EXERCÍCIOS - CDC
01. (MP-MG/2003) Assinale a alternativa INCORRETA. No sistema do Código C ódigo do Consumidor, a caracterização do vício do produto gerador de obrigação de redibir exige os seguintes pressupostos: a) Causa anterior à tradição; b) Contrato de consumo; c) Defeito de quantidade quantida de ou qualidade; d) Impossibilidade de substituição de partes viciadas; vicia das; e) Inadequação do produto ou diminuição de seu valor. 02. (MP-MG/2003) São muitas as funções da boa-fé boa- fé objetiva, pedra angular da legislação legislaçã o que protege o consumidor. Dentre estas, destaca mos a fixação de critérios para a interpretação do conteúdo do contrato (função interpretativa), a criação de deveres secundários ou anexos a nexos (função criadora) e o estabelecimento de limites para o exercício de direitos (função limitadora). Dentre as ementas abaixo, a baixo, assinale a decisão na qual prepondera prepondera a FUNÇÃO INTERPRETATIVA da boa-fé boa-fé objetiva. a) ³A cláusula que estabelece o reajuste das prestações pela variação do dólar, a um só golpe, viola três princípios consumeristas: o da transparência, por não haver dado ao consumidor os esclarecimentos necessários ao risco assumido; o da confiança, por frustrar a legítima legíti ma expectativa do consumidor de continuar continuar pagando as mesmas prestações ajustadas, até a té o final do contrato; e o da boa-fé boa-fé objetiva, por transferir ao consumidor os riscos do negócio, que devem ser suportados por quem dele se beneficiar (ubiemolumentumibi onera)´. (Apelação Cível n. 5539/2000, 9ª Câmara Cível do TJRJ, Rel. R el. Des. Jorge Magalhães, j. 13.06.00) b) ³As expressões assistência assist ência integral e cobertura total, são sã o manifestações que têm significado unívoco na compreensão comum e, não podem ser referidas num contrato de seguro de saúde, esvaziadas de seu conteúdo próprio, sem que isso iss o afronte o princípio da boa boa-fé -fé na avença´. (Agravo (Agra vo de Instrumento n. 0174580-2, 1ª Câmara Cível do TAPR, Rel. Juiz Lauro Augusto Fabricio Fabr icio de Melo, 09.11. 01) c) ³Independentemente ³Independentemente de expressa previsão legal, l egal, posterior ao contrato, a cláusula que nega cobertura ao segurado em caso de prorr pr orrogação ogação da internação, fora do seu s eu controle, é abusiva, pois não pode a estipulação contratual ofender o princípio da razoabilidade, anotando-se anotando-se que a regra protetiva protet iva do CDC veda a contratação de obrigações incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade´. (Apelação Cível n. 0320314-1, 0320314-1, 3a Câmara Cível C ível do TAMG, Rel. Juiz Wander Marotta, j. 14.11.00) d) ³O dever de informação e, por conseguinte, o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei, de integração contratual compulsória. Não pode ser objeto de recusa nem de condicionantes, em face do princípio da boa-fé objetiva´. (RESP 330261/SC, 330261/SC, 3a Turma do STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 08.04.02); e) ³Sob os fundamentos do Código de Defesa do Consumidor, a estipulação do preço do dinheiro encontra limite nos princípios da eqüidaderetributiva e da boa-fé objetiva dos negócios jurídicos, âmbito em que o abuso de poder poder econômico e o excesso de onerosidade dos encargos pecuniários unilateralmente unilateral mente pactuados caracterizam conduta de lesa-cidadania, promovendo promovendo o enriquecimento ilícito do credor e o simultâneo empobrecimento sem causa do devedor´. (Apelação Cível n. 70001856897, 14ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Des. Aymoré Roque Pottes de Mello, j. 21.12.00). 03. (DEFENSOR PÚBLICO-MA/2003) As cláusulas abusivas nas relações de consumo: a) Podem ser declaradas de ofício pelo Juiz, pois são nulas de pleno direito; b) Dependem de provocação do consumidor para serem reconhecidas, r econhecidas, pois são anuláveis; c) São tidas por inexistentes; d) Dependem de provocação do Ministério Público, já que a declaração de sua ocorrência interessa à coletividade;
e) São ineficazes, mas por sua natureza especial dependem da provocação do consumidor para seu reconhecimento. 04. (DEFENSOR PÚBLICO-MA/2003) No sistema protetivo do consumidor: a) Haverá, sempre, a inversão do ônus probatório em seu benefício, em face de sua presumida hipossuficiência; b) Os serviços públicos são excluídos, já que objeto de leis próprias; c) O acesso ao Judiciário é sempre gratuito aos consumidores; d) É garantido o direito de modificação ou de revisão das cláusulas contratuais; e) A reparação dos danos materiais e morais é limitada de acordo com leis especiais r eguladoras de setores das relações de consumo. 05. (JUIZ-PI/2001) Nos contratos de adesão, segundo o Código de Defesa do Consumidor: a) A inserção de cláusula individual desfigura a natureza de adesão do contrato; b) Admite-se a cláusula resolutória como alternativa em favor do aderente; c) A interpretação das cláusulas contratuais é a mais favorável ao predisponente; d) As cláusulas impressas preponderam sobre as individuais; e) Havendo cláusulas abusivas, o contrato é nulo. 06. (JUIZ-SP/2000) Contempla o Código de Defesa do Consumidor (CDC), como norma de natureza processual, a inversão do ônus da prova. Esta pode ser determinada: a) A critério do juiz, segundo as regras ordinárias de experiência, situando-se no campo de sua prudente discricionariedade; b) Pelo juiz, só na hipótese de estar o consumidor no pólo ativo da demanda; c) A critério do juiz, para aferição da veracidade e correção de informação ou comunicação publicitária; d) A critério do juiz, desde que fundada no princípio da vulnerabilidade e da plausibilidade da alegação do consumidor. 07. (JUIZ-SP/2000) Considerando-se que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) introduziu no ordenamento jurídico normas de direito material e processuais, indique a alternativa INCORRETA: a) O CDC é um microssistema, que regula a relação de consumo, dentro do macrossistema que é o CC; b) Nada impede que, no contrato, as partes estabeleçam que a inversão do ônus da prova só ocorra na hipótese de a responsabilidade ser transferida a terceiros; c) Se alguém adquire um imóvel diretamente da construtora, como destinatário final, caracterizada está a relação de consumo. Se essa venda é realizada entre a construtora, na condição de vendedora, e a empresa incorporadora, como compradora, tendo esta o intuito de revender esse bem, não está configurada a relação de consumo, visto que a incorporadora não se amolda à definição de consumidor; d) O CDC consagra, em mais de uma hipótese nas relações de consumo, a responsabilidade sem culpa, mas a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. 08. (JUIZ-DF/2003) De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para que o consumidor tenha direito à revisão do contrato: a) Basta que haja onerosidade excessiva para ele; b) Deve haver onerosidade excessiva para ele, em decorrência de fato superveniente; c) Deve haver onerosidade excessiva para ele, em decorrência de fato superveniente, extraordinário e imprevisível; d) Deve haver onerosidade excessiva para ele, em decorrência de fato superveniente, extraordinário e imprevisível, que lhe acarrete desvantagem econômica e correspondente vantagem econômica para a outra parte.
09. (JUIZ-TO/2002) Assinale com (V) a alternativa verdadeira e com (F) a alternativa falsa: I- As cláusulas abusivas estão contidas em rol taxativo pelo Código de Defesa do Consumidor; II- Pela sistemática do Código de Defesa do Consumidor, são válidas as cláusulas que estipularem a utilização da arbitragem para dirimir as questões entre as partes; III- A exceção de inadimplemento (exceptio non adimpleticonstractus) somente é admissível em contratos bilaterais com prestações simultâneas; IV- De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, serão sempre nulas as cláusulas que não permitem o reembolso integral das prestações pagas. a) F, V, F, V; b) F, V, V, F; c) V, V, V, V; d) V, F, V, V; e) NDA. 10. (JUIZ-MG/2002) O fornecedor de produtos ou serviços responde, segundo o CDC, pela reparação dos danos causados aos consumidores. Nos contratos alcançados pela legislação consumerista, é INCORRETO afirmar que: a) O produto não é considerado defeituoso se outro de melhor qualidade vier a ser lançado no mercado; b) A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro isenta o fornecedor da responsabilidade pelos danos causados pelo produto ou serviço; c) O fornecedor pode ser eximido de responsabilidade quando demonstrar sua ignorância s obre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços; d) O comerciante é responsável pela reparação dos danos, quando não se puder identificar o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador; e) O profissional liberal tem, em regra, sua responsabilidade apurada mediante a verificação da culpa. GABARITO 1-D 2-B 3-A 4-D 5- B 6- D 7- B 8- B 9- B 10-C