X – preparar e apreciar previamente o despacho relativo aos assuntos administrativos de comp do Procurador-Geral; XI – autorizar as publicações dos atos praticados pelos dirigentes internos em nome da Procur Geral nos veículos de comunicação oficial; XII – coordenar a elaboração do relatório anual de atividades do Gabinete; XIII – apoiar o Procurador-Geral no desempenho de suas funções; XIV – exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral. Subseção I Da Chefia de Gabinete do Procurador-Geral Art. 23. À Chefia de Gabinete compete dirigir, coordenar e desempenhar as atribuições do Ga com subordinação direta ao Procurador-Geral do Distrito Federal. Subseção II Da Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral Art. 24. À Assessoria, unidade diretamente subordinada ao Chefe de Gabinete do Procurado compete o exercício das atividades de assessoramento técnico e operacional necessá funcionamento do Gabinete do Procurador-Geral e especificamente: I – receber mandados e citações, fazendo o competente encaminhamento às unidades destin de forma a garantir o fiel cumprimento dos prazos e normas legais estabelecidas para cada caso II – analisar documentos e correspondências endereçadas à Procuradoria-Geral, procede distribuição e encaminhando para os registros necessários ao controle do trâmite interno; III – preparar comunicados, ofícios, memorandos, circulares e outras correspondências inte externas expedidas ou demandadas pelo Gabinete do Procurador-Geral; IV – dar suporte às atividades do Conselho Superior, responsabilizando-se pela organizaçã reuniões, lavraturas de atas e organização dos arquivos correspondentes; V- preparar os atos normativos a serem baixados pelo Conselho Superior, Procurador-Geral e de Gabinete; VI – realizar a triagem prévia dos processos administrativos encaminhados à apreciaç Procuradoria-Geral, providenciando a distribuição interna, após o despacho com o Chefe de Gab VII – assessorar o Procurador-Geral e o Chefe de Gabinete e em atividades junto aos Tri sempre que a natureza da tarefa requerer a atuação de Advogado ou tratamento urgente ou esp VIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete do Procurador-G Subseção III Da Secretaria Executiva Art. 25. À Secretaria Executiva, unidade diretamente subordinada ao Chefe de Gabin Procurador-Geral, compete: Sign up to vote on this title I – prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento Gabinete do Procurador Not useful Usefuldo Assessorias e Coordenação de Matéria Legislativa e Assuntos do Tribunal de Contas do Federal;