GuaisGuer a>ustes oleentares
?u se>a, indeendenteente da esolha dos +ens >urdios
Gue, nos teros do Art!49, iniso #, da Constituição,
onsiderados releantes ara a soiedade ( di!nidade penal
aarrete
do *em), ainda @ iresindel ara a legitiidade da tutela
atriPnio naional!
enal a o+serKnia dos rinios da su+sidiariedade e
Art! 3º Este %ereto entra e igor na data de sua
o7ensiidade, de sorte Gue não >usti7ia o a7astaento do
u+liação!
%ireito enal da es7era de roteção dos direitos huanos de
Art! 4º Fia reogado o %ereto nº 89!4/0, de 0 de arço
segunda e tereira geração!
de 1984!
enargos ou oroissos graosos ao
Braslia, 13 de sete+ro de 00 181º da #ndeendnia e
D6CR6! N- ;&. D6 ,. D6 466ULR! D6 %00%
114º da .e+lia!
Promul!a a >onvenção so*re a Eliminação de Dodas as
56RNAND! H6NRI^"6 CARD!4!
Formas de Ciscriminação contra a 3ul5er, de $?, e
?sar Choh7i
revo!a o Cecreto n) .:G0, de 20 de março de $:.
Conenção so+re a Eliinação de -odas as Foras de
! PR64ID6N6 DA R6PTL'ICA , no uso da atri+uição
%isriinação ontra a 2ulher
Gue lhe on7ere o Art!84, iniso ###, da Constituição, e
?s
Considerando Gue o Congresso &aional aroou, elo
C?&*#%E.A&%? Gue a Carta das &açDes Lnidas rea7ira
%ereto 6egislatio nº 93, de 14 de noe+ro de 1983, a
a 7@ nos direitos 7undaentais do hoe, na dignidade e no
Conenção so+re a Eliinação de -odas as Foras de
alor da essoa huana e na igualdade de direitos do
%isriinação ontra a 2ulher, assinada ela .e+lia
hoe e da ulher,
Federatia do Brasil, e &oa or, no dia 31 de arço de
C?&*#%E.A&%? Gue a %elaração Lniersal dos %ireitos
1981, o reseras aos seus artigos 15, argra7o 4, e 1/,
Quanos rea7ira o rinio da nãoMdisriinação e
argra7o 1, alneas (a), (), (g) e (h)
rolaa Gue todos os seres huanos nase lires e iguais
Estados
artes
na
resente
onenção,
e dignidade e direitos e Gue toda essoa ode inoar
todos os direitos e li+erdades rolaadas nessa %elaração,
estrito e e7etio ontrole internaional, a a7iração dos
se distinção algua, inlusie de seo,
rinios de >ustiça, igualdade e roeito tuo nas
C?&*#%E.A&%? Gue os Estados artes nas ConençDes
relaçDes entre ases e a realiHação do direito dos oos
#nternaionais so+re %ireitos Quanos te a o+rigação de
su+etidos a doinação olonial e estrangeira e a ouação
garantir ao hoe e I ulher a igualdade de goHo de todos
estrangeira, I autodeterinação e indeendnia, +e oo
os direitos eonPios, soiais, ulturais, iis e oltios,
o reseito da so+erania naional e da integridade territorial,
?B*EA&%? as onençDes internaionais onludas so+
rooerão o rogresso e o desenoliento soiais, e, e
os ausios das &açDes Lnidas e dos organisos
onseGJnia, ontri+uirão ara a realiHação da lena
eseialiHados e 7aor da igualdade de direitos entre o
igualdade entre o hoe e a ulher,
hoe e a ulher,
C?&E&C#%?* de Gue a artiiação ia da ulher,
?B*E.A&%?, ainda, as resoluçDes, delaraçDes e
e igualdade de ondiçDes o o hoe, e todos os
reoendaçDes aroadas elas &açDes Lnidas e elas
aos, @ indisensel ara o desenoliento leno e
Agnias EseialiHadas ara 7aoreer a igualdade de
oleto de u as, o +eMestar do undo e a ausa da
direitos entre o hoe e a ulher,
aH,
.E?CLA%?*, ontudo, o o 7ato de Gue, aesar destes
-E&%? resente a grande ontri+uição da ulher ao +eM
diersos instruentos, a ulher ontinue sendo o+>eto de
estar da 7alia e ao desenoliento da soiedade, at@
grandes disriinaçDes,
agora não lenaente reonheida, a iortKnia soial da
.E6E2B.A&%? Gue a disriinação ontra a ulher
aternidade e a 7unção dos ais na 7alia e na eduação
iola os rinios da igualdade de direitos e do reseito da
dos 7ilhos, e onsientes de Gue o ael da ulher na
dignidade huana, di7iulta a artiiação da ulher, nas
roriação não dee ser ausa de disriinação, as si
esas ondiçDes Gue o hoe, na ida oltia, soial,
Gue a eduação dos 7ilhos eige a resonsa+ilidade
eonPia e ultural de seu as, onstitui u o+stulo ao
oartilhada entre hoens e ulheres e a soiedade oo
auento do +eMestar da soiedade e da 7alia e di7iulta o
u on>unto,
leno desenoliento das otenialidades da ulher ara
.EC?&QECE&%? Gue ara alançar a lena igualdade
restar seriço a seu as e I huanidade,
entre o hoe e a ulher @ neessrio odi7iar o ael
.E?CLA%?* o o 7ato de Gue, e situaçDes de
tradiional tanto do hoe oo da ulher na soiedade e
o+reHa, a ulher te u aesso nio I alientação, I
na 7alia,
sade, I eduação, I aaitação e Is oortunidades de
.E*?6#%?* a aliar os rinios enuniados na
erego, assi oo I satis7ação de outras neessidades,
%elaração so+re a Eliinação da %isriinação ontra a
C?&E&C#%?* de Gue o esta+eleiento da &oa ?rde
2ulher e, ara isto, a adotar as edidas neessrias a 7i de
EonPia #nternaional +aseada na eGJidade e na >ustiça
suriir essa disriinação e todas as suas 7oras e
ontri+uir signi7iatiaente ara a rooção da igualdade
ani7estaçDes,
entre o hoe e a ulher,
C?&C?.%A.A2 no seguinte:
*A6#E&-A&%? Gue a eliinação do aartheid, de todas as
A.-E #
7oras de raiso, disriinação raial, olonialiso,
Artigo 1º
neoolonialiso,
e
ara os 7ins da resente Conenção, a eressão
doinação e inter7ernia nos assuntos internos dos Estados
Ndisriinação ontra a ulherN signi7iar toda a distinção,
@ essenial ara o leno eerio dos direitos do hoe e
elusão ou restrição +aseada no seo e Gue tenha or o+>eto
da ulher,
ou resultado re>udiar ou anular o reonheiento, goHo ou
AF#.2A&%? Gue o 7ortaleiento da aH e da segurança
eerio ela ulher, indeendenteente de seu estado
internaionais, o alio da tensão internaional, a ooeração
iil, o +ase na igualdade do hoe e da ulher, dos
tua entre todos os Estados, indeendenteente de seus
direitos huanos e li+erdades 7undaentais nos aos
sisteas eonPios e soiais, o desaraento geral e
oltio, eonPio, soial, ultural e iil ou e GualGuer
oleto, e e artiular o desaraento nulear so+ u
outro ao!
agressão,
ouação
estrangeira
Artigo º
na 7ora de7inida nesta Conenção, as de nenhua
?s Estados artes ondena a disriinação ontra a
aneira iliar, oo onseGJnia, a anutenção de
ulher e todas as suas 7oras, onorda e seguir, or
noras desiguais ou searadas essas edidas essarão
todos os eios aroriados e se dilaçDes, ua oltia
Guando os o+>etios de igualdade de oortunidade e
destinada a eliinar a disriinação ontra a ulher, e o
trataento houere sido alançados!
tal o+>etio se oroete a:
! A adoção elos EstadosMartes de edidas eseiais,
a) Consagrar, se ainda não o tiere 7eito, e suas
inlusie as ontidas na resente
onstituiçDes naionais ou e outra legislação aroriada o
Conenção, destinadas a roteger a aternidade, não se
rinio da igualdade do hoe e da ulher e assegurar
onsiderar disriinat
or lei outros eios aroriados a realiHação rtia desse
Artigo 5º
rinio
?s EstadosMartes tornarão todas as edidas aroriadas
+) Adotar edidas adeGuadas, legislatias e de outro arter,
ara:
o as sançDes a+eis e Gue ro+a toda disriinação
a) 2odi7iar os adrDes s<ioMulturais de onduta de
ontra a ulher
hoens e ulheres, o istas a alançar a eliinação dos
) Esta+eleer a roteção >urdia dos direitos da ulher
reoneitos e rtias onsuetudinrias e de GualGuer outra
nua +ase de igualdade o os do hoe e garantir, or
ndole Gue este>a +aseados na id@ia da in7erioridade ou
eio dos tri+unais naionais oetentes e de outras
suerioridade de GualGuer dos seos ou e 7unçDes
instituiçDes +lias, a roteção e7etia da ulher ontra
estereotiadas de hoens e ulheres!
todo ato de disriinação
+) ;arantir Gue a eduação 7ailiar inlua ua oreensão
d) A+sterMse de inorrer e todo ato ou rtia de
adeGuada da aternidade oo 7unção soial e o
disriinação ontra a ulher e Helar ara Gue as
reonheiento da resonsa+ilidade ou de hoens e
autoridades e instituiçDes +lias atue e on7oridade
ulheres no Gue diH reseito I eduação e ao
o esta o+rigação
desenoliento de seus 7ilhos, entendendoMse Gue o
e) -oar as edidas aroriadas ara eliinar a
interesse dos 7ilhos onstituir a onsideração riordial e
disriinação ontra a ulher ratiada or GualGuer
todos os asos!
essoa, organiHação ou eresa
Artigo /º
7) Adotar todas as edidas adeGuadas, inlusie de arter
?s EstadosMartes toarão todas as edidas aroriadas,
legislatio, ara odi7iar ou derrogar leis, regulaentos,
inlusie de arter legislatio, ara suriir todas as
usos e rtias Gue onstitua disriinação ontra a
7oras de tr7io de ulheres e eloração da rostituição
ulher
da ulher!
g) %errogar todas as disosiçDes enais naionais Gue
A.-E ##
onstitua disriinação ontra a ulher!
Artigo º
Artigo 3º
?s EstadosMartes toarão todas as edidas aroriadas
?s Estados artes toarão, e todas as es7eras e, e
ara eliinar a disriinação ontra a ulher na ida
artiular, nas es7eras oltia, soial, eonPia e ultural,
oltia e +lia do as e, e artiular, garantirão, e
todas as edidas aroriadas, inlusie de arter
igualdade de ondiçDes o os hoens, o direito a:
legislatio, ara assegurar o leno desenoliento e
a) otar e todas as eleiçDes e re7erenda +lios e ser
rogresso da ulher, o o o+>etio de garantirMlhe o
elegel ara todos os os e+ros se>a o+>eto
eerio e goHo dos direitos huanos e li+erdades
de eleiçDes +lias
7undaentais e igualdade de ondiçDes o o hoe!
+) artiiar na 7orulação de oltias goernaentais e na
Artigo 4º
eeução destas, e ouar argos
1! A adoção elos EstadosMartes de edidas eseiais de
+lios e eerer todas as 7unçDes +lias e todos os
arter teorrio destinadas a aelerar a igualdade de 7ato
lanos goernaentais
entre o hoe e a ulher não se onsiderar disriinação
) artiiar e organiHaçDes e assoiaçDes nãoM
outros tios de eduação Gue ontri+ua ara alançar este
goernaentais Gue se oue da ida +lia e oltia do
o+>etio e, e artiular, ediante a odi7iação
as!
dos liros e rograas esolares e adatação dos @todos
Artigo 8º
de ensino
?s EstadosMartes toarão todas as edidas aroriadas
d) As esas oortunidades ara o+tenção de +olsasMdeM
ara garantir, I ulher, e igualdade de ondiçDes o o
estudo e outras su+ençDes ara estudos
hoe e se disriinação algua, a oortunidade de
e) As esas oortunidades de aesso aos rograas de
reresentar seu goerno no lano internaional e de
eduação suletia, inludos os rograas de al7a+etiHação
artiiar no tra+alho das organiHaçDes internaionais!
7unional e de adultos, o istas a reduHir, o a aior
Artigo 9º
+reidade ossel, a di7erença de onheientos eistentes
1! ?s EstadosMartes outorgarão Is ulheres direitos iguais
entre o hoe e a ulher
aos dos hoens ara adGuirir, udar ou onserar sua
7) A redução da taa de a+andono 7einino dos estudos e a
naionalidade!;arantirão, e artiular, Gue ne o
organiHação de rograas ara aGuelas >oens e ulheres
asaento o u estrangeiro, ne a udança de
Gue tenha deiado os estudos reaturaente
naionalidade do arido durante o asaento, odi7iGue
g) As esas oortunidades ara artiiar atiaente nos
autoatiaente a naionalidade da esosa, onertaMna
esortes e na eduação 7sia
e atrida ou a o+rigue a adotar a naionalidade do
h) Aesso a aterial in7oratio ese7io Gue ontri+ua
Pn>uge!
ara assegurar a sade e o +eestar da 7alia, inluda a
! ?s EstadosMartes outorgarão I ulher os esos
in7oração e o assessoraento so+re lane>aento da
direitos Gue ao hoe no Gue diH reseito I naionalidade
7alia!
dos 7ilhos!
Artigo 11
A.-E ###
1!?s EstadosMartes adotarão todas as edidas aroriadas
Artigo 10
ara eliinar a disriinação ontra a ulher na es7era do
?s EstadosMartes adotarão todas as edidas aroriadas
erego a 7i de assegurar, e ondiçDes de igualdade
ara eliinar a disriinação ontra a ulher, a 7i de
entre hoens e ulheres, os esos direitos, e artiular:
assegurarMlhe a igualdade de direitos o o hoe na es7era
a) ? direito ao tra+alho oo direito inalienel de todo ser
da eduação e e artiular ara assegurare ondiçDes de
huano
igualdade entre hoens e ulheres:
+) ? direito Is esas oortunidades de erego, inlusie
a) As esas ondiçDes de orientação e at@ria de
a aliação dos esos rit@rios de seleção e GuestDes de
arreiras e aaitação ro7issional, aesso aos estudos e
erego
o+tenção de diloas nas instituiçDes de ensino de todas as
) ? direito de esolher lireente ro7issão e erego, o
ategorias, tanto e Honas rurais oo ur+anas essa
direito I rooção e I esta+ilidade no erego e a todos os
igualdade deer ser assegurada na eduação r@esolar,
+ene7ios e outras ondiçDes de seriço, e o direito ao
geral, t@nia e ro7issional, inluda a eduação t@nia
aesso I 7oração e I atualiHação ro7issionais, inluindo
suerior, assi oo todos os
arendiHage, 7oração ro7issional suerior e treinaento
tios de aaitação ro7issional
eri
+) Aesso aos esos urrulos e esos eaes, essoal
d) ? direito a igual reuneração, inlusie +ene7ios, e
doente do eso nel
igualdade de trataento relatia a u tra+alho de igual
ro7issional, instalaçDes e aterial esolar da esa
alor, assi oo igualdade de trataento o reseito I
Gualidade
aaliação da Gualidade do tra+alho
) A eliinação de todo oneito estereotiado dos a@is
e) ? direito I seguridade soial, e artiular e asos de
asulino e 7einino e todos os neis e e todas as
aosentadoria, deserego,
7oras de ensino ediante o estulo I eduação ista e a
doença, inalideH, elhie ou outra inaaidade ara tra+alhar, +e oo o direito de 7@rias
agas
ondiçDes de igualdade entre hoens e ulheres, os
7) ? direito I roteção da sade e I segurança nas ondiçDes
esos direitos, e artiular:
de tra+alho, inlusie a
a) ? direito a +ene7ios 7ailiares
salaguarda da 7unção de rerodução!
+) ? direito a o+ter er@stios +anrios, hioteas e
! A 7i de iedir a disriinação ontra a ulher or
outras 7oras de r@dito 7inaneiro
raHDes de asaento ou aternidade e
) ? direito a artiiar e atiidades de rereação, esortes
assegurar a e7etiidade de seu direito a tra+alhar, os EstadosM
e e todos os asetos da ida ultural!
artes toarão as edidas
Artigo 14
adeGuadas ara:
1! ?s EstadosMartes learão e onsideração os ro+leas
a) roi+ir, so+ sançDes, a deissão or otio de graideH
ese7ios en7rentados elaulher rural e o iortante
ou liença de aternidade e a disriinação nas deissDes
ael Gue deseenha na su+sistnia eonPia de sua
otiadas elo estado iil
7alia, inludo seu tra+alho e setores nãoMonetrios da
+) #lantar a liença de aternidade, o salrio ago ou
eonoia, e toarão todas as edidasaroriadas ara
+ene7ios soiais oareis, se erda do erego
assegurar a aliação dos disositios desta Conenção I
anterior, AntigJidade ou +ene7ios soiais
ulher das Honas rurais!
) Estiular o 7orneiento de seriços soiais de aoio
! ?s EstadosMartes adotarão todas as edias aroriadas
neessrios ara eritir Gue os ais o+ine as
ara eliinar a disriinação ontra a ulher nas Honas
o+rigaçDes ara o a 7alia o as resonsa+ilidades do
rurais a 7i de assegurar, e ondiçDes de igualdade entre
tra+alho e aartiiação na ida +lia, eseialente
hoens e ulheres, Gue elas artiie no desenoliento
ediante 7oento da riação e desenoliento deua rede
rural e dele se +ene7iie, e e artiular as segurarMlhesMão
de seriços destinados ao uidado das rianças
o direito a:
d) %ar roteção eseial Is ulheres durante a graideH nos
a) artiiar da ela+oração e eeução dos lanos de
tios de tra+alho oroadaente re>udiiais ara elas!
desenoliento e todos os neis
3! A legislação rotetora relaionada o as GuestDes
+) -er aesso a seriços @dios adeGuados, inlusie
oreendidas neste artigo ser eainada eriodiaente
in7oração, aonselhaento e seriçose at@ria de
I luH dos onheientos ient7ios e tenol
lane>aento 7ailiar
reista, derrogada ou aliada on7ore as neessidades!
) Bene7iiarMse diretaente dos rograas de seguridade
Artigo 1
soial
1! ?s EstadosMartes adotarão todas as edidas aroriadas
d) ?+ter todos os tios de eduação e de 7oração,
ara eliinar a disriinação ontra a ulher na es7era dos
aadia e nãoMaadia, inlusie os relaionados I
uidados @dios a 7i de assegurar, e ondiçDes de
al7a+etiHação 7unional, +e oo, entre outros, os
igualdade entre hoens e ulheres, o aesso a seriços
+ene7ios de todos os seriços ounitrios e de etensão a
@dios, inlusie os re7erentes ao lane>aento 7ailiar!
7i de auentar sua aaidade t@nia
! *e re>uHo do disosto no argra7o 1, os EstadosM
e) ?rganiHar gruos de autoMa>uda e ooeratias a 7i de
artes garantirão I ulher assistnia aroriadas e
o+ter igualdade de aesso Is oortunidades eonPias
relação I graideH, ao arto e ao erodo osterior ao arto,
ediante erego ou tra+alho or onta r<ria
roorionandoassistnia gratuita Guando assi 7or
7) artiiar de todas as atiidades ounitrias
neessrio, e lhe assegurarão ua nutrição adeGuada
g) -er aesso aos r@ditos e er@stios agrolas, aos
durante a graideH e a latKnia!
seriços de oerialiHação e Is tenologias aroriadas, e
Artigo 13
ree+er u trataento igual nos ro>etos de re7ora agrria
?s EstadosMartes adotarão todas as edidas aroriadas
e de resta+eleientos
ara eliinar a disriinaçãoontra a ulher e outras
h) goHar de ondiçDes de ida adeGuadas, artiularente
es7eras da ida eonPia e soial a 7i de assegurar, e
nas es7eras da ha+itação, dos
seriços sanitrios, da eletriidade e do a+asteiento de
7) ?s esos direitos e resonsa+ilidades o reseito I
gua, do transorte e das
tutela, uratela, guarda e adoção dos
ouniaçDes!
7ilhos, ou institutos anlogos, Guando esses oneitos
A.-E #
eistire na legislação naional!E todos
Artigo 15
os asos os interesses dos 7ilhos serão a onsideração
1!?s EstadosMartes reonheerão I ulher a igualdade o
riordial
o hoe erante a lei!
g) ?s esos direitos essoais oo arido e ulher,
! ?s EstadosMartes reonheerão I ulher, e at@rias
inlusie o direito de esolher
iis, ua aaidade >urdia
so+renoe, ro7issão e ouação
idntia do hoe e as esas oortunidades ara o
h) ?s esos direitos a a+os os Pn>uges e at@ria de
eerio dessa aaidade!E artiular,
roriedade, aGuisição, gestão,adinistração, goHo e
reonheerão I ulher iguais direitos ara 7irar ontratos e
disosição dos +ens, tanto a ttulo gratuito Guanto I ttulo
adinistrar +ens e disensarMlheMão
oneroso!
u trataento igual e todas as etaas do roesso nas
!?s esonsais e o asaento de ua riança não terão
ortes de >ustiça e nos tri+unais!
e7eito legal e todas as edidas neessrias, inlusie as de
3! ?s EstadosMartes on@ e Gue todo ontrato ou outro
arter legislatio, serão adotadas ara esta+eleer ua
instruento riado de e7eito>urdio Gue tenda a restringir a
idade nia ara o asaento e ara tornar o+rigat
aaidade >urdia da ulher ser onsiderado nulo!
insrição de asaentos e registro o7iial!
4! ?s EstadosMartes onederão ao hoe e I ulher os
A.-E
esos direitos no Gue reseita Ilegislação relatia ao
Artigo 1
direito das essoas I li+erdade de oiento e I li+erdade
1! Co o 7i de eainar os rogressos alançados na
de esolha deresidnia e doilio!
aliação desta Conenção, ser esta+eleido u Coit
Artigo 1/
so+re a Eliinação da %isriinação ontra a 2ulher
1! ?s EstadosMartes adotarão todas as edidas adeGuadas
(doraante denoinado o Coit) oosto, no oento
ara eliinar a disriinaçãoontra a ulher e todos os
da entrada e igor da Conenção, de deHoito e, a
assuntos relatios ao asaento e Is ralaçDes 7ailiares e,
rati7iação ou adesão elo trig@sioMGuinto EstadoMarte, de
eartiular, o +ase na igualdade entre hoens e
inte e trs eritos de grande restgio oral e oetnia
ulheres, assegurarão:
na rea a+arada ela Conenção!?s eritos serão eleitos
a) ? eso direito de ontrair atriPnio
elos EstadosMartes entre seus naionais e eererão suas
+) ? eso direito de esolher lireente o Pn>uge e de
7unçDes a ttulo essoal ser leada e onta ua
ontrair atriPnio soente o
reartição geogr7ia eGJitatia e a reresentação das
lire e leno onsentiento
7oras diersas de iiliHação assi oo dos riniais
) ?s esos direitos e resonsa+ilidades durante o
sisteas >urdios
asaento e or oasião de sua dissolução
! ?s e+ros do Coit serão eleitos e esrutnio
d) ?s esos direitos e resonsa+ilidades oo ais,
sereto de ua lista de essoasindiadas elos EstadosM
GualGuer Gue se>a seu estado iil, e at@rias ertinentes
artes!Cada u dos EstadosMartes oder indiar ua
aos 7ilhos!E todos os asos, os interesses dos 7ilhos serão a
essoa entre seus r<rios naionais
onsideração riordial
3! A eleição iniial realiHarMseM seis eses a
e) ?s esos direitos de deidir lire a resonsaelente
entrada e igor desta Conenção!elo enos trs eses
so+re o nero de seus 7ilhos e
antes da data de ada eleição, o *eretrioM;eral das &açDes
so+re o interalo entre os nasientos e a ter aesso I
Lnidas dirigir ua arta aos EstadosMartes onidandoMos
in7oração, I eduação e aos eios Gue
a aresentar suas andidaturas, no raHo de dois eses!?
lhes erita eerer esses direitos
*eretrioM;eral rearar ua lista, or orde al7a+@tia de todos os andidatos assi aresentados, o indiação
dos EstadosMartes Gue os tenha aresentado e ouniaM
e
laM aos Estados artes
+) osteriorente, elo enos ada Guatro anos e toda eH
4! ?s e+ros do Coit serão eleitos durante ua reunião
Gue o Coit a soliitar!
dos EstadosMartes onoado elo *eretrioM;eral na sede
! ?s relat
das &açDes Lnidas!&essa reunião, e Gue o Guoru ser
in7lua no grau de uriento das
alançado o dois terços dos EstadosMartes, serão eleitos
o+rigaçDes esta+eleidos or esta Conenção!
e+ros do Coit os andidatos Gue o+tiere o aior
Artigo 19
nero de otos e a aioria a+soluta de otos dos
1! ? Coit adotar seu r<rio regulaento!
reresentantes dos EstadosMartes resentes e otantes
! ? Coit eleger sua 2esa or u erodo de dois anos!
5! ?s e+ros do Coit serão eleitos ara u andato de
Artigo 0
Guatro anos!Entretanto, o
1! ? Coit se reunir noralente todos os anos or u
andato de noe dos e+ros eleitos na rieira eleição
erodo não suerior a duas seanas ara eainar os
eirar ao 7i de dois anos iediataente a
relata su+etidos e on7oridade o o
eleição os noes desses noe e+ros serão esolhidos,
Artigo 18
or sorteio, elo residente do Coit
desta Conenção!
/! A eleição dos ino e+ros adiionais do Coit
! As reuniDes do Coit realiHarMseMão noralente na
realiHarMseM e on7oridade o o disosto nos
sede das &açDes Lnidas ou e GualGuer outro lugar Gue o
argra7os , 3 e 4 deste Artigo, a
Coit deterine!
trig@sioMGuinto instruento de rati7iação ou adesão!?
Artigo 1
andato de dois dos e+ros adiionais eleitos nessa
1! ? Coit, atra@s do Conselho EonPio e *oial das
oasião, u>os noes serão esolhidos, or sorteio, elo
&açDes Lnidas, in7orar anualente a Asse+l@ia ;eral
residente do Coit, eirar ao 7i de dois anos
das &açDes Lnidas de suas atiidades e oder aresentar
! ara reenher as agas 7ortuitas, o EstadoMarte u>o
sugestDes e reoendaçDes de arter geral +aseada no
erito tenha deiado de eerer suas 7unçDes de e+ro do
eae dos relat
Coit noear outro erito entre seus naionais, so+
EstadosMartes!Essas sugestDes e reoendaçDes de arter
resera da aroação do Coit
geral serão inludas no relatuntaente o
8! ?s e+ros do Coit, ediante aroação da
as o+seraçDes Gue os EstadosMartes tenha orentura
Asse+l@ia ;eral, ree+erão reuneração dos reursos das
7orulado!
&açDes Lnidas, na 7ora e ondiçDes Gue a Asse+l@ia
! ? *eretrioM;eral transitir, ara in7oração, os
;eral deidir, tendo e ista a iortKnia das 7unçDes do
relat
Coit
2ulher!
9! ? *eretrioM;eral das &açDes Lnidas roorionar o
As Agnias
essoal e os seriços neessrios ara o deseenho e7iaH
reresentadas no eae da aliação das disosiçDes desta
das 7unçDes do Coit e on7oridade o esta
Conenção Gue orresonda I es7era de suas atiidades!?
Conenção!
Coit oder onidar as Agnias EseialiHadas a
Artigo 18
aresentar relat
1! ?s EstadosMartes oroeteMse a su+eter ao
reas Gue orresonda I es7era de suas atiidades!
*eretrioM;eral das &açDes Lnidas,ara eae do Coit,
A.-E #
u relatudiirias,
Artigo 3
adinistratias ou outras Gue adotare ara tornare
&ada do disosto nesta Conenção re>udiar GualGuer
e7etias as disosiçDes desta Conenção e so+re os
disosição Gue se>a ais roia I o+tenção da igualdade
rogressos alançados a esse reseito:
entre hoens e ulheres e Gue se>a ontida:
a) &o raHo de u ano a artir da entrada e igor da
a) &a legislação de u EstadoMarte ou
Conenção ara o Estado interessado
EseialiHadas
terão
direito
a
estar
+) E GualGuer outra onenção, tratado ou aordo
os Estados a reseito!A noti7iação surtir e7eito na data de
internaional igente nesse Estado!
seu ree+iento!
Artigo 4
Artigo 9
?s EstadosMartes oroeteMse a adotar todas as
1! OualGuer ontro@rsia entre dois ou ais EstadosMartes
edidas neessrias e K+ito naional ara alançar a
relatia I interretação ou aliação desta Conenção e Gue
lena realiHação dos direitos reonheidos nesta Conenção!
não 7or resolida or negoiaçDes ser, a edido de GualGuer
Artigo 5
das artes na ontro@rsia, su+etida I ar+itrage!*e no
1! Esta Conenção estar a+erta I assinatura de todos os
raHo de seis eses a artir da data do edido de ar+itrage
Estados!
as artes não aordare so+re a 7ora da ar+itrage,
! ? *eretrioM;eral das &açDes Lnidas 7ia designado
GualGuer das artes oder su+eter I ontro@rsia I Corte
deositrio desta Conenção!
#nternaional de =ustiça ediante edido e on7oridade
3! Esta Conenção est su>eita a rati7iação! ?s instruentos
o o Estatuto da Corte!
de rati7iação serão deositados
! OualGuer EstadoMarte, no oento da assinatura ou
>unto ao *eretrioM;eral das &açDes Lnidas!
rati7iação desta Conenção ou de adesão a ela, oder
4! Esta Conenção estar a+erta I adesão de todos os
delarar Gue não se onsidera o+rigado elo argra7o
Estados!A adesão e7etuarMseM atra@s
anterior!?s deais EstadosMartes não estarão o+rigados
do deunto ao
elo argra7o anterior erante nenhu EstadoMarte Gue
*eretrioM;eral das &açDes Lnidas!
tenha 7orulado essa resera!
Artigo /
3! OualGuer EstadoMarte Gue tenha 7orulado a resera
1! OualGuer EstadoMarte oder, e GualGuer oento,
reista no argra7o anterior oder retirMla e GualGuer
7orular edido de reisão desta reisão desta Conenção,
oento or eio de noti7iação ao *eretrioM;eral das
ediante noti7iação esrita dirigida ao *eretrioM;eral das
&açDes Lnidas!
&açDes Lnidas!
Artigo 30
! A Asse+l@ia ;eral das &açDes Lnidas deidir so+re as
Esta onenção, u>os tetos e ra+e, hins, esanhol,
edidas a sere toadas, se 7or o aso, o reseito a esse
7rans, ingls e russo são igualente autntios ser
edido!
deositada >unto ao *eretrioM;eral das &açDes Lnidas!
Artigo
E testeunho do Gue, os a+aioMassinados deidaente
1! Esta Conenção entrar e igor no trig@sio dia a artir
autoriHados, assinara esta Conenção!
da data do deunto ao *eretrioM;eral das &açDes Lnidas!
'6I N- %&77/ D6 , D6 !""LR! D6 ,/2O !
! ara ada Estado Gue rati7iar a resente Conenção ou a
%e7ine e une o rie de
ela aderir a
genodio! ! PR64ID6N6 DA R6PTL'ICA:
rati7iação ou adesão, a Conenção entrar e igor no
Faço sa+er Gue o Congresso &aional dereta e eu
trig@sio dia a
saniono a seguinte 6ei: Art! 1º Oue, o a intenção de destruir, no todo ou
Artigo 8 1! ? *eretrioM;eral das &açDes Lnidas ree+er e eniar a todos os Estados o teto das reseras 7eitas elos Estados no oento da rati7iação ou adesão! ! &ão ser eritida ua resera inoatel o o o+>eto e o roetio ao *eretrioM;eral das &açDes Lnidas, Gue in7orar a todos
e arte, gruo naional, @tnio, raial ou religioso, oo tal: a) atar e+ros do gruo +) ausar lesão grae I integridade 7sia ou ental de e+ros do gruo ) su+eter intenionalente o gruo a ondiçDes de eistnia aaHes de oasionarMlhe a destruição 7sia total ou arial
d) adotar edidas destinadas a iedir os nasientos no seio do gruo e) e7etuar a trans7ernia 7orçada de rianças do gruo ara outro gruo *er unido: Co as enas do art! 11, W º, do C
dos =uiHados de iolnia %o@stia e Failiar ontra a 2ulher altera o C
aso da letra a Co as enas do art! 19, W º, no aso da letra + Co as enas do art! 0, no aso da letra Co as enas do art! 15, no aso da letra d Co as enas do art! 148, no aso da letra e Art! º AssoiareMse ais de 3 (trs) essoas ara rtia dos ries enionados no artigo anterior: ena: 2etade da oinada aos ries ali reistos! Art! 3º #nitar, direta e u+liaente algu@ a oeter GualGuer dos ries de Gue trata o art! 1º: ena: 2etade das enas ali oinadas! W 1º A ena elo rie de initação ser a esa de rie initado, se este se onsuar! W º A ena ser auentada de 13 (u terço), Guando a initação 7or oetida ela irensa! Art! 4º A ena ser agraada de 13 (u terço), no aso dos arts! 1º, º e 3º, Guando oetido o rie or goernante ou 7unionrio +lio! Art! 5º *er unida o 3 (dois terços) das resetias enas a tentatia dos ries de7inidos nesta lei! Art! /º ?s ries de Gue trata esta lei não serão onsiderados ries oltios ara e7eitos de etradição! Art! º .eogaMse as disosiçDes e ontrrio! .io de =aneiro, 1 de outu+ro de 195/ 135º da #ndeendnia e /8º da .e+lia! =L*CE6#&? TLB#-*CQET ereu =amos
Este teto não su+stitui o u+liado no %!?!L! de !10!195/
%#*?*#[\E* .E6#2#&A.E* Art! 1o Esta 6ei ria eanisos ara oi+ir e reenir a iolnia do@stia e 7ailiar ontra a ulher, nos teros do W 8 o do art! / da Constituição Federal, da Conenção so+re a Eliinação de -odas as Foras de iolnia ontra a 2ulher, da Conenção #nteraeriana ara reenir, unir e Erradiar a iolnia ontra a 2ulher e de outros tratados internaionais rati7iados ela .e+lia Federatia do Brasil disDe so+re a riação dos =uiHados de iolnia %o@stia e Failiar ontra a 2ulher e esta+elee edidas de assistnia e roteção Is ulheres e situação de iolnia do@stia e 7ailiar! Art! o -oda ulher, indeendenteente de lasse, raça, etnia, orientação seual, renda, ultura, nel eduaional, idade e religião, goHa dos direitos 7undaentais inerentes I essoa huana, sendoMlhe asseguradas as oortunidades e 7ailidades ara ier se iolnia, reserar sua sade 7sia e ental e seu aer7eiçoaento oral, inteletual e soial! Art! 3o *erão asseguradas Is ulheres as ondiçDes ara o eerio e7etio dos direitos I ida, I segurança, I sade, I alientação, I eduação, I ultura, I oradia, ao aesso I >ustiça, ao esorte, ao laHer, ao tra+alho, I idadania, I li+erdade, I dignidade, ao reseito e I oninia 7ailiar e ounitria! W 1o ? oder +lio desenoler oltias Gue ise garantir os direitos huanos das ulheres no K+ito das relaçDes do@stias e 7ailiares no sentido de resguardMlas de toda 7ora de neglignia, disriinação, eloração,
'6I N- ,,&.;0 D6 D6 A9!4! D6 %00O& Cria eanisos ara oi+ir a iolnia do@stia e 7ailiar ontra a ulher, nos teros do W 8 o do art! / da Constituição Federal, da Conenção so+re a Eliinação de -odas as Foras de %isriinação ontra as 2ulheres e da Conenção #nteraeriana ara reenir, unir e Erradiar a iolnia ontra a 2ulher disDe so+re a riação
iolnia, rueldade e oressão! W o Ca+e I 7alia, I soiedade e ao oder +lio riar as ondiçDes neessrias ara o e7etio eerio dos direitos enuniados no aut! Art! 4o &a interretação desta 6ei, serão onsiderados os 7ins soiais a Gue ela se destina e, eseialente, as ondiçDes euliares das ulheres e situação de iolnia do@stia e 7ailiar! -Z-L6? ##
%A #?6b&C#A %?2X*-#CA E FA2#6#A. C?&-.A A
### M a iolnia seual, entendida oo GualGuer
2L6QE.
onduta Gue a onstran>a a reseniar, a anter ou a
CAZ-L6? #
artiiar de relação seual não dese>ada, ediante
%#*?*#[\E* ;E.A#*
intiidação, aeaça, oação ou uso da 7orça Gue a induHa a
Art! 5o ara os e7eitos desta 6ei, on7igura iolnia
oerialiHar ou a utiliHar, de GualGuer odo, a sua
do@stia e 7ailiar ontra a ulher GualGuer ação ou
seualidade, Gue a ieça de usar GualGuer @todo
oissão +aseada no gnero Gue lhe ause orte, lesão,
ontraetio ou Gue a 7ore ao atriPnio, I graideH, ao
so7riento 7sio, seual ou siol
a+orto ou I rostituição, ediante oação, hantage,
atrionial:
su+orno ou aniulação ou Gue liite ou anule o eerio
# M no K+ito da unidade do@stia, oreendida
de seus direitos seuais e rerodutios
oo o esaço de onio eranente de essoas, o ou
# M a iolnia atrionial, entendida oo GualGuer
se nulo 7ailiar, inlusie as esoradiaente
onduta Gue on7igure retenção, su+tração, destruição
agregadas
arial ou total de seus o+>etos, instruentos de tra+alho,
## M no K+ito da 7alia, oreendida oo a
douentos essoais, +ens, alores e direitos ou reursos
ounidade 7orada or indiduos Gue são ou se
eonPios, inluindo os destinados a satis7aHer suas
onsidera aarentados, unidos or laços naturais, or
neessidades
a7inidade ou or ontade eressa
M a iolnia oral, entendida oo GualGuer
### M e GualGuer relação ntia de a7eto, na Gual o
onduta Gue on7igure alnia, di7aação ou in>ria!
agressor onia ou tenha oniido o a o7endida, indeendenteente de oa+itação!
-Z-L6? ### %A A**#*-b&C#A ] 2L6QE. E2 *#-LA[_? %E
argra7o nio! As relaçDes essoais enuniadas
#?6b&C#A %?2X*-#CA E FA2#6#A.
neste artigo indeende de orientação seual!
CAZ-L6? #
Art! /o A iolnia do@stia e 7ailiar ontra a ulher onstitui ua das 7oras de iolação dos direitos huanos!
%A* 2E%#%A* #&-E;.A%A* %E .EE&[_? Art! 8o A oltia +lia Gue isa oi+ir a iolnia do@stia e 7ailiar ontra a ulher 7arMseM or eio de
CAZ-L6? ##
u on>unto artiulado de açDes da Lnião, dos Estados, do
%A* F?.2A* %E #?6b&C#A %?2X*-#CA E
%istrito Federal e dos 2uniios e de açDes nãoM
FA2#6#A.
goernaentais, tendo or diretriHes:
C?&-.A A 2L6QE.
# M a integração oeraional do oder =udiirio, do
Art! o *ão 7oras de iolnia do@stia e 7ailiar ontra a ulher, entre outras:
2inist@rio +lio e da %e7ensoria +lia o as reas de segurança +lia, assistnia soial, sade, eduação,
# M a iolnia 7sia, entendida oo GualGuer onduta Gue o7enda sua integridade ou sade ororal
tra+alho e ha+itação ## M a rooção de estudos e esGuisas, estatstias e
## M a iolnia siol
outras in7oraçDes releantes, o a ersetia de gnero
onduta Gue lhe ause dano eoional e diinuição da autoM
e de raça ou etnia, onernentes Is ausas, Is onseGJnias
estia ou Gue lhe re>udiGue e ertur+e o leno
e I 7reGJnia da iolnia do@stia e 7ailiar ontra a
desenoliento ou Gue ise degradar ou ontrolar suas
ulher, ara a sisteatiHação de dados, a sere uni7iados
açDes, oortaentos, renças e deisDes, ediante
naionalente, e a aaliação eri
aeaça,
edidas adotadas
onstrangiento,
huilhação,
aniulação,
isolaento, igilKnia onstante, erseguição ontuaH,
### M o reseito, nos eios de ouniação soial, dos
insulto, hantage, ridiulariHação, eloração e liitação
alores @tios e soiais da essoa e da 7alia, de 7ora a
do direito de ir e ir ou GualGuer outro eio Gue lhe ause
oi+ir os a@is estereotiados Gue legitie ou eaer+e
re>uHo I sade siol
a iolnia do@stia e 7ailiar, de aordo o o
esta+eleido no iniso ### do art! 1 o, no iniso # do art! 3 o e no iniso # do art! 1 da Constituição Federal # M a ileentação de atendiento oliial eseialiHado ara as ulheres, e artiular nas %elegaias de Atendiento I 2ulher
W o ? >uiH assegurar I ulher e situação de iolnia do@stia e 7ailiar, ara reserar sua integridade 7sia e siol
M a rooção e a realiHação de aanhas
## M anutenção do nulo tra+alhista, Guando
eduatias de reenção da iolnia do@stia e 7ailiar
neessrio o a7astaento do loal de tra+alho, or at@ seis
ontra a ulher, oltadas ao +lio esolar e I soiedade
eses!
e geral, e a di7usão desta 6ei e dos instruentos de roteção aos direitos huanos das ulheres
W 3o A assistnia I ulher e situação de iolnia do@stia e 7ailiar oreender o aesso aos +ene7ios
# M a ele+ração de onnios, rotoolos, a>ustes,
deorrentes do desenoliento ient7io e tenol
teros ou outros instruentos de rooção de areria
inluindo os seriços de ontraeção de eergnia, a
entre
ro7ilaia das %oenças *eualente -ransisseis (%*-) e
goernaentais, tendo or o+>etio a ileentação de
da *ndroe da #unode7iinia AdGuirida (A#%*) e
rograas de erradiação da iolnia do@stia e 7ailiar
outros roedientos @dios neessrios e a+eis nos
ontra a ulher
asos de iolnia seual!
## M a aaitação eranente das olias Ciil e 2ilitar, da ;uarda 2uniial, do Coro de Bo+eiros e dos ro7issionais ertenentes aos
CAZ-L6? ### %? A-E&%#2E&-? E6A AL-?.#%A%E ?6#C#A6 Art! 10! &a hi
#" M o destaGue, nos urrulos esolares de todos os
de7erida!
neis de ensino, ara os ontedos relatios aos direitos
Art! 11! &o atendiento I ulher e situação de
huanos, I eGJidade de gnero e de raça ou etnia e ao
iolnia do@stia e 7ailiar, a autoridade oliial deer,
ro+lea da iolnia do@stia e 7ailiar ontra a ulher!
entre outras roidnias:
CAZ-L6? ## %A A**#*-b&C#A ] 2L6QE. E2 *#-LA[_? %E #?6b&C#A %?2X*-#CA E FA2#6#A. Art! 9o A assistnia I ulher e situação de iolnia do@stia e 7ailiar ser restada de 7ora
# M garantir roteção oliial, Guando neessrio, ouniando de iediato ao 2inist@rio +lio e ao oder =udiirio ## M enainhar a o7endida ao hosital ou osto de sade e ao #nstituto 2@dio 6egal
artiulada e on7ore os rinios e as diretriHes reistos
### M 7orneer transorte ara a o7endida e seus
na 6ei ?rgKnia da Assistnia *oial, no *istea ^nio de
deendentes ara a+rigo ou loal seguro, Guando houer
*ade, no *istea ^nio de *egurança +lia, entre outras
riso de ida
noras e oltias +lias de roteção, e eergenialente Guando 7or o aso! W 1o ? >uiH deterinar, or raHo erto, a inlusão da ulher e situação de iolnia do@stia e 7ailiar no adastro de rograas assisteniais do goerno 7ederal, estadual e uniial!
# M se neessrio, aoanhar a o7endida ara assegurar a retirada de seus ertenes do loal da oorrnia ou do doilio 7ailiar M in7orar I o7endida os direitos a ela on7eridos nesta 6ei e os seriços disoneis! Art! 1! E todos os asos de iolnia do@stia e 7ailiar ontra a ulher, 7eito o registro da oorrnia, deer a autoridade oliial adotar, de iediato, os seguintes
roedientos, se re>uHo daGueles reistos no C
Lnião, no %istrito Federal e nos -errit
de roesso enal:
ara o roesso, o >ulgaento e a eeução das ausas
# M ouir a o7endida, larar o +oleti de oorrnia e toar a reresentação a tero, se aresentada ## M olher todas as roas Gue serire ara o eslareiento do 7ato e de suas irunstKnias ### M reeter, no raHo de 48 (Guarenta e oito) horas, eediente aartado ao >uiH o o edido da o7endida, ara a onessão de edidas rotetias de urgnia # M deterinar Gue se roeda ao eae de oro de
deorrentes da rtia de iolnia do@stia e 7ailiar ontra a ulher! argra7o nio! ?s atos roessuais oderão realiHarM se e horrio noturno, on7ore disusere as noras de organiHação >udiiria! Art! 15! X oetente, or oção da o7endida, ara os roessos eis regidos or esta 6ei, o =uiHado: # M do seu doilio ou de sua residnia
delito da o7endida e reGuisitar outros eaes eriiais
## M do lugar do 7ato e Gue se +aseou a deanda
neessrios
### M do doilio do agressor!
M ouir o agressor e as testeunhas
Art! 1/! &as açDes enais +lias ondiionadas I
# M ordenar a identi7iação do agressor e 7aHer >untar
reresentação da o7endida de Gue trata esta 6ei, s< ser
aos autos sua 7olha de anteedentes riinais, indiando a
aditida a rennia I reresentação erante o >uiH, e
eistnia de andado de risão ou registro de outras
audinia eseialente designada o tal 7inalidade, antes
oorrnias oliiais ontra ele
do ree+iento da dennia e ouido o 2inist@rio +lio!
## M reeter, no raHo legal, os autos do inGu@rito oliial ao >uiH e ao 2inist@rio +lio! W 1o ? edido da o7endida ser toado a tero ela autoridade oliial e deer onter: # M Guali7iação da o7endida e do agressor
Art! 1! X edada a aliação, nos asos de iolnia do@stia e 7ailiar ontra a ulher, de enas de esta +sia ou outras de restação euniria, +e oo a su+stituição de ena Gue iliGue o agaento isolado de ulta!
## M noe e idade dos deendentes ### M desrição suinta do 7ato e das edidas rotetias
CAZ-L6? ## %A* 2E%#%A* .?-E-#A* %E L.;b&C#A
soliitadas ela o7endida!
*eção #
W o A autoridade oliial deer anear ao douento re7erido no W 1 o o +oleti de oorrnia e <ia de todos os douentos disoneis e osse da o7endida! W 3o *erão aditidos oo eios de roa os laudos ou ronturios @dios 7orneidos or hositais e ostos de sade!
%isosiçDes ;erais Art! 18! .ee+ido o eediente o o edido da o7endida, a+er ao >uiH, no raHo de 48 (Guarenta e oito) horas: # M onheer do eediente e do edido e deidir so+re as edidas rotetias de urgnia
-Z-L6? # %?* .?CE%#2E&-?* CAZ-L6? # %#*?*#[\E* ;E.A#*
## M deterinar o enainhaento da o7endida ao udiiria, Guando 7or o aso ### M ouniar ao 2inist@rio +lio ara Gue adote as roidnias a+eis!
Art! 13! Ao roesso, ao >ulgaento e I eeução das
Art! 19! As edidas rotetias de urgnia oderão
ausas eis e riinais deorrentes da rtia de iolnia
ser onedidas elo >uiH, a reGueriento do 2inist@rio
do@stia e 7ailiar ontra a ulher aliarMseMão as noras
+lio ou a edido da o7endida!
dos C
W 1o As edidas rotetias de urgnia oderão ser
legislação ese7ia relatia I riança, ao adolesente e ao
onedidas de iediato, indeendenteente de audinia
idoso Gue não on7litare o o esta+eleido nesta 6ei!
das artes e de ani7estação do 2inist@rio +lio, deendo
Art! 14! ?s =uiHados de iolnia %o@stia e
este ser rontaente ouniado!
Failiar ontra a 2ulher,
W o As edidas rotetias de urgnia serão aliadas
oetnia el e riinal, oderão ser riados ela
isolada ou uulatiaente, e oderão ser su+stitudas a
GualGuer teo or outras de aior e7iia, sere Gue os
# M restrição ou susensão de isitas aos deendentes
direitos reonheidos nesta 6ei 7ore aeaçados ou
enores, ouida a eGuie de atendiento ultidisilinar
iolados!
ou seriço siilar
W 3o oder o >uiH, a reGueriento do 2inist@rio
M restação de alientos roisionais ou rois
+lio ou a edido da o7endida, oneder noas edidas
W 1 o As edidas re7eridas neste artigo não iede a
rotetias de urgnia ou reer aGuelas > onedidas, se
aliação de outras reistas na legislação e igor, sere
entender neessrio I roteção da o7endida, de seus
Gue a segurança da o7endida ou as irunstKnias o eigire,
7ailiares e de seu atriPnio, ouido o 2inist@rio +lio!
deendo a roidnia ser ouniada ao 2inist@rio
Art! 0! E GualGuer 7ase do inGu@rito oliial ou da
+lio! W o
instrução riinal, a+er a risão reentia do agressor,
&a hi
deretada elo >uiH, de o7io, a reGueriento do 2inist@rio
enontrandoMse o agressor nas ondiçDes enionadas
+lio ou ediante reresentação da autoridade oliial!
no aut e inisos do art! / o da 6ei n o 10!8/, de de
argra7o nio! ? >uiH oder reogar a risão
deHe+ro de 003, o >uiH ouniar ao resetio
reentia se, no urso do roesso, eri7iar a 7alta de
ororação ou instituição as edidas rotetias de urgnia
otio ara Gue su+sista, +e oo de noo deretMla, se
onedidas e deterinar a restrição do orte de aras,
so+reiere raHDes Gue a >usti7iGue!
7iando o suerior iediato do agressor resonsel elo
Art! 1! A o7endida deer ser noti7iada dos atos
uriento da deterinação >udiial, so+ ena de inorrer
roessuais relatios ao agressor, eseialente dos
nos ries de reariação ou de deso+edinia, on7ore o
ertinentes ao ingresso e I sada da risão, se re>uHo da
aso!
intiação do adogado onstitudo ou do de7ensor +lio! argra7o nio! A o7endida não oder entregar intiação ou noti7iação ao agressor! *eção ##
W 3o ara garantir a e7etiidade das edidas rotetias de urgnia, oder o >uiH reGuisitar, a GualGuer oento, aulio da 7orça oliial! W 4o AliaMse Is hi
%as 2edidas rotetias de Lrgnia Gue ?+riga o
Gue ou+er, o disosto no aut e nos WW 5 o e /º do art! 4/1
Agressor
da 6ei no 5!8/9, de 11 de >aneiro de 193 (C
Art! ! Constatada a rtia de iolnia do@stia e
roesso Ciil)!
7ailiar ontra a ulher, nos teros desta 6ei, o >uiH oder
*eção ###
aliar, de iediato, ao agressor, e on>unto ou
%as 2edidas rotetias de Lrgnia I ?7endida
searadaente, as seguintes edidas rotetias de urgnia, entre outras:
Art! 3! oder o >uiH, Guando neessrio, se re>uHo de outras edidas:
# M susensão da osse ou restrição do orte de aras,
# M enainhar a o7endida e seus deendentes a
o ouniação ao
rograa o7iial ou ounitrio de roteção ou de
no 10!8/, de de deHe+ro de 003
atendiento
## M a7astaento do lar, doilio ou loal de oninia o a o7endida ### M roi+ição de deterinadas ondutas, entre as Guais: a) aroiação da o7endida, de seus 7ailiares e das testeunhas, 7iando o liite nio de distKnia entre estes e o agressor +) ontato o a o7endida, seus 7ailiares e testeunhas or GualGuer eio de ouniação ) 7reGJentação de deterinados lugares a 7i de reserar a integridade 7sia e siol
## M deterinar a reondução da o7endida e a de seus deendentes ao resetio doilio, auHo dos direitos relatios a +ens, guarda dos 7ilhos e alientos # M deterinar a searação de oros! Art! 4! ara a roteção atrionial dos +ens da soiedade on>ugal ou daGueles de roriedade artiular da ulher, o >uiH oder deterinar, liinarente, as seguintes edidas, entre outras:
# M restituição de +ens indeidaente su+trados elo agressor I o7endida
Art! 9! ?s =uiHados de iolnia %o@stia e Failiar ontra a 2ulher Gue iere a ser riados oderão
## M roi+ição teorria ara a ele+ração de atos e
ontar o ua eGuie de atendiento ultidisilinar, a
ontratos de ora, enda e loação de roriedade e
ser integrada or ro7issionais eseialiHados nas reas
ou, salo eressa autoriHação >udiial
siossoial, >urdia e de sade!
### M susensão das rouraçDes on7eridas ela o7endida ao agressor
Art! 30!
Coete I eGuie de atendiento
ultidisilinar, entre outras atri+uiçDes Gue lhe 7ore
# M restação de aução rois
reseradas ela legislação loal, 7orneer su+sdios or
>udiial, or erdas e danos ateriais deorrentes da rtia
esrito ao >uiH, ao 2inist@rio +lio e I %e7ensoria +lia,
de iolnia do@stia e 7ailiar ontra a o7endida!
ediante laudos ou er+alente e audinia, e
argra7o nio! %eer o >uiH o7iiar ao art
desenoler tra+alhos de orientação, enainhaento,
oetente ara os 7ins reistos nos inisos ## e ### deste
reenção e outras edidas, oltados ara a o7endida, o
artigo!
agressor e os 7ailiares, o eseial atenção Is rianças e CAZ-L6? ### %A A-LA[_? %? 2#*-X.#? ^B6#C?
aos adolesentes! Art! 31! Ouando a oleidade do aso eigir
Art! 5! ? 2inist@rio +lio interir, Guando não
aaliação ais aro7undada, o >uiH oder deterinar a
7or arte, nas ausas eis e riinais deorrentes da
ani7estação de ro7issional eseialiHado, ediante a
iolnia do@stia e 7ailiar ontra a ulher!
indiação da eGuie de atendiento ultidisilinar!
Art! /! Ca+er ao 2inist@rio +lio, se re>uHo
Art! 3! ? oder =udiirio, na ela+oração de sua
de outras atri+uiçDes, nos asos de iolnia do@stia e
roosta orçaentria, oder reer reursos ara a riação
7ailiar ontra a ulher, Guando neessrio:
e anutenção da eGuie de atendiento ultidisilinar,
# M reGuisitar 7orça oliial e seriços +lios de
nos teros da 6ei de %iretriHes ?rçaentrias!
sade, de eduação, de assistnia soial e de segurança, entre outros
-Z-L6? # %#*?*#[\E* -.A&*#-.#A*
## M 7isaliHar os esta+eleientos +lios e
Art! 33! EnGuanto não estruturados os =uiHados de
artiulares de atendiento I ulher e situação de
iolnia %o@stia e Failiar ontra a 2ulher, as aras
iolnia do@stia e 7ailiar, e adotar, de iediato, as
riinais auularão as oetnias el e riinal ara
edidas adinistratias ou >udiiais a+eis no toante a
onheer e >ulgar as ausas deorrentes da rtia de
GuaisGuer irregularidades onstatadas
iolnia do@stia e 7ailiar ontra a ulher, o+seradas
### M adastrar os asos de iolnia do@stia e 7ailiar ontra a ulher!
as reisDes do -tulo # desta 6ei, su+sidiada ela legislação roessual ertinente!
CAZ-L6? # %A A**#*-b&C#A =L%#C#.#A Art! ! E todos os atos roessuais, eis e
argra7o nio!
*er garantido o direito de
re7ernia, nas aras riinais, ara o roesso e o >ulgaento das ausas re7eridas no aut!
riinais, a ulher e situação de iolnia do@stia e
-Z-L6? ##
7ailiar deer estar aoanhada de adogado, ressalado
%#*?*#[\E* F#&A#*
o reisto no art! 19 desta 6ei! Art! 8! X garantido a toda ulher e situação de
Art! 34! A instituição dos =uiHados de iolnia %o@stia e Failiar ontra a 2ulher oder ser
iolnia do@stia e 7ailiar o aesso aos seriços de
aoanhada ela ilantação das uradorias neessrias e
%e7ensoria +lia ou de Assistnia =udiiria ;ratuita, nos
do seriço de assistnia >udiiria!
teros da lei, e sede oliial e >udiial, ediante atendiento ese7io e huaniHado! -Z-L6? %A EOL#E %E A-E&%#2E&-? 2L6-#%#*C#6#&A.
Art! 35! A Lnião, o %istrito Federal, os Estados e os 2uniios oderão riar e rooer, no liite das resetias oetnias:
# M entros de atendiento integral e ultidisilinar
Art! 41!
Aos ries ratiados o iolnia
ara ulheres e resetios deendentes e situação de
do@stia e 7ailiar ontra a ulher, indeendenteente da
iolnia do@stia e 7ailiar
ena reista, não se alia a 6ei no 9!099, de / de
## M asasMa+rigos ara ulheres e resetios deendentes enores e situação de iolnia do@stia e 7ailiar
sete+ro de 1995! Art! 4! ? art! 313 do %eretoM6ei n o 3!/89, de 3 de outu+ro de 1941 (C
### M delegaias, nleos de de7ensoria +lia, seriços
aresido do seguinte iniso #:
de sade e entros de eria @dioMlegal eseialiHados no
$Art! 313! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
atendiento I ulher e situação de iolnia do@stia e
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
7ailiar
# M se o rie enoler iolnia do@stia e 7ailiar
# M rograas e aanhas de en7rentaento da iolnia do@stia e 7ailiar M entros de eduação e de rea+ilitação ara os
ontra a ulher, nos teros da lei ese7ia, ara garantir a eeução das edidas rotetias de urgnia!' (&.) Art! 43! A alnea 7 do iniso ## do art! /1 do %eretoM 6ei n o !848, de de deHe+ro de 1940 (C
agressores! Art! 3/! A Lnião, os Estados, o %istrito Federal e os
assa a igorar o a seguinte redação:
2uniios rooerão a adatação de seus
$Art! /1! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
seus rograas Is diretriHes e aos rinios desta 6ei!
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Art! 3!
A de7esa dos interesses e direitos
## M !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
transindiiduais reistos nesta 6ei oder ser eerida,
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
onorrenteente, elo 2inist@rio +lio e or assoiação
7) o a+uso de autoridade ou realeendoMse de relaçDes
de atuação na rea, regularente onstituda h elo enos
do@stias, de oa+itação ou de hositalidade, ou o
u ano, nos teros da legislação iil!
iolnia ontra a ulher na 7ora da lei ese7ia
argra7o nio! ? reGuisito da r@Monstituição
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ' (&.)
oder ser disensado elo >uiH Guando entender Gue não h
Art! 44! ? art! 19 do %eretoM6ei nº !848, de de
outra entidade o reresentatiidade adeGuada ara o
deHe+ro de 1940 (C
a>uiHaento da deanda oletia!
seguintes alteraçDes:
Art! 38! As estatstias so+re a iolnia do@stia e
$Art! 19! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
7ailiar ontra a ulher serão inludas nas +ases de dados
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
dos
W 9o *e a lesão 7or ratiada ontra asendente, desendente,
de su+sidiar o sistea naional de dados e in7oraçDes
irão, Pn>uge ou oanheiro, ou o Gue onia ou
relatio Is ulheres!
tenha oniido, ou, ainda, realeendoMse o agente das
argra7o nio! As *eretarias de *egurança +lia
relaçDes do@stias, de oa+itação ou de hositalidade:
dos Estados e do %istrito Federal oderão reeter suas
ena M detenção, de 3 (trs) eses a 3 (trs) anos!
in7oraçDes riinais ara a +ase de dados do 2inist@rio da
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
=ustiça!
W 11! &a hi
Art! 39! A Lnião, os Estados, o %istrito Federal e os 2uniios, no liite de suas oetnias e nos teros das
auentada de u terço se o rie 7or oetido ontra essoa ortadora de de7iinia!' (&.)
resetias leis de diretriHes orçaentrias, oderão
Art! 45! ? art! 15 da 6ei n o !10, de 11 de >ulho de
esta+eleer dotaçDes orçaentrias ese7ias, e ada
1984 (6ei de Eeução enal), assa a igorar o a
eerio 7inaneiro, ara a ileentação das edidas
seguinte redação:
esta+eleidas nesta 6ei!
$Art! 15! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Art! 40! As o+rigaçDes reistas nesta 6ei não elue outras deorrentes dos rinios or ela adotados!
argra7o nio! &os asos de iolnia do@stia ontra a ulher, o >uiH oder deterinar o oareiento
o+rigat
do hoe, inentiada or raHDes de oder na diisão do
reeduação!' (&.)
erado de tra+alho e de redoinKnia oltia e, or 7i,
Art! 4/! Esta 6ei entra e igor 45 (Guarenta e ino) dias a
de
elo silenioso onsentiento soial, se>a das tias, se>a de tereiros ela ultura de in7erioridade da ulher!
agosto
de
00/
185o da
A iolnia ontra a ulher tornouMse, então,
#ndeendnia e 118 o da .e+lia!
inisel aos olhos da soiedade, tolerante e, or isso
6L#` #&C#? 6L6A %A *#6A
eso, no eerio de u surdo ato de silnio,
Cilma =ousse
traduHido e ditados oulares Gue +e eressa o
Este teto não su+stitui o u+liado no %!?!L! de 8!8!00/
oortaento soial: $E +riga de arido e ulher ningu@ ete a olher' $roua su>a se laa e asa' $a
A 6E# 2A.#A %A E&QA
ulher asada est e seu osto de honra e da rua ara 7ora nada lhe diH reseito'!
# S #&-.?%L[_?
;raças aos oientos 7einistas, a artir de 1910, tornaraMse +lias as disussDes so+re a indeendnia da
A desigualdade 7oral, onGuistada o a .eolução
ulher, ara sueração da sua seudoMin7erioridade,
Franesa de 189, 7oi o aradiga da legislação do undo
anotandoMse, a artir dos diersos e+ates, a graidade da
iiliHado no urso do s@ulo "#" e or Guase todo o s@ulo
iolnia do@stia!
""!
A disussão +lia so+re o tea 7iou ais eidente na
Ao 7inal da *egunda ;uerra, o 2undo ?idental desertou
d@ada de 0 e, nos anos 90, o ais eenia, eio I
ara ua noa realidade: de nada alia a outorga de direitos
+aila o tea, Guando os oientos 7einistas iniientes
elo Estado, se não tinha os titulares 7orais desses
ais atuantes 7iHera naser as ?&; e as assoiaçDes, o
direitos ondiçDes de aesso a eles! ara a real aGuisição dos
ilitKnia onstante e oetente, direionandoMse ara u
direitos outorgados elo Estado era reiso riar ondiçDes
o+>etio ou: enoler o Estado or ia de oltias
de aesso, tare7a Gue não oderia ser deiada ara solução
+lias e soiais no sentido de aa+ar o a iolnia
ao Estado do laisse-aire, laisse-passer ! Era reiso riar
ontra a ulher!
eanisos Gue leasse I igualdade su+stanial de
Ao 7inal do s@ulo "" odeos diHer Gue houe ua
direitos!
Gue+ra de aradiga, re7letida nas haadas açDes
Assi, desertouMse ao 7inal do s@ulo "" ara a
a7iratias e 7aor da ulher, a artir do o+>etio de
identi7iação de gruos 7ragiliHados e raHão de 7atos
eliinar a iolnia do@stia ou soial ontra a ulher!
adersos or Guestão de gnero, raça, naionalidade, redo,
&o deorrer dos estudos e direção ao o+>etio da
et!, ao teo e Gue se deu inio Is oltias +lias
igualdade, hegouMse I onlusão Gue o onto de artida
identi7iadas oo açDes a7iratias, Gue são, e erdade,
ara a onstrução de ua oltia e7iiente seria a oleta de
a disriinação rotetia de gruos soiais o di7iuldade
dados estatstios, ossi+ilitando tais neros ao traçado de
de aesso aos direitos onstituionalente esta+eleidos!
u diagn
%entre os gruos inoritrios de aior eressão soial est
reenção e7iiente, a7astandoMse as erdades e entiras Gue
o disriinado or gnero, não se ignorando Gue a hist
sere ooara o iaginrio soial!
da ulher @ arada or ua ondição de in7erioridade e
Ouando o Brasil 7oi onidado ara artiiar do Congresso
todos os oos e iiliHaçDes, inorada a
#nternaional de 2ulheres, realiHado e Bei>ing e 1995,
Franesa, as ainda gritante no s@ulo ""!
desertou ara a di7iuldade e traçar as etas a sere
A desigualdade 7einina 7eH naser na
disutidas ela ausnia de dados estatstios so+re a
soiedade +rasileira, o Gue não se aresenta oo
atuação da ulher +rasileira! Ainda ho>e ressenteMse a &ação
euliaridade nia, sendo ua onstante e diersos
de reisão nu@ria de dados! %isoos aenas dos dados
ases, o aior ou enor intensidade, ua ultura de
o+tidos do #B;E, dos reenseaentos de 1988 e 001, de
iolnia oriunda da r<ria osição de suerioridade soial
esGuisas
isoladas roedidas
elas
*eretarias
de
*egurança +lia dos Estados e de ua nia esGuisa
A 6ei 11!3400/, haada de 6ei 2aria da enha,
direionada, realiHada ela Fundação erseu A+rao e
inaugurou ua noa 7ase na hist
001!
e 7aor da ulher +rasileira!
A artir da, assou a ser a eta rioritria dos oientos
&ão se ode deiar de registrar o otio Gue leou o
7einistas a rodução de dados e indiadores atualiHados!
legislador a noinar o noo instituto! *i, orGue a 6ei
;raças a esta onsinia, eio a lue a 6ei 10!803,
2aria da enha @ ais do Gue u diloa legislatio!
diloa Gue torna o+rigat
-rataMse de ua lei Gue ongrega u on>unto de regras
@dias reenher Guestionrio ese7io de in7oração
enais e etraenais, ontendo rinios, o+>etios,
so+re atendiento @dio I ulher Gue hega aos hositais
diretriHes, rograa, et!, o o ro
e lnias o sinais de agressão 7sia ou sGuia!
reduHir
6aentaelente, assados Guatro anos a lei enionada
desenaliHadoras, diinuir a iunidade e, na onta, oo
ainda não 7oi regulaentada, ne seGuer ilantada!
desiderato aior, roteger a ulher e a entidade 7ailiar!
a
orosidade
>udiial,
introduHir
edidas
2aria da enha @ ua ro7essora uniersitria de lasse ## S A 6E;#*6A[_?
@dia, asada o u ta+@ ro7essor uniersitrio, Gue rotagoniHou u si+
A Constituição Federal de 1988 instituiu oo u dos
ontra a ulher! E 1983, 7oi tia, or duas eHes, do seu
rinios 7undaentais do Estado a $dignidade da essoa
arido, Gue tentou assassinMla! A rieira eH o u tiro,
huana', dentro da garantia de Gue todos são iguais, se
Gue a deiou aral@gia, e, a segunda, or eletroussão e
distinção algua, roi+indo, inlusie, di7erença salarial,
a7ogaento! A unição ela =ustiça s< eio inte anos
di7erença de rit@rios de adissão or otio de seo,
deois, or inter7ernia de organisos internaionais!
disositios Gue deia lara a osição de o+ate I
2aria da enha trans7orou dor e luta, trag@dia e
disriinação!
solidariedade, ereendo a hoenage de todos dando
A onGuista aior eio o a 6ei 9!09995, diloa Gue
noe I lei Gue @, se dida, u irossistea de roteção
instituiu os =uiHados Eseiais, ossi+ilitando aior
I 7alia e I ulher!
eleridade e e7iia Is uniçDes de delitos de +aio
Coo riniais inoaçDes teos a adissi+ilidade das
otenial o7ensio, lassi7iandoMse oo tais os asos ais
risDes e 7lagrante e reentia, o+rigatoriedade do
ouns de iolnia do@stia ontra a ulher!
inGu@rito oliial e a s< ossi+ilidade de desistnia, or
6aentaelente, a realidade ostrouMse inteiraente
arte da tia, e >uHo, aoanhada de adogada e
di7erente da id@ia oneitual dos Gue lutara ela aroação
ouido o 2inist@rio +lio! elos t<ios, eri7iaMse a
da 6ei dos =uiHados! E ouo teo, hegouMse I
a+soluta alteração da sistetia roediental, iondoMse
onlusão Gue o diloa legal seriu ara a legaliHação da
di7iuldades ara arGuiaento de ua dennia de
$surra do@stia'! *e 7lagrante, se 7iança e o a
agressão, a 7i de eitar a oação! %a a neessidade de
ossi+ilidade de aordo, ainda na 7ase oliial, iunha
artiiação de todos os atores roessuais: >uiH, adogado e
oo ondenação o agaento de ua ulta, a entrega de
2inist@rio +lio!
estas +sias ou a restação de seriço I ounidade,
A autoridade oliial ta+@ 7ia ais 7ortaleida na 7ase
aagando or oleto a aessão eretrada!
reressia, odendo e7etuar a risão e 7lagrante ou
A suaidade da ena e o desaareiento da ula do
reresentar ela risão reentia!
agressor elas tratatias roedientais leaa I
- os doutrinadores Guestionado o seguinte: aliaaMse ao
reinidnia, ou se>a, outra surra, outra agressão,
rie de iolnia do@stia, o ou se lesDes ororais,
aoanhada de oação, ara Gue a tia não usasse o
a 6ei 9!09995 S 6ei dos =uiHados Eseiais S, diloa Gue
suorte legal nos r<ios e+ates!
eigia a reresentação ara o roediento do rie de lesDes ororais dolosa de natureHa lee! .eogada a
### S ECL6#A.#%A%E*
aliação da 6ei 9!09995 ela 6ei 2aria da enha, 7ia a indagação: ontinuaMse a eigir a reresentação, ou assaMse
I ategoria dos ries de ação +liaY *e re7ernia
Coo não oderia deiar de ser, doutrinariaente, não são
>urisrudenial, ainda, teMse a oH autoriHada do ro7essor
ouos os Guestionaentos e torno do noo diloa!
%asio de =esus, entendendo Gue ontinua a se eigir, ara
rieiro, ela noidade, segundo, ela ousadia legislatia,
a es@ie, a reresentação!
e, tereiro, ela 7alta de h+ito, ainda, no trato o as açDes
X interessante anotar Gue a lei e oento se re7ere I
a7iratias! %a a ad>etiação I lei, tida or alguns oo
iolnia ontra a ulher, eretrada no K+ito da unidade
reoneituosa or artir da id@ia de desigualdade, o Gue @
do@stia, entendendoMse oo tal o esaço de oninia
de a+soluta intolerKnia ara as 7einistas!
eranente de essoas o ou se nulo 7ailiar ,
A lei, e7etiaente, reonhee a desigualdade de gnero e
a+rangendo, inlusie, os esoradiaente agregados!
e, or isso eso, o o intuito de roteger não aenas
La grande inoação do diloa aGui analisado @ a
a ulher, as ta+@ I 7alia! -rataMse de u instruento
eliitação das 7oras de iolnia, disriinadas no art!
identi7iado oo de ação a7iratia!
º (iolnia 7sia, siol
ara outros, a lei e anlise de7ora o sistea risional e
oral), sendo de7inidas ada ua delas!
traH, e onseGJnia, u grae ro+lea soial, na edida
2antidas as enas onstantes do C
e Gue, se a ossi+ilidade de lirarMse solto do roesso,
u a trs anos de detenção, a7astaraMse a ena euniria,
oo oorria anteedenteente, oloarMseM na risão,
a transação enal e a oetnia dos >uiHados eseiais!
durante o urso do roesso, u ai de 7alia, u hoe
Q na lei u onto Gue est a ausar erleidade or
o +aia agressiidade, no eio de arginais erigosos e
destoar inteiraente do 7oo de aior reressão: o argra7o
ratiantes de delitos de alto otenial o7ensio!
9º do art! 11, deois de ter o ar@sio da Guali7iação,
Entendo Gue o sistea risional +rasileiro > est
ela 6ei 11!3400/, so7reu diinuição da ena ia
inteiraente de7orado e não ser a 6ei 2aria da enha
oinada, assando de seis ara trs eses de detenção!
ais u instruento de aro7undaento do aos reinante!
ara uns, houe eGuoo do legislador, ara outros,
A aaliação não @ or esse risa, e si ela onstatação de
di7erenteente, a intenção 7oi sisteatiHar a ena ara as
Gue taleH tenhaos ua lei aançada deais ara u as
hi
Gue iguala os segregados elo Estado, oloando todos no
2uito ais do Gue u diloa reressio, a 6ei 2aria da
eso
enha @ u on>unto sistio de edidas rotetias, da a
disriinação, elo tio do rie eretrado! &ão teos
resrição de edidas aautelat
sistea risional, e si de
do orte de ara, a7astaento do lar, roi+ição de ontato
orreção urgente, urgentssia!
do agressor o a tia, alientos roisionais, et!
AlegaMse ta+@ Gue a 6ei 2aria da enha est na
A 6ei 11!3400/, ara 7unionar e roduHir os e7eitos
ontraão da hist
dese>ados, est a eigir do aarelho estatal, eseialente do
do %ireito enal, de arter einenteente reentio,
oder =udiirio, u es7orço onentrado, a artir da
enGuanto o grau de reressão da 6ei 11!3400/ @ a tPnia! A
ilantação iediata dos =uiHados de iolnia %o@stia,
alegação @ inteiraente leiana, na edida e Gue o
os Guais deerão ter 7unionaento di7ereniado! A reisão
ontedo enal do diloa analisado @ nio! Coo >
de ua eGuie ultidisilinar de atendiento de nada
a7irado, trataMse de instruento legislatio Gue al+erga u
serir se aos roessos >udiiais não se der di7ereniado
irossistea de roteção I 7alia e, or ia de
trataento no sentido de dinaiHar, desoliar e,
onseGJnia, I ulher, o alguns disositios de 7orte
so+retudo, entenderMse o draa 7ailiar Gue se esonde atrs
reressão!
de ada u dos roessos! ? desa7io aior, ortanto, @ o de treinaento adeGuado!
ataar,
se
esta+eleer
gradaçDes,
ou
A ais radial rtia I lei @ no sentido de taMla de inonstituional, ela Gue+ra do rinio da igualdade! ?ra, se learos e onta, e teros a+solutos, o rinio da igualdade 7oral, todas as açDes a7iratias
# S OLE*-#?&A2E&-?*
adeeria de inonstituionalidade!