DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO CURSO DE DIREITO
FICHAMENTO DO LIVRO “A CIDADE ANTIGA”
Raul Durizzo de Oliveira
Londrina 2014 1
Fichamento do Livro “A Cidade Antiga”, de
Fustel de Coulanges Sumário LIVRO I: CRENÇAS ANTIGAS .................................................................................... 4 I CAPÍTULO: CRENÇAS SOBRE A ALMA E SOBRE A MORTE ................................................. 4 II CAPÍTULO: O CULTO DOS MORTOS ......................................................................................... 4 III CAPITULO: O FOGO SAGRADO ................................................................................................. 5 IV CAPÍTULO: A RELIGIÃO DOMÉSTICA. ..................................................................................... 5
LIVRO II: A FAMÍLIA ............................................................................................................6 I CAPÍTULO: A RELIGIÃO COMO PRINCIPAL ELEMENTO CONSTITUTIVO DA FAMÍLIA .... 6 II CAPÍTULO: O CASAMENTO ......................................................................................................... 6 IV CAPÍTULO: DA ADOÇÃO E DA EMANCIPAÇÃO ..................................................................... 8 V CAPÍTULO: DO PARENTESCO. P ARENTESCO. DO QUE OS ROMANOS EN TENDIAM POR “AGNAÇÃO” .............................................................................................................................................................. 8
VI CAPÍTULO: O DIREITO DE PROPRIEDADE ............................................................................. 8 VII CAPÍTULO: O DIREITO DE SUCESSÕES ................................................................................. 9 VIII CAPÍTULO: A AUTORIDADE NA FAMÍLIA ............................................................................ 10 IX CAPÍTULO: A ANTIGA MORAL DA FAMÍLIA .......................................................................... 12 X CAPÍTULO: A “ G E N S ” EM ROMA E NA GRÉCIA GRÉCI A ................................................................... 13
LIVRO III: A CIDADE ......................................................................................................... 14 I CAPÍTULO: A FATRIA E A CÚRIA: A TRIBO ............................................................................. 14 II CAPÍTULO: NOVAS CRENÇAS RELIGIOSAS .......................................................................... 14 III CAPÍTULO: FORMA-SE A CIDADE ........................................................................................... 14 IV CAPÍTULO: A CIDADE ................................................................................................................ 15 V CAPÍTULO: O CULTO DO FUNDADOR: A LENDA DOS ENÉIAS ......................................... 15 VI CAPÍTULO: OS DEUSES DA CIDADE CID ADE ...................................................................................... 15 CAPÍTULO VII: A RELIGIÃO DA CIDADE ..................................................................................... 16 VIII CAPÍTULO: O RITUAL E OS ANAIS ....................................................................................... 16 IX CAPÍTULO: O GOVERNO DA CIDADE. O REI ........................................................................ 17 X CAPÍTULO: O MAGISTRADO ..................................................................................................... 17 XI CAPÍTULO: A LEI ........................................................................................................................ 17 XII CAPÍTULO: O CIDADÃO E O ESTRANGEIRO ....................................................................... 17 2
XIII CAPÍTULO: O PATRIOTISMO. O EXÍLIO ............................................................................... 18 XIV CAPÍTULO: DO ESPÍRITO MUNICIPAL M UNICIPAL ................................................................................. 18 XV CAPÍTULO: RELAÇÕES ENTRE AS CIDADES. A GUERRA. A PAZ. A ALIANÇA DOS DEUSES ............................................................................................................................................. 18 XVI CAPÍTULO: AS CONFEDERAÇÕES. AS COLÔNIAS. ......................................................... 18 19 XVII CAPÍTULO: O ROMANO. O ATENIENSE ............................................................................. 19
XVIII CAPÍTULO: DA ONIPOTÊNCIA DO ESTADO. OS ANTIGOS NÃO CONHECERAM A LIBERDADE INDIVIDUAL ............................................................................................................... 19
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Livro I: Crenças Antigas I Capítulo: Crenças sobre a alma e sobre a morte É evidente entre os povos antigos que deram origem aos gregos e romanos a crença na sobrevivência da alma após a morte, fato que influenciou e sobreviveu quase intacto até o declínio dessas duas civilizações. Longe de estarem em consonância com o que se acredita atualmente, essas culturas passadas criam no perpétuo atrelamento da alma ao corpo. Relatos que chegaram até nós, contam que o túmulo seria o lugar de descanso de almas que existiriam eternamente embaixo da terra, pesos ao espaço onde o morto estaria enterrado, sem estarem sujeitas a prestarem contas de suas atitudes em meio aos vivos. Essas almas partilhariam das mesmas necessidades que os vivos, por isso, junto ao corpo eram enterrados pertences, vasos, armas, e outras coisas que julgassem necessário ao bem estar do falecido. Além disso, alimentos e bebidas eram levados aos túmulos para que as almas pudessem se saciar. Um indivíduo que não fosse enterrado com os cortejos fúnebres adequados seria condenado a ter sua alma vagando sobre a terra, sem nunca encontrar a paz. Temia-se mais não se ter um túmulo, à morte propriamente dita. Essas culturas tinham tanto apego à necessidade de se proporcionar o devido descanso aos mortos, que generais atenienses em batalhas marítimas que deixavam seus soldados mortos para trás, esquecidos no mar, eram condenados. Tocar em alimentos destinados às almas era um grandíssimo ultraje ao falecido; nem a família dos mortos poderia comer da comida preparada a eles. Essas tradições nos foram passadas como ridículas, todavia sobreviveram por inúmeras gerações e deixaram significativas influências em vários seguimentos sociais dos povos antigos. II Capítulo: O culto dos mortos O cuidado com os mortos era norma, o que leva a uma visão cada vez mais respeitosa a essas entidades. Os falecidos eram vistos como deuses sagrados, amados, venerados e temidos pelos homens. Independente da conduta que tinham em vida, os mortos possuíam a mesma admiração e significado, porém, continuaria a ter as mesmas condutas que tinha em vida: maus continuavam a ser maus, e bons, a ser bons. Os gregos costumavam chamar os mortos de deus subterrâneos, já os romanos, de deuses manes. Seus túmulos eram seus templos, onde havia em frente a eles até mesmo um altar para sacrifícios, igual ao que há em templos comuns. Em várias culturas essa prática se fazia presente: helenos, latinos, sabinos e etruscos; árias da Índia e os hinos do Rig-Veda. Esse tipo de ritual é foi o mais antigo anti go e duradouro costume hindo-europeu de que se tem notícia. Os hindus também ofereciam refeições aos seus antepassados, o sraddha, sraddha, algo que cativava a proteção dos “manes” (mortos deuses), além de
causar-lhes alegrias. Dessa forma, em sua origem, os árias do Oriente pensaram da mesma forma que o Ocidente, antes de entenderem como certo a metempsicose, que cria na distinção total de alma e corpo. 4
Tanto para a cultura ocidental, quanto para a oriental, se as necessidades dos mortos, como as suas refeições, fossem negligenciadas, as almas abandonariam o estado de plenitude e passariam a caminhar pela terra a assombrar e perturbar os vivos. Essas almas errantes somente retornariam a seus antigos lares de paz mediante a retratação dos vivos. Como deuses, os mortos cuidavam, concediam presentes materiais e espirituais, olhavam pelos seus (aqueles que lhes traziam alimento), ou seja, continuavam atuantes no mundo dos vivos; a eles eram dirigidas orações e preces para que intervissem nos assuntos terrestres. Antes mesmo de adorar Zeus ou Indra, o homem adorou aos mortos; talvez esse tenha sido o primeiro contado do ser humano com o sobrenatural, por isso foi o que o motivou a olhar para o transcendental, surgindo o sentimento religioso. III Capitulo: O fogo sagrado Um ato comum tanto aos gregos, como aos romanos e aos orientais da religião de Brama, era manter uma chama acesa em seus lares. Essa chama representava, nas três culturas, muito mais do que algo natural, mas tinham caráter divino. Vários requisitos eram observados para a manutenção dessa chama, uma vez que ela deveria ser mantida perpetuamente no lar, quando ela se apagava, era sinal de que o lar se extinguia. Dentre as condições exigidas, ordenava-se que o fogo fosse aceso e mantido somente com a fricção de determinadas madeiras, nada de impuro poderia ser lançado nele e nenhum homem maculado poderia se aproximar sem antes se purificar. Ao fogo eram feitos sacrifícios, e rendiam-lhe graças pelo alimento, pois era ele o responsável pelo seu cozimento. Os homens pediam-lhe proteção, provisão, pureza de alma e sabedoria. A chama dos lares era tão importante que os sacrifícios eram primeiramente ordenados a ela, para depois serem oferecidos a Zeus ou Júpiter. A adoração à chama que queimava no lar remonta de uma época muito antes das religiões gregas, romanas ou orientais nascerem, por isso eram comuns e tão fortes entre os três povos. Mesmo com a personificação de deuses e confecção de estátuas, a divindade que advinha daquele fogo se mantinha forte nas tradições dos indivíduos. Chegou-se a associar aquele fogo a uma deusa, Vesta, e até estátuas foram feitas para sua adoração, contudo, aquela chama que queimava nos altares caseiros representava muito mais que uma deusa do fogo, mas sim um deus da natureza humana. O fogo era casto, puro, imaculado, o que concedia não somente riquezas e saúde, mas paz de espírito e sabedoria. Seria esse fogo um intermediador entre deuses e homens, levaria as preces dos homens aos deuses, e os favores divinos aos humanos. Ele era estreitamente associado ao culto dos mortos, por ser familiar, fazia alusão aos antepassados, protegendo a sua família, e apenas ela. IV Capítulo: A religião doméstica. O culto dos antigos se fundava basicamente no culto doméstico aos mortos. Como já dito, a eles eram oferecidos sacrifícios e estes seriam protetores dos seus. Os motos tinham lugar de destaque na família, como se 5
ainda fossem presentes. Sua memória era sempre ostentada e sua imagem divinizada. Era dever do pai, sacerdote do lar, render as graças aos falecidos, a fim de honrar suas memórias e alcançar seus favores. Nenhum estranho ou homem que não era da família poderia presenciar os rituais, nem se quer pisar em sepultura de um morto que não fosse de sua família, se não estaria profanando o deus antepassado, e atraindo para si maldições. A família deveria zelar pela honra do falecido e se de alguma forma a negligenciasse também estaria atraindo para si maldições. Dessa forma, pode-se observar a religião surgindo no cerne do lar, e não nos templos. Os ritos eram praticados em família e os deuses –os antepassados da família em questão- apenas cuidavam de seus respectivos adoradores. A linhagem familiar era contínua única e exclusivamente através da figura paterna. Era o pai que, depois de morto, era adorado e visto como o deus protetor daquela família. Esse fato afeta diretamente a cultura dos povos antigos, e traz reflexos diretos no direito grego e romano.
Livro II: A família I Capítulo: A religião como principal elemento constitutivo da família A família antiga está longe de ser fundamentada nas relações afetivas, como vemos hoje. Os princípios de geração, como os de atualmente, estão longe de ser base àquela família. Isso fica evidente a partir do momento em que a filha não tinha os mesmos direitos do filho, e, quando casada, deixava deixava de fazer parte da família; como já exposto, o princípio de continuidade da família só se dava através do pai, o responsável pela adoração aos antepassados – embora a mulher também tivesse parte no culto. Pode-se abstrair, então, que o princípio da legitimidade do poder paterno vem das religiões familiares, embora esse não tenha sido o princípio primordial da família. Mesmo não sendo a religião familiar a criadora da família, foi ela que estabeleceu e fixou suas regras, norteou seus passos e a deu corpo, pois foi através do culto aos antepassados que os vínculos se estabeleceram. A família se estruturou a partir de uma associação muito mais religiosa que natural. “A religião fez com que a família formasse um só corpo nesta e na outra vida ” 1.
II Capítulo: O Casamento O casamento foi a primeira instituição estabelecida pela religião doméstica. Esse fato não é de se espantar quando levamos em conta que cada família possuía seus próprios deuses antepassados e seus próprios ritos, e que nenhum estranho poderia presenciá-los. Além disso, era através da figura do homem, como sacerdote do lar, que a religião atravessava as gerações, deixando a mulher em segundo plano.
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A Cidade Antiga, trad. Jean Melville, Livro Segundo: A Família, cap. I: A religião como principal elemento constitutivo da família, pág. 45.
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Pensando nisso, o matrimônio não é o surgimento de uma nova família, mas sim a continuidade de uma já existente. Espiritualmente falando, é a continuação de uma religião, de adoração a antepassados, de culto ao fogo sagrado. Por isso, a cerimônia do casamento era algo essencialmente espiritual: para que uma jovem adentrasse a uma nova família deveria renunciar os deuses que adorava juntamente com seus pais, para passar a ter parte dos deuses de seu marido. Esse processo era obrigatório, uma vez que era a mulher que se submetia ao esposo, dessa forma uma jovem que se casava deveria sair da casa de seus pais e morar no seio da família de seu marido, e que os deuses olhavam apenas pelos de suas famílias. Assim sendo, havia todo um cerimonial para que a mulher se desligasse de sua antiga família e se ligasse a família de seu marido, passando agora a ofertar sacrifícios aos antepassados e ao fogo sagrado de seu novo lar. A dissolução do casamento era algo extremamente complicado, e exigia, de igual forma, um ritual religioso para se concretizar. Não podendo ser diferente, as cerimônias de casamento se davam nas casas dos respectivos noivos, desde o desligamento da noiva em sua casa, até o ligamento á casa do noivo. Nada era feito no templo, demonstrando mais uma vez o enraizamento da religião dos antepassados nos indivíduos. Depois de certo tempo, com a popularização dos deuses do Olimpo, parte da celebração acontecia nos templos, todavia o principal continuou a se passar nas casas. III Capítulo: Da continuidade da família. Celibato proibido. Divórcio em caso de esterilidade. Desigualdade entre o filho e a filha. A religião doméstica fundamentou as famílias, e essas, a sociedade. Claramente houve influência dos cultos domésticos na vida em sociedade e, com isso, no direito daquela época. Cuidar do lar era uma função do homem e prevista por lei, tanto em Roma, quanto na Grécia. Aquele que descuidasse dos deveres de culto aos antepassados, poderia ser punido por lei. A continuidade da família dependia do casamento, então a lei, influenciada pela religião, prezava pela proteção dessa instituição, proibindo o celibato. Aquele que não se casava atraía maldição para si e para sua família, por não dar descendentes que cuidariam dos seus antepassados mortos e de si mesmo. Assim, os espíritos não teriam mais sua paz garantida por sacrifícios. Como o casamento era visto unicamente como algo para que a família não se acabasse, desconsiderando o afeto, um casamento onde um dos cônjuges era estéril perdia completamente sua finalidade. Dessa forma, era possível que se desfizesse através do divórcio esse casamento que não gerava filhos. Caso não fosse concretizado o divórcio, a mulher deveria deitar-se com um irmão ou parente do marido para ter filhos, os quais eram considerados de seu marido. O mesmo acontecia com viúvas sem filhos: estas eram desposadas do parente mais próximo de seu falecido esposo, e os filhos gerados eram considerados de seu marido. O homem era o sacerdote do lar e responsável por manter a família e vivo o espírito dos antepassados. Por isso, a filha não representava a mesma 7
coisa que o filho. Ter uma criança do sexo masculino era garantia de ser contemplado pelas gerações vindouras, após a morte. Filhos fora do casamento nem se quer eram considerados da família, pois foram concebidos fora da bênção da cerimônia sagrada. Esses filhos não tinham parte alguma com o pai, nem nos ritos de adoração aos mortos, muito menos teria seu ligar lembrado no memorial da família de seu pai. Percebe-se que não era a relação sanguínea que ligava o pai ao filho, mas sim o matrimônio. IV Capítulo: Da adoção e da emancipação A adoção era permitida entre os antigos – romanos, gregos e hindus. Como em todas as coisas na família daquela época, esse fato girava em torno da continuidade da adoração caseira aos deuses antepassados e da linhagem familiar. Somente um homem que não possuía filhos de forma natural poderia, em último caso, adotar um. Essa permissão era vislumbrada tanto pela lei, como pela religião familiar, e seu objetivo era dar continuidade às gerações do indivíduo. Para que o processo se concretizasse, era preciso que o filho se desligasse totalmente de sua família de origem, através de rituais perante seus antepassados, e se ligasse a seu novo lar de igual forma, estando agora sobre nova genealogia, devendo culto a novos deuses, tendo a obrigação de honrar uma nova família. A partir desse momento, ele nada mais tinha em comum com seu antigo lar, espiritual e juridicamente. A emancipação era justamente o contrário da adoção. Isso acontecia quando o indivíduo se desligava de uma família, renegando seus deuses e tradições, não devendo mais oferecer sacrifícios aos seus antepassados, pois se entendia que essa pessoa não seria mais da família. V Capítulo: Do parentesco. Do que os romanos entendiam por “agnação”
A princípio, todo e qualquer grau de parentesco entre os antigos era dado pelo culto aos antepassados. Dois irmãos somente eram considerados parentes se rendessem sacrifícios e graças aos mesmos deuses falecidos. Dessa forma, uma mulher deixaria de ter laços de parentesco com seu irmão quando se casasse, pois passaria a comungar com outra família e outros deuses. Os romanos entendiam por agnação o próprio grau de parentesco. Assim, dois homens eram considerados agnados se cultuassem antepassados em comum. Uma mulher não era agnada a família dos pais, pois renegava esta para se ajuntar com a de seu marido. Os netos de um indivíduo advindos de uma filha também não eram considerados da família, ou agnados, uma vez que a descendência só se dava de varão para varão. Não importa quão grande fosse a distância parental entre dois indivíduos, se em algum lugar de sua genealogia fosse encontrado um antepassado em comum, o qual ambos rendiam cultos, estes homens eram agnados. Os laços parentais e a agnação terão significante impacto nas leis de sucessão e herança, nas culturas antigas. VI Capítulo: O direito de propriedade 8
Muitas culturas nunca chegaram a admitir o direito de propriedade privada, outras fizeram algumas alusões. Contudo, nas três culturas sobre as quais o livro se debruça, esse direito era inalienável. Naquela época, o que garantia a posse da terra era justamente a religião. O lar deveria ser construído onde sua família estivesse enraizada, ou seja, onde os antepassados estivessem enterrados. Nenhuma casa de família deveria ser construída longe dos túmulos de seus antecessores, não somente por praticidade em adorá-los, mas por ser aquele solo sagrado. A casa, dessa forma, estava incontestavelmente atrelada ao solo onde fora construída, e a família diretamente ligada ao lar. Entendia-se que o espaço destinado à moradia seria mais que uma simples habitação, mas sede da família, propriedade exclusiva dos mortos, dos vivos e dos que ainda viriam, lugar onde seus cultos e ritos ri tos sagrados seriam feitos. Da mesma forma, o espaço ao redor da casa era de posse da família, cercado e protegido, onde os antepassados estariam repousando, e de onde pudesse se tirar o sustento do lar. Por isso, as demarcações de terreno eram sempre feitas através de cerimônias religiosas, onde eram ofertados sacrifícios e louvores. Nenhum homem poderia transpor os limites da casa alheia, podendo ser duramente sancionado por lei, além de atrair para si grande maldição. Além disso, a posse da terra só era tirada de seu titular quando este era exilado e perdia o direito de exercer sua cidadania. Em algum outro caso qualquer isso não acontecia, nem mesmo em casos de escravização por dívidas. VII Capítulo: O direito de sucessões 1º. Natureza e origem do direito de sucessão entre os antigos. A posse da terra estava intimamente intimamente ligada à religião. A manutenção das das propriedades da família representava a conservação do culto doméstico, dos deuses e do fogo sagrado. Quem possuía a terra era a família, fam ília, ela não passava de pessoas para pessoas, mas os indivíduos eram quem passavam por ela. Da mesma forma que as obrigações de sacerdote do lar passavam de pai para filho, as propriedades passavam somente de varão para varão, e este teria a missão de manter viva a alma de sua família materializada na terra. terr a. Seja com ônus ou bônus, eram deveres do filho, e unicamente dele, aceitar sem ressalvas sua herança e dar continuidade as gerações vindouras. 2º. Herda o filho, e não a filha f ilha Assim como na religião, as obrigações e posses eram unicamente transmitidas de varão para varão, dentro dos direitos romano, grego e hindu. A filha não poderia assumir seu lar, cabendo a ela somente partes da herança, quando seu pai deixava em testamento, das quais ela não poderia desfrutar sozinha, caso solteira, mas somente sob tutela de um parente. Caso não houve filhos na família, para que a herança fosse passada em diante, a filha deveria se casar com um parente ou homem que seu pai deixasse em testamento, e, tendo um filho, esse seria considerado do próprio avô materno, sendo o legítimo herdeiro. Se a mulher ou o homem fossem 9
casados, deveriam se divorciar. Dessa forma, a filha fi lha não herdava, mas a posse e o culto poderiam continuar através dela. 3º. A sucessão colateral Se um homem morresse sem possuir filhos, o direito de herança sempre passava ao parente homem mais próximo: irmão, sobrinho, neto, etc. Lembrando que a parentela se dava somente através dos homens, nunca das mulheres. 4º. Efeitos da emancipação e da adoção Assim como uma pessoa não poderia acumular para si duas famílias e dois cultos, não poderia receber duas heranças. Dessa forma, o filho emancipado nada tinha parte com sua antiga família, e o adotivo tinha total direito à herança de sua nova família. 5º. No princípio o testamento não era reconhecido Tanto no direito grego, quanto no hindu, a princípio, não era permitido que as posses da família fossem partilhadas por um testamento. Não se concebia essa ideia, pois, como já dito, a posse da terra significava a manutenção da família e dos deuses antepassados. Uma vez partilhados os bens, partilhar-se-ia a família. No direito romano há indícios de que a prática poderia ser permitida, contudo sob muitas formalidades, prováveis votações populares e aprovação do sacerdote. 6º Antiga indivisão do patrimônio A divisão dos lotes de terra da família representava a divisão do lar, e, por consequência, seu desaparecimento. Por isso, com a morte do pai, nos direitos grego e hindu, toda a herança era automaticamente passada para o filho mais velho, o qual arcaria com as obrigações religiosas e administrativas do lar. Os seus irmãos mais novos poderiam viver com ele, mas sempre sob sua autoridade. Geralmente o filho mais novo era adotado por uma família sem filhos, ou dado em casamento a filha única, porém, quando isso não acontecia, permanecia com seu irmão. “O primogênito – diziam os antigos árias – foi gerado para o cumprimento do dever com os seus antepassados; os outros nasceram do amor.”
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No direito romano não foi encontrado nenhuma prova concreta, embora seria quase impossível que se mantivessem famílias numerosas se esse princípio não fosse observado.
VIII Capítulo: A autoridade na família
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A Cidade Antiga, trad. Jean Melville, Livro Segundo: A Família, cap. VII: O direito de sucessão, pág. 90.
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1º. Origem e natureza do poder paterno entre os antigos Todo o direito antigo descendeu da religião familiar. As leis eram fundamentadas naquilo que a religião previa como certo. O poder familiar, dessa forma, não poderia destoar disso. Nos cultos domésticos era o homem o sacerdote de cada família: ele comandava os rituais de sacrifício aos antepassados, era através dele, e tão somente dele, que se dava a continuidade da família, era ele quem seria honrado com graças como um deus após sua morte. Por isso, a lei contempla ao pai o poder máximo do lar, subjulgando a esposa, filhos e irmãos mais novos ao seu poder. A mulher, em segundo plano na religião, permanecia assim juridicamente. Os filhos, f ilhos, que apenas auxiliavam os pais nos cultos domésticos, estariam sempre sobre sua tutela, mesmo atingindo maioridade e plenas capacidades. Somente com a morte do pai o filho seria vislumbrado com a autonomia. Até mesmo decidir entre a vida e a morte da esposa e filhos estava nas mãos do pai. Esse poderia aplicar penas quando achasse necessário, por possuir comando de todo o seu lar. Dessa forma, o pai ficou conhecido como pater ou ou paterfamilias, paterfamilias, palavra que representa religiosamente uma forma de se referir a todos os deuses masculinos, e juridicamente a todo homem que não dependesse de outro e dispondo de autoridade sobre uma família. O paterfamilias poderia não ter filhos, não ser casado, nem se quer ter maioridade, todavia se fosse o homem do lar, filho mais velho, estariam sobre ele as responsabilidades de chefe do lar. 2º. Enumeração dos direitos que compunham o poder paternal As leis gregas e romanas, fundamentadas na antiga religião, conferiam ao pater poderes ilimitados, no princípio. Os direitos que a lei conferia ao chefe do lar podem ser classificados em três categorias, a partir de uma visão onde o pai era o chefe religioso, proprietário ou juiz. Como chefe religioso, o pai dispunha dos seguintes direitos: O direito de reconhecer reconhecer o filho como legítimo, ou de repudiá-lo. O pai era quem introduzia através de rituais os novos membros na família. Assim, não era só a paternidade incontestável que garantiria a filiação; o pai poderia muito bem rejeitar a criança e essa nunca ser introduzida na família e, por consequência, nunca ser considerada como filha; O direito de repudiar repudiar a mulher, tanto por esterilidade, esterilidade, por ser incapaz de dar continuidade a sua geração, quanto por adultério, já que sua descendência descendência deve estar livre de toda adulteração; adulteração; O direito de casar a filha – passar o poder sobre ela a outro- e o direito de casar o filho – garantir a perpetuação de suas gerações; O direito de emancipar, emancipar, ou seja, expulsar expulsar da família, e de adotar, ou seja, de introduzir na família, um filho; Direito de designar um tutor para os filhos, depois que morresse.
A mulher, obviamente não dispunha desses direitos, nem mesmo de ser tutora dos filhos, ou de requerer o divórcio. 11
No que diz respeito à propriedade, dispõe dos seguintes direitos: Usufrutuário legítimo das terras de sua família, único proprietário e interventor nas terras de seus antepassados; Detentor sem reservas do dote dote de sua esposa, além além de administrador de tudo quanto a mulher mul her pudesse adquirir; Proprietário de tudo quanto quanto os filhos possuíam possuíam ou produziam. Nada era considerado dos filhos. Nem mesmo podia-se celebrar um contrato de compra e venda entre pai e filho, pois o pai estaria vendendo a si mesmo; Direito de de vender vender os filhos como como força de de trabalho. trabalho. O pai era considerado dono de todas as coisas pertencentes à família, inclusive os filhos, o que lhe concedia o direito de vendê-los.
Em juízo, o pai era contemplado das seguintes formas: Os filhos e a esposa não poderiam poderiam se apresentar apresentar perante perante um tribunal da cidade, pois esses estariam sempre sob a tutela de alguém. Assim, tudo quanto os filhos e a esposa fizessem de repercussão jurídica deveria ser cobrado do pai. Todos os delitos cometidos por eles eram de responsabilidade do pai. Qualquer tipo de reivindicação deveria ser feita através da figura do pater , mesmo que fosse de algum outro membro da família; Em casa, casa, o juiz supremo era era o pai. Seu Seu julgamento julgamento era amparado tanto pela lei, como pela religião. Somente o marido tinha o direito de julgar sua esposa, o estado não podia assim fazer. Nenhuma autoridade tinha o poder de modificar sua sentença;
É errado, porém, acreditar que o pai dispunha de um poder arbitrário. A competência paterna estava intimamente ligada à religião que, da mesma forma que lhe concedia poderes, lhe impunha limites e obrigações. O pai poderia emancipar um filho, contudo sabendo do risco de que sua família se extinguisse, também poderia adotar, mas somente quando não tivesse filhos etc. IX Capítulo: A antiga moral da família A formação da moral entre os povos antigos se deu através da religião. Naquela época os deuses eram particulares as famílias. Por esse motivo, a moral não funda suas bases na caridade e coletividade, mas sim na convivência e regras do lar. Através da influência da religião surge muito forte f orte a questão do respeito pelos membros da família, de serem iguais em dignidade e valor. Mesmo que mulher e filhos ocupassem uma posição menos privilegiada que o homem, esses tinham seu papel que deveriam desempenhar. A união era muito obervada. O amor à terra e apego ao lar também são pontos dessa moral nascente que se enraíza através da religião. Como previa o culto doméstico, os antepassados deveriam ser enterrados nos arredores dos lares, e a chama sagrada que indicava a família deveria sempre queimar no centro da casa. Por isso, o amor e apego à terra de seus ascendentes. Os deuses domésticos prescreviam a pureza e condenavam o derramamento de sangue, sancionando gravemente os que se aproximassem 12
deles estando impuros. Com isso, a noção de justiça se fortaleceu através dessa crença. X Capítulo: A “gens “gens”” em Roma e na Grécia
Tanto entre os gregos, como entre os romanos, existia uma instituição muito antiga, que muito pouco se sabe sobre ela, pela falta de documentos históricos: a gens. Essa instituição era uma associação aristocrática que sobreviveu por anos e garantiu os privilégios de patrícios, em Roma, e de eupátridas, em Atenas, por muito tempo. Depois de organizações populares terem tomado os poderes, os gens foram completamente modificados, perdendo muito sua característica original, contudo sobreviveram. 1º. O que os sacerdotes antigos nos dão a conhecer sobre a “gens “ gens”
As gens nada mais seriam do que a associação de homens que “tinham sacrifícios em comum desde época muito remota” 3. Todos os gens possuíam obrigações religiosas em comum, além do dever de prezarem uns pelos outros em todos os aspectos, inclusive juridicamente. No direito romano era possível que a herança fosse passada a outro indivíduo do mesmo gens. O gentilis é preferido, em detrimento do cognado. Essa instituição era mantida por regras, as quais deveriam ser obedecidas, sob pena interna da própria gens. Cada gens tinha seu líder específico, sob o título de arconte. 2º. Exame de algumas das opiniões emitidas para explicar a ““gens gens”
romana Alguns dizem que a gens surgiu de uma situação fictícia, apenas combinada pelos homens. Contudo isso não pode ser verdade, uma vez que as obrigações religiosas, o direito de herança, o culto aos antepassados, se fossem forjados seriam um tremendo desrespeito e desonra às tradições, algo que dificilmente ocorreria. 3º. A “gens” e a família tendo ainda a sua organização primitiva e a sua
unidade As gens nada mais eram do que a própria família, em seu sentido mais amplo. A partir da variação de nomes confundiu-se com uma associação fictícia, contudo, as gens sempre preservaram a essência da família e do grau de parentesco. 4º. Extensão da família; a escravidão escravidão e a clientela Outro elemento passa a fazer parte da família, o servo. Como a religião doméstica não permitia a entrada de pessoas estranha na família, para que o servo pudesse entrar, ele era iniciado no culto doméstico. 3
Plutarco, Temist., I. Ésquino, De falsa legal., pág 147
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Após sua aceitação na família, f amília, o servo passava a tanto ao culto quanto ao seu senhor, sendo inclusive enterrado na mesma sepultura da família. O servo libertado chama-se cliente, apesar de livro continuava a reconhecer a autoridade do seu senhor, o cliente era um servidor ligado ao patrão. Esse vínculo formado pela religião jamais era rompido.
Livro III: A cidade I Capítulo: A fatria e a cúria: a tribo De acordo com a religião doméstica duas famílias não poderiam se unir, todavia era possível que várias famílias se juntassem para celebração de um culto que lhes fosse comum, surgindo assim a fatria, para os gregos, e a cúria, para os romanos. As fatrias e as cúrias possuíam altares de seus deuses protetores e cultos religiosos a eles, banquetes fúnebres e orações. Para entrar nessa ordem cerimônias eram feitas, além de ser necessário possuir a descendencia de uma família participante. Era-se Era -se criado um vínculo indissolúvel. A sociedade se fundou em cima dessa instituição. As fatrias e cúrias se juntaram e formaram as tribos com religião, tribunal de jurisdição e poderes políticos próprios. II Capítulo: Novas crenças religiosas 1º. Os deuses da natureza física f ísica A primeiro momento surgiu uma religião, como já vimos, que se fundava no imaterial, adorando o espírito de antepassados. Posteriormente, surge um novo tipo de religião, sem correspondência com a primeira, fundando-se no material, nos fenômenos da natureza. Por isso, não se concebeu uma única divindade, mas sim, uma para cada fenômeno, as quais eram dirigidas preces e adorações. 2º. A relação dessa religião com o desenvolvimento da sociedade humana A religião natural surgiu de diferentes pensamentos, em decorrência de sua forma natural. Quando nasceu, a religião familiar ainda tomava conta da cultura, o que fez com que as novas divindades fossem consideradas demônios. Com o passar do tempo, as famílias passaram a adorá-los, e logo toda a cidade também. A partir daí, novos paradigmas de moral nascem, nascem, pela amplitude da nova nova religião, que não se restringia mais a ensinar os valores familiares. Na medida em que foi se desenvolvendo com o crescimento da sociedade, o fogo sagrado saiu do interior dos lares para figurar agora no templo como altar de sacrifício aos deuses. III Capítulo: Forma-se a cidade 14
As tribos associaram-se entre si, com a condição de que seus cultos particulares fossem respeitados. Dessa união surge a cidade. A cidade foi por muito tempo uma federação, ou seja, respeitava a autonomia das fatrias e cúrias, tanto no âmbito político, quanto no civil e religioso. Definitivamente a religião foi um fator muito importante para o surgimento das cidades. A partir do momento em que as fatrias e cúrias iam se tornando cada vez mais numerosas, pela afinidade de culto, a aglomeração de pessoas embasava o surgimento de uma sociedade comum. IV Capítulo: A cidade No passado cidade e urbes não eram termos sinônimos. Cidade representava a associação religiosa e política, e urbe o santuário dessa cidade. Quando tribos decidiam se unirem sob a mesma religião, era preciso que se fundasse a urbe, assim, esse ato era necessariamente religioso. A escolha do lugar da fundação da cidade cidade ficava a cargo dos deuses. deuses. No dia de sua fundação uma cerimônia religiosa era feita, onde uma porção de terra do antigo lugar que aqueles homens habitavam era enterrado no ali. Isso representava a transferência das almas dos antepassados do antigo lar para o novo. Acendendo-se o fogo sagrado, este torna-se o marco zero: ao redor dele cresce a cidade. Dessa forma, a cidade era domicílio religioso que abrigava os deuses e acolhia os homens. Assim, nenhum homem deveria deixar sua cidade, pois ali habitariam os deuses eternamente, a partir de então. Todas as cidades eram construídas para serem eternas. V Capítulo: O culto do fundador: a lenda dos Enéias O fundador da cidade era o homem que fazia o culto de fundação. Este homem era respeitado por todos, pois era pai da cidade; todos o admitiam como antepassado comum, e o adoravam como deus, depois de morto. Consideram Enéias o fundador de Roma: após a destruição de Tróia, Enéias foge com o fogo sagrado, sem permitir com que ele se apague, consulta os oráculos para saber o lugar onde deveria se estabelecer e se deixa conduzir pelas divindades. VI Capítulo: Os deuses da cidade Nos tempos antigos, o culto era o fator coesivo de toda e qualquer sociedade. O altar da cidade ficava dentro de um prédio – pritaneu para os gregos, e vesta para os romanos. Cada cidade possuía seus próprios deuses, que possuíam correspondência com a religião primitiva. Todo homem que prestasse serviço à cidade tornava-se um deus para os habitantes. Os mortos eram, fossem quem fossem, guardiões das cidades, que assim faziam mediante a cultos a eles prestados. pr estados. Cada cidade possuía seu grupo de sacerdotes, os quais não tinham nenhum vínculo com os de outras cidades, pois cada uma possuía sua própria religião. 15
Em guerras, as cidades que eram conquistadas atribuíam a culpa aos deuses que teoricamente não os tinha protegido, destruindo seus altares. Em quanto isso, os conquistadores procuravam se apoderar dos deuses das cidades sucumbidas a eles através de cerimônias, tanto para passá-lo para seu lado, como para destruí-los. Capítulo VII: A religião da cidade 1º. Os banquetes públicos A principal cerimônia da cidade era o banquete banquete comum, em honra a suas suas divindades, com toda a população presente. 2º. As festas e o calendário Tudo que era sagrado na cidade possuía uma festa para ostentar esse estado: muros, território, fundador, campos de trabalho, divindades protetoras etc. Em dias de festa o trabalho era proibido. O calendário era a sucessão de festas religiosas, regulado pelas leis da religião, e só conhecido pelos sacerdotes. sacerdotes. 3º. O censo e a lustração Uma das cerimônias mais importantes na cidade era a festa da purificação, onde os cidadãos tinham suas faltas com o culto reavidas. O responsável pela festa era o censor. Por isso, nenhum estrangeiro poderia estar presente, e todos os cidadão obrigatoriamente deveriam marcar presença, sob pena de perda de cidadania. O censor era o senhor absoluto naquele dia, determinando o lugar de cada homem. 4º. A religião na assembleia, no senado, no tribunal, e no exército; o triunfo A assembleia iniciava-se sempre com um ato religioso, a tribuna era um local sagrado. O local de reunião do senado sempre foi o templo. Isso denota forte ligação da religião à política. Em tempos de guerra, a religião era ainda mais poderosa que na paz: o exército ostentava a insígnia da cidade e levava consigo as estátuas de suas divindades. Eram os deuses que indicavam o início e fim f im das batalhas. Assim, a religião estendia seus tentáculos sobre todos os seguimentos da sociedade, governando o homem com autoridade absoluta. VIII Capítulo: O ritual e os anais A religião estava sempre a subjulgar o homem a sua autoridade. Cada família possuía um livro onde estavam condensadas suas fórmulas. A menor falta convertia um ato sagrado em sacrilégio. Era deveras importante que os ritos e fórmulas sagrados jamais fossem esquecidos ou alterados. Os rituais jamais poderiam ser mostrados a estanhos, isso era condenável. Tudo que era antigo na cidade era considerado sagrado, a cidade não podia esquecer coisa alguma, pois tudo se ligava a religião. 16
Os anais da cidade eram documentos que testificavam a religião, e eram er am lidos somente pelos sacerdotes. Eles serviam para que as tradições não fossem esquecidas e eram prova material da existência dos deuses. IX Capítulo: O governo da cidade. O Rei 1º. Autoridade religiosa do Rei A religião prescrevia que o lar tivesse um sacerdote supremo. O mesmo acontecia com a cidade, e essa figura personificava-se no Rei, sendo o culto do lar público a fonte de sua dignidade e poder. A principal função do rei era a realização de cerimônias religiosas. 2º. Autoridade política do rei Semelhantemente a família, que possuía seu chefe político – o paterfamilia paterfamilia – a cidade possuía o rei. Assim, o rei não era apenas o líder religioso, mas político, sendo magistrado, juiz e militar. As populações e sociedades cresceram pouco a pouco, da necessidade coletiva. Os reis não precisavam recorrer à força física, muitas vezes, mas as crenças os sustentavam. X Capítulo: O magistrado O caráter do magistrado assemelha-se aos das sociedades modernas, embora fossem atreladas a ele funções religiosas e políticas também. Qualquer forma de autoridade era também religiosa. Em eleições, o cabia ao magistrado a tarefa de saber dos deuses quais os candidatos que deveriam ser colocados em votação, cabendo ao povo apenas ratificar o candidato indicado. Era necessário que os candidatos a magistratura fossem de famílias puras, para que pudessem desempenhar suas funções religiosas. XI Capítulo: A lei A lei surge, a princípio, como uma parte da religião. Durante muito tempo, só os pontífices eram os jurisconsultos. Todas as contestações de ordem jurídica eram levadas a seus tribunais. t ribunais. Dessa forma, o surgimento das leis se dão a partir do respeito ao que a religião prescrevia sobre as relações humanas. Obedecer as leis era obedecer aos deuses. A princípio, as leis eram imutáveis, por serem divinas. Esse fato causou grande confusão, pois leis opostas de diferentes épocas possuíam a mesma validade. Além disso, as leis não precisavam ser explicadas ou fundamentadas, os homens apenas criam e obedeciam, por ser algo divinizado. Por isso, por muito tempo, o direito foi uma das faces da religião. XII Capítulo: O cidadão e o estrangeiro Reconhecia-se como cidadão todo homem que participava do culto religioso da cidade. Dessa participação vinham seus direitos civis e políticos. Já 17
o estrangeiro era aquele que não tinha acesso ao culto, a quem os deuses da cidade não protegiam, nem sequer teriam o direito de invocá-los. Facultar o direito de cidadania a um estrangeiro era uma verdadeira violação dos princípios fundamentais do culto religioso. As leis da cidade não existiam para eles. O escravo, de certa maneira era mais bem tratado que o estrangeiro. Tornando-se cliente de um cidadão, o estrangeiro adquiria alguns direitos civis e a proteção das leis. XIII Capítulo: O patriotismo. O exílio A pátria era local sagrado aos cidadãos. Ali encontravam-se suas divindades, antepassados e tradições nos quais o homem foi instruído a cultuar. Somente na pátria o indivíduo teria sua dignidade de homem e direito a exercer sua cidadania. Uma das maiores punições, dessa forma, era o exílio. O exilado era obrigado a abandonar sua vida, costumes, religião, antepassados, para nunca mais os encontrar. Como estrangeiro, não seria aceito em nenhuma nova religião, condenado a viver para sempre dessa maneira. Além disso, em nenhum outro lugar teria seus direitos civis assegurados. Perdendo-se a pátria, perdia-se tudo. XIV Capítulo: Do espírito municipal Cada cidade tinha sua própria religião, códigos e festas. Os calendários eram individuais e não poderiam ser iguais. Obviamente a natureza física exerceu influencia no aparecimento das cidades, porém é na religião que se encontra a maior fundamentação para esse fato. Como a cidade se fundamentou na religião, e as religiões eram particulares e separadas, não era possível unirem-se duas cidades. XV Capítulo: Relações entre as cidades. A guerra. A paz. A aliança dos deuses Quando as cidades estavam em guerra, não eram somente os homens que duelavam, mas também os deuses. Antes de cada batalha, o soldado lançava sobre o exército inimigo uma maldição, como se tivesse certeza de estar duelando ao lado dos deuses, e do lado certo. Quando o perdedor não era completamente arrasado, o vencedor tinha o direito de destruir sua associação religiosa e política. Os tratados de paz eram feitos mediantes cerimônias religiosas, atribuídas a convenções internacionais e de caráter sagrado e inviolável e, assim como nas guerras, os deuses estavam presentes. Estipulava-se que existiria uma aliança entre os deuses e o homem. XVI Capítulo: AS confederações. As colônias. Algumas cidades se reunião sob uma uma espécie de confederação, as quais também tinham seus templos e cultos. Essas organizações exerceram pouca ação política. 18
Uma colônia não era anexa ao Estado, todavia possuía um vínculo de natureza particular, proveniente de um pacto de quando fora fundada. XVII Capítulo: O romano. O Ateniense A religião outorgou sobre romanos romanos e gregos sua forma de pensar pensar e agir. O patrício, em Roma, era o homem nobre, rico e poderoso. Esse oferece sacrifícios todos os dias em sua casa, consulta os deuses a todo o momento, carrega amuletos, etc. É valente, mas desde que os auspícios lhe assegurem a vitória. Por temerem aos deuses, esses se tornaram o senhor da terra. O ateniense afastava-se do romano pelo caráter de espírito, mas tinha em comum o temor aos deuses, concebido como inconstante, caprichoso e livre pensador. XVIII Capítulo: Da onipotência do estado. Os antigos não conheceram a liberdade individual Mediante a uma sociedade onde a religião encontra-se tão enraizada e onipotente, os princípios de liberdades individuais, vida privada, nem de educação. O Estado, legitimado pela religião, era onipotente.
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