CURSO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL DE FORMADORES
MANUAL DE FORMAÇÃO
O FORMADOR E O CONTEXTO DA FORMAÇÃO
De: RUI PENA & ASSOCIADOS – Gabinete Gabinete de Consultoria, Estudos e Formação, Lda. (Entidade Formadora Certificada pela DGERT, de acordo com a Portaria nº 851/2010 de 6 de Se tembro (processo nº 4779)
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ÍNDICE
O Formador e o Contexto da Formação
1. INTRODUÇÃO............................................................................................................................................ 4 2. O SISTEMA DE FORMAÇÃO E O SISTEMA EDUCATIVO ............................................................................. 6 2.1. A Formação Profi ssional inserida no Sistema Educativo ............................................. .................. 6 2.1.1. Organização do sistema educativo ...................................................................................... 7 3. A FORMAÇÃO PROFISSIONAL INSERIDA NO MERCADO DE EMPREGO/TRABALHO ............................... 17 3.1. Sistema Nacional Nacion al de Certificação Certi ficação Profissional ............................................................................. 18 3.2. Sistema de Certificação Certificaçã o de Entidades Formadoras .................... ................................................. 19 3.3. Sistema de Aprendizagem ........................................................................................... ................ 20 4. FORMAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL DE FORMADORES ............................................................................ 21 5. COMPETÊNCIAS DO FORMADOR/A ................................................................................................ ........ 22 6. CONCLUSÕES .......................................................................................... ................................................ 23 BIBLIOGRAFIA ....................................................................................................... ...................................... 24
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O Formador e o Contexto da Formação
O FORMADOR E O CONTEXTO DA FORMAÇÃO OBJECTIVOS Caracterizar os diferentes sistemas de formação, com base nos objectivos, públicos-alvo, metodologias e meios pedagógicos utilizados; Conhecer a legislação nacional e comunitária que enquadra a formação profissional; Enunciar as competências necessárias à actividade de formador/a nos diferentes sistemas de formação.
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1. INTRODUÇÃO
O Formador e o Contexto da Formação
A formação profissional em Portugal conheceu um grande desenvolvimento com a integração de Portugal na actual União Europeia no ano de 1986. Nesta adesão, Portugal beneficiou de apoios financeiros provenientes da União Europeia (mais concretamente, de uma dotação orçamental de cada Estado membro). Estes fundos, designados por Fundos Estruturais, tinham por principal objectivo, fazer recuperar o país de atrasos verificados em quase todos os sectores da economia. Assim, a formação profissional era encarada como um meio privilegiado para o país poder recuperar desses atrasos estruturais.
INFO A experiência empresarial em termos da organização da formação era até esse momento pouco significativa. Só as grandes empresas, sobretudo da área da Grande Lisboa (metalúrgicas, metalomecânicas, construção naval, transportes e multinacionais) executavam formação profissional (nas suas diferentes modalidades – inicial ou contínua). A experiência das associações empresariais era igualmente limitada, bem como de outras entidades de natureza pública ou privada que começavam a intervir ao nível do desenvolvimento de cursos e acções de formação profissional. Efectivamente, apesar das inúmeras iniciativas desenvolvidas, a formação profissional manteve até 1986 uma reduzida expressão em termos do número de profissionais qualificados. Importa ainda compreender algumas circunstâncias específicas da história da formação profissional em Portugal. Ela surge inicialmente ligada ao sistema educativo. Contudo, mudanças em termos da conjuntura socioeconómica verificadas a partir de 1960, tornam evidente a insuficiência da formação profissional que é promovida através do sistema educativo, designadamente a emergência de uma maior procura de mão-de-obra para a indústria que na altura detinha um peso significativo na economia portuguesa, mas que também estava relacionada com outros factores como o aumento do êxodo rural, o aumento da emigração e os problemas causados pela guerra colonial com a mobilização massiva de efectivos. Acrescentemos a estes factores uma taxa de analfabetismo elevada e podemos compreender a importância que a formação profissional poderia ter para colmatar lacunas na sociedade portuguesa e as limitações do sistema educativo. Eram estes os condicionalismos que caracterizavam a formação profissional até à entrada de Portugal na actual União Europeia e que explicam por exemplo o surgimento do Instituto de Emprego e Formação Profissional - IEFP - em 1979, procurando dar expressão às questões da formação profissional. Desta forma, e com a adesão de Portugal à CEE (Comunidade Económica Europeia, actual União Europeia) e estimuladas pelos Fundos Estruturais surgiram então múltiplas intervenções relacionadas
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Assim, em 1991, tentou estabelecer-se um quadro geral para a formação profissional, abrangendo a formação inserida no sistema de ensino e a inserida no mercado de emprego (Decreto-lei 401/91) e foi criada a Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional (actual Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho - DGERT), tendo por objectiv o “conceber políticas e prestar apoio técnico e
O Formador e o Contexto da Formação
normativo nos domínios do emprego e da formação profissional”.
Para além desta iniciativa regulamentar, e correspondendo ao crescente número de entidades formadoras existentes em Portugal, surgem outras iniciativas que procuram regular a qualidade do processo formativo. Começou-se a exigir condições para o exercício de actividades de formação (inicialmente designada Acreditação de Entidades Formadoras e actualmente designada por Certificação de Entidades Formadoras) e a disciplinar a formalização dos resultados formativos (Certificação). Desta forma, foi criado, em 1997, o Instituto para a Inovação na Formação - INOFOR (posteriormente designado por IQF – Instituto para a Qualidade na Formação e actualmente extinto e integrado na DGERT), visando a promoção da inovação e da qualidade na formação profissional, e ao qual foi atribuída, entre outras, a responsabilidade da Acreditação das entidades formadoras (a responsabilidade de Certificação de Entidades Formadoras está a cargo da DGERT - Portaria nº 851/2010 de 6 de Setembro). É então neste contexto que podemos compreender o surgimento da formação profissional em Portugal.
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2. O SISTEMA DE FORMAÇÃO E O SISTEMA EDUCATIVO
O Formador e o Contexto da Formação
Como vimos anteriormente, a formação profissional em Portugal ganha expressão sobretudo devido aos apoios estruturais provenientes da União Europeia. Contudo, a formação profissional nos seus múltiplos aspectos e dimensões a que convencionamos chamar “Sistemas” teve o seu início no Sistema Ed ucativo. Com efeito, a formação profissional é legalmente enquadrada pela Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro) e pelos Decretos-Lei 401/91 e 405/91.
INFO Estes diplomas diferenciam a formação profissional (inicial) inserida no sistema educativo da formação profissional inserida no mercado de emprego. Esta distinção é efectuada sobretudo pelo suporte institucional e pela tutela predominante, respectivamente o Ministério da Educação (ME) e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS). A actuação destes ministérios é transversal. Contudo, existem ainda ministérios e organismos (por exemplo, Ministério da Agricultura) que também desenvolvem formação profissional e a que designa por Formação Sectorial. Assim, o Ministério da Educação (ME) é o responsável pela formação profissional inserida no sistema de ensino. 6 O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) entidade sob tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) coordena a formação profissional inserida no mercado de emprego. Falamos de sistema educativo e de sistema formativo, por terem um conjunto de características como por exemplo, metodologias, públicos-alvo, profissionais envolvidos, tipo de avaliação, entre outras características, que funcionam como um todo articulado. Estes dois sistemas são complementares, mas apresentam também diferenças. Cada um destes sistemas, por seu turno, diferencia-se em subsistemas com características específicas. Seguidamente iremos caracterizar de forma breve a formação profissional inserida no sistema educativo e a formação profissional inserida no mercado de emprego.
2.1. A Formação Profissional inserida no Sistema Educativo Em termos legais, o Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, veio regular as actividades de formação dentro do sistema educativo, diferenciando simultaneamente, o tipo de formação com base na instituição dominante (Ministério da Educação e/ou Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social). Interessa compreender o que é a formação e como pode ser definida.
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O Decreto-Lei acima mencionado refere ainda que “(…) consiste na aquisição e no desenvolvimento de competências e atitudes, cuja síntese e integração possibilitam a adopção dos comportamentos adequados ao desempenho profissional” .
O Formador e o Contexto da Formação
Assim, esta questão da aquisição de competências para o exercício de uma profissão é específica e característica da formação profissional por oposição a uma visão mais tradicional do ensino.
NOTE À luz desta definição podemos compreender que a formação inserida no sistema educativo será aquela que possua ou que apele a uma componente mais “prática”, mais ligada ao exercício e aprendizagem de
uma profissão. São cursos desenvolvidos por estabelecimentos de ensino secundário (público, privado ou cooperativo) em que estão englobados os cursos tecnológicos, os cursos das escolas profissionais, os cursos de educação-formação (CEF) e os cursos do ensino recorrente (com componente de formação profissional ou vocacional). Para melhor compreendermos esta questão da formação inserida no sistema educativo interessa agora caracterizar de forma breve a organização do sistema educativo português.
2.1.1. Organização do sistema educativo Como podemos constatar na figura abaixo apresentada, actualmente existem diferentes graus e níveis de ensino. 7
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I. Educação pré-escolar
O Formador e o Contexto da Formação
A educação pré-escolar é complementar da acção educativa da família. A sua frequência é facultativa, no reconhecimento de que à família cabe um papel no processo educativo no nível etário a que se destina – crianças com idade compreendida entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico (6 anos).
II. Educação escolar A educação escolar compreende o ensino básico, o ensino secundário e o ensino superior. Os alunos que concluam o ensino básico com aproveitamento têm direito à atribuição de um diploma, podendo prosseguir estudos no ensino secundário. A conclusão do ensino básico coincide com o primeiro momento de opção por parte dos alunos: o prosseguimento de estudos em qualquer das diferentes modali dades que o ensino secundário oferece. O ensino básico compreende três ciclos ciclos (4 anos + 2 anos + 3 anos). A articulação entre os 3 ciclos é progressiva.
INFO De referir ainda que actualmente a escolaridade obrigatória situa-se ao nível do 12º ano. O ensino secundário estrutura-se segundo formas diferenciadas contemplando a existência de cursos orientados para o prosseguimento de estudos (cursos científico-humanísticos) e/ou para a vida activa (cursos tecnológicos), estando garantida a permeabilidade entre eles. As escolas profissionais e os cursos de educação e formação (CEF) constituem modalidades de formação alternativas ao sistema regular de ensino na formação de técnicos intermédios (Nível III – 12º Ano).
NOTE A conclusão dos diferentes cursos de nível secundário confere o direito à atribuição de um diploma que certifica a formação adquirida. No caso dos cursos tecnológicos, dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação (CEF), a qualificação obtida certifica também para efeitos do exercício de actividades profissionais.
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Têm acesso ao ensino superior os indivíduos habilitados com curso secundário ou equivalente que realizem as provas de avaliação definidas por cada estabelecimento de ensino.
O Formador e o Contexto da Formação
Podem ainda ingressar no ensino superior os indivíduos maiores de 23 anos que, não tendo aquela habilitação, façam provas especialmente adequadas ao referido ingresso (este regime de ingresso substitui os antigos exames “Ad - Hoc”).
NOTE De notar ainda que, como podemos constar pela Figura 1, o ensino universitário consagra já as revisões efectuadas à luz do Tratado de Bolonha. Procura-se, com este tratado, uniformizar em termos europeus o ensino superior, procurando entre estados a mobilidade de cidadãos e do reconhecimento das habilitações e dos conhecimentos que estes adquiriram – Espaço Europeu do Ensino Superior (que será abordado mais à frente neste capítulo). Em termos da educação escolar, existem ainda outras modalidades que se regem por regulamentações específicas. Essas modalidades são as seguintes: A educação especial; O ensino profissional; O ensino recorrente de adultos; O ensino à distância; e O ensino de Português no estrangeiro.
III. Educação extra-escolar A educação extra-escolar integra-se numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida e visa complementar a formação escolar ou suprir a sua carência. Englobadas no quadro de continuidade da acção educativa, as actividades de educação extra-escolar podem realizar-se em estruturas de extensão cultural do sistema escolar, ou em sistemas abertos, com recurso a meios de comunicação social e a tecnologias educativas específicas. Pela sua pertinência para o tema que estamos a abordar – a formação inserida no sistema educativo – interessa aqui analisar de forma mais detalhada as seguintes temáticas:
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A. Cursos Tecnológicos Os cursos tecnológicos destinam-se, principalmente, aos alunos que, tendo concluído o 9.º ano de escolaridade, pretendam obter uma qualificação profissional de nível intermédio que lhes possibilite o ingresso no mercado de trabalho.
O Formador e o Contexto da Formação
A oferta educativa e formativa do currículo nacional consiste em dez cursos tecnológicos A conclusão de um curso tecnológico confere dois tipos de diplomas (novamente aqui a questão da Dupla Certificação): 1. Diploma de qualificação profissional de nível 3 (equivalente ao 12º ano de escolaridade), que, de acordo com as classificações do Conselho das Comunidades Europeias, certifica o jovem para o ingresso no mercado de trabalho, como técnico intermédio; 2. Diploma de conclusão dos estudos secundários , possibilitando a candidatura ao ensino superior, preferencialmente a cursos do ensino superior politécnico ou a cursos pós-secundários não superiores (Cursos de Especialização Tecnológica – CET). A estrutura curricular destes cursos favorece a aproximação ao mundo do trabalho, quer com a introdução do projecto tecnológico a concretizar ao longo dos três anos, quer com a inclusão obrigatória de um período de estágio em contexto de trabalho. Os cursos tecnológicos são os seguintes:
Curso tecnológico de Construção Civil e Edificações
Curso tecnológico de Electrotecnia e Electrónica
Curso tecnológico de Informática
Curso tecnológico de Design e Equipamento
Curso tecnológico de Multimédia
Curso tecnológico de Administração
Curso tecnológico de Ordenamento do Território e Ambiente
Curso tecnológico de Desporto
Curso tecnológico de Acção Social
Curso tecnológico de Marketing
B. Cursos profissionais
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Os cursos profissionais ministrados em escolas profissionais são regulamentados e reconhecidos pelo Ministério da Educação, embora a sua criação seja normalmente resultado da iniciativa da sociedade civil, designadamente de autarquias, empresas ou associações empresariais e sindicatos, entre outras.
O Formador e o Contexto da Formação
Actualmente existem mais de 90 cursos profissionais1, distribuídos por cerca de 39 áreas de formação 2. O número de alunos inscritos em cursos profissionais tem vindo sistematicamente a crescer, sendo que no ano lectivo de 2008/2009 são já cerca de 94.000 alunos que optaram por este tipo de cursos (GEPE, 2010).
C. Cursos de Educação e Formação (CEF) Os Cursos de Educação e Formação (CEF), criados pelo Despacho Conjunto n.º 453/04, de 27 de Julho, são uma oportunidade para jovens com idade igual ou superior a 15 anos que, não tendo concluído a escolaridade de 6, 9 ou 12 anos, na idade própria, pretendem adquirir uma certificação escolar e simultaneamente obter uma qualificação profissional – Dupla Certificação. Estes cursos também se destinam àqueles que, após conclusão dos 12 anos de escolaridade, não possuindo uma qualificação profissional, pretendam adquiri-la para ingresso no mundo do trabalho.
NOTE Estes cursos são da responsabilidade conjunta do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, podendo ser desenvolvidos em escolas, centros de formação e outras instituições de natureza pública e/ou privada. Distribuem-se por vários Tipos, do Tipo 1 ao Tipo 7, escalonados de acordo com as condições de acesso, a duração mínima de horas de formação e a certificação correspondente. No que se refere ao nível secundário de educação, existem Cursos de Educação Formação de tipo 4, 5, 6 e 7, que conferem qualificações profissionais de níveis 2 (9º ano) e 3 (12º Ano). De referir que estes cursos integram 4 componentes de formação: 1. Sociocultural; 2. Científica; 3. Tecnológica e 4. Prática.
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D. Cursos de Especialização Tecnológica (CET) Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) proporcionam uma formação pós-secundária não superior e visam, entre outras finalidades, promover um percurso formativo que integre os objectivos de qualificação e inserção profissional, permitindo também o prosseguimento de estudos.
O Formador e o Contexto da Formação
Os CET conferem um Diploma de Especialização Tecnológica (DET) e um certificado de qualificação profissional de nível 4, e integram três componentes de formação: sociocultural, científico-tecnológica e formação em contexto de trabalho. As componentes de formação sociocultural e científico-tecnológica têm uma carga horária que varia entre as 840 horas e as 1020 horas, das quais 15% e 85% são atribuídas a cada uma das componentes, respectivamente. A componente de formação em contexto de trabalho tem uma carga horária que varia entre as 360 e as 720 horas e visa proporcionar o desenvolvimento de práticas que complementem e consolidem as aprendizagens adquiridas nas outras componentes de formação, bem como proporcionar aprendizagens específicas decorrentes das práticas de trabalho. Os CET destinam-se aos seguintes alunos:
titulares de um curso de ensino secundário, ou habilitação legalmente equivalente, que possuam qualificação profissional de nível 3 (12º Ano); titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente que não possuam qualificação profissional de nível 3 podem também frequentar um CET, sujeitando-se à realização de um plano de formação complementar, com a duração global mínima de 1000 horas e máxima de 1200 horas; titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente e de qualificação profissional de nível 3 (12º Ano) em área não afim ao CET ficam sujeitos à realização de um plano de formação complementar com a duração global mínima de 300 horas e máxima de
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A matriz e respectivos planos e estudo incluem a componente de formação geral, comum a todos os cursos de nível secundário, as componentes de formação científica e técnico – artística, podendo esta última integrar, consoante a área artística, formação em contexto de trabalho.
O Formador e o Contexto da Formação
F. Iniciativa Novas Oportunidades A iniciativa “Novas Oportunidades” sob coordenação da Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) tem
como principais objectivos elevar os níveis de educação e qualificação de base da população, jovem e adulta, sendo um factor chave a organização, a nível nacional, de um sistema articulado de educação e formação, numa perspectiva da aprendizagem ao longo da vida. Por forma a concretizar estes objectivos, desenvolvem-se actualmente várias estratégias de acção centradas nas estruturas de formação do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social se constituem como vectores de desenvolvimento nos domínios da educação e formação de jovens e adultos. Basicamente, esta iniciativa congrega e potencia oportunidades de qualificação/formação, muitas vezes sobre o princípio da Dupla Certificação (questão já aqui abordada) de (1) jovens, procurando junto desta população diminuir o insucesso e o abandono escolar e (2) adultos;
NOTE Nos adultos, o enfoque centra-se no processo de Validação, Reconhecimento e Certificação de Competências (RVCC) profissionais e escolares, ou então na possibilidade de frequentar o ensino recorrente ou os cursos EFA (Educação e Formação de Adultos). 13 Cursos EFA
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profissional de nível 3, no caso dos cursos tecnológicos e dos cursos artísticos especializados nos domínios das Artes Visuais e dos Audiovisuais.
O Formador e o Contexto da Formação
H. Sistema Nacional de Validação, Reconhecimento e Certificação de Competências O processo de Reconhecimento, Validação e Certificação (Sistema RVCC) de competências destina-se aos adultos maiores de 18 anos, sem a escolaridade básica de 4, 6, 9 ou 12 anos que pretendam elevar os seus níveis de certificação escolar e de qualificação profissional e realizar percursos subsequentes de formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida. Ao nível secundário apenas se podem candidatar os adultos que disponham num mínimo de três anos de experiência profissional e, a título excepcional, aqueles que tendo frequentado há mais de três anos o ensino secundário não tenham concluído. O Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências permite que cada adulto, maior de 18 anos, aceda ao reconhecimento, validação e certificação das competências (escolares, profissionais e outras) que adquiriu em diferentes situações de aprendizagem (vida pessoal, social e profissional), para efeitos de atribuição de uma qualificação formal, escolar ou profissional.
NOTE A certificação conferida por este Sistema pode ser escolar (RVCC Escolar) ou profissional (RVCC Profissional). O processo de Reconhecimento, Validação e certificação de Competências é desenvolvido nos Centros Novas Oportunidades que funcionam em estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, em Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e em outras entidades formadoras acreditadas, públicas ou privadas.
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A cada uma dessas unidades curriculares corresponde um determinado número de créditos curriculares (ECTS), que é calculado segundo o princípio de trabalho necessário, a tempo inteiro, que um estudante deve realizar para alcançar os objectivos e competências dessa mesma unidade.
O Formador e o Contexto da Formação
Assim, o ano académico, compreendendo dois semestres, realiza-se num período de tempo inteiro, de 36 a 40 semanas, tem uma duração que se situa entre 1500 e 1680 horas, correspondendo o trabalho desenvolvido pelo estudante no seu decurso a 60 unidades de créditos curriculares (ECTS). De salientar, em linhas gerais, que o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem, no ensino politécnico, uma duração normal de 6 semestres curriculares de trabalho dos estudantes, correspondendo a 180 créditos, enquanto, no ensino universitário, a sua duração se situa entre seis e oito semestres curriculares, correspondendo ao intervalo de 180 e 240 unidades de crédito. Do mesmo modo, o ciclo conducente ao grau de mestre tem uma duração normal de três a quatro semestres curriculares de trabalho do estudante, a que corresponde o intervalo de 90 a 120 créditos. No ensino universitário o grau de mestre pode igualmente ser conferido após um ciclo de estudos integrado (com a frequência da licenciatura), com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares, nos casos em que a duração para o acesso ao exercício de uma determinada actividade profissional seja fixada por normas legais da União Europeia ou resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia. No 2.º ciclo de estudos das instituições universitárias ou politécnicas o grau de mestre é conferido aos que através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado. O grau de doutor é conferido unicamente pelas instituições universitárias. É conferido aos que tenham obtido aprovação nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e no acto público de defesa da tese”
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Direito;
Ciências;
Engenharias, Arquitectura e Construção;
Agricultura, Silvicultura e Pescas, Ciências Veterinárias;
Saúde, Serviços Sociais; e
Serviços.
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Para concluir esta temática da formação inserida no sistema educativo, podemos então mencionar que esta está sobretudo relacionada com uma dimensão mais prática e profissionalizante das estruturas curriculares que servem de suporte as suas intervenções. int ervenções. Existem mudanças em curso que vão definitivamente acentuar e valorizar este tipo de formação, sendo uma delas a questão da dupla certificação, questão já aqui abordada. A questão da formação em contexto de trabalho comum a alguns dos percursos aqui analisados constitui uma grande mais-valia em termos da formação desenvolvida, mas também um factor que diferencia e clarifica a formação inserida no sistema educativo de outro tipo de formação mais vocacionadas para a transmissão de um tipo de saber mais tradicional.
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3. A FORMAÇÃO PROFISSIONAL INSERIDA NO MERCADO DE EMPREGO/TRABALHO
INFO Entende-se por formação profissional inserida no mercado de emprego a que é destinada especificamente a activos empregados, por conta própria ou de outrem, e desempregados, incluindo os candidatos ao primeiro emprego, cujo objectivo principal é o exercício qualificado de uma actividade profissional e que é realizada por empresas, centros de formação e outras entidades empregadoras ou formadoras, de carácter público, privado, entre outras. De notar que o Ministério competente nesta matéria é por definição o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), sendo através do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) que é efectuada a coordenação da formação executada no âmbito deste sistema. A formação relacionada com o mercado de trabalho foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 405/91. Como referido anteriormente a Lei de Bases do Sistema Educativo é para esta temática igualmente relevante uma vez que é esta lei que contempla inicialmente a formação profissional, juntamente com o Decreto-Lei n.º 401/91 que regulamenta a questão da formação profissional inserida quer no sistema educativo quer no mercado de emprego.
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Contudo, pela importância que se reveste para a compreensão da formação profissional, interessa aqui especificar dois aspectos que são actualmente incontornáveis na formação profissional:
o Sistema Nacional de Certificação Profissional e
o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras (anteriormente designada por Acreditação de Entidades Formadoras).
3.1. Sistema Nacional de Certificação Profissional
REFLEX A Certificação é um processo que visa contribuir para a melhoria contínua dos trabalhadores, reconhecendo e certificando as competências profissionais que detêm de modo a tornarem-se mais competitivos no mercado de trabalho, aproximando-se das reais necessidades do tecido produtivo.
Assim, a Certificação Profissional permite assegurar que um profissional detém as competências necessárias ao exercício de uma profissão, por referência a um descritivo de actividades de referência fixadas no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional (SNCP).
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3.2. Sistema de Certificação de Entidades Formadoras
EXPLORE O Sistema de Certificação de Entidades Formadoras foi criado pela Portaria nº 851/2010 851/2010 de 6 de Setembro, sendo o sucessor do Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras, que vigorou durante 13 anos. A Certificação pode ser definida como um “ acto de reconhecimento formal de que uma entidade detém
competências, meios e recursos adequados para desenvolver actividades formativas em determinadas áreas de educação e formação3.” Constituem objectivos do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras:
Promover a credibilização das entidades formadoras que operam no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações Contribuir para que o financiamento das actividades formativas tenha em conta a qualidade da formação ministrada e os seus resultados
A certificação da entidade formadora deixa de ser associada a domínios de intervenção no ciclo
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3.3. Sistema de Aprendizagem O Sistema de Aprendizagem ou Formação Profissional Inicial em Alternância - é um sistema da iniciativa do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), em articulação com o Ministério da Educação, que visa qualificar candidatos ao primeiro emprego, de forma a facilitar a integração na vida activa. A Aprendizagem tem como finalidade a integração de profissionais qualificados nas empresas, com uma preparação técnica adequada a uma participação activa no desenvolvimento das organizações em que se inserem. Assim, destina-se, numa dupla perspectiva, a:
Candidatos ao 1° emprego que procuram uma via alternativa para entrada na vida activa, adquirindo, simultaneamente, uma certificação profissional e escolar; Entidades com capacidade e interesse em pôr o seu potencial humano material à disposição do desenvolvimento dos jovens, constituindo-se como espaços qualificantes privilegiados para preparar futuros técnicos.
INFO
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4. FORMAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL DE FORMADORES O curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores tem o grande objectivo de dotar os formandos/as de competências pedagógicas para o exercício da função de formador/a.
INFO Apesar de não existir muita informação sobre o histórico deste curso, julgamos que o modelo é importado de França tendo os primeiros cursos organizados em Portugal sido realizados em 1997/1998. Está actualmente organizado em módulos (11 a 13 módulos) devendo no mínimo ter uma duração igual ou superior a 90 horas. Actualmente, existem cursos de formação de formadores/as organizados de forma presencial (alternativa mais comum), à distância (e-learning ou b-learning) ou por unidades capitalizáveis. No final do curso (que deve estar HOMOLOGADO pelo IEFP) o formando/a terá direito à correspondente Certificação – Certificado de Aptidão Profissional para a função de formador/a que é emitido pela entidade Certificadora (o IEFP).
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5. COMPETÊNCIAS DO FORMADOR/A Entramos na fase final do presente manual na qual iremos caracterizar as competências e o papel do formador/a. Esta caracterização tem por base o Perfil Profissional de Formador/a que é definido pelo IEFP que por sua vez se baseia na Classificação Nacional da Profissões, classificação esta também da responsabilidade do IEFP. Assim, o formador/a segundo a Classificação Nacional da Profissões (código da profissão - 2.3.5.9.05):
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6. CONCLUSÕES Procuramos ao longo do presente manual caracterizar a formação profissional explicitando as suas diferentes modalidades e sistemas, tentando fornecer uma panorâmica geral sobre o desenvolvimento da mesma em Portugal. Querermos finalizar enfatizando a importância que a mesma tem, se for bem, e eticamente, gerida, para o desenvolvimento no nosso país. A formação profissional tem neste último quadro de apoio um destaque e uma importância
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BIBLIOGRAFIA CEDEFOP (2007). Zooming in on 2010 - Reassessing vocational education and training. Ed. CEDEFOP. Cardim. Luís Filipe. (1993). A Formação Profissional nas Organizações (nº 21). Cardim. José. (1999). O Sistema de Formação Profissional em Portugal. INOFOR/CEDEFOP. GEPE (2010). A educação em números – Portugal 2010. Ed. Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação/Ministério da Educação.
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