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01 – INSTRUÇÃO/CONHECIME INSTRUÇÃO/CONHECIMENTOS NTOS Este fator avalia as exigências mínimas do cargo em termos de instrução formal obtidas em cursos regulares de ensino, conhecimentos práticos e especializados e treinamentos específicos requeridos para o planejamento e/ou execução das tarefas. GRAUS DEFINIÇÕES
1º 2º 3º
PONTOS
Requer do ocupante conhecimentos equivalentes aos adquiridos a nível de 1º Grau completo, ou conhecimentos obtidos em cursos e treinamentos específicos. Requer do ocupante conhecimentos conhecimentos adquiridos a nível de 2º Grau completo. Requer do ocupante conhecimentos conhecimentos adquiridos a nível de 2º Grau completo além de curso de qualificação específica para a função.
4º
Requer do ocupante conhecimentos conhecimentos adquiridos a nível de curso superior incompleto, além de conhecimentos adquiridos em treinamentos específicos.
5º
Requer do ocupante conhecimentos conhecimentos adquiridos a nível de curso superior completo.
6º
Requer do ocupante conhecimentos conhecimentos adquiridos a nível de curso superior completo, complementado com cursos de especialização.
7º
Requer do ocupante conhecimentos conhecimentos adquiridos a nível de curso superior completo, complementado com cursos de pós-graduação e/ou MBA.
02 – EXPERIÊNCIA Este fator avalia o tempo mínimo de experiência prática, para que o ocupante do cargo, levando em conta o nível de instrução definido no fator anterior, possa desempenhar satisfatoriamente, as tarefas componentes do cargo. O tempo de aprendizado deve ser considerado no fator Instrução. GRAUS DEFINIÇÕES
PONTOS
1º
O car cargo go requ requer er mais mais de 1 até até 3 mes meses es de expe experi riên ênci cia. a.
2º
O car cargo go requ requer er mais mais de 3 até até 6 mes meses es de expe experi riên ênci cia. a.
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3º
O cargo requer mais de 6 meses até 1 ano de experiência.
4º
O car cargo go requ requer er mais mais de 1 ano ano até até 3 anos anos de expe experi riên ênci cia. a.
5º
O car cargo go req reque uerr mai maiss de de 3 anos anos até até 5 ano anoss de de exp exper eriê iênc ncia ia..
6º
O car cargo go req reque uerr mai maiss de de 5 anos anos até até 7 ano anoss de de exp exper eriê iênc ncia ia..
7º
O cargo requer mais de 7 anos até 10 anos de experiência.
8º
O car cargo go requ requer er mais mais de 10 anos anos de expe experi riên ênci cia. a.
03 – INFORMÁTICA Este fator mensura a exigência mínima exigida para o cargo em termos de utilização da informática no desempenho das funções. Os graus de incidência estão divididos em: GRAUS DEFINIÇÕES
PONTOS
1º
Não requerido.
2º
Conhecimentos Conhecimentos a nível de software(s) específico(s) de sua área de atuação.
3º
Conhecimentos a nível de pacote Office e conhecimentos conhecimentos a nível de software(s) específico(s) de sua área de atuação.
04 – COMPLEXIDADE/INICIATIVA Este fator avalia os requisitos do cargo referentes ao grau de rotina das tarefas executadas, sua variedade e diversidade de problemas bem como a independência de ação exigida do ocupante para a solução de problemas, tomada de decisões, programação de trabalho e como decorrência o grau de supervisão recebido. GRAUS DEFINIÇÕES
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1º
2º
3º
4º
5º
6º
Trabalhos simples e repetitivos, executados sob orientação direta, exigindo do ocupante um mínimo de iniciativa para a aplicação de procedimentos padronizados. Trabalho simples e rotineiro. O ocupante recebe orientações periódicas, mas deve ter algum julgamento próprio para resolver problemas normais decorrentes do trabalho. Trabalho variado e de alguma complexidade. O ocupante recebe instruções periódicas, mas deve ter alguma iniciativa para resolver problemas decorrentes do trabalho. Trabalho variado e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela chefia, cabendo ao ocupante a iniciativa de julgar as mais convenientes e submetê-las à apreciação superior. Trabalho variado e complexo. Resolve problemas novos que demandam planejamento da seqüência das operações, dos processos de execução e dos sistemas de controle. As diretrizes gerais são estabelecidas pela chefia, cabendo ao ocupante a iniciativa de selecionar e adotar a mais conveniente. Trabalho requer planejamento e execução de trabalhos muito complexos e que exigem a solução de problemas freqüentemente variados, para os quais não existem ou existem poucas soluções padronizadas. As tarefas apresentam fatores de difícil avaliação e requerem a interpretação de resultados e alta capacidade de julgamento. 05 – SUPERVISÃO RECEBIDA
Este fator avalia o que o cargo permite ao seu ocupante em termos de liberdade de ação para desempenhar suas atividades, levando-se em conta as naturezas das mesmas, bem como a forma de controle dos resultados. GRAUS DEFINIÇÕES
PONTOS
1º
Tarefas simples e rotineiras, limitando-se o ocupante a executá-las de acordo com as práticas estabelecidas.
2º
Tarefas em geral padronizadas mas que requerem discernimento discernimento para interpretação interpretação de normas e procedimentos e solução de pequenos problemas. O funcionário recebe orientação em quase todas as fases do trabalho.
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3º
4º
5º
Tarefas sujeitas em todo ou em parte, a práticas e procedimentos padronizados, baseados em antecedentes ou normas internas e/ou externas bem definidas, definidas, submetidas à supervisão para acompanhamento do progresso e do resultado do trabalho. Tarefas condicionadas em todo ou em parte, a práticas e procedimentos procedimentos baseados em antecedentes antecedentes ou normas e/ou políticas internas e/ou externas bem definidas; os resultados obtidos são submetidos periodicamente à revisão gerencial. Estes cargos, pela sua natureza e dimensão, estão sujeitos a práticas e procedimentos amplos baseados em antecedentes e políticas funcionais, cujos resultados das atividades são submetidos à Direção Gerencial. 06 – RESPONSABILIDADE POR ERROS
Este fator avalia o risco de ocorrência de erros na execução do trabalho, que possam afetar a imagem da empresa ou trazer prejuízos à mesma. GRAUS DEFINIÇÕES
1º
2º
3º
4º
5º
PONTOS
O ocupante pode cometer erros que seriam descobertos na sua própria área de trabalho, ocasionando apenas perda de tempo para sua correção. O ocupante pode cometer erros que seriam descobertos em outras áreas de trabalho, acarretando considerável perda de tempo para sua correção ou erros que poderiam causar descontentamento de empregados. O desempenho do cargo envolve a possibilidade de cometer erros que provocariam a difusão de informações incompletas ou imprecisas que prejudicariam os trabalhos nelas baseadas ou erros que poderiam causar descontentamento aos clientes ou problemas para os empregados. O ocupante, por efetuar trabalhos que geralmente não são conferidos em detalhes, pode cometer erros que resultam em atrasos para a produção, perdas de materiais, retardamento de projetos, prejuízo a clientes etc. O ocupante efetuando trabalhos que não conferidos em detalhes, pode cometer erros que redundem em recomendações recomendações que podem prejudicar programação de custo, de organização, de pessoal etc., ou prejudicar as relações da empresas com entidades públicas.
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6º
O empregado por efetuar trabalhos que, por sua própria natureza não sejam conferidos, pode cometer erros que ensejem a tomada de medidas inadequadas por parte da direção da empresa, ou que ocasionam graves problemas com entidades públicas ou ainda sérias conseqüências no relacionamento com a clientela.
07 – RESPONSABILIDADE POR ASSUNTOS ASSUNTOS CONFIDENCIAIS Este fator avalia o acesso ou a utilização de dados de natureza confidencial permitido pelo cargo ao seu ocupante e as conseqüências negativas para a empresa, resultantes da divulgação dos mesmos. GRAUS DEFINIÇÕES
PONTOS
1º
O cargo possibilita o acesso a informes confidenciais que se divulgados poderiam causar descontentamento entre funcionários ou pequenas conseqüências aos negócios da empresa.
2º
O cargo possibilita o acesso a dados confidenciais, cuja divulgação poderiam trazer prejuízo aos negócios da empresa ou embaraços operacionais. operacionais.
3º
O cargo envolve conhecimento e manipulação de dados confidenciais cuja divulgação poderia afetar o prestígio ou imagem da empresa com conseqüências danosas para a mesma.
4º
O cargo permite conhecimento e manipulação de dados confidenciais que uma vez divulgados poderiam trazer sérias conseqüências externas para a empresa.
5º
O cargo possibilita conhecimento e manipulação de dados confidenciais que se divulgados poderiam causar grandes e sérias conseqüências externas para a empresa.
08 – RESPONSABILIDADE POR CONTATOS INTERNOS Este fator avalia as exigências do cargo no tocante à necessidade de seu ocupante manter contatos com pessoas da empresa, fora de seu grupo de trabalho, no desempenho de suas tarefas, levando em conta a importância dos assuntos tratados nesses contatos e as habilidades requeridas do ocupante para obtenção/fornecimento de informações e/ou resultados. GRAUS DEFINIÇÕES
1º
PONTOS
O cargo envolve contatos internos apenas para recebimento e transmissão de informes de natureza simples.
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2º 3º
4º
5º
6º
O cargo exige que seu ocupante mantenha contatos internos a fim de ser mantido um adequado fluxo de trabalho entre duas áreas. O cargo envolve contatos internos sobre assuntos rotineiros regulados por normas e procedimentos, procedimentos, que dão margem a controvérsias e discussões. discussões. O cargo envolve contatos internos sobre assuntos que possibilitam possibilitam pequenos ajustes limitados por normas e procedimentos, exigindo do ocupante relações cordiais para obtenção/forneciment obtenção/fornecimentoo de informação. O cargo exige que o empregado mantenha contatos internos para apresentação e discussão de assuntos variados e complexos, exigindo persuasão e tato para obtenção de resultados. O cargo envolve contatos internos, geralmente em nível de supervisão, para discussão, estabelecimento e desenvolvimento de assuntos de máxima importância para a Empresa, exigindo desenvoltura, desenvoltura, oportunismo e capacidade de negociação elevados. 09 – RESPONSABILIDADE POR CONTATOS EXTERNOS
Este fator avalia as exigências do cargo no tocante à necessidade de seu ocupante manter contato com pessoas estranhas à Empresa no desempenho de suas tarefas, levando em conta a freqüência e a importância dos assuntos tratados nesses contatos. GRAUS DEFINIÇÕES
1º 2º 3º 4º 5º
6º
PONTOS
O cargo envolve contatos externos ocasionais principalmente para fornecimento e obtenção de informações sobre assuntos simples. O cargo envolve freqüentes contatos externos sobre assuntos simples e rotineiros, relacionados com reclamações, reclamações, recebiment r ecebimentoo de mercadorias etc. O cargo envolve freqüentes contatos com clientes e fornecedores para discussão e entendimentos sobre assuntos restritos a procedimentos padronizados. O cargo envolve contatos externos que exigem considerável desembaraço e bons conhecimentos das normas e procedimentos da Empresa. O cargo envolve contatos com clientes e fornecedores, para discussão de assuntos de natureza técnica relacionados a compras e assistência à clientela. O cargo envolve contatos com a clientela, tendo os aspectos técnicos como centro de negociações, onde a desenvoltura, oportunismo e habilidade de negociação são pontos preponderantes nessa relação.
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7º
O cargo envolve contatos de alto nível com entidades governamentais ou equivalentes sobre assuntos de grande relevância para a Empresa. 10 – RESPONSABILIDADE POR SUPERVISÃO EXERCIDA
Este fator avalia a responsabilidade do ocupante quanto supervisão de terceiros, considerando a necessidade que o ocupante tem de planejar, programar, distribuir e acompanhar atividades sob sua responsabilidade, zelar pela disciplina e treinamento de seus subordinados bem como a freqüência de tais atividades. Considera também a complexidade das tarefas supervisionadas. GRAUS DEFINIÇÕES
1º 2º
3º
4º
5º
6º
PONTOS
Resp Respon onssável vel pe pelo pró própri prio tra traba balh lho. o. Responsável pela supervisão de pequeno grupo de empregados executando tarefas iguais. Trabalha na maior parte do tempo na execução da mesma tarefa. Responsável pela supervisão supervisão de um grupo médio de empregados executando tarefas iguais ou de pequeno grupo de empregados executando tarefas variadas. Distribui, instrui e dirige a execução do trabalho e, eventualmente, emprega parte do tempo na execução de operações relativas a tarefas. Responsável pela supervisão supervisão de grande grupo de empregados executando executando tarefas iguais, ou de grupo médio de empregados executando tarefas variadas. Distribui, ensina, instrui e verifica serviços, esclarecendo dificuldades. Excepcionalmente, quando necessário, executa operações mais complexas da tarefa. Responsável pela supervisão de diversos grupos de empregados executando tarefas variadas e/ou de pequeno grupo executando atividades complexas. É responsável pela determinação do trabalho a executar, pelo método a utilizar, pela verificação dos resultados e pelo controle da qualidade e da quantidade do trabalho executado. Resolve problemas de pessoal e opina sobre assuntos correlatos. Direção geral do trabalho de diversos grupos de empregados executando tarefas variadas e complexas. Designa objetivos a serem atingidos. 11 - RESPONSABILIDADE OPERACIONAL
Este fator avalia a responsabilidade do cargo em relação aos resultados finais na sua área de atuação, considerando-se considerando-se o número de subordinados. subordinados. Esta responsabilidade responsabilidade
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envolve: seleção, treinamento, coordenação, controle, motivação e disciplina das pessoas sob sua responsabilidade. GRAUS DEFINIÇÕES
1º
2º
PONTOS
O cargo não possui subordinados, sendo responsável apenas pelos resultados obtidos através do seu próprio trabalho. O cargo, apesar de não possuir subordinados diretos, tem algum tipo de ascendência funcional sobre um pequeno grupo de pessoas (1 a 10), sendo responsável pela orientação e/ou controle dos resultados obtidos.
3º
O cargo possui de 1 a 10 subordinados diretos e indiretos.
4º
O cargo possui de 11 a 50 subordinados diretos e indiretos.
5º
O cargo possui de 51 a 200 subordinados diretos diretos e indiretos.
6º
O cargo possui de 201 a 700 subordinados diretos e indiretos.
7º
O cargo possui mais de 700 subordinados diretos e indiretos.
12 - RISCOS Mede o grau de sujeição do ocupante do cargo a danos físicos resultantes de acidentes na execução das tarefas do cargo. Considera a probabilidade e a gravidade de ocorrências. Deve ser levada em consideração consideração a natureza das atividades do cargo, as condições físicas do local de trabalho, e presumindo-se que o ocupante do cargo observe atentamente as normas de segurança.
GRAUS DEFINIÇÕES
PONTOS
1º
Prob Probab abiilidad idadee de de aci aciddent entes nula ula.
2º
Probabilidade de acidentes baixa, que podem acarretar em ferimentos superficiais.
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3º
4º 5º
Probabilidade de acidentes média, que podem acarretar cortes, escoriações, queimaduras leves, choques, fraturas etc., provocando afastamento temporário do ocupante do cargo. Probabilidade de acidentes alta, que podem incapacitar temporariamente temporariamente ou permanentemente permanentemente o ocupante do cargo para a sua especialidade. Prob Probab abiilidad idadee de aci aciddent entes fa fatais tais..
13 - CONDIÇÕES DE TRABALHO Este fator avalia o grau de desconforto produzido no ocupante ao fim da jornada, pela ação de elementos no local de trabalho. Tais elementos podem traduzir-se na presença de pó, sujeira, ruídos, calor, umidade, gases, tóxicos, radiações, agentes nocivos à saúde etc. A avaliação deve consistir de uma análise combinada do grau de incidência de elementos desconfortantes, desconfortantes, sua duração e simultaneidade. É preciso levar em consideração a existência de equipamento protetor, no local, para reduzir a intensidade de ação desses elementos. GRAUS DEFINIÇÕES
1º
2º
3º
4º
5º
PONTOS
O ambiente de trabalho é satisfatório. Não há incidência de fatores que o torne menos confortável. O trabalho está sujeito à ocorrência freqüente de elementos desconfortáveis, desconfortáveis, em grau reduzido, tempo externo, pó, sujeira graxa. Eventualmente há ocorrência de incidências mais elevadas. O ocupante trabalha sob a ação freqüente de vários elementos desagradáveis, desagradáveis, tempo externo, sujeira, graxa, calor, umidade, em graus de desconforto que chegam a ser substanciais, parte do tempo. O ambiente de trabalho é considerado desconfortável. desconfortável. O ambiente está sujeito à ação de vários elementos desagradáveis que atuam simultaneamente em ampla escala sobre o ocupante, produzindo elevado desconforto: sujeira, graxa, calor e umidade excessivos, contaminação, presença de agentes biológicos; esses elementos agem durante todo o tempo sobre o local de trabalho. O ambiente é extremamente desagradável e fica sob a ação de elementos simultâneos em alto grau de incidência: odores e gases tóxicos, radiações, contaminação, presença de agentes biológicos, ruídos em tom excepcionalmente elevado, sujeição continuada às intempéries, etc.; o grau de desconforto produzido é severo e pode afetar a resistência física do ocupante.
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14 - RESPONSABILIDADE POR MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Este fator avalia a responsabilidade do cargo com relação ao manuseio, manutenção e guarda de ferramental, equipamento ou patrimônio da empresa. GRAUS DEFINIÇÕES
1º
2º
3º
4º
5º
PONTOS
O cargo é responsável pelo manuseio, manutenção e guarda de ferramental, equipamento ou patrimônio da empresa, cuja possibilidade de dano ou desperdício gere prejuízo inferior a 1 SM (R$ 350,00). O cargo é responsável pelo manuseio, manutenção e guarda de ferramental, equipamento ou patrimônio da empresa, cuja possibilidade de dano ou desperdício gere prejuízo de 1 a 10 SM (R$ 350,00 a R$ 3.500,00). O cargo é responsável pelo manuseio, manutenção e guarda de ferramental, equipamento ou patrimônio da empresa, cuja possibilidade de dano ou desperdício gere prejuízo de 10 a 100 SM (R$ 3.500,00 a R$ 35.000,00). O cargo é responsável pelo manuseio, manutenção e guarda de ferramental, equipamento ou patrimônio da empresa, cuja possibilidade de dano ou desperdício gere prejuízo de 100 a 1.000 SM (R$ 35.000,00 a R$ 350.00,00). O cargo é responsável pelo manuseio, manutenção e guarda de ferramental, equipamento ou patrimônio da empresa, cuja possibilidade de dano ou desperdício gere prejuízo acima de 1.000 SM (R$ 350.000,00).
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