Contextualização: Contextualização: políticas públicas no Brasil Daniel Cavalcante Silva Publicado em 05!0""# $laborado em 0%!0""#
&ssuntos: Direito &dministrativo Políticas públicas
'odos os valores sociais sociais ( liberdade e oportunidade) oportunidade) renda e ri*ueza) e as as bases sociais da auto+estima auto+estima + devem ser distribuídos i,ualitariamente) i,ualitariamente) a não ser * ue uma distribuição desi,ual de um ou de todos esses valores tra,a vanta,ens para todos# -o.n /als# 1ma 'eoria da -ustiça &s políticas públicas e os problemas inerentes 2 sua implementação t3m se constituído) nos últimos anos) em um tema recorrente no Brasil) por4m não t3m merecido a necessria atenção de modo a tornar+se um tema da a,enda política nacional# 6 *ue acontece no Brasil) se,undo o Pro7# Carlos &ur4lio Pimenta 8aria 90") 4 *ue existe uma babel de aborda,ens) teorizaç;es incipientes e vertentes analíticas) *ue buscam dar inteli,ibilidade 2 diversis+decisão= da institucionalização destas políticas# 6 .ist>rico das iniciativas de modernização neste campo demonstra um elevado ,rau de 7ra,mentação e descontin descontinuidad uidade e de aç;es aç;es com o conse*uen conse*uente te desperdíc desperdício io de recursos recursos e resultado resultados s insucio+?urídico . aproximadamente vinte anos) .avendo pouco acúmulo te>rico a respeito) o *ue desaconsel.a a busca de conclus;es acabadas) con7orme con7orme ser analisado oportunamente# oportunamente# @a verdade) con7orme leciona a Pro7essora Aaria das raças /uas 90!) em 7ace da variedade de teorias e concei conceitos tos sobre sobre Polít Política icas s Públic Públicas as)) en7oca en7ocando ndo)) inicia inicialme lmente nte)) a di7ere di7erenci nciaçã ação o socia sociall das socie sociedad dades es
modernas) no *ue tan,e 2s ideias) valores) interesses e aspiraç;es di7erentes) existe a possibilidade de .aver conitos sociais# Desta 7eita) esse possível conito) decorrente dessa di7erenciação social) deveria ser mantido dentro de limites admissíveis# Para a resolução desses conitos) por meio da coerção) utiliza+ se a política# & política) no entendimento da citada pro7essora 90%) seria um con?unto de procedimentos 7ormais e in7ormais *ue expressam relaç;es de poder e *ue se destinam 2 resolução pacíprio#
@o entendimento de 8bio Konder Comparato) =as políticas públicas são pro,ramas de ação ,overnamental= 90L# 6 autor se,ue a posição doutrinria de /onald DorMin) para *uem a política policEF) contraposta 2 noção de princípio) desi,na a*uela esp4cie de padrão de conduta standardF *ue assinala uma meta a alcançar) no mais das vezes uma mel.oria das condiç;es econNmicas) políticas ou sociais da comunidade) ainda *ue certas metas se?am ne,ativas) por implicarem na proteção de determinada característica da comunidade contra uma mudança .ostil# @as palavras de DorMin: 6s ar,umentos de princípio se prop;em a estabelecer um direito individualO os ar,umentos políticos se prop;em a estabelecer um ob?etivo coletivo# 6s princípios são proposiç;es *ue descrevem direitosO as políticas são proposiç;es *ue descrevem ob?etivos# 90 Se,undo de7ende Aaria Paula Dallari Bucci) . certa proximidade entre as noç;es de política pública e de plano) embora a*uela possa consistir num pro,rama de ação ,overnamental veiculado por instrumento ?urídico diverso do plano# Complementa Aaria Paula Dallari Bucci: & política 4 mais ampla *ue o plano e de
Jne,vel) por certo) *ue o estudo das políticas públicas no Brasil 7oi marcado pro7undamente pela evolução sociol>,ica do Direito como um todo) acompan.ando a consolidação do c.amado $stado democrtico de direito) o $stado constitucional pautado pela de7esa dos direitos de liberdade e pela implementação dos direitos sociais# @o $stado constitucional) pautado pelas teses do novo constitucionalismo) a 7unção 7undamental da &dministração Pública 4 a concretização dos direitos 7undamentais positivos) por meio de políticas públicas ,estadas no seio do Poder e,islativo ou pela pr>pria &dministração 90T) políticas estas 7ormuladas por interm4dio de intelecção sociol>,ico+política# Jnteresse S>cio?urídico das Políticas Públicas 'extos relacionados e,alidade para a &dministração no constitucionalismo atual Jncentivos cio+?urídico pelas políticas públicas vem crescendo em simetria com o a,i,antamento do Poder $xecutivo) 7enNmeno pr>prio do $stado social# 'anto *ue ?usti
6 sur,imento e) em c onse*u3ncia) o interesse para o estudo s>cio+?urídico das políticas públicas ?ustipria tutela le,al# Jmporta) nesse mister) elevar o nível de racionalidade das decis;es) evitando processos econNmicos) sociais e políticos de cun.o cumulativos e não reversíveis) em direç;es indese?adas# 8bio Konder Comparato observa uma tend3ncia ,eral em todos os países) no sentido do =alar,amento da compet3ncia normativa do ,overno) não s> na instHncia central) atrav4s de decretos+leis ou medidas provis>rias) mas tamb4m no plano in7erior= 9"" Comparato ainda observa *ue =.ouve apenas a substituição da lei pela política pública) mantendo+se a mesma separação entre a declaração) mantendo+ se a mesma separação entre a declaração) a execução e o controle no sentido de um ?uízo de revisãoF=# Destarte) parece .aver uma paulatina substituição da 7unção das leis sentido omissivoF) pela 7unção das políticas comissivoF# Do *ue 7oi dito) nota+se *ue a noção de políticas públicas centra+se em tr3s elementos: aF a busca por metas) ob?etivos ou s+raduação e Pes*uisa em Ci3ncias SociaisF) Uol# "R) @úmero 5") 7evereiro de !00%) p# !"+%"#
# /1&S) Aaria das raças# &nlise de Políticas Públicas: Conceitos Bsicos#Jn: Aaria das raças /uasO Aaria Jzabel Ualladão de Carval.o# 6r,#F# 6 estudo da política# Brasília: Paralelo "5) "TTR) v# ) p# !%"+!L0# # /1&S) Aaria das raças# 6p# Cit#) p# !%"# # B1CCJ) Aaria Paula Dallari# &s políticas públicas e o Direito &dministrativo# /evista 'rimestral de Direito Público) n# "%) São Paulo: Aal.eiros) "TTL) p# "%5# # C6AP&/&'6) 8bio Konder# $nsaio sobre o ?uízo de constitucionalidade de políticas públicas# /evista dos 'ribunais) ano RL) n# %) março) São Paulo) "TT) p# "R# # C6AP&/&'6) 8bio Konder# 6p# Cit#) "TT) p# "R# # DV6/KJ@) /onald# evando os direitos a s4rio# 'radução e notas @elson Boeira# São Paulo: Aartins 8ontes) !00!) p# "%G# # B1CCJ) Aaria Paula Dallari# Direito &dministrativo e políticas públicas# São Paulo: Saraiva) !00!) p# !5T# # Se,undo constata Aaria Paula Dallari Bucci) a exteriorização das políticas públicas se a7asta de um padrão uni7orme e claramente apreensível pelo ordenamento ?urídico# Por vezes) podem ser instituídas por leis) como a Política @acional de /ecursos Iídricos ( ei n#W T#G%%) de "TTO outras vezes) são consubstanciadas em emendas constitucionais) como no caso do 8undo de Aanutenção e Desenvolvimento do $nsino 8undamental e de Ualorização do Aa,ist4rio ( 81@D$8) criado pela $menda Constitucional n# "GTLO em outros casos) podem ainda decorrer de atos administrativos isolados ou ordenados em pro,ramas) como as políticas de transporte municipal# B1CCJ) Aaria Paula Dallari# 6p# Cit#) !00!) p# !5F# # Con7orme ensina 8bio Konder Comparato) o autor pioneiro nesta reclassi