LISTA - 01 Julgue os itens como CERTO ou ERRADO: 1-O Código Disciplinar dispõe sobre o comportamen comportamento to ético dos dos milit ilitar ares es e os proc proced edim imen ento toss para para apur apuraç ação ão administrativo-disciplinar dos militares estaduais, exceto os militares da reserva remunerada; 2-Hierarquia militar estadual é a ordenação progressiva da auto autori rida dade de,, em grau grauss dife difere rent ntes es,, da qual qual deco decorr rree a obediência, dentro da estrutura da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, culminando no Comandante-Geral; 3-Sargento Castro ingressou na corporação policial militar quando o Sargento Dionísio já contava seis anos de serviço. Hoje, Sargento Dionísio é aposentado. De acordo com o Código Código Discipli Disciplinar nar,, Castro Castro é mais mais antigo antigo que Dionís Dionísio; io; Anulada, pois, o que ocorre é a precedência funcional. 4-Deo 4-Deont ntol olog ogia ia milit militar ar é a orden ordenaç ação ão progre progress ssiv ivaa da auto autori rida dade de,, em grau grauss dife difere rent ntes es,, da qual qual deco decorr rree a obediência, dentro da estrutura da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; 5- Ao militar do Estado Estado em serviço ativo é vedado exercer atividade de segurança particular; Exercícios - sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará: Julgue os itens como CERTO ou ERRADO: 6-Sã 6-São o milit militar ares es estad estadua uais is do Cea Ceará rá os memb membro ross das das Corporações Corporações Militares Militares do Estado, Estado, instituições instituições organizadas com base na hierarq hierarquia uia e discipl disciplina ina,, forças forças auxilia auxiliares res e rese reserv rvaa do Exér Exérci cito to,, subo subord rdin inad adas as à Secr Secret etar aria ia da Segurança Segurança Pública Pública e vinculadas vinculadas operacionalmente operacionalmente à Casa Militar; 7-Os 7-Os comp compon onen ente tess da res reserva erva convocados, são militares da ativa;
rem remuner unera, a,
quan quando do
8- São oficiais superiores: Coronel, Ten. Coronel, Major e Capitão; 9- Posto Posto é o grau hierárqui hierárquico co do Oficial, Oficial, conferi conferido do pelo Secretário da Segurança Pública; 10-De acordo com o Estatuto dos Militares, Militares, Soldados Soldados são, essencialmente, os responsáveis pela execução e os Cabos, comandam fração de tropa; *** GABARITO A SEGUIR: GABARITO: 1) E (vide art. 2º) 2) E (Vide art.3º) 3) C (vide Art. 5º) 4) E (vide art. 3º) 5) (Vide art.8º par. 1º) 6) E (vide art. 2º) 7) (vide art.3º, alínea. d) 8) E (vide art.30) 9) E(vide art. 30, par. 1) 10) E (Vide art.45) Leia mais no site do autor deste artigo: http://www.amigosdoronda.com/2011/12/legislacaoexercicios-para-o-concurso.html#ixzz1k1nyTmOM Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal.
LISTA - 02 Exercícios - sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará: 1-De 1-De acordo acordo com o Estatu Estatuto to dos militares militares estadua estaduais is do Ceará, o militar reformado é aquele está sujeito, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação; 2-O Sargento "Abelardo" pertence à Reserva Remunerada e foi foi des design ignado ado para para o serv serviç iço o ativo tivo.. Caso aso acei aceite te a convocação, Abelardo poderá ainda ser promovido à Sub Tenente. 3-O Quadro de Oficia Oficiais is de Admini Administra stração ção da PM/BM PM/BM só poderá ser constituído por Tenentes e Capitães; 4-O Estatuto Estatuto PM/BM PM/BM define define a hierar hierarquia quia milita militarr estadua estaduall como a ordenação da autoridade em níveis diferentes dentro da estrutura da Corporação, obrigando os níveis inferiores em relação aos superiores. 5- A subo subord rdin inaç ação ão não não afe afeta ta a digni dignida dade de do mili milita tar. r. Portanto, Portanto, o respeito mútuo é obrigatório obrigatório entre os militares, não importando o grau hierárquico; Exercícios - Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará: 6- Os Cabos "A" e "B" apresentam apresentam dúvida para saber quem é o mais antigo entre eles. "B" diz que tem precedência por ter sido promovido promovido primeiro, porém, "A" discorda, discorda, por ter o número número funcion funcional al menor menor que "B". "B". Sabendo Sabendo que "B" foi promovido primeiro que "A" à graduação de cabo, pode-se dizer que "B" é o mais antigo, mesmo "A" tendo um número menor. 7-A precedência funcional é o grau hierárquico das praças; 8- Não constit constitui ui dever dever profiss profission ional al do militar militar estadua estaduall mant manter er atuali atualiza zado do seu ender endereço eço reside residenc ncia ial, l, em seus seus registros funcionais, comunicando qualquer mudança por se tratar de interesse particular; 9- É assegurado ao militar do Estado inativo o direito de opinar sobre assunto político; 1010- Julg Julgue ue a situ situaç ação ão hipot hipotéti ética ca:: O solda soldado do Jessé Jessé foi incumbido de uma missão pelo seu comandante, Coronel Júli Júlio. o. A orde ordem m era era lega legal. l. Poré Porém, m, Jess Jesséé se exal exalta ta no cumprim cumprimento ento da tal ordem ordem e comete comete uma uma transgr transgress essão ão disc discip iplilina narr na exec execuç ução ão.. Assi Assim m, ambo amboss os mili milita tare ress responderão administrativamente; GABARITO A SEGUIR: GABARITO: 01) E (vide art. 3º al. "a") "a") 02) E (Vide art. 6º, § 1º ); 03) C (vide artigo 19) 04) C (vide art. 29, § 1º ) 05) C (vide art. 29, § 6º); 1º) 06) C (Vide art. 31, inciso I) 07) E (vide art.5º) 08) E (vide art. 8º, XXXV) 09) C (vide art. 8º, § 4º.) 10) E (vide art. 10º) Leia mais no site do autor deste artigo: http://www.amigosdoronda.com/2011/12/legislacaoexercicios-para-o-concurso_22.html#ixzz1k1nBh39F Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal.
LISTA - 03 Exercícios - sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará: 01 - Em hipótese alguma, o Estatuto dos Militares do estado do Ceará aplicar-se-á aos reformados; 02 - As promoções no Quadro de Oficiais da Administração vão somente até ao posto de Capitão; 03 - Os Aspirantes à Oficial são considerados "Praças Especiais"; 04 - Os alunos soldados dos cursos de formação de soldados NÃO ocupam cargo na corporação; 05 - Em igualdade de posto, o oficial do Quadro de Administração (QOAPM) tem precedência sobre o oficial do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM). Exercícios - Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará: 06 - O policial que comete transgressão disciplinar poderá também ser responsabilizado nas esferas penal e civil; 07 - Os alunos de curso militar, quanto à disciplina, submetem-se ao regulamento próprios dos estabelecimentos de ensino aos quais estejam matriculados, porém, NÃO estão sujeitos ao Código Disciplinar PM/BM; 08 - As transgressões disciplinares Classificam como Gravíssimas, Graves e Médias; 09 - Faltar com a verdade representa transgressão disciplinar média; 10 - Constitui Transgressão acionar sirene de viatura desnecessariamente;
GABARITO A SEGUIR: RESPOSTAS: 1) Resposta: E (Artigo 9º) 2) Resposta: C (Artigo 26) 3) Resposta: C (Artigo 30) 4) Resposta: C (Artigo 30, parágrafo 3º) 5) Resposta: E (Artigo 31, parágrafo 5º, Inciso I, alínea "b") 6) Resposta: C (Artigo 12) 7) Resposta: E (Artigo 12, parágrafo 4º) 8) Resposta: E (Artigo 13º) 9) Resposta: E (Artigo 13, parágrafo 1º, Inciso VI) 10) Resposta: C (Artigo 13, parágrafo 1º, inciso XXVII) Leia mais no site do autor deste artigo: http://www.amigosdoronda.com/2011/12/legislacaoexercicios-para-o-concurso_26.html#ixzz1k1mjuBVU Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal.
LISTA – 04 Exercícios - sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará: 1- O porte de arma de fogo é exclusivo dos oficiais e praças da ativa, sendo vedado esse direito aos inativos; 2- O militar com menos de 10 anos de serviço que registrar candidatura na Justiça Eleitoral deverá afastar de suas atividades devendo retornar imediatamente ao serviço caso não seja eleito; 3- O afastamento do serviço dado ao militar por ocasião de casamento (núpcias) será de 10 (dez) dias e para luto (falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro(a) e sogros) será de 8 (oito) dias; 4- As licenças são concedias nas seguintes hipóteses: por luto, núpcias, à gestante, paternidade, tratar de interesse particular, tratar de saúde de dependente ou de saúde própria e à adotante. 5- A licença para tratamento de interesse particular será de até 2 (dois) anos e é um direito aos militares com mais de três anos de serviço; Exercícios - Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará: 6- A Advertência, constitui um tipo de sanção disciplinar e será aplicada verbalmente ou por escrito; 7- A Advertência, sansão disciplinar aplicada aos militares estaduais conforme Código Disciplinar dos militares estaduais (PM/BM), aplica-se as transgressões de natureza leve e média; 8- Uma diferença básica entre Permanência Disciplinar e Custódia Disciplinar é que, no primeiro caso, o militar deverá comparecer a todas as instruções e serviço, ao contrário da segunda; 9- A reforma administrativa disciplinar poderá ser aplicada, mediante processo regular à praça julgada incompatível com a função militar estadual, que deverá remuneração proporcional ao tempo de serviço; 10- A custódia disciplinar poderá ser aplicada por qualquer oficial Superior; GABARITO LOGO A SEGUIR: RESPOSTAS: 1-Resposta: E (Vide artigo 52, Inciso XI e XII) 2-Resposta: E (Vide artigo 53, Inciso I) 3-Resposta: E (Vide artigo 60) 4-Resposta E: (Vide artigo 62 e compare com o artigo 59) 5-Resposta: E (Vide artigo 62, parágrafo 4º) 6- Resposta: E (Vide artigo 15) 7-Resposta: E (Vide artigo 15, parágrafo único) 8-Resposta: C (Vide artigos 17 e 18) 9-Resposta: C (Vide artigo 22, Inciso II) 10- Resposta: E (vide artigo 21) Leia mais no site do autor deste artigo: http://www.amigosdoronda.com/2012/01/legislacaoexercicios-para-o-concurso.html#ixzz1k1mNyKeD Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal.
LISTA – 05 Exercícios - Estatuto dos Militares do Ceará 1-O elogio constitui uma recompensa militar estadual e será dada em reconhecimento dos bons serviços prestados pelos militares; 2-Somente em casos de flagrante delito, o militar estadual poderá ser preso por autoridade civil; 3-José é Cabo PM e foi preso em flagrante delito. Sendo assim, ele será conduzido à delegacia e lá permanecerá pelo tempo necessário da lavratura do flagrante. Logo depois, será encaminhado por autoridade militar de maior patente à Organização Militar, onde deverá permanecer até deliberação judicial; 4-Os militares do serviço ativo são isentos do serviço do Júri; 5-É uma prerrogativa do militar estadual, o cumprimento de pena de Reclusão somente em Organização Militar; Exercícios - Código Disciplinar do Militares do Ceará 6-Deverá ser demitido a praça condenada por sentença passada em julgado (irrecorrível) na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade por tempo superior a 2(dois) anos; 7-Caso seja comprovado mediante processo regular, o Sargento DE SOUSA deverá ser demitido por cometer transgressão GRAVE estando há mais de 2 anos consecutivos ou 4 alternados no MAU COMPORTAMENTO. 8-Demissão difere-se de Expulsão, apesar de serem comumente confundidos esses termos; 9-A expulsão, é sanção que não se aplica aos oficiais; 10-A proibição do uso de uniformes militares e de porte de arma será aplicada ao militar ativo ou inativo que atentar contra o decoro ou a dignidade militar, até o limite de 2 (dois) anos; GABARITO: RESPOSTA: 1-Resposta: C (Vide artigo 68) 2-Resposta: C (Vide artigo 70 parágrafo 1º) 3-Resposta: C (Vide artigo 70 parágrafo 1º) 4-Resposta: C (Vide artigo 71) 5-Resposta: E (Vide artigo 69, Inciso III, não confundir prisão, detenção e RECLUSÃO) 6-Resposta: C (Vide artigo 23, inciso II) 7-Resposta: C (Vide artigo 23, inciso II, alínea d - O militar fica no Mau comportamento quando, no período de 1 (um) ano, lhe tenham sido aplicadas mais de 2 (duas) permanências disciplinares ou mais de 1 (uma) custódia disciplinar) 8-Resposta: C (Vide artigo 24 e artigo 23) 9-Resposta: C (Vide artigo 24); 10-Resposta: E (vide artigo 25, Sanção aplicada somente aos inativos, com prazo de 1 ano)
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Exercícios – Estatuto do Militares do Ceará LISTA – 06 1-Ao militar inativo é proibido o uso do uniforme da corporação militar estadual, salvo quando autorizado pelo Comandante-geral e para ocasiões solenes, militares estaduais e outras relacionadas; 2-É proibido a qualquer civil o uso de uniformes que possam ao menos ser confundidos com os adotados pelas corporações militares estaduais; 3-Poderá haver promoção sem vaga correspondente desde que seja previsto na Lei do efetivo; Questão anulada. Pois, no gabarito eu coloquei como errada, mas,da maneira como está o enunciado, existem as exceções. 4-A promoção Post Mortem depende de vaga no respectivo Quadro; 5-A promoção por ressarcimento de preterição ocorre quando fica comprovada que determinada praça deveria ter sido promovida mas não o foi, tendo outro militar conquistado esse direito em seu lugar; Exercícios - Código Disciplinar do Militares do Ceará (clique para acessar a lei) 6-O recolhimento disciplinar;
transitório
não
constitui
sanção
7-Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, o prazo para o recolhimento transitório é de no máximo 5 (cinco) dias; 8-O militar sob recolhimento transitório terá direito a interpor recurso, que deverá, no prazo de dois dias úteis, ser proferida sua decisão. Expirado o prazo, sem decisão, o militar deverá ser liberado imediatamente; 9-O procedimento disciplinar que se destina a relatar à autoridade competente transgressão disciplinar praticada por subordinado chama-se Representação; 10-O militar do Estado tem direito à Representação, que é a comunicação contra ato irregular, injusto, etc. praticado por superior hierárquico ou funcional;
GABARITO: RESPOSTAS: 1-Resposta: C (Vide artigo 75) 2-Resposta: C (Vide artigo 76) 3-Resposta: E (Vide artigo 140) Questão anulada. Pois, no gabarito eu coloquei como errada, mas, da maneira como está o enunciado, existem as exceções. 4-Resposta: E (Vide artigo 140, parágrafo 2º, Inciso I, mesmo não havendo vagas, a promoção pós morte deverá ocorrer) 5-Resposta: C (Vide artigo 147) 6-Resposta: C (Vide artigo26) 7-Resposta: C (Vide artigo 26, parágrafo 4º) 8-Resposta: C (Vide artigo 26, parágrafo 6º) 9-Resposta: E (Vide artigo 27, Chama-se Comunicação Disciplinar e não Representação) 10-Resposta: C (Vide artigo 30) Leia mais no site do autor deste artigo: http://www.amigosdoronda.com/2012/01/legislacaoexercicios-para-o-concurso_10.html#ixzz1k1jLrazE Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal.
LISTA-07 1-Sobre a Promoção DE PRAÇAS , julgue os itens abaixo como CERTO ou ERRADO: 1.1-(ANULADA)As promoções serão realizadas exclusivamente pelos critérios de antiguidade, merecimento, bravura e post mortem; 1.2-A promoção por antiguidade tem por base a avaliação das qualidades que distinguem a praça de seus pares; 1.3-Consideradas as vagas existentes durante o falecimento da praça, esta será promovida post mortem caso satisfizesse, ao tempo do falecimento, aos critérios de acesso e integrava Quadro de acesso à promoção por antiguidade e merecimento; 1.4-Recentemente o policial militar Sargento Miranda foi morto em confronto com um bandido na cidade de Groaíras. Segundo o que diz o Estatuto, o Sargento se enquadra nos critérios de promoção post mortem e bravura. Julgado o mérito e sendo reconhecido o ato como passível de promoção por bravura, ficará excluída a promoção post mortem; 1.5-A promoção em ressarcimento de preterição do militar está vinculada, entre outros requisitos, a habilitação no respectivo curso (Curso de Habilitação) ao cargo requerido; 1.6-A promoção de Soldado para Cabo será efetuada da seguinte forma: 1 (uma) vaga por antiguidade e 1 (uma) por merecimento; 1.7-A promoção de Sargento para Subtenente será efetuada exclusivamente pelo critério de antiguidade; 1.8-Luciano é soldado do corpo de bombeiros e está habilitado à Cabo. Hipoteticamente, caso Luciano decida fazer concurso para a PM e ingresse na corporação, ele poderá, em pouco tempo, ser promovido à Cabo PM, uma vez que já possui habilitação. 2-O interstício(Termo militar brasileiro que designa o tempo mínimo que um militar deve permanecer num posto ou graduação antes de ser promovido) mínimo para a promoção de Soldado a Cabo é de 7 (sete) anos; 3-Para a promoção de Soldado para cabo, o militar deverá estar, no mínimo, no comportamento BOM; 4-A incapacidade física temporária em inspeção de saúde impede a promoção da Praça à graduação imediata; 5-A promoção à graduação de Cabo será efetivada por ato do Governador; 6-O Secretário da Segurança Pública e Defesa Social tem competência para aplicar sanção disciplinar a todos os militares sujeitos ao código de Disciplina; 7-Todos os oficiais da ativa têm competência para aplicar sanção disciplinar aos militares sob seu comando, inclusive, a de Custódia Disciplinar; 8-O Governador do Estado é competente para aplicar todas as sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar; 9-Não haverá aplicação de sanção disciplinar em comprovada razão de legítima defesa; 10-A reincidência do cometimento de infração agrava a aplicação da sanção;
GABARITO: Gabarito Estatuto
1.1-(ANULADA) Resposta: E (Vide artigo 147. essa promoção não é um critério. O militar promovido em ressarcimento de preterição já consegue esse feito por conta dos critérios de antiguidade ou merecimento. A resposta é "C") 1.2-Resposta: E (Esse critério é usado para promoção por merecimento. Vide artigo 144) 1.3-Resposta: C (vide artigo 146, parágrafo 1º) 1.4-Resposta: C (Vide artigo 146, parágrafo 5º) 1.5-Resposta: C (Vide artigo 147, parágrafo 3º,inciso II) 1.6-Resposta: C (Vide artigo 148-A) 1.7-Resposta: E (Vide art.148-A, inciso III) 1.8- Resposta: E (vide artigo 148-A, parágrafo 3º) 2- Resposta: C (Artigo 149, inciso II) 3-Resposta: C (artigo 149,inciso IV, alíne "a") 4-Resposta: E (artigo 152, parágrafo 4º) 5-Resposta: E (artigo 154) Gabarito CDPM
6-Resposta: C(Artigo 31, inciso II) 7-Resposta: E (artigo 32) 8-Resposta: C (artigo 32) 9-Resposta: C (Artigo 34) 10- Resposta: C(artigo 36) Leia mais no site do autor deste artigo: http://www.amigosdoronda.com/2012/01/legislacaoexercicios-para-o-concurso_17.html#ixzz1k1iPwbob Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal.
LISTA-08 1- A praça que estiver presa provisoriamente não será incluída em Quadro de Acesso; 2-Não será incluída em Quadro de Acesso a praça que estiver submetida a PAD ou Conselho de Disciplina; 3-O soldado que não atingir a pontuação mínima de 50(cinquenta) pontos, conforme ficha de promoção, não será incluído ao Quadro de Acesso; 4-Desde que não tenha ocorrido erro administrativo, não será despromovida a praça promovida indevidamente em razão de julgamento favorável de ressarcimento de preterição de terceiro; 5-O militar promovido indevidamente, comprovado em razão de julgamento de recurso de ressarcimento de preterição favorável a terceiro, ficará na condição de excedente e ocupará a primeira vaga que surgir; 6-O soldado Josué não aceitou, por 3 vezes, participar do Curso de Habilitação a Cabo. Nessa hipótese, Josué ficará na graduação de SOLDADO até sua passagem para a inatividade; 7-A advertência, mesmo sendo considerada a forma mais branda de sanção, deverá constar de publicação em boletim; 8-A sanção disciplinar aplicada surtirá efeito a partir de sua publicação oficial; 9-A reincidência em falta leve acarreta punição com permanência disciplinar de até 5 dias; 10-Em caso de transgressões conexas, isto é, que têm ligação entre si, cometidos por militar, a sanção corresponderá a mais grave, porém, as de menor gravidade serão agravantes; 11-As faltas médias, desde que cometida pela praça, poderão ser punidas com expulsão; GABARITO RESPOSTAS: 1-Resposta: C (artigo 160) 2-Resposta: C(artigo 160, inciso IV) 3-Resposta:C (artigo 160, inciso XII, alínea "a") 4-Resposta: C (Artigo 167, parágrafo 1º) 5-Resposta: C (Artigo 167, parágrafo 2º) 6-Resposta: C(artigo 168) 7-Resposta: E (artigo 39, parágrafo único) 8-Resposta: C (artigo 39) 9-Resposta: C (artigo 42, inciso I) 10-Resposta: C (artigo 45) 11-Resposta: E (artigo 42, inciso II) Leia mais no site do autor deste artigo: http://www.amigosdoronda.com/2012/01/legislacaoexercicios-para-o-concurso_17.html#ixzz1k1iPwbob Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal.
LISTA-09 / ESTATUTO DOS MILITARES 1-A Comissão de Promoção de Praças(CPP) da PM será composta pelo Presidente, membro nato e membros efetivos; 2-A agregação é a situação na qual o militar estadual inativo retorna ao respectivo Quadro ou serviço; 3-O militar considerado definitivamente incapaz para o serviço ativo militar deverá ser agregado enquanto tramita o processo de reforma; 4-Deverá ser agregado o militar considerado oficialmente extraviado bem como o desertor; 5-A agregação do militar com 10 anos ou mais de serviço, candidato a cargo eletivo será contada a partir do momento do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral até 48 horas após a divulgação do resultado, caso não seja eleito; 6-O militar denunciado em processo-crime pelo Ministério Público não poderá ser agregado; 7-A agregação se faz por ato do Governador ou Comandante-Geral da corporação; LISTA-09 / CODIGO DISCIPLINAR 8-Nenhum militar do Estado será interrogado ou ser-lhe-á aplicada sanção se estiver em estado de embriaguez ou de substância entorpecente; 9-Para efeito de contagem do tempo de cumprimento da sanção computa-se cada dia como período de 12 (doze) horas; 10-O comportamento da praça militar demonstra o seu procedimento na vida profissional, não importando, no entanto, sua vida particular; 11-De acordo com o Código Disciplinar dos militares, o comportamento do militar classifica-se em Excelente, Ótimo, Bom, Regular e Mau; 12-O militar estará no comportamento "Excelente" quando, no período de 10 (dez) anos, não lhe tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar, mesmo por falta leve; 13-As praças, a serem admitidos neste novo concurso (2011/2012) já serão classificadas no comportamento “ótimo”; 14-Para efeito de classificação do comportamento, duas repreensões equivalerão a uma permanência disciplinar; 15-Uma possibilidade para que o militar seja considerado no "Mau" comportamento é quando, no período de 1 (um) ano, lhe tenha sido aplicada mais de 1 (uma) custódia disciplinar;
RESPOSTAS:
1-Resposta: C (artigo 169) 2-Resposta: E (artigo 172) 3-Resposta: C (artigo 172, alínea "b") 4-Resposta: C (artigo 172, alínea "e" e "g") 5-Resposta: C (artigo 172, parágrafo 6º) 6-Resposta: C (artigo 172, parágrafo 8º, alínea "c", inciso V) 7-Resposta: E (Artigo 172 parágrafo 9º) _______________________ 8-Resposta: C (artigo 50) 9-Resposta: E (artigo 52) 10-Resposta: E (artigo 53) 11-Resposta: C (artigo 54) 12-Resposta: C (artigo 54, inciso I) 13-Resposta: E (artigo 55) 14-Resposta: C ( artigo 54, parágrafo 3º) 15-Resposta: C (artigo 54, inciso V) Leia mais no site do autor deste artigo: http://www.amigosdoronda.com/2012/01/legislacaoexercicios-para-o-concurso_19.html#ixzz1tBPhz4om Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal.
LISTA-10 / ESTATUTO DOS MILITARES 1-Reversão é o ato pelo qual o militar estadual agregado, ou inativado, retorna ao respectivo Quadro ou serviço ativo;
14-A atenuação consiste na correção de irregularidade formal sanável, contida na sanção disciplinar aplicada pela própria autoridade ou por autoridade subordinada;
2-Não pode ser considerada Reversão, o ato em que o militar é reconduzido da inatividade para o serviço temporário;
15-A anulação de sanção administrativo-disciplinar somente poderá ser feita no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação do ato que se pretende invalidar;
3- A reversão da inatividade para o serviço ativo temporário é ato da competência do Comandante-Geral ou de autoridade por ele designada;
16-Pode-se dizer que o pedido de reconsideração de ato é recurso direcionado à autoridade cujo ato praticado ou aprovado foi considerado irregular, ilegal, injusto ou ofensivo e o recurso hierárquico é dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que não reconsiderou o ato;
4-Observado o Estatuto, o militar, sendo o mais moderno na escala hierárquica do seu Quadro ou Qualificação que ultrapasse o efetivo fixado em lei ficará na situação de excedente; 5- O militar estadual, cuja situação é a de excedente, é considerado como em efetivo serviço para todos os efeitos; 6- O militar estadual cuja situação é de excedente não concorrerá à promoção; 7-É considerado ausente o militar estadual em que até 24 (vinte e quatro) horas consecutivas deixe de comparecer a sua Organização Militar Estadual, sem comunicar qualquer motivo de impedimento; 8-(GABARITO CORRIGIDO, com explicação)O militar que se ausenta, sem licença, de local onde deve permanecer por um período de 8 (oito) dias, é considerado ausente conforme o estatuto dos militares; LISTA-10 / CODIGO DISCIPLINAR 9-São recursos disciplinares: pedido de reconsideração de ato e recurso hierárquico; 10-O pedido de reconsideração de ato é recurso interposto à autoridade que praticou, ou aprovou, o ato disciplinar que se reputa irregular, ofensivo, injusto ou ilegal, para que o reexamine; 11-Caso o pedido de reconsideração de ato seja negado pela autoridade, poderá o militar solicitar novo pedido de reconsideração somente mais uma vez; 12-O recurso hierárquico, interposto por uma única vez, será redigido e endereçado diretamente à autoridade imediatamente superior àquela que não reconsiderou o ato tido por irregular, ofensivo, injusto ou ilegal; 13-As autoridades competentes para aplicar sanção disciplinar, exceto as ocupantes dos postos de 1º. tenente a major, quando tiverem conhecimento, por via recursal ou de ofício, da possível existência de irregularidade ou ilegalidade na aplicação da sanção imposta por elas ou pelas autoridades subordinadas, podem, de forma motivada e com publicação, praticar um dos seguintes atos: retificação, atenuação, agravação e anulação;
RESPOSTAS: 1-Resposta: C (artigo 174) 2-Resposta: E (artigo 174) 3-Resposta: E (artigo 174, parágrafo 2º) 4-Resposta: C (artigo 175, inciso I) 5-Resposta: C (artigo 175, parágrafo 2º) 6-Resposta: E (artigo 175, parágrafo 2º) 7-Resposta: E (artigo 176, inciso I) 8-Resposta: E (artigo 176, inciso II) CORRETO (artigo 176, inciso II). A ausência, pode chegar até seu oitavo dia, passando disso, ela será caracterizada como deserção. Peço perdão a todos pelo equívoco. 9-Resposta: C (artigo 56) 10-Resposta: C (artigo 57) 11-Resposta: E (artigo 57, parágrafo 1º) 12-Resposta: C (artigo 58) 13-Resposta: C (artigo 62) 14-Resposta: E (artigo 64) 15-Resposta: C (artigo 66, parágrafo único) 16-Resposta: C (artigos 57 e 58) Leia mais no site do autor deste artigo: http://www.amigosdoronda.com/2012/01/legislacaoexercicios-para-o-concurso_24.html#ixzz1tBPK5sjV Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal.
LISTA-11 / ESTATUTO DOS MILITARES 1-A transferência para a reserva remunerada não desliga o militar do serviço ativo da corporação: 2-O militar estadual da ativa aguardando transferência para a reserva remunerada continuará, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no exercício de suas funções até ser desligado da Corporação Militar Estadual; 3-A passagem do militar estadual à situação da inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua somente ex-officio; 4-A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida, mediante requerimento do militar estadual; 5-O soldado, ao atingir a idade de 54 anos, deverá ser transferido para a reserva remunerada ex-officio; 6-Enquanto permanecer no exercício de cargo civil nãotemporário, o militar poderá ser promovido por merecimento; 7-O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo, por ato do governador, não poderá recusar o pedido, uma vez que não se encontra na condição de reformado; 8-O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo concorrerá a promoção; 9-O militar que atingir ou ultrapassar 35 anos de contribuição, com no mínimo 25 anos de contribuição militar ao SUSPEC deverá ser transferido ex-officio; LISTA-11 / CODIGO DISCIPLINAR 10-As recompensas militares constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelo militar e consubstanciamse em prêmios concedidos por atos meritórios e serviços relevantes. 11-As recompensas são: elogio, dispensa do serviço, cancelamento de sanções passíveis dessa medida e gratificações por desempenho operacional; 12-O elogio depende do comportamento do militar. A praça só poderá receber elogio caso esteja no comportamento no mínimo Bom. 13-A dispensa de serviço somente poderá ser concedida por oficiais dos postos de ten. coronel e coronel, a qualquer militar; 14-A concessão de dispensa de serviço fica limitada ao máximo de 6 (seis) dias por ano, sempre publicada em boletim; 15-O cancelamento de sanções disciplinares consiste na retirada das penas disciplinares aplicadas aos militares, e poderá ser aplicada, inclusive, a sanção de expulsão. 16- (ANULADA)O cancelamento de sanções disciplinares é ato do Comandante-Geral; Esta questão requer conhecimento da lei 15.051/11, da qual o edital não
contempla. Portanto, se no edital esta lei na é exigida, então ainda não poderá ser cobrada; 17-Para o cancelamento de uma repreensão, o militar deverá permanecer 3 anos de efetivo serviço sem qualquer outra sanção a contar da data da última pena imposta; 18-Configurando ato de bravura, assim reconhecido, o Comandante-Geral poderá cancelar todas as punições do militar; RESPOSTAS: 1-Resposta: E (artigo 178, I) 2-Resposta: C (artigo 179) 3-Resposta: E (artigo 180) 4-Resposta: C (artigo 181) 5-Resposta: C (artigo 181, c.4) 6-Resposta: E (artigo 182, III, parágrafo 2º, II) 7-Resposta: E ( artigo 185, ("Por aceitação voluntária") 8-Resposta: E (artigo 185, parágrafo 1º) 9-Resposta: C (artigo 182, II, a) 10-Resposta: C (artigo 67) 11-Resposta: E (artigo 68) 12-Resposta: E (artigo 68, parágrafo único) 13-Resposta: E (artigo 69) 14-Resposta: C (artigo 69, parágrafo único) 15-Resposta: E (artigo 70) 16-Resposta: C (artigo 70, parágrafo 1º) 17-Resposta: C (artigo 70, parágrafo 1º, II) 18- Resposta: C (artigo 70, parágrafo 2º) Leia mais no site do autor deste artigo: http://www.amigosdoronda.com/2012/01/legislacaoexercicios-para-o-concurso_28.html#ixzz1tBOhBQ8i Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal.
LISTA-12 / ESTATUTO 1-A passagem do militar estadual à situação de inatividade, mediante reforma, se efetua a pedido. 2-O soldado que atingir 59 anos no serviço ativo deverá ser reformado; 3-O militar inativo revertido para o serviço ativo temporário poderá ultrapassar a idade-limite de reforma estipulada para o seu cargo; 4-A reforma também será aplicada aos militares julgados incapazes definitivamente para o serviço ativo; 5-Não será aplicada reforma ao militar que, não estando de serviço, sofra atentado e vem a ser julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo; 6-O militar reformado por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço ativo por acidente em objeto de serviço receberá remuneração PROPORCIONAL ao tempo de contribuição desde que possa prover-se por meios de subsistência fora da Corporação; LISTA-12 / CODIGO DE DISCIPLINA 7-O processo regular destinado aos oficiais é chamado Conselho de Disciplina; 8- O Processo administrativo disciplinar (PAD) é o processo regular das praças que contam mais de 10 anos de serviço; 9-A transgressão sujeita a demissão prescreve em 5 anos. Portanto, passado esse período, extingue-se a capacidade jurídica de o estado aplicar a sanção, mesmo já tendo sido instaurado o devido procedimento; 10-O conselho de disciplina destina-se a apurar transgressão cometida somente pelas praças da ativa e sua capacidade para permanecer no serviço ativo militar; 11-Não pode fazer parte do Conselho de disciplina o oficial que formulou a acusação; 12-A instauração de Conselho de Disciplina importa no afastamento da praça do exercício de qualquer função policial. 13-Caso a praça acusada não atenda a intimação do Conselho de Disciplina, o processo correrá à revelia do mesmo, sendo desnecessária intimação para os demais atos processuais: 14-O conselho de disciplina pode culminar em reforma administrativa disciplinar; GABARITO: 1-Resposta: E. Comentário: Não será a pedido e sim Exoffício, que é um ato administrativo que surtirá efeitos independentemente da vontade do administrado. Portanto, se INDEPENDE da vontade não há do que se falar em reforma a pedido. Você pode confirmar a resposta se ler o artigo 187; 2-Resposta: E. Comentário: Na verdade, a idade a que se refere a alínea c.4 do artigo 188 versa sobre os militares da reserva remunerada; 3-Resposta: C. Comentário: Suponhamos a situação de um soldado da reserva. Conforme o artigo 188, parágrafo 1º, permanecendo no serviço ativo temporário e ultrapassando a idade-limite para reforma, que é de 59 anos, ele deverá ser reformado após cessada a reversão ou venha atingir a idade de 70 anos. 4-Resposta: C. Comentário: Não faz sentido que o militar nesta condição permaneça sequer na reserva remunerada. Porém, respeitadas as idades limites, o militar fica obrigado
a realizar avaliação para atestar se sua invalidez permanece irreversível. Consulte o artigo 188, inciso II. 5-Resposta: E. Comentário: Deverá ser reformado o militar que, mesmo não estando de serviço, vem a sofrer ferimento que lhe incapacite. O artigo 190, inciso I explicita que o ferimento pode ser adquirido visando a segurança pessoal. Ademais, reforça o inciso V que, mesmo em acidente sem relação causa e efeito com o serviço; 6-Resposta: C, artigo 193, inciso I. Comentário: Caso o militar seja considerado inválido permanentemente para qualquer trabalho, alega o inciso II do artigo 193 que o militar receberá remuneração integral e com qualquer tempo de contribuição. 7-Resposta: E. Comentário: O conselho de disciplina é processo regular das praças com mais de 10 anos de serviço; Chama-se conselho de justificação o processo regular aplicado aos oficiais. 8-Resposta: E. Conforme apregoa o artigo 71, inciso III, o PAD é destinado aos militares com menos de 10 anos de serviço ativo. No que se trata a esse procedimento, ele é regido integralmente pela lei 15.051, que não será estudada devido sua ausência no edital; 9-Resposta: E. Comentário: O artigo 74, alínea d, fala que o prazo realmente é de 5 anos. Porém, mais adiante, o parágrafo 2º do mesmo artigo ressalva que, instaurado o devido processo a contagem do tempo é interrompida, podendo o estado aplicar a sanção correspondente a transgressão. 10-Resposta: E. Comentário: O artigo 88 diz que o conselho de disciplina destina-se a apurar transgressões disciplinares cometidas tanto por militares da ativa quando da reserva remunerada. 11-Resposta: C. Comentário. Também não podem compor o referido conselho oficiais que tenham parentesco consanguíneo ou afim e os oficiais que tenham interesse na decisão do conselho. Leia todo os incisos I,II e III do parágrafo 4º do artigo 88. 12-Resposta: C. Comentário: O parágrafo 6º do artigo 88 estabelece o afastamento da praça para que possa permanecer a disposição do conselho de disciplina. 13-Resposta: C. Comentário: Diz-se revelia, determinado ato feito sem conhecimento de pessoa interessada. Além disso, o parágrafo 1º do artigo 93 relata que não haverá intimação para posteriores atos processuais. O acusado perderá, assim, a oportunidade de apresentar sua defesa e provar inocência, sendo o caso. 14-Resposta: C. Comentário: O conselho de disciplina, como dito anteriormente, visa apurar a capacidade do militar em permanecer no serviço ativo ou na sua condição de inatividade. Consoante o artigo 99, outras sanções, como a expulsão ou demissão, poderão ser aplicadas de acordo coma decisão do processo.
7-Resposta: E. Comentário: Nessa hipótese, o militar é transferido para a reserva não remunerada; (Artigo 199) LISTA-13 / ESTATUTO 1-A demissão do militar se efetua ex-ofício ou apedido; 2-Na situação hipotética de que um soldado que conte menos de 3 anos e venha a requerer exoneração do cargo para seguir carreira empresarial, este deverá indenizar o estado referente a sua preparação e formação; 3-O militar exonerado a pedido receberá vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição; 4-Em hipótese alguma, o direito de exoneração à pedido poderá ser suspenso; 5-Uma vez exonerado, o militar não poderá ingressar novamente na Polícia Militar, mesmo com idade para concorrer a novo concurso; 6-Não será concedida exoneração, à pedido, ao militar que esteja cumprindo pena ou processo regular; 7-O militar da ativa que tome posse em emprego público civil permanente será demitido ex-offício e transferido para reserva. Por este motivo, deverá receber vantagens proporcionais ao tempo de serviço; 8-No caso de o militar tomar posse em emprego público civil permanente, este será dispensado de qualquer indenização, mesmo que conte menos de 3 anos de graduação; 9-A deserção não acarreta perda da remuneração; 10- Compete ao conselho de disciplina, composto por três oficiais, por ato do controlador-Geral de disciplina processar e julgar o militar estadual desertor; GABARITO: 1-Resposta: E. Comentário: Somente ex-offício, ou seja, por imposição da lei. Ora, qual o funcionário que irá pedir para ser demitido? Quando se pretende desligar-se, pede-se exoneração e não demissão. (Artigo 197) 2-Resposta: C. Comentário: Complementando, se contar mais de três anos como graduado e, tendo realizado curso ou similar a menos de 3 anos do pedido de exoneração, o militar deverá indenizar os cofres públicos por virtude do seu pedido. (artigo 198, inciso III) 3-Resposta: E. Comentário: Nem terá direito a remuneração, bem como sua situação militar será regida pela Lei do Serviço Militar; (Artigo 198, parágrafo 4º) 4-Resposta: E. Comentário: Os estados de exceções (estado de guerra, sítio, etc.) limitam certos direitos dos cidadãos. Isso ocorre quando há perigo para a Segurança da nação e a medida, necessária para o restabelecimento da ordem. (Artigo 198, parágrafo 5º) 5-Resposta: E. Comentário: O militar exonerado pode sim retornar, mas somente mediante concurso público e sem nenhuma regalia por conta de já ter integrado a corporação; (artigo 198, parágrafo 6º) 6-Resposta: C. Comentário: Até porque seria mais vantajoso pedir exoneração do que cumprir certas penas. (Artigo 198, parágrafo 7º)
8-Resposta: C. Comentário: Sabemos que se o militar tem menos de três anos de graduação e venha a requerer exoneração, os custos relativos ao seu preparo serão cobrados. Todavia, este caso se encaixa como exceção à regra; (Artigo 199) 9-Resposta: E. Comentário: O ato de abandono do serviço militar por duração superior a oito dias (resumindo) configura deserção. Este é crime militar e não apenas transgressão e acarreta o interrompimento da remuneração; (Artigo 202) 10- Resposta: E. Comentário: na verdade, o processo e julgamento do militar desertor compete à Justiça Militar estadual; (artigo 202, parágrafo 3º) Leia mais no site do autor deste artigo: http://www.amigosdoronda.com/2012/02/legislacaoexercicios-para-o-concurso_07.html#ixzz1tBMyWEie Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal.
LIST A-14 1-.O Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará , dispõe sobre o comportamento ético dos militares federais, estabelece os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativo-disciplinar. 2-Disciplina militar estadual é a ordenação progressiva da autoridade, em graus diferentes, da qual decorre a obediência, dentro da estrutura da Polícia Militar 3-.A soldado Kátia foi punida disciplinarmente com 04 dias de Permanência Disciplinar e como já havia sido punida com transgressão grave conseguiu converter os 04 dias de Permanência em 02 serviços extraordinários. 4-. Carlos e Flávio são alunos do Curso de Formação de Soldados de Fileira da PMCE e foram aprovados no concurso em 5º e 10º lugar respectivamente, sendo assim Carlos é mais antigo que Flávio. 5-. Uma equipe de 03(três) soldados da PM foi atender uma ocorrência de insolvência de despesa praticada por um Sargento da PM. Ao chegar ao local foram desrespeitados verbalmente pelo Sgt que estava embriagado. O SubTenente fiscal da área foi até o local conduziu e determinou o recolhimento transitório do Sargento. 6-. O Policial Militar deverá obedecer todas as ordens dos superiores, independente de legalidade. 7- O Policial Militar que for absolvido na esfera penal por delito não poderá ser punido administrativamente. 8-. A proibição do uso de uniformes militares será aplicada, temporariamente, a qualquer PM que atentar contra o decoro ou a dignidade militar, até o limite de um ano. 9- A expulsão será aplicada, mediante processo regular, à praça que atentar contra a segurança das instituições nacionais ou praticar atos desonrosos ou ofensivos ao decoro profissional.
14-. O militar que estiver recolhido transitoriamente terá descontado do seu salário o valor correspondente aos dias que deixar de trabalhar. 15- Somente os oficiais do posto de Coronel, o Secretário da SSPDS e o Governador do Estado podem aplicar sanção disciplinar aos militares estaduais. 16-Carlos foi punido com Permanência Disciplinar de 08(oito) dias.A sanção foi convertida em seu limite máximo em serviço extraordinário, tendo Carlos cumprido 04 dias de permanência e os 04 últimos dias foram convertidos em serviço. 17-As sanções aplicadas a oficiais sempre serão publicadas somente para conhecimento dos integrantes dos seus círculos hierárquicos; 18-. A autoridade que tiver de aplicar sanção a subordinado que esteja a serviço ou à disposição de outra autoridade deverá aguardar a apresentação do transgressor. 19- O sargento Flávio cometeu transgressão grave e por isso foi punido com 10 dias de custódia disciplinar pelo Capitão Castelo; 20-A interposição de recurso hierárquico nunca poderá ser feita sem o conhecimento do resultado da reconsideração de ato; 21- A interposição de recurso hierárquico nunca poderá ser feita sem o conhecimento do resultado da reconsideração de ato; 22- Em virtude de ter praticado ato de bravura o Tenente Marcelo teve todas as sanções disciplinares que estavam registradas em seus assentamentos canceladas pelo Comandante Geral da PMCE. 23- O Conselho de Justificação contará com 03 oficiais, sendo o presidente obrigatoriamente oficial superior.
10- Felipe, policial militar, agrediu fisicamente, sem motivo aparente, preso que estava sob sua guarda sendo punido após Processo Disciplinar com Advertência.
24- A instauração de Conselho de Justificação importa no afastamento da praça do exercício de qualquer função policial, para que permaneça à disposição do Conselho.
11- O militar que estiver recolhido transitoriamente terá descontado do seu salário o valor correspondente aos dias que deixar de trabalhar.
25-As testemunhas de defesa que nada disserem para o esclarecimento dos fatos, a Juízo do Conselho de Justificação, não serão computadas no nº de três previsto , sendo desconsiderado seus depoimentos.ERRADA,
12-Carlos foi punido com Permanência Disciplinar de 08(oito) dias.A sanção foi convertida em seu limite máximo em serviço extraordinário, tendo Carlos cumprido 04 dias de permanência e os 04 últimos dias foram convertidos em serviço.
26-O capitão QOPM Ronaldo que se graduou em Odontologia passou a fazer parte do Quadro de Oficiais de Saúde da corporação depois de requerimento administrativo junto ao comando da Corporação.
13-.O prazo máximo para que um procedimento disciplinar seja solucionado é de 30 dias do recebimento da defesa do acusado, prorrogável por 15 dias.
27- O cargo militar estadual é considerado vago desde o momento em que o militar tenha sido considerado extraviado. 28- O Aspirante-a-Oficial que não obtiver conceito favorável no estágio supervisionado, referido no Estatuto dos militares
estaduais, assinalará o final da turma e será submetido a Conselho de Justificação, conforme estabelecido em Lei. 29- Oficiais do QOA têm os mesmos direitos, regalias, prerrogativas, vencimentos e vantagens atribuídas aos Oficiais de igual posto dos demais Quadros, exceto restrições expressas no Estatuto dos militares estaduais. 30- Os atos administrativos do Comandante-Geral, com reflexos exclusivamente externos, serão publicados em Boletim Interno da Corporação. 31-.O PM terá direito aos seguintes afastamentos: núpcias e luto, 08 dias, instalação,até 10 dias e trânsito, 30 dias. 32-.Os policiais militares serão obrigados a gozarem suas férias após a concessão, podendo o PM dividir o gozo em dois períodos iguais. 33- O oficial transferido para a reserva remunerada será promovido em reconhecimento dos bons serviços prestados a Corporação. 34-A praça agregada, quando no desempenho de função de natureza ou interesse civil, concorrerá à promoção por quaisquer dos critérios, sem prejuízo do número de concorrentes regularmente estipulado e em igualdade de condições. 35-A praça agregada, quando no desempenho de função de natureza ou interesse civil, concorrerá à promoção por quaisquer dos critérios, sem prejuízo do número de concorrentes regularmente estipulado e em igualdade de condições. 36-Os trabalhos da CPP, que envolvam avaliação de mérito e a respectiva documentação, serão acessíveis às praças que estejam no Quadro de Acesso, sendo vedada manifestação dos presentes durante as reuniões da CPP, salvo autorização de seu Presidente. 37- Entre outras situações ficará agregado o PM que:ultrapassar 06 (seis) meses contínuos de licença para tratar de interesse particular ou de saúde de dependente; houver transcorrido o prazo de graça e caracterizado o crime de deserção. 38- O militar convocado pelo Governador passa a fazer parte do efetivo ativo através de REVERSÃO. 39- O militar agregado por motivo de condenação a suspensão do exercício do cargo ou função poderá ser revertido a qualquer tempo. 40-.O falecimento de militar estadual da ativa acarreta o desligamento ou exclusão do serviço ativo a partir da data da ocorrência do óbito. 41-.Como forma de dirimir dúvidas na aplicação do EME-CE aplica-se, em qualquer caso, subsidiariamente, a legislação em vigor para o Exército Brasileiro.
42-.A deserção do militar estadual acarreta interrupção do serviço, com a conseqüente perda da remuneração. Se o desertor for capturado ou apresentar-se voluntariamente, será submetido à inspeção de saúde e aguardará a solução do processo. Compete à justiça militar estadual processar e julgar o militar estadual desertor, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 43-.A demissão do militar estadual se efetua a pedido do interessado e será concedida mediante requerimento, com a indenização das despesas relativas a sua preparação e formação, quando contar com menos de 5 anos de oficialato ou 3 anos de graduado. 44-.A demissão do militar estadual se efetua a pedido do interessado e será concedida mediante requerimento, com a indenização das despesas relativas a sua preparação e formação, quando contar com menos de 5 anos de oficialato ou 3 anos de graduado. 45-Agregação é a situação em que o militar estadual em serviço ativo deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número. A agregação ocorre quando o militar toma posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária não eletiva, inclusive da administração indireta, e é contada a partir da data da posse no novo cargo, emprego ou função até o retorno à corporação ou transferência de ofício para a reserva remunerada. 46-.A promoção da praça é a elevação à graduação imediatamente superior àquela em que se encontra o militar estadual, realizada mediante o preenchimento seletivo das vagas existentes nas graduações superiores, visando atender às necessidades das corporações militares estaduais. A promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos não-comuns de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos de notório mérito, em operação ou ação inerente à missão institucional da corporação militar. A promoção post mortem, de caráter excepcional, visa expressar o reconhecimento do estado à praça falecida no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou reconhecer o direito da praça a quem cabia promoção não efetivada por motivo de óbito. 47-A incapacidade física temporária verificada em inspeção de saúde impede a promoção de praça à graduação imediata. 48- Os soldados PMs, alunos do curso de habilitação de sargentos PM (CHS), quando concluem o 1.º período, mediante ata de encerramento, a depender da existência de vagas, são promovidos à graduação de cabo PM. 49-O militar que, estando agregado, seja promovido e continue nessa situação não preencherá vaga para fins de promoção. 50-O graduado que estiver agregado, devido a gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por
três meses contínuos, não poderá constar de quadro de acesso por merecimento (QAM). 51- O graduado que estiver agregado, devido a gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por três meses contínuos, não poderá constar de quadro de acesso por merecimento (QAM). 52-Os cabos e soldados auxiliam e complementam as atividades dos oficiais, no adestramento e no emprego dos meios, na administração na execução de atividades peculiares à PMAC/Corpo de Bombeiros Militar, sendo-lhes vedada as atividades de instrução e ensino. 53-A promoção é ato administrativo, tem como finalidade básica a seleção dos militares estaduais para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico superior e é efetuada pelos critérios de antigüidade, merecimento bravura ou post mortem. 54-. É considerado um policial-militar na inatividade aquele que foi para a reserva remunerada em decorrência da prática de abuso de autoridade. 55-.Os militares estaduais da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo e poderão também ser para este designados, exoffício, por ato do Governador do Estado, quando se fizer necessário o aproveitamento dos conhecimentos técnicos e especializados do militar estadual. 56-Os militares estaduais da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo e poderão também ser para este designados, exoffício, por ato do Governador do Estado, quando se fizer necessário o aproveitamento dos conhecimentos técnicos e especializados do militar estadual. 57-. Em igualdade de postos ou graduações, entre os integrantes da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, aqueles militares terão precedências hierárquicas sobre estes. 58-.A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar manterão um registro de todos os dados referentes ao pessoal da reforma, dentro das respectivas escalas numéricas, segundo instruções baixadas pelo respectivo Comandante-Geral. 59-.A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar manterão um registro de todos os dados referentes ao pessoal da reforma, dentro das respectivas escalas numéricas, segundo instruções baixadas pelo respectivo Comandante-Geral. 60-Faz parte dos direitos do militar estadual o porte de arma, quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo por medida administrativa acautelatória de interesse social, aplicada pelo Controlador Geral, inativação proveniente de alienação mental, condenação que desaconselhe o porte ou por processo regular, observada a legislação aplicável;
RESPOSTAS COMENTADAS: 1-( E ) ERRADA, pois o termo correto é estaduais e não federais. Art.1º caput 2-.( E ) .ERRADA, o conceito mencionado na questão é exatamente o conceito de hierarquia e não disciplina. Art.3º 3-(E) ERRADA, Se na ficha de Kátia já havia transgressão de natureza grave, então a conversão será de 1 dia de serviço extra para cada dia de permanência. Art.18 §2º 4-( C ) CORRETA Art. 4º 5-( E ) ERRADA, somente podem determinar o recolhimento transitório, as autoridades do art. 31( do Tenente ao governador).Art.26 §2º 6-( E )ERRADA, devem ser obedecidas somente as ordens legais. Art. 10 caput 7-( E )ERRADA, pois as esferas penal e administrativa são independentes. Art. 12 §5º 8-( E )ERRADA, aplicada somente aos inativos. Art. 25 caput 9-( C ) CORRETA. Art. 24 caput 10-( E )ERRADA, como Felipe praticou ato atentório aos direitos humanos fundamentais, este cometeu transg. Grave que é incompatível com a advertência. Art. 12 § 2º inc.II e Art.15 § único 11-( E ) ERRADA, pois a remuneração não será afetada no caso de recolhimento. Art.26 §5º 12-( E ) ERRADA, o limite máximo de conversão é de 5 dias, portanto o militar deveria ter ficado de permanência os 3 primeiros dias e os 5 últimos deveriam ter sido convertidos em serviço extra. Art.19 § 1º e 2º 13-( C ) Art.29 §1º 14-( E ) ERRADA, pois a remuneração não será afetada no caso de recolhimento. Art.26 §5º 15-( E )ERRADA, somente podem as autoridades do art. 31( do Tenente ao governador) 16-( E ) ERRADA, o limite máximo de conversão é de 5 dias, portanto o militar deveria ter ficado de permanência os 3 primeiros dias e os 5 últimos deveriam ter sido convertidos em serviço extra. Art.19 § 1º e 2º 17-.( E ) ERRADA, segundo o art. 40 quando o bem da disciplina recomendarem devem ser levadas ao conhecimento geral. Art. 40 caput 18-( E )ERRADA, deverá requisitar e não aguardar a apresentação. Art.49 caput 19-( E )ERRADA, A Custódia não pode ser aplicada por Capitão. Art. 21 caput 20-( E ) ERRADA, existe uma exceção: quando a solução não for dada em 30 dias. Art.57 §4º 21-( E ) ERRADA, existe uma exceção: quando a solução não for dada em 30 dias. Art.57 §4º 22-( C ) Art.70 § 2º 23-( E )Essa questão passou a estar errada, pois o número de membros passou a ser de no mínimo 03, não havendo mais a obrigação de ter um oficial superior na composição Art.77 caput. 24-( E )ERRADA, Conselho de Justificação é contra oficial e não contra praça 25-( E ) Art. 81 § único 26-( E ) ERRADA, não poderá haver transferência de Quadro exceto em virtude de concurso público. Art. 22 caput
27-( C ) Art. 38 inc.II 28-( E )ERRADA, será submetido a conselho de Disciplina. Art. 34 § único 29-( C ) Art. 23 caput 30-( E )ERRADA, com reflexos exclusivamente internos. Art. 8º § único 31-( E ) ERRADA, no caso do trânsito o afastamento é de até 30 dias. Art. 60 inc. IV 32- ( C ) Art. 59 e §3º 33-( E )ERRADA, de natureza ou interesse militar. Art 151 caput 34-( E ) 35-( E ) ERRADA, de natureza ou interesse militar. Art 151 caput 36-( C ) Art. 169-A caput 37-( C )Art. 172 inc III letras d e f 38-( C ) Art. 174 caput e §2º 39-( E )ERRADA,somente poderá retornar após o prazo da suspensão. Art. 174 §3º 40-__C____ Art.203 ESTATUTO-PMCBM-CE 41-__E____ Art.228 ESTATUTO-PMCBM-CE 42-__C__Art.202 ESTATUTO-PMCBM-CE 43-___E__ Art.198 ESTATUTO-PMCBM-CE 44-__E_Art.198 ESTATUTO-PMCBM-CE 45-_C__Art.172 e §3º ESTATUTO-PMCBM-CE 46-_C_Art.139, Art.145 e Art. 146 ESTATUTO-PMCBM-CE 47-_E_Art. 152 4º do EME 48-_E_Art. 148-A do EME 49-_C_Art. 148-A § 2º do EME 50-_E__Art. 107 §1º inc.I do EME 51-__E__Art. 107 §1º inc.I do EME 52-__E__ Art. 45. EME 53-_C__Art. 81 e 142 EME 54-_E__Art. 3º inc.II b) do EME 55-_E__Art.6º ESTATUTO-PMCBM-CE 56-.__E__Art.6º ESTATUTO-PMCBM-CE 57-__C__Art. 31 ESTATUTO-PMCBM-CE 58-___E__Art.32 ESTATUTO-PMCBM-CE 59-__E__ Art.32 ESTATUTO-PMCBM-CE 60-C_Art.52 ESTATUTO-PMCBM-CE Leia mais no site do autor deste artigo: http://www.amigosdoronda.com/2012/02/especiallegislacao-exercicios-para-o.html#ixzz1tBMEcgrS Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal.
LISTA-15 / ESTATUTO DOS MILITARES 1-No caso de calamidade pública, o militar que tem paradeiro ignorado por até 8 (oito) dias é considerado desaparecido. 2-Extraviado é aquele militar que permanece na condição de desaparecido por mais de 30 (trinta) dias; 3-De acordo com o EME, o militar extraviado será agregado e, seis meses após, desligado do serviço ativo; 4-O militar extraviado ou desaparecido, já desligado do serviço ativo e que venha a reaparecer, não poderá ser reincluso. 5-Somente a praça reaparecida poderá ser submetida a processo regular, que no caso será ou Processo Administrativo-Disciplinar ou Conselho de Disciplina. Os oficiais reaparecidos serão apenas submetidos a exames que atestem sua capacidade de retornar ao serviço ativo; 6-O período em que o militar serviu nas Forças Armadas é computado como tempo de contribuição militar; 7-A licença para trato de interesse particular não é computável como tempo de serviço; 8-Ao militar estadual é proibida a sinducalização e a greve (Questão de prova. Podem apostar); 9-O militar estadual da ativa quando investido em cargo ou função singular de dirigente máximo de associação que congregue, por exemplo, o maior número de cabos e soldados, distintamente considerados e pré-definidos por eleições internas, poderá ficar dispensado de suas funções para dedicar-se à direção da entidade; 10-O militar estadual, enquanto em serviço ativo, pode estar filiado a partido político. 11-Todos os repousos médicos por período superior a 3 (três) dias deverão ser avaliados criteriosamente pelas Junta de Saúde ou Junta Superior de Saúde da Corporação Militar, mesmo quando apoiados em atestado ou laudo médico particular; 12-O militar ficará na condição de adido quando, embora efetivo e classificado dentro dos quadros de organização da PM ou BM venha a exercer atividade em organização diversa, militar ou civil; 13-A legislação em vigor para o Exército brasileiro aplica-se, no que couber e subsidiariamente aos casos omissos por parte do EME; GABARITO: RESPOSTAS: 1-Resposta: E. O desaparecimento ocorre quando o militar, no desempenho de serviço, operação, viagem ou em calamidade pública tem paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias e não por até 8 (oito) dias . Artigo 204. 2-Resposta: C. Artigo 205 3-Resposta: C. Artigo 206, parágrafo 1º 4-Resposta: E. Como diz o artigo 207, o militar extraviado ou desaparecido que venha a reaparecer e que já tenha sido desligado, deverá ser reicluso e novamente agregado, até que sejam apuradas as causas que deram origem ao afastamento. 5-Resposta: E. Já estudamos anteriormente que o PAD é o processo regular destinado às praças com menos de dez anos e o Conselho de Disciplina para as praças acima desse tempo. Contudo, o artigo 207 expõe que oficiais
reaparecidos também serão submetidos a processo regular ou Coselho de Justificação pra ser mais exato. 6-Resposta: Resposta: C. Artigo 210, parágrafo 1º, inciso II 7-Resposta: C. Artigo 210, parágrafo 8º, Inciso I; 8-Resposta: C. Apesar de ser proibida, a greve ocorrida no Ceará obteve promessa de anistia (perdão) do governador na esfera estadual pelas transgressões disciplinares e será pleiteada, em breve, anistia pelo crime militar a nível federal. 9-Resposta: C. Artigo 205. Parágrafo 3. A questão toma por exemplo uma associação voltada a cabos e soldados. 10-Resposta: E. Artigo 216. 11-Resposta: C. Artigo 219, parágrafo 3º 12-Resposta: E. Tem que ser necessariamente uma organização militar. No caso de o militar tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva inclusive da administração indireta, o militar será agregado; Artigo 220 13- Resposta: C. Na hipótese de certos temas não tratados no EME, será observada a legislação concernente ao exército brasileiro. Artigo 228
LISTA-16 / CODIGO DISCIPLINAR 1-Os militares da reserva remunerada não estão sujeitos ao Código Disciplinar PMBM; 2-O CDPM/BM aplica-se, no que couber, aos militares ocupantes de cargos públicos eletivos; 3-Os militares reformados não estão sujeitos ao CDPM/BM; 4-O chefe Supremo das corporações militares do Estado é o Comandante-Geral; 5-Hierarquia Militar é a ordenação progressiva da autoridade; 6-Posto é o grau hierárquico dos oficiais e graduação é o grau hierárquico das praças; 7-O Posto é conferido por ato do Governador, enquanto a graduação é o grau hierárquico conferido pelo ComandanteGeral da corporação; 8-Em igualdade de posto ou graduação, o primeiro critério para se definir a antiguidade será a maior idade; 9-Em igualdade de posto ou graduação, o militar da ativa tem precedência funcional sobre os da inativa; 10-A deontologia militar estadual é constituída pelos valores e deveres éticos, traduzidos em normas de conduta; 11-O civismo não faz parte dos valores militares estaduais; 12- A disciplina militar é o exato cumprimento dos deveres do militar estadual, traduzindo-se na rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e ordens; 13-A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos, permanentemente, mas somente pelos militares do Estado do serviço ativo, pois, os da inatividade não estão sujeitos ao CDPM/BM; 14-Um superior hierárquico que presencia seu subordinado cometendo transgressão e não toma providências imediatas para cessá-la incorre nas mesmas sanções da transgressão praticada; 15-Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário é responsável pela fiscalização, disciplina e orientação da disciplina e do comportamento dos militares; 16-O conselho de Justificação é instaurado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Orgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário; 17-Transgressão disciplinar é a infração administrativa, caracterizada pela violação dos deveres militares; 18-Os crimes previstos no Código Penal ou Código Penal Militar não compreendem transgressão disciplinar; 19-Uma transgressão disciplinar que venha a ser considerada atentatória aos direitos humanos fundamentais é classificada como de natureza Média; 20-O militar poderá responder, ao mesmo tempo, por uma ação ou omissão, nas esfera penal, civil e administrativa. Caso ele seja absolvido na esfera penal, então ele também será absolvido na esfera administrativa; 21-A advertência não constitui sansão disciplinar;
22-A advertência aplica-se as faltas de natureza leve e média; 23-A repreensão é aplicada verbalmente ao transgressor; 24-A repreesão poderá ser aplicada por faltas graves cometidas; 25-O cumprimento da sanção de permanência disciplinar poderá ser convertido em prestação de serviço extraordinário; 26-Na hipótese de conversão de permanência disciplinar em serviço extraordinário, 1(um) dia de prestação de serviço extraordinário corresponderá a 2(dois) dias de permanência, desde que o militar não possua nenhuma falta média ou grave; 27-A custódia disciplinar somente poderá ser aplicada quando da reincidência no cometimento de transgressão disciplinar de natureza grave; 28-Todos os oficiais são competentes para aplicar a sanção de custódia disciplinar, desde que o militar punido seja seu subordinado; 29-A reforma administrativo-disciplinar só se aplica aos oficiais; 30-O militar que sofra reformada administrativa disciplinar não receberá remuneração nenhuma; GABARITO: 1-R: Errada. Artigo 2º 2-R:Errada. Artigo 2º, Inc. I 3-R: Correto 4-R: Errada. Artigo 3º 5-R: Correto 6-R:Correto 7-R: Correto 8-R: Errada. Artigo 4º, Inciso V 9-R: Correto 10-R: Correto 11-R: Errado. Artigo 7º 12-R: Correto 13-R: Errado 14-R: Correto 15-R: Correto 16-R: Errado. Artigo 11. parágrafo 4º 17-R: Correto 18-R: Errado. Artigo 12. Parágrafo 1º 19-R: Errado 20-R: Errado. Artigo 12, parágrafo 5º 21-R: Errado. Artigo 15 22-R: Errado. Artigo 15 23-R: Errado. Artigo 16 24-R: Errado 25-R: Correto 26-R: Correto 27-R: Correto 28-R: Errado. Artigo 21 29-R: Errado. Artigo 22 30-R: Errado. Artigo 22
LISTA-17 / CODIGO DISCIPLINAR 1-A demissão se aplica tanto aos oficiais quanto às praças;
21-A aplicação da sanção disciplinar abrange a análise dos fatos e das circunstâncias, o enquadramento e a publicação;
2-A praça que cometer duas transgressões disciplinares graves consecutivas será demitida;
22-A publicação é a divulgação oficial do ato administrativo referente à aplicação da sanção disciplinar ou à sua justificação, e dá início a seus efeitos;
3-A praça desertora capturada que, após exames médicos, venha a ser considerada incapaz definitivamente para o serviço militar será agregada;
23-Em hipótese alguma, poderá ser aplicada custódia disciplinar pelo cometimento de falta leve;
4-A expulsão será aplicada, mediante processo regular, ao oficial ou à praça;
24-Dependendo da gravidade, as faltas médias são punidas com advertência, repreensão, permanência ou custódia;
5-A demissão se difere da expulsão por que, no primeiro caso, somente às praças estão sujeitas;
25-Se duas autoridades de níveis hierárquicos diferentes, mas competentes para aplicar sanção disciplinar tomarem conhecimento de transgressão disciplinar, compete a de menor hierarquia apurar;
6-A proibição do uso de uniformes militares e de porte de arma poderá ser aplicada, nos termos do CDPM, permanentemente; 7-(Gabarito Corrigido)A proibição do uso de uniformes militares e de porte de arma poderá ser aplicada aos ativos e inativos que revelem incompatibilidade com o decoro militar; 8-O recolhimento transitório constitui sanção disciplinar e somente poderá ser aplicada em caso de reincidência de infração grave; 9-As únicas autoridades que podem determinar o recolhimento transitório são o Governador, o ComandanteGeral da respectiva corporação e o Controlador-Geral; 10-Salvo determinação em contrário da autoridade competente, o recolhimento transitório terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias; 11-O recolhimento transitório implica na imediata suspensão da remuneração do militar; 12-O recolhimento transitório admite recurso; 13-A comunicação disciplinar dirigida à autoridade competente destina-se a relatar uma transgressão disciplinar cometida por superior hierárquico, quando houver indícios ou provas de autoria; 14-A comunicação disciplinar somente poderá ser efetuada no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir do cometimento do fato; 15-Representação é toda comunicação que se referir a ato praticado por subordinado hierárquico ou funcional, que se repute irregular, ofensivo, injusto ou ilegal; 16-O Governador do estado tem competência para aplicar sanção disciplinar à todos os militares do Estado; 17-Os oficiais da ativa têm competência para aplicar sanção disciplinar aos militares do Estado sobre seu comando ou integrantes de OPM ou OBM subordinadas; 18- O Controlador Geral de Disciplina poderá aplicar todas as sanções disciplinares exceto a demissão de oficiais; 19-Os oficiais do posto de Tenente não têm competência para aplicar recolhimento transitório. 20-O enquadramento disciplinar é a descrição da transgressão cometida;
GABARITO: 1-R: Correto. Artigo 23, inciso I e II 2-R: Errado. Artigo 23, II, "b" 3-R: Errado. Artigo 23. II. "f" 4-R: Errado. Artigo 24 5-R: Errado. Artigo 23 e 24 6-R: Errado. Artigo 25 7-R: Correto. Artigo 25 e 72 8-R: Errado. Artigo 26 9-R: Errado. Artigo 26. Parágrafo 2º 10-R: Correto. Artigo 26, parágrafo 4º 11-R:Artigo 26. parágrafo 5º 12-R: Correto. Artigo 26. parágrafo 6º, V 13-R: Errado. Artigo 27 14-R: Errado. Artigo 28. parágrafo 1º 15-R: Errado. Artigo 30. 16-R: Errado. Artigo 31. Comentário: A verdade é que o governador pode aplicar sanção a todos os militares sujeitos ao Código. Porém, o CDPM só se aplica aos militares da ativa e da reserva, mas não se aplica aos militares reformados (Art. 2º, parágrafo único, inciso III), por exemplo. 17-R: Correto. Artgio 31. Inc. III. Comentário: Isso significa que, o comandante de um Batalhão pode aplicar sanção aos militares das companhias subordinadas ao seu Batalhão 18-R: Correto. Artigo 32. Inciso II 19-R: Errado. Recolhimento transitório não é sanção e todas as autoridades do artigo 31 são competentes, desde que devidamente motivados 20-R: Correto. Artigo38 21-R: Correto. Artigo 37 22-R: Correto. Artigo 39 23-R: Correto. Artigo 42, I 24-R: Errado. Artigo 42 II 25-R: Errado. Artigo 47 Leia mais no site do autor deste artigo: http://www.amigosdoronda.com/2012/02/legislacaoexercicios-para-o-concurso_22.html#ixzz1tBL9kPoS Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal.
LISTA-18 CODIGO DISCIPLINAR 1-O comportamento da praça será classificado como excelente quando, no período de 10 (dez) anos, não lhe tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar, mesmo por falta leve; 2-O comportamento da praça será classificado como ótimo quando, no período de 5 (cinco) anos, lhe tenham sido aplicadas até 2 (duas) repreensões; 3-O comportamento da praça será classificado como bom quando, no período de 2 (dois) anos, lhe tenham sido aplicadas até 1 (duas) custódia disciplinar; 4-O comportamento da praça será classificado como regular quando, no período de 2 (dois) anos, lhe tenham sido aplicadas até 2 (duas) permanências disciplinares ou 1 (uma) custódia disciplinar; 5-O comportamento da praça será classificado como mau quando, no período de 1 (um) ano, lhe tenham sido aplicadas mais de 2 (duas) permanências disciplinares ou mais de 1 (uma) custódia disciplinar; 6- Para a classificação do comportamento fica estabelecido que duas repreensões equivalerão a uma permanência disciplinar; 7- O pedido de reconsideração de ato só poderá ser interposto pelo militar supostamente ofendido; 8-O prazo para apresentação do recurso hierárquico é de até 5 dias a contar da data em que o militar do Estado tomar ciência do ato que o motivou; 9-O recurso hierárquico destina-se a autoridade imediatamente superior àquela que não reconsiderou o ato tido como injusto, ilegal, irregular, ofensivo; 10-Esgotando-se os recursos disciplinares e havendo sanção para cumprir, o militar iniciará o seu cumprimento em até 5 (cinco) dias; 11-A retificação é uma espécie de Revisão de Ato Disciplinar que consiste na correção de irregularidade contida na sanção disciplinar imposta e pode ser aplicada, de ofício ou via recursal, por todos os oficiais da ativa; 12-A anulação do ato disciplinar torna inválida a sanção disciplinar quando verificada ilegalidade e somente poderá ser feita depois de 5 (cinco) anos da data da publicação do ato que se pretende invalidar; 13-As recompensas militares são: elogio, dispensa de serviço e cancelamento de sanções, passível dessa medida; 14-A dispensa de serviço poderá ser aplicada por qualquer oficial QOAPM; 15-O militar tem o direito de até 6 (seis) dispensas de serviço por ano; 16-O cancelamento de sanção disciplinar é a recompensa militar que consiste na retirada de penas disciplinares do registro individual do militar podendo ser aplicada em caso de expulsão, demissão ou reforma administrativodisciplinar; 17-O militar do Estado submetido a processo regular deverá, necessariamente, ser designado para o exercício de outras funções, enquanto perdurar o processo;
18-A passagem para a reserva remunerada extingue a punibilidade de transgressão disciplinar; 19-A reforma administrativo-disciplinar decorrente de Conselho de Disciplina será efetivada sem qualquer remuneração ou proventos ao militar do Estado; RESPOSTAS: 1-R: Correto. Artigo 54 2-R: Correto. Art. 54 3-R: Errado. Artigo 54 4-R: Errado. Artigo 54 5-R: Correto. Artigo 54 6-R: Correto. Art. 54, parágrafo 3 7-R: Errado. Art 56. Comentário: O militar que considere subordinado seu prejudicado por ato disciplinar poderá interpor recurso. 8-R: Correto. Artigo 57, parágrafo 2º 9-R: Correto. Artigo 58 10-R: Errado. Art. 60 11-R: Errado. At. 62. Dos oficiais, somente coronel e Ten.Coronel pode rever ato disciplinar 12-R:Errado. Art.66, parágrafo único. Comentário: Em até cinco anos. 13-R: Correto. Art 67 14-R: Errado. Art. 69 15-R: Errado. Art. 69, parágrafo único. Comentário: Não é direito é concessão 16-R: Errado. Art 70 17-R: Errado. Artigo 72 18-R: Errado. Art. 74 19-R: Errado. Art. 99, parágrafo 2º Leia mais no site do autor deste artigo: http://www.amigosdoronda.com/2012/02/legislacaoexercicios-para-o-concurso_24.html#ixzz1tBLcO2cD Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal.