!"#$%&' )*+,%-' ."/"#0, 12%$"#!%/0/" ."/"#0, /' )0#3 %2!4%414' /" -%52-%0! 61#7/%-0! .0-1,/0/" /" /%#"%4' 1.IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE CURRICULAR Curso: Direito Atividade Curricular/Disciplina: História do Pensamento Jurídico Carga horária total: 60h Período Letivo: 1º Teórica: Semestre: 1 Turma: T102018 Horário: 08:30–12:00 Professor(a): Prof. Dr. Saulo Monteiro Martinho de Matos E-mail:
[email protected] Horário de atendimento: mediante marcação por e-mail 2.OBJETIVOS O curso visa apresentar aos recém ingressos nos estudos jurídicos as principais vertentes que constituíram o pensamento jurídico contemporâneo, alcançando suas bases mais remotas, as questões mais imediatas que deram ensejo à ruptura do positivismo po sitivismo jurídico, as linhas de construção desse pensamento no século XIX, finalizando com a síntese operada pela teoria Pura do Direito de Hans Kelsen. O conteúdo será apresentado mediante uma abordagem cronológica combinada com o enfoque temático, destacando em recortes temporais determinados à inserção filosófica do fenômeno jurídico, a justiça, a ética, o Estado, mediante os diversos fundamentos do direito natural e as vertentes da formação do pensamento jurídico contemporâneo. Os principais objetivos específicos são: (a) Compreender a formação histórica remota do direito no ocidente, com destaque à relação desse processo com o desafio da filosofia moral. (b) Compreender os processos de recepção do direito na era pré-moderna. (c) Estudar as relações da origem do direito moderno com a filosofia política; (d) Estudar as linhas de formação do pensamento jurídico moderno moder no no Século XIX; a formação da ciência, o problema da interpretação, a permanência do jusnaturalismo. (e) Compreender a proposição do positivismo jurídico em Hans Kelsen. 3.COMPETÊNCIAS/HABILIDADES (Res. CNE/CES Nº 9/2004, art. 4º) Leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas; Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica; Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito. 4. EMENTA "
!"#$%&' )*+,%-' ."/"#0, 12%$"#!%/0/" ."/"#0, /' )0#3 %2!4%414' /" -%52-%0! 61#7/%-0! .0-1,/0/" /" /%#"%4' História do pensamento jurídico. O direito na antiguidade Clássica. A recepção do Direito Romano. A relação do direito com o Soberano. A formação da ciência do Direito. O positivismo jurídico de Hans Kelsen. 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UNIDADE I: Noções Preliminares 1. Noção de direito. 2. Missão, conteúdo e fontes da história do pensamento jurídico. 3. Limites da disciplina do ponto de vista do seu objeto. 4. As épocas da história do pensamento jurídico. 5. Métodos de exposição da história do pensamento jurídico. UNIDADE II: Direito na Antiguidade Clássica (Grécia e Roma) 1. O Direito em Atenas. 1.1. Civilização: as formas de resolução de controvérsias. Direito religiosocostumeiro. O direito no teatro grego. 1.2. A ideia do direito natural e a ambiguidade da lei positiva. 1.3. A filosofia do direito de Platão. 1.4. A filosofia do direito de Aristóteles. 2. O Direito em Roma 2.1. Do período arcaico à idade clássica. 2.2. A história das fontes no direito romano. As codificações. 2.3. Justiça, dignidade e propriedade. UNIDADE III: O Direito na Idade Média 1. História externa do Direito Medieval: costume e fragmentação. 2. Poder espiritual e temporal. 3. Os canonística e sua influência na ciência jurídica profana. A construção da ciência jurídica medieval. 4. Fontes teológicas da Tradição Jurídica Ocidental. 5. Lei natural. Direito e moral. Tomás de Aquino. 6. A ruptura nominalista e o advento do direito subjetivo em Ockham. UNIDADE IV: O Direito na Modernidade 1. Usus modernus. 2. A época do jusracionalismo. 3. A ligação do jusracionalismo com o iluminismo. Liberdade. Dignidade humana. Direito natural e lei natural na Modernidade. 4. Soberania e contrato social. 5. Os códigos jusracionalistas. UNIDADE V: O Direito no século XIX. "$ Escola da exegese. Codificação. Fontes do direito. #
!"#$%&' )*+,%-' ."/"#0, 12%$"#!%/0/" ."/"#0, /' )0#3 %2!4%414' /" -%52-%0! 61#7/%-0! .0-1,/0/" /" /%#"%4' #$ %$ &$
A origem da Escola História do Direito. Savigny e a querela acerca da codificação alemã. Interpretação. A Jurisprudência dos Conceitos. Sistema. A pandectística e o positivismo científico. Direito público. Direito privado. Metodologia da ciência do direito.
UNIDADE VI: O Direito no século XX 1. Ruptura com a Ciência do Direito do Século XIX: as críticas do segundo Jhering e a Escola Livre do Direito. 2. A Teoria Pura do Direito 2.1. A Norma Fundamental (Grundnorm). Formalismo jurídico. 2.2. Validade e eficácia. Autonomia do direito. Descrição. 2.3. A natureza específica da norma jurídica 2.4. O modelo hermenêutico da Teoria Pura. Neutralidade. Discricionariedade. 6. RECURSOS DIDÁTICOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS Livros para leitura dirigida. Seminário em grupo seguido de debate. 7. METODOLOGIA Para que sejam alcançados os objetivos enunciados propomos a execução das seguintes ações didáticas:
Conteúdo Noções Preliminares
Ações Didáticas Aula expositiva e dialogada Leitura dirigida
Direito na antiguidade Aula expositiva e dialogada. Seminários. Clássica O Direito na Idade Aula expositiva e dialogada. Média O Direito Modernidade
na Aula expositiva e dialogada.
%
Competências e Habilidades Habilidade de leitura de textos científicos. Competência para reflexão crítica acerca do conteúdo ambíguo da lei antiga e moderna. Capacidade de reflexão crítica aceca das influências do pensamento medieval na formação da ciência moderna do direito. Capacidade de persuasão e de reflexão crítica a partir de terminologia da filosofia política moderna.
!"#$%&' )*+,%-' ."/"#0, 12%$"#!%/0/" ."/"#0, /' )0#3 %2!4%414' /" -%52-%0! 61#7/%-0! .0-1,/0/" /" /%#"%4' Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito. Aula expositiva e dialogada Correta utilização da O Direito no Século Atividade em grupo de terminologia da Ciência do pesquisa e análise das Direito. XIX codificações do século XVIII e XIX Correta utilização da O Direito no Século XX Aula expositiva e dialogada Leitura dirigida. terminologia jurídica ou da Ciência do Direito Discernir acerca da formulação de Hans Kelsen sobre a natureza do direito, a ordem jurídica, a proposição com a moral, a ciência, sanção, dever jurídico, validade e interpretação.
8. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO Conforme Regimento Geral da UFPA , arts. 178 a 180, são atribuíveis os seguintes conceitos, equivalentes às notas: EXC – Excelente (9,0 - 10,0) BOM – Bom (7,0 - 8,9) REG – Regular (5,0 - 6,9) INS – Insuficiente (0 - 4,9) Sendo considerado aprovado o discente que obtiver o conceito REG, BOM ou EXC e pelo menos setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas atividades programadas. Complementa o Regulamento do Ensino de Graduação 2013 no art. 96 que o conceito final será resultante do conjunto de procedimentos de avaliação, enunciados no presente plano. Para fins de atribuição de conceitos, os discentes serão avaliados em três momentos: 1ª Avaliação
Critérios
Prova escrita
Competência para articular os 10 conceitos aprendidos.
2ª Avaliação
Critérios
&
Nota
Nota
!"#$%&' )*+,%-' ."/"#0, 12%$"#!%/0/" ."/"#0, /' )0#3 %2!4%414' /" -%52-%0! 61#7/%-0! .0-1,/0/" /" /%#"%4' Paper
Ver anexo os critérios de análise 5,0 do trabalho
Apresentação em grupo em sala de aula
Ver anexo critérios de análise da 5,0 apresentação Critérios Nota Conforme itens da ficha anexa e 5,0 na seguinte proporção quantitativa: 13–15 = 5,0; 10–12 = 4,0; 7–9 = 3,0; 5–6 = 2,0; Abaixo de 5 = 0,0.
3a Avaliação Fichas de sistematização de aulas
Atividades em sala de aula
Leitura dirigida do livro “Teoria 5,0 Pura do Direito” de Hans Kelsen, conforme ficha anexa.
O conceito final será o resultado da soma simples das três avaliações acima, cada uma com valor total de 10,0, dividido por três. Não há atribuição de pontos sem atividades avaliativas correspondentes (arrendondar nota). Sobre o Paper objeto da 2a Avaliação: Haverá uma oficina, organizada pelos monitores, para explicar os elementos metodológicos que orientam a atividade. A atividade é individual e o discente deve escolher um dos temas abaixo para escrever o trabalho: Tópico 1: Modelos de códigos e institutos do direito privado no século XVIII e XIX. Tópico 2: Crimes e punições existentes na Política Criminal do Império Brasileiro no século XIX. Tópico 3: Estudo comparado entre os sistemas da civil law e common law. Cada estudante deve escolher até o dia 16.04.2018 um dos tópicos para elaboração do artigo e apresentação em sala de aula. Por fim, cada discente deverá enviar o seu paper pelo Sigaa até o dia 18.06.2018. Os papers devem obedecer as seguintes regras: a. Tamanho: até 10 laudas de conteúdo. b. Resumo e palavras-chave. c. Fonte: Times new roman, tamanho 12 e espaçamento de 1,5. d. Citações diretas só serão permitidas para textos legislativos. Demais trechos citados devem ser parafraseados e com referência.
9. REFERÊNCIAS BÁSICAS HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia – síntese de um milênio. Coimbra: Almedina, 2012. LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. 3ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009. PRODI, Paolo. Uma história da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2005. '
!"#$%&' )*+,%-' ."/"#0, 12%$"#!%/0/" ."/"#0, /' )0#3 %2!4%414' /" -%52-%0! 61#7/%-0! .0-1,/0/" /" /%#"%4'
10. REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Garbellinil; OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Introdução à teoria e à filosofia do direito. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. BERMAN, Harold J. Direito e revolução – a formação da tradição jurídica ocidental. São Leopoldo: Unisinos, 2006. MORRISON, Wayne. Filosofia do direito – dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2005. SCHIOPPA, Antonio Padoa. História do Direito na Europa. Da Idade Média à Idade Contemporânea. São Paulo: Martins Fontes, 2014. VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes. 2005.
11. CRONOGRAMA (Para fins deste programa, cada aula corresponde a um período de uma hora e quarenta minutos) NÃO HAVERÁ AULA NOS DIA 26.03.2018 E 18.06.2018. ESTAS AULA SERÃO REPOSTAS MEDIANTE AULA-EXTRA. Aula 19.03
Conteúdo Recepção. Uma breve história da universidade. Apresentação do plano de ensino da disciplina. 19.03 Unidade I: Noções Preliminares Noção de direito. A universalidade do fenômeno jurídico. Perspectivas científicas acerca do fenômeno jurídico. Limites da disciplina “história do pensamento jurídico” do ponto de vista do seu objeto. A disciplina “história do pensamento jurídico” no currículo do curso de Bacharelado em Direito da UFPA. 02.04 Unidade I: Noções Preliminares Missão, conteúdo e fontes da história do pensamento jurídico. As épocas da história do pensamento jurídico. Métodos de exposição da história do pensamento jurídico. 02.04 Unidade I: Noções Preliminares Desenvolvendo a habilidade de leitura de textos científicos. Análise conceitual. (
Texto base Plano de ensino da disciplina “História do Pensamento Jurídico” FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 4 a ed. São Paulo: Atlas, 2003, cap. 1.
LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. 3ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009, cap. 1 “Sobre a história do direito: seus métodos e tarefas”. WILSON, John. Pensar com conceitos. São Paulo: Martins Fontes, 2005, pp. 1–58.
!"#$%&' )*+,%-' ."/"#0, 12%$"#!%/0/" ."/"#0, /' )0#3 %2!4%414' /" -%52-%0! 61#7/%-0! .0-1,/0/" /" /%#"%4' 09.04
09.04 12.04 (aulaextra)
12.04 (aulaextra)
16.04
16.04
23.04
23.04
Unidade II: Direito na Antiguidade Clássica O direito em Atenas.
SOUZA, Raquel de. O direito grego antigo. In: WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 9a Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, pp. 77–112. Unidade II: Direito na Antiguidade Atividade de leitura dirigida em sala de Clássica aula sobre textos de filosofia e O direito em Atenas. dramaturgia grega VÉRAS NETO, Francisco Quintanilha. Unidade II: Direito na Antiguidade Direito romano clássico: seus institutos Clássica O direito em Roma. jurídicos e seu legado. In: WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 9a Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, pp. 131–168. GASSEN, Valcir. A natureza histórica da Unidade II: Direito na Antiguidade instituição da propriedade. In: Clássica Justiça, dignidade e propriedade WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 9a Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, pp. 169– 194. UNIDADE III: O Direito na Idade PRODI, Paolo. Uma história da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2005, cap. 2 “A Média História externa do Direito Medieval: justiça da Igreja”, pp. 57–110. costume e fragmentação. Poder espiritual e temporal. Os canonística e sua influência na ciência jurídica profana. A construção da ciência jurídica medieval. Fontes teológicas da Tradição Jurídica Ocidental. UNIDADE III: O Direito na Idade PRODI, Paolo. Uma história da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2005, cap. 2 “A Média A lei como problema. Direito natural e justiça da Igreja”, pp. 111–164. lei natural. UNIDADE III: O Direito na Idade NASPOLINI, Samyra Haydêe. Aspectos históricos, políticos e legais da inquisição. Média Inquisição In: WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 9a Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, pp. 283– 298. UNIDADE III: O Direito na Idade CARVALHO, Salo de. Revisita à desconstrução do modelo jurídico Média Modelo jurídico inquisitorial inquisitorial. In: WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 9a Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, pp. 299–320 )
!"#$%&' )*+,%-' ."/"#0, 12%$"#!%/0/" ."/"#0, /' )0#3 %2!4%414' /" -%52-%0! 61#7/%-0! .0-1,/0/" /" /%#"%4' 30.04
30.04
07.05
UNIDADE III: O Direito na Idade Média A ruptura nominalista e o advento dos direitos subjetivos em Ockham. UNIDADE IV: O Direito na Modernidade A época do jusracionalismo. A ligação do jusracionalismo com o iluminismo. Liberdade. Dignidade humana. Direito natural e lei natural na Modernidade. Soberania e contrato social. UNIDADE IV: O Direito na Modernidade Direitos humanos. A lógica dos direitos subjetivos. UNIDADE IV: O Direito na Modernidade A face da modernidade na América do Sul
EDMUNDSON, William A. Uma introdução aos direitos. São Paulo: Martins Fontes, 2006, pp. 7–58.
EDMUNDSON, William A. Uma introdução aos direitos. São Paulo: Martins Fontes, 2006, pp. 83–136.
COLAÇO, Thais Luzia. O direito nas missões jesuíticas na América do Sul. In: WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 9a Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, pp. 443–476. 07.05 UNIDADE IV: O Direito na COLAÇO, Thais Luzia. O direito nas missões jesuíticas na América do Sul. In: Modernidade A face da modernidade na América do WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos Sul de História do Direito. 9a Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, pp. 443–476. 14.05 UNIDADE V: O Direito no século BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico. São Paulo: Ícone, 2006, pp. 45–62. XIX. Escola da exegese. Codificação. Fontes do direito. A origem da Escola História do Direito. Savigny e a querela acerca da codificação alemã. Interpretação. A Jurisprudência dos Conceitos. Sistema. A pandectística e o positivismo científico. Direito público. Direito privado. Metodologia da ciência do direito. 14.05 UNIDADE V: O Direito no século BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico. São Paulo: Ícone, 2006, pp. 63–90. XIX. Escola da exegese. Codificação. Fontes do direito. A origem da Escola História do Direito. Savigny e a querela acerca da codificação alemã. Interpretação. A Jurisprudência dos Conceitos. Sistema. A pandectística e o positivismo científico. Direito público. Direito *
!"#$%&' )*+,%-' ."/"#0, 12%$"#!%/0/" ."/"#0, /' )0#3 %2!4%414' /" -%52-%0! 61#7/%-0! .0-1,/0/" /" /%#"%4' privado. Metodologia da ciência do direito. 21.05 UNIDADE V: O Direito no século XIX. Modelos de códigos dos séculos XVIII e XIX. Crimes e punições existentes na Política Criminal do Império. Estudo comparado entre os sistemas da civil law e common law. 21.05 UNIDADE V: O Direito no século XIX. Modelos de códigos e institutos do direito civil nos séculos XVIII e XIX. Crimes e punições existentes na Política Criminal do Império. Estudo comparado entre os sistemas da civil law e common law. 28.05 UNIDADE V: O Direito no século XIX. Escravidão. Sujeito de direito. Pessoa natural e pessoa jurídica. 28.05
04.06
Seminário em sala de apresentações em grupo.
aula
com
Seminário em sala de apresentações em grupo.
aula
com
WEHLING, Arno. O escravo ante a lei civil e a lei penal no Império (1822–1871). In: WOLKMER, Antonio Carlos (Org.). Fundamentos de História do Direito. 9a Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, pp. 519– 540. UNIDADE V: O Direito no século WEHLING, Arno. O escravo ante a lei civil e a lei penal no Império (1822–1871). In: XIX. Escravidão. Sujeito de direito. Pessoa WOLKMER, Antonio Carlos (Org.). natural e pessoa jurídica. Fundamentos de História do Direito. 9a Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, pp. 519– 540. Prova Escrita Conteúdo: LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. 3ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009, cap. 1 “Sobre a história do direito: seus métodos e tarefas”. SOUZA, Raquel de. O direito grego antigo. In: WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 9a Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, pp. 77–112. VÉRAS NETO, Francisco Quintanilha. Direito romano clássico: seus institutos jurídicos e seu legado. In: WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 9a Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, pp. 131–168. +
!"#$%&' )*+,%-' ."/"#0, 12%$"#!%/0/" ."/"#0, /' )0#3 %2!4%414' /" -%52-%0! 61#7/%-0! .0-1,/0/" /" /%#"%4'
11.06 25.06
25.06
Aulaextra
Aulaextra
02.07
02.07
GASSEN, Valcir. A natureza histórica da instituição da propriedade. In: WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 9a Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, pp. 169–194. PRODI, Paolo. Uma história da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2005, cap. 2 “A justiça da Igreja”, pp. 57–164. EDMUNDSON, William A. Uma introdução aos direitos. São Paulo: Martins Fontes, 2006, pp. 7–58. BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico. São Paulo: Ícone, 2006, pp. 45–90. Mesmo conteúdo da primeira chamada Segunda chamada UNIDADE VI: O Direito no século XX ADEODATO, João Maurício. Ética e Ruptura com a Ciência do Direito do retórica. 5a Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, Século XIX: as críticas do segundo pp. 317–338. Jhering e a Escola Livre do Direito.
UNIDADE VI: O Direito no século XX Palestra do Prof. Me. Alberto Papaleo A Escola do Recife (UNAMA/UFPA) sobre a Escola do Recife Texto base: PAIM, Antônio. A escola do Recife: estudos complementares à história das idéias filosóficas no Brasil , pp. 10–52. UNIDADE VI: O Direito no século XX Leitura dirigida: A Teoria Pura do Direito. A Norma KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 8a Fundamental (Grundnorm). Formalismo Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009, cap. I jurídico. Validade e eficácia. Autonomia “Direito e Natureza” do direito. Descrição. A natureza específica da norma jurídica UNIDADE VI: O Direito no século XX Leitura dirigida: A Teoria Pura do Direito. A Norma KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 8a Fundamental (Grundnorm). Formalismo Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009, cap. I jurídico. Validade e eficácia. Autonomia “Direito e Natureza” do direito. Descrição. A natureza específica da norma jurídica UNIDADE VI: O Direito no século XX Leitura dirigida: A Teoria Pura do Direito. A Norma KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 8a Fundamental (Grundnorm). Formalismo Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009, cap. V jurídico. Validade e eficácia. Autonomia “Dinâmica Jurídica” do direito. Descrição. A natureza específica da norma jurídica UNIDADE VI: O Direito no século XX Leitura dirigida: A Teoria Pura do Direito. A Norma Fundamental (Grundnorm). Formalismo ",
!"#$%&' )*+,%-' ."/"#0, 12%$"#!%/0/" ."/"#0, /' )0#3 %2!4%414' /" -%52-%0! 61#7/%-0! .0-1,/0/" /" /%#"%4' jurídico. Validade e eficácia. Autonomia KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 8a do direito. Descrição. A natureza Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009, cap. V específica da norma jurídica “Dinâmica Jurídica” 09.07 Entrega do mapa de conceitos e possíveis esclarecimentos
""