Universidade Federal do Maranhão Centro de Ciências Sociais - CCSo Departamento de Comunicação Social Disciplina: Teoria Política Profª: Arleth Santos Borges Aluna: Anna Karolyne Rocha Cantanhede C antanhede Fichamento de leitura Comparação entre o terceiro capítulo (p.51 a p.77), o quarto capítulo (p. 79 a p. 110) e o sexto capítulo (p. 187 a p. 241) do livro “Os clássicos da política”.
WEFFORT, FRANCISCO (ORG ). OS CLÁSSICOS DA POLÍTICA. SÃO PAULO: ÁTICA, 2000. VOLUME 01. Nestes capítulos estão a síntese do pensamento de três dos maiores autores já conhecidos na história, na questão de teorias e formulações sobre o Estado Moderno. Hobbes e Rousseau, de um lado, afirmando que a origem do Estado e da sociedade parte de um contrato entre os homens; e Locke, de outro, um grande defensor das liberdades individuais e da tolerância religiosa, criando a ideia do jusnaturalismo. Quem tem razão? A chave para entender o pensamento de Hobbes está na apreensão do conceito de estado de natureza. Para Hobbes, o estado de natureza se caracterizava pelo medo e pela insegurança entre os homens, em que estes viveriam sem poder e organização nenhuma, que somente surgiriam depois de um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras do convívio social e de subordinação política. Por acreditarem nesta tese, Hobbes e um conjunto de pensadores, que viveram entre os séculos XVI e XVIII (entre os quais também estava Rousseau), foram chamados de contratualistas. Foram muito criticados pelos filósofos dos séculos XIX e XX, principalmente Henry Maine, com a argumentação de que seria impossível que selvagens que nunca tiveram contato social, dominarem a linguagem e conhecerem uma norma jurídica tão abstrata como a de um contrato, a ponto de se reunirem e discutirem sobre normas sociais.
Mas Maine estava errado em um ponto. Quase nenhum dos contratualistas pensava que os selvagens isolados se reúnem em uma clareira da floresta para discutir sobre normas sociais. O homem natural de Hobbes não é um selvagem, é o mesmo homem que vive em sociedade. A natureza do homem não muda conforme o contexto em que ele vive e/ou está; muito menos a história o muda. Ou seja, o homem é imutável segundo esta concepção. Então, como seria a natureza do homem? Em Leviatã, um os textos mais famosos de Hobbes, ele não afirma que os homens são absolutamente iguais, mas que são “tão iguais que...”: iguais o bastante
para que nenhum possa triunfar de total sobre o outro. Todo homem é visto como uma ameaça aos olhos dos outros. Não se sabe o que o outro pensa, o que vai fazer e o que sente verdadeiramente. Sempre é preciso estar um passo a frente. Daí decorrem as suposições, que sendorecíprocas, configuram ações pautadas pelo sentido de racionalidade, em que os homens decidem que é razoável atacar uns aos outros, ou simplesmente evitar um ataque possível. E assim a guerra nasce. Por isso, se não há um Estado controlando e reprimindo, fazer a guerra é a atitude mais racional que os homens podem adotar. É preciso que exista um Estado dotado de força, armado, para forçar os homens ao respeito. Assim, o Estado seria a condição para existir a própria sociedade. Ela nasce com o próprio Estado. Como diz Hobbes, no cap. XVII, de Leviatã: “Cedo e transfiro meu direito de governar -me a mim mesmo a este homem, ou a
assembleia de homens, com a condição de transferires teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações. Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas”. (p. 105 a p. 106, O Leviatã)
O indivíduo, dando poderes ao soberano, a fim de instaurar a paz, abriu mão de seu direito para proteger a sua própria vida. Se este fim não for atendido pelo soberano, o súdito não lhe deve mais obediência – não porque o soberano violou alguma regra, mas simplesmente porque desapareceu a razão do súdito o obedecer. Este é o dever do Estado. O Estado pode até não atender cumprir com seus deveres, mas não perde seu poder como tal. Mas se o indivíduo deixa de se submeter ao Estado, este volta ao estado natural, isto é, ao estado de guerra.
Isto porque, o estado de natureza é uma condição de guerra. Já em Rousseau, há uma crítica ao estado de natureza de Hobbes, pelo fato de que ele parte do homem civil para caracterizar o homem natural. Isto fez, segundo Rousseau, com que o homem natural possuísse características adquiridas quando se organiza civilmente. Ou seja, o homem nasce puro, a vida em sociedade é que o corrompe. Rousseau repele firmemente a idéia do homem natural ser cruel; para ele, o homem em seu estado primitivo é meigo, quando longe da estupidez dos brutos e das luzes funestas do homem civil. Esse homem, por instinto natural, defende-se do mal e é impedido pela piedade de fazer mal a alguém. No estado de natureza de Rousseau não há propriedade, tudo é de todos, podendo um homem usufruir de uma terra apenas para plantar o necessário para subsistência. A partir do momento em que o homem se vê dependente de outro para sobreviver, hora que sentiu depender de um só o destino de dois outros homens, surgiu a desigualdade, a propriedade e o trabalho tornou-se necessário. Neste cenário, portanto, é que surgiria um pacto social, através do qual, os homens, depois de terem perdido sua liberdade natural, ganhem em troca, a liberdade civil. No processo de legitimação do pacto social, o fundamental é a condição de igualdade entre as partes contratantes. Deste modo, a sociedade surge a partir do que Rousseau chama de “contrato”,
uma espécie de acordo entre indivíduos para se criar uma sociedade, e só então um Estado. Para o autor, a ideia do contrato é calcada num pacto de associação, não de submissão. Segundo Rousseau, os homens para se conservarem e se protegerem se unem e formam um conjunto de forças com o único objetivo de conservar a liberdade e a igualdade. São obrigados a obedecer as potências legítimas. O Estado existe para o bem comum e a vontade geral deve dirigí-los para esse fim e o corpo político é formado pelo Estado quando passivo e pelo Soberano quando ativo. No entanto, Rousseau não admite a representação ao nível da soberania. Uma vontade não se representa. Para ele, deveria haver não representantes soberanos,
tirânicos, mas representantes a nível de governo, vigiados por aqueles que representam, e que não ficassem com muita frequência no poder, assim como acontece hoje em dia, com os três poderes políticos. Já em Locke, diferentemente de Hobbes e Rousseau, o estado de natureza era uma situação real e historicamente determinada, pelo qual passou a maior parte da humanidade, onde ainda se encontravam alguns povos, dotados de uma relativa paz, concórdia e harmonia. Nesse estado pacífico, os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade, que numa primeira acepção genérica utilizada por Locke, designava simultaneamente a vida, a liberdade e os bens como direito natural do ser humano. Entretanto, o estado de natureza tem seus inconvenientes. E para superar isto, os homens têm que se unir e estabelecer livremente para si mesmos o contrato social, onde eles chegariam em um consenso para formar a sociedade civil, que na acepção de Locke, serviria para preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuíam no estado de natureza. Estabelecida a sociedade civil, o passo seguinte seria a escolha de uma determinada forma de governo, que regida pelo princípio da maioria, não teria outra finalidade a não ser a garantia da propriedade. Definida a forma de governo, cabe igualmente à maioria, escolher o poder legislativo, que teria uma relativa superioridade sobre os outros poderes, existindo até uma separação entre legislativo e executivo/ federativo. Em suma, o Estado civil para Locke seria fundamentado pela proteção do direito de propriedade pelo governo, pelo princípio da maioria, pelo controle do governo pela sociedade civil e pela superioridade do legislativo em relação aos outros poderes. Apesar de suas divergências conceituais, Hobbes, Rousseau e Locke foram e ainda são dos mais brilhantes filósofos naturalistas do qual se tem conhecimento na história. Todos crêem no contrato social, onde os homensdefiniriam suas próprias regras de convívio social para um bom funcionamento e consolidação de uma determinada sociedade. Suas ideias foram importantes não só em seu contexto histórico-social, mas também nos ensinam a conhecer melhor as estruturas de nossa sociedade, e acima
de tudo, a compreender a realidade em que vivemos. Mesmo que suas respectivas teorias já tenham caído por terra, ainda se configuram como o conhecimento básico, por assim dizer, para conhecer em relação à política.